EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2016 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2016 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE
O CLUBE DOS JANGADEIROS, doravante denominado JANGADEIROS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 92.925.429/0001-08, por intermédio da Comissão de Aquisição, torna público para conhecimento dos interessados que, na data e horário abaixo previstos, na sala da Comissão de Aquisição, situada na sede do CLUBE DOS JANGADEIROS, na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 139, XXX 00000-000, Porto Alegre/RS, fará realizar o PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016, tipo MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, no âmbito do CONVÊNIO Nº 42, referente ao edital de Chamamento Interno nº 05, celebrado com a Confederação Brasileira de Clubes.
O presente Pregão Presencial é regido pela Instrução Normativa – CBC nº 02, de 05 de agosto de 2013, a qual dispõe sobre a regulamentação das aquisições e contratos realizados no âmbito da Confederação Brasileira de Clubes – CBC.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Data de Abertura da Sessão: 28/06/2016
- Horário: 14h
- Endereço de realização do Pregão: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 139, XXX 00000-000, Porto Alegre/RS
- Formalização de Consultas:
Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o nº da licitação pelo E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
ANEXOS
São partes integrantes desse Processo de Aquisição os seguintes anexos, que deverão ser considerados quando da elaboração e apresentação das propostas:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP ou Cooperativas;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Conhecimento e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo da habilitação;
ANEXO VI – Modelo de Declaração referente ao trabalho de Menor; ANEXO VII – Modelo de Proposta;
ANEXO VIII – Modelo de Minuta de Contrato;
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, conduzido por Pregoeiro e Comissão de Aquisição, designados através da Portaria nº 01/2016.
2. OBJETO DO PREGÃO
2.1 - Aquisição de barcos, equipamentos e materiais esportivos de alta performance.
2.2 - A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I deste Edital.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 - Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo e-mail indicando no preâmbulo deste instrumento, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, informando o número da licitação.
3.2 - As consultas serão respondidas no campo “AVISOS”, no link correspondente a este Edital, na página de licitações do JANGADEIROS, aba Esportiva, cujo acesso encontra-se em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1 – A menção do processo licitatório será regida pelo Regulamento de Compras e Contratações da Confederação Brasileira de Clubes – CBC. – Instrução Normativa nº 02/2013
4.2 - A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos.
4.3 - Não poderão participar do presente Xxxxxx, Xxxxxxx Físicas ou Jurídicas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração, quando a sanção imposta se referir ao inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93 ou impedidas de licitar e contratar com a União, quando a sanção imposta se referir ao art. 7º da Lei 10.520/02, enquanto durar a suspensão ou o impedimento;
a.1) Matriz e filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica. A(s) penalidade(s) aplicada(s) à matriz abrange(m) a(s) filial(is) e vice-versa.
b) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
b.1) Matriz e filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica. A(s) penalidade(s) aplicada(s) à matriz abrange(m) a(s) filial(is) e vice-versa.
c) que se encontrem sob falência decretada, concordata/recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum;
d.1) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.4 - A participação de consórcio de empresas não será permitida.
4.5 - A subcontratação não será admitida.
5. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5.1 - O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público ou Particular, ou Carta de Credenciamento (ANEXO II), o qual irá compor o processo licitatório, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, inclusive formular ofertas e lances de preços, bem como negociar preços diretamente com o Pregoeiro em nome da licitante.
5.1.1 - Sendo o representante sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2 - O credenciado deverá identificar-se exibindo a carteira de identidade, ou outro documento equivalente, fora dos envelopes.
5.3 - Apresentar, também, a Declaração de Conhecimento e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (ANEXO IV) conforme exigido na alínea “a” do subitem 8.3 do Edital.
5.4 - Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante nesta licitação.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
6.1 - As licitantes deverão apresentar Proposta Econômica, para o objeto licitado, conforme este Edital e seus Anexos.
6.2 - A Proposta Econômica deverá ser apresentada na forma a seguir:
a) em papel timbrado;
b) impressa, datilografada ou digitada em 01 (uma) via, em língua portuguesa;
c) sem ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
d) numerada, datada e com a indicação do local;
e) rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo responsável ou procurador do proponente, devidamente habilitado;
f) em envelope fechado e rubricado na aba do fechamento pelo representante da empresa, com a seguinte identificação externa:
ORGÃO/ENTIDADE PREGÃO N.º 01/2016
PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE N.º 01
EMPRESA: (indicar o nome/fone/fax/e-mail/endereço/cnpj da empresa proponente)
REPRESENTANTE LEGAL
6.3 - A Proposta Econômica, conforme Modelo ANEXO VII, deverá apresentar:
a) oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) as características técnicas do objeto licitado, indicando, expressamente, a sua marca e modelo, se houver;
6.4 - No preço correspondente à Proposta Econômica deverão estar contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes, embalagens, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.5 - O preço cotado é fixo e irreajustável no período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Contrato.
6.6 - O prazo de validade da Proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da Sessão do Pregão, em caso de omissão, será considerado este prazo como aceito e proposto.
6.7 - Após a apresentação da Proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.8 - As “Microempresas”, “Empresas de Pequeno Porte” ou “Cooperativas” (ME/EPP/COOP) para exercerem o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar 123/2006 deverão juntar ao envelope da proposta econômica a declaração constante do Anexo III do edital. A falta desta declaração implicará na perda desse direito.
6.9 - Serão desclassificadas as Propostas que:
a) contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta Licitação;
b) ofertarem mais de um preço, preço opcional ou condicional;
c) apresentarem preços unitários ou globais excessivos ou inexequíveis, na forma da legislação vigente;
d) não atenderem às exigências deste Edital.
6.10 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, na forma e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11 - O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7. HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 - Para habilitarem-se neste Pregão, as empresas interessadas deverão apresentar os documentos relacionados a seguir, devendo as certidões apresentar data de emissão até 30 dias anteriores da abertura do certame;
7.2 - Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (compreendendo certidão da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos Federais e Contribuições Previdenciárias);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (compreendendo certidão da Dívida Ativa Estadual e Certidão de Quitação de Tributos Estaduais);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, (compreendendo Certidão de Dívida Ativa e Quitação de Tributos Municipais);
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) CNDT – Certidão negativa de débitos trabalhistas.
