Ambiente de Homologação Cláusulas Exemplificativas

Ambiente de Homologação. 12.5.1. O ambiente de Homologação será usado para a execução e realização de testes de aceitação dos produtos entregues pela CONTRATADA; 12.5.2. Para cada teste deverá ser realizada uma sequência de procedimentos, requisições ou transações a serem definidas no Plano de Testes, com o objetivo de identificar o impacto da mudança e/ou problemas que podem vir a existir nas rotinas que foram entregues pela CONTRATDA; 12.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, no Plano de Testes, o período de uso do ambiente de Homologação; 12.5.4. Para colocar as rotinas entregues no ambiente de Homologação, a CONTRATADA deverá apresentar as Instruções Técnicas, junto com o Plano de Testes, a fim de colocar o ambiente nas condições de teste; 12.5.5. A Instrução Técnica deverá conter todos os procedimentos sequenciados (passo a passo) para o estabelecimento das condições de uso do produto entregue à produção, inclusive scripts, arquivos de configuração, programas executáveis, bibliotecas de software (DLL), carga de dados, alterações de configurações de hardware, etc.
Ambiente de Homologação. Este ambiente simula o ambiente de produção da Enap. É utilizado para validar o produto antes de colocá-lo em real funcionamento. O ambiente de homologação deve ser trabalhado e mantido para ser similar ao ambiente de produção. Seu objetivo é oferecer aos futuros usuários do sistema a possibilidade de testar as funcionalidades dos novos produtos de desenvolvimento e encontrar possíveis incorreções de resultado ou comportamento. Estes desvios devem ser relatados à equipe de desenvolvimento responsável pela solução que providenciará as alterações necessárias. Da mesma forma que este ambiente serve para a análise prévia das funcionalidades do novo sistema, ele também deve servir para que as equipes de desenvolvimento e suporte a rede e banco executem seus procedimentos de instalação e atualização antes que os produtos de desenvolvimento sejam implantados em produção. É importante ressaltar os seguintes pontos: 1. Ambientes de homologação não devem ser utilizados pelas equipes de desenvolvimento para testes. 2. Desenvolvedores não devem possuir acesso privilegiado ao ambiente de homologação. Para evitar que os desenvolvedores alterem configurações ou efetuem cópias não autorizadas de versões de sistema ou massas de dados, os desenvolvedores não devem ter característica de acesso privilegiado ao ambiente de homologação. Isso permite com que o desenvolvedor, ao acessar sistemas em homologação, tenha a mesma experiência que o usuário final, podendo reproduzir eventuais problemas encontrados por ele. 3. O ambiente de homologação será uma cópia do ambiente de produção mais a nova versão do produto ou projeto. Assim os testes do usuário serão muito mais eficientes. Segue, na tabela abaixo, a configuração para este ambiente.
Ambiente de Homologação. A CSD BR estabelece condições e regras relacionadas ao Ambiente de Homologação, que devem ser obrigatoriamente seguidas pela Instituição Elegível, conforme segue: • Estar disponível para testes nos Dias Úteis no horário das 09h00 às 18h00 (horário de Brasília); • Os dados utilizados serão considerados fictícios e poderão ser excluídos a qualquer momento e sem aviso prévio pela CSD BR; • A base de dados é exclusiva para cada Instituição Elegível; • O upload de arquivos (sFTP e/ou site) está limitado a 200 MB (“Megabytes”) por dia de utilização. Caso haja interesse em efetuar teste de carga (“acima de 200 MB”), a Instituição Elegível deverá acordar, previamente, com a equipe de operações da CSD BR. • Deve-se observar as mesmas regras de negócio existentes no Ambiente de Produção, como por exemplo, a validação de CPF, CNPJ, ISIN, entre outros; e • As futuras versões da Plataforma serão disponibilizadas no Ambiente de Homologação e a realização do procedimento de homologação é facultativa, ficando a critério do Participante.
Ambiente de Homologação. 1.1.3.16.1 O Ambiente de Homologação será usado para a execução e realização de testes de aceitação dos produtos entregues pela CONTRATADA. Neste ambiente, também, acontecerão os treinamentos e capacitação dos funcionários da FESF-SUS. 1.1.3.16.1.1 A contratante poderá pedir reforço de treinamento à contratada mais de uma vez para qualquer um dos módulos contidos no objeto desta contratação no período dos 3 (três) primeiros meses de implantação dos sistemas com vistas a assegurar a internalização dos conteúdos. 1.1.3.16.1.2Toda e qualquer mudança significativa em qualquer um dos sistemas pela contratada poderá ser passivo de direito ao treinamento não havendo ônus a Contratante. 1.1.3.16.2 Para colocar os produtos entregues no Ambiente de Homologação, a contratada deverá apresentar as Instruções Técnicas de instalação. As Instruções Técnicas deverão conter todos os procedimentos sequenciados (passo-a-passo) para o estabelecimento das condições, normais, de uso do produto, inclusive scripts, arquivos de configuração, programas executáveis, carga de dados, alterações de configurações de hardware e etc ( quando houver). 1.1.3.17 Ambiente de Produção 1.1.3.17.1 A contratada deverá realizar todo o processo de instalação e configuração do software e tecnologias necessárias para o perfeito funcionamento no Ambiente de Produção, bem como, entregar as instruções técnicas utilizadas para implementação no ambiente de homologação, acrescendo, unicamente, as alterações resultantes de diferenças entre os ambientes de produção e homologação. 1.1.3.17.2 A contratada deverá consolidar todas as Instruções Técnicas de forma a compor um Manual de Instalação de Ambiente de Produção.
Ambiente de Homologação. Ambiente utilizado para testes, onde os eventos não possuem validade jurídica, podendo ser utilizados dados reais ou fictícios. Esse ambiente é utilizado pelas empresas, a qualquer tempo, quando desejam realizar testes para promoverem ajustes em seu sistema.
Ambiente de Homologação. Este ambiente simula o ambiente de produção da Enap. É utilizado para validar o produto antes de colocá-lo em real funcionamento. O ambiente de homologação deve ser trabalhado e mantido para ser similar ao ambiente de produção. Seu objetivo é oferecer aos futuros usuários do sistema a possibilidade de testar as funcionalidades dos novos produtos de desenvolvimento e encontrar possíveis incorreções de resultado ou comportamento. Estes desvios devem ser relatados à equipe de desenvolvimento responsável pela solução que providenciará as alterações necessárias. Da mesma forma que este ambiente serve para a análise prévia das funcionalidades do novo sistema, ele também deve servir para que as equipes de desenvolvimento e suporte a rede e banco executem seus procedimentos de instalação e atualização antes que os produtos de desenvolvimento sejam implantados em produção. É importante ressaltar os seguintes pontos:
Ambiente de Homologação. Tem como objetivo manter a última versão do sistema, livre de erros de integração ou desenvolvimento, onde a Prefeitura poderá validar e homologar as alterações realizadas na aplicação antes da implantação no ambiente de Produção. Design Obediência aos padrões internacionais do W3C Standard, que se referem aos padrões para o desenvolvimento de páginas Web, incluindo HTML5 CSS, SVG, Ajax, e outras tecnologias para Aplicações Web (“WebApps”).
Ambiente de Homologação. A CONTRATANTE criará no servidor MAINFRAME com sistema operacional z/OS V.1.4 ou superior, um ambiente de homologação adequado às necessidades dos sistemas. A CONTRATANTE garante a disponibilidade do ambiente de homologação MAINFRAME 18 horas por dia e 6 dias por semana, exceto em situações alheias à vontade e controle da PRODAM-SP, bem como nas situações previamente planejadas de parada para manutenção e paradas para backup, sendo a CONTRATADA comunicada com antecedência. A CONTRATANTE disponibilizará o acesso ao ambiente de homologação MAINFRAME para os técnicos da CONTRATADA envolvidos no desenvolvimento dos serviços. Tal disponibilização de acesso compreende os seguintes recursos: Chaves ROSCOE/TSO, acesso ao CICS, IMS; • Ambiente ROSCOE/TSO, COBOL, CICS, IMS, DB2, utilitários e/ou programas de uso geral adotados pela CONTRATANTE. • Recursos de hardware e software para desenvolvimento das atividades no local físico da CONTRATANTE, a serem utilizados no momento da realização da homologação dos sistemas. Os ambientes de Homologação da PLATAFORMA BAIXA são ambientes de transição que devem ser implantados até que os ambientes de Suporte/Manutenção ou Produção estejam disponíveis. Estes ambientes deverão ser definidos e disponibilizados pela CONTRATANTE.
Ambiente de Homologação. 8.1. Hospedagem de 1 (um) servidor web de aplicação do tipo hd.large. 8.2. Para hospedagem e manutenção do ambiente de homologação será cobrado um valor mensal fixo. O único valor mensal variável que pode ser cobrado para ambientes de homologação é referente ao consumo de disco e tráfego que extrapolem a franquia mensal para os tipos de máquinas contratados.

Related to Ambiente de Homologação

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Acidente Pessoal É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que: 2.1.1. Incluem-se, ainda, no conceito de Acidente Pessoal: a) O suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada legislação em vigor; b) Os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto; c) Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; d) Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e) Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas. 2.1.2. Para fins deste seguro, excluem-se do conceito de Acidente Pessoal: a) As doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto; b) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo- musculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e c) As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de acidente pessoal, descrita nestas definições.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • LIMITE DE CRÉDITO a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado. b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.