DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES. A Contratada deverá fornecer todos os serviços e materiais necessários à implantação da infraestrutura do sistema de videomonitoramento, ficando essa em condições de receber a instalação dos equipamentos do sistema. A infraestrutura será composta de redes ópticas, redes elétricas, redes de dados, estruturas de sustentação e centrais de monitoramento, que deverão ser entregues instaladas e funcionando, com garantia dos serviços pelo período mínimo de 02 (dois) anos, contra defeitos nas partes construídas ou fornecidas, salvo disposto em contrário na especificação do item. O término desta garantia não eximirá a Contratada das demais garantias, definidas de forma isolada para cada
DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES. As proponentes deverão analisar se os serviços e materiais descritos neste item e nas planilhas do APÊNDICE III DO ANEXO I são suficientes para implantação da infraestrutura. Caso não sejam suficientes, as empresas deverão incluir todos os itens necessários na planilha de custos, pois se assim não o fizerem, quaisquer materiais e serviços necessários após encerramento do processo licitatório, deverão ser fornecidos sem custos adicionais para a PMMG. É facultativo às empresas visitarem o local antes de enviarem as propostas. Esta visita deverá ocorrer exclusivamente no quinto e sexto dias úteis antes do pregão. Os contatos poderão ser feitos pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. Quaisquer alterações deverão ser propostas ao Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT), com as devidas plantas, antes da execução dos serviços, dentro do prazo estipulado no CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. Assim sendo, as alterações, devidamente detalhadas, deverão ser aprovadas antes de sua execução. A unidade PM será responsável pelas tratativas junto à Prefeitura e demais órgãos envolvidos, dentro de suas competências, para que sejam conseguidas as autorizações necessárias para instalação dos serviços. Após a aprovação das alterações, caso necessárias, e assinatura do contrato, deverão ser adotadas, de imediato, todas as providências para licenciamento junto aos órgãos competentes. Tão logo sejam emitidas as licenças necessárias, os serviços deverão ser iniciados. A Polícia Militar fará gestão junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento, visando agilizar a emissão das licenças. Entretanto a obtenção das licenças é uma responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá, no final da implantação da infraestrutura, fazer todas as correções de eventuais mudanças no projeto, em forma de “As-Built”, e entregar duas cópias impressas e duas cópias em mídia (em Autocad), de forma definitiva para a comissão técnica, que fará análise e, se de acordo, fará a aceitação.
DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES. A Contratada deverá fornecer todos os serviços e materiais necessários para implantação da infraestrutura do sistema de videomonitoramento, ficando essa em condições de receber a instalação dos equipamentos do sistema. A infraestrutura será composta de redes ópticas, redes elétricas, redes de dados, estrutura de sustentação e infraestrutura da central de monitoramento, que deverão ser entregues instaladas e funcionando, com garantia dos serviços pelo período mínimo de 02 (dois) anos, contra defeitos nas partes construídas ou fornecidas, salvo disposto em contrário na especificação do item. O término desta garantia não eximirá a Contratada das demais garantias, definidas de forma isolada para cada item adquirido. Os períodos de garantia a que se referem a presente especificação começarão a contar a partir da data de recebimento em definitivo dos sistemas. A Contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários à interligação dos equipamentos, tais como: cabos UTP (CAT6), conectores RJ45, jumpers, rabichos, terminais, cabos elétricos, barras de tomadas, estabilizadores e quaisquer outros que se fizerem necessários. O custo desses materiais deverá ser considerado na proposta comercial da proponente. Caso isso não seja feito, a Contratada ficará obrigada a fornecê-los sem custos adicionais. A proponente deverá fornecer:  Detalhamento do sistema, contendo todas as plantas das infraestruturas propostas, de modo a estabelecer os pontos de captura, a central de monitoramento e o meio de interligação desses pontos, conforme previsto neste Edital;  Todos os materiais, de boa qualidade, necessários para a montagem da infraestrutura estabelecida, incluindo os materiais citados nos Apêndices IV e V e demais materiais definidos pela Contratada quando do detalhamento do sistema;  Todos os serviços necessários para fazer a infraestrutura estabelecida neste Edital e detalhamentos, de forma a entregá-la totalmente pronta para receber os equipamentos de videomonitoramento, incluindo testes e documentação completa, tudo de acordo com as normas técnicas citadas no Item 8.8 e padrões da boa engenharia; Todos os materiais previstos deverão ser de ótima qualidade, devendo atender, no mínimo, às especificações constantes deste projeto, às normas da ABNT e práticas Telebrás, naquilo que for aplicável. É opcional às empresas visitarem o local antes de enviarem as propostas. Caso seja de interesse esta visita deverá ocorrer no sexto dia útil antes do pregão. Os contatos poder...
DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES a) - As proponentes deverão analisar se os serviços e materiais descritos neste item e nas planilhas são suficientes para implantação da infraestrutura. Caso não sejam suficientes, as empresas deverão incluir todos os itens necessários na planilha de custos, pois se assim não o fizerem, quaisquer materiais e serviços necessários após encerramento do processo licitatório, deverão ser fornecidos sem custos adicionais para a Prefeitura Municipal de São Lourenço. É facultativo às empresas visitarem o local antes de enviarem as propostas. Esta visita deverá ocorrer exclusivamente nas datas e horários designados para a visita técnica voluntária. A Prefeitura Municipal de São Lourenço não se compromete a estar disponível em datas diferentes aquelas designadas no item 16.16.2 do Edital. Os contatos poderão ser feitos pelos telefones (00) 0000.0000/2744 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES. 4.1 - As atualizações deverão ser executadas pela CONTRATADA, na sede das unidades da PMMG constantes no subitem 2.4 do presente Anexo, devendo os técnicos realizar os procedimentos acompanhados pela PMMG;
DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES. As proponentes deverão analisar se os serviços e materiais descritos neste item e nas planilhas do APENDICE III DO ANEXO I são suficientes para implantação da infraestrutura. Caso não sejam suficientes, as empresas deverão incluir todos os itens necessários na planilha de custos, pois se assim não o fizerem, quaisquer materiais e serviços necessários após encerramento do processo licitatório, deverão ser fornecidos sem custos adicionais para a PMMG. É facultativo às empresas visitarem o local antes de enviarem as propostas. Esta visita deverá ocorrer exclusivamente no quinto e sexto dias úteis antes do pregão. A PMMG não se compromete a estar disponível em datas diferentes das sugeridas acima. Os contatos poderão ser feitos pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. Quaisquer alterações deverão ser propostas ao Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT), com as devidas plantas, antes da execução dos serviços, dentro do prazo estipulado. Assim sendo, as alterações, devidamente detalhadas, deverão ser aprovadas antes de sua execução. Após a aprovação das alterações consideradas necessárias, e assinatura do contrato, deverão ser adotadas, de imediato, todas as providências para licenciamento junto aos órgãos competentes. Tão logo sejam emitidas as licenças necessárias, os serviços deverão ser iniciados. A Polícia Militar fará gestão junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento, visando agilizar a emissão das licenças. Entretanto a obtenção das licenças é uma responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá, no final da implantação da infraestrutura, fazer todas as correções de eventuais mudanças no projeto, em forma de “As-Built”, e entregar duas cópias impressas e duas cópias em mídia (em Autocad), de forma definitiva para a comissão técnica, que fará análise e, se de acordo, fará a aceitação.
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  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;