EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2011
I. REGÊNCIA LEGAL LEI N° 1 0.520/02, DECRETO Nº 3.555/2000, DECRETO N° 5.450/2005, DECRETO 5.504/2005, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO DO CPJ/MPPB Nº 002/2007 DE 15 DE MARÇO DE 2007 E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, ALÉM DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS E DO DISPOSTO NO PRESENTE EDITAL. | ||
II. Órgão Interessado | ||
III. Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO NO. 009/2011 | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 2011/505 | |
V. Tipo de Licitação Menor Preço por ITEM | VI. Forma de Aquisição ENTREGA IMEDIATA | |
VII. Critério de Julgamento MENOR PREÇO | ||
VIII. OBJETO Seleção de pessoa(s) jurídica(s) do ramo pertinente para aquisição de Ativos de Rede (Switchs, Cabos de Empilhamento, Módulos, No-Breaks e Access Point), devidamente instalados, com garantia, com vistas a atender às necessidades do Ministério Público do Estado da Paraíba, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I – Especificações. | ||
IX. Local e Data do Recebimento das Propostas e Início da Sessão de Lances: Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação (INTERNET), através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, no quadro sites Especiais, selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar por: “Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores - Pregão Eletrônico, item Editais, selecionando, no quadro Comprador, a opção MP/PB- Ministério Público da Estado da Paraíba ”, constante da página eletrônica da Caixa Econômica Federal. Data da Publicação do Aviso de Licitação: 07/05/2011. Credenciamento dos interessados: 20/05/2011 até às 09:00 horas. Recebimento das propostas: 20/05/2011 até às 09:30 horas Início da sessão de lances: 20/05/2011 das 10:30 às 11:30 horas |
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. | ||||
X. Diferença mínima entre os lances Na fase de lances, a Pregoeira poderá estabelecer um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, que poderá ser retirado, a qualquer tempo, objetivando a continuidade das disputas e obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração. | ||||
XI. Dotação orçamentária | ||||
Prog.trabalho | Projeto | Nat. Despesa | GR | FT |
5046 | 4219 | 3.3.90.30 | 13 | 0 |
5046 | 4219 | 4.4.90.52 | 14 | 0 |
XII. PRAZO DE ENTREGA ATÉ 45 DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. | ||||
XIII.Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, de segunda a quinta-feira, das 08:00 às 12:00 h e das 14:00 às 18:00 h, sendo na sexta-feira, o horário das 07:00 às 13:00 horas, na sala de licitações do Ministério Público do Estado da Paraíba, situada no anexo administrativo do Edifício sede, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, pelo fone (00) 0000-0000 e fax (83) 2107 -6064 ou pelo e-mail | ||||
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Portaria nº1430 de 12/11/2010, publicada no DJ/PB em 13 de novembro de 2010. |
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1.Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados previamente credenciados perante a Caixa Econômica Federal, em qualquer agência sediada no país e que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
15.2. Não será admitida a participação de empresas, em consórcio, nesta Licitação.
15.3. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente, diretores, membros ou servidores do Ministério Público, e ainda, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, devendo ser apresentada DECLARAÇÃO, conforme modelo do Anexo VII.
15.4. O licitante, que desejar utilizar-se das prerrogativas da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, deverá identificar o tipo de segmento da empresa que representa, em campo disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal. No caso de ser utilizado o tratamento estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006), a licitante declarada vencedora DEVERÁ comprovar que se encontra devidamente registrada, na Junta Comercial do Estado de origem, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por meio de declaração (conforme modelo do Anexo VI), declarando, sob as penas da lei, que estão enquadradas com ME ou EPP na Junta Comercial e que atendem aos requisitos do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006, além de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando aptas a usufruírem do tratamento favorecido e que não se incluem em nenhuma das situações do § 4º do artigo 3º do mesmo diploma legal.
15.5. A licitante vencedora DEVERÁ apresentar cópia da Certidão Simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado da licitante proponente, datada de 2011, tão logo seja declarada vencedora do certame, cujo documento é requisito indispensável, para finalização da presente aquisição.
XVI - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições das Leis Federais N.º 10.520 de 17 de julho de 2002 do Decreto N.º 5.450, de 31 de abril de 2005, da Lei Complementar N.º 123/2006, da Resolução CPJ/MPPB N.º 002/2007 de 15 de março de 2007 e, subsidiariamente, da Lei Federal N.º 8.666, de 21 de junho de 1993, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
XVII - CREDENCIAMENTO
17.1. O credenciamento do licitante, para participar do pregão, na forma eletrônica, deve ser realizado através do sistema de Compras da Caixa Econômica Federal, impreterivelmente no horário estabelecido neste Edital.
17.2. Para obtenção da certificação e do cadastramento a empresa deverá acessar a página eletrônica xxx.xxxxx.xxx.xx, no quadro Sites Especiais, selecionando Portal de Compras CAIXA, escolhendo no quadro Navegar Por: Licitações e Fornecedores a opção Outros Compradores – Pregão Eletrônico, item Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados.
17.3. As empresas cadastradas no site da CAIXA e que estejam interessadas em participar do presente certame, mas não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmando no botão (OK).
XVIII - PROPOSTA DE PREÇO
18.1. Antes de enviar a proposta comercial, em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema xxx.xxxxx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
18.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site
xxx.xxxxx.xxx.xx mediante a opção “menu Sites Especiais”.
