DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços serão medidos conforme previsto no Termo de Referência, sendo aferidas pelo fiscal do contrato.
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 7.1 Mensalmente, a DAL/3 efetuará a medição dos serviços realizados naquele período, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo CONTRATANTE e de acordo com o cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE; 7.2 Todo e qualquer serviço a ser medido deverá constar, obrigatoriamente, nas planilhas de quantitativos e custos integrantes no Contrato dos Serviços ou proveniente de Termo Aditivo, e cobrirão todos os custos previstos na composição de preços e todas as despesas diretas e indiretas. 7.3 As medições serão mensais e consecutivas, cujo período corresponderá ao mês cheio, à exceção da primeira e última medição, que poderão ter períodos proporcionais às datas de início e término da obra, ou aquelas processadas antes e após o período de suspensão temporária dos serviços, caso ocorra. 7.4 A medição dos serviços e obras deve ser baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, onde serão registrados os levantamentos, memória de cálculo e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados no mês e o acumulado desde o início da obra, bem como a indicação dos setores e áreas do empreendimento em que o serviço está sendo aferido.
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 7.1 Os serviços serão medidos conforme as unidades executadas. O peso dos resíduos coletados, bem como os demais serviços executados, será apurado num boletim diário, assinado pelos representantes do Contratante e da Contratada. Este boletim servirá de base para proceder mensalmente, ao cálculo da remuneração. A 1a via do "ticket" da balança será entregue à Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental, a 2a via pertencerá a Contratada. 7.2 A confecção dos tickets é de responsabilidade da Contratada. 7.3 A CONTRATADA enviará, mensalmente, requerimento em modelo apropriado acompanhado da relação diária do peso dos resíduos coletados e demais serviços realizados, um resumo dos boletins diários, devidamente atestados pelo CONTRATANTE da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento. As medições serão elaboradas mensalmente pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA, a partir de relatórios e boletins de serviços, complementados ou conferidos com levantamentos feitos no local de cada atividade. Caso as medições conferidas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deem margens a divergências, a CONTRATADA declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que, se procedente a reclamação, será a diferença apontada na medição seguinte.
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. Os serviços serão medidos conforme as unidades executadas, sendo aferidas pelo fiscal do contrato.
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 10.1- As medições serão efetuadas da seguinte forma: a) Após a execução dos serviços, a Contratada deverá comunicar a Contratante, via ofício, da necessidade de medição. Esse ofício deverá ser encaminhado com a referida planilha da medição com os quantitativos rigorosamente de acordo com os serviços executados, diário de obra e relatório fotográfico dos serviços executados e ensaios, devidamente assinada pelo responsável técnico da obra. Após a protocolização do pedido de medição, o fiscal da obra terá até 15 (quinze) dias úteis para sua efetivação. b) Todos os serviços deverão estar disponíveis para visualização durante a medição, mediante visita “in loco” e relatório fotográfico. c) Para recebimento das medições, deverá ser apresentado pela Contratada o diário de obras, devidamente atualizado e assinado pela Contratada e fiscalização. d) As medições serão enviadas aos órgãos gestores dos recursos para verificação e acompanhamento dos serviços medidos. e) O diário de obra deverá permanecer na obra, para anotação dos serviços executados e possíveis ocorrências. f) No ato da medição, a contratante deverá apresentar seu Responsável Técnico para acompanhamento e sanar qualquer dúvida levantada pela Fiscalização. g) Caso as medições encaminhadas estejam em desacordo com os serviços executados, o prazo para nova vistoria voltará a ser o previsto no item a).
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: 9.1 No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. 9.2 A contratante solicitará à contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreç ões de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. 9.3 Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma: a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados.
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 17.1- A fiscalização da Secretaria Municipal Educação, Esporte, Cultura e Turismo – Engenharia Municipal, assistida pela licitante vencedora, efetuará medição mensal dos serviços até o 10º (décimo) dia do mês, sendo que a medição abrangerá o serviço executado até o último dia do mês anterior. 17.2- A medição será sempre efetuada sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total. 17.3- Condições de execução, fiscalização e recebimento da Obra/Serviço: a) Através de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos conforme permitido em Lei, e após Manifestação Formal da Procuradoria Municipal. A variação de serviços referida no subitem anterior será efetivada obedecendo ainda os seguintes critérios:
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. Quinzenalmente, a FISCALIZAÇÃO da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx efetuará a medição dos serviços realizados naquele período. As medições serão quinzenais e consecutivas, à exceção da 1ª e última medições que poderão ter períodos proporcionais às datas de início e término da obra, ou aquelas processadas antes e após o período de suspensão temporária dos serviços, caso ocorra. A medição dos serviços e obras deverá ser baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, onde serão registrados os levantamentos, memória de cálculo e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 13.1. A medição dos serviços contratados está prevista para ocorrer a cada 30 (trinta) dias, após a emissão da Ordem de Execução de Serviços pela Administração CONTRATANTE. 13.2. A CONTRATADA deverá efetuar a medição dos serviços executados e entregar ao preposto da Secretaria competente, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para confirmar o aceite e processar a mesma, que deverá vir acompanhadas dos respectivos tickets de pesagem dos resíduos. 00.0.0.Xx caso da não aceitação da medição realizada, o preposto da Secretaria competente a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. O preposto da Secretaria competente terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar, ou não, o aceite.
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período o último dia de cada mês sendo que, entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).