Xxxx. Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida aos titulares de CRI, cujo montante encontre-se depositado na Conta do Patrimônio Separado, para tanto, e não sanada no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após o efetivo recebimento dos Direitos Creditórios Imobiliários, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora devidamente acrescidos da remuneração respectiva, ficarão, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês.
Xxxx. Xxx José Maria Marques de Oliveira, s/nº - Buru Telefone (00) 0000-0000 Rua Praia de Iracema, 01 – Sol D’Icaraí Telefone (00) 0000-0000 (ex n° do Cemus IX) Xxx xxx Xxxxxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Tels.: (00) 0000-0000/ 0000-0000 Diretora: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/ 0-0000-000 Xxx xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxx Telefone: (00) 0000-0000 Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxx Tels.: (00) 0000-0000 / 0000-0000 Diretora: Vanessa Gusmão/ 0-0000-0000 Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxx Telefone: (00) 0000-0000 Xxx Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxx Tel.: (00) 0000-0000 Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Telefone (00) 0000-0000/ 0000-0000 Diretora: Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx/ 0 0000-0000 Esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxxx – Santa Efigênia Tel.: (00) 0000-0000 (ex. n° Creche Divino) Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx, 2430 – Santa Efigênia Tel.: (00) 0000-0000 Xxx Xxxxxx Xx Xxx Xxxxx, 000 – São Pedro E São Paulo Tels.: (00) 0000-0000 Diretora: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx/ 0-0000-0000/0-0000-0000 Xxx Xxxxxx Xx Xxx Xxxxx, 000 – São Pedro e São Paulo Tels.: (00) 0000-0000 Xxx Xxxxx Xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Tels.: (00) 0000-0000 / 0000-0000 Diretora: Xxxx Xxxxxxxxx X. de M. de N. Fávaro/ 0-0000-0000 Xxx Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx xxx Xxxxxx Tel.: (00) 0000-0000 Rua Av. Dos Imigrantes, 07 - Jardim das Nações Tel.: (00) 0000-0000 Xxx Xxxxx Xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Tel.: (00)0000-0000 Rua: Xxxxxx Xxxxxx, 641 – Santa Marta Tel.: (00) 0000-0000 Diretora: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/
Xxxx. Xxx xx Xxxx x° 0000, xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx e registrado sob a matrícula nº 105885; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx x° 000 X, xx e, s/lj, no Estado do Rio de Janeiro e registrado sob a matrícula nº 67704; Xxx xxx Xxxxxxxxx x° 000, xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx e registrado sob a matrícula nº 10409; Camaragibe - Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xx-000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e registrado sob a matrícula nº 2503; Xxx xx Xxxxxxxx x° 000 x x° 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e registrado sob a matrícula nº 24857; Xxx Xxxxxx x° 000, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e registrado sob a matrícula nº 38227; Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Motta n° 220, Enseada do Suá, no Estado do Espírito Santo e registrado sob a matrícula nº 52265; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Cabula, n° 355 no Estado da Bahia e registrado sob a matrícula nº 76908; Xxx Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx x° 000, xx Xxxxxx xx Xxxxx e registrado sob a matrícula nº 12798; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - BL. A, n° 950, no Estado do Amazonas e registrado sob a matrícula nº 14610; Xxx Xxxxx, X/X, Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx e registrado sob a matrícula nº 75071. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Lote 2, Barra da Tijuca (Alvorada), na Cidade e Estado do Rio de Janeiro e registrado sob a matrícula nº 381171; Xxx Xxxxxxx Xxxxxx,000 - 5° andar, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro e registrado sob a matrícula nº 106766; Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n° 75, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro e registrado sob as matrículas nº 274011, 274012, 274013, 274014, 274015, 274039, 274040, 274041, 274042; Xxx xx Xxxxxxxx, x° 00, Xxxxxx (Xxxxx), na Cidade e Estado do Rio de Janeiro e registrado sob a matrícula nº 70149; Xxx Xxxxxxxxx, x° 000, Xxx Xxxxxxxxx, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e registrado sob a matrícula nº 10770; Rua Assai, s/n, Jardim Pindorama, na Cidade de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso, e registrado sob a matrícula nº 3825; Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 1070, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e registrado sob a matrícula nº 1409; Rua Xxxxxx X. xx Xxxxx (Cap. Pereirinha, S/N), na Cidade de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, e registrado sob as matrículas nº 24.969, 24.970, 24.971, 24.972 e 24.973; Xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, n° 10, na Cidade de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, e registrado sob a matrícula nº 12295;
Xxxx. Arte/educação modernista e pós-modernista: fluxos na sala de aula. – Porto Alegre: Penso, 2017. XXXXXXX, Xxxxx. Fundamentos da dança – “Corpo – Movimento – Dança”. Editora Unicentro, 2011. Instituto Brasileiro de Museus. Caderno da Política Nacional de Educação Museal. Brasília, DF: IBRAM, 2018. XXXXXX, Xxxxxxx et al. A música na Escola. – São Paulo: Allucci e Associados Comunicações, 2012.
Xxxx. Xx. Xxxxxxxxx X. Xxxxx, 98 12º andar Porto Alegre - RS (00) 0000.0000
Xxxx. Xxxx Xx Xxxxxx 00 Xx , X/ Xxxx. Unid. 2,0 11,51 23,02
Xxxx. O desenho cultivado da criança. Prática e formação de educadores. Paperback, 2006. XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. (Org.). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 2009. LA TAILLE, Y.; XXXXXXXX, M.K.; XXXXXX, X. Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992. XXXXXX, Xxxxx. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre, Artmed, 2002. XXXXXXX, X.X.; XXXXXXXX, X. X.; XXXXXX, M. S. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003, capítulo III, da 4ª Parte. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar. 22. ed., São Paulo: Cortez Editora, 2011. XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxxxx X. In: ARANTES, Valéria A. (Org.). Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. São Paulo: Ed. Summus, 2006. 103p. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; XXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxxx. (Orgs).
Xxxx. Rio do Sul, 09 de fevereiro de 2022. Assinado de forma digital por XXXX 52904 CONSTANTE: CONSTANTE:624958 62495852904 Dados: 2022.02.10 14:30:31 -03'00' Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da AMAVI Rádio Aliança 93 Ltda.-EPP TESTEMUNHAS: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:29278163953 Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:29278163953 Dados: 2022.02.11 09:41:34 -03'00' ZUCATELLI:89148720925 ZUCATELLI:89148720925 Dados: 2022.02.11 09:03:07 -03'00' Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxx. X. Xxxxxxxxxxx zur Metaphysik der Sitten. Band VII, Werke in 00 Xxxxxx, Xxxx. von Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1991, p. 74 (BA 87). p. 74. mais amplo e aberto, podendo nele faltar algum dos requisitos formais do contrato, como a formalidade e a obrigatoriedade25. A força obrigatória decorrente da autonomia da vontade, materializada no princípio romano da pacta sunt servanda, encontra sua força no entendimento de que ninguém é obrigado a contratar; entretanto, uma vez contratado tem de cumprir o acordado, desde que escoimado de vícios. Corolário da força obrigatória dos contratos está a segurança jurídica fundada na Teoria Preceptiva, onde as obrigações assumidas devem ser cumpridas não apenas porque as partes assim o disseram, mas porque há um interesse de toda a coletividade em face das conseqüências que a falta de cumprimento pode trazer na seara econômico-social. Ao longo do tempo este princípio vem sofrendo mitigações, sendo a primeira informada pela cláusula rebus sic stantibus do Direito Canônico. A Teoria da Imprevisão, de larga aplicação nos dias atuais, também relativizou a intangibilidade dos contratos. Tema de grande e acalorados estudos, a boa-fé deita raízes no direito romano-cristão. O termo “boa-fé” não é novo no ordenamento jurídico pátrio. Disposto pela primeira vez no vetusto Código Comercial (2 menções), foi efetivamente incorporado pelo Código Consumerista (2 menções) e posteriormente no atual Código Civil (55 menções). Segundo Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx a boa-fé está contida no plano de validade, pois seu contrário (a má-fé) nulifica o negócio jurídico.26 A boa-fé, hodiernamente, pode ser compreendida sob dois aspectos: objetivo e subjetivo. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Modernamente distingue-se a boa-fé subjetiva, que se refere a um estado subjetivo ou psicológico do indivíduo, aplicável notadamente no campo do Direito das Coisas (fala-se em ‘possuidor de boa-fé’, por exemplo), da boa-fé objetiva, correspondente a uma regra de 25 XXXXXX XX, Xxxxxxx Xxxxx. Contratos Relacionais e Defesa do Consumidor. São Paulo. XX, 0000. p. 69.
Xxxx x’ Xxxxx - BA, de de 2024. Contrato nº /2024 Pregão Eletrônico nº 02/2024 Processo nº 000/2024 TERMO DE CONTRATO Nº 000/2024, QUE FAZEM ENTRE SI CÂMARA MUNICIPAL DE DIAS D´ÁVILA-BA E A EMPRESA XXXXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA DESMATERIALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA; SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E TREINAMENTO COM FORNECIMENTO DE TELEVISORES E TABLETS, ESTABELECIDOS NA DESCRIÇÃO DO OBJETO. CÂMARA DE VEREADORES DE DIAS D’AVILA – BAHIA, sediada na Praça dos Três Poderes, s/n, Xxxxx Xxxxxxx, Dias d’Ávila - BA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 16.109.571/0001-07, representada por seu Presidente, o Ver. XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, (Qualificações), com RG sob o n.º e no CPF sob o nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , nº , doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pela Sr. (a) portador ( a ) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 000/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.