TERMO DE CONTRATO N º 004/2021
TERMO DE CONTRATO N º 004/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE INFORMÁTICA, celebrado entre a COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS – CADA S/A e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS
AMAZONAS S.A., na forma abaixo:
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Por este ato, nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, a COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA, Sociedade de Economia Mista, instituída pela Lei nº 5.054 de 27 de dezembro de 2019 e suas alterações, com sede na Rua Xxxxxx xx Xx, 263, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx – Anexo SEFAZ, Gabinete Executivo 2.º andar, Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ 40.182.478/0001-02, neste ato representado pela sua Diretoria Executiva, pelo seu Diretor Presidente, Xx. XXXXX XXXXXXX XXXXX XX, brasileiro, casado, Xxxxxxxx , portador do documento de Identidade n° 16768434 e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado(a) e residente Av. Xxxxx Xxxxxxxx, n. 2500, Cond San Remo, com endereço profissional na sede da Companhia, esta seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado sob o no. 13500020541, Inscrição Estadual (isento), Inscrição Municipal no. (em andamento) e CNPJ no. 40.182.478/0001-02, Administração Indireta, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A., doravante designada simplesmente CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia mista), criada pela Lei no. 941, de 10/07/1970, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado, sob o no. 13300001038, e com Inscrição Estadual no. 04.193.980-8 e CNPJ no. 04.407.920/0001-80, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, união estável, administrador, portador da RG nº. 0748852-1/SSP/AM, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, em seu artigo 34, inciso XVI, conforme atesta a Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da PRODAM, datada de 30/11/2020, registrada na JUCEA, em data de 18/12/2020, sob o nº 1085793, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTOR DE CONTEÚDO WEB, conforme minuta
aprovada pela Assessoria Jurídica da CONTRATADA, que se regerá pelas normas da Lei no. 8.666, de 16 de junho de 1993, com a redação da Lei no. 8.883/94 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços de Licença de Uso de Sistema de Informação, compreendendo a disponibilização de Gestor de Conteúdo Web, para publicação de informações, notícias, vídeos e imagens via Website, de acordo com o padrão de comunicação visual do Governo do Estado, cuja descrição detalhada está contida nos Anexos I, II, III, IV, V e VI que passam a fazer parte integrante deste Contrato, como se nele estivesse transcrito, juntamente com a Proposta 61/2021 e a Portaria de dispensa de licitação, constantes do Processo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DOS SERVIÇOS
Disponibilização de um Sistema de Gestor de Conteúdo Web, podendo ser acessado através de navegador de Internet, compreendendo:
- Interface gráfica para visualização dos visitantes (Anexo I)
- Módulo de Publicação para Transparência ativa (Anexo II)
- Acesso seguro, via usuário e senha, ao Painel de Controle
- Publicação de Páginas e Notícias
- Publicação de Galerias e imagens
- Publicação de textos e Documentos (PDF, XLS e DOC)
- Publicação de Eventos
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- Busca de Informações no Website
- Acesso às Estatísticas do Website
- Hospedagem e Backup das Informações; e
- Registro de Domínio
A descrição completa das funcionalidades encontra-se no Anexo III deste Contrato.
- Para disponibilização do serviço, as seguintes atividades serão realizadas:
- Reuniões de Briefing junto a CONTRATANTE;
- Pesquisa e Arquitetura de Informação;
- Formatação visual;
- Publicação de Conteúdo inicial;
- Realização de Testes de Segurança;
- Implantação do Gestor de Conteúdo;
- Capacitação de usuários;
- Homologação da solução; e
- Publicação da solução em ambiente de Produção.
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CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO - Os serviços ora contratados serão realizados sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS GARANTIAS – Os serviços ora pactuados são garantidos em conformidade com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Artigos 26 e 27.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - Os
serviços ora contratados serão realizados sob as seguintes condições:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a entregar à CONTRATANTE os serviços pactuados nos prazos abaixo estabelecidos, bem como acompanhar e controlar a observância das datas fixadas, notificando a CONTRATANTE na hipótese de descumprimento desses prazos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer outros serviços de mesma natureza, não elencados neste contrato ou no anexo, poderão ser prestados mediante solicitação escrita à CONTRATADA, sendo objeto de termo aditivo específico, observado o limite estabelecido no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Décima Sétima, estabelecendo-se as especificações, prazos e preços referentes aos novos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução dos serviços de que trata este contrato, poderão ser utilizados serviços terceirizados de locação de mão-de-obra de empresas contratadas pela CONTRATADA, mediante autorização expressa da CONTRATANTE; sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – Caberá à CONTRATANTE a
prestação dos serviços abaixo relacionados:
a) Referente à Infraestrutura
- Obter equipamentos e serviços necessários, tais como link de comunicação de dados e Internet, para acesso ao Gestor de Conteúdo Web
- Designar Equipe Gestora do Sistema para acompanhamento/gestão do projeto
- Manter os computadores utilizados para inserção de informação no Website livre de vírus ou códigos maliciosos que possam vir a prejudicar o conteúdo do Website; e
- Comunicar previamente quaisquer circunstâncias que possam sujeitar o serviço a uma carga não usual de demanda.
b) Referente ao Gestor de Conteúdo Web
- Avaliar, para fins de aprovação, o Website em homologação.
- Disponibilização e aprovação do topo do site.
- Incluir novos usuários, após o devido cadastro de administradores feito pela CONTRATADA.
- Inserir todo conteúdo relacionados a notícias, informações institucionais, imagens, vídeos e documentos a serem publicados.
- Inserir todo conteúdo necessário para fomentar informações no módulo Transparência;
- A propagação assim como a utilização da senha de acesso à área administrativa é de responsabilidade da CONTRATANTE.
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- Disponibilidade para aprovar o resultado da execução das etapas do projeto, bem como para fornecer as informações necessárias, em tempo hábil, conforme os prazos acordados no início da execução do projeto, a fim de evitar atrasos no prazo final de conclusão do mesmo. Atrasos decorrentes desta falta de disponibilidade da CONTRATANTE, bem como resultantes de demora na execução dos itens indicados acima, não poderão ser atribuídas à CONTRATADA e, dependendo da demora na conclusão e da importância da atividade, ocasionarão, necessariamente, o adiamento da entrega final do produto. O mesmo vale para pedidos constantes de mudanças em elementos do site previamente aprovados.
PARÁGRAFO XXXXXX - XXXXXXXX
- A CONTRATANTE tem total responsabilidade pelo que cadastra no Website e a forma como o utiliza;
- Não está contemplado qualquer tipo de integração com outros sistemas ou Websites, incluindo migração de dados;
- Novas funcionalidades deverão ser tratadas em outra proposta comercial; e
- O Gestor de Conteúdo Web é de propriedade da CONTRATADA, sendo vetada qualquer alteração ou disponibilização para outros Clientes, sem a prévia avaliação de seu corpo técnico.
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- O Plano de Pagamento é apenas uma sugestão, o contratante detém a prerrogativa de elaborá-lo por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO - À CONTRATANTE é assegurado o direito de, a seu critério e através de representante especialmente designado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo desta, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou serviçais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Fiscal do Contrato é o profissional designado pela Área Requisitante, o qual responde pela fiscalização da parte técnica e administrativa do contrato. Assim sendo, deve agir de forma pró-ativa e preventiva observando o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, bem como do processo licitatório, da Dispensa ou Inexigibilidade de licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato deverão ser realizados pela empregada a XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, especialmente designada na forma estabelecida no artigo 67 da Lei 8.666/93, e como suplente o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, este Gerente Administrativo da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A presente indicação considera e exige:
a) A compatibilidade da formação acadêmica da colaboradora com o contrato fiscalizado;
b) A segregação de funções de gestão e fiscalização do contrato;
c) O acompanhamento dos trabalhos de fiscalização e;
d) A obrigatoriedade de documentar todos os eventos do processo de fiscalização, atributos que o fiscal declara possuir neste ato.
PARÁGRAFO QUARTO: À CONTRATANTE é assegurado o direito de, a seu critério e através de representante especialmente designado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo desta, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou serviçais.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e às consequências e implicações, próximas ou remotas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA é obrigada a manter preposto, aceito pela
CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A CONTRATADA é
obrigada a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em
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conseqüência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de concessionários.
Parágrafo Único - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA - A
CONTRATADA é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto deste contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária que resultem ou venham a resultar da execução deste contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), despesas com instalações e equipamentos necessários aos serviços e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessários à completa realização dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA obriga-se a afastar qualquer empregado do local dos serviços, cuja presença, a juízo da FISCALIZAÇÃO, seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição dos mesmos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no Parágrafo Primeiro, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a manutenção contratada.
PARÁGRAFO QUARTO - Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação à CONTRATADA, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa.
PARÁGRAFO QUINTO - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA a prestação dos serviços abaixo relacionados:
4.1.1. Infraestrutura
a) Disponibilizar os recursos de infraestrutura tecnológica para acesso ao Gestor de Conteúdo Web, com disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana.
b) Disponibilizar o Gestor de Conteúdo via Web, seguindo o Acordo de Nível de Serviço disponível no Anexo III.
c) Planejamento e configurações necessárias para disponibilizar o Gestor de Conteúdo Web, com a criação de layouts, parâmetros e usuários iniciais.
d) Disponibilizar ao cliente Módulo de transparência, de acordo com o exemplificado no Anexo II.
e) Xxxxxx a prestação do serviço conforme acordado em contrato;
f) Realizar o monitoramento da solução.
4.1.2. Gestor de Conteúdo Web
a) Capacitação de usuários para utilização do Painel de Controle
b) Realização de Testes de Segurança
c) Realização de Manutenção corretivas
d) Criação e Registro de domínio, caso necessário;
e) Realizar suporte técnico em horário comercial (08:00h as 17:30h), de segunda a sexta.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - O prazo da prestação dos
serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura deste, com eficácia a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, mediante justificativa por escrito e prévia autorização, através de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA NONA: DO PREÇO DOS SERVIÇOS - O valor mensal do serviço prestado será de R$ 1.895,19 (Um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), conforme contabilização dos eventos apurados, conforme tabela abaixo:
Licença de uso de sistemas de informação - Gestor de Conteúdo Web.
Item de Faturamento | Unidade | Qtd | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Licença de uso - Gestor de Conteúdo Web | Unidade | 1 | 1.895,19 | 1.895,19 |
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO - O faturamento dos serviços será efetuado mensalmente de acordo com a apuração do volume de itens processados e a liquidação das faturas dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada fatura. A liquidação do valor das faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA será procedida dentro do prazo citado, através de ordem bancária.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento de acordo com o cronograma físico financeiro, constante do processo e após ser aprovado e atestado pela Fiscalização, no prazo máximo de 20 (vinte) dias e somente após a conclusão dos serviços e apresentação dos documentos listados a seguir:
a) Requerimento de pagamento em duas vias;
b) Recibo em duas vias;
c) Nota Fiscal;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União, em validade;
e) Certidão Negativa de Débitos – SEFAZ, em validade;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
h) Certificado de Regularidade do FGTS;
i) Cópia do Termo de Contrato firmado com a CONTRATANTE;
j) Cópia da RG e CPF do(s) responsável(eis);
k) Demais documentos solicitados pela CONTRANTE, inclusive, por intermédio do Fiscal do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária a CONTRATADA ou depósito em conta corrente, mediante apresentação dos documentos citados na Cláusula Quinta, Parágrafo Segundo, emitidos pela CONTRATADA, entregues na sede da CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após aprovação do fiscal, conforme calendário de pagamento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTAMENTO - O preço mencionado na cláusula nona será reajustado, na ocasião da renovação deste Contrato, nos moldes da Política Econômica Federal, que atualmente prevê periodicidade anual de reajuste, de acordo com a variação do IGPM.
§ 1º - Incumbirá à CONTRATADA o cálculo do reajustamento, que será instruído com a respectiva memória de cálculo e com a discriminação do que foi executado, para fins de aprovação pela CONTRATANTE.
§ 2º - Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês em que os serviços foram executados, o reajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo, quando publicados os índices definitivos, a correção dos cálculos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO VALOR - O valor global estimado do presente Contrato é de
R$ 22.742,28 (Vinte e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos).
Valor Total (R$)
Serviço
Folha: 5 5
Licença de uso de Sistemas de informação - GERWEB Gestor de Conteúdo Web | 22.742,28 |
TOTAL | 22.742,28 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 83 da Lei Federal 13.303/16:
I. Advertência, que será realizada por escrito;
II. Multa, nos seguintes percentuais;
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
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b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da programação da despesa e demais documentos correlatos. Multa que será aplicada juntamente com a prevista na alínea anterior.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso anterior;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recolhimento das multas previstas no inciso “II” da cláusula sexta e suas alíneas deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito superveniente ao contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 13.303/16 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 02(dois) anos.
PARÁGRAFO QUARTO: A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do objeto contratado for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO QUINTO: As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada a ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: MULTAS - As multas previstas deverão ser recolhidas dentro do prazo improrrogável de quarenta e oito (48) horas, contadas da data de notificação, em favor da CONTRATANTE, em conta bancária por esta indicada. Essa notificação será formalizada em publicação, no Diário Oficial ou através do recebimento, pela CONTRATADA, do competente aviso, garantindo-se o contraditório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se, dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, não for providenciado o recolhimento da multa, a CONTRATANTE, a seu critério, promoverá a sua cobrança judicial, podendo promover a retenção de eventuais créditos da CONTRATADA, assim como descontar a multa dos créditos existentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Folha: 6 6
PARÁGRAFO TERCEIRO: A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer outra interpelação, notificação ou protesto judicial, afora a mencionada no caput desta cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de ser paga a multa que lhe tiver sido definitivamente imposta no âmbito administrativo, reservando-se a CONTRATANTE a reter todos os pagamentos de eventuais créditos devidos à CONTRATADA, podendo descontar a multa dos créditos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO DO CONTRATO - O presente contrato poderá ser rescindido:
I - UNILATERALMENTE, pela CONTRATANTE:
1. pelo não cumprimento por parte da CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
2. em razão do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
3. pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
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4. pela paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
5. pela subcontratação total ou parcial em desacordo com as exigências especificadas no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta;
6. pelo desatendimento das determinações regulares da FISCALIZAÇÃO ou de seus superiores;
7. pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quinta, punidas com multas, o qual se considerará caracterizado:
7.1. pela incidência de nova falta, em período de 15 (quinze) dias, no qual já tenham sido aplicadas 3 (três) multas;
7.2. pela reincidência específica em falta já anteriormente punida 3 (três) vezes;
7.3. pela incidência de nova falta, após a aplicação da quinta multa;
8. incidir a CONTRATADA em qualquer outra falta enquadrável nas prescrições da Lei no. 8.666/93;
9. por razões de interesse público, ou pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
II - AMIGAVELMENTE pelas partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III - JUDICIALMENTE, nos termos da legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão de que trata o item I, desta cláusula, será determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA indenização de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão administrativa, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será sempre feita independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no órgão de divulgação oficial estadual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão amigável, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será reduzida a termo no processo de licitação.
PARÁGRAFO QUARTO - Qualquer um desses casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO. IMPEDIMENTO DE CONTRATAR E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA
LICITAR OU CONTRATAR - Caberá a declaração de suspensão temporária do direito de participar de licitação, ou do impedimento para contratar ou a declaração de inidoneidade para licitar e contratar na administração direta ou indireta do Estado e nas Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas na Lei no. 8.666/93, facultada a defesa prévia
Folha: 7 7
do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) ou de 10 (dez) dias, conforme se trate de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade, respectivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções a que se refere esta cláusula serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Estado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de suspensão do direito de participar de licitação e do impedimento para contratar não poderá ser superior a 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar perdurará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que se promova a reabilitação, perante a própria autoridade que a aplicou, após 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS RECURSOS - Contra as decisões que tiveram aplicado penalidades, a CONTRATADA poderá, sempre sem efeito suspensivo:
1. interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência que tiver da decisão que aplicar as penalidades de advertência e de multa;
Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:03369974851 em 23/04/2021 às 01:58 utilizando assinatura por login/senha. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXX XXXXXXX XXXXX:24273627272 em 20/04/2021 às 15:12 utilizando assinatura por login/senha.
2. interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de publicação no Diário Oficial da decisão de suspensão do direito de licitar, impedimento de contratar ou rescindir administrativamente o contrato;
3. formular pedido de reconsideração à autoridade que aplicou a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO - O presente Contrato poderá ser alterado, através de aditamento, nos seguintes casos:
I - UNILATERALMENTE, pela CONTRATANTE:
1) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
2) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de modificação do acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no parágrafo primeiro desta cláusula.
II - AMIGAVELMENTE, por acordo das partes:
1) quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação técnica, da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
2) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação dos serviços;
3) para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei no. 8.666/93;
4) para prorrogação do prazo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ora contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de supressão dos serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão desde que regularmente comprovados.
Folha: 8 8
PARÁGRAFO QUARTO - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO QUINTO - Incumbe, obrigatoriamente à CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE os eventos previstos no parágrafo anterior e repassar-lhe os acréscimos ou diminuição dos preços dos serviços ora contratados, sob pena de, no caso de redução do valor dos serviços, ser obrigada a indenizar imediatamente a CONTRATANTE com a cominação das demais penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CONTROLE - A CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de informações do presente contrato via sistema ao TRIBUNAL DE CONTAS DO AMAZONAS. A CONTRATANTE não se responsabilizará por indenização de qualquer natureza em decorrência de atos ou fatos vinculados à Fiscalização e ao Controle da Execução Orçamentária e da Administração Financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO - A CONTRATADA se obriga, sob
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as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista neste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA declara e garante que (i) os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; e que (ii) informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item “ii” acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de
Folha: 9 9
boa fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a
CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA declara conhecer as questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL - A CONTRATADA se
responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou que estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA MATRIZ DE RISCO E RESPONSABILIDADES - A Matriz de
Risco é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes lhe competirem, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo ao Projeto Básico/ Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes lhe competirem, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Risco – Anexo ao Projeto Básico/Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO - A CONTRATADA e seus
representantes legais apresentaram neste ato os documentos comprobatórios de suas condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente, inclusive a Certificação de Regularidade Fiscal, nos termos do art. 29, da Lei no. 8.666/93, a que estiver vinculada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas com a execução do presente contrato correrão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO FORO - O foro do presente contrato é o desta cidade de Manaus, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO - A CONTRATANTE deve, nesta data,
providenciar a publicação, em forma de extrato, do presente contrato, para ocorrer no prazo previsto no art. 61, parágrafo único, da Lei no. 8.666/93, no Diário Oficial do Estado.
Folha: 10 10
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: DA CLÁUSULA ESSENCIAL - Constitui, também, cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de exceção de inadimplemento, como fundamento para a unilateral interrupção da prestação dos serviços, exceto nos casos previstos na Lei no. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: DAS NORMAS APLICÁVEIS - O presente contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente termo, especialmente a Lei no. 8.666/93, com a nova redação da Lei no. 8.883/94. A CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram conhecer todas essas normas e concordam em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos.
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Manaus, 01 de maio de 2021
Pela CONTRATADA Pela CONTRATANTE
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx: 2021.04.20 13:33:27
-04'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx
Diretor-Presidente da PRODAM Diretor-Presidente da CADA S/A
Testemunhas:
Nome: R.G.:
CPF.:
Ass.:
Nome: R.G.:
CPF.:
Ass.:
Folha: 11 11
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ANEXO I – Interface Gráfica e Página Principal (Modelo)*
* A logo no canto superior esquerdo da página será alterada, bem como outros itens, desde que não afete a estrutura do Website.
O Site é responsivo, se adapta em qualquer dispositivo que o usuário esteja visualizando com base no tamanho da tela em que é exibido. Não importa em qual dispositivo o site seja acessado, sejam eles computadores desktops, notebooks, smartphones, tablets, o site será exibido da melhor maneira.
Folha: 12 12
ANEXO II – Módulo de Transparência para publicação de informações no formato TXT, PDF, XLS, DOC e JPG. (Modelo)
13
Folha: 13
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ANEXO III – Funcionalidades do Gestor de Conteúdo Web e Cronograma
1. ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS
Neste item serão listadas todas as funcionalidades, as seções que o site irá conter, bem como suas características estruturais.
1.1.1. Painel de Controle
Ferramenta administrativa que será utilizada pelos usuários com perfis de administração do site para gerenciar os diferentes tipos de conteúdo a ser publicado. É acessado através de uma conta com login e senha criptografados que permitem o completo gerenciamento do conteúdo do site. Fazem parte do Painel:
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• Menu Dinâmico – Área de controle do menu principal do site, editável e permitindo a criação ou alteração de links para seções e páginas internas do site ou para links externos.
• Páginas – Permite a criação, alteração e exclusão das páginas que contém os conteúdos estáticos das páginas internas do site, basicamente através de um campo título e texto com um editor de texto, que permite ao usuário inserir e manipular textos, formatando estilos, imagens, links, tabelas, vídeos e áudios avulsos.
As páginas podem ser do tipo Modelo Padrão, ou de um tipo específico de acordo com a exibição dos seus elementos pré-definidos.
• Notícias – Gerenciador que permite a edição e publicação, agendada ou não, de notícias, em categorias definidas pelo cliente e disposições previamente escolhidas site, servindo ainda de banco de dados para consulta de publicações anteriores.
Cada notícia é formada por um Título, conteúdo (texto, links e imagens), tags, categoria e imagem destacada.
• Publicações – Gerenciador que lista todas as publicações cadastradas e permite a criação, edição, publicação e agendamento das publicações, podendo ser organizadas em categorias (como Notícias, por exemplo) e outras disposições previamente escolhidas para exibição. Este conteúdo armazenado em banco de dados poderá servir para consulta no sistema de busca do site.
Ao criar ou editar uma publicação, são exibidos os campos para preenchimento de conteúdo como um Título, um editor de texto para conteúdo (texto, links e imagens), tags, seleção de categoria da publicação e imagem destacada.
• Mídia – Gerenciador de todos os arquivos multimídia, como imagens, vídeos, áudios e documentos (pdfs, docs, xls) que serão usados em outras seções do site.
Cada mídia terá um Título, Descrição e Tipo.
As mídias ficam armazenadas no servidor de hospedagem.
Links – Gerenciador de links que cria uma ou mais listas de links que podem ser exibidas nas páginas principal e/ou internas.
• Estrutura Organizacional – Área que permite o controle (criação, edição e exclusão) do cadastro dos membros da instituição que serão exibidos em um modelo de página padrão. No formulário de cadastro são solicitadas as informações como: Título – que será o nome do membro, campo de texto sobre o membro – opcional, cargo – obrigatório, e- mail de contato – obrigatório, telefone – obrigatório e a foto do membro como a ordem que ele deverá será exibido.
Folha: 14 14
• Áudios – Área de controle dos áudios cadastrados no site. Os áudios são executados através de um player e podem ser exibidos na página de lista de áudios ou na ferramenta (widget) de áudio São cadastrados o título do áudio e é feito o upload do arquivos.
• Vídeos – Área de controle dos vídeos cadastrados no site. Os vídeos são executados através de um player de vídeo e podem ser exibidos na página de lista de vídeos ou pela ferramenta (widget) de vídeo. São cadastrados o título do vídeo e o endereço do youtube do vídeo previamente cadastrado no canal do youtube da instituição.
• Formulários – Área que permite o controle de cadastro de formulários e seus campos personalizados para envio para um ou mais e-mails de contato de acordo com os campos inseridos e condições de envio definidos.
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• Transparência – Área de cadastro e controle de documentos e conteúdos relacionados à lei de acesso a informação, ou lei da transparência. O conteúdo será exibido em uma página com um menu lateral direito específicos. Onde cada item do menu corresponde à categoria de documento cadastro no painel. Para o documento, serão cadastrados o título e o conteúdo, podendo ser texto, imagens, tabelas, vídeos, áudios, links e documentos anexos. Além do titulo e descrição da categoria de documento a ser exibido. Descrição conforme item 2.2.4.
• Galerias de Imagens – Área de cadastro e controle das galerias de imagens e álbuns. Além de configurações específicas, o upload - ou envio - das imagens será feito pelo usuário nesta área assim como o controle de exibição de uma galeria específica em um determinado álbum. O álbum, assim como as galerias, será exibido em uma página criada específica para esse tipo de conteúdo.
• Eventos – Área de cadastro e controle de eventos que podem ser organizados em categorias e que serão exibidos em uma página específica, em forma de calendário que podem ser filtrados por período.
