Autoridade de Supervisão. Banco de Portugal, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxxx.
Autoridade de Supervisão. Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Autoridade de Supervisão. A Autoridade com poderes de supervisão do Contrato é o Banco de Portugal, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, 0000-000 Xxxxxx, sendo o endereço do portal do cliente bancário, o seguinte: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.
Autoridade de Supervisão. A autoridade de supervisão do OIC é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Autoridade de Supervisão. O Fundo está sujeito à supervisão da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários – Xxx Xxxxx Xxxxx, n.º 4, 0000-000 Lisboa. Tel: 00 000 0000, Fax: 00 000 0000
Autoridade de Supervisão. Identificação da autoridade de supervisão do organismo de investimento coletivo.
Autoridade de Supervisão. Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – Xxx Xxxxx Xxxxx, n.º 4, 0000-000, Lisboa. Tel: 00 000 0000, Fax: 00 0000000.
Autoridade de Supervisão. Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Xxx Xxxxx Xxxxx, 4 1050-138 Lisboa PORTUGAL xxxx@xxxx.xx
Autoridade de Supervisão. 1. A atividade do Banco Interatlântico está sujeita à supervisão do Banco de Cabo Verde (BCV), com sede na ilha Santiago, na Av. OUA, nº 02, Código Postal nº 7954 – 094, Caixa Postal 101 - Praia.
2. O BI está registado junto do BCV tendo sido autorizado o seu registo através da Portaria n.º 3/99, de 15 de Fevereiro.
Autoridade de Supervisão. 18.1. A atividade de BAICV está sujeita à supervisão do Banco de Cabo Verde (BCV), com sede na Av. OUA, nº 02, Achada Santo António, Praia – Cabo Verde;
18.2. O BAICV está registado junto do BCV e matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Praia sob o n.º 2728/2008/03/31.