Glosa Cláusulas Exemplificativas

Glosa. É o aprovisionamento permanente de valores decorrentes de ilegalidades ou irregularidades ocorridas no contrato. A glosa de um determinado valor significa que este valor será descontado do pagamento da contratada de forma permanente.
Glosa. Define-se como glosa a diferença entre os valores medidos e os apresentados no faturamento, devido a erros de cálculos ou lançamento indevidos. A glosa só deve ser aplicada para pequenos ajustes evitando assim a perda do processo de faturamento. Caso sejam necessárias significativas alterações, o processo de medição e faturamento deve ser devolvido para correção com a respectiva perda do protocolo. Os serviços glosados por motivo quantitativo ou qualitativo, podem ser reapresentados em faturamento futuro, desde que atendidas as condições estabelecidas pela fiscalização.
Glosa. É a eventual observação quanto ao cancelamento, parcial ou total, de parcelas ou valores, por ilegais ou indevidos, ou seja, é o desconto referente a serviços não prestados ou não realizados nos termos ajustados, nos contratos entre o poder público e o fornecedor dos materiais ou serviços contratados. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
Glosa é a eventual observação quanto ao cancelamento, parcial ou total, de parcelas ou valores, por descumprimento contratual ou ilegalidade.
Glosa. Rejeitar ou descontar, total ou parcialmente, um pagamento ao contratado devido a irregularidades, descumprimentos contratuais, ou outras razões especificadas no contrato. Essa prática é uma forma de controle e fiscalização para garantir que os pagamentos estejam alinhados com as condições e requisitos estabelecidos no contrato.
Glosa. É a rejeição, total ou parcial, com o consequente cancelamento de verbas ou parcelas de uma conta ou orçamento.
Glosa significa a retenção e/ou compensação de valores no(s) pagamento(s) devidos ao Fornecedor. Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Glosa é o desconto relativo aos objetos não prestados ou não realizados nos termos ajustados. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
Glosa. Trata a “glosa” de medida de controle administrativo, com repercussão financeira mas sem natureza sancionatória, tendente a viabilizar dois objetivos: GLOSA-AJUSTE: impedir o pagamento indevido por parcial inexecução do objeto. GLOSA-RETENÇÃO: caso já tenha ocorrido a liquidação e o pagamento indevido de uma parcela da execução do objeto, a Administração, em caráter cautelar, poderá se valer da “glosa” para viabilizar o ressarcimento do desconto a ser realizado em pagamentos futuros. “[...] se a glosa decorre de um recebimento indevido, como no caso de pagamento de procedimentos não realizados, a medida tem por fim restituir os cofres públicos, logo a glosa deve ser processada como uma perda em definitivo" (Acórdão TCU nº 3.114/2010 - 2ª Câmara). A “multa” é uma penalidade/sanção decorrente do "atraso injustificado na execução do contrato", conforme previsão contida no art. 86 da Lei nº 8.666/1993. A multa, ao contrário da glosa, não representa um decréscimo parcial no pagamento supostamente devido à contratada. Representa um valor pecuniário adicional e independente do faturamento/recebimento pelo contratado. "Necessário perceber que a glosa difere da aplicação de sanção, pois ela representa na verdade, o pagamento parcial de um serviço parcialmente prestado. Sobre tal aspecto, desde que existam critérios objetivos para aferição do valor a ser glosado, não há que se falar em contraditório e ampla defesa para que o Poder Público a realize. A glosa se insere como uma condição de pagamento ou aferição do valor a ser pago, e não uma sanção, prescindindo de exaustivo processamento com ampla defesa e contraditório”. (XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX)
Glosa. Os indicadores apontados nos itens 7.2.1., 7.2.3., e 7.2.4. que determinam possíveis glosas de acordo com as avaliações dos indicadores de desempenho são cumuláveis, ou seja, caso a Contratada não receba nota satisfatória em mais de um item, as glosas podem se somar até o valor máximo de 7,5%. (sete inteiros e cinco decimos por cento) Os indicadores devem ser feitos individualmente cada um e analisados também individualmente. As glosas serão somadas de acordo com o número de indicadores abaixo da meta. Caso os indicadores estejam acima das metas estabelecidas, a Contratada receberá 100% do valor medido. 7.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021). 7.3.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.3.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 17, I do Decreto Municipal nº 22.166/2022). 7.3.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências trabalhistas, sociais e previdenciárias decorrentes da execução do contrato (art. 15, caput do Decreto Municipal nº 22.166/2022). 7.3.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico. 7.3.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.