MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2012.
- ORIGEM DA LICITAÇÃO: COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO – CTC.
- MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2012.
- OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de peças utilizadas pelas Montadoras, Genuínas, de Caixa de Marcha, Motor, Transmissão, Direção, Suspensão e Rodas para reposição em veículos (ônibus) da marca Mercedes Benz OF 1315, ANO: 1992 - Carroceria: MARCA CAIO (PADRON VITÓRIA).
- TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE;
- FORNECIMENTO: PARCELADO;
- LOCAL DO PREGÃO: xxx.xx.xxx.xx ou diretamente em xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
- INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS (DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL):............. DE.......................DE ............
- LIMITE DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: .......... HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO DIA ...................... DE .............
- ABERTURA DAS PROPOSTAS: ............. HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO DIA.......................DE ............
- INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
DO DIA .......................DE ............
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro regulamentado através de Decreto e nomeado por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, receberá e abrirá até horas e data acima indicadas, no endereço eletrônico acima mencionado, as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei nº.
10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei n° 8.666/93 publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posteriores, e no Decreto Municipal nº 11.251/2002.
Nesta licitação serão encontradas palavras, siglas e abreviaturas com os mesmos significados, conforme abaixo:
1. LICITAÇÃO: - O procedimento na modalidade de pregão de que trata o presente edital;
2. LICITANTE: - Empresa que participa desta licitação;
3. HABILITAÇÃO: - Verificação atualizada da situação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal, que seja exigida neste edital, do vencedor do seu objeto;
4. ADJUDICATÁRIA: - Empresa vencedora da licitação, à qual será adjudicado o seu objeto;
5. CONTRATANTE: - Companhia de Transporte Coletivo - CTC que é signatário do instrumento contratual;
6. CONTRATADA: - Empresa à qual foi adjudicado o objeto desta licitação, e é signatária do contrato com a Administração Pública;
7. PREGOEIRO/ COORDENADOR: - Servidor designado por ato do titular do Poder Executivo Municipal, que realizará os procedimentos de credenciamento dos interessados, recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação, abertura, condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço, adjudicação, quando não houver recurso, elaboração da ata, condução dos trabalhos da equipe de apoio e recebimento de impugnação ao edital e recursos contra seus atos;
8. EQUIPE DE APOIO: - Equipe designada por ato do titular do Poder Executivo Municipal, formada por, no mínimo, 02 servidores que prestarão a necessária assistência ao Pregoeiro durante a realização do pregão.
9. AUTORIDADE SUPERIOR: - É o titular do órgão ou entidade de origem desta licitação, incumbido de definir o objeto da licitação, elaborar seu termo de referência, orçamento e instrumento convocatório, decidir sobre impugnação ao edital, determinar a abertura da licitação, decidir os recursos contra atos do Pregoeiro, adjudicar o objeto ao vencedor, no caso de interposição de recurso, homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
10. ÓRGÃO PROVEDOR DO SISTEMA: - Banco do Brasil S.A., entidade conveniada com o Município de Fortaleza mediante Acordo de cooperação técnica em vigor a partir de 16.09.2002.
11. LOTE: - Cada parcela do objeto da licitação correspondente a uma proposta específica, podendo o licitante cotar um ou mais lotes, a seu critério, devendo cotar todos os itens que compõe o lote e este no seu quantitativo integral;
12. PMF: - Prefeitura Municipal de Fortaleza;
13. DOM: - Diário Oficial do Município, jornal impresso pela Imprensa Oficial da PMF.
01.00 - DO OBJETO
01.01 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de peças utilizadas pelas Montadoras, Genuínas, de Caixa de Marcha, Motor, Transmissão, Direção, Suspensão e Rodas para reposição em veículos (ônibus) da marca Mercedes Benz OF 1315, ANO: 1992 - Carroceria: MARCA CAIO (PADRON VITÓRIA), de acordo com o Anexo I deste edital.
01.02 - Compõem o presente instrumento, os seguintes anexos:
I. TERMO DE REFERÊNCIA;
II. MINUTA DE CONTRATO.
02.00 - DA PARTICIPAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO
02.01 - Poderão participar desta licitação empresa sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações, fundações, exceto cooperativas, cadastradas ou não no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração do Município - SAM, que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor, deste edital, inclusive tendo seus objetivos sociais compatíveis com o objeto da licitação e previamente credenciados perante o Banco do Brasil S. A, em qualquer agência de todo o País, no prazo até 03 (três) dia antes da data de realização do pregão, mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
02.01.01 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Banco do Brasil S.A., para imediato bloqueio de acesso.
02.01.02 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
02.01.03 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
02.01.04 - A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento Certificado de Registro Cadastral, obriga-se, após a emissão do
CRC, a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
02.02 - Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio, nem empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
02.03 - Não poderão participar desta licitação, as pessoas jurídicas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Municipal, bem como aquelas que não tenham providenciado o credenciamento prévio no Banco do Brasil S. A.
02.04 - Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo o Pregoeiro encaminhar à autoridade superior para decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
02.04.01 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados, até dois dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico indicado no edital.
02.05 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da declaração constante do item 02.06 e de proposta de preço em data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
02.05.01 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
02.05.02 - Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
02.05.03 – O órgão promotor do certame não se responsabilizará por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha do licitante.
02.06 - Para a participação no pregão, o licitante deverá apresentar, em campo próprio do sistema eletrônico, DECLARAÇÃO constando o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, incluindo aquelas que não estejam contempladas pela regularidade perante o Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração do Município.
02.07 – De acordo com a Lei Complementar 123/06 o licitante ao apresentar sua proposta deverá declarar em campo próprio do sistema, seguindo orientação do Banco do Brasil, seu enquadramento como ME ou EPP.
02.08 – No caso de desconexão do Pregoeiro por mais de 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício após a comunicação aos participantes.
03.00 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
03.01 - O licitante deverá encaminhar proposta de preços, para cada lote do objeto desta licitação, em formulário eletrônico especifico, até o horário e dia previstos neste edital.
03.02 - Este formulário deverá ser apresentado contendo as seguintes informações:
03.02.01 - Proposta de Preços, contendo:
a. Indicação do Lote cotado e especificação dos itens de acordo com o Anexo I, deste edital, devendo ser indicada a marca;
b. Quantidade ofertada, observado o disposto no item 03.03 deste edital;
c. Preço unitário e total de cada item que compõe o lote, em algarismos, observado o disposto nos itens 03.04 e 03.08 deste edital;
d. Preço Global do Lote cotado (somatório dos preços totais dos itens que compõe o lote), em algarismos, observado o disposto nos itens 03.04 e 03.08 deste edital;
e. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 dias.
ORIENTAÇÃO SOBRE A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
03.03 - A CTC não pode precisar, antecipadamente, os quantitativos de peças, pois a sua dimensão depende de cada manutenção solicitada. Dessa forma, foram indicadas a estimativa das quantidades e os recursos financeiros que poderão ser utilizados com as aquisições de cada lote no período de 12 meses.
