DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços serão medidos conforme previsto no Termo de Referência, sendo aferidas pelo fiscal do contrato.
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 7.1 Mensalmente, a DAL/3 efetuará a medição dos serviços realizados naquele período, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo CONTRATANTE e de acordo com o cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE;
7.2 Todo e qualquer serviço a ser medido deverá constar, obrigatoriamente, nas planilhas de quantitativos e custos integrantes no Contrato dos Serviços ou proveniente de Termo Aditivo, e cobrirão todos os custos previstos na composição de preços e todas as despesas diretas e indiretas.
7.3 As medições serão mensais e consecutivas, cujo período corresponderá ao mês cheio, à exceção da primeira e última medição, que poderão ter períodos proporcionais às datas de início e término da obra, ou aquelas processadas antes e após o período de suspensão temporária dos serviços, caso ocorra.
7.4 A medição dos serviços e obras deve ser baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, onde serão registrados os levantamentos, memória de cálculo e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados no mês e o acumulado desde o início da obra, bem como a indicação dos setores e áreas do empreendimento em que o serviço está sendo aferido.
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 7.1 Os serviços serão medidos conforme as unidades executadas. O peso dos resíduos coletados, bem como os demais serviços executados, será apurado num boletim diário, assinado pelos representantes do Contratante e da Contratada. Este boletim servirá de base para proceder mensalmente, ao cálculo da remuneração. A 1a via do "ticket" da balança será entregue à Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental, a 2a via pertencerá a Contratada.
7.2 A confecção dos tickets é de responsabilidade da Contratada.
7.3 A CONTRATADA enviará, mensalmente, requerimento em modelo apropriado acompanhado da relação diária do peso dos resíduos coletados e demais serviços realizados, um resumo dos boletins diários, devidamente atestados pelo CONTRATANTE da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento. As medições serão elaboradas mensalmente pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA, a partir de relatórios e boletins de serviços, complementados ou conferidos com levantamentos feitos no local de cada atividade. Caso as medições conferidas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deem margens a divergências, a CONTRATADA declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que, se procedente a reclamação, será a diferença apontada na medição seguinte.
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. Os serviços serão medidos conforme as unidades executadas, sendo aferidas pelo fiscal do contrato.
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 10.1- As medições serão efetuadas da seguinte forma:
a) Após a execução dos serviços, a Contratada deverá comunicar a Contratante, via ofício, da necessidade de medição. Esse ofício deverá ser encaminhado com a referida planilha da medição com os quantitativos rigorosamente de acordo com os serviços executados, diário de obra e relatório fotográfico dos serviços executados e ensaios, devidamente assinada pelo responsável técnico da obra. Após a protocolização do pedido de medição, o fiscal da obra terá até 15 (quinze) dias úteis para sua efetivação.
b) Todos os serviços deverão estar disponíveis para visualização durante a medição, mediante visita “in loco” e relatório fotográfico.
c) Para recebimento das medições, deverá ser apresentado pela Contratada o diário de obras, devidamente atualizado e assinado pela Contratada e fiscalização.
d) As medições serão enviadas aos órgãos gestores dos recursos para verificação e acompanhamento dos serviços medidos.
e) O diário de obra deverá permanecer na obra, para anotação dos serviços executados e possíveis ocorrências.
f) No ato da medição, a contratante deverá apresentar seu Responsável Técnico para acompanhamento e sanar qualquer dúvida levantada pela Fiscalização. g) Caso as medições encaminhadas estejam em desacordo com os serviços executados, o prazo para nova vistoria voltará a ser o previsto no item a).
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
9.1 No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
9.2 A contratante solicitará à contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreç ões de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
9.3 Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados.
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 17.1- A fiscalização da Secretaria Municipal Educação, Esporte, Cultura e Turismo – Engenharia Municipal, assistida pela licitante vencedora, efetuará medição mensal dos serviços até o 10º (décimo) dia do mês, sendo que a medição abrangerá o serviço executado até o último dia do mês anterior.
17.2- A medição será sempre efetuada sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
17.3- Condições de execução, fiscalização e recebimento da Obra/Serviço:
a) Através de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos conforme permitido em Lei, e após Manifestação Formal da Procuradoria Municipal. A variação de serviços referida no subitem anterior será efetivada obedecendo ainda os seguintes critérios:
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. Quinzenalmente, a FISCALIZAÇÃO da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx efetuará a medição dos serviços realizados naquele período. As medições serão quinzenais e consecutivas, à exceção da 1ª e última medições que poderão ter períodos proporcionais às datas de início e término da obra, ou aquelas processadas antes e após o período de suspensão temporária dos serviços, caso ocorra. A medição dos serviços e obras deverá ser baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, onde serão registrados os levantamentos, memória de cálculo e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 13.1. A medição dos serviços contratados está prevista para ocorrer a cada 30 (trinta) dias, após a emissão da Ordem de Execução de Serviços pela Administração CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA deverá efetuar a medição dos serviços executados e entregar ao preposto da Secretaria competente, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para confirmar o aceite e processar a mesma, que deverá vir acompanhadas dos respectivos tickets de pesagem dos resíduos. 00.0.0.Xx caso da não aceitação da medição realizada, o preposto da Secretaria competente a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. O preposto da Secretaria competente terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar, ou não, o aceite.
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período o último dia de cada mês sendo que, entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).