Chamamento Público
- EDITAL – MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA– ESTADO DA BAHIA -
Chamamento Público
CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
(Processo Administrativo nº 029/2024
O Município de Barra do Rocha, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, através da Comissão de Contratação, fundamentada na Lei nº 14.133 de 01 de abril 2021. Promoverá Chamamento Público com vistas ao credenciamento de imóveis com finalidade de locação para servirem de moradia para famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme condições previstas neste Edital e respectivos anexos, que compõem os autos do Processo Administrativo nº 029/2024
1. OBJETO:
1.1 O presente credenciamento tem o objetivo de permitir que todo interessado que preencha os requisitos previstos neste Edital possa prestar à administração os serviços de locação de imóvel para servir como aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade social, discriminados no Termo de Referência, a serem remunerados com base nos preços fixados pela administração.
1.1.1 A existência dos Credenciados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Credenciamento específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. VIGÊNCIA:
2.1 Este Edital terá vigência de 01(um) ano, a partir de sua publicação, podendo os interessados credenciar-se a qualquer tempo.
2.1.1 A todo tempo, enquanto persistirem as necessidades da Administração, qualquer interessado que preencha os requisitos para o credenciamento, poderá habilitar seu imóvel a um eventual contrato, havendo no cadastro de hipossuficientes, cidadãos com a necessidade de imóvel social.
2.2 Acolhido o pedido de credenciamento, sua vigência será indefinida, podendo a administração formalizar o contrato a qualquer tempo, conforme sua necessidade.
2.3 Os contratos oriundos do credenciamento vigerão por 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resumo do contrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogados na forma prevista da Lei nº 8.245/91 e na Lei nº 14.133/21.
2.4 A Secretaria Municipal de Assistência Social solicitará a emissão do contrato, conforme sua necessidade, tendo como base o Parecer do Conselho Municipal de Assistência Social.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO:
3.1 Podem se candidatar ao processo de Credenciamento tanto pessoas físicas quanto jurídicas que efetuarem sua inscrição e possuírem, no mínimo, 01 (um) imóvel localizado no Município de Barra do Rocha -Ba, em conformidade com
os critérios estabelecidos neste documento de chamamento. É necessário concordar com os valores máximos estipulados pela Administração Municipal.
3.2 Estará impedido de participar de qualquer fase do processo de chamamento, na condição de proponente, o interessado que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 Declarado inidôneo por ato da Administração Pública;
3.2.2 Ter idade inferior a 18 (dezoito) anos;
3.2.3 Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Barra do Rocha-Ba, nas hipóteses previstas nos artigos 156 a 163 da Lei Federal 14.133/2021.
3.2.4 Proponente legal que faça parte da Administração Pública Municipal de Barra do Rocha-Ba.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1 Os interessados em contratar com o Município de Barra do Rocha-Ba, através do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentação no seguinte endereço:
4.1.1 Prefeitura Municipal de Barra do Rocha-Ba, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, XXX – 00.000-000, Centro, Barra do Rocha – Bahia
4.1.1.1 Serão recebidos requerimentos via e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4.2 Fica estabelecido que a primeira sessão pública para recebimento do credenciamento será no dia 28 de maio de 2024, até as 14:00hs, na sala de licitações da prefeitura Municipal de Barra do Rocha.
4.3 A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação dos documentos enumerados nos itens deste instrumento.
5. DA DOCUMENTAÇÃO:
5.1 Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou por servidores do Departamento de Licitações, conforme relação a seguir:
5.1.1 Habilitação Jurídica/Física:
5.1.1.1 Pessoa Física:
5.1.1.1.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.1.1.1.2 Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
5.1.1.1.3 Comprovante de Residência.
5.1.2 Pessoas Jurídica:
5.1.2.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
5.1.2.2 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.2.4 Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física dos Sócios da Empresa;
5.1.2.5 Documento oficial com foto do(s) sócio(s) administrador(es) da empresa.
5.1.2.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.2.1 Pessoa Física:
5.1.2.1.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e regularidade com Seguridade Social (INSS);
5.1.2.1.2 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante;
5.1.2.1.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.1.2.2 Pessoa Jurídica:
5.1.2.2.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e regularidade com Seguridade Social (INSS);
5.1.2.2.2 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante;
5.1.2.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade;
5.1.2.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.1.3 Outros Documentos (Pessoa física e/ou Jurídica):
5.1.3.1 Declaração com as especificações mínimas do imóvel e que está disponível a locação, e ainda, que está de acordo com o valor estipulado pela administração – Anexo IV.
5.1.3.2 Documento comprobatório de propriedade do imóvel a ser locado.
5.1.3.3 Declaração de inexistência de débitos junto ao Município, Embasa e Coelba.
5.1.3.4 Requerimento de Credenciamento – Anexo II.
5.1.3.5 Declaração de que cumpre o inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição da República – Anexo III (Apenas para Pessoa Jurídica.
5.1.3.6 Para formalizar a assinatura do contrato, o credenciado deverá fornecer suas informações bancárias para fins de pagamento.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
6.1 Os interessados deverão apresentar requerimento de credenciamento à Comissão de Contratação instruído com os documentos referidos neste instrumento;
6.2 O requerimento deverá ser apresentado nos endereços constantes nos itens 4.1.1 e 4.1.1.1 e nele constar o número do Edital de Credenciamento, denominação completa do interessado, endereço físico, endereço eletrônico(email) e telefone para contato;
6.3 No requerimento, o interessado deverá declarar expressamente sua plena ciência e concordância com os termos do credenciamento;
6.4 Exceto pelos documentos que devem ser elaborados e assinados diretamente pelo licitante, todos os demais exigidos para participação no processo devem ser apresentados em sua forma original ou por meio de cópia autenticada em cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou por servidores do Departamento de Licitações;
6.5 Para as certidões que não expressem os respectivos prazos de validade, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua emissão, salvo disposição expressa em sentido contrário neste Edital.
7. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS:
7.1 Caberá à Comissão de Contratação a apreciação dos pedidos de credenciamento.
7.1.1 A apreciação da Comissão de Contratação consistirá no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido neste Edital;
7.1.2 A validade das certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão de Contratação por ocasião da apreciação do pedido de credenciamento;
7.1.3 Sempre que necessário, a Comissão de Contratação poderá exigir informações complementares e realizar diligências a fim de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadas;
7.1.4 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Contratação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade;
7.1.5 A Comissão de Contratação realizará buscas, inclusive em sites de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação;
7.2 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão de Contratação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamento.
7.3 Nos casos de rejeição do pedido de credenciamento, a Comissão de Contratação exporá os motivos pertinentes.
7.3.1 O requerente, cuja solicitação tenha sido rejeitada, terá a oportunidade de corrigir erros ou suprir omissões que resultaram no indeferimento, inclusive através da apresentação de documentos adicionais. Esse procedimento deverá ser realizado por meio de um novo requerimento;
7.3.2 Todos os participantes que atenderem aos critérios estabelecidos neste Edital serão devidamente credenciados.
8. DO CONTRATO, SUA CELEBRAÇÃO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
8.1 O contrato de credenciamento é o instrumento que permitirá ao interessado executar os serviços objeto deste Edital.
8.2 O contrato detalhará as obrigações das partes e, independentemente de transcrição, é integrado pelas regras previstas neste Edital e seus anexos e seguirá, como diretriz interpretativa e na solução de casos omissos, os preceitos de direito público, aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 89 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021.
8.3 O interessado tem o prazo de sete dias corridos, a contar da convocação para este propósito, para comparecer à sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço está especificado no item 4.1.1, a fim de formalizar o contrato.
8.3.1 O prazo de que dispõe o interessado para assinar o termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que assim pleiteado durante o transcurso do prazo original e haja exposição de motivo justo, aceito pela Administração por meio do gestor da contratação;
8.3.2 O interessado convocado, caso prefira, dentro do prazo, poderá remeter à Administração o contrato devidamente assinado através de e-mail;
8.3.3 Recebido o e-mail de encaminhamento do contrato assinado, a Administração o imprimirá e encaminhará à autoridade competente para assinatura. O contrato assim recebido será tratado como via original da contratação.
8.4 Depois de assinado por ambas as partes, o contrato será publicado em resumo na imprensa oficial como condição de sua eficácia.
8.4.1 A publicação deverá ser realizada conforme previsão do artigo 54 da Lei Federal 14.133/2021.
8.4.2 Somente depois da publicação é que o credenciado pode iniciar a locação.
8.5 O contrato somente será emitido após solicitação da Secretaria Municipal de Assistência.
9. DO DESCREDENCIAMENTO:
9.1 O credenciado que, sem justificativa, descumprir as condições estabelecidas neste Edital estará sujeito, conforme a gravidade ou dano causado à contratante, à imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório. Essa medida não prejudicará a aplicação de outras sanções administrativas e civis previstas na legislação aplicável ao caso.
