Índice
ANO XIV * Nº 2333 SãO LUíS
SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020
Índice
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHãO 3
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 01 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCâNTARA 3
RESENHA DO CONTRATO DE DISPENSA Nº 30- AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS 3
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA PP 023/2020 - SRP 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA 3
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL EM SRP Nº 003/2020. PROCESSO Nº 026/2019. 3
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL EM SRP Nº 003/2020 4
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇO - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 005/2020 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXX 4
RESENHA DE CONTRATO Nº 042/2020 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO 4
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 0003/2020. 4
PARECER JURÍDICO CONCLUSIVO PE 003/2020 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU 7
EXTRATO DO CONTRATO Nº 249/2020 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA 7
EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2020 - SAAE 7
EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2020 - SAAE 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO 8
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 001 2020 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS 8
ATA DA QUINTA REUNIÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID-19. ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID-19
.................................................... 8
.................................................. 8
DECRETO Nº 149/2020, DE 20 DE ABRIL DE 2020. 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAçA ARANHA 9
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06112019/006-2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 006/2019 - SRP EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.06112019/006-2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 006/2019 - SR
........................................................................ 9
.......................................................................... 9
PORTARIA N° 011/2020, DE 02 DE ABRIL DE 2020 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITINGA DO MARANHãO 10
EXTRATOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04-F/2020 10
TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA 06/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA 07/2020
....................................................................................................................................................... 11
....................................................................................................................................................... 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHãO 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA 15
AVISO DE CREDENCIAMENTO. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020. 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHãO 16
PORTARIA GAB. PREF Nº. 148/2020 16
PORTARIA Nº 149/2020, DE 01 DE ABRIL DE 2020 16
PORTARIA GAB. PREF Nº. 114/2020 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE 16
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020 16
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020 17
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XxX XXXXXXXXX XX XXXXxX 00
xxx.xxxxx.xxx.xx
1/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
DECRETO MUNICIPAL Nº 21/2020 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE ASSESSOR CONTÁBIL 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE SíTIO NOVO 19
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TP 004-2020 19
AVISO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211 - 2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027 - 2020 AVISO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 213 - 2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028 - 2020
............................................................................... 20
............................................................................... 20
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004 - 2020 20
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 004/2020 20
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO TP 004 - 2020 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO 21
CONTRATO Nº. 066/2020 - CPL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020. 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM 21
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2020-SRP 21
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2020 – SRP - CONTRATO Nº. 02.12.007/2020 – SEMA/SEMOU 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX 24
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO 25
EXTRATO DE CONTRATO 20200035 PE 001/2020 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR 25
DECRETO Nº 008 DE 2020 - REGRAS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO COVID-19 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX 27
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO 27
RESENHA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 114/2020 – SECRETARIA DE SAÚDE 27
DECRETO N.º 10 DE 24 DE ABRIL DE 2020 - GABINETE DECRETO Nº 11 DE 24 DE ABRIL DE 2020 - GABINETE DECRETO Nº 12 DE 24 DE ABRIL DE 2020 - GABINETE DECRETO Nº 13 DE 24 DE ABRIL DE 2020 - GABINETE DECRETO Nº 14, DE 24 DE ABRIL DE 2020 - GABINETE
....................................................................................................................................... 27
........................................................................................................................................ 28
........................................................................................................................................ 37
........................................................................................................................................ 37
....................................................................................................................................... 38
PORTARIA Nº 201 DE 23 DE ABRIL DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 41
PORTARIA Nº 116 DE 15 DE ABRIL DE 2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 41
PORTARIA Nº 117 DE 15 DE ABRIL DE 2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 42
PORTARIA Nº 118 DE 15 DE ABRIL DE 2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 42
PORTARIA Nº 119 DE 15 DE ABRIL DE 2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 42
PORTARIA Nº 120 DE 15 DE ABRIL DE 2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 42
PORTARIA Nº 121 DE 21 DE ABRIL DE 2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 43
TERMO ADJUDICATÓRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2020 43
xxx.xxxxx.xxx.xx
2/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHãO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 01
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º
MATERIAL DE CONSUMO. Fonte de Recurso:01. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE,
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Secretária Municipal de Saúde. p/ Contratado :Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Alcântara
- MA, 24 de abril de 2020.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Código identificador: cfce2fb0fd022ade16a78adff4cb9199
001. Processo Administrativo nº 007/2019 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO MARANHÃO/MA E A
EMPRESA E P PINHO. OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores, notebooks e netbooks, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. MODALIDADE: Convite 001/2019. PRAZO DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato nº 001 fica prorrogado até 31 de janeiro de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx x Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Prefeita Municipal, como Contratante e a empresa E P PINHO, neste ato representada por seu representante legal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, como contratada. Agua Doce do Maranhão (MA), 31 de janeiro de 2020.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Código identificador: 2ebc9958c3b50d8cc5df8ddcd807ef62
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCâNTARA
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo nº 098/2020
Dispensa de Licitação nº 07/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA PP 023/2020 - SRP
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP Nº 013/2020. DO PREGAO PRESENCIAL Nº 023/2020-SRP –
PROC. ADM. Nº 13021518/2020 - PMA. Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa para serviços de malharia para as secretarias municipais de Anapurus, em conformidade com as especificações do Edital e de seus Anexos
- ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS; CNPJ nº 06.116.461/0001-00; DETENTORA DA ATA: J. A. XXX XXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ nº 35.121.755/0001-29; Vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de Abril de 2020. PREÇO GLOBAL REGISTRADO: R$ 1.748.230,00 (Um milhão duzentos e quarenta e oito mil duzentos e trinta reais). Anapurus/MA, 10 de Abril de 2020. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/Secretário Adjunto de Pagamentos.
Publicado por: XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: c006429fd80910e49f8a1a6675f2d7d2
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Fundamentação: Art. 4º, §1º, da Lei Federal nº 13.979/2020
Ato: Ratificação do parecer e justificativa referente ao
procedimento de Dispensa de Licitação que tem como objeto a aquisição de medicamentos e equipamento hospitalar, destinados ao enfrentamento emergencial da saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), adjudica a empresa jurídica XXXX X. X. SOARES – EPP - CNPJ N°
02.537.040/0001-00, no valor total de R$ 120.703,90 (Cento e vinte mil setecentos e três reais e noventa centavos).
Assinatura: 16/04/2020
Publicado por: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Código identificador: 506efda810e18da3a485b4707b8aa790
RESENHA DO CONTRATO DE DISPENSA Nº 30- AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
HOMOLOGAÇÃO DA PP 023/2020
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020-SRP
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/Secretario Adjunto de Pagamentos, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 023/2020-SRP com o resultado da homologação: Empresa: J. A. DOS SANTOS EIRELI-ME, CNPJ: 35.121.755/0001-29, no valor de R$ 1.748.230,00 (Um
milhão setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta reais). Anapurus, 08 de Abril de 2020.Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/Secretário Adjunto de Pagamentos.
Publicado por: XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 74e1ae322b88c32b567f5567ba317bc3
RESENHA DO CONTRATO DE DISPENSA Nº 30 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA - MA
E A EMPRESA MSI COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI.OBJETO DO
CONTRATO: O aquisição emergencial de equipamentos de proteção individual (EPI), para o combate da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).. VALOR: R$ 43.350,00 (quarenta e três mil trezentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2020. BASE LEGAL: observância às disposições do artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 06/2020. Unidade Orçamentária U.O: 02.008- FUNDO Municipal de Saúde- FMS . Projeto de Atividade: 10.302.0013.2.075 – MANUT. E FUNC. DOS POSTOS
MÉDICOS E HOSPITAL. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL EM SRP Nº 003/2020. PROCESSO Nº 026/2019.
Na edição ANO XIV Nº 2332, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, página 6/60 e 7/60, dia 24 de abril de 2020. Onde se lê: Bacabeira - MA, 01 de abril de 2020. Leia-se: Bacabeira - MA, 02 de março de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeira. Bacabeira - MA, 24 de abril de 2020.
Publicado por: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Código identificador: 4b868a57623f1e55e078d6065ab65bce
xxx.xxxxx.xxx.xx
3/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx
Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL EM SRP Nº 003/2020
Na edição ANO XIV Nº 2332, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, página 7/60, dia 24 de abril de 2020. Onde se lê: Bacabeira - MA, 07 de abril de 2020. Leia- se: Xxxxxxxxx - XX, 00 de março de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeira. Bacabeira - MA, 24 de abril de 2020.
Publicado por: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Código identificador: 0000x000000x000x00x000x0000xxx0x
XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx: 005/2020
RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL EM SRP Nº:
003/2020. OBJETO: registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de construção para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bacabeira - MA. PARTES: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a empresa DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE EIRELI, inscrita no
C.N.P.J. Nº: 06.010.434/0001-59. BASE LEGAL: Lei Nº: 10.520/2002 aplicando-se subsidiariamente a Lei Nº: 8.666/93 e as demais normas legais correlatas. VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses; FORO: Comarca de Rosário – MA. ASSINATURAS: 10 de março de 2020. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador do C. P. F. Nº: 000.000.000-00 (CONTRATANTE) Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do C.P.F. Nº: 000.000.000-00 (DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS).
ITEM | DESCRICAO DO MATERIAL | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT | PREÇO TOTAL |
00 | XXXXX XXXXXXXX (ALVENARIA DE VEDAÇÃO), 6 FUROS, DE 9 X 14 X 19 CM. | UN | 100.000 | BB MENDES | R$ 0,35 | R$ 35.000,00 |
00 | XXXXX XXXXXXXX (ALVENARIA DE VEDAÇÃO), 8 FUROS, DE 9 X 19 X 19 CM. | UM | 50.000 | BB MENDES | R$ 0,45 | R$ 22.500,00 |
32 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP IV (SACO DE 50 KG). | SACO | 25.000 | BRAVO | R$ 28,00 | R$ 700.000,00 |
61 | TELHA DE BARRO / CERÂMICA, NÃO ESMALTADA, TIPO CANAL, COMPRIMENTO DE *15 X 20* CM, RENDIMENTO DE COBERTURA DE *26* TELHAS/M2. | UM | 80.000 | BB MENDES | R$ 0,48 | R$ 38.400,00 |
Publicado por: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Código identificador: 3a435a986039bad203bd95e425e8c741
CPF. nº. 000.000.000-00, proprietária da empresa. Xxxxxxxx Xxxxx - MA, 03 de abril de 2020.
Publicado por: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Código identificador: 103f43f381ad13b944c85272899629a0
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 0003/2020.
Após análise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão, adjudico as empresas vencedoras conforme indicado abaixo:
Resultado da Adjudicação Item: 0001
Descrição: Serviço médico especializado para Atendimento Cirurgia Geral (Urgência/Emergência; Internação e Ambulatório), (Plantão de 12 horas). incluindo atendimento em consultório médico, pacientes na observação e assistência aos pacientes pós-cirurgia, por (12) ho
Quantidade: 400
Unidade de Fornecimento: Plantão Valor Referência: 2.300,0000
Valor Final: 2.160,0000
Valor Total: 864.000,0000
Adjudicado em : 23/04/2020 - 09:44:30 Adjudicado Por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Nome da Empresa: 32.461.458/0001-34 XXXXX XXXXX XXXXXX
Modelo: Prestação de serviços médicos
Item: 0002
Descrição: Serviço médico especializado para Atendimento em Obstetrícia (Urgência/Emergência; Internação e Ambulatório), (Plantão de 12 horas). incluindo atendimento em consultório médico, gestantes no pré parto e pós parto por 24h/dia durante 7 dias da semana. PRÉ
Quantidade: 400
Unidade de Fornecimento: Plantão Valor Referência: 2.300,0000
Valor Final: 2.160,0000
Valor Total: 864.000,0000
Adjudicado em : 23/04/2020 - 09:45:05 Adjudicado Por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Nome da Empresa: 32.461.458/0001-34 XXXXX XXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
RESENHA DE CONTRATO Nº 042/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXX - MA. RESENHA DE CONTRATO nº 042/2020. PARTES: Município de
Xxxxxxxx Xxxxx/MA e a Empresa XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX - ME, CNPJ/MF sob nº 16.761.622/0001-72,
vencedora do Pregão Presencial nº 015/2019 - SRP. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado de material de informática para suprir as necessidades de todas da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2020. BASE LEGAL: Lei Federal nº.
10.520 e 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 3.306,00 (três mil, trezentos e seis reais). Dotação Orçamentária: 12 361 0007 2.078 Manut. e Func. da Rede de Ensino Fundamental - 40%, 3.3.90.30.00 – Material de consumo. DA VIGÊNCIA: 31/12/2020. FORO: Fica Eleito o foro da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA. ASSINATURA:
PONTES
Modelo: Prestação de serviços médicos
Item: 0003
Descrição: Serviço médico especializado para Atendimento em Pediatria (atendimento ambulatorial), (40 horas). atendimento aos recém-nascidos e crianças até 30 dias e ou prematuros> 34 semanas, por 40 horas/dia 7 dias da semana, incluindo consulta medica especializad
Quantidade: 1.200
Unidade de Fornecimento: Hora Valor Referência: 300,0000
Valor Final: 290,0000
Valor Total: 348.000,0000
Adjudicado em : 23/04/2020 - 09:45:48 Adjudicado Por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Nome da Empresa: 32.461.458/0001-34 XXXXX XXXXX XXXXXX
Modelo: Prestação de serviços médicos
xxx.xxxxx.xxx.xx
4/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Item: 0004
Descrição: Serviço médico especializado para Atendimento de Clínico Geral (Urgência/Emergência e Internação), .(Plantão de 12 horas). incluindo atendimento em consultório médico e aos pacientes na observação (24 horas) por dia 07 dias por semana. PRÉ-REQUISITOS DOS
Quantidade: 400
Unidade de Fornecimento: Plantão Valor Referência: 2.000,0000
Valor Final: 1.950,0000
Valor Total: 780.000,0000
Adjudicado em : 23/04/2020 - 09:46:11 Adjudicado Por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Nome da Empresa: 32.461.458/0001-34 XXXXX XXXXX XXXXXX
Modelo: Prestação de serviços médicos
Item: 0005
Descrição: Serviço médico especializado para Atendimento de Clínico Geral (Ambulatório), (40 horas). incluindo atendimento em consultório médico e aos pacientes na observação (24 horas) por dia 07 dias por semana – 40 HORAS por semana. PRÉ-REQUISITOS DOS PROFISSION
Quantidade: 1.200
Unidade de Fornecimento: Hora Valor Referência: 300,0000
Valor Final: 290,0000
Valor Total: 348.000,0000
Adjudicado em : 23/04/2020 - 09:47:22 Adjudicado Por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Nome da Empresa: 32.461.458/0001-34 XXXXX XXXXX XXXXXX
Modelo: Prestação de serviços médicos
Item: 0006
Descrição: Serviço médico especializado para Atendimento Ambulatorial em Cardiologia, (40 horas). Consultório de Atendimento livre demanda ambulatorial em diagnose e terapêutica especializada em Cardiologia, com carga horária de 40h semanal, incluindo os exames nec
Quantidade: 1.200
Unidade de Fornecimento: Hora Valor Referência: 300,0000
Valor Final: 290,0000
Valor Total: 348.000,0000
Adjudicado em : 23/04/2020 - 09:47:40 Adjudicado Por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Nome da Empresa: 32.461.458/0001-34 XXXXX XXXXX XXXXXX
Modelo: Prestação de serviços médicos
Item: 0007
Descrição: Serviço médico especializado para Atendimento em Ortopedia (urgência e ambulatório), (40 horas). atendimento ambulatorial em diagnose e terapêutica especializada, incluindo consultas médicas especializadas, imobilizações e urgências ortopédicas no período
Quantidade: 1.200
Unidade de Fornecimento: Hora Valor Referência: 300,0000
Valor Final: 290,0000
Valor Total: 348.000,0000
Adjudicado em : 23/04/2020 - 09:47:56 Adjudicado Por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Nome da Empresa: 32.461.458/0001-34 XXXXX XXXXX XXXXXX
Modelo: Prestação de serviços médicos Item: 0008
Descrição: Serviço médico especializado para Atendimento Ambulatorial em Ginecologia, (40 horas).atendimento ambulatorial em diagnose e terapêutica especializada, incluindo consultas médicas especializada, realização de biopsia, colposcopia, CAF, inserção de DIU, pu
Quantidade: 1.200
Unidade de Fornecimento: Hora Valor Referência: 300,0000
Valor Final: 290,0000
Valor Total: 348.000,0000
Adjudicado em : 23/04/2020 - 09:48:15 Adjudicado Por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Nome da Empresa: 32.461.458/0001-34 XXXXX XXXXX XXXXXX
Modelo: Prestação de serviços médicos
Item: 0009
Descrição: Serviço médico especializado para Atendimento Ambulatorial em Dermatologia, (40 horas). atendimento ambulatorial em diagnose e terapêutica especializada, incluindo consultas médicas especializada, as quais serão pré-agendadas pela Secretaria Municipal de
Quantidade: 1.200
Unidade de Fornecimento: Hora Valor Referência: 300,0000
Valor Final: 290,0000
Valor Total: 348.000,0000
Adjudicado em : 23/04/2020 - 09:48:30 Adjudicado Por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Nome da Empresa: 32.461.458/0001-34 XXXXX XXXXX XXXXXX
Modelo: Prestação de serviços médicos
Item: 0010
Descrição: Serviço médico especializado para Atendimento Ambulatorial em Urologia, (40 horas). Atendimento ambulatorial em diagnose e terapêutica especializada, sendo 40h semanal, as quais serão pré-agendadas pela Secretaria Municipal de Saúde. PRÉ-REQUISITOS DOS P
Quantidade: 1.200
Unidade de Fornecimento: Hora Valor Referência: 300,0000
Valor Final: 290,0000
Valor Total: 348.000,0000
Adjudicado em : 23/04/2020 - 09:48:47 Adjudicado Por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Nome da Empresa: 32.461.458/0001-34 XXXXX XXXXX XXXXXX
Modelo: Prestação de serviços médicos
Item: 0011
Descrição: Serviço médico especializado para Atendimento em Psiquiatria (Ambulatório), (40 horas). Consultório de Atendimento a livre demanda ambulatorial em diagnose e terapêutica especializada no período de 40 horas semanais pré- estabelecido com a Coordenadora de
Quantidade: 1.200
Unidade de Fornecimento: Hora Valor Referência: 300,0000
Valor Final: 290,0000
Valor Total: 348.000,0000
Adjudicado em : 23/04/2020 - 09:49:20 Adjudicado Por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Nome da Empresa: 32.461.458/0001-34 XXXXX XXXXX XXXXXX
Modelo: Prestação de serviços médicos
Item: 0012
Descrição: Serviço médico especializado para Atendimento em Otorrinolaringologia ( Ambulatório), (40 horas). Atendimento
xxx.xxxxx.xxx.xx
5/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Quantidade: 1.200
Unidade de Fornecimento: Hora Valor Referência: 300,0000
Valor Final: 290,0000
Valor Total: 348.000,0000
Adjudicado em : 23/04/2020 - 09:49:36 Adjudicado Por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Nome da Empresa: 32.461.458/0001-34 XXXXX XXXXX XXXXXX
Modelo: Prestação de serviços médicos
Item: 0013
Descrição: Serviço de Enfermagem (Urgência/Emergência),(PLANTÃO 12h) atendimento de urgência e emergência em assistência hospitalar, sala de parto, centro cirúrgico, clínicas e aos pacientes na observação (24 horas) por dia 07 dias por semana.(Plantão de 12 horas) Quantidade: 400
Unidade de Fornecimento: Plantão Valor Referência: 340,0000
Valor Final: 325,0000
Valor Total: 130.000,0000
Adjudicado em : 23/04/2020 - 09:49:52 Adjudicado Por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Nome da Empresa: 32.461.458/0001-34 XXXXX XXXXX XXXXXX
Modelo: Prestação de serviços médicos
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 5bdca243e9f8657b1e00a95036955f52
0.XX PARECER
A fim de delimitar o objeto do presente parecer, é imprescindível que se realize, ao menos, uma sucinta argüição em relação ao ato administrativo de homologação do processo licitatório.
Cita o artigo 43, VI, da Lei n° 8.666/93 que cabe à autoridade competente deliberar quanto à homologação da licitação.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em sua abalizada doutrina, ensina que “a homologação envolve duas ordens de considerações, uma no plano da legalidade, outra no plano da conveniência”, e, didaticamente, passa a explicar, in verbis:
“Preliminarmente, examina-se os atos praticados para verificar sua conformidade com a lei e o edital. Tratando-se de um juízo de legalidade, a autoridade não dispõe de competência discricionária. Verificando ter ocorrido nulidade, deverá adotar as providências adequadas a eliminar o defeito. A autoridade superior não pode substitui-se à Comissão, praticando atos em nome próprio,substitutivos daqueles viciados. A decretação da nulidade deverá ser proporcional à natureza e à extensão do vício. Apurando vicio na classificação das propostas, a autoridade superior não poderá decretar nulidade de toda licitação. Será reaberta a oportunidade para a Comissão efetivar nova classificação. Concluindo pela validade dos atos integrantes do procedimento licitatório, a autoridade superior efetivará juízo de conveniência acerca da licitação. A extensão do juízo de conveniência contido na homologação depende do conceito que se adote para adjudicação[_ }. Se reconhecer a validade dos atos praticados e a conveniência da licitação, a autoridade superior deverá homologar o resultado. A homologação possui eficácia declaratória enquanto confirma a validade de todos os atos praticados no curso da licitação.
Possui eficácia constitutiva enquanto proclama a conveniência
da licitação e exaure a competência discricionária sobre esse
PARECER JURÍDICO CONCLUSIVO PE 003/2020
ASSUNTO: Parecer jurídico conclusivo referente à Pregão Eletrônico n° 003/2020 – que versa sobre a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços médicos clínicos e em diversas especialidades, para atender as necessidades do município de Brejo/MA.
Ref.: Processo: 000017/2020 - CPL
Interessado: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Concluída a Sessão do Pregão Eletrônico, o procedimento licitatório foi encaminhado a esta assessoria jurídica para emissão de parecer jurídico conclusivo.
A Assessoria Jurídica, no uso de suas atribuições, principalmente as contidasnaLein°8.666, de 21 de junho de 1993, notadamente o art. 38, VI e parágrafo único; e demais legislação pertinente , emite o, presente PARECER JURIDICO CONCLUSIVO sobre o Processo Licitatório, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob n° 003/2020, fazendo-o consoante o seguinte articulado.
