CONTRATO - CONTRATO Nº23/2020/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº23/2020/PGJ
CONTRATO Nº 23/2020/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 23/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA
S.A. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0005361/2020-26.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: EMPRESA: LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº 19.877.285/0002-52 ,estabelecido na XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 0000, Edifício Executive Office Tower, Bairro: Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.702-906, representado pelo sócio-diretor, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 00000000000 SSP-CE e CPF (MF) nº 000.000.000-00 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0005361/2020-26, no Pregão Eletrônico n.º 26/2020 (Ata de Registro de Preços nº 18/2020), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1.1. Contratação de licenciamento de infraestrutura, plataforma de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem, incluindo garantia de atualizações e suporte técnico pelo prazo de 12 (doze) meses. A solução ofertada deve estar de acordo com as especificações técnicas, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (anexo I) e seus anexos e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
· Unidade Orçamentária: 25101
· Função: 03
· Programa: 13
· Atividade: 2000
· Fonte do Tesouro: 100
· Natureza da Despesa: 3.3.90.40
· Nota de Empenho: 2020NE00611
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.776.276,00 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data da sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
4.2.1. Poderá este prazo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA QUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS DA SOLUÇÃO)
5.1. Requisitos Internos
5.1.1. Requisitos Internos Funcionais Obrigatórios da Solução:
5.1.1.1. Deverá ser totalmente compatível com servidor de AD (Microsoft Active Directory);
5.1.1.2. Deverá ser totalmente compatível servidor de Arquivos (Microsoft File Server);
5.1.1.3. Deverá ser totalmente compatível com servidor de Correio Eletrônico (Microsoft Exchange Server) do MPPI;
5.1.2. Requisitos de Evolução/Manutenção da Solução:
5.1.2.1 Necessidade de um período mínimo de garantia da solução de 12 meses, de forma a manter o bom funcionamento e uma curta janela de paralisação da solução em caso de falhas no sistema e/ou hardware;
5.1.2.2. Atualização do sistema de gerenciamento que envolvem a solução, sempre que disponíveis pela fabricante.
5.1.3. Requisitos Internos Não-Funcionais
5.1.3.1. Requisitos Temporais:
5.1.3.1.1. Todos os sistemas que envolvem a solução do Lote 1 devem ser entregues no máximo em 30 dias corridos, enquanto os serviços que envolvem a solução do Lote 2 devem ser entregues no máximo em 90 dias corridos. A contagem de ambos os prazos inicia-se da data de recebimento da Ordem de Serviço, observados os prazos dispostos no item 11.2 do Termo de Referência;
5.1.3.2. Requisitos de Capacitação:
5.1.3.2.1. Deve-se capacitar a equipe que operará a toda a solução, conforme descrito no item 17 do TR.
5.1.3.3.Requisitos de Implantação:
5.1.3.3.1. Não existe a necessidade da adequação do espaço físico do Data Center do MPPI para receber há solução.
5.1.3.4.Requisitos de Metodologia de Trabalho:
5.1.3.4.1. Não existe necessidade de criar normas e procedimentos para a utilização da solução da Solução;
5.1.3.5. Requisitos de Segurança da Informação:
5.1.3.5.1. Normatização de utilização da solução de acordo com atos internos do MPPI, a fim de manter a confidencialidade e integridade de tais informações.
5.2.1. Requisitos de Implantação e Documentação
5.2.1.1. Os serviços pertinentes à implantação incluem: instalação, customização, testes, ativação, documentação, orientação técnica e treinamento aos usuários da Solução;
5.2.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar informações detalhadas da solução fornecida, visando o ordenamento do processo de instalação e das operações necessárias para sua implementação;
5.2.1.3. Neste processo será definida em conjunto com a CONTRATANTE a forma de consolidação das informações, a definição do processo de implantação e conclusão do escopo de programações e integrações que deverão ser implementadas;
5.2.1.4. Os recursos da solução deverão ser configurados pela CONTRATADA, conforme as orientações e informações fornecidas pela CONTRATANTE durante a implantação;
5.2.1.5. Durante a fase de implantação dos serviços, a CONTRATADA deverá alocar um Gerente de Projetos que ficará responsável por planejar, coordenar a equipe de técnicos da CONTRATADA e implantar os serviços, sendo também o ponto focal de contato da CONTRATADA durante o período de implantação da solução;
5.2.1.6. Quando da data para ativação da solução, a CONTRATADA deverá acompanhar, no mínimo durante uma semana ou 5 (cinco) dias úteis, o comportamento da solução, com a disponibilização de técnicos para atuar na solução de problemas;
5.2.1.7. A instalação é de responsabilidade da CONTRATADA e compreende a instalação física de todos componentes e software, bem como, a ativação das conexões e interligações lógicas que compõem a solução CONTRATADA na Capital e em todo o Interior do Estado;
5.2.1.8. Deverão ser entregues os manuais do usuário e documentos em que constem as especificações dos insumos a serem utilizados;
5.2.1.9. A solução será considerada instalada e ativa somente após o perfeito funcionamento, a finalização das orientações técnicas aos usuários e à equipe técnica e do ateste técnico por parte da equipe técnica da CONTRATANTE;
5.2.1.10. A licitante se obriga a comprovar o atendimento aos itens das especificações referentes à solução ofertada. Essa comprovação será feita pela apresentação, juntamente com a proposta técnica/comercial da licitante, das páginas de manuais
técnicos, catálogos, etc, acompanhados de matriz cruzada identificando onde na página do manual está sendo atendido o item do edital. A documentação técnica de comprovação poderá ser fornecida impressa, em meio magnético ou ótico.