7.4 - Qualificação Técnica:
a) 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu, de maneira satisfatória e a contento, equipamento de natureza e características similares ao objeto da presente licitação. O atestado deve ser emitido em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com as seguintes informações:
- Nome empresarial e dados de identificação do emitente (CNPJ, endereço e telefone);
- Local e data de emissão;
- Nome, cargo, telefone, fax, e-mail a assinatura do responsável pela emissão;
- período de fornecimento e prestação do serviço.
7.5 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, nos termos da lei, devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1) Serão habilitados os licitantes que apresentarem os seguintes indicadores:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula: ILG = Ativo Circulante + Realizável a longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a longo Prazo
Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ISG : AtivoTotal
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b.1.1) Para comprovação dos índices contábeis, acima referidos, os licitantes deverão apresentar documento assinado por xxxxxxxx e representante legal da empresa demonstrando seus índices contábeis de acordo com o balanço patrimonial apresentado, os quais serão verificados posteriormente pelo Pregoeiro.
b.2) Serão habilitados os licitantes que apresentarem ILG menor do que 1, desde que atendam as demais exigências e comprovem possuir valor de patrimônio líquido ou capital social igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação (ou 10% do valor da proposta apresentada pela licitante). Serão considerados aceitos, na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado apresentados em uma das seguintes formas:
. Publicados em Diário Oficial;
. Publicados em Jornal;
. Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, e;
. Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
7.6 - Disposições gerais sobre a habilitação
7.6.1 - Os documentos exigidos para Habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada, em cópia simples, neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação pelo Pregoeiro e sua Equipe.
7.6.2 - A aceitação de certidões extraídas via Internet dependerá de confirmação da sua autenticidade e regularidade, que será feita pelo JANGADEIROS;
7.6.3 - Todos os documentos a serem apresentados deverão estar, preferencialmente, numerados em ordem seqüencial e, obrigatoriamente, dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão expedidor. Na falta de indicação expressa no documento, somente serão considerados válidos para os efeitos deste Edital, quando expedidos nos 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da emissão do documento, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade diverso, mediante juntada de norma legal pertinente;
7.6.4 - Somente serão recebidos materiais e/ou documentos de procedência estrangeira quando acompanhados de informações corretas, claras e em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
7.6.4 - Na forma da Lei Complementar 123/06, no caso de Microempresa - ME / Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa - COOP, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, quando requerida pela licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa, sendo que, após esse prazo, será inabilitada do certame.
7.6.5 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” expedidos por quaisquer órgãos, em substituição aos documentos exigidos no Edital e seus Anexos.
7.6.6 - Se a Documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, a licitante será considerada inabilitada;
7.6.7 - Quando se tratar de Cooperativa, além dos documentos acima exigidos, xxxxxxx ser apresentados os seguintes instrumentos:
a) Cópia autenticada dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, devidamente registradas na Organização das Cooperativas Brasileiras ou em entidade estadual (se houver);
7.6.8 - Para efeito de habilitação jurídica a ser demonstrada nos termos do Art. 28 da Lei 8.666/93, as Cooperativas deverão observar o disposto na Lei 5.764/71.
7.6.9 - As empresas e as pessoas físicas que apresentarem registros impeditivos nos Cadastros Nacionais de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no portal de transparência, e de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, serão inabilitadas, conforme disposto no Acórdão TCU nº 1.793/11 – Plenário.
7.6.10 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e rubricado na aba do fechamento pelo representante da empresa, com a seguinte identificação externa:
ORGÃO/ENTIDADE
PREGÃO N.º 01/2016
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02
EMPRESA: (indicar o nome/fone/fax/e-mail/endereço/cnpj da empresa proponente)
REPRESENTANTE LEGAL
7.6.11 - A licitante ME/EPP/COOP, beneficiada pelo regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº. 123/2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo havendo alguma restrição na regularidade fiscal.
a) Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame.
7.6.12 - A prorrogação do prazo será concedida quando requerida pela licitante favorecida, salvo se houver urgência na contratação, devidamente justificada.
7.6.13 - A não apresentação de documentação fiscal devidamente regularizada, no prazo concedido pela Administração, acarretará na perda do direito a adjudicação, sem prejuízos das sanções previstas neste Edital.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - A Sessão do Pregão, para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas Econômicas e os Documentos de Habilitação, será realizada pelo Pregoeiro, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital.
8.1.1 - Os envelopes poderão ser encaminhados via postal, de maneira que estejam de posse da Comissão até o horário determinado para a abertura da sessão.
8.1.1.1 - Endereço para o envio dos envelopes:
Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 139, XXX 00000-000, Porto Alegre/RS
8.2 - Recomenda-se que todos os interessados em participar da Sessão do Pregão estejam no local indicado, pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário determinado para a abertura da Sessão.
8.3 - A Sessão do Pregão desenvolver-se-á conforme segue:
a) abertura da Sessão pelo Pregoeiro, com a identificação e credenciamento de 1 (um) representante por empresa participante, na forma do item 5 e entrega Declaração de Regularidade das Condições de Habilitação ANEXO IV, e dos envelopes da Proposta Econômica e dos Documentos de Habilitação;
b) abertura dos envelopes da Proposta Econômica e leitura, em voz alta, dos preços cotados;
c) análise, desclassificação das Propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital e classificação das Propostas que estejam em consonância com o exigido;
d) indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais;
d.1) da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor valor global por lote e todos os demais cujas Propostas Econômicas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço global:
d.2) não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas, da rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 3 (três) melhores Propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;
e) início da rodada de lances verbais entre as convocadas;
e.1) a rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o Pregoeiro;
e.2) a convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das Propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes;
e.3) a licitante que não apresentar o seu lance, na forma indicada na alínea anterior, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado, para efeito de ordenação das Propostas;
f) ordenamento das empresas pelos preços em ordem crescente;
g) análise da Proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito;
h) Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas, conforme condições a seguir:
h.1) A identificação da PROPONENTE como Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP, ou Cooperativa-COOP, deverá ser feita na forma do item 6.8 deste edital.
h.2) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a MICROEMPRESA-ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP ou COOPERATIVA melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco)
minutos, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da MICROEMPRESA-ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP ou COOPERATIVA-COOP, na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem h.2 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO-EPP ou COOPERATIVAS-COOP, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem h.2 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
h.3) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem h.2 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
h.3.1) Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta à PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. A negociação será realizada durante a sessão, podendo ser acompanhada pelas demais PROPONENTES.
h.4) A condição de empate não se aplica se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por licitantes beneficiadas pelo regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº. 123/2006.
i) Observada a ordem de classificação, serão verificadas as condições de Habilitação da licitante que apresentar a Proposta de menor preço. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação do proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
j) aclamação da licitante vencedora;
k) manifestação imediata e motivada dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
k.1) neste caso, a Sessão será suspensa e adotados os procedimentos na forma dos subitens 10.4 e
10.10 deste edital;
k.2) em sendo procedente o recurso, a sessão será reaberta, adotando-se os procedimentos previstos a partir da alínea “i” deste subitem;
l) não havendo manifestação imediata e motivada de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação;
m) vista e rubrica, pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as Propostas Econômicas, nos Documentos de Habilitação da vencedora e no fechamento dos envelopes de Habilitação remanescentes, conforme alínea “o”;
n) fechamento e assinatura da ata da Sessão pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes dos participantes;
o) devolução dos envelopes dos Documentos de Habilitação das licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º (segundo) e 3º (terceiro) colocados em preço, que ficarão retidos até assinatura do contrato pela licitante vencedora.
8.4 -No caso da Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas
todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8.4.1 - Somente será considerada habilitada a licitante que houver preenchido os requisitos de Habilitação na data da Primeira Sessão e que apresentar, na Sessão de prosseguimento, os documentos atualizados que porventura estejam vencidos, com exceção dos casos previstos no item
7.6.11 do Edital.
9 . DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
9.1.1 - A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2 - A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.1.3 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.1.4 - A proposta final deverá conter todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.1.5 – A proposta final deverá ser entregue na sede do Clube , conforme endereço informado preambularmente – Comissão de Aquisição – a qual receberá um protocolo da entrega.
10. IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
10.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, qualquer pessoa que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
10.2 - A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
10.3 - Dos atos e decisões relacionados com o Pregão cabe Recurso, na forma da legislação vigente.
10.4 - O Recurso dependerá de manifestação motivada da licitante, durante a Sessão Pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias, com exceção dos casos previstos no subitem 10.8, para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas, para, querendo apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.5 - A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.6 - Não será aceito o Recurso, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
10.7 - O Recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 - Os Recursos contra as decisões de anulação ou revogação do Pregão e aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com a União deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.9 - A intimação do ato de anulação ou revogação do Pregão será feita mediante publicação na imprensa oficial.
10.10 - As impugnações e os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE não serão conhecidos.
10.11 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, para decisão.
10.12 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
10.13 - Os interessados em apresentar impugnação ao edital ou recurso administrativo, deverá dirigir tais medidas ao Pregoeiro, via e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou a ser protocolizado junto ao JANGADEIROS – Comissão de Aquisição, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, em dias úteis nos horários das 09:00 (nove horas) às 12:00 (doze horas) ou das 14:00 (quatorze horas) às 17:00 (dezessete horas).
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. PENALIDADES
12.1 - Aquele que, deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta dentro do prazo de validade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao JANGADEIROS
a) advertência: será aplicada quando a ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, não
recomende a aplicação de penalidades mais gravosas;
b) multa: no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, salvo quando a ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, restrinja à aplicação da penalidade de advertência ou a não-penalização;
c) impedimento de licitar e contratar com a União descredenciamento no SICAF: pelo período de até 05 (cinco) anos, salvo quando a ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, recomende a aplicação de penalidades menos gravosas;
12.2 - Ensejará a aplicação de multa no percentual de 10 % (dez por cento) sobre o valor global da contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades acima, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) recusar-se, injustificadamente, a assinar o Termo de Contrato;
b) não mantiver as condições de Habilitação.
12.3 - A multa deverá ser recolhida no JANGADEIROS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, sob pena de cobrança judicial.
12.4 - A pessoa jurídica incursa nas penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e na Lei 10.520/2002, também pode incorrer nas sanções disciplinadas pela Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos previstos nesta legislação.
12.5 - Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos, ou de força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
12.6 - As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
13. CONTRATAÇÃO
13.1 - A contratação será formalizada mediante a assinatura do Contrato.
13.2 - Como condição para celebração do Contrato, a licitante adjudicatária deverá manter as mesmas condições de Habilitação.
13.3 - A licitante adjudicatária deverá apresentar a documentação exigida na habilitação, porventura vencida após a realização do pregão devidamente atualizada como condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Instrumento.
13.4 - A licitante adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, que se dará por meios eletrônicos, carta com “AR” (Aviso de Recebimento) ou telegrama ou fax, para assinar o Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.5 - A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da LICITANTE ADJUDICATÁRIA.
13.6 - Ocorrendo qualquer das hipóteses passíveis de aplicação de penalidade no certame, reserva-se o JANGADEIROS o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação.
13.6.1 - Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da Sessão originária do Pregão e as situações de empate detectada automaticamente pelo sistema devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os Documentos de Habilitação válidos.
13.6.1.1 - As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar o Contrato, no prazo fixado pelo JANGADEIROS, ressalvados os casos de vencimento das respectivas Propostas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital no caso de recusa ou de não atendimento às condições de habilitação.
14. DA GARANTIA
14.1 - Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da celebração do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
14.2 - Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tal como a responsabilidade por multas.
