GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. Art. 100. A EBC manterá norma interna acerca da gestão e fiscalização dos contratos a que se refere este Regulamento, editada nos termos do seu Estatuto Social, respeitadas as disposições da Lei nº 13.303, de 2016, e as seguintes premissas:
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. 1. Agentes que participarão da gestão/fiscalização dos contratos
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. 13.1. Para Gestão e Fiscalização do contrato será adotado o quanto determinado na Lei 13.303/2016 sendo designados os seguintes funcionários para os encargos que a gestão implica:
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. Atores do processo de contratação;
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. Os Produtos executados serão geridos e fiscalizados conforme o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Valec – RILC, aprovado em 28 de janeiro de 2021,a RESOLUÇÃO DIREX Nº 12, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 e demais normas aplicáveis. A Valec exercerá ampla fiscalização durante a execução dos Produtos, devendo ter acesso às instalações da CONTRATADA a qualquer tempo, cabendo a esta fornecer os relatórios, planilhas de medição e documentos que forem solicitados. A CONTRATADA deverá indicar, em até 10 (dez) dias, preposto que juntamente com o gestor contratual da CONTRATANTE, adotará as providências necessárias a fiel execução do objeto. O representante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos Produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e será feito permanentemente pelo gestor e fiscal do contrato designados pela Valec, além dos profissionais da SUGAT no campo e em Brasília. A verificação da adequação dos Produtos deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, bem como em outros documentos de referência, tais como Termos de Referência, Pareceres, PBAE, Normativos, entre outros. Todos os Produtos decorrentes deste Termo de Referência estão sujeitos à aprovação dos profissionais da SUGAT, por meio do Relatório de Controle de Qualidade - RCQ , em que a equipe técnica terá o prazo de 30 (trinta) dias para analisar e se pronunciar quanto à qualidade da materialização do produto apresentada, devendo o RCQ ser disponibilizado à CONTRATADA. O não pronunciamento por escrito dentro deste prazo não enseja que o produto apresentado atende às exigências da Valec. Se houver recomendações de ajustes dos Produtos e materializações protocolizados nos Órgãos e Entidades partícipes do processo de licenciamento ambiental a CONTRATADA deverá realizar os ajustes necessários dentro dos prazos exigidos pela Valec e pelos órgãos e entidades supracitados. O RCQ não se vincula com estas recomendações. Os profissionais técnicos da CONTRATADA, responsáveis pelos Produtos apresentados, ficarão à disposição da Xxxxx para esclarecimentos e eventuais ajustes, durante toda a vigência do o Contrato independentemente de já ter sido efetuado o pagamento. A Valec se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os Pr...
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação – SMTI será o órgão público municipal responsável pela Gestão e Fiscalização da execução do(s) contrato(s), oriundo(s) deste processo licitatório. Devendo para tanto, de acordo com artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, indicar para nomeação, pelo Senhor Prefeito Municipal, via Ato Oficial, os nomes de servidores, lotados nesta secretaria, que exercerão as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, aos quais caberá, respectivamente, a Gestão e a Fiscalização do cumprimento, por ambas as partes, das especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, bem como nas cláusulas contidas no instrumento contratual; Página43 Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo/Função: Secretário de Tecnologia da Informação Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo/Função: Diretor de Engenharia de Software Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo/Função: Assistente Administrativo
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída por no mínimo 03(três) membros designados pela Autoridade Competente e 01(um) Gestor, conforme ato de nomeação. A comissão de fiscalização, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato a Autoridade superior, em 10(dez) dias, para ratificação; Fica estabelecido a utilização de correio eletrônico institucional, telefone e até mesmo aplicativos de mensagens com aviso de recebimento ativado, para a comunicação entre os prepostos da CONTRATANTE E CONTRATADA.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. A gestão e fiscalização dos contratos públicos são muito amplas compreendendo diversas etapas e conforme Xxxxxxx (2010, p.10): A gestão de contratos na administração pública compreende o gerenciamento, o acompanhamento e fiscalização da execução dos ajustes, desde a concepção do edital da licitação até a entrega e o recebimento do objeto contratado. Dessa forma o acompanhamento e o controle sobre atividades diversas no âmbito da Administração Pública ocorrem relacionando várias unidades como é o caso dos sistemas informatizados que proporcionam maior agilidade no registro das informações e auxiliam nas atividades de gerenciamento, fiscalização e controle. (XXXXXXX, 2010) A Gestão e Fiscalização dos Contratos estão prevista na Lei nº 8.666/93, conforme art. 67: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Para Xxxxxx (2013) não se confunde Gestão e Fiscalização de contratos, sendo duas atividades exercidas de formas diferentes, no qual, a Gestão compreende o gerenciamento de todos os contratos e a fiscalização de forma direta, tendo em vista que é designado um representante pela Administração, especificamente para acompanhar e fiscalizar a execução de cada contrato. Em relação ao Gestor e Fiscal de Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (2007, p.198) faz a seguinte distinção: Então, o fiscal a que se refere o art. 67 da Lei nº 8.666/93 na nossa organização administrativa é o servidor que vai a campo, é o que está diariamente na obra, é o que está verificando como se executam os serviços de limpeza, conservação, manutenção ou vigilância; já o gestor está preocupado com outro nível de acompanhamento e exatamente por isso pode ser gestor de mais de um contrato porque tem que ter a visão do sistema – contratos que se reúnem por afinidade de objeto. Assim é possível ter 5, 6, 10 contratos de limpeza e conservação todos com o mesmo gestor, mas cada um deles com o seu fiscal, porque dificilmente um fiscal vai dar conta de acompanhar o dia-a-dia da execução de mais de dois contratos.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. Art. 166. A gestão e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado, devendo ser exercido pelo gestor do contrato designado pela SURG, que poderá ser auxiliado pelo fiscal do contrato, cabendo ao responsável legal ou preposto da Contratada o acompanhamento dessas atividades.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. Instrumento para subsidiar a composição do preço do serviço a ser contratado e de aferição de sua exequibilidade Peça fundamental para auxiliar no processo de repactuação, reajustamento de preço e análise do equilíbrio econômico financeiro do contrato Planilha de Custo de mão de obra integra os contratos de prestação de serviços terceirizados Modelo segure metodologia de grupos A, B, C, D e E, com cálculo de valores limites a partir da peculiaridade de cada serviço GERENCIAMENTO DE RISCOS – IN 5 do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO