DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada na nota de empenho. 10.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu. 10.3. A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e/ou correspondente à nota de empenho. 10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura do Contrato. 10.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato ou documento equivalente. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu. 10.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 10.4. Para fins de assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, em atendimento ao artigo n° 178 da L.C n° 082/2003 (Código Tributário Municipal). 10.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8.666/93).
DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.1 - A detentora da ata terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar digitalmente a Ata de Registro de Preços, conforme minuta anexa a este Edital; 21.2 – No ato da adesão, a detentora da ata deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 21.3 – A adesão será precedida da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocada a detentora para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar.
DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 16.1 - Após assinatura da Ata de registro, o licitante detentor, poderá ser convocado a assinar contrato de fornecimento no qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação. 16.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, conforme preços registrados. 16.2.1 - O disposto na cláusula anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame. 16.2.2 - No ato da contratação, o LICITANTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 16.3 - Qualquer entendimento relevante entre a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer e a licitante vencedora será formalizado por escrito e também integrará o Contrato. 16.4 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n0 8.666/93 e as penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da mesma Lei.
DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 17.1 - A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura do Termo Contratual, conforme modelo constante no Anexo V, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 17.2 - A fornecedora será convocada, formalmente, para assinar o instrumento contratual, devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis. 17.3 - É facultado à CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do instrumento contratual ou ainda, recusar-se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar as demais licitantes classificados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital. 17.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Fundo Municipal de Saúde. 17.5 - Na assinatura do instrumento contratual e quando da realização do pagamento, poderão ser exigidas a apresentação das certidões atualizadas e a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do instrumento contratual.
DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre o PROMITENTE FORNECEDOR, o titular da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e o órgão ou entidade solicitante.
DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada na nota de empenho. 10.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu. 10.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 19.1. A contratação formalizar-se-á mediante a retirada da nota de empenho de despesa e ordem de fornecimento, instrumento substitutivo do termo contratual. 19.2. A fornecedora será convocada, formalmente, para retirada da nota de empenho de despesa e ordem de fornecimento, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação. 19.3. É facultado a CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da retirada da nota de empenho de despesa ou ainda, recusar-se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar as demais licitantes classificados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital. 19.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante 19.5. Na data da retirada do empenho e ordem de fornecimento, instrumento substitutivo do termo contratual, e quando da realização do pagamento, poderão ser exigidas a apresentação das certidões atualizadas e a comprovação das condições de habitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência contratual. 19.6. A Nota de Empenho e a ordem de fornecimento, instrumento substitutivo do termo contratual, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhora adequação da necessidade da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico observando as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 19.7. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar alterações ocorridas na planilha de custos apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrando a nova composição de preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas. 19.8. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado fundamentado nos re - quisitos legais constantes no artigo 65, II, “d” da Lei n.º 8.666/93, só podendo ser repassado a Contratante após formalização do pedido e do processo de alteração contratual.
DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 26.1 - A detentora da ata terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo contrato, no couber;
DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. Para a aquisição dos itens constante da Ata de Registro de Preços o Órgão Gerenciador firmará instrumento particular de Contrato, observado as cláusulas e condições do Edital e seus Anexos, que deverá ser assinado em 3 (três) vias.