CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
Empresa JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A CNPJ sob o nº 00.489.050/0001-84 Sede: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e filiais, se aplicável. | Fornecedor Quem irá prestar serviços ou adquirir produtos, conforme indicado no Pedido de Compras. |
Partes
Quando mencionadas em conjunto, Empresa e Fornecedor serão tratadas como Partes e, individualmente, como Parte.
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Fornecimento de bens e/ou produtos
INICIAR
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01 |
A | B | C |
fornecimentos pontuais, ocorridos a qualquer tempo; | fornecimentos contínuos; | prestação de serviços regulares/contínuos ou esporádicos. |
Estas Condições Gerais, a partir do aceite do Pedido de Compras, aplicam-se a:
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salvo em caso de Termo de Contratação ou Contrato específico mutuamente estipulado por escrito entre as Partes. Um Pedido de Compras constitui uma proposta pelo Fornecedor para adquirir Serviços e/ou Produtos e será considerado aceito quando:
(i) quando o Fornecedor aceitar por escrito ou por anuência (ver página 4) o Pedido de Xxxxxxx; ou
(ii) quando o Fornecedor praticar qualquer ato visando ao atendimento do Pedido de Compras emitido pela Empresa. Nenhum documento emitido pelo Fornecedor após o recebimento do Pedido de Xxxxxxx da Empresa será interpretado como uma contraproposta nem se aplicará, a qualquer título ou pretexto, no sentido de promover uma alteração a estas Condições Gerais.
CONCORDÂNCIA
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Estas Condições Gerais aplicam-se à compra ou contratação pela Empresa de bens ou serviços do Fornecedor, conforme indicado no Pedido de Compras emitido pela Empresa. O Fornecedor fica ciente que os termos destas Condições Gerais farão parte integrante e indissociável do Pedido de Compras emitido pela Empresa. |
ALTERAÇÃO
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | A Empresa poderá mudar estas Condições Gerais sem notificação prévia. Se qualquer mudança nestes termos for considerada inválida, nula ou, por qualquer motivo, inexequível, essa mudança poderá ser |
retirada e não afetará a validade e a exequibilidade de quaisquer mudanças ou condições remanescentes.
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TOLERÂNCIA
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | A tolerância de qualquer das Partes em relação a eventual infração destas Condições Gerais da outra não importará em modificação, novação ou renúncia a qualquer direito ou prerrogativa. ORDEM DE PRECEDÊNCIA |
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | As Partes concordam que, em caso de assinatura de um Contrato específico esse terá precedência, seguidas pelo Termo de Contratação, seguidas pelas Condições Gerais, seguido pelo Pedido de Xxxxxxx e, por último, a Proposta Comercial. Quaisquer outros acordos estabelecidos pelas Partes, incluindo termos e condições do Fornecedor, serão desconsiderados e não substituem ou limitam as garantias ora previstas ou quaisquer outros direitos da Empresa, previstos em lei ou nessas Condições Gerais. |
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Em caso de contradição, omissão ou qualquer outra inconsistência entre o Pedido de Compras e a Proposta Comercial, prevalecerá o disposto no Pedido de Compras e nas Condições Gerais. |
Estas Condições Gerais serão aplicáveis e válidas sempre que não houver a assinatura de um de Termo de Contratação ou Contrato específico pelas Partes. |
02 | Pedido de Compras e Proposta Comercial |
PEDIDO DE COMPRAS O Pedido de Compras é o documento emitido pela Empresa, descrevendo os valores a serem pagos e o escopo aquisição dos bens ou serviços contratados. PROPOSTA COMERCIAL A Proposta Comercial é o documento elaborado pelo Fornecedor, no qual podem ser apresentados o objeto da contratação e os valores a serem pagos, com indicativo da moeda correspondente, preferencialmente em Reais. |
ANUÊNCIA <.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> O Fornecedor terá até 03 (três) dias úteis para recusar e/ou devolver o Pedido de Xxxxxxx, sendo certo que o silêncio será reputado como anuência ao seu conteúdo. 3 dias úteis Pode recusar ou devolver. Pedido de Xxxxxxx Não respondeu? Entende-se como anuência. | |
03 | Preço |
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O preço e outras condições comerciais para a aquisição dos bens ou serviços serão válidos, fixos e irreajustáveis pelo período indicado no Pedido de Compras.
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | O Preço não será reajustável em períodos inferiores à 12 (doze) meses, salvo quando aplicável, por lei, dissídios coletivos a serem devidamente comprovados. |
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Eventuais reajustes serão realizados preferencialmente pelo acumulado do IPCA/IBGE, sendo que em qualquer hipótese serão limitados ao percentual máximo de 10%. |
Nenhum outro valor, de qualquer natureza, será adicionado ao Preço ou de outra forma cobrado da Empresa sem seu prévio e expresso consentimento.
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TRIBUTOS, INSUMOS E CUSTOS
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | O Preço constitui a total remuneração do Fornecedor pelo fornecimento dos bens e/ou serviços, já incluindo todos os tributos, insumos e custos (diretos ou indiretos) incorridos pelo Fornecedor. |
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais etc.) que sejam devidos em decorrência da contratação ou em sua execução são de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na norma tributária.
A Empresa, quando fonte retentora,
descontará e recolherá nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar ao Fornecedor, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, sendo certo que o Preço não sofrerá qualquer reajuste ou acréscimo para compensar o montante retido.
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EMISSÃO DA NOTA FISCAL
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Por questões operacionais da Empresa, o Fornecedor somente poderá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura à Empresa entre os dias 1º e 20 (vinte) de cada mês. |
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Restrição para recebimento de Notas Fiscais de serviço até o dia 20. Notas Fiscais de produto podem ser faturadas. |
Requisitos obrigatórios da Nota Fiscal: | |
A. CNPJ do Prestador de Serviço B. CNPJ da Contratante conforme Pedido de Compras C. Descrição detalhada do serviço prestado e mês de competência D. Preço E. deve conter as mesmas especificações (NCM) do pedido | F. Condição de Pagamento conforme Pedido de Compras G. Impostos incidentes e retidos H. Informação de Benefício Fiscal no campo “Informações Complementares” I. Número do Pedido de Compra |
Caso a Nota Fiscal/Xxxxxx seja enviada fora deste período, o documento fiscal deverá ser cancelado e reemitido no mês subsequente, estando ciente o Fornecedor que o pagamento será postergado até a próxima data de pagamento e/ou renovado o prazo de pagamento, sem a aplicação de qualquer penalidade e/ou encargo moratório à Empresa.
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Na hipótese de fornecimentos ou serviços com pagamento por medições, a Nota Fiscal somente será emitida após a aprovação pela Empresa do relatório dos
efetivamente realizados e
serviços eventos
aprovados previamente.
entre os dias 1º e 20 (vinte) de cada mês
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PRAZO DE PAGAMENTO
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | O Fornecedor declara estar ciente que o prazo de pagamento a será o informado no Pedido de Xxxxxxx. Se os termos do Pedido de Compras forem omissos quanto ao prazo de pagamento, considerar-se-á o prazo de pagamento de no mínimo 70 (setenta) dias corridos. |
ATRASO NO PAGAMENTO
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Ocorrendo atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias no pagamento do Preço e após a contestação pelo Fornecedor, por culpa exclusiva da JJGC, referido pagamento poderá ser acrescido de correção monetária pela variação do IPCA (pro rata temporis), mais juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, não sendo aplicável, cumulativamente, nenhuma penalidade, seja legal ou contratual. |
correção monetária pela variação do IPCA | <.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês |
COMPENSAÇÃO
A Empresa poderá descontar (“glosa”) e/ou de outra forma compensar quaisquer valores devidos pelo Fornecedor por força destas Condições Gerais de quaisquer créditos existentes em favor do Fornecedor, mediante simples notificação ao mesmo.
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | O Fornecedor declara que não precisará fazer qualquer investimento específico para atender ao(s) Pedido(s) de Compras e regras da Empresa. |
04 | Entrega |
As condições de entrega dos bens ou serviços serão indicadas no Pedido de Compras.
NÃO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Caso o Fornecedor venha a identificar que não poderá cumprir os prazos acordados, deverá: |
A. Abastecer-se através de terceiros, desde que previamente autorizados pela Empresa, permanecendo neste caso integralmente responsável pelo fornecimento por tal terceiro nos termos destas Condições Gerais, ou, na impossibilidade,
B. Comunicar a Empresa com antecedência, de forma a permitir às Partes estabelecer um plano de ação compatível com as necessidades.