• Gerenciamento de Ferramentas (widget) – Área de controle de ferramentas que o tema oferece para exibir diversos tipos de conteúdos tanto na página principal do site quanto na barra lateral (sidebar).
• Opções do tema – Área de gerenciamento de várias opções do tema como imagem do nome, imagem superior da instituição, opção de exibir links e editar os endereços das redes sociais, exibir mapa do site, campo de texto para as informações do rodapé, inserir código do Google Analytics e campo para inserir a imagem do organograma da instituição, entre outros.
• Usuários – Área de gerenciamento e controle destinada somente ao administrador do site da instituição terá para adicionar novos colaboradores em novas tarefas.
• Perfis de Acesso – Gerenciamento de perfis de acesso para administração de áreas específicas do site, sendo os perfis Administrador-Cliente e Editor, os mais comuns.
O perfil editor será responsável por atualizar as informações do site (notícias, imagens, vídeos, documentos)
O Perfil administrador será responsável por administrar os usuários, e cadastrar novos, podendo executar também todas as funções do editor.
O cliente deve solicitar as permissões para acesso à determinadas áreas do site à Prodam para análise e atribuições dessas permissões de acordo como solicitado.
• Gerenciamento de Banners – Área para controle das imagens e exibição de Banners no site.
Folha: 15 15
O controle dos Banners será de responsabilidade do cliente e será composto por uma imagem, em um tamanho previamente definido e um link para uma página, notícia ou site externo.
• Obs: Os arquivos (áudio, videos, documentos) tem um limite de até 10Mb no tamanho padrão, caso o usuário queira mais espaço deverá ser acordado antes da implantação levando em consideração os requisitos de perfomance e segurança da solução. Caso seja feita depois da implantação o serviço será cobrado conforme regras do contrato.
A elaboração das imagens é de responsabilidade do cliente.
1.1.2. Sistema de Busca
O site deverá possuir sistema de busca geral, consultando todo o conteúdo inserido nas páginas do site, artigos e/ou publicações.
Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:03369974851 em 23/04/2021 às 01:58 utilizando assinatura por login/senha. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXX XXXXXXX XXXXX:24273627272 em 20/04/2021 às 15:12 utilizando assinatura por login/senha.
A busca será possível através dos campos: Título, e Corpo de Texto de cada página ou notícia previamente cadastrada.
Não será possível consultar o conteúdo dentro de arquivos PDFs, DOCs, XLS ou Imagens que forem inseridas no site.
1.1.3. Ferramentas de Acessibilidade
O site deverá possuir opções de acessibilidade para:
• Aumentar o texto da página;
• Diminuir o texto da página;
• Voltar ao tamanho inicial do texto;
• Aumentar o contraste das cores dos elementos da página;
• Ferramenta de leitura automática do conteúdo das páginas.
As opções ficarão disponíveis no topo do site e estarão disponíveis para qualquer conteúdo exibido dentro da página ou notícia.
Serão ativadas através do clique do usuário.
A funcionalidade de Leitura automática não se aplica a arquivos DOCS, PDFs ou XLS.
1.1.4. Relatórios de Acessos
Acompanhamento junto à ferramenta de estatísticas Google Analytics para gerar relatórios detalhados de acesso ao site;
• Quantidade de Visitas
• Visitantes únicos
• Visualização de páginas
• Duração média da visita
• Taxa de rejeição
• Porcentagem de novas visitas
• País/Território
• Tipo de Navegador
• Tipo de Sistema Operacional
• Provedor de Serviços
Folha: 16 16
• Tipos de Celulares
• Resolução de Telas
O Google Analytics trata-se de uma aplicação desenvolvida por uma empresa privada. Devido a isso, a alteração em suas funcionalidades não está disponível para esse projeto.
2. PÁGINAS E ÁREAS ESPECÍFICAS DO SITE
A estrutura de informações do site será entregue conforme fluxo existente no item 4, previamente aprovado pelo contratante.
Qualquer mudança nesta estrutura será objeto de um estudo de caso, impacto, de custo e de prazo, antes de ser executado dependendo do tipo de conteúdo solicitado.
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A geração de todo o conteúdo das páginas é de responsabilidade do cliente e deverá ser entregue de acordo com o documento Inventário de Conteúdo que será solicitado baseado na ordem da estrutura do fluxo de informações.
A atualização (inclusão, edição ou exclusão) do conteúdo será feita através do painel de controle, editando a página em questão. Os campos disponíveis para edição estão de acordo com o Item 1.1.1 – Páginas e conforme posterior treinamento.
Através do levantamento dos tipos de conteúdo que o site terá, é criada uma lista de templates, onde informa que determinadas páginas seguirão um mesmo padrão visual enquanto outras não, dependendo do tipo de conteúdo a ser exibido.
Cada item do Fluxo será explicado abaixo, assim como os tipos de páginas em que os itens estão associados, para aceite final.
Sidebar (coluna lateral)
Para todas as páginas, por padrão, a barra lateral principal (sidebar) será exibida com itens de ferramentas (widgets) padrão de acordo com o layout pré-definido. Salvo os casos em páginas específicas o qual será detalhado na descrição da própria página.
2.1. INÍCIO
Primeiro item do menu, será representado por uma imagem de uma casa, simbolizando o retorno para a primeira página de navegação do site.
É uma página do tipo Home ou Página principal, contendo os destaques do site com chamadas em formatos de imagens, textos, últimos vídeos, últimos áudios, calendário de eventos, conectando aos conteúdos mais importantes pela instituição.
2.1.1. Institucional
• A Instituição
Página do tipo Página simples, contendo informações institucionais podendo conter texto, imagens, tabelas e links.
Esta página será criada e poderá ser alterada no painel administrativo na seção Páginas com os campos de título e área de texto com editor para o preenchimento das informações.
A barra lateral (sidebar) será exibida com itens (widgets) escolhidos;
• Estrutura Organizacional (Quem é Quem)
Página do tipo Estrutura Organizacional que irá apresentar os membros da instituição com o nome, uma foto, cargo, e-mail e telefone. Podendo conter
Folha: 17 17
detalhamentos em texto, imagens, tabelas, links, vídeos e áudios isolados sobre o membro.
A edição e controle dessas informações será via painel de controle, bem como a definição da ordem de exibição de cada um deles na página.
Página do tipo Organograma para exibição de uma imagem do organograma institucional. Esta imagem não é interativa com o usuário.
Esta página será criada e poderá ter o título alterado pelo painel administrativo na seção Páginas no campo título (nome da página), possui área de texto com editor para inserir informações como texto e a imagem. O organograma será inserido na seção Opções do Tema e deverá ter largura de até 940px.
Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:03369974851 em 23/04/2021 às 01:58 utilizando assinatura por login/senha. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXX XXXXXXX XXXXX:24273627272 em 20/04/2021 às 15:12 utilizando assinatura por login/senha.
Esta imagem será de responsabilidade do cliente e será fornecida pelo mesmo quando for solicitada no inventário de conteúdo.
2.1.2. Transparência
Item do menu que possui subitens que abrangem páginas com documentos relacionados a lei de Acesso a Informação publicados pela instituição. As páginas criadas abaixo, podem ser alteradas ou removidas a qualquer momento.
Institucional
Página do tipo Página simples, modelo Transparência que exibe informações gerais da instituição, responsáveis, dados de contato, etc. sobre atendimento a este tipo de informação. Podendo também exibir outras como Histórico, Estrutura Organizacional, Relatórios, Competências, Legislação Aplicável, Cargos e Responsáveis, Informações sobre atendimento ao público, Agenda de Autoridades.
Ações e Programas
Página do tipo Página simples, modelo Transparência que exibe informações sobre Ações e Programas, podendo também exibir outras como Obras e Atividades, Metas e Resultados.
Receitas e Despesas
Página do tipo Página simples, modelo Transparência que exibe informações sobre ordens bancárias. Podendo assim mostrar Pagamentos, Receitas, Execução Orçamentária por Nota de Empenho, Programas e Ações Orçamentárias.
Licitações e Contratos
Página do tipo Página simples, modelo Transparência que exibe informações sobre Licitações e Contratos. Podendo também exibir informações sobre Editais de licitação, Contratos e Fornecedores.
Servidores
Página do tipo Página simples, modelo Transparência que exibe informações sobre servidores da instituição, podendo também exibir informações como Folha de Pagamento, etc. Há também a possibilidade de adição de links de acesso na página, com direção a sistemas externos.
Não existe integração com outros sistemas para coleta dos dados dos servidores.
Auditorias
Página do tipo Página simples, modelo Transparência que exibe informações sobre Auditorias.
Folha: 18 18
Transferências voluntárias e congêneres
Página do tipo Página simples, modelo Transparência que exibe informações sobre Transferências voluntárias e congêneres. Podendo também exibir informações sobre Acordos e Termos de Cooperação, Convênios, Destaques de Crédito.
Perguntas Frequentes
Página do tipo Página simples, modelo Transparência. Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre a instituição. Podendo ser subdividida em Informações sobre a Instituição, Relação com a sociedade.
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Página do tipo Página simples, modelo Transparência que deverá exibir informações sobre Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Poderá ser adicionado um formulário para que o internauta solicite informações ao órgão. Não existe integração com qualquer outro sistema de acesso à informação.
Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:03369974851 em 23/04/2021 às 01:58 utilizando assinatura por login/senha. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXX XXXXXXX XXXXX:24273627272 em 20/04/2021 às 15:12 utilizando assinatura por login/senha.
Sobre a Lei de Acesso à Informação
Página do tipo Página simples, modelo Transparência que deverá exibir informações atualizadas sobre a Lei, como link para a própria lei e novos assuntos relacionados ao tema.
2.1.3. Comunicação
Item do menu que apenas irá exibir subitens.
Sala de Imprensa
Página do tipo Sala de Imprensa que exibe as últimas postagens de diferentes tipos de mídias: texto, vídeos, áudios e imagens.
São 05 (cinco) últimas postagens de cada mídia, ordenadas de forma decrescente que possuem link para a página do item correspondente. Além de link para a lista de todas as publicações daquela mídia.
De texto, são as 5 últimas notícias. Com título, data e hora de publicação e resumo da notícia em 3 linhas. Na última notícia, mostra a imagem destacada cadastrada. Mais abaixo, o link para a página que lista todas as notícias.
Para vídeos, similar a notícias, uma coluna com os links para a página de lista de vídeos, mostrando título, data e hora de publicação. Sendo o último vídeo cadastrado com a opção para execução do vídeo. Mais abaixo, novamente, o link para a página que lista todos os vídeos.
Em áudios, logo abaixo de vídeos, os títulos com link, data e hora de publicação e a opção para executar o áudio. Mais abaixo, outro link para a página que lista todos os áudios.
Em imagens, uma coluna que exibe as miniaturas com link para a galeria correspondente da imagem, o título, novamente o link para a galeria com o nome “ver fotos” e mais abaixo, o link para a página que exibe todas as galerias.
Notícia
Página do tipo Página simples, contendo o conteúdo completo da notícia acessada;
Esta página será criada e poderá ser alterada no painel administrativo na seção Posts com os campos de título, área de texto com editor para o preenchimento das informações e imagem de destaque da notícia que será exibida no slider (módulo) da página principal se selecionada na categoria de destaque.
Notícias
Página do tipo Lista de Posts, que exibe uma lista das notícias publicadas pelo painel administrativo na seção Posts.
Folha: 19 19
O topo da lista inicia com a última notícia cadastrada até a mais antiga, exibindo o título e um resumo do texto da notícia com link para a página da própria notícia com conteúdo completo.
Ao se alcançar o limite de exibição de itens por página, será exibido sistema de paginação no rodapé para navegar entre as páginas da lista.
Ao clicar em um item da lista (notícia) o usuário irá acessar a página com o conteúdo da notícia completa;
Vídeos
Página do tipo Lista de Vídeos, que exibe uma lista dos vídeos cadastrados pelo painel administrativo na seção Vídeos.
A lista inicia com o último vídeo cadastrado até o mais antigo, exibindo o vídeo em tamanho médio à esquerda, título, data de publicação e o texto ao lado do vídeo.
Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:03369974851 em 23/04/2021 às 01:58 utilizando assinatura por login/senha. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXX XXXXXXX XXXXX:24273627272 em 20/04/2021 às 15:12 utilizando assinatura por login/senha.
Também possui opções de interação com o usuário das redes sociais como facebook e twitter.
Ao se alcançar o limite de exibição de itens por página, será exibido sistema de paginação no rodapé para navegar entre as páginas da lista.
Áudios
Página do tipo Lista de Áudios, que exibe a lista dos áudios cadastrados pelo painel administrativo na seção Áudios.
A lista inicia com o último áudio cadastrado até o mais antigo, exibindo o título, a data e hora de publicação e o player de áudio logo abaixo.
Também possui opções de interação com o usuário das redes sociais como facebook e twitter.
Ao se alcançar o limite de exibição de itens por página, será exibido sistema de paginação no rodapé para navegar entre as páginas da lista.
Galeria de Imagens
Página do tipo Galeria de Imagens, contendo as imagens de uma galeria selecionada.
Esta página irá exibir o título da galeria e uma grade de miniaturas das imagens da galeria selecionada.
Esta página será criada e poderá ser alterada conforme as imagens forem cadastradas no painel administrativo na seção Galeria, subseção Adicionar Galeria/Imagens.
Ao se alcançar o limite de exibição de itens por página, será exibido sistema de paginação no rodapé para navegar entre as páginas das imagens.
Ao se clicar em uma miniatura, o usuário irá acessar a imagem de forma expandida, adaptada ao tamanho da tela, com fundo escurecido no estilo chamado lightbox.
O usuário poderá navegar entre as imagens seguintes e anteriores clicando em setas nas extremidades da imagem ou pelas setas do teclado.
A imagem pode exibir legenda ou não conforme cadastrada no painel administrativo.
A imagem será fechada clicando-se na imagem “X” no canto superior direito ou em qualquer área fora da imagem, retornando à grade das imagens da galeria.
Galerias de Imagens
Página do tipo Galeria de Imagens, que exibe um álbum de galerias, escolhidos no painel administrativo, contendo as galerias escolhidas também cadastradas previamente pelo painel administrativo.
Folha: 20 20
São exibidas a primeira imagem da galeria em miniatura alinhadas em grade, onde cada miniatura corresponde à galeria previamente cadastrada no painel administrativo na seção Galeria.
A ordem de exibição por padrão é decrescente, podendo ser alterada no painel administrativo de acordo com a necessidade do usuário/cliente. Exibe a miniatura, o título, e a quantidade de fotos daquela galeria com o link para a galeria.
Ao se alcançar o limite de exibição de itens por página, será exibido sistema de paginação no rodapé para navegar entre as páginas das galerias.
Ao se clicar em uma galeria, o usuário irá acessar a página das imagens da galeria clicada.
Eventos
Página do tipo Eventos que exibe os eventos cadastrados pelo painel administrativo na seção Eventos.
Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:03369974851 em 23/04/2021 às 01:58 utilizando assinatura por login/senha. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXX XXXXXXX XXXXX:24273627272 em 20/04/2021 às 15:12 utilizando assinatura por login/senha.
A página pode exibir os eventos em forma de calendário mensal, lista de eventos, por dia e por semana, podendo ser alterado para melhor visualização do usuário.
São exibidas, de forma resumida, informações dos eventos como título, data e hora de início, data e hora de finalização, localização, custo, texto, imagem, etc.
Ao clicar no evento cadastrado, o usuário/cliente será direcionado para a página do Evento em si, com mais detalhes e informações sobre o evento
É possível também o usuário sincronizar com a conta do Google Calendar, Microsoft Outlook, Apple Calendar, entre outros e ter outras opções.
Eventos
Página do tipo Evento que exibe as informações do evento em si previamente cadastradas no painel administrativo, acessado pela página de eventos ou widget (ferramenta) de eventos.
São exibidos o título, data e hora de início, data e hora de finalização, localização, custo, texto descritivo, imagem, etc previamente cadastrados no painel administrativo.
Quiz (Adivinhação)
Página do tipo Quiz que exibe um texto de apresentação sobre a forma de interação que será conduzida após o usuário iniciar.
Ao iniciar o quiz, o usuário é conduzido a uma sequencia de perguntas onde deve escolher uma resposta entre as alternativas cadastradas. A quantidade de alternativas e de respostas é configurada de acordo com a necessidade do cliente no painel administrativo na seção “Quiz”
Ao clicar em uma alternativa, o sistema já exibe se o usuário acertou ou errou a resposta da pergunta em questão, mostrando assim o status de quantas questões ainda faltam e uma estatística de notas de acertos.
