Autoridade de Supervisão. Banco de Portugal, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxxx.
Autoridade de Supervisão. Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Autoridade de Supervisão. O Fundo está sujeito à supervisão da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários – Xxx Xxxxx Xxxxx, n.º 4, 0000-000 Lisboa. Tel: 00 000 0000, Fax: 00 000 0000
Autoridade de Supervisão. Identificação da autoridade de supervisão do organismo de investimento coletivo.
Autoridade de Supervisão. A Autoridade com poderes de supervisão do Contrato é o Banco de Portugal, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, 0000-000 Xxxxxx, sendo o endereço do portal do cliente bancário, o seguinte: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.
Autoridade de Supervisão. Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – Xxx Xxxxx Xxxxx, n.º 4, 0000-000, Lisboa. Tel: 00 000 0000, fax: 00 0000000.
Autoridade de Supervisão. Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Xxx Xxxxx Xxxxx, 4 1050-138 Lisboa PORTUGAL xxxx@xxxx.xx
Autoridade de Supervisão. 1. A atividade do Banco Interatlântico está sujeita à supervisão do Banco de Cabo Verde (BCV), com sede na ilha Santiago, na Av. OUA, nº 02, Código Postal nº 7954 – 094, Caixa Postal 101 - Praia.
Autoridade de Supervisão. A autoridade de supervisão do OIC é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Autoridade de Supervisão. Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), com sede na Xx. xx Xxxxxxxxx, 00, 0000-000 XXXXXX