EDITAL
LICITAÇÃO/JUCEMG EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
MENOR PREÇO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015 - PROCESSO 2251003 00021/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
RECIBO
A Empresa
Retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo
e-mail:
ou pelo telefone/fax: Local e Data: , / /
(assinatura)
(tradução da assinatura em letra de forma)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SERVIÇO DE LICITAÇÃO
DA JUCEMG PELO e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax (0XX31) 0000-0000 para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
LICITAÇÃO/JUCEMG EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
MENOR PREÇO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015 - PROCESSO 2251003 00021/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO 03
2 - DO OBJETO 04
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 04
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05
5 - DO CREDENCIAMENTO. 06
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL 07
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 11
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 20
9 - DOS RECURSOS 24
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 25
11 - DO CONTRATO 25
12 - DA RESCISÃO 27
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27
14 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 27
15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 27
16 - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 27
17 - DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 27
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 27
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA JUCEMG 27
20 - DA SUBCONTRATAÇÃO. 27
21 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27
22 -DO FORO 27
23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 27
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.30 ANEXO II - PROPOSTA 72
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES RELATIVAS AOS SUBITENS 7.1.3.3 E 71.3.4 98
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO. 109
ANEXO V - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO E ATESTE DOS SERVIÇOS 121
LICITAÇÃO/JUCEMG EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
MENOR PREÇO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015 - PROCESSO 2251003 00021/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
1 - PREÂMBULO
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, realizará a licitação na modalidade de pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA, com especificação, quantitativos e demais condições contidas neste edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n° 147 de 07 de agosto de 2014., Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e pelo Decreto Estadual nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, Decreto Estadual nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, Decreto Estadual nº. 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Decreto Estadual nº. 45.749, de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 46.559/2014 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF N.º 8727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009; Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8898, de 14 de junho de 2013;
1.1 - O Pregão será realizado pelo pregoeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e como Pregoeiro Suplente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, designados através da Portaria nº. P-04/2015, de 14 de janeiro de 2015.
1.2 - A abertura da sessão de pregão terá início no dia 02 de junho de 2015, às 09:30 horas.
1.2.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 - OBJETO
2.1 – Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), sob demanda, estimados em conformidade com cada lote, sendo a soma total dos 2 (dois) lotes, 15.360 (quinze mil trezentos e sessenta) horas para administração e gerenciamento de bancos de dados; administração do ambiente de rede; suporte técnico para os usuários – capital e interior (remoto e presencial) e demais atividades necessárias ao pleno funcionamento da JUCEMG, bem como a cessão da propriedade intelectual nos termos do artigo 111 da Lei nº. 8.666/1993, combinado com o artigo 4º da Lei nº. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual, em caráter definitivo.
2.1.1 – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Regularmente: Prédio sede: Xxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX;
b) Eventualmente para os serviços de Suporte Técnico aos Usuários: Unidades Desconcentradas da JUCEMG em todo o interior do Estado de Minas Gerais.
3 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 – Os pedidos de esclarecimentos, referente ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia útil após a publicação do aviso do Edital.
3.2 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão identificar-se (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 – Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail também àqueles que enviaram solicitações de retirada do edital.
3.3 – Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 – O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Serviço de Licitação e Compras da JUCEMG, na Xxx Xxxxxxx, 00 – 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX – Fone: (0xx31) 3235-2357, no horário de 09h00min (nove) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo no subitem 3.3, deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 – Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 – As resposta aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 – Qualquer modificação do Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.6 – A não impugnação do presente edital, no prazo estabelecido no subitem 3.3, implica na decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame, presumindo-se a plena aceitação de seus termos, bem como das condições gerais peculiares do objeto da presente licitação, não podendo os licitantes participantes do certame, após este prazo, invocar, a seu favor, qualquer tipo de desconhecimento, como fato impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento das exigências editalícias.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 – Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 – Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 – Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 – Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 – Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 – Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.2.7 – As cooperativas de trabalho, por força da natureza dos serviços, objeto desta licitação, descritos no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital, que implica em vínculo empregatício entre o obreiro e o prestador de serviços (empresa contratada) e dispensam os elementos da habitualidade e pessoalidade e ainda, do disposto no art. 5º da Lei nº 12.690/2012.
4.3 – É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 – Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 – O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 – A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.7 – Considerando o valor estimado da contratação e a indivisibilidade do objeto a ser contratado, não há como estabelecer cotas para participação exclusiva de pequenas empresas, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Cadastro de Fornecedores, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico.
5.1.1 – Cada Fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 - O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante, qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema, eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 – O fornecedor responsabiliza-se por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 - As informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas - telefone: 155, para o Estado de Minas Gerais ou (0xx31) 3303 7995 (para outros Estados).
5.4 – As pequenas empresas (microempresas e EPP), beneficiárias do disposto no Capítulo V, da lei Complementar Federal n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, disciplinados no Decreto Estadual n° 44.630/2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.749/2011 e pelo Decreto Estadual nº 46.665/2014, terão seu porte automaticamente estabelecido por meio da integração de dados do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD-MG com a base de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE/MG, da Receita Federal do Brasil, nos termos da resolução Conjunta SEPLAG/SEF N° 8727, de 21 de setembro de 2012.
6 – DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - A proposta comercial eletrônica deverá ser enviada através do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o horário estabelecido no subitem 1.2 deste Edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema, de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus Anexos.
6.2 - Todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, para o objeto da presente licitação, serão tacitamente aceitas, pela licitante, no ato do envio de sua proposta comercial eletrônica.
6.2.1 - a licitante deverá considerar, além das condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de Referência, o seguinte:
a) Apresentar o VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO MENSAL E ANUAL DA PROPOSTA para os 12 (doze) meses de vigência do contrato, obtido por meio de planilha constante do ANEXO II deste Edital, de forma completa, em moeda corrente nacional, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação.
b) A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo, de sua exclusiva responsabilidade, o levantamento de serviços e de custos necessários para o cumprimento total das obrigações assumidas, necessárias à execução do objeto desta licitação;
6.3 - A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo, às suas expensas, complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos I a VI, do § 1º, art. 57, da Lei nº 8.666/93.
6.4 - Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO DA PROPOSTA (período de 12 doze meses) será considerado. O VALOR TOTAL
GLOBAL ESTIMADO DA PROPOSTA deverá ser determinado obrigatoriamente utilizando-se o modelo da Planilha que constitui o ANEXO II deste Edital.
6.5 - A Proposta citada no subitem 6.4 deste Edital não serão analisadas apenas com caráter informativo, sendo, também, analisadas quanto à verificação da exeqüibilidade da proposta da licitante vencedora e, sucessivamente das demais licitantes, no caso da proposta da licitante vencedora ser considerada inexeqüível.
6.6 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo os serviços respectivos, serem executados regularmente para JUCEMG.
6.7 - Nos preços da hora de serviço propostos deverão estar incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o seu título ou natureza, dentre os quais, os relativos a:
6.7.1 – mão de obra técnica e especializada;
6.7.2 - tributos;
6.7.3 - encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, de acidente do trabalho, fiscais, comerciais, relativamente aos serviços objeto desta licitação;
6.7.4 – seguros de vida e de acidentes do trabalho dos empregados da licitantes ;
6.7.5 – vale transporte e demais benefícios previstos em Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa, relativamente aos empregados da empresa contratada destacados para a execução dos serviços, objeto desta licitação;
6.7.5.1 – As despesas relativas a viagens, tais como: passagens rodoviárias ou aéreas, traslados, alimentação, diárias, etc, serão realizadas mediante solicitação da JUCEMG e serão custeadas pela empresa contratada que, no mês posterior ao mês da realização das despesas, será ressarcida integralmente, pela JUCEMG, das despesas realizadas, mediante apresentação de comprovantes de despesas legalmente válidos, observados os valores e limites estabelecidos no Decreto Estadual nº 45.618/2011, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.111/2012.
6.7.6 – Equipamentos, máquinas, programas, sistemas e acessórios necessários à execução dos serviços;
6.7.7 - lucro e administração;
6.7.8 - quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto desta licitação, ficarão a cargo, única e exclusivamente, da empresa contratada, e não serão, em hipótese alguma,
transferidos para a JUCEMG, de forma que toda a responsabilidade, em relação aos serviços de que se trata, prevista na legislação pertinente e vigente, é da empresa contratada.
6.8 – Encerrada a etapa de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá, na forma e no prazo estabelecido no subitem 8.3.4 deste Edital, encaminhar a proposta comercial, na forma física, contendo todas as condições a seguir estabelecidas:
6.8.1 - A proposta comercial física deverá ser elaborada conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, observadas todas as especificações e condições nela exigidas, assim como, todas as especificações e condições exigidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital, e deverá conter os seguintes elementos:
a) o nome empresarial da licitante, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, quando for o caso, endereço completo, número de telefone, fax, e-mail, bem como, nome do banco, número da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
b) a indicação do lote, item, a descrição e quantitativo de profissionais necessários e o quantitativo estimado de horas de serviço/ano por profissional, observados os perfis técnico profissionais estabelecidos no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital;
c) a declaração de que nos preços de horas de serviços propostos, estão incluídos todos os itens de despesa, seja a que título ou natureza for, relativas à prestação de serviços, objeto desta licitação, observado o subitem 6.7 deste Edital;
d) o valor total mensal estimado dos serviços e o valor total global anual estimado dos serviços, detalhando sua composição, considerando a vigência do contrato por 12 (doze) meses, na forma estabelecida no ANEXO II deste Edital, em moeda corrente nacional, em algarismo, com duas casas decimais após a vírgula;
e) as condições de pagamento, observado o item 16 deste Edital;
f) a validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
g) a declaração de aceitação de forma integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e seus anexos.
h) quando for o caso, as observações que a licitante considerar pertinentes, desde que não contrariem este Edital e seus anexos.
i) declaração de que atende plenamente todas as condições físicas, técnicas e de recursos humanos exigidos neste Edital e seus ANEXOS.
j) data e assinatura do representante legal da empresa proponente, com identificação de seu nome abaixo da assinatura.
k) a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços.
6.8.2 - O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da presente licitação, subitem 1.2 deste Edital.
6.8.3 - Quaisquer despesas necessárias à consecução do objeto desta licitação deverão estar incluídas no preço proposto, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, em decorrência de omissão ou erro da licitante ou a que título for.
6.8.4 - A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
6.8.5 - A Administração não se responsabilizará por proposta física, de que trata o subitem 6.8 deste edital, que não seja entregue ao Pregoeiro designado, no local e no prazo estabelecido subitem 8.3.4 deste Edital.
6.8.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração poderá adotar medidas saneadoras para julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
6.8.7. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. Após este prazo, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão, ou retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante, em caso de descumprimento, sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro cadastral, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº. 13.994, de 18/09/2001.
6.8.8 – Conhecendo todas as exigências técnicas e jurídicas deste Edital, o interessado somente poderá apresentar proposta, se atendê-las plenamente. Fica a licitante que apresentar proposta, sem a observância integral das exigências técnicas e jurídicas, constantes deste instrumento convocatório, sujeito às penalidades nele previstas, podendo ainda, ser responsabilizada por prejuízos causados à Administração Pública.
6.9 – O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial na forma física, adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.10 – DA ENTREGA DA PRPOSTA
6.10.1 - Quando solicitado pelo pregoeiro, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, deverá encaminhar ao pregoeiro, no prazo de 30 (trinta) minutos, contados da solicitação pelo pregoeiro no chat, a proposta na forma física, modelo constante do ANEXO II deste Edital, e, quando for o caso, a planilha de composição de custos e formação de preços, anexo da proposta, readequada ao lance vencedor, por fax (00) 0000-0000 ou por meio eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para análise quanto ao atendimento das exigências editálícias e decisão sobre a aceitação ou não da proposta.
7 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 – Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro informará o prazo para que a licitante classificada em primeiro lugar apresente, na forma e no prazo fixado no subitem 8.3.4 deste Edital, os documentos de habilitação a seguir descritos:
7.1.1 - DA REGULARIDADE JURÍDICA (apresentar além do documento exigido no subitem 7.1.1.1, apenas UM, dentre os demais documentos exigidos neste subitem 7.1.1):
7.1.1.1 – Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes do ANEXO III deste Edital.
7.1.1.1.1 – Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.1.2 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.1.3 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.1.4 – Ato Constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária,. Acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.1.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade o exigir.
7.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados):
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
7.1.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Certame;
7.1.2.3 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, conforme legislação própria;
7.1.2.4 - CND - Certidão Negativa de Débito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em vigor, conforme legislação própria;
7.1.2.5 - Prova de Situação Regular para com a Fazenda Pública Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em vigor, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
7.1.2.6 - Prova de Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, em vigor, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação.
7.1.2.6.1 – Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.2.7- Prova de Situação Regular para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, em vigor, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Órgão Equivalente do Município onde se encontra estabelecida à sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação;
7.1.2.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme art. 29, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 - CNDT.
Parágrafo primeiro Caso a licitante declarada vencedora deste certame seja empresa enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a documentação exigida nos subitens 7.1.1, 7.1.3 e 7.1.4 deste Edital deverá ser apresentada nos prazos estabelecidos nos subitem 7.2.1.2 e 7.2.1.3 deste Edital, enquanto que os documentos exigidos no subitem 7.1.2 deste Edital, deverão ser apresentados nos prazos estabelecidos no subitem 7.2.1.2 e 7.2.1.3 deste Edital, contados do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para fins de assinatura do contrato, nos termos do art. 4º, do Decreto Estadual nº 44.630/2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.749/2011 e pelo Decreto Estadual nº 46.665/2014.
Parágrafo segundo Havendo alguma restrição na comprovação da documentação constante do subitem 7.1.2, será assegurado à Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, nos termos do § 1º, do art. 4º, do Decreto Estadual nº 44.630/2011 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.749/2011 e pelo Decreto Estadual nº 46.665/2014.
Parágrafo terceiro No início da sessão de pregão, ao apresentar a declaração de ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a microempresa ou empresa de pequeno porte também deverá fazer constar, se houver, a restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal;
Parágrafo quarto A JUCEMG poderá aplicar penalidades à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, pela omissão desta informação.
7.1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados):
7.1.3.1 - Comprovação técnico-operacional da licitante efetuada mediante a apresentação de atestado(s) e/ou declaração(ões) de bom desempenho anterior à data de abertura desta licitação, como contratada principal, em execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidade de horas de serviço e prazo de execução dos serviços.
