PREGÃO Nº. 08/2022 – ELETRÔNICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 156/2022
PREGÃO Nº. 08/2022 – ELETRÔNICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 156/2022
O MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob Nº. 46.596.235/0001-99, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX neste ato representado pela Prefeita de Severínia/SP, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, destinado a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES – 01 (UM) AUTO-REFRATOR COM CERATÔMETRO E 01 (UM) RADIOLOGIA
COMPUTADORIZADA para atendimento da Secretaria Municipal da Saúde de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência e neste Edital e obedecendo ao que dispõem a Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Municipal n° 5.387 de 29 de maio de 2022 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n° 8.666/93.
Valor Total Estimado: R$ 204.975,83 (duzentos e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde.
Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 do dia 09/11/2022 às 10:00 do dia 24/11/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 10:30 do dia 24/11/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10:40 do dia 24/11/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL: Portal Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e todas as fases serão conduzidas pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados através pelo Decreto Municipal Nº. 5.387 de 29 de maio de 2022, sendo responsáveis pelo processamento e julgamento do Pregão Eletrônico.
1 - DO OBJETO
1.1. - Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES – 01 (UM) AUTO-REFRATOR COM CERATÔMETRO E 01 (UM) RADIOLOGIA COMPUTADORIZADA para atendimento da Secretaria Municipal da Saúde conforme as especificações e quantidades constantes no ANEXO I do presente Edital.
1.2 - Os encargos e custos adicionais, tributos, despesas pessoais, insumos, seguros, transportes, entrega, danos matérias e a terceiros e outras despesas que incidam sobre a realização do objeto da aquisição, correrão pelas expensas do proponente licitante vencedor, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades de quaisquer ônus que venham a incidir sobre a aquisição, bemcomo de possíveis fatos supervenientes ou de força maior.
1.3 - A licitação será por VALOR UNITÁRIO conforme planilha constante do Termo de Referência.
1.4 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5 - Fica fixado o Valor máximo da licitação em R$ 204.975,83 (duzentos e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
2 - DO EDITAL
2.2 - O presente Pregão Eletrônico estará à disposição nos sites xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000 - Setor de Licitações, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 17h00 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa associada pelos telefones: (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx .
2.3 - Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
2.4 - As consultas e informações complementares referentes a presente licitação poderão ser feitas ao Setor de Licitações até 02 (dias) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3 – DOS REAJUSTES, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO
3.2 – Os preços oferecidos serão fixos e irreajustáveis durante os 120 (cento e vinte) dias do contrato, nos termos do Art. 2°, §1°, da Lei Federal Nº. 10.192/00.
3.3 – O objeto desta licitação deverá entregue no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Entrega.
3.4 – Pagamento:
3.4.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração.
3.4.2 - A despesa decorrente desta licitação onerará as seguintes verbas do exercício de 2022:
02.07.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
APLICAÇÃO – 303.333 — SALDO DE EMENDAS PARLAMENTARES/2021 FONTE 95
10.302.0007.2038.0000 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FICHA – 729
4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
3.4.3 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e término em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERINIA.
3.4.4 – A CONTRATADA, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá apresentar comprovação da quitação com as obrigações previdenciárias, documento indispensável para que o pagamento seja efetuado, nos termos do Artigo 71, parágrafo 2º da Lei Federal Nº. 8.666/93, documento esse que deverá ficar retido junto à CONTRATANTE.
NOTA IMPORTANTE: Toda a documentação referente à execução do objeto desta licitação, notadamente a da “Regularidade Fiscal” (Notas Fiscais etc.), deverá ser
absolutamente coincidente com a apresentada na fase de “Habilitação”. Não serão aceitas situações como, por exemplo, que uma empresa seja habilitada com a documentação de sua matriz e queira efetuar as entregas com a documentação da filial.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.2 - Somente poderão participar da presente licitação, as empresas regularmente estabelecidasno País e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus Anexos.
4.3 – É vedada a participação direita ou indireta de servidores ou dirigentes que pertençam ao quadro do Município de Severínia ou de instituições, fundações, associação e entidades ligadas ao Município.
4.4 - Também é vedada a participação de interessados que apresentem quaisquer vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista dos que se enquadrarem no item 4.2 deste Edital.
4.5 – É vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
4.6- O licitante deste certame deverá concordar de forma irrestrita e irretratável com aaceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como da observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições.
4.7 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um valor para o objeto licitado.
4.8 – É expressamente proibida a subcontratação dos fornecimentos ora licitados, caracterizando a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
4.9- Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL.
4.10 – Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação, que tenha sido declarada inidônea (artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93) por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal; ou que esteja cumprindo período de suspensão (artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93) no âmbito da Administração Municipal de Severínia/SP.
NOTA: A(s) empresa(s) que estiverem em recuperação judicial deverá(ão) demonstrar seu Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, a fim de comprovar sua viabilidade econômico-financeira. SUMULA N° 50 – TCE/SP.
4.11 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5 – DO PROCEDIMENTO
5.2 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), que terá em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) declarar impedimento ou suspeição de interessados credenciados ou não;
c) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
d) abrir as propostas de preços;
e) analisar a aceitabilidade das propostas;
f) desclassificar propostas indicando os motivos;
g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de melhor índice;
h) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
i) declarar o vencedor;
j) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
k) elaborar a ATA da sessão;
l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.2- Para fins de credenciamento o licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
6.3 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando a operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL.
c) Especificações dos itens objeto da licitação em conformidade com edital, constando preços, marca e modelo (se for o caso) e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, poderá ser feita inserção de catálogos do fabricante. A empresa participante do certame não deve ser identificada.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL.
6.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
7 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
7.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no ANEXO IV.1 – Modelo de Credenciamento com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
NOTA: EM CUMPRIMENTO A LEI 13.726/18 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA NÃO EXIGE NENHUMA DOCUMENTAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA. TODA
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO NA Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL E SUAS EXIGÊNCIAS SÃO DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA.
7.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL.
7.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Severínia e Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.8 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
7.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
7.10 - Os licitantes responsabiliza-se-ão exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.11 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou
através de uma empresa associada ou pelos telefones: (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx .
8 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.3 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC Nº. 123, de 2006.
8.5 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.7 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostasapresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.8 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.2 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico.
9.3 - No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas as especificações conforme ANEXO I deste Edital e as MARCAS E/OU FABRICANTE dos itens ofertados (conforme o caso).
9.4- Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
9.5 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.6 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
9.7 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens e serviços.
9.8- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.9 - O licitante deverá declarar, para em campo próprio do sistema da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, se o produto ofertado émanufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
9.10 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
9.11 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do
licitante vencedor, para fins de pagamento. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a CONTRATADA.
9.12- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Nº. 8.666/93). Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão os valores expressos por extenso.
9.13 - A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.14 – O valor ofertado deverá conter até 02 (duas) casas decimais.
10 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.2- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
10.3 - O Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.4 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.5 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
10.7 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro(a) e os licitantes.
10.8 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO.
10.10 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.11 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro(a) definir uma margem de lance.
10.13 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.14 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de até 10 (dez) minutos, sendo que, quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração desta etapa, passará imediatamente para a fase de prorrogação automática.
10.15 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.16 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.2 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado e em seu poder.
11.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão Nº. 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.4 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4.1 – Como parâmetro de exequibilidade será considerado preliminarmente preço inexequível aquele que é 70% menor que o valor orçado pela Administração Pública, ou ainda que seja 70% menor que a média aritmética dos valores das propostas superiores a
50%. Para valores abaixo desse parâmetro será solicitado a proponente planilha de composição de custos com juntada de documentos que comprovem a exequibilidade da proposta em um prazo de até 03 (Três) dias úteis.
11.5 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.6- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.8 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.9 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I – Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/SP:
II- Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
II- Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou última alteração contratual devidamente consolidada do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
e) Documento de identificação de TODOS os sócios;
f) Tratando-se de Procurador: Instrumento público de procuração ou instrumento particular com assinatura do representante legal, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; sujeitados, no que couber, aos termos do art. 3° da lei 13.726/18;
12.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (inclusive da Dívida Ativa da União), conjuntamente com a Prova de regularidade perante o INSS, conforme Portaria MF N° 358 de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa (e-CRDA), do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa, referente aos tributos mobiliários.
e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943”.
12.3.1 - A prova de regularidade poderá se dar mediante a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa, ou ainda por meio da apresentação de declaração de isenção ou de não incidência, se for o caso.
12.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do ANEXO VI, assinada pelo representante legal da licitante;
b) Declaração de Responsabilidades, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO X;
c) Declaração de Fatos Impeditivos, ANEXO VII;
d) Declaração de que não possui no quadro funcional menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, ANEXO VIII;
e) Declaração de que não integra o corpo social, nem o quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, ANEXO XI;
f) Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ;
g) Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
h) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.4. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de emissão do documento, excetuando datas de vigência diversa que conste no aludido documento.
NOTA - A(s) empresa(s) que estão em recuperação judicial deverá(ão) demonstrar seu Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, a fim de comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
12.5 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.6 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.6.1 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, conforme §1° do art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
12.6.2 - A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.7 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.8 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.9 – Não serão aceitos documentos cujas datas ou dados estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas.
12.10 - Não serão aceitos documentos com data de validade vencida salvo os que se enquadrem na LC Nº. 123/2006 ou sem data de validade.
12.11 - O Pregoeiro(a) poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei Nº. 8.666/93.
12.12 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor provisório.
13 – DOS RECURSOS
13.2 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.3- Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.4 - Nesse momento o Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.5 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.6 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de (03) três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões também pelo sistema eletrônico, em outros (03) três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.7 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.2 – A sessão pública poderá ser reaberta:
14.2.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.2.2 – Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o CONTRATO, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
14.3 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.4 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.2 - O objeto da licitação será adjudicado ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) por ato do Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2.1 – Após a Adjudicação do objeto, a vencedora deverá encaminhar proposta realinhada e planilha de composição de custos de todos os itens vencidos.
15.3 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.4 – Homologada a licitação e adjudicado o objeto, o Prefeito Municipal juntamente com o proponente vencedor do presente processo licitatório, assinará o CONTRATO em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Nº. 8.666/93.
15.5 – O não comparecimento ou manifestação para a assinatura do CONTRATO do presente processo licitatório por parte de proponente vencedor da licitação, ou não apresentação de regularidade e das condições prevista nesse edital, desclassificará o mesmo, fica o direito para a Administração Pública de convocação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o CONTRATO, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei Nº. 8.666/93.
15.6 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do CONTRATO ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias,a contar da data de seu recebimento.
15.7 – Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.4 deste edital, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais expressas na Lei Nº.8.666/93.
15.8 – Será publicado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, o resumo do CONTRATO (extrato) no órgão do Diário Oficial do Município, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei Nº. 8.666/93.
16 – DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.2 - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado
CONTRATO ou emitido instrumento equivalente.
16.3 - A CONTRATADA se vincula à sua proposta no valor vencedor e às previsões contidas no edital e seus anexos.
16.4 - A CONTRATADA reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Nº. 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.5 - O prazo de vigência do CONTRATO será de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do Contrato. A comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, deverão ser mantidas pelo licitante vencedor durante a vigência do Contrato.
16.6- Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o CONTRATO, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o CONTRATO.
17 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, PRAZO, LOCAL E ENTREGA
17.2 – A entrega será em até 15 dias da emissão da ordem de entrega.
17.3 - O não cumprimento do prazo previsto no item 17.1 implicará na possível aplicação das penalidades das disposições contratuais.
17.4 - A entrega do(s) materiais(s) será realizada CONFORME estabelecido no ANEXO I. 18 – CONDICOES DO PAGAMENTO
18.2 - Os pagamentos serão efetuados diretamente na conta bancária da CONTRATADA, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, respectivamente aprovada correspondente ao fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto e da nota fiscal atestada pela unidade competente desta Municipalidade.
18.3 – A CONTRATADA deverá indicar a instituição financeira e a conta na qual deverão ser efetuados os pagamentos relativos a este certame. Essa conta deverá estar obrigatoriamente em nome da CONTRATADA.
18.4 – Na incidência de taxa/tarifa, pela Transferência Eletrônica Direta - TED, ou quaisquer outros meios de pagamento que ensejem taxa/tarifa, correrão as despesas por conta da CONTRATADA ficando o Município autorizado a descontar a referida taxa/tarifa do valor a ser pago.
18.5 - A Nota Fiscal Eletrônica deverá obrigatoriamente conter, número da licitação, ano da licitação, número do CONTRATO e a modalidade.
18.6 - Fica estipulado como critério de atualização monetário-financeiro de acordo com o art. 40
§ 4 e art. 50 inciso III da lei 8666/93 caso não seja efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado dentro do item 19.1 obedecendo como base de cálculo o índice Nacional de Preços ao Consumidor
IPCA.
19 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
19.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) sem justificativa aceita pela Prefeitura do Municipal de Severínia sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº..8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, conforme a gravidade:
• Advertência;
• Multa, nas seguintes condições:
I. Nos casos de descumprimento contratual de natureza leve e de menor potencial ofensivo, nos quais a contratada (ainda que tenha adotado medidas corretivas) mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará penalidade de maior gravame, ensejarão advertência;
II. O atraso injustificado na execução do contrato de prestação de serviços, na execução de obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei Nº. 8.666/93 e artigo 7º da Lei Nº. 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:
a. de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b. superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;
c. após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no inciso III, cumulativamente a este.
III. A inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, relacionadas quer à entrega do objeto, quer à de documentos exigidos no edital, submeterá a contratada:
a. Aplicação de multa correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
IV. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Severínia caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a. Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato; ou,
b. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
c. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Caso a modalidade adotada tenha sido o pregão, aplicar-se-á o disposto no §1º do
artigo 2º desta Resolução.
V. A entrega de documentação falsa, o retardamento imotivado da execução contratual, o comportamento inidôneo e a fraude, trabalhista ou fiscal, implicarão a emissão da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a quem lhe der causa, observado o disposto no inciso IV e §3º do artigo 87 da Lei Nº. 8.666/93.
§ 1º - O atraso de que trata o inciso II será contado a partir do primeiro dia útil de expediente desta Prefeitura Municipal de Severínia, subsequente ao término do prazo estabelecido para entrega do material, execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
19.1.1 - Caracterizado o atraso injustificado da obrigação ou a inexecução parcial, a Prefeitura Municipal de Severínia reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 1º - Caso a Prefeitura Municipal de Severínia decida pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada corrigido pelo IPCA-E.
§ 2º - Poderá a Prefeitura Municipal de Severínia converter a multa aplicada em advertência, caso ovalor afigure-se ínfimo, assim considerados aqueles inferiores a 10 (dez) UFMs.
VI - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Severínia, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VII - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Município de Severínia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
VIII - Sem prejuízo das multas a licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Severínia, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documento falso;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa
e) não assinar o CONTRATO no prazo estabelecido
f) não mantiver a proposta.
19.3 - Para os fins da alínea “c”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei Nº. 8.666/93.
19.4 - Para os fins da alínea “e”, será cobrada a multa de 10,00 % (dez por cento) sobre o valor global da proposta, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o CONTRATO dentro de 05 (cinco) dias contados da data de sua convocação.
19.5 - A aplicação das sanções previstas neste processo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Nº. 8.666/1993 inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura do Município de Severínia/SP.
19.6– A mora no cumprimento da obrigação, além de sujeitar a CONTRATADA à multa, autoriza o MUNICÍPIO, em prosseguimento ou na reincidência, a rescindir o CONTRATO e a punir o faltoso com suspensão do direito de participar de licitações ou contratar com administração.
19.7 - As multas serão cobradas pelo Município de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente e, caso a CONTRATADA não venha a recolhê-la, dentro do prazo de 10 (dez) diascorridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura do Município de Severínia, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas.
19.8 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura do Município de Severínia, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
19.9 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.10 - A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a
CONTRATADA da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
19.11 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
19.12 - Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração ou documento falso em qualquer fase da licitação ou contrato; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual ou editalícia não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos materiais cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções.
19.13 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Severínia/SP.
19.14 - As sanções mencionadas não excluem a aplicação de demais sanções previstas em leie no Edital, aplicáveis ao caso concreto.
19.15 – A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a
CONTRATADA da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
20 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.2- Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.3 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica VIA PLATAFORMA xxx.xxx.xxx.xx , pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Severínia, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 , Xxxxxx, em Severínia/SP.
20.4 - Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000 – Setor de Licitações nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira das 08h00min ás 17h00 ou pelo e-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.5 - Caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contadas da data de recebimento da impugnação.
20.6- Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização docertame.
20.7 – O pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.8 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.9 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
20.10 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.2 - Os licitantes, fornecedores, e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculados, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros.
b) “prática fraudulenta”: qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação.
c) “prática colusiva”: uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) “prática coercitiva”: prejudicar ou causar dano, ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”: (i) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (II) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Município de Severínia de promover inspeção ou auditoria.
21.3 - Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros,
prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão.
21.4 - Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Município de Severínia/SP inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Município de Severínia/SP.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.2 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ATA no sistema eletrônico.
22.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro(a).
22.4 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.5 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.6 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.7 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.8 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.11 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
22.12 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx na aba licitações 2021 e em xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.13 - Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Município de Severínia/SP inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentaçãodas propostas e à execução do CONTRATO e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Município de Severínia/SP.
22.14 - A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância aos termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, se houverem, não podendo alegar a licitante, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
22.15 – O Município de Severínia/SP reserva-se no direito de revogar, anular ou transferir a presentelicitação, em caso de interesse público.
22.16 - As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no foro da comarca de Olímpia/SP, Estadode São Paulo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
22.17 – Se a licitação (ou algum de seus itens) resultar “fracassada” ou “deserta” aplicar- se-á a cada ocorrência a solução proposta pela lei 8.666/93.
23 – INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Exigências para Habilitação; ANEXO III – Modelo de proposta; ANEXO IV – Termo de Adesão – BLL;
ANEXO IV.1 – Anexo do Termo de Adesão; ANEXO V – Custo pela utilização do sistema; ANEXO VI – Declaração Inidoneidade; ANEXO VII – Declaração de Não Impedimento; ANEXO VIII – Declaração menores de idade; ANEXO IX – Declaração ME/EPP;
ANEXO X – Declaração Responsabilidade; ANEXO XI – Declaração de Vínculo; ANEXO XII – Minuta de Contrato.
Severínia, 08 de novembro de 2022.
GLÁUCIA XXXXXX XXXXXXXX PREFEITA DE SEVERÍNIA/SP
ANEXO I
DEFINIÇÕES DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. 08/2022
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO LICITADO/TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO
01 (UMA) UNIDADE – APARELHO DE RADIOLOGIA COMPUTADORIZADA (CR) com
impressora DRY filme com SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS com um leitor integrado, de leitura única (monocassete) de cassetes e um conjunto de placas de fósforo para Raios-X, nos tamanhos 24x30 e 35x43cm conforme especificado a seguir:
1. Um Equipamentos de radiologia computadorizada (CR):
i. O sistema de digitalização deve ter resolução de imagens no mínimo de 10 pixels/mm para todos os cassetes.
ii. Escala de cinza de 12bits (4096 tons). Sistema DICOM 3.0 Print e Storage SCU, controladora de rede Fast Ethernet e terminais de cadastramento e manipulação básica de imagens dedicada às salas de exame.
iii. Conjunto de cassetes com placas de fósforo com resolução mínima de 10 pixel/mm e no seguinte formato 35x43cm: 04 conjuntos
iv. O sistema deve possuir:
a) Reconhecimento automático do tamanho e tipo do cassete;
b) Identificação eletrônica ou código de barras dos cassetes, ou seja, a transferência dos dados do paciente e do exame para o cassete que contém a imagem exposta, permitindo a mistura de cassetes antes da leitura sem perda da identificação do exame;
c) Processamento de no mínimo 40 cassetes/ hora do formato 35x43 em resolução padrão de 10 pixels/mm.
d) Uma estação para identificação, entrada de informações dos pacientes e exames, recebendo os dados digitalmente pela rede de computadores e módulo de pré-visualização das imagens recém-adquiridas no sistema em resolução padrão em monitores touchscreen de pelo menos dezenove polegadas;
e) Geração de imagens por meio de um programa (software) de processamento básico. A unidade deve, também, ter um programa (software) adicional de pós-processamento de imagens permitindo, a critério do operador e de forma manual ou automática, incrementar o contraste e a latitude da imagem, sem prejuízo ao “raw data” da imagem;
f) O sistema deve ter pós-processamento de imagens deverá ser visualizado em Monitor Dicom touch screm de no mínimo 19 polegadas, com resolução de 1920x1080
g) O aplicativo de pós-processamento de imagens deverá ter um módulo específico para manipular imagens de exames de radiologia geral, com árvore de incidências específicas.
h) Possuir software analítico para racionalização de colimação, conhecido como auto cropping (recorte automático).
i) Efetuar conexão DICOM 3.0, Storage SCU para arquivamento em sistemas PACS;
j) Efetuar de modo automático o enegrecimento da borda da imagem digitalizada que não recebeu radiação;
k) Efetuar anotações de texto e marcações (tipo setas e desenhos de círculos e retângulos) dentro da área de imagem, incluindo medições de distâncias, ângulos;
l) Efetuar conexão DICOM 3.0 Print SCU para impressão;
m) Efetuar gravação de CD / DVD com um ou múltiplos pacientes com imagens, e visualizador, formato DICOM ou JPG.
n) Sistema de gerenciamento de lista de trabalho para conexão com o sistema de informação hospitalar, cocapacidade de efetuar conexão DICOM 3.0 MWL SCU para recebimento das informações do sistema de informação hospitalar (HIS) (ModalilityWorklist Management). Este módulo também deverá buscar as listas de trabalho através de compartilhamento de arquivos texto ASCII com delimitadores de campo e pacientes conforme presente no sistema de agendamento da recepção da radiologia;
o) Possibilitar ao operador, capacidade de formatar a impressão de até 06 imagens de resolução diagnóstica na mesma película de filme e selecionar tamanhos diferentes de película.
p) Possibilidade de expansão de cada módulo (identificação, digitalização, pós-processamento) individualmente, sem a necessidade de investimento em outro sistema completo.
q) Desligamento automático integrado ao sistema quando da eventual falha de corrente elétrica;
r) Software para armazenamento, distribuição e envio de imagens para unidade internas e externas ( SW
= HD )
Microcomputador básico I 5 ou superior Processador 3.70 GHz- 8 Geração ou superior , Memória 16GB, SSD 240gb, Monitor de no mínimo 21”.Padrão : Desktop, Processador no mínimo 4 nícleos. N de threads 4,, Velocidade do barramento 8GT/s DMI3, TDP 62W , Memoria ram de 16 XX XXX0 , Xxxxx mãe de primeira linha , igual ou superior as marcas ASUS e GIGABYTE, Disco SSD 240GB ou maior , Fonte Mínimo 450 Wats ou Especificada pelo Fabricante do equipamento , sistema operacional Windows 10 Prof. 64 bits em Portugues , interfaces de rede 10/100/1000, Mouse Öptico 1200dpi, USB, Teclado ABNT
– II , USB,
s) O equipamento deverá ser DICOM NATIVO, ou seja, sem a necessidade de acessórios externos (printserver) para conversão do sinal ao padrão DICOM 3.0;
t) Permitir conexão com modalidades através do protocolo DICOM 3.0 e Ethernet TCP/IP;
2. Monitor com resolução de 1280x1024 pontos de alto brilho (mínimo de 200 cd/m2) e alto-contraste (mínimo de 300:1) e no tamanho de pelo menos 19 polegadas e estar em conformidade com o padrão DICOM parte 14;
3. Uma Impressora DRY (Seco) para uso em modalidades médicas para RX, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, CR, DR. Equipamento com impressão de tecnologia a seco com carregamento de filme em magazines com capacidade de 100 filmes e resolução de 320 dpi com um spot size de 100μm para a imagem final. Produção de 70 filmes/hora 35x43cm. Possui 2 bandejas de armazenamento on-line do sistema(qualquer tamanho de filme em cada bandeja).
4. No Break de 3 Kva
5. Garantia de 12 meses
6. A empresa vencedora deverá apresentar Manual técnico do fabricante, para comprovação das características ofertadas.
ITEM 02: 01 (UMA) UNIDADE DE APARELHO AUTO REFRATOR COM CERATÔMETRO
Auto Refrator, com as seguintes características mínimas:
. Autorefrator digital com ceratometria, microprocessado, de bancada, com suporte de testa e queixo, regulagem de altura e distância, com sistema de ajuste da posição do olho e foco, captura automática e manual das medidas;
. Corneal: 34 a 67 D, intervalos 0,12/0,25 D;
. Astigmatismo corneal: 0 a +/- 10 d c/intervalos 0,12/0,25 d selecionável;
. Eixo: 1 a 180°, intervalo 1°;
. Distancia pupilar: 30 a 85 mm.;
. Tempo medição: 0,15seg.
. Modos: r-k contínuo, ref. R e Krt k simples e kcl, escalas: miopia 0 a -20d, hipermetropia 0 a +22d e astigmatismo 0 a +/-9d, intervalos 0,12/0,25 d.
. Ajustes: distancia de exame 40 mm, horizontal 90 mm e vertical 30 mm,
. Diâmetro da pupila mínimo de 2,0mm;
. Distância de vertéx (VD) com possibilidade de 0, 12, 13.5mm e 15;
. Raio de curvatura: 5 a 10 mm, intervalos 0,01 mm;
. Display LCD - tela de cristal líquida, monitor de no mínimo 7 polegadas;
. Possuir Sistema de Controle de Brilho;
. Acompanha impressora térmica incorporada, papel, capa protetora, manual operacional, instalação, e assistência técnica. Garantia de 1 ano.
. Alimentação 127/220 volts - 60 hz
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº. 08/2022
* HABILITAÇÃO
A proponente deverá anexar a plataforma de pregão eletrônico até a hora prevista para o final de recebimento das propostas os seguintes documentos:
I – Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/SP;
II - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
(xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
III - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
1.2 – A documentação referente à habilitação deverá conter o seguinte:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, em atividade compatível ao ramo do objeto a ser licitado.
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou última alteração contratual devidamente consolidada do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas.
c) A Prova de regularidade referente à Seguridade Social (CND) INSS, poderá ser substituída pela emissão da Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde que contenha em seu corpo a descrição de que abrange os créditos tributários relativos a contribuições sociais previstas nasalíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212 de 24/07/1991, atendendo as exigênciasda Portaria PGFN/RFB n. 1751 de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa (e-CRDA), do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; E regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante, referente aos tributos mobliários.
f) Certidão de Efeitos Trabalhistas (CNDT). Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº. 5.452, de 1º de maio de1943.
g) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando o prazo de validade, o Pregoeiro aceitará apenas a certidão expedida até 90 (Noventa) dias antes da abertura da proposta.
h) Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do
XXXXX XX, assinada pelo representante legal da licitante.
i) Declaração de Responsabilidades, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO X.
j) Declaração de Fatos Impeditivos, ANEXO VII.
l) Declaração de que não possui no quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, ANEXO VIII.
m) Declaração de que não integra o corpo social, nem o quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, ANEXO XI.
n) Documento de identificação dos sócios.
o) Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ.
1.3 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis, sujeitados, no que couber, aos termos do art. 3° da lei 13.726/18;
1.4 - O Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
* - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.6 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedorado certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas oupositivas com efeito de certidão negativa.
1.7 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº. 08/2022.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica Nº. 07/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF E DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇOS e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº. DA CONTA BANCÁRIA:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o ANEXO I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE
LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( )Não |
1 - Por meio do presente Termo, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2- São responsabilidades do licitante:
a) Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b) Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
c) Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL, dos quais declara ter pleno conhecimento; designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conformeAnexo III.
d) Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 - O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do SistemaEletrônico de Licitações da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL.
4 - O licitante autoriza a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL.
5 - O presente termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento. O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
NOTA: EM CUMPRIMENTO A LEI 13.726/18 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA NÃO EXIGE NENHUMA DOCUMENTAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA. TODA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E SUAS EXIGÊNCIAS SÃO DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA.
ANEXO IV.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
CNPJ: ( ) ME/ EPP | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Inscrição estadual: |
Telefone comercial: | |
Representante legal: | E-mail*: |
RG: | Emissor: |
CPF: | |
Celular: | Data de nasc: |
Responsável Financeiro: | Telefone: |
e-mail financeiro: | |
e-mail ( ) no qual gostaria de receber informativo de editais. Para tanto será necessário efetuar o cadastro, afim de receber os editais |
*o e-mail obrigatoriamente, deverá do representante legal da empresa
1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação naslicitações em que for vencedor;
3. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentosexpedidos pela BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL, dos quais declara ter pleno conhecimento; iv.Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema; e O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo III do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL.
4. O Licitante autoriza a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL a expedir boleto
de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do regulamento.
5. A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 08/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MFNº. , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico Nº. 08/2022 instaurada pela Prefeitura Municipal de Severínia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 32
ANEXO VII
Pregão Eletrônico Nº. 08/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MFNº. , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e número da carteira de identidade do declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VIII
Pregão Eletrônico Nº. 08/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MFNº. , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal Nº. 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal Nº. 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 34
ANEXO IX
Pregão Eletrônico Nº. 08/2022
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF Nº., sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e Nº. da cédula de identidade do declarante
Pregão Eletrônico Nº. 08/2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico Nº. 08/2022 da Prefeitura Municipal de Severínia, que a empresa tomou conhecimento do Edital e de
todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer serviço de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO XI
Pregão Eletrônico Nº. 08/2022
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MFNº.
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico Nº. 008/2022, instaurada pelo Município de Severínia, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante
RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES – 01 (UM) AUTO- REFRATOR COM CERATÔMETRO E 01 (UM) RADIOLOGIA COMPUTADORIZADA para
atendimento da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações constantes no
ANEXO I, que entre si firmam a PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA e a , objeto do Pregão Eletrônico Nº. 08/2022.
Pelo presente instrumento de Contrato que fazem o MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA, inscrito no CNPJ/MF Nº. 46.596.235/0001-99, com endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, neste ato representada pela Prefeita Municipal, GLÁUCIA XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, RG n.º 19.872.491-3 e CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada em Severínia-SP, na Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, após a homologação do resultado obtido no Pregão Eletrônico Nº. 08/2022 resolve registrar os preços do objeto estabelecido na cláusula primeira deste instrumento oferecidos pela seguinte empresa: situada na Rua ................., nº. ...., Bairro ......, CEP. ........., em /SP,
inscrita no CNPJ nº............./....-.., neste ato representada por seu .............., o Sr ,
................., ..............., RGnº. ..........-SSP/SP e CPF/MF nº. ...........-.., residente e domiciliado na Rua
................, nº. ...., em /SP, doravante cognominada "CONTRATADA".
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente CONTRATO objetiva a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES – 01 (UM) AUTO-REFRATOR COM CERATÔMETRO E 01 (UM) RADIOLOGIA COMPUTADORIZADA para atendimento da Secretaria Municipal da Saúde, conforme quantidade, especificações e condições constantes do ANEXO I, parte integrante deste Caderno de Licitação do Pregão Eletrônico Nº. 08/2022.
1.1 – Fazem parte indissolúvel deste CONTRATO o Caderno de Licitação do Pregão Eletrônico Nº. 08/2022 e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PAGAMENTO
2.1 - O presente instrumento tem o valor total de R$........... .
Este valor foi obtido pela aplicação do preço oferecido pela C O N T R A T A D A neste PregãoEletrônico nos quantitativos do ANEXO I.
DA ENTREGA
2.2 O objeto do presente edital deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do recebimento da solicitação.
2.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega devidamente justificados pela Contratada, para serem submetidos à apreciação do Gestor e se for o caso do Secretário da unidade solicitante.
2.2.2 Caberá à CONTRATADA:
I - Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital;
II - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste Termo, os quais não serão excluídos oureduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela Administração Pública;
III - Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento;
Dia e horário de recebimento: segunda a sexta-feira das 08 h até as 17 h. É de responsabilidade do fornecedor atentar-se ao calendário Municipal de feriados e pontos facultativos antes de efetuar a entrega; No caso de entregas feitas por transportadoras, estas deverão ser orientadas pela Contratada sobre as condições para entrega, sob pena de recusa do recebimento;
IV- Disponibilizar pessoal suficiente e adequado para a descarga, para a movimentação e para a efetiva entrega dos materiais;
V – Entregar o material nos exatos termos constantes no edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada durante o certamelicitatório, sob pena de recusa de recebimento;
2.2.3 Eventuais requerimentos de substituição de marca deverão ser protocolados pela Contratada, antes do vencimento do prazo de entrega, para serem submetidos à análise da equipe técnica da Administração Municipal relacionada ao objeto e, posteriormente, à decisão da autoridade competente;
2.2.4 Os requerimentos em questão devem ser acompanhados de justificativa, de indicação de nova marca, com caraterísticas equivalentes ou superiores àquela proposta durante o certame licitatório e de documentos comprobatórios, tais como catálogos, fichas técnicas, amostras, entre outros;
2.2.5 O objeto entregue pela Contratada será recebido pelo Município:
I - Provisoriamente: mediante recibo, após a conferência visual e quantitativa do objetorealizada pela equipe do almoxarifado municipal;
II - Definitivamente: mediante atestado do Gestor após a verificação da conformidade do material com as exigências contratuais.
2.2.6 Constatadas irregularidades no objeto, o Município, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
I - Rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações constantes no Edital; II - Determinar sua complementação, se houver diferença de quantidades;
III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, para que regularize as impropriedades apontadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
2.2.7 Caso desatendidas as prescrições do item anterior, o produto será recusado,
caracterizando-se a inexecução total da obrigação assumida.
2.2.8 Caracterizada a inexecução total, a C O N T R A T A D A deverá providenciar a retirada doproduto recusado, em até 15 (quinze) dias da rescisão do Contrato;
2.2.9 O recebimento definitivo, na forma do item 2.2.5, II, não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
DO PAGAMENTO
2.3 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias do recebimento da Nota Fiscal, observadas as cláusulas contratuais, mediante depósito em conta bancária apresentada pela
CONTRATADA: Banco
.
Agência - Conta Corrente
2.3.1 - A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da
CONTRATADA , da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.
2.3.2 - O CNPJ apresentado pela CONTRATADA para sua habilitação e da assinatura do CONTRATO será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.
2.3.3 - Para o recebimento dos valores relativos aos itens entregues, a C O N T R A T A D A
emitirá fatura na qual deverão constar os seguintes dados:
a - Número do CONTRATO
b - Objeto do CONTRATO c - Condição de Pagamento; d - Local de entrega.
2.3.4 - A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções será devolvida à CONTRATADA e seu novo vencimento será reprogramado.
2.3.5 – Os preços constantes deste CONTRATO atendem todos os custos referentes a taxas, impostos, tributos, fretes e demais encargos assim como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral atendimento relativo a este CONTRATO.
2.3.6 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
2.3.7 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
2.3.8 - Para pagamento da nota fiscal a empresa deverá apresentar junto com a mesma os certificados de regularidade do FGTS e INSS e Justiça do Trabalho, retirados da Internet.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Constituem obrigações das partes:
3.1.1. DA CONTRATADA:
a) cumprir, durante toda a execução do CONTRATO, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela PREFEITURA;
c) arcar com eventuais prejuízos envolvidos na execução do contrato ou defeito ou irregularidade dos objetos em comodato, assim como, sua instalação.
d) responsabilizar–se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando–se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da PREFEITURA.
Caso este município seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga–se a ressarci–lo do respectivo desembolso,
ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
3.1.2. DA CONTRATANTE
a. comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando– lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem–lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
b. fiscalizar a execução do CONTRATO, através de agente previamente designado, do que sedará ciência à C O N T R A T A D A ;
c. efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Segunda deste CONTRATO. CLÁUSULA QUARTA – DOS ADITAMENTOS E VIGÊNCIA
4.1 – O presente CONTRATO terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua assinatura.
4.2 – A CONTRATADA deverá manter válidas as condições de sua habilitação durante toda a vigência do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – As despesas decorrentes da aplicação do presente CONTRATO onerarão verbas do corrente exercício:
02.07.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
APLICAÇÃO – 303.333 — SALDO DE EMENDAS PARLAMENTARES/2021 FONTE 95
10.302.0007.2038.0000 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FICHA – 729
4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
6.1 – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 – O não atendimento total ou parcial das Cláusulas deste CONTRATO poderá ensejar a rescisão pela aplicação, onde cabível, dos itens dos Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
7.2– Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA fica a CONTRATANTE
autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
- O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) sem justificativa aceita pela Prefeitura do Municipal de Severínia sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº..8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, conforme a gravidade:
• Advertência;
• Multa, nas seguintes condições:
III. Nos casos de descumprimento contratual de natureza leve e de menor potencial ofensivo, nos quais a contratada (ainda que tenha adotado medidas corretivas) mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará penalidade de maior gravame, ensejarão advertência;
IV. O atraso injustificado na execução do contrato de prestação de serviços, na execução de obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei Nº. 8.666/93 e artigo 7º da Lei Nº. 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:
d. de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
e. superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;
f. após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no inciso III, cumulativamente a este.
IV. A inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, relacionadas quer à entrega do objeto, quer à de documentos exigidos no edital, submeterá a contratada:
b. Aplicação de multa correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
c. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
V. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Severínia caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
d. Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato; ou,
e. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
f. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Caso a modalidade adotada tenha sido o pregão, aplicar-se-á o disposto no §1º do artigo 2º desta Resolução.
VI. A entrega de documentação falsa, o retardamento imotivado da execução contratual, o
comportamento inidôneo e a fraude, trabalhista ou fiscal, implicarão a emissão da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a quem lhe der causa, observado o disposto no inciso IV e §3º do artigo 87 da Lei Nº. 8.666/93.
§ 1º - O atraso de que trata o inciso II será contado a partir do primeiro dia útil de expediente desta Prefeitura Municipal de Severínia, subsequente ao término do prazo estabelecido para entrega do material, execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
§ 1º A multa poderá ser descontada de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
§ 2º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 3º As sanções relacionadas nos incisos III e IV da Cláusula Sétima serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública.
8.2 - Constatando-se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas pessoas jurídicas, os efeitos das sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais envolvidas, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
XXXXXXXX XXXX – DA GESTÃO
9.1 – O presente CONTRATO será gerida pelo Senhor XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, e fiscalizado pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXX, Atendente, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/93, a qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta do CONTRATO e neste instrumento.
9.2 – Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do CONTRATO, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATANTE do sucedido, fazendo–o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do C O N T R A T O , aindaque imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.3 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.4 – A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem–se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – O presente CONTRATO é regido pelas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 com suas posteriores alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposiçõesde direito privado.
10.2 – Ficam registrados os valores dos licitantes que manifestaram intenção de fornecimentono
mesmo valor e condições do vencedor dos itens constantes deste CONTRATO.
10.3– Fica eleito o Foro da Comarca de Olímpia/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
10.4 – Em caso de qualquer ação judicial fundada neste CONTRATO, a parte que for julgada vencida arcará com os encargos da demanda, inclusive com os honorários advocatícios da parte vencedora.
10.5 – E por estar assim justos e contratados firmam o presente C O N T R A T O em 03 (três) vias deigual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Severínia/SP, .... de de 2022.
GLÁUCIA XXXXXX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
....
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |