AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015. PROCESSO Nº 11.168/2015-37.
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA UNIDADE DE PRONTO-ATENDIMENTO CENTRAL (UPA CENTRAL), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE SANTOS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015, com fundamento na Lei Municipal nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 3.078, de 12 de dezembro de 2014 e no Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº. 7.044, de 11 de fevereiro de 2015, para a seleção de Organização Social, visando à celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da Unidade de Pronto-Atendimento Central (UPA Central) – tipo III, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes deste Edital.
Aplica-se, no que couber, ao presente EDITAL a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde
Melhor Proposta Técnica
Data limite para recebimento da manifestação de interesse (artigos 23, II e § 1º, e 24 do Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014): 25/06/2015, das 10 até às 17 horas, no local supramencionado.
Dia, hora e local de abertura dos envelopes: dia 13/07/2015, às 10 horas, no local supramencionado.
É obrigatória a realização de vistoria técnica e apresentação do correspondente atestado de vistoria, para o fim de habilitação, conforme modelo constante do ANEXO VIII.
Cópia do respectivo edital encontra-se à disposição dos interessados, no endereço supramencionado, onde poderá ser consultado ou retirado, em dias úteis, no horário das 10 às 17 horas, ou no sítio http:///xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas a respeito deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas no endereço da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxx xx xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, telefone (00) 0000-0000, das 10 às 17 horas, ou pelo e-mail:
xxxxxxxx-xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
Xxxxxx, 12 de junho de 2015.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015.
PROCESSO Nº 11.168/2015-37.
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA UNIDADE DE PRONTO-ATENDIMENTO CENTRAL (UPA CENTRAL).
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE SANTOS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015, com fundamento na Lei Municipal nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº. 3.078, de 12 de dezembro de 2014 e no Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº. 7.044, de 11 de fevereiro de 2015, para a seleção de Organização Social, visando à celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da Unidade de Pronto-Atendimento Central (UPA Central), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes deste Edital. Aplica-se, no que couber, ao presente EDITAL a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de Organização Social para celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da Unidade de Pronto-Atendimento Central (UPA Central) - tipo III, da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX.
1.1.1. A especificação dos serviços e atividades a serem realizadas estão descritas no ANEXO I (Especificação dos Serviços e Atividades).
1.1.2. As instalações, bem como os materiais e equipamentos estão discriminados, respectivamente, no ANEXO II (Estrutura Física da Unidade) e no ANEXO III (Relação de Equipamentos a serem disponibilizados pela entidade).
1.1.3. O conjunto de indicadores está descrito no ANEXO V (Sistema de Transferência de Recursos e Parâmetro de Indicadores de Desempenho).
1.1.4. Na execução do contrato de gestão serão utilizados profissionais correlatos e auxiliares necessários ao atendimento ao público, a fim de realizar atendimentos de urgência e emergência em geral, adulto e pediátrico, envolvendo acolhimento, classificação de risco e procedimentos médicos e odontológicos, tais como investigação diagnóstica e tratamento; e ainda serviço de apoio e diagnóstico, mediante a realização de exames complementares necessários para o diagnóstico ou a coleta de materiais, e realização de procedimentos terapêuticos imediatos necessários no atendimento da emergência e estabilização do paciente, bem como encaminhamento às Unidades Hospitalares de maior complexidade.
1.2. Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxx xx xxxxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: gabinete- xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, das 10 às 17 horas, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
1.3. Caberá ao Presidente da Comissão Especial de Seleção responder às impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados pelos potenciais participantes antes da realização da sessão, com o encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas.
1.4. Decairá do direito de impugnar o Edital o participante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de recebimento e abertura dos envelopes referentes ao presente Processo Público de Seleção, sendo que impugnações posteriores a esta data não terão efeito de recurso.
1.4.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão, necessariamente, ser protocolizadas na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxx xx xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX (Gabinete do Secretário Municipal de Saúde), das 10 às 17 horas, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
1.5. Este Edital e seus ANEXOS serão disponibilizados no sítio http: //xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, bem como na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço descrito no subitem 1.2.
2. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (ARTIGOS 23, II E § 1º, E 24 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.749, DE 10 DE ABRIL DE 2014)
2.1. Até o dia 25-06-2015, às 17 horas, as Organizações Sociais qualificadas deverão manifestar expressamente seu interesse em participar da presente seleção, por meio de requerimento escrito,
dirigido à Comissão Especial de Seleção, no endereço supramencionado.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar da presente seleção, as Organizações Sociais que já estejam assim qualificadas pelo Município de Santos, na área da Saúde, na data da publicação do aviso de edital de chamamento público.
3.2. Não será admitida a participação de Organizações Sociais que estejam suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal.
3.3. Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas, observando-se, ainda, o que dispõe a Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013 e seu decreto regulamentador.
3.4. As Organizações Sociais deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e de seus ANEXOS, das condições gerais e particulares do objeto da presente seleção e da forma de execução do contrato de gestão, devendo verificar as condições atuais e saber das condições futuras previstas, não podendo invocar o desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da sua proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A Organização Social poderá promover a indicação e o credenciamento de seu representante na presente seleção, com a respectiva qualificação, mencionando que lhe são conferidos, por ela, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos. Em se tratando de representante legal da Organização Social deverá ser apresentada cópia do ato constitutivo, indicando tal condição.
4.2. Os documentos de credenciamento serão examinados pela Comissão Especial de Seleção antes da abertura dos envelopes contendo a documentação referente à Habilitação.
4.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não será motivo de inabilitação da Organização Social, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.
4.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Especial de Seleção e juntados ao processo de seleção.
5. DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES:
5.1. As Organizações Sociais interessadas deverão protocolizar até às 10 horas, do dia 13-07- 2015, junto à Comissão Especial de Seleção, no endereço supramencionado (Rua Quinze de novembro, nº 195, 5º andar, Centro, Santos-SP - Secretaria Municipal de Saúde), os Envelopes n.º 01 e 02, respectivamente, de HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA, distintos, fechados e indevassáveis, contendo, as partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - ESTÂNCIA BALNEÁRIA COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015 PROCESSO Nº 11.168/2015-37
DATA DE ABERTURA: 13/07/2015 às 10 horas
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - ESTÂNCIA BALNEÁRIA COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015 PROCESSO Nº 11.168/2015-37
DATA DE ABERTURA:13/07/2015 às 10 horas
5.2. Ficará impedida de participar da presente seleção, a Organização Social que entregar os envelopes após a data e o horário estabelecidos no item 5.1 deste edital.
6. DO ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO
6.1. No Envelope nº 01 deverão estar contidos os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
I – comprovação da qualificação como organização social pelo Município de Santos, conferida por decreto do Prefeito Municipal;
II – cópia das atas da última eleição do Conselho de Administração e sua diretoria, devidamente registradas;
III – comprovante de inscrição do ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis,
acompanhado de prova de composição da diretoria em exercício; IV – cópia do balanço social e patrimonial atualizado;
V – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
VI – certidões de regularidade fiscal da entidade junto às Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município de Santos, bem como ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VII – declaração de idoneidade;
VIII – declaração, firmada pelo representante legal, de que a entidade não se encontra impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título;
IX – comprovação da inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
X – declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93;
XI – atestado de vistoria, conforme modelo constante do ANEXO VIII, emitido por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprobatório de inspeção pela Organização Social do local onde será executado o contrato de gestão.
6.2. No caso de isenção ou não incidência de Xxxxxxxx, a Organização Social deverá apresentar documento(s) comprobatório(s) da situação.
6.3. Não serão aceitos documentos com validade vencida ou em forma de protocolo.
6.4. Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, a Comissão considerará válidos os emitidos até 90 (noventa) dias corridos, antes da data de abertura deste processo público de seleção.
6.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7 - DO ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA
7.1. O Envelope nº 02 deverá conter a proposta técnica, conforme definido no ANEXO VI – Roteiro
para Elaboração da Proposta Técnica, em papel timbrado da entidade, em uma via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, contendo:
I- Especificação da proposta de gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde que serão desenvolvidos na unidade (plano de trabalho), levando em consideração a especificação contida no ANEXO I;
II- Definição de metas quantitativas, qualitativas, operacionais, indicativas de melhorias da eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de execução.
III – Detalhamento do valor orçado para implantação da referida proposta, com a indicação dos meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto do contrato de gestão a ser firmado;
IV – Definição de indicadores para avaliação do desempenho e de qualidade na prestação dos serviços;
V - Indicação do prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta.
7.2. Não será aceita proposta técnica entregue em disquete, CD ou DVD, pen drive ou outro meio digital.
7.3. É obrigatória a utilização e o preenchimento do modelo de formulário apresentado como XXXXX XX - Xxxxxxx para Elaboração da Proposta Técnica, sob pena de desclassificação da Proposta.
7.4. A Organização Social, desde já, fica ciente de que, ocorrendo eventual cessão de servidores municipais para a execução do Contrato de Gestão, será procedido o correspondente abatimento no repasse mensal de acordo com os valores da tabela de referência definida previamente.
8 – DO JULGAMENTO
8.1. Na data e horário descritos no item 5, a Comissão dará início aos trabalhos, em ato público, procedendo a abertura dos Envelopes nº 01 para análise da documentação. A seguir, em sendo possível realizar a declaração de julgamento da fase de habilitação e, em não havendo recurso por parte das Organizações Sociais, mediante declaração da desistência que deverá constar na ata, serão abertos e os Envelopes nº 02.
8.2. As Propostas serão analisadas e pontuadas pela Comissão Especial de Seleção conforme os parâmetros e critérios abaixo:
8.2.1. Quadro de Pontuação
Critério Pontuação | |
1. Atividade | Pontos |
1.1. Organização | 16 pontos |
1.2. Incremento da Atividade | 16 pontos |
2. Ações voltadas à qualidade | Pontos |
2.1. Qualidade Objetiva: Comissões | 10 pontos |
2.2. Qualidade Subjetiva: Instrumentos de satisfação | 6 pontos |
3. Qualificação técnica | Pontos |
3.1. Experiência em Pronto-Atendimento Ambulatorial e Hospitalar | 18 pontos |
3.2. Experiência com estagiários e residentes | 04 pontos |
4. Preço | Pontos |
Valor da proposta | 30 pontos |
Total | 100 pontos |
8.2.2. Critérios e Parâmetros
1. Atividade |
1.1. Organização: Avalia a adequação da proposta de organização dos serviços e execução das atividades à capacidade operacional da Unidade. Demonstra potencialidade quanto à organização, quando atende a processo sistematizado capaz de produzir resultado dentro de um contexto de produção de serviços, baseado na implantação de fluxos, da gestão e processos de trabalho: pontuar 4 (quatro) pontos por política organizacional, limitado a 16 (dezesseis) pontos. |
1.2. Incremento: Avalia o plano de implementação e execução das atividades e serviços mínimos e complementares propostos: pontuar 2 (dois) pontos por incremento apresentado, limitado a 16 (dezesseis) pontos |
2. Ações voltadas à qualidade |
2.1. Qualidade Objetiva: Proposta de constituição de Comissões internas: pontuar 2 (dois) pontos por Comissão, limitada a 10 (dez) pontos. |
2.2. Qualidade Subjetiva: Proposta de criação de instrumento para avaliação da satisfação do usuário: pontuar 2 (dois) pontos por instrumento, limitado a 6 (seis) pontos. |
3. Qualificação técnica |
3.1. Experiência anterior em gerência de serviços de pronto-atendimento, que incluam necessariamente serviços de urgência e emergência: pontuar 2 (dois) pontos por ano de experiência comprovada pela Entidade/Instituição Filantrópica, limitada a 18 (dezoito) pontos. Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas atividades. |
3.2. Experiência anterior com estagiários e residentes nas áreas da saúde: pontuar 1 (um) ponto por ano de experiência comprovada, limitada a 4 pontos. |
4. Preço |
Valor da menor proposta válida apresentada. Será considerado para aferição o custo global: pontuar 10 (dez) pontos até 3% de redução do valor estimado; 20 (vinte) pontos de 4% a 7% de redução do valor estimado; 30 (trinta) pontos acima de 8% de redução do valor estimado. |
8.3. A Comissão Especial de Seleção desclassificará as Propostas:
I - que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II - com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor do orçamento estimado no item 12 do presente Edital;
III - manifestamente inexequíveis, assim consideradas as que apresentarem Propostas com valores inferiores a 30% (trinta por cento) da estimativa oficial, ressalvada à participante desclassificada, em prazo razoável estipulado pela Comissão Especial de Seleção, a possibilidade de demonstrar a viabilidade de sua oferta por meio de documentação que comprove serem os custos coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato de gestão;
IV - que não contemplem o funcionamento de Serviço de Acolhimento, Classificação de Risco e Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), em até 60 (sessenta) dias após o funcionamento da Unidade;
V - com pontuação inferior a 54 pontos.
8.4. Será considerada vencedora do processo público de seleção a Organização Social que obtiver a maior pontuação no julgamento da Proposta Técnica, atendidas todas as condições e exigências do edital de chamamento público.
8.5. Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma Proposta para a prestação dos serviços objeto do presente edital, a seleção da entidade vencedora será aquela que apresentar o maior tempo de experiência anterior em gerência de serviços de pronto-atendimento, correspondente ao critério 3.1 Qualificação Técnica, constante do subitem 8.2.2
8.5.1 Persistindo o empate, considerar-se-á vencedora a Organização Social que tiver obtido maior pontuação no critério 2.1 Ações voltadas à Qualidade Objetiva, constante do subitem 8.2.2.
8.5.2. Não sendo resolvido o desempate pelos dois critérios anteriores, será declarada vencedora a Organização Social que apresentar o menor preço.
8.6 No caso dos critérios estabelecidos nos itens anteriores não serem suficientes para dirimir a situação de empate, o desempate dar-se-á através de sorteio, promovido em ato público.
8.7. Caso seja necessário, a sessão de julgamento das propostas técnicas poderá ser suspensa, a fim de que seja possível sua análise pelos membros da Comissão Especial de Seleção.
8.8. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, que será rubricada e assinada pelos membros da Comissão Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do Processo Público de Seleção que estiverem presentes ao ato.
8.9. O resultado do julgamento final será divulgado no Diário Oficial do Município.
9. DOS RECURSOS
9.1. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do despacho recorrido no Diário Oficial do Município, a ser protocolizado na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxx xx xxxxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas (dias úteis).
9.2. Da interposição de recurso em face do julgamento das propostas pela Comissão caberá impugnação pelas demais organizações sociais participantes, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da comunicação da interposição do recurso.
9.3. O recurso e, se for o caso, as impugnações, serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção, que poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 3 (três) dias.
9.4. Se não reconsiderar a decisão recorrida, a Comissão Especial de Seleção encaminhará o recurso e, se for o caso, as impugnações, à Comissão Municipal de Publicização, para decisão fundamentada e irrecorrível, a ser proferida no prazo de 10 (dez) dias.
9.5. Eventual acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Decorrido o prazo de que trata o Capítulo anterior sem a interposição de recursos, ou após o julgamento destes, o resultado do Chamamento Público será homologado pelo Presidente da Comissão Municipal de Publicização, adjudicando o seu objeto à Organização Social vencedora.
10.2. Ato contínuo, o Presidente da Comissão Municipal de Publicização constituirá Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
10.2.1. Concluída a elaboração, a minuta de contrato de gestão será submetida à aprovação da Comissão Municipal de Publicização.
10.2.2. A organização social será convocada para a assinatura do Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data do recebimento da convocação.
10.2.3. O contrato de gestão será celebrado com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
10.3. Havendo recusa em assinar o Contrato de Gestão, no prazo acima fixado, poderá a Comissão Especial de Seleção, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as demais organizações sociais participantes, observada a ordem de classificação, para os demais atos voltados à sua declaração de vencedora da seleção.
10.3.1. Na hipótese de ocorrer recusa em assinar o Contrato de Gestão poderá a Comissão Especial de Seleção aplicar as penalidades dispostas nos subitens 14.2.4, IV e 14.2, III deste Edital.
10.4. Firmado o contrato de gestão ou aditamento, a Secretaria Municipal de Saúde providenciará: I – a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município;
II – a divulgação do instrumento, na íntegra, no Portal da Transparência do Município.
10.5. A Organização Social fará publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos oriundos do Poder Público.
10.6. A Organização Social será responsável, na forma do Contrato de Gestão, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações dos ANEXOS I e III.
10.7. A Organização Social será também responsável, na forma do Contrato de Gestão, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
10.8. A execução do contrato de gestão será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, com auxílio de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos necessários à contratação são de R$ 19.101.303,97( dezenove milhões, cento e um mil, trezentos e três reais e noventa e sete centavos), que correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 15.10.003.3.90.39.0010.302.0058.2113.
11.2. O demonstrativo contendo a estipulação dos critérios para o repasse encontra-se no ANEXOV.
12. DO VALOR ANUAL DO CONTRATO DE GESTÃO
12.1. O valor estimado para o custeio anual (referente ao primeiro período de 12 meses) previsto está fixado conforme abaixo:
• Valor global para 12 (doze) meses: até R$ R$ 19.101.303,97 (dezenove milhões, cento e um mil, trezentos e três reais e noventa e sete centavos)
• Valor limite máximo para 2015: até R$ 5.571.213,66 (cinco milhões, quinhentos e setenta e um mil, duzentos e treze reais e sessenta e seis centavos)
.
12.2. Os valores acima apontados referem-se ao investimento e ao custeio das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da UPA Central.
12.3. Os recursos de investimento para a disponibilização dos equipamentos mencionados na relação do ANEXO III, deste edital, encontram-se incluídos nos valores de que trata o subitem 12.1 e serão repassados à entidade pelo município.
13. DO REPASSE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. Os valores dos pagamentos, fixos e variáveis, o número de parcelas e as respectivas condições, serão definidos nos termos do ANEXO V, parte integrante deste Edital.
13.2. Os recursos repassados deverão ser depositados em conta bancária específica em nome da entidade, até a sua efetiva utilização para fins de execução do objeto contratual, observando-se o disposto no ANEXO XIII.
13.3. A instituição contratada deverá apresentar, até o 30º (trigésimo) dia de cada mês, a prestação de contas do mês anterior com as despesas efetuadas, o pagamento do pessoal contratado e os recolhimentos das obrigações previdenciárias, trabalhistas, tributárias e fiscais e tudo mais que estiver indicado no ANEXO I deste Edital.
13.4. A prestação de contas anual deverá ser apresentada até o dia 30 de janeiro do exercício subsequente, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de tomada de contas.
13.5. A prestação de contas final deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o término do respectivo Contrato de Gestão, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de tomada de contas.
13.6. Os recursos recebidos pela entidade e não utilizados deverão ser devolvidos devidamente corrigidos.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A Organização Social que, convocada para a assinatura do Contrato de Gestão, deixar de fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da convocação, decairá do direito à referida contratação.
14.2. Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato de gestão, assim como a execução irregular, sujeitará a Organização Social, sem prejuízo da revogação da unilateral do ajuste, às seguintes penalidades:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santos por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2.1. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
I - descumprimento das obrigações que não acarretem prejuízos para à Prefeitura;
II - execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da atividade desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
14.2.2. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
I - apresentação de documentos falsos ou falsificados; II - reincidência de execução insatisfatória do ajuste;
III - reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
IV - irregularidades que ensejam a rescisão unilateral do contrato de gestão;
V - condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI - prática de atos ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão;
VII - prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social idoneidade para contratar com o Município de Santos.
14.2.3. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Secretário Municipal de Saúde quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Organização Social, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Prefeitura ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
14.2.4. A Prefeitura poderá aplicar à Organização Social multa de:
I - 1/3 (um terço) do valor contratado, por inexecução total;
II - 1/4 (um quarto) do valor contratado, por inexecução parcial, caracterizada quando a Organização Social não executar a totalidade do serviço;
III - 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso na execução dos serviços;
IV - 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato.
14.3. Caso julgadas devidas as multas, após garantido à Organização Social o direito de defesa, os valores correspondentes serão abatidos ao valor mensal ajustado.
14.3.4. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo possível a aplicação de multas cumulativamente às demais penalidades previstas nos incisos III e IV do subitem 14.2 deste Edital.
15. DO REAJUSTE
15.1. Somente ocorrerá reajustamento do Contrato de Gestão após o período de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato e o índice a ser utilizado é o Índice de Preços do Consumidor Amplo - IPCA.
15.2. A Organização Social não terá direito a reajustar o serviço que, comprovadamente, sofrer atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria Organização Social, e também do que for executado fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
16. DO FORO
16.1. É competente o foro do Município de Santos para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto deste processo seletivo e adjudicação dele decorrente.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. À Organização Social caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, acidentes que possam vir a ser vítimas quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Patrimônio Municipal por seus empregados.
17.2. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente normal na Prefeitura de Santos.
17.3. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS:
ANEXO I - Especificação dos Serviços e Atividades. ANEXO II – Estrutura Física da Unidade.
ANEXO III – Relação de Equipamentos a serem disponibilizados pela entidade. ANEXO IV – Relação de Equipamentos disponibilizados pelo município.
ANEXO V - Sistema de transferência de recursos e parâmetro de indicadores de desempenho. XXXXX XX – Roteiro para elaboração da proposta técnica.
ANEXO VII – Medicamentos a serem dispensados aos usuários. ANEXO VIII – Atestado de Vistoria Técnica.
ANEXO IX – Portaria nº. 01/2015 – CMP (Comissão Municipal de Publicização), de 8 de maio de 2015, que nomeia os integrantes da Comissão Especial de Seleção.
ANEXO X – Minuta de Termo de Permissão de Uso – Bens Móveis. XXXXX XX – Minuta de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel.
ANEXO XII –Minuta de Termo de Cessão de Servidores. ANEXO XIII – Execução Orçamentária e Prestação de Contas.
ANEXO XIV - Lei Municipal nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 3.078, de 12 de dezembro de 2014.
ANEXO XV - Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014, alterado pelo Decreto nº 7.044, de 11 de fevereiro de 2015.
Xxxxxx, 12 de junho de 2015.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CALVO
XXXXX XXXXXX
Presidente-Comissão Especial de Seleção
Secretário de Saúde Secretário de Gestão Presidente da Comissão
Municipal de Publicização ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES
1. DA UNIDADE E DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A nova Unidade de Pronto-Atendimento (UPA – 24 horas) - CENTRAL está localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, compreendendo subsolo, térreo e primeiro andar da edificação, com área de 2.177m2, conforme descrito no ANEXO II e se encontra em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e atendendo ao disposto nas Portarias Ministeriais nº 342, de 04/03/2013 e nº 104, de 15/01/2014, caracteriza-se como uma estrutura de Porte III, que será implantada e implementada com o objetivo de superar as limitações no acesso aos serviços de urgência e fortalecer a respectiva Rede de Atenção às Urgências, garantindo atendimento oportuno e qualificado.
A UPA funcionará ininterruptamente 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, e executará atividades de assistência à saúde envolvendo atendimentos de urgência e emergência (adulto e pediátrico), inclusive acompanhamentos dos casos durante o período de atividade. Em relação aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, pode prestar o primeiro atendimento, estabilização e investigação diagnóstica inicial, definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.
Deverá a entidade gestora implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, identificando o paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso.
A Unidade deverá realizar, mensalmente, um número total de aproximadamente 12.000 procedimentos relativos a exames diagnósticos, 17.500 atendimentos/procedimentos ambulatoriais, o que inclui consultas médicas, administração de medicamentos, curativos etc., 300 saídas em observações clínicas e 2000 procedimentos odontológicos. As internações deverão ser referenciadas e reguladas pelo Departamento de Regulação Municipal. Sempre que houver um número de atendimentos superior a 600 atendimentos/dia por 3 dias consecutivos, a Regulação Municipal deverá ser comunicada para as devidas avaliações e/ou providências de remanejamento de fluxos.
Nos leitos existentes para observação os pacientes devem permanecer por no máximo 24 horas para estabilização ou elucidação diagnóstica. Após este período, o paciente que não receber alta, deverá ser encaminhado, após liberação do complexo regulador, até a Unidade Hospitalar Referenciada, de acordo com a complexidade clínica e traumática do usuário e fluxos de referência definidos pela Secretaria de Saúde, sendo que o número de atendimentos acima está estimado de acordo com a demanda atual do Município, decorrendo de demanda espontânea.
O número de médicos por plantão, de leitos de observação, a capacidade da sala de urgência e o número de atendimentos/dia, devem observar o disposto na Portaria MS 1.601, de 7 de julho de 2011.
A UPA deverá prestar apoio diagnóstico por imagem e exames laboratoriais nas 24 horas do dia de acordo com suas necessidades clínicas para investigação diagnóstica, conforme tabela abaixo:
ELETROCARDIOGRAMA
EXAMES
RAIO-X |
EXAMES LABORATORIAIS PARA DIAGNÓSTICO E CONDUTA DE EMERGÊNCIA |
ULTRASSONOGRAFIA |
O edifício tem capacidade total para 20 leitos, sendo 04 infantis; 10 adultos (05 masculinos – 05 femininos), 04 de emergência, 02 de curta duração, além de possuir estrutura física descrita no ANEXO II.
Considerando que a UPA Central está abrigada em imóvel cedido à Prefeitura, em Comodato, pela Fundação Lusíada, a OS deverá assegurar exclusividade no oferecimento de campo de estágio curricular obrigatório aos alunos matriculados nos cursos técnicos de graduação, pós-graduação e residência médica da referida Fundação.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
2.1. Atendimento às Urgências e Emergências
Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à Unidade, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano, observando o que segue:
- Atendimento de Urgência e Emergência adulto e pediátrico.
- Atendimento de Urgência e Emergência odontológico.
- Acolhimento e Classificação de Risco.
-Procedimentos médicos no atendimento de urgência de acordo com as características da UPA.
2.2. Observação Clínica
A observação compreende a prestação de assistência à saúde no período previsto de até 24 horas, oferecendo atendimento assistencial integral necessário, dentro do escopo da UPA, para obter o diagnóstico e resolver as queixas do paciente com o emprego de terapêuticas necessárias. Após as 24 horas de observação com realização de exames e terapêutica, caso o diagnóstico não tenha sido elucidado ou a queixa resolvida, o paciente deverá ser encaminhado para internação nos serviços hospitalares, por meio do Complexo Regulador Municipal.
No período de Observação, estão incluídos:
• Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer.
• Tratamento farmacoterapêutico necessário, de acordo com a padronização da Unidade, RENAME e REMUME, Federal e Municipal, respectivamente, conforme determinado pelo SUS – Sistema Único de Saúde.
• Cuidados e procedimentos assistenciais necessários ao cliente.
• Assistência Nutricional necessária durante o período de observação.
• Direito a acompanhante durante o período da observação, conforme regras estabelecidas devido às condições especiais do usuário (as normas que estabelece o direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS - Sistema Único de Saúde).
2.3 Serviços de Emergência Odontológica:
A OS deverá manter em pleno funcionamento todos os equipamentos para o atendimento odontológico, com funcionamento nas 24 horas aos usuários atendidos na UPA Central.
2.4 Serviços de Apoio Diagnóstico – SADT
O serviço de apoio diagnóstico e terapêutico consiste na realização de exames complementares necessários para o diagnóstico ou à coleta de materiais, e realização de procedimentos terapêuticos imediatos necessários no atendimento da emergência.
Estão incluídos:
• Eletrocardiograma.
• Ultrassonografia.
• Coleta de material e realização de exames laboratoriais.
• Exames de radiologia geral
• Suturas e curativos.
• Imobilização de fraturas/gesso.
• Inalação/aplicação de medicamentos/reidratação.
• Pequenos procedimentos médicos.
2.5 Outros serviços
A Organização Social deverá se responsabilizar pelos seguintes serviços:
a)Serviços de Controladoria e Segurança: equipe de segurança em todas as portas controlando acessos e fluxos nas 24 horas, finais de semana e feriados.
b)Serviço de Nutrição: serviço de nutrição, disponibilizando refeições aos usuários que estiverem nos leitos de observação.
c)Serviço de Higienização: serviços de limpeza e higienização nas 24 horas, finais de semana e feriados.
d)Serviços de Rouparia e Lavanderia: roupas de cama e serviço de lavanderia necessário ao desempenho das atividades da UPA.
e)Serviço de manutenção: preventiva e corretiva dos equipamentos médicos hospitalares, bem como, manutenção predial, hidráulica e elétrica;
f)Reposição de material permanente (mobiliário hospitalar e equipamentos), em planejamento prévio com o Município.
g)Aquisição de medicamentos e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento da atividade na UPA, bem como para a dispensação de medicamentos padronizados pelo município (ANEXO VII) aos usuários internos até o primeiro dia útil após sua saída.
h) Serviço de gases medicinais.
i) Programação Visual da Unidade.
Além da execução dos serviços, caberá a entidade selecionada a gestão das rotinas administrativas de funcionamento e protocolos assistenciais, devendo manter sistema eletrônico de gestão hospitalar compatível com o sistema informatizado utilizado pela SMS e processar 100% da produção de assistência contratada nos sistemas de informação SIA/SIH DATASUS.
A entidade selecionada responderá pela adequação da unidade, instalações e dos serviços às normas técnicas e exigências legais vigentes.
2.6. Gestão de Pessoal da Unidade de Saúde UPA Central
a) Equipe Técnica Multidisciplinar estimada para as 24h de funcionamento da Unidade:
PROFISSIONAIS/ SERVIÇO | Quantidade por plantão de 12 horas |
Médico Clínico geral | 4 |
Médico Pediatra | 2 |
Médico Ortopedista | 1 |
Médico de Emergência | 1 |
Enfermeiros | 5(dia)/4(noite) |
Tec. Enfermagem | 11(dia)/09(noite) |
Téc. Raio-X | 1 |
Farmacêutico | 1 |
Téc. de Farmácia | 2(dia)/1(noite) |
Téc. de Gesso | 1 |
Dentista | 1 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 1 |
Recepção | 3(dia)/2(noite) |
b) Equipe estimada em jornada administrativa
PROFISSIONAIS/ SERVIÇO | Quantidade |
Diretor Técnico (RT)* | 1 |
Diretor Administrativo | 1 |
Coordenador de enfermagem ( RT) | 1 |
Auxiliar de Administração | 3 |
Assistente Social | 1 |
(*)RT - Responsável Técnico
A Entidade deverá elaborar a proposta técnica e econômica considerando as especificações dos serviços e atividades dispostas neste ANEXO, estando ciente e de acordo com eventual cessão de servidores municipais, ocorrendo, neste caso, correspondente abatimento no repasse mensal de acordo com os valores da tabela de referência definida previamente.
Os recursos humanos disponibilizados pela OSS deverão ser qualificados, com habilitação técnica e legal (com registro no respectivo conselho de Classe), com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados.
Deverá ainda obedecer às normas legais, em especial da Secretaria de Saúde - SMS, do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
OBSERVAÇÃO:
A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará veículos adequados para o deslocamento de enfermos em atendimento na Unidade de Pronto-Atendimento – UPA.
ANEXO II- ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE
A UPA Central possui capacidade total para 20 leitos, sendo 04 infantis, 10 adultos (05 femininos, 05 masculinos), 04 de emergência e 02 de curta duração, com uma área total de 2.177 m², dividida entre subsolo, térreo e 1º andar, conforme descrito a seguir:
1. SUBSOLO
ITEM | RELAÇÃO | N. |
1 | Sala de Antecâmara para Gerador | 1 |
2 | Gerador | 1 |
3 | Sala de Resíduo 1 | 1 |
4 | Sala de Resíduo 2 | 1 |
5 | Sala de Manutenção | 1 |
6 | Sala de Morgue | 1 |
7 | Sala de Depósito | 1 |
8 | DML | 1 |
9 | Sala de Roupa Limpa | 1 |
10 | Sala de Roupa Suja | 1 |
11 | Sala de Lavagem de Material Sujo | 1 |
12 | Vagas de Estacionamento Motos | 23 |
13 | Vagas de Estacionamento Veículos | 49 |
2. TÉRREO
ITEM | RELAÇÃO | N. |
1 | Recepção | 1 |
2 | Sala de Arquivo | 1 |
3 | Sala de Espera | 3 |
4 | Sala de Classificação de Risco | 3 |
5 | Consultórios Médicos | 6 |
6 | Sanitários Femininos | 6 |
7 | Sanitários Masculinos | 6 |
8 | Sanitário Feminino Acessível | 3 |
9 | Sanitário Masculino Acessível | 3 |
10 | Sala de Acolhimento | 1 |
11 | Rx | 1 |
12 | Sala de Antecâmara do Rx | 1 |
13 | Sala de Serviço Social | 1 |
14 | Sala de Distribuição de Medicamentos | 1 |
15 | Sala de Gesso | 1 |
16 | Sala de Curativo | 1 |
17 | Sala de Sutura | 1 |
18 | Sala de Inalação | 1 |
19 | DML | 2 |
20 | Sala de Coleta | 1 |
21 | Sala de medicação e Hidratação | 1 |
22 | Sala de ECG | 1 |
23 | Sala de Expurgo | 1 |
24 | Observação Pediátrica | 1 |
25 | Quarto Individual de Curta Duração | 2 |
23 | Observação Feminina | 1 |
27 | Observação Masculina | 1 |
28 | Sala de Emergência | 1 |
29 | Sala de Odontologia | 1 |
30 | Sala de Higienização | 1 |
31 | Sala para Guarda de Cadeiras e Macas | 1 |
32 | Elevador Social | 1 |
33 | Elevador de Maca | 1 |
34 | Central de Gases Medicinais não Combustíveis | 1 |
35 | Sala de Alta Tensão | 1 |
36 | Sala Elétrica | 1 |
3. 1º ANDAR
ITEM | RELAÇÃO | N. |
1 | Sala CPD | 1 |
2 | Sala de Posto Policial | 1 |
3 | Sala Estar de Funcionários | 1 |
4 | Sala SAME | 1 |
5 | Farmácia | 1 |
6 | Sala da Direção | 1 |
7 | Sala de Arquivos Deslizantes | 1 |
8 | Sala de Almoxarifado | 1 |
9 | Sala de Guarda de Equipamentos | 2 |
10 | Copa | 1 |
11 | Sala de Distribuição de alimentos | 1 |
12 | Vestiário Acessível Feminino | 1 |
13 | Vestiário Acessível Masculino | 1 |
14 | Vestiário Feminino | 1 |
15 | Vestiário Masculino | 1 |
16 | Sala de Armazenamento de Material Esterelizado | 1 |
17 | Sala do Plantão Rouparia | 1 |
18 | Sala de Plantonistas Enfermagem Feminino | 1 |
19 | Sala de Plantonistas Enfermagem Masculino | 1 |
20 | Sala de Plantonistas Administrativos Feminino | 1 |
21 | Sala de Plantonistas Administrativos Masculino | 1 |
22 | Sala de Plantonistas Médicos Femininos | 1 |
23 | Sala de Plantonistas Médicos Masculinos | 1 |
24 | DML | 1 |
ANEXO III- RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA ENTIDADE
ÍTEM | MATERIAL | QUANTIDADE |
1 | CARDIOVERSOR MARCA PASSO | 3 |
2 | ELETROCARDIÓGRAFO 3 CANAIS | 3 |
3 | OXÍMETRO DE PULSO MESA | 8 |
4 | RAIO-X DIGITAL (FIXO) | 1 |
5 | ULTRASSOM | 1 |
6 | MONITOR MULTIPARÂMETROS | 6 |
7 | VENTILADOR PULMONAR | 6 |
ANEXO IV- RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO MUNICÍPIO
MATERIAL/EQUIPAMENTO | QUANT. |
ASPIRADOR CIRURGICO | 5 |
AUTOCLAVE 21L | 1 |
BALANÇA ANTOPOMÉTRICA 200KG | 3 |
BALANÇA ELETRÔNICA IND. 300KG | 2 |
BALANÇA PEDIÁTRICA 15KG | 2 |
BEBEDOURO DE PRESSÃO PAREDE | 10 |
BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO | 10 |
CADEIRA DE RODAS ADULTO 100KG | 3 |
CADEIRA DE RODAS OBESO 160KG | 3 |
CADEIRA DE RODAS BANHO ADULTO | 5 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | 1 |
CAIXA TÉRMICA 15 L | 4 |
CAMA ELÉTRICA | 20 |
CARRO EMERGÊNCIA | 4 |
CARRO MACA | 2 |
DIVA MESA EXAME | 13 |
FOCO PARA EXAME CLÍNICO | 3 |
MACA HOSPITALAR | 10 |
NEGATOSCÓPIO 2 CORPOS | 20 |
POLTRONA HOSPITALAR 300KG | 35 |
PRANCHA TRANSFERÊNCIA | 2 |
REANIMADOR MANUAL | 6 |
REFRIGERADOR 332L | 3 |
SERRA ELÉTRICA GESSO | 3 |
SUPORTE PARA HAMPER | 15 |
SUPORTE SORO FIXO | 40 |
SUPORTE SORO MÓVEL | 35 |
TV LCD 32” | 6 |
TV LCD 42” | 2 |
MOBILIÁRIOS EM GERAL (*) | |
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL(*) | |
INSTRUMENTAL PARA SUTURA, PEQUENAS CIRURGIAS E CURATIVO(*) |
(*): a caracterização pormenorizada dos mobiliários, equipamentos de informática e instrumental para sutura, pequenas cirurgias e curativos a serem permitidos e destinados à execução do contrato de gestão será apresentada por ocasião da elaboração do aventado contrato.
NOTA: os bens e equipamentos relacionados neste ANEXO serão objeto de permissão de uso nos termos do ANEXO X.
ANEXO V- SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E PARÂMETRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO
1. O Cálculo do valor mensal a ser efetivamente percebido pela contratada, denominada Contraprestação Mensal Efetiva, terá como ponto de partida a Transferência Anual Máxima, correspondente a R$ ................ (por extenso), cujo valor será segregado em 12 (doze) parcelas, denominada Transferência Mensal Máxima, cada uma equivalente a R$ (por extenso), na
forma deste ANEXO.
1.1 Para efeito de cumprimento do subitem 12.3 do Edital, o valor da primeira parcela poderá ser superior às demais.
2. Após o primeiro trimestre da parceria, o valor da Transferência Mensal Efetiva variará de acordo com o cumprimento, pela OSS dos Indicadores e Metas, as quais deverão ser estipuladas quando da elaboração do Contrato de Gestão.
3. A OSS deverá atender 100% da demanda espontânea, sob pena de rescisão unilateral do contrato e retenção do valor a ser repassado.
4. O valor da Transferência Mensal Efetiva será recalculado trimestralmente a partir da fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Saúde para aferir o cumprimento das Metas, a serem definidas quando da elaboração do Contrato de Gestão.
5. A avaliação de desempenho da Unidade se dará na seguinte forma.
5.1. O acompanhamento e avaliação de desempenho são instrumentos essenciais para assegurar que a organização está apresentando os resultados planejados, de modo que eventuais desvios possam induzir a redirecionamentos durante o curso das ações.
5.2. A avaliação das ações e metas programadas será efetivada levando-se em conta os indicadores de desempenho pré-fixados.
5.3. A avaliação da unidade quanto ao alcance de metas será feita com base nos seguintes Indicadores de Desempenho, a partir do início da operação da unidade, conforme discriminado abaixo:
(a) Indicadores Quantitativos: Os indicadores quantitativos estão relacionados ao número de consultas, número de procedimentos e exames do total de atendimentos (Tabela 01).
(b) Indicadores Qualitativos: Os indicadores de qualidade estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da Unidade (Tabela 02)
A OSS deverá implantar as comissões, serviços e grupos de trabalho conforme constantes neste ANEXO (Tabela 02).
6. Após encontrado o valor de transferência mensal efetiva será abatido o valor referente aos servidores cedidos, consoante previsto em Edital e no Contrato de Gestão.
7. O Serviço de Acolhimento, Classificação de Risco e Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) devem ser colocados em pleno funcionamento em até 60 (sessenta) dias do funcionamento, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
7.1 As Comissões e os demais serviços descritos neste ANEXO são obrigatórios, devendo
ser implantados e implementados pela entidade gestora.
7.2 Os Protocolos Clínicos e as Linhas de Cuidado sobre as patologias e processos deverão ser implantados em conjunto com o Departamento de Regulação Municipal.
8. Os indicadores de Desempenho Quantitativos e Qualitativos, bem como os pesos a eles atribuídos, poderão ser revistos a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato de Gestão, em comum acordo entre as partes.
9. As metas e pesos referentes aos indicadores de desempenho quantitativos e qualitativos serão especificados no Contrato de Gestão.
TABELA 1- Indicadores de Desempenho Quantitativos | |
01 | Numero de consultas médicas realizadas |
02 | Numero de exames realizados |
03 | Numero de procedimentos realizados |
TABELA 2- Indicadores de Desempenho Qualitativos | |
01 | Implantação de Comissão de Humanização |
02 | Implantação de Serviço de Acolhimento e Classificação de Risco |
03 | Implantação de Serviço de Avaliação de Satisfação do Usuário |
04 | Implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário |
05 | Realização de atividades de Educação Permanente |
06 | Integração como Complexo Regulador Municipal |
07 | Implantação de Comissão de avaliação do prontuário |
08 | Implantação de Conselho de Ética Médica, Diretor Clínico e Técnico |
09 | Implantação de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) |
10 | Implantação de pelo menos três protocolos clínicos para as patologias mais prevalentes em urgência e emergência em consonância com os protocolos da Secretaria. |
XXXXX XX – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (PLANO DE TRABALHO)
Entende-se que a PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA (plano de trabalho) é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos conforme ANEXO I do Edital.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução.
O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta e xxxxx, da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, bem como os resultados a serem obtidos.
Este ANEXO se destina a orientar os concorrentes para elaboração do projeto a ser apresentado, devendo conter invariavelmente todos os seus itens indicados neste roteiro.
2. TÍTULO
Proposta Técnica e Econômica para Organização, Administração e Gerenciamento da UPA conforme Edital de Seleção nº 01/2015 (número do edital de seleção e o objeto do mesmo).
3. ÁREA DE ATIVIDADE (especificação da Proposta de gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde que serão desenvolvidos na unidade, plano de trabalho, levando em consideração a especificação do ANEXO I).
3.1. Organização da atividade:
Os entes interessados deverão expor, dentre outros aspectos organizativos, no mínimo, os seguintes:
- Organização de serviços assistenciais. Descrição:
(a) da Organização da Urgência e Emergência;
(b) de como o proponente irá estabelecer a Contra–Referência com a Atenção Primária e a referência para os hospitais. Neste caso apresentar um Plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc.
- Organização de serviços administrativos, financeiros e gerais. Deverá ser apresentado um organograma da UPA a ser gerida.
-
Organização dos Recursos Humanos. Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário total (em reais), por perfil de profissional, sem a incidência dos encargos patronais. Neste tópico solicita-se um quadro resumo do perfil de todos os profissionais que irão trabalhar na UPA e com a expressão da carga horária semanal distribuída pelos dias da semana, e com o enunciado de horário de trabalho do processo de seleção e do convênio de trabalho.
Prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto (cronograma).
3.2. Incremento da atividade:
- Proposta de incremento de metas operacionais, além das estabelecidas no Edital, indicativas de eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo e os respectivos prazos e formas de execução.
- Proposta de incremento de quadros técnicos de funcionários com os indicativos de função e carga horária.
- Proposta de incremento de serviços adicionais e da estrutura organizacional.
- Proposta de incremento de diretrizes clínicas, normas, rotinas e procedimentos complementares e inovação tecnológica.
4.AÇÕES VOLTADAS À QUALIDADE (definição de metas quantitativas, qualitativas, operacionais, indicativas de melhorias da eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de execução e definição de indicadores para avaliação do desempenho e de qualidade na prestação dos serviços).
4.1. Qualidade Objetiva: aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes na UPA. O ente interessado estabelecerá em sua oferta, entre outras:
- O número de comissões técnicas que implantará na UPA especificando.
Nome da Comissão; atividades; membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes que integram a Comissão); objetivos da Comissão para o primeiro ano do Contrato; frequência de reuniões; sistema de controle; atas de reuniões, etc.
- Organização específica do serviço de farmácia. Membros que o compõem; organização horária; previsão para implantação do sistema de dose unitária; métodos de controle sobre fármacos controlados e/ou de alto custo.
- Organização específica do serviço de arquivo de prontuários médicos.
Membros que o compõem; turnos de funcionamento, modelos de fichas, sistema de arquivamento e controle, Protocolos, Comissão de Revisões de Prontuários, etc.
- Descrição de funcionamento da Unidade de Estatísticas. Membros que a compõem, turnos de funcionamento, sistemática e metodologia de trabalho.
- Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade, de produtividade e econômico-financeiros. Indicadores selecionados, sistemáticas de aplicação de ações corretivas.
- Implantação do Programa de Acolhimento e Classificação de Risco. Equipe necessária a sistemática de trabalho, horário de funcionamento.
- Apresentação de Protocolos Clínicos de Atendimento conforme o perfil descrito no Edital.
- Forma de implantação, implementação e funcionamento das atividades de educação permanente.
- Plano de integração com o complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde e com a Secretaria Estadual de Saúde.
- Regulamento e Manual de Normas e Rotinas.
- Implantação de outras iniciativas e programas.
4.2. Qualidade Subjetiva: aquela que está relacionada com a percepção que o usuário (pacientes e familiares) obtém de sua passagem pela UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA.
O ente interessado em sua oferta explicará, entre outros, os seguintes aspectos:
- Como irá estruturar a informação aos usuários (pacientes e familiares).
Informações relativas acerca do processo de atenção, tanto em aspectos prévios (em quantos serviços irá implantar o consentimento informado?), e, especialmente, a informação durante o processo de atenção (lugares onde se efetuará a informação; horários e frequência da informação).
- Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário.
Instrumento de pesquisa, frequência, sistemática de ação das ações corretivas.
- Como irá implementar as políticas de humanização.
Informações relativas acerca de como irá desenvolver os dispositivos do Programa Nacional de Humanização para Acolhimento com Classificação de Risco.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Certificar experiência anterior, mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas.
Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas atividades, bem como a experiência na gestão de equipamento de saúde que mantém estagiários e residentes das áreas de saúde.
6. PREÇO
Apresentar a proposta econômica levando em consideração os aspectos de gestão e execução apresentados (detalhamento do valor orçado para implantação da referida proposta, com a indicação dos meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto da parceria a ser firmada).
Deverá juntar planilha de despesas de custeio e investimentos para a execução do programa de trabalho, levando em consideração os equipamentos a serem disponibilizados pela Entidade para iniciar as atividades na UPA, conforme ANEXO III.
ANEXO VII– MEDICAMENTOS A SEREM DISPENSADOS AOS USUÁRIOS
CLASSIFICAÇÃO SUBSTÂNCIA ATIVA PADRONIZADA X MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA
SUBSTÂNCIA ATIVA MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA
Acebrofilina Brismucol Acetilcisteína Fluimucil
Aciclovir Zovirax
Ácido Acetilsalicílico AAS
Alopurinol Zyloric
Ambroxol Mucosolvan
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Amiodarona Atlansil
Amoxicilina Amoxil
Ampicilina Amplacilina
Anlodipino Norvasc
Atenolol Atenol
Beclometasona Clenil
Betametasona Celestone
Bisacodil Dulcolax
Captopril Capoten
Cefalexina Keflex
Ciprofloxacino Cipro
Claritromicina Klaricid
Cloreto de sódio + Cloreto de Benzalcônio Sorine Infantil
Clorpropamida Diabinese
Dexametasona Decadron
Dexametasona + Neomicina + PolimixinaB Maxitrol
Dexclorfeniramina Polaramine
Diclofenaco sódico Voltaren Retard
Digoxina Digoxina
Dimenidrinato + piridoxina Dramim B6
Dimeticona Luftal
Dipirona Sódica Novalgina
Escopolamina Buscopan
Escopolamina + Dipirona Sódica Buscopan composto
Espironolactona Aldactone
Fenoterol Berotec
Furosemida Lasix
Glibenclamida Daonil
Hidralazina Apresolina
Hidroclorotiazida Clorana
Hidróxido de alumínio Pepsamar
Ibuprofeno Artril
Ipratrópio Atrovent
Isossorbida Monocordil
Loperamida Imosec
Loratadina Claritin
Losartan potássico Cozaar
Metformina Glifage
Metildopa Aldomet
Metoclopramida Plasil
Metronidazol Flagyl
Neomicina + Bacitracina Nebacetin
Nifedipina Adalat Retard
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Nistatina Micostatin
Óleo Mineral Nujol
Omeprazol Peprazol
Paracetamol Tylenol
Prednisolona Prelone
Prednisona Meticorten
Prometazina Fenergan
Propatilnitrato Sustrate
Propranolol Propranolol
Sais para Reidratação Oral Hidrafix
Salbutamol Aerolin
Sulfametoxazol + Trimetoprima Bactrime Bactrim F
Terbutalina Bricanyl
ANEXO VIII - ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11.168/2015-37
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO: Seleção de Organização Social visando à celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da Unidade de Pronto Atendimento Central – UPA Central, da Secretaria Municipal de Saúde.
A (Organização Social), inscrita no CNPJ n.º , através de seu representante legal/profissional , declara que: vistoriou as instalações onde serão executados os serviços, atestando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais de execução dos serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos para o cumprimento das obrigações objeto deste chamamento.
Xxxxxx, de de 2015.
Assinatura
Servidor designado pela Secretaria de Saúde
Representante Legal da Empresa
ANEXO IX
PORTARIA Nº 01 / 2015 – CMP (COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO), DE 08 DE MAIO DE 2015.
NOMEIA OS INTEGRANTES DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO DECRETO Nº 6749, DE 10 DE ABRIL DE 2014, CONSOLIDADO COM O DECRETO Nº 7044, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
XXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Gestão e Presidente da Comissão Municipal de Publicização, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei, baixa a seguinte:
PORTARIA
Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Seleção na área da saúde, os seguintes membros:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx – registro nº 24.793-2
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – registro nº 21.233-2 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx – registro nº 16.647-0;
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx – registro nº 28.687-2; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – registro nº 19.388-8.
Parágrafo único. Fica designado Presidente da Comissão Especial de Seleção o Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da publicação. Registre-se e publique-se.
Palácio “Xxxx Xxxxxxxxx”, 08 de maio de 2015.
XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PRESIDENTE COMISSÃO DE PUBLICIZAÇÃO
ANEXO X
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO - BENS MÓVEIS
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO INDETERMINADO, DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTOS E --
--------------------------.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTOS, doravante designado simplesmente PERMITENTE, com sede à Praça Mauá s/nº, em Santos/SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 58.200.015/0001-83, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, e de outro lado -----------------, doravante designada simplesmente PERMISSIONÁRIA, com sede na nº – /SP, neste ato representado por
, e por este último, na forma de sua representação, foi dito que vinha subscrever o presente instrumento, concordando com os termos e condições pelos quais se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objeto a permissão de uso outorgada pelo Decreto nº , de de de 2015, no termos do artigo 23 da Lei nº 2.947, de
17 de dezembro de 2013, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, dos seguintes equipamentos:
(DESCREVER OS EQUIPAMENTOS)
CLÁUSULA SEGUNDA: Os equipamentos permitidos destinam-se exclusivamente a --.
CLÁUSULA TERCEIRA: A permissão de que trata o presente não gera qualquer direito ou privilégio à permissionária, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo do PERMITENTE, sem que àquela assista direito à indenização ou compensação.
CLÁUSULA QUARTA: A utilização dos equipamentos públicos objeto da presente permissão dar- se-á na forma das disposições legais vigentes, bem como de acordo com o presente termo.
CLÁUSULA QUINTA: Cessada a permissão, obriga-se a PERMISSIONÁRIA a restituir os equipamentos nas mesmas condições em que os recebeu, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso regular e da ação do tempo.
CLÁUSULA SEXTA: Fica vedado à PERMISSIONÁRIA, sob qualquer pretexto ou fundamento, ceder ou transferir os equipamentos a terceiros, sem a expressa autorização do PERMITENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: A PERMISSIONÁRIA obriga-se a:
a) utilizar os equipamentos exclusivamente para ;
b) efetuar por sua conta e risco a manutenção dos equipamentos;
c) zelar pela conservação dos equipamentos, respondendo pelos danos que vier a causar-lhes, direta ou indiretamente, bem como a terceiros, sendo que nas hipóteses de extravio ou mau uso deverá providenciar a correspondente reposição;
d) utilizar os equipamentos somente para o fim a que se destinam;
e) permitir a fiscalização, sempre que solicitado, por parte do PERMITENTE, da conservação dos equipamentos de sua propriedade;
f) outras a serem incluídas conforme as especificidades do caso concreto.
Parágrafo Único – A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização analisará eventuais casos específicos de equipamentos inservíveis, assim considerados em decorrência do desgaste natural do uso e vida útil.
CLÁUSULA OITAVA: Poderá o PERMITENTE, a qualquer tempo, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas objeto do presente, proceder à revogação da permissão outorgada ou quando assim o exija o interesse público, a seu exclusivo critério, sem que à PERMISSIONÁRIA assista direito a qualquer espécie de indenização, seja a que título for.
XXXXXXXX XXXX: Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx para solução de qualquer controvérsia oriunda deste instrumento, por mais privilegiado que outro seja.
E, assim, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas, para surtir todos os efeitos legais, pelo que eu,
, digitei, dato e assino. Xxxxxx, de de 2015. .
ANEXO XI
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
TERMO DE CESSÃO DE USO, POR PRAZO DETERMINADO, DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTOS E --.
Pelo presente instrumento, de um lado o Poder Executivo Municipal de Santos, doravante designado simplesmente CEDENTE, com sede na Prxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 58.200.015/0001-83, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, e, de outro lado, ------------------------, doravante designado simplesmente CESSIONÁRIO, com sede na --------, em , inscrito no CNPJ/MF sob
n.º --------------------, neste ato representada pelo ---------------------, portador da cédula de identidade
R.G. n.º 0.000.000-0-SSPSP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e por esta última, na forma de sua representação, foi dito que, sendo-lhe cedido o uso do bem imóvel especificado, subscreve o presente instrumento, concordando com os termos e condições, pelos quais se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O CEDENTE, na qualidade de comodatário, nos termos em que foi previamente autorizado por contrato, cede o uso, por prazo determinado, à CESSIONÁRIA, para as finalidades especificadas, nos termos da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, do bem a seguir descrito:
(DESCREVER IMÓVEL)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: A cessão de uso será pelo prazo de ---- (--------) anos, podendo ser renovada por iguais períodos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE: A cessão de uso tem por finalidade -------------------------
.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: A CESSIONÁRIA obriga-se a:
I – usar o bem exclusivamente para a finalidade prevista neste termo;
II – zelar pela guarda e conservação do bem, respondendo por eventuais danos que, em decorrência do uso, venha a causar, inclusive a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO: A cessão de uso poderá ser revogada, a qualquer tempo, por desvio de finalidade, descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste termo ou previstas no Contrato de Gestão nº , ou, ainda, quando o interesse público o exigir.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVERSÃO: A revogação da cessão de uso não gerará para a cessionária direito à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o bem.
E por estarem de pleno acordo com o presente instrumento, subscrevem-no em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, adiante identificadas, para que produza todos os efeitos legais, pelo que eu, , o digitei, dato e assino. Xxxxxx, de
de
ANEXO XII – MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORES
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR N° 01/2015 CEDENTE: MUNICÍPIO DE SANTOS/SP CESSIONÁRIO:
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de SANTOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n°.............., com sede na ....................../SP, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, ..............., ( qualificação) portador do RG nº............ e CPF nº , no uso
das atribuições legais e, em especial, nos termos da Lei Municipal nº ................., de
..................,doravante denominado CEDENTE, e de acordo com o Contrato de Gestão oriundo do Processo Administrativo. / , celebrado com a Organização Social ,
CNPJ/MF00.000.000/0001-00, com sede na Rua , doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu representante legal
,brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG n° 000000-0 SSP/SP e do CPF/MF n° 000.000.000-00, e considerando o que tudo consta no Processo n° , celebram o presente Termo de Cessão, mediante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxx tem por objeto a cessão dos servidores relacionados no APENDICE I deste termo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde para exercer as suas respectivas funções na UPA , a partir de / / , com ônus para o CEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1. O presente Instrumento está amparado pelo disposto na Lei Municipal nº 2.947, de 17/12/2013 e no Decreto Municipal nº 6.749, de 10/04/2014, garantido o disposto no art. 40-A do citado Decreto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1. Compete ao CESSIONÁRIO:
(a) Processar a folha de frequência mensal do Servidor ora cedido e encaminhar à CEDENTE até o dia 30 de cada mês.
(b) Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor
(c) Encaminhar à CEDENTE, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença
(d) Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente Instrumento.
(e) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.
3.2 Compete à CEDENTE:
(a) Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO, atendidos os critérios da legislação em vigor, especialmente aqueles relativos à Comissão de Preservação e Garantia dos Direitos do Servidor.
(b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Xxx, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações.
(c) Processar a folha de pagamento do servidor e enviar o extrato ao CESSIONÁRIO.
(d) Remunerar o servidor cedido, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais, mensalmente.
(e) É vedado à CEDENTE pagar quaisquer outros acréscimos remuneratório de natureza indenizatória ao servidor cedido para exercer cargo em comissão de confiança em outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das Partes ou por simples denúncia de uma delas, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato na imprensa oficial, o que será providenciado pela CEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito. Não se estabelecerá entre o servidor cedido e a CESSIONÁRIA qualquer tipo relação jurídico-trabalhista, seja qual for a sua natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de SANTOS/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo que não puderem ser solucionadas de comum acordo entre as partes.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito.
XXXXXX, de de 2015. CEDENTE
CESSIONÁRIO
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
APENDICE I – RELAÇÃO DE CEDIDOS
Matrícula | Nome | Cargo |
XXXXX XXXX – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. A execução orçamentária dos créditos relacionados ao contrato de gestão observam as Leis pertinentes e a Instrução Normativa 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado, notadamente os arts. 17 a 24.
2. Para o repasse dos recursos previstos em contrato, a CONTRATADA deverá, além de observar demais regras gerais, em especial:
(a) Possuir uma conta corrente única para as movimentações bancárias;
(b) Apresentar mensalmente extratos bancários de movimentação de conta corrente, demonstrando a aplicação dos recursos;
3. Os recursos transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão mantidos por esta, em conta especialmente aberta para a execução do Contrato de Gestão, em instituição financeira oficial indicada pelo Município, e os respectivos saldos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsão legal.
4. Para a execução orçamentária do Contrato de Gestão e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte procedimento:
(a) O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas contendo os seguintes ANEXOs:
(I) Demonstrativo de Despesas;
(II) Demonstrativo de Folha de Pagamento;
(III) Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica;
(IV) Balancete Financeiro;
(V) Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos.
(b) O relatório de Prestação de Contas deverá ser entregue à CONTRATANTE, até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao mês de referência.
(c) No ato da prestação de contas deverão ser entregues as certidões negativas de INSS e FGTS, além do provisionamento de férias, décimo terceiro salário e rescisão dos funcionários contratados em regime CLT para execução do Contrato de Gestão.
(d) A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
(e) As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável da CONTRATADA e também por via magnética.
ANEXO XIV
Lei Municipal nº 2947, de 17 de dezembro de 2013, consolidada pela Lei Municipal nº 3.078, de 12 de dezembro de 2014.
LEI Nº 2.947
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO, DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 16 de dezembro de 2013 e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI Nº 2.947
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO
Art. 1.º Fica instituído o Programa Municipal de Publicização, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais.
Art. 2.º O objetivo primordial do Programa Municipal de Publicização consiste em possibilitar o aprimoramento e a ampliação dos serviços e das atividades desenvolvidas em prol da população pelo Poder Público, por meio de organizações sociais qualificadas na forma desta lei, observadas as seguintes diretrizes:
I – contínuo aperfeiçoamento, modernização, inovação e ampliação dos serviços e atividades desenvolvidas em benefício da população;
II – ênfase na qualidade do atendimento ao cidadão-usuário;
III – ênfase nos resultados, qualitativos e quantitativos, e nos prazos
pactuados;
IV – controle social das ações de forma transparente e contínua.
Art. 3.º A qualificação como organizações sociais, nos termos desta lei,
dar-se-á com as entidades que atuem nas seguintes áreas:
I – ensino, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico;
II – direitos humanos e defesa da cidadania;
III – proteção e preservação do meio ambiente;
IV – cultura;
V – saúde;
VI – assistência social;
VII – esporte e lazer.
Art. 4.º As diretrizes, critérios, planos de ação e demais disposições pertinentes ao Programa Municipal de Publicização serão regulamentadas por decreto do Prefeito Municipal.
Art. 5.º Fica criada a Comissão Municipal de Publicização, vinculada administrativamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, como órgão de deliberação e decisão superior do Programa Municipal de Publicização.
Art. 6.º Compete à Comissão Municipal de Publicização:
I – aprovar a indicação de inclusão dos órgãos, unidades ou atividades da Administração direta ou indireta do Município no Programa Municipal de Publicização;
II – emitir parecer acerca da qualificação como organização social, nos termos desta lei, encaminhando-o ao Prefeito Municipal;
III – aprovar, no âmbito da Administração municipal, a redação final dos contratos de gestão a serem firmados com organizações sociais;
IV – aprovar a desqualificação da organização social, observado o disposto nesta lei e no respectivo contrato de gestão;
V – propor ao Prefeito Municipal a extinção de órgãos, unidades ou atividades da Administração municipal que desenvolva as atividades definidas no artigo 3.º desta lei, quando da eventual transferência de suas atividades e serviços a organizações sociais.
Parágrafo Único. A inclusão no Programa Municipal de Publicização e a extinção de órgãos, unidades ou atividades da Administração municipal, previstas nos incisos I e V deste artigo, deverão ser precedidas de consulta ao respectivo Conselho Municipal.
Art. 7.º A Comissão Municipal de Publicização terá a seguinte
composição:
Econômico e Inovação;
I – como membros permanentes:
a) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
II – como membro transitório, 1 (um) representante da Secretaria
Municipal da área cujas atividades sejam objeto do processo de publicização.
§ 1.º O Prefeito Municipal poderá indicar até 3 (três) servidores públicos municipais para participar da Comissão Municipal de Publicização, como convidados, com direito a voz, mas sem direito a voto.
§ 2.º O membro transitório indicado no inciso II do “caput” deste artigo terá participação limitada aos processos de publicização de sua área de competência, com direito a voto.
§ 3.º O Conselho Municipal de Publicização funcionará nos termos de seu regulamento, que será aprovado por decreto.
CAPÍTULO II
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Seção I
Da qualificação
Art. 8.º Fica o Poder Executivo autorizado a qualificar, no âmbito do Município, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais, cujas atividades sejam pertinentes às áreas de atuação indicadas no artigo 3.º, atendido ao disposto nesta lei.
Art. 9.º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
I – comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativamente à respectiva área de
atuação;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquela composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta lei;
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
e) composição e atribuições da diretoria;
f) obrigatoriedade de publicação trimestral, no Diário Oficial do Município, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
g) no caso de associação civil, aceitação de novos associados, na
forma do estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio
líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município de Santos, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;
II – haver aprovação, pelo titular da Secretaria Municipal interessada, quanto à conveniência e à oportunidade da qualificação como organização social, ouvida previamente a Comissão Municipal de Publicização.
Art. 10. A qualificação da entidade como organização social de interesse público será declarada por decreto do Prefeito Municipal.
Seção II
Do Conselho de Administração
Art. 11. O conselho de administração deve estar estruturado nos termos do disposto no respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
I – ser composto por:
a) 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) de membros natos
representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;
b) 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto da entidade;
c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;
d) 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral de cada área afim;
e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma
estabelecida pelo estatuto;
II – os membros eleitos ou indicados para compor o conselho devem
ter mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma recondução;
III – os representantes das entidades mencionados nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do Conselho;
IV – o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 02 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;
V – o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do
conselho, sem direito a voto;
VI – o conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes
a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;
VII – os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à entidade, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;
VIII – os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas.
Art. 12. Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do conselho de administração, dentre outras:
I – fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu
objeto; investimentos;
II – aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;
III – aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de
IV – designar e dispensar os membros da diretoria;
V – fixar a remuneração dos membros da diretoria;
VI – aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da
entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;
VII – aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências;
VIII – aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;
IX – aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;
X – fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.
Seção III
Do Contrato de Gestão
Art. 13. Para os efeitos desta lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas indicadas no artigo 3.º.
Art. 14. O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
§ 1.º O contrato de gestão será submetido, após aprovado pelo conselho de administração da entidade, ao Prefeito Municipal.
§ 2.º O contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada será disponibilizado no portal da transparência.
Art. 15. Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:
I – especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
II – a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.
Parágrafo Único. Os Secretários Municipais e os dirigentes das entidades da Administração indireta definirão, observadas as especificidades de suas áreas de atuação, os demais termos do contrato de gestão a ser celebrado.
Art. 16. A organização social fará publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos oriundos do Poder Público.
Seção IV
Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão
Art. 17. A execução do contrato de gestão celebrado por organização social terá a supervisão e controle interno do conselho de administração da organização social e será fiscalizada pela Secretaria Municipal ou entidade da Administração indireta cuja especialização corresponda à área da qualificação da organização social, como também será fiscalizada, externamente, pelo Poder Legislativo.
§ 1.º A entidade qualificada apresentará ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
§ 2.º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão
devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, constituída quando da formalização do citado contrato, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação.
§ 3.º A comissão deve encaminhar à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
§ 4.º As organizações sociais, detentoras de contratos nos termos desta lei, deverão apresentar ao Legislativo Municipal, a cada seis meses, prestação de contas e relatório circunstanciado de suas atividades, podendo, a critério desse, ser convocada para prestar esclarecimentos acerca das informações ou serviços neles referidos.
Art. 18. Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 19. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Município para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
§ 1.º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos artigos 822 e 825 do Código de Processo Civil.
§ 2.º Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo demandado no País e no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
§ 3.º Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores sequestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da entidade.
Art. 20. Poderá o Poder Executivo intervir na execução do contrato de gestão, visando assegurar a continuidade dos serviços, na hipótese de comprovado risco à regularidade dos serviços assumidos pela entidade ou para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais ali previstas, afastando a organização social e assumindo as atividades concernentes ao objeto do contrato de gestão.
§ 1.º A intervenção far-se-á por decreto do Prefeito Municipal, que designará o interventor, o prazo de intervenção, seus objetivos e limites.
§ 2.º A intervenção terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 3.º Decretada a intervenção, o Poder Executivo instaurará procedimento administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do decreto, para apurar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurando o direito de ampla defesa.
§ 4.º Caso se comprove no processo administrativo a pertinência da
intervenção, esta conclusão justificará a desqualificação da entidade como organização social, sem prejuízo das providências ou sanções previstas nesta lei.
§ 5.º Comprovando-se a inexistência de irregularidade na execução do contrato de gestão, a organização social retomará as atividades concernentes, revogando-se o decreto de intervenção.
Art. 21. A intervenção prevista no artigo anterior poderá ser efetivada independentemente das outras medidas previstas nos artigos 18 e 19 desta lei.
Seção V
Do Fomento às Atividades Sociais
Art. 22. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
Art. 23. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, observados os limites da lei.
§ 1.º São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.
§ 2.º Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.
§ 3.º Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
Art. 24. Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Município.
Parágrafo Único. A permuta de que trata este artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público.
Seção VI
Da Desqualificação
Art. 25. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação de entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
§ 1.º A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
§ 2.º A desqualificação importará a reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Seção VII
Dos Servidores Públicos Municipais
Art. 26. A celebração de contrato de gestão, com ou sem absorção de atividades pela organização social, não implicará em qualquer hipótese, prejuízo aos direitos e às vantagens dos servidores públicos municipais, que ficam resguardados nos termos do disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos e nas outras leis municipais pertinentes.
Art. 27. É facultado ao Poder Executivo, observado o interesse público, a cessão especial de servidor para organizações sociais, com ônus para a origem, respeitados todos os direitos do servidor.
§ 1.º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor público cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a lhe ser paga pela organização social.
§ 2.º Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor público cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoria.
§ 3.º O servidor público cedido receberá as vantagens acumuladas do cargo que fizer jus no órgão de origem independentemente do cargo que ocupar na organização social.
§ 4.º Fica assegurado ao servidor cedido à organização social a contagem de tempo de serviço para fins de aposentaria.
§ 5.º os servidores integrantes dos quadros permanentes dos órgãos e unidades administrativas desativados terão garantidos todos os direitos e vantagens decorrentes dos respectivos cargos, sendo facultada à administração, a seu critério exclusivo, a cessão de seu servidor para organização social, com ônus para origem, observados os parágrafos 1° e 2° deste artigo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. As organizações sociais, na execução do contrato de gestão previsto nesta lei, poderão obter recursos financeiros provenientes de:
I – dotações orçamentárias que lhes destinar o Poder Público municipal, na forma do respectivo contrato de gestão;
II – subvenções sociais que lhe forem transferidas pelo Poder Público Municipal, nos termos do respectivo contrato de gestão;
III – receitas originárias do exercício de suas atividades, observados os limites previstos em legislação própria de cada atividade;
IV – doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
V – os rendimentos de aplicações do seu ativo financeiro e outros relacionados ao patrimônio sob sua administração;
VI – outros recursos que lhes venham a ser destinados.
Art. 29. A criação do conselho de administração, a que se refere o artigo 9.° desta lei, assim como as adequações estatutárias, caso haja necessidade, da entidade qualificada como organização social no Município, deverão estar concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do ato de sua qualificação.
Art. 30. O Poder Executivo municipal poderá cadastrar outras entidades de utilidade pública e interesse social para o desenvolvimento de projetos e programas, assim como com elas celebrar termos de parceria para a sua execução.
Art. 31. A eventual desativação dos órgãos e unidades administrativas da Administração Pública municipal e a absorção de suas atividades e serviços por organizações sociais qualificadas nos termos desta lei observarão os seguintes preceitos:
I – a eventual desativação de órgãos e unidades administrativas referidas será precedida de inventário de seus bens imóveis e de seu acervo físico, documental e material, bem como, dos contratos, convênios, direitos e obrigações, com a adoção das providências dirigidas à manutenção e ao prosseguimento das atividades pela organização social;
II – no exercício financeiro em que houver a desativação de que trata este artigo, os recursos financeiros e orçamentários consignados para o órgão e unidades administrativas desativadas serão reprogramados para elemento de despesa próprio do orçamento público municipal, de modo a assegurar a sua transferência e liberação para a organização social que houver absorvido as atividades e serviços mencionados no artigo 3.º, nos termos do contrato de gestão;
III – a organização social que tiver absorvido as atribuições e serviços do órgão e unidades administrativas transferidas poderá adotar os símbolos designativos destes, seguidos da identificação “OS”.
§ 1.º O Poder Executivo promoverá a recolocação dos servidores estáveis lotados nos órgãos e unidades desativadas, cumpridas as opções e formalidades previstas no inciso I deste artigo.
§ 2.º A absorção, pelas organizações sociais das atividades e serviços dos órgãos e unidades administrativas desativadas, efetivar-se-á mediante a celebração do contrato de gestão, na forma prevista nesta lei.
Art. 32. As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 33. Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogada a Lei n.º 2.355, de 27 de dezembro de 2005.
Registre-se e publique-se.
Palácio “Xxxx Xxxxxxxxx”, em 17 de dezembro de 2013.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registrada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de dezembro de 2013.
LEI Nº 3.078
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.947, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO, DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 08 de dezembro de 2014 e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI Nº 3.078
Art. 1º As alíneas “d”, “f” e “i” do inciso I do artigo 9º da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
I – [...]
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
[...]
f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
[...]
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de organização social da mesma área de atuação, ou ao patrimônio de pessoa jurídica de direito público, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 9º da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Serão qualificadas como organização social apenas as entidades que comprovem a efetiva prestação de serviços em sua área de qualificação há, pelo menos, 3 (três) anos.” (AC)
Art. 3º Os incisos I, II e III do artigo 11 da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. [...]
I – ser composto por:
a) até 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou associados;
b) 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
entidade;
c) 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da
II – os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho não
poderão ser parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e do Controlador Geral do Município;
III – os membros eleitos ou indicados para compor o conselho
devem ter mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma recondução;” (NR)
Art. 4º O artigo 14 da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O contrato de gestão, conforme sua natureza e objeto, discriminará as atribuições, responsabilidade e obrigações do Poder Público e da organização social contratada, e será disponibilizado na íntegra no Portal da Transparência do Município.
§ 1º A celebração de contrato de gestão será precedida de processo público de seleção entre as organizações sociais previamente qualificadas, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade, publicidade, eficiência, isonomia e imparcialidade, com aviso de edital publicado no Diário Oficial do Município.
§ 2º O processo público de seleção será realizado por comissão especial de seleção, composta por até 5 (cinco) servidores públicos estatutários, não ocupantes de cargo em comissão, da área pertinente ao objeto do contrato de gestão, sendo um deles designado seu presidente.” (NR)
Art. 5º O parágrafo 2º do artigo 17 da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. [...]
§ 2º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão analisados, periodicamente, por comissão de acompanhamento e fiscalização, constituída quando da formalização do respectivo contrato de gestão, a ser composta por até 5 (cinco) servidores públicos municipais e por um representante do Conselho Municipal da área, observada a especialização e a qualificação técnica dos componentes.” (NR)
Art. 6º Fica acrescido o parágrafo 5º ao artigo 17 da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
“§ 5º Se houver cessão especial de servidores públicos para organização social, quando da celebração de contrato de gestão ou em qualquer outro momento, será constituída Comissão de Preservação e Garantia dos Direitos dos Servidores, incumbida de zelar pela proteção e defesa dos direitos e garantias dos servidores públicos cedidos para a organização social, conforme o disposto nesta lei.” (AC)
Art. 7º Fica acrescentado o artigo 17-A a Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 17-A Para fins de fiscalizar a execução do contrato de gestão, o Poder Executivo deverá encaminhar quadrimestralmente relatório sobre o cumprimento das metas parciais atingidas pela organização social à Câmara Municipal de Santos.
Paragrafo único. Após o seu encaminhamento, o relatório mencionado no “caput” deste artigo deverá ser explicado por funcionário da administração.” (AC)
Art. 8º O “caput” do artigo 27 da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. É facultado ao Poder Executivo, observado o interesse público e respeitada a vontade do servidor, a cessão especial de servidor público para organização social, com ônus para a origem, respeitados todos os direitos do servidor.” (NR)
Art. 9º Ficam acrescidos os parágrafos 6º e 7º ao artigo 27 da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
“§ 6º O contrato de gestão em que houver a cessão especial de servidores públicos para a organização social também será acompanhado e fiscalizado, no tocante aos direitos e garantias dos servidores, por Comissão de Preservação e Garantia dos Direitos do Servidor, com as seguintes atribuições:
I – esclarecer e orientar os servidores públicos cedidos para a organização social sobre seus direitos e garantias;
II – constituir um canal de comunicação e entendimento entre os servidores públicos e o Poder Executivo, os sindicatos e a organização social;
III – fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente aos servidores públicos cedidos para a organização social e adotar as medidas cabíveis caso constate irregularidades ou ilegalidades;
controvérsias e litígios; regulamento.
IV – buscar soluções consensuais para situações de divergências,
V – elaborar relatórios periódicos sobre suas atividades;
VI – exercer outras competências que lhe forem atribuídas em
§ 7º A Comissão de Preservação e Garantia dos Direitos do
Servidor será composta por 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) representantes do Poder Executivo, 2 (dois) representantes dos sindicatos dos servidores públicos municipais e 1 (um) representante da organização social contratada.” (AC)
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data da publicação. Registre-se e publique-se.
Palácio “Xxxx Xxxxxxxxx”, em 12 de dezembro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registrada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de dezembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX ESTRADA JUNIOR
Chefe do Departamento
ANEXO XV
Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014, consolidado com o Decreto nº 7.044, de 11 de fevereiro de 2015.
DECRETO Nº 6.749 DE 10 DE ABRIL DE 2014
REGULAMENTA A LEI Nº 2.947, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO, DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 2.947, de 17 de dezembro 2013, que institui o Programa Municipal de Publicização, dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO
Art. 2º A Comissão Municipal de Publicização, composta em conformidade com o disposto no artigo 7º, da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, será nomeada por portaria do Prefeito Municipal, que indicará o Presidente e o Secretário Executivo da Comissão.
seguintes atribuições:
§ 1º O Presidente da Comissão Municipal de Publicização terá as
I – presidir as reuniões da Comissão;
II – manifestar-se publicamente em nome da Comissão;
III – encaminhar os pedidos de qualificação e os expedientes
pertinentes a contratos de gestão e a desqualificação de organizações sociais à Comissão;
IV – definir a pauta das reuniões da Comissão;
V – expedir e fazer publicar no Diário Oficial do Município os atos
aprovados pela Comissão;
Publicização; social;
VI – submeter à apreciação e aprovação da Comissão:
a) minutas de atos de interesse do Programa Municipal de
b) pareceres acerca da qualificação de entidade como organização
c) relatórios periódicos de acompanhamento e execução do
Programa Municipal de Publicização;
se refere o inciso anterior;
VII – encaminhar ao Prefeito Municipal as minutas e relatórios a que
VI – exercer outras competências que lhe forem expressamente
designadas pelo Prefeito Municipal.
§ 2º O Secretário Executivo da Comissão Municipal de Publicização, indicado pelo Prefeito Municipal dentre os servidores públicos municipais, terá as seguintes atribuições:
I – coordenar a preparação das informações e documentos necessários à análise das propostas e projetos que serão submetidas à Comissão;
II – promover a articulação da Comissão Municipal de Publicização com os órgãos e as entidades da Administração Municipal quanto à qualificação, contratação, fiscalização e desqualificação de organizações sociais;
III – prestar assistência direta aos membros da Comissão;
IV – enviar avisos de convocação para reuniões da Comissão; V – secretariar e elaborar as atas das reuniões da Comissão; VI – minutar os atos expedidos pela Comissão;
VII – gerenciar e manter em arquivo dos documentos submetidos
ou apreciados pela Comissão; administrativo da Comissão.
VIII – exercer outras atribuições relacionadas com o expediente
Art. 3º As decisões da Comissão Municipal de Publicização serão
tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, tendo o Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
§ 1º Os avisos de convocação para reuniões da Comissão Municipal de Publicização indicarão a ordem do dia e serão entregues aos membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, acompanhados da documentação e informações relativas à matéria a ser apreciada.
§ 2º Das reuniões da Comissão serão lavradas atas em registro próprio, e assinadas por todos os presentes.
§ 3º Os atos normativos expedidos pela Comissão Municipal de Publicização, subscritos por seu Presidente, terão a forma de resolução.
§ 4º Os membros da Comissão Municipal de Publicização, incluído o Secretário Executivo, não serão remunerados a qualquer título, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 4º A Comissão Municipal de Publicização elaborará seu regulamento em até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste decreto, e o submeterá à aprovação do Prefeito Municipal, por decreto.
CAPÍTULO II DA QUALIFICAÇÃO
Art. 5º O Poder Executivo qualificará como organização social pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas a uma das áreas indicadas no artigo 3º da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, observado o disposto na lei e neste decreto.
Art. 6º A entidade interessada em qualificar-se como organização social perante o Município de Santos deverá encaminhar requerimento de qualificação ao Presidente da Comissão Municipal de Publicização, subscrito por seu representante legal ou procurador legalmente constituído, contendo os seguintes elementos:
I – qualificação completa da entidade e de seu representante legal; II – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; III – endereço em que se encontra sediada;
IV – telefone para contato e endereço eletrônico;
V – indicação da área em que pretende obter a qualificação como organização social, em observância ao disposto no artigo 3º da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. O requerimento de qualificação deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ocorridas, observado o disposto no artigo 9º, inciso I, da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013;
II – cópia das atas da última eleição do Conselho de Administração e sua diretoria, devidamente registradas;
III – cópia do ato constitutivo atualizado;
IV – cópia do último balanço social atualizado;
V – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –
CNPJ/MF;
VI – certidões de regularidade fiscal da entidade junto às Fazendas
Públicas da União, do Estado e do Município de Santos, bem como à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
VII – se for o caso, procuração e cópia do documento de identificação do procurador da entidade.
Art. 7º Recebido o requerimento de qualificação, o Presidente da Comissão Municipal de Publicização analisará preliminarmente o pedido e sua instrução e, se for o caso, determinará sua retificação ou complementação, mediante despacho fundamentado, a ser publicado no Diário Oficial do Município.
§ 1º O despacho indicará pormenorizadamente as providências a serem tomadas pela entidade interessada.
§ 2º O despacho assinalará o prazo para a adoção das providências necessárias, considerando a complexidade e a dimensão das medidas a serem tomadas.
§ 3º Na análise preliminar, o Presidente poderá contar com auxílio da Comissão Municipal de Publicização, das Secretarias Municipais de Finanças e Gestão e da equipe técnica da Secretaria Municipal ou entidade da Administração indireta relacionada com a área da qualificação requerida pela entidade.
Art. 8º Se não for o caso de retificação ou complementação do requerimento, ou após a conclusão destas medidas, o Presidente submeterá o requerimento à Comissão Municipal de Publicização, para manifestação, e o encaminhará ao titular da Secretaria Municipal ou dirigente da entidade da Administração indireta interessada, para emissão de parecer quanto à conveniência e à oportunidade da qualificação da entidade requerente como organização social.
§ 1º O titular da Secretaria Municipal ou o dirigente da entidade da Administração indireta poderá solicitar ao Presidente da Comissão Municipal de Publicização que requeira informações adicionais ou a retificação ou complementação da instrução à entidade interessada, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo anterior.
§ 2º A análise do titular da Secretaria Municipal ou da entidade da Administração indireta quanto à conveniência e à oportunidade da qualificação será sempre fundamentada.
Art. 9º Havendo manifestação favorável da Secretaria Municipal ou da entidade da Administração indireta, a Comissão Municipal de Publicização emitirá seu parecer sobre a qualificação da entidade requerente como organização social, e encaminhará o processo ao Prefeito Municipal, para decisão.
§ 1º O pedido de qualificação como organização social será
indeferido caso a entidade: organização social;
I – não atenda aos requisitos legais para qualificação como
II – não apresente as informações adicionais ou a retificação ou
complementação da documentação solicitada pelo Presidente da Comissão Municipal de Publicização, no prazo por ele fixado.
§ 2º O despacho do Prefeito Municipal, indeferindo o pedido de qualificação da entidade como organização social, será fundamentado e publicado no Diário Oficial do Município.
§ 3º A qualificação da entidade como organização social será conferida por decreto do Prefeito Municipal.
Art. 10. Na hipótese de deferimento do requerimento, o Gabinete do Prefeito Municipal emitirá certificado de qualificação da entidade como organização social, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do respectivo despacho.
Art. 11. A entidade que tiver seu requerimento indeferido poderá ingressar com novo requerimento de qualificação, a qualquer tempo, desde que observadas as exigências legais e regulamentares.
CAPÍTULO III
DAS ENTIDADES QUALIFICADAS
Art. 12. As entidades que forem qualificadas como organizações sociais serão consideradas aptas a firmar contrato de gestão com o Poder Executivo municipal, para o desenvolvimento de atividades e serviços de interesse público em suas respectivas áreas de qualificação, observado o disposto em lei e neste decreto.
Art. 13. A Comissão Municipal de Publicização manterá em cadastro atualizado as entidades qualificadas como organizações sociais no âmbito do Município de Santos.
Parágrafo único. O cadastro a que se refere este artigo será disponibilizado no Portal da Transparência do Município.
Art. 14. Todas as alterações estatutárias ou contratuais das entidades qualificadas como organizações sociais deverão ser comunicadas à Comissão Municipal de Publicização, por escrito e com a comprovação das modificações e a justificativa, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
CAPÍTULO IV
DO CONTRATO DE GESTÃO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 15. O contrato de gestão, instrumento firmado de comum acordo entre o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal ou entidade da Administração indireta pertinente, e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividade e serviços de interesse público, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da entidade, observado o disposto em lei e neste decreto.
Art. 16. Havendo interesse da celebração de contrato de gestão com organização social qualificada pelo Município, o Secretário Municipal ou dirigente de entidade da Administração indireta encaminhará requerimento à Comissão Municipal de Publicização, com a exposição fundamentada do interesse público na parceria e a justificativa da celebração do contrato de gestão quanto à qualidade, economicidade e eficiência.
Art. 17. Para fins do parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 2.947, de
17 de dezembro de 2013, cabe ao Secretário Municipal ou ao dirigente de entidade da Administração indireta, previamente ao encaminhamento do requerimento de que trata o artigo anterior, submeter a proposta de celebração do contrato de gestão ao Conselho Municipal pertinente.
Art. 18. O requerimento, com a manifestação do Conselho Municipal, se for o caso, será encaminhado à Comissão Municipal de Publicização, que deliberará, fundamentadamente, sobre a celebração do contrato de gestão com organização social.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão Municipal de Publicização poderá solicitar a manifestação de outros órgãos da Administração Municipal, para fins de instruir o requerimento.
Art. 19. Sendo favorável à celebração do contrato de gestão, a Comissão Municipal de Publicização dará ciência de sua decisão ao Secretário Municipal ou dirigente de entidade da Administração indireta interessado e dará início ao processo público de seleção, na forma do disposto neste decreto.
Parágrafo único. Sendo desfavorável à celebração do contrato de gestão, a Comissão Municipal de Publicização dará ciência de sua decisão ao Secretário Municipal interessado, com as justificativas fundamentadas da decisão.
Seção II
Do Processo Público de Seleção
Art. 20. A celebração de contrato de gestão com organização social será obrigatoriamente precedida de processo público de seleção da entidade a ser contratada, na forma do disposto neste decreto.
§ 1º Fica dispensada a realização do processo seletivo de que trata este artigo se houver apenas uma entidade qualificada como organização social na área pertinente ao objeto do contrato de gestão.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, a Comissão Municipal de Publicização deverá atestar a existência de apenas uma entidade qualificada como organização social na área pertinente ao objeto do contrato de gestão e submeter o processo ao Prefeito Municipal, para ratificação da dispensa do processo público de seleção e publicação do respectivo despacho no Diário Oficial do Município.
Art. 21. Havendo mais de uma entidade qualificada como organização social na área pertinente ao objeto do contrato de gestão, o Presidente da Comissão Municipal de Publicização constituirá Comissão Especial de Seleção, encarregada de realizar o processo público de seleção, e nomeará seus membros.
§ 1º Conforme a necessidade, será constituída uma Comissão Especial de Seleção para cada uma das áreas de que trata o artigo 3º da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013.
§ 2º A Comissão Especial de Seleção será composta por até 5 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, sendo um deles designado como seu presidente.
§ 3º A Comissão Especial de Seleção será composta exclusivamente por servidores públicos municipais, preferencialmente por aqueles atuantes na área afeta ao objeto do contrato de gestão.
§ 4º É vedada a participação, na Comissão Especial de Seleção, de servidores públicos que houverem participado da Comissão Municipal de Publicização.
§ 5º Os membros da Comissão Especial de Seleção não serão remunerados a qualquer título, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 22. A Comissão Especial de Seleção terá as seguintes
atribuições:
I – elaborar o edital de chamamento público para seleção de
organização social, em conformidade com o disposto em lei e neste decreto, e publicar o respectivo aviso de edital no Diário Oficial do Município e em um jornal de grande circulação;
II – receber e analisar a documentação e as propostas apresentadas por organizações sociais, e publicar o resultado no Diário Oficial do Município;
III – receber recursos interpostos por organizações sociais participantes do processo seletivo e submetê-los a julgamento da Comissão Municipal de Publicização;
IV – dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões;
V – exercer outras incumbências, relacionadas com o processo público de seleção, que lhe forem expressamente designadas pelo Presidente da Comissão Municipal de Publicização.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas, ou para dar cumprimento ao disposto no inciso IV deste artigo.
Art. 23. O edital de chamamento público para seleção da
organização social conterá, entre outros, os seguintes elementos:
I – caracterização pormenorizada do objeto da parceria que a Secretaria Municipal ou entidade da Administração indireta pretende firmar, com a descrição das atividades que deverão ser promovidas e/ou fomentadas e os respectivos bens, equipamentos e recursos a serem destinados a esse fim, bem como dos elementos necessários à execução do objeto da parceria, indicando-se o conjunto de objetivos, metas e indicadores de qualidade que deverão ser observados e alcançados pela organização social contratada;
II – indicação da data-limite para que as organizações sociais manifestem expressamente seu interesse em participar do processo seletivo;
III – relação de documentos que a organização social interessada
deve apresentar;
pelas organizações sociais;
IV – critérios objetivos de julgamento das propostas apresentadas
V – indicação da data, local e horário para apresentação da
documentação e da proposta técnica pelas organizações sociais interessadas.
§ 1º A data-limite para manifestação expressa de interesse, de que trata o inciso II deste artigo, não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, contados da data da publicação do aviso de edital.
§ 2º A documentação e a proposta técnica deverão ser entregues à Comissão Especial de Seleção, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados, identificados e lacrados.
§ 3º Somente poderão participar do processo seletivo as organizações sociais que já estejam assim qualificadas pelo Município de Santos na data da publicação do aviso de edital.
§ 4º Caso não haja manifestação de interesse por parte das organizações sociais, a Secretaria Municipal ou a entidade da Administração indireta interessada poderá dar início a novo processo público de seleção, desde que justifiquem a conveniência e oportunidade da nova seleção.
Art. 24. As organizações sociais que houverem manifestado interesse em participar do processo público de seleção deverão apresentar, no prazo fixado no edital, a seguinte documentação:
I – comprovação da qualificação como organização social pelo
Município de Santos;
II – cópia das atas da última eleição do Conselho de Administração
e sua diretoria, devidamente registradas;
III – comprovante de inscrição do ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de composição da diretoria em exercício;
IV – cópia do último balanço social atualizado;
V – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –
CNPJ/MF;
VI – certidões de regularidade fiscal da entidade junto às Fazendas
Públicas da União, do Estado e do Município de Santos, bem como à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VII – declaração de idoneidade;
VIII – declaração, firmada pelo representante legal, de que a entidade não se encontra impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título.
Art. 25. As propostas técnicas apresentadas pelas organizações
sociais, em conjunto com a documentação de que trata o artigo anterior, em atendimento ao edital de chamamento público, deverão discriminar os meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto da parceria a ser firmada, bem como conter:
I – a especificação do plano de trabalho proposto;
II – o detalhamento do valor orçado para implementação do plano
de trabalho;
III – a definição de metas operacionais, indicativas de melhorias da
eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de execução;
IV – a definição de indicadores para avaliação do desempenho e de qualidade na prestação dos serviços;
V – outros elementos exigidos pelo edital de chamamento público.
Art. 26. No julgamento das propostas recebidas, serão observados os seguintes critérios, sem prejuízo de outros, definidos no edital de chamamento público:
I – economicidade;
II – otimização dos indicadores objetivos e eficiência e qualidade do
serviço.
Art. 27. Será considerada vencedora do processo público de
seleção a organização social que houver apresentado a proposta que obteve a maior pontuação na avaliação, atendidas todas as condições e exigências do edital de chamamento público.
Parágrafo único. O resultado do julgamento e a declaração da organização social vencedora do processo público de seleção serão proferidos no prazo estabelecido no edital de chamamento público e publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 28. Na hipótese de apenas uma organização social participar do processo público de seleção, será essa declarada vencedora do processo público de seleção, estando apta a celebrar o contrato de gestão, desde que a proposta apresentada atenda a todas as condições e exigências do edital de chamamento público.
Art. 29. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do despacho recorrido no Diário Oficial do Município.
§ 1º Da interposição de recurso em face do julgamento das propostas pela Comissão caberá impugnação pelas demais organizações sociais participantes, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da comunicação da interposição do recurso.
§ 2º O recurso e, se for o caso, as impugnações, serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção, que poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 3 (três) dias.
§ 3º Se não reconsiderar a decisão recorrida, a Comissão Especial de Seleção encaminhará o recurso e, se for o caso, as impugnações, à Comissão Municipal de Publicização, para decisão fundamentada e irrecorrível, a ser proferida no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 30. Decorrido o prazo de que trata o artigo anterior sem a interposição de recursos, ou após o julgamento destes, o resultado do processo público de seleção será homologado pelo Presidente da Comissão Municipal de Publicização e publicado no Diário Oficial do Município, e a organização social vencedora será considerada apta a celebrar o contrato de gestão.
Seção III
Da Formalização do Contrato
Art. 31. Cumprido o disposto no artigo anterior, o Presidente da Comissão Municipal de Publicização constituirá Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, que deverá iniciar imediatamente a elaboração da minuta do contrato de gestão, em conjunto com a organização social vencedora.
Art. 32. Concluída a elaboração conjunta, a minuta de contrato de gestão será submetida à aprovação da Comissão Municipal de Publicização e do Prefeito Municipal.
Art. 33. Firmado o contrato de gestão ou aditamento, a Secretaria Municipal ou entidade da Administração indireta contratante providenciará:
I – a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município;
II – a divulgação do instrumento, na íntegra, no Portal da
Transparência do Município.
Seção IV
Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão
Art. 34. A execução do contrato de gestão será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal ou entidade da Administração indireta contratante, com auxílio de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
§ 1º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização será constituída pelo Presidente da Comissão Municipal de Publicização, que nomeará seus membros e designará seu presidente.
§ 2º Conforme a necessidade, será constituída uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para cada uma das áreas de que trata o artigo 3º da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013.
§ 3º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização será composta por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, de notória capacidade e adequada qualificação, escolhidos preferencialmente dentre os servidores públicos municipais atuantes na Secretaria Municipal ou entidade da Administração indireta afeta ao objeto do contrato de gestão.
§ 4º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deliberará pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
§ 5º Os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização não serão remunerados a qualquer título, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
dos contratos:
Art. 35. Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização
I – elaborar, em conjunto com a organização social vencedora do
processo público de seleção e a Secretaria Municipal ou entidade da Administração indireta
interessada, a minuta de contrato de gestão, e submetê-lo à Comissão Municipal de Publicização;
II – zelar pelo permanente acompanhamento e fiscalização do contrato de gestão, quando iniciada sua execução;
III – analisar os relatórios parciais e finais pertinentes à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico entre as metas pactuadas e os resultados alcançados;
IV – analisar a prestação de contas da organização social contrato, ao término de cada exercício financeiro;
V – solicitar à organização social contratada, a qualquer tempo, conforme exija o interesse público, os relatórios e prestações de contas de que tratam os incisos III e IV;
VI – elaborar relatórios parciais e anuais de acompanhamento e fiscalização e submetê-los à apreciação da autoridade supervisora do contrato de gestão.
§ 1º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês e ao final de cada exercício financeiro, para avaliação da execução do contrato de gestão, e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação de seu presidente ou por determinação do Secretário Municipal ou dirigente de entidade da Administração indireta interessado ou do Presidente da Comissão Municipal de Publicização.
§ 2º Das reuniões da Comissão de Acompanhamento serão lavradas atas, que deverão ser assinadas por todos os presentes.
Art. 36. Na execução do contrato de gestão, deverão ser observados pelas partes, entre outros, os seguintes princípios:
I – respeito aos direitos do cidadão-usuário;
II – qualidade e eficiência;
III – boa-fé e probidade na administração dos bens e recursos
públicos;
IV – vinculação aos objetivos e às metas pactuadas;
V – transparência e controle público e social;
VI – consensualidade.
Art. 37. Os regulamentos próprios, que a organização social
contratada adotará para contratação de obras e serviços, bem como para compras e contratações de pessoal com emprego de recursos provenientes do Poder Público, serão submetidos à aprovação prévia da Secretaria Municipal ou entidade da Administração indireta contratante e publicados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do contrato de gestão, ouvida a respectiva Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
Parágrafo único. Os regulamentos de que trata este artigo serão publicados no Diário Oficial do Município, na íntegra, tão logo sejam aprovados pela autoridade municipal competente.
Art. 38. A movimentação dos recursos financeiros transferidos pelo Poder Público à organização social contratada deverá ser feita mediante conta bancária específica e exclusiva para cada contrato de gestão, vedada a utilização da mesma conta bancária para movimentação de recursos financeiros de mais de um contrato de gestão.
Art. 39. Os recursos financeiros transferidos em decorrência de contrato de gestão, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, na forma determinada no contrato de gestão, devendo o rendimento financeiro da aplicação ser destinado exclusivamente à execução do plano de trabalho proposta pela
organização social.
Art. 40. O Presidente da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização fica obrigado a comunicar oficialmente ao Presidente da Comissão Municipal de Publicização, ao Secretário Municipal ou dirigente de entidade da Administração indireta competente e ao Prefeito Municipal, qualquer irregularidade ou ilegalidade encontrada pela Comissão, quanto à utilização de recursos ou bens públicos pela organização social contratada, nos termos e para os fins dispostos no artigo 19 da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013.
Seção V
Do Fomento às Atividades Sociais
Art. 41. Os bens públicos que vierem a ser destinados às organizações sociais para cumprimento do contrato de gestão, deverão ser discriminados expressamente no respectivo contrato e previamente inventariados e relacionados circunstanciadamente em ANEXO ao contrato.
Parágrafo único. No caso dos bens imóveis públicos cedidos à organização social, as condições da permissão de uso serão especificadas no contrato de gestão.
CAPÍTULO V
DA DESQUALIFICAÇÃO
Art. 42. Observado o disposto na lei e neste decreto, a entidade qualificada como organização social será desqualificada, nas seguintes hipóteses:
I – descumprimento das disposições contidas no contrato de
gestão;
II – inobservância, a qualquer tempo após a qualificação, dos
requisitos legais que a autorizaram.
Art. 43. Em qualquer hipótese, a desqualificação será precedida de processo administrativo, conduzido por Comissão Especial de Apuração, constituída e nomeada pelo Presidente da Comissão Municipal de Publicização, assegurado à entidade o direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto em lei e no contrato de gestão.
§ 1º A Comissão Especial de Apuração será composta por até 5 (cinco) servidores públicos municipais titulares e seus respectivos suplentes, vedada a participação de servidores que houverem integrado outras Comissões do Programa Municipal de Publicização.
§ 2º É vedada a participação, na Comissão Especial de Apuração, de servidores públicos municipais que houverem participado:
I – da Comissão Municipal de Publicização, quando da qualificação da entidade averiguada como organização social;
II – de Comissão Especial de Seleção, quando da participação da entidade averiguada em processos públicos de seleção;
III – de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, quando da celebração de contrato de gestão pela entidade averiguada.
§ 3º Todos os atos da Comissão Especial de Apuração serão públicos, ressalvados os de natureza sigilosa, nos termos da lei.
§ 4º As decisões da Comissão Especial de Apuração serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente, além do voto
ordinário, o de qualidade.
§ 5º Os membros da Comissão Especial de Apuração não serão
remunerados a qualquer título, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 44. Ao final do processo administrativo de que trata o artigo anterior, a Comissão Especial de Apuração produzirá relatório detalhado sobre o apurado e o submeterá à Comissão Municipal de Publicização.
§ 1º A Comissão Municipal de Publicização receberá o processo e poderá requerer diligências e solicitar informações e documentos à organização social averiguada.
§ 2º Ultimadas as providências de que trata o parágrafo anterior, se for o caso, a Comissão Municipal de Publicização emitirá parecer sobre a desqualificação da organização social averiguada e o submeterá ao Prefeito Municipal.
§ 3º A decisão do Prefeito Municipal será fundamentada e publicada no Diário Oficial do Município em até 5 (cinco) dias.
§ 4º Caberá um único pedido de reconsideração da decisão que desqualificar entidade como organização social, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão de desqualificação no Diário Oficial do Município.
§ 5º O pedido de reconsideração deverá ser instruído com as razões de fato e de direito e a documentação necessária à análise do pedido.
Art. 45. Compete à Comissão Municipal de Publicização, às Secretarias Municipais e as entidades da Administração indireta pertinentes e às Comissões de Acompanhamento e Fiscalização, a fiscalização permanente das organizações sociais qualificadas pelo Município, em especial no tocante ao cumprimento das disposições dos contratos de gestão em vigor e ao atendimento, pelas entidades, dos requisitos legais que autorizaram a qualificação.
Art. 46. Toda pessoa que tiver ciência de fatos que possam dar causa à desqualificação de organização social poderá notificar a Comissão Municipal de Publicização, mediante requerente escrito e fundamentado, dirigido ao seu Presidente.
Art. 47. A desqualificação da entidade como organização social
implicará:
I – responsabilização dos seus dirigentes, individual e
solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão;
II – reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à sua utilização, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, estabelecidas em lei e no contrato de gestão.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. Por sugestão da Comissão Municipal de Publicização, poderão ser editadas normas regulamentares específicas a cada uma das áreas de que trata o artigo 3º da Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 49. Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se.
Palácio “Xxxx Xxxxxxxxx”, em 10 de abril de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
c) Prefeito Municipal
Registrado no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de abril de 2014.
XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
1. Chefe do Departamento
DECRETO Nº 7.044
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
ALTERA O DECRETO Nº 6.749, DE 10 DE ABRIL DE 2014, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 2.947, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO, DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 6.749, de 10 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O quórum mínimo para instauração de reuniões da Comissão Municipal de Publicização é o de maioria simples, considerados os seus membros permanentes, transitórios e convidados.
§ 1º Nas reuniões da Comissão Municipal de Publicização, observar-se-á a seguinte ordem:
I – verificação do quórum para instalação da reunião; II – discussão e aprovação da ata da reunião anterior; III – apreciação da pauta;
IV – assuntos gerais.
§ 2º Na ausência de membro transitório, não serão objeto de deliberação matérias pertinentes à área da Secretaria Municipal da qual o membro ausente seja representante.
§ 3º O Presidente da Comissão Municipal de Publicização será substituído, nas ausências e impedimentos, sucessivamente, pelo membro permanente representante do Gabinete do Prefeito Municipal, da Secretaria Municipal de Gestão, da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, conforme o caso.”
Art. 2º Os incisos IV e VI do parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 6.749, de 10 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º.
[...]
Parágrafo único.
[…]
IV – cópia do balanço social e patrimonial atualizado; [...]
VI – certidões de regularidade fiscal da entidade junto às Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, bem como ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);”
Art. 3º Ficam acrescidos os incisos VIII e IX ao parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 6.749, de 10 de abril de 2014, com a seguinte redação:
“VIII – comprovação da efetiva prestação de serviços na área em que pretende obter a qualificação como organização há, pelo menos, 3 (três) anos;
IX – comprovação da inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.”
Art. 4º O parágrafo 2º do artigo 21 do Decreto nº 6.749, de 10 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Comissão Especial de Seleção será composta por até 5 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, servidores públicos estatutários e não ocupantes de cargo em comissão, sendo um deles designado como seu presidente.”
Art. 5º Os incisos IV e VI do artigo 24 do Decreto nº 6.749, de 10 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24.
[…]
IV – cópia do balanço social e patrimonial atualizado; [...]
VI – certidões de regularidade fiscal da entidade junto às Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, bem como ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);”
Art. 6º Ficam acrescidos os incisos IX e X ao artigo 24 do Decreto nº 6.749, de 10 de abril de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 24. [...]
IX – comprovação da inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
X – outros documentos que venham a ser previstos no edital.”
Art. 7º Os artigos 31 e 32 do Decreto nº 6.749, de 10 de abril de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Cumprido o disposto no artigo anterior, o Presidente da Comissão Municipal de Publicização constituirá Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, que deverá iniciar imediatamente a elaboração da minuta do contrato de gestão.
Art. 32. Concluída a elaboração, a minuta de contrato de gestão será submetida à aprovação da Comissão Municipal de Publicização.”
Art. 8º O parágrafo 3º do artigo 34 do Decreto nº 6.749, de 10 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização será composta por 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, de notória capacidade e adequada qualificação, sendo 5 (cinco) servidores públicos municipais atuantes na Secretaria Municipal ou entidade da Administração indireta afeta ao objeto do contrato de gestão e 1 (um) representante do Conselho Municipal da área.”
Art. 9º Fica acrescido o inciso VII ao artigo 35 do Decreto nº 6.749, de 10 de abril de 2014, com a seguinte redação:
“VII – elaborar, a cada quadrimestre e ao término da vigência contratual, relatório sobre a execução do contrato de gestão, com especial atenção às metas e aos resultados atingidos pela organização social no período, e submetê-lo à consideração da Câmara Municipal de Santos.”
Art. 10. Fica acrescido o artigo 35-A do Decreto nº 6.749, de 10 de abril de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 35-A. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização elaborará, a cada quadrimestre de vigência do contrato de gestão, relatório sobre sua execução, com especial atenção às metas e aos resultados atingidos pela organização social no período.
§ 1º O relatório elaborado no último período de vigência do contrato de gestão, ainda que este seja inferior ao quadrimestre, versará sobre a execução do contrato no respectivo período e durante toda a vigência contratual, com especial atenção às metas e aos resultados parciais e globais alcançados pela organização social.
§ 2º O relatório de que trata este artigo deverá ser encaminhado à Câmara Municipal de Santos, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, contados da data do encerramento do respectivo quadrimestre.
§ 3º Os relatórios de que trata este artigo deverão ser explicados por membro da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou por outro servidor público indicado pelo Presidente da Comissão Municipal de Publicização, em audiência designada pela Câmara Municipal.”
Art. 11. Fica acrescida a Seção IV-A ao Capítulo IV do Decreto nº
6.749, de 10 de abril de 2014, com a seguinte denominação:
“Seção IV-A
Da Comissão de Preservação e Garantia dos Direitos do Servidor”
Art. 12. Fica acrescido o artigo 40-A ao Decreto nº 6.749, de 10 de abril de 2014, na Seção IV-A do Capítulo IV do mesmo Decreto, com a seguinte redação:
“Art. 40-A. Na hipótese de haver cessão especial de servidor público para organização social, o contrato de gestão será acompanhado e fiscalizado, no tocante aos direitos e garantias dos servidores cedidos, por Comissão de Preservação e Garantia dos Direitos do Servidor.§ 1º A Comissão de Preservação e Garantia dos Direitos do Servidor será
constituída sempre que houver cessão especial de servidores públicos.
§ 2º A Comissão de Preservação e Garantia será constituída pelo Presidente da Comissão Municipal de Publicização, que nomeará seus membros.
§ 3º Compete ao Presidente da Comissão Municipal de Publicização solicitar a indicação de representantes dos sindicatos dos servidores públicos municipais e da organização social.
§ 4º Os membros da Comissão de que trata este artigo elegerão o
Presidente da Comissão.
§ 5º Os membros da Comissão de Preservação e Garantia dos
Direitos do Servidor não serão remunerados a qualquer título, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.”
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se.
Palácio “Xxxx Xxxxxxxxx”, em 11 de fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registrado no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de fevereiro de 2015.
2. XXXXXX XXXXXXX ESTRADA JUNIOR