7.1.3.1.1 – O(s) atestado(s) deverão indicar a execução de serviços de mesma característica, de complexidade operacional equivalente ou superior, similares aos especificados no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital;
7.1.3.1.1.1– para os fins do disposto neste subitem 7.1.3.1.1 considerar-se-á como de complexidade operacional semelhante, a prestação de serviços terceirizados na área específica de tecnologia da informação, observado o perfil de cada profissional descrito no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital;
7.1.3.1.1.2 – A compatibilidade do quantitativo de horas de serviço e do prazo de execução, prevista no subitem 7.1.3.1 deste Edital, deverá obedecer os quantitativos correspondentes ao mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
7.1.3.1.1.3 – Para fins de atendimento do disposto nos subitens 7.1.3.1.1.1 e 7.1.3.1.1.2 deste Edital, os atestados ou declarações deverão informar, sob pena de inabilitação imediata e automática da licitante:
PARA O LOTE 01:
a) a descrição dos serviços executados pelos seus profissionais, compatíveis com os serviços objeto desta licitação, lote 01;
b) a quantidade de horas de serviço que a licitante prestou;
c) o prazo em que a licitante executou para o atestante ou declarante, sob contrato, os serviços de tecnologia da informação (mínimo de 6 meses de tempo de serviços já executados);
d) a qualidade dos serviços prestados;
e) a execução de serviços de Instalação e administração de Banco de Dados ORACLE 11G (ou superior) com RAC – Real Aplication Cluster 11g em sistema operacional Linux ou compatível, envolvendo a prestação de pelo menos 1.820 (um mil, oitocentos e vinte) horas desse tipo de serviço, durante um período mínimo de 6 (seis) meses consecutivos;
f) Instalação e administração de BI, envolvendo a prestação de pelo menos 400 (quatrocentas) horas de serviço prestado, desse tipo de serviço, durante um período mínimo de 6 (seis) meses consecutivos;
PARA O LOTE 02:
a) a descrição dos serviços executados pelos seus profissionais, compatíveis com os serviços objeto desta licitação, lote 02;
b) a quantidade de horas de serviço que a licitante prestou;
c) o prazo em que a licitante executou para o atestante ou declarante, sob contrato, os serviços de tecnologia da informação (mínimo de 6 meses de tempo de serviços já executados);
d) a qualidade dos serviços prestados;
e) Administração em rede local que contemple pelo menos 400 (quatrocentos) computadores;
f) Administração em rede local com interligação remota através de roteamento, acesso sem fio ou outros;
g) Serviços de instalação, configuração de software em computadores e suporte a usuários (Service Desk), em locais que possuam no mínimo 400 (quatrocentos) equipamentos;
h) Administração de servidores contendo pelo menos 2 (dois) dos seguintes sistemas operacionais, envolvendo a prestação de pelo menos 1.500 (uma mil e quinhentas) horas desse tipo de serviço:
- Windows 2000 e 2003 Server (ou superiores);
- Solaris/Unix;
- NOVELL SUSE;
- RED HAT;
- ORACLE LINUX.
i) Implantação e administração de servidores Windows Server 2012 com Sharepoint 2013 e SQL Server 2012 Business Intelligence Edition.
j) Instalação e preparação de Banco de Dados SQL Server 2012 no sistema operacional abaixo:
- WINDOWS Server 2012
k) Administração de servidores de aplicação IIS 8 ou superior.
l) Administração de servidores de aplicação TomCat, Application Server 10g (ou superior) ou Jboss versão 5 (ou superior), envolvendo a prestação de pelo menos 1.500 (uma mil e quinhentas) horas desse tipo de serviço, durante um período mínimo de 6 (seis meses) meses consecutivos.
7.1.3.1.2 – A falta de informação no Atestado, de qualquer dos requisitos exigidos neste subitem, implicará na inabilitação imediata e automática da licitante;
7.1.3.1.3 – O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em nome da Licitante e firmado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público de quaisquer das esferas do governo, ou privado;
7.1.3.1.4 – O(s) atestado(s) deverá(ao) estar devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando for o caso;
7.1.3.1.5- Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços;
7.1.3.1.6 - somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo 6 (seis) meses de sua execução;
7.1.3.1.7 – A licitante fica obrigada a apresentar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
7.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados):
7.1.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
7.1.4.1.1 - sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
7.1.4.1.2 - sociedades empresárias: fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
7.1.4.1.3 - No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
7.1.4.1.4 - Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
7.1.4.1.5 - o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.1.4.1.6 - Empresas optantes pelo Lucro Real (obrigatoriedade de apresentação de escrituração digital - SPED Contábil, cujo prazo de entrega dos lucros (diário, razão), balanço patrimonial e demonstração financeira é 30/06/2014 (Conforme Instrução Normativa RFB 787/2007);
7.1.4.1.7 - Empresas optantes pelo Lucro presumido (que optaram pela entrega do SPED Contábil), seguirão as regras constantes da Instrução Normativa RFB 787/2007;
7.1.4.1.8 – A boa situação financeira e econômica da licitante será verificada de acordo com as condições a seguir estabelecidas:
a) Comprovação de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), apurados com base nas fórmulas seguintes:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
7.1.4.1.8.1 - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devendo esse memorial ser assinado pelo representante legal da licitante e pelo seu contador, fazendo constar deste documento o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
7.1.4.1.8.2 - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devendo esse memorial ser assinado pelo representante legal da licitante e pelo seu contador, fazendo constar deste documento o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
b) Comprovação de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;
7.1.4.1.8.3 – Os índices deverão ser calculados com base nas demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da licitação;
c) Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
d) Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença;
7.1.4.1.8.4 - Na hipótese da apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último exercício, previsto no subitem 7.1.4.1.3 deste Edital, a
comprovação do patrimônio líquido poderá ser feita mediante a apresentação de outro instrumento legal.
7.1.4.2 - Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, emitida, no máximo, nos 60 (sessenta) dias que antecedem à data prevista para a abertura desta licitação.
7.1.5 – DECLARAÇÕES
7.1.5.1 - Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido o ANEXO IV deste Edital.
7.1.5.2 - Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no ANEXO IV deste Edital.
7.2 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
7.2.1 - A licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar os documentos exigidos nos subitens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5 deste Edital e não contemplados no referido Certificado, com plena validade e também, os documentos contemplados naquele Certificado, cuja validade esteja expirada, com validade vigente.
7.2.2 - A documentação deverá ser encaminhada, via fax (31) 3235-2357ou por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxx@XXXXXX.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contados de sua solicitação pelo Pregoeiro, no sistema eletrônico, que acusará no “chat” o recebimento da documentação.
7.2.3 – No caso da empresa classificada em primeiro lugar, enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição no cadastro da licitante ou na documentação apresentada, relativamente à documentação fiscal e trabalhista, observado o disposto nos §§ primeiro, segundo, terceiro e quarto, do subitem 7.1.2 deste Edital, a licitante enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte, deverá regularizar a documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração, pelo pregoeiro, como licitante vencedora do certame, prazo este prorrogável por igual período, mediante manifestação da licitante, a critério da Autoridade da JUCEMG.
7.2.4 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de algum documento enviado, via fax ou por meio eletrônico, pela licitante detentora da proposta classificada em primeiro e aprovada pelo pregoeiro, este abrirá prazo de dois dias úteis, para apresentação do documento original ou cópia autenticada ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou em fotocópia, acompanhada de original, que será devolvida à licitante, para autenticação por servidor da
JUCEMG, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX – Serviço de Licitação e Compras.
7.2.5 - Os documentos indicados no subitem 7.1.2 apresentados por impressão via INTERNET, somente serão aceitos se neles estiver impresso o sítio que o disponibilizou, e houver a possibilidade da conferência de sua veracidade.
7.2.6 - Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à matriz ou filial que efetivamente executará o fornecimento, objeto da presente licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, com as seguintes exceções:
7.2.6.1 - Quando a licitante apresentar-se como filial, poderá ser apresentada com o CNPJ da Matriz, o CRF relativo ao FGTS (subitem 7.1.2.3) e a CND relativa ao INSS (subitem 7.1.2.4), desde que o interessado comprove que o recolhimento do FGTS e do INSS é realizado de forma centralizada.
7.2.7 - A licitante inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG/MG, poderá substituir os documentos exigidos no subitem 7.1 deste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral, exceto aqueles não contemplados pelos respectivos certificados, observando-se que, no caso em que os documentos ali indicados estiverem com seu prazo de validade vencido, a licitante deverá apresentá-los com validade em vigor.
7.2.8 – A licitante legalmente enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Decreto Estadual nº 44.630, de 03 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.665, de 12 de dezembro de 2014, deverá apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências, nos prazos estabelecidos no subitem 7.2.2 deste Edital, contados a partir da declaração de vencedora da licitação, pelo pregoeiro, para fins de assinatura do contrato ou do instrumento congênere, conforme o caso, ainda que existam pendências.
7.2.8.1 – No caso de existência de pendências será concedido à licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante manifestação da licitante, a critério da Autoridade da JUCEMG, contados de sua declaração como vencedora do certame, para que possa regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal.
7.2.8.2 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para apresentação dos documentos de habilitação, na ordem de classificação, ou revogar o processo licitatório.
7.2.9 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 - A sessão do pregão será realizada com os seguintes procedimentos:
8.1.1 - No horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, subitem 1.2, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com análise das propostas comerciais.
8.1.1 – As propostas comerciais serão analisadas, num primeiro momento, quanto à compatibilidade dos preços ofertados com os valores estimados para contratação ou aquisição, segundo a pesquisa de preços de mercado realizada pela JUCEMG, classificando provisoriamente as propostas, seguindo a ordem crescente a partir da proposta de menor preço, sendo desclassificadas as propostas que se apresentarem incompatíveis com os valores estimados da contratação ou aquisição.
8.2 – DOS LANCES:
8.2.1 – O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras – MG, o resultado da análise de propostas em relação à compatibilidade dos preços ofertados e convidará as licitantes, cujas propostas foram classificadas, a apresentarem lances, por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação da licitante.
8.2.3 – Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que a licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 - Caso a licitante não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.2.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 – O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 – Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 – DO JULGAMENTO:
8.3.1 - O critério de julgamento será o menor valor total global ofertado por lote uma vez atendidas as exigências editalícias.
8.3.2 – encerrada a etapa de lances, analisada e aprovada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço ofertado e atendimento às exigências editalícias, o pregoeiro consultará por meio eletrônico, a situação de regularidade da licitante detentora da proposta aprovada, perante o CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CAGEF e decidirá a respeito.
8.3.2.1 – Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.2.2 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro, no interesse da Administração Pública, poderá adotar medidas saneadoras para o julgamento das propostas e na fase de habilitação, podendo sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
8.3.3 – Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e seus anexos, e que o seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 - Encerrada a etapa de lances, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. O Pregoeiro verificará a regularidade de sua situação, mediante cotejo do Certificado de Registro Cadastral dessa licitante no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF. A licitante detentora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos exigidos nos subitens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5 deste Edital e não contemplados no referido Certificado, com plena validade e também, os documentos contemplados naquele Certificado, cuja validade esteja expirada, com validade vigente.
8.3.4.1 - A documentação de que trata os subitens 7.2.1, 8.3.4 e 8.3.4.2 deste Edital, deverá ser encaminhada, via fax (0xx31) 0000-0000 ou por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contados de sua solicitação pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, que acusará no “chat” o recebimento ou não da documentação.
8.3.4.1.1 – Relativamente à documentação de que trata o subitem 7.1.2 deste Edital (da Regularidade Fiscal), não se aplica o disposto no subitem 8.3.4.1 à licitante vencedora enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que deverá apresentar tal documentação, somente quando declarada vencedora, para fins de assinatura do contrato ou do instrumento congênere.
8.3.4.2 - O licitante classificado em primeiro lugar, deverá encaminhar ao pregoeiro, no prazo de 30 (trinta) minutos, contados da solicitação pelo pregoeiro no chat, a proposta, modelo constante do ANEXO II deste Edital, e, quando for o caso, a planilha de composição de custos e formação de preços, anexo da proposta, readequada ao lance vencedor, pelo fax (0xx31) 0000-0000 ou por meio eletrônico, pelo e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para análise e decisão quanto ao atendimento às exigências editalícias e aceitação ou não da proposta.
8.3.4.3 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de algum documento ou proposta enviada, via fax ou por meio eletrônico, pela licitante detentora da proposta classificada em primeiro e aprovada pelo pregoeiro, este abrirá prazo de dois dias úteis, para apresentação do documento original e/ou proposta original ou cópia autenticada ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou em fotocópia, acompanhada de original, que será devolvida à licitante, para autenticação por servidor da JUCEMG, para o seguinte endereço: Rua Sergipe, 64, 9º andar, Centro, Belo Horizonte/MG – Serviço de Licitação e Compras.
8.3.4.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a devida e necessária regularização, prazo este prorrogável por igual período, mediante manifestação da licitante, a critério da Autoridade da JUCEMG.
8.3.4.4.1 – A não regularização da documentação, no prazo estabelecido neste subitem, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.4.4.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.br para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.4.3 - Do benefício às Pequenas Empresas:
8.3.4.3.1 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada;
b) Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da estabelecida na alínea “a” deste subitem e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
d) Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
e) Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que apresentar a melhor proposta, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
f) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta válida NÃO tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.5 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.5.1 – Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.5.2 – Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado serão admitidos:
8.3.5.2.1 – Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.5.2.2 – Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.5.3 – Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
8.3.5.4 – Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.6 – Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.7 – Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3.8 - Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site: www.compras.mg.gov.br.
9 – DOS RECURSOS
9.1 – Declarado a licitante vencedora ou fracassado o lote, as licitantes poderão solicitar, ao Pregoeiro, vistas do processo e, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento em que fora declarada a licitante vencedora, manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer.
9.1.1 – O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 – Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 – Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 – A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Serviços de Licitações e Compras, na Rua Sergipe, 64, 9º andar, Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais, de 09h00min (nove horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda a sexta feira, observados os prazos previstos no item 9.1 deste Edital.
9.2.1 – As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal Compras – MG.
9.3 – Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá, motivadamente:
9.3.1 – reconsiderar sua decisão;
9.3.2 – manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº 44.786/2008.
9.4 – Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 – Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 – As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no jornal “Minas Gerais” – Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da presente licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DO CONTRATO
11.1 – Publicada a homologação do resultado da licitação, o representante legal da licitante cuja proposta foi vencedora será convocado para assinar o Contrato (ANEXO V deste Edital), dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da convocação enviada pela JUCEMG, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato.
11.2.1 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato e desde que estas atendam a todas as exigências do Edital e seus anexos.
11.2.2 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar esse preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, § 2º, do Decreto nº 44.786/2008.
11.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 – A licitante vencedora, quando não cadastrada no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG/MG, deverá providenciar, imediatamente, o seu cadastro junto àquele órgão, podendo para tanto fazer uso do site www.compras.mg.gov.br. O cadastro é condição exigida para fins de empenho e pagamento do objeto da presente licitação pela JUCEMG.
11.5 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato no jornal “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo, no caso de interesse das partes, verificada a necessidade de continuidade dos serviços, a conveniência e oportunidade e a vantagem econômica na manutenção do contrato, em relação aos preços praticados no mercado, ser prorrogado, observados os limites estabelecidos em lei.
11.5.1 - a vantajosidade econômica para a prorrogação dos contratos de serviço de natureza continuada estará assegurada, dispensando a realização de pesquisa de mercado, quando:
a) houver previsão contratual de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários e serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo de trabalho ou em decorrência da lei;
b) houver previsão contratual de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei), materiais, equipamentos, administração e lucro, serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos, materiais, equipamentos, lucro e administração;
c) houver previsão contratual de que os reajustes dos valores dos benefícios contemplados em acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, estejam fixados naqueles instrumentos ou em tarifas ou preços públicos.
12 -DA RESCISÃO
12.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer por qualquer dos motivos enumerados nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – As Sanções Administrativas estão estabelecidas na cláusula décima segunda da minuta de contrato, ANEXO IV, deste Edital.
14 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 – As condições de Garantia de Execução do Contrato estão estabelecidas na cláusula nona da minuta de contrato, ANEXO IV deste Edital.
15 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 – As condições de recebimento do objeto, da Gestão e Fiscalização do Contrato, estão estabelecidas na cláusula sétima da minuta de contrato, ANEXO IV deste Edital.
16 – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO.
16.1 – Os prazos, condições e forma de pagamento estão estabelecidas na cláusula oitava da minuta de contrato, ANEXO IV deste Edital.
17 – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS.
17.1 – As condições de reajustamento, revisão e repactuação de preços estão estabelecidas na cláusula quinta da minuta de contrato, ANEXO IV deste Edital.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA.
18.1 – As obrigações da CONTRATADA estão estabelecidas na subcláusula 10.1 da minuta de contrato, ANEXO IV deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA JUCEMG.
19.2 – As obrigações da CONTRATANTE estão estabelecidas na subcláusula 10.2 da minuta de contrato, ANEXO IV deste Edital.
20 – DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 - É vedado à licitante vencedora ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
21.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão, no presente exercício, à conta da(s) dotação(ões): 23.125.245.4220.0001.3390.27.0.60.1 do orçamento vigente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e nos exercícios futuros à conta das dotações que a Lei fixar.
22 – DO FORO.
22.1 – As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Vara da Fazenda Pública e Autarquias, no Foro da Cidade de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
23.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após encaminhamento das propostas, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
23.2 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contado na forma do parágrafo único do art. 10, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
23.2.1 – A petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro, por meio do e-mail licita@jucemg.mg.gov.br que decidirá em 24 (vinte e quatro) horas contados da sua protocolização.
23.2.2 – A não impugnação do presente Edital, no prazo acima estabelecido, implica na decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame, presumindo- se a plena aceitação de seus termos, bem como das condições gerais peculiares do objeto da presente licitação, não podendo as licitantes participantes do certame, após este prazo, invocar, a seu favor, qualquer tipo de desconhecimento, como fato impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento das exigências Editalícias.
23.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
23.4 – É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
23.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado por meio de termo aditivo.
23.6 - É vedado à licitante vencedora ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
23.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
23.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem à legislação vigente, e que não comprometam a lisura da presente licitação.
23.9 - Caberá à licitante credenciada, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.10 – Será dada vista às licitantes interessadas tanto das Propostas Comerciais como da Documentação de Habilitação apresentadas na sessão.
23.11 – Ao Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogá-lo por interesse público, por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
23.11.1 – A anulação do Pregão induz à do contrato.
23.11.2 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório
23.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, na sessão do Pregão.
23.13 – O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos no Serviço de Licitação e Compras da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na Rua Sergipe, 64, 9º andar, Centro – Belo Horizonte/MG, de segunda à sexta-feira, no horário de 09h00 às 17h00 horas, no valor de R$12,20 ( Doze reais e vinte centavos), para cobrir os custos de sua reprodução, ou ainda poderá ser obtido pelos sites: www.compras.mg.gov.br ou www.jucemg.mg.gov.br.
23.13.1 - Os interessados deverão recolher, nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Banco Itaú, Banco Mercantil do Brasil e Banco Bradesco, o valor atinente à reprodução do Edital, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido pela Gerência de Contabilidade e Finanças da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na Rua Sergipe, 64, centro, 9º andar, Belo Horizonte/MG, de segunda à sexta-feira, no horário de 9h00 às 17h00 horas.
23.14 - Quaisquer informações ou esclarecimentos de dúvidas relativamente a este Edital, serão prestadas e fornecidas, pelo Serviço de Compras e Licitação da JUCEMG, na Rua Sergipe, 64, centro
– Belo Horizonte/MG, no horário de 9h00 às 17h00 horas de segunda a sexta-feira através do fax (0xx31) 3235-2367 ou pelo e-mail: licita@jucemg.mg.gov.br.
23.15 - Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência - Especificação, Quantitativos e demais condições |
ANEXO II | Proposta |
ANEXO III | Modelo de Declarações relativas aos subitens 7.1.3.3 e 7.1.3.4 deste Edital |
ANEXO IV | Minuta de Contrato |
ANEXO V | Formulário de avaliação e ateste dos serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação |
Belo Horizonte, 20 de maio de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Masp: 1363560-2
LICITAÇÃO/JUCEMG EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
MENOR PREÇO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015 - PROCESSO 2251003 00021/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), sob demanda, estimados em conformidade com cada lote, sendo a soma total dos 2 (dois) lotes, 15.360 (quinze mil trezentos e sessenta) horas para administração e gerenciamento de bancos de dados; administração do ambiente de rede; suporte técnico para os usuários – capital e interior (remoto e presencial) e demais atividades necessárias ao pleno funcionamento da JUCEMG, bem como a cessão da propriedade intelectual nos termos do artigo 111 da Lei nº. 8.666/1993, combinado com o artigo 4º da Lei nº. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual, em caráter definitivo.
2. OBJETIVO
A contratação tem por objetivo manter o atual nível de eficiência e eficácia no Registro Público de Empresas Mercantis, atividade precípua desta Autarquia, reconhecida nacionalmente como referência na prestação desses serviços, bem como, produzir constante
evolução tecnológica de seus processos, mantendo-se na vanguarda e pioneirismo nas atividades de serviços públicos que lhes são atribuídas.
Espera-se com os resultados dos serviços desenvolvidos pelos profissionais que constituem o objeto deste Termo de Referência o cumprimento das metas pactuadas com Governo do Estado de Minas Gerais, bem como, o cumprimento da legislação vigente no sentido de simplificar todos os processos de abertura, alteração e encerramento de empresas no estado de Minas Gerais.
3. JUSTIFICATIVAS
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais não dispondo em seu quadro de pessoal, das categorias profissionais que executam tais serviços e diante da essencialidade e indispensabilidade desses serviços, necessita contratar empresa(s) especializada(s) para a sua execução.
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais possui hoje contratos de prestação de serviços de informática no qual engloba os serviços descritos no objeto. Ocorre que o período de vigência destes contratos encerrará em junho de 2015, não sendo possível as suas prorrogações.
Diante desses fatos e, considerando que:
a) os serviços são essenciais e indispensáveis ao perfeito desempenho das atividades da Jucemg;
b) a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais não dispõe em seu quadro de pessoal, das categorias profissionais que executam tais serviços;
c) a falta desses serviços comprometerá integralmente todas as atividades próprias desta
Autarquia, uma vez que, sem um perfeito funcionamento dos serviços de Tecnologia da Informação, nenhum Órgão ou empresa, nos dias atuais, poderá atuar na prestação de serviços ou no mercado, acarretando sérios prejuízos aos seus Usuários, Empresários, Estado e Sociedade em Geral, não podendo, pois, esta Autarquia abdicar de tal contratação, sob pena de gerar prejuízos incalculáveis ao desenvolvimento de nosso Estado;
d) há necessidade de cumprimento das metas pactuadas com o Governo do Estado de Minas Gerais, bem como, o cumprimento da legislação vigente no sentido de simplificar todos os processos de abertura, alteração e encerramento de empresas no estado de Minas Gerais;
e) a falta desta contratação implicará em impactos extremamente negativos no desenvolvimento de soluções imprescindíveis para o funcionamento desta Junta Comercial;
f) somente com o avanço tecnológico a Jucemg conseguirá cumprir com eficiência as demandas da sociedade empresária, seus usuários e o próprio Estado, prestando serviços via internet, e ainda integrando-se a diversos atores responsáveis pela legalização de empresas;
g) a Administração Pública busca cada vez mais a realização de determinados serviços que fogem aos objetivos principais de suas atividades. Nisso, ao invés de inchar sua estrutura, busca-se através de outras formas alcançar seus objetivos no sentido de não prejudicar o desempenho na área em que se propôs atuar.
h) é fato ainda, que o avanço tecnológico aliado ao fenômeno da globalização fez com que o setor produtivo buscasse alternativas para o aperfeiçoamento de bens e serviços produzidos, com redução de custos, e que essa busca culminou em um processo cada vez maior de especialização, e consequentemente com a contratação de terceiros para as atividades que não constituíssem a atividade principal da organização. Nesse caso, a Informática, ou Tecnologia da Informação, é uma área passível desse modelo de prestação de serviços.
i) A JUCEMG possui um parque tecnológico bastante diversificado, em termos de hardware e software, contando com aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentos) usuários de informática entre clientes internos (capital e interior). Esse fato, aliado ao constante surgimento de novas soluções de TI, em função da crescente evolução tecnológica, exigem disponibilidade permanente de serviços técnicos dedicados e especializados;
j) Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição;
k) A JUCEMG identificou a necessidade de se realizar um novo certame licitatório com vistas a dar cumprimento às disposições contidas no decreto 46559-2014/MG e garantir uma readequação entre a capacidade produtiva alocada para a prestação desses serviços e a demanda atual pelos serviços de TI, que cresceu consideravelmente desde a assinatura do contrato atual até o presente momento, bem como realizar melhorias identificadas ao longo desse período de prestação de serviço;
l) Com o objetivo de atender as atuais demandas de TI com celeridade, qualidade e eficiência, contemplando os serviços objeto deste edital, faz-se imprescindível a contratação destes serviços, permitindo que os esforços dos servidores do quadro efetivo do órgão concentrem-se nas atividades da precípua da Autarquia;
m) há necessidade constante, de ampliação do escopo de serviços prestados pela Internet;
n) o processo de simplificação e modernização por que passa o Estado de Minas Gerais, bem como, as constantes demandas objetivando a facilitação do empreendedorismo em nosso Estado, o que implica em constantes evoluções dos sistemas atuais;
o) há necessidade de garantir a manutenção corretiva e/ou evolutiva e o desenvolvimento de sistemas de informação para dar continuidade às atividades da Autarquia.
p) a simplificação e a acessibilidade às informações da Jucemg tem possibilitado ao cidadão a diminuição do seu deslocamento até a Jucemg, economizando tempo dispêndios e, por consequência, a redução de fila de usuários nos postos de atendimento;
q) Optou-se pela separação do Pregão Eletrônico em 2 (dois) lotes em razão da especificidade das atividades a serem desenvolvidas, considerando que são áreas distintas da Tecnologia (Banco de Dados / Redes e Suporte Técnico);
r) Considerando o valor estimado da contratação e a indivisibilidade do objeto a ser contratado, não há como estabelecer cotas para participação exclusiva de pequenas empresas, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
s) a opção por hora de serviço trabalhada foi adotada em razão de melhor adequação dos perfis profissionais exigidos para a execução dos serviços que são de natureza complexa e de essencial importância ao perfeito funcionamento da Jucemg, onde os padrões salariais fixados em Acordo, Dissídios ou Convenções Coletivas de Trabalho, das categorias profissionais aqui contempladas não refletem a realidade do mercado, e como consequência pode ocasionar um alto nível de turn-over gerando sérios transtornos à continuidade dos serviços.
t) Já no que diz respeito aos atestados de capacidade técnica exigidos, os mesmo são de grande importância, haja vista que o ambiente operacional a ser gerenciado/experimentado pela Licitante deve ser igual ou superior ao da JUCEMG, evitando, assim que empresas cuja competência técnica seja reduzida ou limitada não possa participar do presente instrumento, pois são fadadas ao insucesso. Isso posto, destacamos também que o desafio imposto ao gestor de conseguir atrair licitantes qualificados e que ofertem os valores mais baixos, evitando assim, graves prejuízos à Administração Pública, uma vez que são compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
Assim, um novo processo licitatório deverá ser realizado para contratação dos serviços de que se trata, com a maior brevidade possível.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
a) Garantir a continuidade dos serviços prestados, cujo objeto é a execução de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo administração e gerenciamento de bancos de dados; administração do ambiente de rede; suporte técnico remoto e presencial (Service Desk) pelo período de 12(doze) meses;
b) Atendimento de qualidade aos usuários de TI da JUCEMG, com gerenciamento efetivo das demandas e solicitações encaminhadas à Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento da Jucemg;
c) Aumento do grau de satisfação dos usuários com os produtos e serviços fornecidos pela Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento da Jucemg;
d) Melhoria no processo de gestão interna sobre os produtos e serviços de TI fornecidos pela Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento da Jucemg;
e) Diminuição do tempo de resposta aos incidentes com consequente redução do tempo de restauração da operação normal dos serviços, resultando em um mínimo de impacto nos processos de negócios, em conformidade com o Acordo dos Níveis de Serviços especificados pela JUCEMG;
f) Disponibilização de um ponto único de contato com os usuários para as questões relativas ao uso dos recursos de TI;
g) Manutenção dos equipamentos de informática de acordo com as políticas de Tecnologia da Informação da JUCEMG;
h) Atendimento remoto e presencial tempestivos, orientando, esclarecendo e solucionando os problemas relativos aos serviços, transações, hardware, software, aplicativos, sistemas operacionais e corporativos, e demais produtos e serviços disponibilizados pela Coordenação de TI;
i) Melhores índices de disponibilidade dos recursos de TI e sistemas de informação mais estáveis;
j) Melhoria da produtividade da organização;
k) Aderência ao Modelo de Contratação de Bens e Serviços de TI do decreto 46559- 2014/MG, com pagamento efetuado, exclusivamente, em função dos serviços executados e dos níveis de serviços alcançados;
5. LOTE I – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) – ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS
5.1. Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), sob demanda, estimados em conformidade com cada lote, sendo o LOTE I, 3.840 (três mil, oitocentas e quarenta) horas para administração e gerenciamento de bancos de dados.
5.2. DOS SERVIÇOS A SEREM IMPLEMENTADOS PELA EMPRESA CONTRATADA PARA O LOTE I
1) Gerenciamento e administração em banco de dados Oracle (11g ou superior);
2) Gerenciamento e administração em Oracle RAC (11g ou superior);
3) Instalação, Migração e Aplicação de PATCH (Windows e Linux);
4) Performance, Tuning, Alta disponibilidade, RMAN;
5) Atuação com Oracle em ambientes Unix, Linux e Windows, RMAN;
6) Integração com servidor de backup;
7) Programação PL-SQL;
8) Oracle com cluster de SO, RAC;
9) Oracle com RAW Device;
10) Tabelas particionadas, dblinks e stand-by database;
11) Realizar monitoramento e solucionar problemas de backups do RMAN;
12) Instalação do software nos sistemas operacionais homologados pela Oracle Corporation;
13) Criação de banco de dados para ambientes de desenvolvimento, homologação, treinamento e produção;
14) Monitoração de qualquer anomalia do banco de dados;
15) Planejar e implementar planos de backup e recovery via RMAN (Estabelecer políticas de backup para bancos de dados Oracle, criar modelos e scripts RMAN);
16) Realizar ajustes e recomendações de performance;
17) Fornecer suporte a equipe de desenvolvimento;
18) Controlar e gerenciar migrações de versões do banco de dados ou sistemas da Autarquia;
19) Criar e aplicar políticas de segurança ao banco de dados;
20) Adotar boas práticas na administração do banco de dados para OLTP ou OLAP;
21) Administrar todos os objetos do banco de dados, como: Tabelas, índices, procedures, packages, triggers, synonyms, cluster, sequences e views;
22) Realizar troubleshoots de problemas do banco de dados, aplicações ou hardware;
23) Possuir responsabilidade em realizar o desenho físico da implementação do banco;
24) Fornecer a disponibilidade do banco de dados através dos recursos de cluster;
25) Ajudar na decisão de utilização de recursos e licenciamento do produto;
26) Aperfeiçoamento contínuo sobre o banco de dados e processo de desenvolvimento das aplicações;
27) Manter os Critical Patch Updates (CPU) atualizados;
28) Ser o ponto focal para o suporte da Oracle Corporation;
29) Garantir a integridade dos dados no modelo lógico adotado pela aplicação;
30) Análise e desenvolvimento de modelo de banco de dados;
31) Desenvolver rotinas PL/SQL, storages procedures, triggers e packages;
32) Otimizar queries;
33) Apoio a análise de requisitos;
34) Modelagem de dados e processos;
35) Segurança e integridade de dados;
36) Elaborar e promover padrões de dados como dicionários, nomes, tipos, etc;
37) Análise de dados;
38) Definição de regras de negócios para uso do Banco de dados;
39) Homologação de alterações nas aplicações para validação das regras de negócio;
40) Desenvolvimento das querys e regras de negócios para BI;
41) Importação e extração de dados do banco;
42) Elaborar, propor e manter modelos de dados;
43) Definir os dados necessários à obtenção de informações solicitadas;
44) Definir os níveis de integridade e segurança dos dados nos diversos níveis em que as informações solicitadas progredirem;
45) Levantamento de necessidades e propostas de melhorias no banco de dados e nas aplicações;
46) Especificação para os desenvolvedores de alterações nas aplicações;
47) Administração de dados, homologação e teste de qualidade de software;
48) Diagnosticar e resolver problemas relacionados ao objeto do contrato;
49) Sugerir e propor melhorias relacionadas ao objeto do contrato;
50) Documentação relacionada ao escopo do serviço e ao ambiente de banco de dados.
51) Instalação, configuração e Administração das ferramentas de BI SQL Server 2012 Business Intelligence Edition.
52) Desenvolvimento e manutenção dos relatórios, painéis, mapa estratégico e formulários de entrada de dados, para os ambientes de Homologação e Produção para o BI na plataforma SQL Server 2012 Business Intelligence Edition.
5.3. DA DISPONIBILIDADE, DIMENSIONAMENTO E REGRAS PARA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE – LOTE I
A empresa Contratada é responsável por dimensionar, organizar e gerenciar o quantitativo de profissionais em turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto contratado de acordo com os níveis de serviços exigidos neste termo de referência e respeitando os horários de disponibilidade dos serviços contratados. No entanto, em virtude de algumas particularidades da CONTRATANTE e da necessária disponibilidade dos serviços de TI, a JUCEMG estima a seguinte quantidade mínima de profissionais necessários ao bom andamento dos serviços, segundo análise, levantamentos e histórico de volume baseados nos contratos atuais, devendo a contratada manter no mínimo o quantitativo de profissionais listados no quadro abaixo:
Profissional | Qtd. Total estimada de profissional por perfil | Horas Estimadas por mês p/ Profissional | Horas Estimadas por ano |
DBA Oracle Sênior | 01 | 160 | 1920 |
Administrador de Dados Sênior | 01 | 160 | 1920 |
Total | 02 | 320 | 3840 |
Os membros das equipes deverão atuar exclusivamente na execução dos serviços contratados durante toda a jornada de trabalho, não sendo admitido o compartilhamento de tempo com outras atividades alheias ao objeto do contrato.
Os serviços deverão ser executados nas dependências do prédio sede da Jucemg em horário comercial de segunda a sexta feira, ou, a critério da Jucemg e caso seja necessário, os serviços poderão ser executados em ambiente externo, nos finais de semana, feriados e fora do horário comercial.
5.4. DO PERFIL TÉCNICO PROFISSIONAL (ANALÍTICO) PARA O LOTE I
Os profissionais a serem alocados para a prestação dos serviços deverão obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos mínimos, conforme abaixo:
5.4.1. DBA ORACLE SÊNIOR
5.4.1.1. - exigido:
a) Formação: Formação de nível superior na área de ciências exatas relacionado à área de Computação.
b) Certificação:
• Oracle Certified Professional – OCP em Banco de dados Oracle 11g ou superior;
• Oracle Certified Professional – OCP em RAC - Real Aplication Cluster 11g ou superior.
• OCP - Oracle Database 11g Administrator ou superior;
• OCE - Oracle RAC 11g Release 2 and Grid Infrastructure Administration ou superior;
c) Experiência: Experiência mínima de 5 (cinco) anos com Banco de dados Oracle com no mínimo 200 (Duzentos) usuários simultâneos e utilização de suas ferramentas.
d) Conhecimento e atividades a serem desenvolvidas:
• Sólidos conhecimentos em banco de dados Oracle (11g ou superior);
• RAC (11g);
• Instalação, Migração e Aplicação de PATCH (Windows e Linux);
• Performance, Tuning, Alta disponibilidade, RMAN;
• Atuação com Oracle em ambientes Unix, Linux e Windows, RMAN;
• Integração com servidor de backup;
• Programação PL-SQL;
• Oracle com cluster de SO, RAC;
• Oracle com RAW Device;
• Tabelas particionadas, dblinks e stand-by database;
• Sólidos conhecimentos do sistema gerenciador de banco de dados ORACLE e experiência na sua utilização;
• Conhecimento e experiência de administração de banco de dados Oracle, inclusive de recursos de partitioning e de Real Application Clusters - RAC.
• Conhecimento e experiência em RMAN (Recovery Manager) para serviços de Backup de Dados (estabelecer políticas de backup para bancos de dados Oracle, criar modelos e scripts RMAN, realizar monitoramento e solucionar problemas de backups do RMAN);
• Instalação do software nos sistemas operacionais homologados pela Oracle Corporation;
• Criação de um banco de dados para ambientes de desenvolvimento, homologação, treinamento e produção;
• Monitoração de qualquer anomalia do banco de dados;
• Planejar e implementar planos de backup e recovery via RMAN;
• Realizar ajustes e recomendações de performance;
• Fornecer suporte a equipe de desenvolvimento;
• Controlar e gerenciar migrações de versões do banco de dados ou sistemas da empresa;
• Criar e aplicar políticas de segurança ao banco de dados;
• Adotar boas práticas na administração do banco de dados para OLTP ou OLAP;
• Administrar todos os objetos do banco de dados, como: Tabelas, índices, procedures, packages, triggers, synonyms, cluster, sequences e views;
• Realizar troubleshoots de problemas do banco de dados, aplicações ou hardware;
• Possuir responsabilidade em realizar o desenho físico da implementação do banco;
• Fornecer a disponibilidade do banco de dados através dos recursos de cluster;
• Ajudar na decisão de utilização de recursos e licenciamento do produto;
• Aperfeiçoamento contínuo sobre o banco de dados e processo de desenvolvimento das aplicações;
• Manter os Critical Patch Updates (CPU) atualizados;
• Ser o ponto focal para o suporte da Oracle Corporation;
• Garantir a integridade dos dados no modelo lógico adotado pela aplicação;
• Conhecer as principais diferenças entre as versões do banco de dados Oracle;
• Domínio sobre a linguagem PL/SQL;
• Atualizar conhecimentos e certificações oracle;
• Capacidade de diagnosticar problemas;
• Análise e desenvolvimento de modelo de banco de dados;
• Sugerir e propor melhorias;
• Backup e política de segurança;
• Inglês técnico (ênfase em leitura);
• Capacidade para documentar.
5.4.2. ADMINISTRADOR DE DADOS SÊNIOR
5.4.2.1. - exigido:
1 Formação: Formação de nível superior na área de informática TI ou superior completo com especialização (Pós-graduação) na área de TI.
2 Experiência: Experiência mínima de 5 (cinco) anos com Banco de dados com no mínimo 200 (Duzentos) usuários simultâneos e utilização de suas ferramentas ou Experiência mínima de 5 (cinco) anos atuando com análise e levantamento de requisitos para projetos na linguagem de banco de dados, cumulados com cursos profissionalizantes para ORACLE em um total de no mínimo 60 (sessenta) horas.
3 Para o cargo de ADMINISTRADOR DE DADOS SÊNIOR, o profissional deverá apresentar declaração emitida por empresa pública ou privada comprovando já ter prestado serviços similares aos descritos no perfil do profissional pelo tempo mínimo de 36 meses.
4 Conhecimento e atividades a serem desenvolvidas:
• Sólidos conhecimentos em banco de dados, entidades e relacionamentos;
• Conhecimentos em Oracle (10g, 11g ou superior);
• Conhecimentos do sistema gerenciador de banco de dados ORACLE e experiência na sua utilização;
• Desenvolver rotinas PL/SQL, storages procedures, triggers e packages;
• Otimizar queries;
• Apoio a análise de requisitos;
• Modelagem de dados e processos;
• Segurança e integridade de dados;
• Elaborar e promover padrões de dados como dicionários, nomes, tipos, etc;
• Análise de dados;
• Definição de regras de negócios para uso do Banco de dados;
• Homologação de alterações nas aplicações para validação das regras de negócio;
• Desenvolvimento das querys e regras de negócios para BI;
• Importação e extração de dados do banco;
• Elaborar, propor e manter modelos de dados;
• Definir os dados necessários à obtenção de informações solicitadas;
• Definir os níveis de integridade e segurança dos dados;
• Conhecimento dos processos de registro empresarial;
• Levantamento de necessidades e propostas de melhorias no banco de dados e nas aplicações;
• Especificação para os desenvolvedores de alterações nas aplicações;
• Atuar na área de administração de dados, homologação e teste de qualidade de software;
• Capacidade de diagnosticar problemas;
• Sugerir e propor melhorias;
• Inglês técnico (ênfase em leitura);
• Capacidade para documentar.
6. LOTE II – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) – ADMINISTRAÇÃO DO AMBIENTE DE REDE; SUPORTE TÉCNICO PARA OS USUÁRIOS – CAPITAL E INTERIOR (REMOTO E PRESENCIAL)
6.1. Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), sob demanda, estimados em conformidade com cada lote, sendo o LOTE II o total de
11.520 (onze mil, quinhentos e vinte) horas, sendo 3.840 (três mil, oitocentos e quarenta) horas para administração do ambiente de rede e 7.680 (sete mil, seiscentos e oitenta) horas para suporte técnico aos usuários – capital e interior (remoto e presencial).
6.2. DOS SERVIÇOS A SEREM IMPLEMENTADOS PELA EMPRESA CONTRATADA PARA O LOTE II – ADMINISTRAÇÃO DO AMBIENTE DE REDE
1) Administração e configuração de sistemas Operacionais Linux, Iptables, BIND, Squid, Apache, Tomcat, JBOSS, MySQL, Postfix, Samba, LDAP, CUPS, shell scripts, VMWare Enterprise com funcionalidades de Alta Disponibilidade, instalação de Oracle em Linux, ISC DHCP, SVN, openssl, sistemas antispam;
2) Auxilio na parte correlata ao sistema operacional à Administração do BD (Oracle);
3) Auxilio na parte correlata ao sistema operacional a implementação e execução de patch ou script de atualização do BD (Oracle);
4) Implantação política de backup;
5) Instalação e manutenção de certificados digitais em servidores de aplicações;
6) Microsoft Windows: Administração do sistema;
7) Microsoft Windows Server: Administração do sistema;
8) Administração/Manutenção Active Directory;
9) Administração/Manutenção de Microsoft SharePoint;
10) Administração/Manutenção VPN;
11) Configurar Servidores de aplicações com políticas de Alta Disponibilidade;
12) Administração/Manutenção de servidor Web (IIS);
13) Administração/Manutenção de Redes TCP/IP e protocolos de aplicação (DNS, SMTP, DHCP, CIFS/SMB, HTTP, FTP (ativo/passivo), SSH e telnet, POP3, IMAP, HTTPS, SFTP, SNMP, SSL);
14) Administração/Manutenção WPA2 Enterprise, FreeRadius;
15) Administração/Manutenção do Zimbra;
16) Administração de ambiente SAN;
17) Administração de software de backup;
18) Administração de tape library;
19) Administração de Storage;
20) Administração de Switch FiberChanel;
21) Implementação e manutenção de softwares de monitoramento de infraestrutura, desejável CACTI e NAGIOS.
22) Configurar firewall (iptables) e gerenciar traffic shaper;
23) Gerenciamento de Switchs (VLANs, JumboFrame, LinkAgregation, Endereçamento IP, SpanningTree, etc);
24) Administração/Manutenção de FIREWALL;
25) Administração/Manutenção de PROXY;
26) Administração/Manutenção de WSUS;
27) Execução e acompanhamento da política de backup;
28) Manutenção de certificados digitais em servidores de aplicações;
29) Manutenção dos servidores de aplicações WEB com políticas de Alta Disponibilidade;
30) Administração de ambiente SAN;
31) Administração de software de backup;
32) Administração de tape library;
33) Administração de Storage;
34) Administração de Switch FiberChanel;
35) Configurar firewall (iptables) e gerenciar traffic shaper;
36) Gerenciamento de Switchs (VLANs, JumboFrame, LinkAgregation, Endereçamento IP, SpanningTree, etc);
37) Gerenciar contas de usuários em servidores SAMBA, OPENLDAP e Active Directory;
6.3. DOS SERVIÇOS A SEREM IMPLEMENTADOS PELA EMPRESA CONTRATADA PARA O LOTE II – SUPORTE TÉCNICO PARA OS USUÁRIOS – CAPITAL E INTERIOR (REMOTO E PRESENCIAL)
1) Administração, configuração e instalação de SO e serviços Windows e Linux e demais softwares/utilitários;
2) Manutenção em redes TCP/IP;
3) Manutenção em redes wireless;
4) Manutenção em servidor WSUS;
5) Instalação e manutenção de Anti-virus;
6) Gerenciar contas de usuários em servidores SAMBA, OPENLDAP e Active Directory;
7) Implementar e gerenciar softwares para monitoramento de infraestrutura, service desk, ferramentas de colaboração, entre outros;
8) Configuração de equipamentos gerenciáveis, tais como: switch(s), access point, dentre outros;
9) Manutenção de equipamentos (estações de trabalho);
10) Instalação, atualização de patch em SO Linux e Windows;
11) Diagnosticar problemas em hardware e software;
12) Instalação/ Configuração e Gerenciamento de servidor de impressão CUPS;
13) Instalação/ Configuração e Gerenciamento de servidor EAD Moodle;
14) Instalação e configuração de periféricos, tais como impressoras de rede, leitores ópticos e impressoras térmicas;
15) Suporte por telefone e/ou software de conexão remota afim de resolver problemas computacionais em computadores com SO Linux ou Windows;
16) Criar e Gerenciar chamados e demandas junto aos fornecedores de tecnologia da JUCEMG;
6.4. DA DISPONIBILIDADE, DIMENSIONAMENTO E REGRAS PARA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE – LOTE II
A empresa Contratada é responsável por dimensionar, organizar e gerenciar o quantitativo de profissionais em turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto contratado de acordo com os níveis de serviços exigidos neste termo de referência e respeitando os horários de disponibilidade dos serviços contratados. No entanto, em virtude de algumas particularidades da CONTRATANTE e da necessária disponibilidade dos serviços de TI, a JUCEMG estima a seguinte quantidade mínima de profissionais necessários ao bom andamento dos serviços, segundo análise, levantamentos e histórico de volume baseados nos contratos atuais, devendo a contratada manter no mínimo o quantitativo de profissionais listados no quadro abaixo:
ADMINISTRAÇÃO DO AMBIENTE DE REDE | |||
Profissional | Qtd. Total estimada de profissional por perfil | Horas Estimadas por mês/profissional | Horas Estimadas por ano |
Administrador de Redes Sênior | 01 | 160 | 1920 |
Administrador de Redes Pleno | 01 | 160 | 1920 |
Total | 02 | 320 | 3840 |
SUPORTE TÉCNICO PARA OS USUÁRIOS – CAPITAL E INTERIOR | |||
Profissional | Qtd. Total estimada de profissional por perfil | Horas Estimadas por mês p/ Profissional | Horas Estimadas por ano |
Analista de Suporte | 04 | 160 | 7680 |
Total | 04 | 160 | 7680 |
Os membros das equipes deverão atuar exclusivamente na execução dos serviços contratados durante toda a jornada de trabalho, não sendo admitido o compartilhamento de tempo com outras atividades alheias ao objeto do contrato.
Os serviços deverão ser executados nas dependências do prédio sede da Jucemg em horário comercial de segunda a sexta feira, ou, a critério da Jucemg e caso seja necessário, os serviços poderão ser executados em ambiente externo, nos finais de semana, feriados e fora do horário comercial.
6.5. DO PERFIL TÉCNICO PROFISSIONAL (ANALÍTICO) PARA O LOTE II – ADMINISTRAÇÃO DO AMBIENTE DE REDE
6.5.1 - ADMINISTRADOR DE REDES SÊNIOR
6.5.1.1 - exigido:
a) Formação: Formação de nível superior na área de ciências exatas relacionado à área de Computação.
b) Certificação: LPI 201 e 202, ou seja, LPI 2 completa.
c) Experiência: Mínimo de 5 (cinco) anos com Linux em ambientes de DataCenter, sendo no mínimo 03 (três) anos gerenciando Servidores Linux, com mais de 200 usuários; Mínimo de 2 anos com ambientes SAN (Storage Area Network) gerenciando storages e switches SAN;
▪ Conhecimento e atividades a serem desenvolvidas:
• Sistemas Operacionais Linux, Iptables, BIND, Squid, Apache, Tomcat, JBOSS, MySQL, Postfix, Samba, LDAP, CUPS, shell scripts, VMWare Enterprise com funcionalidades de Alta Disponibilidade, instalação de Oracle em Linux, ISC DHCP, SVN, openssl, sistemas antispam;
• Auxilio na parte correlata ao sistema operacional à Administração do BD (Oracle);
• Auxilio na parte correlata ao sistema operacional a implementação e execução de patch ou script de atualização do BD (Oracle);
• Implantação política de backup;
• Conhecimento e experiência na instalação e manutenção de certificados digitais em servidores de aplicações;
• Microsoft Windows: Administração do sistema;
• Microsoft Windows Server: Administração do sistema;
• Active Directory;
• Administração/Manutenção de Microsoft SharePoint;
• VPN;
• Configurar Servidores de aplicações com políticas de Alta Disponibilidade;
• Conhecimento de implantação de projetos de redes de computadores;
• Web (IIS);
• Redes: sólidos conhecimentos em TCP/IP e protocolos de aplicação (DNS, SMTP, DHCP, CIFS/SMB, HTTP, FTP (ativo/passivo), SSH e telnet, POP3, IMAP, HTTPS, SFTP, SNMP, SSL);
• WPA2 Enterprise, FreeRadius;
• Zimbra;
• Administração de ambiente SAN;
• Administração de software de backup;
• Administração de tape library;
• Administração de Storage;
• Administração de Switch FiberChanel;
• Conhecimentos de implementação e manutenção de softwares de monitoramento de infraestrutura, desejável CACTI e NAGIOS.
• Conhecimentos sólidos em cabeamento estruturado.
• Noções de segurança da informação;
• Noções de segurança em perímetro;
• Capacidade de diagnosticar problemas de rede;
• Configurar firewall (iptables) e gerenciar traffic shaper;
• Capacidade de diagnosticar defeito em Hardware;
• Experiência em gerenciamento de servidores LINUX;
• Gerenciamento de Switchs (VLANs, JumboFrame, LinkAgregation, Endereçamento IP, SpanningTree, etc);
• Sugerir e propor melhorias para o ambiente tecnológico;
• Capacidade para documentar;
• Inglês técnico (ênfase em leitura).
6.5.2. - ADMINISTRADOR DE REDES PLENO
6.5.2.1 - exigido:
▪ Formação: Formação de nível superior na área de ciências exatas relacionado à área de Computação.
▪ Certificação: LPI 101 e 102, ou seja, LPI 1 completa.
▪ Experiência: Mínima de 3 (três) anos como administrador de Rede Júnior ou 2 (dois) anos como Administrador de Rede Júnior e 1 (um) ano como Analista de Suporte, totalizando 3 anos de experiência, com experiência em sistemas operacionais LINUX.
▪ Conhecimento e atividades a serem desenvolvidas:
• Sistemas Operacionais Linux, BIND, Squid, Apache, Tomcat, JBOSS, MySQL, Postfix, Samba, LDAP, CUPS, shell scripts, VMWare Enterprise com
funcionalidades de Alta Disponibilidade, SVN, Administração do S.O. Oracle Linux, ISC DHCP, openssl, sistemas antispam;
• Active Directory;
• Administração/Manutenção de Microsoft SharePoint;
• DNS;
• VPN;
• POP, IMAP, SMTP, HTTP;
• FIREWALL;
• PROXY;
• WSUS;
• Web (IIS);
• Conhecimento em redes Wireless;
• Zimbra;
• Execução e acompanhamento da política de backup;
• Conhecimento e experiência na manutenção de certificados digitais em servidores de aplicações;
• Microsoft Windows: Administração do sistema;
• Microsoft Windows Server: Administração do sistema;
• Manutenção dos servidores de aplicações WEB com políticas de Alta Disponibilidade;
• Conhecimento para implantação de projetos de redes;
• Redes: conhecimentos em TCP/IP e protocolos de aplicação ( DNS, SMTP, DHCP, CIFS/SMB, HTTP, FTP (ativo/passivo), SSH e telnet, POP3, IMAP, HTTPS, SFTP, SNMP, SSL);
• Conhecimento de ambiente SAN;
• Administração de software de backup;
• Administração de tape library;
• Administração de Storage;
• Administração de Switch FiberChanel;
• Auxilio na implementação e manutenção de softwares de monitoramento de infra- estrutura, desejável CACTI e NAGIOS.
• Conhecimentos em cabeamento estruturado.
• Noções básicas de segurança da informação;
• Capacidade de diagnosticar problemas de rede;
• Configurar firewall (iptables) e gerenciar traffic shaper;
• Capacidade de diagnosticar defeito em Hardware;
• Sugerir e propor melhorias para o ambiente tecnológico;
• Experiência em gerenciamento de servidores LINUX;
• Gerenciamento de Switchs (VLANs, JumboFrame, LinkAgregation, Endereçamento IP, SpanningTree, etc);
• Capacidade para documentar;
• Inglês técnico (ênfase em leitura);
6.6. DO PERFIL TÉCNICO PROFISSIONAL (ANALÍTICO) PARA O LOTE II – SUPORTE TÉCNICO PARA OS USUÁRIOS – CAPITAL E INTERIOR (REMOTO E PRESENCIAL)
6.6.1. – ANALISTA DE SUPORTE
6.6.1.1 - exigido:
a) Formação: Formação de nível superior na área de ciências exatas relacionado à área de Computação.
b) Experiência: Mínimo de 3 (três) anos atuando como Analista de Suporte em ambientes misto (Windows e Linux).
a) Conhecimento e atividades a serem desenvolvidas:
• Administração, configuração e instalação de SO e serviços Windows e Linux e demais softwares/utilitários;
• Redes TCP/IP;
• Conhecimentos de redes Wireless;
• Manutenção em servidor WSUS;
• Gerenciar contas de usuários em servidores SAMBA, OPENLDAP e Active Directory;
• Conhecimento de instalação e manutenção de Anti-virus;
• Implementar e gerenciar softwares para monitoramento de infraestrutura, service desk, ferramentas de colaboração, entre outros;
• Conhecimento em cabeamento estruturado;
• Conhecimento e configuração de equipamentos gerenciáveis, tais como: switch(s), access point, dentre outros;
• Experiência em manutenção de equipamentos (estações de trabalho);
• Instalação, atualização de patch em SO Linux e Windows;
• Capacidade de diagnosticar problemas em hardware e software;
• Sugerir e propor melhorias para o ambiente tecnológico;
• Instalação/ Configuração e Gerenciamento de servidor de impressão CUPS;
• Instalação/ Configuração e Gerenciamento de servidor EAD Moodle;
• Instalação e configuração de periféricos, tais como impressoras de rede, leitores ópticos e impressoras térmicas;
• Backup e política de segurança;
• O profissional deverá prestar suporte por telefone e/ou software de conexão remota afim de resolver problemas computacionais em computadores com SO Linux ou Windows;
• Criar e Gerenciar chamados e demandas junto aos fornecedores de tecnologia da JUCEMG;
• Capacidade para documentar;
• Inglês técnico (ênfase em leitura).
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser prestados sob demanda da Jucemg durante o período de vigência do Contrato, não havendo qualquer obrigação da Jucemg de utilizar o quantitativo total referenciado no objeto do Contrato.
7.2. - O Serviço será pago mensal após a sua realização plena e aceite da Diretoria de Gestão da Informação e Modernização ou Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento, o aceite se dará através do relatório técnico mensal contendo a descrição de todas as atividades desenvolvidas diariamente e a quantidade de horas gastas para o desenvolvimento de cada uma das atividades.
7.3. A fim de atender tal premissa, a Contratada deverá apresentar em sua proposta de preço, conforme descrito no Edital, tabela de valor/hora relativo aos serviços aqui previstos, a qual deverá permanecer vigente e inalterada pelo prazo de vigência do contrato.
8. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA)
8.1. A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o Acordo de Nível de Serviço (SLA) entre a Jucemg e a empresa contratada.
8.2. O eventual descumprimento por parte da empresa contratada do Acordo de Nível de Serviços a sujeitará às sanções associadas a cada Indicador ou Prazo de Atendimento.
8.3. Para a cobrança das penalidades por descumprimento das metas dos Índices do Acordo de Nível de Serviços, o Fator de Nível de Serviço será aplicado sobre o valor do serviço prestado em questão.
8.4. Cada indicador será avaliado de forma independente e poderá indicar a aplicação do fator de nível de serviço.
8.5. Os fatores de nível de serviço serão aplicados de forma independente das penalidades.
8.6. O Acordo de Nível de Serviços (SLA) vigorará por todo o prazo contratual.
8.7. Os prazos exigidos para o atendimento e solução definitiva estão disponíveis na tabela abaixo:
NÍVEL DE SEVERIDADE | PRAZO PARA SOLUÇÃO DO INCIDENTE OU DÚVIDAS |
CRÍTICO | 04 horas úteis |
ALTO | 08 horas úteis |
MÉDIO | 24 horas úteis |
BAIXO | 40 horas úteis |
DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE | |
CRÍTICO | Incidente com paralisação do SISTEMA ou SERVIÇOS DE TI, parte importante dele, ou comprometimento gravíssimo de dados, processos ou ambiente. |
ALTO | Incidente com paralisação de parte do SISTEMA ou SERVIÇOS DE TI, ou comprometimento grave de dados, |
MÉDIO | Incidente sem paralisação do SISTEMA ou SERVIÇOS DE TI, porém com comprometimento de dados, |
BAIXO | Incidente sem paralisação do SISTEMA ou SERVIÇOS DE TI e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processos |
• Hora útil é considerado o período das 8h às 18h, horário de Brasília, de segunda à sexta-feira, exceto feriados nacionais.
• Para os níveis de severidade CRÍTICO e ALTO, a contratada deverá retornar ao contratante em, no máximo, 02 horas úteis, respectivamente, a partir da abertura do chamado, uma previsão para a solução do problema.
• Considera-se como solução do incidente a correção do mau funcionamento registrado.
• Ao final do atendimento a CONTRATADA deverá apresentar ao contratante todas as ações realizadas, devidamente documentadas.
• As ações realizadas pela CONTRATADA não podem comprometer outras funcionalidades dos sistemas, de qualquer outro software ou ambiente do contratante.
• Um incidente poderá ter seu nível de severidade alterado pela CONTRATANTE, para uma maior ou menor severidade, sendo todos os prazos referentes ao novo nível reiniciados.
Os incidentes cuja solução não represente correção da causa do mau funcionamento registrado poderão ser tratados também como problemas, desde que aprovado pela CONTRATANTE. O tratamento de um problema não desonera a CONTRATADA da obrigação de apresentar solução para os incidentes relacionados a ele nos prazos supramencionados.
Os problemas serão classificados também de acordo com seus níveis de severidade:
NÍVEL DE SEVERIDADE | PRAZO PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA |
CRÍTICO | 20 horas úteis |
ALTO | 30 horas úteis |
MÉDIO | 60 horas úteis |
BAIXO | 90 horas úteis |
8.7.1. Gerenciamento dos incidentes
• A contratada poderá solicitar prorrogação de prazo para solução do incidente, problema ou entrega de produto por meio do registro de justificativas do possível atraso, em relação aos prazos definidos no cronograma. O CONTRATANTE deve ser comunicado previamente para que a prorrogação seja avaliada, antes do término do prazo original.
• A justificativa de atraso será avaliada pela CONTRATANTE que definirá aqueles chamados que não serão considerados para fins de apuração dos níveis de serviço, esta definição será informada à CONTRATADA por meio do sistema de abertura e controle de chamados da mesma.
• O disposto no item anterior é ato totalmente discricionário por parte do CONTRATANTE em relação a um chamado específico e não constituirá regra para chamados de natureza semelhante.
• Até o fechamento do chamado, a contratada deverá manter todas as informações envolvidas no chamado, sendo mínimos a descrição da evolução da resolução do problema, as medidas paliativas e definitivas executadas e os documentos de referência utilizados, de modo a constituir base de conhecimento a outros profissionais da CONTRATADA e da CONTRATANTE e aferição dos indicadores de níveis de serviço.
• O fechamento do chamado será registrado pela CONTRATADA e confirmado pelo responsável do CONTRATANTE.
8.7.2. Indicadores
• Os atrasos no atendimento dos chamados e solução definitiva implicarão na
aplicação das seguintes aplicações de fator de nível de serviço:
Nível de Severidade | Atraso | Penalidade |
Alto | Até 1 hora | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,10 |
Até 2 horas | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,15 | |
Mais de 2 horas | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,20 | |
Médio | Até 1 hora | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,05 |
Até 2 horas | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,10 | |
Mais de 2 horas | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,15 | |
Baixo | Até 1 hora | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,03 |
Até 2 horas | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,05 | |
Mais de 2 horas | Advertência e Aplicação de fator de nível de serviço de 0,10 |
8.7.3. Recuperação de Desastres
• O RPO (RECOVERY POINT OBJECTIVE - OBJETIVO DE PONTO DE RECUPERAÇÃO) representa o período máximo de tempo entre o último backup disponível e qualquer possível ponto de falha. Ele é determinado pelo volume de dados cuja perda a empresa poderá suportar se ocorrer uma falha.
• Tempo estimado: 01 dia.
• O RTO (RECOVERY TIME OBJECTIVE - OBJETIVO DE TEMPO DE RECUPERAÇÃO) representa a duração máxima de um processo de recuperação de dados. Ele é determinado pelo tempo que a empresa poderá suportar se o serviço ficar indisponível.
• Tempo estimado: 07 dias.
• O não cumprimento dos prazos contidos neste item serão penalizados conforme cláusula de Penalidade contida no contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
As obrigações da contratada estão estabelecidas na subcláusula 10.1 da minuta de contrato, anexo do Edital.
10. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. - Os serviços serão executados nas dependências do prédio sede da Jucemg ou, a critério da Jucemg e quando necessário, em ambiente externo.
10.1.1. - Quando da execução dos serviços na sede da Jucemg, serão utilizados os equipamentos desta, quando fora das dependências da Jucemg, a empresa contratada deverá fornecer os equipamentos e softwares necessário, podendo eventualmente ser necessário que a empresa contratada disponibilize à Jucemg equipamentos e softwares para execução dos serviços dos profissionais contratados. Consideram-se equipamentos (estações de trabalho) e softwares (os licenciados para as atividades pertinentes ao edital).
10.2. - A empresa contratada deverá, no prazo 7 (sete) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, apresentar formalmente os currículos e demais documentos hábeis à
comprovação, de cada um dos profissionais, cujo perfil está estabelecido neste Termo de Referência, para avaliação quanto ao atendimento ao perfil técnico-profissional exigido e ao tipo de serviços que serão executados.
10.3 – Após a apresentação dos documentos citados no ítem 10.2, a Jucemg poderá entrevistar os profissionais disponibilizados para realização dos serviços de que trata este Termo de Referência, bem como, aplicar-lhes testes de avaliação profissional, utilizando-se critérios formais, padronizados e objetivos de avaliação, previamente estabelecidos.
10.4 - A Jucemg poderá também realizar prova de nivelamento dos profissionais disponibilizados para a realização dos serviços, qual seja, conhecimento das atividades a serem executadas na Jucemg, utilizando-se de critérios formais, padronizados e objetivos, previamente estabelecidos, o que servirá de critério de desempate entre os profissionais apresentados pela empresa contratada.
10.5 – Após o início da prestação dos serviços, à Jucemg reserva-se o direito de recusar os profissionais indicados pela empresa contratada, caso algum deles seja julgado incapacitado para realizar satisfatoriamente os serviços, objeto deste Termo de Referência. Neste caso, a empresa contratada terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentar outro profissional e encaminhar seu currículo e demais documentos hábeis à comprovação de seu perfil, para fins de avaliação. Havendo nova recusa, a empresa contratada poderá ser penalizada pela inexecução do contrato, observados a legislação pertinente e o contrato firmado.
10.6. – O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, nos prazos e condições estabelecidas no Edital e de acordo com as horas de serviços prestadas.
11. AMBIENTE OPERACIONAL
Os serviços executados pela empresa contratada deverão ser realizados com observância do ambiente tecnológico instalado nas dependências da Jucemg.
O ambiente da Jucemg está descrito no quadro a seguir:
Ambiente | Descrição |
Sistemas Operacionais | Windows: XP, 2003, 2012, Seven; Open SUSE, NOVELL SUSE ENTERPRISE SLES 10, 11 e 12, ORACLE LINUX 5.3 e CentOS |
Bancos de Dados | ORACLE 11G, ORACLE RAC, MYSQL 5, SQL Server Server 2012 Business Intelligence Edition |
Ambiente de Desenvolvimento | Eclipse, SVN, Tortoise, Dreamweaver, Ireport, BIRT e Maven. |
Linguagens de Programação | SQL, Oracle PL/SQL, Java, Java Script, HTML, PHP. |
Ferramentas de Apoio à Administração de Banco de Dados | Sqlplus, Oracle Enterprise Manager, Server manager, PL SQL Developer |
Plataformas | JEE 5, JEE 6, JEE7 e JEE8 |
Linguagens e ferramentas Internet/Intranet | HTML, CSS, Java, JavaScript, Dreamweaver, SQL, Internet Explorer, FireFox; Fireworks, Photoshop, Flash Action Script, Corel Draw, Illustrator, Inkscape. |
Padrões/Formatos | UML, J2EE, JSP, MVC, XML, Servlet, Webservice com Soap e Rest, XP e SCRUM. |
Framework | Jcompany 3.2 (Struts 1 e Hibernate 3); JBOSS SEAM 2.2 (JSF 1.2, EJB 3.0, RICH FACES, FACELETS, ITEXT, JPA); JEE 7. (JSF 2.2, EJB, JPA, RICH FACES, FACELETS); JEE 6. (JSF 2.0, EJB 3.1, JPA, RICH FACES, FACELETS); JOSSO; CAS; PicketLink; JUNIT e MOCKITO. |
Servidor de Aplicação/Web | Apache Tomcat 5.5, Jboss Application Server 5.1, 6 e 8 wildfly. |
Serviços/Softwares dos servidores | VMWARE, SAMBA, OPENLDAP, SQUID, IPTABLES, APACHE, CIRUS, POSTFIX, CUPS, SSH, FTP, SFTP; SPACEWALK, ZIMBRA, NAGIOS, CACTI, ZABBIX, |
ACTIVE DIRECTORY, BIND, LVM, OPENSSL, KEYTOOL, Microsoft SharePoint | |
Metodologias | XP e Scrum |
SAN (Storage Area Network) | Protocolo FC, iSCSI |
O Ambiente Operacional poderá sofrer mutações em virtude de novas tecnologias de hardware, software e infraestrutura, devendo a empresa contratada adequar o(s) seu(s) profissional (is) aos serviços a serem prestados, sempre que necessário.
12. GARANTIA TÉCNICA
12.1. - A partir da sua detecção e independente do tipo de serviço, a empresa contratada deverá corrigir qualquer erro ou defeito (manutenções corretivas), a qualquer tempo, em cada produto entregue e ainda que homologado pela Jucemg, nos termos do art. 69, da Lei nº. 8.666/93, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2. - A Jucemg deverá receber os currículos e demais documentos de comprovação exigido nesse Temo de Referência, relativo à capacitação dos profissionais disponibilizados para execução dos serviços, reservando o direito de recusar a alocação de profissional que não atenda às especificações, não se apresenta apto, nas entrevistas e testes de avalição e/ou não se encaixe no perfil previsto neste Anexo.
12.3 – A Jucemg se reserva o direito de aplicar prova ou testes de nivelamento para verificar a conformidade das competências técnicas exigidas no perfil técnico profissional.
12.4 - A empresa contratada terá como sua responsabilidade, sempre que necessário, adaptar o perfil dos profissionais alocados nos projetos, de modo que este perfil se ajuste às necessidades impostas pelo ambiente computacional, atual e futuro, da Jucemg.
13. DO DIREITO PATRIMONIAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. - A empresa contratada cederá à Jucemg a propriedade intelectual referente aos serviços realizados, nos termos do artigo 111 da Lei nº. 8.666/1993, combinado com o artigo 4º da Lei nº. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual, em caráter definitivo, dos PRODUTOS DE TRABALHO gerados e entregues em consequência desta licitação, entendendo-se por produtos de trabalho quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, listagens de programas de computador (fonte ou executável) documentação didática, em papel, mídia eletrônica ou qualquer outro dispositivo móvel de armazenagem de dados, desde que seja aceito pela Jucemg.
13.2. - A empresa contratada e os seus profissionais alocados na Jucemg fica(m) proibido(s) de veicular e comercializar os produtos gerados, relativos ao objeto da prestação dos serviços.
13.3. – O(s) profissional(is) da empresa contratada deverá(ão) manter sigilo a respeito das informações e dos dados processados e de quaisquer outros assuntos ligados às atividades desenvolvidas na execução do objeto contratado, bem como programas fonte, toda codificação efetuada e sua documentação técnica, de propriedade exclusiva da contratante, sendo proibida sua cessão, locação ou venda a terceiros e uso próprio.
13.4. - A empresa contratada e os seus profissionais alocados na Jucemg fica(m) proibido(s) de divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da Jucemg, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
14. DOCUMENTAÇÃO DO(S) PROFISSIONAL(IS)
14.1. - Caberá à empresa contratada comprovar por meio de apresentação de diplomas, certificados e outros documentos (declaração da(s) empresa(s) para os que não possuem experiência comprovada em carteira de trabalho) os requisitos obrigatórios de cada profissional que prestará serviços à Jucemg.
14.2. - O currículo do profissional deverá conter, além de seus dados pessoais, a sua formação acadêmica, a sua experiência profissional, bem como o tempo de experiência, conforme exigência contida neste Termo de Referência.
14.3. - Ao currículo de cada um dos profissionais deverão ser juntados os seguintes documentos:
a) diploma ou certificado, conforme exigência para o perfil técnico profissional exigido, conforme descrito neste Anexo;
b) declaração, firmada em papel timbrado da empresa contratada, de que o profissional atende a todos os itens de conhecimento exigidos conforme conforme descrito neste Anexo;
c) A experiência solicitada para os profissionais, deverá ser comprovada através carteira de trabalho ou atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado do(s) emitente(s), constando o nome Empresarial, endereço, onde o empregado da empresa contratada prestou serviços, indicando o nome e telefone de um representante, para confirmação dos dados e informações.
d) A comprovação do vínculo do profissional com a contratada será através da apresentação da cópia das anotações da carteira de trabalho ou livro de registro de empregados autenticadas em cartório.
15. DESLOCAMENTOS / VIAGENS
15.1. – Os profissionais disponibilizados para prestarem serviços na Sede da Jucemg, deverão, em caso de necessidade e por solicitação da Jucemg prestar serviços em outras localidades.
15.1.1 – Identificada a necessidade de viagem de algum empregado da empresa contratada, o Gestor do Contrato solicitará ao ordenador de despesa da JUCEMG, autorização para realização da viagem;
15.1.2 – Autorizada a viagem, o Gestor do Contrato enviará à empresa contratada, por meio de fax ou e-mail, a solicitação de viagem, com as informações do empregado da empresa contratada, do destino, tipo de transporte, número de diárias e data de retorno;
15.1.3 – A empresa contratada arcará inicialmente com as despesas de viagem;
15.1.4 – A JUCEMG ressarcirá integralmente à empresa contratada as despesas de viagem, no mês posterior ao mês de sua realização, mediante apresentação dos comprovantes de despesas legalmente válidos, observados os limites e valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 45.618/2011, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.111/2012.
15.2 - O pagamento de diárias e transporte para o deslocamento de que trata o subitem 15.1 deste Termo de Referência, será efetuado à empresa contratada na forma de ressarcimento de despesas, que deverão ser faturados e apresentados juntamente com a fatura mensal de serviços, no mês imediatamente posterior ao mês da viagem, nos termos da legislação estadual que regula a matéria.
16. SUBSTITUIÇÃO PROFISSIONAL
16.1. - Nos casos em que um dos profissionais da empresa contratada, alocado para execução dos serviços objeto desta licitação, for substituído, mesmo que temporariamente (férias, dispensa médica ou qualquer outro afastamento), seu substituto deverá ter, no mínimo, a qualificação para o perfil exigido para aquele serviço, conforme disposição deste edital.
16.2 - No caso da cessação da prestação de serviços por qualquer um dos profissionais, a contratada deverá providenciar, em, no máximo 7 dias úteis, outro profissional para suprimento daquela vaga. Esse novo profissional será submetido à avaliação ou teste de nivelamento pela Jucemg, quanto à capacidade para execução dos trabalhos.
16.3. - No caso de licenças médicas ou interrupção da prestação de serviços por qualquer um dos profissionais, por prazo superior a 20 (vinte) dias, a contratada deverá providenciar, em no máximo 2 (dois) dias úteis, outro profissional para suprimento daquela vaga. Esse novo profissional será submetido à avaliação ou teste de nivelamento pela Jucemg, quanto à capacidade para execução dos trabalhos.
16.4. - No caso de férias de qualquer um dos profissionais e a critério da Jucemg, a empresa contratada deverá providenciar substituto, com as mesmas qualificações, para exercício das atividades pertinentes ao perfil técnico. O profissional substituto deverá ser treinado em no mínimo 2 (duas) semanas por aquele que será substituído. Este treinamento não poderá ser cobrado da Jucemg.
17. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1 - Comprovação técnico-operacional da licitante efetuada mediante a apresentação de atestado(s) e/ou declaração(ões) de bom desempenho anterior à data de abertura desta licitação, como contratada principal, em execução de serviços
pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidade de horas de serviço e prazo de execução dos serviços.
17.1.1 – O(s) atestado(s) deverão indicar a execução de serviços de mesma característica, de complexidade operacional equivalente ou superior, similares aos especificados no ANEXO I deste Edital;
17.1.1.1– para os fins do disposto neste subitem 17.1.1 considerar-se- á como de complexidade operacional semelhante, a prestação de serviços terceirizados na área específica de tecnologia da informação, observado o perfil de cada profissional descrito no ANEXO I deste Edital;
17.1.1.2 – A compatibilidade do quantitativo de horas de serviço e do prazo de execução, prevista no subitem 17.1 deste Edital, deverá obedecer os quantitativos correspondentes ao mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
17.1.1.3 – Para fins de atendimento do disposto nos subitens 17.1.1.1 e 17.1.1.2 deste Edital, os atestados ou declarações deverão informar, sob pena de inabilitação imediata e automática da licitante:
Para o lote 01:
a) a descrição dos serviços executados pelos seus profissionais, compatíveis com os serviços objeto desta licitação, lote 01;
b) a quantidade de horas de serviço que a licitante prestou;
c) o prazo em que a licitante executou para o atestante ou declarante, sob contrato, os serviços de tecnologia da informação (mínimo de 6 meses de tempo de serviços já executados);
d) a qualidade dos serviços prestados;
e) a execução de serviços de Instalação e administração de Banco de Dados ORACLE 11G (ou superior) com RAC – Real Aplication Cluster 11g em sistema operacional Linux ou compatível, envolvendo a prestação de pelo menos 1.820 (um mil, oitocentos e vinte) horas desse tipo de serviço, durante um período mínimo de 6 (seis) meses consecutivos;
f) Instalação e administração de BI, envolvendo a prestação de pelo menos 400 (quatrocentas) horas de serviço prestado, desse tipo de serviço, durante um período mínimo de 6 (seis) meses consecutivos;
Para o lote 02:
a) a descrição dos serviços executados pelos seus profissionais, compatíveis com os serviços objeto desta licitação, lote 02;
b) a quantidade de horas de serviço que a licitante prestou;
c) o prazo em que a licitante executou para o atestante ou declarante, sob contrato, os serviços de tecnologia da informação (mínimo de 6 meses de tempo de serviços já executados);
d) a qualidade dos serviços prestados;
e) Administração em rede local que contemple pelo menos 400 (quatrocentos) computadores;
f) Administração em rede local com interligação remota através de roteamento, acesso sem fio ou outros;
g) Serviços de instalação, configuração de software em computadores e suporte a usuários (Service Desk), em locais que possuam no mínimo 400 (quatrocentos) equipamentos;
h) Administração de servidores contendo pelo menos 2 (dois) dos seguintes sistemas operacionais, envolvendo a prestação de pelo menos 1.500 (uma mil e quinhentas) horas desse tipo de serviço:
- Windows 2000 e 2003 Server (ou superiores);
- Solaris/Unix;
- NOVELL SUSE;
- RED HAT;
- ORACLE LINUX.
i) Implantação e administração de servidores Windows Server 2012 com Sharepoint 2013 e SQL Server 2012 Business Intelligence Edition.
j) Instalação e preparação de Banco de Dados SQL Server 2012 no sistema operacional abaixo:
- WINDOWS Server 2012
k) Administração de servidores de aplicação IIS 8 ou superior.
l) Administração de servidores de aplicação TomCat, Application Server 10g (ou superior) ou Jboss versão 5 (ou superior), envolvendo a prestação de pelo menos 1.500 (uma mil e quinhentas) horas desse tipo de serviço, durante um período mínimo de 6 (seis meses) meses consecutivos.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2015
Sérgio Ricardo Siebler Gomes |
Diretoria de Gestão da Informação e Modernização |
Masp: 1370434-1 |
José Donaldo Bittencourt Júnior |
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais |
Masp: 1363560-2 |
LICITAÇÃO/JUCEMG EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
MENOR PREÇO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015 - PROCESSO 2251003 00021/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
ANEXO II – PROPOSTA – LOTE 01
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE: (Preenchimento obrigatório):
CNPJ: (Preenchimento obrigatório):
INSCRIÇÃO ESTADUAL: (Preenchimento obrigatório):
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: (Preenchimento obrigatório):
ENDEREÇO: (Preenchimento obrigatório): RUA Nº
COMPLEMENTO; BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE/FAX: (Preenchimento obrigatório): FAX:
E-MAIL: (Preenchimento obrigatório):
BANCO: (Preenchimento obrigatório): _AGÊNCIA Nº: CONTA CORRENTE Nº:
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE: (Preenchimento obrigatório):
LOTE | ITEM | UNID | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | PERFIL PROFISSIONA L EXIGIDO | QTDE HORA SERVIÇO ESTIMADA ANO | PREÇO UNITÁRIO HORA SERVIÇO (Preenchimento Obrigatório) (R$) | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO (Preenchimento Obrigatório) (R$) | |||
A | B | C | D | E | F | G | H=F x G | |||
01 | 01 | HORA SERVIÇO | Administração e Gerenciamento de Banco de Dados, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL | DBA Oracle Sênior | F.1.1 | 1.920 | G.1.1 | H.1.1= (F.1.1 x G.1.1) | ||
02 | HORA SERVIÇO | Administrador de Dados Sênior | F.1.2 | 1.920 | G.1.2 | H.1.2= (F.1.2 x G.1.2) | ||||
03 | Valor total anual estimado para acobertar despesas de diárias, viagens e deslocamentos (FIXADO PELA JUCEMG) | H.1.3 | 20.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 = SOMA (H.1.1 + H.1.2 + H.1.3) (Preenchimento Obrigatório) | R$ |
VALIDADE DA PROPOSTA:
DIAS (MÍNIMO 60 DIAS) contados da data de abertura desta licitação, subitem 1.2 do Edital.
(Preenchimento obrigatório):
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE: (Preenchimento obrigatório):
DECLARAMOS para todos os fins que nos preços e valores acima propostos estão incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o seu título ou natureza, dentre os quais os relativos a tributos; encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, de acidente do trabalho, fiscais, comerciais; seguros; despesas com transporte, hospedagem, alimentação, traslado, relativamente aos empregados de nossa empresa destacados para a execução dos serviços, objeto desta licitação; lucro e administração; custos com mão de obra especializada, equipamentos para execução dos serviços e tudo aquilo que se fizer necessário à execução dos serviços, objeto desta licitação e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto, ficarão a cargo, única e exclusivamente, desta licitante, e não serão, em hipótese alguma, transferidos para a JUCEMG, de forma que toda a responsabilidade, em relação aos serviços de que se trata, prevista na legislação pertinente e vigente, é desta proponente.
PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Conforme estabelecido na cláusula 6ª da minuta de contrato, ANEXO IV do Edital.
DECLARAMOS aceitar de forma integral e irretratável todos termos e condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2015 e seus anexos a eles nos submetendo sem qualquer ressalva.
DECLARAMOS conhecer todas as condições jurídicas, físicas, técnicas e de recursos humanos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2015, estando em condições de atendê-las plenamente.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: As condições de pagamento são aquelas estabelecidas na cláusula 16ª da minuta de contrato, ANEXO IV do Edital.
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE: (Preenchimento obrigatório):
OBSERVAÇÕES:
CONSTITUI ANEXO DESTA PROPOSTA, DELA FAZENDO PARTE INTEGRANTE, INDEPENDENTEMENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO, A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Local _, de de 2015.
Assinatura e carimbo do representante legal da licitante, com
LICITAÇÃO/JUCEMG EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
MENOR PREÇO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015 - PROCESSO 2251003 00021/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
ANEXO II – PROPOSTA – LOTE 02
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE: (Preenchimento obrigatório):
CNPJ: (Preenchimento obrigatório):
INSCRIÇÃO ESTADUAL: (Preenchimento obrigatório):
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: (Preenchimento obrigatório):
ENDEREÇO: (Preenchimento obrigatório): RUA Nº
COMPLEMENTO; BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE/FAX: (Preenchimento obrigatório): FAX:
E-MAIL: (Preenchimento obrigatório):
BANCO: (Preenchimento obrigatório): AGÊNCIA Nº: CONTA CORRENTE Nº:
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE: (Preenchimento obrigatório):
LOTE | ITEM | UNID | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | PERFIL PROFISSIONA L EXIGIDO | QTDE HORA SERVIÇO ESTIMADA ANO | PREÇO UNITÁRIO HORA SERVIÇO (Preenchimento Obrigatório) (R$) | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO (Preenchimento Obrigatório) (R$) |
A | B | C | D | E | F | G | H=F x G |
02 | 01 | HORA SERVIÇO | -Administração do Ambiente de Rede - Suporte Técnico para os Usuários (capital e interior) (remoto e presencial), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL | Administrador de Rede Sênior | F.1.1 | 1920 | G.1.1 | H.1.1= (F.1.1 x G.1.1) | ||
02 | HORA SERVIÇO | Administrador de Redes Pleno | F.1.2 | 1920 | G.1.2 | H.1.2= (F.1.2 x G.1.2) | ||||
03 | HORA SERVIÇO | Analista de Suporte | F.1.3 | 7.680 | G.1.3 | H.1.3= F.1.3 x G.1.3 | ||||
04 | Valor total anual estimado para acobertar despesas de diárias, viagens e deslocamentos (FIXADO PELA JUCEMG) | H.1.4 | 50.000,00 | |||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 = SOMA (H.1.1 + H.1.2 + H.1.3 + H.1.4 + H.1.5) (Preenchimento Obrigatório) | R$ |
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE: (Preenchimento obrigatório):
VALIDADE DA PROPOSTA:
DIAS (MÍNIMO 60 DIAS) contados da data de abertura desta licitação, subitem 1.2 do Edital.
(Preenchimento obrigatório):
DECLARAMOS para todos os fins que nos preços e valores acima propostos estão incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o seu título ou natureza, dentre os quais os relativos a tributos; encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, de acidente do trabalho, fiscais, comerciais; seguros; despesas com transporte, hospedagem, alimentação, traslado, relativamente aos empregados de nossa empresa destacados para a execução dos serviços, objeto desta licitação; lucro e administração; custos com mão de obra especializada, equipamentos para execução dos serviços e tudo aquilo que se fizer necessário à execução dos serviços, objeto desta licitação e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto, ficarão a cargo, única e exclusivamente, desta licitante, e não serão, em hipótese alguma, transferidos para a JUCEMG, de forma que toda a responsabilidade, em relação aos serviços de que se trata, prevista na legislação pertinente e vigente, é desta proponente.
PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Conforme estabelecido na cláusula 6ª da minuta de contrato, ANEXO IV do Edital.
DECLARAMOS aceitar de forma integral e irretratável todos termos e condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2015 e seus anexos a eles nos submetendo sem qualquer ressalva.
DECLARAMOS conhecer todas as condições jurídicas, físicas, técnicas e de recursos humanos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2015, estando em condições de atendê-las plenamente.
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE: (Preenchimento obrigatório):
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: As condições de pagamento são aquelas estabelecidas na cláusula 16ª da minuta de contrato, ANEXO IV do Edital.
OBSERVAÇÕES:
CONSTITUI ANEXO DESTA PROPOSTA, DELA FAZENDO PARTE INTEGRANTE, INDEPENDENTEMENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO, A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Local _, de de 2015.
Assinatura e carimbo do representante legal da licitante, com identificação do nome do signatário
LICITAÇÃO/JUCEMG EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
MENOR PREÇO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015 - PROCESSO 2251003 00021/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ANEXO DA PROPOSTA
LOTE 01
MONTANTE A – REMUNERAÇÃO |
Indicar: Convenção Coletiva de Trabalho, Ano e Sindicatos vinculados |
Indicar: Data base da categoria: |
Indicar: Jornada mensal de trabalho |
Indicar: Piso salarial da Categoria Profissional |
I - SALÁRIO DO PROFISSIONAL – LOTE 01 – ITEM 01 | VALOR MENSAL (R$) | FÓRMULA VALOR MENSAL/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR HORA (R$) |
DBA – Oracle Sênior – Função enquadrada na Convenção Coletiva de Trabalho: | |||
SUBTOTAL | |||
ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONADOS - (especificar) | |||
VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA |
II - SALÁRIO DO PROFISSIONAL – LOTE 01 – ITEM 02 | VALOR MENSAL (R$) | FÓRMULA VALOR MENSAL/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR HORA (R$) |
Administrador de Dados Sênior – Função enquadrada na Convenção Coletiva de Trabalho: | |||
SUBTOTAL | |||
ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONADOS (especificar) | |||
VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA | |||
VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA DO LOTE 01 (SOMA DOS ITENS 01 e 02) (R$) |
MONTANTE B: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
(PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA DO LOTE 01 (ITENS 01 e 02)
MONTANTE B - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | |||
GRUPO A | % | FUNDAMENTO | VALOR |
A.01 INSS | Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. | ||
A.02 FGTS | Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF. | ||
A.03 SESI/SESC | Art. 3º, Lei n.º 8.036/90. | ||
A.04 SENAI/SENAC | Decreto n.º 2.318/86. | ||
A.05 INCRA | Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70. | ||
A.06 SEBRAE | Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90. | ||
A.07 Salário Educação | Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82. | ||
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. | ||
TOTAL - GRUPO A |
GRUPO B | % | MEMÓRIA CALCULO | FUNDAMENTO | VALOR |
B.01 13º Salário | Art. 7º, VIII, CF/88. | |||
B.02 Férias (incluindo 1/3 constitucional) | Art. 7º, XVII, CF/88. | |||
B.03 – Férias1 (incluindo 1/3 constitucional) substituição eventual de empregado | Impacto do item férias sobre eventual substituição que venha a ocorrer antes do término do período aquisitivo | |||
B.04 Aviso Prévio Trabalhado² | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT. | |||
B.05 Auxílio Doença³ | Art. 59 a 64 da Lei n.º 8.213/91. | |||
B.06 Acidente de Trabalho 4 | Art. 19 a 23 da Lei n.º 8.213/91. | |||
B.07 Faltas Legais5 | Art. 473 da CLT. | |||
B.08 Férias sobre Licença Maternidade6 | Impacto do item férias sobre a licença maternidade. | |||
B.09 Licença Paternidade7 | Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § 1º, da CLT. | |||
TOTAL - GRUPO B | ||||
GRUPO C | % | MEMÓRIA CÁLCULO | FUNDAMENTO | VALOR |
C.01 – Aviso prévio indenizado1 | Art. 7º, XXI, |
CF/88, 477, 487 e 491 CLT | |||||
C.02 – Indenização adicional2 | Art. 9º da Lei n.º 7.238/84 | ||||
C.03 – Indenização 40% FGTS (100%)3 | Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97 | ||||
C.04 – Indenização 40% FGTS (5%)4 | Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97 | ||||
C.05 – Indenização 10% FGTS (100%)5 | Lei Complementar n.º 110/01 | ||||
C.06 – Indenização 10% FGTS (5%)6 | Lei Complementar n.º 110/01 | ||||
TOTAL - GRUPO C | |||||
GRUPO D | % | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | VALOR | |
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | |||||
TOTAL - GRUPO D | |||||
GRUPO E | % | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | VALOR | |
E.01 – Inc. do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado. | |||||
E.02 – FGTS sobre afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho.1 | - | ||||
TOTAL - GRUPO E | |||||
GRUPO F ENCARGOS DO GRUPO “A” SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE | % | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | VALOR | |
F.1 - (Encargos Grupo A) x (Salário + 13º/12) x 4/12 x 2%, em que: Encargos do Grupo A = 0,39800; Salário + 13º = 13 salários; 12 = número de meses em um ano; 4/12 = período de 4 meses de licença em um ano; 2% = Estimativa de que 2% dos funcionários usufruirão da licença maternidade de 4 meses em um ano. | |||||
TOTAL - GRUPO F | |||||
TOTAL DO MONTANTE B - ENCARGOS SOCIAIS |
RESUMO I
LOTE | ITEM | VALOR DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA (R$) | PERCENTUAL DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS INCIDENTE SOBRE VALOR DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA(%) | VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (R$) | VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO (R$) |
A | B | C | D | E | F= C+E |
01 | 01 | ||||
02 |
MONTANTE C – INSUMOS
C1 – BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (ESPECIFICAR) | ||||||||||
DESCRIÇÃO | LOTE | ITEM | UNID | QTDE DIA | Valor UNIT. | VALOR TOTAL/HORA | PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO | VALOR TOTAL POR HORA DE SERVIÇO(R$) | ||
A | B | C | D | E | F | G | H | |||
01 | FÓRMULA | VALOR | FÓRMULA | VALOR | H=F - G | |||||
Vale Transporte Tarifa vigente em: / / | 01 | UN | 2 | F=E*D/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | G= 6/100*SALARIO/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | |||||
02 | UN | 2 | FÓRMULA F=E*D/JORNADA DIÁRIA | VALOR | FÓRMULA 6/100*SALARIO/30/JORNADA DIÁRIA DE | VALOR | H=F - G | |||
DE TRABALHO | TRABALHO |
C2 – BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (ESPECIFICAR) | ||||||||||
DESCRIÇÃO | LOTE | ITEM | UNID | QTDE/ DIA | Valor UNIT/DIA | VALOR TOTAL/HORA | PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO | VALOR TOTAL POR HORA DE SERVIÇO(R$) | ||
A | B | C | D | E | F= E x D | G | H | |||
*Auxílio Alimentação Valor facial vigente em: / / | 01 | 01 | UN | 1 | FÓRMULA: F= E/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA G= **20/100*F | VALOR | H=F - G | |
02 | UN | 1 | FÓRMULA: F= E/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | FÓRMULA G= **20/100*F | VALOR | H=F - G | ||||
*Somente quando a Convenção, Acordo, Dissídio ou Sentença Normativa exigir.
** Percentual que permite alteração de acordo com o estabelecido na Convenção, Acordo, Dissídio ou Sentença Normativa
C3 – BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (ESPECIFICAR)
DESCRIÇÃO | LOTE | ITEM | UNID | QTDE MÊS | Valor UNIT./ MÊS | VALOR TOTAL/HORA SERVIÇO | |
A | B | C | D | E | F | ||
Programa de Assistência Familiar Valor vigente em: / / | 01 | 01 | UN | 1 | FÓRMULA F=E*D/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | |
02 | UN | 1 | FÓRMULA F=E*D/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | |||
RESUMO II
LOTE | ITEM | VALOR DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA (R$) | VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (R$) | VALOR DOS INSUMOS (R$) | VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO (R$) |
A | B | C | D | E | F=C+D+E |
01 | 01 | ||||
02 |
MONTANTE D – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E LUCRO | |||
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE VALOR TOTAL DO RESUMO II | VALOR TOTAL MENSAL | |
D.1 | Despesas Administrativas e Operacionais | ||
D.2 | Lucro | ||
VALOR TOTAL MENSAL DO MONTANTE D |
RESUMO III
LOTE | ITEM | VALOR DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA (R$) | VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (R$) | VALOR DOS INSUMOS (R$) | VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E LUCRO (R$) | VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO (R$) |
A | B | C | D | E | F | G=C+D+E+F |
01 | 01 | |||||
02 |
MONTANTE E – TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO | |||
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE RESUMO III - (%) | VALOR TOTAL MENSAL | |
E.1 | COFINS | ||
E.2 | PIS | ||
E.3 | ISSQN | ||
E.4 | Subtotal | ||
E.5 | Diferença ITF = E.6 – E.4 | ||
E.6 | VALOR TOTAL MENSAL DO MONTANTE E (ITF) = ITF = {[ 100 ] – 1 } x 100 100-(COFINS+PIS+ISSQN) | ||
VALOR TOTAL MENSAL DO MONTANTE E |
OBSERVAÇÃO: Os percentuais dos tributos deverão estar de acordo com o porte da empresa licitante ou de acordo com o seu regime tributário a que estará sujeito durante a vigência do contrato. A alteração deverá ser acompanhada de declaração da licitante, justificando a alteração, juntando a comprovação legal dessa alteração.
RESUMO IV
LOTE | ITEM | VALOR DA HORA DE SERVIÇO REMUNE- RADA (R$) | VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHIS- TAS (R$) | VALOR DOS INSUMOS (R$) | VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E LUCRO (R$) | VALOR TOTAL DA TRIBUTAÇÃO (R$) | VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO (R$) |
A | B | C | D | E | F | G | H=C+D+E+F+G |
01 | 01 | ||||||
02 |
RESUMO V
LOTE | ITEM | QTDE ESTIMADA/ ANO | UNIDADE | VALOR FINAL DA HORA DE SERVIÇO APURADO NA COLUNA DO RESUMO IV (R$) | VALOR TOTAL ANUAL POR ITEM (R$) |
A | B | C | D | E | F= C x E |
01 | 01 | 1.920 | HORA SERVIÇO | ||
02 | 1.920 | HORA SERVIÇO |
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL = SOMA DOS VALORES DA COLUNA “F”
LOTE 01
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL DA PROPOSTA =
= VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL (RESUMO V) + VALOR ESTIMADO E FIXADO PELA JUCEMG PARA DESPESAS DE VIAGEM)
R$
(
)
Local e Data: , de de 2015
Assinatura e carimbo do representante legal da licitante, com identificação do nome do signatário
LOTE 02
III - SALÁRIO DO PROFISSIONAL – LOTE 02 – ITEM 01 | VALOR MENSAL (R$) | FÓRMULA VALOR MENSAL/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR HORA (R$) |
Administrador de Redes Sênior – Função enquadrada na Convenção Coletiva de Trabalho: | |||
SUBTOTAL | |||
ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONADOS (especificar) | |||
VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA |
IV - SALÁRIO DO PROFISSIONAL – LOTE 02 – ITEM 02 | VALOR MENSAL (R$) | FÓRMULA VALOR MENSAL/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR HORA (R$) | |
Administrador de Redes Pleno – Função enquadrada na Convenção Coletiva de Trabalho: | ||||
SUBTOTAL | ||||
ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONADOS - (especificar) | ||||
VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA | ||||
VI - SALÁRIO DO PROFISSIONAL – LOTE 02 – ITEM 03 | VALOR MENSAL (R$) | FÓRMULA VALOR MENSAL/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR HORA (R$) | |
Analista de Suporte – Função enquadrada na Convenção Coletiva de Trabalho: | ||||
SUBTOTAL | ||||
ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONADOS (especificar) | ||||
VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA |
VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA DO LOTE 02 (SOMA DOS ITENS 01, 02 E 03,) (R$)
MONTANTE B: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
(PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA DO LOTE 02 (ITENS 01, 02, 03 E 04)
MONTANTE B - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | |||
GRUPO A | % | FUNDAMENTO | VALOR |
A.01 INSS | Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. | ||
A.02 FGTS | Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF. | ||
A.03 SESI/SESC | Art. 3º, Lei n.º 8.036/90. | ||
A.04 SENAI/SENAC | Decreto n.º 2.318/86. | ||
A.05 INCRA | Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70. | ||
A.06 SEBRAE | Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90. | ||
A.07 Salário Educação | Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82. | ||
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. | ||
TOTAL - GRUPO A |
GRUPO B | % | MEMÓRIA CALCULO | FUNDAMENTO | VALOR |
B.01 13º Salário | Art. 7º, VIII, CF/88. | |||
B.02 Férias (incluindo 1/3 constitucional) | Art. 7º, XVII, CF/88. | |||
B.03 – Férias1 (incluindo 1/3 constitucional) substituição eventual de empregado | Impacto do item férias sobre eventual substituição que venha a ocorrer antes do término do período aquisitivo | |||
B.04 Aviso Prévio Trabalhado² | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT. | |||
B.05 Auxílio Doença³ | Art. 59 a 64 da Lei n.º 8.213/91. | |||
B.06 Acidente de Trabalho 4 | Art. 19 a 23 da Lei n.º 8.213/91. | |||
B.07 Faltas Legais5 | Art. 473 da CLT. | |||
B.08 Férias sobre Licença Maternidade6 | Impacto do item férias sobre a licença maternidade. | |||
B.09 Licença Paternidade7 | Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § 1º, da CLT. | |||
TOTAL - GRUPO B |
GRUPO C | % | MEMÓRIA CÁLCULO | FUNDAMENTO | VALOR |
C.01 – Aviso prévio indenizado1 | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT | |||
C.02 – Indenização adicional2 | Art. 9º da Lei n.º 7.238/84 | |||
C.03 – Indenização 40% FGTS (100%)3 | Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97 | |||
C.04 – Indenização 40% FGTS (5%)4 | Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97 | |||
C.05 – Indenização 10% FGTS (100%)5 | Lei Complementar n.º 110/01 | |||
C.06 – Indenização 10% FGTS (5%)6 | Lei Complementar n.º 110/01 | |||
TOTAL - GRUPO C |
GRUPO D | % | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | VALOR |
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | ||||
TOTAL - GRUPO D |
GRUPO E | % | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | VALOR |
E.01 – Inc. do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado. | ||||
E.02 – FGTS sobre afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho.1 | - | |||
TOTAL - GRUPO E |
GRUPO F ENCARGOS DO GRUPO “A” SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE | % | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | VALOR |
F.1 - (Encargos Grupo A) x (Salário + 13º/12) x 4/12 x 2%, em que: Encargos do Grupo A = 0,39800; Salário + 13º = 13 salários; 12 = número de meses em um ano; 4/12 = período de 4 meses de licença em um ano; 2% = Estimativa de que 2% dos funcionários usufruirão da licença maternidade de 4 meses em um ano. | ||||
TOTAL - GRUPO F | ||||
TOTAL DO MONTANTE B - ENCARGOS SOCIAIS |
RESUMO I
LOTE | ITEM | VALOR DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA (R$) | PERCENTUAL DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS INCIDENTE SOBRE VALOR DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA (%) | VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (R$) | VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO (R$) |
A | B | C | D | E | F= C+E |
02 | 01 | ||||
02 | |||||
03 | |||||
04 |
MONTANTE C – INSUMOS
C1 – BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (ESPECIFICAR) | ||||||||||
DESCRIÇÃO | LOTE | ITEM | UNID | QTDE DIA | Valor UNIT. | VALOR TOTAL/HORA | PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO | VALOR TOTAL POR HORA DE SERVIÇO (R$) | ||
A | B | C | D | E | F | G | H | |||
Vale Transporte Tarifa vigente em: / / | 02 | 01 | UN | 2 | FÓRMULA F=E*D/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA 6/100*SALARIO/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | H= F - G | |
02 | UN | 2 | FÓRMULA F=E*D/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA 6/100*SALARIO/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | H= F - G | |||
03 | UN | 8 | FÓRMULA F=E*D/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | FÓRMULA 6/100*SALARIO/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | VALOR | H= F - G | |||
C2 – BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (ESPECIFICAR) | ||||||||||
DESCRIÇÃO | LOTE | ITEM | UNID | QTDE/ DIA | Valor UNIT/ DIA | VALOR TOTAL/HORA | PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO | VALOR TOTAL POR HORA DE SERVIÇO (R$) | ||
A | B | C | D | E | F= E x D | G | H | |||
*Auxílio Alimentação Valor facial vigente em: / / | 02 | 01 | UN | 1 | FÓRMULA: F= E/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | FÓRMULA G= **20/100*F | VALOR | H= F - G | ||
02 | UN | 1 | FÓRMULA: F= E/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | FÓRMULA G=**20/100*F | VALOR | H= F - G | ||||
03 | UN | 4 | FÓRMULA: F= E/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | FÓRMULA G= **20/100*F | VALOR | H= F - G | ||||
*Somente quando a Convenção, Acordo, Dissídio ou Sentença Normativa exigir.
** Percentual que permite alteração de acordo com o estabelecido na Convenção, Acordo, Dissídio ou Sentença Normativa
C3 – BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (ESPECIFICAR)
DESCRIÇÃO | LOTE | ITEM | UNID | QTDE MÊS | Valor UNIT./ MÊS | VALOR TOTAL/HORA SERVIÇO | |
A | B | C | D | E | F | ||
FÓRMULA | VALOR | ||||||
Programa de Assistência | 01 | UN | 1 | F=E*D/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | |||
VALOR | |||||||
Familiar Valor vigente em: / / | 02 | 02 | UN | 1 | FÓRMULA F=E*D/30/JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO | ||
FÓRMULA | VALOR | ||||||
03 | UN | 4 | F=E*D/30/JORNADA DIÁRIA DE | ||||
TRABALHO |
RESUMO II
LOTE | ITEM | VALOR DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA (R$) | VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (R$) | VALOR DOS INSUMOS (R$) | VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO (R$) |
A | B | C | D | E | F=C+D+E |
02 | 01 | ||||
02 | |||||
03 |
MONTANTE D – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E LUCRO | |||
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE VALOR TOTAL DO RESUMO II | VALOR TOTAL MENSAL | |
D.1 | Despesas Administrativas e Operacionais | ||
D.2 | Lucro | ||
VALOR TOTAL MENSAL DO MONTANTE D |
RESUMO III
LOTE | ITEM | VALOR DA HORA DE SERVIÇO REMUNERADA (R$) | VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (R$) | VALOR DOS INSUMOS (R$) | VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E LUCRO (R$) | VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO (R$) |
A | B | C | D | E | F | G=C+D+E+F |
02 | 01 | |||||
02 | ||||||
03 |
MONTANTE E – TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO | |||
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE RESUMO III - (%) | VALOR TOTAL MENSAL | |
E.1 | COFINS | ||
E.2 | PIS | ||
E.3 | ISSQN | ||
E.4 | Subtotal | ||
E.5 | Diferença ITF = E.6 – E.4 | ||
E.6 | VALOR TOTAL MENSAL DO MONTANTE E (ITF) = ITF = {[ 100 ] – 1 } x 100 100-(COFINS+PIS+ISSQN) | ||
VALOR TOTAL MENSAL DO MONTANTE E |
OBSERVAÇÃO: Os percentuais dos tributos deverão estar de acordo com o porte da empresa licitante ou de acordo com o seu regime tributário a que estará sujeito durante a vigência do
contrato. A alteração deverá ser acompanhada de declaração da licitante, justificando a alteração, juntando a comprovação legal dessa alteração.
RESUMO IV
LOTE | ITEM | VALOR DA HORA DE SERVIÇO REMUNE- RADA (R$) | VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHIS- TAS (R$) | VALOR DOS INSUMOS (R$) | VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E LUCRO (R$) | VALOR TOTAL DA TRIBUTAÇÃO (R$) | VALOR TOTAL DA HORA DE SERVIÇO (R$) |
A | B | C | D | E | F | G | H=C+D+E+F+G |
02 | 01 | ||||||
02 | |||||||
03 |
RESUMO V
LOTE | ITEM | QTDE HORAS ESTIMADAS/ ANO | UNIDADE | VALOR FINAL DA HORA DE SERVIÇO APURADO NA COLUNA DO RESUMO IV (R$) | VALOR TOTAL ANUAL POR ITEM (R$) |
A | B | C | D | E | F= C x E |
02 | 01 | 1.920 | HORA SERVIÇO | ||
02 | 1.920 | HORA SERVIÇO | |||
03 | 7.680 | HORA SERVIÇO |
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL = SOMA DOS VALORES DA COLUNA “F”
LOTE 02
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL DA PROPOSTA =
= VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL (RESUMO V) + VALOR ESTIMADO E FIXADO PELA JUCEMG PARA DESPESAS DE VIAGEM)
R$
(
)
Local e Data: , de de 2015
Assinatura e carimbo do representante legal da licitante, com identificação do nome do signatário
LICITAÇÃO/JUCEMG EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
MENOR PREÇO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015 - PROCESSO 2251003 00021/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
REFERÊNCIA: PROCESSO PREGÃO ELETRÕNICO Nº 09/ 2015
,portador
da
cédula
de
identidade
número
,Representante Legal da empresa CNPJ número , sediada no município de , à Rua/Avenida
,número ,Bairro DECLARA, sob as penas da Lei, a inexistência de trabalho noturno, insalubre ou perigoso por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Local e data:
Assinatura do Diretor ou Responsável Legal
ANEXO III – DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO REFERÊNCIA: PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015
, portador da cédula de Identidade , Representante Legal da empresa CNPJ número , sediada no município de , à Rua/Avenida , Bairro
DECLARA, sob as penas da Lei, que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data:
Assinatura do Responsável Legal da Empresa
LICITAÇÃO/JUCEMG EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
MENOR PREÇO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº09/2015 - PROCESSO 2251003 00021/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2015
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e a empresa (qualificação da empresa vencedora)
Contrato originário da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 09/2015, para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e Juntas Comerciais participantes do Projeto Integrar.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais, nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e nº 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035. de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira – DAS PARTES
CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Endereço: Rua Sergipe, 64 – Centro – Belo Horizonte/MG CNPJ: 17.486.275/0001-80
Representante Legal: José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente Masp: 1363560-2
CPF: 452.047.306-30
CONTRATADA:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: (nome)
Número do Documento de Identidade e Órgão Expedidor:
CPF:
Cláusula Segunda – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação, especializados em administração e gerenciamento de banco de dados e administração do ambiente de rede; suporte técnico para os usuários – capital e interior (remoto e presencial), cujas condições de execução e quantitativos constitui o Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2015.
Cláusula Terceira – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços serão executados de segunda a sexta feira na sede da CONTRATANTE, na sede da CONTRATANTE ou na sede própria da CONTRATADA, conforme o caso,
3.2 – Os serviços serão prestados no prédios sede da CONTRATANTE, localizado na Rua Sergipe, 64 – Centro – Belo Horizonte/MG e em suas unidades desconcentradas em todo o Estado de Minas Gerais.
Cláusula Quarta – DOS PREÇOS E VALORES
4.1 – O preço unitário é de:
4.1.1 - Lote 01 Item 01: O preço unitário estimado é de: | R$ | ( ); |
Item 02: O preço unitário estimado é de: | R$ | ( ); |
4.1.2 - Lote 02 Item 01: O preço unitário estimado é de: | R$ | ( ); |
Item 02: O preço unitário estimado é de: | R$ | ( ); |
Item 03: O preço unitário estimado é de: | R$ | ( ); |
4.2 – O Valor total global mensal estimado é de:
Lote 01: R$ ( );
Lote 02: R$ ( );