JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. 2.1 – Como rege a Lei n° 8.666/93, a eventual aquisição de móveis e eletrodomésticos para o Município de Agua Boa, de acordo com o Termo de Referência, não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório anualmente.
2.2 – A aquisição desses itens é para manter, bem como equipar adequadamente promovendo condições adequadas das atividades e prestação de serviços mais adequada e melhorando assim as condições de trabalho dos servidores, como também propiciando bem estar e favorecendo o ensino aos alunos da rede municipal, uma vez que alguns dos objetos da presente licitação terão esse destino. Vale ressaltar, que o uso continuo de móveis e eletrodomésticos enseja no desgaste dos mesmos, comprometendo a estrutura física nos ambientes de trabalho e ensino, a rotina administrativa impactando diretamente na saúde desses, motivando dessa forma a troca e a aquisição de tais itens para propiciar melhor desenvolvimento das atividades.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. 2.1 - Como rege a Lei n°. 8.666/93, a Registro de Preço para Futuras e Eventuais Contratação de Empresa para Fornecimento de produtos químicos para a Secretaria de Infraestrutura – DEMAE e para a Secretaria de Ação Social, da Prefeitura de Água Boa-MT, não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório anualmente. A aquisição do DEMAE é para manter as condições adequadas das na limpeza e pureza da água que é distribuída a toda população águaboense. A qualidade de vida e saúde estão diretamente ligadas ao consumo de água tratada. Isso porque, uma série de doenças podem ser prevenidas pelo contato com água livre de impurezas. O tratamento da água para remover as impurezas e bactérias inicia na estação de tratamento de água que abastece às cidades, no caso especifico, no DEMAE, por isso a necessidade da aquisição dos produtos abaixo descritos. No mesmo sentido a Secretaria de Ação Social também necessita de produtos químicos para fazer a limpeza da piscina, que é utilizada pelas crianças e idosos, atendidos nos programas social desenvolvidos pela Secretaria.
2.2 - A Presente contratação não é de natureza continuada.
2.3 - A vigência contratual é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preço.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referente a prestação de Serviços de Fisioterapia não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimentos licitatórios sempre que necessário for a sua aquisição. O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresas especializadas para prestação de Serviços de Fisioterapia, pois a assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos, oferecendo os serviços de saúde adequados. A necessidade premente de complementar a oferta de serviços assistenciais, com objetivo de reduzir a demanda reprimida observada, é mandatória e influencia diretamente a ampliação do acesso universal aos serviços assistenciais que devem ser disponibilizados pelo SUS. Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas que venham a priorizar a assistência aos casos de Fisioterapia. Portanto, se faz necessária a realização do processo licitatório de Serviços de Fisioterapia. Dessa forma deve-se ressaltar que a aquisição do referido serviço faz-se necessária para garantir o pronto atendimento de necessidades decorrentes das ações realizadas por esta PMA/Fundo Municipal de Saúde de Altamira/PA e seus departamentos afins. A presente contratação não é de natureza continuada. A vigência do Contrato terá o prazo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. 2.1 - Como rege a Lei n°. 8.666/93, os futuros e eventuais fornecimentos e a eventual aquisição de brinquedo educativo e recreativo – parque infantil do tipo playgroud para a praça e parque municipal – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da prefeitura de Água Boa – MT, não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório sempre que surgir a necessidade de novas instalações de parques na cidade.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. A Futura e Eventual Contratação de Empresa para atender às necessidades de Secretaria de Obras e Serviços Públicos com serviços de Locação de Caminhão combinado alta pressão torpedo e Caminhão hidrovácuo com capacidade de 8000 litros, limpa fossa, inclusive operadores, necessária para a desobstrução de bueiros e limpeza de fossas dentro do Município de Santa Leopoldina. Esta ação de manutenção dos bueiros e desobstrução das redes de esgoto beneficiará diretamente todos os munícipes quanto ao quesito saúde e utilização das ruas sem alagamentos, pois com o período de chuvas aumentam os riscos de entupimento de bueiros. Esses serviços contribuem para a qualidade de vida da população. Esta contratação faz-se necessária para atendimento ao longo do ano e pelo fato de que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos não possui equipamentos necessários para atender à demanda do Município de Santa Leopoldina e a diversidade de solicitações que diariamente chegam a Secretaria de Obras e Serviços Públicos. O registro de preço será de 12(doze) meses, a partir da assinatura da ata.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. 2.1 - Futura e Eventual Contratação de empresa para serviços de exames de ressonância magnética e tomografias para a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Água Boa- MT.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. 2.1 - Como rege a Lei n°. 8.666/93, a Aquisição de BICICLETAS, para premiação para os alunos do Proerd da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação de Água Boa-MT. de acordo com o Termo de Referência, não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório anualmente.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. 2.1 - Como rege a Lei n°. 8.666/93, Futura e Eventual Aquisição de insumos e reagentes para o laboratório de análises clinicas e materiais hospitalares para a Secretaria de Saúde, Prefeitura de Água Boa-MT, de acordo com o Termo de Referência, não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório anualmente.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referente ao fornecimento de Pneus, Peças de Reposição e Serviços de Manutenção de Carros e Motos não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimentos licitatórios sempre que necessário for a sua aquisição. O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresas especializadas para fornecimento de Pneus, Peças de Reposição e Serviços de Manutenção de Carros e Motos com vistas ao atendimento das necessidades dos veículos automotores que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial desta Secretaria de Saúde, visto que por ser um Órgão de Saúde Pública temos vários setores com veiculos que atendem a população como o PSF-Programa Saúde da Familia, PSE- Programa Saúde na Escola, Programa Melhor em Casa, Setor de Vigilancia Sanitaria, Ações de Vigilancia em Saúde, Caps-Centro de Atenção Psicosocial, Unidade de Suporte Basico do SAMU 192, UPA- Unidade de Ponto Atendimento, Hospital Geral e atendimentos nos Distritos e Comunidades da Area Rural deste Municipio. Dessa forma deve-se ressaltar que a aquisição de Pneus, Peças de Reposição e Serviços de Manutenção de Carros e Motos é necessária para manter a frota de veículos desta secretaria em melhor condição para garantir o pronto atendimento de necessidades decorrentes das ações realizadas por esta PMA/Fundo Municipal de Saúde de Altamira/PA e seus departamentos afins. Justifica-se a licitação ser subdivida em LOTES, haja vista que o termo de referencia será separado por veiculos e serviços do mesmo segmento, facilitando assim a competitividade. A presente contratação não é de natureza continuada. A vigência do Contrato terá o até 31/12/2020, a contar da data de sua assinatura.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. 2.1 Como rege a Lei n°. 8.666/93, contratos referentes a aquisição de cestas básicas, não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório anualmente. Essas aquisições foram solicitadas e faz-se necessária, para suprir a necessidade da Secretarias Municipal de Ação Social, visando a continuação e o bom desempenho das atividades no Município. A realização de processo de licitação para aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público de proceder-se a distribuição realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social as pessoas / famílias, deste município, as quais, comprovadamente, se encontram em situação de necessidade, conforme avaliação realizada por profissionais competentes