DOS PROCEDIMENTOS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS PROCEDIMENTOS GERAIS. FL. | 19 5.1. A entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços será feita até o dia e a hora previstos no preâmbulo deste edital, na sede da CLFOR. 5.2. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes no respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos. 5.3. Em seguida, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos referentes à habilitação e fará a conferência destes de acordo com as exigências deste edital, os quais serão rubricados e numerados pela Comissão. Os documentos serão postos à disposição dos representantes das licitantes, para que os examinem e os rubriquem. 5.4. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, deliberará sobre os documentos apresentados e, julgando-os satisfatórios ou não, declarará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, fundamentando sua decisão. O resultado da habilitação poderá ser proferido em outra sessão, a critério da Comissão, cuja data será comunicada às licitantes através de publicação no DOM e jornal de circulação, com a antecedência mínima de 24 horas. 5.5. Na hipótese de considerar qualquer licitante inabilitada, a Comissão fundamentará a sua decisão. Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, a Presidente da Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação. 5.6. Caso não estejam presentes os prepostos das licitantes, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do DOM, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a entrega à Comissão das razões da recorrente, no primeiro dia útil seguinte à publicação. 5.7. Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e o horário em que dará prosseguimento ao processo licitatório, cuja comunicação às licitantes será feita com a antecedência mínima de 24 horas da data marcada, através de publicação no DOM e jornal de circulação. 5.8. Na ausência de qualquer representante de licitante inabilitada, a Comissão manterá em seu poder o envelope “B” - Proposta de Preços que deverá ser retirado por representante legal da licitante, no prazo de 30 (trinta) dias ...
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS. 8.1. A CPL receberá em ato público no local, data e horário estabelecido, os envelopes contendo os documentos relativos à “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA DE PREÇOS”, simultaneamente. 8.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 8.4. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no ENVELOPE Nº 01, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido nesta carta-convite ou com irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior à sessão, ressalvados os casos previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 8.5. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo ENVELOPE Nº 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. 8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, o ENVELOPE Nº 02 dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 8.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento. 8.8. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que obedecer as especificações contidas neste Convite e ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE. 8.9. Verificada a absoluta igualdade de duas ou mais propostas melhor classificadas e obedecido o disposto no 8.10. Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte: I. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Conv...
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS. 6.1 - No dia, hora e local designados, na presença dos interessados ou seus representantes legais, o Pregoeiro instaurará a sessão pública, destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação, e ainda à realização do procedimento licitatório; 6.1.1 - A entrega do documento de credenciamento, deverá ser feita em envelopes diverso dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação. 6.1.2 - O Pregoeiro poderá estabelecer prazo de tolerância de até 15 (quinze) minutos para a abertura dos trabalhos; 6.2 - Após a abertura dos trabalhos, nenhum credenciamento, envelope de proposta de preço e habilitação será recebido pelo Pregoeiro, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre os documentos e propostas, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado antes do referido horário;
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS. Se necessário, o COMUPE e/ou entidades Participantes/Não Participantes, poderão solicitar amostra para análise de aceitabilidade dos produtos, a fim de se verificar a sua conformidade com a descrição e características constantes no Termo de Referência;
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS. A responsabilidade pelo pagamento das mensalidades e outras despesas decorrentes da participação dos beneficiários deste acordo, ficará a cargo do aluno ou representante legal, que efetuará tais pagamentos na tesouraria da CONVENIANTE ou através de boleto bancário por esta emitido.
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS. Se necessário, o COMUPE e entidades Participantes e Não Participantes, poderão solicitar teste drive ou qualquer outro teste, para análise de aceitabilidade dos produtos, a fim de se verificar a sua conformidade com a descrição e características constantes no Termo de Referência;
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS. 14.1 - De todas as reuniões realizadas serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as propostas apresentadas, as reclamações, as impugnações e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da seleção. 14.2 - A Comissão de Qualificação e Chamamento Público para Seleção de Organização Social destinada à área da Saúde poderá solicitar dos proponentes, se necessário, informações ou esclarecimentos complementares, os quais deverão ser apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação. 14.3 - Ocorrendo inabilitação ou desclassificação de todos proponentes, a Administração poderá fixar aos mesmos o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos erros que lhes deram causa.
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS. 24.1. Caberá a cada Licitante realizar, por sua própria conta e risco, as investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver os projetos necessários à apresentação da proposta, sem prejuízo daqueles já fornecidos pela Administração Municipal, que constam deste Edital e seus anexos. 24.2. Esta Licitação será processada e julgada pela Secretaria de Administração – Departamento de Licitações, obedecidas as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes. 24.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO pode, em qualquer fase da Licitação, promover diligência, solicitar parecer técnico das áreas financeiras e contábil, jurídica e operacional, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo para subsidiar seu julgamento. 24.4. O ato de abertura dos envelopes nas respectivas sessões poderá ser assistido por qualquer pessoa, mas só poderão participar os representantes legais credenciados na forma do item 23 acima, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS. 10.1. Os serviços da licitação deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações no termo de referência e em conformidades com as propostas apresentadas pelos licitantes, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. 10.2. Caso a Licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS. 16.1. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, as investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver os projetos necessários à apresentação da proposta. 16.2. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela Secretaria de Administração – Departamento de Licitações, obedecidas as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes. 16.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO pode, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.4. O ato de abertura dos envelopes nas respectivas sessões poderá ser assistido por qualquer pessoa, mas só poderão participar os representantes legais credenciados na forma do item 16 acima, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.