Encomenda Cláusulas Exemplificativas

Encomenda. 6.1. O MC compromete-se a encomendar o bem ao FORNECEDOR escolhido pelo CLT, pelo preço e de acordo com as especificações indicadas nas CP. 6.2. No caso do CLT ter procedido à encomenda do bem previamente à celebração do presente contrato, tendo em vista um futuro contrato de locação financeira, entende-se que atua, nos termos da lei, por sua conta e risco, não podendo o MC ser, de algum modo, responsabilizado por prejuízos decorrentes da não conclusão do contrato. 6.3. O CLT obriga-se a reembolsar o MC de todas as quantias e/ou despesas pagas ou devidas por esta antes da entrada em vigor da locação, desde que em razão do contrato e devidas independentemente de se tratar de uma locação financeira ou de um negócio celebrado a pronto.
Encomenda. O Comprador deverá entregar à ADM uma ordem exequível durante o horário laboral e com antecedência de acordo com o prazo de entrega acordado no contrato de venda da ADM ou conforme confirmado pela ADM na confirmação do contrato. A ADM fornecerá a confirmação do pedido em até quarenta e oito (48) horas, com uma data de entrega estimada ex-warehouse.
Encomenda. 1. A Locadora compromete-se a encomendar o bem ao Fornecedor escolhido pelo Locatário, pelo preço e de acordo com as especificações indicadas nas Condições Particulares. 2. No caso do Locatário ter procedido à encomenda do bem previamente à celebração do presente contrato, tendo em vista um futuro contrato de locação financeira, entende-se que atua, nos termos da lei, por sua conta e risco, não podendo a Locadora ser, de algum modo, responsabilizada por prejuízos decorrentes da não conclusão do contrato. 3. O Locatário obriga-se a reembolsar a Locadora de todas as quantias e/ ou despesas pagas ou devidas por esta antes da entrada em vigor da locação, desde que em razão do contrato e devidas independentemente de se tratar de uma locação financeira ou de um negócio celebrado a pronto. ARTIGO 6º -
Encomenda. 2.1 Toda a encomenda tomada como firme e aceite pela Moreno, implica para o Comprador a adesão às presentes condições de venda, as quais prevalecem sobre todas as estipulações constantes das encomendas ou da correspondência dos compradores que sejam contrárias às constantes destas CGV, a menos que aceites pela Moreno e, com ressalva do disposto na lei. 2.2 A venda pela Xxxxxx está condicionada à aceitação das presentes CGV pelo Comprador, as quais são comunicadas a este através da sua disponibilização online conforme mencionado em todos os documentos de venda. 2.3 A Moreno processará a encomenda de forma mais rápida uma vez munida de todos os dados necessários para a facturação (nome da empresa; NIF/NIPC; endereço de entrega e de facturação, quando diferentes; código/nome dos produtos encomendados; quantidade). 2.4 A Xxxxxx não se responsabiliza por eventuais devoluções de encomendas nos casos em que o Comprador não menciona os supra referidos dados e/ou não comunica, em tempo, a alteração dos mesmos. 2.5 Será considerado domicilio convencionado do Comprador aquele que este indicar aquando da encomenda
Encomenda. 3.1 Todo e qualquer pedido de compra de uma mercadoria | serviço levado a cabo pela DV carece da apresentação de uma Nota de Encomenda/Contrato de Fornecimento;
Encomenda. 6.1. A LOCADORA compromete-se a encomendar o bem ao FORNECEDOR escolhido pelo LOCATÁRIO, pelo preço e
Encomenda. A encomenda de produtos ou equipamentos e a contratação de serviços deve ser realizada por escrito pelo responsável com poderes para o ato, por parte do cliente. As encomendas só se consideram formalmente aceites e, pressupõem um fornecimento, quando em conformidade com a proposta previamente apresentada pela Rolear ou, quando na sua ausência, são cumpridos os critérios de adjudicação definidos. Em qualquer situação, só se consideram aceites encomendas e são efetuados fornecimentos, quando não se encontrem excedidos o limite de crédito e o prazo de pagamento estabelecidos para clientes com conta corrente.
Encomenda. A encomenda deve ser fornecida em conformidade com as condições expressas na mesma, não podendo haver qualquer alteração sem o acordo prévio da Requisitante.
Encomenda. Antes da aprovação da sua encomenda, o Cliente deve verificar o respetivo resumo assim como a informação de contacto para entrega. O pagamento é efetuado exclusivamente online e constitui a aprovação final da encomenda. O contrato será definitivo assim que a Nu Skin confirme, por correio eletrónico, que os produtos encomendados foram enviados e quando a mesma tenha recebido a transferência bancária ou a aprovação da transação por parte da entidade emissora do cartão de crédito ou de débito do Cliente. A Nu Skin reserva-se o direito de suspender ou recusar qualquer encomenda se a autorização de pagamento for rejeitada por qualquer instituição financeira e/ou se a encomenda for efetuada por um Cliente que não tenha pago, no todo ou em parte, uma encomenda anterior.
Encomenda. Todas as encomendas implicam a aceitação destes Termos e Condições Gerais de Vendas e devem ser expressamente aceites pelo Vendedor. O Vendedor não garante a disponibilidade ou a continuidade do produto. O Vendedor reserva-se o direito a rejeitar encomendas que não cumpram com as unidades de entrega especificadas pelo Vendedor. Qualquer derrogação do acordo ou oferta de preço (por exemplo, pedido incluído na encomenda) deve ser expressamente aprovada pelo Vendedor. Um mero reconhecimento da receção não constituirá tal aprovação.