CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO DE DENÚNCIAS INTERNAS E EXTERNAS, ENVOLVENDO VIOLAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNPRESP- EXE E A EMPRESA FORVIS MAZARS ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 13/2024
Processo nº 03750.000601.000037/2024-31
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO DE DENÚNCIAS INTERNAS E EXTERNAS, ENVOLVENDO VIOLAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNPRESP- EXE E A EMPRESA FORVIS MAZARS ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
– FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 201 a 204 – Brasília/DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO , brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual para o qual foi reconduzido por meio da Resolução do Conselho Deliberativo nº 452 de 06 de outubro de 2021, e por seu Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações , o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 130.896, expedida pela SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado por meio da Portaria da Diretoria de Administração nº 019, de 16 de maio de 2014, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas da Funpresp-Exe, e de outro lado a empresa FORVIS MAZARS ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 22.356.119/0001-34, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - xxxxx 1.314 e 1.315 - Office Bethaville - Bairro Bethaville - Barueri/SP - CEP: 06404-326, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 11.183.152-0, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.000601.000037/2024-31, referente ao Pregão Eletrônico nº 90006/2024, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, aprovado pelo Conselho Deliberativo na 127ª Reunião Ordinária, de 22 de setembro de 2023, por meio da Resolução nº 595, bem como do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 11.642, de 31 de março de 2023, aplicando-se, subsidiariamente a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a legislação correlata e demais exigências estabelecidas no edital e em seus anexos e demais legislações correlatas, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na investigação de denúncias internas e externas, envolvendo violações éticas e legais.
1.1.1. Esta contratação diz respeito às pessoas citadas no item 7.3 do Código de Conduta Ética e Disciplinar, transcrevendo os respectivos cargos.
1.1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e da Seção IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
Contrato 13 (017
3.1. O valor global para contratação é de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), para 12 (doze) meses, conforme detalhamento a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Entrevistas especializadas | Serviço | 24 | R$ 1.791,67 | R$ 43.000,00 |
2 | Análise/Auditoria de documentos e processos | Hora | 100 | R$ 180,00 | R$ 18.000,00 |
3 | Emissão de relatório conclusivo | Hora | 100 | R$ 180,00 | R$ 18.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 79.000,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação para o corrente exercício correrão à conta dos recursos constantes das Despesas do Plano de Gestão Administrativa, orçamento 2024 -, aprovado na 129ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo, de 17 de novembro de 2023.
4.2. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo deste instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. As regras acerca da garantia contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexodeste instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo deste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Funpresp-Exe, e com as consequências indicadas nos artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303, de 2016, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo desse contrato.
11.1.2. amigavelmente;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 83 da Lei nº 13.303, de 2016.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
Contrato 13 (017
13.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e
informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
13.2. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a Funpresp-Exe qualquer caso de suspeita de incidente cibernético que possa comprometer a segurança, integridade e confidencialidade dos dados armazenadas em função da prestação de serviços em discussão.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina pelos arts. 72 e 81 da Lei nº 13.303/2016
14.2. A CONTRATADA, desde que haja acordo entre as partes, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
15.1. As Partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, regras e princípios de direito privado.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas em formato digital.
Brasília/DF, , de agosto de 2024.
Pela Contratante
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
Diretor de Administração
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações
Pela Contratada
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXX OTONI XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Anexos do Contrato 13/2024 - Termo de Referência e Proposta da Contratada.
Contrato 13 (017
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.000601.000037/2024-31 SEI nº 0171511 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
Contrato 13 (017
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 - xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
I – DO OBJETO
1. Contratação de empresa especializada na investigação de denúncias internas e externas, envolvendo violações éticas e legais.
2. A presente contratação será realizada mediante pregão eletrônico, adotando-se registro de preços.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
3. A contratação de serviços será regida pelos seguintes instrumentos legais:
Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Decreto nº 10.024, de 20/09/2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe – Disciplina as normas e procedimentos a serem observados pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, para contratação de obras, serviços, inclusive de engenharia e publicidade, compras, alienações de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio e locações.
III – DA MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
4. Contratação de empresa especializada na investigação de denúncias internas e externas, envolvendo violações éticas e legais, para o pleno atendimento do disposto no item 7.3 do Código de Conduta Ética e Disciplinar:
7.3. No caso de denúncias de infrações éticas e disciplinares que envolvam diretores, conselheiros, membros dos Comitês de Assessoramento Técnico, membros do Comitê de Auditoria, o Ouvidor ou o Gerente de Auditoria Interna, a apuração será externa, por intermédio de empresa especializada contratada para este fim, a qual deverá apresentar ao final da apuração, relatório conclusivo a ser encaminhado à Comissão de que trata o item 7.2 para fins de prosseguimento do fluxo de apuração nos termos dos normativos internos.
5. Destarte, a empresa especializada na investigação de denúncias internas e externas, envolvendo violações éticas, disciplinares e legais, atuará apenas nas situações em que as denúncias envolvam os membros listados no tem 7.3 do Código de Conduta Ética e Disciplinar.
6. Além disso, a contratação é essencial para assegurar a integridade organizacional, promovendo um ambiente de trabalho seguro e ético, além de visar cumprir com regulamentações aplicáveis e mitigar riscos legais e reputacionais para a instituição.
7. Os serviços incluem a apuração de fatos, entrevistas com envolvidos, análise de documentos, elaboração de relatórios detalhados com as conclusões e recomendações de ações corretivas.
8. Cabe destacar também que, com o advento da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a demanda pela criação de uma estrutura de conformidade e integridade aumentou, pois os Programas de Integridade são atenuantes nos casos de sanções administrativas ou encaminhamentos judiciais derivados de atos de gestão tipificados na lei. Portanto, a contratação de uma empresta externa para apuração de denúncias é também uma medida para fortalecimento da governança e dos mecanismos de integridade e de combate à corrupção, servindo como uma importante ferramenta para identificar desvios de conduta que podem trazer prejuízos financeiros, além de riscos de reputação e de imagem.
9. Além disso, esse serviço constitui-se como um importante mecanismo de prevenção de casos de corrupção, fraudes, assédios e outras condutas inadequadas, promovendo um ambiente organizacional mais saudável e reduzindo os altos custos operacionais que podem ser provocados por esses fatores.
10. Não obstante, a contratação de serviços de apuração de denúncias por empresa externa também acarreta na simplificação de processos, a redução de risco de governança, o aprimoramento da experiência do participante e a manutenção e ampliação de mecanismos de confidencialidade, contribuindo para a cultura da integridade e para a gestão de riscos.
Termo de Referência - TR C
11. A contratação de uma empresa externa para a apuração de denúncias de infrações éticas e disciplinares, estritamente quando essas envolvem altos cargos como diretores, conselheiros, membros dos Comitês de Assessoramento Técnico, membros do Comitê de Auditoria, o Ouvidor ou o Gerente de Auditoria Interna, traz uma série de objetivos e vantagens estratégicas para a organização, a saber:
I - Independência e Imparcialidade: Garantir que a apuração seja conduzida de maneira imparcial, sem influências internas que poderiam afetar a objetividade dos resultados.
II - Especialização e Profissionalismo: Beneficiar-se da experiência e do conhecimento especializado de empresas que atuam no campo de investigação de condutas antiéticas e violações disciplinares.
III - Confidencialidade e Proteção de Identidades: Proteger a identidade dos denunciantes e dos investigados, mantendo a confidencialidade ao longo de todo o processo.
IV - Credibilidade do Processo de Apuração: Reforçar a credibilidade do processo de apuração perante os stakeholders, demonstrando um compromisso firme com a ética e a transparência.
V - Minimização de Riscos Legais e Financeiros: Reduzir os riscos legais e financeiros associados à gestão inadequada de denúncias, através da adoção de procedimentos de investigação comprovados e conformes às melhores práticas.
VI - Minimização de Conflitos de Interesses: A intervenção de uma terceira parte neutraliza os riscos de conflitos de interesses, especialmente em casos que envolvem membros da alta administração, assegurando que as investigações sejam conduzidas sem favoritismos ou preconceitos.
VII - Redução de Pressões e Influências Internas: A empresa externa está menos suscetível a pressões e influências internas, o que contribui para a integridade e a validade dos processos de investigação.
VIII - Melhoria na Percepção de Justiça: A utilização de serviços externos pode melhorar a percepção de justiça e equidade entre os colaboradores, aumentando a confiança no mecanismo de denúncias.
IX - Expertise em Legislação e Normativas: As empresas especializadas estão frequentemente mais atualizadas sobre as legislações e normativas aplicáveis, garantindo que as investigações estejam em conformidade com os requisitos legais.
X - Prevenção e Detecção de Fraudes: A expertise externa pode ser mais eficaz na identificação de padrões de fraude ou má conduta, especialmente em organizações complexas, onde tais padrões podem não ser facilmente detectáveis por equipes internas.
XI - Fortalecimento da Cultura de Ética: Demonstração do compromisso da organização com altos padrões de ética e governança, fortalecendo a cultura organizacional e incentivando mais denúncias quando apropriado.
XII - Salvaguarda contra retaliações: A salvaguarda contra eventuais retaliações dirigidas aos denunciantes, aos membros da Comissão de Apuração de Ética e Disciplina (CAED) ou a qualquer unidade organizacional encarregada de investigar denúncias que envolvam superiores hierárquicos, de forma a manter a integridade e eficácia do processo de investigação.
IV - DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
12. A contratação está em consonância com o Planejamento Estratégico da Funpresp-Exe, na medida em que contempla dispositivo contido em seu Estatuto, documento basilar, que organiza e regula o funcionamento da Fundação, atribuindo as diretrizes essenciais para os demais normativos da Entidade, inclusive o mencionado Planejamento.
V – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
13. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 13.303/2016, por possuir padrões de desempenho e características facilmente encontradas no mercado.
14. Por se tratar de contratação de serviços sob demanda, opta-se pela utilização do sistema de Registro de Preços, a fim de atender às necessidades específicas da Funpresp-Exe, pois trata-se de modelo ideal para contratar eventuais serviços de apuração de denúncias, cuja necessidade é ocasional. Tal sistema oferece flexibilidade para contratar serviços conforme a demanda, economia ao evitar gastos com serviços não utilizados, garantia de disponibilidade tempestiva de acesso ao serviço, e dispensa de processos licitatórios frequentes.
15. Dessa forma, a aplicação do Sistema de Registro de Preço está em consonância com o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013 prescreve o seguinte:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
VI - DAS DEFINIÇÕES E VOCABULÁRIO
16. Devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
I - CONTRATO – É o ajuste celebrado entre a Funpresp-Exe e a contratada, que formaliza o acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação uti lizada.
II - CONTRATADA – Empresa que firma contrato com a Funpresp-Exe. III - CONTRATANTE – É a Funpresp-Exe.
Termo de Referência - TR C
IV - FUNPRESP-EXE – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo.
VII - DOS CARACTERÍSTICAS BASE DO OBJETO
17. O objeto deste Termo de Referência refere-se à contratação de serviços e produtos para a execução de atividades relacionadas à gestão de denúncias e investigações, compreendendo:
I - Apuração de denúncias recebidas através de canais internos e externos (linha direta, e-mail, etc.); II - Realização de entrevistas confidenciais com informantes, testemunhas e suspeitos;
III - Análise de documentos e registros eletrônicos; IV - Avaliação de riscos associados às denúncias;
V - Elaboração de relatórios detalhados, incluindo evidências, análise de fatos, conclusões, e recomendações de ações corretivas e preventivas;
VIII - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
18. A empresa contratada deverá apresentar após a assinatura do contrato:
a) Experiência prévia comprovada em casos similares, com referências de clientes anteriores;
b) Detalhamento da metodologia de processo de apuração, de uso de tecnologia e de mecanismos para manutenção de confidencialidade do processo e das partes envolvidas.
c) Qualificações e certificações profissionais da equipe designada para os serviços;
d) Transparência na estruturação dos custos e na formação dos preços;
e) Planos de ação para situações de alta complexidade ou sensibilidade.
f) Mecanismos para identificação e gestão de potenciais conflitos de interesse;
g) Requisitos para a documentação e relatórios periódicos sobre o progresso das investigações;
h) Protocolos para a comunicação de descobertas sensíveis ou críticas.
19. A metodologia a ser aplicada no processo de apuração deverá ser adaptada à realidade da Funpresp-Exe, considerando, no mínimo, a análise dos seguintes aspectos:
a) Aspectos legais, regulatórios e autorregulatórios aplicáveis à Entidade;
b) Planejamento Estratégico e Plano de Ação;
c) Descrição das atividades a serem desenvolvidas.
IX - DOS PRAZOS E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
20. DOS PRAZOS:
20.1. A Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de solicitação formal da Funpresp-Exe, que se dará com a emissão da ordem de serviço.
20.2. O prazo para conclusão dos serviços observará as informações constantes no item "DA PROPOSTA DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS" deste Termo de Referência.
21. DO LOCAL DE EXECUÇÃO:
21.1. Os serviços serão executados preferencialmente de forma remota, mediante o agendamento das datas e horários entre contratante e contratada, sendo que, em caso de necessidade excepcional de reunião presencial na sede da Funpresp-Exe, os custos relacionados serão de responsabilidade da contratada.
21.2. Todos os serviços deverão ser realizados por profissionais qualificados da contatada.
21.3. O recebimento do objeto observará os ditames do art. 156 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
X - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
22. Os requisitos de qualificação da contratação abrangem:
22.1. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
22.2. As empresas, REGISTRADAS OU NÃO NO SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
22.3. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a experiência na prestação de serviços de apuração/investigação corporativa, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
22.4. A comprovação da qualificação técnica deverá ocorrer por meio de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado.
XI - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Termo de Referência - TR C
23. A Contratada deverá firmar Termo de Compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na Funpresp-Exe, a ser assinado pelo seu representante legal e por todos os empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços.
24. Quanto ao sigilo e confidencialidade dos dados e informações disponibilizadas pela Funpresp-Exe para a perfeita execução deste instrumento, a Contratada se compromete a:
24.1. Manter completo sigilo e confidencialidade sobre dados, informações e documentos obtidos em virtude da execução deste instrumento, bem como sobre todos os resultados e análises dele decorrentes, obrigação esta válida mesmo após o encerramento do instrumento por qualquer motivo, transferindo à Funpresp-Exe a propriedade dos resultados para todos os efeitos legais;
24.2. Responsabilizar-se penal, civil e administrativamente pelos danos causados diretamente à Funpresp-Exe ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, incluindo por parte de seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação;
24.3. Utilizar os dados e informações recebidos exclusivamente para a execução deste instrumento;
24.4. Cumprir e fazer cumprir as normas internas da Funpresp-Exe quando do uso de suas instalações ou recursos;
24.5. Divulgar dados e informações somente após prévia e expressa autorização da autoridade competente da Funpresp-Exe;
24.6. Adotar políticas de gestão e as medidas necessárias à preservação do sigilo das informações da Funpresp-Exe.
24.7. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
24.8. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, suspeitar ter sofrido ataque cibernético capaz de comprometer a confidencialidade, integridade e a segurança das informações coletadas, deverá informá-lo imediatamente à CONTRATANTE, para acompanhamento e adoção das medidas cabíveis.";
XII - DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
25. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à Gerência de Patrimônio e Logística da FUNPRESP-EXE, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas.
XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa – PGA da Funpresp-Exe.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL:
27. Devido a se tratar de contratação de baixo valor, não será exigida a prestação de garantia contratual nos termos do Inciso IV do Art. 155 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
XV - DO CONTRATO:
28. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
29. O contrato decorrente da licitação poderá ser alterado, na forma do art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
30. Após a homologação da licitação, a adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato.
31. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Fundação.
32. Se a adjudicatária, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
33. Previamente à contratação, a Fundação realizará consulta “online” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
34. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
35. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Fundação para a assinatura do Termo de Contrato, a Fundação poderá encaminhá-lo por meio eletrônico, para que seja assinado digitalmente.
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
36. Elaborar e apresentar, em até 15 dias a partir da assinatura do contrato ou dos termos aditivos das prorrogações, plano de trabalho para execução do escopo dos serviços.
37. Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
Termo de Referência - TR C
38. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
39. Indicar formalmente um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a Contratada e a Fiscalização da Funpresp-Exe, e pela apresentação dos resultados, com todos os poderes a ele outorgados para responder pela CONTRATADA e solucionar os problemas que se apresentarem.
40. Atender prontamente as reclamações da Funpresp-Exe, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias.
41. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificativas, que serão objeto de apreciação pela FUNPRESP- EXE.
42. Exercer a direção técnica e administrativa, fornecendo mão de obra especializada, sem nenhum vínculo empregatício com a Funpresp-Exe, promovendo o controle de jornada e dos serviços, relacionado à execução do Contrato.
43. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, hospedagens, viagens, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
44. Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte da FUNPRESP-EXE.
45. Substituir qualquer empregado que não esteja executando os serviços a contento, ou que a juízo da FUNPRESP-EXE não esteja se portando de forma adequada, devido à conduta prejudicial ou inconveniente, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
46. A Equipe de campo deverá ser composta por profissionais qualificados do quadro da empresa, com experiência mínima de 03 anos, cuja comprovação deverá ser efetuada por meio da apresentação de currículos dos profissionais, cópia da CTPS ou contrato de trabalho, quando do recebimento da ordem de execução de serviços. A equipe que irá prestar os serviços deverá ter registro no órgão de classe, no que couber.
47. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
48. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à FUNPRESP-EXE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação.
49. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da FUNPRESP-EXE.
50. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços.
51. Elaborar relatórios e pareceres técnicos, a qualquer tempo, durante a execução do objeto ora contratado, de fornecer à Funpresp-Exe, sempre que solicitados, e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessários relacionados às atividades desenvolvidas por força deste Contrato.
51.1. Quanto ao sigilo e confidencialidade dos dados e informações disponibilizadas pela Funpresp-Exe para a perfeita execução deste Contrato, a Contratada se compromete a:
51.2. Manter completo sigilo e confidencialidade sobre dados e informações obtidos em virtude da execução do Contrato, bem como sobre todos os resultados e análises dele decorrentes, obrigação esta válida mesmo após o encerramento do Contrato por qualquer motivo, transferindo à Funpresp-Exe a propriedade dos resultados para todos os efeitos legais.
51.3. Adotar as medidas e as políticas necessárias à preservação do sigilo e confidencialidade dos dados e informações recebidos em virtude da execução deste Contrato.
51.4. Utilizar os dados e informações recebidos exclusivamente para a execução deste contrato.
51.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
51.6. Não empregar menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre.
51.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 81 da Lei 13.303/2016.
52. O Coordenador, ou equivalente, da equipe responsável pela execução deverá, quando demandado, participar de reunião, preferencialmente remota, via Teams, para a apresentação do relatório nas reuniões de análise do relatório pelos órgãos colegiados, quais sejam: Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, cuja convocação deverá ser efetuada pela FUNPRESP- EXE com pelo menos 3 dias úteis de antecedência.
53. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Fundação, dando-lhes ciência de tais normas, inclusive do Código de Ética e Conduta.
54. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
55. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução pela Funpresp-Exe.
Termo de Referência - TR C
56. Apresentar, quando da assinatura do contrato, os seguintes documentos dos profissionais da equipe técnica a ser responsável pela execução do serviço: currículo; cópia do diploma de conclusão de curso de graduação; cópia de certificado/diploma
de curso de pós-graduação, registro no órgão de classe, no que couber e caso haja.
57. A Contratada deverá disponibilizar equipe técnica composta por profissionais em número compatível com o cronograma de execução de serviços, com, no mínimo, as qualificações da equipe pontuada na licitação, sendo que, em caso de substituição de profissionais, deverá informar à Funpresp-Exe, indicando as qualificações do profissional substituto.
58. A Contratada deverá apresentar, em reunião a ser agendada com o fiscal do contrato, em até 10 (dez) dias após a assinatura da contrato:
a) Detalhamento da metodologia de processo de apuração, de uso de tecnologia e de mecanismos para manutenção de confidencialidade do processo e das partes envolvidas;
b) Mecanismos para identificação e gestão de potenciais conflitos de interesse;
c) Requisitos para a documentação e relatórios periódicos sobre o progresso das investigações; e
d) Protocolos para a comunicação de descobertas sensíveis ou críticas.
XVII - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNPRESP:
59. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme as regras do edital.
60. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias para a perfeita execução dos serviços.
61. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como notificar a Contratada, fixando prazo para a sua correção.
62. Convocar a CONTRATADA para apresentar, por meio do seu preposto, os resultados dos trabalhos perante aos colegiados, com antecedência mínima de 24 horas.
63. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
64. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
65. Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
66. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
67. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
68. A efetivação das retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pela contratada é uma obrigação da Funpresp-Exe.
69. É incumbência da Funpresp-Exe nomear o fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo.
70. A Funpresp-Exe deve receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme as inspeções realizadas.
71. Quando cabível, a Funpresp-Exe deve aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais.
72. Devem ser realizadas avaliações periódicas da qualidade dos serviços após seu recebimento pela Funpresp-Exe.
XVIII - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
73. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários para assegurar o cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por representantes especialmente designados pela Funpresp-Exe.
74. Caso haja subdimensionamento da produtividade pactuada sem perda da qualidade na execução do serviço, o fiscal do contrato deve comunicar à autoridade responsável para promover a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais.
75. Além disso, a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que abranjam a mensuração dos resultados alcançados, recursos humanos empregados, adequação dos serviços prestados à rotina estabelecida, cumprimento das demais obrigações contratuais, e regularidade fiscal da Contratada.
76. O representante da Funpresp-Exe encarregado do acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato deve possuir a experiência necessária para desempenhar suas funções adequadamente.
77. A verificação da adequação da prestação do serviço deve ser realizada com base nos critérios estabelecidos no Termo de Referência.
78. O representante da Funpresp-Exe deve registrar as ocorrências verificadas e tomar as providências necessárias para o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
79. À Contratante será reservado o direito de rejeitar, total ou parcialmente, os serviços prestados em desacordo com o Edital, sendo responsabilidade da Contratada refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
80. A assistência da fiscalização da Funpresp-Exe não diminui ou altera a responsabilidade da Contratada na prestação dos serviços contratados.
Termo de Referência - TR C
81. A Funpresp-Exe deve exigir a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados para conferência e posterior ateste, incluindo certidões negativas de débito previdenciário, tributário e das fazendas federal, estadual e municipal, bem como a regularidade do FGTS e trabalhista.
82. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada pode ensejar a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo resultar em rescisão contratual.
83. A fiscalização da execução contratual não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade, incluindo imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado, e não implica em corresponsabilidade da Funpresp-Exe ou de seus agentes e prepostos.
84. As atividades de acompanhamento e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que assegurada a distinção dessas atividades e que não comprometam o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
85. As disposições previstas neste tópico não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
XIX - DA SUBCONTRATAÇÃO:
86. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto.
XX - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
87. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Fundação à continuidade do contrato.
XXI – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
88. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
89. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
90. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
XXII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
91. Comete infração administrativa nos termos inciso III do art. 83 da Lei nº 13.303/2016 a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
92. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Contratante pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de:
1% (um por cento), ao dia, sobre o valor adjudicado, limitada a incidência a 10 (dez) dias;
2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor adjudicado, limitado a 10% (dez por cento), em caso de atraso superior a 10 (dez) dias, podendo, a critério da Contratante, ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
93. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
94. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
95. A aplicação de qualquer das penalidades previstas será precedida de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
96. As multas devidas e prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou, quando for o caso, cobrados judicialmente.
97. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
98. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Funpresp-Exe poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Termo de Referência - TR C
99. As penalidades serão registradas no SICAF.
100. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 13.303/2016:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Funpresp-Exe em virtude de atos ilícitos praticados.
101. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Funpresp-Exe, observado o princípio da proporcionalidade.
XXIII – DO PAGAMENTO
102. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo profissional competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada dos documentos necessários à comprovação da prestação dos serviços.
103. Os serviço executado será pago no mês subsequente à sua prestação.
104. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à comprovação da prestação dos serviços, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie(m) as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Funpresp-Exe.
105. Caso seja constatado o descumprimento de obrigações ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
106. Será considerada a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
107. Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
108. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias regularize(m) sua situação ou, no mesmo prazo, apresente(m) sua defesa, cujo prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Funpresp-Exe.
109. Não havendo a regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Funpresp-Exe deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento dos seus créditos.
110. Persistindo a irregularidade, a Funpresp-Exe deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato mediante abertura de processo administrativo que assegure à Contratada a ampla defesa.
111. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida quanto a rescisão do Contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
112. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Funpresp-Exe, não será rescindido o Contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
113. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
114. A Contratada regularmente optante(s) pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006.
115. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para sua ocorrência, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Funpresp-Exe, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = | (TX÷100) |
365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = | (6÷100) |
365 |
I = 0,00016438
Termo de Referência - TR C
XXIV – REAJUSTE
116. Mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 12 (doze) meses a contar da data da proposta, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro que vier a substituí-lo.
117. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
118. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
119. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
120. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
121. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
122. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
123. O reajuste será realizado por apostilamento.
XXV - DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES:
124. É vedado à contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
XXVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
125. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições da legislação pertinente ao tema, neste caso Lei nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
XXVII - DO ENCAMINHAMENTO:
126. 177. Encaminha-se o presente Termo de Referência ao Gerente de Patrimônio, Logística e Contratação para providências.
Considerando a instrução processual para esta contratação, aprovo o presente Termo de Referência.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente
I - Integrante Requisitante Suplente | II - Integrante Técnico | III - Integrante Administrativo |
(assinado digitalmente) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Membro da Comissão de Apuração Ética e Disciplinar | (assinado digitalmente) Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Membro da Comissão de Apuração Ética e Disciplinar | (assinado digitalmente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Analista de Previdência Complementar |
ANEXOS
Anexo I - Modelo de Ordem de Serviço (0151491)
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Membro da Comissão de Ética , em 06/06/2024, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Analista de Previdência Complementar, em 06/06/2024, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Termo de Referência - TR C
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor Presidente, em 13/06/2024, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Membro da Comissão de Ética, Substituto(a) , em 17/06/2024, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0156536 e o código CRC B7A16B94.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.000601.000037/2024-31 SEI nº 0156536 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
Termo de Referência - TR C
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
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Proposta Forvis (01
Proposta Forvis (01
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 21 de agosto de 2024. Versão v1.41.0.
Contrato 13 - Forvis Mazars.pdf
Documento número #2787aa0e-a9dd-4edb-8ecb-a15236b67025
Hash do documento original (SHA256): 3c5c44c553967d9234a1c02b10d7d5b95c01288ef087cee900917fdb2cc987c5
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 16 ago 2024 às 17:42:22
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 19 ago 2024 às 13:12:57
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 21 ago 2024 às 17:40:44
Priscilla Luz Otoni
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 16 ago 2024 às 15:40:06
Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 16 ago 2024 às 17:25:01
Log
16 ago 2024, 15:36:11 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número 2787aa0e-a9dd-4edb-8ecb-a15236b67025. Data limite para assinatura do documento: 30 de agosto de 2024 (15:32). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
16 ago 2024, 15:36:11 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 21 de agosto de 2024. Versão v1.41.0.
16 ago 2024, 15:36:11 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 ago 2024, 15:36:11 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 ago 2024, 15:36:11 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 ago 2024, 15:36:11 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 ago 2024, 15:40:06 Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.85.93.162.
Componente de assinatura versão 1.954.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 ago 2024, 17:25:01 Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 138.0.244.232.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.636025 e longitude
-47.848786. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.954.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 ago 2024, 17:42:22 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.85.93.162.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7886518 e longitude
-47.8841518. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.954.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 ago 2024, 13:12:57 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 172.225.83.24. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.641101736080449 e longitude
-47.78681755270875. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.955.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 ago 2024, 17:40:44 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 45.185.1.196. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5372544 e longitude -46.4355328. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.958.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 ago 2024, 17:40:44 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 2787aa0e-a9dd-4edb-8ecb-a15236b67025.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 21 de agosto de 2024. Versão v1.41.0.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001