5.2.1.11. A empresa deverá prover Workshops específicos para toda a empresa ou usuários chaves dos departamentos, a ser discutido em reunião durante o processo de planejamento do projeto de adoção. Com conteúdo e carga horária customizada de 2h a 4h, podendo ser realizadas até 2 turmas por dia, no formato presencial, com números limitados de usuários conforme a necessidade e disponibilidade dos departamentos.
5.3. Requisitos de Garantia e Manutenção
5.3.1. Todas as licenças de software utilizado para o atendimento ao objeto deverão possuir garantia de 12 (doze) meses on-site;
5.3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento, com número para ligação para abertura de chamados de manutenção.
5.3.3. Os serviços de garantia deverão incluir os custos de pessoal, deslocamento e insumos, impostos e os demais custos que eventualmente sejam necessários, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, exceto quando o defeito tiver sido consequência de negligência ou mau uso da solução.
5.4. Requisitos de Interoperabilidade
5.4.1. Os objetos fornecidos deverão estabelecer colaboração mútua com as soluções já existentes para garantir a interoperabilidade e compatibilidade da solução, segundo os requisitos elencados, provendo assim todas as funcionalidades exigidas, independentemente de seu fabricante.
5.5. Requisitos de Metodologia de Trabalho
5.5.1. Para que a Equipe Técnica da CONTRATANTE possa avaliar a qualidade e o atendimento às exigências mínimas com relação às características da solução proposta para o pleno atendimento do objeto, a proposta deverá apresentar planilha contendo marca e modelo de toda solução proposta.
5.5.2. Documentos tais como declarações, certificados de garantia, comprovação de especificação técnica, devem ser apresentados em originais ou fotocópias autenticadas.
5.5.3. Durante o horário comercial só poderão ser executados serviços autorizados pelo Contratante que não coloquem em risco a integridade da Rede Corporativa do MPPI.
5.5.4. As instalações deverão ser sempre completas, não se admitindo a má instalação ou instalação incompleta.
5.5.5. Os funcionários do fornecedor deverão sempre estar identificados através de uniforme e crachá padronizados fornecidos pela contratada.
CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/FORNECIMENTO DE BENS
6.1 Bens e Serviços que compõem a solução
6.1.1 Solução de Nuvem para Ambiente Microsoft, que contemple uma estrutura híbrida com o atual ambiente do MPPI, a saber os seguintes serviços e integrações:
6.1.1.1 Servidor AD (Microsoft Active Directory);
6.1.1.2 Servidor de Arquivos (File Server / One Drive);
6.1.1.3 Servidor de Correio Eletrônico (Microsoft Exchange Server / Office 365);
6.1.1.4 Licenciamento para uso da solução por 12 meses;
6.2.2 Instalação, testes, ativação, documentação e passagem de conhecimento da solução;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ELEMENTOS PARA GESTÃO CONTRATUAL
7.1 PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
7.1.1. Papel: Fiscal Administrativo
7.1.1.1. Entidade: MPPI
7.1.1.2. Responsabilidades: Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. Verificar aderência do fornecimento aos termos contratuais e verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdência rias da contratada para fins de pagamento. Encaminhar Ordens de Serviços, demanda de correção de serviços para a contratada, sanções para a área administrativa, confeccionar e assinar o termo de recebimento definitivo para fins de pagamento, autorizar emissão de nota fiscal, encaminhar para a área administrativa eventuais pedidos de modificação contratual e manter os registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato.
7.1.2. Papel: Fiscal Técnico
7.1.2.1. Entidade: MPPI
7.1.2.2. Responsabilidades: Fiscalizar tecnicamente o recebimento dos bens e a execução dos serviços contratados.
7.1.3.Papel: Fiscal Requisitante
7.1.3.1. Entidade: MPPI
7.1.3.2. Responsabilidades: Fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da soluça o de Tecnologia da Informação.
7.2. Os objetos fornecidos devera o estabelecer colaboração mu tua para garantir a interoperabilidade e compatibilidade da soluça o, segundo os requisitos elencados, provendo assim todas as funcionalidades exigidas, independentemente de seu fabricante.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 A Procuradoria-Geral de Justiça terá plenos poderes para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por si ou por intermédio de prepostos devidamente credenciado, nas formas previstas na Lei 8.666/93.
8.2 Solicitar o objeto contratual mediante expedição e entrega da autorização de compra e/ou ordem de execução de serviço;
8.3 Efetuar o pagamento a CONTRATADA de acordo com o prazo e a forma estabelecidos em contrato;
8.4 Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, a execução do objeto do Contrato, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
8.5 Atentar para que, durante a vigência de Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.6 Prestar esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA;
8.7 Instituir o Fiscal do Contrato da CONTRATANTE, com a obrigação de coordenar, supervisionar e avaliar a execução do instrumento contratual;
8.8 A CONTRATANTE designara , dentre os integrantes da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, um Fiscal para executar a fiscalização do Contrato, o qual será responsável pelo registro, por meio de relato rio, de todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada a CONTRATADA, objetivando o imediato saneamento das irregularidades apontadas;
8.9 A CONTRATANTE providenciará, a sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia em atendimento ao Para grafo U nico, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93;
8.10 Certificar a boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu desempenho;
8.11 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive, quanto a não interrupção dos serviços prestados, observando se os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que eles continuem os mais vantajosos para a administração.
CLÁUSULA NONA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, durante todo o período de vigência do contrato;
9.2 Informar à CONTRATANTE o nome do responsável técnico para atendimento às solicitações do Fiscal do Contrato; Comunicar ao Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal na execução do objeto contratado;
9.3 Manter-se, durante toda a entrega da solução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório;
9.4 Manter sob sigilo as informações e comunicações de que tiver conhecimento, abstendo-se de divulgá-las, garantindo o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados por meio dos enlaces eventualmente utilizados na execução das atividades, dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
9.5 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
9.6 A CONTRATADA deverá possuir um gerente de suporte que deverá servir como ponto de apoio, fazendo a ligação entre o Ministério Público do Estado do Piauí e a CONTRATADA;
9.7 A CONTRATADA deverá informar o meio de contato direto com seu Gerente de Suporte;
9.8 Atender às convocações da CONTRATANTE, cumprindo os prazos estipulados pela Administração em cada convocação, seja na hipótese de assinatura de contratos, aditivos, ou ainda, retirada/recebimento de Autorização de Compra dentro do prazo de vigência contratual;
9.9 Ter plenas condições de prestar os serviços e/ou entregar o objeto estabelecido em Contrato e/ou Autorização de Compra/Ordem de Execução de Serviço expedida pela CONTRATANTE, atendendo todas as condições de habilitação, qualificação, regularidade fiscal e trabalhista, fornecimento do objeto e demais exigências previstas no Edital de Licitação pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso;
9.10 Apresentar o preço do objeto contratual abrangendo todas as despesas, entre as quais destacam-se: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto, deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
9.11 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE na execução dos serviços/entrega do bem;
9.12 Solicitar, em tempo hábil, todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações contratuais, exceto aquelas que já forem de responsabilidade da CONTRATANTE;
9.13 Suportar a incidência de pena de natureza pecuniária (multas, juros e correção monetária), imposta por inobservância de qualquer obrigação contratual, desde que, comprovadamente, tenha lhe dado causa;
9.14 Manter a regularidade jurídico-econômico-financeira e fiscal, bem como, sua qualificação técnica, durante toda a execução do Contrato;
9.15 Responder pelos danos causados diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade à fiscalização mencionada por parte
da CONTRATANTE;
9.16 Cumprir fielmente todas as disposições constantes na Licitação;
9.17 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da Licitação;
9.18 A CONTRATADA deverá manter sigilo quanto às informações fornecidas e apuradas constantes em qualquer material manipulado, assumindo total responsabilidade sobre o sigilo, sob pena de aplicação das sanções previstas no Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal;
9.19 Informar à CONTRATANTE a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
9.20 Prestar os serviços estabelecidos em Contrato e/ou Autorização de Compra/Ordem de Execução de Serviço dentro de elevados padrões éticos e profissionais, sempre buscando o emprego de novas técnicas que se mostrem relevantes para o bom andamento dos serviços que lhe forem confiados;
9.21 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
10.1 Independente dos sistemas de acompanhamento e supervisa o exercidos diretamente pela Contratada para cumprir os níveis de atendimento dos serviços contratados, o MP-PI, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/97, por meio da Coordenação de Tecnologia da Informação e da Coordenação de Licitação e Contratos do MP-PI, exercera supervisa o e acompanhamento da execução do contrato e dos serviços prestados, utilizando servidores especialmente designados para este fim, sendo eles: GESTOR e FISCAIS DO CONTRATO (Técnico, Administrativo e Requisitante), os quais obedecera o, dentre outros elementos de legislação, disposições relativas ao Gerenciamento de Contrato contidas na Resolução CNMP nº 102/2013 de 23 de setembro de 2013, que trata do processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público Brasileiro;
10.2 Os representantes do MP-PI deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
10.3 As áreas do MP-PI que demandarem serviços designara o um servidor que exercera a função de Fiscal Técnico, o qual se responsabilizara pela emissão e gerenciamento das Ordens de Serviços, bem como pelo atesto da execução pelo MP-PI e pela emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços demandados;
10.4 O contrato se iniciara imediatamente apo s a emissão da ordem de serviço pela Contratante (anexo IC);
10.5 O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93
10.6 Apo s a entrega da soluça o pela licitante vencedora, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí submetera os mesmos a verificação quanto a s especificações constantes no Termo de Referência e proposta de preços. As verificações será o realizadas a critério desta Instituição, pelo Coordenadoria de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, procedendo-se desta forma o recebimento definitivo.
10.7 No caso de constatada divergência entre a soluça o entregue e o especificado na proposta de preços e Termo de Referência, a LICITANTE vencedora deverá substituir o mesmo em, no máximo, 05(cinco) dias, contados a partir da comunicação da recusa, pela soluça o que esteja de acordo com a Proposta de Preço e Termo de Referência;
10.8 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes devera o ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoça o das medidas convenientes;
10.9 Nos termos da Lei n° 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado;
10.10 O MPPI poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato;
10.11 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, devera o ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o MPPI;
10.12 Encaminhamento das demandas de correção a contratada, a cargo do Fiscal do Contrato;
10.13 Encaminhamento de indicação de sanções por parte do Fiscal do Contrato para a Área Administrativa;
10.14 Autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da contratada, a cargo do Fiscal do Contrato;
10.15 Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
10.16 Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato;
10.17 Encaminhamento a Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Fiscal do Contrato;
10.18 Manutenção do histórico de gerenciamento do contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
11.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, a previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior a data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passara a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso
11.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5 A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7 O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas na cláusula de sanções do contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
12.1. A solução deverá ser entregue na Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
12.2. A licitante terá o prazo máximo para o fornecimento da solução, a contar da data de recebimento da ordem de serviço, emitida por esta Procuradoria de Justiça:
12.2.1 Lote 1: 30 dias corridos;
12.2.2 Lote 2: 90 dias corridos;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO ATENDIMENTO TÉCNICO À DISTÂNCIA
13.1 A CONTRATADA deverá permitir o registro de solicitações de atendimento técnico à distância, em regime de garantia.
13.2 Entende-se por suporte técnico à distância a execução, por telefone, e-mail ou acesso remoto de procedimentos destinados a esclarecer dúvidas, orientar a execução de configurações, aplicar atualizações de software remotamente, auxiliar na administração da solução e quaisquer outros que tenham por objetivo ajudar a CONTRATANTE a melhor utilizar a solução e caso seja possível, efetuar qualquer manutenção corretiva.
13.3 O atendimento técnico à distância ocorrerá através de central acionada por meio de ligação gratuita ou ligação local, com funcionamento em horário comercial, cinco dias por semana, de segunda-feira à sexta-feira, sendo também aceitável o encaminhamento de solicitações por e-mail.
13.4 As solicitações de atendimento técnico à distância partirão da gestão ou fiscalização contratual e deverão ser lançadas em registro próprio pela CONTRATADA.
13.5 Para cada solicitação de atendimento técnico à distância, deverá ser gerado um identificador único e sequencial para fins de controle e acompanhamento da solicitação.
13.6 A CONTRATADA deverá prestar atendimento técnico à distância, em regime de garantia e suporte.
13.7 O atendimento técnico à distância poderá envolver manutenção preventiva ou corretiva, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
13.8 Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar a solução em seu perfeito estado de uso.
13.9 Entende-se por término de reparo a disponibilidade da solução para uso em perfeitas condições de funcionamento, no local onde estiver instalado, atestado pela CONTRATANTE.
13.10 Ao final de cada atendimento técnico à distância, a CONTRATADA deverá apresentar “Relatório de Atendimento” ou documento similar, contendo a data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e outras informações que sejam pertinentes, a ser assinada pela CONTRATANTE e pelo responsável pela manutenção.
13.11 A CONTRATADA deverá prestar atendimento técnico à distância, por técnicos devidamente habilitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE NUVEM EM AMBIENTE MICROSOFT
14.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de suporte técnico visando:
14.1.1. Reinstalar, reconfigurar e auxiliar na utilização de recursos ou solução de problemas relacionados aos sistemas ofertados;
14.1.2. Atualizações ou patches corretivos de softwares nos sistemas;
14.1.3. Treinar os funcionários para utilização e configuração dos sistemas;
14.1.4. O serviço deverá ser prestado por técnicos devidamente qualificados ou certificados pelo fabricante dos produtos para executar as atividades compatíveis com as exigidas no edital;
14.1.5. Os serviços de suporte técnico serão solicitados à contratada mediante apresentação da Solicitação de Fornecimento por parte da Contratante, através de chamados efetuados por funcionários responsáveis do MPPI (via chamada telefônica ou e-mail à Contratada, em dias úteis, no horário comercial;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS REQUISITOS DE PROJETO DA SOLUÇÃO DE NUVEM EM AMBIENTE MICROSOFT
15.1. A CONTRATADA deverá confeccionar e protocolar junto à CONTRATANTE, projeto de implementação da solução, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, contemplando: “Requisitos de infraestrutura para instalação da solução” e “Plano de instalação, testes e ativação”.
15.2. O plano de instalação, testes e ativação deverá contemplar, no mínimo:
15.2.1. Cronograma de instalação, testes e ativação, com duração máxima de 60 (sessenta) dias após a entrega da Solução;
15.2.2. Detalhamento dos testes a serem realizados quando concluídas as instalações e configurações da solução. Tais testes serão realizados, preferencialmente, fora do ambiente de produção da CONTRATANTE. Deverá ser apresentado um documento ao final da realização dos testes com dados informativos que comprovem o bom funcionamento dos componentes pertinentes à solução completa aqui descrita.
15.2.3. Após a instalação, testes e ativação, a CONTRATANTE iniciará a validação, pelo período de até dez dias úteis, findo o qual, estando a solução em perfeito funcionamento, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DEFINITIVO (TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO)
16.1. A CONTRATADA deverá fornecer as informações e proceder aos testes previstos no projeto de implementação, os quais deverão envolver técnicos de ambas as partes.
16.2. Caso ocorram problemas durante a execução desta etapa, a CONTRATANTE apontará por escrito as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicará as falhas ou pendências verificadas à CONTRATADA, a qual deverá providenciar sua correção ou substituição, arcando com o ônus decorrente.
16.3. Uma vez constatado o funcionamento do objeto entregue com os termos contratuais, a CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto contratado, mediante termo circunstanciado (Anexo ID do T.R. - Termo de Encerramento do Contrato).
16.4. O recebimento definitivo caberá ao agente fiscalizador especialmente designado para o acompanhamento e a fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
16.5. O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configuração divergente do especificado, durante todo o seu período de garantia.
16.6. Fica designado para compor a comissão que efetuará o recebimento definitivo, o agente fiscalizador, bem como, seu respectivo substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICAS
17.1 A garantia técnica deverá ser disponibilizada à distância e quando necessário localmente, pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO DA SOLUÇÃO DE NUVEM EM AMBIENTE MICROSOFT
18.1. Somente aplicável para o lote 2:
18.1.1. Após a implantação/instalação da solução, a Contratada deverá fornecer e/ou ministrar a transferência de conhecimento necessária para a operação dos sistemas fornecidos nas dependências da CONTRATANTE, nas seguintes condições:
18.1.1.1. A transferência deverá ser realizada nas dependências da Contratante (on-site), logo após a efetiva instalação da Solução;
18.1.1.2. Obrigatoriamente, a transferência deverá ser realizada, no período de 08h e 14h;
18.1.1.3. A carga horária mínima da transferência de conhecimento relativo a solução de Solução de Nuvem em Ambiente Microsoft deverá ser de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas, com carga horária diária definida pelo contratante;
18.1.1.4. O programa da transferência deverá contemplar todos os recursos e configurações existentes nos sistemas ofertados;
18.1.1.5. O material da transferência deverá ser fornecido para todos os participantes, bem como, as cópias de todo o material didático de apoio utilizado, inclusive slides;
18.1.1.6. A quantidade de participantes está limitada ao número de 50 pessoas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
19.1. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados, são de propriedade do MPPI, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da empresa contratada, bem como de seus executores, sem expressa autorização do Fiscal do Contrato;
19.2. Os executores da empresa CONTRATADA que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência deste ilícito;
19.3. A empresa CONTRATADA obriga-se a dar ciência ao MPPI, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
19.4. O Termo de Compromisso (Anexo IB do T.R.) deverá ser assinado pelo representante legal da empresa contratada, e o Termo de Ciência (Anexo IA do T.R.) deve ser assinado por todos empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação;
19.5. Todas as informações obtidas ou extraídas pela empresa CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a empresa CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados;
19.6. Deverá haver Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo entre a empresa CONTRATADA e o MPPI, estabelecendo o compromisso de que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços não divulgarão nenhum assunto tratado na execução e gestão do objeto da licitação;
19.7. Cada profissional a serviço da empresa CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura do MPPI não poderá ser utilizada para fins particulares;
19.8. A empresa CONTRATADA deverá entregar ao MPPI toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como, cederá ao MPPI, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade dos hardwares, softwares e insumos instalados para o atendimento deste objeto durante a vigência do contrato e eventuais aditivos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DAS VEDAÇÕES
20.1. É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir:
20.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
20.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis da assinatura do contrato, prestação de garantia pela execução das obrigações assumidas, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades de garantia: Caução em dinheiro ou título da dívida pública; Seguro – Garantia; Fiança bancária. A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do contrato;
20.1.1 A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 60 (sessenta) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
20.2 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art.56, parágrafo 4º, da Lei 8.666/93, se for o caso;
20.3 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 48 horas, a contar da data em que for notificada pela CONTRATANTE;
20.4 Quando se tratar de caução em dinheiro, a CONTRATADA fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela CONTRATANTE;
20.5 Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos Artigos. 827 e 835 do Código Civil;
20.6 As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua liberação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
21.1.1 Apresentar documentação falsa;
21.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
21.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
21.1.5. Fizer declaração falsa.
21.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
21.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
21.1.8. Não mantiver a proposta.
21.2. Para os fins do item 21.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “21.5”, “21.7”, “21.8” e “21.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
21.3.1. Advertência;
21.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
21.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
21.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
21.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
21.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
21.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
21.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
21.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
21.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
21.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
21.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
21.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
21.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
21.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
21.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
22.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
22.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
22.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice
definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
22.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
22.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
22.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
23.1.A inexecução total ou parcial do objeto desta contratação ensejará na rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
23.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
23.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;
23.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
24.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA- DAS ALTERAÇÕES
25.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
25.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS
26.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA– DO FORO
27.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Procuradora-Geral de Justiça (MP/PI)
LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A
Representante legal: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00.
ANEXO
EMPRESA VENCEDORA: LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A, CNPJ Nº 19.877.285/0002-52 | |||||
Item | Descrição | Indicador | Demanda | Valor | Valor Total |
Unitário | |||||
01 | Licença de software de serviços decomunicação ecolaboração online com hospedagem em nuvem - Office 365 Plano E1 comsubscrição para 12 meses; (O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUs) Part Number: T6A-00024 | Unidade | 1200 | R$ 334,28 | R$401.136,00 |
02 | Licença de software de serviços decomunicação ecolaboração online com hospedagem em nuvem com recursos avançados de Pesquisa, Auditoria e Arquivamento - Office 365Plano E3 Office 365 comsubscrição para 12 meses; (O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr) Part Number: AAA-10842 | Unidade | 200 | R$ 922,17 | R$184.434,00 |
03 | Licença de Servidor em Nuvem Microsoft AzureMonetaryCommitcada licença com subscrição para 12 meses;(Azure prepayment) Part Number: 6QK-00001 | Unidade | 200 | R $ 5.711,1 0 | R$ 1.142.220,00 |
05 | Licença de software de serviços de construção de dashboards e relatórios - Power BIPro por usuário Power BI Pro com subscrição para 12 meses;(PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr) Part Number: AAA-12628 | Unidade | 100 | R $ 484,86 | R$ 48.486,00 |
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO: Um milhão, setecentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais. | R$1.776.276,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Procuradora-Geral de Justiça (MP/PI)
LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A
Representante legal: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00.
Testemunhas
CPF
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 23/09/2020, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 23/09/2020, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0024935 e o código CRC 5FDD2400.
19.21.0016.0005361/2020-26 0024935v10
CONSIDERANDO que é o Procedimento Administrativo o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, conforme o que dispõe o art. 8º, inciso II, da Resolução CNMP nº 174/2017;
Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, a fim de fazer-se o acompanhamento da Política Estadual para a População em Situação de Rua do Piauí, em especial quanto à criação e instalação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População em Situação de Rua do Estado do Piauí, para tanto adotando todas as medidas pertinentes ao caso.
Determino, desde já, a realização das seguintes diligências:
Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça; Encaminhe-se, por e-mail, arquivo da presente portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí;
3. Remeta-se, por e-mail, cópia desta portaria ao Centro de Apoio Operacional da Educação e Cidadania-CAODEC, para conhecimento;
4. Designe-se AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL, a se realizar no dia 07.09.2020, a partir das 9:00 horas, via plataforma TEAMS, para tratar sobre a Política Estadual para a População em Situação de Rua do Piauí, em especial quanto à criação e instalação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População em Situação de Rua do Estado do Piauí, na forma da Resolução nº 82, de 29.02.2012, alterada pela Resolução nº 159/2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP;
5. Proceda-se à elaboração de Edital de Audiência Pública Virtual, no qual deverão constar as normas de realização da dita audiência e a convocação expressa dos representantes dos seguintes órgãos e entidades, a saber:
a) Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos-SASC;
b) Secretaria de Estado da Segurança Pública;
c) Secretaria de Estado da Saúde-SESAPI;
d) Polícia Militar do Estado do Piauí;
e) Defensoria Pública do Estado do Piauí;
f) Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí;
g) Conselho Estadual de Direitos Humanos;
h) Vice-governadoria do Estado do Piauí;
i) Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
j) Arquidiocese de Teresina, pela Pastoral do Povo de Rua;
l) Conselho Estadual de Direitos Humanos do Piauí;
m) Conselho Estadual de Assistência Social do Piauí-CEAS/PI;
n) Associação Homo Lobus (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).
6. Faça-se constar no Edital que as inscrições para participar da Audiência Pública serão feitas via o e-mail institucional da 49ª Promotoria de Justiça (00xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx), onde deverá ser informando número de telefone (WhatsApp), para que seja enviado o link para acesso ao evento na Plataforma TEAMS, até o limite de 70 (setenta) vagas, por ordem de inscrição;
7. Convide-se para participar da dita audiência as representantes do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Educação e Cidadania-CAODEC; do Centro de Apoio Operacional Criminal-CAOCRIM e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde-CAODS;
8. Remeta-se cópias da presente Portaria e do Edital para publicação e conhecimento ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, à Secretaria Geral do Ministério Público e à Coordenadoria de Comunicação Social, conforme determinações contidas na Resolução nº 82, de 29.02.2012, alterada pela Resolução nº 159/2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP;
9. Afixe-se cópia do Edital na sede da 49ª Promotoria de Justiça e no Mural situado no rol de entrada do prédio sede do MPPI da zona leste. Cumpra-se.
Teresina-PI, 22 de Setembro de 2020
MYRIAN LAGO
49ª Promotora de Justiça
Promotoria da Cidadania e Direitos Humanos
4.1. PROCON
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 121/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001723-005/2020 RECLAMADO: EQUATORIAL PIAUÍ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí , com fundamento no art. 129, III da Constituição Federal; art. 25, IV da Lei nº 8.625, de 12.02.93; art. 36, IV da Lei Complementar nº 12, de 18.12.93, art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85, art.1º e incisos I, II, V, VIII, XI e XVI, do art. 5º, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004 e;
CONSIDERANDO que o artigo 6º, insiso X, do Código de Defesa do Consumidor afirma ser direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral;
CONSIDERANDO que o art. 22 preleciona que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos; CONSIDERANDO a necessidade de se acompanhar os compromissos assumidos em sede da Notícia de Fato de nº 001723-005/2020, visto que a EQUATORIAL solicitou prazos para o fornecimento de energia elétrica na localidade Taboca, zona rural de Teresina. Moradores da referida comunidade solicitaram o fornecimento de energia na região, em junho de 2019;
Em razão disso, RESOLVE CONVERTER A NOTÍCIA DE FATO EM
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 001723-005/2020, em face do Fornecedor EQUATORIAL ENERGIA PIAUÍ, nos termos do art. 14, da Lei complementar estadual nº 36, de 09 de janeiro de 2004, c/c a Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
Registre-se, Publique-se. Teresina, 22 de setembro de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxx Promotor de Justiça
Coordenador Geral do PROCON/MP-PI
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx/00xx0000xxx00xx000000x00xxx00xx0 Assinatura Realizada Externamente Documento ID: 2975268 - Página Doc: 1
5.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2020/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 23/2020/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 23/2020, firmado em 23 de setembro de 2020, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a
empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.877.285/0002-52;
c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Decreto Estadual n° 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0016.0005361/2020-26;
e) Processo Licitatório: SRP-Ata de Registro de Preços nº 18/2020, Pregão Eletrônico nº 26/2020;
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.776.276,00 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.40- Nota de Empenho: 2020NE00611;
i) Signatários: pela contratada: Sr.Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º00000000000 SSP-CEe CPF (MF) nº000.000.000-00, e contratante, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça.
Anexo I
EMPRESA VENCEDORA: LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A, CNPJ Nº 19.877.285/0002-52 | |||||
Item | Descrição | Indicador | Demanda | V a l o r Unitário | Valor Total |
01 | Licença de software de serviços de comunicação e colaboração online com hospedagem em nuvem - Office 365 Plano E1 com subscrição para 12 meses; (O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUs) Part Number: T6A-00024 | Unidade | 1200 | R $ 334,28 | R $ 401.136,00 |
02 | Licença de software de serviços de comunicação e colaboração online com hospedagem em nuvem com recursos avançados de Pesquisa, Auditoria e Arquivamento - Office 365Plano E3 Office 365 com subscrição para 12 meses;(O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr) Part Number: AAA- 10842 | Unidade | 200 | R $ 922,17 | R $ 184.434,00 |
03 | Licença de Servidor em Nuvem Microsoft Azure Monetary Commitcada licença com subscrição para 12 meses;(Azure prepayment) Part Number: 6QK-00001 | Unidade | 200 | R $ 5.711,1 0 | R $ 1.142.220,0 0 |
05 | Licença de software de serviços de construção de dashboards e relatórios - Power BIPro por usuário Power BI Pro com subscrição para 12 meses;(PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr) Part Number: AAA- 12628 | Unidade | 100 | R $ 484,86 | R $ 48.486,00 |
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO: R$ 1.776.276,00 (Um milhão, setecentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais). | R $ 1.776.276,0 0 |
Xxxxxxxx (PI), 23 de setembro de 2020.
5.2. AVISO DE LICITAÇÃO - P.E. Nº 23/2020
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020
OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de suprimentos e ferramentas de informática e manutenção, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital).
TIPO: Menor Preço;
TOTAL DE LOTES: Lote I (24 itens);
MODO DE DISPUTA: Aberto;
VALOR TOTAL: O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 47.840,13 (Quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais e treze centavos);
ENDEREÇO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
EDITAL DISPONÍVEL: a partir de 25 de setembro de 2020 no site XXX.XXXX.XX.XX, no link Licitações e Contratos, Saiba sobre as licitações do MPPI, e no site XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX.
-Entrega das Propostas: a partir do dia 25/09/2020, às 09:00h (horário de Brasília)
-Abertura das Propostas: 08/10/2020, às 09:00h (horário de Brasília)
-Informações: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx DATA: 24 de setembro de 2020.
PREGOEIRO: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Agosto
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2020NE00611 | Emissão 22/09/20 |
Credor 19877285000252 - LANLINK SOLUCOES E COMERC. EM INFORMATICA S/A | ||
Valor 1.776.276,00 (Hum milhão e setecentos e setenta e seis mil e duzentos e setenta e seis reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2020NR00480 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jur... Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 20001951 - contratação de licenciamento de infraestrutura, plataforma de... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Lei nº 10.520/2002 - ARP nº 18/2020, P.E. 26/2020 |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0016.0005361/2020-26 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
09 - SERVIÇOS RELACIONADOS A COMPUTAÇÃO EM NUVEM
1.776.276,00
Saldo Dotação | ||||||
Créd. Disp. 1.092.357,00 | Indisponível antes NE | 1.776.276,00 | Valor NE 1.776.276,00 | Saldo após NE 1.092.357,00 | ||
Pré-Empenhado | 1.776.276,00 | Bloqueado | 0,00 | |||
Observação | ||||||
Empenho referente a contratação de licenciamento de infraestrutura, plataforma de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem, incluindo garantia de atualizações e suporte técnico pelo prazo de 12 (doze) meses, (ARP nº 18/2020, P.E. 26/2020, Lote I) | ||||||
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
Microsoft AzureMonetaryCommit cada licença com subscrição para 12 meses | 200 | Licença | 5.711,1000 | 1.142.220,00 |
Descrição Licença de Servidor em Nuvem Microsoft AzureMonetaryCommit cada licença com subscrição para 12 meses;(Azure prepayment) Part Number: 6QK-00001
Office 365 Plano E1 com subscrição para 12 meses
1200
334,2800
401.136,00
Descrição Licença de software de serviços de comunicação e colaboração online com hospedagem em nuvem - Office 365 Plano E1 com subscrição para 12 meses; (O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUs) Part Number: X0X-00000
Xxxxxx 000 Xxxxx X0 com subscrição para 12 meses 200 Licença 922,1700 184.434,00
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXXX
DE MOURA:43931650391
XXXXX XXXXXX XX XXXXX:43931650391 Dados: 2020.09.22 16:01:33 -03'00'
43931650391 - XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 22/09/20 às 15:51. Impresso por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX em 22/09/20 às 15:57.
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2020NE00611 | Emissão 22/09/20 |
Credor 19877285000252 - LANLINK SOLUCOES E COMERC. EM INFORMATICA S/A | ||
Valor 1.776.276,00 (Hum milhão e setecentos e setenta e seis mil e duzentos e setenta e seis reais) |
Descrição Licença de software de serviços de comunicação e colaboração online com hospedagem em nuvem com recursos avançados de Pesquisa, Auditoria e Arquivamento - Office 365Plano E3 Office 365 com subscrição para 12 meses; (O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr) Part Number: AAA-10842
Power BI Pro com subscrição para 12 meses
100
484,8600
48.486,00
Descrição Licença de software de serviços de construção de dashboards e relatórios - Power BIPro por usuário Power BI Pro com subscrição para 12 meses;(PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr) Part Number: AAA-12628
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:43931650391
MOURA:43931650391 Dados: 2020.09.22 16:02:10 -03'00'
43931650391 - XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 22/09/20 às 15:51. Impresso por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX em 22/09/20 às 15:57.
25/09/2020 SEI/MPPI - 0025210 - Anexo
PORTARIA PGJ/PI Nº 1674/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 284/2020/CLC, no Procedimento de Gestão Administrativa PGA/SEI nº 19.21.0016.0005361/2020-26,
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/1993,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n° 15707, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
19.877.285/0002-52, (Contrato nº 23/2020), cujo objeto é a contratação de licenciamento de infraestrutura, plataforma de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de setembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 24/09/2020, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0025210 e o código CRC 45614697.
xxxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000&xxxxx_x… 1/1
Diário Eletrônico do MPPI
ANO IV - Nº 725 Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 Publicação: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0005031/2020-14 Requerente: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Requerido: Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor -FPDC Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do Ato Conjunto PGJ/PROCON N° 01/2017, o pagamento do valor referente a 03 (três) diárias e ½ (meia), ao SERVIDOR XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX (Fiscal do PROCON), devido a seu deslocamento às cidades de: São José do Divino-PI, Piracuruca-PI, Piripiri-PI e Campo Maior-PI, no período de 01 a 04/09/2020, com a finalidade de realizar fiscalizações, conforme Portaria MPPI/PROCON nº 12/2020.
Xxxxxxxx-XX, 03 de setembro de 2020 Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador-Geral do Procon MPPI Extrato de Decisão
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0431.0005050/2020-64 Requerente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do Ato PGJ/PI nº414/2013, o pagamento do valor referente a ½ (meia) diária, ao servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, por deslocamento, no dia 01 de setembro de 2020, paraaveriguar as condições físicas da sede das Promotorias de Justiça de Barras-PI e elaborar orçamento para execução de manutenção predial, conforme Portaria PGJ/PI nº 1554/2020.
Xxxxxxxx-XX, 16 de setembro de 2020 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Procuradora-Geral de Justiça
Extrato de Decisão
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0183.0005333/2020-23 Requerente: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de04 (quatro) diárias e ½ (meia),aoPROMOTOR DE JUSTIÇA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, devido ao deslocamento que ocorrerá dodia 05 ao dia 09 de outubro de 2020, a fim deresponder pela Promotoria de Justiça da cidade de PAULISTANA-PI, conforme Portaria PGJ/PI nº 3441/2019.
Xxxxxxxx-XX, 22 de setembro de 2020 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Procuradora-Geral de Justiça
Extrato de Decisão
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0431.0005346/2020-26 Requerente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do Ato PGJ/PI nº414/2013, o pagamento do valor referente a ½ (meia) diária, ao servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX(Assessor do Procurador-Geral de Justiça), por seu deslocamento às cidades de: Altos-PI e Castelo do Piauí, no dia 11/09/2020, a fim de fiscalizar o andamento da obra de ampliação da sede de Altos e conferir a conclusão das obras de Castelo, conforme Portaria PGJ/PI nº 1621/2020.
Xxxxxxxx-XX, 22 de setembro de 2020 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Procuradora-Geral de Justiça
Extrato de Decisão
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0431.0005347/2020-96 Requerente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do Ato PGJ/PI nº414/2013, o pagamento do valor referente a ½ (meia) diária, ao servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX(Assessor do Procurador-Geral de Justiça), devido a seu deslocamento à cidade de Oeiras-PI, no dia 14/09/2020, a fim de realizar vistoria na seda da referida cidade, verificar as condições físicas dessa sede e viabilidade para realização de manutenção predial, conforme Portaria PGJ/PI nº 1621/2020.
Xxxxxxxx-XX, 22 de setembro de 2020 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Procuradora-Geral de Justiça
2.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 1674/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 284/2020/CLC, no Procedimento de Gestão Administrativa PGA/SEI nº 19.21.0016.0005361/2020-26,
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, R E S O L V E
DESIGNAR o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n° 15707, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria- Geral de Justiça do Estado do Piauí e a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.877.285/0002-52, (Contrato nº 23/2020), cujo objeto é a contratação de licenciamento de infraestrutura, plataforma de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 24 de setembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1675/2020
Página 4
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
5361/2020 |
procedimento origem | ||
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
23/2020
nº processo TCE | ||
CW-011562/20 |
objeto | ||
O objeto desta licitação é a escolha de proposta mais vantajosa para o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual contratação de licenciamento de infraestrutura, plataforma de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem, incluindo garantia de atualizações e suporte técnico pelo prazo de 12 (doze) meses. A solução |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA | 19.877.285/0002-52 |
data da assinatura | ||
23/09/2020 |
valor contratado | ||
R$1.776.276,00 |
data últ. alteração
25/09/2020
data do cadastro | ||
25/09/2020 |
Impresso 25/09/2020 09:57