NÃO FORNECIMENTO | <.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Havendo adiantamento de valores pela Empresa ao Fornecedor e caso o mesmo descumpra, total ou parcialmente, suas obrigações de fornecimento dos bens e/ou serviços contratados, os valores pagos pela Empresa deverão ser imediatamente devolvidos pelo Fornecedor, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IPCA, desde a data do pagamento até a data da efetiva devolução, pro rata temporis, sem prejuízo dos demais remédios legais a favor da Empresa previstos neste instrumento e/ou em lei. |
05 | Garantia |
Ao aceitar o Pedido de Xxxxxxx o Fornecedor garante que todos os bens ou serviços:
A. Serão fornecidos ou prestados em conformidade com as especificações, amostras, modelos, desenhos, descrições e padrões previamente informados pela Empresa. Qualquer alteração deverá ser submetida previamente à aprovação da Empresa em tempo hábil, anterior ao fornecimento e/ou prestação;
B. Serão embalados, identificados e etiquetados de forma apropriada e/ou de acordo com as instruções fornecidas pela Empresa;
C. São novos, sujeitos a comercialização, adequados aos fins a que se destinam, seguros e livres de defeitos quanto a matéria-prima, mão-de-obra e design;
D. São fabricados e comercializados de acordo com todas as normas e leis aplicáveis e dentro dos padres exigidos pela Empresa, em especial sob os aspectos de requisitos de qualidade vinculados ao QAA a ser firmado com a Empresa;
E. Terão sua propriedade transferida à Empresa de forma livre, isenta de ônus e gravames, quando assim acordado entre as Partes;
F. Não infringem marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros;
G. O Fornecedor deve aprovar e seguir a especificação que constará no Pedido de Compras
PRAZO DE GARANTIA
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | O Prazo de Garantia de bens e serviços deverá vir discriminado no Pedido de Compras e/ou na Proposta Comercial, sempre com início na data da efetivação da prestação dos serviços ou da entrega/instalação do bem. Caso não seja discriminado o Prazo de Garantia no Pedido de Compras e/ou na Proposta Comercial, serão aplicados os seguintes prazos: i. 12 (doze) meses a contar da data dos bens ou da aceitação dos serviços |
Durante o Prazo de Garantia, o Fornecedor se obriga a reparar, retrabalhar, corrigir e reconstruir, às suas expensas, todos os bens ou serviços que apresentarem defeitos, vícios ou incorreções. |
ACORDOS DE QUALIDADE
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Quaisquer outros acordos de qualidade estabelecidos pelas Partes somam-se e não substituem ou limitam as garantias ora previstas ou quaisquer outros direitos da Empresa, previstos em lei ou nessas Condições Gerais. |
VALIDADE
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Todas as garantias permanecerão válidas após a inspeção, teste, aceitação dos bens ou serviços e sobreviverão ao término da relação das Partes. |
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06 | Obrigações das Partes |
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> | O Fornecedor declara que cumprirá todas as obrigações descritas nessas Condições Gerais, desde que pertinentes ao objeto da contratação. | |
A Empresa deverá efetuar o pagamento do Preço, nos termos dos Pedidos de Compra. | <.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> | |
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> | Quando aplicável, a Empresa deverá disponibilizar ao Fornecedor, todas as informações necessárias para o fornecimento e/ou prestação de serviços, incluindo as especificações técnicas e requisitos de qualidade, bem como os procedimentos e normas internas administrativas, de segurança, de qualidade e outros documentos a ela vinculados. |
INADIMPLEMENTO
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | A infração, pelo Fornecedor, de qualquer das obrigações assumidas no Pedido de Xxxxxxx, sujeitará a Parte Inadimplente ao pagamento de uma multa não compensatória de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da negociação ou sobre a média dos últimos três meses de faturamento, com base nos Pedidos de Compras anteriores à infração, sem prejuízo do pagamento de indenização suplementar. Caso a infração ocorra antes que tenha transcorrido 03 (três) meses, a multa será apurada pela média dos meses decorridos, contados da constatação do inadimplemento ou sobre o valor total da negociação, a exclusivo critério da Empresa. |
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | A multa é devida sem prejuízo de poder a Empresa pleitear indenização pelas perdas e danos suplementares que tenha experimentado. |
07 | Responsabilidade Trabalhista |
Fica expressamente estipulado que não se estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou responsabilidade trabalhista entre a Empresa e os empregados, fornecedores, eventuais subcontratados e prepostos do Fornecedor, designados para a realização das atividades contratadas, cabendo exclusivamente ao Fornecedor o cumprimento integral e tempestivo de toda e qualquer obrigação legal referente aos trabalhadores envolvidos na prestação dos Serviços, bem como prestadores de serviços ou subcontratados, inclusive os acordos e convenções coletivas, ainda que supervenientemente à relação negocial, obrigando-se, assim, a:
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A. assegurar que todos os empregados, representantes, prepostos e/ou eventuais subcontratados que prestarão os Serviços cumpram e estejam devidamente treinados relativamente às normas de segurança do trabalho;
B. quando os Serviços forem prestados nas dependências da Empresa, fornecer a relação dos nomes dos empregados, que prestarão os Serviços, ficando proibido o acesso nas dependências da Empresa de pessoas não expressamente relacionadas, garantindo que todos eles, durante toda a prestação dos Serviços, mantenham-se uniformizados, portando crachá de identificação em lugar visível e munidos dos Equipamentos de Proteção Individual (“EPIs”), quando aplicável;
C. instruir, orientar e exigir que o pessoal alocado na prestação dos serviços ou fornecimento cumpram fielmente as normas e regras internas da Empresa, bem como aquelas instruções que lhe venham ser por ela transmitidas.
Fique Atento!
No caso de demanda judicial e/ou administrativa que tenha origem na relação negocial ou seja dele decorrente, como por exemplo, mas não exclusivamente, reclamações trabalhistas movidas por funcionários do Fornecedor, execuções fiscais, ações indenizatórias de terceiros decorrentes de danos causados durante a execução do objeto da relação negocial por Parte do Fornecedor, e na qual a Empresa venha a compor o polo passivo, toda e qualquer despesa decorrente destas demandas será da inteira responsabilidade do Fornecedor, tais como, mas não exclusivamente, condenações, honorários advocatícios, fotocópias, despesas com autenticação, custas, emolumentos, depósitos judiciais, depósitos recursais e honorários periciais.
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | O Fornecedor fica obrigado, mesmo após o término da negociação, a ressarcir a Empresa, de imediato, todos os valores que esta vier a despender com sua defesa em eventuais processos judiciais ou administrativos promovidos por empregados do Fornecedor, ou que tenham relação direta com a prestação de serviço contratado. |
Para fins de ressarcimento e retenção, considerar-se-ão as seguintes importâncias e custos, mas não limitados:
A. R$ 300,00 (trezentos reais) mensais
por demanda em que a Empresa figurar no polo passivo da relação processual, a título de honorários advocatícios, durante o período em que essa condição perdurar;
B. Custos de deslocamento
(passagens áreas e/ou terrestres, alimentação, hospedagem, quilometragem, táxi, etc.);
C. Custos administrativos e processuais incidentes
incluindo fotocópias, diligências, etc.
08 | Rescisão antecipada e denúncia |
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A contratação poderá ser rescindida mediante envio de simples notificação, na ocorrência das seguintes hipóteses:
A. por quaisquer das Partes, em caso de liquidação judicial, falência, recuperação judicial ou notória insolvência da Parte contrária. | Neste caso não há multa |
B. pela Parte Adimplente, em razão do descumprimento das obrigações aqui estabelecidas desde que não sanadas no prazo assinalado no documento do comunicado enviado pela Parte Adimplente. | |
Nestes casos há multa | C. por cometimento de atos que afetem negativamente a imagem e/ou produtos da contraparte. |
D. por quaisquer das Partes, no de caso de greves e qualquer evento de caso fortuito e força maior que impeça a continuidade do objeto contratado ou suspenda a execução do seu objeto em período superior a 30 (trinta) dias. | |
Neste caso não há multa A Parte afetada deverá notificar imediatamente a outra Parte por escrito com o máximo de detalhamento possível e deverá informar prontamente a outra Parte de quaisquer previsões de repercussões futuras. | |
E. superveniência de qualquer legislação, normativo ou ordem por escrito das autoridades competentes que impeça a contratação, consecução ou subsistência do objeto contratado, bem como no caso de cancelamento do registro ou licença do Fornecedor, referente ao exercício de suas atividades. Neste caso não há multa 11 |
F. A qualquer tempo, poderá a Empresa denunciar a contratação, mediante o envio de aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer penalidade ou indenização. Durante o prazo de aviso prévio, continuarão em vigor todas as cláusulas e condições acordadas.
Na hipótese de término ou rescisão, remanescerão vigentes as obrigações de confidencialidade, garantia e indenização pelo prazo estabelecido entre as Partes.
09 | Compliance | |
O Fornecedor expressamente autoriza que a Empresa consulte e análise seus dados públicos e/ou privados, com a finalidade de verificar sua adequação às normas legais e regulatórias, assim como para analisar sua capacidade de solvência e identificar a estrutura societária, estando ciente que tais consultas poderão se estender aos seus sócios e representantes legais. | ||
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | O Fornecedor declara e garante o cumprimento das seguintes obrigações, durante toda a relação comercial mantida com a Empresa, em especial: |
A. Não utilizar trabalho ilegal ou valer-se de práticas de trabalho escravo ou análogo a escravidão, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
B. Não empregar o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos;
C. Executar seus respectivos objetos sociais em observância à legislação vigente no que tange às políticas sociais públicas, inclusive de órgãos fiscalizadores de suas atividades, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais;
CÓDIGO DE CONDUTA
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | O Fornecedor se compromete a atuar com zelo, legalidade e em conformidade com as boas práticas profissionais definidas em lei, nessas Condições Gerais e dentro das normas de conduta previstas no Código de Conduta da Empresa. |
O Código de Conduta está disponível para consulta no link:
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O Fornecedor declara, sob as penas da lei, que elas e seus sócios/acionistas ou administradores, não estão sofrendo nenhum tipo de investigação ou processo administrativo ou judicial, ligado ao descumprimento de práticas
PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
ESCLARECIMENTOS
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REGISTROS CONTÁBEIS
<.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> | O Fornecedor se obriga a manter seus registros contábeis de forma regular, bem como toda a documentação relativa à Empresa, e autoriza que, na hipótese de indícios de irregularidades, a Empresa e/ou pessoas por ela formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução da negociação e auditar todos os documentos, contas e registros relacionados à contratação e à execução da negociação, sob conta e risco da Empresa. |
<.. image(Placa com fundo preto Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> | Caso a contratação venha a ser objeto de auditoria e/ou investigação, o Fornecedor, mesmo após o seu encerramento, se obriga a fornecer à Empresa declaração, documentação e/ou informação que esta entender necessária para o bom andamento da auditoria e elucidação da investigação. |
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | O Fornecedor declara não possuir, em seu quadro social (tampouco os familiares dos seus sócios), pessoas politicamente expostas que desempenham ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, alguma posição pública relevante no Brasil ou em outros países. |
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Sempre que solicitado, o Fornecedor se compromete a responder de forma clara, objetiva e satisfatória às questões apresentadas pela Empresa. |
INFRAÇÃO
A Empresa poderá rescindir a negociação, suspender e/ou reter o pagamento, caso seja demonstrado que o Fornecedor infringiu quaisquer regras desta cláusula.
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<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Fica proibido o uso da marca e logotipo das Partes sem a devida autorização prévia e expressa da detentora. |
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Informações Confidenciais estão sujeitas a direitos de propriedade intelectual e são propriedade da Empresa nível mundial. O Fornecedor reconhece que a Empresa detém exclusivamente todos os direitos, incluindo, sem limitação, todos os direitos de propriedade intelectual, sobre as Informações Confidenciais. |
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Todos os resultados decorrentes do fornecimento e/ou serviços são propriedade mundial e exclusiva da Empresa. O Fornecedor cede exclusivamente todos os direitos e títulos de todos os resultados do serviço e/ou fornecimento, sem custos adicionais para a Empresa, e a Empresa aceita essa cessão. |
11 | Proteção de Dados Pessoais |
As Partes declaram que manterão, durante toda a execução da relação negocial, no mínimo os padrões de segurança da informação, de privacidade e de proteção de dados pessoais, aptas a proteger os dados pessoais de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. As Partes também asseguram que utilizam e continuarão utilizando as melhores práticas do mercado em relação à segurança das informações que circulam em seus ambientes físicos e virtuais. |
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Ao término da relação entre as Partes, quando o controlador assim solicitar e/ou mediante eventual solicitação do titular de dados pessoais, deverá o operador eliminar, corrigir, anonimizar e/ou bloquear o acesso aos dados pessoais, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratados em decorrência da |
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Propriedade Intelectual
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<.. image(Forma, Retângulo Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Forma Descrição gerada automaticamente) removed ..>
relação negocial, estendendo-se a eventuais cópias, salvo em virtude de uma base legal que permita a manutenção desses dados pessoais. |
Nenhum direito ou licença com respeito a quaisquer Dados Pessoais são concedidos ao Fornecedor, seus prepostos e subcontratados. |
12 | Confidencialidade |
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | O dever de confidencialidade ora assumido perdurará durante todo o período de vigência da relação negocial e sobreviverá por mais 5 (cinco) anos a contar de seu término. | ||
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Caso haja troca de Informações Confidenciais entre as Partes, a Parte Receptora compromete-se a manter absoluto sigilo sobre tais direitos, não podendo tornar público nenhum resultado experimental que eventualmente tenha sido obtido em função da troca e/ou divulgação das Informações Confidenciais, salvo com autorização prévia e por escrito de representante legal da Parte Reveladora. | ||
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | O ato de transmitir Informação Confidencial não poderá ser entendido e/ou interpretado como uma renúncia, licença ou transferência de quaisquer direitos. A Informação Confidencial não pode ser copiada ou reproduzida sem o prévio e expresso (por escrito) consentimento da Parte Reveladora exceto para os fins da Negociação e/ou Projeto. | ||
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | A Parte que tiver recebido qualquer ordem de autoridade judicial ou administrativa determinando a revelação de Informação Confidencial deverá notificar a Parte contrária em tempo hábil para que essa possa tomar as medidas cabíveis para obstar tal ordem. Não obstante, a Parte que tiver recebido a notificação estará livre para satisfazer a ordem judicial, se limitando a manifestar-se somente em relação à parte da Informação Confidencial a que a ordem judicial disser respeito, caso findo o prazo para cumprimento da ordem judicial, a Parte que terá informação revelada não tiver obtido sucesso na tentativa de obstar tal ordem. | ||
13 | Exclusividade | A contratação não estabelece uma colaboração exclusiva entre as Partes e não contém qualquer promessa ou confirmação por parte da Empresa de um montante mínimo de fornecimento ou volume de trabalho. |
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14 | Cessão de Créditos |
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Qualquer intenção de cessão de créditos decorrentes da negociação pelo Fornecedor à terceiros somente poderá ocorrer após prévia e expressa autorização por escrito da Empresa. |
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SUBCONTRATAÇÃO
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Na hipótese de cessão e/ou subcontratação, desde que prévia e expressamente autorizada por escrito pela Empresa, o Fornecedor permanecerá como a único responsável por garantir que a cessionária e/ou a subcontratada, atende, integramente, a todas as exigências da negociação pactuada, em especial no tocante as condições desta cláusula. |
15 | Lei e Foro |
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | A relação entre a Empresa e o Fornecedor, constituída pelas Condições Gerais, Pedido de Compra e Proposta Comercial, será interpretado e regido conforme a lei brasileira. |
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | As Partes elegem o foro da cidade de Curitiba, estado do Paraná, para dirimir qualquer disputa que não seja solucionada pela via amigável, com expressa renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, inclusive tentativa de aplicação de arbitragem. |
III. Fornecimento |
Prestação de Serviços
1. RESPONSABILIDADE
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | Quando houver prestação de serviços, o Fornecedor, quando aplicável, será responsável pelo fornecimento de todo e qualquer material necessário à prestação dos serviços e estes serão prestados em conformidade com as orientações e instruções da Empresa, de acordo com as normas legais em vigor, nos locais a serem previamente informados pela Empresa, observando-se, ademais, as melhores técnicas disponíveis, cabendo ao Fornecedor destacar todos os recursos que forem necessários para execução satisfatória do Serviço. |
2. OBRIGAÇÕES
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | São obrigações do Fornecedor: |
A. Atender ao Acordo de Nível de Serviço
B. Prestar os Serviços, dentro das melhores técnicas, com emprego de mão de obra qualificada, utilizando, quando aplicável, máquinas e/ou equipamentos condizentes com a necessidade dos Serviços;
C. Prestar os Serviços sob a sua total responsabilidade e administração, assumindo integralmente a responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticadas por seus administradores, empregados, representantes, prepostos, prestadores e/ou eventuais subcontratados;
D. Responsabilizar-se pelos danos de qualquer natureza que a Empresa venha a sofrer, em razão de atos dos funcionários e/ou terceiros do Fornecedor, informando imediatamente à Empresa qualquer irregularidade ocorrida na prestação dos serviços e adotando prontamente, às suas custas, todas as medidas necessárias para saná-las e/ou remediá-las, garantindo a continuidade da prestação dos serviços;
E. Refazer os Serviços, com total prioridade, dentro do prazo acordado entre as Partes, na hipótese destes não serem executados em conformidade, arcando com todos os custos decorrentes;
F. Prestar os Serviços em estrita observância a toda legislação, incluindo, mas não se limitando, às normas regulamentadoras e normas técnicas oficiais vigentes no país ou, na ausência destas, normas internacionais vigentes, aplicáveis aos Serviços, cumprindo todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes e obtendo todas as aprovações, alvarás, autorizações e licenças necessárias, inclusive ambientais, quando aplicável;
III. Fornecimento |
G. Cumprir toda a legislação trabalhista, inclusive os acordos e convenções coletivas, ainda que supervenientemente à contratação;
H. Apresentar, antes do início das atividades e/ou durante a vigência da relação, sempre que for solicitado pela Empresa, as certidões que comprovem a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, sob pena de retenção do pagamento total do Preço; e
I. Quando aplicável à prestação do serviço, nomear um coordenador/preposto encarregado de supervisionar, ordenar e orientar os Serviços, bem como fiscalizar sua correta prestação que será, também, o ponto de contato da Empresa para qualquer questão referente a contratação.
III. Fornecimento |
III. Fornecimento de bens e/ou produtos
1. CANCELAMENTO DO PEDIDO DE COMPRA
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | As Partes pactuam que a Empresa poderá cancelar qualquer Pedido de Compra emitido, desde que comunique o Fornecedor com o prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da anuência de tal pedido pelo Fornecedor, sem que desse cancelamento decorra qualquer penalidade ou obrigação. O pedido de compra não poderá ser cancelado se o Fornecedor, comprovadamente, já tiver iniciado a produção dos itens descritos no correspondente Pedido de Compra. |
CUMPRIMENTO E QUALIDADE
O Pedido de Compra emitido pela Empresa e aceito pelo Fornecedor obriga o Fornecedor ao seu cumprimento.
O fornecimento será efetuado pelo Fornecedor, em conformidade com as orientações e instruções da Empresa, incluindo as especificações físicas, químicas, microbiológicas, técnicas e descrição da apresentação dos Produtos na embalagem.
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2. VOLUME MÍNIMO
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Em casos excepcionais, e caso tenha sido expressamente contratado volume mínimo no Pedido de Xxxxxxx, as Partes acordam, desde já, que poderá haver a variação de
30% (trinta por cento) | para mais ou para menos na aquisição dos produtos, em relação ao volume mínimo contratado, sem que haja qualquer penalidade à Empresa. |
Empresa não garante a aquisição de qualquer volume mínimo de Produtos, sendo o Fornecimento ora convencionado realizado sob demanda.
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3. FORECAST
As Partes poderão acordar o envio de Forecast não vinculantes pela Empresa ao Fornecedor, durante a relação contratual e dentro de uma periodicidade previamente acordada.
ENTREGA
O Fornecedor concorda que o atendimento dos prazos previstos no Pedido de Compras é essencial na atividade desenvolvida pela Empresa e, por esta razão, assume a responsabilidade sobre a entrega pontual dos bens na quantidade e qualidade especificadas pela Empresa.
4. OBRIGAÇÕES
<.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> | São obrigações do Fornecedor: |
A. manter suas instalações industriais regularmente registradas perante os órgãos competentes, bem como obter, às suas exclusivas expensas, todas as aprovações, autorizações, registros e licenças necessárias à fabricação e comercialização dos produtos/bens objeto do fornecimento;
B. manter habilitações de exportação para os países definidos nos Pedidos de Compras, se previamente acordado entre as Partes;
C. fabricar os Produtos em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação, de acordo com o QAA ou Proposta Técnica acordadas entre as Partes e fornecê-los em embalagens adequadas e em estrita obediência às determinações legais correspondentes. Em caso de divergência entre o QAA e a Proposta Técnica, deverá prevalecer o QAA;
D. fornecer os Produtos nos endereços indicados pela Empresa, de acordo com as datas especificadas e seguindo roteiros previamente ajustados, utilizando máquinas e/ou equipamentos condizentes com o Fornecimento e especificidades aplicáveis em decorrência da natureza dos Produtos, quando aplicável ao fornecimento;
E. fabricar, armazenar e fornecer os Produtos em estrita observância a toda legislação, cumprindo todas as determinações impostas pelas Autoridades Públicas Competentes, obtendo (e mantendo em vigor, renovando-os antes da expiração de seus respectivos prazos de validade) todas as aprovações, alvarás, autorizações, laudos, certificados e licenças necessárias à fabricação e fornecimento dos Produtos, inclusive ambientais, informando à Empresa, imediatamente e por escrito, a existência de manifestação desfavorável de qualquer autoridade e/ou ocorrência de qualquer irregularidade ou evento que possa levar os órgãos competentes a considerar descumprida qualquer norma de proteção sanitária e/ou ambiental;
F. refornecer os Produtos, na hipótese destes serem devolvidos pela Empresa por não terem sido fornecidos em conformidade com os especificações, arcando com todos os custos;
G. quando aplicável ao fornecimento, deverá aceitar novas especificações técnicas e requisitos de qualidade dos Produtos, desde que haja o aceite pelo Fornecedor, passando as novas alterações a fazerem parte integrante da negociação;
H. autorizar, por parte da Empresa, a seu exclusivo critério, a realização de auditoria em suas instalações e processos e procedimentos, bem como nos Produtos, permitindo a coleta das amostras que a Empresa entender necessárias, a fim de constatar os cumprimentos das especificações pactuadas, ressalvada questões de segredo industrial;
I. responsabilizar-se de forma exclusiva, ampla e irrestrita pelos Produtos produzidos em seu complexo industrial, inclusive por todo e qualquer desvio de qualidade no processo de produção que porventura não venham a ser observados pela Empresa na oportunidade do recebimento dos Produtos, independentemente desta ter efetuado a vistoria/acompanhamento definida no item acima, não ensejando, em hipótese alguma, qualquer tipo de responsabilidade solidária e/ou subsidiária da Empresa, ainda que o desvio de qualidade seja constatado pelos clientes finais;
J. garantir que toda a informações prestadas sobre os Produtos objeto do fornecimento são fidedignas, responsabilizando-se integralmente caso os Produtos entregues não sejam compatíveis com as informações prestadas e/ou estejam em desacordo com os padrões de qualidade exigidos para o processo produtivo da Empresa, cabendo, nesse caso, a devolução dos produtos pela Empresa e a restituição dos valores pagos com correção monetária pelo IPCA pelo Fornecedor.
K. garantir que toda a informações prestadas sobre os Produtos objeto do fornecimento são fidedignas, responsabilizando-se integralmente caso os Produtos entregues não sejam compatíveis com as informações prestadas e/ou estejam em desacordo com os padrões de qualidade exigidos para o processo produtivo da Empresa, cabendo, nesse caso, a devolução dos produtos pela Empresa e a restituição dos valores pagos com correção monetária pelo IPCA pelo Fornecedor.
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L. caso ocorra redução de custo do produto, o valor deverá ser repassado para a Empresa como redução no preço dos Produtos, proporcionalmente ao impacto do insumo e/ou outro fator produtivo;
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III. Fornecimento |
Acordo de Qualidade Assegurada (“QAA”):
significa o acordo que estabelece medidas para garantir a qualidade sobre o objeto contratado, no qual o Fornecedor, dentre outras especificações, se compromete a cumprir com a fabricação, armazenamento, manuseio, transporte dos produtos e/ou prestação de serviço(s), conforme estabelecido no documento de forma vinculante.
Acordo de Nível de Serviço:
significa o documento que estabelece o nível de desempenho, sanções aplicáveis em caso de descumprimento e critérios a serem observados para que o serviço contratado seja considerado satisfatório.
Autoridades Públicas Competentes:
significa qualquer autoridade, agência ou comissão em instância governamental, regulatória ou administrativa, ou qualquer corte, tribunal ou órgão estatal ou arbitral.
Boas Práticas de Fabricação:
significa o conjunto de medidas que devem ser aplicadas em toda a cadeia produtiva do Fornecedor, visando a qualidade, segurança e eficácia dos produtos comercializados.
Condições Gerais de Contratação:
significa as disposições contratuais presentes nesse documento que estabelecem as obrigações e condições vinculantes para a contratação com a Empresa.
Dados Pessoais:
significa a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dia Útil:
significa qualquer dia em que bancos não são obrigados ou autorizados por lei a fechar na cidade de Curitiba, estado do Paraná.
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Equipamentos de Proteção Individual (“EPIs”):
significa todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
Eventos de Força Maior:
significa fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, mas que provocam consequências ou efeitos para outras pessoas, porém, não geram responsabilidade nem direito de indenização se atendidas as disposições pactuadas.
Falência:
significa falência ou qualquer procedimento similar de composição com credores, seja ele judicial ou extrajudicial, incluindo pedido de autofalência, aceitação de pedido de falência, decretação judicial de falência, pedido de recuperação judicial, pedido de homologação judicial de plano de recuperação extrajudicial e liquidação judicial ou extrajudicial ou qualquer outra modalidade que venha a ser definida pela legislação aplicável.
Forecast:
significa o documento que estipula a previsão para aquisição e fornecimento de determinado bem e/ou produto por certo período de tempo.
Glosa:
significa a retenção e/ou compensação de valores no(s) pagamento(s) devidos ao Fornecedor.
IPCA:
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Padrões de Qualidade:
significa um conjunto de requisitos e especificações que fornecem diretrizes para que produtos, processos ou serviços do Fornecedor atendam a qualidade esperada.
Parte Adimplente:
significa a parte da relação contratual que cumpre a obrigação pactuada.
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Parte Inadimplente:
significa a parte da relação contratual que descumpre a obrigação pactuada.
Partes:
significa Empresa e Fornecedor
Parte Receptora:
significa a entidade ou indivíduo que recebe informações sensíveis ou confidenciais de outra parte.
Parte Reveladora:
significa a entidade ou indivíduo que compartilha informações confidenciais com outra parte.
Pedido de Compra:
significa o documento que formaliza quais foram os produtos, quantidades, prestação de serviço, preço, condições, prazo de pagamento acordados com o Fornecedor para determinada contratação.
Pedido sob Demanda:
significa a contratação por meio do qual o fornecimento e/ou a prestação de serviço ocorrerá mediante emissão de Pedido de Compra pela Empresa, de acordo com sua necessidade, sem que haja necessariamente recorrência vinculante.
Prazo de Garantia:
significa o prazo de garantia, legal ou contratual, no qual o Fornecedor é obrigado a responsabilizar-se por determinado bem ou serviço, contra vícios e/ou defeitos que possam inviabilizar a correta fruição e/ou impactem na qualidade esperada.
Proposta Comercial:
significa o documento elaborado pelo Fornecedor, no qual podem ser apresentados o objeto da contratação e os valores a serem pagos, com indicativo da moeda correspondente, preferencialmente em Reais.
Proposta Técnica:
significa o documento elaborado pelo Fornecedor participante desta concorrência, descrevendo todo o escopo do processo de forma detalhada e abrangente, apresentando de forma clara as rotinas
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operacionais; a frequência e tipos de serviços ofertados, equipamentos e documentações relativas a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos.
Vencedor:
significa o Fornecedor escolhido no Processo de Concorrência para prestação de serviço e/ou fornecimento a ser contratado pela Empresa.
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