Comunicações. 16.1. Sem prejuízo dos procedimentos específicos previstos neste Contrato e/ou nos Termos de Cessão, todas as comunicações entre as Partes e Intervenientes Anuentes relativas a este Contrato deverão ser encaminhadas, por escrito, para os seguintes endereços:
(a) para o Cessionário: representado por BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx, XX CEP: 01451-011 At.: Gleyson dos Santos Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
(b) para a Gestora: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx, XX CEP: 01451-011 At.: Gleyson dos Santos Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
(c) para o Custodiante: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx, XX CEP: 01451-011 At.: Xxxxxxx Xxxx Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
(d) para a Consultora: Xxx Xxxxxxx, 00, 00x xxxxx Xxx Xxxxx, XX CEP: 04.533-010 At.: Juridico Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
(e) para o Cedente: As comunicações serão encaminhadas para as pessoas, endereços (físicos e de e-mail) e telefones de contato cadastrados junto à Paygo.
16.2. Quaisquer comunicações endereçadas ao Cessionário, nos termos deste Contrato, deverão ser enviadas com cópia para a Gestora e para o Custodiante, sob pena de não serem consideradas recebidas pelo Cessionário.
16.3. As comunicações serão consideradas recebidas quando (a) entregues sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; ou (b) da confirmação do recebimento da transmissão por e-mail ou outro meio de transmissão eletrônica.
16.4. Para os fins do disposto no item 16.3 acima, será válida a confirmação do recebimento por e-mail ou outro meio de transmissão eletrônica, emitida pelo equipamento utilizado pelo remetente na transmissão, desde que do comprovante constem informações suficientes para identificar corretamente o emissor e o(s) destinatário(s).
16.5. A mudança de quaisquer dos endereços acima deverá ser comunicada às demais Partes e aos Intervenientes Anuentes em até 3 (três) Dias Úteis.
Comunicações. Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
Comunicações. 19.1. Para os efeitos deste Contrato não serão levadas em conta as comunicações verbais.
19.2. As comunicações entre a FISCALIZAÇÃO dos serviços e a CONTRATADA serão feitas rotineiramente através de Comunicação por escrito, ou durante as reuniões de coordenação entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, a serem por aquelas marcadas, das quais lavrar-se-á, obrigatoriamente, ata circunstanciada.
19.3. Toda a tramitação de documentos será feita através de guia de remessa.
19.4. Havendo necessidade de correspondência formal, a juízo da FISCALIZAÇÃO, as mesmas deverão ser endereçadas à: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ A/C: Secretaria de Obras
Comunicações. As comunicações e as notificações entre as Partes serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (ii) por correio registrado, com aviso de recebimento; ou (iii) por correio eletrônico, desde que seja possível comprovar inequivocamente a procedência da mensagem e seu recebimento. Qualquer das Partes poderá modificar o seu endereço, mediante simples comunicação à outra Parte.
Comunicações. Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
Comunicações. 26.1. As comunicações do segurado ou estipulante somente serão válidas quando feitas por escrito e devidamente protocoladas na seguradora, podendo ser recepcionadas por meio eletrônico. As comunicações da seguradora se consideram válidas quando dirigidas ao endereço de correspondência que figure na apólice/certificado individual de seguro.
26.2. As comunicações feitas à seguradora por um corretor de seguros, em nome do segurado ou estipulante, surtirão os mesmos efeitos que se realizadas por este, exceto expressa indicação em contrário da parte do segurado ou estipulante.
Comunicações. As Comunicações entre as partes deverão ser formalizadas por escrito e serão dirigidas aos respectivos representantes legais ou às pessoas por estes designadas para tal finalidade.
Comunicações. As comunicações necessárias em razão deste Contrato devem ser feitas por escrito, e enviadas através de telegrama, carta registrada, ou fax, a um dos seguintes endereços, conforme o caso:
Comunicações. 13.1 Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas quando entregues, sob protocolo ou mediante "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. As comunicações realizadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente), devendo o respectivo original ser enviado no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de envio da respectiva comunicação. A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes pela parte que tiver seu endereço alterado.
I. para a Companhia: Itaúsa – Investimentos Itaú S.A. Xxxxxxx Xxxxxxxx 0000, 00x xxxxx 00000-000 Xxx Xxxxx, XX At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Sra. Priscila Grecco de O. Neves Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
II. para o Agente Fiduciário: Oliveira Trust D.T.V.M. S.A. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx 0000, xxxxx 0, xxxx 000 00000-000 Xxx xx Xxxxxxx, XX At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxx Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx0.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Comunicações. 21.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e os assuntos especificam da correspondência.
21.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT PREFEITURA MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO / SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
21.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.