IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 4.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 4.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021). 4.3 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 4.1.1. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021). 4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 4.1. O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18 do Decreto no 5.450/05, por meio eletrônico, no endereço: xxxxx@xxx.xxx.xx. 4.2. Em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico. 4.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o(s) endereço eletrônico sobredito. 4.4. A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica plena aceitação pelos interessados das condições nela estabelecidas.
IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 1) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 2) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).
IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 11.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 11.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, sistema do Bolsa Nacional de Compras - BNC através do campo impugnações. 11.3 Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, cabendo ao(a) pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame. 11.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 11.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 11.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 12.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, nos termos do Art. 41, § 1º da Lei 8666/93. 12.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, nos termos do Art. 41, § 2º da Lei 8666/93. 12.3. A impugnação poderá ser realizada por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx direcionado ao Presidente da Comissão de Licitação, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, ou diretamente no setor de protocolo da Prefeitura de Medianeira. 12.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Presidente da Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública. 12.5. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 12.6. O presidente da comissão de licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 12.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 12.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo portal da transparência e vincularão os participantes e a administração. 12.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 12.10. Todos os avisos, impugnações, julgamentos de impugnações, esclarecimentos, respostas a esclarecimentos ou alterações do edital estarão disponíveis juntamente com o edital na página do Município, no campo “Serviços online”, subcampo “avisos de licitação”, o qual pode ser acessado diretamente no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxx, ficando a responsabilidade dos licitantes em acessar e acompanhar todas as informações postas no referido site.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.