PROCESSO LICITATÓRIO.
PROCESSO LICITATÓRIO.
PROCESSO LICITATÓRIO: 112/2015. CONVITE: 009/2015.
TIPO: Menor Preço
1 – PREÂMBULO.
1.1 – A Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, centro, através da Comissão Permanente de Licitação, CONVIDA essa conceituada empresa a participar do presente certame Licitatório, na modalidade de CONVITE; a presente licitação obedecerá ao tipo "Menor Preco", por item conforme Lei n°. 8.666, de 21.06.93, e suas alterações.
1.2 – Para o recebimento do envelope de HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO, fica determinado o dia 16/10/2015, às 08h30min horas, o qual deverá ser entregue para a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
2- OBJETO.
2.1 – O presente Convite tem por objeto a Contratação de empresa para serviço e fornecimento de plantas e gramas para as rotatórias da Avenida Araguaia, Avenida Xxxxx Xxxxxx e Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme quantidade e especificações no Termo de Referencia, Anexo I.
3 - SUPORTE LEGAL.
3.1 - A presente licitação reger-se-á pela Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
4 – TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO
4.1 - A presente licitação obedecerá ao tipo "Menor Preço", conforme da Lei no 8.666, de 21.06.93, e suas alterações.
5– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃ0.
5.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação (Documentos de Habilitação) e que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto do edital.
5.2 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega, simultaneamente, na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação e no Item 2 deste Edital, da Documentação de Habilitação, das Proposta(s) Técnica(s) e de Preço(s), endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.
5.3 – As Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar, declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possam ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006 e na Lei Municipal n°. 1036/2009, que Regulamenta no Município de Água Boa - MT o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme modelo Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
5.4 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no § 3º do Art. 41, da Lei nº. 8666/93, e suas alterações.
6 – PRAZOS.
6.1 - Para Assinar o Contrato, o Licitante vencedor deverá retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 5 (Cinco) dias, contados da notificação feita pelo Município. A administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do extrato contratual.
7 - PRORROGAÇÃO
7.1 - O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o Art. 57, Inciso I, §§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
8 - CONDIÇÕES PARA A EXUCUÇÃO.
8.1 - O recebimento do(s) serviços (s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
9 – DA PARTICIPAÇÃO.
9.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos e que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto do edital.
9.2 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega, simultaneamente, na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação e no Item 1 deste Edital, da Documentação de Habilitação, e de Preço(s), endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.
9.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no § 3º do Art. 41, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
9.4 - As Micro empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, na data, hora e local, declaração assinada por representante/sócio da empresa e contador, de que a empresa deseja (caso deseje) ou de que a empresa não deseja (caso não deseje) valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
OBS.: Caso à empresa não entregue a declaração constante do item “9.4” acima, entenderemos que ela não deseja valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006.
9.5 - No caso de documentos apresentados por meio de cópias, deverão estas ser autenticadas por tabelião ou pela Comissão Permanente de Licitação, à vista do original.
9.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
licitante.
9.7 - A empresa que fizer falsamente declarações mencionadas neste edital incorrerá
no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades penais, civis e administrativas cabíveis.
9.8 – Não poderá participar da presente licitação:
a) Empresa consorciada sob qualquer forma;
b) Empresa considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa inadimplente ou que tiver Contrato rescindido, ou ainda, suspensa de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, e/ou qualquer outro Órgão Federal, Estadual e Municipal de qualquer Unidade de Federação.
9.9 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração poderá representar mais de uma empresa junto à Prefeitura, neste Convite, sob pena de exclusão das licitantes representadas.
10 - CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
10.1 - O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, projetos, documentos-padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s).
10.2 - Esclarecimentos sobre os Documentos:
10.3 - Os interessados poderão solicitar até o 2º (segundo) dia útil anterior a data de entrega dos envelopes de Documentação e Proposta de Preços, quaisquer esclarecimentos e
informações, através de comunicação ao Setor de Licitações, através de carta registrada ou transmissão de fac-símile(fax) no endereço do Município indicado no item 1 deste Edital e no "Aviso de Licitação". O Município responderá por escrito, pelas mesmas vias. Serão afixadas no Quadro de Avisos do setor acima indicado, cópias das respostas do Município a tais perguntas, sem identificação de sua autoria. Estes documentos serão denominados “CADERNOS DE PERGUNTAS E RESPOSTAS” e serão partes integrantes deste Edital, devendo o Município disponibilizá-los para consulta.
10.4 - Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da documentação e propostas de preços correrão por conta e risco do licitante. Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante.
10.5 - Retificação dos Documentos em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, o Município poderá por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial dos Municípios
10.6 - Prorrogação do Prazo para Adequação das Propostas às Erratas visando conceder ao Licitante prazo razoável para levarem em conta as erratas na preparação da Documentação de Habilitação e Proposta de Preço, o Município deverá prorrogar a entrega das mesmas, na forma da Lei, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (documentação e Preço).
10.6 – A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da lei n°. 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e protocolada no Protocolo Geral do Município, localizada no endereço indicado no item 1 deste Edital. A comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador da licitação e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito.
11 – DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE.
11.1 – Prefeitura Municipal de Água Boa.
11.2 – Convite nº. / .
11.3 – Dia / . Hora / .
11.4 – Razão Social: .
11.5 – Endereço: .
12 – DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
A proponente deverá apresentar os seguintes documentos em uma única via na seguinte sequencia:
12.1 – Habilitação Jurídica:
12.1.1 - Fica dispensada a apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, de que trata o Art. 28 da Lei n°. 8.666/93, conforme o disposto no Art. 32 da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações; facultado apenas a apresentação dos seguintes documentos:
a) cédula de identidade dos sócios;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF, e prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto contratual;
12.2.2 – Certidões Negativas de Tributos e Contribuições Federais incluindo a Dívida Ativa da União em conjunto com Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
12.2.3 – Tributos Xxxxxxxxxx e Divida Ativa da sede do licitante;
12.2.4 – Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
12.2.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
12.2.6 – Certidão Negativa de Tributos Estaduais, ICMS/IPVA.
12.3 – Qualificação Técnica:
12.3.1 - Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter a licitante executado, ou estar executando, serviço pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital.
12.3.2 – Prova de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, feita por meio de declaração da Licitante.
12.3.3 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para abertura.
13 – ENVELOPE PROPOSTA.
O envelope proposta deverá conter:
13.1– A proposta propriamente dita, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada nas demais folhas, conterá:
13.2 – Razão Social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal.
13.3 – Número do Convite e do Processo.
13.4 – Descrição do objeto da licitação, obedecida às especificações constantes do item 2.1 – Do Objeto.
13.5 – Preço ofertado, em moeda corrente nacional, incluído os tributos incidentes e
transporte. proposta.
13.6 – Validade da proposta: 60 dias, a contar da data de abertura do envelope
13.7 – Prazo de entrega: imediata.
13.8 – Condição de Pagamento: Conforme entrega.
14 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO.
14.1 – O presente Convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei n°. 8.666/93.
14.2 – No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que compareceram ao ato, a Comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes propostas, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo-se a leitura das mesmas.
14.3 – Depois de abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
14.4 – As documentações e propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e proponentes presentes, procedendo-se a seguir à sua abertura.
14.5 – As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão.
14.6 – Critérios de julgamento.
14.6.1– Desclassificação:
14.6.2– Serão desclassificadas as propostas que:
a) não obedecerem às condições estabelecidas no Convite.
b) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos.
c) será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado ou fixado por autoridade competente.
14.6.3 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 dias úteis para reapresentação de outras escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
14.6.4 - Classificação:
14.6.5– As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão, que fará a classificação pelo Menor Preço por lote.
a) a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
b) no caso de empate, será assegurada preferência por bens produzidos por empresas
brasileiras.
c) persistindo o empate ocorrerá, para fins de desempate, sorteio, em dia e horário
previamente divulgado, com a presença dos membros da Comissão, sendo necessariamente convocados os licitantes empatados.