Exibe também uma opção para listar quantas perguntas faltam até o final da sequência.
Exibe os botões de navegação para avançar para a próxima questão ou retornar para anterior.
Ao final da sequencia, é exibido o botão “Verificar resultados” finalizando assim o quiz.
Fale Conosco
Página do tipo Página simples, contendo o código que exibe um Formulário de contato e podendo também conter texto, imagens, tabelas, links, vídeos e áudios isolados.
Esta página será criada e poderá ser alterada no painel administrativo na seção Páginas com os campos de título e área de texto com editor para o preenchimento de seu conteúdo.
Folha: 21 21
O Formulário será criado e poderá ser alterada no painel administrativo na seção Formulário Contato com os campos de formulário de acordo com o modelo padrão do Estado.
A barra lateral (sidebar) será exibida com itens de ferramentas (widgets) de acordo com o layout pré-definido;
2.1.4. Portal do Servidor
Item com link para acesso ao endereço externo do Portal do Servidor do Estado (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
2.1.5. Resultado da Busca
Página do tipo Lista de Posts, contendo uma lista de páginas.
O Resultado da busca será uma página que exibe uma lista da(s) página(s) com o(s) termo(s) encontrado(s) que possuem as palavras chaves buscadas.
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O topo da lista inicia com a última página cadastrada até a mais antiga, exibindo o título e um resumo do texto da página com o termo encontrado com link para a página completa.
Ao se alcançar o limite de exibição de itens por página, será exibido sistema de paginação no rodapé para navegar entre as páginas da lista.
A barra lateral (sidebar) será exibida com itens (widgets) escolhidos;
2.1.6. Módulos da Página Principal
Topo
O topo é constituído de três partes:
A barra superior do Governo do Estado de largura completa, que deve conter o brasão do governo e os botões de acessibilidade;
O nome da instituição em descrição curta ou sigla em caixa alta de tamanho de letra grande e abaixo o nome completo por extenso em caixa alta de tamanho de letra menor, ambas baseadas na tipografia da Identidade Visual do governo (Novecento).
Ao lado direito desta área, os ícones com links das redes sociais e o link para a página do mapa do site.
Área da imagem que representa a instituição em si com a largura da página (940px), que esteja relacionado diretamente à atividade e que identifique a instituição.
O topo será entregue com uma imagem inicial que represente a instituição proposta pela equipe de webdesign da Prodam ou outra fornecida pelo cliente de acordo com o layout aprovado, podendo ser alteradas ou removidas pelo mesmo através do painel administrativo posteriormente.
As alterações dessas imagens serão de responsabilidade do cliente e deverão seguir normas de resolução, segurança e qualidade para manter a integridade visual e usabilidade do site. Normas essas que serão passadas em treinamento.
A imagem representativa da instituição deverá ter as dimensões 940px de largura por 120px de altura. Caso a imagem seja maior que o tamanho especificado, ela deverá ser editada e recortada para atender a essas dimensões.
Menu
O menu será disposto em navegação horizontal contemplando todos os itens principais e subitens do fluxo detalhados no item Páginas e áreas específicas do site.
Módulo de Busca
Módulo que exibe um campo do tipo texto para inserir um termo a ser buscado e um botão para iniciar a busca, podendo também ser executado pela tecla “Enter” do teclado.
Folha: 22 22
Este módulo fará uma busca em todas as publicações do site procurando o tempo inserido e que retornará uma lista de páginas que possui o termo encontrado de acordo com o item.
Slider de Notícias
Este módulo é uma ferramenta que exibe as últimas notícias publicadas em uma
categoria em forma de slides, exibindo os dados da notícia em fundo escurecido na base da imagem, como: título da notícia e data.
A notícia deve ter sido publicada no painel administrativo através da seção Posts e marcada em uma categoria. Na configuração da ferramenta, no painel administrativo, esta categoria foi selecionada para exibição.
Ao lado direito e em áreas menores, 03 (três) miniaturas das imagens, título e data, das outras notícias cadastradas na categoria “notícias”.
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Após tempo definido pelo administrador, a imagem de destaque é substituída pela imagem da próxima notícia da mesma categoria, assim como título e data. É exibido também um marcador, que indica a quantidade de notícias em destaque que irão passar e em qual notícia está sendo exibida com preenchimento de cor.
Logo abaixo essas duas áreas, existe o link para acesso às todas as notícias das duas ou mais categorias. Ao clicar em “Mais notícias”, deverá ser remetido para a página “Notícias”, descrito no item 6.3.
Este módulo é configurado e controlado pelo painel administrativo e contém opções para alterações das categorias a serem exibidas, tempo de transição das imagens do modulo e o link para “mais notícias” pode ser alterado para outros nomes.
Banners de Destaque
O banner é um artifício que serve para atrair a atenção do usuário devido justamente ao seu apelo visual de uso de imagens. É geralmente usado nos sites para dar destaque a uma informação mais relevante que outras.
Podendo ter link ou não para a informação em questão, possui a ideia de ser apenas uma chamada para esta informação que pode ser uma página interna do site ou externa.
O módulo de banner exibe obrigatoriamente uma imagem, mas também pode exibir um título, texto descritivo e link que podem ser configuradas pelo painel administrativo na seção Widgets.
A imagem deve ser previamente enviada na seção Mídia no painel administrativo e inserido seu endereço de localização (URL) no campo de imagem no widget para que seja configurada sua exibição.
A imagem pode ser de qualquer tipo, porém as dimensões devem ser de acordo com o tamanho que se deseja exibir, uma imagem menor ao tamanho que se deseja pode exibir uma imagem distorcida e uma imagem maior ao tamanho que se deseja, poderá exibir uma imagem cortada.
A imagem do banner é de responsabilidade do cliente e pode ser estática ou animada (gif), assim como o link configurado, podendo ser interno ou externo.
Próximos Eventos
Xxxxxx Xxxxxx que exibe os 3 (três) últimos eventos cadastrados de acordo com a categoria escolhida com link para o evento em si e com link para a lista de todos os eventos que direciona para a página de Eventos que mostra todos os eventos.
Folha: 23 23
Vídeos
Xxxxxx Xxxxxx que mostra um player de vídeo para execução, o endereço do vídeo é cadastrado no widget de acordo com a necessidade do cliente. O widget também pode conter uma descrição em texto e o link “ver mais” pode direcionar para qualquer página, seja interna ou externa.
Galeria de Imagens
Módulo que exibe um título para “Galeria de Imagens”, imagens com link e texto com link para mais imagens.
As configurações do módulo são feitas pelo painel administrativo na seção Widgets e permitem alterar o título do módulo, a exibição da(s) imagem(ens), texto e link para “mais imagens”.
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As opções de exibição da imagem podem ser: exibir 04 (quarto) miniaturas ou apenas 01 (uma) imagem inteira, e que estas podem ser das fotos adicionadas recentemente ou de imagens aleatórias já cadastradas nas galerias.
As imagens serão exibidas com link que remete à Galeria correspondente da imagem selecionada, conforme o item 1.1.1 – Galeria de Imagens. O texto e o link para “mais imagens” deverá remeter à página de Galerias de Imagens.
Barra lateral ou Sidebar
A barra lateral ou sidebar exibirá os seguintes itens descritos abaixo:
Banner
Banner de Destaque que exibe uma imagem e que pode possuir link para acesso a um site externo ou interno.
Transparência
Módulo de lista de links que irá exibir uma lista com os links previamente cadastrados na seção Links no painel de controle explicada no item 1 – Painel de Controle.
Links Úteis
Módulo de lista de links que irá exibir uma lista com os links previamente cadastrados na seção Links no painel de controle explicada no item 1 – Painel de Controle.
Banner Quiz
Será exibido um banner de destaque com link para a página de quiz.
Caixa de curtir do Facebook
Módulo widget que exibe a fan page do facebook cadastrada da instituição em um tamanho menor de acordo como configurado. Mostra também as pessoas relacionadas a sua rede social do facebook.
Rodapé
Área do fim do site que segue o padrão visual do governo, esta área será repetida em todas as outras páginas assim como o topo e terá as opções de botões de redes sociais e acessibilidade.
Mais abaixo terá todos os itens do menu de forma expandida com links, exceto o início. Além e mais informações da instituição como nome completo, endereço completo, telefones.
Folha: 24 24
FLUXO DE DADOS
ITENS QUE NÃO PERTECEM AO ESCOPO
Esta seção informa itens que não farão parte do projeto deste escopo.
2.2.
Nuvem de Tags
A área com palavras-chaves de cada notícia não irá fazer parte da Home.
2.3.
Sistema de Radar (Clipping)
25
Folha: 25
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Este projeto não irá contemplar a existência de um radar, o qual irá verificar automaticamente informações de interesse do cliente pela internet.
2.4. Sistemas de alteração de idiomas
O projeto não irá possuir o sistema de alteração de idiomas.
2.5. Armazenar as inscrições online no banco de dados
Toda e qualquer inscrição online, realizada mediante formulário personalizado, não será armazenada no banco de dados do site. Mas poderão ser enviadas a um e-mail definido durante a criação do formulário.
2.6. Sistemas de Chat
Este site não possuirá sistema de chat ou qualquer outro sistema de interação em tempo real entre internautas.
2.7. Servidor de Streaming (ao vivo)
Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:03369974851 em 23/04/2021 às 01:58 utilizando assinatura por login/senha. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXX XXXXXXX XXXXX:24273627272 em 20/04/2021 às 15:12 utilizando assinatura por login/senha.
Este site não possuirá sistema de criação de sinal de streaming ao vivo, seja de áudio ou vídeo.
Também não irá disponibilizar suporte a mídias com transmissão em tempo real.
2.8. Busca Avançada
Este site não possuirá sistema de busca avançada e específica, ou seja, não possuirá uma busca que possua filtragem de resultados.
2.9. Google maps
Este site não possuirá sistema de criação de mapas utilizando o google maps.
2.10. Integração com outros sistemas
O site não terá integração nenhuma com quaisquer outros sistemas do cliente, tais como sistema financeiro, gestão de pessoal, sistema de protocolo, etc. A integração com os mesmos deverá ser objeto de outra proposta técnica.
2.11. Sistema de boletim eletrônico (newsletter)
O site não disponibilizará campo para cadastro de boletim eletrônico de usuário, nem controle similar de envio de notícias por e-mail ou outro tipo.
Item/Semana | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
Pesquisa e de Arquitetura Informação | ||||||||
Visual | ||||||||
Formatação | ||||||||
Capacitação |
Folha: 26 26
ANEXO IV – Acordo de Nível de Serviço
Referente ao Serviço aqui proposto, fornecer disponibilidade de 98% não incluindo interrupções e mudanças programadas durante o período a partir de 12:00 horas do sábado a 00:00 de domingo, que deverá ser aprovada pelo cliente.
O serviço será considerado indisponível quando:
A partir do início de uma interrupção registrada no centro de atendimento/supervisão da CONTRATADA ou a partir da comunicação de interrupção, feita pela CONTRATANTE, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação e a respectiva informação à CONTRATANTE;
Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:03369974851 em 23/04/2021 às 01:58 utilizando assinatura por login/senha. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXX XXXXXXX XXXXX:24273627272 em 20/04/2021 às 15:12 utilizando assinatura por login/senha.
A disponibilidade do serviço será calculada, para um período de 1 (um) mês, através da seguinte fórmula:
Onde: | |||
D = disponibilidade; | |||
D | T 0 To | Ti x100 | To = período de operação 1 (um) mês, em minutos; Ti = tempo total de indisponibilidade do circuito de acesso, ocorrida no período de operação 1 (um) mês, em minutos. |
No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade da CONTRATANTE.
Níveis de Prioridade
Licença de Uso – Gestor de Conteúdo Web a)
Criticidade | Descrição |
1 (CRÍTICA) | O serviço em garantia está fora de operação, há um impacto crítico nas operações dos negócios. Plataforma de serviço parada impactando diretamente grande parte dos usuários críticos do serviço. |
2 (ALTA) | O serviço em garantia está fora de operação, há um impacto crítico nas operações dos negócios. Plataforma de serviço não impactando diretamente grande parte dos usuários críticos do serviço. |
3 (MÉDIA) | O serviço em garantia está fora de operação, não há um impacto crítico nas operações dos negócios. Plataforma de serviço não impactando diretamente grande parte dos usuários críticos do serviço. |
4 (BAIXA) | O serviço em garantia está degradada, ou aspectos significativos das operações do negócio sofreram impactos negativos pela performance inadequada. Plataforma de serviços parcialmente comprometida. |
5 (MUITO BAIXA) | A performance operacional do serviço está prejudicada, mas todos os serviços continuam em funcionamento. O problema tem pouco ou nenhum impacto na operação do sistema, sem quebra de funcionalidade ou de operação. |
Folha: 27 27
b) Regime de Atendimento
Prioridade | Atendimento Nível 1 | Central de Monitoramento | Atendimento Nível 2 | Atendimento Nível 3 | Solução |
1 (CRÍTICA) | 24x7 | 24x7 | 8x5 | 8x5 | Até 4 horas |
2 (ALTA) | 24x7 | 24x7 | 8x5 | 8x5 | Até 8 horas |
3 (MÉDIA) | 24x7 | 24x7 | 8x5 | 8x5 | Até 48 horas |
4 (BAIXA) | 24x7 | 24x7 | 8x5 | 8x5 | Até 4 dias úteis |
5 (MUITO BAIXA) | 24x7 | 24x7 | 8x5 | 8x5 | Até 7 dias úteis |
Tipo de Serviço | Funcionalidades | Tipo de Incidente ou Tipo de Demanda | Priorid ade PRODA M SAC | Inicio de Atendimento | Prazo Máximo para Resolução | Prorrogação Eventual |
Sustentação & Manutenção corretiva | Todas Todas as funcionalidades, rotinas, programas e outros serviços constituindo o sistema. | O Gestor de Conteúdo está completamente inoperante. | Crítica | Imediato, caso este registro ocorra em horário entre 08h00 e 17h00 e Seg. à Sex. Fora do período acima, o atendimento se dará em até 01 (uma) horas úteis após a abertura do registro. | 04 Horas úteis após o cadastramento no SAC PRODAM | Não poderá haver prorrogação |
Sustentação & Manutenção corretiva | Área Usuários Trata-se de todas as funcionalidades utilizadas e envolvendo o usuário final (internautas). | Uma dessas funcionalidades está completamente inoperante restringindo o uso do Website para todos os usuários (internautas). | Alta | Imediato, caso este registro ocorra em horário entre 08h00 e 17h00 e Seg. à Sex. Fora do período acima, o atendimento iniciará em no máximo 08 (oito) horas após a abertura do registro. | 8 Horas úteis após o cadastramento no SAC PRODAM | Poderá haver prorrogação de prazo, desde que devidamente justificado pela contratada e aceito pela contratante. |
Sustentação & Manutenção corretiva | Área Administrativa Trata-se de todas as funcionalidades utilizadas pela parte administrativa (Painel de Controle) do sistema. | Uma dessas funcionalidades não funciona corretamente provocando erros e não conformidades no processamento de dados e publicação de informações. | Média | Até 04 Horas úteis após o registro, caso este registro ocorra em horário entre 08h00 e 17h00 e Seg. à Sex. Fora do período acima, o atendimento se nas 04 primeiras horas úteis do dia subsequente. | 48 Horas úteis após o cadastramento no SAC PRODAM | Poderá haver prorrogação de prazo, desde que devidamente justificado, nas primeiras 04 horas úteis de atendimento, pela contratada e aceito pela contratante. |
Sustentação & Suporte Técnico | Todas Todas as funcionalidades, rotinas, programas e outros serviços constituindo o sistema. | Suporte Técnico na utilização do Ambiente Prestar informações e auxiliar as áreas do cliente que utilizam o Sistema. | Imediat a Crítica Média Baixa | Até 04 Horas úteis após o registro, caso este registro ocorra em horário entre 08h00 e 17h00: Fora do período acima, o atendimento se dará nas 04 primeiras horas úteis do dia subsequente. | 04 Xxxx úteis após o cadastramento no SAC PRODAM | Poderá haver prorrogação de prazo, desde que devidamente justificado, nas primeiras 04 horas úteis de atendimento, pela contratada e aceito pela contratante. |
Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:03369974851 em 23/04/2021 às 01:58 utilizando assinatura por login/senha. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXX XXXXXXX XXXXX:24273627272 em 20/04/2021 às 15:12 utilizando assinatura por login/senha.
Folha: 28 28
Manutenção Evolutiva & Implementaç ão | Novas | Análise da Demanda Analisar a demanda registrada no SAC PRODAM elaborar o plano de trabalho, cronograma e orçamento. | Imediat a Alta Média Baixa | Até 07 dias úteis após o registro. | 20 dias úteis | Na indisponibilidade do gestor ou em consequência do tamanho da demanda, será informado ao contratante um novo prazo de atendimento e, as razões serão devidamente justificadas. |
Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:03369974851 em 23/04/2021 às 01:58 utilizando assinatura por login/senha. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXX XXXXXXX XXXXX:24273627272 em 20/04/2021 às 15:12 utilizando assinatura por login/senha.
Horas úteis: Essas horas são as que estão compreendidas no período de 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, excluindo-se feriados e pontos facultativos.
Folha: 29 29
ANEXO V – PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE DEMANDAS
A CONTRATANTE deverá efetuar o registro para atendimento de suas demandas conforme o procedimento a seguir:
a) Deverá ser definido um gestor do serviço da CONTRATANTE para que este seja o responsável pelo registro e controle das demandas;
b) Todo pedido de demanda deverá ser registrado pelo gestor do serviço da CONTRATADA através dos canais de atendimento da CONTRATADA:
• Telefone: 0000-000-0000
• Em casos de interurbano e chamadas de celulares, ligar para (92) 2121- 6490
Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:03369974851 em 23/04/2021 às 01:58 utilizando assinatura por login/senha. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXX XXXXXXX XXXXX:24273627272 em 20/04/2021 às 15:12 utilizando assinatura por login/senha.
• Formulário SAC-P: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx/
• Acesso ao Módulo Externo do SGTI: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
c) A CONTRATANTE recebe na abertura do chamado um número para acompanhamento sobre o andamento e resolução do chamado;
d) A CONTRATANTE pode acompanhar o atendimento do chamado através dos telefones listados nos canais de atendimento ou via sistema de chamados (Módulo Externo do SGTI);
e) O serviço de atendimento estará disponível ao contratante durante a vigência do contrato;
f) Local de Prestação do Serviço:
Nas instalações da CONTRATADA, situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n°1937 Praça 14 de Janeiro, Manaus -AM.
g) Período da disponibilização de atendimento: os atendimentos serão realizados em regime 08 horas x 05 dias por semana, no período de 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, excluindo-se feriados e pontos facultativos.
Folha: 30 30
XXXXX XX – ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE
Ao 01 dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, presentes: de um lado, a PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 1937, Bairro Xxxxx 00 xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.407.920/0001-80, Inscrição Estadual n.º 05.341.162-5, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xx. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, união estável, administrador, portador da RG nº. 0748852-1/SSP/AM, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, em seu artigo 34, inciso XVI, conforme atesta a Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da PRODAM, datada de 30/11/2020, registrada na JUCEA, em data de 18/12/2020, sob o nº 1085793,doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado a COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA
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, inscrita no CNPJ nº 40.182.478/0001-02, Inscrição Estadual (insento) , com sede em Manaus, Rua Xxxxxx xx Xx, 263, Edifício Ozias Monteiro – Anexo SEFAZ, Gabinete Executivo 2.º andar, Bairro São Francisco, neste ato, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XX, portador do RG nº 16768434 SSP/AM e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, por meio do presente instrumento particular, na presença das testemunhas adiante nominadas, as partes acima qualificadas, celebram entre si, o presente instrumento, com os seguintes termos e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Assinatura de ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE
entre as partes (Contratante e Contratada), sobre os ajustes que entre si celebrarem, tendo como visão básica os aspectos a seguir:
a) Titulares de informações técnicas, estratégicas dos poderes (federal, estadual e municipal) e de terceiros, de caráter institucional;
b) Pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADA terão acesso a informações de propriedade ou sob guarda da outra parte;
c) As PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a segurança, confidencialidade, privacidade e integridade de tais informações, incluindo o compromisso com as medidas de segurança físicas, técnicas e organizacionais adequadas para evitar alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, bem como, o atendimento aos requisitos legais aplicáveis, como o Marco Civil da Internet – Lei 12.965/2014 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – 13.709/2019 LGPD, garantindo o mesmo à outra parte.
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA SEGUNDA. A CONTRATANTE declara que:
a) Na prestação de serviço a terceiros, não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
b) Não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante a CONTRATADA ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e,
c) Não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor da CONTRATATADA informação da CONTRATANTE ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, bem como após encerrado este vínculo, qualquer tipo de informação de terceiros.
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DA INFORMAÇÃO DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação da CONTRATADA” significa QUALQUER informação sob guarda da CONTRATADA, ou ainda, revelada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em qualquer forma, tangível ou intangível, que esteja relacionada às atividades de prestação do serviço contratado, de seus clientes e que seja de sua propriedade ou esteja sob sua guarda.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “dados pessoais” refere-se a todos os dados pessoais tratados pela CONTRATANTE a partir do serviço contratado, por qualquer meio, tangível ou intangível, referente ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis qualquer colaborador, cliente da PRODAM ou cidadão.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação da CONTRATADA ou dados pessoais” não significará:
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a) Habilidades gerais ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquirí-las em situação similar ou contratando serviços a outras empresas;
b) Informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de legislação ou regulação pertinente; ou,
c) Revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discutí-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação de propriedade da CONTRATADA ou sob sua guarda, mesmo que seja tratada pela CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva e confidencial da CONTRATADA e de seus clientes, conforme o caso. Estas informações serão tratadas e protegidas como tais, conforme o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do tratamento de informações ou dados pessoais de sua propriedade ou sob guarda da CONTRATADO, a CONTRATANTE deverão manter privacidade e sigilo a respeito dos tratamentos realizados, obrigando-se desde já a:
a) Tratar as informações ou dados pessoais a que tenha acesso, sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações previstas no contrato ao qual este Acordo é vinculado, sem a possibilidade de utilizar esses dados para finalidade distinta;
b) Xxxxx se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação ou dados pessoais da CONTRATADA ou sob sua guarda;
c) Tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação ou dados pessoais da CONTRATADA ou sob sua guarda;
d) Não tratar dados pessoais em local diferente ao estabelecido no contrato ao qual o presente Xxxxxx está vinculado;
e) Colaborar com a CONTRATADA para garantir o integral cumprimento das disposições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – 13.709/2019 LGPD.
f) Não reter quaisquer informações ou dados pessoais da CONTRATADA ou sob sua guarda por um período superior ao necessário para a execução dos serviços contratado de acordo com suas obrigações, ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável;
g) Entregar imediatamente todas as informações ou dados pessoais que tenha tido acesso durante utilização dos serviços, seja em forma física ou efêmera, quer em hard copy, quer em outro meio magnético e que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado, a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, dados pessoais, informações e documentos de cada parte da CONTRATADA, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita
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confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATADAS repassar qualquer “Informação da CONTRATADA ou dados pessoais”, da CONTRATADA ou sob sua guarda, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As CONTRATADAS declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações da CONTRATANTE derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. A CONTRATANTE compromete-se a treinar os colaboradores envolvidos nos serviços que tratam dados da CONTRATADA de forma que todos sejam comprometidos em manter a Segurança das Informações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A CONTRATADA gerará e armazenará, pelo tempo determinado em contrato os logs de acesso dos usuários que trataram os dados pessoais da PRODAM, ou sob sua guarda, para as atividades relacionadas a este contrato, assegurando que qualquer necessidade de evidência possa ser disponibilizada por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As obrigações no que tangem aos requisitos específicos da Lei 13.709/18 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD estão condicionados à entrada em vigor e eficácia plena. As demais obrigações deste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado. A rescisão não exime o infrator das penalidades previstas nos artigos 927 e seguintes do Código Civil, artigos 153 e 154 do Código Penal, assegurado o contraditório garantido pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal da República.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. As PARTES elegem o foro da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente Acordo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 2 (DUAS) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 1 (uma) testemunha.
Manaus, 01 de maio de 2021
Pela CONTRATADA Pela CONTRATANTE
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx
Dados: 2021.04.20 13:34:01 -04'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx
Diretor-Presidente Diretor-Presidente
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Analista de Negócios
Testemunhas:
1. Nome: RG:
Ass.:
2. Nome: RG:
Ass.:
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