18.3. O prazo de validade da Proposta comercial é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura.
18.4. A proposta e os lances formulados deverão apresentar preço por item para a quantidade total demandada, expresso em real, com duas casas decimais.
18.5. O preço será fixo e irreajustável.
18.6. A marca, modelo, referência e demais características dos produtos ofertados deverão ser informados, obrigatoriamente, no Anexo II (Planilha Orçamentária).
18.7. Deverão incluir, nos preços constantes da proposta dos licitantes, todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, taxas, encargos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais,
fretes, transporte, seguros e outras, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
18.8. O Ministério Público não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados.
18.9. A(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), pela Pregoeira, deverá(ão) apresentar a proposta com os preços vencedores do certame, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto ofertado, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir do encerramento da fase de negociação, com os preços já atualizados e em conformidade com a negociação final, via fax (00) 0000-0000, devendo as propostas originais ou cópias autenticadas serem entregues, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis à Pregoeira ou integrante da equipe de apoio, no endereço citado no item XIII.
18.10. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender o pregão, devendo estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas.
18.11. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
XIX - HABILITAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO
19.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e serem apresentados, de imediato, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, mediante a remessa via fax, com encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a adjudicação. Constatado o atendimento às exigências, o licitante será declarado habilitado.
19.2. Na habilitação, exigir-se-á dos interessados:
19.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
19.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade
por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
19.2.1.2. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
19.2.1.3. Que seja apresentada DECLARAÇÃO, cujo texto comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo V, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº 8.666/93.
19.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
19.2.3. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação da certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data do recebimento das propostas, prevista no Item IX deste Edital.
XX – SESSÃO DO PREGÃO
20.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
20.2. Todas as propostas, que estiverem em consonância com as especificações e condições estabelecidas neste Edital, serão classificadas para a etapa de lances.
20.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
21.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances.
21.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se o horário estabelecido e as condições de aceitação.
21.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
21.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
21.5. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante, nesta etapa, e manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito da classificação final.
21.6. Havendo apenas uma oferta, mas que atende a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
21.7. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
21.8. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
21.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes acompanharão, pelo sistema da CAIXA, em tempo real, o valor do menor lance registrado, que fora apresentado pelos demais licitantes, vedada a indicação do detentor do lance.
21.10. No caso de desconexão da Pregoeira com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo a Pregoeira, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
21.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos participantes.
21.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no Sistema do Banco xxx.xxxxx.xxx.xx.
21.13. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
21.14. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá a Pregoeira, mediante justificativa devidamente registrada em Ata, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50 % do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
XXII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
22.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
22.2. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta.
22.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor e, não tendo havido qualquer manifestação de interposição de recurso, o objeto deste certame ser-lhe-á adjudicado, pela Pregoeira, cuja homologação se dará, posteriormente, pela Autoridade Superiora.
22.4. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, seguindo os demais procedimentos descritos no item anterior.
22.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
22.6. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, onde estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando disponível para consulta no site:xxx.xxxxx.xxx.xx
22.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado, pela Pregoeira, o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver formulado, conforme previsto no item XIX deste Edital.
XXIII - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
23.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
23.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
23.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
23.5. A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante, para recorrer da decisão da Pregoeira, importará decadência do direito de recurso e, consequentemente, haverá a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, nos termos dos itens “22.3.” e “24.1.” deste Edital.
23.6. Quando mantida a decisão pela Pregoeira, no prazo de até 03 (três) dias úteis, o processo será instruído e encaminhado, juntamente com os recursos, à autoridade superiora, para ulterior julgamento.
23.7. A autoridade superiora do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
23.8. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
23.9. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXIV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
24.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superiora.
24.2. Após o julgamento, caso ocorra a manifestação da interposição de recurso, caberá à Autoridade Superiora a adjudicação do objeto licitado à proponente vencedora, bem como a homologação do procedimento licitatório.
XXV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
25.1 A efetivação do pagamento será feita por meio de depósito em conta corrente através de ordem bancária, após a entrega dos produtos, objeto deste Pregão, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminada com as especificações e quantitativo entregue, atestada por servidor da Diretoria de Tecnologia da Informação, que verificará o cumprimento às exigências dos itens relacionados neste Edital.
25.2 A Contratada deverá informar à Diretoria Financeira desta Procuradoria- Geral de Justiça os dados bancários para realização do depósito citado no item anterior.
25.3. Anexado à Nota Fiscal dos produtos, deverá constar o respectivo Termo de Garantia do Fabricante contra defeitos de fabricação, correspondente a cada item, discriminando o quantitativo entregues.
25.4. Haverá retenção do recolhimento da alíquota de 1,5 % (um vírgula cinco por cento), sobre o valor correspondente ao pagamento, fatura, em face ao que dispõe a Lei Estadual nº 9.335/2011, alterada pela Medida Provisória nº 171/2011, c/c a Lei Estadual nº 7.947/2006, nos termos do Decreto Estadual nº 32.086/2011.
XXVI - REAJUSTAMENTO
26.1. Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
XXVII - DA FISCALIZAÇÃO E DA ENTREGA DO OBJETO
27.1. A empresa vencedora deverá entregar os produtos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, na Diretoria de Tecnologia da Informação, acompanhados de Nota Fiscal, para conferência do produto licitado, localizado no prédio sede do MP/PB, na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n, Centro, João Pessoa/PB de segunda a quinta-feira, no período de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas e, na sexta- feira, das 07:00 às 13:00 horas, em dias úteis.
27.2. O objeto licitado só será recebido depois de certificado pela Diretoria de Planejamento, observando-se o cumprimento das especificações relacionadas no Anexo I, após o que, deverá ser emitido termo de recebimento, observada ainda a consistência e a exatidão da Nota Fiscal discriminativa, apresentada em 02 (duas) vias.
XXVIII - SANÇÕES
28.1. Dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante que cometer qualquer das infrações abaixo relacionadas, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de ser descredenciada do SIREF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta:
28.1.1. Não entregar o objeto contratado;
28.1.2. Apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública;
28.1.3. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
28.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
28.1.5. Não mantiver a proposta;
28.1.6. Xxxxxx ou fraudar a entrega do objeto contratado;
28.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
28.1.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
28.2. Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, ser- lhe-ão aplicadas as penalidades previstas, segundo a gravidade da falta cometida.
28.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei N.º8.666/93, no seu todo ou em parte.
XXX - DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.2. Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
30.3. É facultada à Pregoeira ou a autoridade superiora, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
30.4. A apresentação da proposta implica, para a licitante, observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
30.6 Na verificação do Edital, o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo, composto pelos seguintes anexos:
Anexo I - Especificação dos Produtos |
Anexo II – Planilha Orçamentária |
Anexo III – Planilha Orçamentária Resumida |
Anexo IV – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições de Habilitação |
Anexo V – Declaração da Inexistência de Menor no Quadro da Empresa Resumida |
Anexo VI – Declaração de Enquadramento como ME ou EPP |
Anexo VII – Declaração de que não possui sócio/parente no MPE/PB |
Anexo VIII – Minuta de Contrato |
30.7. A Pregoeira poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
30.8. Caberá exclusivamente ao representante credenciado da licitante acompanhar as operações no Sistema eletrônico, durante a sessão do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
30.09. Este Edital e seus anexos foram examinados e aprovados pelo Setor Jurídico do Ministério Público da Paraíba, conforme exigência legal disposta no art. 38 da Lei N.º8.666/93, parágrafo único.
30.10. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
30.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx, Estado da Paraíba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.12. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais N.º 8.666/93 e N.º10.520/2002.
Xxxx Xxxxxx, 06 de maio de 2011
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2011
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
Tendo em vista a constante expansão do Ministério Público da Paraíba, com a construção de novos ambientes físicos, torna-se necessário a viabilização de uma infraestrutura básica para comunicação interna e inserção de novas estações de trabalho na rede de dados do MPPB, logo este documento visa a aquisição de uma solução segura e confiável, através da consolidação da infra- estrutura Ethernet.
O projeto é baseado no levantamento das necessidades de TI, realizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação da PGJ-PB, tendo por objeto prover o Ministério Público da Paraíba de uma solução adequada no âmbito da estrutura de Switches de comunicação de dados, imagens e voz, garantido à proteção do investimento a médio e longo prazo, facilitando a gerência do ambiente de TI.
1 - Do objeto:
1.1. Aquisição de Switchs, cabos de Empilhamento, Access Points, módulos miniGBIC e No-Breaks, conforme especificações constantes no presente termo.
2 - Das especificações do objeto:
ITEM | QUANTIDADE | EQUIPAMENTO |
01 | 6 | Switch gerenciável de 48 portas |
6 | Módulo miniGBIC/SFP SX | |
2 | Módulo miniGBIC/SFP LX | |
6 | Cabo de Empilhamento | |
2 | 2 | Módulo miniGBIC/SFP LX |
3 | 3 | No-Breaks |
4 | 4 | Access Point |
Especificações Detalhadas
2.1 - Item 01: Switch gerenciável de 48 portas, Módulo miniGBIC/SFP SX, Módulo miniGBIC/SFP LX e Cabo de Empilhamento.
