DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 17.1 – As condições de reajustamento, revisão e repactuação de preços estão estabelecidas na cláusula quinta da minuta de contrato, ANEXO IV deste Edital.
DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 5.1 – Os preços e valores dos serviços, objeto deste contrato, somente poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta a que a contratação se referir, mediante concordância das partes, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 17.1 – O reajustamento de preços, bem como a sua repactuação, serão processados nas condições e forma estabelecida na cláusula quinta da Minuta de Contrato, ANEXO V, deste Edital.
DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. 5.1 – Considerando que a maior parte do custo dos serviços decorre de custos salariais, será admitida a repactuação dos preços e valores dos serviços, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do art. 11, do Decreto Estadual nº 46.559/2014.
DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS. O Reajustamento dos preços somente poderá ocorrer após decorridos 12(doze) meses de vigência, e, será medido pela variação anual do INPC-ANUAL (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Anual) apurado no segundo mês anterior a vigência do reajuste.

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  • DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

  • DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei 10.192/01.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.