PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2024 - SENAR-AR/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2024 - SENAR-AR/RN
EDITAL
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Rio Grande do Norte (SENAR-AR/RN), sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxx - Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ nº 04.256.238/0001-33, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada através da Portaria nº 17/PRESIDENTE/2023, torna público que fará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM COM REGISTRO DE PREÇO,
com fulcro no inciso IV do artigo 6º c/c artigo 44, ambos do Novo Regulamento de Licitações e Contratos - RLC - do SENAR, aprovado pela Resolução nº 31 de 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do SENAR, objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição de produtos de higiene pessoal, para atender a demanda de eventos do Programa Bem Viver, realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Rio Grande do Norte - SENAR- AR/RN, de acordo com a necessidade e conforme quantitativos e condições estipuladas no Termo de Referência e Anexos constantes neste Edital, bem como as condições e o limite previsto no Novo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, aprovado pela Resolução nº 31 de 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do SENAR para essa modalidade de licitação e, onde cabível, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de produtos de higiene pessoal, para atender a demanda de eventos do Programa Bem Viver, realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Rio Grande do Norte - SENAR-AR/RN, de acordo com a necessidade, e conforme especificações mínimas e quantitativos abaixo relacionados e constantes nos Anexos deste Edital.
1.1. Item 01 - Kit de shampoo 325 ml + Condicionador 325ml, sem sal, com fórmula revitalizante/ hidratante/ reparadora para todos os tipos de cabelo – Quantidade: 1.800
1.2. Item 02 - Shampoo 325 ml, sem sal, com fórmula 2 em 1, para todos os tipos de
cabelo – Quantidade: 1.500
1.3. Item 03 - Deo colônia, 340 ml, unissex, para uso diário – Quantidade: 3.600
1.4. Item 04 - Sabonete em barra antibacteriano com 85g – Quantidade: 3.600
1.5. Item 05 - Pinça depilatória em aço inox com ponta reta, no mínimo 6 cm – Quantidade: 1.800
1.6. Item 06 - Pente para cabelo masculino, indicado para pentear cabelos curtos e médios, e também indicado para pentear barba. Material: plástico. Dimensões: altura 0,50 cm, largura 7,00 cm, comprimento 22,00 cm – Quantidade: 1.500
1.7. Item 07 - Pente para cabelo feminino, indicado para todos os tipos de cabelos. Com cabo largo (cabão). Material: plástico. Comprimento 20,00 cm ou mais – Quantidade: 1.800
1.8. Item 08 - Pacote com 8 absorventes higiênicos, sem abas, cobertura suave – Quantidade: 1.800
1.9. Item 09 - Kit de higiene bucal contendo1 Escova de Dente + 1 Fio Dental (25m)
+ 1 Pasta de Dente (50 g) + 1 Enxaguante Bucal (60 ml) – Quantidade: 3.600
1.10. Item 10 - Desodorante antitranspirante, em formato roll on (60 ml) – Quantidade: 3.600
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação toda e qualquer pessoa jurídica com atuação na área de abrangência no objeto licitado e em regular funcionamento, atendidos os termos deste Edital.
2.1. Não será permitida a participação direta ou indireta nesta licitação:
a) De empresa cujos sócios ou proprietários sejam funcionários ou dirigente do SENAR-AR/RN;
b) De empresa que, a qualquer tempo, possua restrições quanto à capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
c) De empresa que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação e de empresa concordatária;
d) De empresa em consórcio ou que se encontre incursa na penalidade prevista no caput do artigo 40 c/c inciso III do artigo 39, ambos do Novo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR;
e) De empresas do mesmo grupo econômico com propostas distintas, nem empresas que tenham dualidade de quotistas ou acionistas em comum, quer majoritário, quer minoritário;
2.2. Serão consideradas inabilitadas de plano, as proponentes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos obrigatórios exigidos no presente edital, ou incorrerem em qualquer dos impedimentos mencionados nas alíneas “a” a “e” do subitem anterior.
2.3. Embora este edital tenha sido elaborado estritamente de acordo com os princípios da legalidade, da razoabilidade, da impessoalidade e da competitividade, fica expressamente estipulado que, a critério exclusivo da Pregoeira e Equipe de Apoio, simples irregularidade formal, que evidencie lapso ou desatenção, que não altere nem afete o conteúdo e a legitimidade dos documentos apresentados e que não cause prejuízos aos concorrentes e ao SENAR-AR/RN, será considerada irrelevante, não podendo ensejar a inabilitação e/ou desclassificação das proponentes.
2.4. As empresas interessadas deverão se manter atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, não cabendo ao SENAR-AR/RN a responsabilidade pela não observância deste procedimento.
2.5. Entregues os envelopes de Documentos de Habilitação e Propostas de Preços à Pregoeira e desde que aberto pelo menos um deles, de qualquer um dos licitantes, não será mais permitida a desistência de participação no certame.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A estimativa de preço decorre de pesquisa de mercado realizada pelo setor competente desta Regional e, constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o SENAR-AR/RN obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
3.1. As despesas com a execução dos serviços contratados correrão por conta dos recursos próprios do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Rio Grande do Norte – SENAR-AR/RN.
4. DA ABERTURA
A Pregoeira declarará aberta a sessão na data e horário abaixo descrita e receberá os documentos de credencimento e os envelopes com os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços em sessão aberta, pública, a ser realizada observando os prazos, condições e especificações abaixo estabelecidas:
4.1. Local: Sala de Reuniões do SENAR-AR/RN, localizada na Xxx Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
4.2. Data: 20/03/2024 (quarta – feira)
4.3. Horário: 14:00 (quatorze horas)
4.4. Se, por qualquer razão, não houver expediente na data fixada, fica adiada a reunião para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo disposição em contrário.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Os representantes das empresas proponentes deverão entregar os documentos de credencimento e envelopes com a documentação de habilitação e de propostas e, identificar-se, exibindo cédula de identidade oficial e a comprovação de sua condição mediante apresentação da seguinte documentação original ou copia devidamente autenticada:
a) quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, na apresentação de cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para o representar ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente e/ou contrato social;
b) caso o preposto não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por meio de procuração, contendo poderes específicos para praticar todos os atos necessários a este procedimento
licitatório, com firma reconhecida em cartório, acompanhada dos atos constitutivos e de nomeação dos administradores da empresa;
c) As MICRO EMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, deverão apresentar comprovante de enquadramento para se utilizarem das prerrogativas previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.1. A participação de representante não credenciado, na forma deste edital, não implica na inabilitação da respectiva empresa proponente, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela.
5.2. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.3. A documentação de habilitação e a proposta de preço serão entregues em envelopes separados e devidamente fechados, dirigidos à Pregoeira e sua Equipe de Apoio do SENAR, contendo na parte externa os dizeres constantes no modelo abaixo:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
À PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO - SENAR-AR/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2024 – SENAR-AR/RN NOME DO LICITANTE
CNPJ DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO - SENAR-AR/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2024 – SENAR-AR/RN NOME DO LICITANTE
CNPJ DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE
5.4. Após a Pregoeira declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será aceito.
5.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos exigidos e não entregues no respectivo envelope.
5.6. Os envelopes poderão ser encaminhados por via postal ou entregues em local, dia ou horário estabelecidos neste Edital.
5.7. É facultada, em qualque fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo obrigatória em casos de erros formais ou vícios sanáveis.
6. DA HABILITAÇÃO
Para habilitação, os interessados deverão apresentar no Envelope nº 02 – Documentação, em cópia autenticada por tabelião de notas ou pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, mediante apresentação das vias originais, os seguintes documentos, não sendo aceito cópia de fac-símile:
6.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; ou contrato social consolidado, cédula de identidade do(s) sócio(s) administrador(es). Os procuradores que possuírem poderes para assinar proposta de preço devem anexar à habilitação jurídica cópia da cédula de identidade;
b) Cartão de CNPJ;
c) Declaração de Inexistência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do modelo constante do ANEXO II deste edital;
d) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, conforme ANEXO III.
6.2. Qualificação Técnica:
a) Apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com o objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) O(s) atestados(s) deverá(ão) constar ainda: nome da empresa onde foram fornecidos os objetos, nome completo, telefone e assinatura do responsável da empresa que está fornecendo o atestado.
6.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (acompanhados de cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado pela Junta Comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa;
a.1) Para fins desta licitação, será admitida a apresentação de Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil);
b) As empresas recém-constituídas deverão apresentar o balanço de abertura;
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa juridica, emitida em data não superior a 60 (sessenta) dias da sua apresentação.
6.4. Regularidade Fiscal:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Estado da sede do licitante;
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.5. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do
Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
6.6. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
6.7. Estará dispensado de apresentar os documentos relacionados na alínea “a” do item 6.1, a proponente que os apresentar por ocasião do seu credenciamento.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços deverá ser apresentada atendendo aos requisitos abaixo:
a) Via em papel timbrado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com valores expressos em moeda corrente nacional, contendo local, data, nome completo e assinatura do representante legal;
b) Obedecer ao objeto constante no item 1 deste Edital combinado com o ANEXO IV deste Edital;
c) Os valores deverão ser cotados em valores unitários e totais, em algarismo e por extenso, sendo fixo e irreajustável. Em caso de divergência entre o algarismo e o extenso, prevalecerá este último;
d) Xxxxxx declaração expressa de que estão incluídos no preço eventuais valores referentes a taxas, encargos e outros, que incidam ou venham a incidir sobre o serviço a ser contratado;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
8. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Declarada aberta a sessão nos termos estabelecidos no item 4 do edital, a Pregoeira passará à análise dos documentos dispostos nas alíneas do item 5 deste edital, seguida da verificação das Propostas de Preços, obedecendo os termos das alíneas do item 7, também deste edital.
8.1. Realizada a verificação das Propostas de Preços (Envelope 1) das empresas licitantes, a Pregoeira comunicará aos participantes quais continuarão no processo licitatório.
8.2. Serão classificadas para a fase dos lances verbais as propostas que atenderem às exigências de apresentação e não apresentarem diferença de preços superior a 15% (quinze por cento) do Menor Preço proposto.
8.3. Quando não forem classificadas no mínimo 03 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas, sempre que atenderem as demais condições definidas neste instrumento convocatório, a de menor preço e as 02 (duas) melhores propostas de preços subsequentes.
8.4. A classificação de apenas 02 (duas) Propostas de Preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
8.5. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 8.3 e 8.4, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
8.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, poderá ser fixado novo prazo para apresentação de propostas retificadas.
8.7. Dos Lances Verbais
8.7.1. Após a classificação das propostas, terá início a fase de apresentação de lances verbais.
8.7.2. A Pregoeira realizará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço.
8.7.3. Havendo lance, a Pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço.
8.7.4. Só serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
8.7.5. A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ela ocorra.
8.7.6. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
8.8. A Pregoeira após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará as propostas em ordem crescente de menor preço.
8.9. Será classificada como primeira colocada do certame a licitante que atender as condições do edital e apresentar o Menor Lance por Item. As demais licitantes, que atenderem às exigências de apresentação da Proposta de Preços, serão classificadas em ordem crescente.
8.10. É facultado à Pregoeira no curso da sessão de lances verbais, fixar diferença mínima entre os mesmos, bem como alterar os parâmetros anteriormente definidos, a fim de evitar o prolongamento excessivo da sessão.
8.11. Da Habilitação
8.11.1. Após a classificação da Proposta de Preço, a Pregoeira procederá à abertura dos Documentos de Habilitação (Envelope 02) exclusivamente da(s) licitante(s) classificada(s) como primeira colocada.
8.11.2. Se entender necessário, a Pregoeira poderá suspender a sessão para exame dos documentos de habilitação, sendo que a sua decisão deverá ser lavrada em Ata própria e divulgada às licitantes participantes diretamente, ou por publicação.
8.11.3. Após esta divulgação todas as licitantes participantes do certame serão consideradas intimadas da decisão, iniciando-se a partir desta data o prazo recursal.
8.11.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se- á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope "2" das classificadas seguintes, observando o mesmo procedimento deste item.
8.11.5. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, poderá ser fixado novo prazo para apresentação de documentação de habilitação.
8.12. Da Proposta de Preço Definitiva
8.12.1. Ocorrendo lances verbais, a licitante vencedora deverá apresentar em até 02 (dois) dias úteis seguintes à sessão que declarou a empresa vencedora, a Proposta de Preços Definitiva, no mesmo modelo do ANEXO IV.
8.12.2. Na Proposta de Preços Definitiva o ajuste deverá ser realizado de forma linear sobre os preços unitários de cada item e sobre o valor total, aplicando-se o mesmo desconto, de modo que a Proposta de Preços Definitiva reflita a redução de preço proporcionada pelo lance vencedor.
8.13. Do Julgamento, Desempate e Adjudicação
8.13.1. O julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS será realizado obedecidos os critérios do item 8.7, sendo considerada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.13.2. No caso de empate entre duas ou mais classificadas, a Pregoeira convocará os licitantes a participarem de sorteio, em ato público, ou procederá, na própria sessão, ao desempate mediante sorteio, caso todos estejam presentes.
8.13.3. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que apresentar o menor preço, observados os critérios de julgamento previstos no item 8.7, combinado com o subitem 8.13.1. do presente Edital;
8.13.3. A decisão da Xxxxxxxxx tornar-se-á definitiva após a devida homologação pela autoridade competente.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Somente caberão recursos escritos e fundamentados da decisão que declarar o licitante vencedor, no prazo de 02 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo, contados da comunicação desta decisão, os quais serão dirigidos, por intermédio da Pregoeira, ao Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/RN.
9.2. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão da reconsideração da decisão poderá sobre ela se manifestar no mesmo prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, a contar da sua ciência.
9.3. Os recursos serão julgados pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/RN ou por quem este delegar competência.
9.4. O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os recursos deverão ser apresentados por meio de petição circunstanciada e protocolados no horário de 08h às 12h e das 13h às 17h, exclusivamente no Protocolo do SENAR, situado Xxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxx – Xxxxx/XX ou através do e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Licitante vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, do instrumento contratual ou equivalente em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas, nos termos nos termos dos artigos 32, 39 e 46, todos do Novo Regulamento de Licitações e Contratos - RLC - do SENAR, aprovado pela Resolução nº 31 de 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do SENAR.
10.1. O prazo acima disposto poderá ser prorrogado uma única vez, mediante solicitação tempestiva, devidamente justificada, condicionada a aceitação do contratante.