03.04 - Na cotação do preço unitário, será admitido o fracionamento do centavo somente no caso da determinação da expressão monetária de valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
03.05 - O Pregoeiro poderá solicitar amostra e/ou demonstração do objeto desta licitação para melhor avaliação, ficando o licitante obrigado, sob pena de desclassificação, a apresentar tal amostra e/ou demonstração, no prazo definido pelo Pregoeiro de, no mínimo, 03(três) dias úteis contados a partir da intimação.
03.05.01 - A amostra do item/lote será recebida pelo Pregoeiro, no prazo estipulado, remetida ao órgão interessado na licitação e analisada por técnico designado pelo titular
do órgão; devendo o laudo ser devidamente datado e assinado por quem o emitiu e visado pelo titular do órgão.
03.06 - Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, inclusive a diferença do ICMS, se for o caso, e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
03.07 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90(noventa) dias devendo, constar este prazo na proposta escrita quando do envio a Comissão, caso não conste o Pregoeiro considerará o prazo de 90 dias corridos contados da apresentação da proposta no sistema;
03.08 - Na elaboração da proposta escrita, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no Anexo I deste edital; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele Anexo; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido Anexo.
03.09 - Só serão recebidas peças utilizadas pelas Montadoras/Genuínas, novas, de primeiro uso, em embalagem compatível com a sua conservação e dentro do prazo de garantia dado pelo fabricante através de certificado que devem acompanhá-las.
03.10 - Somente serão aceitos os documentos enviados durante o procedimento do pregão eletrônico, não sendo admitido o recebimento pelo Pregoeiro, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Pregoeiro.
04.00 - DOS LANCES
04.01 - Os lances serão apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
04.02 - Participarão da etapa de lances as propostas que tenham atendido às especificações técnicas e demais requisitos constantes do edital, excetuando-se preço, cuja análise será após a conclusão da fase de lances.
04.03 - Os lances serão apresentados de forma sucessiva e em preços distintos e decrescentes, inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, devendo o valor do lance final atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante do Anexo I deste edital.
04.04 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, devendo o valor do lance final atingir preço igual ou inferior ao limite máximo contido no edital.
04.05 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
04.06 - A etapa de lances terá o tempo inicial de disputa de 05 minutos, cujo fechamento iminente será encerrado pelo Pregoeiro, após o que transcorrerá o acréscimo de tempo extra determinado aleatoriamente pelo sistema, que será no máximo de 30 minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
04.07 - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no item 06.07.
05.00 - DA HABILITAÇÃO
05.01 - Para se habilitarem nesta licitação, a empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar a documentação abaixo via fax, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada por cartório competente, no prazo máximo de 05 dias contados a partir da recepção do fax. No caso de cópia autenticada, a cada face de documento reproduzida deverá corresponder uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis.
05.01.01 - Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
05.01.02 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente o disponibilize pela Internet, o Pregoeiro poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta via Internet.
05.01.03 - Para a habilitação jurídica, o licitante deverá, nos documentos exigidos neste instrumento convocatório, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto da licitação.
05.01.04 - O Certificado de Registro Cadastral poderá ser apresentado por licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração do Município, que substituirá os documentos referentes à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal que sejam exigidos neste edital, desde que, quando da verificação pelo Pregoeiro, seja constatado que a documentação exigida está atualizada e regularizada no Cadastro. O CRC não substituirá os documentos que solicitados no instrumento convocatório não tenham sido apresentados no setor de cadastro da SAM.
05.01.05 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a licitante deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, enviar o documento à Comissão nas condições de autenticação do item 05.01, para que
seja apensado ao processo de licitação. Caso o processo já tenha sido enviado ao órgão de origem da licitação, deverá a licitante enviá-lo a esta instituição para que o mesmo se proceda.
05.01.06 - No caso de licitação com objeto dividido em mais de um lote, o licitante deverá apresentar um único envelope, cuja documentação de habilitação será pertinente ao lote ou a todos os lotes cotados pelo licitante.
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA
01 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
02 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor
devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
03 - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
04 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
05 - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, no caso de licitante inscrita no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração do Município, no seu prazo de validade, de acordo com o disposto no item 05.01.04.
05.01 - O Certificado exigido acima é obrigatório somente para o licitante que queira substituir documento conforme o estabelecido no item 05.01.04
B - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
01 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL
expedida pelo distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede da licitante.
C - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
01 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E
MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITO, REFERENTE A QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, OU EQUIVALENTE, REFERENTE AO ICMS, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, OU EQUIVALENTE, REFERENTE AO ISS, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
02 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o
Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
03 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, OU EQUIVALENTE, quanto a SEGURIDADE SOCIAL
(INSS) expedida pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da sede ou filial do licitante, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
04 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
D – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
01 – Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, à qual será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO
05.02 - Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais - da licitante.
05.03 – Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
05.03.01 - Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
05.03.02 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
05.03.03 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
05.04 - Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português firmada por tradutor juramentado.
05.05 - Somente serão aceitos os documentos enviados imediatamente via fax, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pelo Pregoeiro de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Pregoeiro, exceto os originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados via fax.
05.06 - As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência ou recuperação judicial, caso exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
05.07 - O Pregoeiro poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, para fim de verificação, sendo o licitante obrigada a apresentá-los no prazo máximo de 02 dias contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada.
05.08 - Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser registrado em Ata, nela constando o prazo máximo referido no item 05.07.
05.09 - Será inabilitado o licitante que não atender às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, a ME ou EPP que não apresentar a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no item 05.03.02.
06.00 - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
06.01 - O credenciamento prévio no Banco do Brasil S.A. deverá ser providenciado no prazo mínimo de 03 dias da data de apresentação das propostas constante do preâmbulo deste edital. No horário e data ali mencionados, o licitante apresentará declaração em campo próprio do sistema eletrônico, constando o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, incluindo aquelas que não estejam contempladas pela regularidade perante o Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração do Município.
06.02 - A partir da hora e data previstas no edital, será aberta a sessão pelo Pregoeiro com a divulgação das propostas de preços recebidas, analisadas a conformidade das mesmas com as especificações técnicas e demais exigências constantes do edital, excetuando-se análise de preços que será posterior, decidindo motivadamente a respeito, e procedendo a classificação exclusivamente das que tenham atendido essas exigências editalícias.
06.03 - As propostas de preços classificadas serão, em seguida, selecionadas para a fase de lances, na qual o Pregoeiro convidará os licitantes classificados a apresentarem seus lances de valor menor do que o anteriormente ofertado pelo próprio licitante.
06.04 - Os lances serão apresentados de forma sucessiva e em preços distintos e decrescentes, devendo o valor do lance final atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante do Anexo I deste edital.
06.04.01 - A etapa de lances terá o tempo inicial de disputa de 05 minutos, cujo fechamento iminente, será encerrado pelo Pregoeiro, após o que transcorrerá o acréscimo de tempo extra determinado aleatoriamente pelo sistema, que será no máximo de 30 minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
06.05 - A desistência de apresentação de lance por parte de licitante convocado pelo Pregoeiro implica na manutenção do último preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas.
06.06 - Caso não se realize lances, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante classificado em 1º lugar para que seja obtido preço melhor.
06.07 - Em seguida o Pregoeiro verificará a existência de ME ou EPP, para o cumprimento do constante na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no item 06.08.
06.08 – Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, o Pregoeiro procederá de acordo com os itens a seguir:
06.08.01 - Fica assegurado, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006), preferência de contratação para as ME e EPP.
06.08.02 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lance.
06.08.03 - Para efeito do disposto no item 06.08.01, ocorrendo empate, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 06.08.02, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
06.08.04 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, caso seja comprovada a sua habilitação.
06.08.05 - Ocorrendo à situação prevista no item 06.08.03, a ME ou EPP bem mais classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, prazo que será determinado pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão (art. 45, inciso I, c/c § 3º da LC nº 123/06).
06.09 - Em seguida, a documentação de habilitação do licitante classificado em 1º lugar deverá ser enviada imediatamente via fax, sendo verificada a conformidade dos documentos enviados com as exigências do edital, devendo encaminhar os mesmos documentos da Empresa vencedora em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita que deverá conter os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, em envelopes colados e identificados na forma abaixo, para a sede da Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza, sito a Rua do Rosário, 77 – Centro – Edifício Comandante Xxxxx Xxxxx (Sobreloja e Terraço), Fortaleza/Ceará.
AO PREGOEIRO
PREGÃO N° / 2012.
ÓRGÃO DE ORIGEM DA LICITAÇÃO:
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA NOME DA LICITANTE:
06.09.01 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 13.04, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente.
06.10 - Caso o licitante envie cópia autenticada, a cada face de documento reproduzida deverá corresponder uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis.
06.11 - Caso o licitante tenha apresentado o Certificado de Registro Cadastral em substituição de documento pertinente à habilitação jurídica ou qualificação econômico- financeira ou regularidade fiscal, o Pregoeiro verificará, de imediato, junto ao Cadastro da Secretaria de Administração do Município, se a documentação do licitante se encontra devidamente regular.
06.11.01 – O órgão promotor do certame poderá efetuar a verificação dos documentos para fins de habilitação, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
06.11.02 – No caso de ME e EPP o Pregoeiro verificará se a documentação Fiscal foi regularizada de acordo com o item 05.03.02, caso não tenha sido, será aplicado o que dispõe o §2º do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
06.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e os presentes à sessão serão comunicados.
06.13 - Caso o licitante desatenda às exigências de habilitação, o Pregoeiro solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em 2º lugar - que deverá encaminhá- los imediatamente via fax - e, assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, podendo ainda o Pregoeiro negociar diretamente com este, para que seja obtido preço melhor, sendo o mesmo declarado vencedor do certame.
06.14 - Em seguida, o Pregoeiro solicitará dos licitantes a manifestação imediata sobre a intenção de interpor recurso. Caso todos os licitantes declinem desse direito, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor; havendo manifestação de recurso, esta será feita com registro em ata da síntese das razões do recorrente, podendo o mesmo juntar memoriais no prazo de 03 dias contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição, não tendo o recurso efeito suspensivo e ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
06.15 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, por meio eletrônico, importará a decadência ao direito ao recurso e da adjudicação ao objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
06.15.01 - Caso não haja interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor e a Autoridade Superior ou seu Representante homologará a adjudicação.
06.16 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
06.17 - Decididos os recursos, a Autoridade Superior ou seu Representante homologará o julgamento do pregão e adjudicará o objeto ao vencedor.
06.18 - Caso a Autoridade Superior, ou seu Representante, não esteja conectado para homologação e /ou adjudicação, a sessão será suspensa e a qualquer momento esses atos serão procedidos, devendo os interessados consultar o sistema.
06.19 - Ao Pregoeiro é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.
06.20 - O Pregoeiro poderá, para analisar as propostas de preços, os documentos de habilitação e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
06.21 - Todos os procedimentos do Pregoeiro e dos licitantes durante as sessões serão registrados em ata divulgada no sistema eletrônico, inclusive a indicação do licitante vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
06.22 - O licitante vencedor deverá apresentar a composição de custos em original ou cópia autenticada por xxxxxxxx, no ato da assinatura do contrato.
06.23 - Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular ou documentação pertinente, no ato da assinatura do mesmo, a autoridade superior deverá extinguir os efeitos da homologação e da adjudicação através do ato de rescisão e retornará os autos do processo ao Pregoeiro.
06.24 - O Pregoeiro retornará às atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a ordem de qualificação e classificação, para verificar as suas condições de habilitação e celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
06.25 - No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para a entrega das propostas, esta licitação realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e mesmo local; podendo, no entanto, o Pregoeiro definir outra data e horário fazendo a publicação e divulgação na mesma forma do início.
06.26 - Não caberá pedido de desistência de proposta de preços, após o credenciamento da licitante, salvo no caso de licitação por item ou lote onde a licitante tenha sido inabilitada para um item ou lote e as condições de habilitação não atendidas sejam as mesmas para os demais itens ou lotes cujas propostas de preços não tenham sido abertas.
07.00 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS LANCES
07.01 - No julgamento das propostas e lances, o Pregoeiro levará em consideração o tipo de licitação que é MENOR PREÇO.
07.02 - Será considerado vencedor o licitante que, classificado, tendo participado da etapa de lances, se houver, apresente o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE E ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL.
07.03 - No caso de divergências de valores resultantes da multiplicação entre as quantidades ofertadas x preço unitário e o preço total do lote, o Pregoeiro procederá a nova multiplicação e considerará o novo valor obtido assim como divergências nos somatórios dos itens que compõe lote o Pregoeiro fará as correções devidas.
07.04 - Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste edital.
07.05 - Serão desclassificadas, preliminarmente, para a etapa de lances, as propostas de preços que:
a. não atendam às exigências referentes ao objeto e demais disposições deste edital, excetuando-se os preços, cuja análise será posteriormente.
07.06 - Serão desclassificados na fase de lances, os licitantes que apresentem:
a. lance com preço manifestamente inexeqüível.
b. lance final com preço superior ao discriminado no Anexo I deste edital, inclusive com preço unitário de item superior ao determinado nesse Anexo.
07.07 - Será desclassificado ainda o licitante que:
a - sendo o único participante do certame e cote preço superior ao limite determinado no Anexo I, se recuse a reduzi-lo a um valor igual ou inferior àquele limite máximo e/ou mantenha preço unitário superior ao constante do anexo I;
b - no caso de todos os participantes se recusarem a ofertar lances, tenha cotado preço superior ao limite máximo determinado no Anexo I, seja o menor preço e se recuse a reduzi-lo a um valor igual ou inferior àquele limite máximo, e/ou mantenha preço unitário superior ao constante do anexo I;
07.08 - Os licitantes classificados preliminarmente participarão da etapa de lances, se houver, sendo considerado vencedor o que apresentar o menor preço na fase de lances, observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
07.09 - O resultado da licitação será divulgado através de sessão pública pelo sistema eletrônico e/ou por publicação no DOM e Internet e de relatório a ser afixado em flanelógrafo na Rua do Rosário, 77 – Centro – Edifício Comandante Xxxxx Xxxxx (Sobreloja e Terraço), Fortaleza/Ceará, durante 05 (cinco) dias, assinado pelo Pregoeiro no qual conste o licitante vencedor e o valor de sua proposta.
08.00 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
08.01 - A adjudicação desta licitação em favor do licitante cuja proposta de preços ou lance, se houver, seja classificado em primeiro lugar, caso não haja interposição de recurso, é da competência do Pregoeiro, e, caso haja interposição de recurso, do titular da origem desta licitação.
08.02 - A homologação da adjudicação do Pregoeiro é da competência do titular da origem desta licitação.
08.03 - No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do titular da origem desta licitação, decidido o recurso, este homologará o julgamento do Pregoeiro e adjudicará o objeto ao vencedor.
08.04 - O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
09.00 - DO CONTRATO
09.01 – A Companhia de Transporte Coletivo – CTC assinará contrato com a pessoa jurídica vencedora desta licitação, no prazo máximo de 05(cinco) dias contados da data da convocação expedida por esses órgãos, sob pena de decair do direito à contratação, podendo ser prorrogada somente uma vez, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Contratante.
09.02 - Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular, no ato da assinatura do mesmo, a autoridade superior deverá extinguir os efeitos da homologação e da adjudicação através do ato de rescisão e retornará os autos do processo ao Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
09.03 - O Pregoeiro retornará as atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a ordem e classificação, para verificar a suas condições de habilitação e assim sucessivamente.
09.04 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro da Secretaria de Administração do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
09.05 - O contrato terá vigência de 12(doze) meses contados a partir da sua assinatura e publicação, estando seu termo final vinculado ao término da garantia dada pelo fabricante.
09.06 - A Contratada é obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de materiais empregados.
09.07 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em virtude da fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
09.08 - O contrato poderá ser rescindido nos termos do disposto nos arts. 78 e 79, da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
09.09 - Não haverá reajuste de preços, podendo ocorrer revisão dos mesmos na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis durante a gestão contratual, bem como ocorra majoração legal de preços; devendo a contratada se manifestar e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico - financeiro do contrato, cabendo ao contratante, justificadamente, aceitar ou não, aplicando-se a TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro índice em vigor, caso essa seja extinta.
10.00 - DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
10.01 - As peças deverão ser entregue na sede da Companhia de Transporte Coletivo – CTC, sito à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cidade dos Funcionários, dentro do prazo máximo de 10(dez) dias contadas a partir da solicitação do órgão, acompanhado da nota fiscal eletrônica - NFe e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
10.01.01 – Em caso de urgência / emergência, as peças deverão ser entregues em 48 horas após o recebimento via fax, da solicitação devidamente fundamentada.
10.02 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias da data do recebimento definitivo das peças, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, Provas de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e Prova de Regularidade com a Seguridade Social – INSS e FGTS e Prova de Regularidade Trabalhista
10.03 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao PROJETO ATIVIDADE Código - 1.1.5 - Estoques; 1.1.5.01 - Estoques de Almoxarifado; 1.1.5.01.04 - Peças e Acessórios; 1.1.5.01.04.002 – Compras - RECURSOS PRÓPRIOS DA CTC.
11.00 - DO RECEBIMENTO DO PRODUTO
11.01 - As peças oferecidas pela Contratada estarão sujeitas à aceitação plena do órgão recebedor.
11.02 - A Contratante receberá provisoriamente as peças, e, se for caso, poderá providenciar exame técnico a ser feito pela Unidade solicitante, que emitirá laudo técnico.
11.03 - O titular da origem desta licitação designará uma Comissão de Recebimento, cujo propósito será a conferência das peças entregues com as especificações contidas no edital e na proposta de preços da Contratada. Caso as peças entregues estejam de acordo com aqueles instrumentos, a Comissão emitirá o Termo de Recebimento Definitivo; se estiver em desacordo, rejeitará o recebimento das mesams.
11.04 – Só serão recebidos peças utilizadas pelas Montadoras/Genuínas, novas, de primeiro uso, em embalagem compatível com a sua conservação e dentro do prazo de garantia dado pelo fabricante através de certificado que devem acompanhá-las.
11.05 - A Contratada ficará obrigada a substituir, no prazo máximo de 48 horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o Contratante, as peças que vierem a ser recusadas podendo as peças substituídas serem submetidas a exame técnico.
11.06 - Após a emissão de laudo técnico, caso seja exigido o exame, e comparação das peças entregues com a proposta e demais normas editalícias, estando as mesmas adequadas, será feito o recebimento definitivo.
12.00 - DOS RECURSOS
12.01 - Das decisões proferidas pelo Pregoeiro relativas à classificação e desclassificação de propostas de preços e à habilitação e inabilitação, caberá recurso administrativo dirigido ao titular da origem desta licitação, sem efeito suspensivo, a ser interposto no final da sessão, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 3 dias contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.02 - A intenção de interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro de classificar e /ou desclassificar, habilitar e /ou inabilitar, deverá ser registrada em Ata pelo titular ou representante legal do licitante, no final da sessão, constando o motivo e a síntese das suas razões.
12.03 – Os memoriais de recurso e as contra razões, apresentadas deverão ser dirigidos ao titular da origem desta licitação e encaminhadas diretamente ou pelos Correios, no endereço: Rua do Rosário, 77 – Centro – Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (Sobreloja e Terraço), Fortaleza/Ce, no devido prazo legal, mediante petição datilografada ou digitada e assinada por quem de direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão adversa, não sendo aceita a remessa via fax ou correio eletrônico (e- mail) e ainda não sendo conhecidos os que não forem manifestados em sessão pública e interpostos fora deste prazo.
12.03.01 – Optando pela remessa via correio, será considerado, para fins de tempestividade o prazo de postagem dos documentos.
13.00 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
13.01 - Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular, no ato da assinatura do mesmo, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% incidente sobre o valor a ser indenizado.
13.02 - O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro da Secretaria de Administração do Município, pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.03 - A demora injustificada na execução da prestação contratual acarretará, de plano, a incidência da multa moratória à base de 0,33%, cumulativamente, incidente sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de atraso.