14.3 - No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado no Banrisul – Agência: 0085, Conta Corrente: 06.030566.0-6 mediante depósito identificado a crédito da Contratante.
14.4 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.5 - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
14.5.1 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.6 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.7 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, está deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
14.8 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
15.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
15. DO PREÇO
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e
na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
17. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
18. DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser entregue na Divisão Financeira da Contratante, até o 5º dia do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais consignado o fornecimento efetivamente executado;
18.2 - O referido valor inclui todos os custos diretos e indiretos bem como, deveres, obrigações encargos de qualquer natureza, não sendo devida a CONTRATANTE qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos;
18.3 - Após as faturas serem aceitas e atestadas pelo JANGADEIROS após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), o pagamento será efetuado pela Divisão Financeira, o qual ocorrerá dentro do prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente da contratada;
18.4 - Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento e a Nota Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
19.1 - As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora, correrão por
conta do Convênio nº42, decorrente do Edital de chamamento interno de projeto nº 05
20. DISPOSIÇÕES FINAIS DA LICITAÇÃO
20.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o JANGADEIROS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.2 - A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contida implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado.
20.3 - É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior:
a) efetuar, em qualquer fase da licitação, consultas ou promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de classificação da licitante e habilitação, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da Licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
20.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
20.5 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6 - As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das Propostas, deverão ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico via internet (e-mail) ao Pregoeiro, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura da Sessão.
20.6.1 - Os pedidos de esclarecimentos não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão.
20.6.2 - As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
20.7 - As alterações do Edital que afetarem a formulação da proposta, serão comunicadas aos interessados que o retiraram e divulgadas pela mesma forma que se deu texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
20.7.1 - As alterações do Edital que não afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos interessados, conforme disposto neste Edital, não sendo alterada a data da Sessão do Pregão.
20.8 - As situações não-previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Competente, desde que pertinentes, com o objeto do Pregão, e observadas a legislação em vigor.
20.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do JANGADEIROS.
20.10 - Este Edital e seus Anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual, como se nele estivessem transcritos.
20.11 - Qualquer controvérsia decorrente da interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato, ou com ele relacionado, será definitivamente resolvida por arbitragem, sob a administração da Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem da FEDERASUL, nos termos de seu Regulamento de Arbitragem e da Lei nº 9.307/96.
O procedimento será conduzido por (um/três) árbitro(s), indicados segundo o procedimento previsto no referido Regulamento.
Porto Alegre/RS, 9 de junho de 2016.
CLUBE DOS JANGADEIROS
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA
1- JUSTIFICATIVA
Ao longo dos últimos anos o Clube dos Jangadeiros apresentou um crescimento considerável na formação de atletas em vela de competição. Este crescimento está ligado diretamente ao seu projeto de recrutamento de jovens junto às instituições de ensino, a qual, a partir de sua estrutura instalada, possui escola de vela a mais de 40 anos.
Com a aquisição de novos equipamentos e materiais, tais como barcos e botes de apoio, tornará os treinos mais eficazes e permitirá o aumento do volume qualificação de praticantes do esporte no clube, possibilitando aos seus atletas, no futuro, participar da equipe olímpica brasileira de forma mais efetiva.
O critério a ser utilizado no procedimento licitatório será o de MENOR PREÇO POR LOTE, cuja justificativa é manter uma maior qualidade, padronização e economia de escala, bem como não ocasionar a excessiva pulverização de fornecedores.
Outro fator importante para manutenção do critério de julgamento é o fato de que em alguns casos o fabricante do barco é o único fornecedor da vela.
Por fim, cumpre também salientar que tratam-se de equipamentos e materiais de competição/alta performance.
2- OBJETO
Aquisição de barcos, equipamentos e materiais esportivos de alta performance, conforme especificação técnica abaixo.
3- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS
Para atender o objeto da licitação, os licitantes deverão atender plenamente os requisitos técnicos descritos abaixo, os quais serão divididos em 5 lotes:
LOTE 1 – MASTREAÇÃO, VELA E BARCO CLASSE OPTIMIST.
ITEM 1:
Mastreação completa para barcos da classe OPTIMIST compostas por 3 partes rígidas necessárias para dar sustentação a vela denominadas: Mastro, retranca e espinha. Mastro: espessura padrão determinadas pela classe optimist, modelo MK4, com anel de proteção na altura da enora, cabos (esteira e burro) e moitões de redução da espicha e CLAM CLEATS, que são acessórios integrados ao principal , indispensáveis para o correto funcionamento – retrancas modelo MKIV de 45 mm com clam cleats e caboas integrados para correto funcionamento – Espichas espessura padrão da classe optimist, modelo MKIV – indicadores de vento tipo biruta torpedo – kit de cabinhos para velas.
ITEM 2:
Velas de optimist para competição em alto nível, com botton exigido pela classe para competição, para velejadores até 45Kg em material Dracon na cor branca, todas com talas, numerais colados e
birutas de velas fixadas.
ITEM 3:
Velas de optimist para competição em alto nível, com botton exigido pela classe para competição, para velejadores acima de 45Kg em material Dracon na cor branca, todas com talas, numerais colados e birutas de velas fixadas.
ITEM 4:
Barcos Classe Optimist one design, casco cor branca, novos, com plaqueta da ISAF, completos com ferragens fixas em inox da melhor qualidade, incluindo pé de mastro e enora, com o seguinte material por barco: - Leme One Design para a classe Optimist, produzido em epoxy de acordo com as regras da classe, - Cana de leme e extensão da cana de leme em alumínio, nas dimensões determinadas pela regra da classe. - Bolina One Design para a classe Optimist produzida em epoxy de acordo com as regras da classe, - elástico de fixação da bolina com espessura de 4mm e 2 metros de comprimento, item de segurança obrigatório de acordo com a regra da classe.- 2 canecas náuticas desenvolvidas específicamente para tirar água de barcos optimist com capacidade mínima de 2 litros,- 2 remos de unimanual de plástico de optimist, item de segurança obrigatório de acordo com a regra da classe.- moitão de 40 mm (roldana náutica para cabos) fixo no casco e moitão;- sistema de engate da escota na retranca com um moitão para passagem da escota com 40 mm de boca, com cabo de espectra de 3 mm e 10cm de comprimento com engate rápido na alça da retranca aprovada pelas regras da Classe;
LOTE 2 – MASTREAÇÃO, VELA E BARCO CLASSE LASER
ITEM 1-
Mastreação completa (base, tope e retranca), sendo topes (parte de cima do mastro com tamanho padrão da classe laser) retrancas (tamanho padrão da classe laser) e bases (metade de baixo do
mastro) para Laser Radial. Kit completo de cabos e moitões para burro com ferragens e moitões, cabos de esteira de spectra, Indicadores de vento tipo biruta torpedo, de tope de mastro.
ITEM 2 -
Base de mastro (metade de baixo do mastro) para Laser 4.7 de acordo com as regras da Classe Laser.
ITEM 3 -
Vela com selo da Classe Laser homologadas pela ILCA (International Laser Class Association), modelo Laser Radial, todas brancas.
ITEM 4 –
Vela com selo da Classe Laser homologada pela ILCA (International Laser Class Association), modelo Laser 4.7, todas brancas.
ITEM 5 –
Barcos Classe Laser One Design (único desenho) completos, casco cor branca, materiais e acessórios com selo da Classe Laser, homologados pela ILCA (International Laser Class Association), homologados e com selo da Classe Laser ILCA (International Laser Class Association), casco com plaqueta da ISAF, ferragens fixas, leme de fibra, cabeça de leme (madre do leme) cana de leme de fibra de carbono e extensão da cana de leme de fibra de carbono, bolina de fibra de vidro, moitões, passadores e moitões-catracas, cabo de escota de spectra com 7mm de espessura e 13 metros de comprimento elástico para bolina com comprimento de 3 metros e espessura de 6mm, 2 fitas de escora com alta resistência forradas com espuma, incluindo chapas de inox e parafusos de fixação nos barcos, Carretas de encalhe, novas, em alumínio, para barco Laser, com engates rápidos para que possam ser desmontados em partes, para transportar em campeonatos, rodas maciças e pneus de borracha de inflar ou sólidos, - capas do barco, capas de leme e capas de bolina na cor azul, em nylon cordura com forração interna.
LOTE 3 – MASTREAÇÃO, VELA E BARCO CLASSE 29ER
ITEM 1 –
Vela Mestra para barco classe 29er, conforme regras da classe 29er.Vela buja para barco da classe 29er, conforme regras da classe 29er.Vela Balão assimétrico para barco da classe 29er, conforme regras da classe 29er.
ITEM 2 –
Mastreação completa para barcos Classe 29er composta por mastro, retranca, estais, cabos de trapézio e seus acessórios, conforme regras da Classe
ITEM 3 –
Barco da classe 29er, one design, cascos de acordo com as regras da classe, completos com ferragens fixas, incluindo: leme com cana e extensão; bolina; sistema de escota da vela grande; sitema de escota da vela buja; escotas de balão assimétrico; sistema de pau de spinnaker; alças de escora, moitão da escota da vela grande, trilhos de regulagem da buja (vela de proa), barras anti-derrapante; capa de viajem e carretas de encalhe.
LOTE 4 – BARCO CLASSE HOBIE CAT 16
ITEM 1-
Barco Classe Hobie Cat 16, em conformidade com as regras da International Hobie Class Association (Classe Internacional do Hobie Cat) e com todos os equipamentos normalmente fornecido pela a Hobie Cat Company dos Estados Unidos, como cascos assimétricos cor branca, ferragens fixas nos cascos, lemes de fibra de vidro e carbono retráteis ou “kick-up”, moitões,
moitão catraca com redução 1:6, 1 cabo de escota da vela mestra de 10mm, mastro completo preto e retranca de aluminio preto anodizado, 1 cabo de escota da vela buja de 8mm, vela grande em Dácron colorida (estilo Hot Tamale como pode ser encontrado no catalogo da empresa Hobie Cat Company dos EUA), vela buja colorida vermelha em Dacron, quadro completo com trampolim vazado, 2 cabos de trapézio, estaimento, travelers de vela mestra e de buja roletado. Também, esta incluído (1) extensão retrátil de fibra de vidro chamada “Hot Stick”,
(2) colete de trapézio tipo “Full Auto Harness,” (1) indicador de vento tipo biruta torpedo de encaixe no estai de retenção frontal e (1) carreta de encalhe para barco HC 16, com berço forrado, rodas maciças e pneus de borracha de inflar largos
LOTE 5 – BOTE INFLÁVEL
Bote inflável semi rígido com casco de fibra de vidro branco e a parte inflável em tecido PVC, hypalon ou similar, com comprimento entre 4.80m e 5.00m, largura mínima 1.95m, com capacidade para mais de 4 pessoas com os seguintes acessórios: bomba de inflar (fole), par de remos, kit de reparos composto por cola, catalizador, remendo na cor do material do casco, lixa, espátula, banco completo, compartimento do tanque com tampa, caixa de âncora, compartimento com tampa abre e fecha para colocação de documentos e objetos, materiais de âncora e cabo de amarra da mesma em nylon flutuante com 10 mm de espessura e 30 metros de comprimento, mangueira de combustível com abraçadeiras, tanque de combustível com capacidade para, no mínimo, 24 litros, filtro de gasolina, console a meia nau, suporte para extintor de incêndio e extintor de incêndio com validade de 5 anos, comando a distância com cabos de alta qualidade (caixa de direção, volante, cabo de direção, cabos de comando), bomba de porão automática de 500 GPH instalada, painel de instrumentos com velocímentro, horímetro e amperímetro, chave geral para 1 bateria, bateria de 45 ampéres, carreta de encalhe em ferro com galvanização a fogo, tomada de 12v no painel, 3 alças de reboque, 4 alças de transporte, 3 barras de apoio de inox sendo duas nas laterais e uma na parte superior do console, Motor de 60hp, 4 tempos, com power trim, partida elétrica.
4- VIGÊNCIA DO CONTRATO
O instrumento contratual terá sua vigência a partir da data de sua assinatura e, extinguir-se-á,
após o cumprimento de todas as obrigações do instrumento contratual e recebimento definitivo pela COMODORIA do clube.
5- PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega será de 90 (noventa) dias corridos a contar data de recebimento da ordem de fornecimento dos produtos e equipamentos.
6- LOCAL DE ENTREGA
O local de entrega dos produtos será na sede do Clube, sito Rua Xxxxxxx Xxxxx, 139 – Porto Alegre – Cep: 91900-200 – Porto Alegre/RS
7- Dotação orçamentária advinda do chamamento interno nº 05, firmado com o Confederação Brasileira de Clubes, através do convênio nº 42.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2016 PROCESSO N.º 01/2016
ANEXO II -
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, designamos o (a) Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida por , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº , podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Cidade/UF, xx de xxxx de 2016.
Identificação e assinatura do Outorgante
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2016 PROCESSO N.º 01/2016
ANEXO III -
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP/COOPERATIVA
(Para ME/EPP)
DECLARO que a empresa , CNPJ nº está enquadrada como ME/EPP nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, fazendo jus aos benefícios disciplinados nos art. 42 a 45 da referida Lei Complementar.
(Para Cooperativas)
DECLARO que a Cooperativa , CNPJ nº está enquadrada nos limites legais da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, fazendo jus aos benefícios disciplinados nos art. 42 a 45 da referida Lei Complementar.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
Cidade/UF, xx de xxxx de 2016.
Nome e Assinatura do Contador CRC do Contador
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2016 PROCESSO N.º 01/2016
ANEXO IV -
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , sediada na
, declara que teve acesso ao respectivo processo de aquisição e seus anexos e que tomou conhecimento de todas as informações, possuindo todas as condições para o cumprimento das obrigações, objeto do presente processo, inclusive as demais formalidades relativas à documentação que deverá ser apresentada para fins de habilitação.
Declara, ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
Cidade/UF, xx de xxxx de 2016.
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2016 PROCESSO N.º 01/2016
ANEXO V -
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
[Nome da empresa], CNPJ n.º sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade/UF, de de 2016.
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa RG:
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2016 PROCESSO N.º 01/2016
ANEXO VI -
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR
[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Cidade/UF, de de 2016.
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa RG:
ANEXO VII -
PROPOSTA COMERCIAL
(PREENCHIMENTO COM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO:
CIDADE:
TELEFONE:
NOME REPRESENTANTE LEGAL, RG E CPF
LOTE | ITEM | Produto e Marca | Especificação | Unid. de Medida | Qtd (Unit.) | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL CONCEDENTE |
1 | 1 | Mastreações Classe Optimist | Mastreação completa para barcos da classe OPTIMIST compostas por 3 partes rígidas necessárias para dar sustentação a vela denominadas: Mastro, retranca e espinha. Mastro: espessura padrão determinadas pela classe optimist, modelo MK4, com anel de proteção na altura da enora, cabos (esteira e burro) e moitões de redução da espicha e CLAM CLEATS, que são acessórios integrados ao principal , indispensáveis para o correto funcionamento – retrancas modelo MKIV de 45 mm com clam cleats e caboas integrados para correto funcionamento – Espichas espessura padrão da classe optimist, modelo MKIV – indicadores de vento tipo biruta torpedo – kit de cabinhos para velas. | Conjunto | 26 | R$ 2.157,83 | R$ 56.103,58 |
1 | 2 | Velas para barcos classe optimist | Velas de optimist para competição em alto nível, com botton exigido pela classe para competição, para velejadores até 45Kg em material Dracon na cor branca, todas com talas, numerais colados e birutas de velas fixadas. | Unidade | 13 | R$ 1.607,33 | R$ 20.895,29 |
1 | 3 | Velas para barcos classe optimist | Velas de optimist para competição em alto nível, com botton exigido pela classe para competição, para velejadores acima de 45Kg em material Dracon na cor branca, todas com talas, numerais colados e birutas de velas fixadas. | Unidade | 13 | R$ 1.607,33 | R$ 20.895,29 |
1 | 4 | Barco Classe Optimist | Barcos Classe Optimist one design, casco cor branca, novos, com plaqueta da ISAF, completos com ferragens fixas em inox da melhor qualidade, incluindo pé de mastro e enora, com o seguinte material por barco: - Leme One Design para a classe Optimist, produzido em epoxy de acordo com as regras da classe, - Cana de leme e extensão da cana de leme em alumínio, nas dimensões determinadas pela regra da classe. - Bolina One Design para a classe Optimist produzida em epoxy de acordo com as regras da classe, - elástico de fixação da bolina com espessura de 4mm e 2 metros de comprimento, item de segurança obrigatório de acordo com a regra da classe.- 2 canecas náuticas desenvolvidas específicamente para tirar água de barcos optimist com capacidade mínima de 2 litros,- 2 remos de unimanual de plástico de optimist, item de segurança obrigatório de acordo com a regra da classe.- moitão de 40 mm (roldana náutica para cabos) fixo no casco e moitão;- sistema de engate da escota na retranca com um moitão para passagem da escota com 40 mm de boca, com cabo de espectra de 3 mm e 10cm de comprimento com engate rápido na alça da retranca aprovada pelas regras da Classe; | Conjunto | 26 | R$ 13.748,50 | R$ 357.461,00 |
2 | 1 | Mastreação para barcos classe Laser Radial | Mastreação completa (base, tope e retranca), sendo topes (parte de cima do mastro com tamanho padrão da classe laser) retrancas (tamanho padrão da classe laser) e bases (metade de baixo do mastro) para Laser Radial. Kit completo de cabos e moitões para burro com ferragens e moitões, cabos de esteira de spectra, Indicadores de vento tipo biruta torpedo, de tope de mastro. | Conjunto | 5 | R$ 4.776,83 | R$ 23.884,15 |
2 | 2 | Base de mastro para barcos classe laser 4.7 | Base de mastro (metade de baixo do mastro) para Laser 4.7 de acordo com as regras da Classe Laser. | Unidade | 5 | R$ 1.503,22 | R$ 7.516,10 |
2 | 3 | Vela para barco classe Laser Radial | Vela com selo da Classe Laser homologadas pela ILCA (International Laser Class Association), modelo Laser Radial, todas brancas. | Unidade | 5 | R$ 3.183,00 | R$ 15.915,00 |
2 | 4 | Vela para barco classe Laser 4.7 | Vela com selo da Classe Laser homologada pela ILCA (International Laser Class Association), modelo Laser 4.7, todas brancas. | Conjunto | 5 | R$ 3.786,33 | R$ 18.931,65 |
2 | 5 | Barco classe Laser | Barcos Classe Laser One Design (único desenho) completos, casco cor branca, materiais e acessórios com selo da Classe Laser, homologados pela ILCA (International Laser Class Association), homologados e com selo da Classe Laser ILCA (International Laser | Unidade | 5 | R$ 38.082,33 | R$ 190.411,65 |
Class Association), casco com plaqueta da ISAF, ferragens fixas, leme de fibra, cabeça de leme (madre do leme) cana de leme de fibra de carbono e extensão da cana de leme de fibra de carbono, bolina de fibra de vidro, moitões, passadores e moitões-catracas, cabo de escota de spectra com 7mm de espessura e 13 metros de comprimento elástico para bolina com comprimento de 3 metros e espessura de 6mm, 2 fitas de escora com alta resistência forradas com espuma, incluindo chapas de inox e parafusos de fixação nos barcos, Carretas de encalhe, novas, em alumínio, para barco Laser, com engates rápidos para que possam ser desmontados em partes, para transportar em campeonatos, rodas maciças e pneus de borracha de inflar ou sólidos, - capas do barco, capas de leme e capas de bolina na cor azul, em nylon cordura com forração interna. |
3 | 1 | Velas para barco classe 29er | Vela Mestra para barco classe 29er, conforme regras da classe 29er.Vela buja para barco da classe 29er, conforme regras da classe 29er.Vela Balão assimétrico para barco da classe 29er, conforme regras da classe 29er. | Conjunto | 6 | R$ 19.806,33 | R$ 118.837,98 |
3 | 2 | Mastreação para barco classe 29er | Mastreação completa para barcos Classe 29er composta por mastro, retranca, estais, cabos de trapézio e seus acessórios, conforme regras da Classe | Conjunto | 6 | R$ 19.061,33 | R$ 114.367,98 |
3 | 3 | Barco classe 29er | Barco da classe 29er, one design, cascos de acordo com as regras da classe, completos com ferragens fixas, incluindo: leme com cana e extensão; bolina; sistema de escota da vela grande; sitema de escota da vela buja; escotas de balão assimétrico; sistema de pau de spinnaker; alças de escora, moitão da escota da vela grande, trilhos de regulagem da buja (vela de proa), barras anti-derrapante; capa de viajem e carretas de encalhe | Unidade | 6 | R$ 43.305,67 | R$ 259.834,02 |
4 | 1 | Barcos classe Hobie Cat 16 | Barco Classe Hobie Cat 16, em conformidade com as regras da International Hobie Class Association (Classe Internacional do Hobie Cat) e com todos os equipamentos normalmente fornecido pela a Hobie Cat Company dos Estados Unidos, como cascos assimétricos cor branca, ferragens fixas nos cascos, lemes de fibra de vidro e carbono retráteis ou “kick-up”, moitões, moitão catraca com redução 1:6, 1 cabo de escota da vela mestra de 10mm, mastro completo preto e retranca de aluminio | Unidade | 2 | R$ 52.568,97 | R$ 105.137,94 |
preto anodizado, 1 cabo de escota da vela buja de 8mm, vela grande em Dácron colorida (estilo Hot Tamale como pode ser encontrado no catalogo da empresa Hobie Cat Company dos EUA), vela buja colorida vermelha em Dacron, quadro completo com trampolim vazado, 2 cabos de trapézio, estaimento, travelers de vela mestra e de buja roletado. Também, esta incluído (1) extensão retrátil de fibra de vidro chamada “Hot Stick”, (2) colete de trapézio tipo “Full Auto Harness,” (1) indicador de vento tipo biruta torpedo de encaixe no estai de retenção frontal e (1) carreta de encalhe para barco HC 16, com berço forrado, rodas maciças e pneus de borracha de inflar largos | |||||||
5 | 1 | Bote | Bote inflável semi rígido com casco de fibra de vidro branco e a parte inflável em tecido PVC, hypalon ou similar, com comprimento entre 4.80m e 5.00m, largura mínima 1.95m, com capacidade para mais de 4 pessoas com os seguintes acessórios: bomba de inflar (fole), par de remos, kit de reparos composto por cola, catalizador, remendo na cor do material do casco, lixa, espátula, banco completo, compartimento do tanque com tampa, caixa de âncora, compartimento com tampa abre e fecha para colocação de documentos e objetos, materiais | Unidade | 2 | R$ 87.055,00 | R$ 174.110,00 |
de âncora e cabo de amarra da mesma em nylon flutuante com 10 mm de espessura e 30 metros de comprimento, mangueira de combustível com abraçadeiras, tanque de combustível com capacidade para, no mínimo, 24 litros, filtro de gasolina, console a meia nau, suporte para extintor de incêndio e extintor de incêndio com validade de 5 anos, comando a distância com cabos de alta qualidade (caixa de direção, volante, cabo de direção, cabos de comando), bomba de porão automática de 500 GPH instalada, painel de instrumentos com velocímentro, horímetro e amperímetro, chave geral para 1 bateria, bateria de 45 ampéres, carreta de encalhe em ferro com galvanização a fogo, tomada de 12v no painel, 3 alças de reboque, 4 alças de transporte, 3 barras de apoio de inox sendo duas nas laterais e uma na parte superior do console, Motor de 60hp, 4 tempos, com power trim, partida elétrica. | ||||||||
TOTAL PARCIAL | R$ 1.484.301,63 |
Data validade da Proposta: 90 dias.
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
Declaro que esta Proposta foi elaborada de forma independente.
O produto terá garantia de no mínimo 12 (doze) meses a contar da entrega do mesmo.
Declaro que no preço proposto estão inclusos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, financeiros, taxas, Seguros, frete até o destino e quaiquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e que estou de acordo com todas as normas de solicitação de Proposta e seus anexos.
Data e local de assinatura
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 01/2016 OBJETO:
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado o CLUBE DOS JANGADEIROS, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – RS, inscrito no CNPJ sob o nº 92.925.429/0001-08, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, dirigente da entidade, portador da cédula de identidade nº
, e CPF , doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, estabelecida no , neste ato representada por , qualificação, portador da cédula de identidade nº
, e CPF , doravante denominada CONTRATADA, tem certo e ajustado à celebração do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição de barcos, equipamentos e materiais esportivos de alta performance, de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do edital de Pregão Presencial nº 01/2016 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
I - Pelo fornecimento, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ (XX), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por item:
Lote | Item | Preço unitário (R$) |
II – Os preços acima são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar/executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 01/2016, no endereço indicado.
I – a execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de 90 dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.
II – o recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) Definitivamente, após 15 dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação.
III – havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e,
conforme caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
V – A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
VI – O material recusado será considerado como não entregue.
VII – os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser entregue na Divisão Financeira da Contratante, até o 5º dia do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais consignado o fornecimento efetivamente executado;
II - O referido valor inclui todos os custos diretos e indiretos bem como, deveres, obrigações encargos de qualquer natureza, não sendo devida a CONTRATANTE qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos;
III - Após as faturas serem aceitas e atestadas pelo CONTRATANTE após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), o pagamento será efetuado pela Divisão Financeira, o qual ocorrerá dentro do prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente da contratada;
IV - Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento e a Nota Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
I - A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual, no percentual de 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da celebração do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
II - A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
III - A caução prestada em dinheiro deverá ser recolhida em favor do CLUBE DOS JANGADEIROS, em conta bancária, conforme dados abaixo:
Banco: Banrisul Agência: 0085
Conta Corrente: 06.030566.0-6
IV - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
V - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
VI - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
VII - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
VIII - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, está deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
IX - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta do Convênio nº 42, decorrente do Edital de chamamento interno de projeto nº 05.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I – fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II – comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III – promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; IV – efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – entregar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento, quando solicitados na forma do Anexo I do Instrumento Convocatório;
II – responsabilizar-se pela assistência técnica dos bens e respectiva manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa;
III – fornecer juntamente com a entrega dos bens toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
IV – prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo CONTRATANTE;
VI – responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
VII – manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
VIII – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na aquisição;
IX – providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, sendo que a substituição de qualquer peça ou unidade que esteja em desacordo com o objeto licitado, deverá ocorrer em 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação do CONTRATANTE;
X – arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XI – responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer atuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
XII – reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, cumulativamente:
I) advertência: será aplicada quando a ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, não recomende a aplicação de penalidades mais gravosas;
II) multa: no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, salvo quando a ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, restrinja à aplicação
da penalidade de advertência ou a não-penalização;
III) impedimento de licitar e contratar com a União descredenciamento no SICAF: pelo período de até 05 (cinco) anos, salvo quando a ocorrência, devidamente justificada pela Licitante, recomende a aplicação de penalidades menos gravosas;
IV) São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
1) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
2) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
3) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
4) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para uso, como se verdadeira e perfeita fosse;
5) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
6) Prestação de serviços de baixa qualidade.
V) No caso de haver recusa do material ou so serviço por parte da Confederação Brasileira de Clubes ou da CONTRATANTE, a contratada deverá, dentro do prazo originalmente contratado, reparar, corrigir ou remover às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado ou com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções anteriormente previstas.
VI) Independentemente da aplicação das sanções acima arroladas, a CONTRATADA poderá vir a se sujeitar, ainda, à composição das perdas e danos causados à Confederação Brasileira de Clubes ou à CONTRATANTE e decorrente de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em uma nova aquisição realizada no mercado, hipótese em que serão descontados os
valores correspondentes às multas já aplicadas e efetivamente pagas.
VII) A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando- se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o seguinte:
I – será efetuada através de comunicação por escrito à contratada, onde deverá ser assegurado o direito à defesa prévia, respeitando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
II – a aplicação das sanções de advertência e multa realizar-se-á por meio de correspondência devidamente formalizada à contratada, não sendo necessária sua publicação;
III – a aplicação da sanção de suspensão temporária realizar-se-á por escrito e devidamente formalizada à CONTRATADA e publicada no sítio da CONTRATANTE.
VII) A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vicio redibitório, como tal definido pela lei civil.
§3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o ovjeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus Anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de complementação ou acréscimo quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II – por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, complementações ou acréscimos que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§2º Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no §1º deste inciso.
§3º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, inclusive excedendo os limites do
§1º.
§4º Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
§5º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alterações do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
A rescisão do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, poderá ser:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos de:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas;
i) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Confederação Brasileira de Clubes e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – judicial, nos termos da legislação vigente.
§1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§2º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pegão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Qualquer controvérsia decorrente da interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato, ou com ele relacionado, será definitivamente resolvida por arbitragem, sob a administração da Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem da FEDERASUL, nos termos de seu Regulamento de Arbitragem e da Lei nº 9.307/96.
O procedimento será conduzido por (um/três) árbitro(s), indicados segundo o procedimento previsto no referido Regulamento.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Porto Alegre, de de 2016.