PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 – O prazo para prestação de serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, com a possibilidade de prorrogação, a critério da administração, observado o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 14.1 – O pagamento será efetuado da seguinte forma:
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 17.1 – O pagamento deverá ser efetuado, até o décimo dia útil após a data consignada no termo de recebimento definitivo, através de crédito em conta corrente mediante apresentação dos seguintes documentos:
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do Ministério Público, em conta corrente bancária do contratada por ele fornecida, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF, em até 20 (vinte) dias corridos, contados da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo FISCAL, observando as especificações exigidas no Edital e Termo de Referência.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1- O pagamento dos serviços prestados será efetuado pelo Município de Surubim, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços realizados, devidamente autorizados e atestados pelo gestor da contratação:
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1.O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público, em conta corrente bancária da CONTRATADA, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, em até 20 (vinte) dias corridos, contados da data do atesto da Nota Fiscal/ FISCAL/COMISSÃO Fatura pelo DE RECEBIMENTO, observando as especificações exigidas no Edital e Termo de Referência. 7.2.O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do objeto pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado. 7.3.A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida. 7.4.A CONTRATADA deve encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 14.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE, através de ordem bancária creditada na conta corrente da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil subsequente, após o protocolo da NF/Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A dotação orçamentária que regerá tal contratação: 333903933 Serviço de Comunicação em Geral. Os valores devidos à Contratada deverão ser depositados em conta bancária a ser informada pela contratada no prazo de até 10 dias após a emissão da nota fiscal. - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. - A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1 O pagamento será da seguinte forma e condições: ● Parcela(s) no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço contratado, quando da entrega do(s) produto(s), conforme cronograma previsto no item 5.2 deste Termo de Referência; ● Parcela no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço contratado quando da assinatura do contrato de concessão do empreendimento, não sendo esta devida em caso de não assinatura do referido contrato de concessão, independente da razão pela qual não restou formalizado.