RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS Cláusulas Exemplificativas

RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) provenientes da Contrapartida Estadual. 3.2 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 60.000,00 (sessenta mil reais) por projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e no valor unitário de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com recursos de contrapartida da FAPESB, por meio modalidade Subvenção Econômica, despesas correntes e de capital, por meio da Unidade Gestora 28.201 - FAPESB, na Dotação Orçamentária 00.000.000.0000 - Apoio a Projeto de Inovação de Competitividade Empresarial, nas Fonte 231/631 (FINEP) e 100/300 (FAPESB), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira citada no item 3.1. 3.3 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. 3.4 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.2. 3.5 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 2.1. O apoio financeiro a cada uma das empresas será concedido de acordo com as condições estabelecidas pelas respectivas agências. 2.2. Para as empresas brasileiras serão comprometidos recursos não reembolsáveis de Subvenção Econômica do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) até o limite global de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), sendo que R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) serão alocados para projetos de petróleo e R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) serão alocados para projetos de energia renovável. 2.3. Caso haja sobra dos recursos destinados para petróleo estes serão realocados para os projetos de energia renovável ou caso haja sobre dos recursos destinados aos projetos de energia renovável estes serão realocados para os projetos de petróleo, quando houver demanda de dotação adicional nos casos citados. 2.4. Adicionalmente, o FNDCT alocará até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) com o objetivo de se financiarem bolsas para membros das equipes executoras brasileiras que realizem atividades dos projetos conjuntos na Noruega, ampliando-se as possibilidades de intercâmbio e formação de recursos humanos qualificados. Esses recursos seguirão as regras do CNPq para bolsas nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Junior - DEJ e Senior – DES. Cada empresa brasileira candidata deve escolher um coordenador brasileiro com currículo Lattes atualizado, que será responsável pela indicação das bolsas, caso a proposta seja aprovada. 2.5. A classificação da proposta nesta Seleção Pública não garante a contratação.
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) provenientes da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES (Contrapartida Estadual) , fontes 0272/0672/4101/4301.
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. No âmbito desta Seleção Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT até o limite de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT até o limite de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). A presente Seleção Pública tem validade de 24 (vinte e quatro) meses e encontra-se disponível na íntegra no sítio da Finep na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- publicas/chamadapublica/656). Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a seguinte instituição abaixo mencionada. Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo propiciar a atuação conjunta das Partes na aplicação de políticas estratégicas de governo para a consecução de programas e projetos de capacitação de recursos humanos e/ou de programas e projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação. Vigência: Este instrumento vigorará por tempo indeterminado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Signatários: pelo CNPq: Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx pela instituição o seu representante legal.
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 5.1. Serão disponibilizados recursos não reembolsáveis no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), provenientes do orçamento do SEBRAE/RS a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, assim distribuídos:
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 1.620.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte mil reais), sendo R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP, modalidade subvenção econômica, Fonte de Recursos 231/631, despesas correntes e de capital e R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) provenientes do tesouro do estado da Bahia, por meio da Unidade Gestora
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 2.1. Recursos disponíveis. 2.2. 07 (sete) matrizes bovinas da raça Gir Leiteira, avaliadas aproximadamente no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);
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  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do STUDIO MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.