10.2. Transcorrido o prazo previsto no item 10 sem que a licitante assine o instrumento ou recuse em o fazer, a Pregoeira e sua Equipe poderá convocar, observando rigorosamente a ordem de classificação, outra licitante classificada para assinar em igual prazo e nas condições da proposta apresentada, limitado ao valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste edital ou revogar este certame, independentemente da aplicação das demais sanções previstas para a espécie neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
11. DAS PENALIDADES
O Descumprimento do objeto licitado sujeitará a licitante as penalidades previstas abaixo, garantida a ampla defesa.
a) Advertência;
b) Multa de 2% sobre o valor mensal faturado, dobrável no caso de reincidência, a critério exclusivo do SENAR-AR/RN, que será descontado do pagamento subsequente;
c) Suspensão do direito de licitar ou firmar Contrato com o SENAR, durante o prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o SENAR-AR/RN, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
11.1. A multa e a penalidade somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos e de força maior, devidamente justificada e comprovada.
12. DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A homologação dos atos deste Pregão Presencial será efetivada pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/RN ou por quem este delegar competência.
13. DA VIGÊNCIA
A vigência da ata de registro de preços a ser celebrada será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, observando os termos do caput c/c §2º, ambos do artigo 45 do Novo Regulamento de Licitações e Contratos - RLC - do SENAR, aprovado pela Resolução nº 31 de 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do SENAR.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar este ato convocatório, no todo ou em parte, mediante requerimento fundamentado a Pregoeira, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, precluindo toda a matéria nele constante após esse prazo.
14.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Pregoeira, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
14.2. Havendo alteração do texto do edital que afete a formulação da proposta, será designada nova data para a realização da sessão, no mesmo prazo anteriormente fixado, através dos mesmos meios de publicação utilizados inicialmente.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O SENAR-AR/RN se reserva o direito de cancelar esta licitação antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, instrumento contratual ou equivalente, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer recurso, reclamação ou indenização, nos termos do artigo 62 do Novo Regulamento de Licitações e Contratos - RLC - do SENAR, aprovado pela Resolução nº 31 de 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do SENAR.
15.1. A Pregoeira poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas funções institucionais, desde que disso não decorra a posterior inclusão de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes entregues pelas licitantes.
15.2. Qualquer informação/publicação acerca deste Edital será comunicado aos interessados exclusivamente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, não cabendo ao SENAR-AR/RN a responsabilidade pela não observância deste procedimento, nos termos do Novo Regulamento de Licitações e Contratos - RLC - do SENAR, aprovado pela Resolução nº 31 de 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do SENAR.
15.3. Qualquer alteração neste Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente na página da entidade na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx,br, sem necessidade de reabertura de prazos.
15.4. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pela Pregoeira, a Equipe de Apoio, e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as ocorrências.
15.5. Os envelopes das licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato.
15.6. Fica eleito o Foro de Natal/RN, para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação.
15.7. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes anexos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II – Declaração de Inexistência de fato impeditivo da habilitação;
• Anexo III - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal;
• Anexo IV - Carta Proposta;
• Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços.
Natal-RN, 11 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 0419.005480/2024-07
1. OBJETO
O presente Termo de Referência visa a aquisição de produtos para compor os kits a serem distribuídos aos participantes dos eventos do programa Bem Viver, realizado pelo SENARAR/RN, a fim de atender atender a demanda de eventos prevista para o ano vigente.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A aquisição dos produtos para compor os kits se mostra imprescindível para a realização dos eventos do Programa Bem Viver, tendo o presente programa o objetivo da prevenção e detecção do câncer de mama, colo de útero e de próstata, respectivamente em mulheres e homens que residam na área rural dos municípios participantes. Os itens objeto do presente Termo de Referência compõem o kit a ser distribuído aos homens e mulheres participantes dos eventos. Desta feita, o registro de preço viabiliza a possibilidade de aquisição dos itens na medida das necessidades, sem que esse registro importe direito subjetivo do contratado de exigir a totalidade dos quantitativos previstos.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1 DETALHAMENTO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADES |
01 | Kit de shampoo 325 ml + Condicionador 325ml, sem sal, com fórmula revitalizante/ hidratante/ reparadora para todos os tipos de cabelo. | 1800 |
02 | Shampoo 325 ml, sem sal, com fórmula 2 em 1, para todos os tipos de cabelo. | 1500 |
03 | Deo colônia, 340 ml, unissex, para uso diário. | 3600 |
04 | Sabonete em barra antibacteriano com 85g. | 3600 |
05 | Pinça depilatória em aço inox com ponta reta, no mínimo 6 cm. | 1800 |
06 | Pente para cabelo masculino, indicado para pentear cabelos curtos e médios, e também indicado para pentear barba. Material: plástico. Dimensões: altura 0,50 cm, largura 7,00 cm, comprimento 22,00 cm. | 1500 |
07 | Pente para cabelo feminino, indicado para todos os tipos de cabelos. Com cabo largo (cabão). Material: plástico. Comprimento 20,00 cm ou mais. | 1800 |
08 | Pacote com 8 absorventes higiênicos, sem abas, cobertura suave. | 1800 |
09 | Kit de higiêne bucal contendo1 Escova de Dente + 1 Fio Dental (25m) + 1 Pasta de Dente (50 g) + 1 Enxaguante Bucal (60 ml). | 3600 |
10 | Desodorante antitranspirante, em formato roll on (60 ml). | 3600 |
3.2. DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGA
3.2.1.A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis, a partir da emissão da ordem de compra, na regional do SENAR-AR/RN, situada à Xxx Xxx Xxxx Xxxxxx 000, Xxxxx, Xxxxx/XX;
3.2.2.Os produtos entregues deverão ter prazo de validade mínimo de 18 meses na data da entrega;
3.2.3. A CONTRATADA deverá entregar os itens devidamente embalados, lacrados e acondicionados, seguindo a recomendação dos fabricantes;
3.2.4. A contratada deverá se responsabilizar, quando apresentado defeito e/ou avaria nos materiais fornecidos, inclusive pela substituição de materiais, dentro do prazo de 10 dias úteis;
4. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
4.1. A estimativa de preço decorre de pesquisa de mercado realizada pelo setor competente desta Regional, e constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o SENAR-AR/RN obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação;
4.2. As despesas com aquisição do objeto correrão por conta dos recursos próprios do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Rio Grande do Norte – SENARAR/RN.
5. VIGÊNCIA
5.1. A vigência da ata a ser celebrada será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura a mesma, podendo ser prorrogada, observando os termos do caput c/c §2º, ambos do artigo 45 do Novo Regulamento de Licitações e Contratos - RLC - do SENAR, aprovado pela Resolução nº 31 de 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do SENAR.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações e prazos constantes neste Termo de Referência;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, encargos trabalhistas, tributários e previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, sobre o objeto do presente contrato/instrumento similar e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
g) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SENAR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato/instrumento similar;
i) Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando lhe todos os esclarecimentos solicitados;
j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
l) Manter sempre atualizado o endereço, contato telefônico e e-mail perante a CONTRATANTE.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência, rejeitando, no todo ou em parte, as peças em desacordo com o contratado;
c) Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar o objeto contratado, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato ou instrumento similar;
d) Notificar, por escrito, à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na execução do presente contrato, fixando o prazo de até 5 (cinco) dias corridos para a sua regularização;
e) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto contratado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
f) Atestar as faturas/notas fiscais correspondentes ao objeto contratado;
g) Efetuar o pagamento à contratada nas condições e preços pactuados no termo de referência;
h) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, anotando em registro próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
i) Emitir a(s) ordem(ns) de compra(s) com base nos valores e nas características constantes na proposta de preços apresentada pelo vencedor do certame.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto desta contratação.
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização do contrato a que se refere o presente Termo de Referência ficará a cargo da Gerência de Aprendizagem Rural, responsável pela execução do Programa Bem Viver.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, por crédito automático via internet ou boleto bancário, até o 30º (trigésimo) dia a partir da entrega do objeto, juntmente da seguinte documentação:
10.1.1. Nota Fiscal válida, legível e sem rasuras;
10.1.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
10.1.3. Certificado de Regularidade do FGTS;
10.1.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado;
10.1.5. Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;
10.1.6. Certidão negativa de débitos trabalhistas.
11. DO REAJUSTE
11.1. O preço inicialmente contratado é fixo e irreajustável no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data da proposta.
● 1º - Dentro do prazo de vigência da proposta e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
● 2º - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
● 3º - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
● 4º - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
● 5º - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
● 6º - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.2. O objeto contratado poderá ser reajustado a fim de salvaguardar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato/instrumento equivalente. Qualquer reajuste de preços somente se dará através da celebração de termo aditivo, após a apreciação da CONTRATANTE;
11.3. O contrato ou instrumento equivalente poderá ser reequilibrado, para mais ou para menos, mediante solicitação fundamentada da parte interessada, de forma que demonstre o fato superveniente, o nexo com o objeto contratado e demonstração analítica do preço impactado.
12. DA REPACTUAÇÃO
12.1. O valor contratual pactuado poderá ser acrescido em até 50% do valor global atualizado do contrato ou instrumento equivalente, mediante justificativa e termo aditivo, conforme artigo 38 do Novo Regulamento de Licitações e Contratos - RLC - do SENAR, aprovado pela Resolução nº 31 de 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do SENAR.
13. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. A contratada deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, nos termos do artigo 46 do Novo Regulamento de Licitações e Contratos - RLC - do SENAR, aprovado pela Resolução nº 31 de 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do SENAR.
14. DOS MOTIVOS DE RESCISÃO DO CONTRATO PELO SENAR-AR/RN
14.1. O contrato a ser celebrado pelo SENAR poderá ser rescindido por:
14.1.1. Ato unilateral escrito e motivado da contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo notificado o contratado, com antecedência de 30 (trinta) dias;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que conveniente e oportuna para a contratante;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação pertinente;
14.1.4. Por inexecução parcial ou total do contrato;
14.1.5. Ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, que obstem a perfeita execução deste negócio jurídico.
15. DAS PENALIDADES
15.1. O Descumprimento do objeto licitado sujeitará a licitante às penalidades previstas abaixo, garantida a ampla defesa:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa de 2% sobre o valor mensal faturado, dobrável no caso de reincidência, a critério exclusivo do SENAR-AR/RN, que será descontado do pagamento subsequente;
15.1.3. Suspensão do direito de firmar Contrato com o SENAR-AR/RN, durante o prazo de até 05 (cinco) anos;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o SENAR-AR/RN, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
15.1.5. A multa e a penalidade somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos e de força maior, devidamente justificada e comprovada.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1. Poderão participar do objeto desta contratação toda e qualquer pessoa jurídica com atuação na área de abrangência no objeto licitado, e em regular funcionamento, atendidos os termos editalícios.
16.2. Não será permitida a participação direta ou indireta:
a) de empresa cujos sócios ou proprietários sejam funcionários ou dirigente do SENAR-AR/RN;
b) de empresa que, a qualquer tempo, possua restrições quanto à capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
c) de empresa que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação e de empresa concordatária;
d) de empresa em consórcio ou que se encontre incursa na penalidade prevista no inciso III, art. 39 C/C 40 do Novo Regulamento de Licitações e Contratos - RLC - do SENAR, aprovado pela Resolução nº 31 de 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do SENAR;
e) de empresas do mesmo grupo econômico com propostas distintas, nem empresas que tenham dualidade de quotistas ou acionistas em comum, quer majoritário, quer minoritário.
Natal/RN, 06 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx de Aprendizagem Rural SENAR-AR/RN
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº.
, sediada
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Natal(RN), de de 2024.
EMPRESA:
Assinatura do Representante Legal
D E C L A R A Ç Ã O
, inscrito no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n°.
e do CPF n°. DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como o menor de 16 anos, ressalvada a hipótese da contratação de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.
* em caso afirmativo, assinalar no espaço entre parênteses.
Natal(RN) de de 2024.
EMPRESA:
Assinatura do Representante Legal
CARTA PROPOSTA
SENAR-AR/RN
Pregoeira e Equipe de Apoio
REFERÊNCIA: Pregão Presencial nº 02/2024.
A Empresa ,com firma estabelecida
endereço -telefone , inscrita no CNPJ(MF) nº
, Inscrição Estadual nº , vem apresentar a proposta de Preços para o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de produtos de higiene pessoal, para atender a demanda de eventos do Programa Bem Viver, realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Rio Grande do Norte - SENAR-AR/RN, a fim de atender às demandas constantes do Edital de Pregão Presencial nº 02/2024, conforme condições e especificações seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Kit de shampoo 325 ml + Condicionador 325ml, sem sal, com fórmula revitalizante/ hidratante/ reparadora para todos os tipos de cabelo. | UND | 1.800 | ||
02 | Shampoo 325 ml, sem sal, com fórmula 2 em 1, para todos os tipos de cabelo. | UND | 1.500 | ||
03 | Deo colônia, 340 ml, unissex, para uso diário. | UND | 3600 |
04 | Sabonete em barra antibacteriano com 85g. | UND | 3600 | ||
05 | Pinça depilatória em aço inox com ponta reta, no mínimo 6 cm. | UND | 1800 | ||
06 | Pente para cabelo masculino, indicado para pentear cabelos curtos e médios, e também indicado para pentear barba. Material: plástico. Dimensões: altura 0,50 cm, largura 7,00 cm, comprimento 22,00 cm. | UND | 1500 | ||
07 | Pente para cabelo feminino, indicado para todos os tipos de cabelos. Com cabo largo (cabão). Material: plástico. Comprimento 20,00 cm ou mais. | UND | 1800 | ||
08 | Pacote com 8 absorventes higiênicos, sem abas, cobertura suave. | UND | 1800 | ||
09 | Kit de higiene bucal contendo1 Escova de Dente + 1 Fio Dental (25m) + 1 Pasta de Dente (50 g) + 1 Enxaguante Bucal (60 ml). | UND | 3600 | ||
10 | Desodorante antitranspirante, em formato roll on (60 ml). | UND | 3600 |
Valor global por extenso: R$ ( )
Declaro que em meus preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para os serviços licitados, tais como encargos Previdenciários impostos, taxas regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a fiel cumprimento do objeto constante no Pregão Presencial nº 02/2024, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos a contar do dia da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
Atenciosamente,
Local e data Carimbo, nome e assinatura
Carteira de identidade (número e órgão expedidor)
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-AR/RN E .
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR, Administração
Regional do Estado do Rio Grande do Norte, entidade paraestatal, sob a forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.256.238/0001-33, com sede na Xxx Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-250, neste ato pelo Presidente do Conselho Administrativo, XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, produtor rural, portador do RG nº 5.412.761 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, inscrita sob o CNPJ n°
, com sede na , neste ato representado por seu Sócio-Proprietário
, nacionalidade , estado civil , profissão , portador do RG nº e CPF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, e celebram por força do presente instrumento, elaborado na forma do Novo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, aprovado pela Resolução nº 31 de 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do SENAR e, onde cabível, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, e condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 02/2024, registro de preços para futura e eventual aquisição de produtos de higiene pessoal, para atender a demanda de eventos do Programa Bem Viver, realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Rio Grande do Norte - SENAR-AR/RN, mediante as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de produtos de higiene pessoal, para atender a demanda de eventos do Programa Bem Viver, realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Rio Grande do Norte - SENAR-AR/RN, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e Anexos constantes no Edital, bem como as condições e o limite previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e o seguinte detalhamento:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Kit de shampoo 325 ml + Condicionador 325ml, sem sal, com fórmula revitalizante/ | UND | 1.800 |
hidratante/ reparadora para todos os tipos de cabelo. | |||||
02 | Shampoo 325 ml, sem sal, com fórmula 2 em 1, para todos os tipos de cabelo. | UND | 1.500 | ||
03 | Deo colônia, 340 ml, unissex, para uso diário. | UND | 3600 | ||
04 | Sabonete em barra antibacteriano com 85g. | UND | 3600 | ||
05 | Pinça depilatória em aço inox com ponta reta, no mínimo 6 cm. | UND | 1800 | ||
06 | Pente para cabelo masculino, indicado para pentear cabelos curtos e médios, e também indicado para pentear barba. Material: plástico. Dimensões: altura 0,50 cm, largura 7,00 cm, comprimento 22,00 cm. | UND | 1500 | ||
07 | Pente para cabelo feminino, indicado para todos os tipos de cabelos. Com cabo largo (cabão). Material: plástico. Comprimento 20,00 cm ou mais. | UND | 1800 |
08 | Pacote com 8 absorventes higiênicos, sem abas, cobertura suave. | UND | 1800 | ||
09 | Kit de higiene bucal contendo1 Escova de Dente + 1 Fio Dental (25m) + 1 Pasta de Dente (50 g) + 1 Enxaguante Bucal (60 ml). | UND | 3600 | ||
10 | Desodorante antitranspirante, em formato roll on (60 ml). | UND | 3600 |
1.1. Esta Ata vincula-se ao Edital de Pregão Presencial nº 02/2024, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A contratante não se obriga a solicitar, durante a vigência desta Ata, todos os itens relacionados na clásula primeira deste intrumento, os quais serão requisitados de acordo com a necessidade do SENAR-AR/RN, mediante ordem de compra/serviço.
2.1. Expedida a ordem de compra/serviço por parte da contratante, que deverá ocorrer com pelo menos dez dias úteis de antecedencia à data de entrega do objeto, a contratada deverá obedecer aos seguintes termos:
2.1.1. Entregar o objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis, a partir da emissão da ordem de compra, na regional do SENAR-AR/RN, situada à Xxx Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxx/XX;
2.1.2. Os produtos entregues deverão ter prazo de validade mínimo de 18 meses na data da entrega;
2.1.3. Responsabilizar-se pela entrega dos itens devidamente embalados, lacrados e acondicionados, seguindo a recomendação dos fabricantes;
2.1.4. Responsabilizar-se, quando apresentado defeito e/ou avaria nos materiais fornecidos, inclusive pela substituição de materiais, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis;
2.2. O SENAR-AR/RN não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras advindas ou decorrentes da presente Ata:
a) Xxxxxxx a entrega do objeto contratado nas condições, especificidades e prazos estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços e na Ordem de Serviço;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive frete, encargos trabalhistas, tributários e previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante;
c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a presente Xxx, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
d) Prestar em tempo hábil todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, sobre o objeto da presente Ata e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
e) Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos atos praticados na execução desta Ata ou na entrega do objeto contratados, assumindo ainda total e integral responsabilidade pelos atos dos seus funcionários;
f) Entregar os itens contratados mediante ordem de compra, no prazo máximo e nas condições especificadas nesta Ata;
g) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
h) Xxxxxx, durante toda a execução desta Ata, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento desta Ata, bem como não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contratado, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
j) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem a execução do objeto, com a devida comprovação;
k) Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da contratação;
l) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado nesta Ata e no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
m)Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
n) Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
o) Xxxxxx sempre atualizado o seu endereço e contato telefônico perante a CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além de outras advindas ou decorrentes da presente Ata:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo como os termos desta Ata;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas nesta Ata e Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, os itens em desacordo com o contratado;
c) Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar o objeto contratado, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução desta Ata e da Ordem de Serviço;
d) Notificar por escrito a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade verificada na execução do instrumento contratual ou na execução deste instrumento, fixando o prazo de até 5 (cinco) dias corridos para a sua regularização, reparação ou correção, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
e) Atestar as faturas/notas fiscais correspondentes ao objeto contratado;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, anotando em registro próprio as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
g) Emitir ordem(ns) de serviço(s) com base nos valores, características e quantidades constantes nesta Ata;
h) Efetuar o pagamento na forma, condições e especificações desta Ata de Registro de Preço e Termo de Referência, parte integrante independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência da presente ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, observando os termos do caput c/c §2º, ambos do artigo 45 do Novo Regulamento de Licitações e Contratos - RLC - do SENAR, aprovado pela Resolução nº 31 de 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do SENAR.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução dos serviços contratados correrão por conta dos recursos próprios do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração
Regional do Rio Grande do Norte – SENAR-AR/RN.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente, por crédito automático via internet ou boleto bancário, em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega da seguinte documentação:
a) Nota Fiscal de prestação de serviço válida, legível e sem rasuras;
b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado;
e) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
O valor da presente Ata é de até R$............ (...............), conforme descrição e quantitativos constantes na clásula primeira desta Ata.
8.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado a partir da proposta de preços.
9.1. Dentro do prazo de vigência deste instrumento e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
9.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.7. O objeto contratado poderá ser reajustado a fim de salvaguardar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato/instrumento equivalente. Qualquer reajuste de preços somente se dará através da celebração de termo aditivo, após a apreciação da CONTRATANTE.
9.8. O contrato ou instrumento equivalente poderá ser reequilibrado, para mais ou para menos, mediante solicitação fundamentada da parte interessada, de forma que demonstre o fato superveniente, o nexo com o objeto contratado e demonstração analítica do preço impactado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPACTUAÇÃO
O valor contratual pactuado poderá ser acrescido em até 50% do valor global atualizado do contrato ou instrumento equivalente, mediante justificativa e termo aditivo, nos termos dos artigos 38 e 51, ambos do Novo Regulamento de Licitações e Contratos - RLC - do SENAR, aprovado pela Resolução nº 31 de 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ASSINATURA DA ATA E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A contratada deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, nos termos dos artigos 32, 39 e 46, todos do Novo Regulamento de Licitações e Contratos - RLC - do SENAR, aprovado pela Resolução nº 31 de 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a contratante poderá, garantida defesa prévia, aplicar a CONTRATADA, segundo a extensão e a gravidade da falta, as sanções previstas abaixo:
a) Advertência;
b) Multa de 2% sobre o valor mensal faturado, dobrável no caso de reincidência, a critério exclusivo da contratante, que será, em todos os casos, descontado do pagamento subsequente;
c) Suspensão do direito de contratar com o SENAR-AR/RN durante o prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o SENAR-AR/RN, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
12.1. A multa e a penalidade somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos e de força maior, devidamente justificada e comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Rescinde-se a presente Ata, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, quando:
a) Descumpridas quaisquer de suas cláusulas ou condições;
b) Ocorrer decretação de falência, concordata, dissolução judicial e/ou extrajudicial da
CONTRATADA;
c) Ocorrerem fatos supervenientes que obstem sua perfeita execução.
13.1. A presente Xxx poderá ser rescindida por:
a) Ato unilateral escrito e motivado da contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo notificado o contratado, com antecedência de 30 (trinta) dias;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que conveniente e oportuna para a contratante;
c) Judicialmente, nos termos da legislação pertinente;
d) Por inexecução parcial ou total do contrato;
e) Ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, que obstem a perfeita execução deste negócio jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
A presente ata poderá ser alterada ou modificada, desde que devidamente justificado, na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, por meio de celebração de Termo Aditivo.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto das contratações oriundas desta Ata.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização da presente Xxx e das contratações oriundas dela serão de responsabilidade da Gerência de Aprendizagem Rural – GEAP do SENAR/RN.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA OBSERVÂNCIA À LGPD
As partes obrigam-se a atuar na presente Ata em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto na presente Ata, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto contratado, o Novo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, aprovado pela
Resolução nº 31 de 20/09/2023 do Conselho Deliberativo do SENAR e, onde cabível, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e as demais normas reguladoras da matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Elegem as partes, de comum acordo, o foro da cidade de Natal/RN como competente para dirimir todas as dúvidas e litígios decorrentes da execução da presente Xxx, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que se configure.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente negócio jurídico juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Natal/RN, de de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/RN CONTRATANTE
CONTRATADO
Baseado no horário oficial de Brasília GMT -03:00 Documento contendo 1 assinatura(s).
CERTIFICADO
Documento: Edital de Licitação (X-2ABE9)
Certificado de assinatura gerado em 11/03/2024, 09:46.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador X-2ABE9 e o código CRC 5A3FB4EC.
ASSINATURAS
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Pregoeiro(a), 11/03/24 às 09:46
CPF 084.***.***-41, IP 172.70.105.216, autenticação por usuário e senha.
Documento Ping. X-2ABE9 assinado eletrônicamente nos termos do Art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2.