EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 061/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 061/2022
OBJETO: Fornecimento de MEDICAMENTOS para a Prefeitura Municipal de Pojuca BA através da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento às UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXX, E FARMÁCIA BÁSICA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2022
TIPO: Menor Preço Global por Lote / Menor Lance Global por Lote
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 25/10/2022 às 09:00h
DATA DA LICITAÇÃO: 26 de outubro de 2022 às 09:00h
MODO DE DISPUTA: ABERTO
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Pojuca, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preços POR LOTE, mediante utilização da ferramenta do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 056/2020, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
1.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado pelo Decreto nº 005/2022, publicado na edição do DOM nº 3872 do dia 04 de janeiro de 2022, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação o fornecimento de MEDICAMENTOS para a Prefeitura Municipal de Pojuca BA através da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento às UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXX, E FARMÁCIA BÁSICA, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão/Unidade: – 03.10.10
Projeto/Atividade: 4013 / 4022 / 2050
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 / 33.90.32.00
Fonte de Recurso: 6202 / 9214
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
4.3.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO VIA SISTEMA “LICITACOES-E”
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema licitacoes-e, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta eletrônica com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. O envio da proposta eletrônica, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.1.2. A proposta de preços em sua forma escrita contendo descrição detalhada dos itens, marca/modelo, quantidade, preço unitário e preço global, deverá ser anexada em campo próprio por meio do sistema licitacoes-e.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 6.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global por LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. A descrição, marca e número do registro do produto ofertado deverá, obrigatoriamente, constar no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais”da proposta do licitante, lançada no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve-se indicar “Marca Própria”.
6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6 Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.7. Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços, marca/modelo e especificação dos materiais, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável (quando for o caso).
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O(A) Pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
8.4.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
8.4.3. apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa);
8.4.4. apresentem cotação com quantitativos divergentes do Termo de Referência;
8.4.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.4.6. apresentarem valores unitários e global acima dos valores constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9. ETAPA DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar PREÇO GLOBAL POR LOTE.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 Encerrado o tempo normal de disputa do LOTE de 10 (dez) minutos, transcorrerá o período de tempo randômico de 02 (dois) minutos, prorrogado automaticamente, conforme sistema eletrônico.
9.8 Após o encerramento do tempo randômico, a disputa do LOTE será automaticamente finalizada pelo sistema, momento em que este informará o nome do licitante detentor do menor preço e verificará a condição da empresa arrematante, se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para aplicação das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 123/06. Em caso contrário, o licitante que se enquadre como ME ou EPP e se encontre em situação de empate fícto, isto é, com proposta no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, será convocado para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar lance inferior ao do atual arrematante que não se encontre em uma dessas condições.
9.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação
9.10 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o(a) pregoeiro(a) via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar lotes”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”.
9.10.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência.
10. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote ”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
13. REMESSA DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO EM ORIGINAL
13.1. O Licitante detentor da melhor oferta do Lote deverá remeter a Proposta de Preços Reformulada, em campo próprio por meio do sistema licitacoes-e ou para o email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou apresentar na forma presencial os originais, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, para que sejam submetidas à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao(à) Pregoeiro(a).
13.1.1. O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem
13.1 deste edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o(a) Pregoeiro(a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens.
13.1.3. Em obediência Princípio da isonomia entre os licitantes, após transcorrido o prazo de 01 (um) dia útil, não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), a convocação do próximo licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
13.1.4. Quando encaminhados pelo sistema ou por e-mail, em caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados, no prazo máximo de envio ou apresentação presencial de 02 (dois) dias úteis, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Pojuca/BA, Bahia, Rua Cidade do Salvador, nº 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx, Xxxxx, CEP: 48.120-000, em envelope fechado e rubricado.
13.1.5. Na hipótese prevista no subitem 13.1.4, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via sistema ou e-mail.
13.1.6. Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
13.2. Não serão aceitos preço unitário e global do Lote, acima dos valores constantes do Anexo I do Termo de Referência do Edital.
13.3. Caso o lance vencedor para o LOTE esteja acima do valor estimado da Administração,
o licitante poderá ser convocado, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta poderá ser rejeitada, sendo convocada o próximo colocado para a negociação.
14 - PROPOSTA DE PREÇOS FÍSICA (A)
14.1. A Proposta de Preços física, formulada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.1. Em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua, nela constando, obrigatoriamente.
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax, endereço eletrônico (e-mail) e pessoa de contato;
b) Preços unitários e global por item e preço global do lote ofertado;
c) Prazo de entrega total do material de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho;
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e) Descrição, marca e número do registro do produto, se houver. Essas informações deverão constar, obrigatoriamente, no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na proposta escrita;
14.2. Certificado do Registro de Produtos expedida pela ANVISA ou a publicação no Diário Oficial da União emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde ou cópia do ato que isenta o registro, sob pena de desclassificação; Estes documentos deverão ser apresentados para todos os itens de todos os lotes;
14.3. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.4. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.5. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
14.6. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.7. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
14.8. conter declaração, em papel timbrado do licitante, de que garantirá a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos.
14.9. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
14.10. conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
14.11. conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
14.10. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
14.11. deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.12. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa
– ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.13. conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
14.14. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Pojuca sem quaisquer ônus adicionais.
14.15. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15 - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada em seguida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, encaminhada previamente pelo sistema, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.2. Na Documentação encaminhada pelo sistema deverão constar os documentos exigidos para Habilitação, conforme listagem abaixo:
15.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
15.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados e alterações (quando houver), em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
15.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.2.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06.
15.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.2.3.1. Licença ou Alvará de Funcionamento Sanitário Municipal, válido na data prevista para recebimento e abertura do envelope de PROPOSTA, fornecida pela Vigilância Sanitária do local onde se situa a sede da empresa.
15.2.3.2. Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) expedido pela ANVISA, que exercem atividades de distribuição conforme determina os termos das Leis Federais nº 6.360/76, 9782/99 e 13.411/2015; Decretos Federais nº 79.094/77 e nº 3.029/99, correlacionadas à medicamentos, drogas, correlatos e insumos Farmacêuticos. Se o medicamento constar da relação da Portaria no 344/1998, a empresa deverá apresentar autorização especial de funcionamento, emitida pela Anvisa.
15.2.3.3. Certificado de Responsabilidade Técnica do farmacêutico responsável, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor, na data de abertura dos envelopes, conforme exigência da Lei Federal n.º 3.820/60 (art. 24);
15.2.3.4. Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto
desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado;
15.2.3.4.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
15.2.3.4.2. O atestado deverá conter no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante e descrição clara dos produtos fornecidos.
15.2.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor judicial da Sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação, devendo ser observada a sua vigência.
15.2.4.2. Prova de Capital Social integralizado, mediante apresentação de Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial do Estado, nos seguintes valores mínimos:
a) para o Lote I: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) para o Lote II: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) para o Lote III: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
d) para o Lote IV: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
e) para o Lote V: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
f) para o Lote VI: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
15.2.4.3. Apresentação de declaração formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca.
15.2.4.4. Apresentação de declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
15.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
15.2.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
15.3. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 15.2.1.1 a 15.2.2.2.
16 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido apresentados na forma e momento apropriados; e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.4. No caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo indicado no item 13.1.4 deste edital.
16.4.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.4.2. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
16.4.3. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e após a aprovação das amostras, a ele(s) adjudicado o objeto do Certame
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERAIS/SERVIÇOS
17.1. A(s) Empresa(s) Vencedora(s) deverá(ão) entregar o objeto da presente licitação na CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico), situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Nova Pojuca, Pojuca – Ba, no horário das 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas.
17.2. A (s) empresa (s) Vencedora (s) deverá (ao) entregar o objeto da presente licitação, em regime parcelado, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
17.3. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
17.3.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
17.3.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
17.6. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
18- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, o licitante Vencedor deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de Pojuca os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato e contratos oriundos desta Licitação, isentando a PMP de qualquer responsabilidade;
18.1.7. manter-se, durante toda a execução do contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s)
CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
19 - CONTRATO
19.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo VIII, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual de 12 (doze) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 03 (três) dias útetis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Pojuca, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.4.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, e/ou a recusa em assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, facultando à Administração chamar o próximo licitante melhor classificado, para a assinatura do Contrato e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.5. A Prefeitura de Pojuca providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
19.6. A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do Contrato, o servidor designado pela Secretaria competente.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
20.2. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
20.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, o(a) Pregoeiro(a) designará uma nova data para a realização do Certame.
20.4. As impugnações deverão ser protocoladas através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso.
21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Xxxxxxxxx(a) e poderão ser enviados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
21.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca – BA – CEP: 48.120-000.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
23. DAS PENALIDADES
23.1 No caso de recusa injustificada da CONTRATADA em realizar o objeto desta licitação dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze) do valor total do pedido; e multa de mora de 0,05 % (cinco centésimas) por dia de atraso do valor total do pedido.
23.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
23.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
23.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
23.3.1.1 Multa de até 10%(dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
23.3.1.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
23.3.1.3 Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
23.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não entregar Amostras/Folder/Catálogos, não mantiver a proposta, não assinar Contrato ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, falhar ou fraudar na execução do Contrato ou Instrumento Equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou cometer quaisquer atos que venham a prejudicar o bom funcionamento do Serviço Público, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
23.5. A sanção de advertência de que trata o item 23.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
23.5.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
23.6. No caso de licitantes que estejam aparentemente participando de licitação, apenas com propostas de cobertura, deixando dolosamente de apresentar sem qualquer justificativa
plausível um documento de habilitação, esta Administração tomará as devidas providências quanto as penalidades acima descritas.
23.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará o Contrato e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.2.2. ANEXO II - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta
24.2.3. ANEXO III – (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação)
24.2.4. ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual
24.2.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos
24.2.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
24.2.7. ANEXO VII – Modelo Declarações (item15.2.4.3)
24.2.8. ANEXO VIII – Minuta do Contrato
24.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo(a) Pregoeiro(a), serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Pojucao, sem quaisquer ônus adicionais.
24.5. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a);
25 – FORO
25.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Pojuca/BA, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Pojuca/BA, 11 de outubro de 2022.
XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro(a)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2022
1.0 – DO OBJETO
1.1 – O presente termo de referência destina-se a contratação de empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS para a Prefeitura Municipal de Pojuca BA através da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento às UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXX, e FARMÁCIA BÁSICA, conforme especificações técnicas básicas, serem de boa qualidade, terem previsão de fornecimento conforme solicitações e endereço especificado neste Anexo.
2.0 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Sobre a destinação do objeto
Justifica-se a presente solicitação devido à necessidade imprescindível de aquisição de medicamentos para suprir as demandas dos usuários no Sistema Único de Saúde (SUS) do município, atendidos nas UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXX e FARMÁCIA BÁSICA relacionados aos medicamentos prescritos a esse público. Considerando que a Secretaria de Saúde tem por finalidade formular a política de saúde no âmbito do Município de Pojuca e promover ações de assistência básica, média e alta complexidade de saúde, bem como gerir o Sistema Único de Saúde SUS, nos termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990.
Em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018-2021, que possui uma detalhada análise de situação de saúde que aponta as principais causas de mortalidade e morbidade que configuram o perfil epidemiológico da população, notadamente marcado pela predominância de doenças cardiovasculares (hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio e acidentes vasculares-derrames), neoplasias (cânceres), doenças endócrinas e metabólicas (diabetes) e doenças respiratórias, sem falar dos transtornos mentais e doenças endêmicas. Esse quadro é o que se configura o cotidiano das necessidades de saúde das pessoas atendidas nas nossas 12 Unidades de Saúde da Família que cobrem 100% da população, na Policlínica Municipal (pediatria, cardiologia, psiquiatria, otorrino, oftalmologia, fonoaudiologia, ortopedia, neurologia, urologia, neurocirurgia, proctologia, medicina do trabalho, angiologia, cirurgia geral, dermatologia, cirurgia plástica e neuropediatria), o CAPS (saúde mental), Hospital Municipal (pronto atendimento e internação) e Maternidade Maria Luiza Laudano (ambulatório e internação). Ademais, o município faz parte do Consórcio Interfederativo de Saúde de Alagoinhas, tendo acesso a consultas e procedimentos na Policlínica Regional.
Considerando a Resolução CIB 074/2015 que aprova a mudança na forma de repasse do Recurso Federal referente à contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica de municípios do Estado da Bahia, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.555 de 30 de julho de 2013, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
Considerando que este Município está habilitado na condição de gestão fundo a fundo municipal, através da portaria GM-MS nº 1441/2015 de 21 de setembro de 2015, tendo suas responsabilidades preconizadas através da legislação do SUS para o atendimento desde atenção básica, até média e alguns procedimentos de alta complexidade.
Considerando a Portaria GM nº. 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a política nacional de atenção às urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitando as competências das três esferas de gestão, que vem garantir a universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, ginecoobstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos não intencionais, violências e suicídios), desenvolver estratégias promocionais da qualidade de vida e saúde capazes de prevenir agravos, proteger a vida, educar para a defesa da saúde, protegendo e desenvolvendo a autonomia e a equidade de indivíduos e coletividade.
Considerando que esta contratação visa à reposição do estoque de Medicamentos, além de dar continuidade às atividades essenciais daqueles que precisam do Sistema Único de Saúde – SUS. E que, as demandas apresentadas são elaboradas de acordo com o levantamento do histórico de consumo dos medicamentos que são utilizados em cada unidade de nossa rede (oferta de serviços) que tem cobertura de atenção básica de 100% da população, sendo que apenas 7,56% desta possuem plano de saúde (conforme dados do cadastro individual do e-SUS em Set/2022), traduzindo com fidelidade, as necessidades de saúde decorrentes dos principais agravos que acometem a nossa população (perfil epidemiológico), traduzindo-se na programação de compras de medicamentos mais adequada para que se possa garantir o abastecimento contínuo.
2.2 – Sobre o critério de julgamento
O objeto da presente licitação foi organizado e dividido em 6 (seis) lotes, contendo pequenas quantidades de itens, haja vista que a atividade administrativa pressupõe, antes de mais nada, maior organização e racionalização dos procedimentos adotados e que a experiência comprova que a aquisição de materiais dessa natureza, no volume projetado, de forma minimamente concentrada em pequenos lotes demonstra-se mais adequada ao interesse público, dinamizando os setores da licitação e da contabilidade, ao evitar que os processos licitatórios se desenvolvam em longuíssimos períodos e que se tenham vários processos de pagamento em favor de diversos fornecedores, como ocorreria na hipótese de adjudicação pelo menor preço por item.
No caso em tela, temos um total de 129 (cento e vinte e nove) itens, de modo que a conclusão da disputa de cada um desses itens em separado no pregão, caracterizada pela possibilidade da oferta de sucessivos lances, absorveria um tempo excessivo da Comissão de Licitação, prejudicando o atendimento de outras demandas que lhe são encaminhadas pelos mais diversos setores da Prefeitura. A situação torna-se mais grave, se levarmos em consideração que para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde serão necessários outros 3 (três) processos licitatórios apenas para o fornecimento de medicamentos, com quantitativos semelhantes ao do atual.
Como se não bastasse o aspecto acima relatado, o resultado final do certame poderia levar à celebração de uma infinidade de contratos de reduzido valor global, que também trariam problemas de natureza logística, a exemplo de:
a) risco de os fornecedores não atenderem às solicitações na forma e no prazo assinalados, uma vez que estariam obrigados a entregar os medicamentos conforme requisitado pela Secretaria, independente da quantidade de itens que lhe tenham sido adjudicados. A título de ilustração, se uma empresa sediada em Salvador ganhasse apenas o item “Carvão vegetal ativado – pó para uso oral 30g”, estaria ela obrigada a arcar com a despesa do frete até Pojuca, apenas para entregar este único produto, de modo que, a depender da quantidade solicitada, o custo do deslocamento possa se tornar superior ao próprio preço a ser recebido;
b) dentro de uma multiplicidade de fornecedores, a Secretaria deverá emitir uma maior quantidade de autorizações de fornecimento, para em seguida promover o acompanhamento de cada uma delas de forma autônoma. De modo oposto, a concentração da requisição de 10 (dez) produtos numa única autorização dirigida ao mesmo fornecedor torna o fluxo da entrega e recebimento mais eficiente, além de melhor absorver os custos de transporte suportados pelo contratado. Nesse particular, não custa lembrar que, no final das contas, o valor do frete numa compra do tipo “CIF” sempre estará embutido no preço dos produtos;
c) quanto maior for a quantidade de fornecedores responsáveis por atender pequenos volumes, maior será a quantidade de processos de pagamento administrados pelo setor de contabilidade, que em cada um deles estará obrigado a observar os estágios da despesa pública: emprenho, liquidação e pagamento.
Os esclarecimentos até então apresentados são de fundamental importância para contextualizar a presente contratação frente à recomendação contida na Súmula TCU nº 247, abaixo transcrita:
“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”.
Ocorre que qualquer orientação, ainda que provida de caráter normativo, deverá sempre estar ajustada às peculiaridades do caso concreto, sob pena de levar a resultados diversos daqueles pretendidos. Nesse particular, o próprio Tribunal de Contas da União, no exercício da sua atividade judicante, vem decidindo que em determinadas circunstâncias, devidamente justificadas no âmbito do respectivo processo administrativo, a dicção
da Súmula TCU nº 247 não pode ser tomada de forma absoluta.
Para comprovar tal assertiva, fazemos questão de abaixo compilar algumas dessas decisões do Tribunal de Contas da União, organizadas cronologicamente:
“Citando decisão anterior do Tribunal, realçou o relator a necessidade de se determinar à Prefeitura de Manaus que, em suas futuras licitações, caso opte pela licitação em lotes, procedesse à análise mais detida quanto à real necessidade e à conveniência de se agrupar itens, de modo a evitar a reunião em mesmo lote de produtos que poderiam ser licitados isoladamente ou compondo lote distinto, com vistas a possibilitar maior competitividade no certame e obtenção de proposta mais vantajosa para a administração, fazendo constar nos autos o estudo que demonstre a vantajosidade desse modo de contratação” (Acórdão n.º 2077/2011 – TCU – Plenário, Relator: Ministro-Substituto Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx).
“A atenta leitura da Súmula, contudo, demonstra que a adjudicação “por itens”, nela defendida, está posta como contraponto à adjudicação “por preço global”. O que pretendeu, então, estabelecer a Súmula-TCU n° 247, foi consolidar o entendimento prevalecente nesta Casa, no sentido de que é condenável a adjudicação por preço global, por representar, no geral, restrição à competitividade. Não teve a referida Súmula a pretensão de condenar a adjudicação por lotes, tanto assim que eles sequer foram mencionados. [...] Nessa esteira, não se pode pretender conferir interpretação à lei que seja contrária aos princípios da razoabilidade e da economicidade. No caso concreto que se examina, a adjudicação por itens, nos termos defendidos pela representante, implicaria na necessidade de publicação de 415 Atas de Registro de Preços diferentes, com indubitável custo administrativo para sua formalização, publicação e gerenciamento. A divisão do objeto em lotes, na forma realizada, deverá resultar na publicação de apenas 15 Atas de Registro de Preços, conforme informou o Pregoeiro” (Acórdão nº 5260/2011 – TCU – 1ª Câmara, Relator: Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx)
“[...] a adjudicação por grupo ou lote não pode ser tida, em princípio, como irregular. É cediço que a Súmula nº 247 do TCU estabelece que as compras devam ser realizadas por item e não por preço global, sempre que não haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala. Mas a perspectiva de administrar inúmeros contratos por um corpo de servidores reduzido pode se enquadrar, em nossa visão, na exceção prevista na Súmula nº 247, de que haveria prejuízo para o conjunto dos bens a serem adquiridos” (Acórdão nº 2796/2013 – TCU – Plenário, Relator: Ministro Xxxx Xxxxx)
“[...] diante das peculiares e excepcionais circunstâncias do presente caso concreto, no qual a licitação por itens isolados poderia trazer indesejáveis riscos à administração pública, mostrando-se adequado, pois, o agrupamento desses itens em lotes, com elementos de mesma característica” (Acórdão nº 5301/2013 – TCU – 2ª Câmara, Relator: Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx)
“Não vejo, portanto, a alegada afronta à jurisprudência do Tribunal. A interpretação da Súmula/TCU 247 não pode se restringir à sua literalidade, quando ela se refere a itens. A partir de uma interpretação sistêmica, há de se entender itens, lotes e grupos” (Acórdão nº 5134/2014 – TCU – 2ª Câmara, Relator: Ministro Xxxx Xxxxx)
“[...] no caso de itens agrupados, no processo licitatório respectivo, deve se fazer constar a justificativa da vantagem da escolha, devidamente fundamentada” (Acórdão nº 3351/2015 – TCU – Xxxxxxxx, Relator: Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx).
Nesse contexto, admitindo-se que a quantidade de medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde gira em torno de 480 (quatrocentos) itens, levando em conta a totalidade dos processos licitatórios deflagrados, pressupõe-se que a licitação de menor preço por item faria com que a licitação se tornasse demasiadamente exaustiva e sem garantia de sucesso, o que poderia implicar, em última instância, no desabastecimento das unidades de saúde do Município, comprometendo assim as garantias de acesso à saúde previstas no art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação“.
Cabe ressaltar que, para compor base de preço dos itens licitados foram realizadas pesquisas tendo como referência o Banco de Preços em Saúde (BPS), que apresenta preços praticados no âmbito dos órgãos e das entidades de Administração Pública.
Diante do exposto, justificamos a aquisição dos medicamentos de que trata o presente termo de referência, para atender à demanda desta Secretaria Municipal de Saúde.
3.0 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
3.1 – Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de serviços com características e quantitativos semelhantes às do objeto desta licitação (apresentar nota fiscal ou contrato de fornecimento), executadas a qualquer tempo. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão constar o papel timbrado da empresa emitente do atestado. Quanto ao(s) atestado(s) fornecido(s) por órgãos públicos, os mesmos não serão aceitos quando apresentados com assinaturas de pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos dos fornecimentos/serviços.
3.2 – Alvará de licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Municipal da sede do licitante.
3.3 - Certificado do Registro de Produtos expedida pela ANVISA ou a publicação no Diário Oficial da União emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde ou isenção quando couber.
3.4 – O licitante deverá apresentar comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) expedido pela ANVISA, que exercem atividades de distribuição conforme determina os termos das Leis Federais nº 6.360/76, 9782/99 e 13.411/2015; Decretos Federais nº 79.094/77 e nº 3.029/99, correlacionadas à medicamentos, drogas, correlatos e insumos Farmacêuticos. Se o medicamento constar da relação da Portaria no 344/1998, a empresa deverá apresentar autorização especial de funcionamento, emitida pela Anvisa.
3.5 - Apresentação do CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do farmacêutico (a) responsável, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor, conforme exigência da Lei Federal n.º 3.820/60 (art. 24).
4.0 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE
4.1 – A empresa a ser contratada, deverá fornecer de forma parcelada de acordo com as Autorizações de Fornecimento de Medicamentos emitido pelo setor competente do Município, os seguintes medicamentos:
LOTE - 01 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | UND | CÓDIDGO BR | QUANT. ESTIMADA | *VALOR UNIT. R$ | *VALOR TOTAL R$ |
1 | Ácido acetilsalicílico 100mg - comprimido | Comp | 267502 | 600.000 | R$ 0,04 | R$ 24.000,00 |
2 | Ácido fólico 5mg – comprimido | Comp | 267503 | 150.000 | R$ 0,04 | R$ 6.000,00 |
3 | Anlodipino, besilato 10mg - comprimido | Comp | 268896 | 500.000 | R$ 0,04 | R$ 20.000,00 |
4 | Anlodipino, besilato 5mg - comprimido | Comp | 272434 | 600.000 | R$ 0,03 | R$ 18.000,00 |
5 | Atenolol 50mg – comprimido | Comp | 267517 | 500.000 | R$ 0,06 | R$ 30.000,00 |
6 | Captopril 25mg – comprimido | comp | 267613 | 200.000 | R$ 0,03 | R$ 6.000,00 |
7 | Carvedilol 12,5mg – comprimido | Comp | 267564 | 50.000 | R$ 0,09 | R$ 4.500,00 |
8 | Carvedilol 25mg – comprimido | Comp | 267567 | 50.000 | R$ 0,11 | R$ 5.500,00 |
9 | Carvedilol 3,125mg – comprimido | Comp | 267566 | 50.000 | R$ 0,08 | R$ 4.000,00 |
10 | Carvedilol 6,25mg – comprimido | Comp | 267565 | 50.000 | R$ 0,09 | R$ 4.500,00 |
11 | Enalapril, maleato 20mg – comprimido | Comp | 267652 | 400.000 | R$ 0,04 | R$ 16.000,00 |
12 | Enalapril, maleato 5mg – comprimido | Comp | 267650 | 400.000 | R$ 0,05 | R$ 20.000,00 |
13 | Espironolactona 25mg - comprimido | Comp | 267653 | 240.000 | R$ 0,13 | R$ 31.200,00 |
14 | Furosemida 40mg - comprimido | Comp | 267663 | 150.000 | R$ 0,04 | R$ 6.000,00 |
15 | Glibenclamida 5 mg - comprimido | Comp | 267671 | 300.000 | R$ 0,02 | R$ 6.000,00 |
16 | Gliclazida 30mg - comprimido | Comp | 442754 | 450.000 | R$ 0,10 | R$ 45.000,00 |
17 | Gliclazida 60mg - comprimido | Comp | 442755 | 6.000 | R$ 0,24 | R$ 1.440,00 |
18 | Hidralazina, Cloridrato de 50 mg - drágea | Dg | 268112 | 6.000 | R$ 0,36 | R$ 2.160,00 |
19 | Hidroclorotiazida 25mg - comprimido | Comp | 267674 | 400.000 | R$ 0,02 | R$ 8.000,00 |
20 | Losartana Potássica 50mg - comprimido | Comp | 268856 | 900.000 | R$ 0,05 | R$ 45.000,00 |
21 | Metformina, cloridrato 500mg - comprimido | Comp | 267690 | 60.000 | R$ 0,07 | R$ 4.200,00 |
22 | Metformina, cloridrato 850mg - comprimido | Comp | 267691 | 800.000 | R$ 0,06 | R$ 48.000,00 |
23 | Metildopa 250mg - comprimido | Comp | 267689 | 150.000 | R$ 0,32 | R$ 48.000,00 |
24 | Sinvastatina 20mg – comprimido | Comp | 267747 | 700.000 | R$ 0,06 | R$ 42.000,00 |
VALOR ESTIMADO LOTE 01 = R$ ( ). | R$ 445.500,00 | |||||
* VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA CONTRATAÇÃO |
LOTE - 02 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | UND | CÓDIDGO BR | QUANT. ESTIMADA | *VALOR UNIT. R$ | *VALOR TOTAL R$ |
1 | Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol (50mg + 5mg)/mL – Solução Injetável | Amp | 270846 | 3.000 | R$ 8,05 | R$ 24.150,00 |
2 | Eritromicina, estolato 500mg - comprimido | Comp | 269996 | 12.000 | R$ 1,79 | R$ 21.480,00 |
3 | Espiramicina 500mg - comprimido | Comp | 343494 | 3000 | R$ 3,75 | R$ 11.250,00 |
4 | Etinilestradiol + Levonorgestrel 0,03mg + 0,15mg – Comprimido | Comp | 448804 | 10.500 | R$ 0,09 | R$ 945,00 |
5 | Fluconazol 150mg – cápsula gelatinosa | Cap | 267662 | 80.000 | R$ 0,22 | R$ 17.600,00 |
6 | Hidróxido de Alumínio 230mg - comprimido mastigável | Comp | 367514 | 30.000 | R$ 0,54 | R$ 16.200,00 |
7 | Isossorbida, dinitrato de 5mg - comprimido sublingual | Comp | 273395 | 40.000 | R$ 0,25 | R$ 10.000,00 |
8 | Isossorbida, mononitrato 20mg - comprimido | Comp | 273400 | 40.000 | R$ 0,14 | R$ 5.600,00 |
9 | Ivermectina 6mg - comprimido | Comp | 376767 | 60.000 | R$ 0,31 | R$ 18.600,00 |
10 | Levodopa 100mg + Benserazida 25mg - comprimido | Comp | 270128 | 60.000 | R$ 0,75 | R$ 45.000,00 |
11 | Levodopa 200mg + Benserazida 50mg - comprimido | Comp | 270126 | 60.000 | R$ 0,99 | R$ 59.400,00 |
12 | Levodopa 250mg + Carbidopa 25mg - comprimido | Comp | 270130 | 20.000 | R$ 0,72 | R$ 14.400,00 |
13 | Levonorgestrel 0,75mg - embalagem com dois comprimidos | Comp | 268956 | 3.000 | R$ 1,41 | R$ 4.230,00 |
14 | Levotiroxina sódica 100mcg - comprimido | Comp | 268125 | 60.000 | R$ 0,05 | R$ 3.000,00 |
15 | Levotiroxina sódica 25mcg - comprimido | Comp | 268124 | 45.000 | R$ 0,06 | R$ 2.700,00 |
16 | Levotiroxina sódica 50mcg - comprimido | Comp | 268123 | 60.000 | R$ 0,04 | R$ 2.400,00 |
17 | Loratadina 10mg - comprimido | Comp | 273466 | 144.000 | R$ 0,06 | R$ 8.640,00 |
18 | Medroxiprogesterona, acetato 150mg/mL - Suspensão Injetável | Amp | 292228 | 3.000 | R$ 8,40 | R$ 25.200,00 |
19 | Metoclopramida, cloridrato 10mg - comprimido | Comp | 267312 | 90.000 | R$ 0,06 | R$ 5.400,00 |
20 | Noretisterona 0,35mg -comprimido | Comp | 448808 | 9.000 | R$ 0,15 | R$ 1.350,00 |
21 | Omeprazol 20mg - cápsula | Cap | 267712 | 420.000 | R$ 0,09 | R$ 37.800,00 |
22 | Pirimetamina 25mg - comprimido | Comp | 268158 | 1.500 | R$ 0,08 | R$ 120,00 |
23 | Prometazina, cloridrato 25mg – comprimido | Comp | 267768 | 240.000 | R$ 0,11 | R$ 26.400,00 |
24 | Sais para reidratação oral, 27,9g– sachê | Sc | 268390 | 3.000 | R$ 0,62 | R$ 1.860,00 |
VALOR ESTIMADO LOTE 02 = R$ ( ). | R$ 363.725,00 | |||||
* VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA CONTRATAÇÃO |
LOTE - 03 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | UND | CÓDIDGO BR | QUANT. ESTIMADA | *VALOR UNIT. R$ | *VALOR TOTAL R$ |
1 | Ácido fólico 0,2mg/mL – Solução Oral, gotas - Frascom 30mL | Fr | 278489 | 3.000 | R$ 5,08 | R$ 15.240,00 |
2 | Albendazol 40mg/mL – suspensão oral - Frasco 10mL | Fr | 267507 | 3.000 | R$ 0,85 | R$ 2.550,00 |
3 | Beclometasona, dipropionato 250mcg/dose – aerosol oral - Frasco com 200 doses | Fr | 466172 | 400 | R$ 56,13 | R$ 22.452,00 |
4 | Beclometasona, dipropionato 50mcg/dose – Solução Aerossol - Frasco com 200 doses | Fr | 267582 | 400 | R$ 22,90 | R$ 9.160,00 |
5 | Brometo de ipratrópio 0,25mg/mL – Solução Inalante - Frasco 20mL | Fr | 268331 | 2.000 | R$ 0,95 | R$ 1.900,00 |
6 | Carvão ativado – pó para uso oral | Sachê | 446251 | 600 | R$ 4,99 | R$ 2.994,00 |
7 | Dexametasona 0,1% Solução oftálmica - Frasco 5mL | Fr | 267187 | 200 | R$ 6,90 | R$ 1.380,00 |
8 | Dexametasona 0,1mg/mL – Elixir 100mL | Fr | 268243 | 2.000 | R$ 1,55 | R$ 3.100,00 |
9 | Dexclorfeniramina, Maleato 0,4mg/mL – Solução Oral, Frasco com 100mL | Fr | 298454 | 4.000 | R$ 1,43 | R$ 5.720,00 |
10 | Dipirona sódica 500mg/mL – Solução Oral, Frasco com 10mL | Fr | 267205 | 8.000 | R$ 0,72 | R$ 5.760,00 |
11 | Fosfato sódico de prednisolona 1mg/mL - Solução Oral- Frasco com 100mL | Fr | 448594 | 1.000 | R$ 6,29 | R$ 6.290,00 |
12 | Fosfato sódico de prednisolona 3mg/mL - Solução Oral - Frasco com 100mL | Fr | 448595 | 4.000 | R$ 2,33 | R$ 9.320,00 |
13 | Lactulose 667mg/mL – xarope 120mL | Fr | 305247 | 2.000 | R$ 5,34 | R$ 10.680,00 |
14 | Lidocaína, cloridrato 100mg/mL - aerossol - frasco com 50mL | Fr | 269845 | 60 | R$ 40,00 | R$ 2.400,00 |
15 | Loratadina 1mg/mL - Xarope – Frasco com 100mL | Fr | 273467 | 3.000 | R$ 2,05 | R$ 6.150,00 |
16 | Metoclopramida, cloridrato 4mg/mL – solução oral, frasco com 10mL | Fr | 267311 | 2.000 | R$ 0,09 | R$ 180,00 |
17 | Óleo mineral – frasco 100mL | Fr | 233632 | 1.200 | R$ 2,18 | R$ 2.616,00 |
18 | Paracetamol 200mg/mL – solução oral - Frasco com 15mL | Fr | 267777 | 4.000 | R$ 0,82 | R$ 3.280,00 |
19 | Permetrina 1% - loção 60mL | Fr | 267773 | 3.000 | R$ 1,48 | R$ 4.440,00 |
20 | Salbutamol, sulfato 100mcg/dose – aerossol oral | Fr | 294887 | 4.500 | R$ 4,07 | R$ 18.315,00 |
21 | Sulfato ferroso 25mg/mL – solução oral, Frasco com 30mL | Fr | 292345 | 3.000 | R$ 0,90 | R$ 2.700,00 |
22 | Sulfato ferroso 5mg/mL - Xarope - Frasco com 100mL | Fr | 332468 | 2.500 | R$ 5,64 | R$ 14.100,00 |
23 | Varfarina Sódica 5mg - comprimido | Comp | 279269 | 15.000 | R$ 0,09 | R$ 1.350,00 |
VALOR ESTIMADO LOTE 03 = R$ ( ). | R$ 152.077,00 | |||||
* VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA CONTRATAÇÃO |
LOTE - 04 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | UND | CÓDIDGO BR | QUANT. ESTIMADA | *VALOR UNIT. R$ | *VALOR TOTAL R$ |
1 | Amoxicilina + Clavulanato de potássio (50mg+12,5mg)/mL – suspensão oral 75mL | Fr | 448841 | 1500 | R$ 11,39 | R$ 17.085,00 |
2 | Amoxicilina 500mg – cápsula | Cap | 271089 | 120000 | R$ 0,16 | R$ 19.200,00 |
3 | Amoxicilina 500mg + Clavulanato de potássio 125mg – comprimido | Comp | 271217 | 80000 | R$ 0,77 | R$ 61.600,00 |
4 | Amoxicilina 50mg/mL – pó p/ suspensão oral 60mL | Fr | 271111 | 4000 | R$ 1,90 | R$ 7.600,00 |
5 | Azitromicina 500mg - comprimido | Comp | 267140 | 40000 | R$ 0,69 | R$ 27.600,00 |
6 | Azitromicina suspensão oral 40mg/mL - pó p/ suspensão oral - frasco com 15 mL | Fr | 268949 | 450 | R$ 4,14 | R$ 1.863,00 |
7 | Benzoilmetronidazol 40mg/mL – suspensão oral - Frasco com 120mL | Fr | 394856 | 1500 | R$ 5,11 | R$ 7.665,00 |
8 | Cefalexila 50mg/mL – suspensão oral - Frasco 60mL | Fr | 331555 | 2000 | R$ 11,68 | R$ 23.360,00 |
9 | Cefalexina 500mg – cápsula | Comp | 267625 | 60000 | R$ 0,35 | R$ 21.000,00 |
10 | Ciprofloxacino, cloridrato de 500mg - comprimido | Comp | 267632 | 90000 | R$ 0,20 | R$ 18.000,00 |
11 | Dexametasona 4 mg - comprimido | Comp | 269388 | 90000 | R$ 0,16 | R$ 14.400,00 |
12 | Dexclorfeniramina, Maleato 2mg - comprimido | Comp | 267645 | 120000 | R$ 0,04 | R$ 4.800,00 |
13 | Dipirona sódica 500mg - comprimido | Comp | 267203 | 450000 | R$ 0,11 | R$ 49.500,00 |
14 | Eritromicina, estolato 25mg/mL – suspensão oral frasco 60mL | Fr | 269997 | 300 | R$ 10,48 | R$ 3.144,00 |
15 | Eritromicina, estolato 50mg/mL – suspensão oral | Fr | 269994 | 500 | R$ 4,59 | R$ 2.295,00 |
16 | Ibuprofeno 50mg/mL – frasco 30mL | Fr | 294643 | 6000 | R$ 1,68 | R$ 10.080,00 |
17 | Metronidazol 250mg - comprimido | Comp | 267717 | 120000 | R$ 0,15 | R$ 18.000,00 |
18 | Nistatina 100000UI/mL – suspensão oral, frasco 50mL | Fr | 267378 | 1500 | R$ 4,13 | R$ 6.195,00 |
19 | Paracetamol 500mg - comprimido | Comp | 267778 | 300000 | R$ 0,06 | R$ 18.000,00 |
20 | Prednisona 20mg – comprimido | Comp | 267743 | 150000 | R$ 0,08 | R$ 12.000,00 |
21 | Prednisona 5mg – comprimido | Comp | 267741 | 150000 | R$ 0,05 | R$ 7.500,00 |
22 | Sulfadiazina 500mg - comprimido | Comp | 267765 | 3000 | R$ 0,90 | R$ 2.700,00 |
23 | Sulfametoxazol 400mg + Trimetoprima 80mg - comprimido | Comp | 308882 | 120000 | R$ 0,13 | R$ 15.600,00 |
24 | Sulfametoxazol 40mg /mL+ Trimetoprima 8mg/mL – suspensão oral, Frasco com 100mL | Fr | 308884 | 1200 | R$ 2,60 | R$ 3.120,00 |
25 | Timolol, maleato 0,5% - colírio, frasco com 5mL | Fr | 272581 | 100 | R$ 2,26 | R$ 226,00 |
VALOR ESTIMADO LOTE 04 = R$ ( ). | R$ 372.533,00 | |||||
* VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA CONTRATAÇÃO |
LOTE - 05 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | UND | CÓDIDGO BR | QUANT. ESTIMADA | *VALOR UNIT. R$ | *VALOR TOTAL R$ |
1 | Aciclovir 200mg - comprimido | Comp | 268370 | 50.000 | 0,16 | R$ 8.000,00 |
2 | Aciclovir 50mg/g - creme, Bisnaga 10g | Bg | 268375 | 3.000 | 0,38 | R$ 1.140,00 |
3 | Albendazol 400mg - Comprimido mastigável | Comp | 267506 | 30.000 | 0,3 | R$ 9.000,00 |
4 | Alendronato de Sódio 70mg - comprimido | Comp | 269462 | 90.000 | 0,16 | R$ 14.400,00 |
5 | Alopurinol 300mg – comprimido | Comp | 267509 | 3.000 | 0,23 | R$ 690,00 |
6 | Amiodarona, cloridrato 200mg - comprimido | Comp | 267510 | 30.000 | 0,28 | R$ 8.400,00 |
7 | Carbonato de cálcio 1250mg (equivalente a 500mg Ca++) – comprimido | Comp | 270895 | 150.000 | 0,05 | R$ 7.500,00 |
8 | Carbonato de cálcio 500mg + Colecalciferol 400UI – comprimido | Comp | 407241 | 120.000 | 0,04 | R$ 4.800,00 |
9 | Ibuprofeno 600mg - comprimido | Comp | 267676 | 300.000 | 0,15 | R$ 45.000,00 |
10 | Lidocaína, cloridrato 2% – Gel, Bisnaga 30g | Bg | 269846 | 4.000 | 1,99 | R$ 7.960,00 |
11 | Metronidazol 100mg/g – Creme Vaginal Bisnaga 50g com aplicador | Bg | 345300 | 4.000 | 6,13 | R$ 24.520,00 |
12 | Miconazol, nitrato 2% - Creme vaginal, Bisnaga 80g | Bg | 268162 | 4.000 | 5,39 | R$ 21.560,00 |
13 | Succinato de Metoprolol 100mg – comprimido de liberação controlada | Comp | 276658 | 60.000 | 0,8 | R$ 48.000,00 |
14 | Succinato de Metoprolol 25mg – comprimido de liberação controlada | Comp | 276656 | 60.000 | 0,25 | R$ 15.000,00 |
15 | Succinato de Metoprolol 50mg – comprimido de liberação controlada | Comp | 276657 | 60.000 | 0,42 | R$ 25.200,00 |
16 | Sulfadiazina de prata 1% – Creme, Bisnaga 50g | Bg | 272089 | 4.000 | 3,99 | R$ 15.960,00 |
17 | Sulfato ferroso 40mg - comprimido | Comp | 292344 | 300.000 | 0,03 | R$ 9.000,00 |
18 | Tartarato de Metoprolol 100mg - comprimido | Comp | 394650 | 12.000 | 0,43 | R$ 5.160,00 |
VALOR ESTIMADO LOTE 05 = R$ ( ). | R$ 271.290,00 | |||||
* VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA CONTRATAÇÃO |
LOTE - 06 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | UND | CÓDIDGO BR | QUANT. ESTIMADA | *VALOR UNIT. R$ | *VALOR TOTAL R$ |
1 | Aminofilina 100mg - comprimido | Comp | 267511 | 9.000 | 0,05 | R$ 450,00 |
2 | Azatioprina 50mg - comprimido | Comp | 268083 | 4.500 | 0,4 | R$ 1.800,00 |
3 | Butilbrometo de escopolamina 10mg + dipirona sódica 250mg | Comp | 270620 | 90.000 | 0,34 | R$ 30.600,00 |
4 | Clonidina 0,100mg - comprimido | Comp | 272043 | 30.000 | 0,18 | R$ 5.400,00 |
5 | Clonidina 0,200mg – comprimido | Comp | 272042 | 20.000 | 0,42 | R$ 8.400,00 |
6 | Clopidogrel, Bissulfato, comprimido 75mg | Comp | 272045 | 60.000 | 0,3 | R$ 18.000,00 |
7 | Complexo B, Polivitamìnico - comprimido | Comp | 437109 | 150.000 | 0,07 | R$ 10.500,00 |
8 | Dexametasona 0,1% – creme,Bisnaga 10g | Bg | 267643 | 8.000 | 1,16 | R$ 9.280,00 |
9 | Digoxina 0,25mg – comprimido | Comp | 267647 | 120.000 | 0,17 | R$ 20.400,00 |
10 | Isossorbida, dinitrato 10mg - comprimido | Comp | 273396 | 30.000 | 0,41 | R$ 12.300,00 |
11 | Nifedipino 20mg - comprimido | Comp | 267729 | 150.000 | 0,11 | R$ 16.500,00 |
12 | Prednisolona, 20mg - comprimido | Comp | 448597 | 60.000 | 0,35 | R$ 21.000,00 |
13 | Prednisolona, 5mg - comprimido | Comp | 448596 | 50.000 | 0,07 | R$ 3.500,00 |
14 | Propranolol, cloridrato 40mg - comprimido | Comp | 267772 | 240.000 | 0,04 | R$ 9.600,00 |
15 | Salbutamol 2mg - comprimido | Comp | 268302 | 3.000 | 1,3 | R$ 3.900,00 |
VALOR ESTIMADO LOTE 06 = R$ ( ). | R$ 171.630,00 | |||||
* VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA CONTRATAÇÃO |
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – O método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de todos os materiais contra choques e intempéries durante o transporte, bem como o armazenamento e transporte deverão atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela ANVISA.
5.2 – São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos insumos entregues, abrangendo inclusive a resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos.
5.3 - Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o Termo de Referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alterações da data de entrega ou de qualidade dos materiais ofertados;
5.4 – Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
5.5 - A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
a). Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b). Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado;
c) Dar cumprimento às obrigações de natureza trabalhista, fiscais, previdenciárias e outras que lhe são correlatas;
d). Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de entrega estipulado neste Termo de Referência;
e). Entregar materiais novos, de primeiro uso, em conformidade com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, em quantidade e qualidade, nos prazos e forma estabelecidos;
f). Substituir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas os materiais:
f.1) que não estiverem em conformidade com as especificações;
f.2) em que forem detectados defeitos de fabricação ou má qualidade.
g) ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, ao Município de Pojuca/BA ou a terceiros, decorrentes de:
g.1) culpa ou xxxx, durante a entrega dos materiais;
h) indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de qualquer natureza quanto aos materiais a serem entregues;
i) O licitante que oferecer materiais com características de qualidade, desempenho, rendimento, eficiência, e acabamento diferente daquelas dos produtos de referência, apenas com o objeto de reduzir o preço ofertado, diante dos demais licitantes, estará sujeito, caso se consagre vencedor da licitação e seus produtos sejam reprovados pelas descrições dos mesmos, a fornecer os produtos de referência constantes desse Termo de Referência, pelo preço ofertado, sem ônus para o Município;
j) nos preços apresentados deverão estar incluídas todas as despesas com materiais, mão de obra, ferramentas, locomoção dos equipamentos e, se necessário, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessário à perfeita execução da contratação;
k) Arcar com eventuais prejuízos causado à Prefeitura Municipal de Pojuca, provocados por erros cometidos por seus funcionários, na entrega dos produtos adquiridos;
5.6 – O prazo de entrega dos materiais solicitados será de até 10 (dez) dias úteis. O prazo de entrega se inicia com o recebimento da solicitação pela CONTRATADA ou, caso seja exigida a apresentação de prova, com a aceitação formal desta.
5.7 – Os produtos ofertados deverão atender aos requisitos mínimos de desempenho das normas brasileiras correspondentes, indicando expressamente a marca do fabricante, lote e validade na embalagem dos produtos, de forma clara e inequívoca.
5.8 – Prazo de validade dos medicamentos não inferior a 12 (meses), a contar da data de entrega. Cumpre ressaltar que as excepcionalidades deverão ser avaliadas caso a caso.
6.0– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Promover, por intermédio do servidor ou Comissão designada na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam o reparo ou a substituição dos bens por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos bens;
b) Xxxxxxx as faturas, comprovando a entrega dos materiais solicitados;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos no Edital;
d) O Município de Pojuca reserva para si o direito de não aceitar ou não receber qualquer produto em desacordo com o previsto nesse Termo, ou em inconformidade com as normas legais ou técnicas referentes ao objeto, podendo rescindir contratação nos termos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas.
e) A fiscalização por parte da Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
6.2 – Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à entrega dos materiais;
6.3 – A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução dos contratos decorrentes da presente licitação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.4 – Não será admitida subcontratação do objeto licitatório.
7.0 – LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1 – A entrega será efetuada na CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxx, S/n°, bairro: Centro, Pojuca/BA, no horário das 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas.
7.2 - O recebimento do objeto se dará, provisoriamente, no ato da entrega na CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) do Município para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste termo de referência.
7.3 - O recebimento definitivo se dará em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, após verificação de que os produtos foram entregues de acordo com as condições e as especificações deste Termo de Referência.
7.4 – Não serão aceitos medicamentos que apresentem na embalagem, sinais de violação e/ou variação na estrutura, umidade, inadequação em relação ao conteúdo e aqueles que não estiverem identificados de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 57, de 09 de outubro de 2014, da ANVISA (RDC nº 57/2014)
7.5 – O Município de Pojuca reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas
8.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 – O Município de Pojuca efetuará o pagamento do preço proposto pela empresa contratada, em moeda corrente, mediante ordem e/ou deposito bancário, ou mediante autorização de débito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja fato impeditivo provocado pela empresa contratada.
8.2 - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da contratada junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
8.3 – O pagamento somente será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada a entrega dos materiais pelo Setor competente;
8.4 – Ocorrendo erro na fatura (nota fiscal) ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa contratada será oficialmente comunicada pelo setor competente do Município de Pojuca, e, a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação a reapresentação da fatura;
8.5 – Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa contratada para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
8.6 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.0 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - No curso da execução do fornecimento caberá a Prefeitura Municipal de Pojuca, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos a serem entregue.
9.2 - A execução do contrato oriundo do presente Pregão será acompanhada e fiscalizada pelo Servidor Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx designado e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa através do Decreto nº 144/2021 de 05 de Maio de 2021.
9.3 - A fiscalização exercida não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da empresa contratada, inclusive por danos que possam ser causados a Prefeitura Municipal de Pojuca ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da empresa contratada na execução do contrato.
9.4 - O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo.
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 061/2022
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Eletrônico n.º /2022, estamos apresentando proposta para o fornecimento de MEDICAMENTOS para a Prefeitura Municipal de Pojuca BA através da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento às UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXX,
E FARMÁCIA BÁSICA, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas/modelos dos produtos, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- informamos que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
- garantimos a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
- observaremos o prazo de entrega de no máximo 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO II - A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 061/2022
(Proposta referente ao Pregão Eletrônico nº 061/2022)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
FONE: ( ) EMAIL: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
LOTE XX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND. | MAR CA | V. UNIT | X.XXXXX |
1. | X (v. por algarismo) | X (v. por algarismo) | ||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
5. | ||||||
TOTAL | X (v. por algarismo) | |||||
TOTAL GERAL R$ xxxxxxxx (v. por extenso). |
, de de 2022. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2022
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Pojuca Pojuca/BA
Sr(a). Pregoeiro(a),
A ...................... (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº , localizada à
DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV
MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2022
Sr(a). Pregoeiro(a),
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI, qual seja:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO V
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob
as penas da Lei,que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2022
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VII
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2022
DECLARAÇÃO FORMAL (ITEM 15.2.4.3)
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob
as penas da Lei, que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE POJUCA, órgão de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF no 13.806.237/0001-06, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx XX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, portador da RG nº 2487695 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida à Xxx , xx , Xxxxxxxx , , , xx Xxxxxxxxx xx , através de seu Sócio Administrador, o Sr.
, portador de cédula de identidade no
SSP/BA e CPF no . . - ,
denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente contrato de fornecimento, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 061/2022, pelo Prefeito Municipal em / / , sujeitando- se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão Eletrônico, tombado na Prefeitura Municipal de Pojuca sob o no 061/2022, oriundo do Processo Administrativo nº 199/2022, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de MEDICAMENTOS para a Prefeitura Municipal de Pojuca BA através da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento às UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL MUNICIPAL DR.
XXXXXXX XXXXX, E FARMÁCIA BÁSICA, LOTE ( ), cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 061/2022, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
c) Entregar o objeto do contrato, no Almoxarifado da CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico), situado na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Nova Pojuca, Pojuca – Ba, conforme especificado e dentro do prazo de entrega estipulado no Termo de Referência;
d) Entregar materiais novos, de primeiro uso, em conformidade com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, em quantidade e qualidade, nos prazos e forma estabelecidos;
e) atender à solicitação de fornecimento dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, devendo ainda informar ciência do pedido no prazo de 2 (duas) horas a contar do seu recebimento;
f) Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias os materiais/produtos:
f.1) que não estiverem em conformidade com as especificações;
f.2) em que forem detectados defeitos de fabricação ou de má qualidade
g) Entregar produtos que atendam as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, inclusive quanto às embalagens e rótulos atendendo a legislação em vigor e deverão ter prazo de validade mínimo de 60% (sessenta por cento) da validade total impressa nas embalagens no momento da entrega;
h) O método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de todos os materiais contra choques e intempéries durante o transporte, bem como o armazenamento e transporte deverão atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela ANVISA;
i) São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos insumos entregues, abrangendo inclusive a resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos;
j) Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o Termo de Referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alterações da data de entrega ou de qualidade dos materiais ofertados;
k) Ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, ao Município de Pojuca ou a terceiros, decorrentes de:
k.1) culpa ou xxxx, durante a entrega do material;
k.2) defeito ou má qualidade dos materiais, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo.
l) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato;
m) indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto aos materiais/produtos a serem fornecidos;
n) receber o preço estipulado conforme constante da Cláusula Quarta;
o) assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal.
II - do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$
( reais e centavos), a ser pago pelo
CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
§ 1º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês de atraso a título de juros.
§ 2º. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade: – 03.10.10
Projeto/Atividade: 4013 / 4022 / 2050
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 / 33.90.32.00
Fonte de Recurso: 6202 / 9214
Parágrafo único - A dotação ocorrerá no exercício de 2022 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
I - ensejar o retardamento da execução do certame,
II - não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
III - comportar-se de modo inidôneo,
IV - fizer declaração falsa; ou
V - cometer fraude fiscal.
6.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
6.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
6.3.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
6.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do fornecimento advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.5. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.6. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - a inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - a superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, servidor designado e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Decreto nº 144/2021 de 05 de Maio de 2021.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 3°. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
§ 1º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
§ 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§ 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§ 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR
Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos materiais/produtos já fornecidos.
§ 2o. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA -
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
§ 1º. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
§ 2º. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
§ 3º. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
§ 4º. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
§ 5º. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
I - Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
II - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
§ 6º. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou
penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Pojuca, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em
3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Pojuca, de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
P/ MUNICÍPIO DE POJUCA P/ Empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome:
RG: RG: