QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Apresentação de, no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo serviços de complexidade similar ou superior à do objeto deste edital.
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.1 O licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado, emitidos por entidades de direito público distintas, comprovando que a empresa licitante executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame.
13.1.1 Os atestados a que se refere o subitem anterior deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
13.1.1.1. Serviços fornecidos e em qual período;
13.1.1.2. Xxxxx identificação do emitente, visando realização de possíveis diligências;
13.1.1.3. Manifestação quanto à qualidade e/ou satisfação dos serviços fornecidos.
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1.1 Para os itens de 01 a 14, cujo valores totais estimados no Quadro Estimativo (0012283046) são menores que 80.000,00 (oitenta mil reais), aplicar o disposto no Art. 3º, inciso I da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, que diz:
a) Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame
I até 80.000,00 (oitenta mil reais) – fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
10.1.2 Exclusivamente para o item 15 do Anexo I, cujo valor total estimado no Quadro Estimativo (0012283046) é de R$ 92.430,00 (noventa e dois mil quatrocentos e trinta reais), aplicar o disposto no Art. 3º, inciso II da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, pois o objeto trata de fornecimento de Artigos Médicos Hospitalares, cuja sua fabricação, bem como seu registro é necessária toda uma validação, e há todo um controle pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), portanto caracterizando um bem de natureza complexa, sendo necessário aplicar o disposto na referida orientação.
a) Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na referida Orientação:
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Comprovante de registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente: Sindicato das Agências de Propaganda de sua base territorial ou Associação Brasileira de Agências de Publicidade – ABAP, para atendimento do art. 30, inciso I, da Lei 8.666/93.
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.2.4.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, obrigatoriamente pertinente, equivalentes ou superiores e compatíveis com o objeto desta licitação, expedida por entidade pública ou privada, usuária do fornecimento em questão, comprovando a plena satisfação de sua / execução. Somente serão considerados válidos os atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo do emitente. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo nome e cargo exercido na entidade, estando às informações sujeitas à conferência pelo Agente de Contratação/Pregoeiro ou quem estes indicarem. (art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021).
4.2.4.1.1. Para desempenho das atribuições exigidas, a licitante deverá possuir a seguinte equipe técnica mínima, indicada na sua documentação de habilitação:
a). 01 (um) profissional com nível superior em Contabilidade, com especialização em Finanças, Controladoria ou Contabilidade, com comprovação de registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade do responsável técnico das atividades Contábeis, com apresentação de Certidão de Regularidade junto ao CRC e comprovação vínculo com a licitante com experiência no objeto deste Edital;
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de, no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome do proponente e/ou do(s) responsável (is) técnico(s), que comprovem a aptidão para desempenho das atividades pertinentes, ou seja, lançamento de no mínimo 8 km de cabos ópticos;
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a). Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica de 3 fornecimento, obrigatoriamente pertinente, equivalentes ou superiores e compatíveis com o objeto desta licitação, expedida por entidade pública ou privada, usuária do fornecimento em questão, comprovando a plena satisfação de sua / execução. Somente serão considerados válidos os atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo do emitente. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo nome e cargo exercido na entidade, estando às informações sujeitas à conferência pelo Agente de Contratação/Pregoeiro ou quem estes indicarem. (art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021).
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia:
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7. I. O licitante deverá apresentar 01 (um) atestado, emitidos por entidades de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame, acompanhados de cópias, devidamente autenticadas, dos respectivos contratos e notas fiscais.
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens/serviços similares de complexidade tecnológica e operacional, similar, equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: Nomes empresariais e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e- mail); Local e data de emissão; Nome, cargo, telefone, e- mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações; O atestado será avaliado de forma geral, podendo o pregoeiro buscar informações complementares no CNAE, certidão simplificada, no contrato social e validar o atestado. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.