DO PRAZO PARA ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO PARA ENTREGA. A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses, contados a partir da publicação de seu extrato Diário Oficial do Município – DOM (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxx) e Portal da EMDEF (xxx.xxxxx.xxx.xx).
DO PRAZO PARA ENTREGA. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE.
DO PRAZO PARA ENTREGA. 3.1. O prazo de entrega deverá ser de até 30 (Trinta dias) dias, podendo ser prorrogado se necessário, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 3.2. O fornecedor que não cumprir total ou parcialmente as suas obrigações poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Ao fornecedor será garantido o direito de defesa e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem contratos com a Administração Pública Municipal, observado o direito a ampla defesa.
DO PRAZO PARA ENTREGA. 8.1 – O prazo de entrega do objeto desta contratação é de no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
DO PRAZO PARA ENTREGA. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, em caso de contratação, deverá após ordem de serviço, de imediato fornecer os serviços consoantes dos prazos estabelecidos no item 9.2.1 do termo de referência.
DO PRAZO PARA ENTREGA. O prazo para entrega dos produtos a serem eventualmente adquiridos será de até 10 (dez) dias corridos a contar a contar do recebimento da nota de empenho, requisição ou documento equivalente.
DO PRAZO PARA ENTREGA. 3.1 – Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados conforme solicitação da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, localizada na Av. Buenos Aires, S/n, Centro, CEP 89909-000, Barra Bonita/ SC, ou ainda em outro local designado pelo requisitante, devendo ocorrer em 3.1.1 – A estimativa de aquisição/entrega dos itens é mensal, de acordo com a necessidade a ser atendida. 3.2 – O Município de BARRA BONITA emitirá as Autorizações de Fornecimento, de FORMA PARCELADA, de acordo com suas necessidades. 3.3 – A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou uso de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta. 3.4 - Imediatamente após a entrega dos materiais, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital.
DO PRAZO PARA ENTREGA. 7.1 O prazo estabelecido para a entrega será considerado a partir da aprovação do pedido pela instituição financeira e validação dos dados cadastrais, procedimento este realizado pela CONTRATADA. 7.2 O tempo previsto para a entrega variará de acordo com a opção do material escolhido no site.
DO PRAZO PARA ENTREGA. Os fornecedores deverão iniciar a prestação do serviço a contar do recebimento da nota de empenho, requisição ou documento equivalente. O prazo do serviço poderá variar e dependerá da especificidade e complexidade da natureza do serviço prestado. O solicitante poderá e deverá ficar responsável por verificar e aferir o serviço que foi executado. Caso venha a ocorrer divergências entre o objeto requisitado e o prestado, o responsável deverá informar o representante da empresa para que o mesmo se empenhe em entregar o objeto requisitado na sua totalizada e qualidade necessária para que o evento receba a estrutura que necessita. Caso ocorra problemas em relação a essa ação o fiscal de contrato deverá proceder com a notificação da empresa registrando em relatório com o intuito de que fique registrado para futuros sanções a serem impostas a empresa em questão.
DO PRAZO PARA ENTREGA. 5.1- O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses a partir da emissão de Autorização para Início de Obra pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. 5.2- A licitante vencedora do certame deverá entregar os produtos imediatamente, de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, e nos locais pré-determinados, atendendo às especificações constantes do Edital e seus anexos, após a assinatura deste Termo e publicação do extrato na Imprensa Oficial. 5.3- Os materiais e serviços deverão obedecer às especificações do edital em seus anexos, que são partes integrantes deste Termo. 6.1- O preço total do fornecimento nos termos do Edital e da proposta da contratada, é de R$ 747.200,00 (Setecentos e quarenta e sete mil e duzentos reais).