GLOSA Cláusulas Exemplificativas

GLOSA. Define-se como glosa a diferença entre os valores medidos e os apresentados no faturamento, devido a erros de cálculos ou lançamento indevidos. A glosa só deve ser aplicada para pequenos ajustes evitando assim a perda do processo de faturamento. Caso sejam necessárias significativas alterações, o processo de medição e faturamento deve ser devolvido para correção com a respectiva perda do protocolo. Os serviços glosados por motivo quantitativo ou qualitativo, podem ser reapresentados em faturamento futuro, desde que atendidas as condições estabelecidas pela fiscalização.
GLOSA. É a eventual observação quanto ao cancelamento, parcial ou total, de parcelas ou valores, por ilegais ou indevidos, ou seja, é o desconto referente a serviços não prestados ou não realizados nos termos ajustados, nos contratos entre o poder público e o fornecedor dos materiais ou serviços contratados. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
GLOSA é o desconto relativo aos objetos não prestados ou não realizados nos termos ajustados. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
GLOSA. É a rejeição, total ou parcial, com o consequente cancelamento de verbas ou parcelas de uma conta ou orçamento.
GLOSA eventual cancelamento, parcial ou total, de valores ou parcelas indevidas.
GLOSA é a eventual observação quanto ao cancelamento, parcial ou total, de parcelas ou valores, por descumprimento contratual ou ilegalidade.
GLOSA. É o eventual cancelamento, parcial ou total, de valores apresentados para pagamento, por estarem em desconformidade com o previsto no contrato.
GLOSA. A irregularidade constatada no momento do fornecimento das refeições incidirá em pontuação no Relatório de Fornecimento Diário (ANEXO III) e seu somatório mensal será prescrito em Relatório de Acordo de Nível de Serviço (ANEXO II) . Com base ao Termo de Referência as formas de desconto em Nota Fiscal se dará: Pontuação Desconto = ou maior de 10 pontos 10 % do Valor da Nota Fiscal = ou maior de 30 pontos 20 % do Valor da Nota Fiscal = ou maior de 60 pontos 30 % do Valor da Nota Fiscal
GLOSA. Trata a “glosa” de medida de controle administrativo, com repercussão financeira mas sem natureza sancionatória, tendente a viabilizar dois objetivos: GLOSA-AJUSTE: impedir o pagamento indevido por parcial inexecução do objeto. GLOSA-RETENÇÃO: caso já tenha ocorrido a liquidação e o pagamento indevido de uma parcela da execução do objeto, a Administração, em caráter cautelar, poderá se valer da “glosa” para viabilizar o ressarcimento do desconto a ser realizado em pagamentos futuros. “[...] se a glosa decorre de um recebimento indevido, como no caso de pagamento de procedimentos não realizados, a medida tem por fim restituir os cofres públicos, logo a glosa deve ser processada como uma perda em definitivo" (Acórdão TCU nº 3.114/2010 - 2ª Câmara). A “multa” é uma penalidade/sanção decorrente do "atraso injustificado na execução do contrato", conforme previsão contida no art. 86 da Lei nº 8.666/1993. A multa, ao contrário da glosa, não representa um decréscimo parcial no pagamento supostamente devido à contratada. Representa um valor pecuniário adicional e independente do faturamento/recebimento pelo contratado. "Necessário perceber que a glosa difere da aplicação de sanção, pois ela representa na verdade, o pagamento parcial de um serviço parcialmente prestado. Sobre tal aspecto, desde que existam critérios objetivos para aferição do valor a ser glosado, não há que se falar em contraditório e ampla defesa para que o Poder Público a realize. A glosa se insere como uma condição de pagamento ou aferição do valor a ser pago, e não uma sanção, prescindindo de exaustivo processamento com ampla defesa e contraditório”. (XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX)

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  • GLOSSÁRIO Para efeito deste seguro, além do disposto na legislação civil pertinente ao Contrato de Seguro, entende-se por:

  • DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 7.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DESCRIÇÃO DETALHADA 1 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários; 2 - Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; 3 - Auxiliar na aquisição e, suprimento de material permanente e de consumo divulgação de editais e outras tarefas correlatas; 4 - Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente; 5 - Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão; 6 - Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho; 7 - Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes; 8 - Executar trabalhos referentes o registro, análise e controle de serviços contábeis; 9 - Executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos; 10 - Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem, e equipamento específico; 11 - Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial; 12 - Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material; 13 - Acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro do comércio; 14 - Expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior; 15 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral; 16 - Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; 17 - Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário; 18 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e 19 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.