QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7. I. O licitante deverá apresentar 01 (um) atestado, emitidos por entidades de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame, acompanhados de cópias, devidamente autenticadas, dos respectivos contratos e notas fiscais.
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia:
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de, no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome do proponente e/ou do(s) responsável (is) técnico(s), que comprovem a aptidão para desempenho das atividades pertinentes, ou seja, lançamento de no mínimo 8 km de cabos ópticos;
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. I) Certidão atualizada de registro da(s) empresa(s) e de seus responsáveis técnicos no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia sendo que em caso de consórcio esta condição deverá ser cumprida por todas as empresas sujeitas ao registro no CREA ou Conselho de Classe e obrigatoriamente pela empresa líder;
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante tenha executado serviços semelhantes aos ora licitados;
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação do Registro da Pessoa Jurídica no Conselho de Classe do Estado sede do proponente;
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.14.1. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1.1 Para os itens de 01 a 14, cujo valores totais estimados no Quadro Estimativo (0012283046) são menores que 80.000,00 (oitenta mil reais), aplicar o disposto no Art. 3º, inciso I da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, que diz:

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  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.