MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MARACAJÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: Contratação de empresas do ramo pertinente, para instalação e manutenção de Sistema de Monitoramento Público/Privado, com o fornecimento de materiais e mão de obra, em pontos estratégicos de entrada e saída do Município de Maracajá/SC, com previsão de expansão para todos os bairros e áreas rurais, com o intuito de auxiliar na vigilância de pontos críticos, aliado a um sistema de alta resolução de imagens, bem como acesso ao sistema de forma controlada, podendo os cidadãos contribuírem no monitoramento de seu bairro.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 385/2019
PREGÃO PRESENCIAL 030/2019
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 14/2019, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX., onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL”. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, e quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX., até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objetivo a contratação de empresas do ramo pertinente, para instalação e manutenção de Sistema de Monitoramento Público/Privado, com fornecimento de materiais e mão de obra, em pontos estratégicos de entrada e saída do Município de Maracajá/SC, com previsão de expansão para todos os bairros e áreas rurais, com o intuito de auxiliar na vigilância de pontos críticos, aliado a um sistema de alta resolução de imagens, bem como acesso ao sistema de forma controlada, podendo os cidadãos contribuírem no monitoramento de seu bairro, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no Termo de Referência, Planilha Orçamentária, minuta contratual e demais anexos que fazem parte integrante deste edital.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até às 09h15min do dia 1º de agosto de 2019, através do Protocolo do Setor de Licitações, sito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, às 09h30min do dia 1º de agosto de 2019, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - sito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
2.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Maracajá-SC;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo VI), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo V do Edital) , e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2 - Não atendido o item (4.2) e sub itens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial, com até 90 (noventa) dias de antecedência da data da abertura da licitação, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.8 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019 LICITANTE:
CNPJ.:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ
PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2019 LICITANTE:
CNPJ.:
5.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
5.3.1- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatória, apresentada em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.4 -Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
5.5 - Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem os envelopes após o horário estabelecido.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio ou em formulário emitido pelo sistema compras do município, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, devidamente identificadas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas ser rubricadas;
6.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
a) preço unitário e total grafados em algarismos, e o preço global total grafado em algarismos e por extenso;
6.1.3. A proposta deverá ser apresentada para todos os itens do LOTE, dentro dos quantitativos máximos previstos na Planilha Orçamentária, prevista no Anexo I, deste Edital.
*Importante:
a) o preço unitário e global do orçamento da licitante não poderão ultrapassar aos do orçamento oficial (Planilha Orçamentária – Anexo I), com valores previstos pelo município, sob pena de desclassificação.
6.1.4. Conter prazo de garantia dos equipamentos ofertados que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sendo este o considerado em caso de omissão;
6.1.5. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.6 - Todo o produto ofertado deverá estar estritamente dentro da ficha técnica apresentada pelo (anexo I) a este Edital.
6.1.7 - Apresentar junto a proposta, (CD, Pen Drive ou qualquer outro dispositivo eletrônico), extraído do sistema compras do município de Maracajá contendo os itens do edital, com formulação da proposta no sistema “Betha auto cotação”, instruções no site xxx.xxxxx.xxx.xx
6.1.7.1. Os arquivos para formulação da proposta no Sistema “Betha auto cotação” estarão disponíveis no site do município e/ou serão fornecidos pelo setor de compras, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.1.7.2. A proposta poderá ser impressa através do sistema auto cotação, onde constam os itens do anexo I a este edital com as especificações resumidas, porém para efeito de julgamento serão consideradas as especificações detalhadas do referido anexo.
6.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.4 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.5 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.6 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.1.1 DECLARAÇÃO expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
7.1.2 DECLARAÇÃO do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
7.1.3. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
7.1.3.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
7.1.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em plena vigência, com o original e alterações devidamente arquivados no registro competente, em se tratando de sociedades comerciais ou simples, e, no caso de sociedades por ações, devem ser apresentadas as atas de assembléia de eleição de seus administradores, ou
7.1.3.3. Registro do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição e da vigência dos poderes da atual diretoria. As sociedades civis ainda não adaptadas aos termos do Código Civil de 2002, deverão comprometer-se a fazê-lo nos prazos legais e comprová-los ao Município de Maracajá, ou
7.1.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso.
7.1.4. Documentos para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b) Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.5 – Qualificação Econômica-Financeira:
a). Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
7.1.6 - Habilitação Técnica:
7.1.6.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Órgão competente, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
7.1.6.2. Capacitação técnico operacional: Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado(s) no conselho profissional competente ou Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) executou, a qualquer tempo, obras/serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação.
7.1.6.3. Capacitação técnico profissional: Comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, legalmente habilitado(s), detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedida(s) pelo conselho profissional competente, comprovando a(s) sua(s) responsabilidade(s) técnica(s) na execução de obras/serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação. Obs: o(s) atestado(s) e certidão(ões) em que constar(em) simultaneamente acervo técnico da licitante e do profissional indicado como responsável técnico, aproveitará(ão) a ambos.
7.1.6.4. Comprovação onde fique demonstrado que o profissional solicitado no item 7.1.6.3. integra o corpo técnico da empresa licitante.
7.1.6.4.1. A comprovação de que integra o corpo técnico da empresa licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;
b) diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado permanente da empresa: cópia do contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
d) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente da sede ou filial onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico;
e) profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e a licitante de acordo com a legislação civil comum.
7.1.6.5. Certidão de registro de pessoa física emitida pelo conselho profissional competente da jurisdição do domicilio do profissional solicitado no item 7.1.6.3., com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
7.1.6.5.1. Esta certidão será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da licitante.
Obs. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados e/ou CATs de um mesmo profissional como responsável
técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. O Pregoeiro e sua equipe de apoio reservam-se no direito de efetuar consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e sub itens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
7.2.5. Os documentos sem prazo de validade serão considerados válidos os expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data da abertura da licitação.
8. DO RECEBIMENTO, ABERTURA E FORMA DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2 A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante
8.1.2. O município de Maracajá não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remessa postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item quatro do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Xxxxx Xxxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.6.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.9.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro,
devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital e anexos.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e entregues na Prefeitura Municipal de Maracajá, em dias úteis, no horário de expediente, das 08h30min. Às 17h30min, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.4. É vedada a licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações da Prefeitura de Maracajá, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
9.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 - DO CONTRATO
11.1 - Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Empenho.
11.2 - Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, na Sede da Prefeitura Municipal, nos termos da Minuta constante do (Anexo VIII) deste Edital.
11.3 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração.
11.4 - Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
11.5 - O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo VIII) que independentemente faz parte integrante deste edital.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 4.4.90.00.00.00.00.00 0080 (139)
3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (134)
3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (110)
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO E DE REAJUSTE
14.1 - As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VIII) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
15.1 - O prazo e condições de entrega são os descritos nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VIII) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
16 - DA FORMA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PERÍODO DE CARÊNCIA
16.1.O pagamento pelos serviços executados de implantação da primeira fase do projeto será efetuado em 6 (seis) parcelas dividas em 30, 60, 90, 120,150 e 180 dias após a implantação, de acordo com o cronograma de execução, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
16.2. O pagamento referente a manutenção preventiva e corretiva equipamentos/serviços será realizado mensalmente. Todavia, haverá um período de carência de 12 (doze) meses para o início do pagamento das parcelas. Ressalta-se que o pagamento das parcelas referente a manutenção preventiva e corretiva ocorrerá apenas no 13º (décimo terceiro) mês após a implantação e serão pagos até o dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação dos serviços.
16.3. Durante o período de carência, a empresa vencedora deverá prestar todo o suporte técnico necessário para a eficiente manutenção preventiva e corretivas dos equipamentos/serviços.
17. VISITA AO LOCAL
17.1 – A empresa participante do certame deverá possuir pleno conhecimento de todas as condições necessárias para a execução do objeto, condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto da presente licitação, podendo, a empresa licitante, realizar vistoria nos locais nas seguintes condições:
17.1.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à quinta-feira, das 8:00 horas às 11:00 horas e 13:30 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente;
17.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 2 (dois) dias úteis anterior à data prevista para abertura dos envelopes;
17.1.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
17.2. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
18.3 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
18.5 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
18.6 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.7 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
19 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
20.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
20.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
20.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.7- O Prefeito Municipal de Maracajá/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº.8.666/93.
20.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
20.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Araranguá/SC.
20.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
20.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
20.13 – Na ocorrência de alguma documentação não estar completa e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente desclassificado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
20.14. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Planilha Orçamentária; Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI - Modelo de Credenciamento; Anexo VII – Modelo de Proposta de Preço; Anexo VIII - Minuta de Contrato.
20.15. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Setor de Licitações e Contratos do Município de Maracajá, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário das 08hs30min às 17hs30min, ou pelos telefones: (0**48) 0000-0000 e/ou fone 3523-1199.
MARACAJÁ, 18 DE JULHO DE 2019.
ARLINDO ROCHA PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO 030/2019
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. PREVISTO R$ | VALOR TOTAL PREVISTO R$ |
1 | RÁDIO OUTDOOR | 10 | 905,85 | R$ 9.058,50 |
2 | RÁDIO OUTDOOR | 4 | 1158,58 | R$ 4.634,32 |
3 | RÁDIO OUTDOOR | 6 | 1216,78 | R$ 7.300,68 |
4 | CÂMERA IP 2MP | 18 | 1073,70 | R$ 19.326,60 |
5 | CÂMERA 2MP COM LEITURA DE PLACA | 2 | 8953,60 | R$ 17.907,20 |
6 | FONTE 12V2A | 20 | 30,45 | R$ 609,00 |
7 | CAIXAS CÂMERAS | 20 | 161,93 | R$ 3.238,60 |
8 | SUPORTE RÁDIO | 20 | 34,22 | R$ 684,40 |
9 | TOMADA SOBREPOR 10A | 60 | 9,67 | R$ 580,20 |
10 | CABO REDE CAT-5E | 400 | 2,85 | R$ 1.140,00 |
11 | CONECTOR RJ-45 | 180 | 4,05 | R$ 729,00 |
12 | DISJUNTOR 10A DIN | 30 | 8,58 | R$ 257,40 |
13 | CABO PP 2X2,5MM | 400 | 6,08 | R$ 2.432,00 |
14 | CONECTOR PIERCING | 40 | 9,31 | R$ 372,40 |
15 | PRENSA CABO | 40 | 8,37 | R$ 334,80 |
16 | CINTA METÁLICA 180 | 40 | 31,54 | R$ 1.261,60 |
17 | PARAFUSO MAQUINA 75MM | 80 | 9,29 | R$ 743,20 |
18 | PORCA QUADRADA | 80 | 3,40 | R$ 272,00 |
19 | CABO REDE CAT-5E CAPA DUPLA PRETO | 400 | 4,49 | R$ 1.796,00 |
20 | TRILHO DIN | 5 | 17,29 | R$ 86,45 |
21 | RACK 10U | 1 | 743,83 | R$ 743,83 |
22 | SWITCH GIGA SG 800 Q+ 8 PORTAS | 6 | 381,20 | R$ 2.287,20 |
23 | ROTEADOR WIRLESS | 1 | 393,33 | R$ 393,33 |
24 | NVR 32 CANAIS | 1 | 8156,67 | R$ 8.156,67 |
25 | HD 6TB | 2 | 1865,66 | R$ 3.731,32 |
26 | NOBREAK 1200 VA | 1 | 1055,71 | R$ 1.055,71 |
27 | SERVIDOR COMPLETO (TECLADO+MOUSE+MONITOR ) | 1 | 14402,22 | R$ 14.402,22 |
28 | SERVIDOR COMPLETO COM PLACA DE VIDEO | 1 | 12425,00 | R$ 12.425,00 |
29 | TELEVISÃO DE 50 POLEGADAS | 2 | 4321,07 | R$ 8.642,14 |
30 | MONITOR 20" | 1 | 1188,33 | R$ 1.188,33 |
31 | SUPORTE DE FIXAÇÃO DE PAREDE PARA TV | 2 | 179,33 | R$ 358,66 |
32 | CABO HDMI 20MTS | 2 | 234,63 | R$ 469,26 |
33 | FILTRO DE LINHA | 6 | 32,23 | R$ 193,38 |
34 | PAINEL METÁLICO 80X60X25 (76X60) | 2 | 780,83 | R$ 1.561,66 |
35 | HASTE TERRA | 3 | 65,79 | R$ 197,37 |
36 | CONECTOR HASTE TERA | 3 | 3,55 | R$ 10,65 |
37 | ABRAÇADEIRA NYLON PRETO 30CM | 300 | 0,83 | R$ 249,00 |
38 | AR CONDICIONADO 9000 BTU (CONSIDERAR INSTALAÇÃO) | 1 | 3300,00 | R$ 3.300,00 |
39 | KIT DE ALARME COMPLETO COM 10 IVP | 1 | 3870,40 | R$ 3.870,40 |
40 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO DE IMAGENS | 1 | 37375,00 | R$ 37.375,00 |
41 | MÃO DE OBRA | 24000,00 | R$ 24.000,00 | |
42 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA POR CÂMARA | 20 | 165,00 | R$ 3.300,00 |
R$ 200.675,48 (duzentos mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX VITALI SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO 030/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO COMUNITÁRIO "MARACAJÁ SEGURA"
1. DO OBJETO
Trata-se da instalação de sistema de monitoramento público/privado, em pontos estratégicos de entrada e saída do município, com previsão de expansão para todos os bairros e áreas rurais, com o intuito de auxiliar na vigilância de pontos críticos, aliado à um sistema de alta resolução de imagens, bem como acesso ao sistema de forma controlada, podendo os cidadãos contribuírem no monitoramento de seu bairro.
O presente Projeto Básico consiste na especificação para aquisição de equipamentos e materiais instalados de sistema de vigilância eletrônica composto por câmeras de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) instaladas nas áreas comuns externas (vias públicas), visando à supervisão de áreas estratégicas. A informação será gerenciada por 2 (dois) pontos de controle e gravação denominado Central de Monitoramento e Controle que deverá ser instalado na sede da prefeitura e outro local a ser definido em comum acordo, após verificada a viabilidade técnica, de onde será possível controlar as câmeras e visualizar todas as imagens obtidas e para onde serão convergidos todos os sinais de alarme e registros de acessos.
A premissa do sistema de segurança é garantir a integração entre todos os subsistemas de forma a tornar automática a atuação da segurança frente a um evento. Desta forma considera-se imperativo o fornecimento de sistemas (CFTV) de um mesmo fabricante como forma de eliminar falhas na integração dos sistemas, conforme Especificação Técnica para Sistema de Segurança, integrantes deste Plano Básico.
2. JUSTIFICATIVA
Com a constante preocupação em melhorar a Segurança Pública, principalmente nos bairros, onde não se tem cobertura de câmeras à exemplo da área central e para onde tem migrado a criminalidade, aliada a necessidade do município e dos próprios cidadãos contribuírem com a Segurança Pública, faz-se necessário o implemento de políticas voltadas a essa área, com soluções práticas e que possibilitem a todos participarem, de forma segura.
O projeto prevê a participação da comunidade e de instituições público/privadas, atuantes no município, dentre elas e, principalmente, dos poderes constituídos (Executivo e Legislativo), instituições de Segurança Pública, Conselho de Segurança, Associações de Moradores, entre outros.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO
Inicialmente, serão instaladas 20 (vinte) câmeras de monitoramento de alta resolução, interligadas através torre de recepção, via radio wireless, podendo ser aproveitados sistemas de rede física pré-existentes, de forma integrada, ligados a uma central localizada na prefeitura, além de pontos de acesso, através de link de rádio, para as instituições policiais existentes no município, para maior segurança do sistema e que armazenará as imagens pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, devendo haver o armazenamento físico (NVR).
Nesta etapa inicial, deverão ser instaladas as câmeras em pontos estratégicos de saída e entrada da cidade, além de câmeras na região central e bairros.
Será disponibilizado acesso de todas as imagens, em tempo real, para as instituições de Segurança Pública, bem como para órgão públicos mantenedores do projeto.
A população em geral, poderá ter acesso controlado e restrito às áreas de interesse, ou seja, a princípio das ruas e bairros onde o interessado reside, mediante cadastro prévio de usuário e senha.
Após a primeira fase do projeto, ocorrerá a expansão em etapas, podendo ser adicionados ao sistema, imagens cedidas de câmeras particulares, bem como a aquisição por parte do poder público de câmeras adicionais, desde que atendidas às especificações mínimas exigidas de compatibilidade com o sistema (software de monitoramento).
A expansão prevê a instalação programada de câmeras em demais pontos da cidade, de acordo com a necessidade/possibilidade, observando a captação de recursos públicos e privados.
Deverá ser implantado um sistema de alarme virtual (botão de pânico) junto ao sistema (software), para que o próprio cidadão possa acionar, em casos de urgência/emergência, sendo este acesso monitorado para evitar trotes.
As despesas mensais de manutenção dos equipamentos (energia elétrica, desgastes e acesso à internet), aluguel ou aquisição dos pontos de instalação, tanto das câmeras quanto das torres de transmissão, centrais das imagens e demais equipamentos necessários, serão de responsabilidade da contratante.
A empresa contratada para efetuar a instalação dos equipamentos deverá apresentar atestado de capacidade técnica registrado no CREA, com a comprovação de aptidão para a prestação de serviços fornecimento e instalação, compatíveis em características com o objeto da licitação.
A empresa participante do certame deverá possuir pleno conhecimento de todas as condições necessárias para a execução do objeto, condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto da presente licitação, podendo, a empresa licitante, realizar vistoria nos locais nas seguintes condições:
• A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à quinta-feira, das 8:00 horas às 11:00 horas e
13:30 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente;
• O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 2 (dois) dias úteis anterior à data prevista para abertura dos envelopes;
• Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
4. FUNDAMENTO LEGAL
A contratação obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e demais normas pertinentes, bem como, este projeto encontra fundamento no capUt do artigo 144 da Constituição Federal vigente.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A empresa iniciará a implantação das torres de recepção, após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 30 (dias) dias. Em seguida será procedida a instalação das câmeras e rádio transmissores, nos pontos previamente definidos , tendo como prazo 90 (sessenta) dias, sendo que cada câmera instalada já passará a funcionar no sistema, não sendo necessário aguardar a instalação de todas para iniciar a captação de imagens, tendo em vista que todas são independentes.
A primeira fase do projeto, assim, terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para ser implantada, podendo haver prorrogação do prazo por causa fortuita ou força maior, devidamente justificada ao contratante.
6. VALOR ESTIMADO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor estimado para a implantação da primeira fase do projeto é de R$ 210.783,50 (Duzentos e dez e setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), devendo ser pago em 6 (seis parcelas iguais em 30/60/90/120/150/180 dias após o início da implantação de acordo com o cronograma de execução.
O pagamento referente a manutenção preventiva e corretiva equipamentos/serviços será realizado mensalmente. Todavia, haverá um período de carência de 12 (doze) meses para o início do pagamento das parcelas. Ressalta-se que o pagamento das parcelas referente a manutenção preventiva e corretiva ocorrerá apenas no 13º (décimo terceiro) mês após a implantação e serão pagos até o dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação dos serviços.
Durante o período de carência, a empresa vencedora deverá prestar todo o suporte técnico necessário para a eficiente manutenção preventiva e corretivas dos equipamentos/serviços.
7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
1 - Manutenção dos pagamentos referentes ao valor de implantação do projeto;
2 – Liberar a utilização de espaços públicos para a instalação das câmeras e demais equipamentos;
3 – Demais cláusulas deverão ser ajustadas de acordo com os princípios da Administração, em termo próprio. 4 - Contratar pontos de internet para instalação de câmeras onde o rádio será inviável.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:
1 - Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações deste projeto, podendo substituir por similar com a mesma qualidade ou superior, caso haja modificação ou falta deste no mercado;
2 – Proceder à instalação dos equipamentos e configuração;
3 – Instalação e configuração do software de monitoramento no servidor;
4 – Se responsabilizar pela capacitação e treinamento no momento da entrega dos serviços para o(s) operador(es) designado(s) pela Administração;
5 - As despesas de fixação das câmeras, centrais das imagens e demais equipamentos necessários, serão de responsabilidade da contratada; 6 - Demais cláusulas deverão ser ajustadas de acordo com os princípios da Administração, em termo próprio.
9 - DIREITOS DA CONTRATADA
São direitos da contratada, além daqueles previsto em Lei:
1 - Resguardar imagens consideradas privadas, fornecendo mediante autorização judicial;
2 - Gerir as imagens de espaços públicos, bem como disponibilizar em sites comerciais. O gestor do sistema será a Administração Pública, que definirá o que é imagem pública e imagem privada, disponibilizando para a contratada as imagens públicas de interesse da administração para a divulgação em sites comercias, com fins de divulgação turística, que demonstrarem interesse através de chamada pública.
3 - Integrar câmeras de monitoramento particulares ao sistema, de acordo com as especificações do projeto;
4 - Demais direitos que vierem a ser inseridos em comum acordo no contrato, de acordo com a Lei, sendo observado o princípio da Supremacia do Interesse Público, que ampara a Administração Pública a modificar clausulas contratuais a bem do interesse público.
10 - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Caberá ao contratante realizar o acompanhamento e avaliação do projeto, designando previamente um servidor público responsável, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a fim de alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.
11 - VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou 12 (doze) meses, período pelo qual a contratada deverá conceder a garantia dos equipamentos.
Maracajá, 24 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX VITALI
Secretária de Administração e Finanças Prefeitura Municipal
Anexo I.I – Especificação Técnica para o Sistema de Segurança 1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DO SISTEMA DE SEGURANÇA
1.1 - DESCRIÇÕES DO SISTEMA
O sistema deverá funcionar (gravar, transmitir imagens, gerar alarmes, etc.), enviando imagens com alarme, instantaneamente, para a Central de Monitoramento e moradores participantes do projeto.
Uma análise prévia dos locais onde serão instalados os sistemas deverá definir a necessidade de instalação de iluminação de emergência e alarme de intrusão, que deverá ser providenciado pela contratante.
O sistema de segurança deverá ser composto pelos sistemas descritos abaixo variando apenas o quantitativo dos equipamentos em função das dimensões de cada área a ser monitorada e de suas particularidades:
• CFTV - Monitoramento de Área Externa – Câmeras fixas, estilo Bullet, com lente 1/3 ou 1/4 com o mínimo 2 (dois) mega pixel, Padrão ONVIF, compatível com o formato de vídeo H.264, instaladas em postes de concreto de 7,5m, devidamente energizados, localizadas em áreas estratégicas e em quantidade suficiente para permitir abranger toda a área determinada. Junto às câmeras deverão ser instaladas caixas para instalação ao tempo, para acomodação de equipamentos auxiliares necessários para o perfeito funcionamento, como fontes de energia, switch e outros de acordo com a necessidade de cada ponto. O controle e gravação das imagens deverão ser feitas na Central de Monitoramento e Controle;
• Botões de Pânico: Acionadores instalados no sistema (software), que permita a sinalização sonora e/ou visual à Central de Monitoramento e aos demais integrantes do sistema. Deverá ser interligado e disponível a todos os usuários, devendo haver um controle desse acionamento, por parte do sistema, a fim de evitar fraudes. São botões virtuais, parte integrante do software, que deverão emitir um aviso luminoso e/ou sonoro, para os usuários do sistema;
• Central de Monitoramento: Deverá ser localizada em área dotada de segurança física e preparada para abrigar os equipamentos do sistema de vigilância. A esta central serão convergidos todos os sinais do sistema de CFTV e alarme, armazenados 24 horas por dia, pelo prazo de até 7 dias.
• Infra-Estrutura: Deverá ser considerada toda a infra-estrutura necessária para fixação dos equipamentos e acomodação dos condutores elétricos e de sinal para todos os sistemas seja subterrânea, aérea ou aparente. Deverão ser atendidas as recomendações com relação à separação de tipo de condutores, seção mínima, ocupação máxima e acessórios de fixação e mudança de direção;
• Ligações Elétricas e de Sinais: Deverão ser considerados todos os tipos de cabos para ligação de cada equipamento e sistema a partir de fontes existentes. Deverão ser atendidas as recomendações dos fabricantes e normas vigentes com relação ao tipo de cabo, seção, forma de conexão e demais variáveis de cada sistema;
2 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
O sistema deverá ser capaz de atuar de forma autônoma mesmo em regime de falha de parte do sistema de segurança e realizar as funções pré-determinadas local e remota. Deverá ser possível realizar configurações e alterações de programações de forma remota e local. A integração entre todos os sistemas deverá ser total e escalonável em função do crescimento do sistema ou das instalações.
A rede de segurança será constituída por uma intranet exclusiva, cujos pontos de acesso serão utilizados rádios wireless, na frequência 5.8 Ghz, interligados as câmeras, direcionados ao ponto de concentração de sinais, localizado na torre de recepção, composta por quatro painéis multiponto, com frequência de 5.8GHz. Todas as câmeras deverão ser interligados a esta torre de recepção, através de infra-estrutura específica.
As torres de transmissão e recepção, bem como os postes para fixação das câmeras serão fornecidos pela e fixados por conta da CONTRATANTE, juntamente com a infra estrutura necessária para a instalação dos equipamentos.
Em alguns pontos onde a comunicação de rádio será inviável, é necessário a contratação de internet que ficará de responsabilidade do CONTRATANTE.
2.1 - Monitoramento de CFTV para áreas comuns
O radio deverá ser acoplado no mesmo poste de instalação da câmera, conectado através de cabo RJ45, sendo alimentado por injetor de PPOE, que ficará acondicionado na caixa hermética.
O meio de comunicação a ser utilizado para o sistema de monitoramento será via radio wireless, até a torre de recepção, no sistema multiponto, devendo convergir para a Central de Monitoramento e Controle, através do enlace de rádio, no sistema Ponto a Ponto.
A Central de Monitoramento e Controle será responsável pela gravação, reprodução, supervisão e do controle das diversas câmeras de vídeos, com utilização de SOFTWARE capaz de permitir visualização das imagens em tempo real, com barra de navegação de até 7 (sete) dias pretéritos, com qualidade adaptativa a rede utilizada pelo usuário, com possibilidade de acesso simultâneo, através de login e senha, que possibilite o controle de interferência no sistema e níveis diferenciados de permissão de acesso, possibilitando a liberação individual de cada câmera.
Às permissões de acesso serão geridas pela Administração Pública cabendo a ela determinar quais comandos cada nível terá, sendo estes: Nível 3 - Acesso Administrador (ALTO), Nível 2 - Acesso Intermediário (MÉDIO) e Nível 1 - Acesso do Usuário (BÁSICO).
A definição do local de instalação da câmera, a altura em relação ao solo e o fornecimento e instalação do poste de concreto fazem parte do escopo do projeto de instalação.
A câmera deverá captar imagens de ambientes com iluminação variável sendo capaz de regular sua variação focal assim a automatização da íris, garantindo eficiência durante o dia sob sol intenso e também a noite sob baixos níveis de luminosidades.
A câmera deverá possuir um método de endereçamento rápido para permitir que seja remotamente programado a partir do teclado de controle. O sistema deve assegurar que qualquer comando avançado necessário para programar, seja acessado via um protocolo de segurança com três níveis, variando de baixo até alto.
O sistema deve possuir proteção de surto.
As câmeras deverão ser instaladas em alturas não inferiores a 3,00m, podendo ser fixadas em postes independentes ou torres.
2.2 - Botões de Pânico
Estes botões deverão estar disponíveis no sistema (SOFTWARE), no painel de controle do usuário. Seu acionamento deverá enviar um sinal de alerta à Central de Monitoramento e Controle, bem como aos demais participantes do grupo de usuários.
2.3 - Central de Monitoramento e Controle
Deverá ser montada uma central de monitoramento em local a ser determinado, na sede da Prefeitura, que deverá acomodar os equipamentos de gravação e acessórios ao sistema de forma a garantir seu funcionamento de acordo com as especificações indicadas neste documento.
A central de monitoramento possuirá como funções básicas as seguintes tarefas:
• Armazenamento das imagens do sistema de vídeo monitoramento e eventos de alarme obtido via link de comunicação;
• Cadastramento de usuários e grupos para operação do sistema de videomonitoramento, alarme e controle de botão de pânico na central de monitoramento;
• Deverão ser empregados armários fechados para ativos e passivos de rede no ambiente da central de monitoramento do tipo rack 19”. Deverão ser adotadas medidas de garantia de não violação do rack tais como a colocação de chaves, grades metálicas ou outro sistema de forma a não permitir a retirada dos dispositivos de gravação de imagens do local.
Deverá ser considerada a necessidade de realização de todos os ajustes elétricos necessários, de forma que haja a plena e perfeita operacionalização de seus serviços (circuitos secundários e primários de tomadas). Todos os circuitos alimentadores instalados deverão ser instalados em quadros elétricos de distribuição, adequadamente identificados. Esta instalação elétrica deverá ser disponibilizada pela contratante.
No ambiente da central de monitoramento deverão ser instalados circuitos que permitam o funcionamento de rede estabilizada e protegida por No-break de no mínimo 1,2 kVA.
No ambiente da central de monitoramento deverão ser instalados dispositivos que permitam garantir a segurança do local tais como câmera de vídeo monitoramento na porta de acesso e no ambiente interno, controle de acesso através da identificação, com respectiva autorização prévia para acesso ao local.
Para a montagem da sala deverão ser considerados no mínimo os seguintes equipamentos, POR CONTA DO CONTRATANTE:
• 1 Mesa ergométrica para 1 operadores, para acomodação de 1 monitor de LCD de 19", teclados e mouse.
• 1 Cadeira ergométrica.
• 1 Infra-estrutura para distribuição de cabos elétricos, vídeo e dados para o perfeito funcionamento de todo o sistema
• Conjunto de licenças para uso do software de firewall e antivírus.
• Acesso à internet com banda mínima de 120MB.
2.4 - Infra-estrutura
2.4.1 - Alimentação Elétrica para o sistema de Segurança
Deverá ser criado um circuito elétrico exclusivo para os equipamentos de segurança a ser disponibilizado no quadro elétrico de distribuição. Este
circuito deverá ser perfeitamente identificado em ambas às extremidades. O quadro de distribuição deverá receber dispositivo de tranca de forma a impossibilitar o desligamento acidental ou intencional da alimentação do sistema. Este circuito deverá ser fornecido pela contratante.
Para as câmeras deverá ser considerada a alimentação a partir do ponto de acesso mais próximo da rede elétrica, sob responsabilidade da contratante.
2.4.2 - Condutores de Sinais
As câmeras deverão ser interligadas ao NVR através de cabo de rede, a partir do radio receptor ou switch, com conectores RJ45 acondicionados em infra-estrutura específica. A alimentação elétrica das câmeras deverá ser feita utilizando a tensão da fonte de energia de 12V e o mínimo de 2A.
Nas torres de recepção de imagens, os equipamentos deverão ser ligados a rede estabilizada e protegida por No-break de no mínimo 1,2 kVA.
2.4.3 - Rack de Equipamentos
Deverá ser instalado um rack de parede de 10U na unidade prédio e nele deverão ser instalados os equipamentos e acessórios necessários ao funcionamento do sistema.
O rack deverá estar instalado a uma mínima altura de 2,10m do piso como forma de dificultar o acesso aos equipamentos sem a utilização de equipamentos específicos. O rack deverá abrigar no mínimo os seguintes equipamentos:
• NVR de gravação de imagens
• Fonte de alimentação
• No-break do sistema de segurança
• Bandejas para apoio dos equipamentos
Deverão ser instalados ainda dispositivos que garantam a não violação do interior do mesmo, tais como chave, trancas, grades metálicas e outros.
3 – MEMORIAL DESCRITIVO
3.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS COMPONENTES DO SISTEMA SEGURANÇA
3.1.1 - EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE CFTV:
Todos os produtos do sistema especificados abaixo deverão ser, prioritariamente, do mesmo fabricante ou com a devida compatibilidade técnica comprovada e CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS:
NVR – GRAVADOR DE IMAGEM DIGITAL
● Fornecimento e instalação de NVR para, no mínimo, 32 câmeras IP Compatível com todas as câmeras IP deste edital.
● Permitir a conexão de, no mínimo, 32 câmeras IP.
● Possuir capacidade para, no mínimo, 02 discos de interface SATA. (Dois discos de 01TB próprios para videomonitoramentos devem estar inclusos).
● Deve ser compatível com o software deste edital, que permite seu completo gerenciamento, monitoramento e recuperação de imagens remotamente e localmente.
● Possuir interface gráfica de acesso via WEB.
● Norma de vídeo PAL ou NTSC (selecionável).
● Resolução NTSC de 1.920 × 1.080.
● Conexões: 01 saída HDMI; 01 saída VGA; 01 Ethernet (RJ45 10/100/1.000 Mbps).
● Padrão de compressão de vídeo: H.264 e MPEG-4.
● Throughput de rede: 144
● Compressão de audio: Compressão ADPCM2.
● Modo de visualização: Monitor A Completo, sequência completa, quad, sequência quad, multi-telas (direto e reprodução).
● Modo de visualização: Monitor B Total, sequência completa, quad e pop-up de evento;
● Velocidade de fotogramas de 32 canais NTSC: 480 IPS (em tempo real, por canal).
● 240 (8ch) – 120 (4ch);
● Modo multi-telas: 1, 4, 9, 16,32, 1+5, 1+7.
● Notificação remota de alarme por e-mail ou PC cliente remoto.
● Interface de comando do Teclado: Conforme a RS485, tensão sinal máx. ±12 V, fonte de alimentação do teclado 11–12,6 V a 400 mAmáx.
● Interface de comando USB: Três portas USB 2.0.
● Permitir a visualização simultânea de todos os 32 canais de vídeo.
● Permitir diferentes níveis de configuração de qualidade de vídeo individualmente para cada canal.
● Permitir a configuração de zonas de privacidade nos canais.
● Possuir acesso a multiusuários através de senha.
● Possuir recurso de gravação por detecção de movimento.
● Possuir recurso de detecção de perda de vídeo e mascaramento de câmera.
● Modos de gravação: manual, contínua/cíclica, agendada, por detecção de movimento.
● Permitir busca por data e hora com precisão de segundos.
● Recursos de reprodução: reprodução, pausa, parar, retrocesso, reprodução rápida, reprodução lenta, próximo arquivo, arquivo anterior, próximo canal, canal anterior, seleção de arquivos para backup.
● Permitir backup através de disco externo através interface USB, por protocolo FTP e por download via interface WEB.
● Protocolos de rede suportados: TCP/IP, FTP, NTP, DHCP, DDNS, DNS, HTTP e NTP;
● Fonte de alimentação de 110~240 V (automática).
● GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO com assistência “on site”.
CÂMERA FIXA EXTERNA COM INFRAVERMELHO
● Sensor: 1/3” ou maior, CMOS ou CCD, com scan progressivo.
● Resolução do sensor: 2 (dois) megapixels, ou maior.
● Iluminação mínima: Cor: 0.5 Lux, B/P: 0,05 Lux, 0 Lux (IV ativado).
● Sistema dia/noite: Configurável entre automático, colorido ou P/B.
● Compensação de luz de fundo: BLC e WDR.
● Balanço de branco: Automático.
● Taxa de quadros: até 30 fps (para todas as resoluções suportadas).
● Distância focal: 3~12mm ou 3~9mm (são aceitas variações de até 10%).
● Controle de foco: Manual.
● Tipo de lente: Manual ou Auto Iris.
● Compressão: H.264 e MJPEG.
● A resolução das imagens deve ser configurável para todas as resoluções suportadas pela câmera.
● Permitir uso simultâneo de ao menos dois fluxos de vídeos com qualidades configuráveis.
● Rede Interface ethernet: RJ-45 (10/100 Base-T).
● Protocolos suportados: IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, ICMP, SNMP, NTP, DHCP, QoS.
● Compatível com padrão ONVIF.
● Funções remotas via software: monitoramento, configurações total da câmera, informações sobre os registros da câmera, atualização de firmware.
● Acessível via navegador WEB (Internet Explorer®, Google Chrome® e Mozilla Firefox®).
● Acesso via múltiplos usuários mediante senha.
● Compatível (homologada) com o software de monitoramento do edital.
● Demais características: Alimentação: PoE (IEEE 802.3af) e 12Vcc (opcional); Temperatura de operação e umidade: 0°C ~ 60°C / 15%~90%.
● Grau de proteção: IP66.
● Distância iluminação infravermelha: pelo menos 20m, com função de controle automático de intensidade de iluminação conforme a distância do objeto.
● Deve estar incluso a mão-de-obra de instalação do produto, assim como o fornecimento de quaisquer acessórios necessários para fixação no teto ou na parede.
● A caixa de proteção deve permitir a acomodação e proteção dos cabos da câmera.
● GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO com assistência “on site”.
CÂMERA FIXA EXTERNA COM INFRAVERMELHO LPR
● Entrada e saída de alarme para integração com laço indutivo e cancela
● Suporta até 10.000 placas cadastradas
● Zoom motorizado
● Suporte a cartão micro-SD
● IP67 e IK10
● Lente de 2.7 a 12 mm
FONTE DE ALIMENTAÇÃO
● Deve fornecer energia e transmitir dados conforme o padrão IEEE 802.3af ou 802.3at;
● Deve operar nas tensões 110/220V com chaveamento automático;
● Deve acompanhar cabos ou demais acessórios para o seu perfeito funcionamento;
● Tensão de Saída: 12V
● Corrente de Saída: 2A
● Garantia mínima de 12 (doze) meses.
SOFTWARE DE MONITORAMENTO E ANÁLISE DE IMAGENS
● Fornecimento e instalação de Software de gerenciamento, gravação e visualização para câmeras IP.
● O software deve permitir o gerenciamento, gravação e monitoramento, utilizando-se de instalação distribuída em múltiplos servidores, mas com gerenciamento centralizado, em padrões suportados por navegadores IE, CHROME, FIREFOX.
● Deve possuir compatibilidade com o padrão de compressão de vídeo H.264.
● Possuir os métodos de gravação: manual, agendado e por eventos.
● Permitir a criação de grupos de usuários por câmeras e com níveis diferenciados de acesso.
● Permitir o ajuste de resolução e freqüência de quadros individualmente para cada câmera.
● Deverá permitir a criação de título por câmera.
● A função de reprodução de imagens gravadas deverá permitir a busca de imagens por data e hora, diretamente no navegador.
● Possuir filtro de busca por data e hora, eventos e câmera.
● Permitir o download de imagens gravadas para um computador, diretamente do navegador.
● Deverá possuir as seguintes ações em caso de alarme: gravação por eventos, notificação por e-mail, alerta visual na interface do software e do aplicativo para smartphone.
● Gravação de pré-evento de ao menos 10 minutos.
● Permitir o acesso simultâneo de monitoramento.
● Permitir o registro simultâneo, com diferentes níveis de acesso.
● Deve registrar os eventos relacionados a acesso de operadores, erros de rede e eventos de alarme.
● Deverá suportar o s seguintes protocolos de rede: TCP/IP, UDP/IP, HTTP, FTP, SMTP, DHCP, DNS, NTP, SNMP e RTP.
● Deve receber imagens “ao vivo” diretamente das câmeras IP, realizando streaming adaptativo de acordo com a conexão utilizada pelo usuário, de modo a garantir o fluxo de imagens, bem como permitir no próprio player do navegador a visualização de até 07 dias pretéritos.
● Permitir que o usuário crie seu próprio mosaico de câmeras, na interface do software.
● Permitir a exibição de todas câmeras simultaneamente na interface gráfica.
● Possuir indicações gráficas de erro de comunicação com as câmeras.
● Permitir a gravação de log’s de operação, sistema, erro de rede, erro de gravação e alarme.
● Permitir a importação e visualização de mapas no formato jpeg, bmp ou cad.
● Permitir comunicação de áudio bidirecional entre o software e câmeras instaladas que possuam interface de áudio.
● O sistema de arquivamento deve ter a capacidade de realizar cópias de segurança em qualquer unidade de disco disponível na rede, e realizar a restauração recuperando uma base de dados de vídeo e toda a informação relacionada.
● Deverá possuir módulo de software cliente para monitoramento que poderá ser instalado em uma estação cliente (computador workstation), funcionalmente integrado com o software servidor principal.
● Deve ter capacidade de monitoramento, reprodução de arquivos, configuração, reprodução via Web.
● As seguintes operações devem ser realizadas simultaneamente para todos os usuários sem interferência com nenhuma das aplicações do servidor:
1. Apresentação ao vivo de câmeras,
2. Recuperação e reprodução de clipes arquivados,
3. Replay instantâneo de vídeo ao vivo,
4. Uso de mapas e procedimentos,
5. Configuração do sistema,
6. Execução de macros.
● Compatível com o sistema operacional Windows e Linux.
● Não deve possuir limitação para gravação de imagens, ficando a cargo do espaço nas unidades de armazenamento disponíveis.
● Possuir capacidade de gravar um mínimo de um frame por segundo em determinados canais de câmeras na qual possibilitará a caracterização de continuidade da imagem não gerando lacunas na gravação, situação na qual possa permitir fraudes nas imagens.
● Acesso e gerenciamento remoto a um número ilimitado de “NVR´s – Network Video Recorder” via rede LAN, WAN, INTERNET ou discagem de modem;
● Uso remoto de ferramentas de análise de vídeo, possibilitando o agendamento de gravações de câmeras e especificação de critérios de busca baseados em desvios dos comportamentos padronizados para a localidade monitorada (velocidade, rota, sentido etc.);
● Recurso para observação de vídeo ao vivo em “tela cheia”;
● Ferramenta de corte, permitindo a seleção de clipes de vídeos;
● Exportação de vídeos e clipes de incidentes no mínimo em formato mp4;
● Registro (Log´s) de atividade.
● Alerta de falha de conexão via e-mail;
● Re-conexão do sistema automática via software;
● Busca retroativa de objetos em conformidade com o evento ocorrido.
● Acesso remoto via web browser ou cliente Windows.
● Funções de ocorrências (beep ou e-mail).
● Permitir o cadastro de usuários, através de login e senha individuais, com níveis diferentes de permissão, bem com a criação de grupos de usuários por câmeras.
● Gerenciamento de solicitações de acesso via plataforma WEB;
● Geolocalização das câmeras em mapa integrado ao sistema, possibilitando a localização das câmeras através do endereço físico ou de coordenadas geográficas.
● Botão de pânico no sistema, que permita distribuir alerta de emergência sonoro visual ou e-mail, para um grupo de usuário logado determinado.
● Permita a criação de grupos determinados pelo gestor, possibilitando interação via chat ou e-mail.
● Cadastro de câmeras.
● Endereço físico das câmeras.
● Endereço no google maps (latitude, longitude)
● Configurações das câmeras, ips, portas, comandos, etc.
● Câmeras ativas/inativas.
● Cadastro de Ocorrência por câmeras, para que haja um controle de produtividade.
● Grupo de Câmeras.
● Cadastro de Cidades;
● Cadastro de Bairros;
● Cadastro de Logradouros;
● Cadastro de Usuários.
● Grupos de usuários
● Controle de acesso dos usuários aos módulos dos sistema.
● Controle de acesso dos usuários as câmeras.
● Controle de restrição aos usuários com x tentativas de acessos não autorizados.
● Controle de acesso por tempo de uso.
● Cadastro de Antenas.
● Cadastro de Marcas de Câmeras
● Cadastro de Modelos de Câmeras
● Cadastro do tipo de tecnologia de conexão;
● Alerta em caso de falha de gravação de cada câmera
● GRÁFICOS ESTATÍSTICOS:
o Acessos diários, mensais, anuais.
o Ocorrências (roubo, acidentes, etc) por câmeras.
● PUBLICIDADE:
o Opção de uso de publicidade nas câmeras por parte da contratante.
● CONSULTAS RESTRITAS:
o Consulta de câmeras por endereço físico.
o Consulta de câmeras pelo google maps.
o Consulta de câmeras por bairro.
o Consulta de câmeras por pontos de entradas da cidade
o Consulta de câmeras por pontos de saída da cidade e saída e rota da cidade.
o Consulta de câmeras mais próximas de um local x.
o Consulta de Ocorrência por câmeras (produtividade da câmera).
o Consulta sobre opnião pública de uma determinada câmera.
o Consulta de câmeras mais acessadas.
o Consulta de conteúdo das câmeras por dias, horas e minutos.
o Consulta por Acessos diários, mensais, anuais.
o Consulta de acesso dos Usuários.
● ACESSO AO CONTEÚDO DAS CÂMERAS RESTRITAS:
o Consulta de conteúdo das câmeras por dias, horas e minutos.
o Download do conteúdo das câmeras, para email, nuvem, local, etc.
● ACESSO AO CONTEÚDO DAS CÂMERAS PÚBLICAS:
o Consulta de conteúdo das câmeras por dias, horas e minutos.
o Download do conteúdo das câmeras, para email, nuvem, local, etc.
o Botão ocorrência para informar a segurança pública (policia militar, policia civil, guarda municipal), sobre eventuais ocorrências de roubos, acidentes, etc.
o Opção para que o público dê sua opinião sobre uma determinada câmera.
● RELATÓRIOS:
o Relatório de câmeras por endereço físico.
o Relatório de câmeras pelo google maps.
o Relatório de câmeras por bairro.
o Relatório de câmeras por pontos de entradas da cidade
o Relatório de câmeras por pontos de saída da cidade e saída e rota da cidade.
o Relatório de câmeras mais próximas de um local x.
o Relatório de Ocorrência por câmeras (produtividade da câmera).
o Relatório sobre opnião pública de uma determinada câmera.
o Relatório por Acessos diários, mensais, anuais.
o Relatório de acesso dos Usuários.
o Relatório de pedidos de liberação de câmeras, com: usuário solicitante, usuário responsável pela liberação, data, hora.
● Devem estar incluso o serviço de instalação do produto.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MENSAL DE SUPORTE TÉCNICO SISTEMA
● Suporte ao software objeto desta licitação.
● Suporte à infraestrutura do servidor utilizado para gerenciamento do sistema (software).
● Suporte aos elementos ativos de rede existentes para garantir o fluxo de dados das câmeras.
● Suporte aos produtos instalados no servidor para segurança do sistema (FIREWAAL E ANTIVIRUS).
● Realização das correções necessárias de segurança do ambiente
● Suporte ao ambiente Linux, que necessitem integração com o ambiente Microsoft.
● Instalação de todos os componentes necessários ao pleno funcionamento do sistema licitado.
● Atualização do sistema, de acordo com as especificações emitidas pelo fabricante.
RADIO WIRELESS OUTDOOR 5.8 GHZ
● Tecnologia wireless: IEEE 802.11 a/n
● Faixa de freqüência de rádio: 4,78 - 6 GHz Homologado na faixa de freqüência de 5,4 – 5,8 GHz
● Potência de transmissão: Até 29 dBm
● Largura de banda: 20, 40 MHz
● Tipo de antena: Painel direcional integrado
● Ganho de antena: 18 dBi
● Conexão: PTP (Peer to peer) e PTMP (Peer to Multi Peer).
● Taxa de transmissão nominal: 300 Mbps
● Throughput TCP efectivo: Até 180 Mbps
● Pacotes por segundo (PPS): Até 60.000
● VLAN: Gerenciamento e dados
● Avançado wireless: ATPC (Controle de potência automático de transmissão), DFS3, Canal automático, Modulação Automática
● Ferramentas: Site survey, alinhamento de antena, ping traceroute e analisador de espectro
● Segurança: Wired Equivalent Privacy (WEP) data encryption Dynamic WEP key exchange WEP64/128, WPA, WPA2 802.1x.
● Interface: 1 Porta Ethernet Blindada de 10/100Mbps (LAN0, PoE Passivo), 1 Porta Ethernet Blindada de 10/100Mbps (LAN1, Passagem PoE Passiva), 1 Terminal de Aterramento, 1 Botão Reset
● Anatel: Certificado de Homologação
● Índice de proteção: IP66
● Alimentação: PoE passivo 12 – 24 Vdc
● Fonte de alimentação: Entrada: 100 – 240 Vac Saída: 24 Vdc / 0,5 A
● Largura de Canal Selecionável: 5/10/20/40MHz
● Seleção Automática de Canal
● Controle de Potência de Transmissão
● Seleção de Frequência Dinâmica (DFS)
● Habilitar/Desabilitar WDS Segurança: Criptografia WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK (AES/TKIP), Criptografia 64/128/152-bit WEP
● Habilitar/Desabilitar Transmissão de SSID
● Multi-SSID com VLAN Tagging (somente modo AP)
● Distância/Configuração ACK Timeout
● Filtro de Endereço Wireless MAC
● Wireless Avanade: Interval Beacon/RTS Threshold/Fragmentação e Threshold/Intervalo DTIM /Isolamento de AP/Short GI/Wi-Fi Multimídia
● Gerenciamento via web através dos protocolos HTTP/HTTPS
● System Log
● Agente SNMP(v2c)
● Ping Watch Dog
● DDNS Dinâmico
● Servidor SSH
● Indicadores de Qualidade de Sinal Wireless:
● Força de Sinal/Ruído/Transmissão CCQ/CPU/Memória
● Monitores: Taxa de Transf./Estações/
● Interfaces/ARP/Roteador/WAN/DHCP
● Análise Spectrum
● Teste de Velocidade
● Ping Traceroute
● Adaptador 24V 1A Passivo PoE
● Braçadeiras para Montagem em Poste
● Cabo de Energia AC
● Suporte de Fixação Galvanizado
PAINEL WIRELESS OUTDOOR 5.8 GHZ
● Tecnologia wireless: IEEE 802.11 a/n
● Faixa de freqüência de rádio: 4,78 - 6 GHz Homologado na faixa de freqüência
● Potência de transmissão: Até 29 dBm
● Largura de banda: 20, 40 MHz
● Tipo de antena: Painel setorial integrado de dupla polarização
● Ganho da antena: 18 dBi
● Taxa de transmissão nominal: 300 Mbps
● Throughput TCP efectivo: Até 180 Mbps
● Pacotes por segundo (PPS): Até 60.000
● VLAN: Gerenciamento e dados
● Avançado wireless: ATPC (Controle de potência automático de transmissão), DFS3, Canal automático, Modulação Automática
● Ferramentas: Site survey, alinhamento de antena, ping traceroute e analisador de espectro
● Anatel: Certificado de Homologação
● Índice de proteção: IP66
● Alimentação: PoE passivo 12 – 24 Vdc
● Fonte de alimentação: Entrada: 100 – 240 Vac Saída: 24 Vdc / 0,5 A
● Largura de Canal Selecionável: 5/10/20/40MHz
● Seleção Automática de Canal
● Controle de Potência de Transmissão
● Seleção de Frequência Dinâmica (DFS)
● Habilitar/Desabilitar WDS Segurança: Criptografia WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK (AES/TKIP), Criptografia 64/128/152-bit WEP
● Habilitar/Desabilitar Transmissão de SSID
● Multi-SSID com VLAN Tagging (somente modo AP)
● Distância/Configuração ACK Timeout
● Filtro de Endereço Wireless MAC
● Wireless Avanade: Interval Beacon/RTS Threshold/Fragmentação e Threshold/Intervalo DTIM /Isolamento de AP/Short GI/Wi-Fi Multimídia
● Gerenciamento via web através dos protocolos HTTP/HTTPS
● System Log
● Agente SNMP(v2c)
● Ping Watch Dog
● DDNS Dinâmico
● Servidor SSH
● Indicadores de Qualidade de Sinal Wireless:
● Força de Sinal/Ruído/Transmissão CCQ/CPU/Memória
● Monitores: Taxa de Transf./Estações/
● Interfaces/ARP/Roteador/WAN/DHCP
● Análise Spectrum
● Teste de Velocidade
● Ping Traceroute
● Adaptador 24V 1A Passivo PoE
● Braçadeiras para Montagem em Poste
● Cabo de Energia AC
● Suporte de fixação galvanizado
SWITCH GERENCIÁVEL
● Padrões: IEEE802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3z, 802.3x, 802.1p, 802.1q , 802.1x , 802.1d, 802.1w, 802.1s, 802.1v, 802.3ac.
● Método de Transferência: Armazena e envia (store and forward).
● Backplane: 20 Gbps
● Jumbo Frame: 10240 Bytes
● Taxa de encaminhamento: 14,9 Mpps
● Agregação de Link Dinâmico (LACP) e Estático; Até 8 grupos
● Tabela MAC: Endereço MAC Dinâmico e Estático
● Multicast: IGPM Snooping; Filtro Multicast; Multicast VLAN
● QoS: CoS baseado em Porta, 802.1p e DSCP; 4 filas de prioridade.
● VLAN: VLAN baseada em Porta, Tag (802.1q) e Protocolo; Voice VLAN e MAC VLAN
● Segurança: Segurança e Isolamento das Portas; Filtro de endereço MAC; Associação ARP (Manual, ARP scanning, DHCP snooping); DoS (Denial of Service); Autenticação 802.1x e RADIUS; SSLv2/SSLv3/TLSv1; SSHv1/SSHv2; Restrição de acesso WEB basedo em IP, MAC e porta.
● Alimentação: 100-240 VCA, 50/60 Hz
SWITCH 10/100/1000
● Padrões: IEEE802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3z, 802.3x, 802.1p, 802.1q , 802.1x , 802.1d, 802.1w, 802.1s, 802.1v, 802.3ac.
● Backplane: 20 Gbps
● Jumbo Frame: 10240 Bytes
● Taxa de encaminhamento: 14,9 Mpps
● Multicast: IGPM Snooping; Filtro Multicast; Multicast VLAN
● Alimentação: 100-240 VCA, 50/60 Hz
● Mínimo 8 portas RJ45.
CAIXA DE PROTEÇÃO EXTERNA HERMÉTICA
● Proteção para uso externo
● Tamanho: 25 cm x 20 cm x 8 cm
● Material: Termo-Plástico auto-extinguível
● Vedação Interna.
● Prensa cabo isolador RF e LAN
● Norma NBR 6720.
● Grau de Proteção: IP 44 a IP 56.
● Resistência IK08, ou equivalente.
● Características: Trava ou chave para fechamento da caixa.
● Suporte para fixação em tubos ou parede.
● RESISTENTE AO SOL E A ÁGUA DA CHUVA
ABRAÇADEIRA PARA POSTE
• Cinta para poste de concreto
• Aço galvanizado a fogo
• Acompanha 2 parafusos francês 16x70mm e porca.
SERVIDOR PARA ARMAZENAMENTO DE BACK-UP
● Tipo torre/5U
● Processador de no mínimo 4 núcleo
● Barramento frontal com até 1333MHz
● Cache 2x2MB
● Memória 1GB/ 32GB de memória Fully Buffered DIMM 667MHz por meio de 8 slots DIMM,
● Slot de expansão 3 PCI-Express, 2 PCI-X e 2 PCI,
● Compartimentos de discos 8/8,
● Interface de rede Gigabit Ethernet integrada,
● RAID-0/-1/-10 integrado, RAID-5, suporte RAID
● 2 discos de HD de 1T
RACK OUTDOOR 10U padrão 19”
● Medidas minimas: 510x550x390mm (AxLxP)
● Grau de proteção IP 55
● Sistema de fechamento das portas anti vandalismo
● Sistema de ventilação por convecção natural (com furação pré existente para instalação de ventilação forçada)
● Minimo três entradas para cabos semi estampadas na parte inferior
● Suporte para instalação em torres e bandeja.
NO-BREAK
● Faixa de Potência: de 1,2 kVA
● Configuração: Trifásico/Trifásico
● Sistema ininterrupto de energia (UPS) do tipo on-line, dupla conversão.
● Processadores Digitais de Sinais (DSP) possibilitando acesso local e remoto ao equipamento.
● Inversor Transistorizado (IGBT'S), com baixo nível de ruído, compacto e comandado diretamente por microprocessador.
● Entrada 220V – 3F – 60 Hz
● Saída 220V – 3F – 60 Hz
● Regulação máxima de +/- 2%
● Forma de onda senoidal na saída.
● Rendimento mínimo de 88%
● Proteção para alta e baixa tensão na entrada;
● Proteção de corrente na saída para curto o sobrecarga;
● Proteção de sobreaquecimento para retificador e inversor;
● Alarme sonoro para sobrecarga, bateria em descarga, sobrecarga, sobre temperatura do inversor, temperatura interna e CA alta e baixa na saída;
● Autonomia mínima de 5 minutos a plena carga;
● Autoteste do banco de baterias
● Detecção preditiva de falha no carregador de baterias proporcionando maior segurança
● Compensação da tensão de flutuação das baterias em função da temperatura
● Painel com display LCD para visualização das grandezas de entrada e saída, bem como o log dos últimos 1024 eventos ocorridos no equipamento.
● Possibilidade de operação remota
● Capacidade para ligação paralelo ativo
● Desligamento automático no final da autonomia das baterias
● Bypass manual
● Interfaces de comunicação serial (padrão RS-232 e RS-485) e ModBus-RTU via RS-232 ou RS-485 interna
● Software de monitoração para ambiente Windows (opcional)
● Kit de contatos secos
● Interface ethernet / RJ-45
CONECTOR RJ45
● Conector RJ45 fêmea Categoria 5e
● 08 pinos
● Certificado conforme a norma ANSI/ TIA /EIA 568B.2;
CABO CAT. 5E PARA USO EXTERNO
● Cabo U/UTP Cat.5e
● Capa interna classificação CMX ou CM
● Capa externa própria para utilização externa (outdoor);
● Certificado para atender as normas ANSI/TIA/EIA 568B.2 e ISO/IEC 11801;
● Garantia mínima de 10 anos.
6 ANEXO I.II. MAPA DE LOCALIZAÇÃO DAS CÂMARAS
1. Rótula Bairro São Cristóvão Rua Mar Cento e Cinquenta e Dois
Localização xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/X.xXxxxXxxxxxxxXxxx%X0%XXxxxxxxxXxxx,xXxxxxxx%X0%X0x-xXX,x00000-000/@- 28.8643766,-49.447048,235m/data=!3m2!1e3!4b1!4m5!3m4!1s0x95222bd5609ba94f:0xc32f88dc65663e18!8m2!3d-28.864378!4d-49.4463976
(-28.864455, -49.446376)
2. Entrada da Rua que dá acesso a Comunidade de Espigão Grande
7 R. Mar Duzentos e Cinquenta e Dois, 89-1 Localização
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/X.xXxxxXxxxxxxxxxxXxxx%X0%XXxxxxxxxXxxx,x00-0,xXxxxxxx%X0%X0x-xXX,x00000-000/@-00.000000,- 49.445545,235m/data=!3m2!1e3!4b1!4m5!3m4!1s0x95222bd78dbd57dd:0x985cbef7d01192e1!8m2!3d-28.8718906!4d-49.4448946
(28.871897, -49.445186)
3. Entrada da Rua que dá acesso a Comunidade de Encruzo do Barro Vermelho
R. Mar Duzentos e Cinquenta e Dois Localização
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/X.xXxxxXxxxxxxxXxxx%X0%XXxxxxxxxXxxx,x0000,xXxxxxxx%X0%X0x-xXX,x00000-000/@-00.0000000,- 49.4464389,333m/data=!3m2!1e3!4b1!4m5!3m4!1s0x95222bdf4649a913:0xb6827767b7ebc069!8m2!3d-28.8780486!4d-49.4455165
(28.878038, -49.445531)
4. Xxxxxxxx xx XX-000 – Acesso ao Bairro São Cristóvão
8 Estr. Mar Trezentos e Cinquenta e Sete Localização
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/00%X0%X000'00.0%00Xx00%X0%X000'00.0%00X/@-00.000000,-00.0000000,000x/xxxxx!0x0!0x0!0x0! 3m5!1s0x0:0x0!7e2!8m2!3d-28.8779508!4d-49.4569306
(-28.877951, -49.456931)
5. Esquina do Mercado Ciquella – Rua que dá acesso ao Espigão da Toca
9 Xxxx. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, 000-000 Localização
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/Xxxx.xXxxxx%X0%X0xxxxxXxxxxXxxxxxxx,x000-000,xXxxxxxx%X0%X0x-xXX,x00000-000/@-00.0000000,- 49.4125079,198m/data=!3m2!1e3!4b1!4m5!3m4!1s0x95222a6743fff1b5:0x5ec9bd0da6944778!8m2!3d-28.8304718!4d-49.4119698
(28.830450, -49.411955)
6. Acesso a entrada do Bairro Sangão Madalena – em frente ao Gostinho Brasileiro Rua Xxxx Xxxxxxx
Localização
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/XxxxXx%X0%X0xxXxxxxxx,x000-000,xXxxxxxx%X0%X0x-xXX,x00000-000/@-00.0000000,- 49.4125658,199m/data=!3m2!1e3!4b1!4m5!3m4!1s0x95222a66de55a52b:0xfe4e69ba950f5e2d!8m2!3d-28.8289257!4d-49.4120277
(-28.829604, -49.411991)
7. Entrada XX Xxxxxx Xxxxx
00 Xxx Xxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxxx, 0000-0000 Localização
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/X.xXxxxXxxxxxxxxxxXxxx%X0%XXxxxx,x0000-0000,xXxxxxxx%X0%X0x-xXX,x00000-000/@-00.0000000,- 49.4300958,198m/data=!3m2!1e3!4b1!4m5!3m4!1s0x95222a3ecdc45487:0xac903f7749c14b5!8m2!3d-28.8422794!4d-49.42955
(28.842292, -49.429413)
8. Em Frente a Agropecuária Agroterra Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Localização
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/XxxxxxxxxxXxxxxxxx%X0%X0xxx/@-00.0000000,-00.0000000,000x/xxxxx!0x0!0x0!0x0!0x0!0x0! 1s0x952229f3329a85f3:0xec53503f18d3ca6d!8m2!3d-28.8462604!4d-49.4535539
(-28.846346, -49.453477)
9. Igreja Espigão da Toca Rua Angelino Acordi Localização
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/00%X0%X000'00.0%00Xx00%X0%X000'00.0%00X/@-00.0000000,-00.0000000,000x/xxxxx!0x0!0x0!0x0! 4m6!3m5!1s0x0:0x0!7e2!8m2!3d-28.8382772!4d-49.4075104
(-28.838277, -49.407510)
10. Ponte sobre o Rio Mãe Luzia Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Localização
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/X.xXxx%X0%X0xxxxXxxxxxXxxxxxx,x0-00,xXxxxxxx%X0%X0x-xXX,x00000-000/@-00.000000,- 49.4568595,198m/data=!3m2!1e3!4b1!4m5!3m4!1s0x952229f28445b3c1:0xadeef03743c4daa2!8m2!3d-28.845341!4d-49.4563447
(-28.845657, -49.456094)
11. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Localização
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/X.xXxxxxxxXxx%X0%X0xxxxXxxxx,x0-00,xXxxxxxx%X0%X0x-xXX,x00000-000/@-00.0000000,- 49.458638,198m/data=!3m2!1e3!4b1!4m5!3m4!1s0x952229ed14c8b1b9:0xc73ae05acd12b092!8m2!3d-28.8465508!4d-49.4580899
(-28.846524, -49.457710)
12. Entrada Estrada Geral Garajuva Avenida Xxxxxxx Xxxxxx
Localização
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/Xx.xXxx%X0%XXxxxxXxxxxx,x000-000,xXxxxxxx%X0%X0x-xXX,x00000-000/@-00.0000000,- 49.4579355,234m/data=!3m2!1e3!4b1!4m5!3m4!1s0x95222992877f43f3:0x4880340560e4cc13!8m2!3d-28.850148!4d-49.4572875
-28.850301, -49.457383
13. Em frente a Subestação CELESC - Garajuva
R. Dona Xxxxxx Xxxxxxxx Localização
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/X.xXxx%X0%X0xXxXxxxxxxx,xXxxxxxx%X0%X0x-xXX,x00000-000/@-00.000000,-00.0000000,000x/xxxxx! 3m2!1e3!4b1!4m5!3m4!1s0x95222997b72083eb:0xea1b2275a637fd23!8m2!3d-28.8583753!4d-49.4654184
(-28.858103, -49.465091)
14. Próximo a Igreja da Comunidade de Cedro Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Localização
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/XxxxxxxXxxxx/@-00.0000000,-00.0000000,000x/xxxxx!0x0!0x0!0x0!0x0!0x0! 1s0x9522299c7be7d31f:0x129e2681a2b310f5!8m2!3d-28.8526468!4d-49.4756341
(-28.852667, -49.475629)
15. Portal de Entrada Avenida N/S da Conceição Localização
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/XX-000x-xXxxxxXxxxxxx,xXxxxxxx%X0%X0x-xXX,x00000-000/@-00.0000000,-00.0000000,000x/xxxxx!0x0! 1e3!4b1!4m13!1m7!3m6!1s0x952229ec891b5041:0xd7ec776f5142b6fc!2sMaracaj%C3%A1,+SC,x00000-000!3b1!8m2!3d-28.8468405!4d-49.4610376!
3m4!1s0x95222981dec3da61:0x17d90f75b4214191!8m2!3d-28.8643039!4d-49.4501532?hl=pt-BR
-28.864686, -49.449864
16. Cruzamento Lotérica
Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Localização
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/X.xXxxxxxxxxxXxxxxxXxxxxxx,x000-000x-xXxxxxXxxxxxx,xXxxxxxx%X0%X0x-xXX,x00000-000/@- 28.8616669,-49.4513417,198m/data=!3m2!1e3!4b1!4m13!1m7!3m6!1s0x952229ec891b5041:0xd7ec776f5142b6fc!2sMaracaj%C3%A1,+SC,+88915-
000!3b1!8m2!3d-28.8468405!4d-49.4610376!3m4!1s0x952229816e163db3:0xf2ad71a29d72a19e!8m2!3d-28.8616682!4d-49.4507944?hl=pt-BR
-28.861702, -49.451004
17. Rótula Centro Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Localização
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/XxxxxxxxXxxx,xXxxxxxx%X0%X0x-xXX,x00000-000/@-00.0000000,-00.0000000,000x/xxxxx!0x0!0x0!0x0! 4m13!1m7!3m6!1s0x952229ec891b5041:0xd7ec776f5142b6fc!2sMaracaj%C3%A1,+SC,x00000-000!3b1!8m2!3d-28.8468405!4d-49.4610376!3m4!
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(-28.847687, -49.454557)
18. Em frente à Escola Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Rua Eufrazio Avelino Rocha - Vila Beatriz
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/00%X0%X000'00.0%00Xx00%X0%X000'00.0%00X/@-00.0000000,-00.0000000,000x/xxxxx!0x0!0x0!0x0! 4m14!1m7!3m6!1s0x952229ec891b5041:0xd7ec776f5142b6fc!2sMaracaj%C3%A1,+SC,x00000-000!3b1!8m2!3d-28.8468405!4d-49.4610376!3m5!
1s0x0:0x0!7e2!8m2!3d-28.8625206!4d-49.4466639?hl=pt-BR
(-28.862521, -49.446664)
19. Banco do Brasil
Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/XxxxxxxxxXxxxxx/@-00.0000000,-00.0000000,000x/xxxxx!0x0!0x0!0x0!0x00!0x0!0x0! 1s0x952229ec891b5041:0xd7ec776f5142b6fc!2sMaracaj%C3%A1,+SC,x00000-000!3b1!8m2!3d-28.8468405!4d-49.4610376!3m4!
1s0x952229ed5fb1c2cb:0x79f52069faa9ae45!8m2!3d-28.8463311!4d-49.4548859?hl=pt-BR
(-28.846348, -49.454875)
20. Casan Rua Criciúma
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/00%X0%X000'00.0%00Xx00%X0%X000'00.0%00X/@-00.0000000,-00.0000000,000x/xxxxx!0x0!0x0!0x0! 4m14!1m7!3m6!1s0x952229ec891b5041:0xd7ec776f5142b6fc!2sMaracaj%C3%A1,+SC,x00000-000!3b1!8m2!3d-28.8468405!4d-49.4610376!3m5!
1s0x0:0x0!7e2!8m2!3d-28.8648279!4d-49.45039?hl=pt-BR
(-28.864828, -49.450390)
11
12
13
14
15
16
17
18 XXXXX XXX
00 XX XXXXXX XX XXXXXX PRESENCIAL Nº 030/2019
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 030/2019, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e ainda, não es t á s us pe ns o o d i re i t o de participar de licitação no Município de Maracajá-SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica, nome e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
20 XXXXX XX
00 XX XXXXXX XX XXXXXX PRESENCIAL Nº 030/2019
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 030/2019, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica, nome e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO V
ao edital de Pregão Presencial 030/2019
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa:
, inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial XXX/20XX, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica, nome e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO VI
º PREGÃO PRESENCIAL N 030/2019
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.
(a) , portador(a) da Cédula de
Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Maracajá, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da empresa , inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica, nome e assinatura devidamente identificada do Credenciante
.
ANEXO VII
º
PREGÃO PRESENCIAL N 030/20X19
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta para fornecimento de materiais, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 030/2019 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA:
ENDEREÇO:
TEL.:
CIDADE:
INSC. MUNIC.:
CNPJ:
INSC. EST.:
UF:
E-MAIL:
LOTE 1:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
Valor Global Total R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento / entrega, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
2) VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias), contados da data-limite para a entrega das propostas).
3) GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS: .......................
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL Nº
030/2019
MINUTA CONTRATO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.915.026/0001-24, neste ato representado pelo Sr. ARLINDO ROCHA, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° 1.975.650, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Edital de Pregão Presencial Nº 030/2019 - Homologado em XX/XX/20XX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA. Sujeitam-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 – Contratação de empresas do ramo pertinente, para instalação e manutenção de Sistema de Monitoramento Público/Privado, em pontos estratégicos de entrada e saída do Município de Maracajá/SC, com fornecimento de materiais e mão de obra, com previsão de expansão para todos os bairros e áreas rurais, com o intuito de auxiliar na vigilância de pontos críticos, aliado a um sistema de alta resolução de imagens, bem como acesso ao sistema de forma controlada, podendo os cidadãos contribuírem no monitoramento de seu bairro, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no Termo de Referência, Planilha Orçamentária, minuta contratual e demais anexo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
1. Este Contrato guarda conformidade com o Pregão Presencial nº 030/2019 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de fornecimento e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E ENTREGA
1. A empresa vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, para a implantação das torres de recepção. Em seguida deverá ser procedida a instalação das câmaras e rádio transmissores, nos pontos previamente definidos, no prazo de 90 (noventa) dias.
1.1. Cada câmara instalada deverá passar a funcionar no sistema, não sendo necessário aguardar a instalação de todas para iniciar a captação das imagens.
2. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
3. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
3.1. aceito e oficializado por escrito, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUARTA - DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
1. Os materiais/serviços somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente da Prefeitura de Maracajá, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
2. Todos os materiais/serviços rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituídos pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a proponente vencedora será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado mediante instrumentalização de termos aditivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
2. O período de vigência a que se refere o item anterior não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
3. O período de vigência contratual estipulado nesta cláusula, não exime o CONTRATANTE da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura do contrato.
4. A prorrogação de que trata esta cláusula somente será possível quando o somatório do valor original do contrato com o(s) valor(es) da(s) prorrogação(ões) se mantiver na faixa de modalidade da licitação que originou este contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos veículos os preços unitários propostos: (DESCREVER PLANILHA)
1.1. O preço proposto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguro, lucros, frete/transporte, carga e descarga e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, inclusive a assistência técnica durante o período de vigência da garantia.
1.2. O valor global estimado deste contrato é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas, de acordo com o Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.O pagamento será efetuado em 6 (seis) parcelas dividas em 30, 60, 90, 120,150 e 180 dias após a implantação, de acordo com o cronograma de execução, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
1.1. O pagamento referente a manutenção preventiva e corretiva equipamentos/serviços será realizado mensalmente, após decorrido o prazo de carência de 12 (doze) meses, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação dos serviços, perante nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos
produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Maracajá/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
2. A CONTRATADA deverá exibir na data de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena da Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE sustar o pagamento, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos.
2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
3. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
4. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
5. Mediante o pagamento do valor total dos materiais/serviços, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação ao CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. O preço proposto será irreajustável consoante dispõe o artigo 65 da lei 8.666/93 e parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº 10.192, 14 de fevereiro de 2001.
1.1. Os valores pactuados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, com base no IGP-M, acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4.4.90.00.00.00.00.00 0080 (139)
3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (134)
3.3.90.00.00.00.00.00 0080 (110)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO
1. Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE.
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
1.2. Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do produto, objeto desta licitação.
2. liberar a utilização de espaço público para a instalação das câmaras e demais equipamentos, bem como permitir ao pessoal da CONTRATADA encarregado do serviço, livre acesso as dependências dos imóveis e/ou locais para a execução dos serviços objeto deste Contrato;
3. efetuar a CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste contrato.
4. contratar pontos de internet para instalação de câmaras onde o rádio será inviável;
5. aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
1. realizar os fornecimentos/serviços objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
2. fornecer os equipamentos de acordo com as especificações deste projeto, podendo substituir por similar com a mesma qualidade ou superior, caso haja modificação ou falta deste no mercado;
3. proceder à instalação dos equipamentos e configuração;
4. Instalação e configuração do software de monitoramento no servidor;
5. responsabilizar pela capacitação e treinamento no momento da entrega dos serviços para o(s) operador(es) designado(s) pela Administração;
6. as despesas de fixação das câmeras, centrais das imagens e demais equipamentos necessários, serão de responsabilidade da contratada;
7. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre equipamento fornecido;
8. substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os serviços e produtos rejeitados, recusado pela fiscalização do contrato;
9. atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
10. manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
11. assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega do produto.
12. assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento dos equipamentos, materiais, mão de obra, instalação, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros;
13. operar e agir com organização completa, fornecendo toda a mão de obra necessária à execução dos serviços objeto deste contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços;
14. Prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a execução dos serviços que serão contratados;
15. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais, causados pelos seus empregados ou prepostos, ao patrimônio do Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão de seus funcionários na execução dos serviços contratados;
16. A instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema eletrônico monitorado, que deverá obedecer às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
17. Cumprir rigorosamente todas as determinações previstas no edital e anexos, que fazem parte integrante deste instrumento.
18. fornecer aos seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho, de acordo com a legislação vigente;
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITOS DA CONTRATADA
São direitos da contratada, além daqueles previsto em Lei:
1 - Resguardar imagens consideradas privadas, fornecendo mediante autorização judicial;
2 - Gerir as imagens de espaços públicos, bem como disponibilizar em sites comerciais. O gestor do sistema será a Administração Pública, que definirá o que é imagem pública e imagem privada, disponibilizando para a contratada as imagens públicas de interesse da administração para a divulgação em sites comercias, com fins de divulgação turística, que demonstrarem interesse através de chamada pública.
3 - Integrar câmeras de monitoramento particulares ao sistema, de acordo com as especificações do projeto;
4 - Demais direitos que vierem a ser inseridos em comum acordo no contrato, de acordo com a Lei, sendo observado o princípio da Supremacia do Interesse Público, que ampara a Administração Pública a modificar cláusulas contratuais a bem do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes da Prefeitura Municipal de Maracajá/SC, especialmente designados pelo Prefeito.
2. A fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
3. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c)de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
3 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
4-O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
5. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
6. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA
1. O prazo de garantia do(s) equipamento(s), objeto deste contrato, será de no mínimo 12 (doze) meses, contado a partir da data de aprovação da Nota Fiscal/Fatura que se dará com o “CERTIFICO” do responsável autorizado para o recebimento.
2. A Contratada compromete-se a fornecer assistência técnica do equipamento, durante o período de garantia.
3. Qualquer defeito de responsabilidade da CONTRATADA, que venha a surgir no decorrer do período de garantia, será reparado sem ônus para o CONTRATANTE, que lhe comunicará, por escrito o prazo concedido para o reparo.
4. Se a CONTRATADA não executar as substituições ou reparos nos prazos que lhe forem determinados, o CONTRATANTE, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los, por conta e risco da CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
5. Quando as substituições e reparos implicam em deslocamento do equipamento, peças, homens e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA o custo do transporte até o local onde serão feitas a substituição e ou reparos, assim como o retorno.
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL
1. Sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula décima segunda deste termo, o contrato poderá ser rescindido, pela parte inocente, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Nº. 8.666/93.
2. A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste termo Contratual, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de debito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
3. A CONTRATADA respondera a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
4. A CONTRATADA se responsabilizara por quaisquer acidentes de que possam a ser vítimas seus empregados quando em serviço, como também por quaisquer danos e prejuízos, por venturos causados a terceiros.
5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste termo contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Araranguá/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.
2. A entrega do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato e aos termos da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
3. Este contrato está vinculado ao edital de licitação, bem como seus anexos, modalidade Pregão Presencial nº 030/2019, conforme artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93, bem como a proposta apresentada pela contratada.
4. E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e data.
Maracajá/SC, XXXXXXXXXXXXXX de XXXXX.
MUNICÍPIO DE MARACAJÁ
ARLINDO ROCHA
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratado
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX