DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 16.1 – Os prazos, condições e forma de pagamento estão estabelecidas na cláusula oitava da minuta de contrato, ANEXO IV deste Edital.
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 8.1 - O pagamento dos serviços, objeto deste contrato será efetuado mensalmente, no mês posterior ao mês da prestação de serviços, nos termos do disposto no § 1º, do art. 10, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, com nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009:
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 - O pagamento dos serviços, objeto deste contrato, será efetuado mensalmente, no mês posterior ao mês da prestação de serviços, de acordo com os serviços executados, com os níveis de serviços constantes do Acordo de Níveis de Serviços e de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 46.559/2014, mediante entrega do documento fiscal de cobrança, juntamente com os relatórios de serviços executados, regularmente protocolizado na Gerência de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis de seu vencimento, após recebimento definitivo dos serviços, pelos servidores da CONTRATANTE, designados para o recebimento do objeto deste contrato, no termos da subcláusula 6.1, deste contrato, observado o disposto no § 1º, do art. 10, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, com nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, observando-se ainda os prazos abaixo indicados, conforme a data de protocolização do documento fiscal de cobrança:
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 16.1 - O pagamento dos serviços revisão inicial, será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data de entrega dos serviços, do Relatório de Atendimento Técnico - RAT, desde que, o documento de cobrança seja entregue na JUCEMG, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos do seu vencimento.
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 16.1 – O pagamento dos serviços executados será efetuado nos prazos, condições e forma estabelecidos na cláusula oitava da Minuta de Contrato – ANEXO V deste Edital.
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 8.1 – O pagamento dos serviços de locação, que incluem a instalação dos equipamentos e sistemas e ainda, a manutenção preventiva e corretiva on-site, a configuração, os testes de funcionamento, o treinamento de uso, o fornecimento de peças, componentes e acessórios, será efetuado mensalmente, no mês posterior ao mês da prestação de serviços, nos termos do disposto no § 1º, do art. 10, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, com nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009:
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. As condições, prazos e forma de pagamento estão estabelecidos na minuta do contrato.

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  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1.O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;