DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES Cláusulas Exemplificativas

DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 8.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 17.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador.
DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 10.1 Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador, para que este se manifeste sobre a possibilidade de adesão e verifique a existência de quantitativos disponíveis, indique os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 17.1. O órgão gestor poderá em conformidade com a legislação vigente possibilitar adesões por meio de carona a quaisquer interessados, sempre que isso não for implicar em prejuízos a Administração Pública.
DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 4.1 – A adesão de Órgãos Não-Participantes ao Sistema deste Registro de Preços observará ao seguinte:
DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. EDITAL Nº. 5320 PROCESSO ADM. Nº. P109716/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 329/2020 – SERVIÇO UASG: 927744 N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00329/2020
DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 16.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada exclusivamente pelos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, integrantes dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), localizados no estado de Minas Gerais, que não tenham participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311/2013 e na Lei nº 8.666/1993.
DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 3.3.1 A ata de registro de preços durante a sua validade poderá ser utilizada por qualquer município consorciado que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta e anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente comprovada a vantagem.
DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 4.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal n.º 10.722/2019 e legislação vigente.

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  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES

  • Participantes Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ: