REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS. 4.1 De modo a facilitar a compreensão dos serviços referentes aos lotes do objeto, são apresentadas a seguir, especificações técnicas mínimas que todos os lotes devem atender por completo, para cada acesso a ser contratado. Portanto, quando não explicitamente indicado, todas as condições a seguir são obrigatórias para todos os lotes. 4.2 Os circuitos de acesso aos endereços informados acima devem ser providos em infraestrutura de fibra óptica. 4.3 O serviço contratado deve apresentar, no mínimo, as seguintes especificações técnicas: 4.3.1 A CONTRATADA deve prover um link banda larga com garantia média mensal de 80% da velocidade contratada e pelo menos 40% da velocidade contratada em medições instantâneas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Tais medições devem ser realizadas sem acessos concorrentes, com equipamento conectado diretamente a porta de rede interna do CPE da CONTRATADA. Para as propostas de links assíncronos, a velocidade de upload deve ser de, no mínimo, 50% da velocidade contratada para download, considerando a mesma garantia média mensal de 80% da velocidade contratada e de 40% da velocidade em testes instantâneos no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.3.2 Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra óptica como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso. 4.3.3 O tempo máximo de retardo na comunicação unilateral entre o ponto de conexão e o roteador de borda da CONTRATADA para um pacote de 32 bytes deverá ser de 180 ms (considerando o teste realizado sem concorrência de clientes utilizando o serviço). 4.3.4 Todos os equipamentos e links devem suportar tanto IPv4 quanto IPv6, sendo que este último deve estar implementado de forma nativa em pilha dupla. 4.3.5 Não há necessidade de alocação de bloco IP fixo, contudo, a CONTRATADA deve fornecer o método de autenticação via PPPoE para que, após a autenticação, a interface do roteador de borda da CONTRATANTE assuma um IP válido na internet, dinamicamente, não sendo aceito o uso de NAT para este fim. 4.3.6 O acesso deve permitir qualquer tipo de aplicação através da INTERNET, inclusive VoIP e qual- quer tecnologia de tunelamento VPN, não podendo a CONTRATADA impor restrições ao uso de
REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS. Os requisitos técnicos e funcionais do objeto da contratação incluem as características e especificações necessárias para atender adequadamente às necessidades do órgão ou entidade. Para esta contratação, é necessário que o serviços seja prestado em local bem estruturado e próprio para recebimentos de eventos e possuindo boas técnicas nas montagens das decorações, visando sempre o bem estar dos convidados.
REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS. 2.2.1 O software deverá ser fornecido na versão mais recente que estiver sendo comercializada no momento da entrega do produto. 2.2.2 A solução deverá disponibilizar Ambiente de Teste e Homologação além do Ambiente de Produção. 2.2.3 Características Básicas do Licenciamento 2.2.3.1 Possibilidade de utilização do software em até 110 computadores do Contratante, distribuindo as licenças da seguinte forma: - 01 licença para Administrador; - 04 licenças para Desenvolvedores; - 05 licenças para Usuários Finais Avançados; - 100 licenças para Usuários Finais. 2.2.3.2 A licença de Administrador deverá ser capaz de gerenciar os Ambientes de Produção e Homologação da base de dados do Data Warehouse. 2.2.3.3 O licenciamento deve permitir usuários externos ilimitados, com acesso à visualização de painéis interativos.
REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS. Este Anexo contém a Relação de Funcionalidades a serem atendidas pelo Sistema de Gestão Previdenciária a ser selecionado. Esses itens estão agrupados por módulos, de acordo com sua natureza, sendo considerados imprescindíveis para escolha da melhor solução para a RIOPRETOPREV, e devem ser rigorosamente observados pela contratada: 01 Permitir a troca de senha de acesso pelo próprio usuário do sistema, sem necessidade de envolvimento de terceiros ou de outro aplicativo.
REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS. As exigências e requisitos técnicos e funcionais a serem ofertados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços a serem concedidos, conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referencia.
REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS. A prestação de serviços de limpeza deverá ser integralmente executada nas instalações afetas às entidades adquirentes, ou que constituem o agrupamento de entidades adquirentes;
REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS. Os requisitos funcionais do SIGBUS estão especificados por módulos, de forma a facilitar a sua avaliação durante o processo de realização dos testes de verificação e comprovação. Estes requisitos representam premissas que serão observadas na implantação das funcionalidades integrantes dos módulos do SIGBUS. O sistema deverá ser personalizado com os rótulos em conformidade com a nomenclatura utilizada pela SEMOB.
REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS 

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  • REQUISITOS FUNCIONAIS O software de gestão de saneamento deve obrigatoriamente contemplar as funcionalidades descritas a seguir:

  • REQUISITOS TÉCNICOS 6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.

  • Requisitos desejáveis ● Curso técnico na área de tecnologia da informação ou telecomunicações (1 ponto); ● Graduação em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Especialização lato ou stricto sensu em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Experiência em planejamento, desenvolvimento ou suporte em serviços e sistemas de telecomunicações ou de tecnologia da informação (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos (2 pontos por ano de experiência, máximo de 6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 5.1.1. Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existe a necessidade de disponibilização de uniforme e equipamentos de proteção individual, conforme a necessidade de cada cargo 5.1.2. A contratação refere-se serviços continuados de vigilância armada nas dependências do Centro Universitário Norte do Espírito Santo; 5.1.3. Para promoção de práticas de sustentabilidade, conforme art. 5 da Instrução Normativa SLTI 01/2010 e em atendimento ao Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da Advogacia Geral da União, deverão ser atendidos os seguintes requisitos: a) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão utilizar tecnologia “flex”, nos termos da Lei n° 9.660, de 1998. b) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata. c) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes. 5.1.4. Há a necessidade de a atual contratada promover a transição contratual à nova contratada com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, bem como auxiliar na alocação dos trabalhadores que permanecerão no novo contrato. 5.1.5. A empresa vencedora deve obedecer a todas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos profissionais a serem contratados. 5.1.6. O Contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por prazos sucessíveis e iguais até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57 da Lei 8.666/1993. 5.1.7. Não se vislumbra solução alternativa de mercado que justifique a comparação. 5.2. O enquadramento das categorias profissionais empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) remete ao código 5173-30. 5.3. Declaração da empresa que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência. 5.5. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 17:00 horas. 5.6. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 5.6.1. Para a vistoria a empresa, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 5.7. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 5.8. A contratada deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

  • Requisitos de Negócio A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • Requisitos Específicos 7.2.1. Para suprir as demandas relatadas no Documento de Formalização de Xxxxxxx (SEI nº 2384220), a solução que se mostrou mais eficiente e viável quanto a utilização de recursos financeiros e humanos foi a contratação de projetos básicos e executivos para cada demanda relacionada a cada infraestrutura predial. 7.2.2. A execução dos projetos básicos e executivos estão atrelada às constatações decorrentes do levantamento da situação, etapa inicial que deve resultar em um plano de manutenção e reparo predial. 7.2.3. Os projetos básicos e executivos completos deverão contemplar: a) Levantamento das condições atuais e Estudo preliminar de soluções alternativas;

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.