Glosa. Define-se como glosa a diferença entre os valores medidos e os apresentados no faturamento, devido a erros de cálculos ou lançamento indevidos. A glosa só deve ser aplicada para pequenos ajustes evitando assim a perda do processo de faturamento. Caso sejam necessárias significativas alterações, o processo de medição e faturamento deve ser devolvido para correção com a respectiva perda do protocolo. Os serviços glosados por motivo quantitativo ou qualitativo, podem ser reapresentados em faturamento futuro, desde que atendidas as condições estabelecidas pela fiscalização.
Glosa. É a eventual observação quanto ao cancelamento, parcial ou total, de parcelas ou valores, por ilegais ou indevidos, ou seja, é o desconto referente a serviços não prestados ou não realizados nos termos ajustados, nos contratos entre o poder público e o fornecedor dos materiais ou serviços contratados. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
Glosa. É o aprovisionamento permanente de valores decorrentes de ilegalidades ou irregularidades ocorridas no contrato. A glosa de um determinado valor significa que este valor será descontado do pagamento da contratada de forma permanente.
Glosa. Trata-se de uma supressão de recursos de caráter momentâneo ou extraordinário. Ela deve ocorrer sempre que for verificado o faturamento de despesa não executada ou executada em desconformidade com as condições pactuadas. Na glosa, o Contratado não faz jus ao pagamento, devendo serem deduzidos da nota fiscal os valores faturados indevidamente. O Fiscal, em regra, detém competência para realizar a glosa de despesas indevidas.
Glosa é o desconto relativo aos objetos não prestados ou não realizados nos termos ajustados. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
Glosa. É a rejeição, total ou parcial, com o consequente cancelamento de verbas ou parcelas de uma conta ou orçamento.
Glosa. Os indicadores apontados no item 11.1, que determinam possíveis glosas de acordo com as avaliações dos indicadores de desempenho são cumuláveis, ou seja, caso a Contratada não receba nota satisfatória em mais de um item, as glosas podem se somar até o valor máximo de 7,5%. (sete inteiros e cinco décimos por cento). Os indicadores devem ser feitos individualmente cada um e analisados também individualmente. Caso os indicadores estejam de acordo com as metas estabelecidas, a Contratada receberá 100% do valor medido.
Glosa. Os indicadores apontados nos itens 7.2.1., 7.2.3., e 7.2.4. que determinam possíveis glosas de acordo com as avaliações dos indicadores de desempenho são cumuláveis, ou seja, caso a Contratada não receba nota satisfatória em mais de um item, as glosas podem se somar até o valor máximo de 7,5%. (sete inteiros e cinco decimos por cento) Os indicadores devem ser feitos individualmente cada um e analisados também individualmente. As glosas serão somadas de acordo com o número de indicadores abaixo da meta. Caso os indicadores estejam acima das metas estabelecidas, a Contratada receberá 100% do valor medido.
7.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021).
7.3.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.3.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 17, I do Decreto Municipal nº 22.166/2022).
7.3.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências trabalhistas, sociais e previdenciárias decorrentes da execução do contrato (art. 15, caput do Decreto Municipal nº 22.166/2022).
7.3.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico.
7.3.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Glosa. Rejeitar ou descontar, total ou parcialmente, um pagamento ao contratado devido a irregularidades, descumprimentos contratuais, ou outras razões especificadas no contrato. Essa prática é uma forma de controle e fiscalização para garantir que os pagamentos estejam alinhados com as condições e requisitos estabelecidos no contrato.
Glosa significa a retenção e/ou compensação de valores no(s) pagamento(s) devidos ao Fornecedor. Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).