PREGÃO PRESENCIAL N°. 044/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 118/2022.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 044/2022.
EDITAL
ANEXOS:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelos de declarações para Credenciamento; Anexo III: Modelos de Declarações para Habilitação; Anexo IV: Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo V: Minuta do Termo de Contrato.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 118/2022.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 044/2022.
CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
DATA: 13/07/2022 das 08:00 às 08:30 horas. DATA DE ABERTURA: 13/07/2022 às 08:30 horas. HORÁRIO DE BRASILIA.
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, através da Pregoeira designada pelo Decreto n°. 3.854/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado; com obediência ao disposto na Lei n°. 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei n°. 8.666/93 e demais legislação complementar, Lei Complementar n°. 123/2006; Lei Municipal n°. 1036/2009, que Regulamenta no Município de Água Boa-MT o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte; Lei Complementar n°. 123/2006; bem como o Decreto Municipal n°. 2.455/2013, que Regulamenta, no âmbito do município de Água Boa, a utilização da modalidade de licitação denominada Pregão Presencial para registro de preços, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 044/2022, tipo MENOR PREÇO, por lote,
devendo as propostas serem entregues junto à Equipe de Apoio ao Pregoeiro, da Prefeitura Municipal de Água Boa, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nos seguintes termos:
1 - DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES.
1.1 - A presente Licitação tem por objeto a Futura e Eventual aquisição de cestas básicas para a Secretaria de Ação Social da Prefeitura de Água Boa-MT, conforme especificações no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
2.1 - Poderão participar deste Pregão empresas interessadas que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
2.2 - NÃO poderão participar da presente licitação as interessadas:
a) em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
b) suspensas de contratar com o Município de Água Boa-MT;
c) impedidas de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios, conforme dispõe o artigo 7º da Lei nº. 10.520 de 2002;
d) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) em recuperação judicial;
f) cuja falência tenha sido decretada, sob concurso de credores;
g) em dissolução ou em liquidação;
h) constituídas sob a forma de cooperativa de mão de obra;
2.3 - É vedada a participação de empresas em consórcio.
2.4 - A CONTRATADA somente poderá subcontratar o serviço do objeto com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos serviços executados pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
2.5 - As empresas interessadas em participar deste Pregão apresentarão, na data e horário determinados no preâmbulo deste Edital, os documentos requeridos para este Pregão, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro ou membro de sua Equipe de Apoio nos respectivos envelopes:
01 – PROPOSTA COMERCIAL e 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
devidamente lacrados, com lacres rubricados, não se considerando quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO.
3.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a realização da sessão pública do Edital em pauta, junto ao setor de licitações e contratos administrativos; cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
3.2 - Decairão do direito de impugnar os termos do presente Edital as licitantes que não apontarem as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
3.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4 - DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS/DO CREDENCIAMENTO.
4.1 - Ao iniciar-se a sessão, os representantes das interessadas em participar do certame ora em pauta deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os autorizem a participar de licitações, nos termos previstos pelo inciso IV do artigo 11 do Decreto n.º 3.555/2000.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder a todas as exigências previstas neste Edital em nome de sua representada.
4.3 - Por credenciamento entenda-se a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento original de identidade do representante da licitante;
b) Procuração por instrumento público ou particular. Sendo a procuração por meio de instrumento particular, esta deverá estar acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante etc.), que comprove a capacidade de representação. A procuração por instrumento particular deverá possuir firma reconhecida em cartório;
c) Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d) Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
e) Declaração, nos termos do inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, em que a licitante deverá declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital;
f) Declaração, assinada por representante/sócio da empresa, de que a empresa deseja (caso deseje) ou de que a empresa não deseja (caso não deseje) valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
OBS.: Caso a empresa não entregue a declaração constante da alínea “f” acima, o Pregoeiro poderá fazer diligência a fim de esclarecer a situação.
4.4 - Caso o representante seja sócio da licitante com poderes de representação, ou titular de firma individual, deverá apresentar documentos (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição etc.) nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 - No caso de documentos apresentados por meio de cópias, deverão estas ser autenticadas por tabelião ou pelo Pregoeiro ou servidor integrante de sua Equipe de Apoio, à vista do original.
4.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.
4.7 - Serão recebidos os envelopes dos representantes que não cumprirem as exigências contidas no item 4 deste Edital, mas, por não estarem esses representantes credenciados, não poderão ofertar lances verbais e nem interpor recurso administrativo.
4.8 - A empresa que fizer falsamente declarações mencionadas neste edital incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades penais, civis e administrativas cabíveis.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: Proposta Comercial e Documentos de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta Comercial e aos Documentos de Habilitação deverão ser entregues, separadamente, em envelopes lacrados, com lacres rubricados, identificados com o nome do órgão, nome da licitante, CNPJ da licitante, objeto e número do Edital, e título identificando o seu conteúdo (Proposta Comercial ou Documentos de Habilitação), na forma dos incisos I e II a seguir:
I – envelope contendo os documentos relativos à Proposta Comercial:
ENVELOPE N.º 01 (PROPOSTA COMERCIAL). MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 044/2022
OBJETO: Futura e Eventual aquisição de Cestas Básicas.
LICITANTE:
CNPJ.:
II – envelope contendo os Documentos de Habilitação: ENVELOPE N.º 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 044/2022
OBJETO: Futura e Eventual aquisição de Cestas Básicas.
LICITANTE: CNPJ.:
5.3 - Os documentos necessários à participação no presente Pregão deverão ser originais ou cópias autenticadas por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, ou por meio da juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
5.4 - Em atendimento a Lei nº 13.726 de 8 de setembro de 2018, a autenticação, quando feita por agente administrativo, será efetuada no Paço Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxx/XX, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30minàs 17h30min, preferencialmente até o dia útil imediatamente anterior à data fixada para a realização do certame.
5.5 - Os documentos necessários à participação no presente Pregão, compreendendo os documentos referentes à Proposta Comercial e à Habilitação, deverão ser apresentados no idioma oficial da República Federativa do Brasil.
5.6- O CNPJ indicado nos documentos deverá ser o mesmo tanto para o credenciamento, quanto para a Proposta Comercial e para os Documentos de Habilitação e deverá, ainda, ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente irá fornecer o objeto do presente Edital.
5.7 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticados, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da Proposta Comercial.
5.8 - Os documentos emitidos via internet somente serão aceitos quando apresentados em sua via original, e será verificada a sua autenticidade via internet; sob pena de desclassificação do certame.
5.9 - É terminantemente proibida a autenticação de cópia de documentos cujo original tenha sido impresso via internet, conforme disposto no Art. 9, precisamente em sua seção 6 que trata dos atos de autenticação, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso; sob pena de desclassificação do certame.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 02).
6.1 - O envelope Documentos de Habilitação deverá conter:
A - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA.
I – Cédula de Identidade e CPF do(s) sócio(s);
II - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
Obs: Os documentos relacionados nas alíneas "I" a "IV", deste subitem não precisarão constar do envelope “documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
B - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; contendo:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão correspondente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais da sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede do licitante.
IV - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do art. 27, alínea “a” da Lei n.º 8036/90).
IV - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
V - Declaração assinada por quem de direito, de inexistência de fatos impeditivos para a habilitação da empresa licitante, e de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n°. 9.854/1999 e no inciso V do artigo 13 do Decreto n°. 3.555/2000, que a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo (Anexo V deste Edital);
C – DOCUMENTAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
I - Atestado de capacidade técnica, preferencialmente em papel timbrado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter a licitante executado, ou estar executando, fornecimentos pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital.
D - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
I - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial, inclusive para EPP e ME. (Conforme orientação na Resolução 10/2018 do TCE-MT).
Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
1) Publicados em Diário Oficial; ou
2) Publicados em jornal de grande circulação; ou
3) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1) Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
c) Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
1) Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
2) No caso de MEs e EPPs optantes pelo simples nacional, beneficiadas com o instituto da contabilidade simplificada, será aceito em substituição ao balanço patrimonial a Declaração de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) ou a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
d) Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
1) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes
e) O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
f) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
1) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital Sped;
2) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
3) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
Observação: Para as empresas MEI, enquadradas como “Micro Empreendedor Individual” que não estão obrigadas a manter a escrituração contábil, essas deverão apresentar: Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI).
As empresas MEI, enquadradas como “Empreendedor Individual”, não estão obrigadas a apresentar o documento do subitem 6.D.I.
As empresas enquadradas como ME’s e EPP’s optantes pelo simples nacional, que não estão obrigadas a apresentar o Balanço Patrimonial, deverão apresentar a Certidão da Junta Comercial do Estado sede da licitante, expedida no domicílio da sede do licitante, dentro do prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para abertura da Sessão, para comprovação do subitem 6.D.III.
II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo (s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para abertura da Sessão;
III - Prova de possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez pontos percentual) do valor estimado para a contratação, conforme dispõe o Art. 31, § 2º e 3º da Lei nº 8.666/ 93, através do Balanço patrimonial ou da Certidão da Junta Comercial do Estado sede da licitante, expedida no domicílio da sede do licitante, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para abertura da Sessão;
6.2 - Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006:
6.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.”
6.2.1.2 - A prorrogação do prazo previsto no subitem 6.4.1.1 deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho; devidamente justificados (LC nº. 123/2006, art. 43, § 1º).
6.2.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.3 - O pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emitidas por sítios oficiais para comprovar a habilitação da licitante.
6.3.1 – SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
6.3.2 – A fim de verificar as condições de habilitação das licitantes, bem como as condições de participação, o Pregoeiro poderá consultar sítio oficial emissora de certidão, em especial o seguinte: CONSULTA CONJUNTA: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
7- DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
7.1 - Após o credenciamento, o Pregoeiro receberá de cada licitante o envelope n.º 1 (Proposta Comercial) e o envelope n.º 2 (Documentos de Habilitação) dos representantes presentes.
7.2 - Após o recebimento dos envelopes a que se refere o subitem 7.1 deste Edital pelo Pregoeiro, e iniciada a abertura dos envelopes, não mais serão admitidas no certame novas licitantes.
7.3 - Será aberto, primeiramente, o envelope contendo a Proposta Comercial, cujas folhas serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
7.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
8 - DO JULGAMENTO.
8.1 - O julgamento do Pregão será realizado em apenas uma fase, que será dividida em duas etapas, apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, que obedecerão ao estabelecido a seguir:
I – Etapa de Classificação de Preços, que compreenderá a ordenação das propostas de preços de todas as licitantes, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital; classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais das licitantes proclamadas para tal; classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
II – Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope ‘Documentos de Habilitação’ da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes no presente Edital. Esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação (Item 11 deste Edital).
8.2 Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às disposições contidas nos itens 5 e 7 deste Edital, não se admitindo nenhuma licitante sob condição.
9 - DA ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO.
9.1 - Aberto o envelope n.º 1 contendo a Proposta Comercial, o Pregoeiro informará aos participantes presentes os respectivos valores ofertados.
9.1.1 – Estando classificadas as propostas de preços, verificar-se-á quais estão dentro do patamar máximo estipulado pela administração, e assim proceder a continuidade dos trabalhos.
9.2.2 - Para efeito de classificação, será observado o critério de MENOR PREÇO, por
lote.
9.2 - Em seguida, o Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas de todas as licitantes, em ordem decrescente.
9.3 - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, conforme preceitua o Art. 4°, inciso VIII da Lei n°. 10.520/2002.
9.4 - Quando não houver pelo menos três propostas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que tenham sido os índices apresentados.
9.5 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.6 - O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior valor e, as demais, em ordem decrescente de valor.
9.8 - A desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva.
9.9 - Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e o Pregoeiro passará à análise da aceitabilidade da proposta.
9.10 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.11 - Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate far-se-á por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.12 - Após o encerramento da fase de lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes terão o tratamento diferenciado descrito a seguir:
a) a proposta, desde que pertencente a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se encontrar com valor até 5% (Cinco por cento) superior ao da proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, será considerada empatada com a primeira colocada, caso esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada que se encontrar na situação de empate descrita na alínea anterior terá direito, no prazo de 5 (cinco) minutos, a fazer uma última oferta, com valor obrigatoriamente abaixo daquele ofertado pela primeira colocada;
c) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada em segundo lugar desista de fazer nova proposta ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte participantes na mesma condição de empate, na ordem de classificação;
d) a negociação de preço junto à licitante classificada em primeiro lugar será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final das licitantes participantes;
e) o disposto na alínea “a” deste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.13 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente à penalidade de MULTA, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da presente licitação.
9.14 - Será desclassificada a Proposta Comercial que contiver preço condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital.
9.15 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta Comercial, prevalecerão as da proposta.
9.16 – Após a aceitação da proposta, a empresa deverá encaminhar a proposta ajustada em até 48 horas sob pena de desclassificação do certame, e convocação do segundo colocado e assim sucessivamente.
10 - DA ETAPA DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA E ADJUDICAÇÃO.
10.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 9 deste Edital e, sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope n.º 02, referente aos Documentos de Habilitação, da respectiva licitante.
10.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente Pregão, ou apresentarem-nos em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10.3 - Constatado o atendimento das exigências contidas neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada vencedora e o Pregoeiro, então, adjudicar-lhe-á o objeto do certame.
10.4 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade, e procedendo à habilitação da nova licitante, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a
este Edital, sendo, então, a nova licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, conforme o subitem anterior.
10.5 - Não havendo interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro encerrará a sessão. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado à autoridade competente, para fins de homologação e contratação.
10.6 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as licitantes presentes, as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para a habilitação e os recursos interpostos. A referida ata deverá ser assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes ainda presentes à sessão.
10.7 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a Nota de Empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo sem que sejam retirados, serão destruídos.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
11.1 - Após a declaração da licitante vencedora do certame em pauta, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra razões em igual número de dias, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, implicará a perda do direito de recurso e a adjudicação do objeto do Edital à licitante vencedora.
11.3 - O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitações, localizado no Paço Municipal.
11.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente determinará a contratação com a adjudicatária.
11.6 - Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, tampouco as impugnações intempestivas.
12 - DOS PREÇOS.
12.1 - Os valores dos serviços corresponderão às respectivas estimativas, constantes do Termo de Referência, menos os descontos constantes na proposta comercial vencedora.
12.2 - Observar-se-ão as quantidades a serem executadas, constantes do Anexo I deste Edital, considerando-se que representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, as quais não estarão obrigadas a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora possa pleitear qualquer custo.
13 - DO CONTRATO.
13.1 - A formalização do ajuste dar-se-á por meio de Termo Específico de Contrato, cuja minuta, que constitui o Anexo VII do presente Edital, foi previamente examinada pela Procuradoria Municipal.
13.2 - A licitante vencedora deverá obrigatoriamente, quando da assinatura do contrato, estar com o seu cadastramento e a sua habilitação regulares perante o
Município, sendo essa regularidade verificada pela Administração, antes da celebração do contrato, por meio de consulta on line aos sistemas correspondentes, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.
13.3 - Se a licitante vencedora não assinar, injustificadamente, o termo de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da convocação para celebrá-lo, é facultado ao Município, a seu critério:
a) convocar as pregoantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o termo de contrato em igual prazo; ou
b) revogar a licitação.
13.3 - A licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, conforme subitem anterior; poderá receber multa, correspondente a 1% (Um por cento) do valor estimado da presente licitação.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
14.1 - As despesas decorrentes dos fornecimentos; objeto desta licitação correrá à conta do Sistema Registro de Preços.
15 - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO.
15.1 - O recebimento do objeto do presente Edital dar-se-ão conforme o descrito no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e conforme o disposto a seguir:
15.3 - O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante no Edital e seus Anexos.
15.4 - Caso insatisfatório as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os serviços serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (duas) horas, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 16.3 deste Edital.
15.4 - Caso os fornecimentos dos serviços não ocorram no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
15.5 - Os custos do transporte para a substituição dos serviços correrão exclusivamente à conta da empresa contratada.
15.6 - Os pagamentos referentes a execução dos serviços serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias úteis contados da aceitação das notas fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:
I - Ateste das faturas pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se atende as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem
13.1 deste Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.
II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.
16 - DAS PENALIDADES.
16.1 - A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato ou fraudá-la, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, bem como o descumprimento, total ou parcial, de quaisquer obrigações elencadas na ordem de compra ou contrato, sujeitará a contratada às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa indenizatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado;
III - Multa moratória no percentual de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato (quando a infração implicar descumprimento do prazo pactuado);
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, a critério da última;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.2 - Ocorrendo descumprimento do prazo de entrega dos serviços (ainda que parcial) a contratada estará sujeita, conjuntamente e no mesmo ato, à advertência e multas moratória e indenizatória nos termos do item acima.
16.3 - No caso de persistência do vício poderão ser aplicadas as sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade nos termos do item anterior.
16.4 - O atraso poderá ensejar, ainda, o cancelamento do item faltante e/ou exclusão do fornecedor unilateralmente por parte da Administração.
16.5 - A vencedora estará sujeita à penalidade de suspensão temporária no caso de inadimplemento habitual com relação ao cumprimento da ordem de serviço ou reincidência reiterada em atrasos na prestação de serviços, a critério da Administração.
16.6 - A aplicação das sanções previstas nesta seção será precedida de prazo de 5 (Cinco) dias úteis para defesa prévia do interessado.
16.7 - No caso de aplicação de sanção caberá recurso ao interessado no prazo de 5 (Cinco) dias úteis contados da data de notificação ou publicação.
16.8 - A(s) multa(s) aplicada(s) a contratada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, a critério da última.
16.9 - Quando comprovado que o serviço não corresponde ao especificado no edital, obrigar- se-á a empresa contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a sua expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da contratante não considerar cumprida a obrigação.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1 - As normas que disciplinam o Pregão em pauta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
17.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da adequação e perfeita compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão em pauta.
17.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
17.5 - A adjudicação e a homologação do resultado deste Pregão não implicarão direito à contratação.
17.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal do Município, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
17.7 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
17.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.9 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura do presente Pregão, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos local e horário anteriormente estabelecidos.
17.10 - Cópia deste Edital e seus Anexos serão gratuitamente fornecidas, mediante recibo, no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no Setor de Licitações, localizada no Paço Municipal, telefones/fax (00)0000-0000. Este Edital, juntamente com seus elementos constitutivos (Anexos), também poderá ser obtido pelos interessados através do e- mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
17.11 - Toda e qualquer sessão pública do Pregão em pauta poderá ser filmada a pedido do Pregoeiro, e todos os direitos que dessa filmagem advierem serão de propriedade da Administração, podendo deles dispor como lhe aprouver, respeitando o disposto em lei.
17.12 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
17.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente.
17.14 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Água Boa, estado de Mato Grosso.
Água Boa - MT, 27 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 118/2022.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 044/2022.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO
1.1 O município de Água Boa, estado de Mato Grosso pretende contratar, com base na Lei nº. 8.666/1993, na Lei nº. 10.520/2002, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las, Futura e Eventual aquisição de cestas básicas para a Secretaria de Ação Social da Prefeitura de Água Boa-MT, conforme especificações no Termo de Referência, Anexo I, que será parte integrante do edital de licitação.
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA.
2.1 Como rege a Lei n°. 8.666/93, contratos referentes a aquisição de cestas básicas, não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório anualmente.
Essas aquisições foram solicitadas e faz-se necessária, para suprir a necessidade da Secretarias Municipal de Ação Social, visando a continuação e o bom desempenho das atividades no Município.
A realização de processo de licitação para aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público de proceder-se a distribuição realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social as pessoas / famílias, deste município, as quais, comprovadamente, se encontram em situação de necessidade, conforme avaliação realizada por profissionais competentes
2.3 A vigência contratual é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da ata de registro de preço.
2.4 Correrão por conta da Empresa CONTRATADA todas as despesas como: seguros, frete, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários dos funcionários, materiais e outros decorrentes da execução do objeto.
3 – OBJETO, QUANTIDADES ESTIMADAS E VALORES.
3.1 - O objeto deste Termo de Referência Futura e Eventual aquisição de cestas básicas para a Secretaria de Ação Social da Prefeitura de Água Boa-MT, conforme especificações no Termo de Referência, que será par te integrante do edital, conforme segue:
Nº ITEM | ITEM | TCE | DESCRICAO | UND FORN | QTD | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | 3963687 | 37090 | CESTA BASICA ALIMENTICIA. | UNID | 750 | 140,8 | |
CONSTITUIDA E ACONDICIONADAS EM SACOS PLASTICOS CONTENDO: 01 PCTO DE ARROZ TIPO 1 - 5KG 02 OLEO DE SOJA 900ML 01 PCTO DE AÇUCAR DE 2KG 01 PCT DE FEIJAO CARIOCA TIPO 1 - 1KG 02 PCT MACARRAO 500GR - ESPAGUETE |
02 MOLHO DE TOMATE 340GR
01 LITRO DE LEITE INTEGRAL
02 PCT BOLACHA ROSQUINHA 800GR
01 PCT CAFE TORRADO E MOIDO 250GR
01 DOCE DE GOIABA 200GR
01 PCT DE SAL 1KG
3.2 Com base em informações obtidas na cidade de Água Boa e região, para a média do preço praticado, verificou-se que o valor total estimado para o transporte escolar, objeto do presente Edital é de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais).
3.3 No que se refere ao valor estimado de consumo deste Município, as despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão a conta do Sistema Registro de Preço.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA.
4.1 As cestas básicas deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagem plástica (saco), atóxica, adequada e reforçada, no prazo de até 15 (quinze) dias da Ordem de Fornecimento.
4.2 Os produtos supramencionados, objeto do presente Termo de Referência, devem ser produzidos conforme as Normas Técnicas Brasileiras. Além das especificações constantes deste termo deverá ainda atender à Lei Federal n° 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.3 Os produtos acondicionados em latas, papelão ou plástico, não poderão apresentar amassados, arranhões e deformidades.
4.4 No ato da entrega nenhum dos produtos poderá estar com mais de 60 dias de fabricação.
4.5 Os produtos deverão ser de primeira qualidade e deverão ter prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses.
4.6 O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto periodicamente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não aceitar o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
4.7 Para todos os produtos, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré-requisitos para a aceitação.
4.7 Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
4.8 As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura Municipal.
4.9 as entregas deverão ser feitas diretamente na Secretaria de Ação Social da Prefeitura de Água Boa-MT, situada a Xxx 00 xx 000, telefone (00) 0000-0000, Centro, durante o horário comercial.
4.10 As Notas Fiscais referentes ao pagamento do objeto, devem ser emitidas no CNPJ: 13.642.059/0001-25 Fundo Municipal de Assistência Social.
5. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA POR XXXX.
5.1 A principal intenção em realizar o processo em lote justifica-se pelo princípio da economicidade que vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível.
Neste caso a aquisição por lote propicia um gerenciamento eficiente e racionalizado dos recursos públicos, reduzindo as despesas administrativa, evitando a elaboração de um número excessivo de homologações, extratos de contrato, além da economicidade de tempo e agilidade na aquisição do objeto solicitado, de modo a evitar que fossem necessárias as aquisições dos itens de vários fornecedores para então compor a cesta básica.
Água Boa – MT, 27 de junho de 2022.
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 118/2022.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 044/2022.
MODELO DE DECLARAÇÕES (apresentar no credenciamento)
A empresa , CNPJ , sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado , CPF :
• Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
• Não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal n°. 123/2006.
• () Solicitamos que à empresa , na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, quando da sua participação na Pregão Presencial n°. 044/2022, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações;
• () NÃO solicitamos que à empresa , quando da sua participação na Pregão Presencial nº. 044/2022, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações.
, de de
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa)
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 118/2022.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 044/2022.
MODELO DE DECLARAÇÕES (apresentar dentro do envelope de habilitação)
A empresa , CNPJ , sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado , CPF :
• DECLARA expressamente que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
c) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
d) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
e) Declara também para devidos fins de participação nesta Licitação, instaurada pelo Município de AGUA BOA-MT, autenticidade de todos os documentos que forem apresentadas na presente licitação.
f) Declara que possui disponibilidade de todos equipamentos necessários para o fornecimento requeridos neste processo.
, de de .
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa)
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 118/2022.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 044/2022. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Tel/Fax:
E-mail:
Validade desta proposta: 60 (sessenta) dias. Preço por lote:
Nº ITEM | CÓD. ITEM | DESCRICAO | UND | MARCA | QTD | VALOR UND | VALOR TOTAL | % PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR MAXIMO ACEITAVEL |
1 |
DADOS PARA PAGAMENTO
Banco: Agência:
Conta Corrente:
Data, CPF e Assinatura do responsável pela empresa
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA AO PREGOEIRO DENTRO DO ENVELOPE Nº. 01
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 118/2022.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 044/2022.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. /2022.
OBJETO: A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços ofertados Futura e Eventual aquisição de cestas básicas para a Secretaria de Ação Social da Prefeitura de Água Boa-MT.
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº. 0000000-8 SSP/MT e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Boa/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, , inscrita no CNPJ/MF nº.
, estabelecida , neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor , Brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua , Carteira de Identidade nº. , CPF nº. , daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 2.455/2013, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 118/2022, Pregão Presencial 044/2022, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO.
1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços Futura e Eventual aquisição de cestas básicas para a Secretaria de Ação Social da Prefeitura de Água Boa-MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas no Termo de Referência deste Edital de licitação, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
2. DOS PREÇOS.
2.1 - O preço para Futura e Eventual aquisição de cestas básicas para a Secretaria de Ação Social da Prefeitura de Água Boa-MT, conforme segue:
Nº ITEM | CÓD. ITEM | DESCRICAO | UND | MARCA | QTD | VALOR UND | VALOR TOTAL | % PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR MAXIMO ACEITAVEL |
1 |
3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15.
§ 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Art. 11 do Decreto nº. 2455/2013.
3.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o objeto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15, § 4o da Lei nº. 8.666/93 e Art. 15 do Decreto nº. 2455/2013.
3.3 - A presente Xxx só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.
4 - DA CONTRATAÇÃO.
4.1 - Para o fornecimento do objeto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverão emitir sua nota de empenho.
4.2 - Para o órgão gerenciador será facultado providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.
4.3 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.
4.4 - A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
4.5 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT– Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013.
4.6 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que a soma de todas as adesões não ultrapasse 5 (cinco) vezes a quantidade registrada para cada item.
4.7 – Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão aderente poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão, até o limite estabelecido no item 4.5.
4.8 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.8.1 – O prazo referido no item 4.8 poderá ser prorrogado, mediante autorização excepcional e justificada da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, desde que respeitado o prazo de vigência da ata, nos termos do inciso XI do artigo 5º do Decreto nº 7.892/2013.
4.9 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes as aquisições que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;
b) Aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;
c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:
c.1) Promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
c.2) Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c.3) Xxxxx, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;
c.4) Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
a) Comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
b) Atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, a efetiva execução dos serviços;
c) Encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.
5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.
5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:
a) Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
c) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
d) Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de execução dos serviços contratados;
e) Não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.
6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 2.455/2013.
6.2 - Os pagamentos referentes a execução dos serviços serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias contados da aceitação das notas fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:
I - Ateste das Notas fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se atende as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 do Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.
II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.
7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar objeto licitado, no prazo de até 15 (quinze) dias, do recebimento da Ordem de Fornecimento registrados.
7.2 - As Notas Fiscais referentes ao pagamento do objeto, devem ser emitidas no 13.642.059/0001-25 Fundo Municipal de Assistência Social.
8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.1.2 - Quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.3 - Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 - Quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.5 - Por razões de interesse público, devidamente justificado;
8.1.6 - Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de
recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.
9. PENALIDADES.
9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.
9.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:
9.2.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;
9.2.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:
a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:
a.1) relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;
a.2) demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;
a.3) notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;
b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;
c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;
9.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal 1.823/2006, Decreto Municipal n°. 2.455/2013, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;
10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão para Registro de Preços nº. 044/2022 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 118/2022.
10.3 - Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
11. FORO.
11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Água Boa.
E após lidos e concordados com todos os seus termos assinam o presente instrumento, para gerar seus jurídicos efeitos legais na presente data.
Água Boa, de de 2022.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
Prefeito Municipal
FORNECEDOR REGISTRADO:
TESTEMUNHAS:
Proprietária
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CPF: CPF:
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 118/2022.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 044/2022. MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº. /2022.
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
, NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO Nº. 044/2022.
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº. 0000000-8 SSP/MT e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Boa/MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. , localizada na(o)
, neste ato representada pelo seu
, Sr. , portador da Carteira de Identidade nº.
, expedida pela SSP/ , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo nº. 118/2022, referente ao Pregão Presencial nº. 044/2022, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o disposto na Lei nº. 10.520/2002, na Lei n°. 8.666/1993, no Decreto n°. 2455/2013, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CALUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 O presente Contrato tem por objeto a aquisição de cestas básicas para a Secretaria de Ação Social da Prefeitura de Água Boa-MT, conforme especificado no Termo de Referência, Anexo I do Edital, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1. A presente contratação decorreu do Processo Administrativo n°. 118/2022, na modalidade de Pregão Presencial n°. 044/2022, sendo fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela Lei n°. 10.520/2002; como também faz parte integrante do processo e contrato à proposta de preços do licitante vencedor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 - Valores unitários para o presente contrato de aquisição de cestas básicas, segue tabela abaixo.
Nº ITEM | CÓD. ITEM | DESCRICAO | UND | MARCA | QTD | VALOR UND | VALOR TOTAL | % PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR MAXIMO ACEITAVEL |
1 |
3.2 - O valor global para o presente Contrato é de R$
( ).
3.3 - As Notas Fiscais referentes ao pagamento do objeto, devem ser emitidas no 13.642.059/0001-25 Fundo Municipal de Assistência Social.
3.4 – Os pagamentos referentes a execução dos serviços serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias úteis contados da aceitação das notas fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:
I - Ateste das Notas Fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se atende as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 12.1 do Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.
II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.
3.5 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (Trinta) dias.
3.6 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
3.7 - O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta, por meio de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.8 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
3.9 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
3.10 - Ultrapassado o prazo previsto para pagamento, os valores apresentados para pagamento serão corrigidos monetariamente, pro rata tempore, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO.
4.1 - A forma de fornecimento será realizada através da emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO, a qual definirá o objeto a ser fornecido no Município de Água Boa-MT.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DO FORNECIMENTO.
5.1 - A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, após a ORDEM DE FORNECIMENTO, em até 15 (quinze) dias o objeto dela constante, no local indicado na Ordem de Fornecimento;
5.2 – Os objetos constantes da Cláusula Primeira deste ajuste deverão ser entregues sem custos de frete a CONTRATANTE, devendo ser entregues no endereço indicado na Ordem de Fornecimento; e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do Art. 73 da Lei Federal n°. 8.666/93.
5.3 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos serviços.
5.4 - Independente de qualquer declaração, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios ou defeitos do serviço, tendo em vista as regras emanadas do Art. 18 da Lei nº. 8.078/90.
5.5 - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 5 (Cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos serviços, no local e endereço indicados pela CONTRATANTE, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
5.6 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE
poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.7 - O recebimento do objeto dar-se-á imediatamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações CONTRATADAS, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA.
6.1 – O prazo de fornecimento e de vigência do presente contrato vigorará a partir da assinatura do presente, por meses.
6.2 - Os prazos de fornecimento e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, da Lei n°. 8666/93.
6.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificativa circunstanciada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
7.1 – Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de Pregão Presencial n°. 044/2022 correrão por conta de recursos próprios
consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2.022, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão:
Unidade:
Projeto/Atividade:
Código Reduzido:
Elemento da Despesa:
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.1 – Não será cobrada garantia para a execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
9.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração.
b) Os serviços da melhor qualidade, que deverá atender as especificações e normas técnicas; e fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência;
c) Executar o serviço imediatamente contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
d) Providenciar a substituição imediata do serviço de que apresente inconsistência ou qualquer desacordo com o especificado no Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o Município;
e) Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
f) Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
g) Responder, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes do objeto, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.
h) Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
II – São direitos e Obrigações da CONTRATANTE.
a) Supervisionar o serviço e se encarregar do aceite do objeto, as anotações e posterior comunicação de eventuais falhas nos mesmos;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, realizadas por cada Secretaria competente.
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento.
d) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
e) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do serviço ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
f) Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
g) Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; respeitados os direitos da CONTRATADA.
h) Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES CABIVÉIS E DOS VALORES DAS MULTAS.
10.1 - O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) De 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia que excede o prazo final de entrega do objeto deste Contrato, até o trigésimo dia; e
b) De 1% (um por cento) por dia de atraso, após o prazo da alínea anterior.
10.2 - As multas acima referidas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
I) ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e, a despeito delas, a regular prestação dos serviços não ficar inviabilizada;
II) MULTA MORATÓRIA de 0,3% (zero vírgula três por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas até 30 (trinta) dias, e 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, após 30 (trinta) dias;
III) MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o valor total do Contrato, em razão da inexecução total ou parcial do ajuste firmado, podendo esse valor ser descontado de pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobrado administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
IV) SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
V) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.4 - As sanções previstas nas alíneas I, II, IV e V do Item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea III, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do art. 87, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.5 - Outras penalidades poderão ser aplicadas em função da natureza da infração, de acordo com o previsto na Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
10.6 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Xxxxxx ou fraudar a execução do Contrato.
10.7 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.8 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.9 - A recusa sem motivo justificado do convocado em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido neste Instrumento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – NOS CASOS DE RESCISÃO.
11.1 - Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes, mediante notificação por escrito, garantido o contraditório e a ampla defesa pelo descumprimento de quaisquer Cláusulas ou condições que integram este Instrumento.
11.2 - Rescinde-se este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I - Lentidão do seu cumprimento ou entrega de materiais com especificações diversas daquela constante da Proposta de Preços, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da execução no prazo e nas condições estipuladas;
II - Atraso injustificado da CONTRATADA no início dos fornecimentos;
III - paralisação dos fornecimentos sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; IV - Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
V - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada, impeditiva do cumprimento das obrigações assumidas;
VI - Dissolução da sociedade da CONTRATADA ou falecimento do seu Titular, no caso de firma individual; e
VII - insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos ou pela emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Exceto nos casos previstos nos incisos V e VI, desta Cláusula, a rescisão do Contrato acarretará para a CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências:
a) responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento de seus débitos para com a CONTRATANTE.
11.3 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
11.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
12.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Código Civil Brasileiro, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do Direito.
12.2 - Integram este Instrumento contratual, independentemente de transcrição:
a) Pregão Presencial n.º 003/2022 e seus Anexos; e
b) Documentos de Habilitação e Proposta de Preços da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
13.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO.
14.1 – A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor credenciado por cada Secretaria competente, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
14.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
14.3 – Todas as ORDENS DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
14.4 – Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de QUANTIDADES ou especificações na execução dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
15.2 – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do objeto com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos serviços executados pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
15.3 – As prorrogações do prazo de execução do objeto serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
15.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes no Art. 65 da Lei nº. 8.666/93; sendo que, os quantitativos de fornecimento poderão sofrer alterações em virtude de acréscimos ou supressões, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
16.2 – E após lidos e concordados com todos os seus termos assinam o presente instrumento contratual, para gerar seus jurídicos efeitos legais na presente data.
Água Boa – MT, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS