PREGÃO N.º 08/2021
PREGÃO N.º 08/2021
PRESENCIAL
Sebrae/SE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RENOVAÇÃO DOS DIREITOS DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE DOS SOFTWARES VMWARE VSPHERE, VMWARE VCENTER E VEEAM BACKUP & REPLICATION ENTERPRISE.
ARACAJU/SE JUNHO/2021
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – Sebrae/SE
Av. Tancredo Neves, n.º 5500, Bairro América
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - Sebrae/SE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2021
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 17/2021, datada de 26/05/2021, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, registrado sob o n.º 08/2021, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, alterada pela Resolução CDN nº 361/2021, de 11/02/2021, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 12 de julho de 2021.
• HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 10h00 (dez horas)
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de Reuniões do CDE do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
2- DO OBJETO, DOS SERVIÇOS E DO PRAZO
2.1. Constitui objeto deste Pregão, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de renovação dos direitos de atualização e suporte dos softwares VMWare vSphere, VMWare vCenter e Veeam Backup & Replication Enterprise, para o período de 36 (trinta e seis) meses, conforme descrito na tabela abaixo e de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), distribuído em 02 (dois) lotes.
2.2. A prestação dos serviços objeto deste certame devem ser no formato eletrônico, por meio de atendimento prestado diretamente pelo fabricante, em seus canais oficiais online, em total consonância com o estabelecido no Termo de Referência da UTIC, Anexo I deste edital.
2.3. As subscrições devem ficar vinculadas à conta do Sebrae/SE junto aos fabricantes, no e- mail da gerência da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC, ou e-mail designado pela referida gerência, de modo a permitir a abertura de chamados técnicos e acesso ao portal do fabricante para acompanhamento dos chamados e download de atualizações.
2.4. O prazo de validade das licenças será de 36 (trinta e seis) meses, contado da assinatura do contrato e/ou “end date” de suporte e garantia de cada software.
3- DO VALOR ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1- O custo estimado para a contratação dos serviços objeto deste certame é de R$ 188.608,04 (cento e oitenta e oito mil seiscentos e oito reais e quatro centavos).
3.2- As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Sebrae/SE - Exercício 2021 - Atividade: ATUALIZAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DOS ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Ação: LICENÇAS DE SOFTWARES.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1.Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2.Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3.O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item “6-DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. Não poderão participar dessa licitação e nem contratar com o Sebrae/SE:
I- Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE;
II- Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE;
III- Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE.
4.5.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
4.5.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do Sebrae/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
4.13. A Pregoeira/CPL do Sebrae/SE solicita às empresas interessadas no Pregão nº 08/2021, que confirmem a participação através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até às 13h00 do dia útil anterior à data marcada para a sessão de abertura do certame, podendo utilizar o Formulário de Credenciamento (ANEXO VI deste Edital). Esta solicitação visa a possibilitar ao Sebrae/SE a tomada de providências para garantir o cumprimento das condições sanitárias de segurança que a presente fase de Pandemia da COVID-19 exige, bem como otimizar as fases do Credenciamento, recepção e abertura dos envelopes do mencionado certame.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. A licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, a Credencial (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão n.º 08/2021
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão n.º 08/2021
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Pregão n.º 08/2021
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, na sequência da numeração deste edital.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para
representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de identificação civil do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, sugerimos que cada licitante apresente, fora do Envelope 01, o formulário constante no ANEXO VI, devidamente preenchido e assinado. Caso o formulário não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do início da sessão de abertura do certame.
7- DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada impressa, em original, digitada, com identificação da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo seu representante legal, onde constará:
a) nome empresarial da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo da sede, e- mail, número de telefone, dados do representante legal que assinará o contrato (nome completo, números do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, endereço residencial e cargo na empresa);
b) descrição do objeto deste certame, com as especificações dos lotes;
b.1) Para cada um dos lotes, a licitante deverá apresentar proposta contendo os códigos de identificação dos softwares utilizado pelo fabricante (part numbers) e os demais dados relativos aos itens a serem contratados;
b.2) apresentar Declaração do Fabricante, informando que a licitante é sua revenda autorizada e está habilitada a comercializar os produtos cotados na sua proposta, caso a licitante já não seja o Fabricante do(s) software(s).
c) preços dos lotes em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência;
d) prazo de vaidade das licenças obedecendo ao estabelecido no item 2.4 da Cláusula Segunda deste Edital;
7.2. Deverá ser anexado à Proposta Comercial, o Termo de Declaração constante do ANEXO III deste Edital.
7.3. Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.4. As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos demais representantes das licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
8.1.1. Os membros da CPL do Sebrae/SE não têm poderes para autenticar documentos e nem os conferir com os originais. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.1.2. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.1.3. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente.
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, poderá apresentar cópia da consolidação atualizada, devidamente registrada no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade para com o FGTS;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através da apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço pertinente e compatível com o objeto do presente Edital, em características, quantidades e prazos;
a.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, com carimbo ou indicação do CNPJ/MF, assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome deste de forma legível, identificando o cargo e telefone para contato, descrição do serviço executado, características e informação sobre o bom desempenho da LICITANTE;
b) comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.; e
c) comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) Declaração de Desimpedimento (Modelo no ANEXO IV deste Edital).
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Sebrae/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao Sebrae/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.8. A não previsão no CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas de todos os serviços objeto da licitação não gera, automaticamente, a inabilitação da empresa, uma vez que o impacto de sua parcial ausência deve ser avaliado, in concreto, pela Pregoeira/CPL.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado por representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (ANEXO II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o MENOR PREÇO POR LOTE.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que assim a declarar, para entregar à Xxxxxxxxx/CPL a nova proposta com o preço recalculado do(s) lote(s), conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a redução, em cada item, do mesmo percentual que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato ou lavratura da ata.
11.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
11.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Sebrae/SE, que decidirá em 10 (dez) dias úteis contados de seu recebimento.
11.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
11.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação.
11.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o Sebrae/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
11.7.O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- DO PAGAMENTO
12.1- Pela perfeita prestação dos serviços, o Sebrae/SE efetuará o pagamento do preço proposto, por meio de depósito em conta corrente da Contratada, em até 21 (vinte e um) dias contados do recebimento da Nota Fiscal e atesto do Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na UTIC do Sebrae/SE.
12.1.1. A Nota fiscal/fatura deverá ser preenchida com estas informações: número do contrato, especificação dos serviços, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da Contratada.
12.1.2. A Nota Fiscal/Fatura e demais documentos deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do SEBRAE Sergipe (ou outro sistema definido) no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxXxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade demandante.
12.1.3. Para o efetivo pagamento, serão necessários os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura;
b) prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) comprovante de Regularidade para com o FGTS;
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
12.1.4. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
12.2. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
12.3.1. O Sebrae/SE se reserva ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, somente após o atesto do Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC.
12.4. Quando a Contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
12.5. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
12.6. Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deverá anexar à Nota fiscal/fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
12.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
12.8. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
13.1. A execução do objeto do instrumento contratual será acompanhada e fiscalizada por Fiscal/Gestor do Contrato lotado(s) na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC do Sebrae/SE, designado por portaria específica do Diretor Superintendente, o qual será responsável pelo atesto e aceitação dos serviços.
13.2. A fiscalização de que trata o item 13.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Sebrae/SE.
13.3. Não será aceita execução de serviço que esteja em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste edital, bem como no Contrato.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
14.2. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do Sebrae/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da
presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
14.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
14.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15. DAS SANÇÕES
15.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
15.2. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
15.3. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
15.4. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
15.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
15.4.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação;
15.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
15.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
15.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução do Contrato;
15.4.6. a dissolução da sociedade;
15.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
15.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
15.5. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
15.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
15.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
15.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
15.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
15.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
16.2. O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
16.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
16.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
16.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
16.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
16.9. Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16.10. Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
16.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
16.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
16.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
16.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II- Modelo de Declaração de Porte de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo III - Termo de Declaração para Proposta de Preços;
• Anexo IV - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo V - Minuta do Contrato;
• Anexo VI - Formulário para Credenciamento.
16.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do Sebrae/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 22 de junho de 2021.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente da CPL/Pregoeira
ANEXO I
DO PREGÃO N.º 08/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC – 001/2021
I - UNIDADE DEMANDANTE: 1.1. Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (UTIC). |
II - OBJETO: 2.1 Renovação dos direitos de atualização e suporte dos softwares VMWare vSphere, VMWare vCenter e Veeam Backup & Replication Enterprise pelo período de 36 meses. |
III - JUSTIFICATIVA: 3.1. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe (Sebrae/SE) é uma entidade privada sem fins lucrativos, agente de capacitação e de promoção do desenvolvimento dos pequenos negócios de todo o Estado de Sergipe estimulando o empreendedorismo e possibilitando a competitividade e a sustentabilidade dos empreendimentos de micro e pequeno porte. 3.2. Cabe à instituição por meio de sua Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, zelar para que os softwares em uso na organização estejam licenciados juntos aos seus fabricantes, com o devido suporte oficial para correção de erros e manutenção ativa para atualizações e correção de vulnerabilidades. 3.3. Sobre o software Veeam Backup & Replication Enterprise e sua aplicação no Sebrae/SE: 3.3.1. O software Veeam Backup & Replication Enterprise é um utilitário de backup proprietário desenvolvido pela Veeam para ambientes virtuais criados em variados hipervisores sendo, no caso do Sebrae Sergipe, o hipervisor VMWare. 3.3.2. O Veeam Backup & Replication Enterprise é usado no Sebrae/SE para realização de cópias de segurança (backup) e restauração (quando necessário) de arquivos e de cargas de trabalho virtuais (servidores). Por meio de um console de gerenciamento se obtém backup, recuperação e replicação para as aplicações e dados da instituição. 3.4. Sobre os softwares VMWare vSphere e VMWare vCenter: 3.4.1. O software VMWare vSphere é uma plataforma de virtualização. Por meio desta plataforma é possível executar inúmeros servidores virtuais em um número reduzido de equipamentos físicos, trazendo economia para a instituição. Atualmente o Sebrae/SE possui 30 servidores virtualizados nessa plataforma. 3.4.2. O software VMWare vCenter Server é usado no Sebrae/SE para gerenciar o ambiente VMWare vSphere. O vCenter Server fornece gerenciamento unificado de todos os hosts e máquinas virtuais do data center da instituição, bem como a integração com o storage local, tudo em um único console (painel de gerenciamento). 3.4.3. Trata-se, portanto, de uma plataforma de softwares de virtualização, usado pelo Sebrae/SE para prover serviços de computação aos usuários internos e externos da instituição. 3.5. Os serviços de suporte e manutenção de software pelo fabricante é um requisito para manter o ambiente de rede do Sebrae/SE mais seguro e estável. 3.6. O quantitativo solicitado neste Termo, visa atender a quantidade de servidores de |
processamento (equipamentos) em uso atualmente e já com previsão de escalabilidade dos próximos 36 meses. 3.7. O processo de aquisição deve ser por meio de dois lotes, um para cada fabricante, com possibilidade de concorrência livre dos possíveis fornecedores em cada um dos lotes. Amparado no princípio da economicidade, houve o agrupamento dos softwares do mesmo fabricante (VMWare) em um mesmo lote, ensejando maior atratividade do mercado fornecedor. 3.8. Os serviços de manutenção e suporte requeridos neste Termo devem ser prestados diretamente pelos fabricantes. 3.9. A renovação dos direitos de atualização e suporte técnico dos softwares objetos deste Termo está prevista na Meta 1 – Alinhamento dos Contratos de TI à Estratégia de Contratação de Serviços, publicada no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2021 do Sebrae/SE. 3.10. Diante do exposto, após evidenciado o amplo uso dos referidos softwares na instituição, faz-se necessária a aquisição dos serviços de suporte descritos neste termo, uma vez que o Sebrae/SE zela pela legalidade, qualidade e estabilidade de seu ambiente de rede corporativa. |
IV - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS: 4.1. LOTE 01 - Renovação dos direitos de atualização e suporte técnico do software de Backup do fabricante Veeam. 4.1.1. Renovação de suporte em produção, para licença de produto do fabricante Veeam listado abaixo, pelo período de 36 meses: LOTE ITEM DESCRIÇÃO ID SUPORTE DO NÍVEL DE QUANTIDADE DATA PRODUTO SUPORTE FIM 1 1 Veeam Backup & #01503547 Production 4 Sockets Apr 26, Replication Enterprise Support 2021 4.2. LOTE 02 - Renovação dos direitos de atualização e suporte técnico dos softwares de Virtualização do fabricante VMWare. 4.2.1. Renovação do suporte em produção para licenças de produtos VMWare (listados abaixo), pelo período de 36 meses: 4.3. Para cada um dos lotes, a CONTRATADA deve apresentar proposta contendo os códigos de identificação dos softwares utilizado pelo fabricante (part numbers) e os demais dados relativos aos itens contratados. |
V – FORMA DE PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado mediante crédito bancário, através da conta corrente da Contratada, até 21 (vinte e um) dias do recebimento da Nota Fiscal inserida obrigatoriamente no Portal do Fornecedor do Sebrae/SE1 atestada pelo Gestor do Contrato e Gerente da TI. |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | ID SUPORTE DO PRODUTO | NÍVEL DE SUPORTE | QUANTIDADE | DATA FIM |
2 | 1 | VMWare vCenter Server Standard for vSphere | 590113306 | Production Support | 1 | Apr 08, 2021 |
2 | vSphere with Operations Management Enterprise Plus | 590113306 | Production Support | 4 | Apr 08, 2021 |
1 xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx
VI – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS / ENTREGA DO PRODUTO: 6.1. A execução dos serviços deste objeto, devem ser no formato eletrônico, por meio de atendimento prestado diretamente pelo fabricante, em seus canais oficiais online. 6.2. As subscrições devem ficar vinculadas a conta do Sebrae/SE junto aos fabricantes, no e- mail da gerência da TI (xxxxx.xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) ou e-mail designado pela referida gerência, de modo a permitir a abertura de chamados técnicos e acesso ao portal do fabricante para acompanhamento dos chamados e download de atualizações. |
VII – PRAZO DE EXECUÇÃO: 7.1. O prazo de vigência contratual deve ser de 36 meses contado a partir da assinatura do contrato e/ou “end date” de suporte e garantia de cada software. |
VIII – VALOR ESTIMADO: O custo estimado para a contratação dos serviços objeto deste Termo é de R$ 188.608,04 (cento e oitenta e oito mil seiscentos e oito reais e quatro centavos). |
IX – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 9.1. Fica designado como GESTOR do respectivo contrato o Gerente da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação; e como FISCAL, o analista referente a essa infraestrutura de Tecnologia da Informação, nas pessoas dos Srs. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXX, respectivamente. 9.2. A gestão e fiscalização do contrato pelo Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação não isenta, nem tampouco diminui a responsabilidade da CONTRATADA perante o Sebrae/SE e perante terceiros, acerca da execução dos serviços contratados. |
X – ORIGEM DE RECURSOS: As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Sebrae/SE para o exercício de 2021 na seguinte Atividade e Ação: 10.1. Atividade: Atualização e Sustentação dos Ativos de Tecnologia da Informação; 10.2. Ação: Licenças de Softwares. |
XI – OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 11.1. CONTRATADA Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico: 11.1.1. A CONTRATADA concederá ao Sebrae/SE garantia técnica e serviços de atualização, manutenção e suporte técnico, contra qualquer indisponibilidade, problema ou defeito que os softwares venham a apresentar, a contar da data de aceite do início do serviço; 11.1.2. A garantia técnica, atualização, manutenção e suporte técnico compreendem, no mínimo: a) Garantia de evolução do produto, repassando ao Sebrae/SE toda e qualquer atualização, melhoria ou correção introduzida nos produtos de software que componham a solução, bem como a catalogação de novas versões (releases), que contenham, além de outras, as funções dos produtos em questão, sem ônus adicional; b) Manutenção preventiva e corretiva dos produtos, assim entendida a correção de erros de funcionamento ou desempenho inconsistente com as especificações técnicas; c) Suporte técnico remoto de acordo com níveis que assegurem a disponibilidade e mantenham os softwares em perfeitas condições de uso; |
d) Dotação do Sebrae/SE de toda e qualquer informação relativa ao funcionamento dos softwares, dirimindo as dúvidas ou problemas operacionais na sua utilização; e) Auxílio na resolução de problemas de atualização dos softwares, upgrade, salvamento e restauração. 11.1.3. Os serviços descritos neste Termo de Referência destinam-se a manter as funcionalidades do software em perfeitas condições de uso, incluindo ajustes e correções de bugs, mesmo que haja descontinuidade do licenciamento do software, de modo a garantir o pleno funcionamento de todas as ferramentas da solução; 11.1.4. A CONTRATADA deve garantir a compatibilidade das novas versões com as anteriores, permitindo a fácil migração das versões anteriores para essas novas versões, sem a necessidade de customizações e com manutenção da linha tecnológica adotada, bem como reaproveitamento total das parametrizações efetuadas na implantação inicial do sistema informatizado; 11.1.5. Em caso de alteração de versão de quaisquer softwares fornecidos na solução integrada que implique em deformação ou inabilitação das funcionalidades, A CONTRATADA deve executar as alterações necessárias para manter o pleno funcionamento da solução, sem qualquer custo adicional para o Sebrae/SE; 11.1.6. A CONTRATADA deve garantir ao Sebrae/SE o pleno acesso às consultas de quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, e aos downloads das atualizações do software e/ou documentação do software que compõem a solução; 11.1.7. Para prestação dos serviços de manutenção e suporte, a CONTRATADA deve atender por meio de Centro de Suporte Técnico; 11.1.8. O serviço de atendimento e suporte ao software deve ser realizado por atendimento telefônico gratuito e/ou da rede internet (web) ou similar, para tratar de resolução de incidentes, dúvidas relacionadas à instalação, configuração e operação; 11.1.9. O serviço de atendimento e suporte deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, e atender aos níveis de serviço e tempos de atendimento do quadro abaixo. Caso o fabricante tenha estabelecido um tempo de atendimento diferente, vinculado ao “part number” solicitado, este prevalecerá sobre o quadro abaixo: | ||||||
Nível de Gravidade | 1: Crítico Sistema inoperante | 2: Alto Falha em função principal | 3: Médio Falha em função menor | 4: Baixo Problema secundário | ||
Descrição do Nível de Gravidade | Sistema inativo. Produto inoperante. Interrupção total do trabalho. Nenhuma solução alternativa disponível. | Falha grave em funcionalidade. Operações severamente restritas. Trabalho continua de forma limitada. Solução alternativa disponível. | Falha em funcionalidade secundária. Produto não funciona como projetado. Pequena perda de uso. Solução alternativa pode estar disponível. | Não há perda de serviço. Exemplo: uma solicitação de documentação, informações gerais ou aprimoramento do software. | ||
Tempo de resposta | 1 hora | 3 horas | 6 horas | 1 dia útil |
requerido | ||||||
11.1.10. Em todas as atividades do serviço de atendimento e suporte técnico, os profissionais da CONTRATADA deverão utilizar preferencialmente a língua portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que a critério do Sebrae/SE, poderão estar redigidos no idioma inglês; 11.1.11. A CONTRATADA concede ao Sebrae/SE garantia de atualização de correções hotfixes e patches de segurança lançados pelo fabricante do software durante seu período de ciclo de vida, a contar da data de aceite, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo Sebrae/SE; 11.1.12. A CONTRATADA deve disponibilizar acesso, por meio eletrônico (Portal Web ou e- mail), para acompanhamento do ciclo de vida dos produtos, mantendo o Sebrae/SE informado sobre as datas previstas de fim do suporte e descontinuidade dos softwares. No caso de liberação de novas versões, ou descontinuidade dos produtos, o Sebrae/SE deve ser formalmente comunicado, em no máximo 30 (trinta) dias após a disponibilização das informações ao mercado, para mitigar impactos ou indisponibilidade da Solução; 11.1.13. A CONTRATADA deve disponibilizar acesso por meio eletrônico (Portal Web ou e- mail), que possibilite ao Sebrae/SE, no mínimo, as seguintes funcionalidades/informações: a) Administração de usuários para acesso ao Centro de Atendimento do fabricante; b) Download de correções e patches de segurança, direto do fabricante; c) Downloads de produtos e chaves, direto do fabricante; d) Acesso às informações de licenciamento e benefícios de forma centralizada; e) Boletim contendo a relação das atualizações disponibilizadas, com identificação especial às atualizações críticas; 11.1.14. A CONTRATADA deve fornecer suporte para os softwares listados no presente documento, da maneira aqui estabelecida, para a versão disponibilizada para o Sebrae/SE, e para as versões imediatamente anteriores, enquanto o fabricante fornecer o serviço de suporte a esta versão conforme ciclo de vida do Suporte dos Produtos; 11.1.15. Os softwares objeto deste documento, estão instalados e devem ser utilizados nos ambientes de processamento do Sebrae/SE respeitando o aspecto de licenciamento por processador; 11.1.16. A CONTRATADA deve prestar os serviços para todo e qualquer um de seus softwares, produtos e soluções que o Sebrae/SE tem ou venha a ter direito de uso em função de alterações da política de licenciamento atual, estando todos os custos para realização dos serviços aqui descritos incluídos na proposta; 11.1.17. Em caso de descontinuidade de qualquer serviço ou perda das funcionalidades, a CONTRATADA deve executar as alterações necessárias ao atendimento de todos os requisitos descritos neste documento, sem qualquer custo adicional para o Sebrae/SE; 11.1.18. A CONTRATADA deve garantir ao Sebrae/SE o pleno acesso aos sites dos fabricantes do produto, com direito a consultar quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, e a efetuar downloads das atualizações do software e/ou documentação do software que compõem a solução. 11.1.19. A CONTRATADA deve cumprir fielmente todas as condições contratuais estabelecidas; 11.1.20. A CONTRATADA compromete-se em não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Sebrae/SE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização |
por perdas e danos em consonância com a Política de Segurança da Informação da instituição bem como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); 11.1.21. A Licitante deverá apresentar Declaração do Fabricante, informando que é revenda autorizada e está habilitada a comercializar os produtos cotados na sua proposta, caso já não seja o Fabricante do(s) software(s). 11.2. Sebrae/SE: 11.2.1. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas; 11.2.2. Fiscalizar e atestar os serviços executados; 11.2.3. Disponibilizar o acesso à CONTRATADA no Portal do Fornecedor do Sebrae/SE para que a mesma insira todos os documentos de regularidade fiscal e nota fiscal; 11.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Contrato; e 11.2.5. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência. |
Aracaju/SE, 14 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente da UTIC
ANEXO II
DO PREGÃO N.º 08/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome empresarial da Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo Sebrae/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura do Representante Legal)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO III
DO PREGÃO Nº 08/2021
TERMO DE DECLARAÇÃO PARA PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO Nº 08/2021
Ao Sebrae/SE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe
A (Nome Empresarial) ..............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º............., com sede na ,
n.º ....... , na cidade de ........./.., propõe ao Sebrae/SE a participação no Pregão nº 08/2021 e
DECLARA QUE:
I) o prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos (prazo mínimo), a contar da respectiva abertura;
II) examinamos cuidadosamente o edital com seus anexos, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos;
III) todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV) no preço proposto estão inclusas: toda a infraestrutura e despesas necessárias para a prestação dos serviços, como fretes, deslocamentos, instalação, assistência técnica, manutenção, mão de obra especializada, transporte, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, necessários à perfeita execução do objeto da contratação;
V) todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da Licitante que deverá responder por eles e defender o Sebrae/SE em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
Cidade/UF, .... de de 2021
Nome e Assinatura do Representante Legal da Licitante
ANEXO IV
DO PREGÃO N.º 08/2021
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede
na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo)
(nome do
representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 08/2021, do Sebrae/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente ou empregado do Sebrae/SE ocupante de cargo de chefia ou assessoramento, com capacidade de influir no resultado do processo licitatório.
03. Não possui em seus quadros societários e nem é constituída por empregado(s), dirigente(s) ou membro(s) dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
04. Não possui como sócio ou titular ex-empregado do Sebrae/SE, cuja demissão ou desligamento tenha ocorrido há menos de 18 (dezoito) meses, contados regressivamente da data desta licitação, exceto se o(s) referido(s) sócio(s) ou titular(es) for(em) aposentado(s);
05. Não possui como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, cujo desligamento do Sebrae/SE tenha ocorrido antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
Cidade/UF, ... de de 2021.
(Nome do Representante Legal)
ANEXO V
do Edital do PREGÃO Nº 08/2021
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2021
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE e a empresa ,
de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente Sebrae/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
.............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ........., com sede na , aqui denominada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada por seu ..........., brasileiro, ..........., residente e domiciliado ,
portador do RG n.º .......... e inscrito no CPF/MF sob o n.º. , têm entre si justos e acordados
o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, alterada pela Resolução CDN nº 361/2021, de 11/02/2021, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de renovação dos direitos de atualização e suporte dos softwares VMWare vSphere, VMWare vCenter e Veeam Backup & Replication Enterprise, para o período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão n.º 08/2021) e tabela abaixo:
1.1. LOTE 01 - Renovação dos direitos de atualização e suporte técnico do software de Backup do fabricante Veeam.
1.1.1. Renovação de suporte em produção, para licença de produto do fabricante Veeam
listado abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | ID SUPORTE DO PRODUTO | NÍVEL DE SUPORTE | QUANTIDADE | DATA FIM |
01 | 1 | Veeam Backup & Replication Enterprise | #01503547 | Production Support | 4 Sockets | Apr 26, 2021 |
1.2. LOTE 02 - Renovação dos direitos de atualização e suporte técnico dos softwares de Virtualização do fabricante VMWare.
1.2.1. Renovação do suporte em produção para licenças de produtos VMWare (listados abaixo):
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | ID SUPORTE DO PRODUTO | NÍVEL DE SUPORTE | QUANTIDADE | DATA FIM |
02 | 1 | VMWare vCenter Server Standard for vSphere | 590113306 | Production Support | 1 | Apr 08, 2021 |
2 | vSphere with Operations Management Enterprise Plus | 590113306 | Production Support | 4 | Apr 08, 2021 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Integram este Contrato:
I- o Edital do Pregão n.º 08/2021, seus anexos; e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do Sebrae/SE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I- O Sebrae/SE
1) fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços, conforme especificado no Edital e Termo de Referência do Pregão nº 08/2021;
2) notificar, formal e tempestivamente, a empresa a ser contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços;
3) notificar a empresa Contratada, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
4) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio do Fiscal/Xxxxxx designado especialmente, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao contrato;
5) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos de sua proposta comercial, deste contrato e do edital da licitação;
6) disponibilizar o acesso à CONTRATADA no Portal do Fornecedor do Sebrae/SE, para que a mesma insira todos os documentos de regularidade fiscal e nota fiscal;
7) pagar a importância correspondente aos serviços prestados pela Contratada, conforme estabelecido neste contrato;
8) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato, que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
9) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado que esteja em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
10) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II - A CONTRATADA:
1) prestar os serviços observando as especificações e os prazos contratados;
2) concederá ao Sebrae/SE, garantia técnica e serviços de atualização, manutenção e suporte técnico, contra qualquer indisponibilidade, problema ou defeito que os softwares venham a apresentar, a contar da data de aceite do início do serviço, conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão nº 08/2021);
3) manter as funcionalidades do(s) software(s) em perfeitas condições de uso, incluindo ajustes e correções de bugs, mesmo que haja descontinuidade do licenciamento do(s) software(s), de modo a garantir o pleno funcionamento de todas as ferramentas da solução;
4) garantir a compatibilidade das novas versões com as anteriores, permitindo a fácil migração das versões anteriores para essas novas versões, sem a necessidade de customizações e com manutenção da linha tecnológica adotada, bem como reaproveitamento total das parametrizações efetuadas na implantação inicial do sistema informatizado;
5) executar as alterações necessárias para manter o pleno funcionamento da solução, sem qualquer custo adicional para o Sebrae/SE, em caso de alteração de versão de quaisquer softwares fornecidos na solução integrada que implique em deformação ou inabilitação das funcionalidades;
6) garantir ao Sebrae/SE o pleno acesso às consultas de quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, e aos downloads das atualizações do software e/ou documentação do software que compõem a solução;
7) prestar os serviços de manutenção e suporte, atendendo por meio de Centro de Suporte Técnico;
8) realizar os serviços de atendimento e suporte ao software por atendimento telefônico gratuito e/ou da rede internet (web) ou similar, para tratar de resolução de incidentes, dúvidas relacionadas à instalação, configuração e operação;
9) prestar serviço de atendimento e suporte disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, e atender aos níveis de serviço e tempos de atendimento do quadro abaixo. Caso o fabricante tenha estabelecido um tempo de atendimento diferente, vinculado ao “part number” solicitado, este prevalecerá sobre o quadro abaixo:
Nível de Gravidade | 1: Crítico Sistema inoperante | 2: Alto Falha em função principal | 3: Médio Falha em função menor | 4: Baixo Problema secundário |
Descrição do Nível de Gravidade | Sistema inativo. Produto inoperante. Interrupção total do trabalho. Nenhuma solução alternativa disponível. | Falha grave em funcionalidade. Operações severamente restritas. Trabalho continua de forma limitada. Solução alternativa disponível. | Falha em funcionalidade secundária. Produto não funciona como projetado. Pequena perda de uso. Solução alternativa pode estar disponível. | Não há perda de serviço. Exemplo: uma solicitação de documentação, informações gerais ou aprimoramento do software. |
Tempo de resposta requerido | 1 hora | 3 horas | 6 horas | 1 dia útil |
10) garantir que em todas as atividades do serviço de atendimento e suporte técnico, os seus profissionais deverão utilizar preferencialmente a língua portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que a critério do Sebrae/SE, poderão estar redigidos no idioma inglês;
11) conceder ao Sebrae/SE garantia de atualização de correções hotfixes e patches de segurança lançados pelo fabricante do software durante seu período de ciclo de vida, a contar da data de aceite, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo Sebrae/SE;
12) disponibilizar acesso, por meio eletrônico (Portal Web ou e-mail), para acompanhamento do ciclo de vida dos produtos, mantendo o Sebrae/SE informado sobre as datas previstas de fim do suporte e descontinuidade dos softwares. No caso de liberação de novas versões, ou descontinuidade dos produtos, o Sebrae/SE deve ser formalmente comunicado, em no máximo 30 (trinta) dias após a disponibilização das informações ao mercado, para mitigar impactos ou indisponibilidade da Solução;
13) disponibilizar acesso por meio eletrônico (Portal Web ou e-mail), que possibilite ao Sebrae/SE, no mínimo, as seguintes funcionalidades/informações: a) Administração de usuários para acesso ao Centro de Atendimento do fabricante; b) Download de correções e patches de segurança, direto do fabricante; c) Downloads de produtos e chaves, direto do fabricante; d) Acesso às informações de licenciamento e benefícios de forma centralizada; e e) Boletim contendo a relação das atualizações disponibilizadas, com identificação especial às atualizações críticas;
14) fornecer suporte para os softwares listados no Termo de Referência, da maneira lá estabelecida, para a versão disponibilizada para o Sebrae/SE, e para as versões imediatamente anteriores, enquanto o fabricante fornecer o serviço de suporte a esta versão conforme ciclo de vida do Suporte dos Produtos;
15) observar que os softwares objeto deste documento, estão instalados e devem ser utilizados nos ambientes de processamento do Sebrae/SE respeitando o aspecto de licenciamento por processador;
16) prestar os serviços para todo e qualquer um de seus softwares, produtos e soluções que o Sebrae/SE tem ou venha a ter direito de uso em função de alterações da política de licenciamento atual, estando todos os custos para realização dos serviços aqui descritos incluídos no preço;
17) executar as alterações necessárias ao atendimento de todos os requisitos descritos no termo de Referência, sem qualquer custo adicional para o Sebrae/SE, em caso de descontinuidade de qualquer serviço ou perda das funcionalidades;
18) garantir ao Sebrae/SE o pleno acesso aos sites dos fabricantes do produto, com direito a consultar quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, e a efetuar downloads das atualizações do software e/ou documentação do software que compõem a solução;
19) arcar com todos os encargos civis, sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas que decorram da prestação dos serviços, inclusive quanto àqueles que, porventura, venham a ser criados;
20) responder, integralmente, pelos danos causados direta ou indiretamente ao Sebrae/SE, ou a terceiros, em razão da prestação dos serviços;
21) não ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos decorrentes desta contratação;
22) comprovar, sempre que solicitados, os pagamentos dos tributos ou contribuições que incidam sobre a contratação e execução dos serviços prestados;
23) informar ao Sebrae/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução deste contrato;
24) cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
25) manter entendimento com o Sebrae/SE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na prestação dos serviços;
26) não divulgar informações acerca da prestação dos serviços que envolva o nome do Sebrae/SE, salvo prévia e expressa autorização deste;
27) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
28) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
29) manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos ou tenha tomado conhecimento durante a prestação dos serviços;
30) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
31) não compartilhar eventuais informações ou dados particulares a que teve acesso sobre o Sebrae/SE;
32) cumprir o Código de Ética do Sebrae/SE, disponível no Portal do Sebrae/SE, no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx?xxxXxx00;
33) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1- Pela perfeita prestação dos serviços, o Sebrae/SE efetuará o pagamento do preço proposto, por meio de depósito em conta corrente da Contratada, em única parcela, em até 21 (vinte e um) dias contados do recebimento da Nota Fiscal e atesto do Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na UTIC do Sebrae/SE, conforme descrição abaixo:
a) Lote 01 – R$ ............
b) Lote 02 – R$ ............
5.1.1. A Nota fiscal/fatura deverá ser preenchida com estas informações: número do contrato, especificação dos serviços, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da Contratada.
5.1.2. A Nota Fiscal/Fatura e demais documentos deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do SEBRAE Sergipe (ou outro sistema definido) no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxXxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade demandante.
5.1.3. Para o efetivo pagamento, serão necessários os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura;
b) prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) comprovante de Regularidade para com o FGTS;
RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
5.1.4. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
5.2. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução do objeto deste contrato.
5.3. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
5.3.1. O Sebrae/SE se reserva ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, somente após o atesto do Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC.
5.4. Quando a Contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
5.5. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
5.6. Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deverá anexar à Nota fiscal/fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
5.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
5.8. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do Sebrae/SE – Exercício 2021 - Atividade: ATUALIZAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DOS ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Ação: LICENÇAS DE SOFTWARES.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deste objeto, devem ser no formato eletrônico, por meio de atendimento prestado diretamente pelo fabricante, em seus canais oficiais online.
7.2. As subscrições devem ficar vinculadas a conta do Sebrae/SE junto aos fabricantes, no e- mail da gerência da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC ou outro e- mail designado pela referida gerência, de modo a permitir a abertura de chamados técnicos e acesso ao portal do fabricante para acompanhamento dos chamados e download de atualizações.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO / FISCALIZAÇÃO
O objeto do presente contrato será acompanhado e fiscalizado por Fiscal/Gestor lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC do Sebrae/SE, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO/VIGÊNCIA
9.1. O prazo da prestação dos serviços é de 36 (trinta e seis) meses, contado da data de assinatura do contrato.
9.2. O presente instrumento contratual entrará em vigor na data da sua assinatura e perdurará pelo período da prestação dos serviços, estendendo-se até o cumprimento das obrigações entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução deste contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, o faça em desacordo com o presente Contrato;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
11.2. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
11.3. Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;
b) o atraso injustificado na execução do serviço;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade e/ou o falecimento do contratado;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.4. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
11.5. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.
11.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à Contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
11.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1.º- A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2.º- Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3.º- As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
13.1. Proteção dos Dados Pessoais- A Contratada, por si e por seus colaboradores, obriga- se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados do Sebrae/SE, o que inclui os Dados dos clientes deste.
13.2. Diretrizes de tratamento- A Contratada seguirá as instruções recebidas do Sebrae/SE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais
vigentes aplicáveis, devendo a Contratada garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
13.2.1. A Contratada deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo Sebrae/SE.
13.3. Solicitações de Titulares- A Contratada deverá notificar o Sebrae/SE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
13.4. Confidencialidade dos Dados Pessoais- A Contratada, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contratada, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
13.5. Conformidade da Contratada- A Contratada deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos serviços e deverá fornecer ao Sebrae/SE relatórios sobre esses controles sempre que for solicitado.
13.6. Monitoramento de conformidade- O Sebrae/SE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a Contratada possui perante a Lei e este Contrato.
13.7. Propriedade dos Dados- O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados do Sebrae/SE, ou dos clientes deste, inclusive Dados Pessoais, para a Contratada (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade do Sebrae/SE, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
13.8. Atuação restrita- O Sebrae/SE não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
13.9. Devolução dos Dados- A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Sebrae/SE solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
13.10. Regresso- Fica assegurado ao Sebrae/SE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da Contratada diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
13.11. Auditoria. A Contratada reconhece e aceita que o Sebrae/SE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado por este, de forma presencial ou remota, com a
finalidade de verificar a conformidade da Contratada quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, como único e competente para as eventuais pendências oriundas do contexto deste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2021.
PELO Sebrae/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO VI
do Edital do PREGÃO Nº 08/2021
FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO PREGÃO N.º 08/2021 | ||
NOME EMPRESARIAL: | ||
NOME DE FANTASIA: | ||
CNPJ/MF: | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
CIDADE/UF: | CEP | |
TELEFONE(S): | ||
E-MAIL PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES: | ||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | ||
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO: | ||
PORTE DA EMPRESA: □ ME (Microempresa) □ EPP (Empresa de Pequeno Porte) □ OUTRO PORTE (Informar): .............................................................................................. |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, pelas quais assino abaixo.
(Cidade/UF) , de de 2021.
(Assinatura) (Nome)