DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO Cláusulas Exemplificativas

DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO. São os seguintes os procedimentos a serem adotados para a realização do pregão propriamente dito:
DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO. 7.1 No dia, hora e local designados neste edital, os licitantes deverão estar legalmente representados, ou por terceiros devidamente credenciados, com poderes específicos para formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 7.2 Instalada a sessão pública do pregão, após o credenciamento dos participantes, que será realizado conforme Item 3 do presente Edital, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas comerciais e verificará a conformidade das propostas com os requisitos deste Edital. 7.3 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 7.4 A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 7.5 As propostas serão classificadas provisoriamente pelo (a) Pregoeiro (a), em ordem crescente de preços; 7.6 Uma vez definida a classificação provisória, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela serão convidados pelo (a) Pregoeiro (a), individualmente, a apresentarem lances verbais e sucessivos, de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.6.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas escritas será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances. 7.7 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 7.6, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.8 Não serão aceitos lances cujos valores sejam iguais ou maiores do que o último lance que tenha sido anteriormente ofertado. 7.9 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de menor preço com o menor valor estimado para o item, bem como sua exequibilidade. 7.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais relativos a este item, ficando sua última proposta registrada para a classificação definitiva ao final da etapa. 7.11 O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, todos licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.12 Declarada encerrada a etapa competitiva, o preg...
DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO. 7.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem: 7.1.1 -Após o horário previsto para o encerramento da entrega dos envelopes e declaração definidos no preâmbulo deste edital, não será admitida a participação de novas empresas proponentes, exceto como ouvintes. 7.1.2 - Aberta a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão analisados, pelo pregoeiro a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 7.1.2.1- Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro. 7.1.2.2- A não apresentação das Declarações de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO VI) importará a inabilitação da empresa.

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  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

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  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO II.1. A exploração dos serviços e concessão de uso do espaço público OBJETO deste contrato, serão prestados pela CONCESSIONÁRIA, com uso de móveis, equipamentos, maquinários e utensílios próprios, material, pessoal e manutenção, e o que mais se fizer necessário; II.2. A qualquer tempo a CONCEDENTE poderá solicitar esclarecimentos e informações acerca das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, que deverá atender ao solicitado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; II.3. A CONCEDENTE fornecerá à CONCESSIONÁRIA, mediante solicitação prévia e com a maior brevidade possível, os documentos e informações necessárias para a execução do OBJETO deste; II.4. As partes concordam expressamente que em nenhuma hipótese será constituído vínculo de qualquer natureza, especialmente empregatício, entre as partes; II.5. Fica vedada a transferência total ou parcial do OBJETO deste Contrato através de substabelecimento, bem como a sub-contratação da concessão ora avençada; II.6. Caso a CONCESSIONÁRIA durante a execução do objeto, venha a ser condenada por intoxicação alimentar em processo judicial, será submetida a procedimento administrativo, com ampla defesa, visando eventual aplicação de rescisão contratual e conseqüente desocupação do espaço público, sem indenização a qualquer e sem prejuízo das demais penalidades; II.7. A carga e descarga de mercadorias, móveis, equipamentos, maquinários e materiais assim como o descarte dos resíduos sólidos e material de reciclagem, terão horários definidos, de acordo com o estabelecido pela Secretaria M. de Infra Estrutura; II.8. Os utensílios domésticos, tanto de uso interno como os de atendimento ao público deverão ser de boa qualidade e impecáveis quanto a aparência, não devendo ser utilizado utensílios trincados, descascados, quebrados e tortos; II.9. O serviço a ser executado pela CONCESSIONÁRIA será sempre, obrigatoriamente, considerado como de primeira qualidade, mantendo alto padrão de atendimento; II.10. As atividades praticadas pela CONCESSIONÁRIA estarão sujeitos à fiscalização, por parte da CONCEDENTE sob a pena de rescisão de contrato, se detectado atividade diferente do proposto pelo CONCESSIONÁRIO; II.11. Independente da natureza das benfeitorias quer sejam úteis, necessárias ou voluntárias, expressamente (por escrito) autorizadas pela CONCEDENTE, incorporar-se ão ao bem objeto do contrato, não tendo a CONCESSIONÁRIA direito a retenção ou indenização pelas mesmas.