PREGÃO PRESENCIAL N° 069/2013 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 182/2013 PROTOCOLO N° 17.661/2013
PREGÃO PRESENCIAL N° 069/2013 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 182/2013 PROTOCOLO N° 17.661/2013
O Município de Patos de Minas/MG torna público que, com base na Lei Federal nº 8.666, de 21-06-93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17-07-02, Lei Estadual nº
14.167 de 10-01-02, Decreto Municipal nº 3.401 de 06-12-10, Lei Complementar nº 123 de 14-12-06 e Portaria nº 3.254 de 09-07-2013 fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL GRÁFICO de acordo com o edital de Pregão Presencial nº 069/2013, devendo a proposta e documentação ser entregues na Sala de Abertura das Licitações à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 151, 2º andar, Eldorado no dia 25 de novembro 2013, às 13:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário.
O Pregão Presencial será realizado pela Pregoeira legalmente designada, tendo como Equipe de Apoio também designada pela Portaria nº 3.254 de 09 de julho 2013.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL GRÁFICO descrito e especificado nos Anexos I, VII e VIII deste instrumento convocatório. Os modelos estarão disponíveis para consulta no setor de Compras e Licitações e serão entregues para os vencedores.
1.2 - Os produtos serão fornecidos parceladamente em quantitativos e locais, posteriormente informados pela Administração Municipal, mediante requisições emitidas pelas Secretarias deste Município. As entregas deverão ser feitas em no máximo 15 (quinze) dias após a expedição da solicitação.
1.3 - Os quantitativos previstos poderão ser acrescentados ou suprimidos, até o limite de 25
% (vinte e cinco) por cento, sobre o valor inicial do contrato, conforme parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
2. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
2.1 - O edital completo encontra-se disponível no site oficial desta Prefeitura
xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
2.1.1 - Todas as alterações, retificações ou esclarecimentos que porventura se fizerem necessários serão publicados no Diário Oficial e/ou no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, sendo que o acompanhamento destas informações será de total responsabilidade das licitantes.
2.2 - Caso haja interesse em adquirir o edital impresso, a licitante deverá procurar o Setor de Xerox da Prefeitura, situado à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 151, 1º andar, onde será cobrado por folha xerocada.
2.2.1 - A comprovação de pagamento do edital não será requisito para habilitação.
2.3 - Se for solicitado pela licitante (via e-mail, telefone ou fax), o edital também poderá ser enviado por e-mail, não sendo necessário o pagamento do custo do edital.
3. DA SESSÃO PÚBLICA
3.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação que a instruírem, será pública, dirigida pela Pregoeira e realizada de acordo com os termos deste edital e seus anexos, pela Lei n° 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, em local, data e horário já determinados.
3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil
subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
3.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão da Pregoeira, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia a ser definido pela Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO (ESSAS CONDIÇÕES DEVERÃO SER OBSERVADAS E RESPEITADAS, SOB PENA DE NÃO CREDENCIAMENTO)
4.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial: pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo Contrato Social esteja em vigor, registrado no Órgão Competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
4.2 - A participação na licitação importa total submissão dos proponentes às condições deste edital.
4.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, que será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório.
4.4 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
4.4.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.4.2 - Empresas que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar neste Município ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
4.4.3 - Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação.
4.4.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
4.4.5 - Empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
4.4.6 - Empresas que possuirem sócio, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com o Município há menos de 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data da publicação deste edital.
4.5 - A observância das vedações do item 4.4 e sub-itens, é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.6 - Qualquer informação incompleta ou inverídica constante nos documentos de credenciamento apurada pela Pregoeira, mediante simples conferência ou diligência, implicará no não credenciamento da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
5. DO CREDENCIAMENTO (DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA PREGOEIRA ANTES DE SE INICIAR A SESSÃO – FORA DOS ENVELOPES)
5.1 - No dia, hora e local designados no edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto à Pregoeira.
5.2 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do Pregão Presencial por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente cópia simples e original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa ou Registro Comercial atualizado, no caso de empresa individual, acompanhado ainda de cópia simples e original ou cópia autenticada do documento oficial com foto (RG, CNH ou outro documento equivalente).
5.2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo IV, com firma reconhecida, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão Presencial, acompanhado ainda de cópia simples e original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, juntamente com cópia simples e original ou cópia autenticada do documento oficial com foto (RG, CNH ou outro documento equivalente) do credenciado ou procurador.
5.3 - O credenciamento da licitante ou de seu representante legal junto à Xxxxxxxxx implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
5.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
5.5 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento da licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do mesmo no certame. Neste caso, o portador dos envelopes poderá assistir apenas como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue à licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
6. DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1 - Após encerrada a fase de credenciamento, a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, em que conste a condição de ME ou EPP, emitida em no máximo 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação; e
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo constante do Anexo V.
6.2 - A condição disposta no item 6 deverá ser comprovada pelas licitantes, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
7. PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
7.1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes das empresas licitantes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão Presencial, oportunidade em que não mais aceitará novas licitantes.
7.2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços e, separadamente, declaração conforme modelo Anexo II, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02.
7.2.1 - Não sendo apresentada a declaração conforme modelo Anexo II, sendo possível a impressão da declaração na sessão do Pregão Presencial, o representante devidamente credenciado, poderá preencher e assinar tal Declaração.
7.2.2 – Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, sem representante presente, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração acima (Anexo II), cópia simples e original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa ou Registro Comercial atualizado, no caso de empresa individual, acompanhado ainda de cópia simples e original ou cópia autenticada do documento oficial com foto (RG, CNH ou outro documento equivalente) e
procuração caso necessário, assim terão sua proposta escrita aceita. No entanto, a ausência de representante implicará na desistência de ofertar lances verbais e de manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo quanto às decisões tomadas neste certame licitatório.
7.3 - O Setor de Licitações não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada, no local, data e horário definido neste edital.
7.4 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
7.5 - Recebidos os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, a Pregoeira procederá à conferência e rubrica destes e passará para conferência e rubrica dos representantes presentes.
7.6 - Recomenda-se que todos os representantes das licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira.
8. DA “PROPOSTA DE PREÇOS” (Envelope nº 01)
8.1 - As propostas deverão ser apresentadas em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS PREGÃO PRESENCIAL N.º: 069/2013 DATA DE ABERTURA: 25/11/2013
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: (citar o nome da empresa) ENVELOPE N.º 01: "PROPOSTA DE PREÇOS"
8.2 - O Município de Patos de Minas fornecerá a cada licitante, modelo de Proposta de Preços (Anexo I), que a licitante apresentará preenchido, em todos os campos, em português, por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas e assinada pelo representante legal.
8.3 - Não serão consideradas as propostas apresentadas por e-mail, telex, fac-símile, e telegrama, em nenhuma situação.
8.4 - Nos preços apresentados deverão estar consignados salários, fretes, tributos, contribuições, transporte, mão-de-obra, materiais e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito atendimento do objeto deste processo.
8.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
8.6 - Quando for o caso se, a especificação técnica de determinado item utilizar a terminologia “aproximadamente” ou “aproximado(a)”, a medida dos produtos ofertados pela licitante obrigatoriamente deverá estar compreendida no intervalo entre 5 % (cinco por cento) acima e 5 % (cinco por cento) abaixo da medida descrita na especificação do item, inclusos os limites do intervalo.
8.7 - Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todas as licitantes, a Administração procederá na forma do parágrafo 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
8.8 - A Proposta de Preços, deverá conter:
8.8.1 - Nome ou razão social, endereço, telefone, fax, e-mail, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; nome e número do Banco, Agência, localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
8.8.1.1 - O número do CNPJ deve ser o do estabelecimento da licitante que emitirá a nota fiscal eletrônica referente ao objeto licitado, indicação essa, indispensável para emissão do termo contratual, empenho da despesa e realização do pagamento nos termos do Item 17, deste edital.
8.8.2 - Deverão estar inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. A omissão de qualquer despesa necessária ao fornecimento do objeto será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
8.8.3 - A descrição completa, detalhada e individualizada de todos os itens cotados seguindo necessariamente o modelo constante do Anexo I deste edital, datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme modelo constante do Anexo I, deste edital;
8.8.3.1 - A marca, o preço unitário e o preço total em moeda nacional, do(s) item(ns) cotado(s);
8.8.4 - Validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da mesma.
8.8.5 - Caso este prazo não esteja expressamente indicado na Proposta de Preços, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.8.5.1 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
8.8.5.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do Município de Patos de Minas.
8.8.5.3 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento das licitantes quanto à respectiva proposta.
8.9 - A apresentação da Proposta de Preços na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve do MUNICÍPIO informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o edital desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória.
8.10 - Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, as licitantes eliminadas, às sanções cabíveis.
8.11 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8.12 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações dos produtos ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, nem serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
8.13 - Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
8.14 - A cotação apresentada e levada em conta, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.15 - Serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas nos subitens 8.8.3, 8.8.3.1 e 8.9.
8.16 - A Proposta de Preços poderá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
9. DA “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” (Envelope nº 02)
9.1 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS PREGÃO PRESENCIAL N.º: 069/2013 DATA DE ABERTURA: 25/11/2013
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: (citar o nome da empresa) ENVELOPE N.º 02: "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"
9.2 - O envelope nº 2, devidamente lacrado, deverá conter:
9.2.1 - PARA AS LICITANTES DEVIDAMENTE CADASTRADAS NESTE MUNICÍPIO:
a) Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) emitido pelo Município de Patos de Minas/MG em vigor; sendo que o ramo de atividade deverá ser compatível ao objeto deste edital;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, emitida pelo órgão competente em vigor;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em vigor;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município. A prova de regularidade com a Fazenda Municipal deverá abranger quaisquer tributos municipais. Em caso de divisão da fiscalização tributária deverão ser apresentadas certidões relativas aos tributos mobiliários e imobiliários em vigor;
h) Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por sócio, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo (Xxxxx XXX);
i) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante executa(ou) satisfatoriamente a entrega do(s) produto(s) objeto deste edital, observando-se que tal (is) atestado(s) não seja(m) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações:
• Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
• Nome da empresa que forneceu o(s) produto(s) ao emitente;
• Data de emissão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente)
l) Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, em vigor, expedido pelo órgão competente, onde conste ramo atividade compatível com o objeto do edital.
9.2.2 - PARA AS LICITANTES AINDA NÃO CADASTRADAS NESTE MUNICÍPIO:
a) Registro Comercial, atualizado no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente.
b) Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrada e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Prova de Inscrição no CNPJ;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, emitida pelo órgão competente em vigor;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em vigor;
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
k) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município. A prova de regularidade com a Fazenda Municipal deverá abranger quaisquer tributos municipais. Em caso de divisão da fiscalização tributária deverão ser apresentadas certidões relativas aos tributos mobiliários e imobiliários em vigor;
l) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
(s) distribuidor (es) da sede ou domicílio da licitante. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 60 (sessenta) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
m) Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por sócio, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo (Xxxxx XXX);
n) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante executa(ou) satisfatoriamente a entrega do(s) produto(s) objeto deste edital, observando-se que tal (is) atestado(s) não seja(m) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações:
• Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
• Nome da empresa que forneceu o(s) produto(s) ao emitente;
• Data de emissão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente)
o) Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, em vigor, expedido pelo órgão competente, onde conste ramo atividade compatível com o objeto do edital;
9.2.3- O objeto social descrito no ato constitutivo referente às alíneas a), b), c) ou d) deste subitem (9.2.2) deverão possuir ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
9.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada, preferencialmente, grampeada e/ou encadernada, na ordem retromencionada. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
9.4 - A documentação necessária à habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido juntamente com esta, o seu original, para autenticação por parte desta Equipe de Apoio – Setor de Licitações, ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente por esta Equipe de Apoio – Setor de Licitações, que, se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. A licitante que pretender autenticação de documentos via Comissão de Pregão, o faça até às 17:30h do dia anterior à data de abertura da licitação. Fica facultado a Pregoeira a autenticação de documentos no dia da sessão.
