PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO (REPUBLICADO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS PARA A RECUPERAÇÃO DO ALAMBRADO DO ESTÁDIO MUNICIPAL ANTÔNIO PENA (PENÃO) DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BA.
TIPO: Menor Preço Global/ Menor Lance Global
DATA: 21 de fevereiro de 2022. CREDENCIAMENTO: 09:00h INÍCIO DA SESSÃO: 09:30h
LOCAL: Sede de Licitações Anfiteatro da Praça do PEC, situada na Rua Camerindo Santana S/N, ao lado da Central de Abastecimento, Praça do PEC - São Sebastião do Passé – Bahia
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, através de sua Pregoeira, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 003/2006 e legislações pertinentes, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, em sessão pública às 09:00 horas do dia 21 de fevereiro de 2022, na Sala do Anfiteatro da Praça do PEC, situada na Rua Camerindo Santana S/N, ao lado da Central de Abastecimento, Praça do PEC - São Sebastião do Passé
– Bahia, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 - OBJETO
Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS PARA A RECUPERAÇÃO DO ALAMBRADO DO ESTÁDIO MUNICIPAL
ANTÔNIO PENA (PENÃO) DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BA, conforme características constantes do Anexo I - Termode Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a entrega de acordo com as especificações ajustadas.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
UNIDADE: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA. ATIVIDADE: 27.812.006.1.057 – REQUALIFICAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL NUMERO DE DESPESA: 4.4.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 00
4 – CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todosos efeitos, pelo representado.
4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita.
4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 9 deste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos em sua apresentação escrita poderão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, no horário de funcionamento normal da repartição, sendo também aceitos aqueles encaminhados por meio eletrônico no email: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
5.3.3. A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, na Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx n° 70 – Centro, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
5.3.4. Os esclarecimentos ou informações sobre este edital, bem como, as impugnações erecursos serão respondidos por escrito e ficarão disponíveis para exame de qualquer interessado, na sede da
Prefeitura, sendo publicados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº: 003/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS PARA A RECUPERAÇÃO DO ALAMBRADO DO ESTÁDIO MUNICIPAL ANTÔNIO PENA (PENÃO) DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BA.
NOME E ENDEREÇO DO LICITANTE: IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
6.2. A colocação de elemento(s) do envelope da Proposta Comercial no envelope da Documentação acarretará a inabilitação do licitante.
6.3. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ou similar.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada emtodas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua;
7.1.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. preço unitário e total de cada item do respectivo Lote, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão;
7.1.4. conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento, frete, seguro, , taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo- se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
7.1.5. detalhamento de todas as características dos produtos ofertados, de forma clara e inequívoca, sob pena de desclassificação;
7.1.6. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.7. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.1.8. Apresentar, juntamente com a Proposta de Preços, catálogos, ilustrações e/ou folhetos, com as especificações e as características gerais, do equipamento cotado.
7.1.9. Cada Licitante apresentará apenas uma proposta.
7.2. A Proposta Comercial deverá necessariamente conter declaração de atendimento de prazode inicio de fornecimento, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da autorização emitida pela Secretaria requisitante.
7.3. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais/serviços respectivos serem fornecidos à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé sem quaisquer ônus adicionais.
7.5. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.6. As propostas comerciais serão abertas pela Pregoeira, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.7. Abertos os envelopes contendo as propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.8. A aceitação da proposta será feita por MENOR PREÇO GLOBAL
7.9. Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.9.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.9.3. apresentem cotação de opção de produto / material (proposta alternativa);
7.9.4. apresentarem cotação com quantitativos divergentes do TR;
7.9.5. cotarem acima do valor de referência previsto no TR.
7.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvada apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira.
7.11. As licitantes vencedoras obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública, nova planilha com os preços unitários e total, atualizados conforme lance eventualmente ofertado e de forma linear e Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista para efeito de contratação.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2. Serão classificados pela Pregoeira o licitante que apresentar proposta com menor preço e os
demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
8.9. Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em contao critério de menor preço por lote, assim entendido o menor valor oferecido no lote apresentado nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 018 de 02 de janeiro de 2017.
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todos os licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suascondições de habilitação.
9.2. No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
9.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações (quando houver) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
9.2.2.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, atravésde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
9.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.3.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s);
9.2.3.1.1 O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
9.2.3.1.2 Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
9.2.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da
Licitação.
9.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
9.2.5.1. declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99 e Decreto n.º 4.358/02).
9.2.6. OUTRAS CERTIDÕES:
9.2.6.1. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União em nome da empresa;
9.2.6.2. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade em nome da empresa, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
9.3. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé.
9.3.1. Para que documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos durante o processamento do certame.
9.3.2. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
9.4. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, ou outro órgão público estadual ou federal, devidamente atualizado, substitui os documentos indicados nos subitens 9.2.1.1 a 9.2.2.6.
9.5. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.6. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
9.7. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10 - ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for declarado vencedor.
11 – VIGÊNCIA DO CONTRATO / FORMA DE EXECUÇÃO
11.1 - O objeto desta licitação, compreendendo a totalidade dos itens, devem ser entregues de forma única e imediata ao recebimento da requisição, sob pena de rescisão contratual, dada a natureza dos bens.
11.2 O prazo de vigência será de 12 (meses) dias a partir da assinatura do contrato.
12- CONTRATO
12.1 O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado mediante Termo de Contrato a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2 O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual por 12 (doze) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
12.3 A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé providenciará por sua conta, a publicação do extrato do contrato celebrado no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
12.4 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, para assinatura do contrato, sob pena de decair dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
13.1. O equilíbrio econômico financeiro do contrato, visando a recomposição de preços, vigorará com a manutenção do percentual entre o preço do produto fornecido adquirido pela empresa junto ao seu fornecedor e o ofertado para o Município na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;
13.2. O Equilíbrio Econômico Financeiro será auferido pelo Setor Financeiro deste Município, quando da entrega da fatura do fornecimento, caso seja requerido pela empresa;
13.3. A empresa quando da entrega da xxxxxx deverá apresentar as notas fiscais de compra do material junto ao seu fornecedor, para que seja verificado se o valor cobrado ao Município está de acordo com o percentual da proposta apresentada.
13.4. Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, este só poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.
13.5. No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassados integralmente ao Município.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
14.2.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
14.2.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
14.2.3. comportar-se de modo inidôneo,
14.2.4. fizer declaração falsa; ou
14.2.5. cometer fraude fiscal.
14.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
14.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
14.2.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
14.2.3 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do fornecimento advierde caso fortuito ou motivo de força maior.
14.2.4 Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante odireito ao contraditório e à ampla defesa.
14.3 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e nocaso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15 - RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
15.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
16.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em queo proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 17.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.1. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superioresà proposta mais bem classificada.
17.2. Para efeito do disposto no item 17.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 17.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas depequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 17.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 17.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
17.4. O disposto nos itens 17.2 e 17.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.5. Independente do disposto nos itens 17.2 e 17.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé providenciará a publicação no seu quadro de avisos, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração.
18.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliaçãoda disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a
finalidade e a segurança do contrato a ser firmado.
18.4. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
18.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
18.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º doart. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
18.8. A Pregoeira e/ou Prefeita Municipal de São Sebastião do Passé, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
18.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte das diversas Secretarias do Municípiode São Sebastião do Passé,
18.10. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
18.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio.
18.13. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pela Pregoeira, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefone para contato é o de n.º (0XX71) 3655-8000
18.14. Todos os atos referente a este edital (consultas, resultados da licitação e demais informações) ficarão disponíveis para exame de qualquer interessado, através do site xxxxx://xxx.Xxx Sebastião do Xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
18.15. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
18.16. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
18.16.1. Anexo I - Termo de Referência;
18.16.2. Anexo II - Modelo de Credencial;
18.16.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
18.16.4. Anexo IV - Modelo de Apresentação de Proposta e Planilha de Preços;
18.16.5. Anexo V - Minuta de Contrato;
18.16.6. Anexo VI - Modelo de Declaração para Tratamento Diferenciado;
18.16.7. Anexo VII - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor.
O foro da Comarca de São Sebastião do Passé, será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
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São Sebastião do Passé, 08 de fevereiro de 2022
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NAIARA SUIANE XXXXX XXXXX XXXXXXXXX OFICIAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2022
1 - OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais metálicos para a recuperação do alambrado do Estádio Municipal Antônio Pena (penão) de São Sebastião do Passé-Ba.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - A contratação se justifica pela necessidade desses materiais para serem usados na recuperação do alambrado do estádio municipal, serão serviços realizados pelos próprios funcionários do setor de manutenção da secretaria.
2.2 O Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxx fica localizado em uma área do Município de São Sebastião do Passé/BA. A presente contratação resultará no desenvolvimento de atividades esportivas.
2.3 - Os materiais deverão ser originais, novos, de primeira linha e deverão respeitar os quantitativos descritos nas especificações abaixo.
2.4 O objeto da presente licitação foi organizado e dividido em 1 (um) lote, contendo pequenas quantidades de itens, haja vista que a atividade administrativa pressupõe, antes de mais nada, maior organização e racionalização dos procedimentos adotados e que a experiência comprova que a aquisição de materiais dessa natureza, no volume projetado, de forma minimamente concentrada em pequenos lotes demonstra-se mais adequada ao interesse público, dinamizando os setores da licitação e da contabilidade, ao evitar que os processos licitatórios se desenvolvam em longuíssimos períodos e que se tenham vários processos de pagamento em favor de diversos fornecedores, como ocorreria na hipótese de adjudicação pelo menor preço por item.
3 – VIGÊNCIA
3.1 O prazo do contrato será a partir da assinatura da ordem de fornecimento emitido pela área demandante, pelo período de 12 (doze) meses.
4 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES / LOTE ÚNICO
3.1- A empresa a ser contratada, deverá fornecer de acordo com as Autorizações de Fornecimento pelo setor competente do Município, os seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO REFERENCIAL | VALOR TOTAL REFERENCIAL |
1 | TUBO GALVANIZADO 1 1/4 COM 6 METROS | UND | 250 | R$ 139,82 | R$ 34.955,00 |
2 | BARRA REDONDA 1/4 COM 6 METROS | UND | 74 | R$ 16,63 | R$ 1.230,62 |
3 | ALAMBRADO GALVANIZADO FIO 12 TELÃO MALHA 3 | MT² | 960 | R$ 32,82 | R$ 31.507,20 |
4 | ARAME GALVANIZADO FIO BWG 14 | KG | 70 | R$ 25,39 | R$ 1.777,30 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 69.470,12 (Sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e doze centavos). |
5. DA GARANTIA
5.1 O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 06(seis) meses, a contar da emissão do recebimento definitivo.
5.2 Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item.
5.3 Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua plena utilização.
5.4 Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
6. DO PRAZO PARA ENTREGA
6.1 O fornecedor deverá entregar os itens conforme a necessidade da secretaria em questão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de fornecimento acompanhada da respectiva Nota de Empenho.
6.2 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material;
6.3 Os materiais serão entregues em um local previamente determinado pela secretaria em questão.
6.4 Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados.
6.5 Os materiais apresentados na proposta não poderão ser substituídos por outros no ato da entrega da mercadoria.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado com 30(trinta) dias após a entrega do material e aceitação do responsável pelo recebimento dos produtos;
7.2 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir;
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA.
UNIDADE: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA.
ATIVIDADE: 27.812.006.1.057 – REQUALIFICAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL NUMERO DE DESPESA: 4.4.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 00
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Caberá à Contratante:
I) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado através de servidores especialmente designados;
II) Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
III) Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado;
IV) Encaminhar a nota de empenho para a contratada;
V) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
VI) Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato;
VII) Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
9.2 Caberá à Contratada:
I) Fornecer os materiais conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela Administração;
II) Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros;
III) Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo de garantia, qualquer material defeituoso que houver fornecido;
IV) Xxxxxxxxx a contratante por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade;
V) O objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com estas Especificações Técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais descritos neste Termo de Referência.
VI) A contratada deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o contratante.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços/Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) fornecer o objeto em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.1.3 e 10.1.4.
10.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada;
10.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ;
10.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente;
10.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
00.0.Xx sanções previstas na Cláusula Décima Primeira deste Contrato são de competência exclusiva do titular do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas;
10.8.Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAL EDITAL DE PREGÃO N° 003/2022
usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé / BA
Sra. Pregoeira,
Pela presente, designamos o Sr. (a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo (a)
, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº
, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
A N E X O - III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2022
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ) | ||
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | ||
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé / BA Sr. Xxxxxxxxx, A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº , promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, (Identificação e assinatura do responsável pela empresa) |
ANEXO - IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2022
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 00, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão nº 003/2022, estamos apresentando proposta para aquisição de materiais metálicos para a recuperação do alambrado do Estádio Municipal Antônio Pena (Penão) de São Sebastião do Passé-Ba referente ao (s) lote (s)
, para a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do (s) item (ns), bem como total global do (s) lote (s) por extenso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
- Dados da empresa para assinatura do Contrato.
- Dados Bancários: Xx.xxx – Conta:xxx Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO – IV
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2022
(Proposta referente ao Pregão Presencial nº 003/2022)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS PARA A RECUPERAÇÃO DO ALAMBRADO DO ESTÁDIO MUNICIPAL ANTÔNIO PENA (PENÃO) DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BA.
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ/MF: ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) EMAIL: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
05 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | V.UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | TUBO GALVANIZADO 1 1/4 COM 6 METROS | UND | 250 | ||
2 | BARRA REDONDA 1/4 COM 6 METROS | UND | 74 | ||
3 | ALAMBRADO GALVANIZADO FIO 12 TELÃO MALHA 3 | MT² | 960 | ||
4 | ARAME GALVANIZADO FIO BWG 14 | KG | 70 | ||
Valor Total R$ ( ) |
, de de 2022. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal Nome: Cargo: RG.: CPF:
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
CONTRATO DE n º xxxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.831.441/0001-87, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, representado pela Prefeita Municipal, Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nºxxxxxxxxxxxxxxxxxcom sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nºxxxxxxxxxxxx e RG.: nºxxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLAUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS PARA A RECUPERAÇÃO DO ALAMBRADO DO ESTÁDIO MUNICIPAL ANTÔNIO PENA (PENÃO) DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ-BA.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor e Forma de Pagamento
2.1 O valor do presente contrato será de R$xxxxxx(xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;
2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços;
2.3 Os valores serão pagos após a entrega dos serviços efetivamente executados no prazo de até
30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Contratante a efetiva satisfação do objeto contratual;
2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX ,da Agência: XXXX Banco XXXXXX;
2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64;
2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e do Reajuste:
3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;
CLÁUSULA QUARTA – Dos Prazos
4.1 O fornecedor deverá entregar os itens conforme a necessidade da secretaria em questão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de fornecimento acompanhada da respectiva Nota de Empenho.
4.2 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material;
4.3 Os materiais serão entregues em um local previamente determinado pela secretaria em questão
CLÁUSULA QUINTA - Recursos Orçamentários
6.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA UNIDADE: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA. ATIVIDADE: 27.812.006.1.057 – REQUALIFICAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL NUMERO DE DESPESA: 4.4.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 00
CLÁUSULA SÉXTA – Regime de Execução
7.1 O regime de execução será o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA – Responsabilidade das Partes
8.1. Obrigações da CONTRATADA:
a) Assinar o contrato mantendo durante a sua vigência todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
b) Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pelo PREGÃO 003/2022;
c) Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao objeto tais como: embalagem, montagem, transporte, fretes, seguros, taxas, impostos e outros, se existentes, decorrentes dos serviços contratados;
e) Xxxxxxx ao objeto ora contratado, de acordo com os prazos e condições aqui estabelecidos;
f) Executar os serviços de acordo com as normas estabelecidas no Edital;
g) Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
h) Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação para a prestação dos serviços;
i) Cumprir todas as Ordens de Serviço integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
j) Durante a execução do contrato, caso seja verificada a necessidade de serviço eventual não previsto nas planilhas anexas, esta Secretaria poderá solicitar à CONTRATADA composição de preços detalhada, para aprovação de aditivo ao contrato.
8.2. Obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA por meio magnético ou eletrônico o layout a ser impresso;
b) Notificar por escrito à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da Prestação de Serviços;
c) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas;
d) Efetuar os pagamentos decorrentes desta contratação nos prazos e condições previamente definidos;
e) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas no edital;
f) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital.
CLÁUSULA OITAVA - Da Cessão ou Transferência
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – Das sanções por inadimplemento
10.1. A licitante que não assinar o termo de contrato dentro do prazo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais.
10.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. A recusa injustificada da Contratada em assinar o termo de contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas neste termo.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 8.3.3 desta Cláusula;
10.3.5. As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
10.3.5.1. Das sanções estabelecidas no item 8.3, subitens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
10.3.5.2. Da sanção estabelecida no item 9.3, subitem 9.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
10.4. O atraso injustificado da entrega dos serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.5. Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto, não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto;
10.5.1. A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida no edital;
10.6. As sanções previstas nos itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto;
10.7. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.7.1. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na forma de depósito bancário, sendo que a Prefeitura concederá os dados para o referido depósito, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
11.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.1993, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as consequências previstas no art. 80 dessa mesma Lei;
11.2.1 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/1993, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
11.2.2. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Fiscalização e Gestão do Contrato
12.1 A Prefeitura Municipal visando o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos resolve nomear o servidor abaixo relacionado, o qual procederá aos registros das ocorrências e adotará as providencias necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica designado o servidor:
NOME: xxxxx – Matrícula nº xxxx
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Recebimento dos Serviços
13.1 O recebimento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, mediante assinatura de recebimento na nota fiscal;
b) Definitivamente, depois de realizada a verificação que comprove a especificação dos serviços em até 15 (quinze) dias.
13.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à qualidade da execução dos serviços, devendo ser refeitos quando ficar evidenciado a existência de irregularidades, independentemente da aplicação das sanções previstas.
13.3. Esgotado o prazo de recebimento provisório sem qualquer manifestação do técnico responsável, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Disposições Gerais
14.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA Será parte integrante deste contrato;
14.2. Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
14.3. Casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Passé, Bahia, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
São Sebastião do Passé, BA, XX de XXXX de 2022.
XXXXX XXXXX DA MATA SANTANA MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ PREFEITA
XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO - VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2022
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO – VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2022
Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no ............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal e carimbo do CNPJ)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)