DIREITOS DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DA CONTRATADA. 12.1. Na forma do disposto no Art. 54, da Lei 8.666/93, constituem direitos da contratada todos aqueles que se extraem das obrigações estabelecidas para a contratante, em conformidade com as disposições deste termo de referência, e também os que se façam correspondentes aos princípios e valores que devem pautar a gestão pública, como disposto na ordem constitucional e legal; 12.2. Requerer a revisão pela autoridade superior, de ato praticado no exercício da discricionariedade administrativa na avaliação da execução contratual devida para o tipo de contratação, no prazo de cinco dias úteis contados da data em que tomou ciência desse ato, podendo requerer a dilação desse prazo pelo mesmo tempo; 12.3. Questionar, perante a autoridade superior, manifestações do exercício do poder de polícia quanto às condutas da contratada, no pertinente ao cumprimento de suas obrigações legais em geral e, em especial, das trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sanitárias. 12.4. Ter em duas instâncias decisórias, examinado o sancionamento, em face dos desempenhos da execução contratual.
DIREITOS DA CONTRATADA. São direitos da contratada, além daqueles previsto em Lei:
DIREITOS DA CONTRATADA. 5.1. Recursar o pedido ou cancelar posteriormente o respectivo registro, caso se trate de nome não registrável; 5.2. Cancelar ou não aceitar o pedido de registro, caso não atenda aos requisitos técnicos e administrativos publicados; 5.3. Enviar aviso (s) e/ou cobrança (s) para contato eletrônico fornecido pelo CONTRATANTE no ato do registro possibilitando a manutenção do registro do domínio;
DIREITOS DA CONTRATADA. 6.1. São direitos da CONTRATADA: 6.1.1. Não aceitar o pedido de registro, caso este não atenda aos requisitos técnicos e/ou formais publicados no SITE DE REGISTRO; 6.1.2. Não aceitar o pedido de registro sem que o pagamento respectivo seja efetuado antecipadamente.
DIREITOS DA CONTRATADA. 6.1. São direitos da Contratada, além de outros, decorrentes da legislação em vigor: 6.1.1. O direito de receber no prazo devido, o pagamento pela entrega regularmente executada; 6.1.2. O direito de solicitar a rescisão, nos casos em que houver atraso no pagamento da entrega executada, respeitando o disposto no artigo 78, XV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, com suas alterações; 6.1.3. O direito de solicitar a rescisão, nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado, por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos.
DIREITOS DA CONTRATADA. São direitos da contratada, além daqueles previsto em Lei: 1 - Resguardar imagens consideradas privadas, fornecendo mediante autorização judicial; 2 - Gerir as imagens de espaços públicos, bem como disponibilizar em sites comerciais. O gestor do sistema será a Administração Pública, que definirá o que é imagem pública e imagem privada, disponibilizando para a contratada as imagens públicas de interesse da administração para a divulgação em sites comercias, com fins de divulgação turística, que demonstrarem interesse através de chamada pública. 3 - Integrar câmeras de monitoramento particulares ao sistema, de acordo com as especificações do projeto; 4 - Demais direitos que vierem a ser inseridos em comum acordo no contrato, de acordo com a Lei, sendo observado o princípio da Supremacia do Interesse Público, que ampara a Administração Pública a modificar clausulas contratuais a bem do interesse público.
DIREITOS DA CONTRATADA. Todos os conteúdos (textos, imagens, fotografias, desenhos, ícones, tecnologias, links) e demais arquivos audiovisuais, tipográficos ou sonoros, incluindo o próprio software da PLATAFORMA, designs, frames e códigos-fonte, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA ou de terceiros que permitiram seu uso para fins de funcionamento, operacionalização e/ou divulgação da PLATAFORMA. Adicionalmente, todas as marcas, patentes, domínios, nomes comerciais ou logotipos de qualquer espécie disponibilizados na PLATAFORMA pertencem à CONTRATADA ou a terceiros que autorizaram sua utilização. Ao inserir sua marca e logotipo para customizar a PLATAFORMA para atender seus USUÁRIOS FINAIS, a CONTRATANTE não cede nenhum direito à CONTRATADA em relação ao uso de sua marca e logotipo, com exceção da permissão para uso em materiais publicitários da CONTRATADA.
DIREITOS DA CONTRATADA. 9.1.Constituem principais direitos da CONTRATADA: a) Receber do Poder Concedente o conjunto arquitetônico dos Terminais, suas áreas e acessos, bem como os conjuntos navais, nas condições constatadas pela CONTRATADA em visita de inspeção, conforme sua declaração constante do respectivo processo administrativo; b) Executar o objeto contratual prazo fixado neste contrato, com exclusividade;
DIREITOS DA CONTRATADA. 7.1. A CONTRATADA tem o direito de receber, no prazo ajustado, os valores correspondentes aos serviços, objeto deste Contrato, dentro das condições ora pactuadas.
DIREITOS DA CONTRATADA. Constituem direitos da CONTRATADA;