9.4.1 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
9.5 - Toda a documentação apresentada para habilitação deverá estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para o pagamento dos produtos, se for o caso):
9.5.1 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
9.5.2 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando a licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização;
9.5.3 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.6 - As licitantes participantes, que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, poderão ser inabilitados, não se admitindo complementação posterior à sessão de abertura do certame.
9.6.1 - A Pregoeira, visando atender ao interesse público, poderá verificar e/ou atualizar dados e certidões das licitantes, inclusive através de consulta à internet, desde que seja feita durante a própria sessão.
9.6.2 - As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.7 - As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
9.7.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
9.7.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
9.7.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.8 - O Município de Patos de Minas manterá em seu poder, através da Comissão de Pregão, os envelopes de documentação de habilitação das demais licitantes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
9.9 - Eventuais falhas e omissões na documentação de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública do Pregão Presencial, inclusive verificação por meio eletrônico hábil de informações e certificada pela Pregoeira.
9.10 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos, será declarada pela Pregoeira a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.11 - Caso o proponente não atenda às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com a licitante vencedora, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida;
9.12 - Na situação prevista no item acima, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
9.13 - Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de habilitação/proposta apurada pela Pregoeira, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação/desclassificação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - Abertos os envelopes de Propostas de Preços, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2 - A Pregoeira classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.3 - Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.4 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei nº 8.666/93.
10.4.1 - Se a Pregoeira entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que a licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
10.4.2 - Não havendo a comprovação da exeqüibilidade de seu preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se a licitante às sanções legais.
11. DOS LANCES VERBAIS
11.1 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas em lei.
11.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.5 - Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado à Pregoeira, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério da Pregoeira a determinação da duração da consulta.
11.6 - Ocorrendo hipótese de igualdade entre propostas de menor valor, sem oferecimento de lances verbais, a Pregoeira realizará sorteio para efetuar a classificação das propostas, na forma estabelecida no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006.
11.6.1 - O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocados pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.6.2 - Após a etapa de lances será assegurada às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, como critério de desempate, a preferência de contratação de acordo com o estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.6.2.1 - Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada nos termos do item 11.6.1;
11.6.2.2 - Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será procedido o seguinte:
a) A ME ou EPP mais bem classificada poderá caso queira, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, para apresentar a nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate, aplicando-se a regra às demais licitantes que se enquadrarem na hipótese do item 11.6.2.1;
c) Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 11.6.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 11.6.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
11.8 - Será considerada vencedora, a licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, ofertar o menor preço.
11.9 - Para efeito do disposto no subitem 11.6.2, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
12. DO JULGAMENTO
12.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
12.2 - Os lances deverão ser ofertados, sendo aceitas propostas que reduzam o preço ofertado na proposta escrita. No encerramento dos lances verbais a Pregoeira verificará se os valores ofertados estão compatíveis com os estabelecidos nos preços de referência, negociando até a aceitabilidade da proposta.
12.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.2.2 - Havendo uma só licitante, uma única proposta válida ou se nenhuma das licitantes ofertar lance verbal, desde que a proposta atenda a todos os termos do edital, caberá à Pregoeira, analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado ou prosseguir com o certame.
12.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
12.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
12.7 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
12.8 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelas licitantes.
12.9 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão Presencial, a Pregoeira devolverá, às licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
13. DOS RECURSOS
13.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.1 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando a Pregoeira puder decidir de plano.
13.2 - A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão Presencial, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito de recurso.
13.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - O resultado do recurso será comunicado a todas as licitantes via fax ou correio eletrônico.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, e da proposta aceita.
15.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
15.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
15.1.3 - Para assinatura do contrato/instrumento equivalente, poderá ser solicitado da licitante vencedora cópia autenticada de N.F.(s) que comprove(m) o fornecimento do objeto informado no Atestado de Capacidade Técnica, que deverá (ão) ser entregue(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da solicitação, sob pena de não assinatura do contrato/instrumento equivalente e demais sanções legais.
15.2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da expedição da comunicação para tal.
15.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 - São obrigações da CONTRATADA:
16.1.1 - Executar a entrega dos produtos de acordo com o especificado neste edital e no contrato/instrumento equivalente.
16.1.2 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do contrato/instrumento equivalente;
16.1.3 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
16.1.4 - Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou xxxxxx a incidir sobre terceiros, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
16.1.5 - Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
16.1.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os art. 14 e 20;
16.1.7 - Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/instrumento equivalente, renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao Sistema de Cadastramento do Município de Patos de Minas;
16.1.8 - Fornecer condições que possibilitem a entrega dos produtos, a partir da data de retirada do contrato/instrumento equivalente;
16.1.9 - Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a entrega dos produtos seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
16.1.10 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
16.1.11 - Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
16.1.12 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento dos produtos contratados.
16.2- São obrigações da CONTRATANTE:
16.2.1 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da entrega dos produtos licitados;
16.2.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação;
16.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
16.2.4 - Dar todas as condições necessárias ao bom desempenho do presente contrato.
16.2.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar ou recusar o produto em desacordo com as especificações;
17. DO PAGAMENTO
17.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal eletrônica no setor competente, fazendo constar da mesma, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação/ nº, item do contrato, nº do contrato, preço unitário e preço total do(s) produto(s), devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE, acompanhada das seguintes comprovações: regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), à Justiça do Trabalho (CNDT) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
17.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia a sua condição de cadastrada e habilitada junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Patos de Minas.
17.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
17.4 - A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
18. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
18.1 - As despesas decorrentes com a aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão no exercício de 2013 à conta das seguintes Dotações Orçamentárias informadas pelos órgãos requisitantes conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, nos exercícios seguintes, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, para atender as despesas da mesma natureza:
⮚ 07.01.00.04.122.002.2.030.3.3.90.30 - Almoxarifado Central
⮚ 09.01.00.10.302.019.2.114.3.3.90.30 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS
⮚ 09.01.00.10.302.019.2.402.3.3.90.30 - Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA III
⮚ 09.01.00.10.301.016.2.107.3.3.90.30 - Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento – UPA
⮚ 09.01.00.10.302.019.2.115.3.3.90.30 - Manutenção do Serviço de Reabilitação
⮚ 09.01.00.10.302.015.2.411.3.3.90.30 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
⮚ 09.01.00.10.122.015.2.100.3.3.90.30 - Serviço de Infra-Estrutura e Logística da Saúde
⮚ 09.01.00.10.304.017.2.123.3.3.90.30 - Manutenção da Ações de Vigilância Sanitária
⮚ 09.01.00.10.305.017.2.125.3.3.90.30 - Manutenção do Programa Permanente de Combate à Dengue
⮚ 09.01.00.10.302.019.2.120.3.3.90.30 - Manutenção do Centro de Especialidade Odontológicas - CEO e Laboratório Regional de Próteses Odontológicas – LRPO
⮚ 09.01.00.10.302.019.2.112.3.3.90.30 - Manutenção da Clínica de Especialidades
⮚ 09.01.00.10.305.017.2.124.3.3.90.30 - Manutenção das ações da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
⮚ 10.02.00.12.361.011.2.169.3.3.90.30 - Manutenção e Revitalização das Escolas de Ensino Fundamental Meio Rural
⮚ 10.02.00.12.361.011.2.170.3.3.90.30 - Manutenção e Revitalização das Escolas de Ensino Fundamental Meio Urbano
⮚ 10.01.00.12.361.011.2.176.3.3.90.30 - Formação Continuada de Educadores da Rede
⮚ 11.03.00.13.391.009.2.149.3.3.90.30 - Manutenção da DIMEP-MUP - Gestão de Acervos e Museus
⮚ 08.02.00.08.243.006.2.091.3.3.90.30 - Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
⮚ 08.04.00.08.243.006.2.272.3.3.90.30 - Manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
⮚ 11.01.00.13.392.009.2.154.3.3.90.30 - Manutenção da Biblioteca Municipal
⮚ 08.02.00.08.244.006.2.289.3.3.90.30 - Manutenção dos Centros de Referência Assistência Social - CRAS – PAIF
⮚ 09.01.00.10.304.017.2.123.3.3.90.30 - Manutenção da Ações de Vigilância Sanitária
⮚ 12.01.00.15.122.020.2.201.3.3.90.30 - Direção, Coordenação e Execução dos Serviços de Infra- Estrutura
⮚ 09.01.00.10.301.016.2.105.3.3.90.30 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde PSF/PACS e Consultórios Odontológicos
⮚ 09.01.00.10.301.016.2.106.3.3.90.30 - Manutenção do Centro de Referência Integrado - Viva Vida e Hiperdia Minas
⮚ 04.01.00.04.122.003.2.012.3.3.90.30 - Assistência Jurídica Interna e Defesa do Município Junto ao Poder Judiciário
⮚ 07.01.00.04.122.002.2.026.3.3.90.30 - Política de Recursos Humanos
⮚ 07.01.00.04.122.002.2.365.3.3.90.30 - Manutenção da Frota de Veículos do Município
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS
19.1 - ÀS LICITANTES:
19.1.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município de Patos de Minas, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das
multas de até 20% e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, do art. 7º da Lei nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.1.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
19.2 - À CONTRATADA:
19.2.1 - Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório.
19.2.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato pela recusa em recebê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
b) advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando inexecução parcial;
d) multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
e) multa até o percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
f) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
19.2.3 - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
20. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
20.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial. Não serão aceitas impugnações e/ou esclarecimentos via fax, telex, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio que não a apresentação do original, devidamente protocolizada no Setor de Protocolo do Município de Patos de Minas,
juntamente acompanhado de: documento oficial com foto; procuração, caso seja representante; e cópia do Contrato Social, se empresa.
20.1.1 - Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil contado da sua protocolização.
20.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
21. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
21.1 - Executado o contrato ou instrumento equivalente, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei nº 8.666/93.
21.2 - O recebimento provisório do objeto do contrato ou instrumento equivalente não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:
a) nas quantidades corretas;
b) verificação da conformidade com as especificações constantes deste edital;
c) no prazo e horário de entrega comunicado pela Administração Municipal, conforme item 1.2 deste edital.
21.3 - O recebimento definitivo dos bens dar-se-á depois da verificação física para constatar a integridade dos mesmos.
21.4 - Será realizada fiscalização dos produtos na entrega dos mesmos.
21.5 - Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo ateste no verso da nota fiscal eletrônica.
21.6 Caso insatisfatórias as condições de recebimento será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o(s) produto(s) rejeitado(s) ser(em) substituído(s) de acordo com o termo de referência, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
21.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
21.8 - O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes de defeitos do objeto desta licitação constatados durante a execução do contrato/instrumento equivalente.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento de seus termos.
22.2 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos, após sua apresentação.
22.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como das documentações de habilitação apresentadas na sessão.
22.4 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, suspender a sessão pública para promover diligências e consultas destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando a decisão às Licitantes.
22.5 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6 - É vedada a desistência de proposta após sua abertura, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio – Setor de Licitações.
22.7 - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial.
22.8 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.
22.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no Município de Patos de Minas. Os horários estabelecidos no edital observarão para todos os efeitos o horário de Brasília.
22.10 - A Administração Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, não cabendo às licitantes direito a indenização.
22.11 - No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.12 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, o Foro competente será o da Comarca de Patos de Minas- MG.
22.13 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente xxxxxx xxxxxxx ser objeto de consulta, por escrito, à Pregoeira, no Município de Patos de Minas, no endereço Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 151, 2º andar, Eldorado, no Setor de Licitações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de início dos trabalhos licitatórios, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones 0-xx-(34) 0000-0000/9607/9605 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pregão, dentro dos seus limites legais.
22.15 - Fazem parte integrante e inseparável deste edital:
Anexo I - Proposta de Preços;
Anexo II - Declaração Referente à Habilitação;
Anexo III - Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo V - Declaração de Microempresa / Empresa de Pequeno Porte
Anexo VI - Minuta do Contrato. Anexo VII – Termo de Referencia. Anexo VIII – Termo de Referência.
Patos de Minas, 14 de outubro de 2013.
Pregoeira
XXXXX XX - DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 069/2013 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 182/2013 PROTOCOLO N° 17.661/2013
DECLARAÇÃO
A empresa......................................................................, CNPJ nº ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 069/2013.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
18
(ESTE DOCUMENTO É APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO - FORA DO ENVELOPE)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDÍCA
PREGÃO PRESENCIAL N° 069/2013 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 182/2013 PROTOCOLO N° 17.661/2013
Declaramos para os devidos fins de comprovação junto ao Município de Patos de Minas que cumprimos as disposições referentes ao Inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Patos de Minas, ........... de .................................................. de .............
Razão Social da Licitante: .............................................................................................
CNPJ: ................................................................................
Nome do Representante Legal: .....................................................................................
Assinatura: .....................................................................................................................
CPF: .......................................................................
* Este documento deve ser assinado por xxxxx, diretor e ou procurador que tenha poderes para tal investidura*
ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N° 069/2013 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 182/2013 PROTOCOLO N° 17.661/2013
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Patos de Minas (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).Local, data e assinatura
NOME DA EMPRESA E ASSINATURA RECONHECER FIRMA
(ESTE DOCUMENTO É APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO - FORA DO ENVELOPE)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL N° 069/2013 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 182/2013 PROTOCOLO N°17.661/2013
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................................................................................, sediada a Rua
................................................................................., nº................., Bairro ,
CEP............................................................., em............................................... estado ,
inscrita no CNPJ sob nº ..................................................................., neste ato representada pelo(a)
Sr(a). ......................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ....................................................., inscrito(a) no CPF sob nº ,
DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como............... (MICRO EMPRESA?, EMPRESA DE PEQUENO PORTE?) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Patos de Minas, de de .
Razão Social: ....................................................................................
CNPJ.....................................................................................................
Nome Representante Legal ....................................................................
CPF ...........................................................................................................
□ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Assinatura do Representante Legal
CARIMBRO CNPJ OU PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(ESTE DOCUMENTO É APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO - FORA DO ENVELOPE)
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N° 069/2013 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 182/2013 PROTOCOLO N° 17.661/2013
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS E A EMPRESA/LICITANTE.............................................................................................................
(PODERÁ SER MODIFICADO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO)
Aos ...dias do mês de .... do ano de ........, sede do Município de Patos de Minas, situada a Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 151 – Eldorado, nesta cidade, compareceram de um lado, o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 221, Bairro: Nossa Senhora das Graças, no uso das atribuições que o permitem representar o Município de Patos de Minas, CNPJ nº 18.602.011/0001-07, e doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa/Licitante .............., CNPJ/ CPF nº ,
estabelecida na cidade de ..... na ..... , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ........., CPF nº ........, nacionalidade , portador da
Carteira de Identidade nº ......., órgão expedidor ......, daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA e tem entre si, justo e contratado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com a minuta examinada pela Procuradoria Geral do Município, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666, de 21/Junho/1993, em conformidade com o constante do Processo de Licitação nº 182/2013 e Protocolo nº 17.661 de 14 de outubro de 2013, o presente CONTRATO, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/Junho/1993 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/Julho/2002, Lei Estadual nº 14.167 de 10/Janeiro/2002, Decreto Municipal nº 3.401 de 06/dezembro/2010, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO conforme itens constantes do Anexo I, VII e VIII parte integrante deste instrumento, em quantitativos a serem informados pela CONTRATANTE, através de requisições.
Parágrafo primeiro – É facultado à CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, na forma do parágrafo 1º, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo segundo – Os quantitativos previstos poderão ser acrescentados ou suprimidos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor inicial do contrato, conforme parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo terceiro – A aquisição dos produtos obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo de Licitação nº 182/2013 e Protocolo nº 17.661 de 14 de outubro de 2013, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariarem:
a) PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2013;
b) Proposta e Documentos que o acompanham, firmados pela CONTRATADA e apresentados à CONTRATANTE, na data de abertura dos envelopes do respectivo processo licitatório.
Parágrafo quarto – Os produtos ora adquiridos foram objeto de licitação, de acordo com o disposto na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, sob a modalidade mencionada na alínea “a” do parágrafo 3º desta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da aquisição dos produtos licitados;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto do presente contrato;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Dar todas as condições necessárias ao bom desempenho do presente contrato;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar ou recusar o produto em desacordo com as especificações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar a entrega dos produtos de acordo com o especificado neste edital e no contrato/instrumento equivalente. O produto será fornecido parceladamente em quantitativos e locais, posteriormente informados pela Administração Municipal, mediante requisições emitidas pela Gerência de Almoxarifado Central. As entregas deverão ser feitas em no máximo 15 (quinze) dias após a expedição da solicitação;
b) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do contrato/instrumento equivalente;
c) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou venham a incidir sobre terceiros, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
e) Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
f) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados, à contratante ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os art. 14 e 20;
g) Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/instrumento equivalente, renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao Sistema de Cadastramento do Município de Patos de Minas;
h) Fornecer condições que possibilitem a entrega dos produtos a partir da data de retirada do contrato/instrumento equivalente;
i) Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a entrega dos produtos seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
j) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
k) Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
l) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento dos produtos contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2013, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO / REAJUSTE
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ) pela entrega dos produtos.
Parágrafo primeiro – O reajuste deste contrato será permitido, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação. Cabe a CONTRATADA apresentar, juntamente com sua solicitação, os cálculos e a variação do IGPM (FGV), fundamentando o reajuste.
I - Os efeitos financeiros do reajuste são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e a comprovação do aumento ou da redução dos preços.
II - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial. Quando se tornarem obrigatórios ou extintos por força de instrumento legal, sua inclusão ou exclusão será feita através de reequilíbrio econômico financeiro.
III - Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus, e não forem solicitados oportunamente durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
Parágrafo segundo – O reequilíbrio econômico financeiro dos produtos desta licitação será analisado e processado em conformidade com a Lei nº 8.666/93. Cabe a CONTRATADA apresentar documentos (originais ou autenticados em cartório) que justifiquem e comprovem o pedido de reequilíbrio.
I - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos produtos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, os valores constantes desta cláusula serão ajustados na proporção da alteração que houver nos preços dos produtos, precedido da demonstração do aumento dos custos, os quais poderão ser comprovados com documentos fiscais, na devida proporção do reflexo na formação da planilha de preço e compatibilidade com os valores de mercado.
II - O reequilíbrio econômico financeiro do contrato ocorrerá, ainda, quando da redução dos custos.
III - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
IV - Incumbirá ao interessado a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso do reequilíbrio econômico financeiro a ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando o respectivo memorial de cálculo e as demais provas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e art. 7° da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Administração Municipal,resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato pela recusa em recebê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
b) advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando inexecução parcial;
d) multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
e) multa até o percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
f) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
Parágrafo único - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas a juízo da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos art.
77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único - Na ocorrência de rescisão, por conveniência administrativa, a CONTRATADA será notificada.
CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da entrega dos produtos será exercida por representante da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência a CONTRATADA (art. 67 de Lei nº 8.666/93).
Parágrafo primeiro - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas (art. 70, da Lei nº 8.666/93).
Parágrafo segundo - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues, se em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal eletrônica no setor competente, fazendo constar das mesmas, discriminação, quantitativo, preço unitário e preço total dos produtos, devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE, acompanhada das seguintes comprovações: regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), à Justiça do Trabalho (CNDT) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
Parágrafo primeiro - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, de acordo com as obrigações estabelecidas na cláusula terceira.
Parágrafo segundo - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
Parágrafo terceiro - A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo quarto - As notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas observando o número do CNPJ indicado pela empresa em sua Proposta de Preços (Anexo I do edital), conforme subitem 8.8.1.1 do edital e documentação apresentada para habilitação, conforme item 9.5 e subitens 9.5.1, 9.5.2 e 9.5.3 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes com a aquisição dos produtos, objeto desta contratação, correrão no exercício de 2013 à conta das seguintes Dotações Orçamentárias informadas pelos órgãos requisitantes conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, nos exercícios seguintes, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, para atender as despesas da mesma natureza:
⮚ 07.01.00.04.122.002.2.030.3.3.90.30 - Almoxarifado Central
⮚ 09.01.00.10.302.019.2.114.3.3.90.30 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS
⮚ 09.01.00.10.302.019.2.402.3.3.90.30 - Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA III
⮚ 09.01.00.10.301.016.2.107.3.3.90.30 - Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento – UPA
⮚ 09.01.00.10.302.019.2.115.3.3.90.30 - Manutenção do Serviço de Reabilitação
⮚ 09.01.00.10.302.015.2.411.3.3.90.30 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
⮚ 09.01.00.10.122.015.2.100.3.3.90.30 - Serviço de Infra-Estrutura e Logística da Saúde
⮚ 09.01.00.10.304.017.2.123.3.3.90.30 - Manutenção da Ações de Vigilância Sanitária
⮚ 09.01.00.10.305.017.2.125.3.3.90.30 - Manutenção do Programa Permanente de Combate à Dengue
⮚ 09.01.00.10.302.019.2.120.3.3.90.30 - Manutenção do Centro de Especialidade Odontológicas - CEO e Laboratório Regional de Próteses Odontológicas – LRPO
⮚ 09.01.00.10.302.019.2.112.3.3.90.30 - Manutenção da Clínica de Especialidades
⮚ 09.01.00.10.305.017.2.124.3.3.90.30 - Manutenção das ações da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
⮚ 10.02.00.12.361.011.2.169.3.3.90.30 - Manutenção e Revitalização das Escolas de Ensino Fundamental Meio Rural
⮚ 10.02.00.12.361.011.2.170.3.3.90.30 - Manutenção e Revitalização das Escolas de Ensino Fundamental Meio Urbano
⮚ 10.01.00.12.361.011.2.176.3.3.90.30 - Formação Continuada de Educadores da Rede
⮚ 11.03.00.13.391.009.2.149.3.3.90.30 - Manutenção da DIMEP-MUP - Gestão de Acervos e Museus
⮚ 08.02.00.08.243.006.2.091.3.3.90.30 - Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
⮚ 08.04.00.08.243.006.2.272.3.3.90.30 - Manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
⮚ 11.01.00.13.392.009.2.154.3.3.90.30 - Manutenção da Biblioteca Municipal
⮚ 08.02.00.08.244.006.2.289.3.3.90.30 - Manutenção dos Centros de Referência Assistência Social - CRAS – PAIF
⮚ 09.01.00.10.304.017.2.123.3.3.90.30 - Manutenção da Ações de Vigilância Sanitária
⮚ 12.01.00.15.122.020.2.201.3.3.90.30 - Direção, Coordenação e Execução dos Serviços de Infra- Estrutura
⮚ 09.01.00.10.301.016.2.105.3.3.90.30 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde PSF/PACS e Consultórios Odontológicos
⮚ 09.01.00.10.301.016.2.106.3.3.90.30 - Manutenção do Centro de Referência Integrado - Viva Vida e Hiperdia Minas
⮚ 04.01.00.04.122.003.2.012.3.3.90.30 - Assistência Jurídica Interna e Defesa do Município Junto ao Poder Judiciário
⮚ 07.01.00.04.122.002.2.026.3.3.90.30 - Política de Recursos Humanos
⮚ 07.01.00.04.122.002.2.365.3.3.90.30 - Manutenção da Frota de Veículos do Município
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, é competente o Foro da Comarca de Patos de Minas.
E, para firmeza e como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Termo de contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes CONTRATANTES, tendo sido arquivado no Município de Patos de Minas, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Patos de Minas, ....... de ..................... de ................
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
CONTRATADA
.................................................................. ..............................................................
XXXXX XXX – PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 069/2013 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 182/2013 PROTOCOLO N° 17.661/2013
1. OBJETO
Impressão dos materiais gráficos para atender aos diversos setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
1.1 Detalhamento do Objeto
1.1.1.1 Atender com qualidade e presteza na entrega dos materiais gráficos listados abaixo;
1.1.1.2 Os modelos serão disponibilizados para consulta com horário e dia marcados e ao (s) vencedor (es) serão repassado os modelos definitivos.
2. JUSTIFICATIVA
Trata-se de materiais de consumo não disponíveis no Almoxarifado Central, sendo os mesmos para atender as diversas atividades desenvolvidas pela administração pública.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste projeto básico e posteriormente no edital.
4. PRAZO DE ENTREGA
4.1 O prazo de entrega do Objeto proposto será de até 15 (quinze) dias, após o recebimento da solicitação feita pela CONTRATANTE:
4.1.1 O(s) objeto(s) deverá (ão) ser entregue(s) no Almoxarifado Central e Distribuição, à Rua Trinta e Um de Março, nº. 134, Bairro Centro, no município de Patos de Minas, em dias úteis, no horário de 07h às 14h, oportunidade em que serão devidamente conferido(s), conforme nota fiscal que acompanhará o objeto.
5. DESCRIÇÃO DOS ITENS E QUANTIDADES
5.1 Abaixo lista dos materiais a serem adquiridos:
Un | Qtde | Descrição | |
BL | 34875 | 20,000 | BLOCO PARA ATENDIMENTO, 100X1, CONFECCIONADO EM PAPEL OFF-SET 75G, MEDINDO 21 X29,7 CM, COM ESCRITA EM COR 1X0 TINTA PRETA, COM ARTE E FOTOLITO INCLUSOS E COMACABAMENTO COLADO, CONFORME MODELO EM ANEXO. |
BL | 37077 | 30,000 | BLOCO PARA AUTORIZAÇÃO DE PASSAGEM, 50X3, COM A 1ª VIA BRANCA CONFECCIONADA EM PAPEL SULFITE 56GR; 2ª VIA ROSA CONFECCIONADA EM PAPEL SUPER BOND 50GR; 3ª VIA VERDE CONFECCIONADA EM PAPEL SUPERBOND 50GR; NUMERADO; MEDINDO 21X15CM; COM ESCRITA EM COR 1X0 TI |
BL | 36757 | 1.000,000 | BLOCO DE GUIA DE ENCAMINHAMENTO, 100X1, CONFECCIONADO EM PAPEL SULFITE 63G, MEDINDO 21 X 29,7CM, COM ESCRITA EM COR 1X0 TINTA PRETA, PICOTADO HORIZONTALMENTE,COM ARTE E FOTOLITO INCLUSOS, COM ACABAMENTO COLADO, CONFORME MODELO EM ANEXO. |
BL | 38539 | 20,000 | BLOCO DE TERMO DE ENTREGA, 100X1, CONFECCIONADO EM PAPEL A4 COM ESCRITA EM COR TINTA PRETA COM ARTE E FOTOLITO INCLUSOS E COM ACABAMENTO COLADO, CONFORME MODELO EM ANEXO. |
BL | 34871 | 20,000 | BLOCO PARA NOTIFICAÇÃO, 100X1, CONFECCIONADO EM PAPEL SUPER BOND AZUL 75G, MEDINDO 21 X 29,7 CM, COM ESCRITA EM COR 4X0 TINTA ESCALA, COM ARTE E FOTOLITO INCLUSOS E COM ACABAMENTO COLADO, CONFORME MODELO EM ANEXO. |
BL | 34873 | 20,000 | BLOCO PARA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA, 100X1, CONFECCIONADO EM PAPEL OFF-SET 75G, MEDINDO 21 X 29,7 CM, COM ESCRITA EM COR 4X0 TINTA ESCALA, COM ARTE E FOTOLITO INCLUSOS E COM ACABAMENTO COLADO, CONFORME MODELO EM ANEXO. |
UN | 38538 | 300,000 | FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO DO PAEFI EM 4 FOLHAS, CONFECCIONADO EM PAPEL A4, COM ACABAMENTO COLADO, COM ESCRITA EM COR TINTA PRETA, COM ARTE E FOTOLITO INCLUSOS, CONFORME MODELO EM ANEXO. |
5.2 Deverão ser observadas as alterações e/ ou inclusões conforme discriminado abaixo:
• ITEM 37077 – Sequência da numeração do bloco a partir do número 006925
• ITEM 38552:
CRAS I
Rua São Cristóvão, 88 – Bairro Nossa Senhora Aparecida Telefone: 0000-0000
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Bairros: Brasil, Brasília, Cônego Getulio, Cristo Redentor, Jardim Paulistano, Lagoa Grande, Nossa Senhora Aparecida, Santa Luzia, Santa Terezinha, Santo Antonio, São José Operário, Várzea, Vila Rosa, Distrito Industrial I, Distrito Industrial III, Cidade Nova, Ipanema, Planalto.
CRAS II
Av. das Paineiras, s/n – Bairro Jardim Aquárius Telefone: 0000-0000
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Bairros: Xxxxx Xxxxxx, Alto da Colina, Alto Limoeiro, Bela Vista, Jardim Aquárius, Jardim Califórnia, Jardim Esperança, Jardim Floresta, Jardim Paraíso, Morada do Sol, Nova Floresta, Novo Horizonte, Residencial Monjolo, Vila Garcia, Valparaíso, São Francisco, Alto da Boa Vista, Xxxxxxx Xxxxxxx.
CRAS III
Rua Acarapés, 471 – Bairro Alvorada Telefone: 0000-0000
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Bairros: Alto Caiçaras, Alvorada, Caiçaras, Caramuru, Cerrado, Copacabana, Coração Eucarístico, Jardim América, Jardim Itamarati, Lagoinha, Laranjeiras, Nossa Senhora das Graças, Nossa Senhora de Fátima, Padre Eustáquio, Residencial Sorriso, Residencial Barreiro, Rosário, Sobradinho.
CRAS IV
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 110 – Bairro Xxxxxxxxx Xxxxxx Telefone: 0000-0000
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Bairros: Xxxxxxx Xxxxxxx, Belvedere, Boa Vista, Centro, Céu Azul, Cidade Jardim, Distrito Industrial II, Eldorado, Gramado, Jardim Centro, Jardim dos Andradas, Jardim Panorâmico, Jardim Pelluzo, Jardim Recanto, Xxxxxxxxx Xxxxxx.
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, no horário de 07:00 às 18:00 horas.
Alterações verso folheto:
TIRAR:
a) Logo SEDESE ALTERAR:
a) escrita próxima ao brasão do município para: Prefeitura de Patos de Minas
b) logo do Governo Federal para:
• ITEM 38553:
a) aba de endereços:
CRAS I – Rua São Cristóvão, 88 – Bairro Nossa Senhora Aparecida – Telefone: 0000-0000 CRAS II – Av. das Paineiras, s/n – Bairro Jardim Aquárius – Telefone: 0000-0000
CRAS III – Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Telefone: 0000-0000
CRAS IV – Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Bairro Xxxxxxxxx Xxxxxx – Telefone: 0000-0000
b) escrita abaixo brasão do município: Prefeitura de Patos de Minas
c) logo Governo Federal:
• ITENS 34871, 34873 e 34875: Alterar endereço para: Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000
6. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
As despesas decorrentes da aquisição dos itens constantes deste projeto correrão por conta das dotações orçamentárias e fontes de recursos conforme especificado abaixo, de acordo com a autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
ITEM | DOTAÇÃO | FONTE |
37077 | 670 | 01.0029.0103.0000 |
38538 | ||
36757 | 805 | 01.0056.0201.0000 |
34871 | 2720 | 01.0000.0000.0000 |
34873 | ||
34875 | ||
38539 |
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar a entrega dos produtos de acordo com o especificado neste termo e no contrato/instrumento equivalente.
7.2 Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do contrato/instrumento equivalente;
7.3 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
7.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou venham a incidir sobre terceiros, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
7.5 Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
7.6 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, à contratante
ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os art. 14 e 20;
7.7 Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/instrumento equivalente, renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao Sistema de Cadastramento do Município de Patos de Minas;
7.8 Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a entrega dos produtos seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
7.9 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
7.10 Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
7.11 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento dos produtos contratados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar ou recusar o produto em desacordo com as especificações;
8.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à Contratada, inclusive comunicado por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e endereço de cobrança, bem como, qualquer ocorrência relacionada com a entrega;
8.3 Fiscalizar se o produto está sendo entregue conforme as especificações e exigências estabelecidas no contrato;
8.4 Emitir nota de empenho em favor da Contratada;
8.5 Realizar o pagamento dos serviços prestados, nos termos do contrato.
9. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal no setor competente, fazendo constar das mesmas, discriminação, quantitativo, preço unitário e preço total dos equipamentos/serviços, devidamente atestadas pelo setor competente da CONTRATANTE.
10. DO CONTRATO
O contrato vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2013, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
A Prefeitura reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
XXXXX XXXX– PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 069/2013 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 182/2013 PROTOCOLO N° 17.661/2013
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
11. OBJETO
Impressão dos materiais gráficos para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
11.1 Detalhamento do Objeto
11.1.1.1 Atender com qualidade e presteza na entrega dos materiais gráficos listados abaixo;
11.1.1.2 Os modelos serão disponibilizados para consulta com horário e dia marcados e ao (s) vencedor (es) serão repassados os modelos definitivos.
12. JUSTIFICATIVA
Trata-se de materiais de consumo não disponíveis no Almoxarifado Central, sendo os mesmos para atender as diversas atividades desenvolvidas pela administração pública.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste projeto básico e posteriormente no edital.
14. PRAZO DE ENTREGA
14.1 O prazo de entrega do Objeto proposto será de até 15 (quinze) dias, após o recebimento da solicitação feita pela CONTRATANTE:
14.1.1 O(s) objeto(s) deverá (ão) ser entregue(s) no Almoxarifado Central e Distribuição, à Rua Trinta e Um de Março, nº. 134, Bairro Centro, no município de Patos de
Minas, em dias úteis, no horário de 07h às 14h, oportunidade em que serão devidamente conferido(s), conforme nota fiscal que acompanhará o objeto.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Executar a entrega dos produtos de acordo com o especificado neste termo e no contrato/instrumento equivalente.
15.2 Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do contrato/instrumento equivalente;
15.3 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
15.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou xxxxxx a incidir sobre terceiros, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
15.5 Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
15.6 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os art. 14 e 20;
15.7 Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/instrumento equivalente, renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao Sistema de Cadastramento do Município de Patos de Minas;
15.8 Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a entrega dos produtos seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
15.9 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
15.10 Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
15.11 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento dos produtos contratados.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar ou recusar o produto em desacordo com as especificações;
16.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à Contratada, inclusive comunicado por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e endereço de cobrança, bem como, qualquer ocorrência relacionada com a entrega;
16.3 Fiscalizar se o produto está sendo entregue conforme as especificações e exigências estabelecidas no contrato;
16.4 Emitir nota de empenho em favor da Contratada;
16.5 Realizar o pagamento dos serviços prestados, nos termos do contrato.
17. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal no setor competente, fazendo constar das mesmas, discriminação, quantitativo, preço unitário e preço total dos equipamentos/serviços, devidamente atestadas pelo setor competente da CONTRATANTE.
18. DO CONTRATO
O contrato vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2013, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
A Prefeitura reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretoria de Bens e Controle Patrimonial