REQUISITOS DA PROPOSTA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS DA PROPOSTA TÉCNICA. A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada em 4 (quatro) quesitos: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, CAPACIDADE DE ATENDIMENTO; REPERTÓRIO e RELATOS DE SOLUCOES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO;
REQUISITOS DA PROPOSTA TÉCNICA. 12.1. Da sobrescrição do envelope nº 1: À Prefeitura Municipal de São João Batista Empresa: Referente ao Edital de Concorrência nº 001/2020 Protocolo: até às 8h45min do dia 21/12/2020 Abertura às 9h do dia 21/12/2020 Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC PROPOSTA TÉCNICA ENVELOPE N° 01 12.2. A PROPONENTE deverá apresentar PROPOSTA TÉCNICA contendo todos os elementos necessários e suficientes à identificação das atividades inerentes à prestação dos SERVIÇOS, em conformidade com as diretrizes constantes do Anexo ITERMO DE REFERÊNCIA e o ANEXO II – PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA - deste EDITAL. 12.3. A comprovação de sua experiência, que servirá como fator de pontuação, deverá ser feita através de atestado(s) técnico(s), devidamente acervados no CREA, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da PROPONENTE, e desenvolvida na forma constante no Anexo II. 12.4. Em razão do objeto da LICITAÇÃO, aliado ao enorme interesse público na disponibilidade e prestação dos SERVIÇOS, cada PROPONENTE deverá apresentar METODOLOGIA DE EXECUÇÃO integrada à PROPOSTA TÉCNICA, em conformidade com o Anexo II do EDITAL. 12.5. Cada PROPONENTE deverá apresentar carta solicitando a aceitação da PROPOSTA TÉCNICA apresentada e indicando a(s) pessoa(s) legalmente habilitada(s) que assinou (aram) os documentos pertinentes, conforme o Anexo VIII – Declaração de Compromisso do Corpo Técnico - deste EDITAL, e declarando que: 12.5.1. Autoriza a COMISSÃO DE LICITAÇÃO a proceder diligências visando à comprovação de informações prestadas pela PROPONENTE; 12.5.2. Responderá pela veracidade de todas as informações constantes dos DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO, da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA apresentadas; 12.5.3. No caso de vencer a LICITAÇÃO, se compromete a atender aos termos fixados neste EDITAL e nos anexos. 12.5.4. Compromete-se a informar imediatamente à COMISSÃO DE LICITAÇÃO a ocorrência de quaisquer fatos que venham a impedir a sua habilitação até a homologação da licitação. 12.6. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO indicará as atividades que a PROPONENTE, se ADJUDICATÁRIA da LICITAÇÃO, pretende desenvolver para prestar os SERVIÇOS, _____________ conforme indicado no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA - do EDITAL, no Anexo II – PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA - deste EDITAL. 12.7. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO deverá conter: 12.7.1. A organização da CONCESSIONÁRIA, prevista para a data da assinatura do CONTRATO e, no que couber, a previsão de sua evolução, pa...
REQUISITOS DA PROPOSTA TÉCNICA. 13.1. O LICITANTE deverá apresentar PROPOSTA TÉCNICA contendo todos os elementos necessários e suficientes à identificação das atividades inerentes à implantação e gestão dos SISTEMAS, em conformidade com as diretrizes constantes do ANEXO II - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, integrante deste EDITAL. 13.2. Em razão do objeto da LICITAÇÃO, aliado ao enorme interesse público na disponibilidade e OPERAÇÃO DOS SISTEMAS, cada LICITANTE deverá apresentar METODOLOGIA DE EXECUÇÃO integrada à PROPOSTA TÉCNICA. 13.3. Cada LICITANTE deverá apresentar carta solicitando a aceitação da PROPOSTA TÉCNICA apresentada e indicando a(s) pessoa(s) legalmente habilitada(s) que assinou(aram) os documentos pertinentes, e declarando que: a) não infringe qualquer disposição deste EDITAL;
REQUISITOS DA PROPOSTA TÉCNICA. 1.1. A Proposta Técnica a ser apresentada pelo Licitante deverá ser obrigatoriamente composta pelos seguintes documentos, sob pena de desclassificação: • Índice elaborado pelo Licitante; • Planilha de Pontuação Técnica preenchida pelo Licitante conforme modelo demonstrado no item 2.4 deste anexo; • Documentos comprobatórios, em original ou copias autenticadas, dos itens de Pontuação Técnica, com prazo de validade em vigor na data da seção de entrega dos envelopes, conforme modo de comprovação estabelecido para cada item deste anexo; 1.2. As declarações, para efeito de pontuação técnica, deverão ser emitidas em papel tim- brado do Licitante, devendo conter o nome, cargo/função, CPF, dados do documento de identidade e o telefone e e-mail de contato do(s) seu(s) representante(s) legal(ais), o(s) qual(is) deverá(ão) constar da indicação; 1.3. Os atestados deverão ser emitidos: 1.3.1. Por pessoas jurídicas de direito público e privado ou órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta; e 1.3.2. em papel timbrado do Atestante, devendo conter nome, cargo/função, CPF, da- dos do documento de identidade e o telefone e e-mail de contato do seu representante, ou qualquer outra forma de que o Banpará possa se valer para estabelecer contato; 1.4. O Banpará se reserva o direito de confirmar as informações prestadas nos atestados, que deverão conter, além do nome do representante legal, seus e-mails e telefone(s) para contato, bem como o Banpará se reserva o direito de realizar diligências, para comprova- ção da veracidade das declarações apresentadas.
REQUISITOS DA PROPOSTA TÉCNICA. As técnicas moleculares de diagnóstico, a exemplo dos exames realizados pela metodologia de Reação em cadeia da Polimerase por Real Time (RT-PCR) tem sido cada vez mais incorporadas aos diagnósticos laboratoriais, esta técnica tem elevada sensibilidade em revelar resultados positivos de COVID-19 desde seus primeiros dias de contágio, motivo pelo qual o Ministério da Saúde, através da Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB), apoiados e validados pelos Centros Nacionais de Influenza (NIC), determinaram oficialmente a técnica molecular de investigação do RNA/DNA através da metodologia de PCR REAL TIME (PCR-RT) como o fluxo laboratorial “padrão–ouro”, a ser seguido prioritariamente para o diagnóstico do vírus SARS-Cov2 em todo país. Esta análise, possibilita a identificação viral nas amostras respiratórias, da data de início de sintomas até aproximadamente o sétimo dia, tendo em média, pico viral no terceiro dia após o início de sintomas. A metodologia de Reação em Cadeia da Polimerase por Real Time (RT-PCR-Real Time) foi desenvolvida com o objetivo de automatizar a técnica de PCR, tornando-a mais eficiente, rápida e segura, sendo possível acompanhar visualmente o progresso da amplificação do produto pesquisado no exame laboratorial. A técnica deve acompanhar o acúmulo do produto amplificado em tempo real tornando-se possível pela utilização de iniciadores, sondas ou produtos amplificados marcados com moléculas fluorescentes. Estes produtos marcados devem produzir uma mudança no sinal de fluorescência após interação direta ou hibridização com o produto amplificado. Este sinal deve estar relacionado com a quantidade de produto pesquisado presente em cada ciclo de amplificação. A metodologia RT-PCR deve demonstrar a curva ideal de amplificação em tempo real, em um gráfico de intensidade fluorescência versus o número de ciclos de uma curva sigmoidal. Quando uma quantidade suficiente do produto pesquisado amplificado estiver presente, a progressão exponencial dever ser passível de monitoramento a medida que as taxas de amplificação entram em fase linear. Enquanto os reagentes são consumidos, a reação deve entrar em uma fase de transição e por fim atingir uma fase de platô, com pouco ou nenhum aumento na emissão de fluorescência. Os Materiais de Consumo laboratoriais objeto desta aquisição são necessários à realização de testes de COVID-19 pela técnica de biologia molecular, e visam insumisar a metodologia de extração automática de RNA/DNA e de a...
REQUISITOS DA PROPOSTA TÉCNICA. CAPÍTULO IV – PROPOSTA ECONÔMICA
REQUISITOS DA PROPOSTA TÉCNICA. 17.1. O LICITANTE deverá apresentar PROPOSTA TÉCNICA contendo todos os elementos necessários e suficientes à identificação das atividades inerentes à implantação e gestão da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, em conformidade com as diretrizes constantes do ANEXO V - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, deste EDITAL. 17.1.1. Comprovação de sua experiência, que servirá como fator de pontuação, através de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do LICITANTE ou empresa(s) participante(s) de CONSÓRCIO. 17.1.2. Em caso de subcontratação das obras e serviços relativos à CONSTRUÇÃO DA ARENA MULTIUSO DA COPA 2014 e/ou da OPERAÇÃO DA ARENA, apresentará o LICITANTE ou a empresa líder do CONSÓRCIO declaração de acordo com o Modelo 03, do ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, acompanhada de aceitação pela subcontratada. 17.2. Em razão do objeto da LICITAÇÃO, aliado ao enorme interesse público na disponibilidade e operação da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, inclusive para sediar jogos da COPA 2014, cada LICITANTE deverá apresentar METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, integrada à PROPOSTA TÉCNICA.

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  • DA PROPOSTA TÉCNICA (contendo 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital) – Invólucro nº 02 9.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, em papel que identifique a LICITANTE, em linguagem clara e objetiva, sem erros nem rasuras, devendo ser assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada com poderes específicos a fazê-lo em nome da LICITANTE. 9.2. O Licitante Deverá encaminhar sua proposta em meio digital (CD- ROM ou PEN- DRIVE) dentro do envelope de Proposta. 9.3. Será nomeada uma Comissão Técnica Especial composta por 1 (um) técnico de engenharia pertencente ao Departamento de Engenharia de Rurópolis, 1 (um) arquiteto pertencente ao Departamento de Engenharia de Rurópolis de Rurópolis e 1(um) Advogado pertencente à PGM – Procuradoria Geral do Municipio de Rurópolis, que serão responsáveis pela avaliação da proposta técnica. 9.4. Serão atribuídas pela Comissão Técnica Especial notas de 0 (zero) a 100 (cem), que podem totalizar o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos. As notas NT1 e NT2 equivalerão à 83% do total geral, tendo em vista que é de interesse do município a agilização da conclusão da obra e o melhor investimento realizado, conforme mencionado nos critérios a seguir: NT1 – Nota Técnica referente ao Cronograma de Conclusão da Obra, com Memorial Prazo - Conclusão da Obra Pontuação NT2 – NotaTécnica 2 referente ao valor de investimento na construção do novo terminal rodoviário, conforme planejamento e estudo preliminar apresentado, calculado de acordo com: NT3 – NotaTécnica referente à execução da Gestão e Operação do Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculada de acordo com: Execução da Gestão e Operação do Terminal Pontuação NT4 – Nota Técnica referente ao Projeto de Layout e Perspectivas. NT5 – NotaTécnica referente ao Sistema de Gestão da Qualidade, descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculadade acordo com: Sistema de Gestão da Qualidade Pontuação NT6– NotaTécnica referente à execução da Manutenção e Conservação preventiva e corretiva do Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculada de acordo com: Execução da Manutenção e Conservação do Terminal Pontuação 9.5. A Pontuação Técnica – PT será a somatória das Notas Técnicas – NT (de NT1 a NT6), obtidas pela Licitante, dividido por 6,5, conforme fórmula abaixo: (NT1+NT2+NT3+NT4+NT5+NT6) PT = 9.5.1. O resultado da Pontuação Técnica – PT, será arredondado para duas casas decimais. 9.5.2. O julgamento quanto à classificação técnica, após interposição e análise de eventuais recursos, será oportunamente publicado em obediência a legislação aplicável, em ordem decrescente, bem como data e horário para abertura do Envelope Proposta Comercial. 9.6. A COMISSÃO PERMANENTE, à seu exclusivo critério, poderá solicitar a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos da Metodologia da Operação apresentadas, para isso fixando prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas. 9.7. O não atendimento ao estabelecido no item 8.2 implicará na eliminação do licitante. Da mesma forma, poderá a COMISSÃO PERMANENTE realizar diligências com vistas a comprovar a veracidade das informações constantes dos atestados apresentados, cuja dúvida for levantada por qualquer membro ou por qualquer licitante.

  • PREÇOS DA PROPOSTA 13.1 A menos que especificado em contrário nos DDL, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras. 13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos DDL. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados. 13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.

  • DA PROPOSTA 5.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada por meio eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, em idioma nacional, com a identificação da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, e na qual constará obrigatoriamente: I. Nome; II. Razão ou Denominação Social; III. Xxxxxxxx completo do proponente; IV. Identificação do signatário da proposta, sua função e cargo na empresa no campo Observações no ato do registro das propostas; V. CNPJ e Inscrição Estadual da empresa; 5.2.2 Junto com a proposta de preço, o interessado deverá apresentar os documentos alusivos à sua habilitação, nos termos do item 8 deste Termo de Referência, sob pena de eliminação do certame. 5.2.3 Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Termo de Referência, prevalecerá sempre o descritivo do Termo de Referência; 5.2.4 Deverá constar Preços UNITÁRIOS, de forma clara e induvidosa, expresso em moeda nacional, apurada na data de apresentação da proposta, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária; I. Nesses preços deverão ser computadas todas as despesas, impostos e outros que envolvam o Fornecimento objeto deste Termo de Referência; II. Todos os preços da Proposta deverão ser apresentados na moeda corrente nacional (Real), utilizando-se até quatro casas decimais para os centavos, precedidos da vírgula que segue a unidade, desprezando-se as frações remanescentes. 5.2.5 O Responsável pelo certame, solicitará ao arrematante do lote, que encaminhe exclusivamente por meio do sistema e/ou e-mail, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da disputa, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados. 5.2.6 Após a negociação do preço, o Responsável pelo certame iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.2.7 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou a participante não atender às exigências para habilitação, o Responsável pelo certame examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Termo de Referência.

  • DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1. O Envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos: 5.1.1. Carta proposta, na forma impressa, SEM RASURAS E/OU EMENDAS, de acordo com o modelo do 5.1.1.1. Razão social da empresa, CNPJ, endereço e telefone; 5.1.1.2. Preço unitário e total do item cotado e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes. Os preços unitários poderão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula; 5.1.1.3. Marca de cada item e Especificações pertinentes ao objeto desta licitação; 5.1.1.4. VALOR TOTAL DA PROPOSTA ESCRITA EM NÚMEROS E POR EXTENSO 5.1.1.5. Local e data; 5.1.1.6. Assinatura do representante legal da proponente. 5.2. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotados, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 5.3. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa. 5.4. A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa. 5.5. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais. 5.7. O Pregoeiro considerará como formais erros e outros aspectos que não impliquem em nulidade do procedimento. 5.8. Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital. 5.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 5.10. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 - A Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e contendo em sua parte externa, o seguinte: 5.2 - No preenchimento da Proposta de Preços, deverá ser observado: 5.2.1 - Constar 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, de acordo com o Anexo I- Termo de Referência. 5.2.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa. 5.2.3 - Ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 5.2.4 - Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente, expresso em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta. 5.2.5 - Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. 5.2.6 - Os preços contidos na proposta deverão incluir todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 5.2.7 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.5 - A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na declaração da inexistência de fato impeditivo à sua participação e a obrigatoriedade de informar a ocorrência de fato superveniente e na declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inc. VII, da Lei Federal 10.520/02.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 13.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 13.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato. 13.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 13.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 13.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível. 13.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 13.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 13.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 15.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos: 13.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital; 13.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1 8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope 1, na forma e prazo previstos neste edital e anexos, atendendo aos seguintes requisitos: 8.1.1. Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas. 8.1.2. Apresentar a composição dos preços, por item, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula. 8.2. Ocorrendo erro na formulação do (s) valor (es) unitário (s) que impossibilite sua aceitação, poderá o Pregoeiro determinar sua correção durante a audiência pública, com base no (s) valor (es) total (is) da proposta. O contrário também poderá ser aceito, quando for possível a correção dos valores totais apresentados, pela análise dos valores unitários. 8.3. Fica estabelecido que os preços ofertados abarcam todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros necessários à execução do objeto desta licitação. 8.4. Independente de transcrição ou de disposição em contrário por parte das licitantes, o prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento. 8.5. As propostas comerciais escritas deverão seguir o modelo específico, anexo a este edital, sem qualquer supressão ou acréscimo de itens ou quantidades. 8.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão, correção e/ou aceitação.

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante. 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada. 9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços. 9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 4 do Edital. 9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse da FUNDAÇÃO SAÚDE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.