PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no 7.1.1. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela FISCALIZAÇÃO; 7.2. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008. 7.2.1. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço. 7.3. Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios). 7.4. O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 7.1 salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA. 7.5. A Contratada deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos: 7.5.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União; 7.5.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias; 7.5.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF; 7.5.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 7.5.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual; 7.5.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; 7.6. Ocorrendo erro nos documentos da cobrança (inclusive nota fiscal), este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo; 7.7. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o CONTRATADO: 7.7.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.7.2. Deixar de utilizar bens e recursos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.7.3. O valor total do desconto por eventuais das sem disponibilização de veículo, será calculado utilizando o valor da locação de 1 (um) veículo, divid...
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do serviço/fornecimento, mediante atesto na nota fiscal/fatura . 18.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato; 18.3. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos; 18.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual TX = Percentual do IPCA anual.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a. O prazo para execução dos serviços será de 30 dias com início no próximo mês de abril, e 15 dias após o término do período para a emissão do relatório da auditoria, totalizando 45 dias; b. A contratação se dará mediante a formulação de contrato de prestação de serviços, e as despesas decorrentes deste ocorrerão por conta dos recursos do projeto 1877 – RP 2023 – Recursos Próprios; c. O preço será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato e poderá ser pago em parcelas, de acordo com a disponibilidade e aceitação das partes.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor técnico competente, e dos comprovantes da prestação efetiva do serviço, que serão apresentados no original, conforme inciso III, art. 126, da Lei Municipal nº 14.512 – Código de Administração Financeira; 13.2. A primeira fatura de pagamento só poderá ser emitida após a implantação da ferramenta e do treinamento do usuários.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 27.1. O prazo de vigência dos serviços Objeto desta Licitação, contados da data da emissão da ordem de serviço pela Secretaria de Infraestrutura é de até 03 (três) meses. 27.1. O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do contrato. 27.2. O pagamento devido ao contratado será efetuado, de acordo ordem de serviço, mediante medição dos serviços, posterior aprovação pelo setor competente, e de acordo com a efetivação do repasse pela CONCEDENTE dos recursos, conforme estipulado na minuta do contrato, da seguinte forma: a) Nota Fiscal/Fatura atestada, emitida em nome da CONTRATANTE no valor e condições estabelecidas;
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O pagamento será de acordo com cronograma da Tesouraria, 30 dias após a certificação da nota fiscal.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos do mês subsequente à prestação dos serviços, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelos fiscais do Contrato. 11.2. A Nota Fiscal/Xxxxxx será paga condicionada ao aceite da CONTRATANTE dos relatórios mensais dos serviços executados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da entrega pela CONTRATADA. 11.3. Os relatórios mensais dos serviços executados, que não forem aprovados pela CONTRATANTE, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 11.4. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou fornecedores.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 14.1 – O pagamento será efetuado da seguinte forma: 14.1.1 – O pagamento deverá ser efetuado, até o décimo dia útil, após a data consignada no termo de recebimento definitivo, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Nota fiscal/fatura contendo a descrição dos produtos, quantidade, preços unitários e totais, conforme proposta apresentada;
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O pagamento dos serviços prestados será efetuado pelo Município de Surubim, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços realizados, devidamente autorizados e atestados pelo gestor da contratação:
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, a previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior a data de emissão das respectivas Notas Fiscais. 11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passara a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa. 11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso 11.4. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou a compensação financeira.