13.04 - No caso de inadimplemento da prestação contratual, seja total ou parcial, além da multa estabelecida neste edital, o ajuste poderá ser rescindido, sujeitando-se, ainda, o Contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no Contrato;
III. Impedimento de contratar com o Município de Fortaleza com o respectivo descredenciamento no Cadastro da Secretaria de Administração do Município, pelo prazo de até 05 anos, no caso do Contratado, além do inadimplemento total ou parcial, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não mantiver a sua proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.05 - A competência para imposição das sanções de advertência e de multa será da autoridade superior e /ou titular do órgão interveniente ou entidade contratante e a de impedimento de licitar ou contratar será do titular da entidade contratante.
13.06 - A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo da aplicação da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.
13.07 - As sanções previstas serão aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a. 05 dias úteis nos casos de advertência;
b. 10 dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de impedimento para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza.
14.00 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.01 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste edital, na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a
inexistência de fato impeditivo à participação da pessoa jurídica bem como de que deverá declará-los quando ocorridos durante o certame.
14.02 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na Prefeitura de Fortaleza.
14.03 - No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurada a autoridade competente:
- Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
- Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no DOM.
14.04 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no inciso V do art. 7º do Anexo III, do Decreto 11.251/2002 e sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 14 do Anexo I daquele Decreto e na legislação pertinente.
14.05 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
14.05.01 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
14.06 - Este edital e seus elementos constitutivos poderão ser lidos e obtidos na Rua do Rosário, 77 – Centro – Edifício Comandante Xxxxx Xxxxx (Sobreloja e Terraço), Fortaleza/Ceará, no horário de 8:00 às 16:30, mediante pagamento da importância de R$ 5,00(cinco reais), efetuado através de DAM (Documentos de Arrecadação Municipal), na rede bancária, Código 280 - Outras Receitas Diversas, de acordo com o disposto no parágrafo quinto do Art. 32 da Lei n° 8.666/93 ou por meio eletrônico: xxx.xx.xxx.xx ou diretamente em xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.07 - Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, durante o expediente normal, na Rua do Rosário, 77 – Centro – Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (Sobreloja e Terraço), Fortaleza - Ce, ou através dos telefones (000) 0000.00.00 e 3452.34.79, do fax
(000) 0000-0000 e do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
14.08 - Todo o procedimento licitatório de que trata este edital será registrado no horário de Brasília.
14.09 - Fica eleito o foro de Fortaleza - Ce, para dirimir qualquer dúvida no procedimento desta licitação.
Fortaleza ..........de ...............de 2012
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx-Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Advogada CTC
OAB/Ce nº. 15.207
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa para o fornecimento de peças utilizadas pelas Montadoras, Genuínas, de Caixa de Marcha, Motor, Transmissão, Direção, Suspensão e Rodas para reposição em veículos (ônibus) da marca Mercedes Benz OF 1315, ANO: 1992 - Carroceria: MARCA CAIO (PADRON VITÓRIA).
2. RELAÇÃO DAS PEÇAS DOS VEÍCULOS POR LOTE:
LOTE I – PEÇAS UTILIZADOS PELAS MONTADORAS, GENUÍNAS, PARA CAIXA DE MARCHA DE ÔNIBUS MBB OF 1315, ANO: 1992 - Carroceria: MARCA CAIO (PADRON VITÓRIA).
Item | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO: Caixa de Marcha | Unid | Qde | Preço Unitário Máximo | Preço Total Máximo |
1 | 3522650030 | ALAVANCA DA CX DE MARCHA MBB | Un. | 2 | 645,20 | 1.290,40 |
2 | 3842680429 | ALAVANCA DA CX DE MARCHA DO MBB 1315 | Un. | 2 | 660,00 | 1.320,00 |
3 | 6232326 | ALONGADOR DO VELOCIMETRO MBB | Un. | 2 | 79,90 | 159,80 |
4 | A3212681029 | BARRA SELETORA EXTERNA TAMPA CX MARCHA MBB 1315 | Un. | 3 | 620,40 | 1.861,20 |
5 | A3522680050 | BUCHA DA CAIXA SECA GRANDE MBB 1315 | Un. | 10 | 12,30 | 123,00 |
6 | A3522680335 | BUCHA DA CAIXA SECA MEDIA MBB 1315 | Un. | 10 | 10,00 | 100,00 |
7 | A3522680450 | BUCHA DA CAIXA SECA PEQUENA MBB 1315 | Un. | 20 | 5,20 | 104,00 |
8 | A3522680250 | BUCHA DO MARTELINHO DA CX SECA MBB 1315 | Un. | 10 | 14,60 | 146,00 |
9 | A3812620037 | ANEL SINCRONIZADOR GRANDE 3/60 CX MARCHA 1315 | Un. | 5 | 45,20 | 226,00 |
10 | A3452600172 | CARCACA DA CX SECA DA ALAVANCA DO MBB 1315 | Un. | 5 | 1.050,00 | 5.250,00 |
11 | A3812540208 | GARFO DE DESENGATE CX MARCHA MBB 1315 | Un. | 1 | 362,40 | 362,40 |
12 | A3022650602 | GARFO DE MUDANCA 2ª E 3ª CX MARCHA MBB 1315 | Un. | 2 | 428,80 | 857,60 |
13 | A3022650702 | GARFO DE MUDANCA 4ª E 5ª CX MARCHA MBB 1315 | Un. | 1 | 428,80 | 428,80 |
14 | A3142680249 | MARTELINHO DA CAIXA SECA MBB | Un. | 10 | 58,40 | 584,00 |
15 | A3452604700 | JG DE JUNTA DA CAIXA DE MARCHA MBB 1315 | Un. | 2 | 92,60 | 185,20 |
16 | A3522030174 | TAMPA DA CARCACA DA VALVULA TERMOSTATICA MBB | Un. | 2 | 288,00 | 576,00 |
17 | A3522650030 | SELETOR DA TAMPA CX MARC G3/60 OF | Un. | 1 | 460,00 | 460,00 |
18 | A3442608033 | TUBO DE MUDANCA TRASEIRO MBB | Un. | 1 | 329,90 | 329,90 |
19 | A3452600533 | TUBO DE MUDANCA DIANTEIRO MBB | Un. | 1 | 896,50 | 896,50 |
PREÇO TOTAL MÁXIMO DO LOTE I: R$ 15.260,80 |
LOTE II – PEÇAS UTILIZADOS PELAS MONTADORAS, GENUÍNAS, PARA DIREÇÃO DE ÔNIBUS MBB OF 1315, ANO: 1992 - Carroceria: MARCA CAIO (PADRON VITÓRIA).
Item | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO: Direção | Unid. | Qde | Preço Unitário Máximo | Preço Total Máximo |
1 | A3454630401 | BRACO PITMAN DA CAIXA DE DIRECAO MBB 1315 | Un. | 2 | 508,20 | 1.016,40 |
2 | A3503307035 | TERMINAL DA BARRA GRANDE L/D 1315/1721 | Un. | 20 | 130,00 | 2.600,00 |
3 | A3503307135 | TERMINAL DA BARRA GRANDE L/E 1315/1721 | Un. | 20 | 130,00 | 2.600,00 |
4 | A3844608505 | BARRA DE DIRECAO PEQUENA MBB | Un. | 5 | 692,40 | 3.462,00 |
PREÇO TOTAL MÁXIMO DO LOTE II: R$ 9.678,40 |
LOTE III – PEÇAS UTILIZADOS PELAS MONTADORAS, GENUÍNAS, PARA MOTOR DE ÔNIBUS MBB OF 1315, ANO: 1992 - Carroceria: MARCA CAIO (PADRON VITÓRIA).
Item | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO: Motor | Unid. | Qde | Preço Unitário Máximo | Preço Total Máximo |
1 | RV-8328 | COLMEIA RADIADOR 52.9X59.5 OF MBB | Un. | 1 | 920,00 | 920,00 |
2 | 3661500472 | ESTICADOR DO ALTERNADOR MBB 1315 | Un. | 5 | 60,00 | 300,00 |
3 | 3865427817 | BOIA DO TANQUE COMBUSTIVEL MBB 1315 | Un. | 2 | 181,20 | 362,40 |
4 | 9430084245 | BICO INJETOR BOSCH 1315 (ELEMENTO) | Un. | 6 | 148,30 | 889,80 |
5 | 9753001100 | VALVULA REGULADORA PRESSAO WABCO 1315 | Un. | 1 | 408,00 | 408,00 |
6 | A3520303905 | VOLANTE DO MOTOR MBB | Un. | 1 | 877,20 | 877,20 |
7 | A3521300319 | CABECOTE DO COMPRESSOR MBB 1315 | Un. | 1 | 168,80 | 168,80 |
8 | A3521300108 | CONJ CAMISA DO COMPRESSOR C/PISTAO 1315 | Un. | 1 | 196,60 | 196,60 |
9 | A3661800007 | FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PEQUENO MBB | Un. | 8 | 25,00 | 200,00 |
10 | 6231121 | ELEMENTO FILTRO DE AR MBB 1315 | Un. | 10 | 186,30 | 1.863,00 |
11 | A3521310380 | JUNTA DO CABECOTE COMPRESSOR MBB 1315 | Un. | 3 | 6,20 | 18,60 |
12 | 4022000014 | JUNTA EXTERNA DA BOMBA DE AGUA MBB 1315 | Un. | 2 | 30,40 | 60,80 |
13 | 02198111217 | MANGOTE DO RADIADOR OF 1318 TURBO | Un. | 1 | 370,00 | 370,00 |
14 | 3444700092 | FILTRO DE COMBUSTIVEL DUPLO BF707 1315 | Un. | 20 | 10,50 | 210,00 |
15 | A3525010382 | MANGUEIRA INFERIOR DO RADIADOR MBB | Un. | 2 | 95,70 | 191,40 |
16 | A3845017782 | MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR MBB | Un. | 2 | 122,00 | 244,00 |
17 | A3660301403 | POLIA DO MOTOR MBB 1315 | Un. | 1 | 548,00 | 548,00 |
18 | A3844327207 | VALVULA DE DRENO AUTOMATICO MBB 1315 | Un. | 2 | 362,80 | 725,60 |
19 | 3454317406 | VALVULA DE 04 CIRCUITO KNORR | Un. | 1 | 600,00 | 600,00 |
20 | 3520102072 | VARETA DO NIVEL OLEO OF 1315 | Un. | 2 | 105,00 | 210,00 |
21 | A3644297044 | VALVULA DE DESCARGA RAPIDA MBB | Un. | 2 | 308,00 | 616,00 |
PREÇO TOTAL MÁXIMO DO LOTE III: R$ 9.980,20 |
LOTE IV – PEÇAS UTILIZADOS PELAS MONTADORAS, GENUÍNAS, PARA SUSPENSÃO E RODAS DE ÔNIBUS MBB OF 1315, ANO: 1992 - Carroceria: MARCA CAIO (PADRON VITÓRIA).
Item | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO: Suspensão e Rodas | Unid. | Qde. | Preço Unitário Máximo | Preço Total Máximo |
1 | A0013264600 | AMORTECEDOR TRAS DO OF 1315 | Un. | 6 | 320,00 | 1.920,00 |
2 | A3843237200 | AMORTECEDOR DIANTEIRO MBB 1315 | Un. | 6 | 280,00 | 1.680,00 |
3 | 007MRB28F | GRAMPO DO FEIXE DIANTEIRO 09 (24CM) MBB 1315 | Un. | 20 | 38,00 | 760,00 |
4 | 6233087 | GRAMPO DO FEIXE TRASEIRO 15 (38CM) MBB 1315 | Un. | 20 | 40,35 | 807,00 |
5 | 0000000 | XXXXXXXX XXXXX XX 0/0 XX 00 | Un. | 200 | 2,80 | 560,00 |
6 | 6233623 | GUIA DA MOLA DIANTEIRA (MANCAL) MBB 1315 | Un. | 2 | 95,50 | 191,00 |
7 | MRB1802C | MOLA *2* VIRADA DIANTEIRA MBB | Un. | 4 | 398,80 | 1.595,20 |
8 | 0000000 | XXXX MESTRE DIANTEIRA DO OF 1315 | Un. | 4 | 335,06 | 1.340,24 |
9 | A3459908601 | PARAFUSO DO AMORTECEDOR TRASEIRO MBB | Un. | 10 | 25,20 | 252,00 |
10 | A3814010571 | PARAFUSO DA RODA TRASEIRA MBB | Un. | 16 | 19,50 | 312,00 |
11 | N000960014180 | PARAFUSO GRANDE DO SUPORTE DO AMORTECEDOR OF 1315 | Un. | 10 | 15,50 | 155,00 |
12 | N000960014244 | PARAFUSO PEQUENO DO SUPORTE DO AMORTECEDOR 1315 | Un. | 10 | 18,00 | 180,00 |
13 | 6356264 | PARAFUSO DO AMORTECEDOR TRASEIRO MBB (GRANDE) | Un. | 10 | 28,80 | 288,00 |
14 | N000471034000 | PRESILHA DO EIXO DIAN 34X1,5 MBB | Un. | 20 | 3,20 | 64,00 |
15 | A3603200041 | REPARO DO ESTABILIZADOR DIANT MBB | Un. | 10 | 56,80 | 568,00 |
16 | A3603200341 | REPARO DO ESTABILIZADOR TRAS MBB | Un. | 10 | 480,00 | 4.800,00 |
17 | 3459977046 | RETENTOR DO CUBO TRAS 1315 | Un. | 10 | 25,00 | 250,00 |
18 | 3459978446 | RETENTOR DO CUBO DIANT MBB | Un. | 10 | 16,60 | 166,00 |
19 | A3934202919 | SAPATA DE FREIO DIANT/TRA MBB 1315 | Un. | 4 | 580,00 | 2.320,00 |
20 | 6256564 | SUPORTE DO FEIXE MOLA DIANT 1315 | Un. | 6 | 295,50 | 1.773,00 |
21 | A3273560120 | TAMPA DO CUBO TRASEIRO DO OF 1315 | Un. | 2 | 51,40 | 102,80 |
22 | A3443347025 | TAMPA DO CUBO DIANTEIRO MBB | Un. | 2 | 62,20 | 124,40 |
23 | A3523250101 | SUPORTE DO FEIXE MOLA TRAS 4 FUROS 1315 | Un. | 6 | 328,00 | 1.968,00 |
PREÇO TOTAL MÁXIMO DO LOTE IV: R$ 22.176,64 |
LOTE V – PEÇAS UTILIZADOS PELAS MONTADORAS, GENUÍNAS, PARA TRANSMISSÃO DE ÔNIBUS MBB OF 1315, ANO: 1992 - Carroceria: MARCA CAIO (PADRON VITÓRIA).
Item | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO: Transmissão | Unid. | Qde | Preço Unitário Máximo | Preço Total Máximo |
1 | A0004101431 | CRUZETA DA TRANSMISSAO DO MBB | Un. | 10 | 372,00 | 3.720,00 |
2 | A3443100008 | LUVA DA TRANSMISSAO MBB 1315 | Un. | 2 | 462,20 | 924,40 |
3 | A3524100130 | CONJ FLANGE DA TRANSMISSAO 1315 | Un. | 10 | 416,00 | 4.160,00 |
4 | A3524110011 | FLANGE DE ACOPLAMENTO 8 FUROS OF 1315 | Un. | 4 | 475,00 | 1.900,00 |
5 | A3603500045 | CONJ FLANGE DE ACOPLAMENTO DIFERENCIAL 1315 | Un. | 3 | 480,00 | 1.440,00 |
6 | R-3020 | ROLAMENTO DE CENTRO 55MM C/SUPORTE REI | Un. | 4 | 408,00 | 1.632,00 |
7 | R-3021 | ROLAMENTO DE CENTRO 40MM C/SUPORTE REI | Un. | 6 | 289,00 | 1.734,00 |
PREÇO TOTAL MÁXIMO DO LOTE IV: R$ 15.510,40 |
3. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
As peças deverão ser entregue na sede da Companhia de Transporte Coletivo – CTC, sito à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cidade dos Funcionários, dentro do prazo máximo de 10(dez) dias contadas a partir da solicitação do órgão, acompanhado da nota fiscal eletrônica - NFe e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e no edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
Em caso de urgência / emergência, as peças deverão ser entregues em 48 horas após o recebimento via fax, da solicitação devidamente fundamentada.
Nos preços das peças deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete e diferença do ICMS, se for o caso, para entrega em Fortaleza.
Só serão recebidas peças, utilizados pelas Montadoras/Genuínas, novas, de primeiro uso, em embalagem compatível com a sua conservação e dentro do prazo de garantia dado pelo fabricante através de certificado que devem acompanhá-las.
As garantias das peças deverão ser de no mínimo 3 meses, contra defeito de fabricação, devendo quando da entrega, estarem acompanhadas de documento hábil que informe e determine o referido prazo de validade.
A Contratada ficará obrigada a substituir, no prazo máximo de 48 horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o Contratante, as peças que vierem a ser recusadas, podendo, as peças substituídas serem submetidas a exame técnico.
4. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias da data do recebimento definitivo do produto, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, Provas de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e Prova de Regularidade com a Seguridade Social – INSS e FGTS e Prova de Regularidade Trabalhista.
5. PERÍODO DA CONTRATAÇÃO:
12 (doze) meses.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao PROJETO ATIVIDADE Código - 1.1.5 - Estoques; 1.1.5.01 - Estoques de Almoxarifado; 1.1.5.01.04 - Peças e Acessórios; 1.1.5.01.04.002 – Compras - RECURSOS PRÓPRIOS DA CTC;
7. JUSTIFICATIVA
Os veículos pertencem ao patrimônio da Companhia de Transporte Coletivo - CTC, que presta um serviço público essencial de Transporte de Escolares, é fiscalizado por um órgão gestor que determina, de acordo com a legislação em vigor, que os mesmos somente devem transitar em via pública se estiverem em perfeito estado de conservação e uso.
Nos serviços de manutenção preventiva e corretiva são necessárias peças para substituição das já desgastadas e/ou danificadas para que se mantenha a frota em boa e perfeita forma.
A CTC não pode precisar, antecipadamente, os quantitativos de peças, pois a sua dimensão depende de cada manutenção solicitada. Dessa forma, foram indicadas as quantidades estimadas e os recursos financeiros que poderão ser utilizados com as aquisições de cada lote por 12 meses.
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA DISCRIMINADO NO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº......./2012, QUE FAZEM ENTRE SI A COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO – CTC E........, VENCEDORA DO LOTE ... DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº......./ ).
CONTRATANTE: COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO – CTC, sociedade de economia
mista, integrante da administração indireta do Município de Fortaleza, com sede nesta capital, à Avenida Desembargador Gonzaga, Nº 1630, Cidade dos Funcionários, inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 07.254.097/0001-08, com inscrição estadual Nº 06.103.693-5, neste ato legalmente representada por seu Diretor Presidente, .
CONTRATADA: .......... inscrita no CNPJ nº........ com sede na cidade de...., na Rua ,
representada pelo seu Diretor ...., nacionalidade......., estado civil......., CPF nº......................
Aos ....... dias do mês de ......... de ........., as partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo processo administrativo nº. ....... /......., doravante denominado processo, e que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e condições estabelecidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, pelo estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos, partes integrantes deste Contrato, pelos termos da proposta de preços da Contratada, e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Contrato tem por objeto o fornecimento de peças utilizadas pelas Montadoras, Genuínas, de Caixa de Marcha, Motor, Transmissão, Direção, Suspensão e Rodas para reposição em veículos (ônibus) da marca Mercedes Benz OF 1315, ANO: 1992 - Carroceria: MARCA CAIO (PADRON VITÓRIA), Lote ....., cujas especificações estão discriminadas na cláusula quarta desse instrumento, conforme disposto no Anexo I do edital acima mencionado e na proposta da Contratada.
....... (INSERIR OUTRAS ESPECIFICAÇÕES, INCLUSIVE COM A MARCA COTADA PELA CONTRATADA NA CLÁUSULA QUARTA).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este contrato terá prazo de vigência de 12 meses contados a partir da sua assinatura e publicação, estando seu termo final vinculado ao término da garantia dada pelo fabricante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
As peças deverão ser entregues na sede da Companhia de Transporte Coletivo – CTC, sito à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cidade dos Funcionários, – Fortaleza/Ce, nos quantitativos solicitados, dentro do prazo máximo de 10(dez) dias contadas a partir da solicitação, no horário de 8hs às 12hs e 14hs às 17hs, acompanhados da nota fiscal eletrônica - NFe, rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na
proposta vencedora e no edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente, devendo, ainda:
Em caso de urgência / emergência, as peças deverão ser entregues em 48 horas após o recebimento via fax, da solicitação devidamente fundamentada.
Só serão recebidos peças utilizados pelas Montadoras, Genuínas, novas, de primeiro uso, em embalagem compatível com a sua conservação e dentro do prazo de garantia dado pelo fabricante através de certificado que devem acompanhá-las.
A garantia das peças deverá ser de no mínimo 3 meses, contra defeito de fabricação, devendo quando da entrega estar acompanhada de documento hábil que informe e determine o referido prazo de validade.
As peças entregues estarão sujeitas à aceitação plena pela Contratante e, para tanto, as mesmas serão submetidas ao recebimento provisório, onde uma Comissão de Recebimento designada pelo Contratante fará a conferência destas com as especificações contidas na proposta de preços e no edital e, caso estejam de acordo, será atestado o seu recebimento definitivo mediante Termo de Recebimento Definitivo.
Caso as peças a serem entregues estejam em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, a Comissão rejeitará o recebimento das mesmas.
A Contratada ficará obrigada a substituir, no prazo máximo de 48 horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o Contratante, as peças que vierem a ser recusadas, podendo as peças substituídas serem submetidas a exame técnico.
Após a emissão de laudo técnico, caso seja exigido o exame, e comparação das peças entregues com a proposta e demais normas editalícias, estando as mesmas adequadas, será feito o recebimento definitivo.
CLAÚSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dá-se a este contrato o preço global de R$........ e os preços unitários a seguir mencionados: (INSERIR OS ITENS COM SEUS PREÇOS UNITÁRIOS, TOTAIS E AS MARCAS)
Nos preços acima estão incluídos todos os valores relativos às despesas com frete, tributos, inclusive a diferença do ICMS, se for o caso, salários, contribuições, e tudo o que incidir para a fabricação, transporte e entrega do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias da data do recebimento definitivo do produto, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, Provas de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e Prova de Regularidade com a Seguridade Social – INSS e FGTS e Prova de Regularidade Trabalhista, desde que as já apresentadas estejam vencidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de antecipação ou atraso de pagamento, será devida a atualização monetária do valor faturado em 0,03% sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de atraso ou de antecipação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja atraso na entrega do objeto imputável à Contratada, não gerará direito à atualização monetária.
PARÁGRAFO QUARTO - Não haverá reajuste de preço, podendo ocorrer revisão na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis durante a gestão contratual, bem como ocorra majoração legal de preços, devendo a Contratada se manifestar e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico - financeiro do contrato, cabendo ao Contratante, justificadamente, aceitar ou não, aplicando-se a TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro índice em vigor, caso essa seja extinta.
CLAÚSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Pelo pagamento devido em razão da compra responderão as dotações consignadas ao: PROJETO ATIVIDADE Código - 1.1.5 - Estoques; 1.1.5.01 - Estoques de Almoxarifado; 1.1.5.01.04 - Peças e Acessórios; 1.1.5.01.04.002 – Compras - RECURSOS PRÓPRIOS DA CTC.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada:
I. Entregar o objeto deste contrato de acordo com o especificado no edital, neste contrato e na proposta de preços, dentro do prazo máximo de 10(dez) dias;
II. Em caso de urgência / emergência, entregar as peças em 48 horas após o recebimento via fax, da solicitação devidamente fundamentada.
III. Apresentar durante a execução do contrato, o objeto dentro das normas e condições do edital, deste contrato e proposta de preços;
IV. Responder integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da má execução do objeto deste contrato;
V. Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal relativas ao objeto ora contratado, inclusive no tocante a seus dirigentes, prepostos e empregados;
VI. Entregar o objeto deste contrato de acordo com as especificações e exigências constantes da proposta de preços, e do edital, inclusive no que tange à garantia dada pelo fabricante do produto;
VII. Entregar o objeto deste contrato de acordo com o constante da Cláusula Terceira;
VIII. Substituir imediatamente, sem ônus para o Contratante, o objeto que não esteja de acordo com a proposta de preços, e o edital, bem como esteja com defeito;
IX. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Administração fizer, até 25% no valor inicial atualizado do contrato;
X. Não proceder a nenhum tipo de subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
XI. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato, inclusive a sua inadimplência referente a esses encargos, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
XII. Entregar as peças utilizados pelas Montadoras, Genuínas, novas, de primeiro uso, com prazo de garantia dado pelo fabricante através de certificado que devem acompanhá-las.
XIII. Entregar as peças acondicionadas de forma compatível para a sua conservação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
I. Designar Comissão de servidores para proceder ao recebimento provisório e atestar o definitivo, mediante Termo de Recebimento Definitivo, devendo a mesma anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
II. Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 05 dias úteis, qualquer alteração no local de entrega;
III. Proceder ao pagamento da Contratada no prazo e condições estabelecidos no edital, neste contrato e na sua proposta de preços;
IV. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relativas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
V. Alterar, justificadamente, o quantitativo do objeto, acrescendo ou diminuindo o mesmo em até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento e /ou o cumprimento irregular das especificações do edital, da proposta de preços e das cláusulas contratuais;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega, no prazo estipulado;
IV. O atraso injustificado no inicio da entrega do objeto;
V. A paralisação da entrega, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
VII. O desatendimento das determinações regulares do Contratante, através de servidor designado para acompanhar a sua entrega, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato anotadas na forma do mencionado na forma do parágrafo 1º do art. 67 da lei 8.666/93;
IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade;
XI. A Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante exarada no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII. A supressão por parte da Administração, da execução do contrato, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 da lei 8.666/93;
XIV. O atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada a suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a sua situação;
XV. A não liberação, por parte da Administração, do local para se efetivar a entrega, nos prazos contratuais;
XVI. A ocorrência de caso fortuito, de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII ao XVI desta cláusula, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
PARÁGRAFO QUARTO - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
PARÁGRAFO QUINTO - As rescisões causadas pelos motivos enumerados nos incisos de I a XI e XVI desta cláusula, acarretam as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I. Retenção dos créditos do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado, o descumprimento parcial ou total do objeto deste contrato bem como de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento, acarretará a rescisão do ajuste, sujeitando-se ainda o Contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas:
a. 0,33% do valor total do pedido de compra, para cada dia de atraso na entrega do objeto do contrato ou sua parcela, se for o caso;
b. 0,33% do valor remanescente do pedido de compra, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato ou de qualquer outra irregularidade;
c. 0,33% do valor total do pedido de compra, em caso de rescisão contratual por inadimplência da Contratada.
III. Impedimento de contratar com o Município de Fortaleza com o respectivo descredenciamento no Cadastro da Secretaria de Administração do Município, pelo prazo de até 05 anos, no caso do Contratado, além do inadimplemento total ou parcial, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não mantiver a sua proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa a que alude esta cláusula, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste contrato e na lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o Contratante providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS DO CONTRATO
Constituirá exclusivo da Contratada, o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, o presente instrumento, lavrado em 04 cópias de igual teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes que a tudo assistiram:
Fortaleza,... . de................ de ........
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.