Ressalvo, que a presente análise dispensa o exame do edital, em razão desta Assessoria, tendo em vista, já ter emitido o parecer relativo à minuta de tal peça processual, analisando mais dedicadamente os demais atos do procedimento licitatório realizados até então.
tema.”
No mesmo sentido, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx assevera que “a homologação corresponde à manifestação de concordância da autoridade competente para assinar o contrato, com os atos de até então praticados pela omissão.
Essa concordância se refere a dois aspectos: à legalidade dos atos praticados pela comissão e à conveniência de ser mantida a licitação”.
Cumpre destacar que o presente parecer visará ao exame da conformidade dos atos com a lei e o processo licitatório presente, levando-se em consideração, caso constatado alguma irregularidade, a natureza e extensão do vício quando for recomendada a homologação, o saneamento de algum ato, bem como a eventual anulação do certame.
Dessa forma esse parecer restringir-se-á tão-somente ao plano de legalidade, cabendo à autoridade competente deliberar acerca da conveniência da licitação.
Ainda no plano da Legalidade cabe destacar o procedimento sucessivo da modalidade licitatória que requer parecer do controle interno, não presente no processo em epígrafe, pois considerando a Constituição Federal de 1988, que em seu art. 74, estabelece as finalidades do sistema de controle interno, dentre outras competências, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional relativos às atividades administrativas das Unidades da Prefeitura, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão
xxx.xxxxx.xxx.xx
6/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Publicado por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 62c53831d4a42775b0990be6fe00a434
eficiência e eficácia e demais normas que regulam as
atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao
exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão.
Assim, tendo em vista que a contratação sub examine, implica em realização de despesa, resta demonstrada a competência da controladoria, análise e manifestação.
Nesse sentido:
Considerando a presente licitação na modalidade de Pregão Eletrônico que tem, por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços médicos clínicos e em diversas especialidades, para atender as necessidades do município de Brejo/MA.
Considerando que me tempo o Edital do Pregão Eletrônico vem detalhando o Objeto, o Prazo de entrega, a fase de Proposta, Habilitação, julgamento e análise dos documentos, Julgamentos dos Recurso, Documento aplicável, Obrigações da Contratada, e Disposições Gerais, ou seja, dentro da previsão da Lei do Pregão – Lei n° 10.520/02, bem como, amparada pela Lei 8.666, também houve a publicação em local público, para garantir a publicidades dos atos.
Considerando que os princípios esculpidos no Caput do artigo 3° da Lei n° 8.666/93, foram respeitadas pela Administração Pública Municipal;
Considerando que o aviso de licitação foi devidamente publicado no Diário Oficial da União-DOU, no Diário Oficial do Estado-DOE, no Diário Oficial dos Municípios-FAMEM, e no jornal de grande circulação JORNAL PEQUENO, conforme a
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU
EXTRATO DO CONTRATO Nº 249/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 249/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0152/2020 - SEMOB, da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020, PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE BURITICUPU-MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO e a empresa O J
CONSTRUTORA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o número 26.826.898/0001-45. OBJETO: contratação de empresa especializada construção de base de concreto armado para reservatórios de água em diversas localidades do município de Buriticupu/MA. VIGENCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 04 (QUATRO) MESES, contado do recebimento da Ordem de Serviço, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. VALOR DO CONTRATO: R$ 379.975,42 (Trezentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93, RECURSOS: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO 17 511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 17 511 0013 ABASTECIMENTO D’ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIOS 17
511 0013 1007 0000 IMPLANTAÇÃO DE SIST. DE ABAS. D’ÁGUA ZONA RURAL (000) 0 0 00 00 00 OBRAS E INSTALAÇÕES-NV-0.1.00.100000000-001. BURITICUPU-MA,
17 DE ABRIL DE 2020. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX– Ordenador de Despesas.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX Código identificador: 3ba515bf7bfdca0497b0e60a3be789c8
previsão do Caput do artigo 21 da Lei n° 8.666/93, estando o
seu instrumento convocatório devidamente divulgado dentro do
prazo legal;
Conforme podemos verificar, pela análise dos documentos que compõe os autos até a presente data, a Comissão de Licitação desta Prefeitura obedeceu in casu, aos princípios da supremacia do interesse público, eficiência, economicidade, razoabilidade, isonomia, legalidade e ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, conforme atestamos nas formalidades.
1. CONCLUSÃO
Isto posto, forte na análise da legalidade, moralidade, impessoalidade, conveniência e oportunidade do ato administrativo, na exação do certame e nos princípios que norteiam os contratos administrativos, entendemos pela inexistência de vício de forma ou nulidade que fulmine o ato administrativo, razão pela qual, OPINO pelo prosseguimento ao processo, homologando-se efetivando a contratação do licitante vencedor.
Recomenda-se: Que o processo licitatório PE003/2020 seja todo numerado, conforme preceitos legais;
É o parecer, salvo melhor juízo. Brejo – MA, 24 de abril de 2020.
XXXXXXX XXXXX DA LUZ
Assessor Jurídico OAB/PI 13749
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2020 - SAAE
Referência: Dispensa de Licitação nº 010/2020.OBJETO: Contratação de empresa para a locação mensal de 2 (dois) coletores de dados que serão utilizados no processo de leitura e impressão simultânea das faturas do consumo de água, de interesse desta Autarquia.Tendo por VALOR TOTAL de R$ 4.999,08 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e oito centavos). Tendo como PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2020, Unidade Orçamentária 16 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Categoria – 04 122 0033 2.065, Elemento de Despesa – 3.3.90.39.00 Sendo por Contratante o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor do SAAE, e a Empresa GESTTI Gestão e Tecnologia da Informação Ltda - EPP, representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº MG-10.071.581 SSP MG, e CPF nº 000.000.000-00. Tendo assim a Vigência a partir da assinatura do referido termo de contrato.Carolina - MA, 24 de abril de 2020.Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,Diretor do SAAE.
Publicado por: XXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: c7c21332163318ee5533e7ffc1472430
EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2020 - SAAE
Referência: Dispensa de Licitação Nº 011/2020.OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de bobinas para impressora ZEBRA RW 420, Termo – Sensível especial com
xxx.xxxxx.xxx.xx
7/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
camada de proteção Over Coating, duração mínima de cinco (5) anos para impressão de contas de água, de interesse do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Tendo por VALOR TOTAL de R$ 7.992,00 (sete mil novecentos e noventa e dois reais). Tendo como PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2020, Unidade Orçamentária 16 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Categoria – 04.122.0033.2.065, Elemento de Despesa – 3.3.90.30.00. Sendo por Contratante o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor do SAAE, e a empresa GESTTI Gestão e Tecnologia da Informação Ltda - EPP, representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº MG-10.071.581 SSP MG, e CPF nº 000.000.000-00. Tendo assim a Vigência a partir da assinatura do referido termo de contrato. Carolina - MA, 24 de abril de 2020. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor do SAAE
Publicado por: XXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: de2529b2c3e497fa56303d481dcc999b
Secretário Municipal de Administração, Arrecadação e Planejamento, a senhora Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde, o médico Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Médico do Programa Mais Médico no município e os convidados a senhora Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenadora de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, a senhora Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretora Hospitalar e como convidadas e a senhora Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, enfermeira e apoiadora técnica do Comitê e a senhora Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Gabinete. Antes da apresentação e avaliação da planilha é necessário registrar uma ERRATA na Ata número 04/2020, da Quarta Reunião dos Membros do Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19, ocorrida no dia 22 de abril de 2020. No segundo assunto abordado na reunião (linha 27 da Ata), onde se lê: “O Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, informou que foram adquiridos quinze leitos hospitalares, vinte colchões densidade D 33, quinze suportes para soro fisiológico,
três oxímetros de dedos portáteis, doze galões de cinco litros de
álcool gel, dois reanimadores manuais para uso infantil e dois
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 001 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO – MA DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA N° 001/2020 – Processo Administrativo N° 036/2020
– OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de respirador pulmonar e equipamentos de proteção individual (EPIs) em razão da pandemia do coronavírus (COVID – 19). VALOR: R$ 185.844,00 (Cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais). PARTES – CONTRATADO: MORIAH COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ de
N° 33.850.029/0001-11 com endereço na Rua da Primavera, nº 4, Quadra 1, Lote 04, Res Vivendas, Setor Cohama - Turu, São Luís/MA e BRASFARMA COMERCIAL EIRELI, incrita no CNPJ de Nº10.554.289/0001-44 com endereço na Xxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Imperatriz/MA. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO/MA inscrita no CNPJ
sob nº 07.070.873/0001-10, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. RATIFICAÇÃO DA DISPENSA: 31 de Março de 2020. Fundamento: Leis - 8.666/93. Autoridade Competente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Secretário Municipal de Saúde – DEC. 024/2016.
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Código identificador: c03e15657bac3b0790bb04defb0dfabc
reanimadores manuais para uso adulto, duas mil máscaras de TNT e mil máscaras personalizada de tecido dobrado, vinte macacões protetores para profissionais de saúde e 20 óculos de proteção.” Leia-se: “O Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, informou que irá adquirir quinze leitos hospitalares, vinte colchões densidade D 33, quinze suportes para soro fisiológico, três oxímetros de dedos portáteis, doze galões de cinco litros de álcool gel, dois reanimadores manuais para uso infantil e dois reanimadores manuais para uso adulto, duas mil máscaras de TNT e mil máscaras personalizada de tecido dobrado, vinte macacões protetores para profissionais de saúde e 20 óculos de proteção. ” Após o registro da errata, a palavra foi passada para o Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, que apresentou a Planilha de Despesas Emergenciais da Prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras para Combate ao COVID-19. Foi apresentado a este Comitê a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, através do Projeto de Lei nº 02/2020, a ser encaminhado à Câmara de Vereadores deste município, que propõe a abertura de crédito especial no orçamento vigente com a finalidade de custear despesas com ações de enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) no município de Fortaleza dos Nogueiras, estado do Maranhão. Também foi apresentado ao Comitê a Planilha de Programação para Aquisição de Materiais, anexo ao Plano de Contingência do Avanço do Novo Coronavírus. Após as explanações do Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e equipe administrativa da prefeitura municipal, a documentação foi analisada pelos integrantes do comitê, dando
parecer favorável às medidas adotadas. Às 12:30 horas
encerrou-se a reunião, ficando agendado novo encontro para
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
ATA DA QUINTA REUNIÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID-19.
ATA DA QUINTA REUNIÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID-19
Às 11:30 horas da manhã do dia 24 de Abril de 2020, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na rua Presidente Médici, s/nº, Centro, município de Fortaleza dos Nogueiras, estado do Maranhão, ocorreu a quinta reunião dos membros do Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19, em caráter de urgência para avaliação e parecer da Planilha de Despesas Emergenciais da Prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras para Combate ao COVID-19. A reunião foi presidida pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e contou com a presença dos demais membros do Comitê, entre eles o senhor Ernane Ricardo Seidel, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, o senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,
avaliação das ações de combate a disseminação do COVID-19 em nosso município para dia 28/04/2020, em mesmo local e horário. Sem mais a tratar no momento, eu Xxxxxx Ricardo Seidel, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e por todos os demais participantes.
Publicado por: JACIRA COSTA PASSARINHO NETA
Código identificador: 28272e744793f5d37a649cb5672a9217
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID-19
Aos 23 dias do mês de março de 2020, as 08:30hrs, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua Presidente Medice, Sn – centro – Fortaleza dos Noguiras-MA, reuniram-se os membros do Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19.
A reunião foi presidida pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxx
xxx.xxxxx.xxx.xx
8/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Iniciando os trabalhos o Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, solicitou ajuda de todos os presentes, no planejamento das ações de combate e prevenção do COVID-19 no município. Em seguida, a palavra foi dada a Srª Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenadora de Vigilância, que apresentou o Plano Municipal de Contingência ao COVID19, e o Fluxo de Atendimento aos portadores de Doença Respiratória, e suspeitos de infecção pelo COVID-19, dentro dos serviços de saúde, e sobre a realização de Capacitação com todos os servidores municipais, solicitando a ajuda do Dr Xxxxxxx para este momento.
Em seguida a Secretaria Municipal de Saúde, informou ao prefeito municipal sobre a necessidade de contratação de novos servidores para atender as necessidades do município, uma vez que alguns servidores tiveram que ser afastados de suas atividades laborais em virtude, da idade e por serem portadores de doenças crônicas, entre eles: 3 tec de enfermagem, 2 motoristas, 1 vigilante e 1 ASOD; solicitou também apoio da administração municipal e dos demais presentes na divulgação e fiscalização da população quanto as medidas preventivas ao COVID-19; a mesma ainda solicitou ao gestor, a aquisição de mais equipamentos de proteção individual, para os servidores, uma vez que o estoque dos mesmos apresenta-se reduzido nas nossas unidades de saúde, e indisponível nas empresas que fornecem insumos hospitalares ao município.
Ficou acertado ainda, que o Dr Xxxxxxx seria a referencia medica para os atendimentos dos servidores portadores de doenças crônicas,e responsável por emitir os laudos justificando a necessidade de afastamento dos mesmos das suas atividades
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, município do Estado do Maranhão, aos 20 (vinte) dias do mês de Abril de 2020
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: JACIRA COSTA PASSARINHO NETA
Código identificador: 4b15c8332aea0b29c5af94bf612063e1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAçA ARANHA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06112019/006-2019.
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 006/2019 - SRP
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 001.06112019/006-2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 006/2019 - SRP. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Graça Aranha - MA,. OBJETO: FORNECIMENTO DE PEÇAS, BOMBAS E QUADROS DE COMANDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO. DATA DA ASSINATURA : 06/11/2019
CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (SAMPAIO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME) , XXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 0000, XXXX 0 BAIRRO JOCKEY CLUB - TERESINA-PI / CEP: 64049-280, CNPJ: 17.715.620/0001-00 Inscrição Est. 19.517.616-2,
REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.779,43 (quarenta e cinco mil, setecento e setenta e nove reais e quarenta e três centavos) VIGÊNCIA: 31/12/2019. BASE LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93 e alterações. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - PREFEITO
Publicado por: XXXXXX XXXXXX PEDROSA Código identificador: e21d9b89325d92f6079895f7055e90f9
laborais; os demais membros atuarão como agentes
finalizadores e divulgadores das ações preventivas ao
COVID-19; a Coordenação de Vigilância ficou responsável da emissão diária de boletim informativo sobre a situação do COVID-19 no município.
As 10:00hrs encerrou-se a reunião, ficando agendado novo encontro para avaliação das ações, para o dia 31/03/2020. Sem mais a tratar no momento, foram solicitas a assinatura de todos os presentes.
Publicado por: JACIRA COSTA PASSARINHO NETA
Código identificador: 8f5a6d30d905a1e5d8482cdc2505c882
DECRETO Nº 149/2020, DE 20 DE ABRIL DE 2020.
DECRETO Nº 149/2020, de 20 de Abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS
NOGUEIRAS, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 55, incisos II e IV, da Lei Orgânica do município de Fortaleza dos Nogueiras,
R E S O L V E
Art. 1º. NOMEAR – o(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.06112019/006-2019.
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 006/2019 - SR
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 002.06112019/006-2019. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 006/2019 - SRP. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Graça Aranha - MA,. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a manutenção de poços em apoio as atividades do município. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2019 CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (SAMPAIO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME) , XXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 0000, XXXX 0 BAIRRO JOCKEY CLUB - TERESINA-PI / CEP: 64049-280, CNPJ: 17.715.620/0001-00 Inscrição Est. 19.517.616-2,
REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.068,60 (dez mil, sessenta e oito reais e sessenta centavos) VIGÊNCIA: 31/12/2019. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - PREFEITO
Publicado por: XXXXXX XXXXXX PEDROSA Código identificador: 05ede317788cd2d72b8d4523138ea63b
XXXXX, para o Cargo em comissão de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E
AQUICULTURA , da Sec Mun de Agricultura, Pec e Aquicultura, órgão integrante da estrutura administrativa desta Prefeitura, devendo ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
PORTARIA N° 011/2020, DE 02 DE ABRIL DE 2020
PORTARIA N° 011/2020, de 02 de abril de 2020.
xxx.xxxxx.xxx.xx
9/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO DE SERVIDOR e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX - XX, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR A PEDIDO: XXXXX XXX XXXXXX
MEDEIROS, CPF n° 000.000.000-00, do cargo de Gestor Geral da Unidade Escolar Vivendo e Aprendendo do Povoado São Francisco desta cidade de Graça Aranha, nomeado pela Portaria Nº 026/2017, de 03 de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX,
aos 24 de abril de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXXX PEDROSA Código identificador: a6119c3a38c78a0c115b26ff1c184d11
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXxX
XXXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 04- F/2020
EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 04-F/2020 do Pregão Presencial nº 013/2020, para eventual Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, medicamentos controlados, materiais correlatos e medicamentos demandados por ações judiciais, pelo sistema de registro de preços, conforme as especificações descritas no termo de referência.
Validade da Ata: 07/04/2020 a 07/04/2021.
Empresa: DISTRIBUIDORA EXATA DE MEDICAMENTOS EIRELI; CNPJ nº: 22.778.969/0001-20.
Item | Descrição | Unidade | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
2 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 500MG (COMPRIMIDOS) (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 5.000 | R$ 0,05 | R$ 250,00 |
4 | ACEBROFILINA 10MG/ML FRASCO DE 120ML SUSP. ADULTO (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 1.000 | R$ 3,90 | R$ 3.900,00 |
7 | AMPICILINA 1 G IM/IV INJETÁVEL (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 3.000 | R$ 4,90 | R$ 14.700,00 |
8 | AMOXILINA 500MG (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 30.000 | R$ 0,19 | R$ 5.700,00 |
10 | ATENOLOL 25MG CP (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 50.000 | R$ 0,04 | R$ 2.000,00 |
12 | ATROPINA 0,25 INJETÁVEL (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 5.000 | R$ 0,85 | R$ 4.250,00 |
13 | ALODIPINO 10MG CP (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 10.000 | R$ 0,13 | R$ 1.300,00 |
16 | AMBROXOL 30MG SUSPENSÃO (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 7.000 | R$ 2,00 | R$ 14.000,00 |
17 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA (INJETÁVEL) (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 10.000 | R$ 1,94 | R$ 19.400,00 |
00 | XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXX) (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 3.000 | R$ 1,29 | R$ 3.870,00 |
20 | CLORETO DE POTÁSSIO 10% 10ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 2.000 | R$ 0,30 | R$ 600,00 |
21 | CIPROFLOXACINO 500 MG (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 10.000 | R$ 0,38 | R$ 3.800,00 |
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX 10MG/2 ML (INJETÁVEL) (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 15.000 | R$ 0,53 | R$ 7.950,00 |
24 | COMPLEXO B (INJETÁVEL) (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 30.000 | R$ 1,03 | R$ 30.900,00 |
28 | DEXAMETASONA 4MG (INJETÁVEL) (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 20.000 | R$ 0,88 | R$ 17.600,00 |
34 | DIMETICONA 40MG (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 1.000 | R$ 0,19 | R$ 190,00 |
35 | DOPAMINA (INJETÁVEL) 5MG/10ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 2.000 | R$ 1,88 | R$ 3.760,00 |
37 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2MG COMPRIMIDO (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 15.000 | R$ 0,13 | R$ 1.950,00 |
38 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML GTS 10ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 7.000 | R$ 1,19 | R$ 8.330,00 |
39 | CLORIDRATO DE ETILEFRINA - 10 MG 1 ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 5.000 | R$ 2,00 | R$ 10.000,00 |
44 | FUROSEMIDA 10MG / 2ML (INJETÁVEL) (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 15.000 | R$ 0,69 | R$ 10.350,00 |
45 | FUROSEMIDA CP 40MG (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 50.000 | R$ 0,05 | R$ 2.500,00 |
46 | GETAMICINA 40 MG 1 ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 15.000 | R$ 1,21 | R$ 18.150,00 |
48 | GLIBECAMIDA 5MG CP (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 50.000 | R$ 0,03 | R$ 1.500,00 |
49 | GLICOSE 50% (INJETÁVEL) (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 5.000 | R$ 0,34 | R$ 1.700,00 |
50 | GLICOSE 25% (INJETÁVEL) (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 5.000 | R$ 0,30 | R$ 1.500,00 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
10/45
52 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 50.000 | R$ 0,04 | R$ 2.000,00 |
53 | HIDROCORTISONA 100MG (INJETÁVEL) (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 8.000 | R$ 3,76 | R$ 30.080,00 |
54 | IBUPROFENO GTS (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 5.000 | R$ 1,36 | R$ 6.800,00 |
55 | IBUPROFENO 300MG (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 20.000 | R$ 0,24 | R$ 4.800,00 |
56 | IBUPROFENO 600MG (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 30.000 | R$ 0,28 | R$ 8.400,00 |
58 | LOSARTANA 50MG CP (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 50.000 | R$ 0,10 | R$ 5.000,00 |
59 | METROCLOPRAMIDA 10MG CP (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 10.000 | R$ 0,18 | R$ 1.800,00 |
63 | METRONIDAZOL 250 MG CP (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 10.000 | R$ 0,15 | R$ 1.500,00 |
64 | METRONIDAZOL 40MG SUSP (COTA 25% EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 2.500 | R$ 3,34 | R$ 8.350,00 |
65 | METRONIDAZOL 40MG SUSP (COTA PRINCIPAL 75%) | FRASCO | 7.500 | R$ 3,34 | R$ 25.050,00 |
71 | NIMESULIDA COMP (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 50.000 | R$ 0,09 | R$ 4.500,00 |
72 | PIRACETAM - 200MG 5ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 500 | R$ 3,34 | R$ 1.670,00 |
73 | ÓLEO MINERAL 100% 100ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 5.000 | R$ 3,01 | R$ 15.050,00 |
74 | OMEPRAZOL 20MG CÁPSULA (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 20.000 | R$ 0,13 | R$ 2.600,00 |
77 | PARACETAMOL 500MG CP (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 50.000 | R$ 0,08 | R$ 4.000,00 |
78 | PARACETAMOL GTS 10ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 10.000 | R$ 0,93 | R$ 9.300,00 |
80 | PROPANALOL 40MG (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 30.000 | R$ 0,03 | R$ 900,00 |
81 | METISULFATO DE NEOSTIGMINA - 0,5 MG INJETÁVEL (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 1.000 | R$ 1,06 | R$ 1.060,00 |
82 | SALBUTAMOL 0,04% XAROPE (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 3.000 | R$ 1,88 | R$ 5.640,00 |
84 | SIMETICONA 40MG CP (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 15.000 | R$ 0,19 | R$ 2.850,00 |
85 | SORO FISIOLÓGICO 9% 500ML (COTA 25% EXCLUSIVA ME/EPP) | UNIDADE | 5.000 | R$ 3,05 | R$ 15.250,00 |
86 | SORO FISIOLÓGICO 9% 500ML (COTA PRINCIPAL 75%) | UNIDADE | 15.000 | R$ 3,05 | R$ 45.750,00 |
87 | SORO GLICOSADO 5% 100ML S.F. (COTA 25% EXCLUSIVA ME/EPP) | UNIDADE | 6.250 | R$ 2,30 | R$ 14.375,00 |
91 | SORO RINGER LACTADO 500ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | UNIDADE | 2.000 | R$ 3,63 | R$ 7.260,00 |
92 | SORO RINGER SIMPLES 500ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | UNIDADE | 2.000 | R$ 3,59 | R$ 7.180,00 |
94 | SULFAMETAXAZOL + TRIMETROPINA 100ML SUSP (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 7.000 | R$ 2,51 | R$ 17.570,00 |
95 | SULFAMETAXAZOL + TRIMETROPINA 400MG CP (EXCLUSIVA ME/EPP) | COMP | 20.000 | R$ 0,18 | R$ 3.600,00 |
96 | SULFADIAZINA DE PRATA 400MG (POMADA) (EXCLUSIVA ME/EPP) | UNIDADE | 800 | R$ 35,51 | R$ 28.408,00 |
97 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10% 10 ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 1.000 | R$ 0,70 | R$ 700,00 |
102 | VITAMINA K (FITOMENADIONA) 10MG/ML (INJETÁVEL) (EXCLUSIVA ME/EPP) | FRASCO | 2.500 | R$ 2,26 | R$ 5.650,00 |
103 | ACIDO VALPROICO 250MG (EXCLUSIVA ME/EPP) | cx | 200 | R$ 8,85 | R$ 1.770,00 |
104 | Biperideno 2mg CPR (EXCLUSIVA ME/EPP) | Comp. | 1.000 | R$ 0,36 | R$ 360,00 |
105 | Bromazepam 6mg (EXCLUSIVA ME/EPP) | Comp. | 5.000 | R$ 0,19 | R$ 950,00 |
107 | Carbamazepina 400mg (EXCLUSIVA ME/EPP) | Comp. | 10.000 | R$ 0,89 | R$ 8.900,00 |
112 | Cloridrato de cetamina inj. 50mg/ 10ml (EXCLUSIVA ME/EPP) | Amp. | 200 | R$ 96,80 | R$ 19.360,00 |
113 | Cloridrato de petidina inj 2ml 50mg/ml (EXCLUSIVA ME/EPP) | Amp. | 200 | R$ 4,90 | R$ 980,00 |
115 | Clorpromazina 100mg (EXCLUSIVA ME/EPP) | Comp. | 10.000 | R$ 0,28 | R$ 2.800,00 |
116 | Clorpromazina 25mg (EXCLUSIVA ME/EPP) | Comp. | 5.000 | R$ 0,35 | R$ 1.750,00 |
117 | Depakote de 500mg (EXCLUSIVA ME/EPP) | Comp. | 10.000 | R$ 3,65 | R$ 36.500,00 |
120 | Fenitoína (HINDANTAL) 50mg/ml x 5ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | Amp. | 500 | R$ 3,38 | R$ 1.690,00 |
122 | Fenobarbital 40mg 4% / 20ml (EXCLUSIVA ME/EPP) | Gotas | 500 | R$ 5,10 | R$ 2.550,00 |
123 | Fenobarbital inj. 200mg 2ml IM/IV, (EXCLUSIVA ME/EPP) | Amp. | 1.000 | R$ 2,54 | R$ 2.540,00 |
124 | Fentanila espinhal 0,078, equivalente a 0,05mg, 10ml (EXCLUSIVA ME/EPP) | Amp. | 2.000 | R$ 7,53 | R$ 15.060,00 |
127 | Haloperidol 1mg (EXCLUSIVA ME/EPP) | Comp. | 700 | R$ 0,18 | R$ 126,00 |
128 | HALOPERIDOL 5MG (EXCLUSIVA ME/EPP) | CPR | 10.000 | R$ 0,35 | R$ 3.500,00 |
129 | Haloperidol 5mg/ml inj. 1ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | Injetável | 2.000 | R$ 2,85 | R$ 5.700,00 |
130 | Haloperidol gts 2MG/ML, FRS 20ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | Fr. | 800 | R$ 4,24 | R$ 3.392,00 |
132 | Isoflurano 240ml (COTA 25% EXCLUSIVA ME/EPP) | Frs | 50 | R$ 273,31 | R$ 13.665,50 |
133 | Isoflurano 240ml (COTA PRINCIPAL 75%) | Frs | 150 | R$ 273,31 | R$ 40.996,50 |
134 | Levomepromazina 100mg (EXCLUSIVA ME/EPP) | Comp. | 5.000 | R$ 1,13 | R$ 5.650,00 |
135 | Levomepromazina 25mg (EXCLUSIVA ME/EPP) | Comp. | 5.000 | R$ 0,55 | R$ 2.750,00 |
137 | MIDAZOLAN 15MG CPR REVESTIDO (EXCLUSIVA ME/EPP) | CPR | 5.000 | R$ 2,30 | R$ 11.500,00 |
138 | Midazolan/Dormonid 1mg/ml, 5ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | Amp. | 500 | R$ 2,91 | R$ 1.455,00 |
139 | Morfina 0,2mg 1ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | Amp. | 2.000 | R$ 6,73 | R$ 13.460,00 |
142 | Propofol 200mg inj. 20ml (EXCLUSIVA ME/EPP) | Amp. | 300 | R$ 17,18 | R$ 5.154,00 |
147 | Risperidona 3 mg (EXCLUSIVA ME/EPP) | Comp. | 7.000 | R$ 0,56 | R$ 3.920,00 |
148 | Sevoflurano 100ml (COTA 25% EXCLUSIVA ME/EPP) | Frs | 50 | R$ 271,73 | R$ 13.586,50 |
149 | Sevoflurano 100ml (COTA PRINCIPAL 75%) | Frs | 150 | R$ 271,73 | R$ 40.759,50 |
150 | Sevoflurano líq anest. p/ inalação 250ml (EXCLUSIVA ME/EPP) | Fr | 30 | R$ 660,23 | R$ 19.806,90 |
151 | Thiopental 1G inj (EXCLUSIVA ME/EPP) | Amp | 500 | R$ 40,05 | R$ 20.025,00 |
152 | Thiopental 500mg inj (EXCLUSIVA ME/EPP) | Amp | 500 | R$ 30,50 | R$ 15.250,00 |
153 | Cloridrato de clorpromazina 100 mg (EXCLUSIVA ME/EPP) | Comp. | 2.000 | R$ 0,43 | R$ 860,00 |
155 | Insulina 3 ml (Lantus) (EXCLUSIVA ME/EPP) | cx | 100 | R$ 194,48 | R$ 19.448,00 |
156 | Cloridrato de prometazina 25 mg (Fernegan) (EXCLUSIVA ME/EPP) | Comp. | 2.000 | R$ 0,25 | R$ 500,00 |
157 | Valproato de sódio + ácido valproico 300 mg (torval CR) (EXCLUSIVA ME/EPP) | Comp. | 5.000 | R$ 1,33 | R$ 6.650,00 |
158 | Valproato de sódio + ácido valproico 500 mg (torval CR) (EXCLUSIVA ME/EPP) | Comp. | 5.000 | R$ 1,83 | R$ 9.150,00 |
159 | Olanzapina 5 mg (EXCLUSIVA ME/EPP) | Comp. | 3.000 | R$ 2,13 | R$ 6.390,00 |
161 | ÁGUA OXIGENADA 1LT (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 800 | R$ 6,69 | R$ 5.352,00 |
162 | AGULHA DESC. 20/5.5 C/100 (EXCLUSIVA ME/EPP) | CX | 600 | R$ 7,50 | R$ 4.500,00 |
163 | AGULHA DESCARTÁVEL 25X8 C/100 (EXCLUSIVA ME/EPP) | PCT | 600 | R$ 7,50 | R$ 4.500,00 |
166 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 30X8 C/100 (EXCLUSIVA ME/EPP) | CX | 1.000 | R$ 7,50 | R$ 7.500,00 |
171 | ATADURA CREPE 10CMX1,80 C/12 (EXCLUSIVA ME/EPP) | PCT | 2.000 | R$ 4,50 | R$ 9.000,00 |
178 | COLETOR MAT. PERFURANTES 7L (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 100 | R$ 3,75 | R$ 375,00 |
182 | CLOREXIDINA 2% 1 LT (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 100 | R$ 19,25 | R$ 1.925,00 |
183 | ELETRODO DESCARTÁVEL GEL (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 150 | R$ 0,25 | R$ 37,50 |
184 | EQUIPO MACROGOTAS C/ INJETOR LATERAL (COTA 25% EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 12.500 | R$ 1,13 | R$ 14.125,00 |
185 | EQUIPO MACROGOTAS C/ INJETOR LATERAL (COTA PRINCIPAL 75%) | UND | 37.500 | R$ 1,13 | R$ 42.375,00 |
189 | EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 120 CM (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 100 | R$ 1,13 | R$ 113,00 |
190 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 500 | R$ 2,65 | R$ 1.325,00 |
191 | ESPÁTULA DE AYRES C/100 (EXCLUSIVA ME/EPP) | PCT | 500 | R$ 8,09 | R$ 4.045,00 |
203 | FIXADOR CITOLÓGICO 100 ML (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 200 | R$ 7,56 | R$ 1.512,00 |
204 | FRALDA GERIÁTRICA M C/ 8 (EXCLUSIVA ME/EPP) | PCT | 500 | R$ 10,14 | R$ 5.070,00 |
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
208 | GARROTE P/ ENFERMAGEM 15 METROS (EXCLUSIVA ME/EPP) | PCT | 50 | R$ 22,50 | R$ 1.125,00 |
210 | GAZE PARA CIRÚRGIA 40X50 C/50 (COTA 25% EXCLUSIVA ME/EPP) | PCT | 375 | R$ 39,00 | R$ 14.625,00 |
211 | GAZE PARA CIRÚRGIA 40X50 C/50 (COTA PRINCIPAL 75%) | PCT | 1.125 | R$ 39,00 | R$ 43.875,00 |
216 | KIT PARA QUEIMADURA (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 5 | R$ 87,50 | R$ 437,50 |
218 | LUVA CIRÚRGICA 7,5 (EXCLUSIVA ME/EPP) | PAR | 20.000 | R$ 1,10 | R$ 22.000,00 |
219 | LUVA CIRÚRGICA 6.5 (EXCLUSIVA ME/EPP) | PAR | 5.000 | R$ 1,43 | R$ 7.150,00 |
220 | LUVA CIRÚRGICA 7.0 (EXCLUSIVA ME/EPP) | PAR | 15.000 | R$ 1,10 | R$ 16.500,00 |
221 | LUVA CIRÚRGICA 8,0 (EXCLUSIVA ME/EPP) | PAR | 15.000 | R$ 1,10 | R$ 16.500,00 |
224 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM M CX/100 (COTA 25% EXCLUSIVA ME/EPP) | CX | 1.000 | R$ 27,00 | R$ 27.000,00 |
225 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM M CX/100 (COTA PRINCIPAL 75%) | CX | 3.000 | R$ 27,00 | R$ 81.000,00 |
226 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM P CX/100 (COTA 25% EXCLUSIVA ME/EPP) | CX | 1.000 | R$ 25,50 | R$ 25.500,00 |
227 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM P CX/100 (COTA PRINCIPAL 75%) | CX | 3.000 | R$ 25,50 | R$ 76.500,00 |
228 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM PP CX/100 (COTA 25% EXCLUSIVA ME/EPP) | CX | 625 | R$ 25,50 | R$ 15.937,50 |
229 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM PP CX/100 (COTA PRINCIPAL 75%) | CX | 1.875 | R$ 25,50 | R$ 47.812,50 |
234 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 20 CM X 100M (COTA PRINCIPAL 75%) | UND | 750 | R$ 49,90 | R$ 37.425,00 |
236 | SCALPE 19G C/100 (EXCLUSIVA ME/EPP) | CX | 100 | R$ 26,38 | R$ 2.638,00 |
238 | SCALPE 23G C/100 (EXCLUSIVA ME/EPP) | CX | 400 | R$ 27,50 | R$ 11.000,00 |
239 | SERINGA DESCARTÁVEL 1 ML CAG (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 50.000 | R$ 0,23 | R$ 11.500,00 |
244 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 06 (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 2.500 | R$ 0,63 | R$ 1.575,00 |
246 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 10 (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 2.500 | R$ 0,78 | R$ 1.950,00 |
247 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 12 (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 2.500 | R$ 0,94 | R$ 2.350,00 |
250 | SONDA DE FOLEY N° 10 (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 1.000 | R$ 2,90 | R$ 2.900,00 |
251 | SONDA DE FOLEY N° 12 (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 1.000 | R$ 2,90 | R$ 2.900,00 |
252 | SONDA DE FOLEY N° 14 (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 1.000 | R$ 2,98 | R$ 2.980,00 |
253 | SONDA DE FOLEY N° 16 (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 2.000 | R$ 2,98 | R$ 5.960,00 |
254 | SONDA DE FOLEY N° 18 (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 2.000 | R$ 2,98 | R$ 5.960,00 |
255 | SONDA DE FOLEY N° 20 (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 1.000 | R$ 3,00 | R$ 3.000,00 |
256 | SONDA DE FOLEY N° 22 (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 500 | R$ 3,00 | R$ 1.500,00 |
271 | UMIDIFICADOR 250 ML P/ OXIGÊNIO (EXCLUSIVA ME/EPP) | UND | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
272 | VICRYL 0 C/AG C/36 (EXCLUSIVA ME/EPP) | CX | 200 | R$ 212,50 | R$ 42.500,00 |
273 | VIGRYL 1.0 C/AG C/36 (EXCLUSIVA ME/EPP) | CX | 200 | R$ 212,50 | R$ 42.500,00 |
274 | VIGRYL 2.0 C/AG C/36 (EXCLUSIVA ME/EPP) | CX | 200 | R$ 239,59 | R$ 47.918,00 |
275 | VIGRYL 3.0 C/AG C/36 (EXCLUSIVA ME/EPP) | CX | 200 | R$ 239,59 | R$ 47.918,00 |
276 | VIGRYL 4.0 C/AG C/36 (EXCLUSIVA ME/EPP) | CX | 200 | R$ 239,59 | R$ 47.918,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 1.656.316,90 |
Itinga do Maranhão/MA, 23 de abril de 2020
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: e6f1a280f7237826016a90bfe8533ae4
DECRETO Nº 049/2020
DECRETO Nº 049/2020
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito de Itinga do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Feriado de Tiradentes
Publicado por: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 22eac4e2c7ebef92c4c73aafddebe8dc
TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA 06/2020
Termo de Ratificação
RATIFICO a dispensa de licitação Contratação de empresa para fornecimento de produtos para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde de Itinga do Maranhão/MA, no combate ao COVID-19, conforme Processo Administrativo N° 10.008/2020, cujo contrato deverá ser celebrado com a PRIME HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N°12.884.060/0001-70, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx-XX, XXX00.000-000. O contrato terá seu valor global no importe de R$ 21.440,40(VINTE E
DECRETA
Art. 1º - PONTO FACULTATIVO, aos Funcionários Públicos Municipais, exceto aos que trabalham em Serviços Essenciais e Regime de Plantão: HMI, CAESI, OBRAS, os dias 20 de abril (segunda-feira).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itinga do Maranhão, em 17 de abril de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITODE ITINGA DO MARANHÃO
Publicado por: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 08d931839bba9b1efd3bac9bbb1cc53c
HUM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS E
QUARENTA CENTAVOS) em conformidade com o que prevê o
art.24, II, da Lei n°8.666/93.
Itinga do Maranhão/MA, 17 de abril de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 827e267c5ea71aee35a8189c6f233783
TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA 07/2020
Termo de Ratificação
RATIFICO a dispensa de licitação Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos para atender as necessidades do Hospital Municipal de Itinga do Maranhão, no combate ao COVID – 19, conforme Processo Administrativo N° 10.009/2020, cujo contrato deverá ser celebrado com a MSI COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI,
DECRETO Nº 050/2020 DECRETO Nº 050/2020
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito de Itinga do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e amparado no artigo 084 da Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal 268/2017;
DECRETA
Art. 1ºNOMEAR para o cargo de Provimento em Comissão de Secretária Adjunta de Cultura, Lazer e Turismo de Itinga do Maranhão, a Senhora XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, a partir da presente data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itinga do Maranhão em 15 de abril de 2020.
xxx.xxxxx.xxx.xx
11/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITODE ITINGA DO MARANHÃO
Publicado por: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 728a236b9510845437024ffc8bfef3cd
DECRETO Nº 051/2020 DECRETO Nº 051/2020
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito de Itinga do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e amparado no artigo 084 da Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal 268/2017;
DECRETA
Art. 1ºEXONERAR do Cargo de Provimento em Comissão Secretário de Infraestrutura, Serviços Públicos e Transportes, o Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX a partir da presente data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itinga do Maranhão em 15 de abril de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITODE ITINGA DO MARANHÃO
Publicado por: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 7c763cec9c83a4a086ecce718b7a6d9a
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito de Itinga do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e amparado no artigo 084 da Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal 268/2017;
DECRETA
Art. 1ºNOMEAR para o Cargo de Provimento em Comissão Secretário Adjunto de Infraestrutura, Serviços Públicos e Transportes, o Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX a partir da presente data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itinga do Maranhão em 15 de abril de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITODE ITINGA DO MARANHÃO
Publicado por: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: d25394295b645103322fd3a5671e0e09
DECRETO Nº 054/2020 DECRETO Nº 054/2020
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito de Itinga do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
DECRETO Nº 052/2020
DECRETO Nº 052/2020
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito de Itinga do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e amparado no artigo 084 da Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal 268/2017;
DECRETA
Art. 1ºNOMEAR para o Cargo de Provimento em Comissão Secretário de Infraestrutura, Serviços Públicos e Transportes, o Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX a partir da presente data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itinga do Maranhão em 15 de abril de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITODE ITINGA DO MARANHÃO
Publicado por: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 5a4ee7ee1abb64de944372e929b7d62e
Art. 1º - Pelo princípio da auto tutela fica revogado o decreto nº 047/2020 de 13 de abril de 2020.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itinga do Maranhão em 24 de abril de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITODE ITINGA DO MARANHÃO
Publicado por: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: c71920cd224eb10a3a683a67b333eb45
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXxX
XXXXXXX Xx 00/0000.
Decreto n° 10/2020.
Nomeia os representantes da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, do município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão.
O PREFEITO MUNICÍPAL do Município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 65, inciso VI, da lei Orgânica
do Município, e,
DECRETO Nº 053/2020 DECRETO Nº 053/2020
CONSIDERANDO, os dispositivos na Lei Municipal nº 190/2015, que dispõe sobre a criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, do município de Lagoa Grande do Maranhão e seus componentes..
xxx.xxxxx.xxx.xx
12/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 7.272 de 25 de agosto de 2010 que regulamenta a Lei Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros representantes das Secretarias Municipais afetas a Segurança Alimentar e Nutricional para comporem a CAISAN.
Art. 2º - A Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa Grande do Maranhão-MA, respeitando o que determina a Lei Municipal nº 190/2015, que cria o SISAN, fica assim nomeados:
REPRESENTANTES:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, PESCA E MEIO AMBIENTE
Titular: XXXX XXXXX XX XXXXXX
Suplente: XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXX DO AMPARO XXXXXXX XX XXXX
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Suplente: XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
5. COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Titular: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX Xxxxxxxx: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Titular: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão, 22 de abril de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeito
Publicado por: XXXx XXXXXX DOS SANTOS Código identificador: c6b3f2ea8ce360a30ae0407721e026d9
Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II- definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência considerando as recomendações do CONSEA Estadual;
III- propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV- articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V- mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI- estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII- zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;
VIII- manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§ 1°- O COMSEA manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§ 2° - Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O COMSEA será composto por 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes do poder publico, conforme disposto no art. 11, da Lei nº
190/2015, de 13 de novembro de 2015.
§ 1°- A representação do poder publico no COMSEA será
DECRETO N° 09/2020.
Decreto n° 09/2020.
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa Grande do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas
atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 190/2015,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão deliberativo e de assessoramento imediato ao Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, instituído pela Lei nº 190/2015, de 13 de novembro de 2015.
Art. 2° - Compete ao COMSEA
I- organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do
exercida pelos seguintes membros titulares:
I- As Secretarias Municipais (de pastas afins a SAN que corresponda a 1/3 da composição do COMSEA)
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Pesca e Meio Ambiente;
§ 2° - As entidades que comporão o COMSEA serão eleitas em plenária especifica da sociedade civil.
§ 3° - O COMSEA poderá convidar, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do COMSEA.
Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão indicados pelas suas entidades e os representantes do poder publico titulares e suplentes, serão designados pelo poder público, sendo todos nomeados pelo Prefeito com mandato de dois anos.
Parágrafo único: Será Impedido para o exercício do mandato de conselheiro(a) como representante da sociedade civil ocupantes de cargos públicos governamentais de livre nomeação e exoneração, na esfera municipal de governo, enquanto estiver exercendo o cargo.
xxx.xxxxx.xxx.xx
13/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Art. 5° - O COMSEA, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão eleitoral, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho.
§ 1° - Cabe à comissão eleitoral convocar assembleia para definição das entidades da sociedade civil que comporão o COMSEA, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 2° - A comissão eleitoral terá prazo de quinze dias, antes do término do mandato dos conselheiros, para apresentar as entidades e seus representantes da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo para efeito de nomeação.
Art. 6° - O COMSEA tem a seguinte organização: I- Plenário;
II- Presidência (sociedade civil);
III- Secretaria Geral (sociedade civil);
IV- Secretaria Executiva (poder publico);
V- Comissões Temáticas.
Seção I
Da Presidência e da Secretaria Geral
Art. 7° - O COMSEA será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros.
Parágrafo único: No prazo de ate 15 dias, após a nomeação dos conselheiros, o Presidente da comissão eleitoral convocará uma reunião, durante a qual será eleita a nova diretoria do COMSEA.
Art. 8° - Ao Presidente incumbe:
grupos de trabalho e conselheiros , visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA.
V- dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente e pelo Secretário Geral do Conselho.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12 - Poderão participar das reuniões do COMSEA, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como, pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 13 - O COMSEA contará com comissões temáticas de caráter permanente ou temporária, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 14 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do COMSEA serão feitas pela sua diretoria ao chefe do executivo.
Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão, 22 de abril de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeito
Publicado por: XXXx XXXXXX XXX XXXXXX Código identificador: aa11cdc5664f22b1b3e63a50ecd1f780
I- zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA;
II- representar externamente o COMSEA;
III- convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA;
IV- manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;
V- convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral; e
VI- propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA.
Art. 9° - O Secretário Geral do COMSEA será eleito entre os representantes da sociedade civil e terá as seguintes competências:
I- substituir o Presidente em seus impedimentos;
II- apoiar e participar com o Presidente no desempenho de todas as funções do COMSEA.
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 10 - Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria- Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo único: Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria- Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11 - A Secretaria-Executiva será coordenada pelo Secretário-Executivo e a ela compete:
I- assistir o Presidente e o Secretário-Geral do COMSEA, no âmbito de suas atribuições;
II- estabelecer comunicação permanente com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA;
III- assessorar e assistir o Presidente do COMSEA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil;
IV- Apoiar com informações e estudos as comissões temáticas,
DECRETO N° 08/2020.
Decreto n° 08/2020.
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas
atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 190/2015,
DECRETA:
Art. 1° - Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, do município de Lagoa Grande do Maranhão, Estado do Maranhão, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração públicas municipais afins à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I- elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA e da Conferência Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II- coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;
III- apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV- monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V- participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartipe,
xxx.xxxxx.xxx.xx
14/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
VI- solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;
VII- assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;
VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 190/2015, de 13 de novembro de 2015.
Art. 2° - A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das liberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de SAN deverá:
I- conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II- ser quadrienal e ter a vigência correspondente ao plano plurianual;
III- dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela Conferência Municipal de SAN;
IV- explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V- incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação
de abril de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeito
Publicado por: XXXx XXXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 7ecd34a066c66f9e774efca20857e244
PORTARIA Nº 009/2020 PORTARIA Nº 009/2020
DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA, DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃIO – MA.
O Prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão - MA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo nº 11, § 5 da Lei nº 190/2015.
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR os Membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, do Município de Lagoa Grande do Maranhão - MA, para o mandato (biênio) abril/2020 a março/2022, assim constituídos:
Presidente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário Geral: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Neves Secretária Executiva: Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Art. 2º - As funções acima designadas e criadas do artigo 1º desta Portaria são as estabelecidas no artigo nº 11, § 5 da Lei nº 190/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Lagoa Grande do Maranhão - MA, 23 de abril de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Prefeito - CPF: 000.000.000-00
Publicado por: XXXx XXXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 2e615ade18d771f685d2f89d8e440697
de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional,
respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico- racial e a equidade de gênero;
VI- definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;
VII- ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do COMSEA e no monitoramento da sua execução, com base nas orientações da politica de SAN e na realidade municipal.
Art. 3° - A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá, preferencialmente, ser integrada pelas mesmas secretarias que integram o COMSEA, podendo ser ampliadas para outras secretarias que venham contribuir com o SISAN e presidida, preferentemente, por titular da pasta a qual se vincula a Politica de SAN, com atribuições de articulação e integração.
Art. 5° - A Secretaria Executiva da XXXXXX deve ser exercida pela secretaria que a preside, sendo seu Secretário Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art. 6° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão, 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX
AVISO DE CREDENCIAMENTO. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020.
AVISO DE CREDENCIAMENTO. EDITAL DE
CREDENCIAMENTO Nº 001/2020. A Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA, CNPJ Nº 06.138.366/0001-08, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx, CEP: 65.760-000, PRESIDENTE XXXXX/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, com a coordenação a CPL, torna público estarem abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO de autônomos (pessoas físicas) do ramo de atividade de COSTUREIRO(A), para o fornecimento de 8.000 (oito mil) máscaras de tecido a serem utilizadas nas Secretarias Municipais e distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social visando o combate e prevenção da proliferação do COVID-19 no Município, o qual o prazo será a partir do dia 27 de abril até o dia 06 de maio de 2020, o qual os interessados poderão enviar seus documentos de credenciamento através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e também entregar fisicamente na sala da CPL da Prefeitura Municipal que está funcionamento em sistema de rodízio de funcionários no horario de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, devendo o(s) interessado(s) se identificar na entrada do prédio para que sejam providenciadas as medidas cabíveis de proteção para ter acesso a sala. O edital também poderá ser obtido no site da Prefeitura Municipal de Presidente/MA (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) e também solicitado no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Maiores informações
xxx.xxxxx.xxx.xx
15/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX Código identificador: d57f6204f22909a68e987699542fa73e
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHãO
PORTARIA GAB. PREF Nº. 148/2020
PORTARIA GAB. PREF Nº. 148/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado do
Maranhão, Sr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, etc.,
RESOLVE:
EXONERAR Honorato dos Santos Figueira, do cargo de Sub Secretário, símbolo DAS, lotado na Secretaria de Infraestrutura.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO – Estado
do Maranhão, ao primeiro dia do mês de abril de 2020.
XXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 1da3275ab8d4577b205aad7877a8d5c5
PORTARIA Nº 149/2020, DE 01 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA Nº 149/2020, DE 01 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre nomeação de Secretário Municipal.
O Prefeito Municipal de Riachão do Estado do Maranhão, Exmo. Sr. XXXX XX XXXXX XXXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento especial no Artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Riachão.
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR o Sr. HONORATO DOS SANTOS
FIGUEIRA, brasileiro, casado, autônomo, portador da Cédula de Identidade nº 039643942010-5-SSP/MA, inscrito no CPF nº 332464163-20, número de inscrição eleitoral nº 006415131104, residente na Travessa Xxx Xxxxxxx, nº 231 – Centro - Riachão/MA, para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/MA.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º- Dê-se ciência; Publique-se; Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2020.
XXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado em 01/04/2020.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura.
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Código identificador: e330a0664596b7c27cab332259d8fadc
PORTARIA GAB. PREF Nº. 114/2020
PORTARIA GAB. PREF Nº. 114/2020.
Dispõe sobre a delegação de poderes aos Secretários da Prefeitura Municipal de Riachão e dá outras providências.
XXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Riachão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais no que lhe são conferidas pelo Artigo nº 79 .da Lei Orgânica do Município de Riachão - MA
R E S OL V E:
Art 1º - Delegar competência a senhora XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da Cédula de identidade nº 210951820024 2ª Via SSP-MA, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, número de inscrição eleitoral nº 57680481155, residente na Rua Aeroporto, s/nº, Setor Aeroporto, Riachão/MA, para movimentar solidária e conjuntamente com o Chefe do Poder Executivo deste município, as contas vinculadas ao CNPJ 11.982.875/0001-52 do Fundo Municipal de Saúde de Riachão/MA.
Art 2º - A delegação constante no art. 1º dispõe sobre atribuições tais como: abrir, movimentar, transferir e encerrar contas bancárias, autorizar aplicações e resgates de valores, cadastrar e solicitar desbloqueio de senhas, solicitar saldos e extratos de contas correntes e de investimentos, ordenar pagamentos e transferências por ofício ou por meio eletrônico, emitir comprovantes, atualizar cadastros, alterar limites de pagamentos e de transferências, enfim todos os demais atos necessários a operacionalização das contas públicas vinculadas aos CNPJ’s constantes nesta portaria.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO, aos
vinte e seis dias do mês de março do ano de 2020.
XXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Código identificador: dd565db678f9e3f371e4dbc5d0683da9
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE/MA, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO
nº 002/2020, para à Contratação de empresa para aquisição de produtos e materiais hospitalares (luvas, álcool gel, máscaras). Contratada: HOSPITALIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ Nº 19.917.154/0001-70
- Valor Total R$ 68.221,50 (sessenta e oito mil duzentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos). Publique-se para fins de eficácia dos atos praticados. Ribamar Fiquene - MA, 24 de Abril de 2020. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
xxx.xxxxx.xxx.xx
16/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 9335c2f2833846d04e36cc6da19f882e
fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública, de Importância Nacional, em decorrência da
infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço
conjunto de todo Sistema Único de Saúde para identificação da
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE/MA, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO
nº 003/2020, para à Aquisição de Cestas Básicas para distribuição a polução carente.Contratada: ARCO-IRES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - CNPJ Nº
05.804.502/0001-99 Valor Total R$ 32.350,00 (trinta e dois mil trezentos e cinqüenta reais). Publique-se para fins de eficácia dos atos praticados. Ribamar Fiquene - MA, 24 de Abril de 2020. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: a4cf849d496d3c618467d81ae540c9d7
etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11 de março do corrente na, o estado de Pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade prioritária de preservar a integridade física e a saúde de da população do Município de São João dos Patos – MA, bem como organização de um Plano Municipal de Contingencia para COVID-19; CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 35.672, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância internacional e suas alterações, em especial o
decreto nº. 35.731 de 11 de abril de 2020; CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO XXXXXXXXX XX XXXXxX
DECRETO MUNICIPAL Nº 21/2020 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE ASSESSOR CONTÁBIL
DECRETO Nº 21, de 25 de abril de 2020. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE ASSESSOR CONTÁBIL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXX, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 82, incs. VI, da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, para exercer as funções do cargo comissionado de Assessor Contábil do Município de São Francisco do Brejão, recebendo todas as atribuições administrativas e fazendo jus à remuneração mensal cominada ao cargo, na forma da Lei. Art. 2º. O presente Decreto deverá ser publicado observando-se os procedimentos de praxe, sendo que seus efeitos jurídicos retroagem a data de 1º de abril de 2020. Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXX,
em 25 de abril de 2020. XXXX XX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: XXXx XXXXXXXX XXXXXX XxXXXX Código identificador: c51fdea0867ca8c9a1eb529cbd5707d3
de São João dos Patos as regras, procedimentos e medidas de funcionamento das atividades econômicas e públicas diante da epidemia enfrentada; DECRETA: Art. 1º Fica mantida a prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de São João dos Patos. Art. 2 º - Fica recomendado que deve permanecer em isolamento social (em casa) dos munícipes de São João dos Patos - MA, em especial: I - pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - crianças (0 a 12 anos); III - imunossuprimidos independente da idade; IV - portadores de doenças crônicas; V - gestantes e lactantes. Art. 3º Fica recomendado o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19. Parágrafo único - Será obrigatório o uso de máscaras, a partir de 27 de abril de 2020, de qualquer espécie, inclusive de pano (tecido), confeccionada manualmente: I - para uso de transporte compartilhado de passageiros; II- para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros); III - para acesso aos estabelecimentos comerciais; IV - para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas. Art. 4º - A partir do dia 27/04/2020, os estabelecimentos comerciais poderão retomar suas atividades, desde que cumpram integralmente as determinações sanitárias e normas de combate ao Coronavírus, conforme o anexo I deste decreto, bem como os seguintes ramos de atividades: HOTÉIS/PENSÕES: Ficam permitidos Hotéis e Pousadas, desde que, em seu interior, sejam observadas a devida higienização e a adoção de outras medidas com vistas a combater e prevenir as infecções pelo COVID-19, garantindo equipamentos de EPI dos funcionários e garantindo a segurança
sanitária dos hospedes; O cliente deverá permanecer,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS
DECRETO Nº 011/2020
DECRETO Nº 011/2020, de São João dos Patos, 23 de Abril de 2020. “Estabelece regras para transição reabertura do comercio e serviços local e dá outras providencias” A XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXXXX -
XX, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição Federal); CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de
preferencialmente, no quarto durante o período da estadia. UNIDADE ESPORTIVAS: As unidades esportivas, como quadras de esportes, ginásios, clubes de desporto, somente poderão ser utilizadas para ações relacionadas ao combate e à prevenção ao COVID-19. BARES, LANCHONETES E
RESTAURANTES: No caso das atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, food truck, quiosques e estabelecimentos congêneres é determinada a realização de transações comerciais por meio de aplicativos (whatsapp e congêneres), com uso da internet, telefone ou outros instrumentos similares, bem como os serviços de entrega rápida de mercadorias (delivery), garantindo equipamentos de EPI dos funcionários internos e responsáveis pela entrega, permanecendo a proibição do consumo in locu dos produtos comercializados. CLÍNICAS VETERINÁRIAS/PET SHOPS: Fica autorizado que todas as clínicas médica veterinária
xxx.xxxxx.xxx.xx
17/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
poderão manter-se em funcionamento ao público, no horário comercial, tendo acesso de 1 (um) cliente no interior do estabelecimento, garantindo equipamentos de EPI dos funcionários e garantindo a segurança sanitária dos clientes, preferencialmente, colocando barreiras entre os caixas e clientes, em especial com higienização constante dos itens como balcões, maquinetas de cartão, além de disponibilizar álcool gel para uso dos clientes. SUPERMERCADOS É permitida a abertura ao público de Supermercados, mercadinhos, açougues, peixarias, mercearias, hortifrúti, padarias e congêneres, contudo, estabelecendo o limite de 1 (um) cliente por caixa disponível, garantindo o distanciamento mínimo de 02 metros entre eles, garantindo ainda equipamentos de EPI dos funcionários e garantindo a segurança sanitária dos clientes, em especial com higienização constante dos itens como balcões, maquinetas de cartão, carrinhos e cestas de uso, além de disponibilizar álcool gel para uso dos clientes. Fica vedado o atendimento para consumo no local; Estas normas devem respeitar também o decreto do governo do Estado que determina que deve se manter apenas um membro da família por vez no supermercado. POSTOS DE COMBUSTÍVEL: É permitida a abertura ao público dos postos de combustíveis, desde que limitem a um cliente por bomba de combustível/atendente, preferencialmente que o cliente permaneça dentro de seu veículo durante o atendimento, garantindo equipamentos de EPI dos funcionários e garantindo a segurança sanitária dos clientes, em especial com higienização constante dos itens como balcões, maquinetas de cartão, além de disponibilizar álcool gel para uso dos clientes. As lojas de conveniência seguirão as regras dispostas para bares/lanchonetes/restaurantes. DISTRIBUIDORAS DE GÁS E ÁGUA: No caso das atividades de distribuição de gás, distribuição de água, somente poderão realizar transações comerciais por meio de aplicativos (whatsapp e congêneres), com uso da internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery), garantindo equipamentos de EPI dos funcionários internos e responsáveis pela entrega. FARMÁCIAS. É permitida a abertura ao público de fornecedores de insumos de importância à saúde, farmácia e congêneres, estabelecendo o limite de atendimento de 1 (um) cliente por caixa disponível, garantindo equipamentos de EPI dos funcionários e garantindo a segurança sanitária dos clientes, preferencialmente, utilizando de barreiras entre os caixas e clientes. Determina também a higienização constante dos itens como balcões, maquinetas de cartão, carrinhos e cestas de uso, além de disponibilizar álcool gel para uso dos clientes. LABORATÓRIOS/CLÍNICAS MÉDICAS: É permitida a abertura ao público de fornecedores de insumos de importância à saúde, laboratórios e congêneres, estabelecendo o limite de atendimento por pacientes pré-agendados (exames eletivos), e nos casos emergenciais estes terão prioridades. Determina ainda que seja efetivado políticas internas para evitar aglomerações, garantindo equipamentos de EPI dos funcionários e garantindo a segurança sanitária dos clientes. Determina também a higienização constante dos itens como balcões, maquinetas de cartão, além de disponibilizar álcool gel para uso dos clientes. ATIVIDADES DIVERSAS: Fica definido também que atividades que não se encontram no rol deste decreto, poderão ser realizadas internamente, evitado o atendimento pessoal, priorizando a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega (delivery). Englobam-se nestas atividades: malharias e lojas de confecções, confeiteiras e loja de artigos para eventos, costureiras, lojas de móveis e eletrodomésticos, atividades de assistência técnica e demais atividades não abarcadas nos itens anteriores, respeitando sempre o entendimento dos decretos estaduais. Parágrafo único - É responsabilidade das empresas: I - fornecer máscaras, ainda que de tecido, para todos os funcionários, em até 5 (cinco) dias, a contar da publicação
desse decreto; II– controlar o acesso e a lotação do estabelecimento: a) de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes; b) organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário; c) controlar o acesso de entrada; d) controlar o acesso de apenas 1 (um) representante por família (mercados, supermercados e farmácias); e) manter a quantidade máxima de 5 (cinco) pessoas por guichê/caixa em funcionamento (mercados, supermercados e farmácias); III - manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente; V – adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas a domicílio (delivery). IV - priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível; V - Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 5º. Permanece proibido o funcionamento das seguintes atividades: I – Casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, bares, boates e similares; II – Academias de ginástica, academias de artes marciais e congêneres; III – clubes, associações recreativas e afins; IV – Atividades religiosas de qualquer natureza, salvo de aconselhamento individual, sendo a vedada a realização de atividades que gerem aglomeração pública; V – instituições de ensino, escolas de línguas, autoescolas, cursos e similares; Art. 6º. Permanece proibida a locação de áreas e espaços de lazer e salões de festas. Art. 7º. Permanece suspensas todas as licenças e alvarás de licença concedidos aos comerciantes ambulantes não residentes no Município e proibida a concessão de novos alvarás de licença ao comércio ambulante originado de outras cidades. Art. 8º. Dos barbeiros, cabeleireiros, salões de beleza e similares: I – O atendimento em horário comercial; II – Deverão trabalhar com horário agendado, com atendimento individualizado, sendo proibido a permanência de clientes em espera, dentro do estabelecimento; III – estações de atendimento devem manter distância de no mínimo 3 metros entre elas; Parágrafo único – Deverão obedecer rigidamente às normas de combate ao Coronavírus, especialmente as seguintes normas: I - Utilizar máscara e luvas descartáveis a cada cliente atendido; II - Higienizar utensílios que não sejam passiveis de esterilização após cada uso com álcool 70. III - Em caso de o cliente apresentar sintomas gripais, não atender no estabelecimento; IV - Proibido atendimento de clientes no grupo de risco no estabelecimento; Art. 9º - Permanece proibida a realização de eventos públicos ou privados, os quais abriguem grandes aglomerações e desobedeçam às normas sanitárias, Art. 10 - As instituições bancárias, poderão atender com restrição de público no seu interior, no horário do expediente bancário, limitando-se a entrada de 1 (um) cliente por caixa disponível, (inclusive no autoatendimento). No que tange, a lotérica, ficam determinadas as mesmas recomendações quanto aos bancos, ambas instituição terão que garantir a distância mínima de dois metros entre os clientes, garantindo equipamentos de EPI dos funcionários responsáveis por essa fiscalização e garantindo a segurança sanitária dos clientes e higienização constante dos moveis e utensílios. §1º As maquinas de Autoatendimento deverão estar funcionando em sua totalidade, com disponibilização de álcool gel, próximo às máquinas, mantendo um aviso aos clientes para manterem uma distância mínima de 2m (dois metros) entre eles, não podendo criar filas. As maquinas deverão ser abastecidas constantemente para garantir o atendimento não presencial dos clientes durante todo período. §2º A agencia poderá antecipar sua abertura em duas horas, para atendimento exclusivo aos clientes preferenciais (idosos, portadores de necessidades especiais, gestante) nos dias de pagamento do INSS, bem como pagamentos de benefícios assistências, também, poderá antecipar em uma hora nos demais dias. §3º - Na Sala de
xxx.xxxxx.xxx.xx
18/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
autoatendimento deverá ser autorizado 01 pessoa por máquina e uma pessoa na espera, devendo a agência bancaria providenciar o controle durante o horário de expediente interno da agência. Art. 11 - fica mantida proibição de concentração e permanência em espaços públicos de usos coletivo como praças, parques publicos e privados como casa de eventos ou shows, teatros e cinemas; Art. 12 - A fiscalização das medidas determinadas por esse decreto serão realizadas pela Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Agentes de Combate às Endemias, bem como a cooperação das Polícias Militar e Civil. Art. 13 - Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste decreto, as autoridades competentes deverão apurar as práticas das infrações administrativas, conforme o caso previsto nos incisos VII, VIII, X, XXIX, XXXI do art. 10 da Lei Federal
6.437 de 20 de agosto de 1977, bem como o ilícito penal previsto no art.268 do Código Penal. § 1º Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras disposta nesse decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificada, prevista na Lei Federal
6.437 de 20 de agosto de 1977: I - advertência; II - multa; III - nterdição parcial ou total do estabelecimento. § 2º As sanções previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo Secretário Municipal de Saúde ou por quem esse delegar competência, nos moldes do art. 14 da lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977. Art. 14 - As determinações impostas pelo presente Decreto são temporárias e durarão até a expressa revogação das mesmas ou até ulterior alteração dos seus termos, mediantes novos decretos, acompanhando as orientações sanitárias municipais, estaduais e/ou federais, tornando- se mais rígidas ou mais brandas, de acordo com as recomendações do Governo do Estado do Maranhão ou Ministério da Saúde. Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXX, aos 23 dias do mês de Abril de 2020. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx Municipal ANEXO I - Protocolo de Atendimento – Combate ao COVID-19 ORIENTAÇÕES GERAIS: EVITAR o cumprimento a clientes com aperto de mãos e/ou abraço; NÃO compartilhar utensílios como copos, talheres, ETC; A fixação de cartazes com as devidas orientações aos funcionários; Higienizar canetas, calculadoras, máquina de cartão e outros utensílios a cada cliente atendido com álcool 70%; Deverá ser feita a higienização das mãos: • Ao chegar ao
procurar atendimento em consultórios e ambulatórios da rede pública ou privada/convênios e passar por consulta médica para avaliação, definição de diagnóstico provável e encaminhamentos das medidas necessários; Fica proibido o uso de bebedouros nos estabelecimentos; Máquina de recebimento deve ser constantemente higienizada pelo estabelecimento com álcool 70%.
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA Código identificador: b754fbe67bff3a5106287d81c17ba4d0
PORTARIA Nº 054/2020
Portaria nº 054/2020, de 24 de abril de 2020. A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXXXX, XXXXXX XX
XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o termo de cooperação técnica firmado entre o Município de São João dos Patos - MA e a Universidade Aberta do Brasil (UAB) de São João dos Patos - MA; CONSIDERANDO a necessidade de realização do Processo Seletivo Simplificado para a seleção do Coordenador do Polo da Universidade Aberta do Brasil, no polo local; RESOLVE: Art. 1º
- Fica criada e nomeada a Comissão para realização e acompanhar o Processo Seletivo para Coordenador de Polo da Universidade Aberta do Brasil no âmbito do município de São João dos Patos. Art. 2º - Ficam nomeados os servidores efetivos XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e EVA DA SILVA
XXXXXXX XXXXX para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo da UAB (Polo São João dos Patos). Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação dará todo suporte para a realização do Processo Seletivo, que se dará, exclusivamente, pela via online, considerando o estado em emergência em saúde pública em virtude da pandemia da Covid-19. Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXX XXXXX, XXXXXX XX
XXXXXXXX, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2020. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX. Prefeita Municipal.
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA Código identificador: 109e7439e4496a0b63eb58ab9da5631c
local de trabalho; • Ao manusear dinheiro e máquina de cartão;
• Após manusear mercadorias; Utilização de máscaras conforme recomendação do Ministério da Saúde; Higienização de balcões, gôndolas e mostradores; Higienização do piso a cada 2h com solução clorada (Água Sanitária); Evitar limpeza com vassoura (suspensão de partículas); Controlar fluxo de entrada de clientes evitando aglomerações; Usar marcação no piso onde o cliente deve aguardar a fila, com ao menos 2 metros de distância entre as pessoas; Deve-se manter dentro dos estabelecimentos, inclusive contando com funcionários, uma pessoa a cada 05m², salvo disposição em contrário; Deve-se disponibilizar ponto de água, sabonete líquido ou álcool 70% para clientes; Obrigatória a desinfecção de balcões, vitrines, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido, corrimões; Estabelecer rotina frequente de desinfecção de cestinhas e carrinhos de compras; Serviços de entrega devem evitar entrar em residências, caso necessário utilizar equipamentos de proteção individualizados (máscara e luvas) e retirar calçado; Permitir a entrada de apenas uma pessoa por família; Não permitir a entrada com crianças; Serviços que possuírem ar condicionado, manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar; Funcionários ou clientes suspeitos de Coronavírus (Febre, tosse e/ou sintomas respiratórios) devem
PREFEITURA MUNICIPAL DE SíTIO NOVO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TP 004-2020
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
Referente a Tomada de Preço: N.º 004/2020. Objeto: Pavimentação de vias urbanas em blocos sextavados de concreto no município de Sitio Novo – MA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93; valor global R$: 229.772,83 (Duzentos e vinte e nove mil e setecentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos). O Prefeito resolve adjudicar o objeto licitado ao licitante: S. XX XXXXXXXX XXXXXX – ME, CNPJ Nº. 05.757.618/0001-14, com sede estabelecida na ROD. MA 006 nº1, Bairro: Expoagra, Grajau – MA.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 de abril de 2020. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx.
Prefeito Municipal.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Pavimentação de vias urbanas em blocos sextavados de concreto no município de Sitio Novo – MA. HOMOLOGO para devidos fins de direito a proposta encaminhada e assinada pela empresa: S. XX XXXXXXXX XXXXXX – ME, CNPJ Nº.
05.757.618/0001-14, com sede estabelecida na XXX. XX 000
xxx.xxxxx.xxx.xx
19/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Sítio Novo Maranhão, 22 de abril de 2020. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx.
Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 28181c5c733b4be2bbf3149f1b79d586
Av. Presidente Xxxx Xxxxxx, s/n, Centro, CEP: nº 65.925-000 - Sítio Novo/MA. Bem como também através do portal da transparência do Município de Sítio Novo – MA, xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx e Mural de Licitações – TCE – MA, xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx, ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, mais informações através do telefone (00) 0000-0000, podendo ainda ser consultado presencialmente ou ainda adquirido via impresso mediante o
recolhimento de R$: 50,00 (cinquenta reais) através de DAM
(Documento de Arrecadação Municipal), no endereço a Avenida
AVISO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211 - 2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027 - 2020
AVISO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 211/2020 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2020.
A Prefeitura Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº 05.631.031/0001-64, através do Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº 1.504 - 2020 de 02 de janeiro 2020 torna público, que procederá a Licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº 027/2020. OBJETO: aquisição de peças para a frota de veículos automotivos do Município de Sítio Novo – MA, conforme termo de referência em anexo. DATA DA ABERTURA: 18 de maio de 2020 às 08:30 oito horas e trinta minutos. DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente com a Lei Federal 8.666/93. O edital e seus anexos estão disponível para consulta na sala da CPL da Prefeitura Municipal, situada à Av. Presidente Xxxx Xxxxxx, s/n, Centro, CEP: nº 65.925-000 - Sítio Novo/MA. Bem como também através do portal da transparência do Município de Sítio Novo – MA, xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx e Mural de Licitações – TCE – MA, xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx, ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, mais informações através do telefone (00) 0000-0000, podendo ainda ser consultado presencialmente ou ainda adquirido via impresso mediante o recolhimento de R$: 50,00 (cinquenta reais) através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), no endereço a Avenida Presidente Xxxx Xxxxxx s/n centro Prédio da Prefeitura, no departamento de licitações das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira. Caso ocorra ponto facultativo ou outro impedimento legal, a presente licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente.
Xxxxx Xxxx/XX, 00 de abril de 2020. XXXX XXXXXXXX XXX XXXX.
Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: ee0d7cbb395127984ef823612ace0933
AVISO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 213 - 2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028 - 2020
AVISO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 213/2020 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2020.
A Prefeitura Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº 05.631.031/0001-64, através do Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº 1.504 - 2020 de 02 de janeiro 2020 torna público, que procederá a Licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº 028/2020. OBJETO: contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotivos do Município de Sítio Novo – MA, conforme termo de referência em anexo. DATA DA ABERTURA: 18 de maio de 2020 às 14:30 quatorze horas e trinta minutos. DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente com a Lei Federal 8.666/93. O edital e seus anexos estão disponível para consulta na sala da CPL da Prefeitura Municipal, situada à
Presidente Xxxx Xxxxxx s/n centro Prédio da Prefeitura, no departamento de licitações das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira. Caso ocorra ponto facultativo ou outro impedimento legal, a presente licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente.
Xxxxx Xxxx/XX, 00 de abril de 2020. XXXX XXXXXXXX XXX XXXX.
Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: a4aa5346d20b614cb9884968151bf6ab
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004 - 2020
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
004/2020. CONTRATANTE. Prefeitura Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão. CNPJ: 05.631.031/0001-64. CONTRATADA. COMERCIAL ATLANTICA EIRELI, com
endereço na Rua das Crioulas nº 134, Térreo, Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 17.309.369/0001-83.
OBJETO: Aquisição de um Eletrocardiógrafo para o serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, conformidade com o presente instrumento, bem como em conformidade com Processo Administrativo nº 204/2020 (Dispensa nº 004/2020/CPL), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso
IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Ratificação em 23/04/2020. VALOR CONTRATUAL: R$: 9.560,00 (Nove mil e quinhentos e sessenta reais). PRAZO CONTRATUAL: 23/04/2020 a 31/12/2020.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 de abril de 2020.
XXXX XXXXXXXX XXX XXXX – Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 75f6f0e17ed99281e78a9da41a1de2da
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 004/2020
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 204/2020
Afigurando-me que o procedimento de contratação epigrafado encontra-se regular e legalmente desenvolvido e estando ainda presente o interesse público na contratação que deu ensejo à instauração do processo, ratifico a decisão exarada nos autos, de acordo com os seus próprios fundamentos e em conformidade, ainda, com o parecer da douta Assessoria Jurídica.
Portanto, efetive-se a contratação, por dispensa de licitação, segundo o disposto acima. Sigam-se seus ulteriores termos.
Sítio Novo (MA), 23 de abril de 2020
XXXX XXXXXXXX XXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: ccd62a5d2f5b194aca5ed4f2ea564031
xxx.xxxxx.xxx.xx
20/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e membros da Equipe de Apoio
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxx. Designados
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO TP 004 - 2020
EXTRATO DE CONTRATO - TP 004/2020.
CONTRATO: Nº 053/2020 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, CONTRATADO: S. XX XXXXXXXX XXXXXX – ME, CNPJ Nº. 05.757.618/0001-14, com
sede estabelecida na ROD. MA 006 nº1, Bairro: Expoagra, Grajau – MA. Objeto: Pavimentação de vias urbanas em blocos sextavados de concreto no município de Sitio Novo – MA. Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; vigência do contrato 23/04/2020 a 31/12/2020, podendo ser prorrogado. Valor global do contrato global R$: 229.772,83 (Duzentos e vinte e nove mil e setecentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Sítio Novo Maranhão, 23 de abril de 2020. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx.
Prefeito Municipal.
pela Portaria nº. 001/2020, de 06/01/2020, com base na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Municipal nº. 004/2014, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 007/2020, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO:
Cláusula primeira - O objeto desta ATA é o Registro de Preço da PROMITENTE CONTRATADA.
LOTES | EMPRESA |
Nome: XXX XXXXXXXXX - ME | |
CNPJ: 34.709.101/0001-58 | |
Fone: (00) 0000-0000 | |
Itens 01 a 09; | Representante Legal: |
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx | |
RG: 11175731991-SESEP/MA | |
CPF: 000.000.000-00 |
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 99f18fa594edc14303d71bcbd898e156
Visando a aquisição de REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição futura de equipamentos para manutenção corretiva em
poços artesianos na zona rural do Município de
Tuntum/MA, conforme quantidades e especificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO
CONTRATO Nº. 066/2020 - CPL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 066/2020 - CPL -
Processo Administrativo n.º 016/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tasso fragoso/MA, CNPJ nº 06.997.563/0001-82, através do Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADA: L. DA SILVA PALMEIRA & CIA LTDA,
CNPJ nº 10.644.600/0001-46, com endereço na Rua Xxx Xxxxxxx, Centro, Xxxxx Xxxxxxx/MA, CEP: 65.820-000: OBJETO: fornecimento de material de consumo (gêneros alimentícios e material de limpeza) de interesse do Fundo Municipal de Saúde. Valor Total R$ 127.708,74 (cento vinte sete mil setecentos oito reais e setenta quatro centavos): DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0010.2-039 Ações de
Atendimento Básico de Saúde, 3.3.90.30.00.00 0.1.00.000000 - Material de Consumo. VIGENCIA: 31 de dezembro de 2020. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2020 – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 -
Prefeito Municipal de Tasso fragoso/MA e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, Sócia.
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXX Código identificador: 17ff94ed3e35e74fe72bdc332901f8d9
constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão Presencial nº. 007/2020 , bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADA.
Parágrafo único – A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS:
Cláusula Segunda – São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
Entregar os materiais no almoxarifado da Secretaria Municipal em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos
de validade da documentação apresentada, novos documentos
que comprovem todas as condições de habilitação e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2020-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2020, para Aquisição futura de equipamentos para manutenção corretiva em poços artesianos na zona rural do Município de Tuntum/MA, que atendam as condições, quantitativos, e especificações mínimas estabelecidas no ANEXO I deste Edital.
Aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2020, na PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx, Tuntum/MA, CEP: 65.763-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.138.911/0001-66, neste ato representado pelo Pregoeiro, Sr.
qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº. 007/2020.
Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
Até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e a CONTRATADA.
Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos
xxx.xxxxx.xxx.xx
21/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
Manter o prazo de garantia de 12 (doze) meses, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no Anexo I - Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº. 007/2020.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Cláusula Terceira – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS:
Cláusula Quarta – O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos equipamentos constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA EM POÇOS ARTESIANOS NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE TUNTUM/MA. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | UND. | QT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | PAINEL DE COMANDO COMPLETO 4CV MONOFASICO DE 440 V. | FAB: LEÃO MOD: CPD 44MO | UND. | 25 | R$ 1.246,00 | R$ 31.150,00 |
2 | PAINEL DE COMANDO COMPLETO 3CV TRIFASICO DE 380 V. | FAB: LEÃO MOD: CPD T38TR | UND. | 25 | R$ 1.064,70 | R$ 31.150,00 |
3 | PAINEL DE COMANDO COMPLETO 3CV MONOFASICO DE 220 V. | FAB: LEÃO MOD: CPD 22MO | UND. | 25 | R$ 999,00 | R$ 24.975,00 |
4 | PAINEL DE COMANDO COMPLETO 2CV MONOFASICO DE 220 V. | FAB: LEÃO MOD: CPD 22MO | UND. | 35 | R$ 932,75 | R$ 32.646,25 |
5 | MOTO BOMBA SUBMERSA 2CV MONOF. 220 V | FAB: LEÃO MOD: 4R6PB – 09-360 | UND. | 35 | R$ 3.378,45 | R$ 118.245,75 |
6 | MOTO BOMBA SUBMERSA 3CV MONOFASICA DE 220 V | FAB: LEÃO MOD: 4R6PB – 14-360 | UND. | 25 | R$ 3.615,50 | R$ 90.387,50 |
7 | MOTO BOMBA SUBMERSA 4CV MONOFASICA DE 440 V | FAB: LEÃO MOD: 4R6PB – 20-350 | UND. | 20 | R$ 4.990,00 | R$ 99.800,00 |
8 | MOTO BOMBA SUBMERSA 5CV MONOFASICA DE 440 V | FAB: LEÃO MOD: 4R6PB – 25-350 | UND. | 20 | R$ 5.100,00 | R$ 102.000,00 |
9 | MOTO BOMBA SUBMERSA 3CV TRIFASICA DE 380 V | FAB: LEÃO MOD: 4R6PB – 15-360 | UND. | 20 | R$ 3.601,00 | R$ 72.020,00 |
TOTAL | R$ 597.842,00 |
Cláusula Quinta – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único – As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Cláusula Sexta – São obrigações da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, entre outras:
Gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação,
sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL;
Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
Encaminhar o processo do Pregão Presencial e a Ata de Registro de Preços, devidamente publicada, a SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO, para fins de anotação dos valores registrados, visando aferir os valores das aquisições a serem realizadas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
Cláusula Sétima – Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº. 007/2020, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
Cláusula Oitava – O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
Cláusula Nona – A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA:
Cláusula Décima Primeira – O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo.
Cláusula Décima Segunda – O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica (Ordem Bancaria), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro - O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, e estar acompanhado dos seguintes documentos:
xxx.xxxxx.xxx.xx
22/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
a. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b. Certificado de Regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
c. Certidão Negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho.
Parágrafo Segundo – O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA:
Cláusula Décima Terceira – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei nº. 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro – Os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo – Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM deverá:
Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro – Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quarto – O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
Cláusula Décima Quarta – O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
Houver interesse público, devidamente fundamentado;
O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
O fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
Cláusula Décima Quinta – Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único – Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES:
Cláusula Décima Sexta – Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Cláusula Décima Sétima – A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais.
Cláusula Décima Oitava – Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão do Contrato.
Parágrafo Primeiro – As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de
xxx.xxxxx.xxx.xx
23/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE e/ou CONTRATADA.
Cláusula Décima Nona – As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo Primeiro – Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo – Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer- se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far- se-á a sua cobrança judicialmente.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único – A penalidade prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Primeira – As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº.007/2020 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro/Presidente da CPL
CONTRATADA:
Empresa: JLB FERNANDES - ME
CNPJ: 34.709.101/0001-58
Representante Legal: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: 05c8744d54edbe95e862c29603903ba2
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
007/2020 – SRP - CONTRATO Nº. 02.12.007/2020 – SEMA/SEMOU
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2020 – SRP - Contrato nº. 02.12.007/2020 – SEMA/SEMOU:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tuntum, CNPJ: 06.138.911.0001-66, CONTRATADA: XXX Xxxxxxxxx - ME, CNPJ
nº. 34.709.101/0001-58. OBJETO: Aquisição futura de equipamentos para manutenção corretiva em poços artesianos na zona rural do Município de Tuntum/MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 597.842,00 (Quinhentos e noventa e sete mil oitocentos e quarenta e dois reais), referente aos itens 01 a 09. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 00 § xxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx. 8.666/93. RECURSOS: 02.12.00 - 15.122.0002.2039.0000;
17.511.0016.1006.0000; 17.512.0016.1008.0000; 3.3.90.30.00 e
4.4.90.52.00. Signatários: Pela contratada o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx e pelos contratantes a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Administração e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo. Tuntum/MA, 06/04/2020.
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: 1cde6d3dc0b028278a0012efcf54ea8d
disposições do Edital sobre as das propostas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX
Cláusula Vigésima Segunda – O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do Pregão Presencial nº. 007/2020, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Gestor Municipal.
Cláusula Vigésima Terceira – Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
Cláusula Vigésima Quarta – Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
ADJUDICO o processo licitatório nº 001/2020, na modalidade Pregão eletrônico. OBEJTO: Contratação de empresa especializado no fornecimento de veículos (automóvel e motocicleta) operacionais para compor a frota de veículos da Guarda Municipal do Município de Xxxxxx Xxxxxx/MA. Licitante Vencedora: INOV9 COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELLI - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.478.563/0001- 88, situada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 0, Xxx 00, Xx 00, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx/XX. VALOR: R$ 335.596,00 (trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e noventa e seis reais) – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: 19e47fb55a13a5923041405e6eef44b4
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 01 (uma) via de igual teor e forma.
Tuntum/MA, 06 de abril de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações constantes do procedimento licitatório nº 001/2020, na modalidade Pregão eletrônico e em cumprimento aos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório e HOMOLOGO o processo licitatório nº PE 001/2020. OBEJTO: Contratação de empresa especializado no fornecimento de
xxx.xxxxx.xxx.xx
24/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
– Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx – Prefeita Municipal.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: 5f91314e2b8346ee90b8b342b54e475e
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/MA, por intermédio do Pregoeiro Municipal, torna público o resultado do Processo de licitação 001/2020, na modalidade Pregão eletrônico. OBEJTO: Contratação de empresa especializado no fornecimento de veículos (automóvel e motocicleta) operacionais para compor a frota de veículos da Guarda Municipal do Município de Xxxxxx Xxxxxx/MA. Foi adjudicado no 10/03/2020 e homologado no dia 12/03/2020 o objeto desta licitação à seguinte licitante: INOV9 COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELLI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.478.563/0001- 88, situada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 0, Xxx 00, Xx 00, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx/XX. VALOR: R$ 335.596,00 (trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e noventa e seis reais). Xxxxxx Xxxxxx/MA. 17 de março de 2020
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: 3bf3daf5dcb1c7b58b1862edfa5f8e65
EXTRATO DE CONTRATO 20200035 PE 001/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20200035. Pregão Eletrônico nº 001/2020. Contratação de empresa especializado no fornecimento de veículos (automóvel e motocicleta) operacionais para compor a frota de veículos da Guarda Municipal do Município de Xxxxxx Xxxxxx/MA. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX/MA. Contratada: INOV9 COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELLI - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.478.563/0001- 88, situada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 0, Xxx 00, Xx 00, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx/XX. VALOR: R$ 335.596,00 (trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e noventa e seis reais). Vigência do Contrato: 31/12/2020. Data da Assinatura: 31/043/2020. ORIGEM DOS RECURSOS: Convenio. Dotação Orçamentária: 02.05.04.122.0003.2005.0000 – Secretaria Municipal de Administração. Administração. Administração Geral. Apoio Administrativo. Manutenção e funcionamento da Secretaria Municipal de Administração. 3.3.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. BASE LEGAL: Lei 10.520/02 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Xxxxxx Xxxxxx - MA, 20 de abril de 2020. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Secretária Municipal de Obras Infraestrutura e Tecnologia de Xxxxxx Xxxxxx/MA.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: 09e588f43d25f4cc8abb95fe9282fa0b
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR
DECRETO Nº 008 DE 2020 - REGRAS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO COVID-19
Decreto Nº 008/2020
Dispõe sobre regras de funcionamento de atividades
econômicas, de atividades escolares e do serviço público no Município de Duque Bacelar/MA em razão da prevenção e combate a COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUQUE XXXXXXX/MA,
Estado do Maranhão, XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX no uso das atribuições legais, especificamente o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03.02.2020, por conta da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarou estado de Emergência (Calamidade) em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 35.672, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância internacional e suas alterações, em especial o decreto nº. 35.731 de 11 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decretos Estadual nº 35.746, de 20.04.2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas e regras de funcionamento das atividades econômicas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Duque Xxxxxxx/MA as regras, procedimentos e medidas de funcionamento das atividades econômicas e públicas diante da epidemia enfrentada; CONSIDERANDO o que ja? foi determinado nos Decretos municipais nos nº 004, 005, 006 e 007 de 2020;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada a pra?tica do distanciamento social, como forma de evitar a transmissa?o comunita?ria da COVID-19 e prevenção da proliferac?a?o do vi?rus no Munici?xxx xx XXXXX XXXXXXX/MA até o dia 05/05/2020.
Art. 2º. Obrigatoriamente devem permanecer em isolamento social (em casa):
I - pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - crianc?as (0 a 12 anos);
III - imunossuprimidos independente da idade; IV - portadores de doenc?as cro?nicas;
V - gestantes e lactantes.
Art. 3º. Fica estabelecido o uso massivo de ma?scaras, para evitar a transmissa?o comunita?ria da COVID-19.
Parágrafo único - Sera? obrigato?rio o uso de ma?scaras, a partir de 23 de abril de 2020, de qualquer espécie, inclusive de pano (tecido), confeccionada manualmente:
I - para uso de transporte compartilhado de passageiros;
II - para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farma?cias, frigoríficos, padarias, postos de combustíveis, bancos e lotéricas, entre outros);
III - para o desempenho das atividades em repartic?o?es pu?blicas e privadas.
Art. 4º. Podem permanecer em atividade (abertos) as empresas de servic?os essenciais, listadas em Anexo (Anexo I);
Parágrafo único - E? responsabilidade das empresas:
I - fornecer ma?scaras, ainda que de tecido, para todos os funciona?xxxx, em ate? 5 (cinco) dias, a contar da publicac?a?o desse decreto;
II - controlar a lotac?a?o:
a) de 1 (uma) pessoa a cada 3 (tre?s) metros quadrados do estabelecimento, considerando o nu?mero de funciona?rios e clientes;
xxx.xxxxx.xxx.xx
25/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
b) organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário;
c) controlar o acesso de entrada;
d) controlar o acesso de apenas 1 (um) representante por fami?lia (mercados, supermercados e farma?cias);
e) manter a quantidade ma?xima de 5 (cinco) pessoas por guiche?/caixa em funcionamento (mercados, supermercados e farma?cias);
III - manter a higienizac?a?o interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente;
IV – fornecer a?lcool em gel 70% ou a?lcool 70% (setenta por cento) ou local para higienização das mãos com sabão para todos os usua?rios;
V – adotar, sempre que possi?vel, aplicativos para entregas a domici?lio (delivery).
VI - priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível;
VII- Adotar o monitoramento dia?rio de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração
Art. 5º Fica mantido o fechamento de bares, determinado no Decreto nº 005/2020.
Art. 6º. As indu?strias devera?o adotar as seguintes regras, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicac?a?o deste decreto, ale?m de outras determinadas pela Organizac?a?o Mundial da Sau?de e Ministe?rio da Sau?de:
I - fornecer ma?scaras e a?lcool em gel ou local para higienização das mãos para seus colaboradores;
II – manter os sanita?xxxx constantemente higienizados e dispor de sabonete li?quido, papel toalha e lixeiras;
III – definir escalas de trabalho para seus colaboradores ou priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possi?vel;
IV- manter a higienizac?a?o interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente;
V – adotar o monitoramento dia?rio de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 7º. Fica estabelecido que as instituic?o?es banca?rias e lotéricas que podera?o manter atendimento presencial de usua?rios, desde que observado:
a. lotac?a?o ma?xima de 1 (uma) pessoa a cada 3 (tre?s) metros quadrados;
b. marcação no solo ou uso de balizadores das filas com distanciamento de 02 (dois metro) entre as pessoas, dentro e fora do estabelecimento;
c. manter a higienizac?a?o interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente.
Art. 8º. Permanece suspensa a realizac?a?o de todos os eventos pu?blicos ou particulares, de qualquer natureza, bem como a concessa?o de licenc?as ou alvara?s, feiras livres, eventos esportivos de qualquer porte, missas e cultos, podendo as igrejas e templos permanecerem abertas.
Art. 9º. fica mantida proibição de concentração e permanência em espaços públicos de usos coletivo como praças, parques e praias ou privados como casa de eventos ou shows, teatros e cinemas;
Art. 10. Fica determinado o sistema de escala de trabalho, a ser definido no âmbito de cada secretaria, para os servidores públicos, a exceção dos servidores que se enquadrem no art. 2º deste decreto, que deverão permanecer em trabalho remoto.
§ 1º As secretarias e demais órgãos públicos municipais deverão adotar as seguintes regras, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste decreto, ale?m de outras determinadas pela Organizac?a?o Mundial da Sau?de e Ministe?rio da Sau?de:
I - fornecer ma?scaras e a?lcool em gel ou local para higienização das mãos para os servidores;
II – manter os sanita?xxxx constantemente higienizados e dispor de sabonete li?quido, papel toalha e lixeiras;
III – manter a higienizac?a?o interna e externa das secretarias com limpeza permanente;
IV - organizar filas para atendimento ao público com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário;
V – adotar o monitoramento dia?rio de sinais e sintomas dos colaboradores/servidores.
§ 2º Confirmada a infecção ou a suspeita de contaminação pela COVID-19 ou outra doença, o servidor será imediatamente afastado de suas atividades laborais, devendo, posteriormente, fazer as comprovações necessárias junto a Administração Pública, sem prejuízo de sua remuneração;
Art. 11. Fica mantido a suspensão das aulas presenciais dos alunos de escola pública e privada até 11 de Maio de 2020.
Art. 12. Ficam autorizado a realização de barreiras sanitárias implementadas nas vias e rodovias que trafeguem no Município, pela vigilância sanitária municipal;
Art. 13. A fiscalizac?a?o das medidas determinadas por esse decreto sera?o realizadas pelo PROCON, Defesa Civil Municipal, Vigila?ncia Sanita?ria Municipal, Fiscalizac?a?o Geral do Munici?xxx, Agentes de Tra?nsito, Poli?cia Militar e Corpo de Bombeiros.
Art. 14. Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste decreto, as autoridades competentes deverão apurar as práticas das infrações administrativas, conforme o caso previsto nos incisos VII, VIII, X, XXIX, XXXI do art. 10 da Lei Federal
6.437 de 20 de agosto de 1977, bem como o ilícito penal previsto no art.268 do Código Penal.
§ 1º Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras disposta nesse decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificada, prevista na Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977:
Advertência; Multa;
Interdição parcial ou total do estabelecimento. Cassação do Alvara de Funcionamento.
§ 2º As sanções previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo Secretário Municipal de Saúde ou por quem esse delegar competência, nos moldes do art. 14 da lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977.
Art. 15. Todas as du?vidas referente as normas contidas nos Decretos Municipais de enfretamento a COVID-19, sera?o respondidas, exclusivamente, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.0000@xxxxx.xxx, pelo telefone (00) 00000-0000 e pela Ouvidoria no portal xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os casos omissos resolvidos pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 no Município;
Art. 16. As determinac?o?es desse decreto podera?o ser revistas a qualquer tempo, tornando-se mais ri?xxxxx, de acordo com as recomendac?o?es do Governo do Estado do Maranhão ou Ministério da Saúde.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor a?s 00:00 do dia 23 de abril de 2020, revogando disposic?o?es contra?rias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Duque Xxxxxxx/MA, 22 de abril de 2020.
Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
SERVIÇOS ESSENCIAIS
1. SUPERMERCADOS
2. MERCADINHOS
3. FRUTARIAS
xxx.xxxxx.xxx.xx
26/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
4. FARMÁCIAS
5. PADARIAS
6. FRIGORÍFICOS
7. POSTOS DE COMBUSTÍVEL
8. BANCOS
9. LOTÉRICAS
Publicado por: XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Código identificador: 96eeee0ecf872180fe01e93f5f77e54e
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA, através de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº. 331/2019 de 24 de setembro de 2019, torna público o Resultado da Licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2020, realizada as 11:00h do dia 24 de janeiro de 2020 tendo por objeto a Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx – MA, feita no critério Menor Preço por Item, sagrando- se VENCEDORA a empresa R XXXXXXXX XXXXXX – ME,
inscrita no C.N.P.J: 27.463.685/0001-69 dos itens 1.1 e 1.2 pelo valor R$ 364.350,00 ( trezentos sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais). Estando de acordo com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e de acordo com as normas definidas no edital do referido Pregão e seus anexos.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA, 23 de abril de 2020. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 8f9dbd10d3940f7984fddaf8329eb1c5
DAS GRAÇAS DA XXXXX XXXXX, para prestação de serviços de Técnico em Enfermagem, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas. VALOR MENSAL: R$ 1.144,00 (um mil, cento e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 24 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA, 24 de abril de 2020. ASSINATURA: XXXXX XXX XXXXXX E
SANTOS, Secretária Municipal de Saúde, XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Contratado (a)
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 953185db779f2fd5aadc17aab3b157f6
DECRETO N.º 10 DE 24 DE ABRIL DE 2020 - GABINETE DECRETO N.º 10 DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a implantação da nova ferramenta (sistema tributário e SISTEMA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS-
ELETRÔNICA) no município de HUMBERTO DE CAMPOS-ma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX-
MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, regulamenta o art. 62, da Lei Complementar N°01, de 26 de dezembro de 2018 – Código Tributário do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Sistema de Tributação Municipal e modernização do Sistema de Arrecadação Pública de Xxxxxxxx Xx Xxxxxx– MA.
DECRETA:
Art. 1º. O pagamento de todos os tributos será efetuado através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM específico, numerado, com código de barras, dentro dos prazos estabelecidos em Lei ou fixados pela Administração.
Parágrafo único. Os pagamentos efetuados de forma diversa do caput não serão considerados.
Art. 2º. O DAM poderá ser pago nas agências do Banco do Brasil ou em seus correspondentes bancários até seu vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento deverá ser solicitado o
DAM atualizado.
Art. 3º. O pagamento do DAM será reconhecido pela instituição financeira, em até 72 horas úteis após o pagamento.
RESENHA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
POR TEMPO DETERMINADO Nº 114/2020 – SECRETARIA DE SAÚDE
RESENHA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 114/2020 – SECRETARIA DE SAÚDE
PARTES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX.
Instrumento de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS,
por excepcional interesse público, no qual são partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXXX,
Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 06.222.616/0001-93, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, nesta cidade, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato devidamente representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. XXXXX XXX XXXXXX X XXXXXX. CONTRATADO (A): XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX
COSTA. AMPARO LEGAL: art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 17/2019. OBJETO: contratação de XXXXX
Art. 4º. Os documentos como Alvará de Localização e Funcionamento, Alvará de Construção, Habite-se, Certidões, entre outros, serão liberados após o reconhecimento do pagamento, conforme art. 3º deste decreto.
Art. 6º. A partir da data 24 de abril de 2020, novos modelos de documento serão homologados.
Parágrafo único. Não será aceito emissão de documentos editáveis.
Art. 7º. Os documentos emitidos pelo sistema possuem autenticação eletrônica através de QR-Code.
Art. 8º. Será disponibilizado aos contribuintes, cujo atividade seja Prestação de Serviços, credenciamento de Nota Fiscal de Serviço – Eletrônica, conforme Decreto nº 10, de 24 de abril de 2020.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX - XX, AOS 24 DE ABRIL DE 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
xxx.xxxxx.xxx.xx
27/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Código identificador: 589bcbaa4acf5655a7ee1678daf1f568 emitida pelo sistema da Secretaria Municipal de Administração
de Finanças de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, com as seguintes
informações:
DECRETO Nº 11 DE 24 DE ABRIL DE 2020 - GABINETE DECRETO Nº 11 DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e, a Declaração de Serviços Tomados e demais obrigações acessórias correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX-
MA, no uso das atribuições legais, regulamenta o artigo 392, da Lei Complementar N°01, de 26 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que a administração pública, sempre que possível, deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais.
DECRETA:
Seção I
Da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e)
Subseção I Disposições Gerais
Art. 1º. A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), conforme modelo estabelecido no Anexo I deste Decreto é emitida e armazenada eletronicamente em sistema próprio da Secretária Municipal de Fazenda, Planejamento e Administração, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
§ 1º - São obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Econômico Fiscal ou com atividade econômica no território do Município, inclusive microempresários individuais e sociedades empresárias que se constituam como microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
§ 2º - Ficam excluídos da obrigatoriedade de que trata o § 1º:
I - contribuintes profissionais autônomos que tenham o recolhimento do ISSQN efetuado através de tributação fixa;
II - contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional qualificados como Microempreendedores Individuais - MEI, relativamente à prestação de serviços para pessoas físicas;
III - bancos e instituições financeiras autorizadas pelo BACEN;
§ 3º- A opção do prestador do serviço pelo regime do Simples Nacional não dispensa a emissão pelo contribuinte da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), exceto no caso do disposto no inciso II;
§ 4º- A Secretaria Municipal de Administração e Finanças pode instituir outras formas de controle de documentos e de declarações eletrônicas relativas à fiscalização dos contribuintes dispensados da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
§ 5º- A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é vedada aos profissionais autônomos não estabelecidos.
§ 6º- A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e não depende de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
Art. 2º. A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) é
I - quanto à identificação do prestador do serviço:
a) nome ou razão social;
b) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF ou no CNPJ;
c) inscrição municipal;
d) endereço.
II - quanto à identificação do tomador do serviço:
a) nome ou razão social;
b) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF ou no CNPJ;
c) inscrição municipal, se houver;
d) endereço;
e) e-mail;
III - quanto ao serviço prestado:
a) discriminação do serviço, observado o disposto no § 3º deste artigo;
b) código do serviço;
c) valor total do serviço;
d) valor da dedução, se houver;
e) exigibilidade do ISSQN, com a indicação, quando for o caso, das situações de exportação, isenção, imunidade, suspensão por decisão judicial ou suspensão por processo administrativo, relativas ao ISS;
f) indicação de retenção de ISS, quando for o caso;
g) indicação de tributação com base de cálculo fixa, ou pelo regime especial unificado instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional, quando for o caso;
h) valor da base de cálculo, alíquota e valor do ISS apurado;
IV - outras indicações:
a) numeração sequencial, observado o disposto no § 1º deste artigo;
b) data e hora da emissão;
c) competência do imposto;
d) código de verificação de autenticidade;
e) número do Recibo Provisório de Serviços - RPS a que se refere, caso tenha sido emitido;
f) valor do crédito gerado para abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, quando for o caso;
g) registro das retenções de tributos federais sob responsabilidade do contribuinte, observado o disposto no § 5º deste artigo.
h) referência ao site em que a legislação tributária do município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx está disponível para consulta.
§ 1º- O número da NFS-e é gerado automaticamente pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo uma numeração específica para cada estabelecimento.
§ 2º - São opcionais, a critério do tomador do serviço, as informações referidas no inciso II do caput, quando o tomador for pessoa natural.
§ 3º- No campo referente à discriminação dos serviços, previsto na alínea "a" do inciso III do caput deste artigo, podem ser inseridas pelo prestador outras informações não obrigatórias, desde que não contrariem dispositivo da legislação municipal.
§ 4º- Os valores totais dos serviços, das retenções, das deduções da base de cálculo do ISSQN, dos descontos, a alíquota do imposto e os casos de suspensão da exigibilidade e
xxx.xxxxx.xxx.xx
28/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
de exclusão do crédito tributário devem ser informados pelo próprio contribuinte, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correta descrição destes.
§ 5º- O registro das retenções dos tributos federais de que trata a alínea "g" do inciso IV do caput deste artigo é considerado mera indicação de controle e não gera redução no valor total da NFS-e, bem como da base de cálculo do ISSQN.
§ 6º- Nos serviços prestados pelos estabelecimentos cartorários e notariais, a NFS-e deve identificar o prestador do serviço pelo nome e pelo CPF do titular do cartório.
§ 7º- Os tomadores de serviços podem confirmar a autenticidade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no endereço eletrônico disponibilizado pela Prefeitura.
Art. 3º. A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deve ser emitida quando o prestador de serviços estabelecido no território do Município executar serviço, e quando ocorrer acréscimo do valor do serviço decorrente de reajustamento de preço em virtude de contrato.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de emissão da NFS-e não está sujeito a solicitação do tomador do serviço.
Art. 4º. O tomador ou intermediário do serviço, quando responsável tributário pela retenção e recolhimento do ISSQN, pode promover a aceitação ou rejeição da NFS-e dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da emissão da NFS-e.
§ 1º- No caso de rejeição da NFS-e pelo responsável tributário, cabe ao prestador solicitar o cancelamento ou substituição da NFS-e, na forma do art. 10 deste Decreto.
§ 2º- O pagamento do ISSQN referente a NFS-e que dependerá de aceite ou rejeição, implicará no aceite tácito da NFS-e.
Art. 5º. Após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da emissão da NFS-e, e caso não haja manifestação do tomador ou intermediário do serviço, será aceita de forma tácita, não podendo mais ser rejeitada.
Parágrafo único. Em caso de erro quanto aos elementos constantes da NFS-e, cabe ao responsável tributário requerer seu cancelamento ou a sua substituição, observando o procedimento estabelecido no art. 10 deste Decreto.
Art. 6º. O contribuinte deve emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para todos os serviços prestados, discriminando-os de forma individualizada.
§ 1º- Somente podem ser descritos vários serviços em uma mesma Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) caso estejam relacionados a um único subitem da Lista de Serviços, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviços.
§ 2º- O disposto neste artigo não se aplica na emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva, hipótese em que podem ser relacionados diversos tomadores em uma mesma NFS-e, desde que observado o disposto na Subseção IV da Seção I deste Decreto.
Art. 7º. A nota fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deve identificar os serviços prestados em conformidade com os subitens da lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 01/2018, de 26 de dezembro de 2018 (Código Tributário do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx).
§ 1º- A emissão da NFS-e com indicação do subitem da Lista de Serviços do Anexo II do Código Tributário do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx que não corresponda aos serviços efetivamente prestados sujeita o infrator às penalidades previstas na lei.
§ 2º- A indicação do subitem 99.99 - outros serviços -, por ocasião da emissão da NFS-e, destina-se apenas ao registro de serviços não tributáveis pelo ISSQN por não estarem previstos na lista de serviços anexa ao Código Tributário do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, devendo ser descrito o serviço de modo a permitir a sua correta identificação.
§ 3º- A inobservância do disposto no § 1º caracteriza a emissão de documento fiscal em desacordo com os requisitos regulamentares, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 8º. No caso de serviços de Construção Civil a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deve conter a identificação do destinatário, a descrição dos serviços, o endereço e inscrição do canteiro de obras no cadastro municipal.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo considera-se estabelecimento prestador os canteiros de construção, instalação ou montagem de estruturas, máquinas e equipamentos, conforme disposto no Código Tributário do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
Art. 9º. O prestador de serviços que não tenha emitido Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em determinado mês ou com status de "cancelada", fica obrigado a declarar ausência de movimento econômico na respectiva competência, através do sistema da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ausência de movimento.
§ 1º- A obrigação de que trata o caput deste artigo não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
§ 2º- As sociedades uniprofissionais e os profissionais autônomos não podem fazer a declaração de ausência de movimento econômico.
§ 3º- A inobservância do disposto no caput deste artigo caracteriza a falta de entrega de informações exigidas pela legislação, na forma e nos prazos legais ou regulamentares, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Subseção II
Do Cancelamento ou Substituição da NFS-e
Art. 10º. A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pode ser cancelada ou substituída diretamente pelo contribuinte e sob sua exclusiva responsabilidade, através do sistema da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, desde que atendidas as seguintes condições:
I - a NFS-e a ser cancelada ou substituída tem que conter, ao menos, os dados do tomador previstos nas alíneas "a", "b" e "e" do inciso II do art. 2º preenchidos;
II - o prazo máximo para o cancelamento ou substituição da NFS-e é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da sua emissão;
III- no caso de o ISSQN ser devido ao Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, a guia de recolhimento do ISS referente à NFS-e a ser cancelada ou substituída não tenha sido paga.
§ 1º- No caso de não atendimento dos requisitos descritos nos incisos I, II e III do caput deste artigo ou quando a NFS-e for expressamente aceita nos termos do artigo 4º, o cancelamento
xxx.xxxxx.xxx.xx
29/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
ou a substituição da NFS-e dependerá de análise pela autoridade fiscal competente.
§ 2º- O cancelamento ou substituição da NFS-e deve ser devidamente justificado, e quando for o caso, da referência ao novo documento fiscal emitido.
§ 3º- Para o cancelamento ou substituição da NFS-e, a autoridade fiscal competente poderá exigi documentos adicionais necessários para comprovação de veracidade do pedido.
Subseção III
Da NFS-e Avulsa
Art. 11. A Nota Fiscal de Serviços eletrônica Avulsa - NFS-e Avulsa pode ser concedida em caráter excepcional para registrar exclusivamente as prestações de serviços por contribuintes de fora do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx cujo ISSQN seja devido aos cofres deste município, devendo ser observado o seguinte:
I - o módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica Avulsa - NFS-e Avulsa estará habilitado somente para contribuintes que possuam Senha-Web ou certificado digital;
II - a impressão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica Avulsa - NFS-e Avulsa somente será liberada pelo sistema após a comprovação do pagamento do ISSQN correspondente;
III - é gerada pelo sistema uma guia de pagamento para cada Nota Fiscal de Serviços eletrônica Avulsa - NFS-e Avulsa emitida;
IV - a Nota Fiscal de Serviços eletrônica Avulsa - NFS-e Avulsa poderá ser cancelada diretamente pelo prestador, caso não tenha sido paga a respectiva guia;
V - caso haja pagamento da respectiva guia, o cancelamento da Nota Fiscal de Serviços eletrônica Avulsa - NFS-e Xxxxxx deve ser autorizado pela autoridade fiscal.
Subseção IV
Da NFS-e coletiva
Art. 12 . Estão autorizados a emitir uma Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva, a cada fechamento diário, semanal ou mensal, conforme periodicidade definida no art. 13 deste Decreto, quando utilizarem equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou qualquer outra forma de controle da prestação de serviços previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, os prestadores de serviços com as atividades de:
I - estacionamento;
II - cinema; III - loteria; IV - cartórios; V - correios;
VI - exploração de rodovias;
VII - permissionários de transporte coletivo de passageiros; VIII - ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior;
IX - estabelecimentos reprográficos;
X - teatros, boates e casas de shows;
XI- exploração de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros e de mercadorias.
Parágrafo único. A utilização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva para outras atividades não relacionadas nos incisos I a XI deste artigo dependerá de autorização específica do Secretário Municipal de Fazenda mediante requerimento próprio formulado pelo contribuinte.
Art. 13. Os contribuintes que optarem pela emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva devem observar a seguinte periodicidade, de acordo com a atividade:
I - estacionamentos, a cada fechamento diário;
II - cinemas, a cada fechamento diário; III - loterias, a cada fechamento diário; IV - cartórios, a cada fechamento diário;
V - correios (coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores), a cada fechamento diário;
VI - exploração de rodovias, a cada fechamento diário;
VII - permissionário de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento mensal;
VIII - estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior e atividades educacionais de qualquer natureza, a cada fechamento mensal;
IX - estabelecimentos reprográficos, a cada fechamento diário;
X - teatros, boates e casas de shows, a cada fechamento diário; XI- exploração de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros e de mercadorias, a cada fechamento diário.
Art. 14 . Os estacionamentos emissores de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva, que não utilizem equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devem possuir obrigatoriamente planilha ou mapa de controle de entrada e saída de veículos, em que são registrados a hora da entrada e saída do veículo, a placa do veículo e o preço do serviço prestado.
Art. 15. Os cinemas emissores da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva, que não utilizem equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devem possuir sistema de controle de prestação de serviços que registre o número total de pessoas por sala e por sessão, a data e o horário das sessões e as receitas diárias totais e por sessão, inclusive as receitas decorrentes de ingressos vendidos antecipadamente pela Internet.
Parágrafo único. O sistema de que trata o caput deste artigo permiti a emissão de relatórios de vendas colocados à disposição do Fisco municipal.
Art. 16. Os estabelecimentos lotéricos emissores de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva, que não utilizarem equipamento Emissor de Cupom Fiscal (EFC), devem possuir sistema de controle das operações que emita relatórios diários e analíticos da movimentação das apostas, contendo a descrição dos jogos, o valor total das apostas e o valor das comissões recebidas.
Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput deste artigo devem ficar à disposição do Fisco municipal.
Art. 17. Os cartórios emissores Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva, que não utilizem equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devem manter obrigatoriamente à disposição do Fisco municipal os documentos exigidos pelo Poder Judiciário Estadual comprobatórios da prestação dos serviços e que registrem as receitas diárias totais de prestação de serviços.
Art. 18. Os correios e suas agências franqueadas que optarem pela emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva, que não utilizem equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devem possuir sistema de controle das operações que emita relatórios diários e analíticos das receitas relativas aos serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens e valores, courrier, de rotulação e despacho de encomendas, de rastreamento, de registro, de guarda-volumes, de achados e perdidos e de posta restante, identificando a espécie de serviço
xxx.xxxxx.xxx.xx
30/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
para fins de apuração da base de cálculo do ISSQN.
Parágrafo único . Os relatórios de que trata o caput deste artigo ficam à disposição do Fisco municipal.
Art. 19 . Os estabelecimentos que prestem serviços de exploração de rodovia, emissores de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva, que não utilizem equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devem possuir sistema de controle das operações que emita relatórios diários e analíticos das receitas referentes à cobrança de preço ou pedágio dos usuários, incluindo as decorrentes de vendas por sistema de cobrança das cabines ou postos de pagamentos, de vendas antecipadas de tíquetes e de vendas por sistema de cobrança eletrônica.
Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput deste artigo ficam à disposição do Fisco municipal.
Art. 20. As concessionárias ou permissionárias de transportes coletivos municipais de passageiros emissores de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva, que não utilizem equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devem utilizar bilhete de passagem emitido por perfuração, picotamento ou assinalação, contendo, em todas as vias, os dados relativos à viagem, ou contador dotado de catraca ou equipamento similar com dispositivo de irreversibilidade.
Art. 21. Para fins de controle fiscal, as concessionárias ou permissionárias de transportes coletivos de passageiros devem possuir planilhas de controle do movimento diário que contenham obrigatoriamente as seguintes informações:
I - denominação "Controle de Movimento Diário";
II - nome, endereço e números de inscrição municipal, estadual e CNPJ do estabelecimento prestador;
III - números indicados no início e ao final do dia no contador dotado de catraca ou equipamento similar com dispositivo de irreversibilidade, relativos à primeira e à última viagem, bem como a quantidade de vezes que tiver sido atingida sua capacidade máxima de acumulação ou o número do primeiro e do último bilhete de passagem vendido no dia;
IV - número total de passagens vendidas diariamente;
V - valor total das passagens vendidas no dia;
VI - coluna "Observações" para indicação de bilhetes cancelados e outras anotações.
Art. 22. Os estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio, superior ou que exerçam atividades educacionais de qualquer natureza emissores de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva que não utilizem equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devem possuir obrigatoriamente os seguintes documentos:
I - boleto bancário de cobrança, que deve obedecer as normas do Banco Central do Brasil quanto a sua forma, especificações técnicas, dimensão, campos, conteúdo, código de barras e linha digitável, ou carnê de pagamento de prestações escolares, na forma prevista em regulamento;
II - Livro de Registro de Matrículas Para o ISS, que deve conter as seguintes informações:
a) nome e endereço do tomador dos serviços;
b) número e data de matrícula do aluno;
c) identificação do curso, com indicação de série, semestre, turno, turma ou nível, conforme o caso;
d) data de baixa, transferência ou trancamento de matrícula;
e) observações diversas.
§ 1º- No caso de utilização de boleto bancário de cobrança o prestador deve elaborar relatório mensal contendo os valores, quantidades e números dos boletos emitidos, bem como
relatório disponibilizado pela instituição financeira, contendo as ocorrências referentes ao título, números, valores e respectivos tomadores dos serviços.
§ 2º- Os contribuintes que já possuam o Livro de Registro de Matrícula de Alunos instituído por outro órgão do Poder Público ficam desobrigados da adoção do Livro de Registro de Matrículas Para o ISS, desde que o mesmo contenha as informações previstas no inciso II deste artigo.
Art. 23. Os teatros, boates e casas de shows emissores de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva, que não utilizem equipamento Emissor de Cupom Fiscal (EFC), devem possuir sistema de impressão de ingressos, bilhetes, cartões, venda de meses, cadeiras e camarotes que registre a receita total diária do estabelecimento, com discriminação dos preços cobrados de acordo com o número de ingressos de cada setor, inclusive a título de consumação mínima, cobertura musical e couvert artístico, bem como aqueles distribuídos a título de cortesia, benefício ou favor como contraprestação de serviço.
Parágrafo único. O sistema de que trata o caput deste artigo deve permitir a emissão de relatórios de vendas que ficarão à disposição do Fisco municipal.
Art. 2 4. Os estabelecimentos que prestem serviços de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários e de movimentação de passageiros e mercadorias emissores de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva, que não utilizem equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devem utilizar sistema de controle das operações que emita relatórios diários e analíticos das receitas referentes à cobrança de preço ou tarifa de utilização de banheiros, duchas e banhos, de guarda- volumes, de carga e descarga, de embarque e desembarque, de manuseio de bagagens e de translado de passageiros.
Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput deste artigo ficam à disposição do Fisco municipal.
Art. 25. Os documentos de controle de que trata esta Subseção devem ser conservados pelo contribuinte e mantidos à disposição do Fisco Municipal pelo período decadencial.
Art. 26. Os contribuintes que utilizem Nota Fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) coletiva em desacordo com o disposto neste Decreto, ficam sujeitos à aplicação das penalidades previstas na legislação, bem como ao arbitramento da base de cálculo do ISSQN.
Seção II
Do Recibo Provisório de Serviços (RPS)
Art. 2 7. Na impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o prestador de serviços deve emitir Recibo Provisório de Serviços - RPS, cujas informações devem ser posteriormente transmitidas ao sistema, para conversão em Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Art. 28. O Recibo Provisório de Serviços - RPS tem formato livre, mas deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:
I - a denominação "Recibo Provisório de Serviços - RPS";
II - a numeração do RPS, em ordem crescente sequencial, iniciada pelo numeral 1 (um), e a identificação da série alfanumérica, quando for o caso;
III - a data de emissão;
IV - a identificação do prestador do serviço;
V - a identificação do tomador do serviço;
VI - as informações quanto ao serviço prestado;
xxx.xxxxx.xxx.xx
31/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
VII - a mensagem: "Este Recibo Provisório de Serviços - RPS - NÃO TEM VALIDADE COMO NOTA FISCAL devendo ser
convertido em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e em até 10 (dez) dias.".
§ 1º - O Recibo Provisório de Serviços - RPS deve ser emitido em, no mínimo, duas vias de igual teor, sendo uma delas entregue ao tomador do serviço e a outra mantida pelo prestador do serviço até a sua conversão em Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e.
§ 2º- O RPS deve ser confeccionado pelo prestador de serviços sem necessidade de autorização prévia por parte do Fisco municipal.
§ 3º- A série alfanumérica de que trata o inciso II do caput deste artigo deve ser representada por até 05 (cinco) caracteres alfanuméricos capazes de identificar o equipamento emissor e deve preceder a numeração do RPS.
§ 4º- No interesse da fiscalização, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças poderá instituir procedimentos para controle do RPS.
Art. 29. A conversão do RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e deve ser efetivada até o 10º (décimo) dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia 10 (dez) do mês seguinte ao mês de competência.
§ 1º- O prazo previsto no caput deste artigo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, podendo ser prorrogado caso o vencimento ocorra em dia não-útil.
§ 2º- A conversão de que trata o caput deste artigo é realizada:
I - diretamente no sistema; ou
II - por transmissão em lotes, observado o seguinte procedimento:
a) os lotes de RPS são processados pelo sistema, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação de que o lote foi processado corretamente;
b) considerando-se válido o lote, são geradas as Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) para cada RPS emitido;
c) caso algum RPS do lote contenha informação considerada inválida, todo o lote é invalidado e as suas informações não são armazenadas na base de dados da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
d) no caso de não processamento do lote, o sistema informa as inconsistências ocorridas;
e) o contribuinte, de posse das informações das inconsistências do lote, deve realizar os ajustes necessários e submeter novamente o lote para processamento e, até que o arquivo seja retificado, considera-se que o lote de RPS não foi enviado;
f) A correção de quaisquer inconsistências nas informações transmitidas deve ser efetuada no prazo definido no caput deste artigo;
§ 3º- A falta de conversão do RPS emitido em Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e caracteriza a não emissão de nota fiscal, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
§ 4º- A substituição do RPS após o prazo previsto no caput caracteriza a emissão de documentos fiscais em desacordo com os requisitos regulamentares, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 30. O RPS não convertido em Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), danificado ou cancelado, deve ser guardado
pelo contribuinte durante o prazo previsto na legislação tributária, para verificação pela Administração Tributária, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Seção III
Da Declaração de Serviços Tomados
Art. 31. Os prestadores de serviços autorizados a emitir NFS- e e os sujeitos passivos considerados como responsáveis tributários, nos termos do Código Tributário do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, devem declarar os serviços tomados de prestadores não emitentes de NFS-e de Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
§ 1º- A declaração de que trata o caput deve ser prestada até o dia de vencimento do prazo para pagamento do ISS previsto no Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais, independentemente do local de tributação do ISS.
§ 2º- A falta da declaração no prazo estabelecido, ou das correções ou complementações exigidas, sujeita o obrigado às penalidades previstas na legislação.
Seção IV
Do Livro Fiscal Eletrônico
Art. 3 2. O sistema gera eletronicamente o Livro Fiscal Eletrônico, sendo dispensada sua impressão, encadernação, autenticação e guarda.
Seção V
Do Pagamento do ISSQN e da Guia de Recolhimento do ISS
Art. 33. O recolhimento do ISSQN, próprio ou retido de terceiros, deve ser efetuado na rede arrecadadora credenciada pelo Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento do ISS emitida pelo sistema, conforme modelo estabelecido no Anexo II deste Decreto.
Art. 34. O disposto no artigo anterior não se aplica:
I - às microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx e os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, exceto quando houver previsão expressa na legislação de obrigatoriedade de recolhimento através de guia municipal; e
II - aos órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolhem o ISSQN retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal;
Art. 35. No caso de sociedades profissionais, para a geração da guia de recolhimento, deve ser informado, através do sistema da Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao da prestação do serviço, o número de sócios e de empregados habilitados para a atividade-fim da sociedade.
Parágrafo único . Caso não seja informado o número de sócios e de empregados habilitados para a atividade-fim da sociedade, o ISSQN é calculado com base no número de sócios e de empregados habilitados para a atividade-fim da sociedade informado no mês anterior ao da competência para o qual foi emitida a guia de recolhimento, sem prejuízo do lançamento de eventual diferença do imposto apurada em procedimento fiscal.
xxx.xxxxx.xxx.xx
32/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Art. 36. Quando há crédito a favor do contribuinte no sistema de emissão de NFS-e da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, o sistema efetua de forma automática o abatimento do crédito do contribuinte, amortizando-o com débito vincendo do imposto.
Seção V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 37. A partir de 24/04/2020 não serão mais fornecidas autorização para emissão de blocos de notas fiscais, devendo o prestador de serviço realizar a sua inclusão no Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
I – O Deferimento da Inclusão no Sistema de Nota Fiscal Eletrônica está condicionada a devolução dos blocos de notas não utilizados, para serem inutilizados.
II – Os prestadores de serviço que até a data de 24/05/2020 não utilizarem os blocos de notas fiscais de prestação de serviços emitidos manualmente deverão encaminhá-los para serem inutilizados pela Administração Tributária, tendo em vista que a partir da data supra perderão sua validade.
Art. 38. A partir do início do funcionamento do novo sistema de emissão de NFS-e, será bloqueada a emissão de NFS-e referente a competências anteriores a abril de 2020.
Art. 39. A ordem crescente e sequencial de numeração das NFS-e prevista no § 1º do art. 2º será reiniciada uma única vez, no dia 24 de abril de 2020.
Art. 40. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças fica autorizado a emitir normas complementares a este Decreto.
Art. 41. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx/MA, 24 de abril de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX DO PERPETUO SOCORRO
Prefeito XXXXX XXXXXXX Secretária de Finanças
ANEXO I
MODELO DE NFSE
ANEXO II
LISTA DE SERVIÇOS
1 – Serviços de informática e congêneres.
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 – Programação.
1.03 – Processamento de dados e congêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 – (VETADO) 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 – Medicina e biomedicina.
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 – Instrumentação cirúrgica.
4.05 – Acupuntura.
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 – Serviços farmacêuticos.
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 – Nutrição.
4.11 – Obstetrícia.
4.12 – Odontologia.
4.13 – Ortóptica.
4.14 – Próteses sob encomenda.
4.15 – Psicanálise.
4.16 – Psicologia.
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
xxx.xxxxx.xxx.xx
33/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 – Xxxxxx, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 – Demolição.
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 – Calafetação.
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 – (VETADO)
7.15 – (VETADO)
7.16 – Xxxxxxxxxxxxx, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 – Guias de turismo.
10 – Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 – Agenciamento marítimo.
10.07 – Agenciamento de notícias.
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 – Distribuição de bens de terceiros.
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 – Espetáculos teatrais.
12.02 – Exibições cinematográficas.
12.03 – Espetáculos circenses.
12.04 – Programas de auditório.
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 – Corridas e competições de animais.
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 – Execução de música.
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
xxx.xxxxx.xxx.xx
34/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 – (VETADO)
13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14 – Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 – Assistência técnica.
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 – Colocação de molduras e congêneres.
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 – Tinturaria e lavanderia.
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 – Funilaria e lanternagem.
14.13 – Carpintaria e serralheria.
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por
telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou
xxx.xxxxx.xxx.xx
35/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 – (VETADO) 17.08 – Xxxxxxxx (franchising).
17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 – Leilão e congêneres.
17.14 – Advocacia.
17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 – Auditoria.
17.17 – Análise de Organização e Métodos.
17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 – Estatística.
17.22 – Cobrança em geral.
17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 – Serviços de exploração de rodovia.
22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 – Planos ou convênio funerários.
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 – Serviços de assistência social.
27.01 – Serviços de assistência social.
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 – Serviços de biblioteconomia.
29.01 – Serviços de biblioteconomia.
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 – Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 – Serviços de meteorologia.
36.01 – Serviços de meteorologia.
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 – Serviços de museologia.
38.01 – Serviços de museologia.
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.
xxx.xxxxx.xxx.xx
36/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: f25e033fe842fbafc07944821285a596
por meio de documento de arrecadação emitido pelo próprio sistema e deverá ser efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação de serviços ou aos serviços tomados de terceiros.
Parágrafo único. Não se aplica aos contribuintes que recolhem o ISSQN por lançamento fixo anual.
Art. 7º. Demais situações não previstas neste Decreto serão
resolvidas por meio de normas complementares emitidas pela
Secretaria de Fazenda.
DECRETO Nº 12 DE 24 DE ABRIL DE 2020 - GABINETE
REGULAMENTA A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO A ATOS NOTARIAIS E DE SERVIÇOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX-
MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, regulamenta os artigos 395 e 396, da Lei Complementar n°01, de 26 de dezembro de 2018 – Código Tributário do Município.
DECRETA:
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído, no município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx/MA, o sistema eletrônico de escrituração e declaração de serviços.
Parágrafo único. Aos contribuintes prestadores de serviços cartorários ficam obrigados a utilizar o sistema eletrônico de escrituração de serviços e declaração do ISSQN, vedada a escrituração e declaração por qualquer outro sistema ou meio.
Art. 2º - O acesso ao sistema para cadastro, escrituração de serviços e declaração do ISSQN será efetuado através da página eletrônica da Prefeitura.
Parágrafo único. A senha de acesso representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a instituiu.
Art. 3º - Os contribuintes não inscritos junto ao cadastro mobiliário estão impedidos de utilizar o sistema ora instituído.
II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL ELETRÔNICA
Art. 4º. O Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal, bem como seu manual de instruções e orientações necessárias para registro dos serviços prestados, é disponibilizado na página eletrônica da Prefeitura.
§ 1º - Ficam obrigados à Escrituração Eletrônica os contribuintes prestadores de serviços cartorários quando executarem qualquer ato notarial e de serviço.
§ 2º - A escrituração dos serviços prestados deverá ser feita de modo a informar e especificar todos os atos praticados, bem como os que por intermédio da lei, ainda que possua desconto ou isenção.
Art. 5º. O encerramento da escrituração no sistema eletrônico de NFS-e deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente aos serviços prestados ou tomados de terceiros, ainda que não haja movimento no mês.
§ 1º - O descumprimento do prazo ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Complementar nº 01/2018.
§ 2º - Os valores declarados na escrituração da base de cálculo e do valor do imposto devido serão considerados como confissão de dívida para efeitos de cobrança do imposto não pago.
III – DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Art. 6º. O recolhimento do Imposto será feito exclusivamente
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX - XX, AOS 24 DE ABRIL DE 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 958678d9869e7469ca92204533b9272a
DECRETO Nº 13 DE 24 DE ABRIL DE 2020 - GABINETE DECRETO Nº 13 DE 24 DE ABRIL DE 2020.
REGULAMENTA A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX-
MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, regulamenta os artigos 396 e 398, da Lei Complementar n° 01, de 26 de dezembro de 2018 – Código Tributário do Município.
DECRETA:
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído, no município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx/MA, a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DESIF, sistema de declaração eletrônica para registro, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
Parágrafo único. As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF. e obrigados a utilizar o sistema eletrônico de escrituração de serviços e declaração do ISSQN é vedada a escrituração e declaração por qualquer outro sistema ou meio.
Art. 2º - O acesso ao sistema para cadastro, escrituração de serviços e declaração do ISSQN será efetuado através da página eletrônica da Prefeitura.
Parágrafo único. A senha de acesso representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a instituiu.
Art. 3º - Os contribuintes não inscritos junto ao cadastro mobiliário estão impedidos de utilizar o sistema ora instituído.
II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL ELETRÔNICA
Art. 4º. O Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal, bem como seu manual de instruções e orientações necessárias para
xxx.xxxxx.xxx.xx
37/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
registro dos serviços prestados, é disponibilizado na página eletrônica da Prefeitura.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 86ad57cd6b63bb2cabbbc464dd58e2a2
§ 1º - As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais
pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, são obrigadas à escrituração eletrônica no módulo DESIF, obedecendo os prazos:
I - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN que deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo:
a) o conjunto de informações que demonstram a apuração da receita tributável por subtítulo contábil;
b) o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN mensal a recolher;
c) a informação, quando for o caso, de ausência de movimento, seja por dependência ou por instituição;
d) a escrituração de todas as contas constantes no Plano Geral de Contas Comentado – PGCC;
II - Módulo Demonstrativo Contábil que deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 10 (dez) do mês de julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo:
a) os Balancetes Analíticos Mensais;
b) o demonstrativo de rateio de resultados internos;
III - Módulo de Informações Comuns aos Municípios que deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 10 (dez) do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo:
a) o Plano Geral de Contas Comentado - PGCC;
b) a tabela de tarifas de serviços da instituição;
c) a tabela de identificação de serviços de remuneração variável;
IV - Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis que deverá ser gerado anualmente até o dia 10 (dez) do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados e entregue ao fisco, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis.
Art. 5º. O encerramento da escrituração no sistema eletrônico de NFS-e deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente aos serviços prestados ou tomados de terceiros.
§ 1º - O descumprimento do prazo ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Complementar nº 01/2018.
§ 2º - Os valores declarados na escrituração da base de cálculo e do valor do imposto devido serão considerados como confissão de dívida para efeitos de cobrança do imposto não pago.
III – DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Art. 6º. O recolhimento do Imposto será feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo próprio sistema e deverá ser efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação de serviços ou aos serviços tomados de terceiros.
Parágrafo único. Não se aplica aos contribuintes que recolhem o ISSQN por lançamento fixo anual.
Art. 7º. Demais situações não previstas neste Decreto serão resolvidas por meio de normas complementares emitidas pela Secretaria de Fazenda.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX - XX, AOS 24 DE ABRIL DE 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
DECRETO Nº 14, DE 24 DE ABRIL DE 2020 - GABINETE DECRETO Nº 14, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2018 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal da República e pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o parcelamento Tributário permanente para cobrar com rapidez e eficiência os créditos tributários oriundos de obrigações inadimplidas;
DECRETA:
Art. 1º. Os créditos tributários de que trata a Lei Complementar nº 01, de 26 de dezembro de 2018 – Código Tributário Municipal, serão concedidas o parcelamento respeitado o disposto neste decreto.
Art. 2º. Regula-se débitos dos contribuintes do ISSQN- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, relativos aos anos 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou por ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, cuja apuração e consolidação desses créditos tenham ocorridos até a data do protocolo do pedido de parcelamento
Parágrafo único. O deferimento ocorrera mediante o preenchimento dos pressupostos exigidos na Lei Complementar nº 01/2018– Código Tributário Municipal, pelo Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3º. O parcelamento consiste na divisão do montante do tributo devido e seus acréscimos, desde que ainda não parcelados, a serem pagos em parcelas periódicas, gerando uma nova oportunidade para a satisfação do crédito tributário do município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
Art. 4º. O montante da dívida a ser considerada na ocasião da apuração e consolidação incluirá o valor principal, a correção monetária, as penalidades pecuniárias, acaso existentes, os juros de mora, a multa moratória e quaisquer outros encargos dispendidos pelo município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, além de honorários e das custas processuais, no caso de o débito estar sendo cobrado judicialmente.
Parágrafo único. A partir da data da consolidação, o saldo devedor do contribuinte será atualizado com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 5º. Não haverá aplicação de multa por infração sobre débitos ainda não lançados, declarados espontaneamente, por ocasião da adesão ao parcelamento.
Art. 6º. O pedido de parcelamento, uma vez deferido, sujeita o contribuinte à aceitação plena de todas as condições estabelecidas neste decreto, constituindo confissão irrevogável e irretratável da dívida reconhecida e confessada.
Parágrafo único. O parcelamento não exime o contribuinte ao pagamento regular dos tributos municipais posteriores ao
xxx.xxxxx.xxx.xx
38/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
pedido do parcelamento.
Art. 7º. O crédito parcelado administrativo é uma prerrogativa do Município e não gera direito adquirido, não se configurando transação ou novação de dívida, podendo não ser aceito ou ser rescindido de ofício, se constatado o não cumprimento de seus requisitos.
Art. 8º. A Procuradoria-Geral do Município procederá à suspensão da ação de execução fiscal dos créditos parcelados no âmbito do processo judicial respectivo, em até cinco dias após a efetivação do parcelamento do débito.
Art. 9º. O pedido de parcelamento poderá ser requerido pelo contribuinte devedor principal, as pessoas físicas, responsáveis ou corresponsáveis, ou ainda, bastando apenas anexar ao requerimento, conforme modelo constante dos Anexos I e II, deste decreto, certidão expedida pela Secretaria Municipal de Finanças comprovando a sua condição de devedor e o montante da dívida consolidada;
§ 1º. No caso de o devedor ser pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve ser subscrito tanto pelo sócio administrador ou sócio gerente, quanto pelo responsável perante o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, quando não houver coincidência entre essas pessoas;
§ 2º. No caso de pessoa jurídica cujos atos constitutivos estejam baixados, o requerimento poderá ser realizado em nome da pessoa jurídica, a pedido do titular ou de um dos sócios;
§ 3º. No caso de débitos cuja cobrança tenha sido redirecionada para o titular ou para os sócios, o requerimento poderá ser realizado em nome da pessoa jurídica, a pedido do titular ou de um dos sócios integrantes do polo passivo da ação de execução;
§ 4º. A formalização do parcelamento fica condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela, nos termos do artigo 19, deste decreto.
Art. 10º. No caso de execução fiscal em curso, o parcelamento só será efetivado com a inclusão na consolidação da integralidade da dívida cobrada no processo judicial, dela excluindo-se as custas processuais e honorários advocatícios, que serão pagos na forma estabelecida no artigo 12, deste decreto, sendo, pois, vedado o parcelamento parcial de débitos cobrados em uma mesma execução fiscal.
§ 1º. A Procuradoria-Geral do Município procederá à suspensão da ação de execução fiscal dos créditos parcelados no âmbito do processo judicial respectivo, em até cinco dias após a efetivação do parcelamento do débito.
§ 2º. A execução fiscal prosseguira nos casos de rescisão do termo de parcelamento.
§ 3º. Para parcelar débitos que se encontrem em discussão judicial, cuja ação tenha sido proposta pelo sujeito passivo, este deverá cumulativamente:
I – desistir das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão parcelados;
II – renunciar a quaisquer alegações de direitos sobre os quais se fundem as ações judiciais;
III – protocolar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c”, do inciso III, do caput do artigo 487, do Código de Processo Civil.
Art. 11º. Não será objeto de parcelamento, o crédito de qualquer natureza, relativo ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, do contribuinte que:
I – tenha sido beneficiado por moratória geral ou individual;
II – retidos ou não, o sujeito passivo é o responsável tributário; III – não possua inscrição nos cadastros do Município;
IV – já possua parcelamento, relativo à mesma dívida;
V – referentes aos períodos em que o sujeito passivo for optante do Regime Especial Unificado, devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
VI – possua 02 (dois) parcelamentos não liquidados.
Art. 12. Na hipótese de execução dos créditos tributários ajuizados simultaneamente à adesão do contribuinte ao parcelamento, as custas processuais e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução serão pagas à vista, sendo condição essencial para o deferimento do pedido de parcelamento.
Parágrafo único. O pagamento das guias de custas processuais e honorários advocatícios deverá ser apresentado na Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 13. A formalização do pedido de parcelamento ocorre através de requerimentos, na forma estabelecida no artigo 9º deste decreto.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser endereçado ao Secretário Municipal de Finanças, protocolado na sede administrativa da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
Art. 14. O contribuinte devedor, o terceiro interessado ou seus sucessores, os mesmos deverão juntar obrigatoriamente para a adesão do parcelamento os seguintes documentos:
I – No caso de pessoa jurídica:
a) cópia do contrato social da empresa e todas as alterações posteriores ou Certidão Simplificada, atualizada, expedida pela JUCEMA - Junta Comercial do Maranhão;
b) cópias dos documentos pessoais do sócio administrador ou sócio gerente, a exemplo do RG - Registro Geral e da inscrição no CPF - Cadastro de Pessoa Física, comprovante de residência, inclusive, para Microempresas, EPP – Empresas de Pequeno Porte ou Empresário Individual;
c) cópias dos documentos pessoais do responsável perante o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, quando ele não for o sócio administrador ou sócio gerente;
d) cópia do cartão de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
II – No caso de pessoa física, as cópias dos documentos pessoais do requerente, a exemplo do RG – Registro Geral e inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física e cópia do comprovante de residência.
§ 1º. Para efeitos desta Lei, a Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, aquelas definidas como tal no artigo 3º, da Lei complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações;
§ 2º. O Empresário Individual é aquele que exerce profissionalmente em nome próprio a atividade econômica organizada, visando a produção de bens ou serviços, ou ainda, a circulação de mercadorias, estando regularmente registrado no registro de empresas mercantis ou no registro civil de pessoas jurídicas.
Art. 15. O processo de parcelamento sempre observará os pressupostos para a sua concessão, e que poderá ser deferido ou indeferido, no prazo de 15 dias, contados da data de protocolo.
Parágrafo único. Qualquer circunstância ou condição que seja imposta a que alude o caput, e necessite ser sanada, o prazo começa a contar após a data de comprovação do cumprimento da referida.
Art. 16. Da decisão de indeferimento do pedido de parcelamento caberá recurso ao Conselho de Contribuintes de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da decisão ou de sua publicação no órgão de comunicação oficial do município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx ou no átrio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx;
Art. 17. A cada pedido de parcelamento será
xxx.xxxxx.xxx.xx
39/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
obrigatoriamente formado um novo processo relativo ao seu determinado credito tributário, desde que ainda não tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores.
Art. 18. Serão permitidos até 03 (três) parcelamentos de créditos tributários, relativos ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para cada contribuinte, desde que distintas as dívidas.
Parágrafo único. Incluem-se na contagem a que alude o caput deste artigo os parcelamentos rescindidos e os considerados inadimplidos, inscritos ou não na Dívida Ativa.
Art. 19. O parcelamento se dará em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas.
§ 1º. A 1º (primeira) parcela não será inferior a 30% (trinta por cento), calculados sobre o valor total da dívida apurada e consolidada.
§ 2º. O pagamento da 1ª (primeira) parcela terá que ser efetuado na data do protocolo do pedido do parcelamento.
§ 3º. As demais parcelas subsequentes do referido parcelamento, ficara para o mesmo dia da configuração do ato.
§ 4º. Em eventualidade de feriado local ou ausência de expediente bancário, o pagamento da parcela será prorrogado e deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente à data do vencimento.
§ 5º. O pagamento da parcela fora do prazo legal implicará na cobrança de multa de 10% (dez por cento) fixa e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados do dia seguinte ao do vencimento sobre o valor do principal atualizado;
§ 6º. A parcela mínima fixada para pessoa jurídica não poderá ser inferior a R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais);
§ 7º. A parcela mínima fixada para pessoa jurídica que se enquadre como EPP - Empresa de Pequeno Porte não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais);
§ 8º. A parcela mínima fixada para pessoa jurídica que se enquadre como ME - Microempresa não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais);
§ 9º. A parcela mínima fixada para a pessoa jurídica que se enquadre como Empresário Individual – Microempreendedor Individual e as empresas optantes do simples nacional, não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais);
§ 10º. A parcela mínima fixada para pessoa física não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 20. O sujeito passivo em processamento da recuperação judicial, nos termos dos artigos 51, 52 e 70, da Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poderá parcelar seus débitos com o município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx em até 35 (trinta e cinco) parcelas mensais e sucessivas.
§ 1º. Se deferido o processamento da recuperação judicial, o requerimento de parcelamento será instruído com:
I – documento de identificação do administrador judicial, se pessoa física, ou do representante legal do administrador judicial, se pessoa jurídica, ou ainda do procurador legalmente habilitado, se for o caso;
II - no caso de administrado judicial pessoa jurídica, o termo de compromisso de que trata o artigo 33, da Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;
III - cópia da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial.
§ 2º. Se ainda não foi deferido o processamento de recuperação judicial, cópia da petição inicial de recuperação judicial devidamente protocolada;
§ 3º. Os débitos que se encontrarem sob discussão administrativa ou judicial, submetidos ou não à causa legal de suspensão de exigibilidade, o mesmo deverá ser comprovado que desistiu expressamente e de forma irrevogável de quaisquer alegações de direitos sobre as quais se fundem a ação judicial ou recurso administrativo.
Art. 21. O contribuinte não poderá ter mais de 1 (um) parcelamento referente ao processo de recuperação de judicial.
§ 1º. O parcelamento deverá abranger a totalidade dos débitos do sujeito passivo, cuja a exigibilidade não esteja suspensa.
Art. 22. A não concordância com o valor do débito consolidado, poderá ser requerido a revisão da consolidação, mediante simples pedido nos autos do Processo Administrativo Tributário.
Art. 23. Consolidado o parcelamento, após revisão, e havendo ou não modificação, o contribuinte será notificado para que no prazo de 48h recolha o valor da primeira parcela a que se refere o caput do artigo 19, deste decreto.
Parágrafo único. Ultrapassado o prazo, e o contribuinte não tenha recolhido o valor consolidado, o Processo Administrativo será arquivado.
Art. 24. O parcelamento deverá manter em dia os seus recolhimentos, sob pena de rescindido independentemente de aviso ou notificação extrajudicial, em face da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I – atraso no pagamento de quaisquer das parcelas pelo período superior a 90 (noventa) dias;
II – cisão, exceto se a pessoa física dela oriunda ou a que absorver parte do patrimônio permanecer estabelecida no município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx e assumir solidariamente com a empresa cindida as obrigações contratadas;
III - inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei;
IV – supressão ou redução de tributo mediante conduta definida em lei como infração ou crime contra a ordem tributária;
V – falência ou extinção da pessoa jurídica;
VI – ausência de regularidade fiscal relativa a tributos vincendos.
§ 1º. A rescisão do parcelamento acarretará o vencimento antecipado de toda a dívida e a imediata exigibilidade dos créditos tributários consolidados, e não quitados, somados os acréscimos legais das parcelas em atraso, além da inscrição deles na Dívida Ativa do Município, acaso ainda não inscritos, excluindo-se do saldo remanescente os valores quitados até a data do encerramento do parcelamento;
§ 2º. Para efeitos de rescisão, a parcela parcialmente paga, será considerada inadimplida.
Art. 25. A expedição de qualquer certidão de Positiva com Efeitos de negativa de débitos somente será expedida ao contribuinte que estiver em dias com o pagamento das parcelas
Parágrafo único. A CND - Certidão Negativa de Débitos, independentemente de qualquer circunstância, terá a validade de apenas 20 (vinte) dias.
Art. 26. A concessão do parcelamento não implica em moratória, novação ou renúncia das garantias atribuídas ao crédito tributário, conferindo ao contribuinte o direito de obter certidão de regularização de sua situação fiscal em relação ao crédito objeto do parcelamento, salvo no caso de existir alguma parcela em atraso;
Art. 27. O parcelamento não implica em homologação do crédito tributário parcelado, ficando assegurado ao município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx o direto de cobrar eventual diferença que venha a ser apurada posteriormente.
Art. 28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial as que disciplinem o parcelamento e a recuperação de créditos tributários, relativas ao ISSQN – Imposto Sobre
xxx.xxxxx.xxx.xx
40/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Serviços de Qualquer Natureza.
GABINETE DO PREFEITO DE XXXXXXXX XX XXXXXX, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, 24 DE ABRIL DE 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS | ||
Contribuinte: CNPJ/CPF: Representante Legal/Procurador: CPF do Representante Legal/Procurador: REQUERIMENTO O contribuinte acima identificado, nos termos do Decreto Municipal nº 14/2020, requer o parcelamento de seu (s) débito (s) discriminados abaixo, perante a Secretaria Municipal de Finanças em ( ) prestações mensais. Para tanto DECLARO que a dívida: | ||
não se encontra em cobrança judicial | ||
se encontra em cobrança judicial, na Execução Fiscal nº | ||
não há leilão designado nessa ação. | ||
há leilão designado na referida ação, marcado para / / . | ||
DELARA ainda estar ciente de que: 1. O pedido importa em confissão irrevogável e irretratável da dívida, cujo valor será atualizado monetariamente e acrescidos de juros e demais acréscimos estabelecidos no artigo 4º, do aludido decreto. 2. a falta de pagamento de quaisquer das parcelas pelo período superior a 90 (noventa) dias, implicará na imediata rescisão do parcelamento, com o prosseguimento da execução, se houver, conforme artigo 23, do Decreto nº 14/2020. Nestes Termos Pede Deferimento Xxxxxxxx xx Xxxxxx/MA, de de . |
Assinatura
ANEXO II
atribuições legais previstas no artigo 9º da Lei nº 04 de 05 de maio de 2014, em consonância com o disposto no Art. 154 da Lei nº 10/2009 (Regimento Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora MOIZANA DOS SANTOS BRUZACA ROCHA, ocupante do cargo de Agente de Administração, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício no (a) Polo UAB, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, no período de 24.03 a 21.07.2020, nos termos do Art. 154 da Lei nº 10/2009 (Regimento Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXX XX XXXXXX - MA, 23 DE ABRIL DE 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração MAT: 3037
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: e015020ab28ac7da99061e248081c562
Pelo presente TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DISCRIMINAÇÃO DE
DÉBITOS , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
, com endereço na Xxx , xxxxxx , xx xxxxxx xx
, Xxxxxx , xxxxxxxxx denominada DEVEDORA, por seu representante legal, o Senhor , , , , residente e domiciliado na Rua , Casa nº
, no bairro , na cidade de Estado , RECONHECE e CONFESSA, de forma irrevogável e irretratável ser devedora do município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.222.616/0001-93, com sede administrativa situada na Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx000, no centro de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Finanças, Doutor , , , inscrito no Registro Geral sob o nº e no Cadastro de Pessoa Física sob o nº , residente e domiciliado na Xxx , Xxxx xx , xx xxxxxx , xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominado CREDOR, da quantia líquida e certa, portanto, exigível, decorrente de débito relativo ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, relativos à (s) competência (s) , totalizando o valor de R$ ( ), e se compromete a pagar o referido débito de acordo com as normas estabelecidas no Decreto nº 14/2020 e as cláusulas a seguir descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A DEVEDORA, por este ato, RECONHECE e CONFESSA, de forma irrevogável e irretratável ser DEVEDORA ao município de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, da quantia líquida e certa acima mencionada e, consequentemente, renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e a procedência da dívida, bem como a quaisquer alegações de direitos sobre os quais se fundem eventuais ações judiciais;
CLÁSULA SEGUNDA: O débito consolidado, totaliza a importância de R$ ( ), e será paga em ( ) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ , (
), cada parcela, com vencimento a cada dia ( );
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O DEVEDOR se compromete a pagar no ato do pedido de parcelamento a entrada de 30% (trinta por cento) sobre o valor da dívida consolidada, ficando ciente de que esse pagamento é condição indispensável para o deferimento do pedido de parcelamento;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O atraso no pagamento das parcelas importará na cobrança da multa de 10% (dez por cento) fixa e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados do dia seguinte ao do vencimento sobre o valor do principal atualizado;
CLÁUSULA TERCEIRA: Havendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas pelo período superior a 90 (noventa) dias, o parcelamento será rescindido automaticamente, portanto, independentemente de aviso ou notificação extrajudicial;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Também são causas de rescisão do Termo de Parcelamento a supressão ou redução de tributo mediante conduta definida em lei como infração ou crime; ausência de regularidade fiscal, relativa a tributos vincendos; falência ou extinção da pessoa jurídica e a inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta lei;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para efeitos da rescisão, a parcela parcialmente paga será considerada inadimplida. CLAÚSULA QUARTA: A rescisão do parcelamento acarretará o vencimento antecipado de toda a dívida e a imediata exigibilidade dos créditos tributários, reconhecidos, confessados, portanto, consolidados, além da inscrição deles na Dívida Ativa do Município, acaso ainda não inscritos, excluindo-se do saldo remanescente os valores quitados até a data da rescisão do parcelamento;
CLÁUSLA QUINTA: O reconhecimento e a confissão de dívida constante deste instrumento é definitiva, portanto, irrevogável e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente;
CLÁUSULA SEXTA: Para dirimir quaisquer controvérsias, oriundas do presente TERMO DE RECONHECIMENTO, CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO, as partes elegem o
foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, por mais privilegiado que outro seja.
E por estarem justos e contratados, celebram a presente avença em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, para que as cláusulas nele constantes surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx/Ma, de de .
TESTEMUNHAS:
CPF nº
CPF nº
Nome:
Nome:
Secretário Municipal de Finanças
Devedor
TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA E DISCRIMINAÇÃO DE DÉBITOS
PORTARIA Nº 116 DE 15 DE ABRIL DE 2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 116 DE 15 DE ABRIL DE 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxxx Xxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10, de novembro de 2009 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 0599, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 132/2020 , Pregão Presencial nº 63/2019/SRP/CPL e Processo Administrativo nº 89/2019, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa N M DOS SANTOS COMERCIAL - ME, CNPJ: 27.292.882/0001-62, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de Material de Limpeza e Utensílios de uso domésticos e geral, para atender as necessidades desta Secretaria.
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: c668ecd2130201f41268e1f50c5c98c4
PORTARIA Nº 201 DE 23 DE ABRIL DE 2020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 201 DE 23 DE ABRIL DE 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de hoje, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de março de 2020 e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia quando houver.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 15 DE ABRIL DE 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: a8326cc176565d5a5c2abb6acdcbec71
xxx.xxxxx.xxx.xx
41/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
retroagindo seus efeitos ao dia 07 de abril de 2020 e terá
vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia
PORTARIA Nº 117 DE 15 DE ABRIL DE 2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 117 DE 15 DE ABRIL DE 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxxx Xxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10, de novembro de 2009 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 0599, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 136/2020 , Pregão Presencial nº 63/2019/SRP/CPL e Processo Administrativo nº 89/2019, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa C A XXXX XXXXXX E CIA LTDA, CNPJ: 12.573.429/0001-57, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de Material de Limpeza e Utensílios de uso doméstico e geral, para atender as necessidades desta Secretaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de hoje, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de março de 2020 e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia quando houver.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 15 DE ABRIL DE 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: fc6972e468e9ec6305c1909d29e95c87
PORTARIA Nº 118 DE 15 DE ABRIL DE 2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 118 DE 15 DE ABRIL DE 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxxx Xxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10, de novembro de 2009 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Matricula nº 1142, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 175/2020, Pregão Presencial nº 14/2020/CPL e Processo Administrativo nº 20/2020, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX
CAMPOS, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa XXXXX XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME, CNPJ: 05.474.889/0001-62, que tem por
objeto a Contratação da empresa para fornecimento de Artigos de malharia, tecidos e correlatos, para atender as necessidades desta Secretaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de hoje,
quando houver.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 15 DE ABRIL DE 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 2718a4d589a32cea38baa2a892e04377
PORTARIA Nº 119 DE 15 DE ABRIL DE 2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 119 DE 15 DE ABRIL DE 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxxx Xxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10, de novembro de 2009 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Matricula nº 0488, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 181/2020, Pregão Presencial nº 15/2020/CPL e Processo Administrativo nº 30/2020, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa
SÃO LUIS DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CNPJ:
41.490.756/0001-43, que tem por objeto a Contratação da empresa para fornecimento de LIVROS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E PARA O PROJETO DE DISTORÇÃO IDADE
ANO (PRODIA), para atender as necessidades desta Secretaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de hoje, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de abril de 2020 e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia quando houver.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 15 DE ABRIL DE 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: ff996c85452ecb504761c39e2a90797e
PORTARIA Nº 120 DE 15 DE ABRIL DE 2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 120 DE 15 DE ABRIL DE 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxxx Xxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10, de novembro de 2009 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
xxx.xxxxx.xxx.xx
42/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Matricula nº 0488, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 182/2020, Pregão Presencial nº 15/2020-CPL e Processo Administrativo nº 30/2020, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa
PILARES DO SABER LTDA - ME , CNPJ:
23.607.757/0001-43, que tem por objeto a Contratação da empresa para fornecimento de LIVROS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E PARA O PROJETO DE DISTORÇÃO IDADE
ANO (PRODIA), para atender as necessidades desta Secretaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de hoje, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de abril de 2020 e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia quando houver.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 15 DE ABRIL DE 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 4b1e04a4cbd1fa5c635d35a4a91f5d3b
N.º 005/2020
TERMO ADJUDICATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2020
OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx – MA.
Após analisar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 03/2020, objetivando a Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx – MA, conforme anexo I do Edital da mesma, o pregoeiro devidamente nomeado pela portaria n. 331/2019, auxiliado por sua equipe de apoio, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, tendo em vista o resultado apresentado no processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto, vencedora a empresa R XXXXXXXX XXXXXX – ME, inscrita no C.N.P.J: 27.463.685/0001-69 ,
dos itens 1.1 e 1.2 pelo valor R$ 364.350,00 ( trezentos sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais) por ter(em)
cotado o Menor Preço por Item, segundo critérios de
julgamento pré-estabelecidos no ato convocatório.
PORTARIA Nº 121 DE 21 DE ABRIL DE 2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 121 DE 21 DE ABRIL DE 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxxx Xxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10, de novembro de 2009 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Matrícula nº 1063, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 160/2020, Pregão Presencial nº 12/2020/ SRP/CPL e Processo Administrativo nº 18/2020, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX
CAMPOS, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa COMERCAIL SAMPEÇAS LTDA - CNPJ:
05.294.460/0001-93, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas com fornecimento de peças, para atender as necessidades desta Secretaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de hoje, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de março de 2020 e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia quando houver.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 21 DE ABRIL DE 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 4a4456c696a2ed6722fe2fed9279793c
TERMO ADJUDICATÓRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Xxxxxxxx xx Xxxxxx (MA), 24 de abril de 2020
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020.
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando o disposto no art. 43, VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2020, realizada no dia 24 de janeiro de 2020, cujo objeto é a Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxx – MA. Por estar de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Homologar ao proponente R XXXXXXXX XXXXXX – ME, inscrita no C.N.P.J: 27.463.685/0001-69, dos itens 1.1 e 1.2 pelo valor R$ 364.350,00 (trezentos sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º - Determinar as providências cabíveis para o cumprimento do presente termo.
Art. 4º - Determinar ao Setor Contábil, a emissão do respectivo Empenho e se for o caso Ordem de Pagamento.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E, CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA, 24 de abril de 2020
xxx.xxxxx.xxx.xx
43/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Código identificador: 8d86aeec489156192630a5e466b26546
xxx.xxxxx.xxx.xx
44/45
SãO LUíS, SEGUNDA * 27 DE ABRIL DE 2020 * ANO XIV * Nº 2333
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente
FAMEM - Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Avenida dos Holandeses, Nº 6, Quadra 08, CEP: 65075380 Calhau - São Luís / MA
Contato: (00) 00000000
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
FEDERACAO DOS
Digitally signed by XXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX:00000000000000 DN: c=BR, st=MA, l=SAO LUIS, o=ICP-Brasil,
MUNICIPIOS DO ESTADOou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
RFB e-CNPJ A1; AR FACILID CERTIFICADORA
DO MARANHAO: 12526786000164
DIGITAL; 29422374000187, cn=FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHAO: 12526786000164
Date: 27.04.2020 06:10:35 -0300
xxx.xxxxx.xxx.xx
45/45