GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEJUSP SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Diretoria de Xxxxxxx
Edital de Credenciamento nº 02/2021/2021 Processo SEI nº 1450.01.0151342/2020-56
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N°02/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS DE PSICOLOGIA OU EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS EM CANDIDATOS DOS PROCESSOS SELETIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (SEJUSP)
RESUMO DO EDITAL
Edital de Chamamento Público para Credenciamento n° 02/2021 Requisitante: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP/MG
Data de início para entrega da documentação pelas clínicas interessadas: 10 de agosto de 2021
OBJETO: Credenciamento de clínicas de psicologia ou empresas especializadas para a realização de avaliações psicológicas em candidatos dos processos seletivos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
SUMÁRIO
1 - PREÂMBULO
2 - DO OBJETO
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5 - DA INSCRIÇÃO
6- DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7 - DA HABILITAÇÃO
8 - DOS VALORES E DO PAGAMENTO
9 - DAS FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
10 - DOS RECURSOS
11 - DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
12 - DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
13 - DA CONTRATAÇÃO
14 - DA SUBCONTRATAÇÃO
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16- DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (31750791)
ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO (28491747) ANEXO III - SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÃO (30027090)
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO (30027305)
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, torna público o Edital de Chamamento Público para Credenciamento de clínicas de psicologia ou empresas especializadas para a realização de avaliações psicológicas em candidatos dos processos seletivos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
O presente Edital está em conformidade com o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº 47.437, 26
de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996,n°. 47.795, de 19 de dezembro de 2019, pela Resolução
SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) n° 002/2016, n° 009/2018 e n° 0013/2007 , e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
O Edital de Chamamento Público para Credenciamento 02/2021 será disponibilizado no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no menu "transparência" na opção "Compras e Contratos", sendo o aviso e link para acesso do Edital publicados no Diário Oficial de Minas Gerais e Jornal de Grande Circulação.
O processo de credenciamento terá início no dia 10 de agosto de 2021, ou seja, prazo não inferior a quinze dias, contados da publicação do aviso no diário oficial e no endereço eletrônico.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Os prazos previstos neste instrumento, só se iniciam e expiram em dia de expediente na Administração Pública.
2. DO OBJETO
2.1. Este Edital tem por objeto o credenciamento de clínicas de psicologia ou empresas especializadas para a realização de avaliações psicológicas em candidatos dos processos seletivos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do e- mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, alternativamente, via Protocolo Geral, sito na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001, Edifício Gerais, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observados o prazo previsto no item 3.1. Caso o envio seja por meio do Protocolo, deverá endereçar à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada, Superintendência Educacional de Segurança Pública, Diretora de Ensino Integrado e encaminhado aos cuidados da Comissão Julgadora.
3.1.1.1. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a indisponibilidade do e-mail.
3.1.2. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.1.3. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2. A Comissão Julgadora responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento.
3.4. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os participantes.
3.5. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.6. As denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a preclusão do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.8. A impugnação feita tempestivamente pelo participante não o impedirá de participar do processo de credenciamento até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste instrumento, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um credenciado no presente processo.
4.3. Para fins do disposto neste edital o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437/2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
4.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do participante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação deste credenciamento, o participante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
4.6.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A interessada promoverá sua inscrição, por meio de requerimento padrão contido no Anexo II, concomitantemente à data da entrega da documentação necessária para habilitação, aceitando e submetendo-se, independentemente de declaração expressa, às previsões contida no presente Edital, e seus anexos. O requerimento padrão de inscrição deverá ser encaminhado via e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no formato PDF, juntamente com os documentos habilitatórios.
5.2. A inscrição iniciar-se-á no dia 10 de agosto de 2021 e se manterá aberto por prazo indeterminado, inexistindo prazo limite para que os interessados possam comparecer perante a Administração Pública e solicitar o credenciamento.
5.2.1. O Edital de Chamamento para Credenciamento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no mínimo quinze dias antes do início do prazo para a inscrição
5.3. Cada clínica deverá indicar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome durante o processo de credenciamento.
5.4. O prestador arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação da documentação, independente do resultado do procedimento de credenciamento.
5.5. É de responsabilidade do participante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.6. O prestador enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o prestador não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
5.7. O credenciamento ocorrerá após análise de toda documentação exigida e verificação do cumprimento dos requisitos, previstos neste Edital, sendo formalizado mediante assinatura do respectivo termo e do contrato.
5.8. Serão credenciadas todas as clínicas psicológicas que preencherem os requisitos exigidos neste Edital.
5.9. O resultado do credenciamento, contendo CNPJ e razão social das clínicas que cumprirem todos os requisitos previstos neste instrumento, será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
5.10. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com horário de Atendimento Segunda a Sexta 08:00h as 18:00h.
6. DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os participantes encaminharão, exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, requerimento padrão de inscrição e proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
6.1.1. Os arquivos referentes ao requerimento padrão de inscrição, proposta comercial, declarações e documentos de habilitação deverão ser assinados, preferencialmente, de forma eletrônica.
6.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.3. Incumbirá ao participante acompanhar as operações por meio das publicações realizadas no site xxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer publicações.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do participante, a Comissão Julgadora verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
7.1.2. CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
7.1.3. Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o
Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.2.2. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.2.3. O participante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
7.3. Constatada a existência de sanção, a Comissão julgadora reputará a empresa inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das empresas serão verificadas por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
7.4.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para início da inscrições;
7.4.2. É dever do participante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da inscrição, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação do requerimento padrão de inscrição e proposta, a respectiva documentação atualizada.
7.4.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pela Comissão Julgadora ao participante o envio da documentação atualizada.
7.4.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do participante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Comissão Julgadora lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o participante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 24 horas, sob pena de inabilitação.
7.6. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
7.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.8. A habilitação das clínicas participantes observará o disposto nos artigos 27 a 32 da Lei 8666/93 e os documentos pertinentes exigidos na forma deste Edital.
7.9. REGULARIDADE JURÍDICA:
7.9.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pela assinaturas do requerimento de inscrição, declarações e contrato constantes nos Anexo II, III e IV respectivamente deste Edital.
7.9.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.9.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.9.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.9.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.9.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.9.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.10. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.10.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.10.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do participante e perante a Fazenda Estadual de MG;
7.10.3.1. A prova de regularidade fiscal e a prova de regularidade relativa à seguridade social perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
7.10.3.2. Se o prestador não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.10.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.10.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440/2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.10.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.10.7. Caso o prestador seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto credenciado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do prestador, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.11.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.12.1. Registro ou inscrição válido e atualizado na entidade profissional competente, para o Psicólogo responsável pela clínica, bem como a própria clínica, conforme Resolução 03/2007 do Conselho Federal de Psicologia.
7.12.2. Alvará de funcionamento da clínica emitido pela municipalidade;
7.12.3. Certidão de Regularidade do CRP-04 de todos os psicólogos da clínica credenciada responsáveis pela Avaliação Psicológica.
7.12.4. Indicação das instalações, do aparelhamento e dos psicólogos disponíveis para a realização das avaliações, bem como suas respectivas qualificações, em conformidade com o Guia para o Exercício Profissional (Edição de 2015) do Conselho Regional de Psicologia.
7.12.5. Apresentação, no mínimo por parte do responsável técnico pela clínica credenciada, de comprovante de conclusão de curso de especialização em avaliação psicológica ou psicodiagnósticos (pós-graduação, mestrado ou doutorado), devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Também será aceito comprovante de título profissional de especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho e Avaliação Psicológica, com o respectivo registro, a ser concedido pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme consta na Resolução CFP n° 13/2007, de 14 de setembro de 2007.
7.12.6. Além da documentação supracitada, as clínicas interessadas deverão encaminhar o Anexo II - Requerimento de Inscrição de Credenciamento, a ser divulgado juntamente com o Edital de Chamamento para Credenciamento no Diário Oficial, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, datado e assinado, pelo responsável legal da clínica e acompanhado dos seguintes itens:
7.12.6.1. declaração de que conhece os termos do Edital publicado no Diário Oficial do Estado;
7.12.6.2. declaração de que se sujeita às normas técnicas emitidas pelo Conselho Regional de Psicologia 04 (CRP-04), relativas à aplicação de avaliações psicológicas;
7.12.6.3. declaração de que se sujeita às diretrizes para realização de Avaliação Psicológica dispostas na Resolução Nº 09, de 25 de Abril de 2018, do Conselho Federal de Psicologia;
7.12.6.4. declaração de aceitação dos valores de serviço;
7.12.6.5. declaração de capacidade de atendimento, indicando o quantitativo de avaliações psicológicas que poderão ser realizadas pela clínica por dia; os dias e horários de atendimento; bem como instalações, equipamentos e quadro de pessoal técnico-especializado próprio.
7.13. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.13.1. O participante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.13.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados no Certificado de Registro Cadastral (CRC) ou que estiverem vencidos, deverão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no formato PDF.
7.13.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.13.2. Para fins de habilitação, é facultada a Comissão Julgadora a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o participante será inabilitado.
7.13.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do prestador.
7.13.3.1. Se o prestador figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.13.3.2. Se o prestador figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
7.13.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
7.13.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do participante, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
7.13.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
7.13.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará na inviabilidade do cadastramento do participante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. DOS VALORES E DO PAGAMENTO
8.1. O valor da prestação de serviço será conforme Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos de 2020, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/ do Conselho Federal de Psicologia
8.2. O preço da Avaliação Psicológica será em conformidade com a Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos vigente a época, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/ do Conselho Federal de Psicologia. Não será permitida a cobrança da Entrevista Devolutiva e do Recurso Administrativo em nenhuma hipótese.
8.3. Os serviços executados pela credenciada serão pagos diretamente pelo candidato.
8.4. Em nenhuma hipótese será permitido à clínica realizar cobrança a título de recurso administrativo, quando interposto por candidato.
9. DAS FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
9.1. FASE 1 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
9.1.1. A documentação prevista neste Instrumento Convocatório deverá ser entregue a partir do início das inscrições, dia 10 de agosto de 2021, no endereço e forma previsto no item 6.
9.1.2. Toda as informações e documentos fornecidos pela interessada são de sua inteira responsabilidade, cabendo-lhe certificar-se, antes da entrega, de que possui condições de atender aos requisitos para participação do processo de credenciamento.
9.2. FASE 2 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
9.2.1. Os documentos serão analisados pela Comissão Julgadora de Chamamento Público com competência para receber, examinar e julgar todos os documentos relativos ao processo de credenciamento. A análise habilitatória será concluída em até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados do primeiro dia útil da entrega dos documentos de habilitação pelo participante.
9.2.2. A Comissão Julgadora de Chamamento Público julgará a aptidão da clínicas mediante comprovação de TODA a documentação solicitada neste instrumento, sendo que, para a análise da validade destes, será considerada a data da entrega da documentação, conforme item 9.1.1.
9.2.3. É facultada a Comissão Julgadora de Chamamento Público, em qualquer fase do processo de credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9.2.4. Concluída a análise da documentação para habilitação será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais o resultado do credenciamento, sendo divulgado a relação das clínicas habilitadas e as inabilitadas.
10. DOS RECURSOS
10.1. Das decisões da Comissão Julgadora de Chamamento Público, que culminar em habilitação ou inabilitação de qualquer clínica interessada, será concedida oportunidade de recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação oficial mencionada no item
9.2.4 deste Instrumento Convocatório, ficando os demais participantes desde logo intimados a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Os recursos interpostos serão imediatamente publicados no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ para ciência dos demais participantes, possibilitando apresentação de contrarrazões.
10.1.2. Em caso de indisponibilidade técnica ou material do e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, as razões de recurso ou contrarrazões de recurso deverão ser encaminhadas alternativamente via Protocolo Geral, sito na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001, Edifício Gerais, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observados o prazo previsto no item 10.1. Caso o envio seja por meio do Protocolo, deverá endereçar à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada, Superintendência Educacional de Segurança Pública, Diretora de Ensino Integrado e encaminhado aos cuidados da Comissão Julgadora.
10.2. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.1 deste edital.
10.2.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão Julgadora de Chamamento Público poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.3. A Comissão Julgadora de Chamamento Público avaliará o recurso em até 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar seus atos, se assim julgar pertinente, ou submeter o recurso à Autoridade Competente, caso mantenha sua decisão inicial. Nesse último caso, a decisão final deverá ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados o encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão.
10.4. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados a Comissão Julgadora de Chamamento Público, que poderá:
10.4.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.4.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente, conforme §4º art. 109 do Lei nº 8.666/93.
10.5. A interposição de recurso, contrarrazões e a decisão serão divulgada por meio de publicação no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A distribuição dos serviços de Avaliação Psicológica se dará nos termos do Anexo I - Termo de Referência.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Encerrado o procedimento de credenciamento, os representantes legais das clínicas psicológicas declaradas habilitadas serão convocadas para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG.
12.2.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) credenciado(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
12.2.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a
assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
12.2.4. O credenciado deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato e mantê-las durante o prazo da prestação dos serviços pactuados.
12.2.5. O presente Edital de Chamamento para Credenciamento, assim como toda a documentação apresentada, fará parte integrante do instrumento contratual, independente de transcrição.
12.3. O representante legal deverá assinar o termo de contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
12.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Considera-se comportamento inidôneo aquele resultante da prática de ato ilícito pelo prestador, que envolva ação ou omissão referente a obrigações contratuais ou legais, com condenação definitiva pela Administração Pública;
14.2. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o credenciado ser descadastrado junto ao Cadastro de Fornecedores, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao credenciado/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CREDENCIANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CREDENCIANTE:
14.6.1. Advertência por escrito, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do prestador sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.6.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
14.6.2.1. 0.3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
14.6.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
14.6.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
14.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do prestador perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV, do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
14.7. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.7.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.7.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.7.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
14.7.4. Prestação de serviço de baixa qualidade.
14.8. As sanções previstas nos itens 14.6.1, 14.6.3 e 14.6.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 14.6.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após encaminhamento da inscrição, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2. Todos os documentos relativos a esse credenciamento, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados e identificados com os dados da empresa participante e do Edital de Chamamento para Credenciamento 02/2021.
15.3. A Comissão Julgadora de Chamamento Público ou à Autoridade Competente, em qualquer fase do julgamento, poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4. O objeto deste credenciamento deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CREDENCIADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
15.5. A Comissão Julgadora de Chamamento Público e suas respectivas competências estão previstas na Resolução SEJUSP nº 159, de 05 de julho de 2021, do Exmo. Secretário de Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 06 de julho de 2021.
15.6. A Comissão, no julgamento da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.7. Os órgãos e entidades contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13/2014.
15.8. O presente credenciamento somente poderá ser revogado por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes deste processo, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em 19/07/2021, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 32489934 e o código CRC EF23FDFE.
Referência: Processo nº 1450.01.0151342/2020-56 SEI nº 32489934
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Diretoria de Ensino Integrado
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | Órgão Solicitante | Número da Unidade de Compra |
06/07/2021 | SEJUSP | 1451044 |
Responsável pela Solicitação | Superintendência ou Diretoria |
Nome: Xxxxxxx X.Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxx para contato: 3915-5495 / 31 99621-9230 | Diretoria de Ensino Integrado Superintendência Educacional de Segurança Pública |
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto o credenciamento de clínicas de psicologia ou empresas especializadas para a realização de avaliações psicológicas em candidatos dos processos seletivos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto o credenciamento de clínicas de psicologia ou empresas especializadas, com personalidade jurídica, sediadas na cidade de Belo Horizonte/MG, para a realização de avaliações psicológicas previstas e autorizadas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Conselho Regional de Psicologia(CRP) em candidatos dos diversos processos seletivos (Processos Seletivos Simplificados e Processos Seletivos Internos) da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), conforme normas estabelecidas neste documento.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. De acordo com a Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia (26312292), que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concursos Públicos e Processos Seletivos de natureza pública e privada, temos que:
Art. 1º - A avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos(as) é um processo sistemático, de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do(a) candidato(a) compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo.
§ 1º - Para proceder à avaliação referida no caput deste artigo, o(a) psicólogo(a) deverá utilizar métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.
1.2.2. A Avaliação Psicológica deverá mensurar também o grau de atendimento às características compatíveis com as atividades traçadas a partir de análise dos Perfis Profissiográficos de cada cargo.
1.2.3. Ressalte-se, neste ponto, que a descrição das características compatíveis, bem como os graus esperados em cada uma destas características, serão repassados à época às clínicas psicológicas credenciadas, de acordo com as demandas de cada Processo Seletivo Simplificado e Processos Seletivos Internos.
1.2.4. Cabe ainda esclarecer que a Resolução CFP nº 009/2018 (26311975) delibera:
"Art. 2º - Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).
Consideram-se fontes de informação:
I – Fontes fundamentais:
a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo e/ou;
b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou;
c) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
II - Fontes complementares:
a) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão;
b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais."
1.2.5. Serão utilizadas somente fontes fundamentais, devendo os Testes Psicológicos estarem de acordo com o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) para uso do profissional em Psicologia. A bateria da Avaliação Psicológica será padronizada e repassada pela Sejusp às clínicas credenciadas à época para resguardar o sigilo das informações. Cabe ressaltar ainda, que as baterias serão elaboradas anteriormente, de acordo com as demandas de cada Processo Seletivo Simplificado e Processo Seletivo Interno, uma vez que cada certame possui necessidades específicas.
1.2.6. Para elaboração do laudo, somente poderão ser utilizadas as fontes fundamentais.
1.2.7. Em conformidade com a Resolução CFP 009/2018 (26311975):
"Art. 3º - Documentos decorrentes do processo de Avaliação Psicológica deverão ser elaborados em conformidade com a(s) resolução(ões) vigente(s) do CFP. É obrigatória a manutenção de todos os registros dos atendimentos do processo de avaliação psicológica, conforme preconiza a resolução CFP n° 01/2009".
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
Não se aplica.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Não se aplica.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. O credenciamento de clínicas psicológicas é de suma importância para a realização dos Processos Seletivos Simplificados e Processos Seletivos Internos, que deverão ser realizados nos termos do Decreto Estadual nº 48.097/2020 (26988715), Resoluções CFP nº 002/2016 (26312292) e CFP nº 009/2018 (26311975) e Guia para o Exercício Profissional 2015 (26312497); que regulamentam a Avaliação Psicológica.
3.2. Tendo em vista o fato de que a Avaliação Psicológica deverá ser efetuada exclusivamente por profissionais graduados em Psicologia, com capacitação e conhecimento das ferramentas necessárias para aplicação, correção e análise da bateria desta Avaliação, faz-se imperioso o credenciamento de clínicas para a viabilização dos Processos Seletivos Simplificados e Processos Seletivos Internos. A execução desta etapa pelos profissionais do quadro de pessoal da Xxxxxx resta sobremaneira impossibilitada, devido às limitações vivenciadas nos seguintes aspectos:
3.2.1. QUANTITATIVOS DE SERVIDORES:
3.2.1.1. A execução de atos necessários ao recrutamento e seleção da Sejusp é competência da Superintendência Educacional de Segurança Pública (Sesg), conforme art. 17 do Decreto Estadual nº 47.795/2019. Neste ponto cabe ressaltar que a Sesg possui número reduzido de servidores graduados em Psicologia, insuficiente para execução de todas as atividades inerentes às avaliações psicológicas.
3.2.2. CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES:
3.2.2.1. A Avaliação Psicológica envolve a aplicação, correção e análise da bateria padronizada, a elaboração dos laudos, a realização das entrevistas devolutivas e a análise dos recursos. Para execução destas atividades é essencial que o profissional possua domínio e competência técnica teórica e prática atualizada para aplicar, corrigir e analisar a bateria utilizada de acordo com as normas e orientações dos manuais. Atualmente a Sesg conta com o auxílio de apenas um profissional com a experiência necessária, o que culminaria na necessidade de capacitar e treinar os demais servidores para viabilizar a realização da etapa pela Sesg.
3.2.3. QUANTO A AQUISIÇÃO DOS TESTES:
3.2.3.1. Conforme Cartilha sobre Avaliação Psicológica do Conselho Federal de Psicologia (26313090), para executar a etapa de Avaliação Psicológica a Sesg necessitaria de disponibilidade financeira para comprar os testes e seus respectivos kits de aplicação, contendo diversos materiais como: manuais, cadernos de aplicação, folhas de resposta e crivos de correção.
3.2.3.2. Para aquisição dos materiais supracitados, seria necessário instaurar um processo licitatório, o que demanda tempo e disponibilidade orçamentária, e no momento, vivenciamos um contexto de restrição financeira e orçamentária.
3.2.4. QUANTO AO LOCAL PARA APLICAÇÃO DOS TESTES:
3.2.4.1 Cada teste psicológico define exigências específicas quanto ao espaço físico para aplicação dos testes em seus manuais. Tais exigências referem-se à luminosidade do ambiente, o isolamento acústico, a temperatura e as condições de infraestrutura (cadeiras, mesas, ventiladores, metragem da sala). Por tal razão, o Conselho Regional de Psicologia define em seu Guia para Formação Profissional ( 26312497 ) que o local deverá garantir o sigilo profissional e, ainda, ter um armário ou arquivo com trancas para guarda do Registro Documental e material privativo. É necessário, portanto, ter cuidado com possíveis vazamentos de som, facilitados, por exemplo, por xxxxxxx, divisórias, vãos de portas e janelas. O ambiente deverá ser preservado de barulhos externos que possam interferir na qualidade do serviço. O local deverá garantir, ainda, condições adequadas de segurança, ventilação, iluminação, higiene e acomodação aos usuários do serviço em consonância com os critérios estabelecidos pela Vigilância Sanitária. “No caso de Avaliação Psicológica também deverão ser respeitados os critérios encontrados nos manuais dos testes utilizados.”
3.2.4.2 Sendo assim, é imprescindível cuidar da adequação do ambiente, do espaço físico, do vestuário dos aplicadores e de outros estímulos que possam interferir na aplicação.
3.2.4.3 Desta forma para aplicação dos testes por execução direta pela SEJUSP, seria necessário encontrar um local adequado ou adequar um local para realização da etapa de Avaliação Psicológica, o que reforça a relevância em credenciar clínicas para execução desta etapa.
3.2.5. EFETIVIDADE DOS TRABALHOS
3.2.5.1. Para execução das Avaliações Psicológicas, dois pontos são imprescindíveis: realização adequada dos procedimentos de avaliação, correção e devolução ao candidato e confiabilidade nos resultados, o que as clínicas já detém, pois para funcionamento passam por inúmeros procedimentos legais para habilitação. Atualmente, a SEJUSP não detém número de profissionais em quantidade para execução direta, bem como, inviável adquirir todo o material necessário e disponibilizar espaço estruturado para aplicação de Avaliação
Psicológica, sem complementação dessa equipe, bem como, todos necessitam de formação específica na área de testes psicológicos, o que requer tempo e disponibilidade orçamentária.
3.2.5.2. Um outro fator positivo no credenciamento é não gerar ônus para a SEJUSP, vez que, a cada edital, na Convocação, os candidatos serão encaminhados às Clínicas onde irão realizar sua avaliação psicológica, sendo o pagamento realizado diretamente na clínica, sem qualquer envolvimento financeiro pela SEJUSP.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. A inexigibilidade de licitação, prevista no Artigo 25º da Lei Nº 8.666/93 para casos de inviabilidade de competição, justifica-se neste processo de credenciamento pela impossibilidade de execução da atividade por uma única empresa vencedora, o que ocorreria caso fosse instruído um processo licitatório.
4.2. Segundo o jurista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 2009. pg 367.), a inviabilidade de competição no credenciamento não está presente porque existe apenas um fornecedor, mas sim, porque será assegurada a contratação de todos os prestadores de serviço que satisfizerem os requisitos estabelecidos e se disporem a cobrar o valor fixado neste Termo. Dessa forma, observa-se a inviabilidade de competição justificada pela contratação de todos.
4.3. O sistema de credenciamento é um procedimento regular, com previsão legal, utilizado por órgãos públicos na esfera estadual, como a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), dentre outros. Observando que em 2018, a então Secretaria de Estado de Segurança Pública- SESP, realizou o credenciamento de clínicas psicológicas para atender, especificamente, ao Processo Seletivo Simplificado da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, sendo finalizado com o término do referido PSS.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as clínicas e empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. A clínica interessada deverá apresentar documentação que comprove habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica a serem especificadas no Edital, cumprindo as previsões legais constantes dos artigos 27 a 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.1. Quanto à qualificação técnica, observar os critérios abaixo:
I - Registro ou inscrição válido e atualizado na entidade profissional competente, para o Psicólogo responsável pela clínica, bem como a própria clínica, conforme Resolução 03/2007 do Conselho Federal de Psicologia.
II - Alvará de funcionamento da clínica emitido pela municipalidade;
III - Certidão de Regularidade do CRP-04 de todos os psicólogos da clínica credenciada responsáveis pela Avaliação Psicológica.
IV - Indicação das instalações, do aparelhamento e dos psicólogos disponíveis para a realização das avaliações, bem como suas respectivas qualificações, em conformidade com o Guia para o Exercício Profissional (Edição de 2015) do Conselho Regional de Psicologia.
V - Apresentação, no mínimo por parte do responsável técnico pela clínica credenciada, de comprovante de conclusão de curso de especialização em avaliação psicológica ou psicodiagnósticos (pós-graduação, mestrado ou doutorado), devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Também será aceito comprovante de título profissional de especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho e Avaliação Psicológica, com o respectivo registro, a ser concedido pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme consta na Resolução CFP n° 13/2007, de 14 de setembro de 2007.
6.1.2. Além da documentação supracitada, as clínicas interessadas deverão encaminhar o Anexo II - Requerimento de Inscrição de Credenciamento, conforme descrito neste Anexo I, a ser divulgado juntamente com o Edital de Credenciamento no Diário Oficial, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, datado e assinado, pelo responsável legal da clínica e acompanhado dos seguintes itens:
a) declaração de que conhece os termos do Edital publicado no Diário Oficial do Estado;
b) declaração de que se sujeita às normas técnicas emitidas pelo Conselho Regional de Psicologia 04 (CRP-04), relativas à aplicação de avaliações psicológicas;
c) declaração de que se sujeita às diretrizes para realização de Avaliação Psicológica dispostas na Resolução Nº 09, de 25 de Abril de 2018, do Conselho Federal de Psicologia;
d) declaração de aceitação dos valores de serviço;
e) declaração de capacidade de atendimento, indicando o quantitativo de avaliações psicológicas que poderão ser realizadas pela clínica por dia; os dias e horários de atendimento; bem como instalações, equipamentos e quadro de pessoal técnico-especializado próprio.
6.1.2.1. Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser encaminhados em um único documento em formato PDF, digitalizado do original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da abertura das inscrições, por e- mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
Não se aplica
7.1. Da prova de conceito:
Não se aplica.
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
8.1. Serão consideradas habilitadas apenas as clínicas que apresentarem toda a documentação regular exigida neste Termo e o serviço será prestado mediante prévia celebração de Contrato de Prestação de Serviços, com vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua publicação, podendo ser prorrogado, observado o disposto no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
8.2. Será permitido o ingresso, a qualquer tempo, de novas clínicas interessadas, resguardado o Princípio da Transparência pela Administração Pública.
8.2.1. Os serviços serão prestados nas sedes das Clínicas Credenciadas.
8.3. A credenciada deverá acompanhar e atuar conforme todos os itens constantes neste Termo de Referência e anexos, a partir da assinatura do Contrato até o término de sua vigência, incluindo todos os procedimentos necessários para a realização da Avaliação Psicológica.
8.4. O credenciamento será processado e controlado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e seus subordinados, aos quais compete a emissão de todos os atos administrativos necessários a sua efetivação.
8.5. É vedado à credenciada cobrar adicionais, taxas e/ou valores complementares àqueles estabelecidos neste Termo, sob qualquer título ou pretexto, sendo esta ocorrência causa de descredenciamento e aplicações das penalidades previstas em lei, bem como qualquer descumprimento deste Termo.
8.6. A cada Processo Seletivo Simplificado ou Processo Seletivo Interno, será realizado um questionamento sobre o interesse de participação ou não das Clínicas Credenciadas; onde as mesmas deverão se pronunciar formalmente o seu interesse ou não.
8.6. O fato de estar credenciada não garantirá a clínica psicológica contratação para os atendimentos aos candidatos em todos os certames.
8.7. A Sejusp poderá, dentre as credenciadas, contratar apenas algumas para atenderem às demandas de cada Processo Seletivo Simplificado e Processo Seletivo Interno, mediante tratamento isonômico por meio de sorteio aleatório entre todas, excluindo sempre as anteriormente sorteadas, desde que estejam em condições de participarem do sorteio e supram a demanda da Administração.
8.8. Em Processo Seletivo Simplificado ou Processo Seletivo Interno de grande porte, acima de 200 candidatos, estes serão encaminhados às clínicas conforme ordem de classificação dos candidatos e serão distribuídos conforme capacidade técnica e de atendimento das clínicas, de forma a não haver priorização de serviços.
8.9. Em Processo Seletivo Simplificado ou Processo Seletivo Interno de pequeno porte, até 200 candidatos, será feito sorteio para definir a (s) clínica(s) que realizará(ão) o Processo, ressalvado a capacidade técnica e de atendimento previamente informado por elas.
8.10. A cada Processo Seletivo Simplificado ou Processo Seletivo Interno, será publicizada a lista de clínicas credenciadas disponíveis, as quais os candidatos serão encaminhados pela SEJUSP, assegurando a divisão igualitária de candidatos, para realização da Avaliação Psicológica .
8.11. A equipe de psicólogos da SEJUSP, atuando no Recrutamento e Seleção, poderá realizar visitas técnicas às clínicas credenciadas a fim de
acompanhar a execução dos serviços e, caso a credenciada mude seu local de instalação, esta deverá comunicar imediatamente seu novo endereço, atentando
para o fato de que as mesmas características exigidas para o credenciamento deverão ser mantidas. A época de cada Processo as clínicas poderão ser visitadas para a verificação das instalações e demais condições descritas no credenciamento.
8.12. Por fim, cabe ressaltar que serão observados os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa para a realização do credenciamento.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O credenciamento das clínicas psicológicas não acarretará custos para a SEJUSP, ficando o (a) candidato (a) responsável por efetuar o pagamento relativo a sua avaliação psicológica, diretamente na clínica credenciada, para qual ele for encaminhado, dentre as credenciadas pela SEJUSP.
9.2. O preço da Avaliação Psicológica será de R$ 236,56 (Duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), limite médio da Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos de 2020, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/ do Conselho Federal de Psicologia. Todavia, não será permitida a cobrança da Entrevista Devolutiva e do Recurso Administrativo em nenhuma hipótese.
10. DO CONTRATO:
10.1. Encerrado o procedimento de credenciamento, os representantes legais das clínicas serão convocados para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com o art. 62, da Lei 8.666/93.
10.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93.
10.3. A credenciada deverá acompanhar e atuar conforme todos os itens constantes neste Termo de Referência e anexos, a partir da assinatura do Contrato até o término de sua vigência, incluindo todos os procedimentos necessários para a realização da Avaliação Psicológica.
11. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
11.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
11.2. O contrato celebrado terá como gestora a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx XXXX: 281129-7, tendo como suplente o servidor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx XXXX: 836467-1.
11.3. O credenciamento será processado e controlado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e seus subordinados, aos quais compete a emissão de todos os atos administrativos necessários a sua efetivação.
11.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, a Comissão de Acompanhamento e Supervisão do Credenciamento dará ciência à CREDENCIADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
11.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CREDENCIADA. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do Art. 40 “ e seguintes” do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
11.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
11.7.1. Caberá ao gestor os controles administrativos necessários ao pleno cumprimento do contrato.
12. DAS GARANTIAS:
12.1. Garantia de execução:
12.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
12.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
12.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - serviços não-duráveis) ;(90 dias - serviços duráveis) a partir da data de recebimento do produto,sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo fornecedor/fabricante em sua proposta comercial.
13. DA VISTORIA TÉCNICA
Não se aplica.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
Será vedada a Subcontratação, a fim de assegurar a qualidade dos serviços prestados, uma vez que, centralizando os serviços em um único lugar tem-se uma maior segurança da padronização dos serviços.
15. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
15.1. Caberá à clínica credenciada o dever e a responsabilidade de:
15.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas em futuros Editais de Processos Seletivos Simplificados e Processos Seletivos Internos a serem lançados pela SEJUSP, de acordo com as exigências constantes neste documento;
15.1.2. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado;
15.1.3. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento;
15.1.4. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais;
15.1.5. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;
15.1.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
15.1.7. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CREDENCIADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência;
15.1.8. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
15.1.9. Aplicar, corrigir e analisar os testes psicológicos escolhidos e demais fontes fundamentais, seguindo instruções constantes nos respectivos manuais;
15.1.10. Elaborar os laudos, informando justificativa de aptidão ou inaptidão, de forma precisa, clara, inteligível e concisa; de acordo com estrutura de Laudo que será fornecida pela Superintendência Educacional de Segurança Pública- SESG, conforme legislação vigente e demanda existente à época; e encaminhá-los à SESG;
15.1.11. Xxxxxxxx a entrevista devolutiva ao (à) candidato (a) inapto(a), e somente a este (a), caso seja de seu interesse conhecer os resultados da avaliação, preservando o sigilo sobre as informações obtidas na Avaliação Psicológica, na forma prevista pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo, segundo Art. 6º da Resolução CFP N.º 002/2016; e preencher e encaminhar a Ata da Devolutiva de acordo com modelo que será fornecido pela SESG;
15.1.12. Analisar os recursos administrativos, caso algum candidato venha a interpor; conforme § 1º e 2º do Art.7º da Resolução CFP Nº 002/2016, e justificar os pareceres como deferidos ou indeferidos;
15.1.13. Garantir que os profissionais que efetuarem avaliações psicológicas no certame não poderão participar do julgamento de recursos, conforme determinado no §1º do artigo 7º da Resolução CFP nº 002/2016;
15.1.14. Encaminhar a relação nominal de candidatos aptos, inaptos, desclassificados e dos recursos administrativos desconhecidos, deferidos e indeferidos, bem como, a justificativa dos pareceres à SESG, em data definida no cronograma de execução de cada processo seletivo;
15.1.15. Todos os documentos que serão encaminhados à SESG, terão datas definidas em cronograma de execução de cada processo seletivo, sendo obrigatório o cumprimento de tais datas;
15.1.16. Após finalização da Avaliação Psicológica todo material produzido deverá ter sido encaminhado, devidamente identificados em envelopes individuais e também por meio eletrônico (digitalizados), para serem armazenados pela SESG, mediante lista nominal de entrega de documentação e conferência pelos responsáveis técnicos da Credenciada e da Contratante;
15.1.17. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais produzidos na Avaliação Psicológica, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento, dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança, de acordo com orientação da Contratante, a serem enviadas em tempo oportuno, em local a ser disponibilizado por esta, na cidade de Belo Horizonte, devendo prestar as informações necessárias aos responsáveis da Contratante pelo recebimento dos materiais;
15.1.18. Responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades, atendendo prontamente as orientações e exigências constantes neste Termo, estando vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços;
15.1.19. Assegurar à Contratante o direito de recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste Termo;
15.1.20. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou ainda à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Termo;
15.1.21. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, quando da execução dos serviços, comprometendo-se a afastar qualquer profissional cuja presença seja considerada inconveniente aos interesses da Avaliação Psicológica;
15.1.22. Garantir e responsabilizar-se para que as salas destinadas à realização de avaliação psicológica deverão estar equipadas, no mínimo, com mobiliário, aparelhos e equipamentos conforme preconizam os manuais das técnicas a serem utilizadas;
15.1.23. Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como clínica legalmente habilitada para a prestação dos serviços, bem como as que regulam o exercício de seus Profissionais Psicólogo s(as).
15.2. Da Contratante:
15.2.1. Exercer o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando o dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.2.2. Definir os critérios de Avaliação de desempenho das clínicas e informá-las posteriormente;
15.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação da proposta;
15.2.4 Comunicar à CREDENCIADA todas as irregularidades observadas durante o credenciamento;
15.2.5. Notificar a CREDENCIADA por escrito na ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do serviço, fixando prazo para sua correção, certificando-se que as soluções por ela proposta sejam as mais adequadas;
15.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CREDENCIADA
15.2.6.1. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
15.2.6.2. Aplicar à CREDENCIADA as sanções regulamentares;
15.2.7. Disponibilizar local adequado na SESG para a realização da entrega das documentações produzidas pelas clínicas credenciadas;
15.2.8. Detalhar em Edital todas as especificidades de cada Processo Seletivo Simplificado ou Processo Seletivo Interno , de forma a embasar a atuação das clínicas psicológicas;
15.2.9. Publicar o Edital e todos os seus atos no sítio eletrônico da SEJUSP, em observância aos princípios da transparência e da publicidade;
15.2.10. Publicar no Diário Oficial, Comissão responsável pela análise dos documentos entregues pelas clínicas para credenciamento;
15.2.11. Repassar às clínicas mediante reunião presencial, a descrição das características compatíveis, bem como, os graus esperados em cada uma destas características, como também, a padronização da bateria de Avaliação Psicológica a ser utilizada, a estrutura de confecção dos Laudos e o modelo de Ata da Entrevista Devolutiva, de acordo com cada Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Interno , resguardando o sigilo da informação;
15.2.12. Publicar no Diário Oficial o resultado da Avaliação Psicológica, por meio de relação nominal, constando os (as) candidatos (as) aptos (as) e desclassificados;
15.2.13. Publicar no Diário Oficial o resultado da análise recursal, constando os recursos desconhecidos, deferidos e indeferidos;
15.2.14. Arquivar toda documentação referente à Avaliação Psicológica;
15.2.15. Acompanhar e fiscalizar os serviços da Credenciada sempre que julgar necessário;
15.2.16. Assegurar a rotatividade dos serviços entre as clínicas, conforme subitens 8.8 e 8.9 deste Termo.
15.2.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Credenciada.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CREDENCIADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1. advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
16.1.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012;
16.1.2.1 0.3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
16.1.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
16.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
16.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54.
16.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente as demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3 e 16.1.4
16.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CREDENCIADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
16.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.4.1 Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.5. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CREDENCIADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.6. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
16.7. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.7.1 Retardarem a execução do objeto;
16.7.2 Comportar-se de modo inidôneo;
16.7.2.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.7.3 Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.8. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Responsável
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx MASP 281129-7
Diretora de Ensino Integrado
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a), em 06/07/2021, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31750791 e o código CRC 54D3F96D.
Referência: Processo nº 1450.01.0151342/2020-56 SEI nº 31750791
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(DA EMPRESA SOLICITANTE)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Cidade Administrativa – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, Nº 4143,Serra Verde – Belo Horizonte/MG. CEP: 31630900. Prédio Minas.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
A (nome da empresa), CNPJ nº--------, sediada na (endereço completo da empresa) , deseja se inscrever no Processo de Credenciamento -------, cujo objetivo é credenciar clínica de Psicologia em Belo Horizonte/MG para a realização de Avaliações Psicológicas em Processos Seletivos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Concomitantemente a esta inscrição encaminho os documentos necessários para habilitação.
Declaro que foram encaminhados por esta empresa (Quantidade de folhas) folhas numeradas e rubricadas.
Belo Horizonte,........... de.....................de ..............
(Carimbo, nome completo e assinatura do representante legal empresa)
SEJUSP/DCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Diretoria de Xxxxxxx
Versão v.20.09.2020.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2021.
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL:
A , CNPJ nº. , com sede na , por intermédio do seu representante legal
o(a) Sr.(a) portador(a) da Carteira de Identidade N.º
,declara conhecer os termos do chamamento publicado no Diário Oficial do Estado Data e local.
e do CPF N.º
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS
A , CNPJ nº. , com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) portador(a) da Carteira de Identidade N.º e do CPF N.º ,
declara se sujeitar às normas técnicas emitidas pelo Conselho Regional de Psicologia 04 (CRP04), relativas à aplicação de avaliações psicológicas. Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DIRETRIZES DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
(NOME DA EMPRESA) , (Nº DO CNPJ) , sediada (ENDEREÇO COMPLETO) , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) (NOME COMPLETO) , portador(a) da Carteira de Identidade N.º e do CPF N.º , declara se sujeitar às diretrizes para realização de Avaliação Psicológica dispostas na Resolução Nº 09, de 25 de Abril de 2018, do Conselho Federal de Psicologia;
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE VALORES DE SERVIÇO
A , CNPJ nº. , com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) portador(a) da Carteira de Identidade N.º e do CPF N.º , declara estar ciente da impossibilidade de cobrança de valores adicionais, taxas e/ou valores complementares àqueles estabelecidos no Termo de Referência, sob qualquer título ou pretexto, sendo esta ocorrência causa de descredenciamento e aplicações das penalidades previstas em lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
A , CNPJ nº. , com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) portador(a) da Carteira de Identidade N.º e do CPF N.º , declara capacidade de atendimento ao credenciamento, conforme preenchimento dos quadros abaixo
QUADRO DE HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
DIAS DA SEMANA | HORÁRIOS | N° DE ATENDIMENTO POR DIA * |
*Nº DE ATENDIMENTOS POR DIA: mensurar o quantitativo máximo de avaliações psicológicas que a clínica credenciada consegue executar por dia
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO - ESPECIALIZADO
NOME COMPLETO | N° DE REGISTRO NO CRP | CPF |
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
DESCRIÇÃO | QUANTIDADES |
Sala Aplicação Teste Coletivo | |
Sala Aplicação Testes Individuais | |
* |
*Descrever as demais instalações e equipamentos
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Milan, Coordenador(a), em 19/07/2021, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 30027090 e o código CRC DFD61A62.
Referência: Processo nº 1450.01.0151342/2020-56 SEI nº 30027090
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 3777 - Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.09.2020.
Processo nº 1450.01.0151342/2020-56
ANEXO IV TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS DE PSICOLOGIA OU EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS EM CANDIDATOS DOS PROCESSOS SELETIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (SEJUSP), SOB DEMANDA, FUTURA E EVENTUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, EXIGÊNCIAS E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com sede na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Edifício Minas – 5º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.487.631/0001-09, doravante denominada CREDENCIANTE, neste ato representada pelo Subsecretário de Inteligência e Atuação Integrada, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG , inscrito no CPF sob o nº , nos termos da
Resolução SEJUSP nº 64/2019, publicada no dia 07 de novembro de 2019, e a empresa , endereço de correio eletrônico:
; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número , com sede na , neste ato representado pelo Sr(a). , inscrito(a) no CPF nº , doravante denominada CREDENCIADA, tendo em vista o resultado do Processo de Credenciamento nº 02/2021, ao qual este Contrato está vinculado, cujo
credenciamento foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia / /
, resolvem celebrar o presente contrato de prestação
de serviço, que se regerá pela Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o credenciamento de clínicas de psicologia ou empresas especializadas para a realização de avaliações psicológicas em candidatos dos processos seletivos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), sob demanda, futura e eventual, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Credenciamento 02/2021 independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
2.2. A CREDENCIADA será constantemente avaliada em termos de seu desempenho e controle de qualidade dos serviços executados por meio de procedimentos e critérios técnicos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o CREDENCIADO mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da CREDENCIADA informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CREDENCIADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor da prestação de serviço será conforme Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/ do Conselho Federal de Psicologia.
4.2. O preço da Avaliação Psicológica será de R$ 236,56 (Duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
4.3. Os serviços executados pela credenciada serão pagos diretamente pelo candidato.
4.4. Em nenhuma hipótese será permitido à clínica realizar cobrança a título de recurso administrativo, quanto interposto por candidato.
4.5. As clínicas credenciadas sempre deverão emitir notas fiscais/recibos, referentes aos serviços prestados, sendo fornecidas aos candidatos, independente de solicitações destes.
4.6. É vedado a cobrança, a qualquer título ou pretexto, de adicionais, taxas e/ou valores complementares àqueles estipulados neste edital.
4.7. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital e no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA e na Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.1. O direito a que se refere o item 6.1 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CREDENCIADA até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
6.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 6.1.
6.1.3. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
6.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CREDENCIADA, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante/Comissão especialmente designado pela CREDENCIANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CREDENCIADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE E DA CREDENCIADA
9.1. As obrigações da CREDENCIANTE e da CREDENCIADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
10.1. Nos procedimentos realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
10.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
10.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
10.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CREDENCIANTE;
10.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CREDENCIANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CREDENCIANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
10.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
10.2.5. “prática obstrutiva” significa:
10.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CREDENCIANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de
corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
10.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CREDENCIANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
10.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
10.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTINEPOTISMO
11.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CREDENCIANTE, salvo se investidos por concurso público.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. | Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CREDENCIADA o direito à prévia e ampla defesa. | |
13.3. | A CREDENCIADA reconhece os direitos da CREDENCIANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de | |
1993. | ||
13.4. | O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: | |
13.4.1. | Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; | |
13.4.2. | Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; | |
13.4.3. | Indenizações e multas. | |
13.5. | É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CREDENCIADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova |
pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não
haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
13.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CREDENCIANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
14.1.1. A CREDENCIADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUAINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CREDENCIANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas do CREDENCIANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Subsecretário de Inteligência e Atuação Integrada
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CREDENCIADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Milan, Coordenador(a), em 19/07/2021, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 30027305 e o código XXX 0X0XX00X.