14.6.7 – Adjudicação e homologação.
14.6.8- A Comissão fará a adjudicação à primeira classificada.
14.6.9 – Adjudicado o objeto, a Comissão, depois de decorrido o prazo de interposição de recursos ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto à homologação da adjudicação.
15 – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO DOCUMENTO EQUIVALENTE.
15.1 – O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente no prazo de 05 dias consecutivos, a partir da autorização de fornecimento expedida pela Administração.
15.2 – Nos termos do § 2º do Art. 64 da Lei 8.666/93, poderá a administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços e revogar a licitação, independente da cominação estabelecida pelo Art. 81 da legislação citada.
16 – PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
16.1 – O prazo para entrega do objeto da licitação é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato e a Ordem de Serviços.
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
17.1 – O Município pagará à contratada, pela execução dos serviços contratados e fornecidos, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço por item estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pela execução dos serviços.
17.2 - O pagamento será efetuado de acordo com a execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais correspondentes.
17.3 – Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
18 – DAS SANÇÕES.
18.1 – Pela recusa injustificada em assinar o Termo Contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 2% do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
18.2 – Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, à contratada fica sujeita às seguintes penalidades.
18.2.1– Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação:
18.2.1.1 – Até 30 dias, multa de 0,1 % (Um décimo por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
18.2.1.2 – Superior a 30 dias, multa de 0,5 % (Cinco décimos por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
18.2.2 – Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multas de 2% (Dois por cento), calculada sobre o valor do objeto não entregue.
19– RECURSOS.
19.1 – Somente serão aceitos os recursos previstos na Lei n°. 8.666/93, os quais deverão ser dirigidos a Comissão Permanente de Licitação.
20 – FONTE DE RECURSOS.
Órgão: Secretaria de Infra Estrutura Unidade Orçamentária: Urbanismo Proj./Atividade: 1088
Elemento de Despesa: 267 Fonte: 2000
21– DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
21.1 – Este convite será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Água Boa, sendo fornecidas cópias aos interessados em participar do certame licitatório, até 24 horas antes do prazo marcado para entrega dos envelopes proposta.
21.2 – Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 07h30min às 11h30min horas e 13h30min às 17h30min horas, até o último dia previsto para entrega dos envelopes proposta.
Água Boa – MT, 07 de outubro de 2015.
Xxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO: 112/2015.
CONVITE: 009/2015. TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO
1.1 - O município de Água Boa, Estado de Mato Grosso pretende contratar, com base na Lei nº. 8.666/1993, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las, Contratação de empresa para serviço e fornecimento de plantas e gramas para as rotatórias da Avenida Araguaia, Avenida Xxxxx Xxxxxx e Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência deste Edital de licitação.
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
2.1 - Como rege a Lei n°. 8.666/93, a Contratação de empresa para serviço e fornecimento de plantas e gramas para as rotatórias da Avenida Araguaia, Avenida Xxxxx Xxxxxx e Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório sempre que necessário. Esse serviço é necessário com o intuito de embelezar a cidade, deixando as rotatórias com uma visão mais agradável.
2.2 - A Presente contratação não é de natureza continuada.
3 – OBJETO, QUANTIDADES ESTIMADAS E ENDEREÇOS DAS CONTRATANTES
3.1 - A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa para serviço e fornecimento de plantas e gramas para as rotatórias da Avenida Araguaia, Avenida Xxxxx Xxxxxx e Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme segue.
ITEM 01
AV. ARAGUAIA C/ AV. NORBERTO | |||
PRODUTO | UNID. | QUANT. | MÉDIA |
RUSSÉLIAS | UNID. | 255,00 | R$ 709,75 |
CAMPIM VERMELHO TOUCERA | UNID. | 24,00 | R$ 1.104,00 |
LAMBARI ROXO CLARO | UNID. | 614,00 | R$ 1.749,90 |
RABO DE GATO | UNID. | 614,00 | R$ 1.340,57 |
CLOROFITO | UNID. | 120,00 | R$ 240,00 |
GRAMA ESMERALDA | M2 | 327,62 | R$ 3.494,61 |
SEPARADOR DE SOLO | M | 224,70 | R$ 1.011,15 |
SUBTOTAL: | 9.649,98 |
ITEM 02
AV. ARAGUAIA C/ AV. TROPICAL | |||
PRODUTO | UNID. | QUANT. | MÉDIA |
FENIX 1,50M DE TRONCO | UNID. | 3,00 | R$ 816,00 |
IRIS NEOMARICA 60CM | UNID. | 24,00 | R$ 736,00 |
LIRIOPSIS | UNID. | 60,00 | R$ 161,00 |
PIRIQUITO ROXO | UNID. | 1.500,00 | R$ 3.375,00 |
GRAMA ESMERALDA | M2 | 380,00 | R$ 4.053,33 |
SEPARADOR DE SOLO | M | 92,68 | R$ 417,06 |
9.558,39
SUBTOTAL:
ITEM 03
AV. ARAGUAIA C/ XXXXX XXXXXX | |||
PRODUTO | UNID. | QUANT. | MÉDIA |
RABO DE GATO | UNID. | 2.200,00 | R$ 4.803,33 |
LAMBARI ROXO CLARO | UNID. | 3.837,00 | R$ 10.935,45 |
PALMEIRA CARPENTÁRIA 2,50M DE TRONCO | UNID. | 18,00 | R$ 2.922,00 |
ESTRELITZIAS | UNID. | 102,00 | R$ 4.522,00 |
SEPARADOR DE SOLO | M | 392,00 | R$ 1.764,00 |
SUBTOTAL: | 24.946,78 |
ITEM 04
AV. 01 C/ AV. XXXXX XXXXXX | |||
PRODUTO | UNID. | QUANT. | MÉDIA |
RABO DE GATO | UNID. | 1.058,00 | R$ 2.309,97 |
LAMBARI ROXO CLARO | UNID. | 412,00 | R$ 1.174,20 |
RUSSÉLIAS | UNID. | 166,00 | R$ 462,03 |
PIRIQUITO ROXO/ VARIEGATO | UNID. | 356,00 | R$ 801,00 |
LIRIOPSIS | UNID. | 115,00 | R$ 308,58 |
PALMEIRA CARPENTÁRIA 2,50M DE TRONCO | UNID. | 2,00 | R$ 360,00 |
SEPARADOR DE SOLO | M | 109,00 | R$ 490,50 |
SUBTOTAL: | 5.906,28 |
4 - ESTIMATIVA DE DESPESA
4.1 Com base em informações obtidas na cidade de Água Boa e região, para a média do preço das serviços praticados e nos orçamentos de empresas do ramo, verificou-se que o valor total estimado dos serviços, objeto do presente Edital é de: R$ 50.061,43 (Cinquenta mil sessenta e um reais e quarenta e três centavos).
4.2 – As tendas e banheiros químicos deverão ser disponibilizados no município de Água Boa-MT, sempre que solicitados, para eventos das Secretarias Municipais demandantes sem qualquer custo de frete, encargos ou tributos.
4.3 - No que se refere ao valor estimado de consumo deste Município, as despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por a conta do Sistema Registro de Preços.
5 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
5.1 - Os direitos e obrigações da empresa são aqueles constantes da Cláusula Onze da Minuta do Contrato (Anexo VIII deste Edital).
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO: 123/2014.
CONVITE: 005/2014.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
,CNPJ
sediada na , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins processo em epígrafe, DECLARA expressamente que :
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de .
(Assinatura do responsável)
Nome:
N.º da cédula de identidade:
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO: 112/2015.
CONVITE: 009/2015. MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. _/2014 FIRMADO
COM PARA
EXECUÇÃO DE .
Pelo presente instrumento contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores; o Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avxxxxx Xxxxxxxx, 000 xesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 15.023.898/0001-90, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 2.019.647 SSP/GO e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rux X, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxx XX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , estabelecida à , representada neste ato por , inscrito no CPF sob nº. , residente à ; doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Edital de Convite n°. 009/2015, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 - O presente Convite tem por objeto a Contratação de empresa para serviço e fornecimento de plantas e gramas para as rotatórias da Avenida Araguaia, Avenida Xxxxx Xxxxxx e Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme especificações no Anexo I, Termo de Referencia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1 - A forma de execução será realizada através da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, a qual definirá o serviço do objeto licitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 – Para o serviço objeto do Contrato fica contratado o preço global de R$
( ) proposto pela CONTRATADA, que será pago de acordo com as medições; em até 30 (trinta) dias da entrega das notas fiscais.
3.2 – O contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item.
3.3 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
3.4 – A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) fornecimento defeituoso do produto;
b) existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DO SERVIÇO.
4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" para o termino do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA.
5.1 – Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório correrão por conta de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Água Boa, alocados na seguinte rubrica orçamentária:
Órgão: Secretaria de Infra Estrutura Unidade Orçamentária: Urbanismo Proj./Atividade: 1088
Elemento de Despesa: 267 Fonte: 2000
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA PARA O CONTRATO.
6.1 – Não será exigido para esses serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
7.1 – São direitos e responsabilidades do CONTRATADO:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido pelo
CONTRATANTE, o serviço seja executado e entregue inteiramente concluídos e de forma satisfatória;
b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, objeto do presente instrumento até 25% (Vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
c) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais.
7.2 – São direitos e responsabilidades do CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO;
b) intervir na prestação do fornecimento, nos casos e condições previstos em lei;
c) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do fornecimento e as cláusulas contratuais deste instrumento;
d) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
e) efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no Contrato de 30 (trinta) dias e respectivas comprovações da execução de cada etapa, já devidamente atestadas pelo responsável da fiscalização;
f) aplicar e cobrar as multas pelo fornecimento total ou parcial dos produtos ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
g) efetuar sobre a remuneração a ser paga o desconto do Imposto Sobre bens e serviços de acordo com as Notas Fiscais ou Recibos de Prestação de Serviços de cada parcela apresentados;
h) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
i) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo
79 da referida Lei;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS.
8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento do material;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual por cada ato de negligência médica constatado pelo CONTRATANTE;
c) 20% (vinte por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em lei, por culpa do CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura do Município de Água Boa – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 – De qualquer sanção imposta, o CONTRATADO poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
cumulativamente.
8.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas
8.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos
pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
8.7 – O CONTRATADO não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO.
9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) o CONTRATADO não iniciar o fornecimento imediato dentro da data do recebimento da "Ordem de Fornecimento" ou interrompê-los por mais de um dia consecutivo, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
b) o CONTRATADO, sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder para terceiros o presente Contrato, no todo ou em parte;
c) o CONTRATADO atrasar por mais de um dia o cumprimento dos prazos parciais previstos nas solicitações do CONTRATANTE.
d) o CONTRATADO não atender às exigências do CONTRATANTE relativamente à ao fornecimento do produto com imperfeição.
e) as multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
f) o CONTRATADO deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666,
de 21/06/93.
9.2 – O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93 ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
9.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores do CONTRATADO, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei nº. 8.666/93;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados
à Administração.
9.4 – A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos
artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO.
10.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Edital de
Convite nº. 009/2015 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
11.1 – Aplica-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
12.1 – O CONTRATADO deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.3 – Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e o CONTRATADO serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
13.4 – Da decisão tomada pela Fiscalização poderá o CONTRATADO recorrer ao
CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO.
14.1 – Concluída o serviço, se estiver em perfeitas condições, atestado pelo
CONTRATANTE, será recebido pelo titular da Secretaria de Infra Estrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1 – O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações do serviço se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
15.2 – O CONTRATADO somente poderá subcontratar parcialmente o fornecimento do material com prévia concordância do CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável pelo fornecimento pelo subcontratado e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a ele imputáveis.
15.3 – As prorrogações de prazo dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
15.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Água Boa – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADO, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Água Boa – MT, de 2.015.
Município de Água Boa
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeitura Municipal – Contratante
Proprietário – Contratado
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: