CONISUL
Mato Grosso do Sul , 16 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO X | Nº 2437
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONISUL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo n° 08/2019 – Pregão Presencial 05/2019 – SRP, apresentado, HOMOLOGO o
CONISUL
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul (CONISUL), por intermédio do Departamento de Licitação, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado:
PROCESSO Nº: 08/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 05/2019 - SRP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSUMOS E AGREGADOS PARA ATENDER A USINA DE ASFALTO DO CONISUL NA PRODUÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ. Vencedor: PEDREIRA DO TREVO. CNPJ:
76.098.623/0003-72. Valor total do fornecedor: R$ 347.600,00 (trezentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais). Valor Total das aquisições: R$ 347.600,00 (trezentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais). Item 1, fracassado.
resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.
Japorã/MS, 13 de Setembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do CONISUL
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Código Identificador:9254B88E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE
ALTERAÇÃO QUALITATIVA E VALOR AO CONTRATO Nº.
1685/2018.
Japorã/MS, 13 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
CONTRATANTE: Município de Amambai - MS. CNPJ/MF nº. 03.568.433/0001-36
Fundo Municipal de Saúde - Contratante
CNPJ: 13.823.697/0001-42
CONCREBAI CONSTRUTORA LTDA - EPP– Contratada.
CNPJ: 23.074.229/0001-76
Código Identificador:7A3E4EA2
CONISUL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul (CONISUL), por intermédio do Departamento de Licitação, através da Pregoeiro Oficial, ADJUDICA e torna público aos interessados o seguinte resultado:
PROCESSO Nº: 08/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 05/2019 - SRP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSUMOS E AGREGADOS PARA ATENDER A USINA DE ASFALTO DO CONISUL NA PRODUÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ. Vencedor: PEDREIRA DO TREVO. CNPJ:
76.098.623/0003-72. Valor total do fornecedor: R$ 347.600,00 (trezentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais). Valor Total das aquisições: R$ 347.600,00 (trezentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais).
Japorã/MS, 13 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
OBJETO: Contratação de empresa especializada objetivando a prestação de serviços de reforma de 02 (duas) unidades básicas de saúde (vl. Doriane e vl. Limeira), em conformidade com as planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, memoriais, projetos e demais anexos, a ser custeada com recursos oriundos de emenda parlamentar federal, por intermédio do Fundo Nacional De Saúde (propostas sismob) e contrapartida financeira proveniente do Fundo Municipal De Saúde.
VALOR: Fica aditado no âmbito do Contrato nº. 1685/2018 o valor de R$ 14.547,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta e sete Reais), conforme a solicitação exarada pelo Secretario de Gestão, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx e ainda, as planilhas orçamentárias elaboradas pelo Departamento de Engenharia, ressaltando-se que o valor ora suprimido esta dentro da Lei de Licitações art. 65, I, “b” e
§ 1º da Lei Federal nº. 8.666/93.
Dotação Orçamentaria:
02.09.01 – Fundo Municipal De Saúde. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. 10.301.0015.1003.0000 – Investimentos na Saúde.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, I, “a” c/c o art. 65, I, “b” e § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações, com as alterações que lhe foram supervenientes.
FORO: Comarca de Amambai – MS.
LOCAL E DATA: Amambai - MS, em 13 de Setembro de 2019.
Assinam: Edinaldo Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
CPF nº: 000.000.000-00
Sr. Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretaria Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00
Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Sócio Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Expediente:
Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL Gestão 2019/2020
Presidente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Bataguassu
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
1
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:54DEBF99
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 1.739/2018.
PREGAO PRESENCIAL Nº 053/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072254/2018 PARTES:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS. CNPJ: 03.568.433/0001-36
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42
GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO EIRELI EPP –
Contratada.
CNPJ: 00.671.994/0001-78
OBJETO: Aquisição de Oxigênio Medicinal para Cilindro PPU (2m³) e Oxigênio Medicinal para Cilindro de 10m³ – com fornecimento em Sistema de Comodato dos Cilindros, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, com entrega parcelada, para um período de 12(doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
Os serviços propostos na Cláusula Primeira serão prorrogados por 12 (doze) meses a partir de 18/09/2019, com vencimento para o dia 17/09/2020, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes.
DOTAÇÃO:
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.04 – Gás Engarrafado.
10.301.0008.2152.0000 – PAB V – Saúde da Família SF.
Local e Data: Amambai/MS, 10 de Setembro de 2019.
Assinam: Edinaldo Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00
Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Proprietário. CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:1B4E157F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 1741/2018.
CARTA CONVITE Nº 015/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072160/2018 PARTES:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS. CNPJ: 03.568.433/0001-36
ALDEVINA APARECIDA DO NASCIMENTO - EPP – Contratada. CNPJ: 06.286.216/0001-41
OBJETO: Contratação de empresa para Execução de prestação de serviço de mão de obras para a construção de 12(doze) Unidades Habitacional, no município de Amambai – MS, conforme Planilhas Orçamentárias, Projeto, Cronograma Físico/Financeiro e Memorial Descritivo, solicitada pela Secretaria Municipal de Gestão, em regime de empreitada Menor preço global.
Os serviços propostos na Cláusula Primeira serão prorrogados por 12 (doze) meses a partir de 19/09/2019, com vencimento para o dia 18/09/2020, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes.
DOTAÇÃO:
02.11.00 – Secretaria Municipal De Infraestrutura 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações
15.451.0002.1005.0000 – Investimento De Infraestrutura De Uso Comum Do Povo
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, § 1º, II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes.
FORO: Comarca de Amambaí/MS.
Local e Data: Amambai/MS, 10 de Setembro de 2019.
Assinam: Edinaldo Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Sra. Aldevina Aparecida do Nascimento – Administradora. CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:E544BC23
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 1.543/2018.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067629/2017.
CONTRATANTE RESCINDENTE: Prefeitura Municipal de Amambai – MS
CNPJ: 03.568.433/0001-36
MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – Contratada. CNPJ: 13.823.697/0001-42
OBJETO: RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº
1.543/2018 Rescindir o Contrato de Aquisição de Medicamentos para Uso na Farmácia Básica, que será realizada com recursos do Fundo Municipal de Saúde, com entrega parcelada, pelo período estimado de 06 (seis) meses, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, pelos seguintes motivos: Os contratantes qualificados no preâmbulo e nos termos do inciso II, do artigo 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nesta e na melhor forma de direito, resolvem rescindir o contrato 1.543/2018, no valor de R$ 7.982,03 (Sete mil e novecentos e oitenta e dois reais e três centavos), de forma amigável e atendendo o interesse e conveniência da administração e contando com a aquiescência da contratada, não haverá necessidade de se adquirir todo material licitado, por isso não terá que honrar o compromisso firmado no contrato, do Pregão Presencial nº 106/2017. Dotação Orçamentária:
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde.
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 10.301.0011.2112.0000 – ASSIST. FARM – COMPONENTE BÁSICO DE ASSIST. FARMACEUTICA
LOCAL E DATA: Amambai – MS, 06 de Julho de 2018.
Assinam: Sr. Edinaldo Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx – Administrador. CPF: 869.947.279/04
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:DEA0E457
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 6146
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 076586/2019.
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
COMÉRCIO DE MADEIRAS VOLPATO LTDA - ME – Contratada. CNPJ: 07.946.333/0001-57.
Valor: R$ 5.739,00 (cinco mil setecentos e trinta e nove Reais) Dotação Orçamentária
02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo.
26.782.0002.2140.0000 – Manutenção dos Serviços e Ações c/ Fundersul ICMS.
Local e Data: Amambai/MS, 09 de Setembro de 2019. Assinam:
Edinaldo Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF nº: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Contador CRC: 009841/0-0
Publicado por:
TOTAL R$ R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais) PRAZO: 04 (quatro) meses
DOTAÇÃO:
02.14.00 – SECRETARIA MUN. DE DESPORTO E CULTURA. 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 13.392.0013.2030.0000 – Manutenção Departamento de Cultura. FORO: Comarca de Amambaí/MS
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:D8ACCEB2
Elabore-se o Contrato de Prestação de Serviços pertinente.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº 2.002/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078763/2019
Amambai - MS, Em 12 de Setembro de 2019.
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
CONFEITARIA COMPASUL LTDA – Contratada. CNPJ nº 00.193.508/0001-53
OBJETO: Contratação de uma Empresa devidamente constituída para Aquisição de 600 kg de bolo gelado recheado, embalado em papel alumínio em pedaços de 130g cada, com recheio de doce de leite com frutas, que serão distribuídos para a população no dia 28 de Setembro de 2019, data na qual terão várias festividades alusivas ao aniversário da cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desporto e Cultura, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
FONTE DE RECURSO: SEDESC C/C Nº 11.844-3
Valor Total R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais). PRAZO: 04 (quatro) meses
FUNDAMENTO: art. 24, II, c/c art. 23, II, “a” – Lei nº. 8.666/93.
FORO: Comarca de Amambaí/MS Dotação:
02.14.00 – SECRETARIA MUN. DE DESPORTO E CULTURA. 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 13.392.0013.2030.0000 – Manutenção Departamento de Cultura. Local e Data: Amambai - MS, Em 12 de Setembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:9620DC78
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO COMUD 006/2019
Dispõe sobre a criação do Novo Regimento Interno do COMUD.
O Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas- COMUD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 2.652/2019,
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária realizada em 22 de Agosto, conforme Ata nº 08/2019.
RESOLVE:
Art.1.º- Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas (em Anexo).
Art.2.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SR. XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal. CPF nº: 000.000.000-00
SR. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Sócio Administrador CPF nº 000.000.000-00
Publicado por:
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente do COMUD
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:C587B30F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 055/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 078763/2019
AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e Parecer Jurídico em anexo, da Procuradoria Geral do Município, referente à dispensa de licitação a favor da Contratação Direta da Empresa CONFEITARIA COMPASUL LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.193.508/0001-53, estabelecida na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 2431, Centro, CEP 79.990-000, Amambai – MS, representada neste ato pela Sr Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, empresário, portadora da CI.RG. nº 531.613 SSP-MS, CPF nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx. N° 3011, Centro, CEP 79.990- 000, Amambai - MS.
OBJETO: Contratação de uma Empresa devidamente constituída para Aquisição de 600 kg de bolo gelado recheado, embalado em papel alumínio em pedaços de 130g cada, com recheio de doce de leite com frutas, que serão distribuídos para a população no dia 28 de Setembro de 2019, data na qual terão várias festividades alusivas ao aniversário da cidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desporto e Cultura, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
FONTE DE RECURSO: SEDESC C/C Nº 11.844-3
Art. 1º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMUD criado pela Lei nº 2.652, de 13 de junho de 2019, sob a denominação de Conselho Municipal de Antidrogas, constitui-se em órgão colegiado de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, destinado a estabelecer as diretrizes da política local de prevenção e atendimento especializado aos dependentes de entorpecentes e drogas afins, de acordo com as normas emanadas dos Conselhos Federal e Estadual.
§1º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas terá sua organização, composição e funcionamento definidos neste Regimento Interno.
§2º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas será vinculado à Secretaria de Assistência Social.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 2º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas tem como objetivo:
I – Instituir e desenvolver o Programa Municipal de Políticas sobre Drogas – PROMUD, destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário, compatibilizando-o às diretrizes dos Conselhos de Políticas sobre Drogas em nível nacional e estadual.
II – priorizar as ações e atividades do Conselho de maneira a garantir o atendimento das peculiaridades e necessidades locais, com base nos critérios, financeiros e administrativos fixados em normas municipais;
III – manter estrutura administrativa de apoio à política local de prevenção, tratamento, reabilitação e reinserção social, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficiência;
IV – estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com órgãos dos sistemas Federal e Estadual de entorpecentes, a fim de facilitar e atualizar o planejamento e a execução da política local;
V – promover pesquisas de atualização dos conhecimentos técnicos e científicos sobre a prevenção ao uso de drogas, seu uso indevido e tratamento ao usuário de drogas;
VI – postular ao Prefeito Municipal o encaminhamento à Câmara, de projetos de lei de adequação da legislação municipal às normas superiores em vigor sobre drogas;
VII – manter cadastro atualizado de entidades que, no âmbito do município desempenham atividades de tratamento, recuperação e reintegração social do dependente, visando a integração dos meios locais de ajuda;
VIII – promover cursos periódicos especializados sobre o tema destinados a professores, assistentes sociais, servidores da área de saúde e afins, visando difundir os conhecimentos sobre os malefícios das drogas;
IX – Postular junto aos Conselhos Municipal e Estadual de Educação, visando a inclusão do tema nos cursos de formação de professores, bem como no currículo escolar do aluno;
X – apresentar ao Prefeito Municipal proposta de seu orçamento e captar, junto à sociedade, recursos para serem aplicados no atendimento de seus objetivos.
CAPITULO III
DA COMPOSIÇĂO
Art. 3º O COMUD será integrado por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade:
I – 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, detentores de cargos efetivos, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Educação ou congênere;
b) Secretaria de Saúde ou congênere;
c) Secretaria de Assistência e Ação Social ou congênere;
d) Secretaria de Desporto e Cultura ou congênere.
II – 03 (três) representantes da sociedade civil organizada (igrejas, Organizações Não Governamentais, universidades, lideranças do setor privado, PROERD, associações de moradores dentre outras).
III – 03 (três) representantes facultativos de entidades ou de instituições que já atuam na área da prevenção, tratamento, repressão e reinserção social do usuário;
IV – 01 (um) representante da Polícia Militar; V – 01 (um) representante da Polícia Civil.
VI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar.
Parágrafo único: Fica assegurada a participação facultativa de membro do Ministério Público Estadual e membro do Poder Judiciário Estadual em todas as atividades do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD.
Art. 4º - Os representantes Governamentais e Não-Governamentais serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único – os membros do COMUD exercerão o mandato de 02 (dois) anos permitida a recondução.
Art. 5º - As entidades e o governo poderão, a qualquer tempo, realizar a substituição de seus respectivos representantes, através de comunicação expressa, encaminhada a Presidência do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD.
Art. 6º - Ocorrerá a perda do mandato dos Conselheiros titulares e suplentes que deixarem de comparecer a três sessões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, no período de um ano, sem justificativa aceita pelo Plenário.
§ 1º - A entidade ou o governo será notificado pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD da perda do mandato dos Conselheiros titulares e suplentes.
§ 2º - Será substituído pelo governo ou pela respectiva entidade representada, no prazo de 30 dias após a notificação, o membro que renunciar ao seu mandato ou que incorra no caput deste artigo.
§ 3º - Será considerada falta, a ausência do Conselheiro e de seu respectivo suplente na mesma sessão.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇĂO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD terá a seguinte organização e funcionamento:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Vice-Presidência; IV - Secretaria Executiva;
V - Comissões Permanentes e Temporárias;
VI - Comitê de Gestão do Fundo Municipal para Políticas sobre Drogas.
SEÇĂO I
DO PLENÁRIO
Art. 8º - O Plenário do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
– COMUD é a instância de deliberação máxima configurada pela sessão ordinária ou extraordinária dos seus membros a quem compete decidir sobre todos os assuntos de competência do Conselho.
I - As sessões de que trata o caput deste artigo deverão ocorrer ordinariamente, uma vez por mês, por convocação expressa de seu Presidente ou extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por um terço de seus membros em exercício;
II – As sessões plenárias terão a duração máxima de 2 (duas) horas, podendo caso remanesça matéria pendente de deliberação, ter prosseguimento em nova data e horário desde que aprovados pelos Conselheiros;
III – Para a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias será observado o prazo de até três dias úteis e nela deverá constar a pauta dos assuntos a serem discutidos, o local e horário do início da sessão. Art. 9º - O Plenário do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
– COMUD instalar-se-á e deliberará com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros titulares, salvo quando se tratar de matérias relacionadas ao Regimento Interno, Orçamento e Programa Municipal de Política sobre Drogas, quando o quórum mínimo de votação será de dois terços de seus membros com direito a voto.
Art. 10 - Cabe ao Plenário do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD:
I – instituir o Programa Municipal de Políticas sobre Drogas – PROMUD e conduzir sua aplicação;
II – propor a instituição do – Fundo Municipal para Políticas Públicas sobre Drogas, assegurando, quanto à gestão, o acompanhamento e a sua avaliação, assim como o emprego de recursos, a devida aprovação e fiscalização;
III – aprovar a criação de Comissões Permanentes e Temporárias, bem como estabelecer suas respectivas competências, sua composição, procedimentos e prazo de duração;
IV – xxxxxx x(a) Vice-Presidente, escolhido entre os seus membros titulares;
V – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados ao atendimento de prevenção, repressão e fiscalização ao uso indevido de drogas;
VI – apreciar a legislação vigente e todos os assuntos e matérias de competência do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD.
Art. 11 – O Plenário será dirigido pelo Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD, que em suas faltas ou impedimentos legais, será substituído pelo(a) Vice-Presidente.
Parágrafo único - Na ausência ou impedimento legal do Presidente e do Vice-Presidente, o Plenário elegerá, entre os seus membros, um Conselheiro titular para conduzir a sessão.
Art. 12 – A votação será nominal e/ou por aclamação, conforme deliberação do Plenário e cada membro titular terá direito a um voto, exceto o Presidente que exercerá o voto de qualidade apenas no caso de empate da votação.
Parágrafo único - Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da sessão a pedido do membro que o proferiu.
Art. 13 – As sessões serão públicas, salvo decisão em contrário, conforme deliberação do Plenário.
Art. 14 – O Plenário pode conceder voz a convidados ou visitantes, desde que contribuam para o trabalho.
Art. 15 – Nas sessões extraordinárias poderão ser discutidos os assuntos determinados na convocação, e outros emergenciais desde que aprovados pelo pleno.
Art. 16 – As matérias sujeitas a análise do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD deverão ser encaminhadas por intermédio de algum de seus membros.
Art. 17 – Os trabalhos do Plenário serão instalados no início da sessão, após verificação de quórum.
§ 1º - A verificação de quórum deverá ser observada antes de qualquer votação.
§ 2º - Não havendo quórum, quinze minutos após o horário do início previsto, o Presidente mandará colher, para os devidos fins, as assinaturas dos Conselheiros presentes, lavrando-se a ata.
§ 3º - Será considerada, para efeito de falta, sem justificativa, a ausência do Conselheiro em sessão não realizada por falta de quórum. Art. 18 – As sessões ordinárias constam de Expediente, Ordem do dia e Encerramento.
§ 1º - O Expediente abrange:
I - avisos, comunicações, registro de fatos, apresentação de proposições, entrega das atas das sessões anteriores, apresentação de correspondências e documentos de interesse do Plenário e posse de Conselheiros;
II - consultas ou pedidos de esclarecimento por parte do Presidente ou dos Conselheiros.
§ 2º - a Ordem do Dia compreende aprovação das atas das sessões anteriores, exposição, discussão e votação da matéria nela inclusa.
§ 3º - a inclusão de matéria e alteração da Ordem do Dia dependerá de aprovação do Plenário.
Art. 19 – A deliberação das matérias sujeitas a votação obedecerá a seguinte ordem:
I - apresentação e discussão da matéria que exija deliberação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD;
II - quando se tratar de aprovação de relatório-voto, o Presidente dará palavra ao Relator.
§ 1º - O Presidente dará palavra ao interessado, para a sustentação oral de sua pretensão.
§ 2º - Após a manifestação do Relator, respondendo às arguições sobre o processo, o Presidente fará o encaminhamento para votação.
§ 3º - A leitura do parecer do Relator poderá ser dispensada a critério da relatoria se previamente, com a convocação da sessão, tenha sido distribuída cópia a todos os Conselheiros.
§ 4º - O Parecer do Relator será emitido sempre por escrito e deverá constituir-se de relatório, fundamentação, conclusão e voto.
§ 5º - Na ausência do Relator, a leitura do relatório será feita por Conselheiro signatário do Parecer.
Art. 20 – O Conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir vista da matéria, passando neste caso a ser o Relator.
§ 1º - O prazo de vista será fixado até a data da próxima sessão, mesmo que mais de um membro do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD o solicite, podendo a juízo do Plenário, ser prorrogado por mais uma sessão.
Art. 21 – Os trabalhos de cada sessão plenária serão lavrados em Ata digitada, que depois de aprovada será assinada pelo Presidente e Secretário Executivo, encadernadas no final de cada ano civil, com páginas rubricadas, numeradas sequencialmente constando do termo de abertura e encerramento.
Art. 22 – Em cada sessão plenária a Secretaria da Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD, fará a entrega aos Conselheiros da cópia da ata da sessão anterior a ser aprovada na próxima sessão ordinária.
Art. 23 – As datas de realização das sessões ordinárias do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD serão estabelecidas em cronograma anual.
SEÇĂO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 24 – Conforme a Lei n. 2.652 de 13 de junho de 2019, a Presidência do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD será exercida por um dos membros eleitos pelo Plenário por votação direta e aberta.
§ 1º - O(a) Presidente e Vice-presidente será eleito(a) paritariamente dentre os membros titulares para um mandato de um ano, observando o sistema de rodízio entre governo e sociedade civil, podendo ser reconduzido por mais um mandato de igual período.
§ 2º - O (a) Vice-presidente substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais;
§ 3º -. No caso de vacância do cargo de Vice-presidente, o Plenário elegerá um conselheiro titular para exercer o cargo e completar o mandato.
Art. 25 – Ao Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD;
II - convocar e presidir as sessões do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD;
III - submeter a Ordem do Dia a aprovação do Plenário do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD;
IV - tomar parte das discussões e exercer o voto de qualidade no caso de empate na votação;
V – encaminhar para ser publicado por ato do Executivo Municipal a designação dos integrantes das Comissões conforme deliberação do Plenário;
1VI - participar, quando xxxxxx oportuno, dos trabalhos das Comissões;
VII - decidir sobre questões de ordem;
VIII - assinar as Atas, após aprovação juntamente com o Secretário Executivo;
IX - desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da Secretaria Executiva;
X - suspender a sessão do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD para manter a ordem;
XI - empossar o(a) Xxxxxxxxxxx(a) para completar mandato. Art. 26 – Ao Vice-Presidente compete:
I - substituir o Presidente em suas ausências e nos seus impedimentos legais;
II - desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da Secretaria Executiva;
III - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
IV - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário. Art. 27 – Aos membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD compete:
I - participar do Plenário e das Comissões para os quais forem designados, lendo, analisando, emitindo pareceres e proferindo seu voto sobre assuntos pertinentes ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD;
II - requerer votação de matéria em regime de urgência;
III - propor a criação de Xxxxxxxxx, bem como indicar nomes dos seus componentes;
IV - deliberar sobre as propostas, pareceres e recomendações emitidos pelas Comissões;
V - apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse da prevenção e atendimento especializado ao dependente de drogas lícitas ou elícitas;
VI - fornecer à Secretaria Executiva do Conselho todos os dados e informações a que tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que os julgarem importantes para as deliberações do Conselho, ou quando solicitados pelos demais membros;
VII – requisitar a Secretaria Executiva e aos demais membros do Conselho todas as informações que julgarem necessárias para o desempenho de suas atribuições;
VIII – executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD ou pelo Plenário, estando para isso devidamente credenciado.
SEÇĂO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 28 – O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD contará com uma Secretaria Executiva, vinculada a estrutura física da Sala dos Conselhos, conforme a Resolução do CNAS 237 de 14 de Dezembro de 2006.
§ 1º - A Secretaria Executiva contará sempre que necessário com o apoio da equipe técnica e administrativa do Órgão Gestor da Política da Assistência Social no Município de Amambai, para cumprir as funções designadas pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD.
Art. 29 – Compete a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD:
I - levantar e sistematizar as informações que permitam ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD tomar as decisões previstas em lei;
II - executar atividades técnico - administrativas de apoio e assessoria ao Conselho, articulando-se com as Comissões do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD e com os Conselhos setoriais, que tratam das demais políticas sociais, em consonância com técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - expedir atos de convocação das sessões, por determinação do Presidente;
IV - auxiliar o Presidente na preparação das pautas, classificando as matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuindo-as aos membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD para conhecimento;
V - dar suporte técnico operacional para o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD, com vistas a subsidiar suas deliberações e recomendações;
VI - secretariar as sessões, lavrar as Atas e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD;
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD ou pelo Plenário.
SEÇĂO IV
DAS COMISSŐES E COMITÊ DE GESTÃO
Art. 30 – O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD instituirá em caráter permanente as seguintes Comissões e o Comitê de Gestão do Fundo Municipal para Políticas Públicas sobre Drogas FUMPD:
I – Comissão de Articulação e Mobilização Política; II – Comissão de Estudos e Pesquisa;
III – Comitê de Gestão do Fundo Municipal para Políticas Públicas sobre Drogas - FUMPD.
Art. 31 – Poderão ser constituídas Comissões Temporárias com o objetivo de processar análise, elaborar propostas, pareceres e recomendações que subsidiem as decisões do Plenário, conforme normalização estabelecida em regimento interno das Comissões:
§ 1º– As Comissões e o Comitê FUMPD serão constituídos por membros indicados pelo Plenário e designadas por ato do Executivo Municipal;
§ 2º – As Comissões e o Comitê FUMPD serão dirigidos por um coordenador, eleito entre os seus membros;
§ 3º – As Comissões e o Comitê FUMPD serão formados paritariamente por Conselheiros titulares e suplentes;
Art. 32 – Aos coordenadores das Comissões e Comitê FUMPD compete:
I – coordenar as reuniões das Comissões e do Comitê FUMPD;
II – assinar as Atas das reuniões e das propostas, pareceres e recomendações elaboradas pelas Comissões e pelo Comitê, encaminhando às a Secretaria Executiva do Conselho;
III – solicitar a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD o apoio necessário ao funcionamento das Comissões e do Comitê FUMPD;
IV – o Comitê FUMPD elaborará a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursos, submetendo-os à aprovação do Plenário;
V – o Comitê FUMPD acompanhará e avaliará a gestão do Fundo Municipal para Políticas sobre Drogas, mantendo o Plenário informado sobre os resultados;
VI – o Comitê FUMPD elaborará a proposta orçamentária e os planos. Art. 33 – O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos para colaborarem em estudos e pesquisas.
Parágrafo Único - Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD, além das entidades com membros no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, as instituições de ensino, pesquisa e cultura, organizações não- governamentais – ONGs, especialistas, profissionais da administração pública e privada, prestadores de serviços de prevenção aos dependentes de entorpecentes e drogas afins.
CAPÍTULO V DISPOSIÇŐES GERAIS
Art. 34 – Cumpre a Secretaria Municipal de Assistência Social no município de Amambai, providenciar alocação de recursos humanos e materiais, inclusive financeiros, necessários ao pleno funcionamento e representação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD.
Art. 35 – Os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD não receberão qualquer remuneração por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados de caráter relevante para o serviço público.
Parágrafo único - A cobertura e o provimento das despesas com transporte e locomoção, estadia e alimentação, no caso de viagens não serão considerados como remuneração.
Art. 36 – Fica estabelecido que os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD terão um documento de identificação para o exercício de suas atribuições.
Art. 37 – O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD, deverá proceder a solicitação de indicação dos novos representantes ou recondução dos atuais, do Poder Público e Entidades Não-Governamentais, para novo mandato, no prazo de quarenta e cinco dias antes do término do mandato dos Conselheiros. Art. 38 – É vedado a todos os Conselheiros, representar, emitir pareceres e ou posicionar-se publicamente em nome do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD, sem a prévia anuência do Plenário.
Art. 39 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Plenário do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD.
Art. 40 – O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação, só podendo ser modificado por quórum qualificado de dois terços dos membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD.
Publicado por: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:CEB70ADB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DECRETO Nº 449/2019 DE 13 DE SETEMB RO DE 2019.
“ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.454 de 27 de novembro de 1.995.
CONDIDERANDO Oficio/ APAE/080/19;
DECRETA:
Art.1º Fica alterado o item I dos REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS do Art. 1º do Decreto nº 263/19, que iniciou a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme descrição abaixo.
REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO MUNICIPAL
I) Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS
a) (...);
b) (...);
II) Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS
(...);
(...);
III) Secretaria Municipal de Educação – SEMED
(...);
(...);
IV) Secretaria Municipal de Saúde
(...);
(...);
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
I) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em substituição a Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
b) (...)
II) União dos Deficientes Físicos de Amambai – UNIFICAM
a) (...);
b); (...);
III) Centro Espírita Caminho de Damasco
a); (...);
b) (...);
IV) Instituto Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
a) (...);
b) (...);
Art. 2º Os Conselheiros substitutos complementarão o mandato de 02 (Dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se encerra em 02/05/2019.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroativos ao dia 01/09/2019 ficando inalteradas as demais composições iniciada pelo Decreto 263/19, publicado no DOM ASSOMASUL em 03/05/2019, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de Setembro de 2019.
XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXXXXX MORETTO
Secretário Municipal de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº Fls. Em:
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:AA7E6914
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO PORTARIA Nº 39/2019
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei...
Considerando, que, De acordo com o artigo 1º da Resolução 22.747 – TSE (art. 98 da Lei nº 9.504, de 30/09/1997): “Os eleitores nomeados para compor as Xxxxx Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimentos ou qualquer outra vantagem, pelo dobro de dias de votação. De acordo com o § 2º, do art. 1º da Res. 22.747 – TSE: “A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação”.
RESOLVE, conceder, em atenção ao requerimento que lhe foi dirigido, 01 (um) dia de dispensa do serviço, à servidora ARITANA SOUTO VALIM – Diretora de Gabinete da Câmara Municipal, no dia
13 de setembro de 2019, tendo em vista que a servidora acima qualificada foi convocada e prestou serviços à Justiça Eleitoral nas eleições gerais do dia 07 de outubro de 2018, conforme Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral, ficando um dia para gozo posterior.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Aparecida do Taboado - MS, 13 de setembro de 2019.
Presidente
Arquivada em pasta própria e afixada no local de costume na mesma data.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Geral
Publicado por: Terezinha de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:25C4E412
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL - TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2019
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, torna público, a quem interessar, que se acha instaurado na Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, o Processo de Licitação Pública na modalidade deTOMADA DE PREÇOS, para selecionar, pelo critério do menor preço global,empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica em computadores e pontos, bem como serviços na área de informática, internet, manutenção da rede local, auxílio na resolução de problemas, manutenção no servidor de dados, manutenção de internet, manutenção básica em computadores, notebooks, monitores e impressoras e manutenção e auxilio quanto aos programas terceirizados, efetuando a manutenção de todos os equipamentos de informática, troca de peças, instalação e configuração de novos programas, verificação periódica de atualização e vírus, enfim, suportenecessário para os funcionários que utilizam os microcomputadores, todas as vezes que for necessário, atendendo à solicitação de imediato, diretamente nas dependências da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado - MS.Apresente licitaçãoem razão do valoréEXCLUSIVA PARAME(microempresa), EPP(empresa de pequeno porte) e/ou MEI (microempreendedor individual) nos termos da lei. Valor total máximo estimado desta licitação é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais anuais /12 meses) sendo o valor máximo mensal, R$ 3.000,00 (três mil reais).A empresa a ser contratada deverá ter no mínimo, 02 (dois) técnicos de nível superior na área de informática. O edital e anexos poderá ser obtido pelos interessados, independentemente de qualquer pagamento, nos dias úteis, no horário de expediente, (07:00 às 13:00 horas MS) na Câmara Municipal, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 0000
– Jardim São Bento – Aparecida do Taboado – MS. O Edital e anexos poderá também ser solicitado sem quaisquer custos, através do email: xx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx para conhecimento e decisão quanto à participação no certame. Os envelopes deverão ser entregues até às 08h30min. do dia 04 de outubro de 2019, ficando designada a audiência inicial para a abertura dos envelopes, para esta mesma data às 08h40min, com ou sem a presença dos concorrentes. Os horários referidos são de Mato Grosso do Sul.
Aparecida do Taboado, 13 de setembro de 2019.
Presidente
XXXXX XXXXX XXXX
Presidente CL
Publicado por: Terezinha de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:8DEDC9A6
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO TABOADO
PORTARIA “RH” N.º 027, 13 DE SETEMBRO DE 2019.
PORTARIA “RH” N.º 027, 13 de setembro de 2019.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX,Diretora Geral da Fundação Estatal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDERao xxxxxxxxxXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX,matrícula nº 2005, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotado nesta Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado, 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 22/03/2018 a 21/03/2019, para gozo a partir do dia 02 de setembro de 2019 a 02 de outubro de 2019.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Diretora Geral da FESAT
Publicado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:C0715025
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO TABOADO
PORTARIA “RH” N.º 028, 13 DE SETEMBRO DE 2019
PORTARIA “RH” N.º 028, 13 de setembro de 2019.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Diretora Geral da Fundação Estatal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER ao servidora XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 2045, ocupante do cargo de Enfermeira, lotado nesta Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado, 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 15/05/2018 a 14/05/2019, para gozo a partir do dia 02 de setembro de 2019 a 02 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Diretora Geral da FESAT
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Diretora Geral da FESAT
Publicado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:6A6203E2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 086, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 62, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 086, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 62, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° Fica modificada a redação da Tabela 1 – Cargos em Comissão
– Grupo Ocupacional 1, constante do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 62, de 21 de fevereiro de 2015, com alteração do vencimento do cargo de Diretor da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado – símbolo XXXX.XX, a qual passará a ter a seguinte redação:
TABELA 1 – CARGOS EM COMISSÃO - GRUPO OCUPACIONAL 1
SIMBOLO | CARGO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA | CARGA HOR. DIÁRIA | VAGAS | VENCTO |
XXXX.XX | Diretor da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal | Ensino superior nas áreas de Ciências Contábeis, Direito, Administração ou Economia, com registro no órgão de classe | 7 (sete) horas | 01 | R$ 8.200,00 |
Publicado por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:3C6AA36A
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO TABOADO
PORTARIA “RH” N.º 029, 13 DE SETEMBRO DE 2019.
PORTARIA “RH” N.º 029, 13 de setembro de 2019
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX,Diretora Geral da Fundação Estatal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER ao servidor XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 2048, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, lotado nesta Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado, 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 16/10/2018 a 14/05/2018, para gozo a partir do dia 16 de setembro de 2019 a 15 de outubro de 2019.
Art. 2°As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx”, de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Registro em livro próprio e publicada na forma da lei.
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:91830BA4
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO DECRETO “RH” Nº 072, 13 DE SETEMBRO DE 2019.
DECRETO “RH” Nº 072, 13 de setembro de 2019.
“Nomeia Cargo de Provimento Efetivo”
O Prefeito do Município de Aparecida do Taboado – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo e Lei Orgânica do Município.
Considerando, determinação judicial proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado/MS nos autos nº 0801430-08.2019.8.12.0024,
DECRETA
Artigo 1º - Fica NOMEADA a Senhora XXXXXX XX XXXXXXXX, para exercer o cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Tabela 5 - Grupo Ocupacional V - Serviço Técnico e Operacional - STO, da Lei Municipal 1.572, de 14 de março de 2018, tendo em vista sua aprovação em 55º lugar no Concurso Público, conforme Edital de Homologação 016/2016, de 05 de maio de 2016, a partir da presente data.
Artigo 2º - A nomeada deverá tomar posse no respectivo cargo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Artigo 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx”, Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado e publicado na forma da lei.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:EA8EF166
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO DECRETO “RH” Nº 073, 13 DE SETEMBRO DE 2019.
DECRETO “RH” Nº 073, 13 de setembro de 2019.
“Nomeia Cargo de Provimento Efetivo”
O Prefeito do Município de Aparecida do Taboado – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo e Lei Orgânica do Município.
Considerando, determinação judicial proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado/MS nos autos nº 0801430-08.2019.8.12.0024,
DECRETA
Artigo 1º - Fica NOMEADA a Senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, para exercer o cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Tabela 5 - Grupo Ocupacional V - Serviço Técnico e Operacional - STO, da Lei Municipal 1.572, de 14 de março de 2018, tendo em vista sua aprovação em 56º lugar no Concurso Público, conforme Edital de Homologação 016/2016, de 05 de maio de 2016, a partir da presente data.
Artigo 2º - A nomeada deverá tomar posse no respectivo cargo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Artigo 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx”, Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito
Registrado e publicado na forma da lei.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Neves Código Identificador:2F8A5AE3
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
PORTARIA Nº 326/2019 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Inciso II, Artigo 13 da Lei 691/91, e Lei N.º 2.249/2015 de 04 de Março de 2015,
R E S O L V E:
Artigo 1º Nomear a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Portadora do RG nº 001907716 SSP/MS, com cadastro no CPF nº 000.000.000-00, para exercer a Função Gratificada de Encarregada do Setor de Assistência Social – FG 1, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Política para Mulheres do Município de Bataguassu-MS, a partir de 02 de Setembro de 2019.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02/09/2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 09 de Setembro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário de Administração e Fazenda
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:8A77D070
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
PORTARIA Nº 327/2019 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 111 da Lei 691/91,
R E S O L V E:
-
Artigo 1º Conceder férias aos servidores abaixo mencionados, pertencente ao quadro da Administração Pública Municipal de Bataguassu-MS, em conformidade com os períodos descritos:
Nome | Período Aquisitivo | Período de Gozo |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 04/03/2018 a 03/03/2019 | 01/10/2019 a 30/10/2019 |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | 16/01/2017 a 15/01/2018 | 01/10/2019 a 30/10/2019 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 02/01/2017 01/01/2018 | 01/10/2019 a 30/10/2019 |
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 09 de Setembro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário de Administração e Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
PORTARIA Nº 330/2019 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre nomeação de candidata aprovada no Concurso Público 001/2015 e dá outras providências”.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 27 da Lei 691/91,
R E S O L V E:
Artigo 1º Nomear o candidata abaixo mencionada para exercer, em caráter efetivo no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Bataguassu-MS, a vagas decorrente da Lei Complementar nº 689/91 (Plano de Cargos e vencimentos), em virtude da aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos 001/2015, homologado e publicado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na data de 20/01/2016.
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:6F36C035
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
PORTARIA Nº 329/2019 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre transferência de cargo efetivo para cargo de denominação diversa em virtude de aprovação em concurso público e dá outras providências”.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os 1º e 2º do artigo 14 da Lei 691/91,
R E S O L V E:
Artigo 1º Efetuar a transferência da servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora do RG Nº 35.974.750-4 SSP/SP, cadastrada no CPF sob o nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, junto à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em virtude da aprovação no Concurso Público nº 001/2015 e nomeada através da Portaria nº 325/2019, publicada no Diário Oficial do Município em 10/09/2019, em conformidade com os parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Lei 691/91.
Parágrafo Único Declara-se a vacância do cargo de Agente de Endemias, até então ocupado pela servidora supracitada, em razão das disposições constantes no Artigo 1º da presente Portaria.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de Setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 11 de Setembro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se.
Secretário de Administração e Fazenda
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:557FACE5
Cargo 1002 – Agente de Endemias | |
Classificação | Nome |
07 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
Artigo 2º Na forma dos Artigos 27, 28 e seus parágrafos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bataguassu, a candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos, a contar da publicação deste ato, exigidos pelo Edital do Concurso, com posterior tomada de posse.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 12 de Setembro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário de Administração e Fazenda
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:F468C975
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
PORTARIA Nº 331/2019 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 111 da Lei 691/91,
R E S O L V E:
Artigo 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Procurador Geral do Município de Bataguassu, lotado junto à Procuradoria Jurídica, referente ao período aquisitivo compreendido entre em 04/03/2017 a 03/03/2018, que serão usufruídas com início em 01/10/2019 e término em 30/10/2019.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 12 de Setembro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
BATAGUASSU/MS, 13 de setembro de 2019
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe do Setor de Xxxxxxx e Licitações
Publicado por:
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Fazenda
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:18AA4FC1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
Código Identificador:77ACA71A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA XIV
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 055/2019
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/19
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/19
O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Prefeito Municipal e do Setor de Compras e Licitações, torna público que esta aberta à licitação na Modalidade Pregão Presencial, do tipo “Menor Preco Unitario”, nos termos do Decreto Municipal nº 002/09 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/06.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Transporte Escolar nas linhas 06 e 12 em que não são utilizados veículos do Município de Bataguassu, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e Anexos.
FAZENDA XVIII RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo: Nº 140/19 PREGÃO PRESENCIAL: Nº 56/2019
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Pães) com a finalidade de atender as necessidades das Secretarias e Projetos do Município de Bataguassu, pelo período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, e de acordo com as especificações e quantidades constantes no Edital, Termo de Referência e Anexos.
Vencedor(es):
XXXXXXX XXXXX XXXXXX. Apresentou o menor preço para os itens: 1, 2, 3. Perfazendo o valor total de R$ 65.542,50 (sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
VALOR TOTAL: 65.542,50 (sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
TIPO: Menor Preco Unitario
HORÁRIO DA ABERTURA: 07:30
EDITAL A ÍNTEGRA: Os interessados poderão adquirir a pasta contendo o edital completo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e maiores informações referente ao certame, poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal nos seguintes horários 07:00 às 11:00 horas, no
BATAGUASSU/MS, 06 de setembro de 2019 Adjudico o resultado supra citado.
Chefe do Setor de Xxxxxxx e Licitações
Publicado por:
setor de Compras e Licitações, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx
– MS ou através do telefone (00) 0000-0000 ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ENTREGA DOS
ENVELOPES: O Credenciamento, Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverão ser entregues até o dia 27/09/2019 às 07:30 horas, na Sala de Licitações do Município de BATAGUASSU- MS, Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
BATAGUASSU/MS, 13 de setembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe do Setor de Xxxxxxx e Licitação
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:78380124
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA XIV
RESULTADO LICITAÇÃO - PREGÃO 055/2019
Processo Administrativo: Nº 137/19 PREGÃO PRESENCIAL: Nº 55/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Transporte Escolar nas linhas 06 e 12 em que não são utilizados veículos do Município de Bataguassu, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e Anexos.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:460FAB22
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA XVIII HOMOLOGAÇÃO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
CONSIDERANDO, os autos do Processo Licitatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 56/2019, Processo Administrativo nº 140/19.
CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou de recurso pendente,
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o processo licitatório realizado pela Pregoeira, com fulcro na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 002/2009, cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios (Pães) com a finalidade de atender as necessidades das Secretarias e Projetos do Município de Bataguassu, pelo período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, e de acordo com as especificações e quantidades constantes no Edital, Termo de Referência e Anexos..
II – HOMOLOGAR A(S) EMPRESA (S):
XXXXXXX XXXXX XXXXXX o item 1; 2; 3. Perfazendo o valor total de R$ 65.542,50 (sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
Perfazendo esta licitação o valor global de R$ 65.542,50 (sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
III – Desta forma, autorizo e ratifico a despesa, emissão de empenho e contrato em favor da empresa acima mencionada com seu respectivo valor, nos termos desta autorização na qualidade de autoridade ordenadora de despesa.
IV - A pregoeira para as providências pertinentes; V – Publique-se na forma legal.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Gestora e Ordenadora Dec. nº 036/2017
XXXX XX XXXXX
CRC/TC/MS-005053/O-0
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
BATAGUASSU – MS, 13 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Código Identificador:F11C565E
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE BALANCETE FINANCEIRO - FMHIS - AGOSTO/2019
FUNDO XXX.XX HABITACAO XXXXX.XXXXXX DE BATAYPORA | Exercício de 2019 | ||
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica - Despesa Empenhada | Período: Agosto | ||
RECEITA | DESPESA | ||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ |
TOTAL | 0,00 | TOTAL | 0,00 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:E1BF66EA
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE BALANCETE FINANCEIRO - FMIS - AGOSTO/2019
Batayporã, 13/09/2019
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. Adm. Fin.Planejamento Interino
FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL DE BATAYPORA | Exercício de 2019 | ||||||
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica- Despesa Empenhada | Período: Agosto | ||||||
RECEITA | DESPESA | ||||||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ | ||||
ORÇAMENTÁRIAS | 11.226,99 | ORÇAMENTÁRIAS | 16.761,58 | ||||
RECEITA PATRIMONIAL | 89,49 | DESPESAS EXCETO INTRA- ORÇAMENTÁRIAS | 16.761,58 | ||||
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 11.137,50 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 16.611,58 | ||||
INVESTIMENTOS | 150,00 | ||||||
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 49.948,38 | EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 66.373,60 | ||||
CREDITO LIQUIDAR | EMPENHADO | A | 16.761,58 | CREDITO LIQUIDAR | EMPENHADO | A | 33.186,80 |
CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR | 33.186,80 | CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR | 33.186,80 | ||||
SALDOS ANTERIORES | 63.172,05 | SALDOS ATUAIS | 41.212,24 | ||||
BANCOS C/ VINCULADAS | 63.172,05 | BANCOS C/ VINCULADAS | 41.212,24 | ||||
TOTAL | 124.347,42 | TOTAL | 124.347,42 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal – SODETA
XXXX XX XXXXX
CRC/TC/MS-005053/O-0
luciane
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:549CD4A4
Batayporã, 13/09/2019
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. Adm. Fin.Planejamento Interino
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Gestora e Ordenadora Dec. nº 035/2017
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE BALANCETE FINANCEIRO - FMDC - AGOSTO/2019
XXXX XX XXXXX
CRC/TC/MS-005053/O-0
luciane
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:80377B69
FUNDO MUNICIPAL DEFESA CIVIL BATAYPORA | Exercício de 2019 | ||
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica - Despesa Empenhada | Período: Agosto | ||
RECEITA | DESPESA | ||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ |
ORÇAMENTÁRIAS | 108,56 | ||
RECEITA PATRIMONIAL | 108,56 | ||
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 86.829,72 | ||
CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR | 86.829,72 | ||
SALDOS ANTERIORES | 128.359,62 | SALDOS ATUAIS | 41.638,46 |
BANCOS C/ VINCULADAS | 128.359,62 | BANCOS C/ VINCULADAS | 41.638,46 |
TOTAL | 128.468,18 | TOTAL | 128.468,18 |
Batayporã, 13/09/2019
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. Adm. Fin.Planejamento Interino
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE BALANCETE FINANCEIRO - FMDCA - AGOSTO/2019
Secretário Municipal – SODETA
XXXX XX XXXXX
FUNDO MUN.DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESC.BATAYPORA | Exercício de 2019 | ||
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica - Despesa Empenhada | Período: Agosto | ||
RECEITA | DESPESA | ||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ |
ORÇAMENTÁRIAS | 5,30 | ||
RECEITA PATRIMONIAL | 5,30 | ||
SALDOS ANTERIORES | 3.504,72 | SALDOS ATUAIS | 3.510,02 |
BANCO X/ XXXXXXXXX | 0.000,00 | XXXXX X/ XXXXXXXXX | 0.000,00 |
TOTAL | 3.510,02 | TOTAL | 3.510,02 |
CRC/TC/MS-005053/O-0
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:B68B4B4A
Batayporã, 13/09/2019
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. Adm. Fin.Planejamento Interino
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE BALANCETE FINANCEIRO - FMMA - AGOSTO/2019
FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE BATAYPORA | Exercício de 2019 | ||||||
Balancete Financeiro Despesa Empenhada | - | Por | Categoria | Econômica | - | Período: Agosto | |
RECEITA | DESPESA | ||||||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ | ||||
TOTAL | 0,00 | TOTAL | 0,00 |
Batayporã, 13/09/2019
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. Adm. Fin.Planejamento Interino
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXX XX XXXXX
Dec 128/17 CRC/TC/MS-005053/O-0
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretario Municipal – SODETA Código Identificador:0154C135
XXXX XX XXXXX
CRC/TC MS 005053/O-0
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:6ABB31B3
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE BALANCETE FINANCEIRO - FMDM - AGOSTO/2019
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO BATAYPORA | Exercício de 2019 | ||
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica - Despesa Empenhada | Período: Agosto | ||
RECEITA | DESPESA | ||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ |
TOTAL | 0,00 | TOTAL | 0,00 |
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE BALANCETE FINANCEIRO - FMT - AGOSTO/2019
Batayporã, 13/09/2019
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. Adm. Fin.Planejamento Interino
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER BATAYPORA | Exercício de 2019 | ||
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica - Despesa Empenhada | Período: Agosto | ||
RECEITA | DESPESA | ||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ |
TOTAL | 0,00 | TOTAL | 0,00 |
Batayporã, 13/09/2019
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. Adm. Fin.Planejamento Interino
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Ordenadora - Dec. nº 128/2017
XXXX XX XXXXX
CRC/TC/MS - 005053/O-0
Publicado por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretario Municipal – SODETA
XXXX XX XXXXX
CRC/TC MS 005053/O-0
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:2726AB9A
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA Nº. 141/2019 DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Código Identificador:48AEBAAC
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE BALANCETE FINANCEIRO - FUNDAGRO - AGOSTO/2019
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO | Exercício de 2019 | ||
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica - Despesa Empenhada | Período: Agosto | ||
RECEITA | DESPESA | ||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ |
TOTAL | 0,00 | TOTAL | 0,00 |
Batayporã, 13/09/2019
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. Adm. Fin.Planejamento Interino
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretario Municipal – SODETA
XXXX XX XXXXX
CRC/TC/MS 005053/O-0
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:D9897EC7
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE BALANCETE FINANCEIRO - FMDD - AGOSTO/2019
FUNDO MUN DE DEF DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS | Exercício de 2019 | ||
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica - Despesa Empenhada | Período: Agosto | ||
RECEITA | DESPESA | ||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ |
TOTAL | 0,00 | TOTAL | 0,00 |
Batayporã, 13/09/2019
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. Adm. Fin.Planejamento Interino
XXXXXX XX XXXXXX. BOTTER
Dpto de Finanças Públicas -
expede a presente portaria;
CONSIDERANDO o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância instituída pelo Decreto nº 024/2019 de 15 de abril de 2019.
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa do prefeito municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Arquivar o Processo de Sindicância nº 003/2019, instaurado pela portaria nº 072/2019 de 02 de maio de 2019 do servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, matricula nº 008/2016, lotado no cargo de motorista classe “C” na secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme inciso I do artigo 209.
Art. 2º A Diretoria do Departamento de Recursos Humanos, procederá às anotações devidas, obedecendo às normas legais.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batayporã-MS., aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado e afixado na forma da Lei.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Interino
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:AA37AB11
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA Nº 142/2019 DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso e gozo de suas atribuições legais, expede a presente portaria;
CONSIDERANDO o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância instituída pelo Decreto nº 024/2019 de 15 de abril de 2019.
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa do prefeito municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Arquivar o Processo de Sindicância nº 002/2019, instaurado pela portaria nº 071/2019 de 02 de maio de 2019 do servidor Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matricula nº 756, lotado no cargo de motorista classe “A” na Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente, conforme inciso I do artigo 209.
Art. 2º A Diretoria do Departamento de Recursos Humanos, procederá às anotações devidas, obedecendo às normas legais.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batayporã-MS., aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Considerando o Oficio n. 0420/2019/02PJ/MRD do Ministério Publico do Mato Grosso do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica Convocado, com fundamento no art. 37 da Lei Complementar nº 061/2014, de 12 de dezembro de 2014 em acordo com o Edital 008/2019 que torna publico o resultado e homologação do processo seletivo simplificado, a Professora de Series Iniciais, Pós Graduada em Psicopedagogia XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Xxxxx XXX, Categoria A, para ministrar aulas em caráter temporário na ESCOLA XXXX X. XXXXXXX na SECRETARIA DE EDUC.
ESPORTES E LAZER, com 20 horas semanais, iniciando o período em 13/09/2019 e findando em 11/12/2019.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Bodoquena-MS, 13/09/2019.
Publicado e afixado na forma da Lei.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Interino
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:CC7CA6DD
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:E7216CAA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP/Nº. 496/2019
O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica Concedido, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a Servidora Maikeli Velasques Arguelho, matricula 1581-1 que exerce o Cargo Comissionado de Chefe de Departamento de Esporte e Lazer, lotada na Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, com retorno em 27/11/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 30/07/2019.
Bodoquena-MS, 10 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A0EA23A3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP/Nº 497/2019.
O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as regras do Decreto Municipal n. 136, de 18 de junho de 2018;
Considerando a realização de Processo seletivo para a convocação de professores na Rede Municipal de Ensino;
Considerando que, primeiramente, foram convocados os servidores efetivos para o segundo turno;
Considerando que, mesmo suprindo as vagas existentes com servidores efetivos aprovados no processo seletivo realizado, este número mostrou-se insuficiente.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP/Nº 409/2019. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as regras do Decreto Municipal n. 136, de 18 de junho de 2018;
Considerando a realização de Processo seletivo para a convocação de professores na Rede Municipal de Ensino;
Considerando que, primeiramente, foram convocados os servidores efetivos para o segundo turno;
Considerando que, mesmo suprindo as vagas existentes com servidores efetivos aprovados no processo seletivo realizado, este número mostrou-se insuficiente.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica Convocado, com fundamento no art. 37 da Lei Complementar nº 061/2014, de 12 de dezembro de 2014 em acordo com o Edital 008/2019 que torna publico o resultado e homologação do processo seletivo simplificado, o Professor (a) XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Xxxxx XX, Categoria A, para ministrar aulas em caráter temporário na ESCOLA XXXX X. XXXXXXX na SECRETARIA DE EDUC. ESPORTES E LAZER, com 11 horas semanais, iniciando o período em 16/07/2019 e findando em 20/12/2019.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 16/07/2019.
Bodoquena-MS, 10/07/2019.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:3015EF36
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP/Nº 410/2019. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as regras do Decreto Municipal n. 136, de 18 de junho de 2018;
Considerando a realização de Processo seletivo para a convocação de professores na Rede Municipal de Ensino;
Considerando que, primeiramente, foram convocados os servidores efetivos para o segundo turno;
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:53F44616
Considerando que, mesmo suprindo as vagas existentes com servidores efetivos aprovados no processo seletivo realizado, este número mostrou-se insuficiente.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica Convocado, com fundamento no art. 37 da Lei Complementar nº 061/2014, de 12 de dezembro de 2014 em acordo com o Edital 008/2019 que torna publico o resultado e homologação do processo seletivo simplificado, o Professor (a) XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Xxxxx XX, Categoria A, para ministrar aulas em caráter temporário na ESCOLA XXXX X. XXXXXXX na SECRETARIA DE EDUC. ESPORTES E LAZER, com 09 horas semanais, iniciando o período em 16/07/2019 e findando em 21/10/2019.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 16/07/2019.
Bodoquena-MS, 10/07/2019.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
49/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.130/2019
O Município de Bodoquena – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro designado pelo Decreto 180/GAB/2019, torna público o resultado do processo supra.
OBJETO: Registro de Preços com vistas à eventual aquisição de concreto asfáltico usinado a quente, para aplicação a frio, acondicionada em embalagem de 25 kg. Conforme especificação no anexo I deste edital, destinada à recuperação de vias públicas do Município de Bodoquena-MS.
Aberta a sessão, passados 30 minutos não houve comparecimento de nenhum representante, tampouco o recebimento de qualquer proposta, motivo pelo qual o Pregoeiro e Equipe de Apoio encerrou a sessão julgando DESERTA a licitação.
Bodoquena-MS, 12 de Setembro 2019 «cds Processo_DATA_FECHAMENTO».
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:106A5905
XXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 408
DECRETO Nº 408, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
Aprova o registro e o projeto do Loteamento Águas de Bodoquena, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOQUENA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a decisão administrativa de 12/09/2019 prolatada no Processo de Regularização Fundiária Urbana de Loteamento n. 001/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Processo de Regularização Fundiária Urbana de Loteamento n. 001/2017, o projeto de loteamento denominado Loteamento Águas de Bodoquena, de titularidade de Intercement Brasil S/A, sobre a área objeto da matrícula n. 3.539 do Cartório de Registro de Imóveis de Xxxxxxx, MS.
§ 1º A aprovação descrita no caput compreende o registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis competente, a abertura de matrículas individualizadas para todos os lotes, nos termos do Projeto aprovado, e o registro da garantia hipotecária sobre os imóveis identificados como L6/QD7, L1/QD5, L9/QD5, e L3/QD1, em favor do Município de Bodoquena, MS, como garantia de execução integral do projeto, de forma preliminar à execução das obras aprovadas.
§ 2º A aprovação do projeto de loteamento denominado Loteamento Águas de Bodoquena não compreende o recebimento definitivo do Loteamento, cujas obras serão fiscalizadas pela área técnica da Prefeitura, e nem compreende as licenças ambientais ou técnicas eventualmente exigíveis pelos órgãos competentes das demais Unidades da Federação.
Art. 2º A aprovação do projeto de loteamento não dispensa a Loteadora dos encargos fiscais eventualmente devidos ao Município, cujo recolhimento pode preceder ao início da etapa de execução, e os atos de registro devem ser promovidos no prazo de até 180 dias, previsto no art. 18 da Lei n. 6.766/79, sob pena de caducidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bodoquena-MS, 12 de setembro de 2019.
Código Identificador:6F56E7F1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2019
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto nº 01/2019, torna público o resultado do processo supra.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de materiais de laboratório e procedimento para atender a demanda do Município.
Empresa: Ágil Produtos para Saúde Eireli ME.
Valor: R$ 20.113,80 (vinte mil cento e treze reais e oitenta centavos).
Empresa: Diagnolab Laboratórios Eireli EPP.
Valor: R$ 21.660,00 (vinte e um mil seiscentos e sessenta reais).
Empresa: M.S. Diagnóstica Ltda.
Valor: R$ 22.002,75 (vinte e dois mil dois reais e setenta e cinco centavos).
Valor Total: R$ 63.776,55 (sessenta e três mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Data: 13/09/2019.
HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s).
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:92FA32A2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 193/2019 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a nomeação de membros na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.370, de 01 de abril de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DECRETA:
Art. 1º.Ficam nomeados representantes do Órgão Governamental, na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o Biênio 2019/2021, conforme indicação abaixo:
I – Representantes da Secretaria de Educação – Titular Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, em substituição a Titular Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em substituição ao Suplente Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, que assumiu o cargo de titular na composição.
II – Representantes da Secretaria de Saúde – Titular Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, em substituição a Titular Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, alterando as disposições do Decreto nº 099/2019, de 29 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:14213D7E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO 250/2019 CONTRATO 11/2019 Convênio 845840/2017/MCIDADES/CAIXA
Execução de Pavimentação Asfáltica com CBUQ e Drenagem
Partes: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA-MS e a empresa R.J. PAVIMENTAÇÕES LTDA EPP
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração da Razão Social e do Titular da Empresa que passa a ser:
Razão Social: R.J PAVIMENTAÇÕES EIRELI Titular : XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
E, acréscimo de aproximadamente 7,25% (sete vírgula vinte e cinco por cento) no valor contratado conforme Justificativa/Parecer Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Obras anexo ao Termo Aditivo. O valor da presente Termo Aditivo é de R$ 45.737,89 (quarenta e cinco mil setecentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos).
Fundamento Legal: artigo 65 inciso II alínea “b” §1º e alínea “c” ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
Brasilândia/MS, 26 de Agosto de 2019. Contratante
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratado
R.J. PAVIMENTAÇÕES LTDA EPP
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E2E08AE0
SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2019.
Processo nº 2670/2019 Tomada de Preço n° 09/2019
Partes: O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA – MS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E A EMPRESA XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX ME.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de reforma e adequação da Casa de Velório do Assentamento Porto Xxxx Xxxxx no Município de Brasilândia - MS. Dotação para o presente exercício:
Secretaria Municipal de Obras:
08.01.15.451.601 1.013 44.90.51.00 Fonte 100000 Ficha 80
Valor total: R$ 118.228,17 (cento e dezoito mil duzentos e vinte e oito reais e dezessete centavos).
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período sucessivo, mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 da Lei federal 8.666/93, caso seja necessário.
Data da Assinatura: 13/09/2019.
Contratante
FAGNER SANCHES DE ASSIS
Secretário Mun. de Obras
Contratada
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ME
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:76B02E4C
SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DE CORREÇÃO DE ARP
TERMO DE CORREÇÃO DA ARP Nº. 17/2019 Partes:MUNICÍPIODE BRASILÂNDIA - MS E A EMPRESA SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDELTDA.
OBJETO: Aquisição de Materiais de Enfermagem.
III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo de Correção é celebrado em decorrência da autorização do Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA JUSTIFICATIVA: O presente termo tem por finalidade corrigir ausência no preâmbulo da Ata de Registro de Preço 17/2019, os dados da empresa supra, todavia a clausula 2, clausula 13.2 e compromitentes (assinaturas) da ARP constam a empresa vencedora do certame.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA CORREÇÃO: Faz-se necessário a inclusão das seguintes informações para fazer parte da ARP 17/2019:
Empresa SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A
SAÚDELTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 28.289.799/0001-05, Inscrição Estadual n. 90758316-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx X-X XXX 00000-000 Xxxxxxxx XX, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF n. 000.000.000-00. (Dados bancários: Banco do Brasil, Agência 0645-9, Conta Corrente 60639-1).
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preço original, passando o presente Termo de Correção a fazer parte integrante do referido instrumento. E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Brasilândia - MS, 13 de setembro de 2.019.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Fundo Municipal de Saúde Contratante
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SOS Distribuidora de Produtos Para a Saúde LTDA Contratada
Publicado por:
DEPARTAMENTO RH
EXTRATO DO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO № 172/2019
EXTRATO DO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO № 172/2019.
CONTRATANTE: Município de Caracol - MS
CONTRATADO (A): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º,§1º,inciso IV,da Lei Municipal Nº 803/2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5F4CC19B
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITATÓRIA
O Prefeito Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto a presente publicação virem ou dela conhecimento tiverem que decidiu RATIFICAR a Dispensa de Licitação para contratação pelo Município de Camapuã, nos seguintes termos:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 026/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 090/2019.
VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.007-12.122.0014.2056-
3.3.90.39.00.0.101
Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. LOCAL E DATA: Camapuã-MS, 13 de Setembro de 2019. ASSINA: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:57BF58AA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL
DEPARTAMENTO RH
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO № 173/2019
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO № 173/2019.
CONTRATANTE: Município de Caracol - MS
CONTRATADO (A): Xxxxxxx Xxxxx Noia dos Santos FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º,§1º,inciso IV,da Lei Municipal Nº803/2019. OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Vigilante , na Secretaria Municipal de Obras, no ano de 2019.
VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 769,41 (setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos). DOTAÇÃO: 03.001.04.122.0300.2096-3.190.04.00.00
VIGÊNCIA: , 20/08/2019 A 31/12/2019.
ASSINADO EM: 20/08/2019.
ASSIANRAM: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Secretária de Administração e Finanças) – Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx (Contratado)
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxx
Código Identificador:3C1D7ED5
OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria Municipal de Educação , no ano letivo de 2019.
VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 769,41 (Setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos). DOTAÇÃO: 05.005.12.361.0600.3.190.04.00.00
VIGÊNCIA: , 01/08/2019 A 19/12/2019.
ASSINADO EM: 01/08/2019.
ASSIANRAM: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Secretária Municipal de Educação – Edna Solange Viegas (Contratado)
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxx
Código Identificador:11190744
DEPARTAMENTO RH
POR INCORREÇÃO: EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO № 169/2019.
Por incorreção:
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO № 169/2019.
CONTRATANTE: Município de Caracol - MS
CONTRATADO (A): Xxxxxxx Xxxxxx
FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º,§1º,inciso IV,da Lei Municipal Nº803/2019. OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria Municipal de Obras, no ano letivo de 2019.
VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 769,91 (setecentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos). DOTAÇÃO: 053001.2096.04.122.0300.3.190.04.00.00
VIGÊNCIA: , 01/08/2019 A 31/12/2019.
ASSINADO EM: 01/08/2019.
ASSIANRAM: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Secretária de Administração e Finanças) – Xxxxxxx Xxxxxxx (Contratado)
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxx
Código Identificador:60156362
DEPARTAMENTO RH
EXTRATO DO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO № 171/2019.
EXTRATO DO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO № 171/2019.
CONTRATANTE: Município de Caracol - MS
CONTRATADO (A): Inocência Xxxxxxxxx Xxxxxxx Alem FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º,§1º,inciso IV,da Lei Municipal Nº 803/2019. OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria Municipal de Educação , no ano letivo de 2019.
VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 769,41 (Setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos). DOTAÇÃO: 05.005.12.361.0600.2045-3.190.04.00.00
VIGÊNCIA: , 01/08/2019 A 19/12/2019.
ASSINADO EM: 01/08/2019.
ASSIANRAM: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Secretária Municipal de Educação – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Contratado)
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxx
Código Identificador:B57FA054
DEPARTAMENTO RH
EXTRATO DO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO № 170/2019
EXTRATO DO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO № 170/2019.
CONTRATANTE: Município de Caracol - MS
CONTRATADO (A): Xxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxx
FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º,§1º,inciso IV,da Lei Municipal Nº 803/2019. OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria Municipal de Educação , no ano letivo de 2019.
VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 807,87 ( Oitocentos e sete reais e oitenta e sete centavos).
DOTAÇÃO: 05.005.12.361.0600.2045.3.190.04.00.00
VIGÊNCIA: , 17/08/2019 A 14/10/2019.
ASSINADO EM: 17/08/2019.
ASSIANRAM: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Secretária Municipal de Educação – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx (Contratado)
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxx
Código Identificador:06D42188
DEPARTAMENTO RH
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO № 174/2019
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO № 174/2019.
CONTRATANTE: Município de Caracol - MS
CONTRATADO (A): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. FUNDAMENTO: Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, assim como no artigo 2º §1º inciso IV,da Lei Municipal № 803/2019. OBJETO: convocação de profissional qualificado, no qual o CONTRATADO exercerá em caráter temporário, tarefas inerentes à função de Assistente Social, na Secretaria Municipal de Assistência Social , no ano de 2019.
VALOR MENSAL: O CONTRATADO receberá em contraprestação aos serviços prestados, a remuneração mensal de R$ 3.111,55 (três ml cento e onze reais e cinqüenta e cinco centavos).
DOTAÇÃO: 04.001-10.301.0500.2083-3.1.90.04.00.00
VIGÊNCIA: , 20/08/2019 A 02/09/2019.
ASSINADO EM: 20/08/2019.
ASSIANRAM: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Secretária Municipal de Saude.) – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Contratado)
Publicado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxx
Código Identificador:5BF6520F
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
LICITAÇÃO
AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS, através da Comissão Permanente de Licitação nº 041/2019 de 13 de Junho de 2019, torna público aos interessados o seguinte resultado:
PROCESSO Nº: 0095/2019 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 0038/2019
OBJETO: Aquisição de peças e acessorios para veiculos leves, para manutenção da frota municipal.
Vencedor(es): S. A. SINIGALIA AUTO PECAS EIRELI - EPP, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33,
34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52,
53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71,
72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90,
91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106,
107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120,
121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134,
135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148,
149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162,
163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176,
177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190,
191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204,
205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218,
219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232,
233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246,
247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260,
261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274,
275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288,
289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302,
303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316,
317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330,
331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344,
345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358,
359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372,
373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, totalizando R$ 165.822, 80 (cento
e sessenta e cinco mil e oitocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos);
Coronel Sapucaia/MS, 13 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXX GOBO
Pregoeira
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.
Coronel Sapucaia/MS, 13 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:2AF40355
LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS, através da Comissão Permanente de Licitação nº 042/2019 de 13 de Junho de 2019, torna público aos interessados o seguinte resultado:
PROCESSO Nº: 0106/2019 MODALIDADE/Nº: DISP. Nº 0048/2019
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO DE CRONOTACOGRAFO DOS VEÍCULOS ÔNIBUS ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, ATENDENDO A NECESSIDADE DE USO DOS VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS E KOMBI, PARA CONDUZIR OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL, JUSTIFICA-SE QUE OS VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR DEVEM APRESENTAR REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS DO REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL DE
VELOCIDADE E TEMPO, CONFORME O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, TENDO EM VISTA QUE OS VEÍCULOS QUE ATENDEM O TRANSPORTE DEVEM OFERECER CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E CONFORTO PARA OS ALUNOS QUE UTILIZAM O TRANSPORTE ESCOLAR.
Art. 24 É dispensável a licitação: Inciso II Para outros serviços e
Publicado no DOM (Assomasul) Diário nº – ANO - – pag.
Em:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:31D6FD29
compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea
¨a¨, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. (Red.nº9.648 de 1998).
Vencedor(es): XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - ME, no Anexo I/Lote 0001 - item: 1, totalizando R$ 4.235,00 (quatro mil e duzentos e trinta e cinco reais);
Coronel Sapucaia/MS, 13 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista o que consta dos autos do Processo retro epigrafado, e diante do resultado classificatórios apresentado pela CPL, HOMOLOGO o presente certame, adjudicando o objeto desta licitação a(s) empresa(s) vencedora(s) supra-relacionada(s).
Coronel Sapucaia/MS, 13 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:50804804
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 186/2019
PORTARIA Nº. 186/2019 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
Prorroga prazo de Sindicância Administrativa 001/2019 e dá outras providências.
XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia – MS, no uso de suas atribuições legais, contidas nos artigos 138, 143 e 144 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel Sapucaia – MS, e artigo 91 da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 8429 de Junho de 1992;
CONSIDERANDO, o teor do Oficio 009/Sind.Adm. 002/2019 de 12 de Setembro de 2019, através do qual solicita a prorrogação da Sindicância Administrativa N° 002/2019;
RESOLVE
Art.1º PRORROGAR, por mais 30(sessenta) dias a contar de 15 de Setembro de Dois mil e dezenove, o prazo previsto no Artigo 2° da Portaria 178/2019 de 14 de Agosto de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios – Assomasul - ANO X - N° 2416 do dia 14/08/2019.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração e Gestão, em 13 de Setembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Gestão
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1288
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1288 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 28,35.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.185 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Especial.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 15 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:0824C996
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1286
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1286 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 1.059,74.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.112– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Ensino Infantil Creche.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 15 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:9E5208EB
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1285
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1285 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 1.089,40.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.112– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Ensino Infantil Creche.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 15 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:257C96E1
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1287
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1287 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a
Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Xxxx Xxxxxx, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 293,63.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.158– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– EJA.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 15 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:0BC819AF
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1293
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1293 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 705,94.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.103– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Ensino Fundamental.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 15 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:06D6BEB5
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1365
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1365 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:61A71A92
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 1.113,64.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.112– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Ensino Infantil Creche.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 15 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:1E910155
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1366
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1366 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 250,35.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 22 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contadora
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1367
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1367 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 529,65.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 22 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C4F1C65D
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1368
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1368 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 153,91.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 22 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:0E06A9E2
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1369
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1369 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 543,60.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 22 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:66340DF4
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1370
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1370 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Xxxx Xxxxxx, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura,
visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 680,34.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 22 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:CF5307F9
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1371
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1371 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 705,94.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.103– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Ensino Fundamental.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 22 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:9BF2155E
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1372
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1372 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 1.019,67.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.103– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Ensino Fundamental.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 22 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:F0DDC341
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1373
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1373 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 1.130,00.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.112– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Ensino Infantil Creche.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 22 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:3FEA8DA7
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1374
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1374 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 1.246,25.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.103– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Ensino Fundamental.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 22 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:D9FF31DE
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1456
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1456 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 203,21.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.158– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– EJA.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 22 de Julho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:38D1E7D3
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1457
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1457 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 294,28.
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.108– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Ensino Infantil Pré – Escola.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 29 de Julho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:9DA251C3
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1458
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1458 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Xxxxxx, xx atendimento à Secretaria de Educação e Cultura,
visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 74,75.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.185– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Especial.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 29 de Julho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:09CEC4AE
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1459
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1459 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 521,24.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.103– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Ensino Fundamental.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 29 de Julho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:85BE96A7
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1460
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1460 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 1.234,57.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.103– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Ensino Fundamental.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 29 de Julho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:FD798D63
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1461
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1461 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 814,90.
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.103– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Ensino Fundamental.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 29 de Julho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:1392E596
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1462
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1462 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 963,10.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 29 de Julho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:426ADA5B
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1463
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1463 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 222,85.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 29 de Julho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:C2D52B9B
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1464
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1464 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 748,60.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 29 de Julho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:FF667927
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1465
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1465 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Xxxxxx, xx atendimento à Secretaria de Educação e Cultura,
visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 911,20.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.112– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Ensino Infantil Creche.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 29 de Julho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:1F900BB8
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1466
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1466 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 1.117,84.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.112– Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Ensino Infantil Creche.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 29 de Julho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:2D97CD76
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1129
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1129 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 1.024,88.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.112 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Infantil Creche.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Junho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:EBE7DAB7
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1130
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1130 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 986,04.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.112 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Infantil Creche.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Junho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:93ECF7F2
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1142
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1142 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 745,38.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.103 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Junho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:CA49E907
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1142
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1142 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 745,38.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.103 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Junho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:F473282F
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1133
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1133 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 373,27.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Junho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:CCB901C1
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1137
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1137 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Xxxxxx, xx atendimento à Secretaria de Educação e Cultura,
visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 360,95.
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Junho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:0E20DE89
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1136
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1136 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 378,22.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Junho de 2019. Assinam:
Rudi Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Micuxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Crisxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Gabrxxxx Xxxxx
Xxxigo Identificador:A4044E23
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1145
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1145 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Celsx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Maurxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxrnxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx x Xuy Xxxxxxxxx, x também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 452,29.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.103 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Junho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:F6D37B99
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1138
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1138 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 427,86.
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.158 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – EJA.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 25 de Junho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:80FCD01A
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1232
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1232 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 294,60.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.112 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Infantil Creche.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:8A3CF489
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1232
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1232 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 294,60.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.112 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Infantil Creche.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:39D05A1A
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1233
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1233 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 524,53.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.112 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Infantil Creche.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E59C740B
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1234
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1234 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Xxxx Xxxxxx, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura,
visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 264,21.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.108 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Infantil Pré Escola.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:3A56AADD
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1235
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1235 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 751,96.
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.108 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Infantil Pré Escola.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E8E5A729
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1236
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1236 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 676,86.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.103 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C140F853
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1237
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1237 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 702,16.
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.103 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:A76CEC93
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1238
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1238 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 286,25.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contadora
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:D0FC76BC
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1239
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1239 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 64,56.
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contadora
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:090A941B
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1240
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1240 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 238,68.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contadora
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:446A700F
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1241
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1241 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 477,34.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:7D2D045D
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1242
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1242 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 353,90.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:325A0F7E
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1244
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1244 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 284,40.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.158 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – EJA.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BB62D023
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1245
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1245 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 184,76.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.185 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Especial.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:5650F877
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1295
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1295 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 156,34.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.185 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Especial.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 15 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:70B7BDE2
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1300
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1300 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 481,07.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.112 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Infantil Creche.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 15 de Julho de 2019.
Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:8B39D1B3
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1302
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1302 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 138,62.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.158 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – EJA.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 15 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:8EB3F137
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1303
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1303 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Xxxx Xxxxxx, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 496,47.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.103 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 15 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:FB6E5775
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1304
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1304 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 752,78.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.103 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 15 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:31721EFD
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1299
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1299 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 631,51.
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.108 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Infantil Pré - Escola.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 15 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:FE4E1B4C
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1298
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1298 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 686,23.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 15 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C4A4BBC6
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1297
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1297 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 525,87.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 15 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:8293A26F
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1296
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1296 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – EPP.
CNPJ: 33.151.143/0001-53
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 216,91.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura. Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.
Projeto/Atividade: 2.151 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Indígena.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 15 de Julho de 2019.
Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BDA7CD86
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1231
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1231 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº022/2018
Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.
CNPJ: 01.988.914/0001-75
Contratada: Panificadora Eskla EIRELI-ME.
CNPJ: 01.331.513/0001-48
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo Encantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS.
Valor: R$ 581,00
Dotação Orçamentária:
Unidade: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Funcional: 12.365.0400 – EDUCAR PARA TRANSFORMAR.
Projeto/Atividade: 2.108 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Infantil Pré - Escolar.
Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 076/2017.
Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Julho de 2019. Assinam:
Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.
Gislene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx – Sec. Mun. de Finanças e Tributo.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contadora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Contratado
Pregão somente as ME, EPP e MEI, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, mediante recibo com carimbo de CNPJ da empresa, através de pendrive fornecido pelo proprietário ou representante da empresa e através de solicitação no e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, se impresso recolher uma guia no valor de R$ 10,00 (dez reais), outras informações poderão ser obtidas pelos telefone 0xx(67) 0000-0000, ramal 217 ou no setor de licitação, no horário das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Deodápolis - MS, 13 de setembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:9DC4CBD3
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 099/2019
PORTARIA Nº 099/2019
“DESIGNA A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Prefeito Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I – Designar a servidora XXXXX APARECIDA XXXXX XXXX, ocupante do cargo de SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, para atuar como Usuária Master, no Sistema de Cadastro Único do SIBEC (Sistema de Benefícios do Cidadão) e SIGPBF (Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família).
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS
Código Identificador:A9800FB4
XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:7A685E68
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 071/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N° 122/2019
OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de Medicamentos Éticos, Genéricos e Similares de A a Z da tabela ABC Farma para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.
LEGISLAÇÃO: Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, no que couberem pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, das condições estabelecidas, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, Decreto Federal 8.538/2015, Decreto Federal 7.892/2013, Decreto Municipal nº 029/2007.
DATA DA ABERTURA: 26 de setembro de 2019, ás 08:30 horas (local).
O Edital completo estará à disposição no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Deodapolis – MS. Poderão participar deste
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL 003/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE
Processo Seletivo nº 03/Secretaria Municipal de Saúde/2019 Edital nº 03/Secretaria Municipal de Saúde
Eldorado/MS, 13 de Setembro de 2019.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
O MUNICÍPIO DE ELDORADO/MS torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando à Contratação Temporária de profissional da saúde, no âmbito do SUS, nos termos do Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Nº. 629/2004, e do presente Edital, para contratação de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) para atuar na Secretaria Municipal de Saúde.
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES.
1.1 O prazo da contratação para o cargo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), será de doze meses, nos termos do artigo 4º, inciso “II” da Lei Municipal Nº. 629/2004, prorrogável por igual período, nos termos do Parágrafo Único do mesmo dispositivo legal.
1.2 Em havendo candidato aprovado em concurso público homologado ainda vigente, o contrato resultante do presente processo seletivo ficará automaticamente rescindido.
1.3 O regime jurídico das contratações obedece ao disposto pela Lei Complementar Nº. 059/2011.
1.4 Ao pessoal contratado em virtude deste processo seletivo aplicam- se o regime geral de previdência social, a cargo do INSS.
1.5 Será função do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) contratado em virtude do presente processo seletivo o que consta no anexo I deste edital.
Das Vagas, Da Função, Da Área de Atuação, Da Remuneração e Da Carga Horária.
2.1 As vagas disponibilizadas, a função, a área de atuação, remuneração e a carga horária de trabalho semanal, são as discriminadas no anexo I deste edital, estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 Serão classificados candidatos até 200% (duzentos por cento), do número de vagas disponibilizadas, sendo que os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas ficarão como suplentes dos titulares;
2.3 A Área de atuação será aquela estipulada pela secretaria de saúde, respeitando as atribuições e funções descritas neste edital.
2.4 A remuneração dos contratados será paga com recursos financeiros oriundo da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Eldorado;
2.5 A carga horária a ser cumprida diariamente será aquela estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitado o limite de 40 horas semanais.
2.5.1 Agente Comunitário de Saúde (ACS)– 40 horas semanal
2.6 Dez por cento do total de vagas previstas neste edital serão reservadas para pessoas portadoras de deficiências físicas, desde que haja candidatos deficientes inscritos e que a deficiência não seja incompatível com o exercício de sua profissão;
2.7 Para os cargos que há previsão de apenas uma vaga não haverá reserva para portadores de necessidades especiais.
3.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 17/18/19/20/23 e 24 de Setembro de 2019, na Secretaria Municipal de Saúde, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xx 0000 Xxxxxx, na cidade de Eldorado, das 13h:00min às 16h:00min.
3.2 Para inscrever-se ao presente Processo Seletivo o (a) candidato (a) deverão preencher as seguintes condições:
3.3 Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
3.4 Ter mais de 18 anos de idade na data de inscrição.
3.5 Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
3.6 Estar quite, se homem, com suas obrigações militares;
3.7 Comprovar escolaridade de acordo com as exigências do cargo no ato da inscrição.
3.8 Não será cobrado qualquer valor a titulo de inscrição.
3.9 Residir na área de atuação da Estratégia de Saúde da Família.
4. NO ATO DA INSCRIÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR:
4.1 - Fotografias 3X4 frontais e recentes;
4.2 - O original e fotocópia da cédula de identidade, CPF e Título de Eleitor.
4.3 - Cópias do Comprovante de residência atualizado;
4.4 – Comprovante de Escolaridade;
4.5 - Declarações de veracidade das informações que prestar, na forma do anexo II, deste edital.
4.6 - As inscrições deverão ser feitas pessoalmente mediante a entrega de todos os documentos solicitados acima.
4.7 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições que
estiverem preenchidas de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.8 - A inscrição poderá ser feita por procuração pública ou particular (com firma reconhecida), contendo a discriminação dos poderes específicos, devendo ficar retida, no ato da inscrição.
4.9 - Não serão aceitas as inscrições por via postal, fac-símile ou correio eletrônico.
4.10 - No ato da inscrição o candidato receberá comprovante da inscrição com seu nome, que deverá apresentar, juntamente com documento de identificação com foto, no dia e local das provas.
5.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de Provas objetivas (múltipla escolha), de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade de Comissão Examinadora no sub item 5.1, especialmente designada pelo Prefeito Municipal de Eldorado, através da Portaria nº 091/2019.
5.2 Os candidatos serão classificados de acordo com o valor total de pontos obtidos na avaliação.
5.3 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios:
5.3.1 Maior pontuação na prova de conhecimento específico;
5.3.2 Maior idade;
5.4 As provas serão aplicadas, sob supervisão da Comissão referida no sub item 5.1, no dia 20 de Outubro de 2019, das 8h:00min. às 11h:00min., no endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - (Escola Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx)
5.5 O conteúdo programático está disponível no anexo III deste edital, compreendendo Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa, de acordo com a especificidade que cada cargo exige.
5.6 As provas serão compostas por 30 (trinta) questões objetivas (múltipla escolha), que englobam o conteúdo programático previsto no anexo III deste edital.
5.7 Os candidatos deverão comparecer no dia e local estabelecidos no item 5.4 deste edital até as 07h30min horas, munidos de documento de identificação com fotografia, do comprovante de inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente.
5.7 Não serão admitidos a fazer as provas os candidatos que chegarem ao local das mesmas após as 08h00min horas, ocasião em que serão fechados os portões não se admitindo aí, o ingresso dos candidatos retardatários, bem como os que não portarem os documentos pessoais, com foto, para a devida identificação.
6.1 Os recursos, quando necessário, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Examinadora responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, em formulário próprio e entregue, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Saúde de Eldorado, no horário das 07h00min às 11h00min, no prazo de até dois dias úteis, a contar do dia imediato à divulgação do ato recorrido;
6.2 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitido recurso solicitando troca de localidade de atuação, bem como a inclusão de novos documentos;
6.3 Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como entregue em local diverso daquele definido no sub-item 6.1 acima;
6.4 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Examinadora, sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida pela referida Comissão dirigida ao Senhor Prefeito Municipal.
6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no formulário de inscrição, ser portador de deficiência, figurará em listagem específica.
6.6 O resultado final será publicado no órgão oficial do Município de Eldorado-MS, diário dos municípios da “Assomasul” (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e a classificação geral por afixação no mural do local realização das provas e na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
7.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.
7.2 - A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados.
7.3 - É reservado à Secretaria Municipal de Saúde o direito de proceder à designação e /ou contrato administrativo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
7.4 As contratações serão realizadas a partir da homologação do resultado deste processo seletivo, a critério da Secretaria Municipal de Saúde;
7.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, site da prefeitura e quadros de aviso da Secretaria Municipal de Saúde.
7.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, com auxilio da assessoria jurídica municipal.
Integram este edital os anexos:
I
Escolaridade necessária: Ensino Fundamental Completo Quantidade de Vagas oferecidas: 02 (Sendo 01 vaga para o ESF Xxxxxxx Xxxxxxxx e 01 Vaga para o ESF Ipê)
Remuneração oferecida: R$: 1.250,00 (Hum mil e Duzentos e Cinquenta reais)
Carga horária semanal: 40 horas.
As atribuições designadas ao ACS estão dispostas na Portaria GM/MS nº 1.886, de 18 de dezembro de 1997, e no Decreto Federal nº 3.189, de 04 de outubro de 1999, que fixa diretrizes para o exercício de suas atividades, possibilitando uma proposição qualitativa de suas ações e evidenciando um perfil profissional que concentra atividades na promoção da saúde, seja pela prevenção de doenças, seja pela mobilização de recursos e práticas sociais de promoção da vida e cidadania ou mesmo pela orientação de indivíduos, grupos e populações, com características de educação popular em saúde e acompanhamento de famílias.
• Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde realizada em domicílios ou junto às coletividades, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;
• O acesso da população às ações e serviços de informação, de saúde, promoção social e de proteção da cidadania.
São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I-a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II-a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III-o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV-o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V-a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI-a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
II
Declaração de Veracidade das informações prestadas.
Eu (nacionalidade) (Estado Civil)
Nada mais tendo a declarar, e ciente das implicações legais pelas declarações prestadas, assino e dato o presente.
, de 2019
Assinatura do candidato III
CONTEÚDO PROGRAMATICO
Conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde (ACS)
Noções básicas sobre saúde, saneamento, ética e relações interpessoais. Saúde física, mental e social. Higiene na prevenção das doenças.. Principais doenças na comunidade (diarréia, desnutrição, vermes, doenças respiratórias. Medidas preventivas em Odontologia; Planejamento Familiar (métodos contraceptivos). Programa Saúde da Família (ESF) – objetivos métodos de trabalho, expectativas.
O Sistema Único de Saúde (SUS); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue. Lei Nº. 8080/90 e Nº. 8142/90.
PROGRAMAS DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - (OBSERVAÇÃO: SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA).
Compreensão e interpretação de textos; tipos e gêneros textuais; Acentuação gráfica, ortografia, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal; Antônimos e Sinônimos; ; Denotação e Conotação; Classes de Palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; Estrutura e Processos de Formação de Palavras, Significação das Palavras; Divisão silábica: identificação do número de sílabas; Fonética e Fonologia.
Eldorado - MS, 13 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão Instituída Pela Portaria Nº. 091/2019
XXXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Membro da Comissão Portaria Nº. 091/2019
GISELAINE DE XXXXX XXXXXXXX
(profissão)
portador do RG: e inscrito no
Membro da Comissão
CPF Residente e domiciliado na rua: nº Declaro, para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital 02/2019, que as informações constantes dos documentos por min apresentados são verdadeiras e autenticas, condizendo com a realidade dos fatos por min declarado.
Fico ciente das vedações à acumulação de cargos públicos, dispostas pelo artigo 37 da Constituição federal, em seus incisos XVI e XVII, e
xxxxx através deste documento as declarações que o acompanham, sendo ciente das implicações pela falsidade de tais.
Portaria Nº. 091/2019
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA
Publicado por: Giselaine de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:6E8513FA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°003 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº02/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01/2017 – PREGÃO PRESENCIA Nº 01/2017.
PARTES
Contratante: MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX DA LAGUNA-MS Xxxxxxxxxx: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX - ME.
Leia-se:
As inscrições são gratuitas e serão recebidas no horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, XXX: 00000-000, do dia 03 a 09 de setembro de 2019, no horário de expediente da mesma, sendo das 07h às 13h, horário oficial do município.
Xxxx Xxxxx da Laguna – MS, 13 de setembro de 2019
OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do contrato por igual período de que trata a Cláusula Quarta e a Cláusula Terceira – Do Valor, de acordo com o art. 57 inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por igual
XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão
Publicado por:
período, passando seu vencimento para o dia 31 de dezembro de 2019. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº02/2017.
O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 521.271,04(quinhentos e vinte e um mil duzentos e setenta e um reais e quatro centavos).
As partes elegem o foro da Comarca de Jardim-MS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo Aditivo.
DATA: 28/12/2018
ASSINANTES
Contratante: Xxxx Xxxxxxx
Contratada: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:1CFB89D9
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N. º 290/2019 EM, 13 DE SETEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE FÉRIAS REGULARES DE SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito de Xxxx Xxxxx da Laguna – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e inciso V do artigo 69 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o que dispõe o art. 85 da Lei Complementar 30/2008 de 01 de julho de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as férias dos servidores abaixo relacionados, concedidas através das Portarias 266/2019 e 288/2019, a partir desta data, tendo em conta a imperiosa necessidade de retorno às suas funções, sem prejuízo dos efeitos financeiros outrora produzidos e quitados.
MATRICULA | NOME | PERIODO |
345-1 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 30 dias |
868-1 | Altamira Xxxxxx do Couto | 15 dias (24/09/2019 a 08/10/2019) |
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:D441E1A9
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 08/2019 ERRATA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE BIOMÉDICO/BIOQUIMICO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR PRAZO DETERMINADO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 073 DE 20 DE MARÇO DE
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:54E00D06
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI LEI Nº 2.214/2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISTRIBUIR PRÊMIOS AOS PARTICIPANTES DO RODEIO COMEMORATIVO AO 20º ANIVERSÁRIO DO ASSENTAMENTO NOSSA SENHORA AUXILIADORA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX,
Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Iguatemi-MS APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores do Rodeio comemorativo ao 20º Aniversário do Assentamento Nossa Senhora Auxiliadora, localizado neste Município, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser distribuído conforme o regulamento estabelecido para o evento.
Art. 2º - Para cobertura da despesa de que trata esta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito adicional suplementar ou especial em igual valor, utilizando recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, observando o disposto no inciso III, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Publicado por:
Ednelson Pelegrinelli
Código Identificador:4E21B51D
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI LEI Nº 2.215/2019
“DispÕe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 2020 e dá outras providências”.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Prefeita
Municipal de Iguatemi – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Das disposições preliminares
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no Art. 165, §2º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar nº 101/2000, as Diretrizes Orçamentárias do Município de Iguatemi para o exercício financeiro de 2020, compreendem:
I – As prioridade e metas da Administração Pública Municipal; II – A estrutura e organização dos orçamentos;
III – As diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV – As diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações;
V – As diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade social;
VI – Os limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
VII – As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VIII – As disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
IX – As disposições de caráter supletivo sobre a execução dos orçamentos;
X – As regras para o equilíbrio entre a receita e a despesa; XI – As limitações de empenho;
XII – As transferências de recursos; e XIII – As disposições gerais.
Capítulo I
Das prioridades e metas da administração pública municipal
Art. 2° As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, são as constantes no art. 3º e Anexos, desta lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual e na sua execução.
Art. 3° Constituem prioridades da Administração Municipal, a serem contempladas na sua programação orçamentária:
I – A modernização da Administração Pública Municipal, através da informatização dos serviços, de um esforço persistente de redução dos custos operacionais e da racionalização dos gastos, conforme prescrições contidas na Lei Complementar n° 101/00;
II – O estímulo ao desenvolvimento dos recursos humanos, promovendo a capacitação e a valorização profissional dos servidores, visando ganhos de produtividade, redução de custos e otimização dos serviços públicos;
III – Uma programação social efetiva, priorizando, sobretudo, a população de baixa renda no acesso aos serviços básicos de saúde e habitação, o apoio a programas que concorram para a geração de maiores oportunidades de emprego e de estímulo à parceria com a iniciativa privada e a sociedade organizada;
IV – Promover ações de incentivos às atividades esportivas, culturais e de turismo nas manifestações populares e difusão do folclore do Município, em parceria com as entidades públicas e privadas, proporcionando aos munícipes o desenvolvimento social, físico e intelectual;
V – Manutenção dos programas de educação básica do Município, priorizando o ensino infantil e fundamental, oferecendo aos alunos distribuição de merenda de boa qualidade, transporte escolar, melhorias nas escolas municipais, bem como a valorização e capacitação do magistério e profissionais de educação e outros incentivos educacionais que visem à melhoria da educação em nosso município;
VI – Implantação de uma política agrícola de valorização ao produtor rural, visando o apoio à produção familiar, incentivo ao associativismo, programa de diversificação das atividades rurais e apoio ao pequeno produtor rural, com objetivo de incentivar seu desenvolvimento social e econômico;
VII – A implantação de uma infraestrutura básica de atendimento à população, priorizando a manutenção e estruturação do sistema viário, transporte urbano, drenagem, iluminação pública, saneamento, pavimentação de vias urbanas e outras obras complementares;
VIII – O incentivo às ações voltadas para a preservação, recuperação, conservação do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais renováveis, priorizando ações educativas;
IX – Manutenção, restauração e conservação de edificações públicas integrantes do patrimônio municipal e construção de novas unidades; Art. 4° Constituem metas fiscais da Administração para inclusão na sua programação orçamentária as que estão contempladas nos anexos I e II da presente lei.
Capítulo II
Da estrutura e organização dos orçamentos
Art. 5° As categorias de programação de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por Funções, Subfunções, Programas, Atividades e Projetos, órgão concedente e órgão conveniente.
§ 1° Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
II – Subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;
III – Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI – Concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
VII – Convenente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos governos estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com as quais o Município pactue a transferência de recursos financeiros, inclusive quando decorrente de descentralização de créditos orçamentários.
§ 2° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 3° Cada atividade e projeto identificará a função, a subfunção e o programa aos quais se vinculam.
Art. 6° Os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, criados e mantidos pelo poder público municipal, discriminarão as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, segundo exigências da Lei n° 4.320/64.
Art. 7º Na Lei Orçamentária Anual, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
§ 1º As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas por projeto/atividade e classificadas por:
I – Função, Subfunção e Programa; II – Grupos de Despesa;
III – Elemento de Despesa.
§ 2º Os Grupos de Natureza da Despesa a que se refere o inciso II, do
§ 1º, deste artigo, são os seguintes: I – Pessoal e Encargos Sociais – 1; II – Juros e Encargos da Dívida – 2;
III – Outras Despesas Correntes – 3; IV – Investimentos – 4;
V – Inversões Financeiras – 5; VI – Amortização da Dívida – 6;
VII – Reserva de Contingência – 9.
§ 3º Os conceitos e as especificações dos Grupos de Despesa são os constantes na Portaria Interministerial n.º 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal.
§ 4º As Fontes e destinação de recursos para o Orçamento Programa de 2020 será classificada de acordo com o Ato legal que dispuser o Tribunal de Contas/MS.
§ 5º - Se houver alteração nas fontes e suas destinações, categorias econômicas e nos grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pela finança públicas ou por ato legal do Tribunal de Contas – MS, fica o Poder Executivo autorizado a adequá-las.
Art. 8° O projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de:
I – Mensagem;
II – Texto da Lei;
III – Quadros Orçamentário consolidado conforme estabelece a Lei 4.320/64 em conjunto com a Resolução TC/MS nº. 88/2018.
Art. 9° O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional-programática, deverá observar os objetivos específicos de cada aplicação, independente da unidade a que estiverem vinculados. Art. 10. As despesas e as receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos serão apresentados de forma sintética e agregada, evidenciando o Déficit ou o Superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos.
Capítulo III
Das diretrizes específicas para o poder legislativo
Art. 11. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), conforme Emenda Constitucional nº 058, relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do Art. 153 e nos art.
158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, em cumprimento do Inciso I do art. 29-A da Constituição Federal nº 1988.
Art. 12. O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês na proporção de 1/12 avos conforme estabelece o Inciso II, § 2° do art. 29-A da Constituição Federal.
Parágrafo único. A despesa total com a folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita segundo o
§ 1° do art. 29-A da Carta Magna.
Art. 13. O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária ao Poder Executivo, para fins de consolidação, até o final do mês de agosto do corrente ano.
Capítulo IV
Das diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações
Art. 14. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2020 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações.
Art. 15. A participação da comunidade no processo de elaboração desta Lei será mediante audiência pública, conforme dispõe o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei 101/2000).
Parágrafo único. As reivindicações populares apresentadas na audiência pública serão examinadas tecnicamente e incluídas na elaboração da LOA, na proporção das disponibilidades dos recursos financeiros e da importância que cada uma possa representar para as ações sociais e econômicas do Município.
Art. 16. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.
Art. 17. Na programação da despesa serão vedados:
I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - consignar na lei orçamentária projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada;
III – a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 18. Além das prioridades referidas no artigo 3º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias somente admite a inclusão de novos projetos e despesas obrigatórias, de duração continuada no orçamento, se:
I - tiverem sido adequadamente atendidos os projetos já iniciados;
II - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;
III – houver excesso de arrecadação no exercício;
IV - tiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio.
Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira.
Art. 19. A Lei Orçamentária Anual somente contemplará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em Lei que autorize sua inclusão.
Art. 20. As metas do Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2020 deverão ser compatibilizadas com as metas da LDO.
Art. 21. Os estudos para definição da previsão da receita para o exercício deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico e a arrecadação até o mês de agosto de 2019, podendo o Poder Executivo, mediante justificativa, alterar as previsões desta Lei.
Art. 22. É vedada a aplicação de recursos decorrentes da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio, dos servidores públicos, conforme preceitua o Art. 44 da LRF.
Art. 23. É obrigatória à destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para pagamento de amortização, juros e outros encargos da dívida municipal, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações.
Parágrafo único. Somente serão incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de créditos quando aprovadas por Xxx.
Art. 24. É obrigatória à inclusão no orçamento de recursos necessários ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, conforme determina o § 1º, do Art. 100 da Constituição Federal.
Art. 25. As dotações orçamentárias para atender as despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão aos gastos necessários à divulgação de investimentos e de serviços públicos efetivamente realizados, e de campanhas de natureza educativa e preventiva, inclusive as despesas com a publicação de editais e outras legalmente permitidas, como a publicação de atos públicos e campanhas para esclarecer os contribuintes sobre o calendário fiscal do Município.
Art. 26. A Lei Orçamentária destinará:
I – para a manutenção e desenvolvimento do ensino, o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a provenientes de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 Constituição Federal.
II – em ações e serviços públicos de saúde, não menos de 15% (quinze por cento) da receita oriunda de impostos, em conformidade com o inciso III, § 2º, do Art. 198 da Constituição Federal.
Art. 27. É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação, e que preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde ou educação, e estejam registradas no Órgão Municipal de Assistência Social;
II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal.
§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício, pelo Conselho Municipal de Assistência Social, pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou pelo Conselho Municipal de Saúde ou órgão competente, quando necessário, e, comprovando ainda a regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2º As entidades privadas beneficiadas a qualquer título, submeter- se-ão à fiscalização do Poder Concedente, com a finalidade de verificação do cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.
§ 3° Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, a concessão somente se dará através de Lei especifica.
Art. 28. É vedada a destinação de recursos à entidade privada a título de contribuição, ressalvadas as autorizadas em lei específica ou quando se destinar a entidades sem fins lucrativos, selecionadas para execução, em parceria com a administração pública municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Art. 29. Os auxílios financeiros para entidades privadas serão concedidos quando autorizadas por Lei específica e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental, esporte amador e incentivo à cultura e ao turismo;
II - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
III – de reconhecido sentido social
Art. 30. A inclusão de dotações na Lei Orçamentária Anual e sua execução dependerão, ainda, de:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art. 31. Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I – clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para o atendimento pré- escolar, as entidades assistenciais de natureza educacionais, saúde e assistência social.
II – pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta, por serviços de consultoria, assistência técnica ou qualquer serviço ligado à administração municipal.
Capítulo V
Das diretrizes dos orçamentos fiscais e da seguridade social
Art. 32. Os recursos ordinários do Município somente poderão ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional, precatórios judiciais, bem como a contrapartida de convênios e de programas financiados e aprovados por lei específica.
Parágrafo único. Na fixação da programação da despesa deverão ser observadas as prioridades constantes do artigo 3° desta Lei.
Art. 33. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição;
II – das receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este artigo;
III – das receitas transferidas do Orçamento Fiscal do Município.
Art. 34. Na Lei Orçamentária Anual conterá uma reserva de contingência de até 1% da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive para abertura de créditos suplementares destinados ao reforço de dotações que se revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme revela o art. 8°, da Portaria n° 163, de 04.05.01 da STN.
Capítulo VI
Limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
Art. 35. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas de caráter continuado, deverá ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Art. 36. Para efeito do disposto no § 3º art. 16, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/00, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário- financeiro num exercício não exceda o valor para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/93, devidamente atualizadas.
Capítulo VII
Das disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais
Art. 37. A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do Poder Executivo não poderá exceder, no exercício, ao limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das respectivas receitas correntes líquidas (RCL), na forma do disposto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 38. A proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal e visará ao aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a programa de cada órgão.
§ 1º Entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuição, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas:
I – contribuições dos servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social;
II – compensação Financeira entre Regimes de Previdência; III – dedução de Receita para Formação do FUNDEB.
§ 2º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Art. 39. A verificação do cumprimento do limite estabelecido no art. 37, desta Lei, será realizada ao final de cada Semestre, quando lhe for permitido.
Art. 40. Na hipótese de a despesa de pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o art. 37 desta lei, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 41. Em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único, do art. 169, da Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras, a realização de concursos, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, serão realizadas mediante lei específica, obedecidos os limites constantes desta Lei e da Lei Complementar n.º 101/00.
Art. 42. No corrente exercício, a realização de serviços extraordinários, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e
cinco por cento) dos limites referidos no art. 40 desta Lei, somente poderá ocorrer quando houver atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviços extraordinários, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal ou por autoridade por ele delegada.
Capítulo VIII
Das disposições sobre alterações na legislação tributária
Art. 43. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, em consequência de projeto de lei encaminhado ao Legislativo e aprovado até o término deste exercício, e que implique acréscimo em relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
Art. 44. A concessão ou ampliação de quaisquer incentivos, isenções ou benefícios, de natureza tributária ou financeira, que impliquem em renúncia de receita, somente poderão ser aprovados caso indiquem a estimativa de receita e as despesas, em idêntico valor, que serão anuladas, inclusive as transferências e vinculações constitucionais.
Art. 45. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não constituindo como renúncia de receita, para efeito do disposto no artigo 14, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Capítulo IX
Das disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos
Art. 46. A proposta orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2020 será encaminhada à Câmara Municipal pelo Poder Executivo até 30 de setembro de 2019.
Art. 47. Caberá a Lei Orçamentária Anual autorizar as seguintes situações:
I – Abrir créditos adicionais suplementares até determinado limite, do total da despesa fixada no orçamento geral do município, utilizando como recursos compensatórios as fontes previstas no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
II - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no
§ 8º do artigo 165, obedecendo ao limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.
§ 1º. Não onerarão o limite previsto no Inciso I deste artigo, os créditos:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, pessoal e encargos sociais, débitos de precatórios judiciais, sentenças judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
b) abertos mediante utilização de recursos previstos nos Incisos I e II do § 1º do artigo 43, ambos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;
c) suplementares para adequação das despesas com recursos oriundos de Convênios, Contrato de Repasse e Termos de Cooperação ou Instrumento Congênere, limitados aos recursos efetivamente arrecadados;
§ 2º. As autorizações contempladas no caput deste artigo são extensivas às dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias dos Fundos e dos Órgãos da Administração Indireta.
§ 3º. Fica o Poder Executivo autorizado após aprovação do Orçamento Programa a inclusão de novos elementos de despesas com uma nova fonte de recurso, desde que, já exista na funcional programática (função, subfunção, programa, projeto/atividade/operação especial) o respectivo elemento da despesa, conforme preconiza o Subanexo XII da Resolução TC/MS nº 88/2018.
Art. 48. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
Art. 49. É vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, ou quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Capítulo X
Das regras para o equilíbrio entre a receita e a despesa
Art. 50. Para o estabelecimento do equilíbrio entre as receitas e as despesas, serão adotadas as regras de acompanhamento da execução orçamentária, por via dos relatórios explicitados na Lei Complementar nº 101/00.
Capítulo XI
Art. 51. Os critérios e formas de limitação de empenho são os referidos no art. 9º, da Lei Complementar n.º 101/00, ficando o Poder Executivo e Legislativo, por ato próprio, responsáveis pela reprogramação dos empenhos, nos limites do comportamento da receita, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
Capítulo XII
Das transferências de recursos
Art. 52. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade, a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos legais, desde que sejam da conveniência do Município, mediante licitação.
Art. 53. As transferências de recursos financeiros destinados a subvenções sociais, contribuições e auxílios, no que couber, obedecerão às regras estipuladas nos capítulos V e VI, da Lei Complementar n.º 101/00, e artigos 27, 28 e 29 desta Lei.
Art. 54. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a quaisquer títulos submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para as quais receberam recursos.
Art. 55. Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária Anual, conforme dispõe o art. 62 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF.
Art. 56. Os recursos recebidos pelo Município sob forma de convênio, acordo, repasse ou instrumentos similar, provenientes da União, Estado ou qualquer entidade pública, serão imediatamente comunicados, por escrito, à Câmara Municipal, aos Clubes de Serviços, aos Sindicatos e Associação de Bairros informando a origem e finalidade desses recursos.
Capítulo XIII
Art. 57. O Poder executivo, de acordo com o § 3°, art. 12, da LRF, encaminhará à Câmara Municipal, no mínimo trinta dias antes do encaminhamento de sua proposta orçamentária, estimativa das receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e da metodologia de cálculo.
Art. 58. As propostas de modificações ao projeto de Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, com a forma, o nível de
detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei, desde que, observados as regras estabelecidas no Art. 33 da Lei Federal 4.320/64 c/c com § 3º do Art. 166 da CF/88. Art. 59. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, na abertura da sessão legislativa, relatório detalhado sobre a execução orçamentária do Município, do exercício encerrado.
Art. 60. Caso a proposta da Lei Orçamentária não seja sancionada pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2019, a sua programação poderá ser executada parcialmente na proporção de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação até sua aprovação pela Câmara Municipal.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no caput, o Projeto da Lei Orçamentária será incluindo na ordem do dia, sobrestando a sua deliberação quanto aos demais assuntos, para que ultime a votação.
Art. 61. A Lei Orçamentária Anual evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificadas com o respectivo código, especificando aquelas vinculadas aos fundos e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas conforme as funções especificadas nesta Lei e nos anexos da I.N TC/MS nº 88/2018 em conjunto com a Lei 4.320/64.
Art. 62. A previsão das receitas e a fixação das despesas para o exercício financeiro de 2020 serão orçadas a preço corrente do mês de julho do exercício em curso.
Art. 63. No prazo de 30 dias após a publicação da LOA o Poder Executivo disponibilizara o Decreto que estabelecerá a programação mensal de desembolso dos órgãos integrante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em consonância com as disposições contidas nos arts. 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, c/c Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, com base nas Receitas Previstas e nas Despesas Fixadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 64. Integram-se a esta Lei os anexos elencados no rol do manual de demonstrativos fiscais editados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 65. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Publicado por:
Ednelson Pelegrinelli
Código Identificador:B70A2C55
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI CONTRATO Nº 057/2019
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Contrato nº 057/2019
Partes: O MUNICÍPIO DE IGUATEMI/MS, neste ato representada pela Prefeita Municipal, XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, e do outro lado XXXXXXXX XXXXXXXXXX DE
XXXXXX, neste ato denominado (a) CONTRATADO (A). Cláusula Primeira – das Alterações:
1.1. O prazo de vigência do contrato será prorrogado até 20/12/2019, podendo ser prorrogado conforme interesse da Administração.
1.2. – As despesas ocorrerão à conta da Secretaria Municipal de Saúde- Dotação Orçamentária nº. 10.301.0702-2055.0000- 3.1.90.04.00-Ficha 516.
Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo é firmado por prazo determinado e nos termos artigo 2º, inciso IX da Lei Municipal 1384/2007 e sua alteração posterior, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº 37, inciso IX; e demais disposições aplicáveis.
Data da Assinatura: 04/09/2019.
Assinam: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXX, pela contratante e XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, contratada.
Publicado por:
Ednelson Pelegrinelli
Código Identificador:91B429C7
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ
SECRETARIA DE FINANÇAS EDITAL - SAÚDE
EDITAL Nº 06/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SAÚDE
LOCAL= Plenário da Câmara Municipal de Japorã, DATA: 30/09/2019 às 08:00h.
A Prefeitura Municipal de Japorã-Ms torna público que no local, data e horário acima citado, estará realizando Audiência Pública para Prestação de Contas da área da saúde referente ao 2º quadrimestre de 2019. (art.36, inc. I a III c/c § 5º, da Lei Comp. Nº 141/2012).
A Audiência é aberta a Comunidade em Geral, Associações, e Entidades de classe interessadas.
Japorã- Ms, 10 de setembro de 2019
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Adão Aparecido Bezerra
Código Identificador:16AF88EB
SECRETARIA DE FINANÇAS EDITAL - PREFEITURA
EDITAL Nº 005 /2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
LOCAL= Plenário da Câmara Municipal de Japorã, DATA: 30/09/2019 ás 09h00
A Prefeitura Municipal de Japorã-Ms, torna público que no local, data e horário acima citado, estará realizando Audiência Pública para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do segundo quadrimestre de 2019 ((art.9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/00.
A Audiência é aberta a Comunidade em Geral, Associações, e Entidades de classe interessadas.
Japorã Ms 10 de setembro de 2019
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adão Aparecido Bezerra
Código Identificador:E1F5E510
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 000763 DE 3 DE JULHO DE 2019 *DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS* 'XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO EM EXERCÍCIO NO MUNICIPÍO DE JARAGURARI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃ
DECRETO N.º 000763 DE 3 DE JULHO DE 2019
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 0890/18
*DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS*
'XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito em exercício no Municipío de Jaragurari, Estado de Mato Grosso do Sul, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.
Art. 1.º) - É aberto na Contabilidade da , um crédito adicional no valor de R$ 54.238,77 (cinquenta e quatro mil e duzentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02004 - 00.000.0000.0000 - Ficha: 000053 | ||
33909100 - Sentenças Judiciais | R$ | 43.838,77 |
02005 - 00.000.0000.0000 - Ficha: 000065 | ||
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ | 9.400,00 |
02012 - 00.000.0000.0000 - Ficha: 000303 | ||
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ | 1.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....................... | R$ | 54.238,77 |
Art. 2.º) - Constituem recursos ao crédito aberto, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02005 - 00.000.0000.0000 - Ficha: 000063 | ||
33903500 - Serviços de Consultoria | R$ | 53.238,77 |
02012 - 00.000.0000.0000 - Ficha: 000272 | ||
33903000 - Material de Consumo | R$ | 1.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................................. | R$ | 54.238,77 |
Art. 3.º) -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
, 3 de julho de 2019
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal, localizado Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, para início dos trabalhos a partir da apresentação dos documentos, respeitando a período acima descrito.
Art. 3°. A pessoa convocada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de trabalho;
b) Cópias da carteira de Identidade e CPF;
c) Certidão de Xxxxxxxxx e de Nascimento dos filhos (somente filhos até 14 anos);
d) 02 fotografias (3x4) de frente, recentes;
e) Cópia do Titulo de Eleitor;
f) Cópia do Certificado de Escolaridade;
g) Cópia do Diploma e Registro Profissional no Órgão de Classe, caso aplicável;
h) Cópia do Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone);
i) Carteira ou Certificado de Reservista (obrigatório para homens);
j) Exame médico Admissional;
l) Declaração de não cumulação de cargo (s) ou emprego (s) público(s);
m) Declaração de bens patrimoniais do (a) convocado (a);
n) Cartão do PIS/PASEP;
o) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Comarca de domicilio do convocado.
Parágrafo único. Os documentos especificados neste artigo deverão ser entregues em cópias, acompanhadas dos originais, para serem conferidos no local acima mencionado.
Jaraguari, 13 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publique-se.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:95CA072C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N.º 038/2019 - CONVOCA XXXXXX XXXX
XXXXXXXX XXXXXX APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2016 PARA PROVIMENTO DE CARGO DA
Cumpra-se.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:542A130C
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI, PARA ACEITE DA VAGA PARA A QUAL FOI CLASSIFICADO.
EDITAL N.º 038/2019.
CONVOCA XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2016 PARA PROVIMENTO DE CARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI, PARA ACEITE DA VAGA PARA A QUAL FOI CLASSIFICADO.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais, considerando, os resultados do Concurso Público 001/2016, para provimento de cargos na Prefeitura Municipal de Jaraguari, para atuação na área da Administração, homologado conforme Edital n° 023, de 17 de novembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
aprovado para o cargo de Engenheiro Civil, para confirmação de interesse em assumir a vaga para as qual está classificada.
Art. 2°. O procedimento para admissão ocorrerá no período do dia 16 a 18 de setembro de 2019, no horário das 07h30min às 13h00 horas devendo o aprovado apresentar os documentos e exames listados abaixo em Jaraguari, no Departamento de Recursos Humanos da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO N° 042/2019
“Altera o Decreto o Decreto n.º 038/2019 que dispõe sobre contenção de despesas da Administração Municipal da Prefeitura de Juti/MS e dá outras providências.”
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos, Prefeita do Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° - A supressão de 10% dos valores pagos nas parcelas dos contratos firmados com prestadores de serviços Pessoa Jurídica, por
90 (noventa), de que trata o artigo 1º, inciso V do Decreto n.º 038/2019, será realizada nos meses de setembro, outubro e novembro de 2019.
Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no ato normativo.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUTI
Gabinete da Prefeita, 13 de Setembro de 2.019.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:2E41C5D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei n°11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC n°42/2003
MUNICÍPIO -JUTI- MS
EDITAL DE INTIMAÇÀO FISCAL N° 00001, de 10 de Setembro de 2019.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1o, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, com redação dada pelas Leis n° 11.941/2009 e n° 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste
município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15° [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação Fiscal (ITR) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 9923/00002/2019 / Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR / Nome: XXXXXXX XXXX MORAIS Matrícula: 00005822-J g&ri Cargo: FISCAL TRIBUTÁRIO Assinatura: |K (^ Data de afixação:10/09/2019 Data de desafixação: 25/09/
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:7B4FAF30
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 386/2019
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 386/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 191/2018
PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA e EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S.A.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, NO ÂMBITO NACIONAL, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES MEDIANTE REQUISIÇÕES EMITIDAS PELAS FUNDAÇÕES, SECRETARIAS E O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LADÁRIO-MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:42- 15.001 – 00.000.0000.0000 -
3.3.90.33.00 FR 100
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 191/2018, na modalidade de Pregão Presencial nº 032/2018, devidamente homologada pelo ordenador de despesas aos 30 dias do mês de outubro de 2018, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
VALOR: R$ 118,77 (cento e dezoito reais e setenta e sete centavos) Este Empenho vincula-se às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Ladário – MS, 19 de Agosto de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente Fundação Municipal de Cultura
Publicado por:
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL
Em decorrência do julgamento do mérito constante do Parecer da Assessoria Jurídica e da Ata exarada pela Equipe do Pregão homologo o objeto Adjudicado pelo Pregoeiro, Processo nº095/2019 – Pregão Presencial nº049/2019, cujo objeto é o Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia em Transferência de no Mínimo de 300 MB Link – IP Dedicado, fibra optica, pelo período de 24 Horas ininterruptas, para atender a Sede da Prefeitura Municipal, Secretarias/Departamentos da Prefeitura Municipal de Juti/MS, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, a empresa TELE FIBRAS INTERNET BANDA LARGA LTDA - ME, vencedora do item 01, valor unitário de R$ 8.490,00 (oito mil quatrocentos e noventa reais), pelo valor total de R$101.880,00 (cento e um mil oitocentos e oitenta reais). O valor total da presente licitação é de R$101.880,00 (cento e um mil oitocentos e oitenta reais). Por terem apresentados suas propostas de acordo com o instrumento convocatório, com base no art. 40, inciso VII c/c art. 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93.
Juti - MS, 12 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F8C32A57
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:ABDBA87E
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 254/2019
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 254/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 191/2018
PARTES: Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S.A.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, NO ÂMBITO NACIONAL, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES MEDIANTE REQUISIÇÕES EMITIDAS PELAS FUNDAÇÕES, SECRETARIAS E O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LADÁRIO-MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 24- 13.001 – 00.000.0000.0000 -
3.3.90.33.00 FR 100
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 191/2018, na modalidade de Pregão Presencial nº 032/2018, devidamente homologada pelo ordenador de despesas aos 30 dias do mês de outubro de 2018, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
VALOR: R$ 465,94 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Este Empenho vincula-se às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Ladário – MS, 04 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX
Diretor Presidente da Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:B1CBC91B
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 231/2019
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 231/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 191/2018
PARTES: Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S.A.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, NO ÂMBITO NACIONAL, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES MEDIANTE REQUISIÇÕES EMITIDAS PELAS FUNDAÇÕES, SECRETARIAS E O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LADÁRIO-MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 24- 13.001 – 00.000.0000.0000 -
3.3.90.33.00 FR 100
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 191/2018, na modalidade de Pregão Presencial nº 032/2018, devidamente homologada pelo ordenador de despesas aos 30 dias do mês de outubro de 2018, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
VALOR: R$ 580,14 (quinhentos e oitenta reais e catorze centavos). Este Empenho vincula-se às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Ladário – MS, 22 de Agosto de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX
Diretor Presidente da Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito Municipal de Ladário-MS, Sr. IRANIL DE XXXX XXXXXX, em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar N.º 101/2000 – LRF, faz saber a quem interessar, que será realizada no dia 19/09/2019 (Quinta-Feira), às 09:00 horas, no auditório da Câmara Municipal de Ladário-MS, situada na Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, nesta cidade, AUDIÊNCIA PÚBLICA para Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais, correspondente ao 2º Quadrimestre/2019, referente os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). E para conhecimento de todos, o edital será publicado na imprensa oficial e afixado na sede da Prefeitura, a fim de ser dada publicidade e divulgação da audiência pública e seus objetivos.
Ladário-MS, 12 de setembro de 2019.
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx da Conceicao Código Identificador:6DA94001
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 541/PML - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL
Exoneração de servidor municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, do cargo efetivo de Profissional da Saúde Pública, matrícula nº 5611, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Baracat Código Identificador:9F9A3B2A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito Municipal de Ladário-MS, Sr. IRANIL DE XXXX XXXXXX, em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar N.º 101/2000 – LRF, faz saber a quem interessar, que será realizada no dia 19/09/2019 (Quinta-Feira), às 09:00 horas, no auditório da Câmara Municipal de Ladário-MS, situada na Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, nesta cidade, AUDIÊNCIA PÚBLICA para Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais, correspondente ao 2º Quadrimestre/2019, referente os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). E para conhecimento de todos, o edital será publicado na imprensa oficial e afixado na sede da Prefeitura, a fim de ser dada publicidade e divulgação da audiência pública e seus objetivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos legais retroativos a 04 de setembro de 2019.
Ladário-MS, 12 de setembro de 2019.
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E11ECAB2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 538/PML - DEMISSÃO DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Aplica a penalidade de demissão à servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,
Ladário-MS, 12 de setembro de 2019.
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx da Conceicao
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 491/2018, e
CONSIDERANDO as recomendações da Advocacia Geral do Município, contidas no Parecer Jurídico nº 397/2019, pela pratica de infração disciplinar capitulada no artigo 210, inciso VI, da Lei
Código Identificador:120EE72A
Complementar nº 49/2010, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Profissional da Saúde Pública, matrícula nº 4968, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no artigo 210, inciso VI da Lei Complementar nº 49/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos legais retroativos a 07 de agosto de 2019.
Ladário-MS, 05 de setembro de 2019.
Laguna Carapã, 13 de setembro de 2019.
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal
NOME DO CANDIDATO | CARGO | MOTIVO |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Agente Comunitário de Saúde – Área Urbana | Não comparecimento no prazo |
Cleber Roza de Faria | Recepcionista | Não comparecimento no prazo |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Motorista | Não comparecimento no prazo |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | Motorista | Não comparecimento no prazo |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Motorista | Não comparecimento no prazo |
ANEXO ÚNICO
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:EB8D3DAF
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2960/2019 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2960/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179/2018.
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS e NIKKEY COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA. OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS DE ÁGUA MINERAL E GÁS GLP, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDAÇÕES E O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LADÁRIO/MS". dotação orçamentária CÓD RED:94- 11.001-15.452.0800.2016- 3.3.90.30.00.00 FR:100-MATERIAL DE CONSUMO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 179/2018, na modalidade de Pregão Presencial nº 023/2018, devidamente homologada pelo ordenador de despesas aos 21 dias do mês de setembro de 2018, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
VALOR: R$ 1.004,96 (hum mil e quatro reais e noventa e seis centavos).
Este Empenho vincula-se às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço.
Ladário – MS, 05 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Baracat Código Identificador:B64FC7CE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA PORTARIA/GP/PMLC/ Nº 126 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre o não comparecimento de candidatos aprovados em Concurso Público”.
Itamar Bilibio Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar desistente os candidatos convocados através do Edital de Reconvocação nº 001/2019 em descumprimento ao estabelecido no Estatuto do Servidor e no Item 12 do Edital de Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2015, conforme Anexo Único.
Registra-se e cumpra-se
Código Identificador:6A40F714
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA PORTARIA/GP/PMLC/ Nº 127 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre o não comparecimento de candidatos aprovados em Concurso Público”.
Itamar Bilibio Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar desistente os candidatos convocados através do Edital de Convocação nº 005/2019 em descumprimento ao estabelecido no Estatuto do Servidor e no Item 12 do Edital de Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2015, conforme Anexo Único.
Registra-se e cumpra-se
Laguna Carapã, 13 de setembro de 2019.
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
NOME DO CANDIDATO | CARGO | MOTIVO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Professor de Arte | Não comparecimento no prazo |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Professor de Arte | Não comparecimento no prazo |
Xxxxxxx Xxxxx | Professor de Educação Infantil | Não comparecimento no prazo |
Xxxxxxxx Xxxxxx Mira | Professor de Educação Infantil | Não comparecimento no prazo |
Xxxxxxx xxx Xxxx | Professor de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental | Não comparecimento no prazo |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Professor de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental | Não comparecimento no prazo |
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:DF962877
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA PORTARIA/GP/PMLC/ Nº 128 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre desistência de candidatos aprovados em Concurso Público”.
Itamar Bilibio Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Reclassificar conforme requerimento a candidata Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx aprovada na 4º posição no Concurso Público de Provas e Títulos para o Cargo de Professor de Educação Infantil, em cumprimento ao item 12.9 do Edital de Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2015 passando a ocupar a última posição da lista dos aprovados.
Registra-se e cumpra-se
Laguna Carapã, 13 de setembro de 2019.
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
O TERMO PRESENTE RESOLUÇÃO CONSTA NO LIVRO ATA DO CMAS Nº 12/19.
Laguna Carapã, 11 de Setembro de 2019.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente Do CMAS
Publicado por:
Código Identificador:CCD30497
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA PORTARIA/GP/PMLC/ Nº 129 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre exoneração”.
Itamar Bilibio Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido XXXXXXX XXXXXX, do cargo de Diretor da Escola Indígena Mbo’eroga Xxxxx Xxxx – Escola Terreiro de Flores, nomeado pela portaria nº 207/2017 de 04 de julho de 2017.
Registra-se e cumpra-se,
Laguna Carapã, 13 de setembro de 2019.
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:47679100
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:D94647A1
SECRETARIA MUNIC. PLANEJ. E FINANÇAS EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 01/2019
Processo de Dispensa de Chamamento 033/2019. Termo de Fomento 01/2019
Partes – Prefeitura Municipal deLaguna Carapã-MS/MS, CNPJ sob o n°.: 01.989.813/0001-19 e CTG - Centro de Tradições Gaúchas de Laguna Carapã, CNPJ – 17.639.769/0001-57
Objeto – Repasse do recurso próprios ao CTG Recanto da Laguna, com o objetivo de pagamento de instrutor de danças qualificado, afim de, estabelecer as condições para execução de atividades na área da Cultura, viabilizando às crianças, jovens e adultos do Município, a oportunidade de participação em atividades culturais como as aulas de dança, com a finalidade de propagar e perpetuar o tradicionalismo gaúcho, no âmbito do Município, conforme descrito no plano de trabalho devidamente aprovado, constituindo parte integrante do Termo Fomento.
Fundamentação Legal: Art 31 da Lei 13.019/2014, Decreto Municipal GP/MLC Nº 111/2017.
Dotação Orçamentária: 367.02.001.2006.27.812.0008-
3.3.50.43.00.00.100 Subvenções Sociais Prazo: Dez meses
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx– pela Prefeitura. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - pela OSC.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGUNA CARAPÃ/MS RESOLUÇÃO 28/2019
O Conselho Municipal de Assistência Social de Laguna Carapã/MS, no exercício de suas funções outorgadas pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, bem como pela Lei Municipal nº487/2015 (Lei de criação do CMAS) e norteado pelo Regimento do CMAS, na pessoa do seu Presidente, Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e demais Conselheiros, DECLARA que, analisou e aprovou o Balancete referente aos meses de Abril e Maio do ano de 2019 do Fundo Municipal de Assistência Social.
O TERMO PRESENTE RESOLUÇÃO CONSTA NO LIVRO ATA DO CMAS Nº 010/19.
Laguna Carapã, 30 de Julho de 2019.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente Do CMAS
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:25219B44
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGUNA CARAPÃ/MS RESOLUÇÃO 029/2019
O Conselho Municipal de Assistência Social de Laguna Carapã/MS, no exercício de suas funções outorgadas pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, bem como pela Lei Municipal nº487/2015 (Lei de criação do CMAS) e norteado pelo Regimento do CMAS, na pessoa do seu Presidente, Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e demais Conselheiros, DECLARA a composição da mesa –diretora ano 2019 a 2020, ficou composta da seguinte maneira coma aprovação de todos.
PRESIDENTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
VICE PRESIDENTE: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx Código Identificador:1D1DA697
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ PORTARIA Nº 143/2019
Concede férias ao Servidor que especifica, e dá outras providências.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Presidente da
Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...
RESOLVE:
I- Conceder férias ao servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, servidor efetivo de Técnico Legislativo - Administrativo, no período de 30 de setembro a 10 de outubro do corrente ano, e de 06 a 24 de janeiro de 2020, totalizando trinta dias, referente ao período aquisitivo de 2018/2019.
II- Conceder o pagamento de 50% (cinquenta por cento) de abono sobre suas férias, conforme regulamenta a Lei Orgânica do Município.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Poder Legislativo.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4C2ECD28
GERÊNCIA DA RECEITA EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
EDITAL DE TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00002, de 05
de Setembro de 2019.
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ: AGROPECUÁRIA PIQUIZEIRO LTDA CNPJ: 15.714.485/0001-52
Termo de Intimação Fiscal (ITR):
TI Nº 9113/00002/2019
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR:
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[S) passivo[s] abaixo relacionado[s], a
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matrícula:0002312-7
Cargo:Fiscal de Tributos Assinatura:
Data de afixação: 05/09/2019 Data de desafixação: 20/09/2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s):
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ: AGROPECUÁRIA PIQUIZEIRO LTDA CNPJ: 15.714.485/0001-52
Termo de Intimação Fiscal (ITR):
TI Nº 9113/00002/2019
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matrícula: 0002312-7
Cargo: Fiscal de Tributos Assinatura:
Data de afixação: 05/09/2019 Data de desafixação: 20/09/2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:D479B8BC
GERÊNCIA DA RECEITA EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
EDITAL DE TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00002, de 05
de Setembro de 2019.
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[S) passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s):
Código Identificador:64610F07
GERÊNCIA DA RECEITA
EDITAL DO TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N°
00002, de 13 de Setembro de 2019.
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[S) passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s):
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ: AGROPECUÁRIA ALR LTDA
CNPJ: 15.126.090/0001-39
Termo de Intimação Fiscal (ITR):
TCI Nº 9113/00047/2019
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR:
Nome:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matrícula:
0002312-7
Cargo:
Fiscal de Tributos Assinatura:
Data de afixação:13/09/2019 Data de desafixação: 28/09/2019
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:562532AD
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, pessoa jurídica de público Interno, com sede e foro à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, inscrito no CNPJ sob nº 03.155.934/0001-90, através da Gerência de Administração, em cumprimento ao que determina a Recomendação do Ministério Público Federal nº 053/2009 de 19 de outubro de 2009,
Nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os Partidos Políticos, os Sindicatos, as Associações e a Entidade Empresarial abaixo relacionados, notificados da liberação de parte do recurso, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), através da União, por intermédio da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste-SUDECO, depositados na Agência 0954, Conta Corrente nº 71.014-7, Banco do Brasil S/A, Agência de Naviraí, para a aquisição de caminhões basculantes, caminhão comboio, para recuperação e manutenção de vias (rural e urbana) do Município de Naviraí-MS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 19 de agosto de 2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx X.freitas
Código Identificador:E3CC5F14
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO A PORTARIA Nº 705,
DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Naviraí, 13 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Gerente de Administração
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx X.freitas
Código Identificador:34F4BBE0
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Daise Aparecida Xxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências;
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO A PORTARIA Nº 703,
DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Daise Aparecida Xxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Português, e dá outras providências;
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 17042995447 parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV, expedida em 24 de abril de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Daise Aparecida Xxxxx Xxxxxxx, matrícula funcional nº 131-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Português, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.008 (mil e oito) dias, conforme descrito abaixo:
I – 266 (duzentos e sessenta e seis) dias, correspondente ao período de 15/03/1990 a 31/12/1990, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
II – 312 (trezentos e doze) dias, correspondente ao período de 02/01/1991 a 31/12/1991, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
III – 149 (cento e quarenta e nove) dias, correspondente ao período de 03/02/1992 a 30/06/1992, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
IV – 281 (duzentos e oitenta e um) dias, correspondente ao período de 01/02/1993 a 23/12/1993, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 17042995447 parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV, expedida em 24 de abril de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Daise Aparecida Xxxxx Xxxxxxx, matrícula funcional nº 844-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.237 (mil duzentos e trinta e sete) dias, conforme descrito abaixo:
I – 309 (trezentos e nove) dias, correspondente ao período de 17/02/1994 a 22/12/1994, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
II – 302 (trezentos e dois) dias, correspondente ao período de 14/02/1995 a 28/12/1995, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
III – 325 (trezentos e vinte e cinco) dias, correspondente ao período de 01/02/1996 a 21/12/1996, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
IV – 301 (trezentos e um) dias, correspondente ao período de 26/02/1997 a 23/12/1997, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 19 de agosto de 2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx X.freitas
Código Identificador:824ADC66
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Presidente da Comissão Eleitoral/CMDCA
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 09/19 CMDCA
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 09/2019
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, TITULARES E SUPLENTES, DE NAVIRAÍ-MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
Onde se lê:
011 | XXXX XXXXX XXXXXXX | 07 | XXXX XXXXXXX |
Leia-se:
011 | XXXX XXXXX XXXXXXX | 77 | XXXX XXXXXXX |
Onde se lê:
039 | XXXXXX XXXXX DE LIMA | 06 | XXXXXX XXXXXX |
Leia-se:
039 | XXXXXX XXXXX XX XXXX | 44 | XXXXXX XXXXXX |
Onde se lê:
164 | JADILSON MACIEL COSTA | 09 | JADILSON |
Leia-se:
164 | JADILSON MACIEL COSTA | 33 | JADILSON |
Onde se lê:
041 | LOURDES SOMARIVA | 04 | XXXXXXX XXXXXXXX |
Leia-se
041 | LOURDES SOMARIVA | 23 | XXXXXXX XXXXXXXX |
Onde se lê:
020 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 05 | XXXXX XXXX |
Leia-se:
020 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 55 | XXXXX XXXX |
Onde se lê:
194 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 03 | PROFESSORA XXXXXX XXXXX |
Leia-se:
194 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 35 | PROFESSORA XXXXXX XXXXX |
Sem mais a considerar, torna-se público o presente edital. Naviraí-MS, 13 de setembro de 2019.
Código Identificador:90A97A9C
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARECER ORIENTATIVO Nº 01/2019, DE 12 DE SETEMBRO
DE 2019
Interessado: Sistema Municipal de Ensino de Naviraí – MS
Assunto: Regulamentação do Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul para o Sistema Municipal de Ensino nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Relatores: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx e Carmem Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Parecer Orientativo n.° 01/2019
Câmara: Conselho Pleno
Data: 12/09/2019
RELATÓRIO
Introdução
A Resolução CNE/CP n.° 2, de 22 de dezembro de 2017, instituiu e orientou a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a ser implementada obrigatoriamente nas etapas e respectivas modalidades da Educação Básica. Considerando a homologação da BNCC da educação infantil e do ensino fundamental, este documento visa orientar a sua implementação.
Em Mato Grosso do Sul, o processo iniciou-se com a instituição de uma Comissão Estadual de Implementação da Base Nacional Comum Curricular, por meio da Resolução “P” SED n.º 2.766, de 28 de agosto de 2017, sob a presidência da Secretária de Estado de Educação, com representação do Conselho Estadual de Educação, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul, União dos Conselhos Municipais de Educação e da Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Dentre os objetivos da Comissão, destaca-se o compromisso para o estabelecimento e cumprimento das premissas do regime de colaboração. Assim, o Estado e os Municípios de Mato Grosso do Sul assumem a responsabilidade do processo de aprendizagem dos estudantes de todo seu território, independentemente de redes de ensino.
O regime de colaboração institucionalizou-se a partir do momento em que todos os Municípios assinaram o Termo de Intenção de Colaboração para a Co-Construção de um Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul.
Foram criadas Comissões Regionais de Implementação, integradas por representantes das Coordenadorias Regionais de Educação, União Nacional dos Conselhos Municipais, Sindicatos Municipais dos Trabalhadores em Educação, Secretarias Municipais de Educação e Articuladores dos Conselhos Estadual e Municipais de Educação.
A principal função dos membros das comissões foi a de fomentar a participação efetiva da sociedade sul-mato-grossense na construção do Currículo de Referência.
Conforme o art. 4º da Resolução CNE/CEB n.º 4, de 13 de julho de 2010, as bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola, pela garantia a todos os educandos, de um ensino ministrado de acordo com os princípios da igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola.
Ainda, no inciso II do art. 9º, aduz-se consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade. A BNCC afirma, de maneira explícita, que a Educação Básica deve compreender a complexidade e a não linearidade do conhecimento, promovendo uma educação voltada para o pleno desenvolvimento do estudante, nas suas singularidades e diversidades, reafirmando que a escola é um espaço de aprendizagem e democracia inclusiva, devendo proporcionar práticas de respeito às diferenças e diversidades.
O Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul propõe uma Educação Integral, que reflita tanto na formação quanto no desenvolvimento humano global, o que pressupõe romper com a ideia
de um currículo que privilegia a dimensão cognitiva em detrimento da afetiva.
No Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul constam as dez competências gerais como princípios norteadores, definidas na Base Nacional Comum Curricular, por entender que a BNCC é um documento normativo e que as áreas do conhecimento, os componentes curriculares e os campos de experiências, proporcionarão habilidades, aqui destacadas:
1 - Valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos sobre o mundo físico, social, cultural e digital para entender e explicar a realidade, continuar aprendendo e colaborar para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.
2 - Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas.
3 - Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas da produção artístico-cultural.
4 - Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital, bem como conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica, para se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo.
5 - Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.
6 - Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.
7 - Argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta.
8 - Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo- se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas.
9 - Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza.
10 - Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários. (BNCC, p. 9-10, 2017).
O Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul é instrumento para a Gerência Municipal de Educação e Cultura, bem como para as instituições de ensino privadas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, elaborarem orientações que auxiliem nos processos de construção e/ou revisão das Propostas Pedagógicas, atendendo, ainda, às normas do Conselho Municipal de Educação de Naviraí - MS.
Da Educação Infantil:
Na Educação Infantil deve-se considerar os cinco Campos de Experiências:
I – o Eu, o Outro e o Nós;
II – Corpo, Gestos e Movimentos; III – Traços, Sons, Cores e Formas;
IV – Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação;
instituições educacionais, com base em concepções de educação, criança, ensino, aprendizagem e avaliação.
A identidade da instituição, as escolhas pedagógicas, os saberes e conhecimentos de diferentes naturezas compõem os Campos de Experiências, de maneira contextualizada, visando à garantia do direito das crianças à ampliação de conhecimentos, acesso e permanência em instituição educativa de qualidade.
Conforme as Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, na transição para o Ensino Fundamental, a Proposta Pedagógica deve prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, respeitando as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.
É importante considerar a mudança de etapa como continuidade que, tanto na Educação Infantil, como nos primeiros anos do Ensino Fundamental, envolvendo cuidado, atenção, conhecimento, aprendizagem, conquista e ludicidade.
Do Ensino Fundamental:
O Ensino Fundamental, com duração de nove anos, constitui a segunda etapa da Educação Básica, com matrícula obrigatória para crianças a partir dos 6 (seis) anos de idade, conforme normas vigentes. A oferta deve ser gratuita na escola pública, inclusive aos que não tiveram acesso na idade própria.
A etapa do Ensino Fundamental pode-se constituir em uma ou mais modalidades:
a) Educação de Jovens e Adultos;
b) Educação Especial;
Essas modalidades devem estar de acordo com as normas especificas para sua oferta.
Do Currículo das Instituições de Ensino
Os currículos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como das modalidades, devem assegurar o estabelecido no Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul, nas normas emanadas pelos conselhos Estadual e Municipais de Educação e demais legislações pertinentes.
O Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul deve ser complementado, na Rede Municipal de Ensino e instituições privadas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, por uma parte diversificada, devendo ser planejado, executado e avaliado como um todo, atendendo às especificidades do Município de Naviraí - MS, contemplando em sua Proposta Pedagógica as seguintes temáticas:
• O Estudo da História e a Cultura afro-brasileira e indígena;
• Direitos das Crianças e dos Adolescentes;
• Educação em direitos humanos;
• Educação ambiental;
• Educação para o trânsito;
• Educação alimentar e nutricional;
• Educação fiscal;
• Educação financeira;
• Saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social;
• Respeito, valorização e direitos dos idosos;
• Conscientização, prevenção e combate à intimidação sistemática (bullying);
• Cultura sul-mato-grossense e diversidade cultural;
• Superação de discriminações e preconceitos como racismo, sexismo, homofobia;
• Cultura digital, e outros.
A Avaliação Institucional Interna e Externa, as Avaliações de desempenho dos estudantes e Formação Continuada, devem estar alinhadas ao Currículo estabelecido.
Da Proposta Pedagógica das Instituições de Ensino
A Proposta Pedagógica, documento obrigatório que norteia e orienta as ações planejadas da instituição de ensino, será elaborada coletivamente, com participação da comunidade escolar, de forma a possibilitar uma ação pedagógica voltada para o respeito e a valorização da diversidade e para a formação da cidadania plena, na perspectiva de educação integral.
Cabe à instituição de ensino articular a elaboração e ou reformulação da Proposta Pedagógica com o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul, as Diretrizes Curriculares Nacionais, os planos
Nacional, Estadual e Municipal de Educação e o contexto em que a escola se situa, observadas as especificidades do município de Naviraí
- MS.
O Ensino Fundamental deverá ser estruturado por áreas do conhecimento e componentes curriculares, conforme o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul.
Linguagens
Componentes curriculares da área de linguagem: - Língua Portuguesa
- Língua Inglesa
- Arte
- Educação Física
Matemática
Componente curricular da área de Matemática:
- Matemática
Ciências da Natureza
Componente curricular da área de Ciências da Natureza: - Ciências
Ciências Humanas
Componentes curriculares da área de Ciências Humanas: - Geografia
- História
Para o Ensino Religioso, deve-se observar o art. 33 da LDB n.° 9.394/1996 e o art. 23 da Resolução CNE/CP n.° 2/2017.
A Rede Municipal de Ensino e as instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino poderão se adequar ao Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul com as seguintes orientações:
a) elaborar e/ou adequar as propostas pedagógicas evitando prejuízos aos estudantes na transição curricular;
b) adequar as matrizes curriculares e as avaliações;
c) promover a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério;
d) elaborar e/ou adotar material didático-pedagógico à luz do Currículo.
A Rede Municipal de Ensino e as instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino poderão aderir ao Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul, porém, ao optar em produzir seu próprio referencial curricular ou similar, deverão cumprir o estabelecido na Base Nacional Comum Curricular, conforme determina a Resolução CNE/CP n.° 02/2017.
O Conselho Estadual de Mato Grosso do Sul, os conselhos Municipais de Educação, a Secretaria de Estado de Educação, as secretarias Municipais de Educação, a União dos Dirigentes Municipais de Educação-UNDIME/MS, União dos Conselhos Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul - UNCME/MS, em regime de colaboração, deverão monitorar e avaliar a implantação dos dispositivos deste Parecer.
Em atendimento às normas vigentes e no cumprimento de suas competências, este Conselho Municipal de Educação recomenda o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul, definindo neste Parecer Orientativo a implantação e a implementação nas escolas públicas e privadas do Sistema Municipal de Ensino de Naviraí - MS. Este Parecer Orientativo entra em vigor na data de sua publicação.
Grupo de Estudos do CME - Naviraí:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Relatora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Cons.ª Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx.x Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Relatora Relatora
II – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno, reunido em 12 de setembro de 2019, aprova o Parecer Orientativo do Grupo de Estudos do CME-Naviraí.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx-Presidente
Conselheiros: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Relatora, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Relatora, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Referências
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB n.º 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica.
Base nacional comum curricular. Brasília, DF, 2017. Disponível em:
< xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/x-xxxx/ >. Acesso em: maio, 2018.
. Ministério da Educação e da Cultura, Conselho Nacional de Educação, Conselho Pleno. Resolução CNE/CP n.º 2, de 22 de dezembro de 2017.
. Ministério da Educação e da Cultura, Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica. Resolução CEB n.º 5, de 17 de dezembro de 2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de dezembro, Seção 1, p. 18. 2009.
. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
MATO GROSSO DO SUL. Resolução “P” SED n.º 2766, de 28 de agosto de 2017. Diário Oficial n.º 9.483. 2017.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:366CEE47
GERENCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAVIRAÍ
NOTAS EXPLICATIVAS DO EXERCÍCIO DE 2017
Tratam-se das demonstrações contábeis do Exercício de 2017 do Fundo Municipal de Saúde de Naviraí – MS, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx - XX, Órgão de personalidade Jurídica de Direito Público, mas tão somente em entidade contábil sem personalidade jurídica do Poder Executivo, criado pela Lei nº 533/91, denominando o Fundo Municipal de Saúde de Naviraí - MS.
As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com a Lei nº. 4.320/1964, o Manual de Contabilidade Aplicada Ao Setor Público (MCASP) 7ª Edição, Princípios Contábeis e outras normas específicas vigentes. Os registros contábeis atendem às obrigatoriedades exigíveis até 31/12/2017.
As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis emanadas pela Lei Federal nº. 4.320/64, com as alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais, bem como a Lei Complementar nº. 101/00, e Lei Orçamentária nº. 670/13, de 03 de dezembro de 2013.
ATIVO
Nota 1 - O saldo bancário em 31 de dezembro de 2017 soma R$ 4.330.886,23 (quatro milhões trezentos e trinta mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos) em conta corrente, conforme demonstra as conciliações bancárias anexas ao presente Balanço.
Nota 2 – O valor remanescentes constante nas Contas Bancária encontra-se aplicado conforme poderá ser verificado no extrato.
Nota 3 - O Fundo não possui Bens Móveis e nem Bens Imóveis, qualquer aquisição durante o ano é transferida para Prefeitura no encerramento do exercício conforme recomendações do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso do Sul.
Nota 4 – O Fundo não possui bens materiais.
Nota 5 – O Fundo não possui valores registrados no Ativo Não Circulante.
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE
Nota 6 – O Fundo tem registrado no Passivo Circulante o montante de R$ 2.656.589,81 (dois milhes seiscentos e cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), este montante se divide em:
6-1 Obrigações Trabalhista , Previdenciárias e Assistências a pagar a curto prazo R$ 2.560,00
6-2 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo R$ 1.849.668,46;
6-3 Demais Obrigações a Curto Prazo R$ 804.361,35
Nota 10 Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária R$ 31.696.415,12.
RESTOS A PAGAR
Nota 11 - Restos a Pagar Não Processados a liquidar de exercícios anteriores: R$ 31.397,27, Restos a Pagar Processados de exercícios anteriores: R$ 686.999,38, Restos a Pagar Não Processados a liquidar do exercício montante de R$ 3.461.100,51 e Restos a Pagar Processados do exercício montante de R$ 1.165.229,08 perfazendo o montante de R$ 6.149.087,59
Naviraí – MS, 20 de março de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
CRC/MS nº 11.360/O-6
PATRIMÔNIO LIQUIDO
Nota 7 – O Patrimônio Liquido registrado no Fundo refere-se ao Resultado Acumulado soma o montante de R$ 1.677.575,33 (Um milhão seiscentos e setenta e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos).
DESPESAS
Nota 8 - As despesas estão sendo registradas pelo princípio da competência.
As Despesas Correntes constituem-se despesas de natureza operacional, ou seja, que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Essas despesas representam encargos que não produzem acréscimos no patrimônio, respondendo assim, pela manutenção e o funcionamento da máquina administrativa.
A metodologia utilizada para análise das despesas correntes contemplou as operações de natureza orçamentárias.
No exercício de 2017 o total de despesas correntes do Fundo somou o montante de R$ 52.673.144,01 Empenhada, deste favor fora Liquidado o montante de R$ 49.212.043,50 e fora Pago no exercício o valor de R$ 48.046.814,42 sendo a diferença devidamente registrado como Restos a Pagar Processado e não Processado.
As Despesas de Capital constituem-se despesas realizadas pela entidade pública, cujo propósito é criar novos bens de capital ou mesmo adquirir bens de capital para uso ou realizar transferências de Capital. Tais despesas em geral resultam em acréscimo do patrimônio público.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:C3719682
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 183/2019
PROCESSO Nº. 283/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 183/2019
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AUTOCLAVE E APARELHO ELETROCARDIÓGRAFO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAÍ/MS - EMENDA
PARLAMENTAR. Empresas Vencedoras: PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
CIENTIFICOS LTDA, com o item 002, totalizando o valor de R$ 125.500,00 (cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais) e I. S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA – EIRELI, com o item
001, totalizando o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). ADJUDICO o resultado proferido ao Processo nº. 283/2019 referente ao Pregão Presencial nº. 183/2019
SÂMIA APARECIDA NUNES
Pregoeira Oficial/Portaria Nº. 244/2019.
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº. 283/2019
referente ao Pregão Presencial nº. 183/2019
WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI,
Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas, conforme Decreto nº 065/2018.
O Fundo no exercício executou a titulo de despesa de capital o montante de R$ 713.745,88 Empenhada, deste favor fora Liquidado o
Naviraí – MS, 13 de setembro de 2019.
Publicado por:
montante de R$ 528.102,08 e Pago no exercício o valor de R$ 506.622,07 sendo as diferenças devidamente registrado como Restos a Pagar Processado e Não Processado.
RECEITAS
Nota 9 - O montante de Recurso Orçamentário recebido pelo ente em 2017 perfaz o montante de R$ 18.215.180,56 na Fonte 100000, Recursos Ordinários R$ 16.599,63, Fonte 114000 Transferências do SUS R$ 163.173,72, Fonte 125000 Transferências do SUS/Estado R$ 60.000,00, Fonte 131000 Remunuração Deposito Bancários/FMS/Estado R$ 40.111,03, Fonte 114008 Bloco Atenção Básica R$ 4.664.728,94, Fonte 114010 Bloco MAC – Ambulatório Hospitalar R$ 7.553.170,26, Fonte 114012 Bloco Vigilância em Saúde R$ 677.062,13, Fonte 114014 Bloco Assistência Farmacêutica R$ 257.794,24, Fonte 131008 Atenção Básica Estado R$ 771.424,03, Fonte 131010 Ambulatório Hospitalar/Estado R$ 1.594.112,69 Fonte 131012 Vigilância em Saúde/Estado R$ 10.822,35, Fonte 131014 Transferências do SUS R$ 103.621,54, Fonte 181503 Transferência FIS R$ 2.302.560,00 onde perfaz o montante arrecadado no período que compõem a fonte de renda para manutenção das demandas do fundo em epigrafe.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:29B1D3D5
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Naviraí, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, informa através do Núcleo de Licitações e Contratos, que CONVOCA a empresa abaixo citada, para assinatura dos Contratos 310/2019 e 311/2019, gerada através do PROCESSO nº. 283/2019 PREGÃO PRESENCIAL nº. 183/2019. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AUTOCLAVE E APARELHO ELETROCARDIÓGRAFO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAÍ/MS - EMENDA PARLAMENTAR. Empresas: PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA CNPJ 44.239.382/0001-86 e I. S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA – EIRELI CNPJ 18.031.325/0001-05.
Comunicamos que o representante legal da notificada terá um prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período (conforme itens 11.2 e 11.3 do edital) contados da data da PUBLICAÇÃO deste ato convocatório, para assinar os Contratos,
nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital licitatório, conforme item 11.4.1 do instrumento convocatório (Edital), sob pena da aplicação das cominações contidas no art. 7º da Lei n°. 10.520/2002. Diante do exposto, o representante legal ou procurador legalmente constituído pela empresa, deverá comparecer munido de Documentos comprobatórios junto ao Núcleo de Pregão, situado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, para assinar o referido documento.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Gerente do Núcleo de Licitações e Contratos.
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 601, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 38 da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011.
R E S O L V E:
Artigo 1º. EXONERAR, a pedido, o servidor XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, xxxxxx junto ao Gabinete do Prefeito.
Naviraí – MS, 13 de setembro de 2019.
Publicado por:
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:17E242DA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2019
PROCESSO Nº. 244/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 168/2019
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Objeto REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE INSUMOS LABORATORIAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NAVIRAI/MS.
Empresas Vencedoras: M.S. DIAGNOSTICA LTDA, com os itens: 002, 015, 018, 020, 026, 028, 030, 031, 033, 034, 038, 039, 044, 049,
051, 052 e 053 e DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI –
EPP, com os itens: 003, 004, 011, 012, 013, 014, 017, 019, 021, 022,
029, 040, 041, 042, 048, 054, 055 e 057. Os interessados em ter acesso a Ata de Registro de Preços n° 102/2019, em sua íntegra, deverão acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O presente documento tem validade de 12(doze) meses a contar da data de sua publicação. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 – 1500, Núcleo de Pregão das 07h:00min as 11h:00min e das 13h:00min as 17h:00min.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 10 dias do mês de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:AA55CDDE
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 602, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 102 da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Naviraí – MS, 11 de setembro de 2019.
Publicado por:
Artigo 1º. Artigo 1º. NOMEAR XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG n.º 044.896 SSP/MT e CPF n.º
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:14CDDF75
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 002/2019 - COMEL
“Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas doFundo Municipal de Esporte e Lazer de Paranaíba, referente ao exercício de 2016.”
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 1.891, de 17 de setembro de 2013.
RESOLVE:
Artigo 1º. APROVAR a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Esporte e Lazer de Paranaíba, referente ao exercício de 2016.
Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paranaíba-MS, 12 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - COMEL
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:B1C8BF36
000.000.000-00, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Governo/Ref. 09, com vaga fixada no artigo 31 da Lei Complementar n.º 046, de 06 de abril de 2011, alterada pela Lei Complementar n.º 063, de 20 de dezembro de e vencimento previsto na Lei Ordinária Nº 2.123, de 09 de maio de 2017.
Artigo. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2019.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 10 dias do mês de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:CEE34FA5
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 603, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 102 da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Artigo. 1º. DESIGNAR XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX,
ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Governo para, sem prejuízo de suas funções, responder pelo cargo de Chefe de Gabinete.
Artigo. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2019.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 10 dias do mês de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:BDC18228
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 605, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, § 5º da Emenda Constitucional n.º 041.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Professora Educação Básica, N. III, Cl. I, do quadro permanente deste Município, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Processo Administrativo nº 6021/2017
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de setembro de 2019.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 11 dias do mês de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:67062CE8
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 609, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx.
R E S O L V E:
Artigo 1º. CONCEDER Licença Médica, conforme artigo 204, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, aos servidores abaixo:
ALDACY VERGINIA DOS SANTOS PALHARES
Auxiliar de Creche/ Ref. 02;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 06 DIAS, no período de 03 de setembro a 08 de setembro de 2019.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio a Saúde da Família NASF/ Ref. 02;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;
LICENÇA DE 45 DIAS, no período de 28 de agosto a 11 de outubro de 2019.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Monitor de Educação Infantil/ Ref. 04;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 05 de setembro a 19 de setembro de 2019.
3164-1 XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
3164-3 XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Professor/ Xxxxx XXX/ Classe F; Professor/ Xxxxx XX/ Classe HA;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 02 de setembro a 16 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Professor Coordenador;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 29 de agosto a 12 de setembro de 2019.
3447-1 APARECIDA XXXXX XX XXXXX XXXXXX
3447-3 APARECIDA XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Professor/ Xxxxx XXX/ Classe D; Professor/ Xxxxx XX/ Classe HA;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 02 de setembro a 16 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Monitor de Educação Infantil/ Ref. 04;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 10 DIAS, no período de 02 de setembro a 11 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Professor/ Xxxxx XXX/ Classe E;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 05 DIAS, no período de 02 de setembro a 06 de setembro de 2019.
70007-3 XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
70007-5 XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
Professor/ Xxxxx XX/ Classe A; Professor/ Xxxxx XX/ Classe HA;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 07 DIAS, no período de 26 de agosto a 01 de setembro de 2019.
70991-2 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
70991-3 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Professor/ Xxxxx XX/ Classe A;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 60 DIAS, no período de 02 de setembro a 31 de outubro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Chefe da Divisão de Fiscalização/ Ref. 02;
Xxxxxx(a) junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; LICENÇA DE 369 DIAS, no período de 27 de agosto de 2019 a 29 de agosto de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Professor/ Xxxxx XX/ Classe A;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 05 DIAS, no período de 02 de setembro a 06 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXX ASSUNÇÃO
Agente Comunitário de Saúde/ Ref. 03; Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;
LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 02 de setembro a 16 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Serviços Gerais Feminino/ Ref. 01;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 60 DIAS, no período de 02 de setembro a 31 de outubro de 2019.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 11 dias do mês de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretária Municipal de Administração
XXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Professor/ Xxxxx XX/ Classe A;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 30 de agosto a 13 de setembro de 2019.
70213-2 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
70213-3 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Professor/ Xxxxx XX/ Classe A;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
LICENÇA DE 04 DIAS, no período de 03 de setembro a 06 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Serviços Gerais Feminino/ Ref. 01;
Xxxxxx(a) junto a Secretaria Municipal de Administração; LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 28 de agosto a 11 de setembro de 2019.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 12 dias do mês de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:383F1840
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 600, DE 10 SETEMBRO DE 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Artigo 1º. AUTORIZAR a averbação referente aos períodos de 22/02/2007 a 03/07/2007 e 19/07/2007 a 18/12/2007, como tempo de serviço e contribuição prestados ao Município de Paranaíba, pela servidora LEILA REGINA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
ocupante do cargo de professor de ensino fundamental I, do quadro permanente deste Município, lotado junto a Secretaria Municipal de Educação, a ser computado unicamente para fins de aposentadoria, conforme decisão proferida nos autos do Processo Administrativo n.º 7119/2017.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 10 dias do mês de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Código Identificador:218C7E98
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
PORTARIA N.º 604, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial, o contido no § 4º do Artigo 203 da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Autorizar o uso do bem público “Praça da República”, no dia 14 de setembro de 2019, para a realização de um “Bazar da Pechincha”, para a Paróquia Santo Antônio Diocese de Três Lagoas, em prol da Construção da Capela Nossa Senhora de Fátima.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5108/2019
Artigo 2º. Esta autorização é a título precário podendo ser revogada de acordo com os interesses da Administração.
Artigo 3º. A autorizada fica responsável por eventuais danos ocorridos no Bem Público em razão do uso, bem como obrigada a devolvê-lo no estado em que o encontrou, e realizar a limpeza no local.
Código Identificador:9B75D272
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 606, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx.
R E S O L V E:
Artigo 1º. CONCEDER LICENÇA GESTANTE de 180 (cento e oitenta) dias, com embasamento legal no artigo 207 da Lei Complementar nº 047, de 09 de maio de 2011, à servidora:
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Assistente Social/ Ref. 05;
Lotada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social; Período de 02 de setembro de 2019 a 28 de fevereiro de 2020.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 12 dias do mês de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:E3F07C6D
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 608, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS REGULAMENTARES, conforme artigo 87, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, aos servidores abaixo:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Professor/ Xxxxx XX/ Classe A;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Professor/ Xxxxx XX/ Classe E;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Professor/ Xxxxx XX/ Classe A;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Agente Comunitário de Saúde/ Ref. 03; Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;
Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2018 a 02 de abril de 2019; Retroagindo a 03 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Serviços Gerais Feminino/ Ref. 01;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Professor/ Xxxxx XX/ Classe A;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Professor/ Xxxxx XXX/ Classe F;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
Retroagindo a 02 de janeiro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Professor/ Xxxxx XXX/ Classe F;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
XXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Professor/ Xxxxx XX/ Classe A;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Agente Comunitário de Saúde/ Ref. 03; Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;
Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2018 a 02 de abril de 2019; Retroagindo a 09 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Professor/ Xxxxx XXX/ Classe F;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Professor/ Xxxxx XX/ Classe A;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Serviços Gerais Feminino/ Ref. 01;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
Per. Aquisitivo de 17 de setembro de 2018 a 16 de setembro de 2019; Retroagindo a 02 de janeiro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Professor/ Xxxxx XXX/ Classe F;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Professor/ Xxxxx XX/ Classe A;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Agente Comunitário de Saúde/ Ref. 03; Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;
Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2017 a 02 de abril de 2018; Retroagindo a 02 de setembro de 2019.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 06 dias do mês de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretária Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Escola;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
Per. Aquisitivo de 03 de setembro de 2018 a 02 de setembro de 2019;
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A4479E66
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 607, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx.
VALOR: R$15.980,00 (quinze mil novecentos e oitenta reais) a serem pagos após a aquisição, e emissão da nota fiscal atestada pelo setor competente.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
Paranaíba-MS, 13 de setembro de 2019.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder 15 (quinze) dias de FÉRIAS
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
REGULAMENTARES, conforme artigo 87 e artigo 88 § 1º, da Lei Complementar n.º 047, de 09 de maio de 2011, aos servidores abaixo:
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Serviços Gerais Feminino/ Ref. 01;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Chefe da Divisão de Núcleo Caps/ Ref. 02; Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;
XXXXXX XX XXXXX XXXX
Chefe da Divisão Tecnologia/ Ref. 02;
Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação;
Per. Aquisitivo de 02 de maio de 2018 a 01 de maio de 2019; A partir de 17 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Agente Comunitário de Saúde/ Ref. 03; Lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde;
Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2017 a 02 de abril de 2018; Retroagindo a 09 de setembro de 2019.
Per. Aquisitivo de 03 de abril de 2018 a 02 de abril de 2019; A partir de 24 de setembro de 2019.
PORTARIA N.º 607, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 12 dias do mês de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:824400DD
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO nº 39/2019 “MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL”
O MUNICÍPIO DE PARANHOS, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para o conhecimento dos interessados que na Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo Menor Preço Unitário nº 39/19, realizada no dia 27 de Agosto de 2019 as 08:00 horas, que versa sobre o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de peças e serviços para retifica de motores, de veículos que compõem à frota municipal, conforme disposto no Edital supra citado, sagrou-se vencedora a empresa RETIFICADORA PRIMOR EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ Nº 75.937.912/0001-93, sito a BR163/272 S/N trevo de Guaíra, no município de Guaíra - PR, para o fornecimento de peças e serviços, conforme descrito no edital supra, por um valor de total de R$ 2.601.005,03 (dois milhões seiscentos e um mil e cinco reais e três centavos), para todos os fins de direito, como se vê da ata de julgamento das propostas.
Paranhos - MS, 27 de Agosto 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro Oficial Dec. 03/2017
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:D0852E9C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATO AVISO DE LICITAÇÃO
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:257208CD
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 103/2019
Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada no ramo pertinente para aquisição de mobiliários (armários, cadeiras, conexão angular com pé de ferro, longarina, mesas e suportes CPU), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação de Paranaíba-MS. Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.
FAVORECIDO: X. X. XXXXXX MÓVEIS E BRINQUEDOS LTDA CNPJ nº 09.413.435/0001-32
Comissão Permanente De Licitação
Aviso De Licitação torna público aos interessados, que fará realizar, na modalidade TP nº 007/2019, do tipo “menor preço global”, conforme Lei 8.666/93, tendo como objeto: Contratação de empresa para conclusão da obra de construção do centro de Educação Infantil do Programa Proinfância, localizada na Rua Bahia, esquina c/ Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, no Bairro Marcelino, Xxxxx Xxxxx – MS, no dia 02 de outubro de 2019 às 08:00h. estará recebendo os envelopes contendo “Documentação e Proposta” e em seguida, procedendo a abertura. Os interessados poderão retirar o edital pelo sitio – xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirar no Departamento de Licitação, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, das 7:00h. às 11:00h. e das 13:00h às 17:00h.
Xxxxx Xxxxx – MS, 13 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Membro Da CPL.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxx da Slva
Código Identificador:06560EB0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº037/2019 - O
MUNICIPIO DE XXXXX XXXXX – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público aos interessados que promoverá licitação da Modalidade PREGÃO PRESENCIAL (SRP), do tipo “MENOR PREÇO ITEM” objeto: Registro de preços para eventuais contratações dos serviços funerários com fornecimento de urnas e translado do corpo, conforme Edital. Local e Data da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação será no dia: 26 de SETEMBRO DE 2019, às 08:00horas, na sala do Departamento de Licitações do Município, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – XXXXX XXXXX – XX. Retirada do Edital: Os interessados poderão solicitar o edital pelo sitio – xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirar na sede da Prefeitura Municipal, junto a Comissão de Pregão, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, das 7:00hrs. às 11:00hrs. e das 13:00hrs. 17:00hrs. Na Hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2019 ORIGINADA NO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 016/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2019.
Ata de Registro de Preços N° 005/2019 originada no Processo Licitatório n° 016/2019 - Pregão Presencial nº 009/2019. Objeto: Registro de preços de empresa especializada para aquisição de materiais elétricos atendendo a demanda das Secretarias da prefeitura do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Vigência: 12 meses. Data da Ata de Registro de Preços: 15/03/2019. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores na ata de registro de preços supra citada, ficando MANTIDOS os preços registrados. Informações detalhadas de todos os elementos da Ata encontram – se disponíveis no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:249B4DA1
XXXXX XXXXX–MS, 13 DE SETEMBRO DE 2019.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2019 ORIGINADA NO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 011/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019.
Xxxxxxxxx Xxxx da Slva
Código Identificador:6EC6BBC5
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2019 ORIGINADA NO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 012/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2019.
Ata de Registro de Preços N° 004/2019 originada no Processo Licitatório n° 012/2019 - Pregão Presencial nº 005/2019. Objeto: Registro de preços de empresa especializada para futuras locações de máquinas pesadas: Motoniveladora, Pá Carregadeira e Escavadeira, todas com operador, atendendo a Secretaria de Obras do município de Ribas do Rio Pardo - MS, com execução parcelado, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal.
Vigência: 12 meses. Data da Ata de Registro de Preços: 07/03/2019. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores na ata de registro de preços supra citada, ficando MANTIDOS os preços registrados. Informações detalhadas de todos os elementos da Ata encontram – se disponíveis no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:212886EC
Ata de Registro de Preços N° 006/2019 originada no Processo Licitatório n° 011/2019 - Pregão Presencial nº 004/2019. Objeto: Registro de preços para futuras aquisições de gêneros alimentícios, atendendo à secretariais do município de Ribas do Rio Pardo – MS, com fornecimento parcelado, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras.
Vigência: 12 meses. Data da Ata de Registro de Preços: 15/03/2019. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores na ata de registro de preços supra citada, ficando MANTIDOS os preços registrados. Informações detalhadas de todos os elementos da Ata encontram – se disponíveis no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de setembro de 2019..
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:FCCD7B03
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2019 ORIGINADA NO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 034/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2019.
Ata de Registro de Preços N° 017/2019 originada no Processo Licitatório n° 034/2019 - Pregão Presencial nº 024/2019. Objeto: Registro de preços de empresa especializada para prestação de Serviços de Exames de Ultrassonografia com emissão de laudos médico e imagem, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para prestações futuras. Vigência: 12 meses. Data da Ata de Registro de Preços: 06/06/2019.
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores na ata de registro de preços supra citada, ficando MANTIDOS os preços registrados. Informações detalhadas de todos os elementos da Ata encontram – se disponíveis no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:07803038
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2019 ORIGINADA NO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2019.
Ata de Registro de Preços N° 018/2019 originada no Processo Licitatório n° 041/2019 - Pregão Presencial nº 031/2019. Objeto: Registro de preços para futuras aquisições de gêneros alimentícios para compor a alimentação escolar, atendendo as escolas da rede municipal de ensino, da área rural e urbana do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Vigência: 12 meses. Data da Ata de Registro de Preços: 07/06/2019. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores na ata de registro de preços supra citada, ficando MANTIDOS os preços registrados. Informações detalhadas de todos os elementos da Ata encontram – se disponíveis no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:99AED487
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2019 ORIGINADA NO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 035/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2019.
Ata de Registro de Preços N° 019/2019 originada no Processo Licitatório n° 035/2019 - Pregão Presencial nº 025/2019. Objeto: Registro de preços de empresa especializada para aquisição de medicamentos para atender a rede pública de saúde do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Vigência: 12 meses. Data da Ata de Registro de Preços: 14/06/2019. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores na ata de registro de preços supra citada, ficando MANTIDOS os preços registrados. Informações detalhadas de todos os elementos da Ata encontram – se disponíveis no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:048C649D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2019 ORIGINADA NO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2019.
Ata de Registro de Preços N° 020/2019 originada no Processo Licitatório n° 037/2019 - Pregão Presencial nº 027/2019. Objeto: Registro de preços de empresa especializada para aquisição de lençol, colchão, cortina, toalha, travesseiro, avental, fralda, pantufa, entre outros, atendendo à secretarias do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Vigência: 12 meses. Data da Ata de Registro de Preços: 14/06/2019. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores na ata de registro de preços supra citada, ficando MANTIDOS os preços registrados. Informações detalhadas de todos os elementos da Ata encontram – se disponíveis no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.
Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de setembro de 2019.
EDUARDO ARTHUR DE MORAIS
Pregoeiro
Publicado por:
Eduardo Arthur de Morais
Código Identificador:D9BCCC2B
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DE EMPENHO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N. 565/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 013/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE N. 05/2019
PARTES:
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE-MS -
CNPJ: 33.730.490/0001-30
Contratada: IFAG – INSTITUTO DE FORMAÇÃO EM GESTÃO PUBLICA LTDA
CNPJ: 28.140.811/0001-07
Objeto: VALOR REF. A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES ANGELO MAGNO PEREIRA MENDES E RAMÃO GOMES BARBOSA E OS SERVIDORES ANA CLAUDIA MOREIRA COSTA E ELISANGELA CAVALHEIRO FELINI NO CURSO "A GESTÃO DE PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, O NEPOTISMO E OS REFLEXOS NAS CONTRATAÇÕES E POLITICAS PARA REESTRUTURAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL" A SER REALIZADO NOS DIAS 18, 19 E 20/09/19.
Valor: R$ 1.520,00 (hum mil, quinhentos e vinte reais) Dotação orçamentária:
Unidade: 01.01. - Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste Funcional: 01.031.0010 - Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento: 3.3.90.39.48.00.00.00.00.01.0000 - Serviços de Seleção e Treinamento
Fundamento Legal: Lei n. 8666 de 21 de junho de 1993, art. 13 Inciso VI e art. 25, Inciso II,
Local e Data: São Gabriel do Oeste/MS, 13 de setembro de 2019. Assinam:
Valdecir Malacarne - Presidente Sedineia Deotti da Mota - Contadora Domenice Ceretta - Contratada
Publicado por:
Sedineia Deotti da Mota
Código Identificador:041FCA8D
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DO OESTE
PORTARIA Nº. 045/2019/RH SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, 13 DE SETEMBRO DE 2019.
Portaria nº. 045/2019/RH São Gabriel do Oeste - MS, 13 de Setembro de 2019.
A Presidente da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a Licença Maternidade da servidora LETICIA PINHEIRO VALADARES BARIA, matricula 9014, ocupante do cargo de Agente de Serviços Públicos na função de Técnico em Enfermagem, lotada na FUNSAÚDE, pelo período de 60 dias (sessenta dias), compreendido entre 13/12/2019 a 11/02/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCINÉIA APARECIDA MUNHOZ VAL
Presidente da FUNSAÚDE
Publicado por:
Carla Adriana Tonetto
Código Identificador:8D584D76
MS, o qual tem o escopo de promover a integração destes servidores com atividades esportivas, culturais e educacionais.
Art. 2° O programa de que trata esta Lei, será realizado, anualmente, na semana do dia 16 de maio, data em que é celebrado do Dia do Gari, e pode contar com as seguintes atividades:
I - Distribuição, em pontos variados da cidade, de folhetos informativos sobre a importância dos profissionais que atuam na limpeza urbana do Município de São Gabriel do Oeste- MS;
II - Realização de palestras sobre o trabalho do profissional em diversos órgãos públicos e privados;
III - Dia de lazer composto de atividades esportivas, culturais e educacionais, em homenagem aos profissionais que atuam na limpeza urbana do município de São Gabriel do Oeste- MS;
IV - Mutirão da cidadania em diversas áreas, específico para esta categoria de profissionais de instituições públicas e privadas;
V - Certificado para os profissionais que se destacaram em suas funções.
Art. 3° Para a consecução do programa de que trata esta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e ou termo de cooperação com entidades e instituições públicas e privadas.
Parágrafo único. Posterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DO OESTE
PORTARIA Nº. 046/2019/RH SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, 13 DE SETEMBRO DE 2019.
São Gabriel do Oeste, 09 de setembro de 2019.
JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Portaria nº. 046/2019/RH São Gabriel do Oeste - MS, 13 de Setembro de 2019.
A Presidente da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido a senhora KELLY KARINA FREITAS DA SILVA matricula 1086, do cargo efetivo de Agente de Serviços Públicos, na função de Técnico em Enfermagem, com lotação na FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE-FUNSAÚDE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de Setembro de 2019, revogados as disposições em contrário.
DULCINÉIA APARECIDA MUNHOZ VAL
Presidente da FUNSAÚDE
Publicado por:
Carla Adriana Tonetto
Código Identificador:320BA3C2
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 1.157/2019 DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
Lei nº 1.157/2019 de 9 de Setembro de 2019.
Institui o Programa de Valorização dos Profissionais do Sistema de Limpeza Pública Urbana do Município de São Gabriel do Oeste- MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE,
Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização dos Profissionais que atuam na limpeza urbana do município de São Gabriel do Oeste-
Suellen de Souza Rodrigues
Código Identificador:0ED26C67
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2019 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
Lei Complementar nº 214/2019 de 09 de Setembro de 2019.
Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 210, de 18 de junho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE,
Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica revogada a Lei Complementar nº 210, de 2019. Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. São Gabriel do Oeste, 9 de setembro de 2019.
JEFERSON LUIZ TOMAZONI
Prefeito Municipal
Publicado por: Suellen de Souza Rodrigues Código Identificador:B3F9772F
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
Contrato Administrativo nº 209/2019 Processo Administrativo nº 09233/2019 Processo Licitatório nº 137/2019 Pregão Presencial 091/2019
Contratante: Município de São Gabriel do Oeste Contratado: Lopez & Filhos Comércio e Serviços Ltda
Objeto: aquisição de bateria para atender os veículos/moto da frota das Secretarias e Fundos Municipais de São Gabriel do Oeste - MS, conforme especificações e condições contidas no Pregão Presencial nº 091/2019, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
Fundamentação legal: Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002
Dotação Orçamentária:
020103 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
04.122.0001.2009.0000 | Gestão Administrativa |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
020105 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
04.122.0002.2023.0000 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Valor: Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 3.914,80 (três mil novecentos e quatorze reais e oitenta centavos), devendo ser observados os valores unitários apurados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato independente de sua transcrição.
Prazo de vigência: O prazo de início deste contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar até o dia 31 de Dezembro de 2019 ou até o término da entrega dos produtos em condições estipuladas no Ato Convocatório do Pregão Presencial nº 091/2019, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/ Bruno Talebi Paulo Lopez
Data da assinatura: 30 de agosto de 2.019
Publicado por: Ricardo Macena de Freitas Código Identificador:9DEA7630
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
Contrato Administrativo nº 210/2019 Processo Administrativo nº 09233/2019 Processo Licitatório nº 137/2019 Pregão Presencial 091/2019
Contratante: Município de São Gabriel do Oeste Interveniente: Fundo de Educação Municipal Contratado: Lopez & Filhos Comércio e Serviços Ltda
Objeto: aquisição de bateria para atender os veículos/moto da frota das Secretarias e Fundos Municipais de São Gabriel do Oeste - MS, conforme especificações e condições contidas no Pregão Presencial nº 091/2019, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
Fundamentação legal: Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002
Dotação Orçamentária:
020700 | FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SGO |
12.361.0004.2044.0000 | Manutenção da SEMEC |
12.361.0004.2045.0008 | Manutenção do Programa de Transporte Escolar |
Valor: Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 1.169,00 (hum mil, cento e sessenta e nove reais), devendo ser observados os valores unitários apurados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato independente de sua transcrição. Prazo de vigência: O prazo de início deste contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar até o dia 31 de Dezembro de 2019 ou até o término da entrega dos produtos em condições estipuladas no Ato Convocatório do Pregão Presencial nº 091/2019, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/ Kalícia de Brito França/ Bruno Talebi Paulo Lopez
Data da assinatura: 30 de agosto de 2.019
Publicado por: Ricardo Macena de Freitas Código Identificador:FAEF6CB7
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
Contrato Administrativo nº 212/2019 Processo Administrativo nº 09233/2019 Processo Licitatório nº 137/2019 Pregão Presencial 091/2019
Contratante: Município de São Gabriel do Oeste Contratado: CRN Multi Peças Ltda
Objeto: aquisição de bateria para atender os veículos/moto da frota das Secretarias e Fundos Municipais de São Gabriel do Oeste - MS, conforme especificações e condições contidas no Pregão Presencial nº 091/2019, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
Fundamentação legal: Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002
Dotação Orçamentária:
020103 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
04.122.0001.2009.0000 | Gestão Administrativa |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Valor: Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 1.878,00 (um mil oitocentos e setenta e oito reais), devendo ser observados os valores unitários apurados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato independente de sua transcrição. Prazo de vigência: O prazo de início deste contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar até o dia 31 de Dezembro de 2019 ou até o término da entrega dos produtos em condições estipuladas no Ato Convocatório do Pregão Presencial nº 091/2019, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Cacildo Ramos Nogueira
Data da assinatura: 02 de setembro de 2.019
Publicado por: Ricardo Macena de Freitas Código Identificador:41831B01
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
Contrato Administrativo nº 213/2019 Processo Administrativo nº 09233/2019 Processo Licitatório nº 137/2019 Pregão Presencial 091/2019
Contratante: Município de São Gabriel do Oeste Interveniente: Fundo de Educação Municipal Contratado: CRN Multi Peças Ltda
Objeto: aquisição de bateria para atender os veículos/moto da frota das Secretarias e Fundos Municipais de São Gabriel do Oeste - MS, conforme especificações e condições contidas no Pregão Presencial nº 091/2019, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
Fundamentação legal: Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002
Dotação Orçamentária:
020700 | FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SGO |
12.361.0004.2044.0000 | Manutenção da SEMEC |
12.361.0004.2045.0008 | Manutenção do Programa de Transporte Escolar |
Valor: Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 13.120,00 (treze mil, cento e vinte reais), devendo ser observados os valores unitários apurados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato independente de sua transcrição.
Prazo de vigência: O prazo de início deste contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar até o dia 31 de Dezembro de 2019 ou até o término da entrega dos produtos em condições estipuladas no Ato Convocatório do Pregão Presencial nº 091/2019, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Kalícia de Brito França/Cacildo Ramos Nogueira
Data da assinatura: 02 de setembro de 2.019
Publicado por:
Ricardo Macena de Freitas
Código Identificador:CBB5BB4B
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
assinatura do Contrato Administrativo, referente ao processo licitatório acima identificado:
- IAM Construtora Ltda EPP, sediada na Rua Cacimba, nº 767, Jardim Canguru, Campo Grande - MS, CEP 79.072-266, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.580.267/0001-60.
O não comparecimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta convocação ou a recusa em assinar o instrumento, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e aplicação das penalidades cabíveis.
São Gabriel do Oeste - MS, 13 de setembro de 2019.
MARILZA GRICHOSWSKI PITCHENIN
Advogada do Município-OAB/MS 12.166 Procuradoria Jurídica - PMSGO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo aditivo nº 005/2019
Contrato Administrativo nº 248/2018 Processo administrativo nº5935/2018 Tomada de Preços nº 006/2018 Processo Licitatório nº 141/2018
Contratante: Município de São Gabriel do Oeste
Contratada: Empresa DVI Construtora Eireli - EPP
Do Fundamento Legal: O presente termo aditivo tem por fundamento legal o art. 65, inciso I, alínea b e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e Cláusula Décima do contrato.
Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/ Ederson da Silva Brigue.
Data da assinatura: 09 de setembro de 2019.
Publicado por:
Susi Carvalho de Oliveira
Código Identificador:C9AEA4C5
PROCURADORIA JURÍDICA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo nº 10.457/2019 Processo Licitatório nº 157/2019 Tomada de Preços nº 010/2019
Objeto: Contratação de empresa para, sob o regime de empreitada por preço global, executar obras de construção de um pavilhão no Parque de Exposições de São Gabriel do Oeste MS, em atendimento ao Contrato de Repasse Nº 804881/2014/MAPA/CAIXA- Processo Nº 2629.1018867-49/2014,
Programa Fomento ao Setor Agropecuário, firmado com a União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Gabriel do Oeste MS, em conformidade com o Projeto, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo constante do processo administrativo nº 10.457/2019 e proposta da contratada que passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de suas transcrições, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
A Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS CONVOCA a empresa abaixo relacionada, para comparecer na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, sito a Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, Bairro Centro, nesta cidade, por meio do seu representante legal, para fins de
Publicado por: Marilza Grinchowski Pitchenin Código Identificador:2C0ADE64
PROCURADORIA JURÍDICA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo nº 10.453/2019 Processo Licitatório nº 158/2019 Tomada de Preços nº 011/2019
Objeto: Contratação de empresa para, sob o regime de empreitada por preço global, executar obras de construção de um sob o regime de empreitada por preço global, executar obras de construção de um pavilhão no Parque de Exposições de São Gabriel do Oeste MS, em atendimento o Contrato de Repasse n 777524/2012/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA- Processo Nº
2629.1000127-58/2012, Firmado com a União Federal por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Gabriel do Oeste MS, em conformidade com o Projeto, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo constante do processo administrativo nº 10.453/2019, TP 011/2019 e proposta da contratada que passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de suas transcrições, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
A Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS CONVOCA a empresa abaixo relacionada, para comparecer na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, sito a Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, Bairro Centro, nesta cidade, por meio do seu representante legal, para fins de assinatura do Contrato Administrativo, referente ao processo licitatório acima identificado:
- Teknica Engenharia Ltda, sediada a Av. Três Barras, 1429-A, Bairro Vilas Boas, Residencial Itatiaia, em Campo Grande, MS, CEP 79.051-290, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 126.854.026/0001- 90.
O não comparecimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta convocação ou a recusa em assinar o instrumento, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e aplicação das penalidades cabíveis.
São Gabriel do Oeste - MS, 13 de setembro de 2019.
MARILZA GRICHOSWSKI PITCHENIN
Advogada do Município-OAB/MS 12.166 Procuradoria Jurídica - PMSGO
Publicado por: Marilza Grinchowski Pitchenin Código Identificador:D5C990E6
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo nº 223/2019 Processo Administrativo nº 9117/2019 Processo Licitatório nº 154/2019 Tomada de Preços nº 009/2019
Contratante: Município de São Gabriel do Oeste
Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste
Contratado: B & G Construções Eireli - Me
Objeto: O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa para execução das obras de reforma e ampliação na Escola Nilma Glória G. Gazineu, consistente em: construção de 01 (uma) sala de aula, (uma) lavanderia, reforma do banheiro feminino e readequação de banheiro para dispensa com trocador, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os anexos do Edital de Tomada de Preços nº 009/2019 e proposta apresentada no respectivo certame licitatório, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
Fundamentação legal: Lei Federal 8.666/93
Dotação Orçamentária:
020700 | FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL – FEMSGO |
12.3651.0004.1009.0000 | Progr. Reforma, Ampl. De Escolas, e Aquisição de Eqpto. |
4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Valor: Ao presente contrato é dado o valor global de R$ 110.532,69 (cento e dez mil, quinhentos e trinta e dois mil e sessenta e nove centavos).
Vigência: O prazo de vigência do presente contrato é de03 (três) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, da Lei n. 8.666/93, mediante termo aditivo.
Prazo de Execução da obra: Os serviços, objeto do presente contrato, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no anexo I do edital, observado o cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa vencedora do certame, ou seja, no prazo de 02 (dois) meses.
Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Kalicia de Brito França /Paulo Cesar Gonçalves
Data da assinatura: 11 de setembro de 2019.
Publicado por: Marilza Grinchowski Pitchenin Código Identificador:9E725975
Finanças, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por Item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, que tem como objeto a contratação de empresa para serviços de higienização e limpeza em veículos que compõe a frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/SGO, em sessão pública, às 08:00hs do dia 27 de Setembro de 2019, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias, nº 1211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.
Pasta do Edital retira-se no site: www.saogabriel.ms.gov.br
São Gabriel do Oeste - MS, 13 de Setembro de 2.019.
Pregoeiro
Publicado por:
Ronilso Freitas Brandão
Código Identificador:F5A450CE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Resultado de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº 113/2019
Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas e julgadas propostas constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 113/2.019, que tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública visando a aquisição de combustíveis – Biodiesel Diesel S10, para atender as necessidades de consumo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito, sagrou-se vencedora a empresa: A empresa Auto Posto Fagundes Eireli, com o valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
São Gabriel do Oeste – MS, 12 de setembro de 2019.
RONILSO FREITAS BRANDÃO
Pregoeiro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Resultado de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº 108/2019
Em virtude da realização de Certame Licitatório, constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 108/2019, que tem por objeto à contratação de empresa para serviços de higienização e limpeza em veículos que compõe a frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/SGO, o resultado do Certame foi Deserto.
São Gabriel do Oeste – MS, 13 de Setembro de 2.019.
Pregoeiro
Publicado por:
Ronilso Freitas Brandão
Código Identificador:76DDE749
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA REPETIÇÃO
Publicado por:
Ronilso Freitas Brandão
Código Identificador:6A5ED92D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Resultado de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº 114/2019
Em virtude da realização de Certame Licitatório, constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 114/2019, que tem por objeto à Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza e Higienização dos veículos oficiais para as Secretarias Municipais de São Gabriel do Oeste MS (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Gabinete), o resultado do Certame foi Deserto.
São Gabriel do Oeste – MS, 13 de Setembro de 2.019.
Pregoeiro
Aviso de Licitação Pública Repetição
Modalidade Pregão Presencial nº 108/2019
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria de Administração e
Publicado por:
Ronilso Freitas Brandão
Código Identificador:B0472C8E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA REPETIÇÃO
Aviso de Licitação Pública Repetição
Modalidade Pregão Presencial nº 114/2019
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria de Administração através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, com vistas à Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza e Higienização dos veículos oficiais para as Secretarias Municipais de São Gabriel do Oeste MS (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Gabinete), em sessão pública, às 14:00hs do dia 27 de SETEMBRO de 2019, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias 1211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.
Pasta do Edital Retira-se no site: www.saogabriel.ms.gov.br São Gabriel do Oeste – MS, 13 de Setembro de 2.019
RONILSO FREITAS BRANDÃO
Pregoeiro
Publicado por:
Ronilso Freitas Brandão
Código Identificador:9526BE0F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS MESÁRIOS, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO ORGANIZADORA PARA O PLEITO ELEITORAL - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Republicado por incorreção, matéria antes vinculada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 13/09/2019. Edição 2436
EDITAL Nº 021/2019
PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR
SÃO GABRIEL DO OESTE/MS QUADRIÊNIO 2020-2024
Mesária: Regiane da Silva Andrade
Mesária: Rosimeire da Silva Lima de Oliveira
Urna 04
Presidente: Agnis Dimeira Schreiner Mesária: Cleide Terezinha Feyh Torelli Mesário: Lucinéia Rodrigues Ferreira
Urna 05
Presidente: Adriana dos Santos Ananias Mesária: Solange Fachini França Mesária: Ilma Rosa Cândido
Urna 06
Presidente: Marianna Ferreira Wormsbecher Mesária: Lídia Moreira Costa
Mesária: Gabriela Pereira Meira da Silva
Equipe de Apoio:
1- Cláudia Luiza Moraes Leite de Paula 2- Solange Ferreira da Silva
3- Guibson Ciqueira Vinhal 4- Gabriel Luiz Kokurudza
5- Maria Inês Scariot de Assis 6- Mara Gleici Freitas Coxeo 7- Rosane Moccelin de Arruda 8- Élika da Silva Flores
9- Belline Barbosa de Souza 10- Fábio Faria Miranda
11- Elton Luiz Vigilato Pereira 12- Leila Martins
Comissão Organizadora:
Clarice Maria Scariot Elisângela Souza da Costa Evanilda Dias da Silva Rosa Evelin Fernandes Leon Dadalt
Jaqueline Francisca de Oliveira Amaral Vanuza da Silva Araujo
Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS Em 12 de setembro de 2019
CLARICE MARIA SCARIOT
Presidente da Comissão Eleitoral
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Gabriel do Oeste/MS, através da sua Comissão Eleitoral, no cumprimento de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 8.069/90, Resolução do CONANDA nº 075, de 22 de outubro de 2001, na Lei Municipal nº 833/2011 de 09 de dezembro de 2011 e Lei nº898/13 de 26 de agosto de 2013, Deliberação do CMDCA nº 0015/2018 de 06 de dezembro de 2018 e no Edital nº 001/2019, torna público a relação dos Mesários, Equipe de Apoio e Comissão Organizadora para o Pleito Eleitoral, a saber:
Mesários:
Urna 01
Presidente: Silvie Cristina de Oliveira Barreto Mesária: Ana Maria Morona
Mesário: Aline Simonatto
Urna 02
Presidente: Roberta Bobadilha Insfran Mesária: Eslaine Zandomenighi
Mesário: Maria Auxiliadora Tonon de Oliveira
Urna 03
Presidente: Reiny Liz Abadia da Silva
Publicado por:
Élika da Silva Flores
Código Identificador:727699C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL Nº 30/2017 - CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3/2017
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Artigo 79, Inciso I da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste e tendo em vista o disposto no art.3º da Lei Municipal nº 908/2013 e no Edital nº 01 do Processo Seletivo Simplificado nº 3/2017,
RESOLVE:
NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
CARGO: PROFESSOR ASSISTENTE | |
Rosecleia Vargas da Silva | 26 |
Aparecida Pereira dos Santos | 27 |
Art.1º Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 3/2017, a comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Pernambuco nº 1008, centro, São Gabriel do Oeste – MS, até as 17horas do dia 16/09/2019, munido de todos os documentos especificados no Edital nº 01/2017/SEMEC. O não comparecimento no prazo estipulado configurará na desistência do cargo.
Andrielli Serra Nissola | 28 |
Dircéia Kunrath | 29 |
Ana Caroline Ramos de Paula | 30 |
Janete Bueno de Souza | 31 |
CARGO: PROFESSOR REGENTE ANOS INICIAIS | |
Cleide Fialho da Silva | 21 |
Dayana Gomes Ujacov | 22 |
Ivete Mendes da Cunha Coelho | 23 |
Rafaela Santana de Rezende | 24 |
Nélva Soares Silva | 25 |
Danieli Ribas da Silva Macena | 26 |
Marinês Locatelli Agostini | 27 |
Dayane Rodrigues de Souza | 28 |
Luciane de Sant'ana Correia | 29 |
Neuma Barcelos Ferreira | 30 |
localizada na Av. João Selvirio de Souza n.º 997, Centro, Selvíria/MS. O edital está na integra no site: www.selviria.ms.gov.br.
Selvíria – MS, 13 de Setembro de 2019.
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Art.2º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial da Secretaria Municipal de Educação, designada para esse fim.
São Gabriel do Oeste, 12 de setembro de 2019.
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Raquel Teresinha Balico
Código Identificador:79D3A9C8
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO GABRIEL DO OESTE
PORTARIA SAAESGO Nº 074/2019
PORTARIA Nº 074/2019 - SAAESGO - 13 de setembro de 2019
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei de Reestruturação do SAAE Lei n° 392/99; Artigo 8; Inciso V e Delegação de competência outorgada pelo Decreto nº. 1.945/2019 – PMSGO/GAB de 10 de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica designada a servidora CLAUDINÉIA RODRIGUES DE SOUZA, para atuar como Fiscal nos Contratos originados a partir do Pregão Presencial nº 111/2019.
Art. 2° - Competem à Fiscal de Contrato as atribuições previstas no artigo 13 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos retroagidos a 13 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
FABIO JUNIOR PINTO
Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
Publicado por:
Paula Vanessa Rohr
Código Identificador:D0356546
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO LICITAÇÃO PROC 48-2019 PP 39-2019 - AQUISIÇÃO DE PNEUS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADM. N.º 048/2019 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2019
Objeto: Registro de Preço, para eventual Aquisição de Pneus Novos “primeira moldagem” com Troca no Município, em atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais, conforme descrições constantes do Anexo I – Termo de Referência. Data da realização do Pregão: dia 30/09/2019, às 08:00 (MS), no Departamento de Licitações e Contratos, da Prefeitura de Selvíria,
Willian Braz da Cruz Negrão
Código Identificador:3445E494
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01-2019 AO CONTRATO Nº 111-2019
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2019 AO CONTRATO Nº 111/2019
Termo de Apostilamento Nº 01/2019 para Alteração de Dotação Orçamentária ao Contrato N.° 111/2019.
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, inscrito
no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, representado pelo Prefeito, Sr. JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.394.914-61, residente e domiciliado à Rua Rui Barbosa, nº 829 – Centro, Selvíria – MS, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.530.745/0001-16, com sede à Av. João Selvírio de Souza, 926 – Centro Selvíria-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Raimundo Pinheiro Bastos Filho, RG n° 35387517X SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 970.156.361-15, residente e domiciliado na Rua Antônio Ferreria da Silva, n° 761 – Véstia, Selvíria/MS.
CONTRATADA: C.C. CALEJON DOS SANTOS, inscrita no
CNPJ sob n° 74.384.231/0001-82, com sede à Rua Bahia, n° 2.955 – Patrimônio Novo, Votuporanga – SP, CEP.: 15.500-005, por seu representante legal, o Sr. Cilmar Cesar Calejon dos Santos, RG n° 569141 SSP/MT, inscrito no CPF: 383.817.021-00, residente e domiciliado na Rua Floriano Peixoto, n° 2853 – Jd. Bela Vista, Votuporanga/SP, Cep.: 15501-130.
INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Adm. n° 113/2019 e
Dispensa de Licitação n° 47/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO PARA CONTROLE DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS, EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, COMPREENDENDO INSTALAÇÃO, SOFTWARE, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65, § 8º, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, realiza-se o presente Apostilamento, cujo objetivo é a alteração do Disposto na Cláusula Oitava – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento inicial, acrescentando nova dotação orçamentária, conforme o orçamento fiscal vigente:
02.02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0033.1211.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte 102 – Receitas de Impostos e transferências de Impostos de Saúde
Selvíria - MS, 02 de setembro de 2.019.
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Willian Braz da Cruz Negrão Código Identificador:77752256
PLANEJAMENTO
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 52/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º126/2019.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 52/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º126/2019
Tendo em vista as justificativas apresentadas, considerando parecer jurídico favorável, bem como a existência de dotação orçamentária, visando à contratação da empresa APARECIDO TEODORO CANDIDO CONFECÇÕES ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.932.805/0001-36, para prestação de serviços de tapeçaria para reforma de bancos e estofados de veículos tipo ônibus, conforme especificações constantes dos nos autos do processo, pelo valor de R$: 16.939,18 (dezesseis mil novecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), Ratifico a Dispensa de Licitação, em consonância com o disposto no Artigo 24, inciso I, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, juntamente com o Decreto 9.412, de 18 de junho de 2018, considerando suas alterações posteriores, por isso, determino que se proceda à execução nos termos descritos na Dispensa de Licitação com obediência às demais disposições legais.
Selvíria/MS, 13 de setembro de 2019.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS - MS CONTRATADA: EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A..
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e do art. 65, § 1° da Lei 8.666/93
Todas as demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 30/08/2019.
ASSINAM: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS - MS E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.
Sete Quedas – MS, 30/08/2019.
CRISTIANE COMELLI
Presidente da CPL
Publicado por:
Cristiane Comelli
Código Identificador:0A046156
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito
Publicado por:
PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE TEMPO E VALOR
Rafael Alves de Souza
Código Identificador:276323CD
PLANEJAMENTO
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 63/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 145/2019.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 63/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 145/2019
Tendo em vista as justificativas apresentadas, considerando parecer jurídico favorável, bem como a existência de dotação orçamentária, visando à contratação da empresa LUCAS FRANCISCO LOPES 02966116110, inscrita no CNPJ sob nº 29.562.971/0001-07, para prestação de serviço de reparo e troca de peças em motocicletas da frota municipal, e de acordo com as especificações detalhadas nos autos do processo, pelo valor total de R$: 16.223,00 (dezessete mil duzentos e vinte e três reais), Ratifico a Dispensa de Licitação, em consonância com o disposto no Artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, juntamente com o Decreto 9.412, de 18 de junho de 2018, considerando suas alterações posteriores, por isso, determino que se proceda à execução nos termos descritos na Dispensa de Licitação com obediência às demais disposições legais.
Selvíria/MS, 13 de agosto de 2019.
JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS
Prefeito
CONTRATO Nº 143/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS - MS CONTRATADA: EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
(OBJETO: Aumentando o prazo para a prestação dos serviços em 12 (doze) meses contados a partir de 30/08/2019, desta forma, o contrato passa a vigorar pelo período de 36 (trinta e seis) meses, O valor total a ser aditivado pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 15.159,60 (quinze mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) desta forma contrato passa a vigorar com um valor total de R$ 47.479,71(quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e do art. 65, § 1° da Lei 8.666/93
Todas as demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 30/08/2019
ASSINAM: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS - MS E A EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Sete Quedas – MS, 30/08/2019.
CRISTIANE COMELLI
Presidente da CPL
Publicado por:
Cristiane Comelli
Código Identificador:E6815A9E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE TEMPO
Publicado por:
Rafael Alves de Souza
Código Identificador:30DC8917
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE TEMPO E VALOR
CONTRATO Nº 144/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2017
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE TEMPO
CONTRATO Nº 068/2019 PROCESSO Nº 32/2019
TOMADA DE PREÇO Nº 005/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS - MS CONTRATADA: SMC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA- EPP
OBJETO: O Aumentando a vigência do Contrato em 90 (noventa) dias, desta forma a Cláusula acima citada da vigência do Contrato passa a vigorar até a data de 09 de dezembro de 2019.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e do art. 65, § 1° da Lei 8.666/93
Todas as demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 09/09/2019.
ASSINAM: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS - MS E EMPRESA
SMC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - EPP,
Sete Quedas – MS, 09/09/2019.
CRISTIANE COMELLI
Presidente da CPL
Publicado por:
Cristiane Comelli
Código Identificador:D4A689C1
Valor da Aquisição: R$ 11.546,00 (onze mil, quinhentos e quarenta e seis reais)
Sete Quedas - MS, 13 de setembro de 2019
FRANCISCO PIROLI
Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Sete Quedas/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado: PROCESSO Nº: 0082/2019
MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 0037/2019
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, incluindo o Serviço de Fortalecimento de Vínculos de 06 a 17 anos e da Melhor Idade, Casa de Abrigo, CRAS, CREAS e Conselho Tutelar, pelo período de 06 (seis) meses, a pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações e quantidades contidas no Anexo I – Proposta de Preços, parte integrante do edital.
Vencedor(es): G.A CELLI ANDRADE & CIA LTDA - EPP, no
Anexo I/Lote 0001 - itens: 21,60,87, totalizando R$ 11.116,60 (onze mil e cento e dezesseis reais e sessenta centavos); MARCIO SOTA DA SILVA 03624589105, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 92,93, totalizando R$ 6.869,80 (seis mil e oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos); MINI MERCADO ODNEY LTDA - ME, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 3, 4, 5, 7, 8, 9, 11, 13, 14, 16, 17, 18, 19,
20, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 40, 41, 44, 46, 48, 50,
52, 53, 54, 56, 59, 61, 62, 63, 64, 66, 69, 70, 71, 72, 76, 77, 78, 80, 81,
83, 85, 88, 90, 100, 101, 109, 110, totalizando R$ 55.092, 47
(cinquenta e cinco mil e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos); PALMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 10, 29, 47, 49, 55, 58, 65, 74, 75, 82, 86,
89, 94, 95, 102, 104, 106, 113, 114, totalizando R$ 6.477, 38 (seis mil e quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos); SUPERMERCADO SETE QUEDAS LTDA EPP, no Anexo I/Lote 0001 - itens: 1, 2, 6, 12, 15, 22, 23, 31, 35, 38, 42, 43, 45, 51, 57, 67,
68, 73, 79, 84, 91, 96, 97, 98, 99, 103, 105, 107, 108, 111, 112,
totalizando R$ 13.108, 51 (treze mil e cento e oito reais e cinquenta e um centavos);
Sete Quedas/MS, 13 de setembro de 2019.
CRISTIANE COMELLI.
Pregoeiro Oficial
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.
Sete Quedas/MS, 13 de setembro de 2019.
FRANCISCO PIROLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Comelli
Código Identificador:D91D03D7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DO PARECER CPL
RATIFICAÇÃO DO PARECER CPL
Aprovo o parecer da CPL e JURÍDICO por seus próprios e bem lançados fundamentos os quais adoto para autorizar a aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública no município de Sete Quedas/MS, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Viação, Obras, Trânsito e Serviços Públicos. Solicitante: Secretaria Municipal de Viação, Obras, Trânsito e Serviços Públicos.
Publicado por:
Cristiane Comelli
Código Identificador:88FACED6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 127/2019 Processo nº 0081/2019
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa G.A CELLI ANDRADE & CIA LTDA - EPP
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento ao Hospital Municipal de Sete Quedas por um período estimado de 06 meses, conforme especificações descritas na Proposta de Preço – Anexo I do Edital.
Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.302.023-2.040-3.3.90.30.00-
102000 - Ficha: 0070
Valor: R$ 15.797,04 (quinze mil e setecentos e noventa e sete reais e quatro centavos)
Vigência: 11/09/2019 à 11/02/2020 Data da Assinatura: 11/09/2019
Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.
Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e GILVANIA APARECIDA CELLI ANDRADE, pela contratada.
Publicado por:
Cristiane Comelli
Código Identificador:AE2CE6CD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 128/2019 Processo nº 0081/2019
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa MERCADO PAGUE MENOS LTDA -ME
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento ao Hospital Municipal de Sete Quedas por um período estimado de 06 meses, conforme especificações descritas na Proposta de Preço – Anexo I do Edital.
Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.302.023-2.040-3.3.90.30.00-
102000 - Ficha: 0070
Valor: R$ 6.304,92 (seis mil e trezentos e quatro reais e noventa e dois centavos)
Vigência: 11/09/2019 à 11/02/2020 Data da Assinatura: 11/09/2019
Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.
Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e JUNIOR CESAR DOS SANTOS, pela contratada
Publicado por:
Cristiane Comelli
Código Identificador:7AB9CD5B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 129/2019 Processo nº 0081/2019
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa MINI MERCADO ODNEY LTDA - ME
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento ao Hospital Municipal de Sete Quedas por um período estimado de 06 meses, conforme especificações descritas na Proposta de Preço – Anexo I do Edital.
Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.302.023-2.040-3.3.90.30.00-
102000 - Ficha: 0070
Valor: R$ 18.383,12 (dezoito mil e trezentos e oitenta e três reais e doze centavos)
Vigência: 11/09/2019 à 11/02/2020 Data da Assinatura: 11/09/2019
Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.
Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e ODNEI COSTA SOBRINHO, pela contratada
Publicado por:
Cristiane Comelli
Código Identificador:F94829DF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 130/2019 Processo nº 0081/2019
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa PALMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento ao Hospital Municipal de Sete Quedas por um período estimado de 06 meses, conforme especificações descritas na Proposta de Preço – Anexo I do Edital.
Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.302.023-2.040-
3.3.90.30.00-102000 - Ficha: 0070
Valor: R$ 1.953,24 (um mil e novecentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos)
Vigência: 11/09/2019 à 11/02/2020 Data da Assinatura: 11/09/2019
Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.
Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e JORGE VINICIUS PALMA, pela contratada
Publicado por:
Cristiane Comelli
Código Identificador:9924ED86
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 131/2019 Processo nº 0081/2019
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa SUPERMERCADO SETE QUEDAS LTDA EPP
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento ao Hospital Municipal de Sete Quedas por um período estimado de 06 meses, conforme especificações descritas na Proposta de Preço – Anexo I do Edital.
Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.302.023-2.040-3.3.90.30.00-
102000 - Ficha: 0070
Valor: R$ 1.006,38 (um mil e seis reais e trinta e oito centavos) Vigência: 11/09/2019 à 11/02/2020
Data da Assinatura: 11/09/2019
Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.
Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e MATHEUS SIMOES FRANCISCO, pela contratada
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 815/2019 (REFERENTE AUTÓGRAFO DE LEI N.
032/2019)
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 619/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO PIROLI, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 619/2014, que autorizava o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que tinha como finalidade o incentivo a geração de empregos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 13 (treze) dias do mês de Setembro de 2019.
FRANCISCO PIROLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Christyane Palacio dos Santos Código Identificador:C38D85B2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 816/2019 (REFERENTE AUTÓGRAFO DE LEI N.
033/2019)
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 671/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO PIROLI, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 671/2015, que autorizava o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que tinha como finalidade o incentivo a geração de empregos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 13 (treze) dias do mês de Setembro de 2019.
FRANCISCO PIROLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Christyane Palacio dos Santos Código Identificador:F9D8AE3B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 817/2019 (REFERENTE AUTÓGRAFO DE LEI N.
034/2019)
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 680/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por:
Cristiane Comelli
Código Identificador:B62E9F75
FRANCISCO PIROLI, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 680/2015, que autorizava o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que tinha como finalidade o incentivo a geração de empregos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 13 (treze) dias do mês de Setembro de 2019.
Publicado por: Christyane Palacio dos Santos Código Identificador:DA9211DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 074/2019
FRANCISCO PIROLI, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Prefeito Municipal
Publicado por: Christyane Palacio dos Santos Código Identificador:F273E2E1
RESOLVE:
I – Designar a servidora VANUSA CORREIA VIEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, para desempenhar a função de COORDENADORA E ASSISTENTE SOCIAL DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE –
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 818/2019 (REFERENTE AUTÓGRAFO DE LEI N.
035/2019)
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 681/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO PIROLI, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 681/2015, que autorizava o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que tinha como finalidade o incentivo a geração de empregos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 13 (treze) dias do mês de Setembro de 2019.
ABRIGO SÔNIA, no município de Sete Quedas/MS.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposição em contrário, em especial a Portaria nº043/2019.
Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 13 (treze) dias do mês de setembro de 2019.
FRANCISCO PIROLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Christyane Palacio dos Santos Código Identificador:5B80302F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N. 004/2019 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
DECIDE, SOB O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EX OFFICIO DETERMINAR NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO CLÍNICO E ADMINISTRATIVO DO SETOR DE FISIOTERAPIA DO HMSQ.
Prefeito Municipal
Publicado por: Christyane Palacio dos Santos Código Identificador:EBA0E2A1
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e delegação de competência que lhe confere a Portaria n. 004/2017, bem como o interesse público a fins de beneficiar a Saúde Pública deste Município, com fulcro no artigo 38 da Lei Complementar Municipal 002/1990,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 819/2019 (REFERENTE AUTÓGRAFO DE LEI N.
036/2019)
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 682/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO PIROLI, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 682/2015, que autorizava o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que tinha como finalidade o incentivo a geração de empregos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 13 (treze) dias do mês de Setembro de 2019.
FRANCISCO PIROLI
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Artigo 1º - Reformular o atendimento do setor de fisioterapia do Hospital Municipal de Sete Quedas – MS, de acordo com o interesse público e observados os termos de posse das servidoras lotadas no cargo NS-11 - FISIOTERAPEUTA.
Artigo 2º - Fica determinado, em cumprimento ao estrito dever legal, a carga horária de 8 (oito) horas diárias para o cargo de fisioterapeuta “in loco”, ocupado pelas servidoras Livonete Aparecida Billó e Diandra Francielle Morais de Souza, em atendimento ao que se é inerente ao cargo e termo de posse, respectivamente.
Artigo 3º - Considerando a necessidade da adequação, fica assim determinado:
- 07h às 12h30m, atendimento aos pacientes/público alvo e cumprimento das atribuições burocráticas e administrativas inerentes a função.
II – DIANDRA FRANCIELLE MORAIS DE SOUZA:
- 11h30m às 17h30m, atendimento aos pacientes/público alvo e cumprimento das atribuições burocráticas e administrativas inerentes a função;
Artigo 4º - O cumprimento das atribuições burocráticas e administrativas inerentes a função descrita no artigo retro-mencionada deverá ser cumprida nas dependências do Hospital Municipal de Sete
Quedas – MS, ante a manutenção de sala própria para esta atividade e o descumprimento acarretará nas penalidades descritas na Lei 002/1990.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 12 de setembro de 2019.
Sete Quedas – MS, 11 de setembro de 2019.
PAULO FERREIRA SANTANA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Christyane Palacio dos Santos Código Identificador:B225504A
CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
FRANCISCO PIROLI, Prefeito Municipal de Sete Quedas - MS, no uso de suas atribuições torna público e convoca a todos os cidadãos interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE REFERENTE AO 2º QUADRIMESTRE DE 2019, no
cumprimento da obrigação constitucional (Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Artigo 36, § 5o).
A AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada no auditório da Câmara Municipal, situada à Rua Osvaldo Cruz, 84, Centro, em Sete Quedas - MS, no dia 27 de setembro de 2019, com início às 14:00 horas.
Município de Sete Quedas - MS, 13 de Setembro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 004/001/2019/SMS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ODONTÓLOGO
A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, designada pelo Decreto nº 065/2019, de 26 de julho de 2019, encarregada da realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Odontólogo-
Edital nº 001/2019/SMS, em cumprimento aos prazos estabelecidos
FRANCISCO PIROLI
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
Publicado por: Christyane Palacio dos Santos Código Identificador:E501A880
no edital, torna público o resultado do recurso interposto nos termos do item 5.1, alíena “a” e “b”.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE RECURSOS
Diante do recurso impetrado pelo candidato Tiago Camillo Cavalheiro, sob nº 006, no que tange ao item 5.1, aliena “b” do Edital 001/2019/SMS, esta comissão verificou sua tempestividade.
Todavia, o presente recurso também diz respeito à alínea “a” do item supracitado, o que deveria ser contestado até a data de 03/09/2019, não sendo feito.
Cumpre destacar que os resultados são publicados no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul e subsequente sua publicidade no site do Município de Sete Quedas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as devidas publicações.
Consta na presente inscrição a falta documental “certidão de reservista” o que por si só inabilita o candidato, como ocorrera neste caso, não sendo protocolado tempestivamente recurso na data.
Diante disto, a Comissão do Processo seletivo Simplificado,
DECIDE:
CONHECER do Recurso interposto pelo candidato TIAGO CAMILLO CAVALHEIRO, e NÃO DAR PROVIMENTO AO MESMO, ANTE A INTEMPESTIVIDADE PELA ALEGAÇÃO DE
INDEFERIMENTO NA INSCRIÇÃO, consequentemente, IMPROCEDER O RECURSO NO QUE DIZ RESPEITO À
CLASSIFICAÇÃO PARCIAL do PSS para o cargo pleiteado, qual seja, odontólogo, diante da MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO do recorrente.
Sete Quedas - MS, 11 de Setembro de 2019.
PAULO FERREIRA SANTANA
Presidente da Comissão
MARIA BATISTA DE OLIVEIRA BARBIZAN
Membro da Comissão
ELISANGELA STEINLE DA CUNHA
Membro da Comissão
HELENA GONÇALVES COTA
Membro da Comissão
Publicado por: Christyane Palacio dos Santos Código Identificador:11E52C50
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 008/2019
CAMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA RESOLUÇÃO N. 004, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
“Regulamenta a concessão de moções no âmbito da Câmara Municipal de Sidrolândia e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SIDROLÂNDIA-MS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1° - A concessão de Moções por este Poder Legislativo deverá seguir, doravante, o determinado na presente Resolução, que estabelece condições para concessão, podendo ser de congratulação, bravura, pesar e repúdio.
Art. 2º - O ato de concessão de Moção será originado a partir de proposição do vereador, através de requerimento encaminhado ao Presidente da Câmara ou a Mesa Diretora e sujeito à deliberação pelo Plenário.
§1º Só receberão Moções Congratulação, os cidadãos, autoridades ou entidades públicas ou privadas que, pela prestação de serviços notáveis ou por excepcional mérito, tenham se tornado merecedoras de reconhecimento.
§2º As moções de bravura são destinadas ao reconhecimento de ato de comprometimento e coragem, desempenhado por cidadãos, autoridades ou entidades públicas ou privadas, em prol da sociedade. Art. 3º - Os requerimentos solicitando concessão de Moções somente serão lidos no expediente do dia, se o autor da proposição estiver presente em plenário, para justificar na tribuna a iniciativa de sua proposta.
Art. 4º - Terão uma única discussão e votação Requerimentos propondo concessão de Moções, devendo ser aprovado por dois terços.
Art. 5º - A cada vereador será permitido o máximo de 10 (dez) requerimentos de concessão de moção por ano, solicitando concessão de Moções individuais e/ou coletivas, excetuando as que solicitem Moções de Pesar e Repúdio que não possuem limitação de quantidade de propositura.
§1º As moções propostas por mais de um Vereador será computada como de autoria do primeiro Vereador proponente, para efeito de cômputo das moções anuais.
§2º Serão rejeitados os requerimentos, solicitando Moções, que contenham o mesmo assunto de outra já aprovada.
§3º Um vereador poderá transferir seu direito de proposição a outro, mediante documento escrito.
Art. 6º - As moções de congratulação e bravura serão entregues preferencialmente nas seguintes datas:
§1º As moções aprovadas até a última sessão ordinária do mês de maio, serão entregues na última sessão ordinária do mês de junho.
§2º As moções aprovadas até a última sessão ordinária de outubro serão entregues na última sessão ordinária do mês de novembro.
§3º Caso haja necessidade as datas acima poderão ser alteradas por ato da Mesa Diretora, desde que haja motivo justificável.
Art. 7º As moções de pesar e repúdio serão encaminhadas via ofício ao destinatário assim que aprovadas pelo Plenário.
Art. 8º - As homenagens criadas por esta resolução terão suas características definidas em deliberação da Mesa Diretora.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sidrolândia, em 11 de setembro de 2019.
CARLOS HENRIQUE OLINDO
Presidente
VILMA FELINI
Vice-Presidente
ITAMAR DE SOUZA SILVA
Primeiro Secretário
A CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA – ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, por intermédio de seu PREGOEIRO, o senhor, ROBSON OSCAR NANTES RAFAEL, designado pela Portaria n° 002/2019, TORNA PÚBLICO, a ADJUDICAÇÃO e
HOMOLOGAÇÃO do Processo Administrativo n. 035/2019 - Pregão Presencial n. 013/2019.
Fica adjudicado o objeto licitado para a empresa PEDRO LUIZ RIBEIRO RUANO - ME, bem como, homologado o presente Procedimento Licitatório que teve como vencedora a empresa supramencionada.
Valor global: R$ 45.755,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais).
Em razão da homologação, fica a Empresa PEDRO LUIZ RIBEIRO RUANO - ME, convocada para a assinatura do Instrumento Contratual e a retirada da Nota de Empenho, nos termos das legislações vigentes.
Sidrolândia–MS, 12 de setembro de 2019.
Segundo Secretário
Publicado por:
ROBSON OSCAR NANTES RAFAEL
Pregoeiro
Publicado por:
Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio
Código Identificador:8361ED11
Patricia Cavalcante dal Paz Leite Probio
Código Identificador:72B34BCF
CAMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA PORTARIA 175/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA PORTARIA 175/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SIDROLÂNDIA-MS, Vereador Carlos Henrique Nolasco de Olindo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Sidrolândia - MS, a converter em espécie, 15 (quinze) dias de férias do servidor THIAGO LIMA DE ARAÚJO, referente ao período aquisitivo de 01/09/2017 a 31/08/2018.
Art. 2° - Determinar o gozo dos 15 dias restantes iniciando-se no dia 16/09/2019 com retorno no dia 01/10/2019.
Art. 3º - Determinar ao Departamento Financeiro que proceda ao pagamento do terço constitucional referente às férias do servidor no mês de Setembro de 2019.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Sidrolândia 02 de Setembro de 2019.
CARLOS HENRIQUE NOLASCO DE OLINDO
Presidente
Publicado por: Antonio de Freitas Pereira Neto Código Identificador:25D5FAC2
CAMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO AO TEXTO ORIGINAL PUBLICADO EM 13/09/2019
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, TRIBUTAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA - DIRHU
EXTRATO DE CONTRATO Nº764/2019/SEME
CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”,
CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Municipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.
CONTRATADO: JORCELI SOUSA DE LIMA
OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.
VALOR MENSAL: R$ 807,15 (oitocentos e sete reais e quinze centavos).
VIGÊNCIA:29/08/2019 à 19/12/2019.
ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e JORCELI SOUSA DE LIMA.
Publicado por:
Joselma Leite da Silva
Código Identificador:F88FB12E
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA – MS, através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento de todos os interessados que a licitação de modalidade Pregão Presencial nº 39/2019, que versa sobre: AQUISIÇÃO DE SORO FISIOLÓGICO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DESAÚDE, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, termo de referência e quantidades constantes no edital de convocação, realizada em 11/09/2019, com início às 08:00 horas, sagraram-se vencedoras do certame, por apresentarem menor preço por item, no valor total de R$ 18.067,71 (dezoito mil e sessenta e sete reais setenta um centavos) as licitantes: CIRURGICA MS LTDA ME E DUBOM DIST. MAT. MÉDICO HOSP. EIRELI ME.
Sidrolândia – MS, 13 de setembro de 2019.
ADEMILSON TEIXEIRA DE MATOS
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2019.
Publicado por: Isabela Puerta Pereira Maihack Código Identificador:5CA65C24
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA – MS, através do Pregoeiro Oficial e equipe de apoio, torna público para conhecimento de todos os interessados que a licitação de modalidade Pregão Presencial nº 040/2019, que versa sobre: Aquisição de material de artesanato para uso da Secretaria Municipal de Assistência Social, com fornecimento parcelado, consumo previsto para 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, termo de referência deste edital, realizada em 12/09/2019, com início às 08:00 horas, sagraram-se vencedoras do certame, por apresentarem menor preço por item, no valor total de R$ 126.941,09 (cento e vinte seis mil e novecentos e quarenta e um reais e nove centavos) as licitantes: PEDRO LUIZ RIBEIRO RUANO EIRELI ME, SKS COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI ME, RR NOGUEIRA SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA ME E P C MALLMANN SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS EPP.
Sidrolândia – MS, 13 de setembro de 2019.
ADEMILSON TEIXEIRA DE MATOS
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Isabela Puerta Pereira Maihack Código Identificador:BE2D5C15
Publicado por: Isabela Puerta Pereira Maihack Código Identificador:B245EDD0
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Comunico a homologação da adjudicação proferida pelo Pregoeiro referente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 034/2019, ficam convocados os representantes das empresas: ALICE DE FÁTIMA RODRIGUES LOPES EPP, BUCHANELLI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME, DJE DISTRIB. DE ALIMENTOS EIRELI EPP, COSTA & SILVA COMERCI-AL LTDA, S.E. OLIVEIRA AVILA & CIA LTDA ME, MAURO MARCIO NARCIZO FIALHO, TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – EPP
e P C MALLMANN SOLUÇÕES EM NEGOCIOS, vencedoras da licitação, para comparecerem na Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de Homologação, e assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação.
Sidrolândia MS, 13 de setembro de 2019.
MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI
Prefeito de Sidrolândia/MS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA – MS, através de seu Pregoeiro e membros da comissão, torna público para conhecimento de todos os interessados que a licitação de modalidade Pregão Presencial Nº 32/2019, que versa sobre: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O fornecimento de SERVIÇOS DE CHAVEIRO EM atendimento a PREFEITURA MUNICIPAL E
SUAS SECRETARIAS, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, termo de referencia deste edital e quantidades constantes no edital de convocação, realizada em 23/08/2019, com início às 08:00 horas, sagrou-se vencedora do certame, por apresentar menor preço por item, no total de R$ 208.668,63 (duzentos e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos) a licitante: R & C COMÉRCIO E SERV. E MANUTENÇÃO LTDA ME.
Sidrolândia – MS, 13 de setembro de 2019.
ADEMILSON T. DE MATOS
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Isabela Puerta Pereira Maihack Código Identificador:E00AA25A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Publicado por: Isabela Puerta Pereira Maihack Código Identificador:CB41F060
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA – MS, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento de todos os interessados que a licitação de modalidade Pregão Presencial nº 034/2019, que versa sobre: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, HORTIFRÚTI E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS) DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SIDROLÂNDIA, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, termo de referência deste edital e quantidades constantes no edital de convocação, com início em 04/09/2019 e término em 05/09/2019, com início às 08:00 horas, sagraram-se vencedoras do certame, por apresentar menor preço por item, no valor total de R$ 6.987.868,76 (seis milhões novecentos e oitenta e sete mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos) as licitantes: ALICE DE FÁTIMA RODRIGUES LOPES EPP, DJE DISTRIB. DE ALIMENTOS EIRELI EPP, S.E. OLIVEIRA AVILA & CIA LTDA ME, COSTA & SILVA COMERCIAL LTDA, PC MALLMANN SOLUÇÕES EM NEGOCIOS, MAURO MARCIO NARCIZO FIALHO, TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – EPP e BUCHANELLI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME
Comunico a homologação da adjudicação proferida pelo Pregoeiro referente à licitação na modalidade pregão presencial nº 017/2019, ficam convocados os representantes das empresas: KEFLEX COMERCIAL LTDA ME, CLAREAR COM. E MAT. DE LIMPEZA LTDA ME, EFICAZ LOG. COMERCIO, PROD. DE
Sidrolândia – MS, 13 de setembro de 2019.
ADEMILSON TEIXEIRA DE MATOS
Pregoeiro
Publicado por:
LIMP. E DESC. EIRELI ME, KATIA REGINA FERNANDES EPP, DIVANIR MARCONDES ME, BUCHANELLI COMÉRCIO DE ALIMENTOSEIRELI ME E TRIPLE SSS COMÉRCIO, ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS, vencedoras da licitação, para comparecer na Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de Homologação, e assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação.
Sidrolândia MS, 13 de setembro de 2019.
MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI
Prefeito de Sidrolândia/MS
Isabela Puerta Pereira Maihack
Código Identificador:8609E8E4
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO N° 048/2019
PROCESSO n°: 011/2019 PREGÃO n°: 008/2019
PARTES: Município de Sonora – MS, fundo municipal de saude, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, GERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
OBJETO: : Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO, o acréscimo de valor ao CONTRATO Nº 048/2019, celebrado entre as partes acima nominadas, em decorrência da inclusão de 1 (uma) retroescavadeira, Rondon, rd 406 advanced 4x4, destinado à Gerência Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Sonora.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 57 c/c inciso II do parágrafo 2º do Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais alterações pertinentes.
RATIFICAÇÄO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 048/2019, no que não contrariar o termo aditivo.
DATA: 12 de Setembro de 2019.
ASSINAM: ENELTO RAMOS DA SILVA – Prefeito Municipal, IVANA MARIA PAIÃO – Gerente Municipal de Saúde, IVAN CRISTINO DOS REIS FILHO – Gerente Municipal de Assistência Social, GRAZIELE SOUZA DA LUZ – Gerente Munic. de Educ., Esp. Cultura e Lazer, e ANDREIA CRISTINA BOSSOLANI NASCIMENTO, pela Contratada.
Publicado por:
Celso Escobar de Lemos
Código Identificador:19DE2C47
NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº
008/2019
O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo supra.
PROCESSO Nº: 053/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº: 008/2019
Objeto: Seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, objetivando a contratação de empresa para execução de ampliação da escola municipal Francesco Battista Giobbi, conforme especificações constantes no edital e demais anexos, parte integrante deste edital, a ser executado com recursos provenientes da emenda parlamentar nº 28380007 e recursos do município, de acordo com o processo nº 2340.007693/2013-87, através do programa: “fnde – Programa de Reestruturação da Rede Física da Educação Básica – Ampliação Escolas Ensino Fundamental – Urbana – Extra Orc”.
Empresa Classificada: CONSERV CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, vencedora do certame perfazendo o valor total global de R$ 108.540,15 (cento e oito mil quinhentos e quarenta reais e quinze centavos).
Sonora – MS, 13 de setembro de 2019.
CRISTIANO BENICIO COSTA
Presidente da CPL
Adjudico e Homologo o presente Resultado.
ENELTO RAMOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiano Benicio Costa
Código Identificador:FA2A0125
NÚCLEO DE CONTABILIDADE PARCELAMENTO FUNPREV
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00645/2019) | |||
DEVEDOR | |||
Ente Federativo/UF: | Sonora/MS | CNPJ: | 24.651.234/0001- 67 |
Endereço: | Municipio de Sonora |
Bairro: | centro | CEP: | 79415-000 |
Telefone: | (067) 3254-1127 | Fax: | (067) 3254-1127 |
E-mail: | |||
Representante legal: | ENELTO RAMOS DA SILVA | ||
CPF: | 492.177.041-72 | ||
Cargo: | Prefeito | Complemento: | |
E-mail: | Data início da gestão: | 01/01/2017 | |
CREDOR | |||
Unidade Gestora: | Fundo de Previdencia Municipal dos Servidores de Sonora - FUNPREV | CNPJ: | 04.318.288/0001- 06 |
Endereço: | Av. Marcelo Miranda Soares 750 | ||
Bairro: | centro | CEP: | 79415-000 |
Telefone: | (067) 3254-1127 | Fax: | (067) 3254-1127 |
E-mail: | |||
Representante legal: | EDIVAN PEREIRA DA COSTA | ||
CPF: | 061.730.818-73 | ||
Cargo: | Presidente | Complemento: | |
E-mail: | Data início da gestão: | 01/02/2017 |
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° 446/2006 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :
O Fundo de Previdencia Municipal dos Servidores de Sonora - FUNPREV é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Sonora da quantia de R$ 246.815,30 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e quinze reais e trinta centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2014 a 12/2017, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Municípios de Sonora confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 246.815,30 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e quinze reais e trinta centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.113,59 (quatro mil e cento e treze reais e cinquenta e nove centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 4.113,59 (quatro mil e cento e treze reais e cinquenta e nove centavos), vencerá em 01/09/2019 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.
Cláusula Terceira – DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 1,00% (um por cento), conforme Lei n° 446/2006 Art. 42 Paragrafo 9º. Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsávelo por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 1,00% (um por cento).
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das seguintes situações: a) a infração de qualquer das cláusulas do termo; b) a falta de pagamento de 3 (três) restações consecutivas ou alternadas; c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das competências a partir de abril de 2017, por 3 (três) meses consecutivos ou alternados.
Cláusula Quinta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sexta - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.
Sonora - MS / 23/08/2019
ENELTO RAMOS DA SILVA
Prefeitura Municipal de Sonora
EDIVAN PEREIRA DA COSTA
Fundo de Previdencia Municipal dos Servidores de Sonora – FUNPREV
Testemunhas:
Maria Alderluce de Souza Campos diretiora
CPF: 583.536.901-87
RG: 983688
Maria Lucilene de Souza Leite secretaria
CPF: 557.319.701-06
RG: 442448
DECLARAÇÃO
ENELTO RAMOS DA SILVA, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 00645/2019, firmado entre o/a Sonora e o Fundo de Previdencia Municipal dos Servidores de Sonora - FUNPREV em 23/08/2019, foi publicado em /_/ no ( ) mural ( ) jornal - Edição nº , de / / ( ) Diário Oficial do - Edição nº , de / / Por ser expressão da verdade, firma a presente.
Sonora, / /
ENELTO RAMOS DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Edivan Pereira da Costa
Código Identificador:C4B1A49B
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2019
Despacho do Prefeito.
Processo Administrativo n°. 702/2019
1) Adoto a justificativa de Dispensa da Licitação, em concordância com a justificativa da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, onde verificou-se que a referida dispensa tem sustentação no artigo 24, inciso ll, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores.
2) ADJUDICO: Contratação de empresa para aquisição de 3.150(três mil cento e cinqüenta ) bloquetes sextavados de 8 cm, para calçamento do pátio do Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, com área total de 252 metros quadrados.
Fonte: 2.043 Manutenções das Ações Básicas de Saúde. Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.
Favorecido: VICTOR FERREIRA DE ALMEIDA 03721103122
Valor total de R$ 12. 600,00 (doze mil seiscentos reais). Taquarussu /MS, 13 de setembro de 2019
ROBERTO TAVARES ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marilda Carvalho
Código Identificador:3007B5B1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 096/2019 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
Ato de Convocação
Luciana de Lima Alves, Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes, no uso das atribuições que lhe confere a Decreto Municipal Nº 009/2017 de 02 de Janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, os Artigos 46, 47 da Lei Complementar nº 009/2010 de 15 de junho de 2010, em consonância com o Decreto Municipal número 66 de 30 Junho de 2017, Lei Municipal 387/2013 e Instrução Normativa SRH Nº 001/2017/Versão 03.
RESOLVE:
Artigo 1º Convocar a partir de 10(dez) de Setembro/2019 a 20(vinte) de setembro/2019, a Srª. Paula Menezes Seleri, portadora do RG. 001032496 SSP/MS, inscrita no CPF nº 801.024.331-00, para exercer a função de Professora Nível III – Classe A, remunerada mensalmente em R$ 863,54 (oitocentos e sessenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos) lotada em aulas temporárias na escola municipal “Irene Linda Ziole Crivelli”, em 10(dez) horas semanais, que corresponde (12 horas/aulas) no (4º ano A e 5º ano
A), com vencimentos consignados na Lei Complementar Municipal nº 009/2010 de 15 de junho de 2010.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação;
Taquarussu-MS, 10 de Setembro de 2019.
LUCIANA DE LIMA ALVES
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Publicado por:
Nair Rosa da Silva Febbo
Código Identificador:0386D21D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 095/2019 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
Ato de Convocação
Luciana de Lima Alves, Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes, no uso das atribuições que lhe confere a Decreto Municipal Nº 009/2017 de 02 de Janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, os Artigos 46, 47 da Lei Complementar nº 009/2010 de 15 de junho de 2010, em consonância com o Decreto Municipal número 66 de 30 Junho de 2017, Lei Municipal 387/2013 e Instrução Normativa SRH Nº 001/2017/Versão 03.
CONSIDERANDO, o Art. 38 da Lei Complementar nº 009/2010 de 15 de junho de 2010.
RESOLVE:
Artigo 1º Convocar a partir de 09(nove) de Setembro/2019 a 20(vinte) de dezembro/2019, a Srª. Heloiza Ribas de Melo, portadora do RG. 8.777.483-0 SSP/PR, inscrita no CPF nº 052.471.359-62,
convocada pelas Portarias de nºs 087 e 089/2019 para exercer a função de Professora Nível III – Classe A, remunerada mensalmente em R$ 2.158,85 (dois mil, cento e cinqüenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) lotada em aulas temporárias na escola municipal “Irene Linda Ziole Crivelli”, em 25 (vinte e cinco) horas semanais, que corresponde (30 horas/aulas) de (Educação Física) no 1º ano B, 2º ano B, 3º ano A, 4º ano A, 5º ano A e B, 6º ano A e B, 7º ano A e B, com vencimentos consignados na Lei Complementar Municipal nº 009/2010 de 15 de junho de 2010.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação; com efeito retroativo a 09 de Setembro de 2019.
Taquarussu-MS, 10 de Setembro de 2019.
LUCIANA DE LIMA ALVES
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Publicado por:
Nair Rosa da Silva Febbo
Código Identificador:1B9CCB41
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL EDITAL Nº. 16/2019/CMDCA TERENOS-MS, 13 DE SETEMBRO DE 2019.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS (AS) HABILITADOS PARA PARTICIPAREM DO PLEITO DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 2020- 2024 DO MUNICIPIO DE TERENOS/MS.
A Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terenos/MS no uso de suas atribuições legais instituídas através da Resolução nº. 03/2019 de 21 de fevereiro de 2019 conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Municipal Nº. 1.137/15 e Edital Nº 01/2019/CMDCA ao Edital nº. 15/2019 que instaura processo de escolha unificada para composição
dos membros do Conselho Tutelar, titulares e suplentes para o período 2020/2024 do município de Terenos - MS e dá outras providências.
Art.1º- Publica-se a relação dos candidatos habilitados para participarem do processo de escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar em ordem alfabética.
CAMILA DOS SANTOS RODRIGUES LIMA. CARMEM LÉIA MARQUES.
DARIO DANIEL RAGUAZI.
FERNANDO AUGUSTO JAQUES DE QUEIROZ. KATIA MARTINS ISERNHAGEN.
KELLY CRISTINA SIMOES DE SOUZA. KHALIL ISSAN PEREIRA LTAIF. MÔNICA ALVES ROLIM.
Art.2º- Convocar a reunião de orientação sobre as regras de campanha com os candidatos habilitados, a ser realizada no dia 16 de setembro de 2019, às 8:00 h no Departamento de Assistência Social
,sito à Rua João Egidio Zambelli nº.50- Centro – Terenos/MS.
CLAUDIA APARECIDA GARCIA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Publicado por:
Sabrina Alves Junqueira
Código Identificador:D336CF83
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL ORDINARIA Nº 1.279/2019 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS | REQUERIMENTO | ||
CNPJ: 03.501.582/0001-88 | |||
NOME | MATRICULA | ||
ENDEREÇO | TELEFONE | ||
DATA DE ADMISSÃO / / | SEXO | ESTADO CIVIL | CPF |
CARGO | |||
QUADRO | UNIDADE DE EXERCÍCIO | ||
MUNICÍPIO | SECRETARIA OU DEPARTAMENTO | ||
SETOR/LOTAÇÃO | |||
( ) ATIVO | ( ) EX - SERVIDOR | ( ) NOMEADO PARA CARGO | |
VEM REQUERER | |||
( ) VACÂNCIA | ( ) ALTERAÇÃO DE CARGA HORARIA | ||
( ) APOSENTADORIA | ( ) REVOGAÇÃO | ||
( ) APOSTILAMENTO DE NOME | ( ) REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS | ||
( ) CEDÊNCIA | ( ) REVISÃO DE REENQUADRO | ||
( ) AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CONFORME CERTIDÃO (ÕES) ANEXA (S) | ( ) HORARIO ESPECIAL PARA ESTUDO | ||
( ) PRORROGAÇÃO DE LICENÇA | ( ) LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE | ||
MATERNIDADE | ( ) AFASTAMENTO CAMPANHA ELEITORAL | ||
( ) LICENÇAS | |||
( ) DECLARAÇÃO | |||
( ) OUTROS | |||
MOTIVO: | |||
ANEXANDO (DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SOLUÇÃO DO ASSUNTOS | |||
A presente declaração é a expressão da verdade. | |||
Terenos-MS, / / . | |||
Publicado por:
Sabrina Alves Junqueira
Código Identificador:CB3B60CC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5062
Exercício: 2019
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS
Decreto Orçamentário nº 5062 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) MUNICIPIO DE TERENOS, por Anulação
Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: Suplementação de dotação orçamentária conforme autoriza o Art 6º - item I e item VII da LOA 2019=
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1256 de 10/12/2018,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) MUNICIPIO DE TERENOS discriminadas abaixo:
03.007 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS | |
25.751.0106.2028 - Expansão, Conservação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública - COSIP | |
156 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | |
0117 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP | 4.731,00 |
4.731,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 4.731,00 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.007 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS | |
25.751.0106.2028 - Expansão, Conservação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública - COSIP | |
158 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0117 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP | 4.731,00 |
4.731,00 | |
Total de Reduções ...: | 4.731,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 1 de Julho de 2019.
SEBASTIAO DONIZETE BARRACO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:A5AF468D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5064/2019
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Exercício: 2019 |
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS |
Decreto Orçamentário nº 5064 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por
Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: Suplementação de dotação orçamentária conforme autoriza o Art 6º - item I e item VII da LOA 2019=
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1256 de 10/12/2018,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE discriminadas abaixo:
10.301.0107.1031 - Aquisição de Equipamentos, Mat.Permanente e Veículos em Geral | |
319 - 4.4.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições | |
0125 - Transferências de Convênios - Estado/Saúde | 4.440,00 |
4.440,00 | |
10.301.0107.2045 - Estratégia Saúde da Familia - ESF (BLATB) | |
327 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 52.100,00 |
52.100,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 117.490,00 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.301.0107.2105 - Administração e Manutenção das Unidades de Saúde | |
126 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 94.300,00 |
94.300,00 | |
10.301.0107.2045 - Estratégia Saúde da Familia - ESF (BLATB) | |
159 - 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 800,00 |
800,00 | |
10.301.0107.2048 - Programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS- (BLATB) | |
206 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 12.950,00 |
12.950,00 | |
10.301.0107.1031 - Aquisição de Equipamentos, Mat.Permanente e Veículos em Geral | |
269 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente | |
0125 - Transferências de Convênios - Estado/Saúde | 4.440,00 |
4.440,00 | |
10.302.0107.2047 - Atendimento Médico-Hospitalar e Ambulatorial (BLMAC) | |
330 - 3.1.90.13.02.00 - Contribuição Patronal para o INSS | |
0114 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 5.000,00 |
5.000,00 | |
Total de Reduções ...: | 117.490,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 1 de Julho de 2019.
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:CE2CB25A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5067/2019
Exercício: 2019
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS
Decreto Orçamentário nº 5067 / 2019
Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária da(o) MUNICIPIO DE TERENOS, por , e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR SUPERÁVIT FINANCEIRO=
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1256 de 10/12/2018,
DECRETA:
03.009 - DEPARTAMENTO DE DESENV. ECONÔMICO, AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE | |
18.541.0106.2073 - Coleta Seletiva e Tratamento de Resíduos Sólidos | |
927 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0270 - Compensações Financeiras de Recursos Naturais | 8.600,00 |
8.600,00 | |
03.006 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA | |
15.451.0106.1018 - Pavimentação Asfáltica, Recapeamento e Drenagem de Vias Públicas | |
929 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações | |
0280 - Outras Transferências do Estado (FUNDERSUL) | 106.972,53 |
106.972,53 | |
25.751.0106.2028 - Expansão, Conservação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública - COSIP | |
928 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Artigo 1º - Abre nas Unidades Orçamentárias do(a) MUNICIPIO DE TERENOS discriminadas abaixo:
03.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.302.0107.2047 - Atendimento Médico-Hospitalar e Ambulatorial (BLMAC) | |
30 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 12.950,00 |
31 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente | |
0114 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 5.000,00 |
199 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 43.000,00 |
60.950,00 |
0217 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP | 29.757,71 |
29.757,71 |
Artigo 2º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valor: 145.330,24 (Cento e Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Trinta Reais e Vinte e Quatro Centavos.).
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, 1 de Julho de 2019.
SEBASTIAO DONIZETE BARRACO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:2C04F5DA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5068/2019
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | Exercício: 2019 |
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS |
Decreto Orçamentário nº 5068 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: Suplementação de dotação orçamentária conforme autoriza o Art 6º - item I e item VII da LOA 2019=
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:8E2B270F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5069/2019
Exercício: 2019
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS
Decreto Orçamentário nº 5069 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) MUNICIPIO DE TERENOS, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: Suplementação de dotação orçamentária conforme autoriza o Art 6º - item I e item VII da LOA 2019=
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1256 de 10/12/2018,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) MUNICIPIO DE TERENOS discriminadas abaixo:
03.006 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA | |
15.451.0106.1004 - Construção, Reforma e Ampliação de Próprios Municipais | |
728 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 4.500,00 |
4.500,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 4.500,00 |
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1256 de 10/12/2018,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
discriminadas abaixo:
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | |
04.122.0104.2118 - Pessoal e Encargos em Geral | |
672 - 3.1.91.13.04.00 - Contribuição Patronal para o RPPS | |
0100 - Recursos Ordinários | 4.500,00 |
4.500,00 | |
Total de Reduções ...: | 4.500,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 1 de Julho de 2019.
SEBASTIAO DONIZETE BARRACO
Prefeito Municipal
03.015 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.244.0109.2124 - Piso Básico Variável - SCFV | |
6 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0129 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | 8.987,98 |
8.987,98 | |
08.122.0122.2092 - Manutenção das Ações do Assistência Social, Direitos Humanos e Trabalho | |
173 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 6.990,34 |
6.990,34 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 15.978,32 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.015 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.244.0109.2124 - Piso Básico Variável - SCFV | |
0129 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | 8.987,98 |
8.987,98 | |
08.122.0122.2092 - Manutenção das Ações do Assistência Social, Direitos Humanos e Trabalho | |
172 - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita | |
0100 - Recursos Ordinários | 6.990,34 |
6.990,34 | |
Total de Reduções ...: | 15.978,32 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 1 de Julho de 2019.
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:7B26EC15
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5070/2019
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | Exercício: 2019 |
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS |
Decreto Orçamentário nº 5070 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL, por Superávit Financeiro de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: Suplementação de Dotação Orçamentária por Superávit Financeiro=
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das
353 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | |
0131 - Transferências de Recursos do Sistema único de Saúde – SUS/ESTADO - Decreto nº 10.500, 28/09/ 2001 e | 30.000,00 |
30.000,00 | |
Total de Reduções ...: | 31.500,00 |
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1256 de 10/12/2018,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
discriminadas abaixo:
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
03.015 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.243.0109.2154 - Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz | |
375 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | |
0229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | 10.200,00 |
10.200,00 | |
08.244.0109.2130 - Piso Básico Fixo - CRAS/PAIF | |
383 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | |
0229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | 1.025,00 |
1.025,00 | |
384 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | |
0229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | 3.774,84 |
3.774,84 | |
08.244.0111.2123 - Piso de Alta Complexidade I - Criança/Adolescente | |
387 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | |
0229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS | 7.721,39 |
7.721,39 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 22.721,23 |
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 9 de Julho de 2019.
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:C991A8F6
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5073/2019
Exercício: 2019
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS
Decreto Orçamentário nº 5073 / 2019
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 1 de Julho de 2019.
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) MUNICIPIO DE TERENOS, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: Suplementação de dotação orçamentária=
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:CA5ABEAC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5072/2019
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Exercício: 2019 |
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS |
Decreto Orçamentário nº 5072 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por
Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: Suplementação de dotação orçamentária conforme autoriza o Art 6º - item I e item VII da LOA 2019=
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1256 de 10/12/2018,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE discriminadas abaixo:
03.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.301.0107.2045 - Estratégia Saúde da Familia - ESF (BLATB) | |
328 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 1.500,00 |
1.500,00 | |
358 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0131 - Transferências de Recursos do Sistema único de Saúde – SUS/ESTADO - Decreto nº 10.500, 28/09/ 2001 e | 30.000,00 |
30.000,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 31.500,00 |
03.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.301.0107.1031 - Aquisição de Equipamentos, Mat.Permanente e Veículos em Geral | |
266 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 1.500,00 |
1.500,00 | |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1256 de 10/12/2018,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) MUNICIPIO DE TERENOS discriminadas abaixo:
03.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL | |
04.122.0104.2006 - Manutenção das Ações da Secretaria Geral | |
34 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 120.500,00 |
120.500,00 | |
03.009 - DEPARTAMENTO DE DESENV. ECONÔMICO, AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE | |
04.122.0112.2034 - Manutenção das Ações do Deptº de Desenv. Econômico, Agrário e Meio Ambiente | |
312 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 250,00 |
250,00 | |
03.003 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
11.846.0105.2119 - Encargos com PASEP | |
678 - 3.3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas | |
0100 - Recursos Ordinários | 7.635,36 |
7.635,36 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 128.385,36 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | |
04.122.0104.2118 - Pessoal e Encargos em Geral | |
672 - 3.1.91.13.04.00 - Contribuição Patronal para o RPPS | |
0100 - Recursos Ordinários | 120.750,00 |
120.750,00 | |
03.009 - DEPARTAMENTO DE DESENV. ECONÔMICO, AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE | |
840 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | |
0127 - Transferências de Convênios - Estado Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) | 7.635,36 |
7.635,36 | |
Total de Reduções ...: | 128.385,36 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 9 de Julho de 2019.
SEBASTIAO DONIZETE BARRACO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1257 de 15/04/2019,
DECRETA:
Código Identificador:8816FF02
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5074/2019
RUA, 111, CENTRO, TERENOS/MS | Exercício: 2019 |
Decreto Orçamentário nº 5074 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE TERENOS, por
Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: suplementação para ajuste orçamentário
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1256 de 10/12/2018,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE TERENOS discriminadas abaixo:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO DE M. DES. DA EDU. BASICA E V. P.
EDUCAÇÃO - FUNDEB discriminadas abaixo:
03.016 - FUNDO DE M. DES. DA EDU. BASICA E V. P. EDUCAÇÃO - FUNDEB | |
12.361.0113.2076 - Manutenção das Ações do Ensino Básico 40% - Ensino Fundamental | |
6 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0119 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica – 40 %) | 270.000,00 |
270.000,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 270.000,00 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.016 - FUNDO DE M. DES. DA EDU. BASICA E V. P. EDUCAÇÃO - FUNDEB | |
12.365.0117.2072 - Manutenção das Ações da Educação Básica 60% - Educação Infantil (CRECHE) | |
27 - 3.1.90.11.01.00 - Pessoal (Recursos: Mínimo de 60% FUNDEB) | |
0118 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistér | 270.000,00 |
270.000,00 | |
Total de Reduções ...: | 270.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 15 de Julho de 2019.
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE TERENOS | |
0100 - Recursos Ordinários | 3.000,00 |
12 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 40.000,00 |
43.000,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 43.000,00 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE TERENOS | |
0100 - Recursos Ordinários | 43.000,00 |
43.000,00 | |
Total de Reduções ...: | 43.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 9 de Julho de 2019.
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:AE810B01
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5076/2019
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Exercício: 2019 |
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS |
Decreto Orçamentário nº 5076 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por
Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: sUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONF. AUTORIZA O ART. 6º - ITEM I E ITEM VII DA LOA 2019
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:0250FC11
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5075/2019
FUNDO DE M. DES. DA EDU. BASICA E V. P. EDUCAÇÃO - FUNDEB | Exercício: 2019 |
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS |
Decreto Orçamentário nº 5075 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO DE M. DES. DA EDU. BASICA E V.
P. EDUCAÇÃO - FUNDEB, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: Suplementação de Dotação Orçamentária=
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1257 de 15/04/2019,
DECRETA:
03.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.302.0107.2047 - Atendimento Médico-Hospitalar e Ambulatorial (BLMAC) | |
0114 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 26.500,00 |
26.500,00 | |
10.301.0107.2105 - Administração e Manutenção das Unidades de Saúde | |
129 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 120.000,00 |
120.000,00 | |
10.302.0107.2047 - Atendimento Médico-Hospitalar e Ambulatorial (BLMAC) | |
193 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 20.000,00 |
20.000,00 | |
10.301.0107.2045 - Estratégia Saúde da Familia - ESF (BLATB) | |
325 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 4.500,00 |
327 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE discriminadas abaixo:
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 25.000,00 |
29.500,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 196.000,00 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.302.0107.2047 - Atendimento Médico-Hospitalar e Ambulatorial (BLMAC) | |
26 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0114 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 10.000,00 |
10.000,00 | |
10.301.0107.2105 - Administração e Manutenção das Unidades de Saúde | |
126 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 145.000,00 |
145.000,00 | |
10.301.0107.2045 - Estratégia Saúde da Familia - ESF (BLATB) | |
188 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 4.500,00 |
4.500,00 | |
10.301.0107.2048 - Programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS- (BLATB) | |
206 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 20.000,00 |
20.000,00 | |
10.302.0107.2047 - Atendimento Médico-Hospitalar e Ambulatorial (BLMAC) | |
330 - 3.1.90.13.02.00 - Contribuição Patronal para o INSS | |
0114 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 16.500,00 |
16.500,00 | |
Total de Reduções ...: | 196.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 17 de Julho de 2019.
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:72CECBFB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5079/2019
Exercício: 2019
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS
Decreto Orçamentário nº 5079 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) MUNICIPIO DE TERENOS, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: Suplementação de dotação orçamentária=
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1257 de 15/04/2019,
DECRETA:
03.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | |
04.122.0104.2007 - Manutenção das Ações do Dpto. de ADM e Recursos Humanos | |
49 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 1.414,20 |
53 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente | |
0100 - Recursos Ordinários | 3.220,00 |
4.634,20 | |
03.003 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
04.123.0105.2008 - Manutenção das Ações do Dpto de Planejamento e Finanças | |
64 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 12.960,00 |
12.960,00 | |
03.004 - DEPARTAMENTO DE RENDAS MUNICIPAIS E FISCALIZAÇÃO | |
04.129.0105.2009 - Manutenção das Ações do Dpto. de Rendas Municipais e Fiscalização | |
75 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 819,72 |
819,72 | |
04.122.0106.2024 - Manutenção das Ações do Departamento de Obras e Engenharia |
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) MUNICIPIO DE TERENOS discriminadas abaixo:
101 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 385,44 |
385,44 | |
03.007 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS | |
15.452.0106.2027 - Manutenção das Ações do Departamento de Serviços Urbanos | |
148 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | |
0100 - Recursos Ordinários | 7.500,00 |
7.500,00 | |
03.010 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO | |
08.244.0108.2039 - Manutenção das Ações do Departamento de Assistência Social, Direitos Humanos e Trabalho | |
358 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 462,28 |
462,28 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 26.761,64 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.004 - DEPARTAMENTO DE RENDAS MUNICIPAIS E FISCALIZAÇÃO | |
04.129.0105.2009 - Manutenção das Ações do Dpto. de Rendas Municipais e Fiscalização | |
75 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 8.000,00 |
8.000,00 | |
03.009 - DEPARTAMENTO DE DESENV. ECONÔMICO, AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE | |
840 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | |
0127 - Transferências de Convênios - Estado Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) | 18.761,64 |
18.761,64 | |
Total de Reduções ...: | 26.761,64 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 18 de Julho de 2019.
SEBASTIAO DONIZETE BARRACO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:9BA1CEED
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5080/2019
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Exercício: 2019 |
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS |
Decreto Orçamentário nº 5080 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por
Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: Suplementação de dotação orçamentária conf. autoriza o art. 6º - item I e item VII da LOA 2019 O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1257 de 15/04/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE discriminadas abaixo:
03.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.122.0107.2043 - Manutenção das Ações do Dpto. Municipal de Saúde | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 20.000,00 |
20.000,00 | |
10.302.0107.2047 - Atendimento Médico-Hospitalar e Ambulatorial (BLMAC) | |
0114 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 144.000,00 |
144.000,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 164.000,00 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.122.0107.2043 - Manutenção das Ações do Dpto. Municipal de Saúde | |
18 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 20.000,00 |
20.000,00 | |
10.305.0107.2093 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde | |
93 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0114 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 10.000,00 |
10.000,00 | |
10.302.0107.2087 - Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU 192 (BLMAC) | |
106 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | |
0114 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 20.000,00 |
20.000,00 | |
10.305.0107.2093 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde | |
309 - 3.1.90.13.02.00 - Contribuição Patronal para o INSS | |
0114 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 2.000,00 |
312 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | |
0114 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 24.000,00 |
26.000,00 | |
10.302.0107.2087 - Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU 192 (BLMAC) | |
315 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | |
0114 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 20.000,00 |
20.000,00 | |
10.302.0107.2047 - Atendimento Médico-Hospitalar e Ambulatorial (BLMAC) | |
329 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | |
0114 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 28.000,00 |
28.000,00 | |
10.301.0107.2045 - Estratégia Saúde da Familia - ESF (BLATB) | |
360 - 3.1.90.13.02.00 - Contribuição Patronal para o INSS | |
0114 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 20.000,00 |
362 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0114 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 20.000,00 |
40.000,00 | |
Total de Reduções ...: | 164.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 19 de Julho de 2019.
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:374AE8C4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5081/2019
Exercício: 2019
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS
Decreto Orçamentário nº 5081 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) MUNICIPIO DE TERENOS, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1257 de 15/04/2019,
DECRETA:
03.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | |
04.122.0104.2007 - Manutenção das Ações do Dpto. de ADM e Recursos Humanos | |
49 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 35.000,00 |
35.000,00 | |
03.008 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM | |
26.122.0115.2029 - Manutenção das Ações do Departamento de Estradas de Rodagens | |
279 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | |
0100 - Recursos Ordinários | 1.200,00 |
1.200,00 |
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) MUNICIPIO DE TERENOS discriminadas abaixo:
03.010 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO | |
08.244.0108.2039 - Manutenção das Ações do Departamento de Assistência Social, Direitos Humanos e Trabalho | |
358 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 10.000,00 |
10.000,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 46.200,00 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
02.001 - GABINETE DO PREFEITO | |
04.122.0102.2002 - Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito | |
0100 - Recursos Ordinários | 5.000,00 |
5.000,00 | |
03.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL | |
04.122.0104.2006 - Manutenção das Ações da Secretaria Geral | |
0100 - Recursos Ordinários | 1.200,00 |
1.200,00 | |
03.010 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E TRABALHOS | |
08.244.0108.2039 - Manutenção das Ações do Departamento de Assistência Social, Direitos Humanos | |
343 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | |
0100 - Recursos Ordinários | 25.000,00 |
25.000,00 | |
03.009 - DEPARTAMENTO DE DESENV. ECONÔMICO, AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE | |
18.541.0106.2073 - Coleta Seletiva e Tratamento de Resíduos Sólidos | |
408 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 15.000,00 |
15.000,00 | |
Total de Reduções ...: | 46.200,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 19 de Julho de 2019.
SEBASTIAO DONIZETE BARRACO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:849B2732
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5082/2019
FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL | Exercício: 2019 |
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS |
Decreto Orçamentário nº 5082 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO
SOCIAL, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONFORME AUTORIZA O ARTIGO 6º. - ITEM I E ITEM VII DA LOA 2019=
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1257 de 15/04/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
discriminadas abaixo:
03.017 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS | |
08.244.0108.2171 - Programa Social - PBU - Bolsa Universitária | |
18 - 3.3.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | |
0100 - Recursos Ordinários | 60.000,00 |
60.000,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 60.000,00 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.017 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS | |
08.244.0108.2172 - Programa Social Jovem de Futuro - PJF | |
21 - 3.3.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | |
0100 - Recursos Ordinários | 60.000,00 |
60.000,00 | |
Total de Reduções ...: | 60.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 19 de Julho de 2019.
SEBASTIAO DONIZETE BARRACO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:8D4E77EF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5083/2019
FUNDO MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | Exercício: 2019 |
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS |
Decreto Orçamentário nº 5083 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUN. DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: Suplementação de dotação orçamentária conforme autoriza o Art 6º - item I e item VII da LOA 2019=
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1257 de 15/04/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER discriminadas abaixo:
03.018 - FUNDO MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | |
27.812.0121.2018 - Manutenção das Ações da Promoção e Desenvolvimento do Desporto Amador | |
19 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 4.000,00 |
4.000,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 4.000,00 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.018 - FUNDO MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | |
27.812.0121.2018 - Manutenção das Ações da Promoção e Desenvolvimento do Desporto Amador | |
20 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente | |
0100 - Recursos Ordinários | 4.000,00 |
4.000,00 | |
Total de Reduções ...: | 4.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 19 de Julho de 2019.
SEBASTIAO DONIZETE BARRACO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:0D2E608C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5084/2019
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Exercício: 2019 |
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS |
Decreto Orçamentário nº 5084 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por
Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: Suplementação de Dotação Orçamentária conforme autoriza o Art 6º - item I e item VII da LOA 2019=
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1257 de 15/04/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE discriminadas abaixo:
03.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.301.0107.2105 - Administração e Manutenção das Unidades de Saúde | |
131 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 20.478,63 |
20.478,63 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 20.478,63 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.301.0107.2105 - Administração e Manutenção das Unidades de Saúde | |
128 - 3.1.91.13.04.00 - Contribuição Patronal para o RPPS | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 20.478,63 |
20.478,63 | |
Total de Reduções ...: | 20.478,63 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 19 de Julho de 2019.
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:1ED6F3A9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5085/2019
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Exercício: 2019 |
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS |
Decreto Orçamentário nº 5085 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por
Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: Suplementação de Dotação Orçamentária conforme autoriza o Art 6º - item I e item VII da LOA 2019=
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1257 de 15/04/2019,
DECRETA:
03.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.301.0107.1006 - Construção, Reformas e Ampliação de Unidades de Saúde |
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE discriminadas abaixo:
1 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 197,26 |
197,26 | |
10.302.0107.2047 - Atendimento Médico-Hospitalar e Ambulatorial (BLMAC) | |
30 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 12.950,00 |
12.950,00 | |
10.301.0107.2105 - Administração e Manutenção das Unidades de Saúde | |
127 - 3.1.90.13.02.00 - Contribuição Patronal para o INSS | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 40.000,00 |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 222.408,04 |
131 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 50.000,00 |
137 - 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 220.000,00 |
532.408,04 | |
10.302.0107.2047 - Atendimento Médico-Hospitalar e Ambulatorial (BLMAC) | |
193 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 7.740,61 |
199 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 74.629,88 |
82.370,49 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 627.925,79 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.301.0107.2105 - Administração e Manutenção das Unidades de Saúde | |
126 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | |
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 627.925,79 |
627.925,79 | |
Total de Reduções ...: | 627.925,79 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 19 de Julho de 2019.
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.015 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
314 - 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Civil | |
0100 - Recursos Ordinários | 500,00 |
315 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | |
0100 - Recursos Ordinários | 500,00 |
316 - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita | |
0100 - Recursos Ordinários | 500,00 |
317 - 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção | |
0100 - Recursos Ordinários | 500,00 |
318 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | |
0100 - Recursos Ordinários | 500,00 |
319 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 500,00 |
320 - 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado | |
0100 - Recursos Ordinários | 500,00 |
321 - 3.1.90.13.02.00 - Contribuição Patronal para o INSS | |
0100 - Recursos Ordinários | 500,00 |
322 - 3.3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas | |
0100 - Recursos Ordinários | 500,00 |
323 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente | |
0100 - Recursos Ordinários | 500,00 |
5.000,00 | |
08.244.0122.2174 - Manutenção de Equipamentos de Proteção Social Especial - PSE/SUAS | |
344 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações | |
0100 - Recursos Ordinários | 500,00 |
347 - 4.5.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis | |
0100 - Recursos Ordinários | 500,00 |
350 - 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições | |
0100 - Recursos Ordinários | 500,00 |
353 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | |
0100 - Recursos Ordinários | 500,00 |
356 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 500,00 |
359 - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita | |
0100 - Recursos Ordinários | 298,75 |
2.798,75 | |
Total de Reduções ...: | 7.798,75 |
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:0CFC3AF3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5086/2019
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | Exercício: 2019 |
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS |
Decreto Orçamentário nº 5086 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras Providências
JUSTIFICATIVA: Suplementação de dotação orçamentária conforme autoriza o Art 6º - item I e item VII da LOA 2019=
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1257 de 15/04/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
03.015 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.122.0122.2092 - Manutenção das Ações do Assistência Social, Direitos Humanos e Trabalho | |
173 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 1.548,75 |
1.548,75 | |
08.241.0111.2078 - Instituição de Longa Permanência p/ Idosos - ASILO | |
175 - 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais | |
0100 - Recursos Ordinários | 6.250,00 |
6.250,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 7.798,75 |
discriminadas abaixo:
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 19 de Julho de 2019.
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:78FCE719
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5087/2019
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES | Exercício: 2019 |
AV.ANTONIO JOSE PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS |
Decreto Orçamentário nº 5087 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS -
IAPESEM, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: AJUSTE ORÇAMENTÁRIO
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1256 de 10/12/2018,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS - IAPESEM discriminadas abaixo:
03.012 - INST. APOSENT. E PENSÕES DOS SERV. MUNICIPAIS - IAPESEM | |
09.272.0108.2157 - Manutenção das Atividades Admin. e de Custeio | |
10 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0103 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (patronal, servidores e compensação | 100.000,00 |
100.000,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 100.000,00 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
SEBASTIAO DONIZETE BARRACO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
03.012 - INST. APOSENT. E PENSÕES DOS SERV. MUNICIPAIS - IAPESEM | |
09.272.0108.2157 - Manutenção das Atividades Admin. e de Custeio | |
0103 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (patronal, servidores e compensação | 75.000,00 |
9 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | |
0103 - Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (patronal, servidores e compensação | 25.000,00 |
100.000,00 | |
Total de Reduções ...: | 100.000,00 |
Código Identificador:AA9C75DC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5089/2019
FUNDO DE M. DES. DA EDU. BASICA E V. P. EDUCAÇÃO - FUNDEB | Exercício: 2019 |
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 19 de Julho de 2019.
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:CB6B4CB9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5088/2019
Exercício: 2019
AV. DR. ANTONIO JOSÉ PANIAGO, 119, CENTRO, TERENOS/MS
Decreto Orçamentário nº 5088 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) MUNICIPIO DE TERENOS, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: Suplementação de dotação orçamentária conforme autoriza o Art 6º - item I e item VII da LOA 2019=
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1257 de 15/04/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) MUNICIPIO DE TERENOS discriminadas abaixo:
03.007 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS | |
15.452.0106.2027 - Manutenção das Ações do Departamento de Serviços Urbanos | |
150 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 50.251,68 |
50.251,68 | |
03.005 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | |
12.361.0113.2120 - Manutenção das Ações do Ensino Fundamental | |
696 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação | 50.000,00 |
50.000,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 100.251,68 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.004 - DEPARTAMENTO DE RENDAS MUNICIPAIS E FISCALIZAÇÃO | |
04.129.0105.2009 - Manutenção das Ações do Dpto. de Rendas Municipais e Fiscalização | |
75 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
0100 - Recursos Ordinários | 50.251,68 |
50.251,68 | |
03.005 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | |
12.361.0113.2010 - Manutenção das Ações do Dpto. de Educação,Cultura e Esportes | |
185 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | |
0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação | 50.000,00 |
50.000,00 | |
Total de Reduções ...: | 100.251,68 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 19 de Julho de 2019.
Decreto Orçamentário nº 5089 / 2019
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO DE M. DES. DA EDU. BASICA E V.
P. EDUCAÇÃO - FUNDEB, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA: Suplementação de dotação orçamentária conforme autoriza o Art 6º - item I e item VII da LOA 2019=
O(a) Prefeito(a) Municipal de TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1257 de 15/04/2019,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO DE M. DES. DA EDU. BASICA E V. P.
EDUCAÇÃO - FUNDEB discriminadas abaixo:
03.016 - FUNDO DE M. DES. DA EDU. BASICA E V. P. EDUCAÇÃO - FUNDEB | |
12.365.0117.2113 - Manutenção das Ações do Ensino Básico 60% - Educação Infantil (PRÉ- ESCOLA) | |
39 - 3.1.90.13.02.00 - Contribuição Patronal para o INSS | |
0118 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistér | 50.000,00 |
50.000,00 | |
Total Geral de Suplementações ...: | 50.000,00 |
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03.016 - FUNDO DE M. DES. DA EDU. BASICA E V. P. EDUCAÇÃO - FUNDEB | |
12.361.0117.2077 - Manutenção das Ações da Educação Básica 60% - Ensino Fundamental | |
20 - 3.1.90.11.01.00 - Pessoal (Recursos: Mínimo de 60% FUNDEB) | |
0118 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistér | 50.000,00 |
50.000,00 | |
Total de Reduções ...: | 50.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal. TERENOS/MS, 22 de Julho de 2019.
Publicado por:
Lidia Lopes de Almeida
Código Identificador:CE0E5E2C
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 002/2016 CONVITE N° 001/2016
CONTRATO N. 005/2016
PARTES: O INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERENOS- MS e a empresa QUALITY SISTEMAS LTDA-EPP, OBJETO:
Contratação de empresa especializada em locação e cessão de software em gestão pública, para atender o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Terenos — IAPESEM FUNDAMENTO LEGAL: art. 79, inciso II § 1°, c/c art. 78 XII da
Lei n. 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme justificativa anexada no processo.
DATA: 13 de Setembro de 2019.
ASSINA: CLEBER DE AMORIM BORGES - Diretor Presidente do IAPESEM – CONTRATANTE E QUALITY SISTEMAS LTDA EPP - CONTRATADA.
Publicado por:
Sabrina Alves Junqueira
Código Identificador:65EBD74D
consultoria e assessoria na gestão administrativa, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência do Edital. Data/Local: 01 de Outubro de 2019, às 09h00min, no recinto da Prefeitura Municipal de Terenos, sito á Av. Dr. Antonio José Paniago, n°. 119, Centro. Os interessados deverão obter o Edital completo através de solicitação enviada e-mail: através de solicitação enviada no e-mail: pmt.licitacao@hotmail.com, ou através do link http://web.qualitysistemas.com.br/processos_licitatorios/prefeitur a_municipal_de_terenos.
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Diretor Presidente do IAPESEM do Município de TERENOS/MS, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que determina o Art. 26 c/c Art. 24, inciso II § 1° da Lei Federal 8666/93 e posteriores
Terenos/MS, 13 de Setembro de 2019.
SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Ferreira da Silva
alterações, considerando o que consta do presente processo administrativo de Dispensa de Licitação nº. 008/2019, vem RATIFICAR, a declaração de dispensa de licitação para a Contratação de empresa especializada para fornecimento MATERIAL DE EXPEDIENTE conforme especificação descrita no termo de referência para atender as demandas do IAPESEM, determinando que se proceda a publicação do devido extrato e empenho.
PROCESSO Nº 010/2019 DISPENSA Nº 008/2019
Empresa: BMZ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA
ESCRITÓRIO EIRELI ME – devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 18.377.060-0001-93 –
VALOR R$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais). Terenos/MS, 13 de setembro de 2019.
CLEBER DE AMORIM BORGES
Diretor Presidente do IAPESEM
Publicado por:
Sabrina Alves Junqueira
Código Identificador:C4E23EA1
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Diretor Presidente do IAPESEM do Município de TERENOS/MS, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que determina o Art. 26 c/c Art. 24, inciso II § 1° da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações, considerando o que consta do presente processo administrativo de Dispensa de Licitação nº. 009/2019, vem RATIFICAR, a declaração de dispensa de licitação para a Contratação de empresa especializada para fornecimento MATERIAL PERMANENTE conforme especificação descrita no termo de referência para atender as demandas do IAPESEM, determinando que se proceda a publicação do devido extrato e empenho.
PROCESSO Nº 011/2019 DISPENSA Nº 009/2019
Empresa: EAP COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI - CNPJ N° 27.381.191/0001- 35 –
VALOR R$ 9.208,50(nove mil, duzentos e oito reais e cinquenta centavos)
Terenos/MS, 13 de setembro de 2019.
CLEBER DE AMORIM BORGES
Diretor Presidente do IAPESEM
Publicado por:
Sabrina Alves Junqueira
Código Identificador:0AEF7368
Código Identificador:3D3BB573
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
AVISO -RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 85/2019- PROCESSO Nº 162/2019
AVISO
-RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 85/2019- PROCESSO Nº 162/2019
Ratifico a INEXIGIBILIDADE, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo 162/2019, nos Termos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores e correlatas.
OBJETO: DESPESAS REFERENTE A 01(UMA) INSCRIÇÃO DO SR.(A) DENIS SOARES PIVETTI PARA O CURSO/TREINAMENTO REALIZADO PELA EMPRESA ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO COM O TEMA "XXIII CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS: PREGÃO ELETRÔNICO E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO", CNPJ Nº 00.398.099/0001-21 , NOS DIAS 16/09/2019 A 20/09/2019, NA CIDADE DE BRASILIA DF , CONFORME SOLICITAÇÃO E DESPACHO DA DIRETORIA GERAL/PRESIDENTE.
EMPRESA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLI
RATIFICA: ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT
VALOR: 1.530,00 (um mil e quinhentos e trinta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.010003100012001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL
33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
EMPENHO: DATA 13/09/2019 / Nº 523 / VALOR (R$) 1.530,00
NOME DO DIRETOR GERAL: André Luis Bacalá Ribeiro
NOME DO CONTADOR: Ariel Dias Garcia
Três Lagoas MS, 13 de setembro de 2019.
ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT
Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas
Publicado por:
Dênis Soares Pivetti
GABINETE DO PREFEITO
AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N°.
009/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 205/2019
O MUNICÍPIO DE TERENOS/MS, por intermédio do Prefeito Municipal, torna público a realização de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "menor valor global". Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em
Código Identificador:D2486193
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
AVISO -RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 86/2019- PROCESSO Nº 163/2019
AVISO
-RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 86/2019-
PROCESSO Nº 163/2019
Ratifico a INEXIGIBILIDADE, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo 163/2019, nos Termos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores e correlatas.
OBJETO: DESPESAS REFERENTE A 01(UMA) INSCRIÇÃO DO SR.(A) RAFAEL DA COSTA FERNANDES PARA O CURSO/TREINAMENTO REALIZADO PELA EMPRESA ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO COM O TEMA "XXIII CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS: PREGÃO ELETRÔNICO E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO", CNPJ Nº 00.398.099/0001-21 , NOS DIAS 16/09/2019 A 20/09/2019, NA CIDADE DE BRASILIA DF , CONFORME SOLICITAÇÃO E DESPACHO DA DIRETORIA GERAL/PRESIDENTE.
EMPRESA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLI
RATIFICA: ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT
VALOR: 1.530,00 (um mil e quinhentos e trinta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.010003100012001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL
33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
EMPENHO: DATA 13/09/2019 / Nº 522 / VALOR (R$) 1.530,00
NOME DO DIRETOR GERAL: André Luis Bacalá Ribeiro
NOME DO CONTADOR: Ariel Dias Garcia
Três Lagoas MS, 13 de setembro de 2019.
ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT
Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas
Publicado por:
Dênis Soares Pivetti
Código Identificador:C8C59119
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
AVISO -RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 87/2019- PROCESSO Nº 164/2019
AVISO
-RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 87/2019- PROCESSO Nº 164/2019
Ratifico a INEXIGIBILIDADE de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo 164/2019, nos Termos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores e correlatas.
OBJETO: DESPESAS REFERENTE A 01(UMA) INSCRIÇÃO DO SR.(A) GUSTAVO ARANTES ROEHR PARA O CURSO/TREINAMENTO REALIZADO PELA EMPRESA ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO COM O TEMA "XXIII CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS: PREGÃO ELETRÔNICO E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO", CNPJ Nº 00.398.099/0001-21 , NOS DIAS 16/09/2019 A 20/09/2019, NA CIDADE DE BRASILIA DF , CONFORME SOLICITAÇÃO E DESPACHO DA DIRETORIA GERAL/PRESIDENTE.
EMPRESA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLI
RATIFICA: ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT
VALOR: 1.530,00 (um mil e quinhentos e trinta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.010003100012001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL
33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
EMPENHO: DATA 13/09/2019 / Nº 521 / VALOR (R$) 1.530,00
NOME DO DIRETOR GERAL: André Luis Bacalá Ribeiro
NOME DO CONTADOR: Ariel Dias Garcia
Três Lagoas MS, 13 de setembro de 2019.
ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT
Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas
Publicado por:
Dênis Soares Pivetti
Código Identificador:FDF529BE
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
AVISO -RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 88/2019- PROCESSO Nº 165/2019
AVISO
-RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 88/2019- PROCESSO Nº 165/2019
Ratifico a INEXIGIBILIDADE, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo 165/2019, nos Termos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores e correlatas.
OBJETO: DESPESAS REFERENTE A 01(UMA) INSCRIÇÃO DO SR.(A) ANDRÉ LUIS BACALA RIBEIRO PARA O CURSO/TREINAMENTO REALIZADO PELA EMPRESA ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO COM O TEMA "XXIII CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS: PREGÃO ELETRÔNICO E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO", CNPJ Nº 00.398.099/0001-21 , NOS DIAS 16/09/2019 A 20/09/2019, NA CIDADE DE BRASILIA DF , CONFORME SOLICITAÇÃO E DESPACHO DA DIRETORIA GERAL/PRESIDENTE.
EMPRESA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLI
RATIFICA: ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT
VALOR: 1.530,00 (um mil e quinhentos e trinta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.010003100012001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL
33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
EMPENHO: DATA 13/09/2019 / Nº 520 / VALOR (R$) 1.530,00
NOME DO DIRETOR GERAL: André Luis Bacalá Ribeiro
NOME DO CONTADOR: Ariel Dias Garcia
Três Lagoas MS, 13 de setembro de 2019.
ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT
Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas
Publicado por:
Dênis Soares Pivetti
Código Identificador:37CAC82D
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
AVISO -RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 89/2019- PROCESSO Nº 166/2019
AVISO
-RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 89/2019- PROCESSO Nº 166/2019
Ratifico a INEXIGIBILIDADE, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo 166/2019, nos Termos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores e correlatas.
OBJETO: DESPESAS REFERENTE A 01(UMA) INSCRIÇÃO DO SR.(A) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX PARA O CURSO/TREINAMENTO REALIZADO PELA EMPRESA ABOP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO COM
O TEMA "XXIII CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS: PREGÃO ELETRÔNICO E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO", CNPJ Nº 00.398.099/0001-21 , NOS DIAS 16/09/2019 A 20/09/2019, NA CIDADE DE BRASILIA DF , CONFORME SOLICITAÇÃO E DESPACHO DA DIRETORIA GERAL/PRESIDENTE.
EMPRESA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLI
RATIFICA: XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
VALOR: 1.530,00 (um mil e quinhentos e trinta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.010003100012001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL
33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
EMPENHO: DATA 13/09/2019 / Nº 519 / VALOR (R$) 1.530,00
NOME DO DIRETOR GERAL: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
NOME DO CONTADOR: Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Três Lagoas MS, 13 de setembro de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas
Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, efetivo (a) no
cargo de PROFESSOR, Classe “G”, nível “PS2”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a
partir de 05/09/2019 e término em 20/09/2019, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2019.05.19224P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se. TRES LAGOAS - MS, 13/09/2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente do TLPREV
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:BE112533
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4EC1E3C9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA N.º 542/2019
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO- DOENÇA ao servidor (a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.”
O Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, efetivo (a) no cargo de AUXILIAR DE ESCOLA, Classe “BI”, nível “3P”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a
partir de 03/09/2019 e término em 18/09/2019, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2019.05.19223P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se. TRES LAGOAS - MS, 13/09/2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.846/SEMAD/2019
Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo em face de L. L. H. com intuito de apurar eventual responsabilidade funcional no cometimento da conduta prevista no art. 120, inciso I da Lei nº 2.120, de 18 de dezembro de 2006.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 143, da Lei n. 2.120/06.
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - Instituir Processo Administrativo com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional no cometimento da conduta de “ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato”, conforme Diligência realizada em 04 de setembro de 2019.
Art. 2º - A Comissão de Processo Disciplinar constituída pelo Decreto nº 162/12, de 22.11.12, deverá investigar, ouvir possíveis envolvidos, apresentando relatório conclusivo no prazo de sessenta (60) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se e divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas, 05 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente do TLPREV
Publicado por:
GILMAR ARAÚJO TABONE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:B1062F79
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:A0A69C9A
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA N.º 543/2019
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO- DOENÇA ao servidor (a) XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX.”
O Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor
Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.835/SEMAD/2019
Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo em face de K. O. com intuito de apurar eventual responsabilidade funcional no cometimento da conduta prevista no art. 120, inciso I da Lei nº 2.120, de 18 de dezembro de 2006.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 143, da Lei n. 2.120/06.
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - Instituir Processo Administrativo com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional no cometimento da conduta de “ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato”, conforme Diligência realizada em 01 de setembro de 2019.
Art. 2º - A Comissão de Processo Disciplinar constituída pelo Decreto nº 162/12, de 22.11.12, deverá investigar, ouvir possíveis envolvidos, apresentando relatório conclusivo no prazo de sessenta (60) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se e divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas, 02 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 143, da Lei n. 2.120/06.
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - Instituir Processo Administrativo com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional no cometimento da conduta de “ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato”, conforme Diligência realizada em 04 de setembro de 2019.
Art. 2º - A Comissão de Processo Disciplinar constituída pelo Decreto nº 162/12, de 22.11.12, deverá investigar, ouvir possíveis envolvidos, apresentando relatório conclusivo no prazo de sessenta (60) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se e divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas, 05 de setembro de 2019.
GILMAR ARAÚJO TABONE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
GILMAR ARAÚJO TABONE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:6DB02558 Código Identificador:F6CA3574
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.836/SEMAD/2019
Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo em face de L. M. da S. C. com intuito de apurar eventual responsabilidade funcional no cometimento da conduta prevista no art. 120, inciso I da Lei nº 2.120, de 18 de dezembro de 2006.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 143, da Lei n. 2.120/06.
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - Instituir Processo Administrativo com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional no cometimento da conduta de “ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato”, conforme Diligência realizada em 01 de setembro de 2019.
Art. 2º - A Comissão de Processo Disciplinar constituída pelo Decreto nº 162/12, de 22.11.12, deverá investigar, ouvir possíveis envolvidos, apresentando relatório conclusivo no prazo de sessenta (60) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se e divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas, 02 de setembro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.845/SEMAD/2019
Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo em face de L. N. M. com intuito de apurar eventual responsabilidade funcional no cometimento da conduta prevista no art. 120, inciso I da Lei nº 2.120, de 18 de dezembro de 2006.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração de Três Lagoas, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 143, da Lei n. 2.120/06.
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - Instituir Processo Administrativo com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional no cometimento da conduta de “ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato”, conforme Diligência realizada em 04 de setembro de 2019.
Art. 2º - A Comissão de Processo Disciplinar constituída pelo Decreto nº 162/12, de 22.11.12, deverá investigar, ouvir possíveis envolvidos, apresentando relatório conclusivo no prazo de sessenta (60) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se e divulgue-se.
Paço Municipal de Três Lagoas, 05 de setembro de 2019.
GILMAR ARAÚJO TABONE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
GILMAR ARAÚJO TABONE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:26D76408 Código Identificador:2C2398D4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.844/SEMAD/2019
Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo em face de E. A. F. dos S. com intuito de apurar eventual responsabilidade funcional no cometimento da conduta prevista no art. 120, inciso I da Lei nº 2.120, de 18 de dezembro de 2006.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20.321/2019 RATIFICAÇÃO
De acordo com o Decreto Municipal n° 230/2017, RATIFICO a “Dispensa de Licitação”, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993, conforme solicitação e Parecer Jurídico, constantes nos autos do processo em epígrafe.
Objeto: Contratação de serviço em cirurgia vascular para atendimento da Ação de Obrigação de Fazer com Tutela Antecipatória do paciente Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Autos 0801452-87.2019.8.12.0114, no qual determina que o Município e o Estado do Mato Grosso do Sul forneçam transferência hospitalar a centro de tratamento em alta complexidade de cirurgia vascular, cabendo, contudo, a escolha do procedimento a ser finalmente adotado ao especialista que avaliará o autor.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS- MS.
Contratado: SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL N.S. AUXILIADORA
Valor R$ 41.200,93(quarenta e um mil, duzentos reais e noventa e três centavos)
Dotação Orçamentária: 07.01.10.302.013.2.046– Fundo Municipal de Saúde -33.90.91.00 – Sentenças Judiciais – Fonte 102000– Ficha 715
Três Lagoas-MS, 13 de setembro de 2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20.322/2019 RATIFICAÇÃO
De acordo com o Decreto Municipal n° 230/2017, RATIFICO a “Dispensa de Licitação”, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993, conforme solicitação e Parecer Jurídico, constantes nos autos do processo em epígrafe.
Objeto: Contratação de serviço para realização do procedimento cirúrgico de Litotripsia Renal Extracorpórea para atendimento da Ação de Obrigação de Fazer em favor do paciente Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Autos – 0801101-17.2019.8.12.0114.
EMPRESA: CENTAURO - CENTRO DE TRATAMENTO AVANÇADO EM UROLOGIA SIMPLES LIMITADA.
Valor R$ 1.650,00(hum mil, seiscentos e cinquenta reais)
Dotação Orçamentária: 07.01.10.302.013.2.046 - Fundo Municipal de Saúde - 33.90.91.00 - Sentenças Judiciais - Fonte 102000 - Ficha 714.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Saúde Ordenadora de Despesa
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Três Lagoas-MS, 12 de setembro de 2019
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesa
Código Identificador:4E7FB59B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 182/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de licitação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (GLOBAL) ”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e, de forma complementar, da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de reforma, manutenção e reparos de equipamentos musicais, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/10/2019.
HORÁRIO: 08h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS). LOCAL: Av. Capitão Xxxxxx Xxxxxxx, nº 667 – 5º Andar, Centro, neste Município.
NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente edital gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, diretamente na DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Maiores informações e orientações pertinentes poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000.
Publique-se.
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:2C1835FB
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RECEITA E CONTROLE
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 20. 320/2019 RATIFICAÇÃO
De acordo com o Decreto Municipal n° 230/2017, RATIFICO a “Dispensa de Licitação”, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993, conforme solicitação, constantes nos autos do processo em epígrafe.
Objeto: Contratação de serviço de Consulta com Médico Especialista em Hepatologia, para atendimento da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência da paciente Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Autos 0800947-96.2019.8.12.0114.
Empresa: ÁGATHA CHRISTIE F.G.XXXXXXXX & XXXXX XXXXXXXX S/S.
Valor R$ 400,00(quatrocentos reais)
Dotação Orçamentária: 07.01.10.302.013.2.046 - Fundo Municipal de Saúde - 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais – Fonte 102000 - Ficha 714.
Três Lagoas-MS, 12 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesa
Três Lagoas-MS, 13 de setembro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor de Compras e Licitações
Publicado por:
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:F72628B6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 152/SMS/2019
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:25765BB4
Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente da execução abaixo:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Saúde, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo:
Processo Licitatório nº 87/2019 - Pregão Eletrônico nº 001/2019 Nota de Empenho nº 3052/2019 – Firmado junto com Xxxx Xxxxxxxx Ltda
Objeto: Aquisição de unidade móvel de saúde (ambulância tipo furgão) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas-MS conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (emenda parlamentar: proposta 13034.603000/1170-08 - Ministério da Saúde) – FMS.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº 165564 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretaria de Saúde como Gestora; e o servidor Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00 portador do RG
482.045 SSP/MS ocupante do cargo de Coordenador de Transportes como Fiscal Titular, e a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00, portadora do RG 1365959 SSP/MS ocupante do cargo de Diretora de Saúde como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do empenho acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte.
Art. 2º - Determinar que os servidores ora designados, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do empenho, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.
III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do empenho, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
IV – atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se e Publique-se.
Três Lagoas/MS, 30 de Agosto de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Eu, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, , declaro que estou ciente da designação de Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:1B9CC68F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 151/SMS/2019
Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente da execução abaixo:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Saúde, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo:
Processo Licitatório nº 122/2019 - Pregão Presencial nº 107/2019 Nota de Empenho nº 3051/2019 – Firmado junto com Lotus Indústria e Comércio Ltda
Objeto: Aquisição de Aparelho de Radiodiagnóstico Fixo Digital, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Três Lagoas, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº 165564 SSP/MS, ocupante do cargo de Secretaria de Saúde como Gestora; e a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00, portadora do RG 40507093-7 SSP/SP ocupante do cargo de Enfermeira como Fiscal Titular, e a servidora Diessy Xxxxxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00, ocupante do cargo de Enfermeira como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do empenho acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte.
Art. 2º - Determinar que os servidores ora designados, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do empenho, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.
III – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do empenho, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
IV – atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se e Publique-se.
Três Lagoas/MS, 30 de Agosto de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Eu, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, , declaro que estou ciente da designação de Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Eu, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, , declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:FACC1969
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Pauta Nº 15/2019 - 505ª Reunião Extraordinária do CMS/TL Data: 18 de setembro de 2019 - Horário: 18h00min
Local: Conselho Municipal de Saúde
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx.
PAUTA ÚNICA
- Apresentação da Maternidade do HNSA | HNSA |
Conselho Municipal de Saúde/TL
VILMA PORTELLA
Presidente
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:535A9EAD
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2451
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | OR - Ordinario | ||||||||
XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | CNPJ:03563335/0001-06 | DATA | NÚMERO | ||||||
NOTA DE EMPENHO | 10/09/2019 | 2451 | |||||||
Unidade Gestora: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO | Reserva | 1 of 1 | |||||||
CREDOR: 111788 | |||||||||
NOME: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | CNPJ/CPF: 32.590.912/0001-57 | ||||||||
ENDEREÇO: ROD BR 158 KM 141,02 | |||||||||
MUNICIPIO: APARECIDA DO TABOADO | UF: MS | ||||||||
TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO | ESPÉCIE: OR - Ordinario | LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL | |||||||
CLASSIFICAÇÃO: | F.O | U.O | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJET/ATIVIDADE | NATUR. DESPESA | FONTE RECURSO | |
907 | 14. 01 | 26 | 782 | 0013 | 2082 | 3.3.90.39.19 | 1 80 501 | ||
RECURSOS FINANCEIROS | 3.3.90.39.19 | Nº Pedido | CONTRATO | ||||||
ELEMENTO DE DESPESA | Manutenção e Conservação de Veículos | 01203/19 | |||||||
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO | SALDO ANTERIOR | VALOR EMPENHADO | SALDO ATUAL | ||||||
88.715,90 | 776,00 | 87.939,90 | |||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO | |||||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECANICA DE CAMINHÃO ATEGO 2429, PLACA NRZ 3072, CONFORME ATA Nº 05/2019. | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | MARCA | VLR UNIT R$ | TOTAL | ||
PROCESSO022 | LICITAÇÃO: 000036/19 | Soma/Itens: | R$ 0,00 | Valor Empenhado | 776,00 | ||||
XXXX XXXXXX X. X. XX XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | ||||||||
Prefeito Municipal | Secretario De Obras E Serviços Urbanos | ||||||||
Fornecedor | |||||||||
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | |||||||||
32.590.912/0001-57 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:3710E015
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2452
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | OR - Ordinario | |||||||
XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | CNPJ:03563335/0001-06 | DATA | NÚMERO | |||||
NOTA DE EMPENHO | 10/09/2019 | 2452 | ||||||
Unidade Gestora: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO | Reserva | 1 of 1 | ||||||
CREDOR: 4128 | ||||||||
NOME: DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PRACAR LTDA EPP | CNPJ/CPF: 01.932.912/0001-64 | |||||||
ENDEREÇO: R.DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX , 60 | ||||||||
MUNICIPIO: Campo Grande | UF: MS | |||||||
TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO | ESPÉCIE: OR - Ordinario | LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL | ||||||
CLASSIFICAÇÃO: | F.O | U.O | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJET/ATIVIDADE | NATUR. DESPESA | FONTE RECURSO |
903 | 14. 01 | 26 | 782 | 0013 | 2082 | 3.3.90.30.39 | 1 80 501 | |
RECURSOS FINANCEIROS | 3.3.90.30.39 | Nº Pedido | CONTRATO | |||||
ELEMENTO DE DESPESA | Material para Manutenção de Veículos | 01201/19 | ||||||
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO | SALDO ANTERIOR | VALOR EMPENHADO | SALDO ATUAL | |||||
189.274,20 | 436,64 | 188.837,56 | ||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO | ||||||||
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO PERUA KOMBI PLACA HQH 6722, CONFORME ATA N° 014/2019 | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | MARCA | VLR UNIT R$ | TOTAL | |
PROCESSO044 | LICITAÇÃO: 000079/19 | Soma/Itens: | R$ 0,00 | Valor Empenhado | 436,64 | |||
XXXX XXXXXX X. X. XX XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | |||||||
Prefeito Municipal | Secretario De Obras E Serviços Urbanos | |||||||
Fornecedor | ||||||||
DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PRACAR LTDA EPP | ||||||||
01.932.912/0001-64 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:03888EEF
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2453
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | OR - Ordinario | ||||||||
DATA | NÚMERO | ||||||||
XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | CNPJ:03563335/0001-06 | 10/09/2019 | 2453 | ||||||
NOTA DE EMPENHO | Reserva | 1 of 1 | |||||||
Unidade Gestora: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO | |||||||||
CREDOR: 4135 | |||||||||
NOME: X. MARANGONI COMERCIAL - IMP. E EXP. EIRELI EPP | CNPJ/CPF: 20.649.395/0001-65 | ||||||||
ENDEREÇO: R. XXXXXX XXXXX , 790 | |||||||||
MUNICIPIO: Pindorama | UF: SP | ||||||||
TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO | ESPÉCIE: OR - Ordinario | LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL | |||||||
CLASSIFICAÇÃO: | F.O | U.O | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJET/ATIVIDADE | NATUR. DESPESA | FONTE RECURSO | |
903 | 14. 01 | 26 | 782 | 0013 | 2082 | 3.3.90.30.39 | 1 80 501 | ||
RECURSOS FINANCEIROS | 3.3.90.30.39 | Nº Pedido | CONTRATO | ||||||
ELEMENTO DE DESPESA | Material para Manutenção de Veículos | 01200/19 | |||||||
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO | SALDO ANTERIOR | VALOR EMPENHADO | SALDO ATUAL | ||||||
188.837,56 | 694,20 | 188.143,36 | |||||||
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO PÁ CARREGADEIRA W20E, CONFORME N° 014/2019 | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | MARCA | VLR UNIT R$ | TOTAL | ||
PROCESSO044 | LICITAÇÃO: 000079/19 | Soma/Itens: | R$ 0,00 | Valor Empenhado | 694,20 | ||||
XXXX XXXXXX X. X. XX XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | ||||||||
Prefeito Municipal | Secretario De Obras E Serviços Urbanos | ||||||||
Fornecedor | |||||||||
20.649.395/0001-65 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:E0A3091A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2454
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | OR - Ordinario | ||||||||
XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | CNPJ:03563335/0001-06 | DATA | NÚMERO | ||||||
NOTA DE EMPENHO | 10/09/2019 | 2454 | |||||||
Unidade Gestora: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO | Reserva | 1 of 1 | |||||||
CREDOR: 4135 | |||||||||
NOME: X. MARANGONI COMERCIAL - IMP. E EXP. EIRELI EPP | CNPJ/CPF: 20.649.395/0001-65 | ||||||||
ENDEREÇO: R. XXXXXX XXXXX , 790 | |||||||||
MUNICIPIO: Pindorama | UF: SP | ||||||||
TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO | ESPÉCIE: OR - Ordinario | LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL | |||||||
CLASSIFICAÇÃO: | F.O | U.O | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJET/ATIVIDADE | NATUR. DESPESA | FONTE RECURSO | |
903 | 14. 01 | 26 | 782 | 0013 | 2082 | 3.3.90.30.39 | 1 80 501 | ||
RECURSOS FINANCEIROS | 3.3.90.30.39 | Nº Pedido | CONTRATO | ||||||
ELEMENTO DE DESPESA | Material para Manutenção de Veículos | 01199/19 | |||||||
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO | SALDO ANTERIOR | VALOR EMPENHADO | SALDO ATUAL | ||||||
188.143,36 | 204,16 | 187.939,20 | |||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO | |||||||||
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO TRATOR CBT 8240, CONFORME ATA N° 014/2019 | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | MARCA | VLR UNIT R$ | TOTAL | ||
PROCESSO044 | LICITAÇÃO: 000079/19 | Soma/Itens: | R$ 0,00 | Valor Empenhado | 204,16 | ||||
XXXX XXXXXX X. X. XX XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | ||||||||
Prefeito Municipal | Secretario De Obras E Serviços Urbanos | ||||||||
Fornecedor | |||||||||
20.649.395/0001-65 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:875562D1
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2455
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | OR - Ordinario | ||||||||
XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | CNPJ:03563335/0001-06 | DATA | NÚMERO | ||||||
NOTA DE EMPENHO | 10/09/2019 | 2455 | |||||||
Unidade Gestora: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO | Reserva | 1 of 1 | |||||||
CREDOR: 111788 | |||||||||
NOME: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | CNPJ/CPF: 32.590.912/0001-57 | ||||||||
ENDEREÇO: ROD BR 158 KM 141,02 | |||||||||
MUNICIPIO: APARECIDA DO TABOADO | UF: MS | ||||||||
TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO | ESPÉCIE: OR - Ordinario | LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL | |||||||
CLASSIFICAÇÃO: | F.O | U.O | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJET/ATIVIDADE | NATUR. DESPESA | FONTE RECURSO | |
907 | 14. 01 | 26 | 782 | 0013 | 2082 | 3.3.90.39.19 | 1 80 501 | ||
RECURSOS FINANCEIROS | 3.3.90.39.19 | Nº Pedido | CONTRATO | ||||||
ELEMENTO DE DESPESA | Manutenção e Conservação de Veículos | 01204/19 | |||||||
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO | SALDO ANTERIOR | VALOR EMPENHADO | SALDO ATUAL | ||||||
87.939,90 | 194,00 | 87.745,90 | |||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO | |||||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECANICA EM CAMINHAO ATEGO PLACA NRZ 3073, CONFORME ATA Nº 05/2019 |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | MARCA | VLR UNIT R$ | TOTAL |
PROCESSO022 | LICITAÇÃO: 000036/19 | Soma/Itens: | R$0,00 | Valor Empenhado | 194,00 | ||
XXXX XXXXXX X. X. XX XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | ||||||
Prefeito Municipal | Secretario De Obras E Serviços Urbanos | ||||||
Fornecedor | |||||||
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | |||||||
32.590.912/0001-57 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:6DABB608
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2456
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | OR - Ordinario | ||||||||
XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | CNPJ:03563335/0001-06 | DATA | NÚMERO | ||||||
NOTA DE EMP ENHO | 10/09/2019 | 2456 | |||||||
Unidade Gestora: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO | Reserva | 1 of 1 | |||||||
CREDOR: 2151 | |||||||||
NOME: W S QUEIROZ INFORMATICA - ME | CNPJ/CPF: 15.244.105/0001-63 | ||||||||
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXX, 0000 | |||||||||
MUNICIPIO: APARECIDA DO TABOADO | UF: MS | ||||||||
TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO | ESPÉCIE: OR - Ordinario | LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL | |||||||
CLASSIFICAÇÃO: | F.O | U.O | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJET/ATIVIDADE | NATUR. DESPESA | FONTE RECURSO | |
102 | 08. 01 | 04 | 122 | 0003 | 2013 | 3.3.90.30.16 | 1 70 071 | ||
RECURSOS FINANCEIROS | 3.3.90.30.16 | Nº Pedido | CONTRATO | ||||||
ELEMENTO DE DESPESA | Material de Expediente | 01202/19 | |||||||
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO | SALDO ANTERIOR | VALOR EMPENHADO | SALDO ATUAL | ||||||
9.616,92 | 4.789,20 | 4.827,72 | |||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO | |||||||||
Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 100121/18 - Ano Mod.: 2018 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 63 - Mod. Formatada: 63 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA O PAÇO MUNICIPAL, CONFORME ATA Nº 35/2018. | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | MARCA | VLR UNIT R$ | TOTAL | ||
PROCESSO089 | LICITAÇÃO: 100121/18 | Soma/Itens: | R$0,00 | Valor Empenhado | 4.789,20 | ||||
XXXX XXXXXX X. X. XX XXXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXX | ||||||||
Prefeito Municipal | Secretário De Administração | ||||||||
W S QUEIROZ INFORMATICA - ME | |||||||||
15.244.105/0001-63 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:92EC87A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2459
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | OR - Ordinario | ||||||||
XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | CNPJ:03563335/0001-06 | DATA | NÚMERO | ||||||
NOTA DE EMPENHO | 12/09/2019 | 2459 | |||||||
Unidade Gestora: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO | Reserva | 1 of 1 | |||||||
CREDOR: 256 | |||||||||
NOME: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - ME | CNPJ/CPF: 37.192.747/0001-07 | ||||||||
ENDEREÇO: AV PRESIDENTE XXXXXX, | |||||||||
MUNICIPIO: APARECIDA DO TABOADO | UF: MS | ||||||||
TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO | ESPÉCIE: OR - Ordinario | LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL | |||||||
CLASSIFICAÇÃO: | F.O | U.O | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJET/ATIVIDADE | NATUR. DESPESA | FONTE RECURSO | |
907 | 14. 01 | 26 | 782 | 0013 | 2082 | 3.3.90.39.19 | 1 80 501 | ||
RECURSOS FINANCEIROS | 3.3.90.39.19 | Nº Pedido | CONTRATO | ||||||
ELEMENTO DE DESPESA | Manutenção e Conservação de Veículos | 01210/19 | |||||||
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO | SALDO ANTERIOR | VALOR EMPENHADO | SALDO ATUAL | ||||||
87.745,90 | 405,95 | 87.339,95 | |||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO | |||||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA DA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K, CONFORME ATA Nº 06/2019. | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | MARCA | VLR UNIT R$ | TOTAL | ||
PROCESSO019 | LICITAÇÃO: 000034/19 | Soma/Itens: | R$ 0,00 | Valor Empenhado | 405,95 | ||||
XXXX XXXXXX X. X. XX XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | ||||||||
Prefeito Municipal | Secretario De Obras E Serviços Urbanos | ||||||||
Fornecedor | |||||||||
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - XX | |||||||||
37.192.747/0001-07 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:8CF03D35
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2460
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | OR - Ordinario | ||||||||
XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | CNPJ:03563335/0001-06 | DATA | NÚMERO | ||||||
NOTA DE EMPENHO | 12/09/2019 | 2460 | |||||||
Unidade Gestora: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO | Reserva | 1 of 1 | |||||||
CREDOR: 256 | |||||||||
NOME: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - ME | CNPJ/CPF: 37.192.747/0001-07 | ||||||||
ENDEREÇO: AV PRESIDENTE XXXXXX, | |||||||||
MUNICIPIO: APARECIDA DO TABOADO | UF: MS | ||||||||
TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO | ESPÉCIE: OR - Ordinario | LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL | |||||||
CLASSIFICAÇÃO: | F.O | U.O | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJET/ATIVIDADE | NATUR. DESPESA | FONTE RECURSO | |
903 | 14. 01 | 26 | 782 | 0013 | 2082 | 3.3.90.30.39 | 1 80 501 | ||
RECURSOS FINANCEIROS | 3.3.90.30.39 | Nº Pedido | CONTRATO | ||||||
ELEMENTO DE DESPESA | Material para Manutenção de Veículos | 01208/19 | |||||||
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO | SALDO ANTERIOR | VALOR EMPENHADO | SALDO ATUAL | ||||||
187.939,20 | 1.250,00 | 186.689,20 | |||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO | |||||||||
Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 200131/18 - Ano Mod.: 2018 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 69 - Mod. Formatada: 69 AQUISIÇÃO DE BATERIAS PARA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K, CONFORME ATA Nº 37/2019. | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | MARCA | VLR UNIT R$ | TOTAL | ||
PROCESSO097 | LICITAÇÃO: 200131/18 | Soma/Itens: | R$0,00 | Valor Empenhado | 1.250,00 | ||||
XXXX XXXXXX X. X. XX XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | ||||||||
Prefeito Municipal | Secretario De Obras E Serviços Urbanos | ||||||||
Fornecedor | |||||||||
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - XX | |||||||||
37.192.747/0001-07 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:895350C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2461
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | OR - Ordinario | ||||||||
XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | CNPJ:03563335/0001-06 | DATA | NÚMERO | ||||||
NOTA DE EMPENHO | 12/09/2019 | 2461 | |||||||
Unidade Gestora: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO | Reserva | 1 of 1 | |||||||
CREDOR: 2150 | |||||||||
NOME: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - ME | CNPJ/CPF: 09.446.339/0001-90 | ||||||||
ENDEREÇO: RUA XXX XXXXXX XXXXXXX, | |||||||||
MUNICIPIO: APARECIDA DO TABOADO | UF: MS | ||||||||
TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO | ESPÉCIE: OR - Ordinario | LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL | |||||||
CLASSIFICAÇÃO: | F.O | U.O | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJET/ATIVIDADE | NATUR. DESPESA | FONTE RECURSO | |
767 | 14. 01 | 04 | 122 | 0003 | 2025 | 3.3.90.30.04 | 1 70 071 | ||
RECURSOS FINANCEIROS | 3.3.90.30.04 | Nº Pedido | CONTRATO | ||||||
ELEMENTO DE DESPESA | Gás Engarrafado | 01209/19 | |||||||
O CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO | SALDO ANTERIOR | VALOR EMPENHADO | SALDO ATUAL | ||||||
2.508,43 | 210,00 | 2.298,43 | |||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO | |||||||||
Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000107/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 56 - Mod. Formatada: 56 AQUISIÇÃO DE GAS DE COZINHA PARA O ALMOXARIFADO DA OBRAS, CONFORME ATA Nº 19/2019. | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | MARCA | VLR UNIT R$ | TOTAL | ||
PROCESSO070 | LICITAÇÃO: 000107/19 | Soma/Itens: | R$ 0,00 | Valor Empenhado | 210,00 | ||||
XXXX XXXXXX X. X. XX XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | ||||||||
Prefeito Municipal | Secretario De Obras E Serviços Urbanos | ||||||||
Fornecedor | |||||||||
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - ME | |||||||||
09.446.339/0001-90 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:A112E168
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE BALANCETE FINANCEIRO - FUNDEB - AGOSTO/2019
FUNDEB BATAYPORA | Exercício de 2019 | ||
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica - Despesa Empenhada | Período: Agosto | ||
RECEITA | DESPESA | ||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ |
ORÇAMENTÁRIAS | 368.968,75 | ORÇAMENTÁRIAS | 422.985,83 |
RECEITA PATRIMONIAL | 295,53 | DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 422.985,83 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 368.673,22 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 422.985,83 |
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 909.927,47 | EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 854.149,24 |
CONSIGNAÇÕES C.E.F. | 8.117,58 | CONSIGNAÇÕES C.E.F. | 8.117,58 |
CONSIGNAÇÕES SINCARD CARTÃO | 6.544,17 | CONSIGNAÇÕES SINCARD CARTÃO | 6.544,17 |
CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR | 422.985,83 | CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR | 422.985,83 |
CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR | 422.985,83 | CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR | 363.353,15 |
I.N.S.S. | 29.790,48 | CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SA | 3.854,45 |
ICATU SEGURO | 671,77 | I.N.S.S. | 29.790,48 |
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF | 16.150,99 | ICATU SEGURO | 671,77 |
MENSALIDADE SINDICAL SINSEMB | 259,10 | IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF | 16.150,99 |
SINDICATO SIMTED/FETEMS | 2.366,32 | MENSALIDADE SINDICAL SINSEMB | 259,10 |
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A | 55,40 | SINDICATO SIMTED/FETEMS | 2.366,32 |
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A | 55,40 | ||
SALDOS ANTERIORES | 336.045,39 | SALDOS ATUAIS | 337.806,54 |
BANCOS C/ VINCULADAS | 336.045,39 | BANCOS C/ VINCULADAS | 337.806,54 |
TOTAL | 1.614.941,61 | TOTAL | 1.614.941,61 |
Batayporã, 13/09/2019
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. Adm. Fin.Planejamento Interino
XXXXX XXXXXX XX XXXX
Gestora/Ordenadora FUNDEB Dec 060/2018
XXXX XX XXXXX
CRC/TC/MS 005053/O-0
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:A996A577
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE BALANCETE FINANCEIRO - FMS - AGOSTO/2019
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BATAYPORA | Exercício de 2019 | ||
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica - Despesa Empenhada | Período: Agosto | ||
RECEITA | DESPESA | ||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ |
ORÇAMENTÁRIAS | 236.125,14 | ORÇAMENTÁRIAS | 675.247,19 |
RECEITA PATRIMONIAL | 1.884,43 | DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 675.247,19 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 234.240,71 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 499.916,39 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 175.330,80 | ||
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS | 488.944,14 | TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS | 10.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS | 488.944,14 | TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS | 10.000,00 |
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 1.524.960,14 | EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 1.658.570,84 |
CONSIGNACOES C.E.F | 11.938,87 | CONSIGNACOES C.E.F | 11.938,87 |
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS | 35.135,85 | CONTRIBUIÇÃO AO RGPS | 35.135,85 |
CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR | 728.006,06 | CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR | 769.835,01 |
CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR | 718.203,42 | CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR | 801.029,89 |
ICATU SEGURO | 81,48 | CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SA | 131,20 |
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF | 23.953,69 | ICATU SEGURO | 81,48 |
IR FONTE - FEDERAL | 31,50 | IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF | 23.953,69 |
ISS | 1.313,09 | IR FONTE - FEDERAL | 31,50 |
MENSALIDADE SINDICAL SINSEMB | 1.434,93 | ISS | 1.313,09 |
PENSAO ALIMENTICIA | 399,20 | MENSALIDADE SINDICAL SINSEMB | 1.434,93 |
PIS-PASEP/COFINS/CSL | 97,65 | PENSAO ALIMENTICIA | 399,20 |
SINCARD CARTÃO | 4.336,46 | PIS-PASEP/COFINS/CSL | 97,65 |
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A | 27,94 | RP NÃO PROCESSADOS PAGOS | 7.620,08 |
RP PROCESSADOS PAGOS | 1.204,00 | ||
SINCARD CARTÃO | 4.336,46 | ||
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A | 27,94 | ||
SALDOS ANTERIORES | 1.286.883,82 | SALDOS ATUAIS | 1.193.095,21 |
BANCO X/ XXXXXXXXX | 0.000,00 | XXXXX X/ XXXXXXXXX | 0.000,00 |
BANCOS C/ VINCULADAS | 1.285.540,72 | BANCOS C/ VINCULADAS | 1.191.854,77 |
TOTAL | 3.536.913,24 | TOTAL | 3.536.913,24 |
Batayporã, 13/09/2019
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. Adm. Fin.Planejamento Interino
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Gestora e Ordenadora Dec. nº 005/2017
XXXX XX XXXXX
CRC-MS 005053/O-0
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:B9702635
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE BALANCETE FINANCEIRO - FMAS - AGOSTO/2019
FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE BATAYPORA | Exercício de 2019 | ||
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica - Despesa Empenhada | Período: Agosto | ||
RECEITA | DESPESA | ||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ |
ORÇAMENTÁRIAS | 41.189,06 | ORÇAMENTÁRIAS | 264.047,30 |
RECEITA PATRIMONIAL | 70,26 | DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 264.047,30 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 41.118,80 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 230.129,53 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 33.917,77 | ||
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS | 261.041,67 | ||
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS | 261.041,67 | ||
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 674.845,94 | EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 751.648,88 |
CONSIGNAÇÕES C.E.F. | 9.740,39 | CONSIGNAÇÕES C.E.F. | 9.740,39 |
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS | 17.509,18 | CONTRIBUIÇÃO AO RGPS | 17.509,18 |
CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR | 265.363,35 | CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR | 370.453,79 |
CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR | 369.137,74 | CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR | 338.035,84 |
ICATU SEGURO | 125,98 | CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SA | 196,80 |
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF | 6.643,22 | CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SA | 2.617,60 |
ISS | 259,45 | ICATU SEGURO | 125,98 |
PENSAO ALIMENTICIA | 770,26 | IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF | 6.643,22 |
SINCARD CARTÃO | 4.398,41 | ISS | 259,45 |
SINSEMB | 897,96 | PENSAO ALIMENTICIA | 770,26 |
SINCARD CARTÃO | 4.398,41 | ||
SINSEMB | 897,96 | ||
SALDOS ANTERIORES | 57.271,25 | SALDOS ATUAIS | 18.651,74 |
BANCO X/ XXXXXXXXX | 0.000,00 | XXXXX X/ XXXXXXXXX | 000,00 |
BANCOS C/ VINCULADAS | 55.109,21 | BANCOS C/ VINCULADAS | 18.546,92 |
TOTAL | 1.034.347,92 | TOTAL | 1.034.347,92 |
Batayporã, 13/09/2019
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. Adm. Fin.Planejamento Interino
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Gestora e Ordenadora Dec nº 034/2017
XXXX XX XXXXX
CRC/TC/MS-005053/O-0
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:2FBC2B2B
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE BALANCETE FINANCEIRO - FMC - AGOSTO/2019
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA BATAYPORA | Exercício de 2019 | ||
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica - Despesa Empenhada | Período: Agosto | ||
RECEITA | DESPESA | ||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ |
TOTAL | 0,00 | TOTAL | 0,00 |
Batayporã, 13/09/2019
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sec. Mun. Adm. Fin.Planejamento Interino
XXXXX XXXXXX XX XXXX
Gestora e Ordenadora Dec. 060/2018
XXXX XX XXXXX
CRC/TC MS 005053/O-0
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:B3C5F921
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE BALANCETE FINANCEIRO - PMB - AGOSTO/2019
Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica - Despesa Empenhada | Exercício de 2019 | ||
Período: Agosto | |||
RECEITA | DESPESA | ||
TÍTULOS | R$ | TÍTULOS | R$ |
ORÇAMENTÁRIAS | 2.029.881,60 | ORÇAMENTÁRIAS | 1.365.982,13 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 331.893,10 | DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 1.365.982,13 |
CONTRIBUIÇÕES | 22.311,89 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 938.042,77 |
RECEITA PATRIMONIAL | 12.710,34 | JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA | 242,08 |
RECEITA DE SERVIÇOS | 3.664,42 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 278.520,46 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 2.001.351,38 | INVESTIMENTOS | 599,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS | 562,38 | AMORTIZACAO DA DIVIDA | 148.577,82 |
(-) IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | -80,44 | ||
(-) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | -342.531,47 | ||
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS | 10.000,00 | TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS | 905.964,09 |
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS | 10.000,00 | TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS | 905.964,09 |
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 3.984.266,50 | EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 3.835.795,52 |
CONSIGNAÇÕES C.E.F | 68.121,80 | CONSIGNAÇÕES C.E.F | 68.121,42 |
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS | 340.550,39 | CONTRIBUIÇÃO AO RGPS | 342.979,84 |