Xxxx Cláusulas Exemplificativas

Xxxx. Xxx xx Xxxx x° 0000, xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx e registrado sob a matrícula nº 105885; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx x° 000 X, xx e, s/lj, no Estado do Rio de Janeiro e registrado sob a matrícula nº 67704; Xxx xxx Xxxxxxxxx x° 000, xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx e registrado sob a matrícula nº 10409; Camaragibe - Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xx-000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e registrado sob a matrícula nº 2503; Xxx xx Xxxxxxxx x° 000 x x° 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e registrado sob a matrícula nº 24857; Xxx Xxxxxx x° 000, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e registrado sob a matrícula nº 38227; Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Motta n° 220, Enseada do Suá, no Estado do Espírito Santo e registrado sob a matrícula nº 52265; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Cabula, n° 355 no Estado da Bahia e registrado sob a matrícula nº 76908; Xxx Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx x° 000, xx Xxxxxx xx Xxxxx e registrado sob a matrícula nº 12798; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - BL. A, n° 950, no Estado do Amazonas e registrado sob a matrícula nº 14610; Xxx Xxxxx, X/X, Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx e registrado sob a matrícula nº 75071. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Lote 2, Barra da Tijuca (Alvorada), na Cidade e Estado do Rio de Janeiro e registrado sob a matrícula nº 381171; Xxx Xxxxxxx Xxxxxx,000 - 5° andar, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro e registrado sob a matrícula nº 106766; Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n° 75, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro e registrado sob as matrículas nº 274011, 274012, 274013, 274014, 274015, 274039, 274040, 274041, 274042; Xxx xx Xxxxxxxx, x° 00, Xxxxxx (Xxxxx), na Cidade e Estado do Rio de Janeiro e registrado sob a matrícula nº 70149; Xxx Xxxxxxxxx, x° 000, Xxx Xxxxxxxxx, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e registrado sob a matrícula nº 10770; Rua Assai, s/n, Jardim Pindorama, na Cidade de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso, e registrado sob a matrícula nº 3825; Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 1070, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e registrado sob a matrícula nº 1409; Rua Xxxxxx X. xx Xxxxx (Cap. Pereirinha, S/N), na Cidade de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, e registrado sob as matrículas nº 24.969, 24.970, 24.971, 24.972 e 24.973; Xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, n° 10, na Cidade de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, e registrado sob a matrícula nº 12295;
Xxxx. Xxxxxx XxxxxxxXxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 02 - CEP 06528-425 -Vila Xxxxx Xxxxxx 4156-3677/ 4705-2371 50 Prof. Xxxxxx XxxxxxxxXxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 13 C - CEP06530-005 - Vila Sabrina 4156-4737/ 4156-1108 51 Prof. Xxxx Xxxx'Anna Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 54 - CEP06513-055 - Jd. Bandeirantes 4154-1393/ 4154-5830 52 Profª Alba de Melo Bonilha Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - XXX00000-000 -Jd.Frediani 4154-1072/ 4154-5946 53 Profª Xxx XxxxxxxxxXxxx'ana Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 151 - CEP06535-315 - CID. SÃO PEDRO 4156-5995/4156-3328 54 Profª Benedita Odette de M.Savoia Xxx Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 -Xx. Xxx Xxxx 4154-1844 55 Profª Xxxxx Xxxxxx ChavesNicolas Xxxx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, 000,XXX 00000-000 - Germano 4157-2017/ 4151-1950 56 Profª Xxxxxx XxxX'Assumção Rua Xxxx Xxxx, nº 130 - CEP 06537-175 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 4157-2214 57 Profª Xxxxxx XxxxxxXxxxxxx Xxx Xxxxx,00 - XXX 00000-000 - Xxxxxxx 4154-7216/4154-7026 58 Profª Xxxxxxxxx Xxxxx xxxXxxxxx Xxx Xxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xx.xxx Avencas 4156-6601/ 4705-8875 59 Profª Leda Caira Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 260 - JardimRepresa - CEP 06529-210 4156-3688/ 4156-4082 60 Profª Xxxxxxx xxx XxxxxxXxxxxx Xxx Xxx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 -Jabuticabeiras 4156-3656/ 4705-1263
Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx. Obrigação de meios e obrigação de resultado a pretexto da responsabilidade médica. Análise dogmática. Revista de Direito Renovar, Rio de Janeiro, nº 6, pp. 75-82, set./dez. 1996, p. 78. responsabilidade - cmlpa exclmsiva da vítima, fortmito externo, força maior. Amsente a prova de mma dessas camsas, a responsabilidade se faz presente. O corpo hmmano possmi caminhos sinmosos, podendo camsar smrpre- sa ao profissional qmando da finalização de mm tratamento, pois o cmmpri- mento da obrigação se desenrola em mma faixa aleatória, dependendo do acaso. Cada ser possmi smas próprias pecmliaridades. O smcesso absolmto de mm cirmrgia realizada em determinada pessoa, em caso semelhante, pode não ensejar o resmltado favorável em omtra pessoa. É pacífico qme na cirmrgia plástica reparadora a obrigação é de meios, pois a mácmla estética geralmente, om é genérica, om se instala no corpo por algmma camsa smperveniente ao nascimento, como mm acidente amto- mobilístico qme deixa cicatrizes profmndas. Na cirmrgia de embelezamento, o paciente apresente mm corpo sadio, são. As imperfeições advêm de mma necessidade psicológica, om não, do paciente em melhorar sma estética, om em diminmir o enfeamento. Hm ambos os casos, segmndo o melhor enten- dimento, a obrigação é de meios, e não de resmltado.4 Diariamente, os programas televisivos, por meio dos anúncios por eles veicmlados, oferecem cirmrgias plásticas (de mama, glúteos, abdômen, face), garantindo pleno smcesso na intervenção. Comprometem-se a modi- ficar a aparência e a vida dos telespectadores desavisados, e, pasmem, ga- rantem similitmde com celebridades, e o pagamento do serviço pode ser realizado em módicas e intermináveis parcelas, o qme sedmz o consmmidor e atrai a relevância do contrato de obrigação de resmltado. Hsta prática é ilegal, viola o disposto no art. 104 do CC (agente capaz, objeto lícito, possível, de- terminado om determinável e forma prevista om não defesa em lei), afasta-se do mmndo jmrídico, não podendo ser considerado no campo desta pesqmisa. Não se pode generalizar. A classe médica, em sma maioria, é compos- ta de profissionais diligentes qme observa a ética e a boa-fé objetiva. A Resolmção nº 81/97 do CRHWHSP (D.O.H. de 19.06.1997), em rela- ção à expectativa de mm resmltado favorável, descreve, em sem art. 4º, qme: “Na Cirmrgia Plástica, como em qmalqmer especialidade médica, o médico não deve prometer resmltado om garantia do tratamento. O médico deverá informar ao paciente, de fo...
Xxxx. Arte/educação modernista e pós-modernista: fluxos na sala de aula. – Porto Alegre: Penso, 2017. XXXXXXX, Xxxxx. Fundamentos da dança – “Corpo – Movimento – Dança”. Editora Unicentro, 2011. Instituto Brasileiro de Museus. Caderno da Política Nacional de Educação Museal. Brasília, DF: IBRAM, 2018. XXXXXX, Xxxxxxx et al. A música na Escola. – São Paulo: Allucci e Associados Comunicações, 2012.
Xxxx. Xxxx Xx Xxxxxx 00 Xx , X/ Xxxx. Unid. 2,0 11,51 23,02
Xxxx. Xx. Xxxxxxxxx X. Xxxxx, 98 12º andar Porto Alegre - RS (00) 0000.0000
Xxxx. O desenho cultivado da criança. Prática e formação de educadores. Paperback, 2006. XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. (Org.). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 2009. LA TAILLE, Y.; XXXXXXXX, M.K.; XXXXXX, X. Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992. XXXXXX, Xxxxx. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre, Artmed, 2002. XXXXXXX, X.X.; XXXXXXXX, X. X.; XXXXXX, M. S. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003, capítulo III, da 4ª Parte. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar. 22. ed., São Paulo: Cortez Editora, 2011. XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxxxx X. In: ARANTES, Valéria A. (Org.). Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. São Paulo: Ed. Summus, 2006. 103p. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; XXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxxx. (Orgs).
Xxxx. Rio do Sul, 09 de fevereiro de 2022. Assinado de forma digital por XXXX CONSTANTE: CONSTANTE:62495852904 62495852904 Dados: 2022.02.10 14:23:17 -03'00' Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da AMAVI Rede Serrana de Radiodifusão Ltda. TESTEMUNHAS: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX ZUCATELLI:89148720925 ZUCATELLI:89148720925 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:29278163953 Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:29278163953 Dados: 2022.02.11 09:33:04 -03'00' Dados: 2022.02.11 08:52:15 -03'00' Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxx. XXXXXXXXXXXX ELETRÔNICA Nº 32/2023 Processo SEI nº 23.0.000033495-2
Xxxx. X Xxxxxx, Valor de Mercado de Passivos de Seguros: Reconciliando a Avaliação Atuarial e os Métodos de Precificação por Opções, Jornal Atuarial Norte-Americano, Volume 4, Numero 1.