PRAZO PARA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO PARA CONTRATAÇÃO. 3.1. O prazo para aquisição do seguro será no momento da compra do veículo ou até 1 (um) mês após a data da compra do veículo na Rede de Lojas ou Concessionárias, observando o limite de até 6 (seis) anos de fabricação e de 100.000 km (cem mil quilômetros) de uso do veículo.
PRAZO PARA CONTRATAÇÃO. Os serviços serão prestados pelo período de 12 (dose) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art.57, IV, da Lei nº 8.666/93 (por até 48 MESES) desde que: O serviço tenha sido prestado regularmente; A CONTRATANTE tenha interesse na continuidade dos serviços; O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação. Caso haja sua prorrogação do contrato, será concedido reajuste ao preço proposto, utilizando como indexador o IPCA (ou índice que venha a sucedê-lo), em relação aos custos dos insumos e materiais necessários à execução do serviço.
PRAZO PARA CONTRATAÇÃO. 3.1. Para veículos que estiverem sob Garantia do Fabricante, o prazo para aquisição do seguro será até 2 (dois) meses antes do termino da garantia do fabricante, desde que observados o limite de até 5 (cinco) anos de fabricação e de 100.000 km (cem mil quilômetros) de uso do veículo.
PRAZO PARA CONTRATAÇÃO. 6.1. A vigência do presente contrato tem início na data da assinatura e término no dia 15 de novembro de 2022, salvo alteração de data de realização das eleições por motivo de força maior, cabendo, nesse caso a adequação da vigência à nova data. Maceió - AL, 03 de junho de 2022. Responsáveis pela elaboração deste Projeto - Gestoras do contrato de filmagem : XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX BRÊDA. 1 Aqui considerada a hipótese de troca de urnas por urnas de contingência, onde haverá necessidade de garantir o equipamento a ser substituído e o substituto.
PRAZO PARA CONTRATAÇÃO. Até 03 (três) dias após a HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO.

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  • DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: