Contract
Termo de Contrato nº 06/2024 celebrado entre a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, como CONTRATANTE, e SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA,
como CONTRATADA, para Implantação do Sistema de Bicicletas Públicas.
Aos dias 26 do mês de março do ano de 2024, na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 00000 – Xxxxxx– Xxxxxx
- RJ - CEP 24.900-075 a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, a seguir denominado
CONTRATANTE, representada pela Diretoria de Planejamento e Tecnologia e a SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx /XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 24.144.040/0001-75, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Leite, RG nº 2.504.639 SSP/PE e CPF Nº 000.000.000-00, têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado por meio do processo administrativo 2581/2023, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, , pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 914/2022, 921/2022 e 936/2022 com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Termo de Referência e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a Implantação do Sistema de Bicicletas Públicas Gratuitas, que consistirá na rede de bicicletas e estações públicas, nos termos das tabelas abaixo devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência:
LOTE 01: 1º e 2º distritos – Sistema Adultos
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | CUSTO UNITÁRIO | Nº de meses | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
01 | Implantação das estações, equipamentos e bicicletas compartilhadas para adultos | UN. x Estação 50 | R$ 56.273,86 | Pagamento único por estação implantada | - | R$ 2.813.693,00 |
02 | Operação e Manutenção das estações, equipamentos e bicicletas compartilhadas para adultos | UN. x Estação x mês 500 | R$ 885,79 | 36 | R$ 442.895,00 | R$ 15.944.220,00 |
TOTAL do LOTE 01: | R$ 18.757.913,00 |
LOTE 02: 1º e 2º distritos – Sistema Infantil
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | CUSTO UNITÁRIO | Nº de meses | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
01 | Implantação das estações, equipamentos e bicicletas compartilhadas para crianças | UN. x Estação 06 | R$ 44.006,86 | Pagamento único por estação implantada | - | R$ 264.041,16 |
02 | Operação e Manutenção das estações, equipamentos e bicicletas compartilhadas para crianças | UN. x Estação x mês 60 | R$ 692,70 | 36 | R$ 41.562,00 | R$ 1.496.232,00 |
TOTAL do LOTE 02: | R$ 1.760.273,16 |
LOTE 03: 3º e 4º distritos – Sistema Adultos
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | CUSTO UNITÁRIO | Nº de meses | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
01 | Implantação das estações, equipamentos e bicicletas compartilhadas para adultos | UN. x Estação 20 | R$ 56.273,86 | Pagamento único por estação implantada | - | R$ 1.125.477,20 |
02 | Operação e Manutenção das estações, equipamentos e bicicletas compartilhadas para adultos | UN. x Estação x mês 200 | R$ 885,79 | 36 | R$ 177.158,00 | R$ 6.377.688,00 |
TOTAL do LOTE 03: | R$ 7.503.165,20 |
LOTE 04: 3º e 4º distritos – Sistema Infantil
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | CUSTO UNITÁRIO | Nº de meses | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
01 | Implantação das estações, equipamentos e bicicletas compartilhadas para crianças | UN. x Estação 04 | R$ 44.006,86 | Pagamento único por estação implantada | - | R$ 176.027,44 |
02 | Operação e Manutenção das estações, equipamentos e bicicletas compartilhadas para crianças | UN. x Estação x mês 40 | R$ 692,70 | 36 | R$ 27.708,00 | R$ 997.488,00 |
TOTAL do LOTE 04: | R$ 1.173.515,44 |
Parágrafo Único – O objeto do Contrato será executado com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº 2581/2013, no Termo de Referência, em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total estimado do presente Contrato é de R$ 29.194.866,80 (vinte e nove milhões cento e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos). O valor mensal, será de acordo com as estações entregues pela Contratada conforme cronograma estabelecido, a partir da ordem de serviço da Diretoria de Planejamento e Tecnologia conforme itens 12, 13 e 14 do Termo de Referência anexo do Edital PE nº 02/2024.
Parágrafo Primeiro. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2024, abaixo classificadas:
Programa de Trabalho: 71.01.26.782.0085; Fonte de Recurso: 1704;
Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 Nota de Empenho: 97.
Parágrafo Segundo. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
Parágrafo Terceiro. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, observado o disposto no art. 106, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no Setor de Pagamentos, ou pelo e-mail xxx.xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico Financeiro (item 12 do termo de referência, ANEXO IX do Edital 02/2024), observada a obrigatoriedade do percentual de 15% (quinze por cento) do valor global contratado para o valor de implantação e 85% (oitenta e cinco por cento) para a operação do sistema, e ainda o atendimento ao IMR (índice de medição resultado).
Parágrafo Segundo – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança só poderá ser apresentado à Fiscalização, para atestação, após o recebimento definitivo do produto e, após, dado prosseguimento aos tramites administrativos para pagamento.
Parágrafo Quarto – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no parágrafo primeiro, sem que a Empresa Pública de Transportes – EPT, esteja obrigada a pagar o valor total do Contrato.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a solicitação de pagamento, as certidões de regularidade com a União, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas, declaração que mantem as demais condições de habilitação em atendimento ao art. 64 do Decreto 936/2022 deste Município.
Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no Setor de Pagamentos e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
Parágrafo Xxxxxx – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12(doze) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Deverá a CONTRATADA requerer a CONTRATANTE através de ofício, a aplicação do reajuste anual.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice IPCA- IBGE.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
CLÁUSULA SEXTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO
Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE EXECUÇÃO
A forma de execução dos serviços objeto do presente contrato, obedecerá ao Termo de Referência (Anexo IX do Edital 02/2024).
Parágrafo primeiro. As situações identificadas para fins de alocação dos riscos são as seguem descritas no quadro abaixo, em conformidade com o Anexo XVIII do Termo de Referência:
Tipo de Risco | Motivo | Severidade | Probabilidade | Risco | Ações Mitigadoras | Resp. da Contratada | Xxxx.xx Contratante |
Aumento no Custo dos Insumos | Aumento no valor dos insumos utilizados na montagem das bicicletas, seja por aumento do valor de venda pelos órgãos competentes, por aumento do preço do dólar impactando a importação dos insumos e o consequente preço final ou por fatores externos, como por exemplo, decretação de lockdown devido à questão de saúde pública (pandemia). | 3 | 2 | 5 | Acompanhar a flutuação de preços praticados por fornecedores | X | X |
Execução dos serviços em desconfor midade aos níveis de qualidade exigidos | Contratada não prestar os serviços nos moldes estabelecidos no IMR (Instrumento de Medição de Resultados). | 1 | 2 | 3 | Aplicação das sanções administrativ as previstas no IMR. | X | |
Atraso no pagamento da Medição | Problemas relacionados a orçamento | 1 | 1 | 2 | Acompanhar o andamento processual para a realização do pagamento no prazo pactuado. | X | |
Risco do Contrato | Identificação de serviço/escopo adicional em razão de caso fortuito ou força maior. | 1 | 2 | 2 | X | ||
Risco do Contrato | Terceirização de parte do processo de prestação do serviço | 1 | 2 | 2 | X |
Parágrafo segundo. A CONTRATADA empregará os bens e recursos humanos necessários para a boa execução do objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter–se–á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento
das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão designada por ato da Diretoria de Planejamento e Tecnologia. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame para fornecimento do material, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – PRAZO
A contratação vigorará por trinta e seis meses contados a partir da entrega do objeto, mediante Ordem de Serviço expedida pela Autarquia.
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado, na forma dos arts. 105 a 114, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – Fornecer os bens de acordo com todas as exigências contidas no Edital/ Termo de Referência;
II – Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado;
III – Substituir os produtos, a juízo da CONTRATANTE, que não forem considerados de acordo com as especificações solicitadas no edital e contidas na proposta ou apresentar qualquer defeito, sem quaisquer ônus para a EPT.
IV – Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato.
V – Disponibilizar dentro do território de Maricá, no mínimo, 1 (um) Centro de Operação e Manutenção por lote, destinado ao armazenamento, temporário ou não, e a manutenção das bicicletas que forem retiradas de operação. Este centro deve conter todos os equipamentos, ferramentas e consumíveis necessários para a realização das manutenções e para a correta administração da operação do sistema como um todo. Deverá dispor também de um quantitativo de peças em estoque para substituição, de forma a garantir os níveis de serviço exigidos neste Termo e seus anexos sob pena de aplicação das sanções e multas estabelecidas neste instrumento.
VI – A CONTRATADA deverá disponibilizar o(s) Centro(s) de Operação e Manutenção constante no item acima em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço por parte da CONTRATANTE. O(s) Centro(s) de Operação e Manutenção deve(m) estar locado(s) em posição estratégica considerando a área de cobertura do sistema.
VII – A qualquer tempo, as dependências da CONTRATADA que guardem relação com o serviço prestado deverão estar disponíveis para vistorias técnicas por parte da CONTRATANTE para fins de fiscalização contratual;
VIII - – O profissional da CONTRATADA designado como gestor do Sistema será o detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica apresentado na fase de HABILITAÇÃO; e somente com autorização do órgão ou entidade licitadora, poderá o mesmo ser substituído por outro portador de Atestado igual ou superior.
IX - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; bem como se obriga a efetuar, caso solicitado pelo órgão ou entidade licitadora, os testes previstos nas normas da A.B.N.T., para
definir as características técnicas de qualquer equipamento, material ou serviço a ser executado.
X – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao órgão ou entidade licitadora ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão ou entidade licitadora.
XI – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I. Atestar as Faturas /Notas Fiscais;
II. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
III. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
IV. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do artigo 117, da lei 14.133/2021;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO.
O recebimento do objeto do contrato previsto na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de servidores designados pelo Diretoria de Administração na forma do Decreto Municipal nº 936/2022, que constatarão se o objeto entregue atende a todas as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo IX do Edital 02/2024).
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – Os serviços prestados que estejam em desacordo com a especificação do Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de recebimento, a CONTRATADA deverá refornecer os produtos não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reforneça os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos de força maior e caso fortuito poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa injustificada do ADJUDICATÁRIO em efetivar a contratação, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação, equivale ao descumprimento total do Contrato, caso em que sujeitar-se-á ao pagamento de indenização por perdas e danos, apurada em função do valor global do Contrato a ser firmado incluída nesta a diferença a maior que o órgão ou entidade da qual se origina esta licitação será obrigado a desembolsar para obter a prestação, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor a ser indenizado.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA que, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Segundo. Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, a EPT poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Terceiro. A aplicação da sanção prevista na alínea “b” do Parágrafo Segundo observará os seguintes parâmetros:
1) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na implantação de estações, conforme Ordem de Serviço. Decorridos 30 (trinta) dias em atraso a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
2) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
3) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura, rescisão por inexecução – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações assumidas – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) das estações solicitadas em Ordem de Serviço, atraso superior ao prazo limite de trinta dias estabelecido, ou se os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da contratada.
Parágrafo Quarto. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do Parágrafo Segundo poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Quinto. As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do Parágrafo Segundo não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Sexto. As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sétimo. Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração.
Parágrafo Oitavo. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Parágrafo Nono. Nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/21, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
Parágrafo Décimo. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. A Administração comunicará à LICITANTE sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
Parágrafo Décimo Primeiro. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Parágrafo Décimo Segundo. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo Décimo Terceiro. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar:
a) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior;
b) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação da extinção do contrato quando promovido por ato unilateral e escrito da Administração;
c) Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência da aplicação da penalidade estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
Parágrafo Único – Os recursos a que aludem as alíneas “a” e “b” do caput da presente Xxxxxxxx serão dirigidos à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior para decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – EXTINÇÃO
O CONTRATANTE poderá extinguir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observado o art. 138, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro – A extinção operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Parágrafo Segundo – Extinto o Contrato, a CONTRATANTE assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de extinção por culpa da contratada, a CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo reajustado do Contrato, ou, ainda, sobre o valor do Contrato, conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Sexta, caput, alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas, poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de extinção com culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverão ser promovidos:
(a) a devolução da garantia, caso houver;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, esta somente terá direito ao valor das faturas relativas às parcelas do objeto efetivamente adimplidas até a data da rescisão do Contrato, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim e à devolução da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do Programa de Trabalho 71.01.26.782.0085.1264, Código de Despesa 3.3.3.9.0.39.00.00.00, tendo sido empenhada a importância de R$ 6.588.259,24 (seis milhões quinhentos e oitenta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), por meio da Nota de Empenho nº 97.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– FORO
Fica eleito o Foro Central de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, na forma do Decreto Municipal nº 936/202, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Município na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
b) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar– se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma.
Maricá, 26 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
POSTICO:11035306743 POSTICO:11035306743
Dados: 2024.03.27 09:53:40 -03'00'
Pela CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
LEITE:38826550468
por XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX:38826550468
Pela CONTRATADA