EMISSÃO DA NOTA FISCAL Cláusulas Exemplificativas

EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 8.1. Mediante Solicitação de Fornecimento do Setor de Compras deste CONIMS, deverá ser emitida Nota Fiscal no mesmo CNPJ do fornecedor registrado, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, n.º 1902, Bairro Anchieta, Pato Branco/PR. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 8.1. Mediante Autorização de Fornecimeto o Fornecedor Registrado deverá emitir Nota Fiscal ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, n.º 1902, Bairro Anchieta, Pato Branco/PR. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL. Decreto n° 19.528/1996, arts. 7º-A, § 3º, 12 e 12-A; e Ajuste SINIEF nº 07/2005 Na substituição tributária “progressiva” deverão ser observados os seguintes procedimentos relativamente à emissão da Nota Fiscal: O contribuinte-substituto deverá emitir Nota Fiscal que conterá, além das indicações regulamentares, as seguintes: • o valor que tenha servido de base de cálculo para a retenção; • o valor do imposto retido; • o número de inscrição do remetente no Cacepe, quando localizado em outra Unidade da Federação. A emissão da Nota Fiscal sem as indicações específicas supra mencionadas implica em exigência do imposto que deveria ter sido retido. A Nota Fiscal emitida pelo contribuinte-substituído, nas operações com outro contribuinte, relativamente à mercadoria recebida com imposto retido: • nas operações internas: ✓ não terá destaque do imposto; ✓ conterá a expressão “imposto retido por substituição - Decreto nº ......./ ”; • nas operações interestaduais: ✓ quando o adquirente estiver sujeito à antecipação tributária, conterá: ⮚ destaque do ICMS antecipado; ⮚ destaque do ICMS normal, de forma meramente indicativa; ✓ quando o adquirente não estiver sujeito à antecipação tributária conterá o destaque do ICMS normal, de forma meramente indicativa. • nas operações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra Unidade da Federação: ✓ destaque do ICMS normal, de forma meramente indicativa; ✓ destaque do imposto relativo à diferença entre a alíquota vigente para a operação interna na UF de destino da mercadoria e a utilizada na operação interestadual, pertencente à referida UF. A emissão da Nota Fiscal nos termos acima mencionados não se aplica às seguintes situações: • veículos automotores novos com faturamento direto ao consumidor (Decreto nº 23.217/2001); • produtos considerados componentes da cesta básica (Decreto nº 26.145/2003); • trigo em grão, farinha de trigo e suas misturas, bem como produtos derivados da mencionada farinha ou de suas misturas (Decreto nº 27.987/2005); • tilápia (Lei nº 14.338/2011); • água mineral natural ou água adicionada de sais, acondicionada em vasilhame retornável (Decreto nº 44.049/2017); • gipsita, gesso e seus derivados (Decreto nº 44.650/2017, arts. 289-A a 289-L); • gado e produtos derivados do seu abate (Decreto nº 44.650/2017, art. 302-E); • operações que destinem mercadoria a revendedor autônomo (Decreto nº 44.810/2017). Convênios ICMS 92/2015, 52/2017 e 142/2018; Ajuste SINIEF 19/2016, cláusula quarta, VIII O Co...
EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 12.1. Mediante Solicitação de Fornecimento do Setor de Xxxxxxx e Manutenção deste CONIMS, enviada após aprovação do processo licitatório pelo Concedente do Convênio, deverá ser emitida Nota Fiscal no mesmo CNPJ contratado, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, n.º 1902, Xxxxxx Xxxxxxxx, Pato Branco/PR. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 7.1. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal de Serviços ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, n.º 1902, Bairro Anchieta, Pato Branco/PR. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 15.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal correspondente a prestação de serviço/entrega realizada, com base em contrato previamente assinado entre as partes, reservando-se o CONTRATANTE o direito de não atestá-la para o pagamento se os dados constantes estiverem em desacordo com a proposta ou, ainda, se o objeto fornecido não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização, nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação. O atesto na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta. Na ausência do gestor, o atesto será dado por gestor substituto.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 11.1. A contratada deverá ser emitida Nota Fiscal no mesmo CNPJ do contrato, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, n.º 1902, Bairro Anchieta, Pato Branco/PR. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 7.1. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL. 8.1. Mediante Autorização de Fornecimento o Fornecedor Registrado deverá emitir Nota Fiscal ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Rux Xxxxxx Xxxx, n.º 1.902, Bairro Anchieta, Pato Branco/PR. CEP: 85.501-530 – Inscrição

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.