9.2 Os proprietários de imóveis credenciados, que em virtude da proposta concreta, ou pela utilização do imóvel para fins pessoais, não tenham mais a intenção de se manterem credenciados perante a Administração Pública, deverão manifestar-se formalmente quanto ao seu desinteresse na manutenção do credenciamento do imóvel.
9.2.1 O pedido de descredenciamento será prontamente deferido, desde que não haja imediata previsão de sua utilização;
9.2.2 Para os casos mencionados no item 9.2, não haverá aplicação de sanções administrativas.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual do exercício 2024, na dotação abaixa discriminada:
Órgão/Unidade | 040101 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
Projeto/Atividade | 2.037- Manutenção das Atividades do fundo Municipal de Assistência Social |
Elemento de Despesa | 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
Elemento de Despesa | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Despesa: | 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos |
10.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES:
11.1 Das decisões da Comissão de Contratação cabe recurso, desprovido de efeito suspensivo, salvo situação excepcional, assim reconhecida pela Administração.
11.2 A admissibilidade do recurso depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
11.2.1 O recurso deve ser apresentado em petição escrita, digitada, encaminhada à Comissão de Contratação por meio do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha-Ba, no prazo de cinco dias úteis contados:
11.2.1.1 se contra ato de rejeição de pedido de credenciamento, da comunicação encaminhada ao interessado;
11.2.1.2 se contra ato de acolhimento de pedido de credenciamento, da publicação resumida do contrato na imprensa oficial;
11.2.2 O recurso deve estar instruído com documentos que comprovem que seu subscritor tem poderes para se manifestar pelo recorrente.
11.3 Cabe ao recorrente indicar o ato contra que se opõe e apresentar os fundamentos de sua irresignação, com indicação de razões de fato e de direito, e, inclusive, instruir o recurso com os elementos de prova necessários ao subsídio da tese recursal.
11.4 Eventuais interessados no resultado do recurso serão intimados para apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
11.5 Apresentado o recurso e decorrido o prazo para oposição de contrarrazões, a Comissão de Contratação se manifestará, motivadamente, se o ato impugnado disser respeito a decisões de sua alçada. Caso o recurso diga respeito a ato de responsabilidade de outro servidor, a Comissão lhe remeterá os autos para viabilizar sua manifestação.
11.5.1 Cumprido o item 11.5, os autos seguirão ao gestor da contratação, que decidirá motivadamente pelo não conhecimento ou conhecimento e, nesse caso, provimento ou não provimento do recurso.
11.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusiva dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Qualquer um do povo poderá impugnar o presente Edital, para o que deverá trazer toda a argumentação e documentos necessários para seu adequado processamento.
11.8 O conhecimento da impugnação está condicionado ao preenchimento dos mesmos critérios previstos para os recursos.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 Este Edital deve ser interpretado de modo a propiciar a ampliação do número de credenciados para execução do objeto diretamente à população deste Município, o que não retira do interessado o dever de conhecer e preencher plenamente os requisitos necessários para se credenciar.
12.2 Compete ao interessado fazer minucioso exame do Edital.
12.2.1 A apresentação do pedido de credenciamento vincula a interessada, sujeitando-a, integralmente, às condições deste edital.
12.3 O interessado é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a rejeição de seu pedido de credenciamento ou, se já credenciado, a rescisão contratual, sem prejuízo da incidência das sanções cabíveis.
12.4 Ressalvadas as situações em que a Lei exige publicação em órgão oficial de imprensa, as comunicações encaminhadas aos interessados e credenciados serão feitas por e-mail, fac-símile ou correspondência postal, preferencialmente nessa ordem.
12.5 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento.
12.5.1 Se inicia a contagem de prazo em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba.
12.5.2 Caso o vencimento coincida com fim de semana, feriado ou dia em que não houver expediente na Prefeitura, será ele prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
12.6 Por razões de interesse público devidamente comprovado, a Administração poderá revogar este Edital e os eventuais contratos dele decorrentes ou anulá-los por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato gere obrigação de indenizar, sem prejuízo do disposto no artigo nº 137 da Lei nº 14133/2021.
12.6.1 A nulidade do procedimento induz a do contrato.
12.6.2 Assegura-se o contraditório e a ampla defesa prévios à anulação ou revogação do Edital, procedimento ou contrato.
12.7 Sem prejuízo da publicação na imprensa oficial, este Edital permanecerá acessível no site da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha-Ba.
12.8 Eventuais pedidos de esclarecimentos a respeito deste edital, bem como os seus elementos constitutivos, poderão ser sanados pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no horário do expediente administrativo, de segunda a sexta-feira.
12.9 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Barra do Rocha, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.10 Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena:
12.10.1 Anexo I – Termo de Referência;
12.10.2 Anexo II – Requerimento de Credenciamento;
12.10.3 Anexo III – Declarações diversas;
12.10.4 Anexo IV - Declaração das Características do imóvel
12.10.5 Anexo V - Minuta do contrato.
Barra do Rocha, ,08 de maio 2024.
Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO I
CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
Termo de referência - TR
I - Regência Legal Art. 6º, XXIII c/c art.18, II e art. 40 § 1º ambos da Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) | |
II - Órgão Interessado/ Setor 1 - Prefeitura Municipal de Ibirataia 2. O órgão Solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. | |
III – Nº DE ORDEM TR – Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social | IV – CONSIDERAÇÕES: Considerando que o termo de referência se trata de documento necessário para a contratação de bens e serviços, e que deve conter os parâmetros e elementos descritivos da contratação. |
Sirvo-me do presente para apresentar Termo de Referência:
V - DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA.
Objeto: Credenciamento de pessoa física visando a locação de imóvel residencial para servir como aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade social. Para a contratação do objeto deste documento, deverão ser observadas as características e demais condições definidas no edital e seus anexos.
VI – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – QUANTITATIVO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |
1 | Locação de imóvel Imóvel com edificação em alvenaria ou mista, piso cerâmico. Contendo mínimo 01 quarto, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e área de serviço. | 50 |
VII – DO PRAZO E SUA PRORROGAÇÃO.
Trata-se de contrato de serviço continuado, atribui-se prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 106 da nova Lei de Licitações, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, na forma do art. 107 da nova Lei de Licitações.
VIII – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
É dever e obrigação do Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, que operacionaliza o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ofertar e assegurar aos usuários do SUAS os benefícios eventuais, os quais são amparados legalmente através Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e Lei Municipal nº 574 de 30 de março de 2010. Neste caso em específico, este Termo de Referência objetiva promover acesso democrático de locação de imóveis para famílias que são contempladas pelo benefício eventual Aluguel Social, as quais encontram-se temporariamente desamparadas. O aluguel social é um benefício garantido por Lei para famílias que se enquadrem nos critérios apresentados na Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), garantindo moradia digna a seus familiares, após passar por avaliação da equipe técnica da Secretaria de Assistência Social, seguido de parecer social relatando a situação de vulnerabilidade, determinando assim a família apta a receber o referido benefício do Aluguel Social. Desta forma, a Secretaria Municipal de Assistência Social objetiva promover um processo democrático de locação de imóveis para a família contemplada pelo benefício legal, e até mesmo outras famílias que possam ser futuramente enquadradas dentro dos critérios apresentados na Lei nº 8.742/93, e Lei Municipal nº 574 de 30 de março de 2010 para receber o benefício do aluguel social.
A solução utilizada pela administração será o credenciamento de pessoa física, para locação de imóvel nas condições estabelecidas no termo de referência.
O município ficara responsável pela manutenção do imóvel no período da locação e antes do fechamento do contrato será realizado vistoria pela equipe técnica do social para atestar a condição física do imóvel.
Em ambos os casos, a forma de contratação possibilita a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
VI – descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto
Além dos documentos estabelecidos pelo art. 62, da Lei n.º 14.133/2021.
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Comprovante de Residência
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e regularidade com Seguridade Social (INSS);
Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede do credenciado; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
VI – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O presente Documento é regido pelo Art. 6º, XX c/c art.18, I e §1º ambos da Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) Considerando que as condições para execução do objeto são universais e, dar-se-á em igualdade de condições e o preço a ser pago será o mesmo para todos os interessados, extinguindo a competitividade, caracterizando situação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Art. 6º, XX c/c art.18, I e §1º ambos da Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). Desta forma, o Credenciamento apresenta-se como a forma mais adequada de atender o objeto em questão, por conceder tratamento isonômico a todos os pretensos credenciados.
VII - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo de início dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos, conforme art.6, X, da Lei n.º 14.1333/2021, contados do efetivo recebimento da ordem de serviço a prestação será realizada na Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social. A locação será submetida à avaliação pela equipe de apoio, tendo como critérios a assiduidade do profissional, o compromisso, o cumprimento dos direcionamentos da equipe técnica, pois o que se busca e o fortalecimento de vinculo através das atividades assistidas, e caso haja inconformidades na locação credenciada poderá ter seu vínculo contratual rescindido com a administração.
VIII – Do modelo de gestão do contrato
O contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado pela Secretária Municipal de Assistência Social deste Município de Barra do Rocha, senhora Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. 8.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação aos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas. 8.3. Ao fiscal do contrato compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir qualquer dúvida e pendencia que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê Art. 6º, XX c/c art.18, I e §1º ambos da Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e suas alterações.
O recebimento do produto ocorrerá com lastro nas disposições do art. 40, II da Lei n.º 14.133/2021. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais e definitivamente, pelo Gestor do contrato o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º)
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com
vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração
O credenciado será responsabilizado administrativamente pelas infrações listadas no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021;
A quantidade de locação vai depender do número de pessoas interessadas no credenciamento e que estejam apitos segundo a equipe técnica do CRAS, por essa razão o objeto não permite a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, sendo adotado o seguinte critério objetivo de distribuição da demanda, que levará em consideração o número de usuários.
Os credenciados serão inseridos em uma lista que levará em consideração a ordem de manifestação de intenção no credenciamento.
X - forma e critérios de seleção do fornecedor;
O custo estimado total da contratação é de R$ 100.000 (cem mil reais)
O valor foi definido com base nos contratos de aluguel social realizados anteriormente pelo Município de Barra do Rocha. As quantidades são apenas estimativas, não sendo obrigatório a contratação pela Administração o
Xi- Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais,
quantitativo total.
XII - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. A contratação será atendida pela seguinte dotação: | |||
Órgão | Secretaria | Projeto/Atividade | Elemento de despesa |
04.01.01 | Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social | 2.037 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social. | 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - 00. |
2.042 Manutenção da Política do BE - Benefícios Eventuais | 3.3.90.36.00 Outros Serviços d Terceiros - Pessoa Fisica-28 Feas | ||
Assinatura e Carimbo do Responsável pela Elaboração do Estudo Técnico Preliminar
CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AO CREDENCIAMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARRA DO ROCHA-BA | REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO | ANEXO I | |
PROMPONENTE | ( ) Pessoa Física | CPF: | |
( ) Pessoa Jurídica | CNPJ: | ||
RAZÃO SOCIAL (PJ) OU NOME (PF): | |||
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | CEP: | CIDADE: | |
TELEFONE: | E-MAIL: | ||
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA: | |
CREDENCIAMENTO DE IMÓVEIS COM FINALIDADE DE LOCAÇÃO PARA SERVIREM DE MORADIA PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. | |||
VALOR DO ALUGUEL DO IMÓVEL A SER CREDENCIADO: ( ) R$ 200,00 - ( ) R$ 250,00 - ( ) R$ 300,00 | |||
Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Assistência Social do Município de Barra do Rocha-Ba, como proponente acima identificado requeiro através do presente documento CREDENCIAMENTO para a Locação de Imóvel, publicado pelo Município de Barra do Rocha-Ba, declarando sob as penas da lei que: a) As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras; b) Qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado; c) Conhece os termos do Edital de Credenciamento bem como as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento com as quais concorda; d) d) Está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos; e) Não se encontra suspenso nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública; f) Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no Edital do Credenciamento; g) Não há qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento; h) Apresentará anexo ao presente requerimento toda a documentação exigida no Edital do Credenciamento devidamente assinada e rubricada para efetivar a inscrição, pedindo deferimento. | |||
LOCAL E DATA: | RECEBIDO | ||
DATA: | HORA: | ||
ASSINATURA DO PROPONENTE |
CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO IMOVEL
Barra do Rocha-Ba, de de 2024. À Comissão Contratação,
Edital de Credenciamento de nº 001/2024.
O interessado , inscrito no CPF/CNPJ
n°. , DECLARA que o imóvel possui as seguintes especificações:
localizado, , e que está disponível a locação.
Declara ainda que, está de acordo com o valor estipulado pela administração.
CPF:
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 CONTRATO Nº XXX/2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA, E A PESSOA FÍSICA
O Município de Barra do Rocha-Ba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o 14.234.850/0001- 69, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, XXX – 00.000-000, Centro, Barra do Rocha – Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número 14.234.850/0001-69, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, residente e domiciliado na Fazenda Amaralina, zona Rural, Município de Barra do Rocha, Estado da Bahia, portador do RG nº 09.026.172-06 SSP/BA e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número 000.000.000-00 doravante denominado LOCATARIO e a pessoa
, portador(a) do RG nº e CPF nº
, residente e domiciliado (endereço completo), doravante denominado LOCADOR, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, com base no Edital de Chamamento Público de nº 001/2024, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 8.742/93, e Lei Municipal nº 574 de 30 de março de 2010 e pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objetivo do presente contrato é a locação de um imóvel residencial localizado na
(endereço completo), destinado ao Sr(o)
, portadora do RG n° e CPF n° , que se encontra em situação de vulnerabilidade social temporária, conforme o Chamamento Público de nº 001/2024.
Parágrafo único: Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 132 da Lei nº 14.133/2021, vedada a modificação do objeto, conforme artigo 126 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, na dotação abaixa discriminada:
XII - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Órgão | Secretaria | Projeto/Atividade | Elemento de despesa |
04.01.01 | Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social | 2.037 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social. | 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - 00. |
2.042 Manutenção da Política do BE - Benefícios Eventuais | 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica- 28 Feas |
PARÁGRAFO ÚNICO. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado, de acordo com a necessidade e interesse da administração, na conformidade do estabelecido no artigo 105 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E REAJUSTE
O valor do aluguel mensal do imóvel é de R$ ( ), perfazendo o valor Global do Contrato em R$
( ).
Parágrafo Único: O valor da mensalidade poderá ser reajustado, após um ano de vigência, pelo índice acumulado da variação do IGPM, quando solicitada pela Contratada, junto ao setor competente do ÓRGÃO, devidamente protocolado. Na hipótese de alteração da norma legal vigente, permitindo o reajuste dos contratos em períodos inferiores a 01 (um) ano, o reajuste incidirá com a periodicidade admitida.
CLÁUSULA QUINTA– DO PAGAMENTO
O aluguel será pago mensalmente até o 10º (decimo) dia útil do mês subsequente, através de transferência bancaria ao LOCADOR.
Parágrafo Primeiro: Todos os pagamentos devidos ao LOCADOR considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente nº mantida pela LOCADOR junto ao Banco
, Código nº , Agência nº , valendo ao LOCATÁRIO como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
Além do aluguel, obriga-se o LOCATÁRIO a acompanhar o pagamento dos encargos de taxas de luz, água e suas respectivas majorações ou multas, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ora locado a partir da data do contrato, bem como as despesas ordinárias que recaiam ou venham recair sobre o imóvel locado e cuja cobrança não seja proibida por lei.
Parágrafo Primeiro. As despesas de água e energia ficará a cargo do beneficiário.
Parágrafo Segundo. Em caso de existência de débitos anteriores, o valor referente aos mesmos será deduzido no valor do contrato.
Parágrafo Terceiro. Os encargos com Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU será de inteira responsabilidade do LOCADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/LOCADOR
Além das obrigações descritas neste Contrato, são ainda obrigações da LOCADOR:
a) Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
b) Xxxxxxxx declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com ajuntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do LOCATÁRIO;
c) Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
d) Xxxxxx, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
e) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
f) Auxiliar o LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;
g) Fornecerão LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias paga.
h) Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
i) Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU);
j) Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas do sistema hidráulico e a rede elétrica;
k) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
l) Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Além das obrigações descritas neste Contrato, são ainda obrigações da LOCATÁRIO:
a) Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato;
b) Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
c) Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
d) Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
e) Comunicar ao LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
f) Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR, sendo assegurado ao LOCATÁRIO o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias.
g) Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
h) Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
i) Xxxxxxxx imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao
LOCATÁRIO;
j) Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim, como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.
Parágrafo Único: A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer exigência deste Contrato implicará na aplicação das sanções descritas nos artigos 156 a 163 da Lei Federal 14.133/2021, a saber:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Barra do Rocha-Ba
Parágrafo Primeiro: Para os casos de multa, serão aplicados os percentuais descritos a seguir:
a) Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
Parágrafo Segundo: As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
Parágrafo Terceiro: O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o LOCATÁRIO, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
Parágrafo Quarto: O pagamento da multa não eximirá a LOCATÁRIO de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
Parágrafo Quinto: O LOCATÁRIO deverá notificar a LOCADOR, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
Parágrafo Sexto: As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do LOCATÁRIO, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O LOCATÁRIO poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses dos art. 137, 138 e 139 da Lei Federal 14133/2021;
b) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DISSOLUÇÃO
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Rocha - Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Barra do Rocha/BA, xxx de xxx de 2024
MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA-BA
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
LOCATÁRIO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARRA DO ROCHA-BA
Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Secretário Municipal de Assistência Social