2.1.1 - Switch gerenciável de 48 portas – quantidade 6 (seis) Especificações Técnicas Mínimas:
Comutador Ethernet e óptico gerenciável para rede empresarial com 1U (uma unidade padrão de espaço) de altura, para fixação em bastidores de 19” (dezenove polegadas) de largura, com as seguintes características:
• 48 (quarenta e oito) portas 10/100/1000BaseT (padrões IEEE 802.3i, 802.3u e 802.3ad) baseadas em conectores metálicos 8P8C (RJ-45 comercial) com suporte a autonegociação de velocidade de operação, modo de operação (half ou full duplex), forma de operação do fluxo de dados(IEEE 802.3x) e polarização automática dos pinos de transmissão e recepção (auto MDI/MDI-X);
• 4 (quatro) slots GBICs do tipo SFP para conexão de portas SFP para uso dos protocolos 1000BaseSX e 1000BaseLX (IEEE 802.3z) em conectores do tipo LC;
• Os slots GBICS SFP mencionados no ponto anterior podem ser compartilhados com portas 10/100/1000BaseT;
• 1 (uma) porta serial para fins de acesso a console RS-232 com conector 8P8C ou DE9 trapezoidal para gerenciamento;
• Ser capaz de montar pilhas de operação, gerenciáveis como um único dispositivo IP, com no mínimo 6 (seis) unidades de operação por pilha através de portas específicas para essa finalidade, sendo aceita a utilização de portas uplink 10Gbps;
• Largura de no mínimo 10Gbps com topologia linear e 20Gbps com topologia de anel redundante bidirecional;
• O equipamento deve acompanhar pelo menos 1 (um) cabo de empilhamento;
• Gerenciável através do protocolo SNMP v1, v2 e v3;
• Suporte a RMON;
• Gerenciamento por interface WEB;
• Capacidade mínima de tráfego de 96Gb/s;
• Suporte a 32 (trinta e dois) redes virtuais (VLANs) através do protocolos IEEE 802.1Q, possibilitando a configuração de VLANs entre diversos comutadores (switches);
• Suporte a priorização e/ou categorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p e DSCP;
• Suporte a IEEE 802.3ad (Link Aggregation Control Protocol);
• Suporte a difusão limitada (multicast) através dos protocolos IGMPv2;
• Suporte a LLDP (IEEE 802.1ab);
• Controle de acesso por senha;
• Listas de acesso baseadas em endereços IPs e Ethernet;
• Suporte a, no mínimo, 8.000 endereços MAC;
• Capacidade de processar, classificar e expedir tráfego através de requisitos de aplicações com suporte a 4 (quatro) filas de classificação;
• Capacidade de estabelecimento de enlaces redundantes entre comutadores e operação automática do enlace secundário em caso de falha do enlace principal por STP e RSPT (Spanning Tree Protocol) ou protocolo proprietário em hadware;
• Capacidade de realizar espelhamento de trafego;
• Capacidade de estabelecimento de enlaces múltiplos entre comutadores para a multiplicação da capacidade de transmissão entre pontos;
• Bloqueio automática de porta em condições errôneas de funcionamento, por contabilização de pacotes de difusão;
• Funcionamento com alimentação 110V/220V (10%) com comutação automática de voltagem com freqüência de funcionamento entre 50Hz e 60Hz;
• O equipamento deverá possuir cabos de força (individuais) compatíveis com os padrões de tomadas: ABNT NBR 14136 e NEMA 5/15 - esses cabos poderão ser fornecidos separadamente caso não sejam padrão do equipamento.
2.1.2 - Módulo miniGBIC/SFP SX - quantidade 6 (seis) Especificações técnicas mínimas
Módulo Mini-miniGBIC/SFP SFP 1000Base-SX, para taxa 1 GBPS, conector LC, para distância de 500m com fibra multimodo, e demais caracterísiticas:
• Conversor de Interface Gigabit (SFP Transceiver do tipo Mini Gbic);
• Funcionamento com fibra ótica tipo multimodo;
• Conector do tipo LC;
• Suporte a distâncias de até 500 m com fibra ótica multimodo;
• Compatibilidade com os Switchs.
2.1.3 - Módulo MiniGBIC/SPF LX
Quantidade: 2 (dois) Especificações técnicas mínimas
Módulo Mini-miniGBIC/SFP SFP 1000Base-LX, para taxa 1 GBPS, conector LC, para distância de até 10km com fibra monomodo, e demais caracterísiticas:
• Conversor de Interface Gigabit (SFP Transceiver do tipo Mini Gbic);
• Funcionamento com fibra ótica tipo monomodo;
• Conector do tipo LC;
• Suporte a distâncias de até 10 km com fibra ótica monomodo;
• Compatibilidade com os Switchs.
2.1.4 - Cabo de Empilhamento
Quantidade: 6 (Seis)
Especificações Técnicas: Cabo De Empilhamento
Este Cabo para Empilhamento completa o laço de empilhamento ao conectar a porta de empilhamento disponível no switch do topo à porta de empilhamento disponível no switch da base da pilha.
• Compatibilidade com os Switchs do item 01.
2.2 - Item 02 – Módulo MiniGBIC/SFP LX
Quantidade: 2 (Dois)
Especificações técnicas mínimas
Módulo Mini-miniGBIC/SFP SFP 1000Base-LX, para taxa 1 GBPS, conector LC, para distância de até 10km com fibra monomodo, e demais caracterísiticas:
• Conversor de Interface Gigabit (SFP Transceiver do tipo Mini Gbic);
• Funcionamento com fibra ótica tipo monomodo;
• Conector do tipo LC;
• Suporte a distâncias de até 10 km com fibra ótica monomodo;
• Compatibilidade com o Switch Nortel 5530-24TFD;
2.3 - Item 03 – No -Break
Quantidade: 3 (Três)
Especificações Técnicas No-Breaks
Sistema de fornecimento de energia condicionada para cargas críticas sem interrupções, mesmo durante uma falta no fornecimento de energia das concessionárias, com 1U (uma unidade padrão de espaço) de altura, para fixação em bastidores de 19” (dezenove polegadas) de largura, com as seguintes características:
• Capacidade de Potência de Saída: 980 Watts / 1400 VA
• Entrada;
◦ Tensão: 220VAC ± 25%
◦ Freqüencia: 50/60 Hz +/- 3 Hz (auto sensing)
◦ Intervalo de tensão de entrada: 151 - 302V
◦ Elementos de Entrada: Plug 2P+T (1,5 metros) – ABNT NBR 14136
• Saída:
◦ Tensão: 220VAC
◦ Distorção da Tensão de Saída: Inferior a 5% na carga máxima
◦ Frequência: 47 - 53 Hz para 50 Hz nominal,57 - 63 Hz para 60 Hz nominal
◦ Forma de Onda: Senoidal
◦ Elementos de saída: 04 tomadas 2P+T – ABNT NBR 14136 ou
NEMA 5/15
• Proteções:
◦ Classe de surto de energia: 480 Joules
◦ Filtragem de pólos múltiplos de ruídos;
◦ Passagem do surto de 0.3% IEEE;
◦ Tempo de resposta de 'clamping' zero;
◦ De acordo com a UL 1449
• Baterias:
◦ Tipo de baterias: Selada Chumbo-Acido livre de manutenção : a prova de vasamento;
◦ Autonomia com carga: 7 min com carga máxima;
◦ Tempo de recarga: 2 horas;
• Função TRUE RMS: Sim;
• Deve possuir Auto teste (ao ser ligado, o equipamento auto-executa uma rotina de testes em seus circuitos internos);
• Deve permitir recarga automática das baterias mesmo com o nobreak desligado;
• Deve permitir ser ligado na ausência de rede elétrica;
• Leds que indicam as condições do nobreak;
• Software para gerenciamento de energia com funções de relatório de eventos, temperatura, tensão de entrada e saída, potência, tensão de bateria, frequência de rede;
• Botão liga/desliga temporizado para evitar o desligamento acidental;
• Interfaces: RS-232
• Altura do Rack: 1U
• Deve acompanhar, braceletes de montagem em rack, trilhos de suporte para montagem em rack, e todos os acessórios necessários para sua instalação em rack padrão 19”.
2.4 - Item 04 – Access Point
Quantidade: 3 (Três)
Especificações Técnicas Access Point
Access Point para rede empresarial com as seguintes características:
• Padrões: 802.11b, 802.11g Wireless LAN, IEEE 802.3, 802.3u Ethernet, IEEE 802.3x Flow Control, IEEE 802.3af Power over Ethernet (PoE);
• Taxa de transferência: 108, 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6Mbps (802.11g)
e 11, 5.5, 2, e 1Mbps (802.11b);
• Faixa de freqüência wireless: 802.11a: 5.15GHz a 5.35GHz e 5.725GHz a 5.825GHz 802.11b/g: 2.4GHz a 2.4835GHz;
• Potência de saída de transmissão: Para 802.11a: 16dBm a 6, 9, 12 e 18Mbps, 14dBm a 24 e 36Mbps, 12dBm a 54 e 48Mbps - Para 802.11b: 18dBm a 11, 5.5, 2 e 1Mbps - Para 802.11g: 18dBm a 6, 9, 12 e 18Mbps, 16dBm a 24 e 36Mbps, 14dBm a 48 e 54Mbps;
• EIRP típico utilizando antenas padrão: 802.11a 16dBm 802.11g 18dBm
• Antenas: 2 duas antenas bipolares destacáveis de banda dupla;
• Ganho da antena: 5.5 dBi para a faixa de freqüência de 5GHz, 2.5dBi para a faixa de freqüência de 2.4GHz;
• Porta 10/100BASE-TX com PoE 802.3af;
• Segurança: Criptografia de dados WEP de 64/128/152 bits, Filtragem de endereços MAC, WPA/WPA2 EAP, WPA/WPA2 PSK AES, 802.11i-ready, ativação/desativação de transmissão SSID 802.1Q;
• LEDs de diagnóstico para: energia, status, LAN, 802.11b/g, 802.11a;
• Os equipamentos deverão ser de linha empresarial, não sendo aceitos equipamentos de uso residencial;
• Funcionamento com alimentação 110V/220V (10%) com comutação automática de voltagem com freqüência de funcionamento entre 50Hz e 60Hz;
• O equipamento deverá ser compatível com o padrão de tomadas ABNT NBR 14136 – a compatibilidade poderá ser fornecida através de adaptador.
3. CONDIÇÕES DE GARANTIA, SUPORTE E ENTREGA
• Todos os itens deverão possuir garantia de 12 (doze) meses fornecida pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, a partir do recebimento definitivo dos mesmos.
• Atendimento ou Assistência Técnica/Suporte no prazo de igual vigência, de 12 (doze) meses, com cobertura: 8x5 – De segunda-feira à sexta- feira.
• A empresa licitante contratada deverá informar contato telefônico para abertura de chamados técnicos.
• Deverá ser fornecido declaração informando que a licitante é empresa/revendedora autorizada dos equipamentos ofertados.
• A Contratada deverá entregar o objeto adquirido, em conformidade com as especificações contidas neste termo, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
• Os equipamentos serão recebidos, provisoriamente, para verificação das especificações mínimas exigidas neste edital, por servidores designados pela Diretoria de Tecnologia da Informação desta Instituição, que deverão emitir um termo de autorização para a instalação dos equipamentos, devendo a Contratada providenciar a instalação em até 48 horas.
• Os equipamentos deverão estar acompanhados de todos os manuais em mídia comum ou óptica, cabos, adaptadores e quaisquer outros acessórios necessários ao seu funcionamento.
• Os licitantes deverão no dia da licitação trazer documentos, das empresas fabricantes dos equipamentos ofertados, destacando todos as especificações solicitadas neste termo.
• Os licitantes deverão apresentar proposta constando de switchs (item 01) de um único fabricante/marca, que tenha compatibilidade e conectividade com a nossa estrutura de switches atual: Nortel Ethernet Routing Switch 5530-24TFD, Nortel Business Ethernet Switch1020-48T.
4. Do preço:
4.1. O preço do produto deverá ser o mesmo apresentado na proposta vencedora, durante o seu prazo de validade, que não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da proposta.
4.2. Nos preços apresentados, deverão estar incluídos fretes, impostos incidentes e quaisquer outros custos referentes ao objeto licitado.
5. Prazo de entrega:
5.1. Os produtos deverão ser entregues a Diretoria de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2011
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
IT E M | DESCRIÇÃO | UN | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
VALOR GLOBAL | R$ | ||||
INTEGRAM ESTE PREGÃO AS CONDIÇÕES GERAIS ANEXAS. PRAZO DE ENTREGA: NÃO SUPERIOR A 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, A CONTAR DA SOLICITAÇÃO DO PEDIDO AO FORNECEDOR. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS | |||||
.......................... ,....... de de 2011. Assinatura do Diretor ou Representante Legal |
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RESUMIDA
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | PRAZO DE TREGA: |
I T E M | DESCRIÇÃO | PREÇO GLOBAL |
0 1 0 2 | ||
0 3 | ||
0 4 |
.......................... ,....... de de 2011.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, N.º ,
com sede na .................................................., declara ter conhecimento do inteiro teor do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2011, em toda a sua integralidade, e que atende plenamente às exigências de habilitação.
.......................... ,....... de de 2011.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa) .................................... CNPJ N.º , com
sede na ......................................, declara, sob as penas da lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
............................,...... de .........................de 2011.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VI
Modelo de Declaração, apenas para empresas enquadradas na Junta Comercial do seu Estado como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
DECLARAÇÃO
(nome do administrador ou representante, este no caso de firma
individual), CPF nº , residente na (Rua; Avenida, Bairro e Estado),
DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei, que a Empresa ( razão social da empresa) se encontra devidamente registrada e enquadrada na Junta Comercial do Estado (citar Estado) como sendo uma (microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme caso), e que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, cumprindo aos requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir do benefício e tratamento diferenciado previsto na lei, bem como, DECLARA que não se inclui em nenhum das situações do § 4º do artigo 3º do mesmo diploma legal, além de outros previstos em leis e normas regulamentares que o impossibilite de usufruir do tratamento diferenciado e favorecido ditado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
ATENÇÃO
Ass. do administrador contratual ou pelo titular
* Observe as condições para a assinatura da declaração: (A DECLARAÇÃO deverá ser assinada pelo sócio administrador (identificado no instrumento contratual) ou pelo titular, no caso de firma individual, sendo admitida declaração emitida por preposto ou procurador, DESDE QUE POSSUA PODERES EXPRESSOS NA CARTA DE PREPOSIÇÃO OU NA PROCURAÇÃO PARA FIRMAR
DECLARAÇÃO OU CONTRATO, com a apresentação do respectivo documento procuratório ou carta.
ANEXO VII
Modelo de Declaração
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que em nosso quadro não participam como sócio, gerente e diretores quaisquer membros ou servidores do Ministério Público, e ainda, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau.
Local e Data
Ass. do administrador contratual ou pelo titular CPF.:
RG.:
ANEXO VIII
Minuta Contrato
MINUTA DE CONTRATO Nº PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2011
CONTRATO Nº /2011, DE FORNECIMENTO DE ATIVOS DE REDE, DEVIDAMENTE INSTALADOS, COM GARANTIA, QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA – PGJ, entidade de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.284.001/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx, Capital do Estado da Paraíba, neste ato, representado pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, inscrito no CPF/MF sob o nº , domiciliado nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa , estabelecida na Rua , , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. , (brasileiro), (casado/solteiro), cédula de identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , domiciliado na Rua
com poder de representação, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, celebrar o presente Contrato, tendo em vista o Processo Administrativo MPPB/PGJ Nº Auto 2011/5050, Processo Licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2011, fundamentado na Lei Geral de Licitações, que se regerá com fundamento nas disposições do mesmo diploma legal e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguintes, mútua e livremente pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de equipamentos – Ativo de rede, conforme especificações do Anexo I do respectivo Edital, devidamente instalados, com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, conforme as especificações do termo de refrência do respectivo edital, e em idênticos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcrito, para todos os fins de diretito, o edital e todos os seus anexos, além da proposta vencedora do certame, sobre os quais as partes CONTRATANTES declaram ter pleno conhecimento e concordância do seu teor e forma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS
Para execução do presente CONTRATO, serão obedecidas as seguintes normais gerais:
• Qualquer alteração do presente CONTRATO deverá ser formalizada por aditamento, ajustado entre as partes, passando a integrá-lo como se nele estivesse transcrito;
• O recurso para o pagamento dos objetos do presente CONTRATO tem como Dotação Orçamentária:
Prog.trabalh o | Projeto | Nat. Despesa | GR | FT |
5046 5046 | 4219 4219 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 13 14 | 00 00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ , incluindo os impostos que incidam ou venham a incidir, fretes, taxas e encargos cabíveis, transportes e outras que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em conta bancária da contratada, após o recebimento dos materiais.
Parágrafo Primeiro - Os valores a serem pagos serão fixos e irreajustáveis, conforme proposta vencedora.
Parágrafo Segundo - Nos preços apresentados, deverão estar incluídos fretes, impostos incidentes e quaisquer outros custos referentes ao objeto licitado.
Parágrafo Terceiro - Haverá retenção do recolhimento da alíquota de 1,5 % (um vírgula cinco por cento), sobre o valor correspondente ao pagamento, fatura, em face ao que dispõe a Lei Estadual nº 9.335/2011, alterada pela Medida Provisória nº 171/2011, c/c a Lei Estadual nº 7.947/2006, nos termos do Decreto Estadual nº 32.086/2011.
Parágrafo Quarto – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação administrativa, contratual, financeira ou fiscal que lhe for imposta por força legal ou contratual, inclusive, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
Parágrafo Quinto – O fornecedor, caso seja optante pelo Sistema Integrado de pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, deverá informar à Diretoria de Finanças do Ministério Público, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Sexto – Não haverá pagamento durante o prazo de garantia, somente sendo devido valores correspondentes ao fornecimento de quantitativo dos equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA E DO PRAZO DA ENTREGA
Com fundamento ao termo de referência do Edital de Pregão Eletrônico 02/2011, em relação ao prazo e formas de execução do objeto contratual, a CONTRATADA deverá observar as seguintes diretrizes:
I. A entrega ocorrerá parceladamente, ao longo da vigência do contrato, conforme a necessidade do CONTRATANTE;
II. O prazo de entrega dos produtos será de no máximo 15 (quinze) dias úteis para confecção de cartazes, cartilhas, folders e para criação de desenho e ilustração a contar da data do recebimento da solicitação;
III. No caso de se constatarem irregularidades no produto fornecido, a CONTRATADA será notificada para substituí-lo no prazo máximo de 10(dez);
IV. O local de entrega do material localiza-se no Departamento de Material e Patrimônio, localizado na Rux 00 xx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XB de segunda a quinta-feira, no período de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas e, na sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, em dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 - Além das obrigações constante em sua proposta, que integra o instrumento contratual, são obrigações da CONTRATADA:
I. Assumir total responsabilidade pelo fornecimento e instalação dos equipamentos, obdecendo ao que dispõe a proposta apresentada, termo de referência, edital do respectivo pregão;
II. Responsabilizar-se, diretamente, pelos serviços de instalação e da execução de garantia;
III. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato, sujeitando- se às sanções nele estabelecidas e nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02;
IV. Entregar os equipamentos, devidamente instalados, no prazo máximo de 45 (quarente e cinco) dias corridos, contados a aprtir da data da assinatura do contrato;
V. Atender ao chamado da CONTRATANTE, durante o prazo de garantia, comparecendo ao local informado pela Diretoria de Tecnologia da Informaçã do MP/PB, em até 6 (seis) horas, a partir da ciência à CONTRATADA;
VI. 0AO Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VII. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, durante a execução contratual, porém sem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
VIII. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá substituir os equipamentos defeituosos ou realizar a correção do defeito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a aprtir da sua notificação para fazê-lo;
IX. Empregar mão-de-obra especializada e capacitada na execução dos serviços de garantia;
X. Arcar com todas as despesas para o regular fornecimento e instalação dos equipamentos nos locais indicados pelos servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação da Contratante;
XI. Responder, ainda, por quaisquer danos causados a terceiros e/ou ao CONTRATANTE, a seus equipamentos, e a outros bens de propriedade quando esses tenham sido ocasionados;
XII. assumir inteira responsabilidade sobre os impostos, taxas, transportes, frete, ou outros que decorram direta ou indiretamente para o fornecimento;
XIII. garantir, durante a execução deste Contrato regularidade fiscal perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, em compatibilidade com todas as obrigações por ela assumida;
XIV. cumprir com os prazos estabelecidos;
XV. Fornecer os objetos de acordo com as especificações do Edital de Pregão;
XVI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, suas obrigações;
XVII. Substituição, arcando com as despesas decorrentes, os objetos licitados que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou qualquer irregularidades que comprometam a qualidade do produto.
2 - São obrigações da CONTRATANTE:
I. efetuar o respectivo pagamento conforme instrumento contratual;
II. atestar o fornecimento e cumprimento das obrigações da contratada, desde que estejam em plena conformidade com os termos do presente instrumento.
III. Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
IV. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
V. Publicar o extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado;
VI. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
O controle sobre o objeto deste CONTRATO será realizado pelo CONTRATANTE, através da Diretoria de tecnologia da Informação, que deverá informar à autoridade superiror do MP/PB qualquer descumproimento das clásulas aqui pactuadas, para que sejam adotadas as medidas necessárias para a sua correta execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada deverá entregar o objeto licitado, em perfeitas condições, na quatidade e especificações exigidas neste edital, acompanhado de Nota Fiscal, na Diretoria de Tecnologia da Informação, localizada no edificio-sede Administrativa, na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, S/N, Centro, nesta Capital, de segunda a quinta-feira, no período das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas e, na sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, em dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDA - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e sua consequente aceitação pela Diretoria de Planejamento do CONTRATANTE, através de sua Diretora.
PARÁGRAFO TERCEIRA – Após a instalação dos equipamentos, os servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação realizarão nova inspeção, para ser emitido o respectivo Termo de Recebimento Definitivo, caso tenham verificado a conformidade com as exigências do termo de referência, ou notificará a Contratante, para substituir os defeituosos, caso isto tenha sido verificado, no prazo já assinalado neste edital.
PARÁGRAFO QUARTO Caso o objeto contratual não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no edital, será o mesmo devolvido, caso em que terá a CONTRATADA o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pelo CONTRATANTE, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o produto entregue por outro compatível com a proposta apresentada. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
PARÁGRAFO XXXXXX O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei n.º 10.520/02 respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO XXXXX A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a sua fiscalização ou acompanhamento.
PARÁGRAFO OITAVO O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento ou serviços executados em desacordo com o contrato.
PARÁGRAFO NONO Os licitantes deverão apresentar proposta constando de switchs (item 01) de um único fabricante/marca, que tenha compatibilidade e conectividade com a nossa estrutura de switches atual: Nortel Ethernet Routing Switch 5530-24TFD, Nortel Business Ethernet Switch1020-48T.
PARÁGRAFO DÉCIMO Deixando de proceder à troca do produto, considerado rejeitado, no prazo estabelecido no paragrafo quarto desta cláusula e, não se efetivando a substituição de produto defeituoso, a Contratada será notificada pelo Ministério píblico da Paraíba de que dispõe de até 5 (cinco) dias para fazer a retirada do objeto das dependências da Contratante e que, no caso do não comparecimento dentro do citado prazo, o bem defeituoso ou rejeitado será remetido ao depósito judicial da comarca, ficando o depositário e a Procuradoria-Geral de Justiça isento de quaisquer responsabolidades por danos ao equipamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO-PRIMEIRO Os equipamentos deverão estar acompanhados de todos os manuais em mídia comum ou óptica, cabos, adaptadores e quaisquer outros acessórios necessários ao seu funcionamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO-SEGUNDO Os licitantes deverão no dia da licitação trazer documentos, das empresas fabricantes dos equipamentos ofertados, destacando todos as especificações solicitadas no anexo I.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do extrato contratual na forma da Lei nº 8.666/93, em face ao prazo de garantia.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente instrumento, assegurado o contraditório e a ampla defesa, o descumprimento por parte da contratada de suas obrigações, bem como a ocorrência de qualquer das hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Geral de Licitações, desde que cabíveis à presente contratação.
Parágrafo Primeiro - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido sendo-lhe ainda assegurados os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo do art. 79, no que couber.
Parágrafo Segundo - As formas de rescisão contratual serão as previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do fornecimento/prestação dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá, nos termos do disposto nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
I – Advertência; II - Multa, sendo:
a) de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do Contrato por dia de atraso para entrega dos bens;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do contrato;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, ou inexecução total do serviço/fornecimento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, após o ressarcimento dos prejuízos que a CONTRATADA vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - A sanção estabelecida no item IV será de competência exclusiva do Ministério Público da Paraíba, facultada sempre a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, nos termos do parágrafo terceiro do Art. 87 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Segundo - As multas previstas no item II não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO
Será de responsabilidade da CONTRATANTE providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Fazem parte integrante deste Instrumento contratual o Processo Administrativo Nº 2011/505, modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2011, bem como Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO GESTOR
Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação do MPPB gerir o presente instrumento zelando pelo cumprimento das cláusulas contratuais, devendo, caso necessário, adotar as medidas administrativas cabíveis, bem como evitar solução de continuidade da relação contratual, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique em alteração dos direitos e obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– TOLERÂNCIA
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA GARANTIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os equipamentos deverão apresentar garantia de 12 (doze) meses, fornecida pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, a partir do recebimento definitivo dos mesmos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Atendimento ou Assistência Técnica/Suporte no prazo de igual vigência, de 12 (doze) meses, com cobertura: 8x5 – De segunda-feira à sexta-feira.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A empresa licitante contratada deverá informar contato telefônico para abertura de chamados técnicos.
PARÁGRAFO QUARTO - Deverá ser fornecido declaração informando que a licitante é empresa/revendedora autorizada dos equipamentos ofertados.
PARÁGRAFO QUINTO - A Contratada deverá entregar o objeto adquirido, em conformidade com as especificações contidas neste termo, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Os equipamentos serão recebidos, provisoriamente, para verificação das especificações mínimas exigidas neste edital, por servidores designados pela Diretoria de Tecnologia da Informação desta Instituição, que deverão emitir um termo de autorização para a instalação dos equipamentos, devendo a Contratada providenciar a instalação em até 48 horas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os equipamentos deverão estar acompanhados de todos os manuais em mídia comum ou óptica, cabos, adaptadores e quaisquer outros acessórios necessários ao seu funcionamento.
PARÁGRAFO OITAVO - Os licitantes deverão no dia da licitação trazer documentos, das empresas fabricantes dos equipamentos ofertados, destacando todos as especificações solicitadas neste termo.
PARÁGRAFO NONO - Os licitantes deverão apresentar proposta constando de switchs (item 01) de um único fabricante/marca, que tenha compatibilidade e conectividade com a nossa estrutura de switches atual: Nortel Ethernet Routing Switch 5530-24TFD, Nortel Business Ethernet Switch1020-48T.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, e ainda de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, de forma escrita, por ser a legislação aplicável à execução do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro - O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento.
Parágrafo Segundo - A Contratada se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
Parágrafo Terceiro - É vedada a veiculação de publicidade da relação contratual por parte da Contratada, salvo prévia autorização escrita da administração superior do MPPB.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, como o legítimo para dirimir quaisquer dúvidas provindas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas, as partes aqui presentes, assinam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito legal e jurídico, juntamente com 02 (duas) testemunhas presenciadas abaixo.
Xxxx Xxxxxx, de de 2011.
XXXXXXX XXXXXXXXX DO VALLE FILHO CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº