TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX.
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O presente termo de licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS E EUTANÁSIA, CONFORME DEMANDA.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021.
Lei municipal nº 1.556 de 18 de fevereiro de 2022.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Realizar a prestação de serviços de castração, com procedimentos pré-operatórios, cirurgia de esterilização de animais domésticos das famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Erval Velho – SC, cadastradas preferencialmente no programa Cadastro único (CAD Único) do Governo Federal, sob a supervisão da Secretaria de Assistência Social e Habitação e Secretaria de Agricultura e Saneamento Ambiental, conforme especificações e quantidades constantes na Lei 1.556/2022.
Realizar a prestação dos serviços de eutanásia em animal portador de doença infectocontagiosa incurável (primeira parte do parágrafo segundo do art. 2º, da Lei nº 14.228/2021), que caracterize risco à saúde pública, devidamente autorizada por meio de laudo emitido por responsável técnico, devendo a contratada observar o disposto na Resolução CFMV n° 1000/2012 e demais disposições legais cabíveis.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para garantir o melhor aproveitamento dos recursos públicos, a escolha da solução que será contratada deve basear-se em requisitos bem definidos, que estejam em consonância com a legislação vigente, atendam a critérios e práticas de sustentabilidade, e assegurem padrões mínimos de qualidade e desempenho. Esta abordagem garante não apenas a eficácia da solução escolhida em atender às necessidades da população, mas também a viabilidade ambiental e econômica da contratação, conforme estabelecido pela Lei 14.133.
Requisitos Gerais: A empresa contratada deverá demonstrar capacidade técnica para realizar a castração e consulta e/ou eutanásia de cães e gatos, incluindo profissionais qualificados, materiais e equipamentos adequados, e instalações que cumpram as normas de saúde e segurança animal.
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Requisitos Legais: A empresa deve estar regularmente inscrita no CRMV e cumprir todas as outras regulamentações aplicáveis à execução dos serviços veterinários. Ademais, a contratação deve atender integralmente às disposições da Lei 14.133, garantindo transparência e igualdade no tratamento dos licitantes.
Requisitos de Sustentabilidade: Os procedimentos adotados pela empresa contratada devem promover a saúde e o bem-estar animal, minimizando o impacto ambiental através da gestão adequada dos resíduos gerados. As práticas devem estar alinhadas com a promoção do desenvolvimento sustentável, conforme diretrizes da Lei 14.133. Requisitos da Contratação: A contratação deverá abranger os serviços de castração, consulta e/ou eutanásia de cães e gatos, incluindo procedimentos pré-operatórios, transoperatórios e pós-operatórios necessários, bem como a destinação correta dos animais em que realizada a eutanásia.
Finalizando, é imperativo que a contratação seja realizada de forma a atender especificamente à necessidade de controle populacional e saúde pública de cães e gatos, mediante a prestação de serviços de castração e consultas veterinárias e, quando necessário e expressamente indicado por laudo emitido por responsável técnico a eutanásia.
Os requisitos aqui especificados são fundamentais para a escolha da solução mais adequada, devendo ser abstido o detalhamento exagerado que possa restringir o caráter competitivo do processo licitatório, sem prejuízo do atendimento à função essencial da contratação em questão.
5. MODELO DE EXECUÇÃO
5.1. A contratada estará obrigada, como disciplina a legislação vigente, a ter médico veterinário Responsável Técnico pelos procedimentos, que deverá atender ao disposto na norma/resolução em vigor.
5.2. A contratada deverá seguir as normas vigentes de segurança, engenharia e medicina do trabalho.
5.3. A realização do Procedimento será de acordo com cronograma estabelecido entre as partes, assim com as respectivas datas de realização.
5.4. Os equipamentos instrumentais e todos os demais insumos/medicamentos/etc que se fizerem necessários, a serem utilizados nos procedimentos de castração e eutanásia, são pertencentes à contratada e devem estar disponíveis no centro cirúrgico da clínica.
5.5. O protocolo anestésico utilizado é de responsabilidade da contratada.
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5.6. Deverá ser garantida pela contratada a assistência do pós-operatório aos animais, até o pronto reestabelecimento do procedimento cirúrgico e anestésico. Caso haja necessidade de internação do animal por período indeterminado, a fim de que ele seja liberado nas seguintes condições: medicação necessária, retirada dos pontos, liberação em situação consciente e deambulando, essa internação caso necessária, correrá as custas da licitante vencedora do certame, sem nenhum ônus a Secretaria de Agricultura e Saneamento Ambiental.
5.7. A contratada deverá se responsabilizar pelo transporte dos animais na ida e na volta dos procedimentos, caso a clínica contratada não possua ponto de atuação dentro dos limites municipais.
5.8. No preço unitário dos procedimentos de castração já devem estar inclusos todos os custos dos insumos utilizados na prestação do serviço.
5.8.1 Corre às espensas da contratada a destinação correta de resíduos, materiais, etc., e do próprio animal quando se tratar de eutanásia.
5.9. Após Autorização de Fornecimento, que deverá ocorrer com pelo menos 05 (cinco) dias corridos de antecedência à data do evento, a Licitante, sem custo adicional e respeitada as datas definidas pelas partes, deverá, nos locais indicados pelo setor responsável, realizar os serviços sob total responsabilidade da Licitante Vencedora.
5.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.11. A contratada deverá disponibilizar junto com a Nota Fiscal, relatório das atividades desempenhadas, verificando todos os procedimentos realizados, na internação do dia da cirurgia para realização de procedimento.
5.12. Os serviços a serem prestados pelos contratados serão:
5.12.1. Pré - operatório:
5.12.1.1. Os pacotes de esterilização deverão corresponder a técnica de ovariohisterectomia para as fêmeas e orquiectomia para machos.
5.12.1.2. Procedimento cirúrgicos Pré-operatórios (jejum, tricotomia e internação);
5.12.1.3. Procedimentos cirúrgicos Trans-operatório (anestesia geral, técnica de antissepsia nos animais, material cirúrgico higienizado, esterilizado e de uso individual para cada procedimento, cirurgião e auxiliar devidamente paramentados. Os campos cirúrgicos utilizados na área cirúrgica devem ser esterilizados e de uso exclusivo por animal e por procedimento);
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5.12.1.4. Procedimentos cirúrgicos Pós operatório (garantir assistência ao animal durante o pós-operatório imediato até sua liberação da Unidade, em casos de intercorrência durante o procedimento cirúrgico, se necessário, o Médico Veterinário deve prescrever conduta terapêutica especifica para o caso);
5.12.2. Pós-operatório:
5.12.2.1. A empresa Licitante deverá fornecer o Colar Elizabethano, permitindo assim que o pet não lamba ou morda a área da incisão, para um total reestabelecimento do animal após procedimento cirúrgico de esterilização;
5.12.2.2. Orientação sobre os pontos nos animais esterilizados no local contratado. Entrega de orientações por escrito ao responsável pelo animal, com as recomendações do pós operatório.
5.12.3. Eutanásia
5.12.3.1. Após a execução da eutanásia e confirmação da morte do animal, fica a contratado encarregado de proceder com a destinação final correta do animal, obedecendo a legislação vigente: Os cadáveres de animais deverão obedecer ao previsto na Resolução RDC nº 33, de 25 de fevereiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e demais normas aplicáveis.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
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6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.8.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.8.2. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a regularidade fiscal da empresa.
6.9. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.9.1. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
6.10. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.10.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema,
reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
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6.11. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.11.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.11.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.11.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.11.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.12. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.13. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
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b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
7.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3. Regularidade perante a Fazenda Federal;
7.2.4. Regularidade perante a Fazenda Estadual;
7.2.5. Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante;
7.2.6. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.7.Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas);
7.2.8. Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Município de Erval Velho/SC ( essa certidão pode ser emitida através da Internet, pelo site do município (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no link: “Serviços – Cidadão – CND Online” (Quando não for possível a emissão da presente certidão nos casos em que a licitante não possui cadastro junto à municipalidade, por exemplo, a pregoeira poderá consultar junto ao setor tributário e, não havendo débitos, habilitar a licitante no tocante ao presente item).
7.2.9. Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas.
7.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
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7.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
7.4. QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 ALVARÁ SANITÁRIO: expedido por órgão competente;
7.4.2 Prova de registro ou inscrição, acompanhada de prova de regularidade da empresa licitante e de seu responsável técnico, no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
7.4.3 Comprovação de que o(s) responsável(eis) técnico(s) indicado faz(em) parte do quadro permanente da empresa licitante, na data da abertura da sessão pública, na condição de empregado, diretor ou sócio, ou ter contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente comprovado por meio de documentação pertinente a condição.
7.5. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
7.5.1 A proponente deverá DECLARAR em documento único (conforme modelo Anexo do edtal):
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Erval Velho ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
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g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
i) DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação é de R$ 33.054,00 (trinta e três mil, cinquenta e quatro reais).
9. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Para a eventual contratação, será utilizado a modalidade Licitação, Pregão eletrônico, sistema de registro de preços.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do serviço é de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviço, a Licitante, sem custo adicional e respeitada as datas definidas pelas partes, deverá, nos locais indicados pelo setor responsável, realizar os serviços sob total responsabilidade da Licitante Vencedora.
11. PRAZO PARA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que comprovado o preço vantajoso.
12. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O contratante realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal correspondente.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
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A nota fiscal será emitida pela contratada após o recebimento definitivo dos bens e em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações:
a) indicação do número do contrato;
b) indicação do objeto do contrato;
c) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;
d) conta bancária, conforme indicado pela contratada na nota fiscal.
A nota fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
Deverão ser apresentados pela contratada com a nota fiscal, podendo acarretar possível atraso no pagamento na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual e Municipal, inclusive com o Município de Erval Velho/SC;
c) apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
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O contratante fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a contratante se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A projeção da despesa para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentaria próprias, consignada no orçamento municipal para o exercício corrente, na seguinte rubrica:
Órgão: 06.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E SANEAMENTO AMBIENTAL / SECRETARIA DE AGRICULTURA
E SANEAMENTO AMBIENTAL
Unidade Orçamentária: 2.050 - MANUT. DAS ATIV. AGROPECUÁRIAS
Despesa: 72 - 3390 / Recurso: 1.500.0000.0100.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
14. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A fiscalização ficará a cargo do(a) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxx, Assistente Social.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por
cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
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§ 4º A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
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Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 dependerá da instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 2º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 3º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do artigo 158 da Lei 14.133/21;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei 14.133/21 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.-
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A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
O Poderes Executivo deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
Erval Velho/SC, 19 de setembro de 2024.
Gelson Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Agricultura e Saneamento Ambiental.
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em 20/09/2024 08:05:55 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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